terça-feira, 24 de outubro de 2017

DIREITO: STF - Determinada suspensão nacional de processos sobre revisão anual de servidores públicos

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratam de revisão geral anual da remuneração de servidores públicos. A decisão foi tomada nos autos do Recurso Extraordinário (RE) 905357, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual. O RE foi ajuizado pelo governo de Roraima contra decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJ-RR) que julgou procedente pedido de um servidor, concedendo a revisão geral anual de 5% referente ao ano de 2003.
O tema em debate no recurso é a existência de direito subjetivo à revisão geral da remuneração dos servidores públicos por índice previsto apenas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, sem a correspondente dotação na Lei Orçamentária do respectivo ano.
Precedente
Ao analisar questão de ordem no RE 576155, lembrou o ministro Alexandre de Moraes, o Plenário do Supremo concluiu que nos recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida, o relator pode sobrestar todas as demais causas sobre questão idêntica, com base no artigo 328 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (RISTF).
Admitido como amicus curiae (amigo da Corte) neste RE, o Distrito Federal informou que passa por situação semelhante à do Estado de Roraima e, diante disso, o ministro afirmou que a suspensão nacional é medida que se mostra “impositiva” no caso.
A decisão determina a suspensão nacional das causas que apresentem questão idêntica à tratada no RE. As demandas em fase instrutória podem prosseguir até a conclusão para sentença, ficando autorizada a resolução dos processos, desde que sem exame de mérito, concluiu o ministro Alexandre de Moraes.
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DIREITO: STF - Ministro Edson Fachin pede informações ao TRF-4 sobre processo de Eduardo Cunha

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou informações ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4ª) sobre o andamento de recurso apresentado pela defesa de Eduardo Cunha, ex-presidente da Câmara dos Deputados, em apelação criminal em curso naquela Corte. Fachin informa que havia liberado para julgamento pela 2ª Turma do Supremo dois processos de Cunha, mas decidiu pedir as informações ao TRF-4 após verificar que, após ter pautado os processos, houve a interposição do “agravo interno por parte da defesa” do ex-parlamentar.
No caso, foram liberados para julgamento, no dia 29/09/2017, o agravo regimental no Habeas Corpus (HC) 142067 e o Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 144295, ambos contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve a prisão preventiva de Cunha, decretada pela 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) no âmbito da Operação Lava-Jato. O recurso na apelação criminal em curso no TRF-4 foi interposto no dia 16/10/2017.
Segundo Fachin, o “incidente pode repercutir no deslinde processual”. Assim, ele solicitou “informações, com urgência e pelo meio mais expedito (com utilização de e-mail ou fax, se necessário)”, para saber os termos do recurso interposto, inclusive com remessa de cópia das razões recursais, e a eventual previsão de julgamento do agravo. Por fim, o ministro solicita que o TRF-4 detalhe o andamento da apelação criminal e a perspectiva de prazo para seu julgamento.
Leia a íntegra da decisão do ministro:
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DIREITO: STF - Deputado questiona no STF rito de votação de parecer sobre Michel Temer na Câmara

O deputado federal Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) ação para suspender a votação do parecer sobre instauração de processo criminal contra o presidente da República, Michel Temer. No Mandado de Segurança (MS) 35278, o deputado alega a inconstitucionalidade do rito de votação estabelecido pela Mesa da Câmara dos Deputados.
De acordo com o pedido, está marcada para quarta-feira (25) a apreciação em plenário do parecer elaborado na Comissão de Constituição e Justiça da Casa, no qual se avalia instauração de processo contra o presidente Michel Temer e os ministros Eliseu Padilha e Moreira Franco.
Segundo o deputado, o processo de votação abrange apenas a aprovação ou rejeição do parecer como um todo, e não com relação a cada um dos acusados. Isso porque ato da Mesa definindo a votação não abriu a possiblidade de votação individualizada.
Assim, afirma que as partes não são tratadas de forma isonômica nem com paridade de instrumentos um em relação aos outros durante a tramitação. Sustenta que o Regimento Interno da Câmara é omisso quanto ao tema, e defende a necessidade de um julgamento individualizado para que nenhum dos acusados seja punido por atos que exorbitem sua culpabilidade.
“Tratar casos diferentes, praticados por agentes diferentes, com extensão delituosa diferente em deliberação unitária, com fundamento em artigo regimental omisso, é claro e fulgurante desrespeito a princípios colacionados na própria Constituição Federal”, concluiu o autor do MS, que pede a suspensão da votação "até que seja definido pela Mesa da Câmara dos Deputados o procedimento constitucional adequado".
O mandado de segurança foi distribuído ao ministro Marco Aurélio.
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DIREITO: STJ - Sexta Turma mantém prisão de oito vereadores de município cearense

Por maioria de votos, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que havia negado a revogação de prisões preventivas de sete vereadores da Câmara Municipal de Itarema (CE), decretadas no âmbito da Operação Fantasma. Para uma vereadora, mãe de filhos menores, foi concedida prisão domiciliar.
A operação, conduzida pelo Ministério Público do Ceará, investiga suposta atuação de organização criminosa instalada na Câmara Municipal de Itarema, que seria responsável por desvio de dinheiro público mediante a contratação de servidores fantasmas. Segundo a acusação, embora não exercessem suas atividades, tais servidores receberiam pagamentos que eram repassados aos membros da organização.
Oito vereadores tiveram a prisão preventiva decretada: João Vildes da Silveira (presidente da Câmara Municipal), João Gomes da Costa, Leandro Oliveira Couto, Magno César Gomes Vasconcelos, José Ubideci dos Santos Santana, José Everardo Marques Alves, Roberto Diniz Costa e Daniela Souza de Matos.
O Tribunal de Justiça do Ceará negou pedido de habeas corpus apresentado pela defesa dos políticos. Apenas no caso da vereadora, foi autorizado o regime domiciliar pelo fato de ela ser mãe de quatro filhos, com três, 11, 12 e 15 anos.
Fundamentação concreta
Nos recursos submetidos ao STJ, os vereadores alegavam não estarem presentes os requisitos autorizadores da prisão e que seu afastamento do cargo já seria medida apta a evitar possível reiteração delitiva.
O relator, ministro Nefi Cordeiro, não acolheu os argumentos. Segundo ele, as prisões tiveram fundamentação concreta, baseada na periculosidade dos acusados, nas denúncias de intimidação de testemunhas e de interferência na produção de provas.
“A jurisprudência desta corte superior é pacífica no sentido de que justifica a prisão preventiva o fato de o acusado integrar organização criminosa, em razão da garantia da ordem pública, quanto mais diante da complexidade dessa organização, evidenciada no número de integrantes (e/ou presença de diversas frentes de atuação; e/ou contatos no exterior) ou ainda grande poderio econômico ou político, considerando a vultuosidade dos valores desviados por agentes públicos”, concluiu.
Leia os acórdãos no RHC 88.378 e RHC 88.379.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):RHC 88378RHC 88379

DIREITO: TRF1 - Turma não reconhece nexo de causalidade entre omissão da Marinha e escalpelamento de vítima em embarcação

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região rejeitou o pedido da autora, vítima de escalpelamento, para que a União fosse condenada ao fornecimento e custeio de seu tratamento médico, ao pagamento de benefício mensal vitalício no valor de três salários mínimos, bem como ao pagamento de indenização por danos materiais, morais e estéticos. No entendimento do relator, desembargador federal Kassio Marques, a própria vítima foi a responsável pelo acidente, “de modo que resta excluída a responsabilidade objetiva da União”.
Na apelação, a recorrente sustenta que em 12/6/2004 sofreu escalpelamento em decorrência de sério acidente a bordo de embarcação que navegava pelo Rio Barbosa. “O fato ocorreu quando se aproximou do eixo descoberto entre o motor e a hélice da embarcação que lhe transportava dentro do município de Gurupá, Pará, tendo seus cabelos brutalmente puxados pela rotação deste, arrancando seu couro cabeludo”, narra.
Segundo a apelante, acidentes como esse somente ocorrem quando a Marinha do Brasil não cumpre seu papel de fiscalização ostensiva das embarcações que trafegam pelos rios da Amazônia, promovendo a segurança na navegação e atuando para salvaguardar a vida humana. “Em outras palavras, a omissão criou circunstância propícia para a ocorrência do acidente, pois a Marinha do Brasil tinha o dever de agir para impedi-lo, mas não o fez. Restou configurada, portanto, a responsabilidade objetiva do Estado”, afirmou.
Para o relator, entretanto, não há nexo de causalidade entre o acidente sofrido pela vítima e a ação ou omissão estatal. “A imprudência causadora do acidente, nos termos do Laudo de Exame Pericial Indireto promovido pela Capitania dos Portos do Amapá, foi da própria autora que retirou uma tábua das que cobriam o eixo, para tirar água do casco, quando teve seus cabelos enrolados no eixo”, assinalou.
O magistrado ainda explicou que o dever estatal de indenizar somente poderia ser admitido caso a vistoria da Marinha tivesse autorizado a navegação da embarcação sem a cobertura do eixo entre o motor e a hélice. “No entanto, a prova dos autos é no sentido de que a embarcação, embora não inscrita na Marinha, era dotada de proteção do eixo de rotação. Enfim, não há nexo de causalidade eficaz entre a alegada omissão e o dano sofrido pela autora, o que afasta a responsabilidade da União”, concluiu.
A decisão foi unânime.
Processo nº 0002506-73.2012.4.01.3100/AP
Decisão: 2/10/2017

DIREITO: TRF1 - Remuneração de cargos cumulados de forma lícita deve ser considerada isoladamente

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Nos casos de cumulação lícita de cargos públicos, a remuneração do servidor não se submete ao teto constitucional, devendo ser considerados isoladamente. Com essa fundamentação, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região rejeitou recurso apresentado pela União requerendo o restabelecimento dos descontos que vinham sendo feitos nos proventos da parte autora a título de abate-teto.
Em suas razões recursais, a União sustentou não ser possível a concessão de liminar contra a Fazenda Pública, nos termos do que rege a legislação e que não estão presentes os requisitos legais para a sustação dos descontos.
Em seu voto, o relator, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF), em repercussão geral, firmou o entendimento de que “nos casos constitucionalmente autorizados de acumulações de cargos, empregos e funções, a incidência do art. 37, XI, da Constituição Federal, pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público”.
O magistrado também citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no mesmo sentido: “Em se tratando de cumulação legítima de cargos, a remuneração do servidor público não se submete ao teto constitucional, devendo os cargos, para este fim, ser considerados isoladamente (AgRG no RMS 32.917/DF, Relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 30/03/2015)”.
A decisão foi unânime.
Processo nº 0001901-76.2016.4.01.0000/DF
Decisão: 23/8/2017

DIREITO: TRF1 - Alteração em regras de revalidação de diploma somente pode ser adotada para requerimentos feitos após sua vigência

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A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou que a Universidade Federal da Bahia (UFBA) reaprecie o requerimento de validação do diploma obtido pela impetrante no exterior nos termos da Lei 9.394/96 e da Resolução CAE 01/2000, normas vigentes à época da obtenção do título e da apresentação do respectivo requerimento. Segundo o relator, desembargador federal Souza Prudente, a impetrante não pode ser prejudicada por superveniente alteração das regras de revalidação do diploma.
A ora impetrante entrou com ação na Justiça Federal objetivando compelir o reitor da UFBA a não aplicar, na análise do seu requerimento de revalidação do título de mestrado outorgado pela Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologia de Lisboa, Portugal, as exigências contidas na Resolução CAE 006/2013, processando o pedido com base na Resolução CAE 01/2000.
Em primeira instância, o pedido foi rejeitado ao fundamento de que a Resolução CAE 01/2000 já estabelecia a comprovação do “caráter presencial do curso”, não se tratando de novo requisito estabelecido na Resolução CAE 06/2013. A autora recorreu ao TRF1 contra a sentença argumentando, em síntese, que tanto no momento da expedição do diploma de conclusão do curso de mestrado, quanto do protocolo do requerimento de reconhecimento e registro do certificado junto à UFBA, não estava em vigor a Resolução 06/2013, que embasou o indeferimento de seu pedido.
A impetrante ainda sustentou que caberia ao Conselho Acadêmico de Ensino da instituição de ensino, órgão responsável pela análise dos requerimentos de revalidação, aplicar ao seu caso a Resolução 01/200 que, em seu artigo 3º, impõe a obrigação de o aluno provar o caráter presencial do curso, sem, contudo, trazer a obrigatoriedade de comprovação de residência no exterior.
O Colegiado acatou parcialmente o pedido da impetrante. “Na espécie dos autos, não há que se falar, conforme entendeu o juízo sentenciante, em aplicação da Resolução 06/2013, que exigia, para efeitos de revalidação, a comprovação de que o aluno residiu no país durante a realização do curso, evidenciando-se sua natureza presencial, mas, sim, as disposições da Resolução 01/2000, vigente à época do pedido de revalidação, que tinha como um dos requisitos a prova do caráter presencial do curso, que com aquele não se confunde”, esclareceu o relator.
A decisão foi unânime.
Processo nº 0001431-73.2015.4.01.3300/BA
Decisão: 20/9/2017

DIREITO: TRF1 - Empresa que comercializa extintores de incêndio não precisa de registro perante o CREA


A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região entendeu que empresa que se dedica ao comércio varejista de extintores, acessórios para carga e recarga de extintores, e acessórios para veículos automotores não precisa de inscrição perante os Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA). O Colegiado seguiu o voto da relatora, desembargadora federal Ângela Catão.
Em suas razões recursais, o CREA de Mato Grosso sustentou que a empresa KM Extintores Ltda. tem sua finalidade básica relacionada com aquelas desempenhadas pelas empresas sujeitas a seu controle e fiscalização, razão pela qual o registro é obrigatório.
“É a finalidade da empresa que determina se é ou não obrigatório o registro no conselho profissional. Se a atividade relacionada com engenharia tiver caráter meramente acessório, não é necessária a inscrição no conselho respectivo”, ressaltou a relatora ao citar precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Segundo a magistrada, na hipótese dos autos, a empresa em questão não tem atividade básica ligada à engenharia, à arquitetura ou à agronomia, nem presta serviços dessa natureza a terceiros, não estando, dessa forma, sujeita à inscrição perante o CREA.
Processo nº 0004789-49.2011.4.01.3603/MT
Decisão: 3/10/2017

segunda-feira, 23 de outubro de 2017

POLÍTICA: Governo desiste de negociar financiamento sindical em MP da reforma trabalhista

OGLOBO.COM.BR
POR GERALDA DOCA / BÁRBARA NASCIMENTO

Ponto era demanda das centras sindicais, mas desagrada deputados

Sessão não-deliberativa da Câmara dos Deputados - Jorge William/Agência O Globo/19-09-2017

BRASÍLIA — O governo só vai se movimentar em relação à medida provisória (MP) que deve mudar alguns pontos da reforma trabalhista após a votação da denúncia contra o presidente Michel Temer por obstrução de justiça e organização criminosa. A acusação, que envolve ainda dois ministros do presidente, está pautada para ser votada pelo plenário da Câmara dos Deputados na próxima quarta-feira. Segundo interlocutores do Palácio do Planalto, o texto deve passar apenas por alguns ajustes e qualquer discussão sobre uma alternativa para o financiamento dos sindicatos ficará de fora.
Esse ponto era uma demanda das centrais sindicais, uma vez que a reforma trabalhista tornou opcional a contribuição sindical. Qualquer mudança nesse tema, no entanto, desagrada fortemente a Câmara dos Deputados, responsável por incluir o fim da obrigatoriedade do imposto no texto.
A edição de uma medida provisória para acertar alguns pontos do projeto foi acordada com o Senado Federal. Os senadores demandavam mudanças no texto, mas aceitaram que isso fosse feito por MP para agilizar a votação e evitar que o texto tivesse que voltar para a Câmara, o que acontece quando alterações são feitas.
À época, o presidente Michel Temer chegou a enviar uma carta aos senadores se comprometendo com as mudanças acertadas. Por isso, o entendimento é de que não há como não editar a MP. Além disso, técnicos a par das discussões apontam que o Executivo será obrigado a ajustar a lei porque ela tem artigos divergentes e que podem gerar interpretação dúbia.
O acordo feito com o Senado pretende, por exemplo, abrandar as normas do contrato intermitente (jornada descontínua, paga por hora trabalhada). O texto acordado prevê que, caso o empregador não convoque o empregado em um ano, o contrato poderá ser interrompido. Além disso, exclui punição de 50% da remuneração, previsto no texto original da reforma trabalhista, em casos em que o empregado se comprometer com o serviço e não comparecer. E estipula também uma quarentena de 18 meses entre a demissão de um trabalhador e sua recontratação, pelo mesmo empregador, em jornada intermitente.
O acordo também quer estabelecer que a jornada de 12h de trabalho por 36h de descanso só poderá ser definida por acordo coletivo e não individualmente entre patrão e empregado. E retira a cláusula de exclusividade para trabalhadores autônomos, por exemplo.
Nem todos esses itens são bem aceitos pela Câmara e, por isso, são discutidos em um grupo de trabalho. Como a reforma só entra em vigor em 11 de novembro, no entanto, o grupo está parado há meses. Isso porque os técnicos do governo e do Congresso entenderam que é impossível enviar ao Legislativo uma MP (que começa a vigorar tão logo é editada) para mudar uma lei que ainda não está em vigor.
ÚLTIMAS DE ECONOMIA

ECONOMIA: Bolsa cai 1,28% e tem maior queda diária em 4 meses; BB despenca 3,49%

UOL

O Ibovespa, principal índice da Bolsa brasileira, fechou esta segunda-feira (23) em queda de 1,28%, a 75.413,13 pontos. É a maior desvalorização percentual diária em quatro meses (em 20 de junho caiu 2,01%). Na sexta-feira (20), a Bolsa caiu 0,14%. (Com Reuters) 


Dólar fecha em alta de 1,3%, a R$ 3,231, maior valor em mais de 3 meses

O dólar comercial fechou esta segunda-feira (23) em alta de 1,3%, cotado a R$ 3,231 na venda. É o maior valor de fechamento da moeda norte-americana em mais de três meses (em 11 de julho valia R$ 3,253) e o terceiro avanço seguido. (Com Reuters) 

ECONOMIA: Papéis do Tesouro Direto resistem à queda dos juros

OGLOBO.COM.BR
POR JOÃO SORIMA NETO

Mesmo com redução da Selic, alguns títulos oferecem boa rentabilidade e poucos riscos

Para o final do ano, os analistas projetam juros de 7% - Marcelo Carnaval

SÃO PAULO - O consenso entre os analistas de mercado é que a taxa de juros Selic, referência do mercado, deve cair novamente nesta semana na reunião do Comitê de Política Monetária (Copom), do Banco Central. A expectativa é que a redução fique entre 0,5 ou 0,75 ponto percentual, derrubando a taxa dos atuais 8,25% ao ano para 7,75% ou 7,5%. Para o final do ano, os analistas projetam juros de 7%.
Como a Selic baliza os investimentos em renda fixa, a tendência é que essa categoria de aplicações fique menos rentável, especialmente aqueles fundos de investimento que cobram taxas de administração acima de 1%. Mas, para investidores de perfil mais conservador, que não estão acostumados a aplicações mais arriscadas em busca de melhor retorno, como a Bolsa, e preferem o universo da renda fixa, os títulos do Tesouro Direto ainda são uma opção interessante, mesmo no atual cenário de juros mais baixos, afirmam os especialistas em finanças pessoais.
— Como a inflação vem se mantendo em patamares baixos e os títulos do Tesouro Direto não têm taxa de administração, a rentabilidade ainda é atraente, mesmo com juros em queda. Em muitos fundos de renda fixa, os gestores só colocam na carteira este tipo de papel e ainda cobram taxas de administração elevadas — analisa Miguel Ribeiro de Oliveira, diretor de pesquisas econômicas da Associação Nacional dos Executivos de Finanças (Anefac), que lembra que o Índice de Preços ao Consumidor (IPCA) acumula alta de 2,54% nos últimos 12 meses.
A queda de juros também afetou os papéis do Tesouro Direto. Aqueles que acompanham a Selic chegaram a pagar até 14% ao ano, em 2016, quando ela ainda estava em patamar elevado. Com o movimento de queda da taxa, o rendimento desses títulos diminuiu, chegando aos atuais 8,25% ao ano.
Mas outros papéis do Tesouro Direto que pagam juros mais inflação e os chamados prefixados, em que o investidor sabe antecipadamente quanto vai ganhar, continuam oferecendo retornos até mais atraentes que a poupança, e sem risco de perda de patrimônio.
— O Tesouro Direto não é um tipo de aplicação para obter ganhos rápidos. É para quem tem um objetivo num horizonte de tempo mais longo. Um papel como a Nota do Tesouro Nacional (NTNB) é indicado, por exemplo, para quem planeja a aposentadoria — afirma o economista Pedro Coelho Afonso.
Prefixados permitem planejamento
Os títulos chamados Tesouro IPCA, que são as NTNBs, pagam a inflação mais juros. Na prática, ao cobrir a inflação eles mantêm o poder de compra do investidor, além de oferecer um ganho real. Os papéis com vencimento em 2035, por exemplo, oferecem uma rentabilidade real de 5,06% ao ano. É mais do que a poupança, que até setembro rendia 6,17% ao ano, mais taxa referencial.
Descontando a inflação estimada para o ano, de cerca de 3%, o ganho real da poupança cai para cerca de 3,20%. E, desde o mês passado, quando a Selic foi reduzida a 8,25%, a poupança passou a render menos. O ganho agora será de 70% da Selic, mais a Taxa Referencial, o que dá um retorno bruto (sem descontar a inflação) de 5,78% ao ano.
O consultor de investimentos e planejador financeiro Thiago Nigro, do canal no Youtube O Primo Rico, observa que, com os títulos do Tesouro Direto, é possível até lucrar com a queda da taxa de juros. Nos chamados papéis Tesouro Prefixado, conhecidos como Letras do Tesouro Nacional (LTNs), o investidor ganha mais se a taxa de juro cair, já que o juro a ser pago é acertado previamente.
Os papéis com vencimento em 2027 estão pagando 9,67% ao ano. A expectativa é que a Selic encerre o ano em 7%. Descontada a inflação, o ganho real desse papel prefixado é de 6,48%
— Portanto, quem estiver posicionado neste papéis antes do movimento de queda de juros ganha mais — afirma Nigro, que observa que este tipo de título ajuda em planejamentos de longo prazo, como dar entrada no apartamento, já que o investidor sabe exatamente quanto vai ganhar.
Outra categoria de títulos é o Tesouro Selic, as chamadas Letras Financeiras do Tesouro (LFTs). Elas acompanham o movimento da Selic. Se a taxa cai, o rendimento também fica menor. Diferente de seus pares, a LFT é indicada para formar um fundo para emergências.
— É um papel para quem pode precisar do dinheiro a qualquer momento — afirma o economista Pedro Coelho.
Para atrair mais investidores, o Tesouro Direto fixou o investimento inicial em R$ 30. É menos do que cobram alguns fundos, que exigem o mínimo de R$ 100. A liquidez agora também é diária, o que significa que é possível vender o papel em qualquer dia, mesmo antes do vencimento.
O Tesouro Direto cobra uma taxa de custódia de 0,3%, e algumas instituições financeiras cobram até 0,2% pela intermediação. E sobre o lucro incide Imposto de Renda, que vai de 22,5%, para aplicações até 180 dias, a 15%, em aplicações acima de 720 dias.
Os títulos do Tesouro também não são afetados pelo come-cotas, que é a antecipação da cobrança do Imposto de Renda devido sobre o rendimento da aplicação. Essa antecipação, que ocorre a cada seis meses, prejudica a rentabilidade final do investimento, já que reduz o volume de recursos aplicados.

PREVIDÊNCIA: Relatório de CPI do Senado diz que Previdência Social não tem déficit

UOL
CONGRESSO EM FOCO

Agência Senado
O senador Hélio José é o relator da comissão 

O relator da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Previdência, senador Hélio José (PROS-DF), apresentou nesta segunda-feira (23) o relatório final dos trabalhos ao colegiado, com a conclusão de que a Previdência Social não é deficitária, mas, sim, alvo de má gestão.
Segundo o senador, “está havendo manipulação de dados por parte do governo para que seja aprovada a reforma da Previdência”. Ele acrescentou que “quando o assunto é Previdência, há uma série de cálculos forçados e irreais”.
Em 253 páginas, o relatório destaca que o “maior e mais grave problema da Previdência Social vem da vulnerabilidade e da fragilidade das fontes de custeio do sistema de seguridade social”. No documento, o relator destaca que, “antes de falar em déficit, é preciso corrigir distorções”.
Outro trecho do documento ressalta que “a lei, ao invés de premiar o bom contribuinte, premia a sonegação e até a apropriação indébita, com programas de parcelamento de dívidas (Refis), que qualquer cidadão endividado desse país gostaria de poder acessar.
Proposta
Ao contrário da maioria das CPIs, que, segundo Hélio José, ao final costumam pedir o indiciamento de pessoas, desta vez, o relatório é apenas propositivo. Nesse sentido, sugere dois projetos de lei (PLS) e três propostas de emenda constitucional (PECs). Uma delas proíbe a aplicação da Desvinculação de Receitas da União às receitas da seguridade social.
Votação
Após um pedido de vista coletiva – mais tempo para analisar o parecer – o relatório precisa ser votado até o dia 6 de novembro, quando termina o prazo de funcionamento da comissão. Antes da votação final os membros da CPI podem sugerir mudanças no documento.
Histórico
Instalada no fim de abril, em pouco mais de seis meses, a CPI realizou 26 audiências públicas e ouviu mais de 140 pessoas entre representantes de órgãos governamentais, sindicatos, associações, empresas, além de membros do Ministério Público e da Justiça do Trabalho, deputados, auditores, especialistas e professores. A comissão é presidida pelo senador Paulo Paim (PT-RS), e é formada por seis senadores titulares e cinco suplentes.
A Agência Brasil procurou a Secretaria de da Previdência, que até o momento não se manifestou sobre o relatório da CPI.

VIOLÊNCIA: Turista espanhola é morta em tiroteio na Rocinha

JB.COM.BR

Veículo não teria parado em bloqueio policial e acabou alvejado. Motorista nega

Uma turista espanhola, identificada como Maria Esperanza Ruiz Jimenes, de 67 anos, foi morta na manhã desta segunda-feira (23), na Rocinha, na Zona Sul do Rio de Janeiro. Em nota, a Polícia Militar afirmou que o carro de turismo - um Fiat Fremont - onde ela estava rompeu um bloqueio policial no Largo do Boiadeiro, na comunidade. Houve reação da guarnição, atingindo o veículo. Ainda segundo a corporação, só foi constatado que se tratava de uma turista quando o veículo foi abordado. A Corregedoria da Polícia Militar afirma que está apurando o caso. 
Maria Esperanza estava acompanhada do cunhado e do irmão. O motorista do veículo de turismo, que é italiano e vive há quatro anos no Brasil, negou qualquer ordem para parar e que tenha furado o bloqueio. Ele disse que não notou a barreira policial ou qualquer tiroteio. A espanhola chegou a ser socorrida, mas morreu ao dar entrada no Hospital Miguel Couto, na Gávea. 
A PM informou, ainda, que uma hora mais cedo, por volta das 9h30, policiais militares do Batalhão de Polícia de Choque entraram em confronto com criminosos em duas localidades da Rocinha, no lugar conhecido como 199 e também na Rua 1. Dois policiais foram feridos e encaminhados ao Hospital Miguel Couto. Uma pistola automática Glock com kit rajada foi apreendida nesse confronto. Um criminoso conhecido como Meteoro foi ferido e socorrido ao mesmo hospital.
Rocinha tem vivido dias de confronto e violência

A Secretaria de Segurança informou que lamenta a morte da turista espanhola e que está acompanhando a investigação da Corregedoria da Polícia Militar e da Divisão de Homicídios da Polícia Civil.
No domingo (22) também foram registrados confrontos na Rocinha, na localidade conhecida como 99. 
No último dia 19, moradores chegaram a fazer uma manifestação pedindo paz na comunidade, que vem enfrentando há mais de um mês uma rotina de confrontos. Traficantes disputam o comando da Rocinha desde o dia 17 de setembro, quando um grupo ligado a Antônio Francisco Bonfim Lopes - o traficante Nem que está preso na penitenciária federal de Porto Velho, em Rondônia - tentou recuperar o poder na Rocinha, que estava nas mãos de Rogério Avelino da Silva, Rogério 157.

LAVA-JATO: Brêtas detemina que Cabral seja transferido para presídio federal

OGLOBO.COM.BR
POR JULIANA CASTRO E MARCO GRILLO

Segundo procurador, ex-governador está recebendo informações indevidas na cadeia

O ex-governador Sérgio Cabral: pedido negado pela Justiça - Geraldo Bubniak

RIO — Após pedido do Ministério Publico Federal (MPF), o juiz Marcelo Brêtas determinou a transferência do ex-governador Sérgio Cabral (PMDB) para um presídio federal. De acordo com o procurador Sérgio Pinel, Cabral demonstrou no depoimento que está recebendo informações indevidas na cadeia. O ex-governador citou, por exemplo, que o marqueteiro Renato Pereira firmou acordo de delação premiada. Segundo o MPF, as "informações indevidas" prejudicam a instrução do processo. (LEIA MAIS: o que pesa contra Sérgio Cabral)
Ainda não se sabe para qual presídio o ex-governador será levado. A ordem do juiz será encaminhada ao Ministério da Justiça, que decidirá em qual unidade Cabral ficará preso.
Cabral está preso em Benfica. O antigo Batalhão Especial Prisional da PM (BEP) ficou marcado pelo histórico de regalias desfrutadas por policiais militares que ficavam presos lá. Em 2012, um relatório da Vara de Execuções Penais revelou que detentos tinham 109 geladeiras, 52 micro-ondas, 102 televisores, 63 cafeteiras e uma máquina de fazer frango assado. Os PMs chegaram a retirar as grades das celas e construir puxadinhos.
O presídio foi reformado este ano para abrir novas vagas. Os detentos da Lava-Jato ficam numa ala com 72 vagas, com nove celas equipadas com quatro beliches cada.
A audiência hoje para ouvir Cabral começou tensa e teve que ser suspensa por cinco minutos. Logo no início, Cabral lembrou as duas sentenças do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio.
— Vossa Excelência não acredita em mim — disse Cabral.
Em determinado momento da audiência sobre o processo de lavagem de dinheiro por meio de compra de jóias da H.Stern, Cabral lembrou que a família do magistrado tem uma loja de bijouterias:
— Não recebi com bons olhos o interesse manifestado do acusado de informar que minha família trabalha com bijouterias. Esse é o tipo da coisa que pode ser entendida como ameaça — afirmou Bretas.
Antes, o peemedebista já tinha dito que o Ministério Público Federal (MPF) está fazendo um teatro e falado que Bretas via em seus processos uma forma de se projetar:
— O senhor está encontrando em mim uma possibilidade de gerar uma projeção pessoal e me fazendo um calvário.
Com o clima tenso, o advogado de Cabral, Rodrigo Roca, pediu a suspensão do depoimento por cinco minutos para que pudesse conversar com o cliente.
— Não há necessidade — chegou a dizer Cabral ao advogado.
Bretas acolheu o pedido e suspendeu o depoimento por cinco minutos.

POLÍTICA: Dilma traiu seu eleitorado, diz Lula a jornal espanhol

FOLHA.COM
CATIA SEABRA, DE SÃO PAULO

Bruno Santos/Folhapress 
Lula discursa ao lado do ativista Guilherme Boulos e da senadora Gleisi Hoffmann, no sábado (21)

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) disse, em entrevista ao jornal espanhol "El Mundo", que a ex-presidente Dilma Rousseff "traiu seu eleitorado" ao promover o ajuste fiscal porque tinha prometido manter as despesas nas eleições de 2014.
Segundo ele, esse foi o segundo erro da presidente. O maior, afirmou, foi a política de desoneração às empresas. "Começamos a perder credibilidade. O ano de 2015 foi muito semelhante ao de 1999, quando FHC teve uma popularidade de 8% e o Brasil quebrou três vezes. Mas o presidente da Câmara era Michel Temer e ele o ajudou. Nós tivemos o Eduardo Cunha."
Na entrevista, publicada neste domingo (22), Lula diz ter certeza de que, assim como ele, Dilma pensa que ele deveria ter concorrido em seu lugar nas eleições de 2014.
Ao responder se estava arrependido por não ter disputado, Lula disse que não porque foi leal a Dilma. "Ela tinha direito de ser reeleita. Mas eu pensei nisso muitas vezes e eu sei que Dilma também. O que acontece é que eu não sou o tipo de pessoa que se arrepende"
Ao ser questionado sobre a hipótese de não concorrer, Lula disse que espera disputar a Presidência, mas que "ninguém é imprescindível". "Existem milhares de Lulas."
O ex-presidente falou ainda sobre o ex-ministro Antonio Palocci, que negocia acordo de delação premiada com a Lava Jato e afirmou, em depoimento ao juiz Sergio Moro, que Lula avalizou um "pacto de sangue" com a Odebrecht por supostas propinas ao PT.
Afirmou que Palocci fez uma delação sob pressão e que a única verdade em seu depoimento foi ter reconhecido que buscava o benefício da lei.
Sobre o presidente venezuelano Nicolás Maduro, disse que não dá nenhum apoio incondicional. "Defendo para a Venezuela o mesmo para o Brasil, que é cuidar de seus assuntos sem interferência externa."
Sobre o presidente americano, Donald Trump, que não se deve governar pelo Twitter.

DIREITO: STF - Rejeitado HC de procurador denunciado por porte ilegal de munição

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 148801, por meio do qual André Luiz Scaff, procurador da Câmara Municipal de Campo Grande (MS), pedia o trancamento de ação penal à qual responde por porte ilegal de munição.
A defesa sustentava a atipicidade da conduta atribuída ao réu, com base no princípio da insignificância. Alegou que a apreensão de 16 munições, desacompanhadas de qualquer arma de fogo que pudesse tornar útil o uso dos projéteis, não ofereceria perigo ao bem jurídico tutelado pela norma penal em questão. O procurador havia ingressado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) com o mesmo pedido, em recurso especial, que foi negado.
De acordo com o ministro Dias Toffoli, a jurisprudência do Supremo é no sentido de que o porte ilegal de armas e munições é crime de perigo abstrato, cuja consumação independe de demonstração da potencialidade lesiva da arma ou das munições.
O relator explicou ainda que o caso não trata do mesmo paradigma citado pela defesa (HC 133984), quando o agente infrator foi surpreendido portando uma munição proibida como pingente de colar. Na hipótese dos autos, ressalta Toffoli, o procurador foi denunciado pela conduta tipificada no artigo 12 da Lei nº 10.826/2003, em razão de terem sido apreendidas em sua residência 16 munições de arma de fogo calibre 38.
Processos relacionados

DIREITO: STJ - Primeira Turma mantém decisão que concedeu auxílio-reclusão a dependentes de preso em regime domiciliar

Em decisão unânime, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) buscava o desconto do auxílio-reclusão concedido aos dependentes de condenado que passou a cumprir a pena em regime domiciliar.
Para o INSS, a concessão do benefício no caso de segurado em prisão domiciliar configura ofensa ao artigo 80 da Lei 8.213/91 e também ao artigo 116, parágrafo 5º, e artigo 119 do Decreto 3.048/99.
Os dispositivos estabelecem, respectivamente, que o requerimento do auxílio-reclusão deverá ser instruído com declaração de permanência da condição de presidiário e que o auxílio é devido, apenas, durante o período em que o segurado estiver recolhido à prisão sob regime fechado ou semiaberto.
O relator no STJ, ministro Gurgel de Faria, reconheceu que tanto a doutrina quanto a jurisprudência consideravam que o segurado precisaria estar recolhido em estabelecimento prisional para a concessão do benefício previdenciário a seus dependentes. No entanto, no caso apreciado, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) entendeu de forma diferente.
Segundo o acórdão, “o que importa, para autorizar a cessação do auxílio-reclusão, não é o regime de cumprimento da pena a que está submetido o segurado, mas sim a possibilidade de ele exercer atividade remunerada fora do sistema prisional, o que não só se dá quando aquele é posto em liberdade, mas também quando a execução da pena for realizada em regime prisional aberto ou o segurado estiver em liberdade condicional”.
Ato incompatível
Contra essa decisão, o INSS defendeu o desconto do benefício a partir da data em que foi concedida a prisão domiciliar, mas o relator entendeu que a pretensão da autarquia estava em dissonância com a sua própria orientação interna.
“É que desde 19 de fevereiro de 2016, por meio da Instrução Normativa 85 PRES/INSS, que alterou a IN 77/PRES/INSS, de 21 de janeiro de 2015, introduzindo o parágrafo 4º ao artigo 382, foi disposto que o cumprimento de pena em prisão domiciliar não impediria a percepção do benefício, se o regime previsto for o semiaberto ou fechado, como na espécie”, explicou o ministro.
Para Gurgel de Faria, como o próprio INSS, em interpretação favorável da Lei de Benefícios, reconhece um direito preexistente, deve dar-lhe cumprimento, e não contestá-lo judicialmente, uma vez que praticou ato incompatível com o direito de recorrer.“Dessa forma, a melhor exegese é a que reconhece que os dependentes de segurado preso em regime fechado ou semiaberto fazem jus ao auxílio-reclusão, atendidos os pressupostos do benefício, ainda que o condenado passe a cumprir a pena em prisão domiciliar”, concluiu o relator.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1672295

DIREITO: STJ - Rejeitado pedido de liberdade para ex-deputado Eduardo Cunha

O ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de liberdade feito pela defesa do ex-deputado Eduardo Cunha, preso desde outubro de 2016.
O pedido de liminar foi apresentado após um novo decreto de prisão preventiva emitido pela 10ª Vara Federal em Brasília, juízo responsável pela Operação Sépsis, que apura fraudes na liberação de financiamentos com recursos do FGTS, administrados pela Caixa Econômica Federal (FI-FGTS).
Eduardo Cunha foi preso inicialmente em outubro de 2016 em razão das investigações da Operação Lava Jato. Após o início da Operação Sépsis, o ex-deputado teve nova ordem de prisão decretada contra ele, dessa vez assinada pelo juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal em Brasília.
No recurso em habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa questionou o decreto de prisão no âmbito da Operação Sépsis, afirmando que teria sido fundamentado somente na delação premiada do doleiro Lúcio Funaro. Além disso, segundo a defesa, a liberdade de Cunha não traria risco à instrução do processo, porque todas as testemunhas do caso já foram ouvidas.
Motivação suficiente
O ministro Rogerio Schietti, relator do recurso, afirmou não haver constrangimento ilegal apto a justificar o pedido de liberdade. Segundo ele, a prisão não foi fundamentada na necessidade de se preservar a instrução criminal, como argumentou a defesa, mas, sim, na garantia da ordem pública, da ordem econômica e da aplicação da lei penal.
Na avaliação do ministro, o juiz responsável pela condução da Operação Sépsis indicou motivação suficiente para justificar a prisão preventiva do ex-deputado.
“Tais elementos afastam, à primeira vista, a plausibilidade jurídica do direito tido como violado, sobretudo em razão de se mostrarem suficientes as razões invocadas na instância de origem para embasar a ordem de prisão do ora paciente, porquanto contextualizaram, em dados concretos dos autos, a necessidade cautelar de segregação do réu”, resumiu o relator.
Organização sofisticada
De acordo com o ministro, o juízo de origem ressaltou a posição do ex-deputado na organização criminosa investigada, detalhou o risco de movimentação de valores ilícitos caso a prisão não fosse efetuada e apontou a prática reiterada de delitos, razões que justificam adequadamente a segregação cautelar.
Schietti lembrou que tanto o STJ quanto o Supremo Tribunal Federal vêm entendendo, em casos similares, que a participação de agente em organização criminosa sofisticada na qual se revela a habitualidade delitiva é fator determinante para autorizar a prisão preventiva.
Após parecer do Ministério Público Federal, o mérito do recurso em habeas corpus será julgado pelos ministros da Sexta Turma do STJ.
Leia a decisão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):RHC 89143

DIREITO: TRF1 concede habeas corpus à jornalista acusado de calúnia contra funcionário público

Crédito: Imagem da web

A 3ª Turma do Tribunal Federal da 1ª Região (TRF1) concedeu habeas corpusem favor de um jornalista acusado da prática do crime de calúnia contra funcionário público por ter publicado em jornal matéria de conteúdo supostamente difamatório, condutas tipificadas no art. 138 c/c artigo 141, incisos II e III, do Código Penal (CP).
Os impetrantes sustentaram que a denúncia deve ser rejeitada por falta de justa causa e que o paciente deve ser absolvido sumariamente pela atipicidade da conduta imputada. Alegaram ainda que a notícia genérica veiculada pelo paciente já se inicia com a palavra “especulações”, onde o foco é a veiculação de fatos graves, sérios, já amplamente comentados na sociedade e de notório interesse público, onde não há imputação de crime a quem quer que seja. Segundo a denúncia, o acusado teria caluniado um advogado da União culpando-lhe falsamente, embora de maneira indireta, de fatos definidos como crime.
Para a relatora do caso, juíza federal convocada Rogéria Maria Castro Debelli, a peça acusatória narra conduta que não se enquadra no art. 138 do CP, porque a matéria veiculada pelo jornalista tem a intenção de dar publicidade aos desdobramentos da “Operação Porto Seguro”, expondo eventuais irregularidades praticadas por servidores da Advocacia-Geral da União e da Secretaria do Patrimônio da União. 
“A simples leitura da matéria publicada no Jornal da Tribuna da Bahia [...] revela a intenção de dar publicidade a supostos fatos atribuídos ao Poder Público, o que é assegurado pela liberdade de expressão e de imprensa, ante as garantias previstas pela Constituição da República”, salientou a magistrada.
Para a relatora, não existem fatos definidos como crimes atribuídos ao advogado da União, assim como as expressões utilizadas na matéria veiculada não demonstram o dolo exigido pelos tipos penais descritos na denúncia. A juíza federal sustentou ainda que não houve qualquer menção ao nome do servidor da Advocacia-Geral da União, assim como não houve a intenção de caluniar, pois a intenção da nota é narrar os fatos e dar publicidade aos problemas ocorridos no estado da Bahia.
O Colegiado, acompanhando o voto da relatora, concedeu a ordem de habeas corpus para trancar a ação penal instaurada em face da paciente nos autos do processo.
Processo n°: 0006089-15.2016.4.01.0000/BA 
Data do julgamento: 03/10/2017 
Data da publicação: 09/10/2017

DIREITO: TRF1 - Aplicada pena de perdimento a ônibus que transportava mercadorias estrangeiras irregulares

Crédito: Imagem da web

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação interposta por proprietário de ônibus contra sentença da 21ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou improcedente o seu pedido de liberação do veículo apreendido transportando mercadorias estrangeiras irregulares. A sentença concluiu que há responsabilidade do proprietário no ilícito fiscal.
Em suas alegações recursais, o acusado sustentou que não participou nem concorreu para a prática do ilícito fiscal, e que por isso não pode ser penalizado com o perdimento do veículo, nos termos da Súmula 138 do extinto Tribunal Federal de Recursos e da legislação fiscal. O apelante salientou ainda que o ônibus estava arrendado a uma empresa de viagens para turismo e as mercadorias encontradas eram de propriedade dos passageiros.
Consta dos autos que o proprietário não solicitou autorização à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para a realização da viagem e que as bagagens existentes no interior do veículo eram mercadorias de procedência estrangeira. Restou nítido por suas características e volume o cunho comercial das mercadorias, em violação ao Regulamento Aduaneiro.
Para o relator do caso, desembargador federal Novély Vilanova, pouco importa se as mercadorias não eram do apelante, pois o fundamental é que pela grande quantidade de mercadoria transportada no ônibus juntamente as peculiaridades do caso indicados no auto de infração, está suficientemente demonstrada sua responsabilidade no ilícito fiscal.
O magistrado esclareceu que a interpretação da regra do art. 104/V do DL 37/66 foi sempre a de que para a incidência da pena de perdimento do veículo não é preciso que a mercadoria irregular pertencesse por inteiro ao proprietário do carro que a transportasse, bastando que o proprietário tivesse ciência do uso a que se destinava o carro e o houvesse cedido, participando consequentemente do delito de descaminho. O desembargador salientou ainda que a empresa transportadora é reincidente na prática de ilícito dessa natureza, como constam nos autos.
O Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação, mantendo a sentença recorrida.
Processo nº: 0040601-19.2010.4.01.3400/DF
Data de julgamento: 02/10/2017
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