segunda-feira, 2 de outubro de 2017

POLÍTICA: Senado vai rever punição a Aécio antes do plenário do STF

OGLOBO.COM.BR
POR MARIA LIMA E GERALDA DOCA

Senadores votam esta semana revisão de medidas contra tucano, que devem ser derrubadas

O senador Aécio Neves (PSDB-MG) foi afastado do mandato pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal - Agência Senado

BRASÍLIA —O Senado não vai esperar o julgamento, marcado para o dia 11, de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que pede que o Supremo Tribunal Federal (STF) considere a possibilidade de o Congresso rever, em até 24 horas, qualquer medida cautelar diversa da prisão imposta a deputados e senadores, como suspensão do mandato e recolhimento domiciliar. Com requerimento de urgência já aprovado, a votação sobre o afastamento do senador Aécio Neves (PSDB-MG) será mantida para a sessão de amanhã ou quarta-feira e deverá ser derrubada.
Nesta segunda-feira, o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), volta a se encontrar com a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, para comunicar que não tem como adiar a votação, já que, pelo regimento, a urgência aprovada tranca a pauta e impede a votação de matérias importantes, como a PEC da cláusula de barreira, a ser votada até 7 de outubro. Desde quinta-feira, Eunício vem conversando com a chefe do Supremo para tentar uma saída negociada, evitando o confronto e o agravamento da crise institucional, sem sucesso.
— Essa questão tem que ser decidida pelo Senado porque ela está em regime de urgência. O colégio de líderes vai se reunir terça-feira (amanhã) para tratar da matéria, mas ela só não entrará na pauta se houver um entendimento diferente de quinta-feira, quando foi aprovada a urgência — disse o presidente do DEM, Agripino Maia.
O entendimento majoritário dos líderes é que o artigo 319 do Código Penal não se aplica aos parlamentares federais, em nenhuma circunstância, e só o artigo 53 da Constituição, que fala em afastamento em caso de flagrante de crime inafiançável, se aplica. Reservadamente, os líderes dizem que não se trata de proteger Aécio Neves, que pode ser suspenso ou cassado no processo impetrado no Conselho de Ética do Senado pelo PT.
— Autorização de prisão domiciliar ou revogação do mandato via Código Penal ninguém aceita. O requerimento de urgência foi aprovado e não tem volta, o Senado vota terça ou quarta-feira. Não é o Aécio, ele pessoalmente não tem votos no Senado. O problema é que houve agressão à independência dos poderes por uma trinca de ministros do Supremo que não julgam mais nos processos, mas para agradar à opinião pública — resume o clima na Casa um dos caciques do Senado.
Os líderes, com exceção de Rede e Podemos, avaliam que, em caso de a decisão do Senado ser levada ao pleno do Supremo, em mandado de segurança que deverá ser impetrado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), há chances de ela ser mantida, já que a ministra Cármen Lúcia concordaria com o voto do ministro Marco Aurélio Mello, que atesta a não previsão constitucional de afastamento e reclusão domiciliar noturna de parlamentar.
— A crise é grande e foi provocada pela vaidade dos ministros Barroso e Fux, que não poderiam ter feito isso. Veja o voto do Marco Aurélio. A ministra Cármen concorda com Marco Aurélio. Os pedidos de impeachment dos ministros do STF, no Senado, vão caminhar com suspensão de seus mandatos? E há vários pedidos no Senado, inclusive de Fux, em função do caso da advocacia da filha dele — diz outro líder no Senado.
Apesar de o comando do Senado estar decidido a pôr em votação o afastamento do cargo e a exigência de recolhimento noturno de Aécio, a questão divide senadores. Para Ricardo Ferraço (PSDB-MG), o posicionamento do Senado, antes da decisão do STF, é precipitado. Segundo ele, é preciso esperar o julgamento da corte, “guardiã da Constituição”, porque há controvérsia jurídica com interpretações conflitantes entre o que diz a Constituição e o Código de Processo Penal.
— É imprudente e precipitado o Senado se posicionar agora. Cabe à defesa de Aécio e seu advogado recorrerem ao STF. Cada um de nós deve responder por seus atos. Não cabe ação corporativista — destacou Ferraço.
— Acho que o Senado estará subvertendo uma decisão do STF. Se a matéria for votada esta semana, pretendo entrar com mandado de segurança. Seria uma afronta ao Judiciário — reforçou Randolfe.
Segundo interlocutores do PSDB, a posição de Ferraço não encontra respaldo da bancada. O presidente interino da legenda, senador Tasso Jereissati (CE), defende que a Casa tome uma posição o mais rápido possível, alegando que não é por Aécio em si, mas por ser preciso esclarecer se a Primeira Turma do STF tem competência para impor a um político o recolhimento noturno.
Para o Palácio do Planalto, não interessa a disputa entre Legislativo e Judiciário. Fontes próximas ao presidente Michel Temer apostam no entendimento entre os presidentes do Senado e do STF. A torcida também é que o Senado decida favoravelmente a Aécio, aliado do governo.

POLÍTICA: Cármen Lúcia se reúne com presidente do Senado para tratar caso Aécio

FOLHA.COM

LETÍCIA CASADO
TALITA FERNANDES
DE BRASÍLIA

A ministra Carmen Lúcia, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), se reúne na manhã desta segunda-feira (2) com o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE) para tratar sobre o caso do afastamento do senador Aécio Neves (PSDB-MG).
O Senado marcou uma sessão para esta terça (3) para debater o assunto e o clima é de divisão.
Há uma ala que pressiona o presidente Eunício para que ele submeta o caso de Aécio ao plenário e, assim, votar se mantém ou se derruba a decisão do Supremo.
O peemedebista, contudo, tem dito que prefere a conciliação, e evita adotar uma postura que possa dar sinais de que a Casa está enfrentando o STF.
Pedro Ladeira - 26.set.2017/Folhapress

Enquanto o líder do PMDB, Raimundo Lira (PB), diz que a bancada concorda em aguardar nova decisão do STF, o líder do PSDB, Paulo Bauer (SC), rejeita.
Bauer é autor do requerimento de urgência aprovado pelo Senado na semana passada que tornou o caso de Aécio uma prioridade no plenário.
No entanto, está na pauta do STF no dia 11 de outubro uma ação que questiona se é necessário submeter ao Congresso o afastamento de parlamentares.
Na ação direta de inconstitucionalidade, partidos políticos pedem que as sanções contra parlamentares – como prisão preventiva, por exemplo – sejam submetidas ao Congresso Nacional em 24 horas.
Em conversas reservadas, ministros disseram à Folha que a expectativa é que o Supremo reconheça essa prerrogativa do Legislativo, apesar de um placar apertado, como 6 a 5 ou 7 a 4.
O temor dos senadores é que algum ministro faça um pedido de vista (mais tempo para analisar o caso), o que adiaria por prazo indeterminado o desfecho da situação de Aécio.
Nos bastidores, ministros discutem se cabe impor medidas restritivas contra um parlamentar porque se ele não cumprir, a punição seria decretar sua prisão – que precisaria então ser avalizada pela Casa legislativa, Câmara ou Senado. Na prática, a determinação de medida cautelar se mostraria inócua, dizem alguns ministros.
A ação chegou ao Supremo porque três partidos – PP, PSC e Solidariedade – questionaram o poder de sanção dos ministros em maio de 2016, depois do afastamento do então presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).
O julgamento no Supremo deve discutir duas questões: se o tribunal pode determinar medida cautelar contra parlamentar e, em caso positivo, se o Congresso precisa colocar essa decisão em votação, como pedem os partidos na ação.
A relatoria está com o ministro Edson Fachin. Ele afastou Aécio da função parlamentar em maio de 2017, quando veio à público a delação da JBS.
Além de Fachin, três ministros já se manifestaram publicamente a favor de impor medidas cautelares contra parlamentares: Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux.
Eles formaram a maioria para afastar Aécio Neves do cargo e determinaram que ele cumpra recolhimento domiciliar, além de entregar o passaporte.
Outros três já disseram ser contra a iniciativa: Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Alexandre de Moraes – os dois últimos foram contra as sanções impostas ao tucano.
Um magistrado avalia que a presidente Cármen Lúcia pautou a ação justamente porque não quer brigar com o Congresso.
Além de Eunício, Carmem Lúcia irá se reunir também com o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia. As conversas serão em horários diferentes: com Eunício às 11h e com Maia às 10h30.

POLÍTICA: Deputados tentam anular alteração que beneficia corruptos no Refis

FOLHA.COM
DE BRASÍLIA

Alan Marques - 3.fev.2017/ Folhapress

Deputados afirmaram que vão tentar anular ainda na Câmara a alteração feita no texto do Refis que pode abrir brecha para permitir o parcelamento de dívidas empresariais que tenham origem em corrupção.
O texto-base da medida provisória que criou o programa de refinanciamento de dívidas com o fisco foi aprovado no dia 26. Nesta terça (3), devem ser votados os "destaques", que são propostas de alterações no texto.
No primeiro passo da tramitação, que foi a análise da MP por uma comissão mista de deputados e senadores, alterou-se o artigo 1º da medida, incluindo a possibilidade de parcelamento e descontos também de débitos apurados pela PGU (Procuradoria-Geral da União).
Na visão de alguns técnicos e políticos, isso poderia dar margem a renegociações, por exemplo, de acordos fechados pelo TCU (Tribunal de Contas da União) com investigados por corrupção.
DESTAQUES
Relator do texto, o deputado Newton Cardoso Júnior (PMDB-MG) disse que essa não era a intenção da alteração - o objetivo seria permitir o parcelamento de débitos de partidos políticos -, mas que diante da dúvida irá "extirpar" a PGU da proposta.
O problema é que como o texto-base já foi votado, seria preciso haver um "destaque" específico para a redação original ser retomada. E o prazo para apresentação de "destaques" já acabou.
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou que tentará uma solução nesta segunda (2). Técnicos da Câmara buscam um mecanismo regimental para permitir a volta ao texto original, mesmo que não haja acordo entre os partidos.
"Uma forma será encontrada para rechaçar a mudança", disse o líder da bancada do DEM, Efraim Filho (PB).
O relator-revisor da proposta no Senado, Ataídes Oliveira (PSDB-TO), já afirmou que vai retirar a mudança, caso passe pela Câmara.
O problema é que, nesse caso, a MP teria que voltar para nova análise dos deputados. O prazo limite para que a MP seja aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Michel Temer é na segunda-feira que vem (11).
Por meio de outra medida provisória, o governo estendeu até 31 de outubro o prazo de adesão ao Refis.
As negociações do Executivo com o Congresso têm sido tensas, já que o Legislativo quer ampliar os benefícios às empresas que aderirem ao programa. O Ministério da Fazenda é contra.
Depois de meses de negociações, governo e parlamentares só chegaram a um acordo quando o Palácio do Planalto aceitou conceder regras mais generosas aos devedores -maiores descontos e menor pagamento de entrada, entre outros pontos.
Mesmo aconselhado pela equipe econômica a não ceder, o governo acabou tendo que recuar devido à ameaça de parte de sua base de engrossar os votos favoráveis à segunda denúncia feita pela Procuradoria-Geral da República contra Temer. 

TERROR: Atirador de Las Vegas tinha dez armas e foi achado morto em quarto de hotel

OGLOBO.COM.BR
POR O GLOBO / AGÊNCIAS INTERNACIONAIS

Aos 64 anos, Stephen Paddock feriu 406 pessoas e matou 50 em festival country

Policiais em grente ao resort Mandalay Bay - John Locher / AP

LAS VEGAS — O Departamento de Polícia Metropolitana de Las Vegas informou que os agentes encontraram Stephen Craig Paddock, de 64 anos, morto no quarto do hotel em que abriu fogo contra mais de 22 mil pessoas no festival Route 91 Harvest. Ele se matou antes da entrada dos policiais. Havia dez rifles no cômodo, disse o xerife. O homem, de cor branca e morador de Mesquite, no estado americano de Nevada, disparou do 32º andar do Hotel Mandala Bay por volta de 22h20m deste domingo e deixou ao menos 50 mortos — o maior ataque armado da História moderna dos Estados Unidos.
Segundo a polícia, agentes foram deslocados para atender ao chamado de emergência e, ao explodir a porta do quarto de hotel, encontraram o suspeito já morto. O Departamento de Bombeiros do Condado de Clark afirmou que 406 pessoas foram levadas a hospitais da região, sem detalhar o estado de saúde delas.
Entre os mortos, há um policial que não estava em serviço. Outros dois agentes que patrulhavam o local ficaram feridos e têm condição de saúde estável. A polícia destacou que a investigação e o processo de identificação das vítimas está em curso. O FBI solicitou o envio de fotos e vídeos que possam ajudar na apuração do ataque, cuja motivação ainda não foi esclarecida.
O autor do massacre atirou do 32º andar do hotel Mandalay Bay, localizado na avenida central Strip, onde acontecia a terceira e última noite do evento musical. A polícia confirmou a identidade dele e informou que a suposta namorada de Stephen, Marilou Danley, também estava na mira. Mais tarde, a "CNN" destacou que os policiais eximiram a mulher de culpa pelo massacre após interrogatório.

GERAL: Centrais já usam assembleia para cobrar ‘novo imposto’ de todos os trabalhadores

ESTADAO.COM.BR
Marcelo Godoy, O Estado de S.Paulo

Contribuição. Sindicatos começam a aprovar nova forma de financiamento antes mesmo de a cobrança ser regulamentada por medida provisória prometida pelo governo; eles alegam que a reforma trabalhista não determina que autorização tenha de ser pessoal

Sindicatos das principais centrais sindicais do País estão aprovando em assembleias a manutenção da cobrança do imposto sindical ou a criação de novas contribuições antes mesmo de o governo Michel Temer editar medida provisória para regulamentar a matéria. Os sindicatos querem arrecadar o dinheiro de todos os trabalhadores e não apenas de seus sócios, tanto no caso da manutenção do imposto quanto na das novas contribuições – chamadas de assistencial ou negocial.
Essa é a estratégia montada para driblar o fim da obrigatoriedade do pagamento do imposto, previsto na reforma trabalhista que entra em vigor em 11 de novembro. Ela deve enfrentar resistência na Justiça. Para o Ministério Público do Trabalho, é ilegal (leia na pág. B3). Os sindicatos dos metalúrgicos de São Paulo (Força Sindical), dos metalúrgicos de São Leopoldo (RS), filiado à Central Única dos Trabalhadores (CUT), e o dos têxteis de Guarulhos, da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), foram os primeiros a adotá-la.

Ação. Assembleia em Guarulhos decide a favor do imposto Foto: CSB

O secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves, o Juruna, afirmou que a contribuição decidida pela categoria em 15 de setembro representa 1% do valor da folha de pagamento do que o trabalhador ganha em um ano, ou seja o valor de 3,5 dias trabalhados – maior, portanto, do que o antigo imposto sindical, que equivalia a um dia de salário do funcionário.
Quintino Severo, secretário de administração da CUT, disse que o exemplo do sindicato de São Leopoldo (15 mil trabalhadores na base) deve ser seguido por outros da central. “Mas nosso primeiro objetivo é aumentar a filiação.” Segundo ele, o fim do imposto afeta em média 30% da receita dos sindicatos do setor privado ligados à CUT. 


No caso do Sindivestuário de Guarulhos, a assembleia feita dia 9 decidiu manter o antigo imposto sob a alegação de que a reforma institui a prevalência do negociado sobre o legislado. “Quando a lei diz que é preciso prévia e expressa autorização, não quer dizer que ela deve ser individual ou por escrito. Se toda negociação é deliberada em assembleia, então essa autorização se dá na assembleia”, disse o secretário-geral da CSB, Álvaro Egea. A assembleia dos têxteis contou, segundo ele, com uma centena de trabalhadores – a base do sindicato tem 10 mil.
Crise. Os sindicalistas alegam que, sem o dinheiro, haverá uma quebradeira das entidades. “A média de sindicalização no País varia de 7% a 30% (de cada categoria). Só o dinheiro dos sócios não sustenta as entidades. Tirar a contribuição é retirar o maior dinheiro de muitos sindicatos. Vai haver muita fusão”, disse Antonio Neto, presidente da CSB. 
A União Geral dos Trabalhadores (UGT) vai seguir o caminho da Força Sindical. Seu presidente, Ricardo Patah, disse ao Estado que a central ainda luta pela medida provisória em razão da segurança jurídica, mas vai orientar seus sindicatos a adotar a contribuição negocial. Já o presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Adílson Araújo, afirmou que deve propor a manutenção do imposto. “Se é aprovado em assembleia, no meu modesto entendimento, terá força de lei.” 
Ubiraci Oliveira, presidente da Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB), disse que, antes de aprovar em assembleia a cobrança do imposto, orientará os sindicatos a manter nas convenções coletivas os direitos acordados na última negociação.
Luiz Gonçalves, da Nova Central Sindical, é uma exceção. Ele disse que a central vai esperar pela MP. José Maria de Almeida, coordenador da CSP-Conlutas, disse que a central é contrária ao imposto. Para ele, os sindicatos devem se sustentar com a contribuição espontânea dos trabalhadores. “Se não conseguem, não devem sobreviver.” O secretário-geral da Intersindical, Edson Carneiro Índio, afirmou que a central ainda não se definiu.
Reação. A decisão de se adiantar à MP prometida por Temer se deve ao temor que parte das centrais tem de que o Congresso bloqueie alterações na reforma trabalhista. “Não temos garantia de que teremos boa redação ou que ela será aprovada nas duas casas legislativa”, disse Álvaro Egea, secretário-geral da CSB. O governo promete para outubro a edição da Medida Provisória.
Hoje, a contribuição negocial ou assistencial é limitada a sócios dos sindicatos por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), não podendo ser cobrada dos demais trabalhadores.
Segundo João Carlos Gonçalves, secretário-geral da Força Sindical, as centrais acreditam, porém, que a reforma trabalhista tornou a decisão do STF ultrapassada. Alegam ainda que a lei que regulamenta as centrais prevê que, na hipótese da extinção do imposto sindical, ele seria substituído pela contribuição. Por fim, para o secretário de administração da CUT, Quintino Severo, a adoção da contribuição interessaria às entidades patronais para financiar suas atividades.

MUNDO: ‘Resultado de referendo da Catalunha não terá credibilidade’, diz jurista

OGLOBO.COM.BR
POR PRISCILA GUILAYN / ESPECIAL PARA O GLOBO

Xavier Arbós, professor de Direito Constitucional da Universidade de Barcelona, acredita que violência favoreceu independentismo

Os confrontos entre policiais e manifestantes nos colégios eleitorais que recebem o referendo de independência da Catalunha já deixaram centenas de feridos - Emilio Morenatti / AP

MADRI — Professor de Direito Constitucional da Universidade de Barcelona, Xavier Arbós diz que nada justifica a violência contra eleitores na Catalunha, e acredita que a brutalidade da força policial espanhola usada para impedir o referendo favoreceu o independentismo: “Mobilização pela independência certamente aumentou, assim como a irritação pela atuação policial”.
O GLOBO: Pode-se justificar a violência com o cumprimento da Constituição?
Xavier Arbós: Não há justificativa que ampare esta desproporção entre o que querem conseguir e os meios que utilizam. A violência que vimos não está amparada pela Constituição e nem sequer pelo senso comum.
O que acontecerá a partir de hoje?
Isso é um mistério. A Lei do Referendo diz que, se o “sim” é maioria, o Parlamento catalão deve declarar a independência. E se iniciaria, como diz a Lei de Transitoriedade Jurídica, a proclamação de Catalunha como uma República e o processo constituinte. O governo catalão poderia decidir, porém, dar uma pausa, para que a tensão não aumente ainda mais.
Mas a Lei de Transitoriedade não foi suspensa pelo TC?
Também suspendeu a Lei do Referendo e o decreto que o convocava. E nem por isso foi acatada. Isso é irrelevante para os partidários da independência.
A violência policial beneficiou o independentismo?
A mobilização pela independência certamente aumentou, assim como a irritação pela atuação policial. O resultado em votos não terá credibilidade, porque os contrários ao referendo não participaram, e pela falta de garantia que já existia antes da intervenção policial, que só fizeram agravá-la. Estas considerações sobre o resultado, no entanto, ficarão em segundo plano, ressaltando-se a reflexão e a crítica sobre a intervenção policial.
Os independentistas, de alguma maneira, conseguiram o que queriam?
Os independentistas encontraram, sem dúvida, nas imagens que foram mostradas, uma verdadeira mina de ouro. Uma parte de seu argumento é dizer que o Estado espanhol é uma democracia de baixa qualidade. Não acredito que os abusos policiais levem a pensar que, em geral, a democracia espanhola seja de baixa qualidade, mas, sem dúvida, o que vimos ajuda os independentistas.
E o governo central? Com o quê sai deste dia?
Um setor dos eleitores do PP deve ter achado positiva esta exibição de força. Sua imagem europeia, no entanto, sai muito desgastada. Rajoy não cumpriu com seu dever de estadista, que é o de manter a coesão e reagir quando há uma crise de legitimidade. Internamente, seu prestígio também foi afetado. Parece difícil ver em Rajoy uma pessoa com qualidades tão imprescindíveis como a capacidade para dialogar.

LAVA-JATO: Brasileiro quer Lula preso e aval a denúncia contra Temer

FOLHA.COM
MARCO RODRIGO ALMEIDA, DE SÃO PAULO

Bruno Santos/Folhapress

O brasileiro defende a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o prosseguimento da denúncia da Procuradoria-Geral da República contra o atual ocupante do cargo, Michel Temer (PMDB),segundo o Datafolha.
Dos entrevistados pelo instituto, 54% avaliam que os fatos revelados pela Lava Jato são suficientes para justificar a prisão do petista.
Por outro lado, 40% afirmam que não há motivos para a detenção do ex-presidente, que governou entre 2003 e 2010 — 5% não opinaram.
No caso do peemedebista, a diferença de opiniões é mais ampla: 89% são favoráveis a que a Câmara autorize a abertura de processo contra ele por organização criminosa e obstrução de justiça.
Apenas 7% dos entrevistados são contrários à aprovação da denúncia, que implicaria o afastamento de Temer por até seis meses, caso a decisão da Câmara fosse aceita pelo Supremo.
O Datafolha ouviu 2.772 pessoas em 194 cidades, nos dias 27 e 28 de setembro, com margem de erro de dois pontos percentuais para mais ou para menos.
Lula foi condenado pelo juiz Sergio Moro a 9 anos e 6 meses de prisão por ter recebido um apartamento em Guarujá (SP) como parte de propina da construtora OAS.
Segundo entendimento do STF, ele só poderá ser preso se a sentença for confirmada em segunda instância, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre.
O apoio à prisão do ex-presidente cresce conforme aumenta o grau de instrução (69% entre os que têm nível superior e 37% entre os com nível fundamental) e a renda familiar mensal (chega a 76% no grupo mais rico e a 42% no mais pobre) do entrevistado.
Também é maior nas regiões Sul (61%) e Sudeste (65%) que na Nordeste (34%), onde os índices de popularidade do petista são mais altos.
De forma geral, entretanto, predomina em todos os grupos a opinião de que o petista não será preso ao fim das investigações (66% no total).
TEMER
Com relação ao presidente Michel Temer (PMDB), a acusação é de liderar um esquema do seu partido que teria recebido ao menos R$ 587 milhões de propina.
Além disso, ele teria dado aval à compra do silêncio do ex-deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ), preso no Paraná, pela JBS.
Para que a denúncia contra o presidente possa virar uma ação penal, é preciso a autorização de dois terços da Câmara.
Ueslei Marcelino - 26.jun.2017/Folhapress 
O presidente Michel Temer durante cerimônia no Palácio do Planalto

Em agosto, os deputados barraram uma primeira denúncia contra Temer, em que era acusado de corrupção passiva.
A pesquisa também constatou uma divisão dos brasileiros quanto aos efeitos futuros da Lava Jato.
O Datafolha registrou empate técnico, de 44% para cada lado, entre os que creem que a corrupção irá diminuir após a operação e os que pensam que continuará na mesma proporção de sempre. Para 9%, atos ilícitos aumentarão nos próximos anos.
Percebe-se, de todo modo, um repúdio generalizado à corrupção entre os entrevistados. A maioria (62%) declarou que ela acarreta mais danos ao país do que a incompetência dos governos.
E 80% concordam com a ideia de que a "a corrupção é inaceitável em qualquer circunstância".
Da mesma forma, a afirmação "se um governante administra bem o país, não importa se ele é corrupto ou não", é rejeitada por 74%.

TERROR: Atirador deixa cerca de 50 mortos e 400 feridos em show de Las Vegas

OGLOBO.COM.BR
POR O GLOBO / AGÊNCIAS INTERNACIONAIS

Homem de 64 anos provoca o maior ataque armado da História dos EUA; suspeita é detida

Pessoas correm após ouvirem disparos no Mandalay Bay Resort e Casino - David Becker / AFP

LAS VEGAS — Mais de 50 pessoas morreram e 400 ficaram feridas na madrugada desta segunda-feira quando um homem armado disparou contra a multidão durante um festival de música country em Mandalay Bay, um resort e cassino de Las Vegas. Segundo a polícia local, o atirador chamava-se Stephen Paddock, tinha 64 anos e era um morador local. Ele foi encontrado morto no quarto do hotel de onde havia disparado contra a multidão antes de se suicidar. Em seguida, a polícia chegou a deter uma mulher chamada Marilou Danley, que seria a companheira do atirador, mas, após interrogatório, autoridades disseram que ela não estava envolvida nos acontecimentos. Este é o ataque armado com maior número de vítimas na História dos EUA. Havia 40 mil pessoas no show no momento do ataque, das quais 406 foram inicialmente encaminhadas para atendimento médico.
O autor do massacre atirou do 32º andar do hotel Mandalay Bay, localizado na avenida central Strip, onde acontecia a terceira e última noite do evento musical. O ataque começou pouco depois das 22h (horário local). A polícia encontrou dez armas no quarto do hotel que estava sendo ocupado pelo atirador, após ter provocado uma explosão controlada para conseguir entrar nas acomodações, de acordo com o chefe da polícia de Las Vegas, o xerife Joseph Lombardo.
— Temos cerca de 50 mortos e 400 feridos no momento — afirmou Lombardo em entrevista coletiva, indicando que o número de vítimas ainda poderá aumentar e, provavelmente, o ataque foi cometido por apenas uma pessoa. "Confirmamos que o suspeito foi morto. Esta é uma investigação ativa. Pedimos para não vir neste momento ao Strip", em referência à rua onde aconteceu o ataque.
Pela manhã, as autoridades não haviam dito se Marilou era suspeita de envolvimento indireto no ataque armado. Em sua conta do Facebook, que já foi apagada, ela se identificava como "uma mãe orgulhosa". A polícia não acredita que o atirador estivesse associado a um grupo armado ou extremista. Mais tarde, os investigadores foram à sua casa em Mesquite, uma cidade tranquila de 20 mil habitantes, e já encontraram os seus dois veículos. Ele não tinha passagens anteriores pela polícia.
— Não fazemos ideia de quais eram suas crenças — disse Lombardo. — Agora, acreditamos que ele era o único agressor. Já localizamos várias armas dentro do quarto que ele ocupava.
O cantor Jason Aldean, que conseguiu escapar, estava no palco quando os espectadores ouviram os primeiros tiros. Em poucos segundos, a música parou de tocar, segundo um vídeo divulgado nas redes sociais. Na gravação, é possível ver a confusão e o pânico tomando conta do festival sob o som de diversos tiros em sequência. Muitas pessoas pensaram, inicialmente, que o barulho era provocado por fogos de artifício.
"Esta noite vai além do horrível. Ainda não sei o que dizer, mas gostaria de informar a todos que minha equipe e eu estamos seguros. Meus pensamentos e orações vão para todos os afetados esta noite. Meu coração está partido que isto tenha acontecido com qualquer pessoa que estava aqui para ter uma noite divertida", escreveu Aldean no Instagram.

Pessoas procuram por abrigo durante o ataque armado em um festival de música country em Las Vegas, nos EUAFoto: David Becker / AFP
Com 50 mortos e cerca de 200 feridos, esse já é considerado o maior ataque armado em massa da história dos Estados UnidosFoto: David Becker / AFP
O atirador chamava-se Steven Paddock, e tinha 64 anos. Morador local, foi morto pela polícia de Las VegasFoto: David Becker / AFP
O autor do massacre atirou do 32º andar do hotel Mandalay Bay, localizado na Avenida Central StripFoto: David Becker / AFP
A polícia encontrou diversas armas no quarto do hotel que estava sendo ocupado pelo atiradorFoto: David Becker / AFP
A polícia disse que acreditava ter encontrado uma mulher chamada Marilou Danley, que seria companheira do atiradorFoto: Ethan Miller / AFP
Dentre os feridos, estão dois policiais. Um deles encontra-se em estado crítico, e outro tem ferimentos leves, segundo agentes de segurança. Outro agente de segurança, que estava de folga assistindo ao show, morreu vítima dos disparosFoto: Ethan Miller / AFP
Uma mulher ferida é socorrida. Diversas vítimas foram encaminhadas para hospitais após o ataqueFoto: Chase Stevens / AP
Um par de botas de cowboy é largado no meio da calçada Foto: Steve Marcus / Reuters


Uma mulher identificada apenas como Christie declarou à emissora KLAS que ao ouvir os tiros correu com o marido para o carro. Quando chegaram ao estacionamento, encontraram um homem ferido, que pediu ajuda. O casal levou algumas pessoas para o hospital.
Dentre os feridos, estão dois policiais. Um deles encontra-se em estado crítico, e outro tem ferimentos leves, segundo agentes de segurança. Outro agente de segurança, que estava de folga assistindo ao show, morreu vítima dos disparos. Os hospitais da região estão sobrecarregados, segundo autoridades, após dezenas de ambulâncias terem socorrido as vítimas no festival.
A polícia fechou grande parte da Las Vegas Strip, a avenida onde ficam os principais hotéis-cassinos da cidade, e as autoridades pediram às pessoas que não transmitissem ao vivo ou compartilhassem (nas redes sociais) a posição dos agentes no local. O aeroporto de Las Vegas desviou vários voos após o incidente, mas começou a retomar suas atividades pela manhã.
"É uma noite triste para Las Vegas", escreveu a prefeitura no Twitter.
Nas redes sociais, um internauta relatou que o hotel do cassino estava fechado, enquanto outro afirmou que dois homens haviam disparado tiros. Testemunhas ouviram vários disparos no local, onde equipes da polícia estavam buscando o atirador mais cedo, segundo informações da CNN e do New York Times.
Os ataques armados em massa são um problema há muito conhecidos pelos americanos. Segundo o site Gun Violence, houve 272 grandes ataques armados nos Estados Unidos ao longo deste ano, sem considerar o ataque desta segunda-feira. Esta nova ação acontece sete meses após uma ação similar que deixou um morto e um ferido na mesma avenida, Las Vegas Strip.
Além disso, no ano passado, um atirador inspirado pelo Estado Islâmico abriu fogo na boate Pulse, em Orlando, deixando 49 mortos. O ataque foi uma ação terrorista mirando, especificamente, a comunidade LGBT, uma vez que este era o público-alvo da festa que acontecia na hora do ataque.

DIREITO: STF - Ministro anula processo de tombamento de hangar do aeroporto Santos Dumont para inclusão da União

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente a Ação Cível Originária (ACO) 2176 para anular o processo administrativo de tombamento, pelo Estado do Rio de Janeiro, do Hangar Caquot, do Aeroporto Santos Dumont. Na decisão, o ministro também determina que a União seja notificada a participar de eventual novo procedimento administrativo de tombamento do local.
Liminar concedida nos autos pelo ministro Dias Toffoli, em dezembro de 2014, já havia suspendido os efeitos do tombamento e permitido o prosseguimento das obras de expansão da área administrativa do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea) no aeroporto, que haviam sido paralisadas por determinação do Instituto Estadual do Patrimônio Cultural (Inepac). Na ação no STF, a União argumentou que o processo de tombamento continha vícios, uma vez que a Secretaria de Patrimônio da União não foi notificada, apenas a Infraero, e que é vedado o tombamento de bens da União por estados e municípios.
Em contestação, o Estado do Rio de Janeiro defende a possibilidade do tombamento de bem pertencente à União para preservar e conservar intacto, imune à destruição ou a qualquer tipo de modificação, em razão do interesse da comunidade pela sua manutenção estética, com fundamento no artigo 216, parágrafo 1º, da Constituição Federal. Afirma não haver vício no processo administrativo de tombamento por ter sido encaminhada notificação à Infraero, entidade responsável pela efetiva administração do bem.
Em sua decisão de mérito, o ministro Dias Toffoli afirma que, ainda que se considere não haver impedimento de tombamento de bem da União pelo estado, é necessária a intimação do ente federado proprietário do bem objeto da restrição, para que participe efetivamente do processo, pois, embora não importe em perda de propriedade, dele resulta a limitação de uso do bem tombado. “Nesse passo, em que pese as alegações do Estado do Rio de Janeiro, a ausência de notificação da União, desde o princípio do processo de tombamento, constitui vício insanável porque contamina todas as deliberações tomadas, que foram sem consideração de eventual resistência àquela pretensão”, afirmou.
Segundo o relator, a ausência de notificação implicou ainda claro prejuízo à União e aos interesses de ordem nacional, os quais pretende defender. No caso, observou Toffoli, embora o processo de tombamento tenha realizado ponderação entre a conservação do patrimônio cultural e arquitetônico e eventuais planos de obras, foi levado em conta o potencial interesse do governo do Estado do Rio de Janeiro, sem considerar o interesse defendido pela União.
O ministro acrescentou também que o simples fato de o imóvel objeto de tombamento se situar em aeroporto já limita significativamente o alcance de uma eventual restrição administrativa à propriedade, uma vez que o crescimento do tráfego aéreo ou a necessidade de impor medidas de segurança podem exigir constantes – e por vezes urgentes – medidas interventivas. “No caso dos autos, há ainda o agravante de que a área tombada encontra-se sob responsabilidade militar, sendo voltada à garantia da segurança aérea do país”, concluiu.
Processos relacionados

DIREITO: STF - DPU pede retorno aos estados de detentos em presídios federais há mais de 2 anos

A Defensoria Pública da União (DPU) impetrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Habeas Corpus (HC 148459), com pedido de liminar, para que todos os detentos que estejam presos em estabelecimento penal federal há mais de dois anos retornem a seus estados de origem. A DPU alega ocorrência de constrangimento ilegal em razão de decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), já que, de acordo com a Lei 11.671/2008, a permanência do preso em penitenciária federal não pode ser superior 720 dias (360 dias prorrogáveis por igual período). O HC foi distribuído ao ministro Alexandre de Moraes.
Segundo informações do banco de dados do Sistema Penitenciário Federal (SPF) reproduzidas no HC, relativas ao período compreendido entre 22/06/2017 e 05/07/2017, existem 570 presos federais, sendo que 121 deles estão no SPF há mais de 720 dias. “Essa informação mostra que, na prática, o artigo 10 da Lei 11.671/2008, que estipula o prazo máximo de permanência é completamente ignorado, visto que quase 20% dos presos federais extrapolam o prazo legal de 720 dias”, enfatiza a DPU.
A Defensoria lembra que o Sistema Penitenciário Federal foi pensado para os presos de “alta periculosidade” e serve para a contenção de situações que o sistema penitenciário local não é capaz de paralisar, por falta de recursos, estrutura, pessoal e afins. Mas, o desfalque das penitenciárias locais é tão evidente que é comum o juízo local de execução da pena recusar a devolução do preso ao sistema estadual após o término do prazo de permanência em estabelecimento penal federal.
“Desse modo, observa-se que a deficiência estatal, quer pela péssima estrutura das penitenciárias estaduais, quer pela dificuldade em lidar com organizações criminosas, faz o argumento da segurança e ordem pública sobrepujar os princípios da dignidade da pessoa humana e da função ressocializadora da pena. Assim, é perfeitamente possível manter um preso no SPF por período superior a 720 dias, se a lógica adotada não considerar que a ressocialização jamais será alcançada se os direitos individuais do preso não forem respeitados”, afirma a DPU.
No HC, a Defensoria questiona entendimento da Quinta Turma do STJ, fixado em julgamento recente, no sentido de que se não existe vedação para a renovação do prazo de permanência por mais de uma vez, logo, é possível a extrapolação do prazo de 720 dias em estabelecimento penitenciário federal. Para a DPU, a interpretação é ilegal porque o entendimento de que “o que não é proibido é permitido”, quando se trata do instituto das penas criminais, é extremamente temerária do ponto de vista humanitário. A DPU afirma que, na prática, está se criando um “quinto regime prisional”, onde não existe progressão de pena e respeito aos direitos dos presos.
Regime Disciplinar Diferenciado
No HC, a Defensoria Pública da União ressalta que as penitenciárias federais brasileiras utilizam o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), que é aplicado ao preso suspeito de envolvimento ou participação em organizações criminosas, quadrilha ou bando. No RDD, o preso provisório ou condenado além de ficar recolhido em cela individual, tem direito a visitas semanais com duração de apenas duas horas e a saída da cela por duas horas diárias para banho de sol.
Afirma que a existência de apenas quatro presídios federais no país faz com que a maioria dos presos federais sejam transferidos para outros estados, resultando no distanciamento da família, que geralmente não possui condições financeiras para custear viagens. Para a DPU, quando um preso comprovadamente exerce influência capaz de causar desordem, a transferência para presídio federal é justificável, mas considera que o isolamento prolongado é medida extrema e desumana, e não coopera para ressocialização, mas sim para insanidade mental do indivíduo.
Assim, a DPU pede a concessão de liminar para que seja determinado o retorno dos detentos que estiverem em estabelecimentos penais federais há mais de 720 dias aos seus estados de origem.
Processos relacionados

DIREITO: STJ - Reconhecida legalidade de cláusula de ressarcimento de despesas com a cobrança de inadimplentes

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a validade de cláusula contratual que estipula o ressarcimento, em favor da instituição financeira, do custo administrativo de cobrança de consumidores inadimplentes. De forma unânime, o colegiado concluiu que a cobrança tem amparo no artigo 395 do Código Civil.
“Havendo expressa previsão contratual impondo ao consumidor o dever de ressarcimento dos custos resultantes de cobrança administrativa, não se pode afirmar que a exigibilidade dessas despesas em caso de mora ou inadimplemento, ainda que em contrato de adesão, seja indevida”, afirmou o relator do recurso especial do Unibanco, ministro Villas Bôas Cueva.
Por meio de ação civil pública, o Ministério Público de Minas Gerais alegou que o Unibanco (sucedido pelo banco Itaú) exigia de forma abusiva o ressarcimento dos custos de cobrança de clientes que tinham débitos em atraso em contratos de empréstimo, a exemplo dos valores despendidos com ligações telefônicas dirigidas aos consumidores.
Com base na Resolução 3.518/2007 do Banco Central, o magistrado considerou que a cobrança tinha respaldo legal. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais reformou a sentença por entender que causaria desvantagem ao consumidor a imposição de cláusula que não demonstrasse o alcance das despesas bancárias passíveis de ressarcimento pelo cliente.
Responsabilidade
O ministro Villas Bôas Cueva destacou que o artigo 395 do Código Civil atribui ao devedor a responsabilidade por todas as despesas a que ele der causa em razão de mora ou inadimplemento. Por isso, nesses casos, o consumidor é obrigado a ressarcir os custos decorrentes da cobrança, desde que seja assegurado igual direito contra o fornecedor, conforme prevê o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor.
“Ademais, a necessidade de reposição integral dos danos causados por um dos contratantes ao outro decorre do sistema jurídico, por extensão legal conferida pelo artigo 51, XII, do CDC, de modo que a garantia da reparação total valerá tanto para o fornecedor quanto para o consumidor, independentemente de expressa previsão contratual”, concluiu o ministro ao acolher o recurso da instituição financeira.
Destacou, contudo, que eventual abuso decorrente da inexistência de provas acerca dos referidos custos, bem como da falta de razoabilidade dos valores cobrados, poderia ser examinado em cada caso, a título singular,não se mostrando a ação civil pública adequada a tal propósito.
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1361699

DIREITO: STJ - Participação em coral pode ser computada para remição de pena, decide Sexta Turma

Atividade que envolve muitas horas de estudo, prática e dedicação, a música é importante aliada no processo de reintegração do preso, fortalecendo seus valores pessoais e sociais. Ao mesmo tempo, ao promover regularmente o aperfeiçoamento musical, o condenado adquire conhecimentos profissionais que podem ser utilizados após o cumprimento do período de reclusão e, antes disso, também podem ser computados para a remição da pena.
O entendimento foi estabelecido pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reconhecer o direito de remição de pena a um preso que dedicava oito horas diárias de trabalho a um coral em Vila Velha (ES). De forma unânime, o colegiado concluiu que essa atividade exercida pelo preso reunia todos os requisitos para remição previstos no artigo 126 da Lei de Execução Penal (LEP).
“A atividade musical realizada pelo reeducando profissionaliza, qualifica e capacita o réu, afastando-o do crime e reintegrando-o na sociedade. No mais, apesar de se encaixar perfeitamente à hipótese de estudo, vê-se, também, que a música já foi regulamentada como profissão pela Lei 3.857/60”, destacou o relator do recurso do apenado, ministro Sebastião Reis Júnior.
Lei não taxativa
Em primeira instância, o pedido de remição havia sido negado pelo magistrado, que entendeu que a LEP não autorizaria a prática de atividade musical como justificativa para concessão do benefício.
A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo. Para o tribunal, o desempenho das atividades no coral tinha natureza eminentemente artística, não remunerada e de cunho não empresarial e, por isso, não poderia ser considerada para fins de diminuição da pena.
O ministro Sebastião Reis Júnior explicou que a jurisprudência do STJ, como resultado de uma interpretação análoga in bonam partem (em benefício do réu) do artigo 126 de LEP, consolidou o entendimento de que é possível a remição de pena com base em atividades que não estejam expressamente previstas.
Aprimoramento
Segundo o relator, ao permitir a remição pelo trabalho ou estudo, o legislador buscou incentivar o aprimoramento do reeducando, a fim de afastá-lo da prática de novos delitos, além de proporcionar condições para sua integração social. As atividades de reintegração também são, para o ministro, um meio para que o preso obtenha seu próprio sustento após o cumprimento da pena.
“Nessa toada, entendo que o meio musical satisfaz todos esses requisitos, uma vez que além do aprimoramento cultural proporcionado ao apenado, ele promove sua formação profissional nos âmbitos cultural e artístico”, concluiu o relator ao acolher o recurso especial do apenado.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1666637

DIREITO: STJ - Prazo para contestar falência conta da publicação da sentença, não da relação de credores

O termo inicial da contagem do prazo para interposição do agravo de instrumento contra a sentença que decreta a falência é a data da publicação desta no Diário Oficial, e não a da publicação do edital com a relação dos credores.
Por essa razão, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso da Associação de Pilotos da Varig contra decisão que julgou intempestivo seu agravo de instrumento, interposto mais de dois anos após a sentença que convolou a recuperação judicial da empresa em falência.
Em recurso especial, a associação alegou que o agravo seria tempestivo, já que o prazo para sua interposição deveria ser contado apenas após a publicação do edital com a relação dos credores da falência.
O ministro Villas Bôas Cueva, relator do recurso especial na Terceira Turma, afirmou que a interpretação do tribunal de origem ao julgar o agravo intempestivo foi correta, pois a publicação do edital tinha finalidade diversa daquela alegada pela associação.
“O requerimento de publicação de editais em março de 2012 não tinha como objetivo dar ciência da decretação da falência, que, nessa fase, já havia sido objeto de diversos recursos, tendo se iniciado a fase de arrecadação e alienação de ativos. Na realidade, o objetivo dessa publicação era complementar a relação de credores e determinar o prazo final para as habilitações”, resumiu o ministro.
Publicidade ampla
A falência da Varig foi publicada no Diário Oficial em agosto de 2010. Villas Bôas Cueva lembrou que nos casos em que a massa falida comportar, a falência também será publicada em jornal ou revista de circulação regional ou nacional, protegendo, dessa forma, o mercado, os credores e terceiros que tenham bens em posse da empresa.
O magistrado reconheceu que nem sempre a sentença de falência é publicada juntamente com a relação de credores, mas para fins de prazo recursal para contestar a decisão, deve ser considerada a publicação da sentença, em conformidade com a regra geral do Código de Processo Civil.Segundo o ministro, a possibilidade de a lista de credores ser publicada ou alterada posteriormente é uma peculiaridade dos casos de falência, já que a publicação conjunta muitas vezes é inviável devido ao tempo exíguo de cinco dias previsto em lei para que se apresente a relação.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1655717

DIREITO: STJ - Anulada demissão de servidor por infrações cometidas em cargo público que já não ocupava mais

Por unanimidade de votos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou portaria do ministro de Minas e Energia que demitiu servidor da Agência Nacional do Petróleo (ANP) em razão de falta disciplinar cometida em cargo público ocupado anteriormente.
De acordo com o processo, o servidor ocupava o cargo de agente executivo da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) – autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda –, onde foi instaurado processo administrativo para apurar possível falta de urbanidade, insubordinação e resistência injustificada na execução de serviços.
Paralelamente a esses acontecimentos, o servidor foi aprovado em novo concurso público para o cargo de analista administrativo da Agência Nacional do Petróleo (ANP) – vinculada ao Ministério de Minas e Energia – e tomou posse.
Na CVM, entretanto, a comissão de processo administrativo concluiu pela prática das infrações, e os autos foram enviados para julgamento ao ministro da Fazenda, que se considerou incompetente para decidir, pois o servidor já estava na ANP.
O ministro de Minas e Energia, por sua vez, acolheu as conclusões do relatório final e aplicou a pena de demissão.
Ato nulo
O servidor impetrou mandado de segurança no STJ. O relator do processo, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, aderiu ao voto-vista apresentado pelo ministro Sérgio Kukina, que entendeu pela impossibilidade da demissão do servidor dos quadros de pessoal da ANP em virtude de infração cometida na CVM.
“O resultado do ato importou em violação de lei (artigo 2º, parágrafo único, alínea ‘c’, da Lei 4.717/65), inquinando o ato sancionador de nulidade, por vício de objeto, pois não havia registro de nenhuma conduta desviante do então servidor no exercício de suas atividades junto à ANP (sua falta funcional, repita-se, ocorrera anteriormente, enquanto no exercício do cargo de agente executivo da CVM”, disse o ministro Kukina.O colegiado concedeu a ordem para anular a portaria demissional com a imediata reintegração do servidor à ANP. Já os efeitos financeiros retroagirão à data da impetração, nos termos das Súmulas 269 e 271 do Supremo Tribunal Federal (STF).
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):MS 17918

DIREITO: STJ - Justiça Federal em Curitiba vai julgar ação contra concessão de rodovias federais no Paraná

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Justiça Federal em Curitiba é o foro competente para julgar uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) com o propósito de impedir a renovação dos contratos de concessão das rodovias federais no Paraná, vigentes desde 1997.
A Justiça Federal em Jacarezinho (PR), a 385 quilômetros da capital, declarou-se competente para julgar a demanda, pois, na visão do juiz que recebeu a ação civil pública, a controvérsia seria relativa a múltiplos danos locais, um em cada lote das rodovias concedidas.
Para o relator do caso no STJ, ministro Mauro Campbell Marques, a hipótese não é de múltiplos danos locais, mas sim de dano regional, já que se trata da possibilidade de um ilícito administrativo indivisível. Nesses casos, segundo o magistrado, seguem-se as regras do artigo 93do Código de Defesa do Consumidor (CDC), e o foro competente é a Justiça Federal da capital do estado – no caso, Curitiba.
Vários lotes
O MPF alegou na ação civil pública que a União buscou renovar os contratos existentes nos mesmos moldes que o atual, sendo necessária a tutela jurisdicional para impedir a renovação ou exigir uma nova licitação para a concessão dos mais de 1.800 quilômetros de rodovias federais no Paraná.
Segundo o relator, o caso é peculiar, pois a ação busca coibir a prática de um único ato, cujo possível dano é o mesmo para quase todo o estado. Ele destacou que, não obstante a pluralidade de contratos assinados, houve apenas um processo de concessão, envolvendo seis lotes de rodovias.
Para Mauro Campbell Marques, essa constatação, por si só, não deixa margem a dúvidas: não se trata, como entendeu o tribunal de origem, de "múltiplos danos locais, um em cada concessão", mas de dano único “cuja extensão abarca toda a região abrangida pela licitação número 71/96, confirmando, pois, a tese de violação ao artigo 93, II, do CDC, que firma competência do foro da capital do estado”.
O ministro disse ainda que “a causa de pedir apresentada na exordial volta-se quanto à possibilidade de ocorrência de um ilícito administrativo apto a violar a moralidade administrativa. Tem-se, pois, uma tutela de um direito difuso por excelência”, e não a tutela de “interesses da comunidade de futuros consumidores”.
Direito coletivo
A interpretação do juízo originário seria correta, segundo o relator, caso a questão fosse sobre a tutela de direitos individuais homogêneos, pertencentes a diversos titulares já certos – por exemplo, na hipótese de danos causados ao consumidor pelo pagamento de pedágio pactuado em contrato ilegal.Os danos secundários, de acordo com o ministro, podem ser tutelados mediante o ajuizamento de outra ação – coletiva ou não – com enfoque na tutela de direitos individuais disponíveis e divisíveis.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):

DIRIEITO: TRF1 - Desaposentação - Somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias

Por unanimidade, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou ao autor o pedido de desaposentação para que, então agregadas novas contribuições de atividade laboral ulterior, lhe fosse concedida a reaposentação, com a consequente majoração dos proventos mensais. Em seu voto, a relatora, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, destacou que por seu nível de repetição a demanda se enquadra como “caso-tipo”.
A magistrada aplicou ao caso entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que “no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal ao direito à desaposentação, sendo constitucional a regra do art. 18, § 2º, da Lei 8.213/91”.
Quanto à eventual devolução dos valores recebidos pelo autor por força das decisões judiciais, a relatora destacou que o STF já decidiu que o benefício previdenciário recebido de boa-fé pelo segurado, em decorrência de decisão judicial, não está sujeito à repetição de indébito, em razão de seu caráter alimentar e em face da caracterização de boa-fé.
Processo nº 0013375-90.2016.4.01.3800/MG
Data da decisão: 28/6/2017
Data da Publicação: 03/08/2017

quinta-feira, 28 de setembro de 2017

ECONOMIA: Bolsa tem 6ª queda seguida; Vale e bancos fecham em baixa

UOL

O Ibovespa, principal índice da Bolsa brasileira, fechou esta quinta-feira (28) em queda de 0,31%, a 73.567,25 pontos. É a sexta baixa seguida. Na véspera, a Bolsa caiu 0,7%. (Com Reuters) 


Dólar fecha em queda de 0,32%, a R$ 3,183, após três altas seguidas

O dólar comercial fechou esta quinta-feira (28) em queda de 0,32%, cotado a R$ 3,183 na venda, após três altas seguidas. Na véspera, a moeda fechou em alta de 0,84%. (Com Reuters) 
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