terça-feira, 30 de maio de 2017

DIREITO: TRF1 - Impostos sobre produtos industrializados não podem ser aplicados em bem importado por entidade beneficente


A 7ª Turma do TRF 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação da Fazenda Nacional contra a sentença, da 16ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, que julgou procedente o pedido de uma entidade filantrópica para que seja reconhecida a imunidade do imposto sobre produtos industrializados (IPI) e do Imposto de Importação sobre as aquisições de equipamentos médicos, nos termos do art. 150, VI, alínea "c", da CF/1988, em face da sua condição de entidade beneficente de assistência social.
A impetrante, Santa Casa de Votuporanga, é uma instituição civil de direito privado, de cunho filantrópico, sem fins lucrativos, com sede e foro em Votuporanga/SP, com duração por tempo indeterminado, nos termos do seu Estatuto Social. No entanto, consta dos autos a certidão do deferimento do pedido Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, com validade de 1º de janeiro de 2004 a 31 de dezembro de 2006, tendo sido o pedido de renovação realizado em 17/07/2006, encontrando-se em análise datada em 15/03/2007.
O art. 150, inciso VI, “c”, da Constituição Federal veda a instituição de impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços das instituições de assistência social, tendo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) pacificado o entendimento no sentido de que referida imunidade abrange o Imposto de Importação e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que incidem sobre bens a serem utilizados na prestação dos serviços específicos da entidade.
Ao analisar a questão, o relator, juiz federal convocado Eduardo Morais da Rocha, sustentou que não se restringe a aplicação dessa imunidade pelos "critérios de classificação dos impostos adotados por normas infraconstitucionais, mesmo porque não é adequado distinguir entre bens e patrimônio, dado que este se constitui do conjunto daqueles" (RE 225.778/SP).
Os bens importados por instituições de assistência social que atuam nas áreas de saúde ou educação compõem o seu patrimônio, especialmente quando o bem internalizado é empregado na consecução dos fins sociais a que se destina a instituição. Como o caráter filantrópico da parte autora foi comprovado e estando o bem a ser utilizado na prestação de seus serviços específicos, a exigibilidade do pagamento do IPI é indevida.
Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação.
Processo nº: 0010914-63.2007.4.01.3800/MG
Data de julgamento: 25/04/2017
Data de publicação: 11/05/2017

segunda-feira, 29 de maio de 2017

ECONOMIA: Meirelles diz que governo não tem plano B para reforma da Previdência

OGLOBO.COM.BR
POR ANA PAULA RIBEIRO

Ministro da Fazenda diz ainda ter sido ‘surpreendido’ por debate sobre medidas alternativas

O Ministro da Fazenda Henrique Meirelles - ANDRE COELHO / Agência O Globo

SÃO PAULO - O ministro da Fazenda, Henrique Meireles, negou que o governo trabalhe com um plano B para a Reforma da Previdência e disse ter sido "surpreendido" com esse debate.
— Fui surpreendido pelas notícias. Não é real — disse durante participação em evento promovido pela revista Exame.
O Globo informou na edição de hoje que o governo trabalha com alternativas caso não consiga aprovar a reforma no Congresso, que incluiria redução de benefícios por morte e nos cálculos da aposentadoria.
De acordo com ele, os efeitos da reforma farão efeitos no longo prazo, mas no curto prazo o tema é importante para melhorar as expectativas econômicas em relação ao Brasil.
— Um atraso de 2, 4 ou 5 meses não vai fazer um grande efeito. No entanto, essa diferença no tempo de aprovação é importante em função da formação de expectativa da economia e a possibilidade do Brasil crescer — disse.
Questionado sobre seu nome ser cotado para assumir a presidência em caso da saída do presidente Michel Temer, ele afirmou que não trabalha com hipóteses.
— Eu estou focado no meu trabalho de colocar o Brasil em crescimento. Não trabalho por hipótese. Trabalho com a realidade. Meu cenário base é que o presidente Temer vai concluir seu mandato. E o fato é que estamos fazendo reformas que extrapolam esse e outros mandatos — disse, frisando que as reformas da Previdência e trabalhista terão efeito de longo prazo.

POLÍTICA: Em 2015, Torquato Jardim defendeu que contas de Dilma e Temer não podem ser separadas

OGLOBO.COM.BR
POR O GLOBO

Novo ministro da Justiça considerou, no entanto, que o então vice poderia manter seus direitos políticos, mesmo cassado

Torquato Jardim, novo ministro da Justiça - Reprodução / YouTube

RIO - Em artigo publicado em 2015, o novo ministro da Justiça, Torquato Jardim, defendeu que não é possível separar as contas de Dilma Rousseff e Michel Temer na ação que pede a cassação da chapa no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A separação das contas é o ponto central da defesa de Temer no TSE, que começa a julgar a Ação de Impugnação de Mandato Eleitoral (AIME) no próximo dia 6 de junho.
Uma das maiores autoridades em direito eleitoral do Brasil, Jardim considera, no entanto, que, mesmo cassado, o vice poderia manter seus direitos políticos. "Se e quando julgada procedente a AIME, e, assim, desconstituído o diploma da presidente Dilma, cassado estará o do vice Michel, visto que a eleição do vice é mera decorrência da eleição do titular. No que não seja réu na AIME, embora perca o diploma, o vice, contudo, não fica inelegível", escreveu o jurista em 2015.
No artigo, ele pondera que, mesmo que o TSE decida cassar a chapa, a defesa de Michel Temer ainda pode apresentar recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF). Na prática, portanto, dificilmente o presidente perderia o cargo antes do fim do mandato.
"Em termos pragmáticos, sopesado o tempo usual do trâmite de ações dessa natureza, muito difícil – se não impossível mesmo, imaginar que a decisão judicial se torne definitiva a tempo de trazer consequência de troca de presidente", avaliou.
Sobre o processo de sucessão de Temer, caso ele perca o mandato, Torquato Jardim alertou para o risco de "haver controvérsia de compreensão constitucional", mas lembrou que a Constituição prevê a convocação de eleições indiretas.
"Se a vacância dos dois cargos se der na segunda metade do mandato (...) o substituto – presidente em exercício, seja ele o presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do STF, convocará, em noventa dias, eleição pelo Congresso Nacional, para os dois cargos vagos e para completar o restante do período de seus antecessores”, diz o artigo.
No artigo escrito em 2015, o jurista ressaltou ainda a ausência de regulamentação da lei que trata de eleições indiretas: "Do ângulo jurídico, falta lei especial para o processo eleitoral sumaríssimo de sorte a habilitar o Juiz a dar resposta rápida às contestações do voto popular", registrou.
ATAQUES À LAVA-JATO
O novo ministro afirmou em entrevista ao GLOBO no início do mês que as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre tempo excessivo de prisões provisórias, como a de José Dirceu, abririam brecha para que fosse questionada a validade das delações premiadas. Torquato fez a afirmação quando ainda respondia pelo Ministério da Transparência.

ÚLTIMAS DE BRASIL

DIREITO: Candidatos a procurador-geral da República defendem ampliação da Lava-Jato

OGLOBO.COM.BR
POR THIAGO HERDY

Votação no fim de junho apontará lista tríplice que poderá suceder Janot

SÃO PAULO — O debate entre candidatos a procurador ou procuradora-geral da República na sucessão a Rodrigo Janot, nesta segunda-feira, foi marcado por discurso majoritário em defesa da Lava-Jato: seis de oito candidatos enfatizaram a importância de manter a força-tarefa do Ministério Público Federal (MPF) nos estados onde já atua.
Teve candidato que sinalizou com o aumento do efetivo envolvido com o combate à corrupção. A necessidade de atuar com o mesmo vigor em outras áreas de atuação do Ministério Público e buscar alternativa para lidar com o contingenciamento orçamentário também permeou o debate.
No fim de junho, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) promove uma eleição interna para escolha da nova liderança do MPF. Os três nomes mais votados, por ordem de votos recebidos, vão fazer parte de uma lista tríplice que será encaminhada à Presidência da República. Cabe ao presidente indicar, quem sucederá Janot, que não será obrigatoriamente o primeiro da lista. A troca de comando da PGR acontece em setembro.
— Se escolhido para o cargo, garantirei a continuidade da força-tarefa da Lava-Jato e reforçarei o grupo que atua na PGR em casos de foro privilegiado — disse Mario Bonsaglia, um dos candidatos ao cargo.
— A corrupção desvia dinheiro público de serviços essenciais. Eleva o custo Brasil e aumenta o fosso da desigualdade entre brasileiros — opinou Raquel Dodge, que também prometeu ampliar a estrutura de apoio da força-tarefa e disputa a Procuradoria-Geral pela segunda vez.
No momento em que o Ministério Público está em pé de guerra com o Executivo Federal e o Congresso, em função de efeitos de investigações da Lava-Jato, Nicolao Dino defendeu a necessidade de abertura do diálogo “dentro e fora da instituição”.
— Não somos uma instituição monotemática, temos funções extremamente largas — disse o procurador, defendendo a necessidade de atuação da Procuradoria no contexto de "enfrentamento de corrupção, promoção de direitos de cidadania e redução de desigualdades regionais”.
A candidata Sandra Coureau destacou a dificuldade de ampliar a atuação do MPF em meio a reduções orçamentárias impostas pela Emenda Constitucional 95, que estabeleceu um teto para gastos públicos e reduziu em R$ 216 milhões o orçamento do Ministério Público neste ano.
— Com tantas limitações orçamentárias, será preciso descobrir como agir para garantir o crescimento da instituição, tanto no que diz respeito a servidores, remuneração de carreira e construção de sedes em curso — opinou.
Raquel Dodge sugeriu investir na qualificação de servidores, já que “expansão de quadros será difícil”.
Carlos Frederico Santos focou seu discurso na busca por melhores soluções de governança e enxugamento da máquina. Sem citar Janot, criticou a conduta da Lava-Jato em relação à colaboração de executivos da Odebrecht. Em função da dificuldade de separar crimes de corrupção e caixa 2, a PGR optou por deixar a cargo do STF definir a forma de condução dos processos.
— Eu não lotaria o STF com 70 processos de caixa 2 sem verificar a que crime cada processo se refere — cutucou Santos.
Eitel Santiago disse que a Lava-Jato não pode prejudicar o trabalho do MPF que atuam em outras áreas:
— A Lava-Jato é uma conquista do povo brasileiro. O que não se pode é desfalcar unidades com outras bandeiras importantes — afirmou o candidato que, em suas considerações finais, destacou o cuidado para que o MPF não seja responsabilizado por desemprego decorrente de investigações sobre empresas.
Única candidata que não estava presente pessoalmente no debate, Ela Wiecko enviou um vídeo em que defendeu o compromisso de “cumprir a Constituição" e dar conta das centenas de ações penais sob responsabilidade da PGR em função dos processos da Lava-Jato.
Quem for indicado vai passar por sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e pela votação no plenário da Casa, na qual precisa obter aprovação por maioria absoluta dos parlamentares.

ECONOMIA: Bolsa fecha em queda de 0,51%; Petrobras, Ambev e bancos caem

UOL

O Ibovespa, principal índice da Bolsa brasileira, fechou esta segunda-feira (29) em queda de 0,51%, a 63.760,94 pontos. Na sexta-feira (26), a Bolsa havia avançado 1,36%. A queda no dia foi influenciada, principalmente, pelo desempenho negativo das ações da Petrobras e do Bradesco, que caíram cerca de 1%. Os papéis da Ambev, do Banco do Brasil e do Itaú Unibanco também tiveram baixa. Por outro lado, as ações da mineradora Vale fecharam em alta. Essas empresas têm grande peso sobre o índice. (Com Reuters) 


Dólar fecha em alta de 0,13%, a R$ 3,27, em dia de poucos negócios

O dólar comercial fechou esta segunda-feira (29) em alta de 0,13%, cotado a R$ 3,27 na venda. Na sexta-feira (26), a moeda norte-americana havia caído 0,54%. O dia foi de poucos negócios devido ao feriado do "Memorial Day" nos Estados Unidos. Com isso, investidores estavam com o foco voltado para a crise política no Brasil. (Com Reuters) 

TRAGÉDIA: Chuvas deixam seis mortos e 8.000 famílias desabrigadas em PE e AL

FOLHA.COM
JOÃO PEDRO PITOMBO, DE SALVADOR

Alexandre Gondim/ JC Imagem/Folhapress 
Vista aérea do município de Ribeirão (PE), inundado pelas fortes chuvas no litoral nordestino

As fortes chuvas que atingiram parte do litoral nordestino no fim de semana resultaram em seis mortos, sete desaparecidos e oito mil famílias desabrigadas ou desalojadas nos Estados de Pernambuco e Alagoas.
O temporal atingiu as regiões da zona da mata e agreste de Pernambuco, norte de Alagoas e a região metropolitana de Maceió, causando alagamentos e deslizamentos de terra.
Cidades ficaram parcialmente submersas, rodovias foram interditadas, escolas estão sem funcionar e até hospitais foram atingidos por alagamentos.
Em Pernambuco, o governo do Estado decretou estado de calamidade em 15 municípios. Segundo a Defesa Civil, 5.000 famílias estão desabrigadas ou desalojadas.
Duas pessoas morreram soterradas na cidade Lagoa dos Gatos, agreste pernambucano, e outras duas estão desaparecidas em Caruaru.
Em Rio Formoso (PE), as chuvas alagaram o hospital e maternidade da cidade, obrigando a retirada dos pacientes. O governo do Estado estuda a implantação de um hospital de campanha para suprir a demanda da cidade.
No Estado de Alagoas, quatro pessoas morreram após um deslizamento de terra em Maceió e 3.000 famílias estão desabrigadas ou desalojadas em 18 cidades.
Cinco pessoas, sendo quatro delas da mesma família, estão desaparecidas após um deslizamento de terra na Grota da Cycosa, periferia da capital.
Divulgação 
Estado de calamidade pública em Maceió, Alagoas, por causa das fortes chuvas

Na cidade de Marechal Deodoro, região metropolitana de Maceió, parte da cidade ficou parcialmente submersa, com o acesso sendo feito apenas por canoas. O alagamento atingiu o centro histórico da cidade, que abriga com casarões e igrejas do século XVII.
Por segurança, a Eletrobras Alagoas suspendeu o fornecimento de energia em áreas afetadas de Marechal Deodoro, Pilar e São Miguel dos Campos.
Em Maceió, parte do teto desabou na Maternidade Escola Santa Mônica e em um edifício da Universidade Federal de Alagoas.
Neste domingo (28), o presidente Michel Temer (PMDB) sobrevoou áreas atingidas em Pernambuco e Alagoas e prometeu a liberação recursos para ações emergenciais.
O governo federal ainda anunciou a liberação de um empréstimo de R$ 600 milhões para o Governo de Pernambuco investir em ações preventivas de médio e longo prazo, com a construção de barragens.

CASO JBS: Advogado deixa a defesa de Rodrigo Rocha Loures

FOLHA.COM
WÁLTER NUNES, DE SÃO PAULO

Bruno Santos/Folhapress 
O deputado federal Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR), citado na delação de executivos da JBS

O advogado José Luiz de Oliveira Lima, conhecido como Juca, deixou a defesa do deputado federal Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR), flagrado levando uma mala com R$ 500 mil de propina paga pela JBS.
A decisão foi do advogado, que não explicou os motivos da saída alegando impedimento ético.
Rocha Loures ainda não tem novo advogado. O deputado estaria conversando com procuradores sobre um acordo de delação premiada.
Ele é um dos auxiliares mais próximos do presidente Michel Temer e foi citado na delação premiada de executivos da JBS como tendo negociado propina representando o presidente da República.
Juca é advogado de Leo Pinheiro, ex-presidente da OAS, que negocia acordo de delação premiada na Lava Jato.
Na semana passada Rocha Loures devolveu na Polícia Federal a mala com dinheiro recebido da JBS. A devolução aconteceu em duas etapas. Primeiro seus advogados entregaram R$ 465 mil em dinheiro vivo numa mala. Os R$ 35 mil que faltavam para completar os R$ 500 mil foram depositados numa conta judicial aberta pelos responsáveis pela investigação.

POLÍTICA: Temer dá ultimato ao PMDB do Senado para resolver caso Renan

OGLOBO.COM.BR
POR CRISTIANE JUNGBLUT

Líder do PMDB diz que não vai cair e agradece visita do presidente a Alagoas

O presidente Michel Temer e o senador Renan Calheiros - Givaldo Barbosa / Agência O Globo 09/05/2017

BRASÍLIA — O presidente Michel Temer deu um ultimato para o caso do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), líder do partido no Senado, que está fazendo duras críticas ao governo e contra as reformas. Temer disse ao ex-presidente José Sarney e ao presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), que não admitia mais o tom de Renan e que resolvessem o assunto até esta terça-feira, quando a bancada do Senado se reunirá. Irritado, Temer reclamou das palavras usadas por Renan contra ele e está disposto a demitir os aliados do senador caso ele mantenha esse tom.
Para constranger Renan, Temer viajou ontem para Alagoas, onde liberou recursos para o estado, governado por Renan Filho.
O senador Renan disse ao GLOBO nesta segunda-feira que fará um pronunciamento ainda hoje no Senado fazendo uma análise da crise, mas "agradecendo ao final o presidente". Segundo peemedebistas, Renan passou o final de semana em Brasília fazendo um périplo junto aos demais senadores pedindo apoio para se manter no comando da bancada.
Até então, Renan tinha maioria na bancada, mas o último discurso do ex-presidente do Senado irritou a muitos. O próprio Sarney, ao qual Renan é seguidor, tentou acalmar Temer, mas acabou liberando aliados dentro da bancada a votar como quiserem numa eventual votação.
Renan disse ao GLOBO que não vai sair da liderança.
— Nessa crise, um dia após o outro é uma eternidade. Eu não vou cair. Farei um pronunciamento e, lá no final, vou agradecer a ele (Temer) por ter ido a Alagoas — disse Renan.
Ele pretende fazer um pronunciamento ainda nesta segunda-feira.

DIREITO: TSE não é ‘joguete de ninguém’, afirma Gilmar Mendes ao citar normalidade em pedido de vista

OGLOBO.COM.BR
POR JULIANA ARREGUY

Presidente do tribunal ponderou julgamento da chapa Dilma-Temer como solução da crise política

Gilmar Mendes, ministro do STF, votou a favor da libertação de José Dirceu - Edilson Dantas / Agência O Globo

SÃO PAULO - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e atual presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes, afirmou nesta segunda-feira que o tribunal “não é joguete de ninguém”, e que “não cabe ao TSE resolver crise política”. Indagado sobre o julgamento da chapa Dilma-Temer, marcado para começar na semana que vem em meio à crise política, Gilmar Mendes voltou a criticar “especulações da mídia” sobre os votos.
— Há muita especulação na mídia sobre pedido de vista, não pedido de vista. Se houver pedido de vista é algo absolutamente normal. Ninguém fará por combinação com este ou aquele intuito. Também não cabe ao TSE resolver crise política. Isso é bom que se diga. Tribunal não é instrumento para solução de crise política. O julgamento será jurídico e judicial. Então não venham para o tribunal dizer 'vocês devem resolver uma crise que nós criamos'. Resolvam as suas crises — disse Gilmar, em congresso promovido pela Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), em São Paulo.
Questionado sobre declaração dada antes do evento ao jornal “Folha de S. Paulo”, de que o tribunal não era “joguete nas mãos do governo”, Gilmar repetiu suas palavras, demonstrando clara irritação:
— (O TSE) Não é joguete de ninguém.
Durante a palestra, realizada num hotel em São Paulo, o ministro disse que o país se encontra em um período de “normalidade institucional” — apesar da crise política. Mesmo mencionando a possibilidade de uma nova troca de presidente em menos de um ano, o ministro defendeu que todos os procedimentos foram realizados respeitando a liberdade e os direitos dos cidadãos.
— A Constituição até hoje tem permitido passar por momentos graves desde sua promulgação. Um impeachment presidencial primeiro, grave crise na comissão do orçamento, graves crises de corrupção que se repetem, um segundo impeachment... Estamos de novo numa grave crise. E tudo isso tem sido tratado sem convulsão social.
Apesar da dura declaração, o ministro acredita que o processo será tranquilo, embora exija "grande esforço" dos envolvidos.
— Com certeza vai ser muito tranquilo. É um julgamento complexo, um processo complexo. Só o relatório do ministro Herman Benjamin tem mais de mil páginas. Isso exige de todos nós um grande esforço.
Gilmar Mendes comentou a troca de ministros do governo Temer de forma amena, focando apenas nas competências dos envolvidos e sem mencionar a possibilidade de Torquato Jardim ter sido realocado para agilizar a defesa do presidente.
— Conheço o ministro Serraglio e reconheço ele como um homem competente. Conheço também o ministro Torquato Jardim, foi nosso colega na Justiça Eleitoral, é muito reconhecido. Um profissional que está há muitos anos em Brasília e certamente desempenhará essa função.
As modificações no cenário político foram atribuídas pelo ministro como parte de um processo de transição.
— O Brasil vive essas crises prolongadas e óbvio que nós estamos de novo numa fase de transição. Sem dúvida nenhuma nós estamos vivendo essa situação peculiar desde a crise iniciada no governo Dilma, que não se encerrou, e certamente estamos caminhando para uma nova fase.
Gilmar Mendes dedicou o início de sua fala à importância da Constituição para a realização de reformas do país. Ele elogiou o governo de Fernando Henrique Cardoso, o qual apontou como responsável pela criação de uma nova ideia de responsabilidade fiscal.
— É o mais longo período de normalidade institucional da vida republicana — declarou, afirmando que a Constituição fez com que os brasileiros descobrissem seus direitos civis.
No entanto, o ministro defendeu que a intervenção judicial deveria ser menor no cotidiano brasileiro. Ao declarar que o país é muito dependente do Judiciário, criticou uma suposta cultura da população de só conseguir valer os seus direitos por meio de ações judiciais.
— É preciso que a sociedade se organize de outra maneira.

DIREITO: STF - Ministro Edson Fachin encaminha para redistribuição “caixa dois eleitoral”

O ministro Edson Fachin encaminhou, nesta sexta-feira (26), à presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, pedido de redistribuição do Inquérito (INQ) 4397, que apura a prática de caixa dois pelo deputado federal Jutahy Magalhães Júnior (PSDB-BA). 
Invocando precedente do Plenário (INQ 4130), o ministro Fachin afirmou no despacho que “a colaboração premiada, como meio de obtenção de prova, não constitui critério de determinação, de modificação ou de concentração de competência”. 
O ministro, que é relator da operação Lava-Jato, enfatizou que “os fatos em apuração se referem tão somente ao suposto repasse, pelo Grupo Odebrecht, de valores a parlamentar em época de eleição”, o que, no seu entendimento, leva à livre distribuição dos autos, uma vez revelada a ausência de conexão com as demais investigações, especialmente àquelas ligadas a ilícitos no âmbito da Petrobras - S/A.

DIREITO: STF - Ministro determina arresto de R$ 187 milhões de contas do RJ para cumprimento de acordo com TJ-RJ

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arresto de até R$ 187 milhões nas contas do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro para garantir o cumprimento do acordo firmado no Mandado de Segurança (MS) 34483, relativamente ao repasse de duodécimos ao Poder Judiciário do estado em maio de 2017.
O MS foi impetrado em outubro de 2016 pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), diante do atraso do governo estadual no repasse das dotações orçamentárias do Judiciário. Em dezembro de 2016, o estado e o TJ-RJ chegaram a um acordo, homologado pela Segunda Turma do STF, que autorizava a utilização de recursos do Fundo Especial do Tribunal de Justiça (FETJ) para complementar o pagamento da folha líquida de novembro de 2016 e do 13º salário dos servidores, magistrados e pensionistas de magistrados do tribunal estadual, mediante restituição desses recursos, pelo estado, em 12 parcelas.
Em março e abril, o ministro Toffoli já havia determinado arrestos nas contas estaduais para o cumprimento do acordo. Em maio, mais uma vez o TJ-RJ noticiou o inadimplemento da parcela a ser paga até o dia 20, prorrogada até 5/6, afirmando que o governo estadual “não dá qualquer garantia de que irá cumprir com o calendário proposto, ao sugerir que os valores destinados ao repasse dos duodécimos estão condicionados a fatores variáveis”.
Ao determinar novo arresto, o ministro Dias Toffoli reiterou que a ordem deve guardar consonância com os termos do acordo, não sendo possível que a medida abranja parcelas que, embora eventualmente devidas ao TJ-RJ pelo governo do estado, não estejam expressamente previstas no ajuste. “Nesse sentido, a petição do Tribunal de Justiça e os documentos que a acompanharam não deixam dúvidas de que a quantia que se pretende seja arrestada das contas do Tesouro do estado correspondem exatamente ao objeto do acordo firmado, ou seja, o valor necessário para pagamento da folha líquida de pessoal de servidores ativos, inativos e pensionistas do TJ-RJ”.
Processos relacionados
MS 34483

DIREITO: STJ - Tentativas frustradas de exame de DNA impedem pedido posterior de negatória de paternidade

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, recurso de herdeira que buscava o julgamento de ação negatória de paternidade contra mulher que, em outra ação de investigação, transitada em julgado, obteve o reconhecimento de paternidade com base em prova testemunhal, após tentativas frustradas de realização de exame de DNA.
No caso, que tramita em segredo de Justiça, uma mulher ajuizou ação de reconhecimento de paternidade que foi julgada procedente com base em prova testemunhal, tendo em vista a recusa dos herdeiros do investigado a participar de exame genético. Eles foram convocados para a coleta de material por sete vezes e não atenderam a nenhum dos chamados.
Relativização
Uma das herdeiras ajuizou ação negatória de paternidade visando à realização do exame de DNA que se negara a fazer anteriormente, interpondo recurso especial quando já transitada em julgado a decisão que lhe foi desfavorável na outra ação.
O relator do recurso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, lembrou que o STJ, em sintonia com a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), tem admitido a relativização da coisa julgada nas ações investigatórias ou contestatórias de paternidade julgadas sem amparo em prova genética.
Porém, destacou o relator, a orientação do STF “não pode ter aplicação quando a não realização da prova pericial na ação investigatória anterior deveu-se, exclusivamente, à recusa de uma das partes em comparecer ao laboratório para a coleta de material biológico”.
Para o ministro, não só é viável como é plenamente correto o julgamento da ação investigatória com base nas provas testemunhais colhidas, não havendo como superar ou relativizar a coisa julgada material que qualificara a sentença de procedência da ação investigatória de paternidade. 
Má-fé
Em seu voto, Sanseverino afirmou que a conduta da recorrente – de se negar a produzir a prova que traria certeza à investigação de paternidade, para só depois de transitada em julgado a decisão que lhe foi desfavorável, ajuizar ação negatória de paternidade, colocando-se à disposição para realizar o exame de DNA que se negara a fazer anteriormente – é manifestamente indevida.
Na avaliação do ministro, “é intolerável o comportamento contraditório da parte, beirando os limites da litigância de má-fé”.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

DIREITO: STJ - CEF pagará danos morais coletivos por demora em fila de agência em Aracaju

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a um recurso para condenar a Caixa Econômica Federal (CEF) a pagar danos morais coletivos devido ao descumprimento de norma municipal de Aracaju que estipula o tempo máximo de espera nas filas de agências bancárias.
O relator do recurso, ministro Herman Benjamin, considerou que, para a configuração do dano moral no caso, não é preciso haver comprovação de dor, sofrimento ou abalo psicológico, bastando a constatação de descumprimento sistemático da legislação vigente.
“Na hipótese dos autos, a intranquilidade social, decorrente da excessiva demora no atendimento ao consumidor de serviços bancários, é tão evidente, relevante e intolerável no município afetado que foi editado decreto municipal na tentativa de compelir as instituições bancárias a respeitar prazo razoável para tal atendimento”, argumentou o relator.
No acórdão recorrido, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) entendeu que não havia comprovação de prejuízo moral sofrido pela população, mas apenas do descumprimento do tempo de espera nas filas. Para o TRF5, não se justificava o pagamento de indenização a título de danos morais coletivos.
Prova desnecessária
Segundo o ministro Herman Benjamin, o acórdão do TRF5 contraria o entendimento do STJ, já que não há necessidade de se questionar se o descumprimento da norma causou ou não danos à dignidade humana.
“Em verdade, o dano extrapatrimonial coletivo prescinde da comprovação de dor, de sofrimento e de abalo psicológico, suscetível de apreciação na esfera do indivíduo, mas inaplicável aos interesses difusos e coletivos”, concluiu.
A norma em vigor na capital sergipana prevê que o tempo máximo de espera nas filas bancárias é de 15 minutos em dias normais e de 30 minutos na véspera de feriados e dias de pagamento de funcionários públicos. Segundo o ministro relator, houve “recalcitrância” da instituição bancária em cumprir a determinação, violando o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor.
Com a decisão, a corte de origem deve fixar o valor da condenação a ser paga pelos danos morais coletivos decorrentes do descumprimento.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1402475

DIREITO: STJ - Terceira Seção define que desacato continua a ser crime

Por maioria, os ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela continua a ser crime, conforme previsto no artigo 331 do Código Penal. Após uma decisão da Quinta Turma de dezembro de 2016 pela descriminalização da conduta, o colegiado afetou um habeas corpus para que a seção (que reúne as duas turmas de direito penal do STJ) pacificasse definitivamente a questão.
Segundo o ministro Antonio Saldanha Palheiro, autor do voto vencedor, a tipificação do desacato como crime é uma proteção adicional ao agente público contra possíveis “ofensas sem limites”.
Para o magistrado, a figura penal do desacato não prejudica a liberdade de expressão, pois não impede o cidadão de se manifestar, “desde que o faça com civilidade e educação”.
ministro destacou que a responsabilização penal por desacato existe para inibir excessos e constitui uma salvaguarda para os agentes públicos, expostos a todo tipo de ofensa no exercício de suas funções.
Sem benefícios
Com outros fundamentos, o ministro Rogerio Schietti Cruz acompanhou o voto vencedor e disse que a exclusão do desacato como tipo penal não traria benefício concreto para o julgamento dos casos de ofensas dirigidas a agentes públicos.
Ele explicou que, com o fim do crime de desacato, as ofensas a agentes públicos passariam a ser tratadas pelos tribunais como injúria, crime para o qual a lei já prevê um acréscimo de pena quando a vítima é servidor público.
Schietti lembrou que, apesar da posição da Comissão Interamericana de Direitos Humanos ser contrária à criminalização do desacato, a Corte Interamericana de Direitos Humanos, órgão que efetivamente julga os casos envolvendo indivíduos e estados, já deixou claro em mais de um julgamento que o direito penal pode responder a eventuais excessos na liberdade de expressão.
Acrescentou, por outro lado, que o Poder Judiciário brasileiro deve continuar a repudiar reações arbitrárias eventualmente adotadas por agentes públicos, punindo pelo crime de abuso de autoridade quem, no exercício de sua função, reagir de modo autoritário a críticas e opiniões que não constituam excesso intolerável do direito de livre manifestação do pensamento.
Abuso de poder
O relator do caso, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que ficou vencido no julgamento, votou pela concessão do habeas corpus para afastar a imputação penal por desacato. O magistrado destacou que o Brasil assinou em 1992 a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José) e que a tipificação do desacato como tipo penal seria contrária ao pacto por afrontar a liberdade de expressão.
Para o ministro, eventuais abusos gestuais ou verbais contra agentes públicos poderiam ser penalmente responsabilizados de outra forma, e a descriminalização do desacato não significaria impunidade.Ao acompanhar o relator, o ministro Ribeiro Dantas – que foi relator do caso julgado em dezembro pela Quinta Turma – afirmou que não se deve impor uma blindagem aos agentes públicos no trato com os particulares. Ele disse que o Judiciário gasta muito tempo e dinheiro para julgar ações por desacato, muitas vezes decorrentes do abuso do agente público que considera como ofensa a opinião negativa do cidadão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 379269

DIREITO: STJ - Acusada de tráfico tem direito a prisão domiciliar para cuidar de filha menor com deficiência

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma mulher acusada de tráfico de drogas e associação para o tráfico tem o direito de conversão da prisão cautelar para domiciliar. Além de ser primária, a ré é mãe de criança de quatro anos de idade com problema de desenvolvimento, que precisa de seus cuidados. A decisão foi unânime.
Ela portava 431 gramas de maconha, 37 gramas de cocaína e duas balanças de precisão, e foi acusada pela prática dos crimes previstos nos artigos 33 e 35 da Lei 11.343/06. A prisão em flagrante foi convertida em preventiva.
A defesa contestou a decisão, alegando que os requisitos exigidos pelo artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP) para a preventiva não estariam presentes e que seria suficiente a aplicação de medidas cautelares alternativas previstas no artigo 319. Além disso, a acusada é mãe de uma filha pequena que apresenta crises convulsivas decorrentes de atraso no desenvolvimento neuropsicomotor.
Após uma frustrada tentativa no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a defesa impetrou habeas corpus no STJ, com pedido de liminar, requerendo a concessão de prisão domiciliar.
Prisão motivada
Em seu voto, o ministro relator, Joel Ilan Paciornik, afirmou que a prisão preventiva foi adequadamente motivada, tendo sido demonstrada, com base em dados concretos, a periculosidade da ré e a gravidade do delito.
No entanto, segundo o magistrado, é preciso levar em conta a necessidade de assistência à filha menor, conforme previsto no artigo 318, V, do CPP – dispositivo introduzido pelo Estatuto da Primeira Infância. De acordo com Paciornik, a hipótese de substituição da prisão preventiva pela domiciliar para atender ao interesse de filhos menores deve ser analisada caso a caso pelo juiz.
“Ainda que se trate de crime equiparado a hediondo, pesa em favor da paciente o fato de se tratar de acusada primária, que possui bons antecedentes e residência fixa”, afirmou o ministro.“Considerando que a presente conduta ilícita foi acontecimento isolado na vida da paciente, acrescido ao fato de que até o momento da prisão era ela a responsável pela guarda, criação e orientação da criança, entendo como adequada a conversão da custódia cautelar em prisão domiciliar, mostrando-se a medida suficiente, no caso concreto, para garantir a ordem pública”, concluiu.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 394039

DIREITO: STJ - Ministro mantém júri e aplica jurisprudência para recalcular pena no caso Dorothy Stang

É vedada a utilização de processos penais em curso ou condenações sem trânsito em julgado para subsidiar decisão que aumenta a pena-base, conforme estipula a Súmula 444 do STJ. Da mesma forma, agravantes já consideradas no cálculo da pena não podem ser aproveitadas novamente para a elevação da condenação.
Com base nesse entendimento, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Felix Fischer acolheu parcialmente recurso do fazendeiro Regivaldo Pereira Galvão, condenado pela morte da missionária americana Dorothy Stang, e fixou a pena definitiva em 25 anos de prisão. Para o ministro, a elevação da pena-base pelo Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) foi feita com avaliação indevida dos antecedentes criminais, das consequências do crime e do comportamento da vítima, o que violou parcialmente o artigo 59 do Código Penal. 
O crime aconteceu em 2005. Segundo a denúncia do Ministério Público do Pará, o fazendeiro participou da contratação do homem que assassinou a missionária com cinco tiros. Ele foi condenado em primeira instância à pena de 30 anos de prisão, com decisão mantida pelo TJPA.
Consequências
Por meio de recurso especial dirigido ao STJ, a defesa do fazendeiro buscava a anulação do júri ou, subsidiariamente, a modificação da pena. Quanto ao pedido de anulação do júri, o ministro não admitiu o recurso.
Em análise de eventual violação do artigo 59 do Código Penal, Felix Fischer apontou que, ao manter a sentença condenatória, o TJPA concluiu que as consequências do crime foram graves, pois “foi ceifada a vida de uma anciã, que se encontrava plenamente indefesa”, e que “a vítima não contribuiu para a consumação do crime”.
Todavia, segundo o ministro, o STJ possui o entendimento de que essa avaliação deve ser neutra quando a vítima não contribuir para a prática delitiva, ou favorável ao réu no caso contrário.
Ações em curso
Além disso, de acordo com o ministro Fischer, embora não tenha ficado claro se o tribunal paraense valorou negativamente os antecedentes do acusado ou apenas fez comentários sobre seus registros criminais, o aumento da pena-base em razão de ações sem trânsito em julgado viola a Súmula 444 do STJ, que estabelece que “é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base”.
“Ainda no que tange à dosimetria, mais precisamente à análise das consequências do crime, o fato de a vítima ser idosa e encontrar-se indefesa já foi considerado na segunda fase de dosimetria da pena, como agravante, e como qualificadora prevista no inciso IV do parágrafo 2º do artigo 121, não podendo ser levado em conta para a exacerbação da pena-base, sob pena de indevido bis in idem”, concluiu o ministro ao redefinir a pena do fazendeiro.
Leia a decisão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1405233

DIREITO: TSE - Confira as regras da eleição direta para governador do Amazonas em 6 de agosto


O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) divulgou em meados de maio a Resolução nº 07/2017 que estabelece as instruções e o calendário da nova eleição para a escolha do governador e do vice-governador do estado. A eleição ocorrerá no dia 6 de agosto, em primeiro turno, e no dia 27 de agosto, em caso de segundo turno.
Os candidatos que forem eleitos governador e vice-governador do Amazonas serão diplomados até 15 de setembro, se o pleito terminar no primeiro turno, e, havendo segundo turno, no dia 11 de outubro de 2017. 
No dia 4 de maio, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o mandato do governador reeleito do Amazonas, José Melo (PROS), e de seu vice, José Henrique de Oliveira, por compra de votos nas eleições de 2014. Na ocasião, o Plenário determinou a imediata comunicação ao TRE amazonense para que fosse realizada nova eleição direta para os cargos.
Principais pontos
A resolução do TRE amazonense dispõe que estão aptos a votar na nova eleição para o governo do estado os eleitores em situação regular e com domicílio eleitoral na circunscrição eleitoral até o dia 7 de junho.
As convenções partidárias destinadas a deliberar sobre coligações e escolha de candidatos serão realizadas de 12 a 16 de junho. Podem concorrer nas convenções o eleitor que possuir domicílio eleitoral na circunscrição do pleito pelo prazo de, no mínimo, um ano antes da data da nova eleição e estiver com a filiação deferida pelo partido político seis meses antes do pleito.
Os partidos e as coligações deverão solicitar ao TRE os registros dos candidatos a governador e a vice-governador do Amazonas até as 19h do dia 19 de junho.
A propaganda eleitoral dos candidatos será permitida a partir de 20 de junho. O dia 5 de agosto é o último dia para a propaganda eleitoral por meio de alto-falantes e amplificadores de som, entre 8h e 22h. A distribuição de material gráfico e a promoção de caminhadas, carreatas, passeatas ou uso de carro de som com mensagens de candidatos só serão permitidas até as 22h de 5 de agosto.
Já a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão ocorrerá de 10 de julho a 3 de agosto em primeiro turno, e de 12 a 25 de agosto, no caso de segundo turno.
O limite de gastos dos candidatos nas campanhas será de R$ 16.217.863,59, no primeiro turno da eleição, e de R$ 9.730.718,15, se houver segundo turno. Os candidatos e os órgãos partidários deverão encaminhar ao TRE a prestação de contas da campanha até 16 de agosto de 2017. Se houver segundo turno, terão de apresentar contas até 6 de setembro, com a movimentação financeira dos dois turnos.
No dia da eleição não serão instaladas mesas para o recebimento de justificativas, devendo o “Requerimento Justificativa Pós-Eleição” ser apresentado ao juiz eleitoral dentro de 60 dias após o pleito. Para o eleitor que estiver no exterior na data da eleição, a justificativa deve ser entregue no prazo de 30 dias, a partir do retorno do cidadão ao país.
Veja aqui a íntegra da Resolução nº 07/2017 do TRE do Amazonas.
EM/RC, com informações do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas

DIREITO: TRF1 - Caixa Econômica deve indenizar cliente idosa por indução em erro ao contratar investimento

Crédito: Imagem da web

A 6ª Turma do TRF 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação da Caixa Vida e Previdência S/A contra a sentença, da 22ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou procedente o pedido de uma cliente, ora parte autora, para decretar a nulidade do contrato Preinvest VGBL Vida e Previdência diante do vício de consentimento e condenou a ré ao pagamento de indenização à cliente pelos danos morais e materiais.
De acordo dos autos, a requerente buscou investir a importância de R$ 30.000,00 pelo prazo de um ano com a intenção de, ao final, comprar um imóvel. Na oportunidade, foi assegurado à correntista pelo representante da CEF que a demandante poderia sacar o total dos rendimentos acrescidos de correção monetária após o decurso do prazo pactuado. No entanto, a cliente, na época dos fatos com 67 anos de idade, ao tentar resgatar o valor aplicado foi surpreendida com o saldo disponível de R$ 28.534,94 e, ainda, com a constatação de que havia celebrado contrato de previdência privada e, portanto, ajuste diverso do pretendido.
Em suas razões, a instituição apelante alegou que o contrato de previdência privada é válido, firmado entre agentes capazes e sem óbice legal, nos termos do art. 104 do Código Civil, acrescentando que agiu de acordo com as cláusulas constantes do ajuste, visto que a recorrida formulou o pedido de resgate antecipadamente, razão pela qual recebeu o valor de R$ 28.534,94. Aduziu que a cliente tinha pleno conhecimento do ajuste firmado, além de ser inconcebível que alguém dispondo de R$ 30.000,00 para investir não adote as cautelas necessárias para escolher a melhor opção.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, evidenciou que a parte autora foi induzida em erro pelos prepostos da CEF e da Caixa Vida e Previdência S.A, pois os próprios termos do contrato, que no art. 1º faz menção a “Regime Financeiro de Capitalização e na Modalidade Contribuição Variável”, são capazes de levar uma pessoa menos informada a imaginar que aderiu a um contrato de investimento de capital com possibilidade de obter algum ganho ao final do termo estabelecido, situação que difere significativamente do contrato de previdência privada.
O magistrado destacou que “em nenhum momento as demandadas se desincumbiram do ônus de demonstrar que a cliente foi devidamente esclarecida acerca do verdadeiro teor do ajuste firmado, limitando-se a defender a necessidade de prevalecerem cláusulas constantes do contrato objeto do litígio”. Ressaltou, ainda, o desembargador ser delicada a situação por se tratar de pessoa idosa que, de boa-fé, aderiu ao plano financeiro apresentado como o melhor para a consecução de seu objetivo econômico: a compra de um imóvel.
Diante do exposto, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação.
Processo nº: 0041512-94.2011.4.01.3400/DF
Data de julgamento: 24/04/2017
Data de publicação: 12/05/2017

DIREITO: TRF1 - Indeferimento de aposentadoria por invalidez/auxílio-doença por falta de comprovação de incapacidade para o trabalho


A 1ª Câmara Regional Previdenciária de Juiz de Fora/MG, por unanimidade, negou provimento à apelação da parte autora contra a sentença, do Juízo de Direito de Araxá/MG, que julgou improcedente o pedido da demandante de aposentadoria por invalidez/auxílio-doença, contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por não comprovar a requerente incapacidade para o trabalho habitual.
A recorrente alega que o juízo decidiu de forma contrária à perícia judicial, que foi taxativa ao atestar a incapacidade total da autora, fazendo jus à aposentadoria por invalidez desde a data da cessação do benefício, 30/09/2007.
Ao examinar a questão, o relator, juiz federal convocado José Alexandre Franco, esclareceu que a aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença exigem a qualidade de segurado, a carência de 12 meses (art. 25, I, Lei nº 8.213/91) e a incapacidade para o trabalho habitual, embora suscetível de recuperação. O magistrado observou que o laudo pericial, realizado em outubro de 2010, demonstra que a autora tem quadro depressivo moderado associado à hipertensão arterial sistêmica, estando total e temporariamente incapacitada para o trabalho, apresentando-se normotensa (pressão dentro dos padrões normais), coração sem arritmias, humor deprimido, sem autoestima, e o documento, ainda, fixa a data de início da incapacidade como sendo a data da perícia.
Entretanto, destacou o juiz convocado que o laudo do assistente técnico do INSS foi categórico e mais bem fundamentado ao revelar que ao exame clínico a apelante apresentou bom estado geral, humor equilibrado, sem sinais de demência, boa informante, bem situada no tempo e no espaço e que o transtorno depressivo é leve, não havendo incapacidade para atividade declarada como contribuinte autônoma.
Assim sendo, o magistrado afirmou que a sentença de improcedência deve ser mantida. Sustentou, também, que a autora não obteria qualquer proveito com a ação, pois, em consulta ao sistema PLENUS, constatou-se que a demandante recebe o benefício de auxílio-doença desde 02/04/2009, enquanto a perícia judicial fixou o início da incapacidade na data da perícia em 18/10/2010, não havendo qualquer parcela a receber.
Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação.
Processo nº: 0056765-88.2011.4.01.9199/MG
Data de julgamento: 25/04/2017
Data de publicação: 11/05/2017

DIREITO: TSE - Servidor tem direito à licença para participar de curso de formação sem prejuízo da remuneração


A 1ª Turma do TRF 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação da União contra a sentença, da 5ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que deferiu o pedido de afastamento de um servidor público, ora impetrante, para participação em curso de formação do concurso de Delegado da Polícia Civil do Estado do Amazonas sem prejuízo de sua remuneração.
O ente público, em suas razões, alega que, conforme o art. 20, § 4º, da Lei nº 8.112/90, somente novos servidores em cargos da Administração Pública Federal têm direito à licença para participação em curso de formação para cargos estaduais, distritais ou municipais.
Ao analisar a questão, a relatora, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, afirmou que o servidor público federal, mesmo em estágio probatório, tem direito de afastar-se do exercício do cargo para participar de curso de formação profissional para provimento de cargo público estadual, municipal ou distrital sem prejuízo de sua remuneração, sob pena de afronta ao princípio da isonomia.
A magistrada destacou que a Lei nº 9.527/97, art. 1º, alterou o dispositivo do art. 20 da Lei 8.112/90, ao qual incluiu a redação de queao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.
Esclareceu a desembargadora, ainda, que deve ser preservada a situação de fato consolidada com o deferimento da liminar (30/09/2013) e garantida a participação do impetrante no curso de formação.
Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto da relatora, negou provimento à apelação.
Processo nº: 0055512-31.2013.4.01.3400/DF
Data de julgamento: 26/04/2017
Data de publicação: 11/05/2017
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