segunda-feira, 24 de abril de 2017

MUNDO: China pede que Trump tenha 'moderação' e 'autocontrole' em crise com Coreia

JB.COM.BR

Presidente norte-americano conversou com Xi Jinping e Shinzo Abe

O presidente da China, Xi Jinping, pediu "autocontrole" e a "moderação" ao homólogo norte-americano, Donald Trump, sobre a crise com a Coreia do Norte, durante um telefonema entre os dois líderes, informou a TV estatal CCTV nesta segunda-feira (24). 
De acordo com a emissora, durante o telefonema, o chinês informou que seu governo é contrário ao planos nucleares de Pyongyang, mas pediu que "todas as partes exerçam o autocontrole para não agravar a situação". 
Além de conversar com Xi Jinping, Trump também telefonou para o primeiro-ministro japonês, Shinzo Abe, para debater a crise com a Coreia do Norte, e ouviu do líder do governo nipônico que será preciso "maior disciplina" após as provocações do ditador norte-coreano Kim Jong-un. 
Durante os 30 minutos de conversa telefônica, definida como de "tons intensos" por Abe, o premier afirmou que concordou com a fala do norte-americano de que todas as opções "ainda estão na mesa" para tentar resolver a crise. Para Abe, o regime norte-coreano representa uma grave ameaça à soberania japonesa e para a comunidade internacional.

Donald Trump e Xi Jinping tiveram reunião bilateral no início de abril

Os dois telefonemas foram feitos por conta de um possível novo teste nuclear de Pyongyang nesta terça-feira (25), quando o governo celebrará os 85 anos da fundação do Korean People's Army (KPA), as forças armadas do país que lideraram a "revolução". O temor é que Kim Jong-um leve adiante o sexto teste nuclear, o que poderia desencadear até uma ação militar norte-americana no país.    
Nas últimas semanas, tanto Trump como membros de seu governo fizeram declarações públicas dizendo que a "paciência" com o regime norte-coreano estava acabando. Por diversas vezes, os líderes dos EUA ameaçaram o país com um ataque militar. 
Carl Vinson
Durante o telefonema, Shinzo Abe confirmou que a Marinha de sua nação fará exercícios militares com o porta-aviões Carl Vinson e a frota de destroyers nesta semana. O navio militar foi para a Austrália após o governo Trump informar que ele estava indo para a península coreana - o que acabou não se concretizando. 
De acordo com a agência sul-coreana Yonhap, os militares do país também farão exercícios com os norte-americanos em breve. Os EUA são um dos maiores aliados dos dois países e prometeram "proteger" os sul-coreanos em caso de ataque de Pyongyang.

LAVA-JATO: Odebrecht pagou para ter documentos sigilosos do governo e da Câmara

OGLOBO.COM.BR
POR O GLOBO

Delatores dizem ter subornado funcionários de órgãos ligados ao comércio exterior

A sede da Odebrecht em São Paulo - Paulo Whitaker / Reuters / 21-12-2016

RIO - A Odebrecht subornou funcionários do governo federal e da Câmara dos Deputados para ter acessos a documento sigilosos que favoreceram o grupo, afirmaram pelo menos dois delatores em depoimentos a procuradores da Lava-Jato. A empresa tinha este esquema em pelo menos dois órgãos do governo: o Cofig (Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações) e a Câmara de Comércio Exterior (Camex), ligada ao Ministério da Indústria e Comércio Exterior. O suborno em troca de informações privilegiadas funcionou também na Câmara dos Deputados, para obtenção de documentos sigilosos da CPI da Petrobras. As informações foram reveladas pelo "Bom Dia Brasil", da TV Globo.
O delator Antônio de Castro Almeida contou que o servidor Flávio Dolabella repassava para a construtora atas de reuniões do Cofig, ajudando a Odebrecht a se preparar para conseguir financiamento de obras no exterior.
- A gente tomava ações em função disso. Ele recebia R$ 15 por mês - afirmou o delator.
O delator Antônio de Castro Almeida contou que o servidor Flávio Dolabella repassava para a construtora atas de reuniões do Cofig - Reprodução

Na Camex, a secretária-executiva Lytha Spíndola agilizava os projetos de interesse da Petrobras, ainda segundo Castro Almeida. Ela teria recebido US$ 100 mil apenas em 2010 para atuar em favor da empresa na Camex e repassar documentos em primeira mão.
CPI DA PETROBRAS
Na Câmara dos Deputados, a Odebrecht pagou para obter documentos de sessões secretas da CPI da Petrobras. Segundo o delator José de Carvalho, o deputado João Carlos Bacelar (PR-BA) repassou esses documentos. Ele recebeu doações da construtora para suas campanhas de 2006, 2010 e 2014.
- Eu encontrei o deputado no corredor das comissões e perguntei: 'você tem novidades da CPI da Petrobras? Alguma notícia com relação à CPI para me dar?' E ele disse: 'espere'. Pediu que eu esperasse. Uma hora depois me deu um CD. Não abri o CD, não olhei o CD, mandei o CD para o jurídico avaliar - afirmou Carvalho.
O GLOBO não conseguiu contato com os acusados.

LAVA-JATO: Convicção de que escaparia da Lava Jato custou caro à Odebrecht

FOLHA.COM
 MARIO CESAR CARVALHO, DE SÃO PAULO

Rivaldo Gomes/Folhapress

Em julho de 2014, quando a Operação Lava Jato era um bebê sem dentes de quatro meses e a Odebrecht parecia estar sob proteção do governo petista e impossível de ser investigada, advogados da companhia ouviram pela primeira vez de integrantes da força tarefa a ideia de fazer um acordo de delação.
A sugestão era que a Odebrecht confessasse crimes que teria praticado em negócios com a Petrobras e pagasse multa US$ 20 milhões.
Maurício Ferro, cunhado de Marcelo Odebrecht e diretor jurídico do grupo à época, ridicularizou a oferta. O próprio Marcelo, que seria preso 11 meses depois dessa oferta, também desdenhou: dizia que jamais conseguiriam provar algo contra a companhia.
Em dezembro de 2016, quando a Odebrecht se rendeu aos investigadores da Lava Jato, segundo a definição do advogado Theo Dias (que negociou o acordo), a multa a ser paga multiplicara-se 130 vezes em relação à primeira oferta e alcançara estratosféricos US$ 2,6 bilhões.
Foi o preço que a Odebrecht pagou por acreditar que daria um jeito e conseguiria escapar da Lava Jato.
Não houve jeito.
Um dia depois da prisão de Marcelo, em junho de 2015, o procurador Carlos Fernando dos Santos Lima, um dos coordenadores da Lava Jato em Curitiba, comemorava que nenhum acordo tivesse ido adiante. Pela primeira vez na história do país, o presidente da maior empreiteira brasileira ia para a prisão.
Dentro e fora da prisão, segundo relatos — alguns deles de delatores da própria empresa—, Marcelo coordenou ao menos seis esforços para acabar com a Lava Jato:
1) Advogados contratados pela Odebrecht são suspeitos de tentar corromper policiais federais contrários à Lava Jato, para mostrar que havia ilicitudes na operação e por isso ela deveria ser anulada;
2) Marcelo conseguiu, segundo o ex-senador Delcídio do Amaral, que Dilma Rousseff nomeasse um ministro para o Superior Tribunal de Justiça, Marcelo Navarro, com a promessa de que ele soltaria o executivo;
3) Advogados da empreiteira teriam conseguido com o ministro da Justiça à época, José Eduardo Cardozo, provas vindas da Suíça sobre as contas usadas pela Odebrecht; a meta seria impedir o envio dos papeis ao Brasil;
4) Marcelo diz ter acionado o governador de Minas, Fernando Pimentel, próximo à então presidente Dilma, para avisá-la, no final de 2014, de que a campanha petista recebera pagamentos via caixa dois para o marqueteiro João Santana.
O recado enviado a Dilma dizia: "Ela cai, eu caio".
5) Marcelo conta também que procurou outro assessor muito próximo de Dilma, Giles Azevedo, no primeiro ano da Lava Jato, para alertá-lo de que o Planalto deveria fazer de tudo para libertar os executivos da OAS e da UTC que estavam presos em Curitiba, porque havia alto risco de que fizessem acordo de delação.
6) Numa viagem ao México, em maio de 2015, um mês antes de ser preso, Marcelo diz ter avisado Dilma de que a Lava Jato iria chegar aos pagamentos ilícitos feitos na Suíça ao marqueteiro do PT. "A Lava Jato vai descobrir tudo", teria sido o alerta.
Todas as supostas estratégias deram errado.
Um dos advogados da Odebrecht chegou a ser indiciado sob suspeita de corromper agentes da PF.
Marcelo Navarro votou a favor da libertação de Marcelo, mas outros ministros do STJ optaram por negar o pedido de habeas corpus. Após a delação de Delcídio, ele negou que houvesse compromisso ligado a sua indicação.
A Odebrecht não conseguiu evitar a vinda da documentação suíça, e o dono da UTC, Ricardo Pessoa, tornou-se de fato delator.
E, se a Lava Jato não descobriu tudo, revelou o suficiente para dobrar a Odebrecht.
O primeiro passo foi dado em setembro de 2014, quando o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa fechou acordo de delação com procuradores, revelou que recebera US$ 31,5 milhões da Odebrecht na Suíça e entregou os extratos para a força-tarefa.
Foi a partir dessa movimentação financeira na Suíça que os procuradores em Curitiba descobriram contas secretas, em nome de terceiros, que a companhia usava para pagar propina.
A empresa continuou negando que as contas fossem suas e adotou um discurso agressivo contra procuradores, delegados da PF e o juiz Sergio Moro, a quem acusava de arbitrariedade e violações da lei.
Os ataques, em vez de intimidar os investigadores, serviram para elevar a voltagem contra a Odebrecht.
A operação que nocauteou a empresa, em fevereiro de 2016, tinha um nome que soava brincalhão (Acarajé, como sinônimo de propina), mas teve o efeito de um tiro de fuzil na testa.
Uma das funcionárias investigadas, a secretária Maria Lúcia Tavares, revelou à força-tarefa que trabalhava num setor responsável por pagar propina e, por descuido da Odebrecht, decidiu fazer um acordo de delação.
A empresa contratara a equipe de advogados mais cara da Lava Jato, mas deixara uma secretária se sentir à deriva após ser presa em Curitiba. Foi a batalha de Waterloo da companhia. Assim como Napoleão perdeu o título de imperador com a derrota, o grupo perdeu o porte de império com essa delação.
Foi a partir da decisão de Maria Lúcia que Emílio Odebrecht, presidente do conselho de administração do grupo, decidiu fazer o acordo de delação. A avaliação era que a insistência em negar o que os investigadores já sabiam podia levá-los à bancarrota.
Com as descobertas da Lava Jato, a maior empreiteira do país, que faturou R$ 132 bilhões em 2015, já não conseguia crédito em bancos.
Sem novos negócios, o número de funcionários caiu de 180 mil antes da operação para 80 mil neste mês.
A dívida bruta do grupo, de cerca de R$ 80 bilhões, está em níveis perigosos para quem terá de pagar uma multa de US$ 2,6 bilhões só para três países (Brasil, Estados Unidos e Suíça). É a maior multa em acordos do gênero já cobrada no mundo.
A grande dúvida que paira entre executivos da Odebrecht é se a companhia conseguirá suplantar o dano causado à reputação da empresa pelos escândalos de corrupção a que foi ligada.
O sonho de consumo da Odebrecht é que o grupo siga o caminho da Siemens, o maior grupo industrial europeu. Em 2006, a empresa foi apanhada pagando propina em escala global e, dois anos depois, fez um acordo pelo qual teve de pagar multas de US$ 1,3 bilhão.
A Siemens implantou um sistema de conformidade ética que se tornou padrão mundial, deu a volta por cima e hoje fatura mais do que quando as autoridades descobriram os subornos.
Se o plano de ser uma Siemens fracassar, o que é dito em voz baixa na empresa é que há um culpado óbvio: Marcelo Odebrecht e sua estratégia de negar o que procuradores e policiais já sabiam e de que, em alguns casos, tinham provas.
OUTRO LADO
Em nota, a Odebrecht afirmou que "já reconheceu os seus erros, pediu desculpas públicas e está comprometida a combater e não tolerar a corrupção em quaisquer de suas formas".
Disse ainda que entende ser de responsabilidade da Justiça a avaliação de relatos específicos feitos por ex-executivos e executivos em seus depoimentos e que está colaborando com a Justiça no Brasil e nos demais países em que atua.
A Odebrecht diz que, após o fechamento do acordo de leniência no Brasil, nos EUA e na Suíça, "está concentrada no retorno às suas atividades normais com acesso a crédito, credenciamento para participação em novas concorrências e possibilidade de oferta de empregos", e que o grupo "continua avançando positivamente" na reestruturação de negócios.

VIOLÊNCIA: Criminosos que participaram de assalto no Paraguai são brasileiros, diz ministro

UL
JOVEMPAN
Por Tiago Muniz/Jovem Pan

fonte: Reprodução/Twittter/UltimaHoracom
Segundo jornais paraguaios, a quadrilha levou 40 milhões de dólares dos cofres do estabelecimento

O ministro do interior do Paraguai diz que os bandidos que participaram de mega-assalto a transportadora de valores na Cidade do Leste eram brasileiros. Lorenzo Lezcano deu a declaração na manhã desta segunda-feira (24) em entrevista à rádio ABC Cardinal.
Um grupo de pelo menos 40 pessoas tomou de assalto a segunda maior cidade do país vizinho nesta madrugada. A ação dos bandidos durou quatro horas e houve pelo menos oito detonações de dinamite dentro da base da transportadora de valores Prosegur.
Segundo jornais paraguaios, a quadrilha levou 40 milhões de dólares dos cofres do estabelecimento. Ainda acordo com a imprensa local, pelo menos 15 veículos foram incendiados, incluindo um caminhão de grande porte na estrada de ligação com o Brasil.
Um policial foi morto e quatro pessoas ficaram feridas durante a ação. Os estrondos foram ouvidos por toda a noite nas ruas na Cidade do Leste. Muita gente registrou os ruídos dos confrontos em vídeos distribuídos nas redes sociais.
O ministro do interior do Paraguai, Lorenzo Lezcano, disse à rádio ABC Cardinal que os bandidos eram brasileiros e utilizaram fuzis e granadas. "São de nacionalidade brasileira e atuaram num grupo de 40 a 50 pessoas, com armas de grosso calibre. Foi uma operação bem planejada", afirmou.
O ministro falou ainda que as autoridades locais já tinham uma pista de que um ataque poderia acontecer, mas não sabiam a data, local ou a intensidade da ação.
A promotora de justiça Denise Duarte, que esteve no local dos fatos, disse à rádio ABC Cardinal que os criminosos falavam português. "Vizinhos do local ouviram que os bandidos falavam português e estavam encapuzados, vestidos como paramilitares", falou.
Além do incêndio de carros, os bandidos utilizaram outra tática comum em assaltos do gênero no Brasil: A colocação na pista de diversos espinhos de metal, os chamados "miguelitos", para furar os pneus de veículos que tentassem se aproximar.
O Ministério da Educação do Paraguai suspendeu as aulas na Cidade do Leste e na vizinha Hernandarias em razão do ataque. O governo federal do país vizinho autorizou o uso das forças armadas em auxílio ao policiamento nesta segunda-feira nas áreas atingidas.

DIREITO: Igreja Universal terá de pagar R$ 8 mil a mulher agredida durante 'descarrego'

ESTADAO.COM.BR
José Maria Tomazela , 
O Estado de S.Paulo

STJ mantém acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás sobre caso em igreja de Piracanjuba, em 2008; Ana Jorge Siqueira foi jogada no chão por pastor

SOROCABA - A Igreja Universal do Reino de Deus terá de pagar indenização de R$ 8 mil à aposentada Ana Jorge Siqueira, de 74 anos, agredida e jogada ao chão por um pastor durante uma sessão de "descarrego", em Piracanjuba, no interior de Goiás. Em decisão, dada na quinta-feira, 20, a Quarta Câmara do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás sobre o caso e definiu que a liberdade de culto e de práticas religiosas, prevista na Constituição, não dá direito a agressões ou qualquer tipo de constrangimento sem o consentimento da pessoa.

Foto: Dayanny Rodrigues/Google Maps
Ana Jorge Siqueira contou que é católica e foi à Igreja Universal de Piracanjuba, no interior de Goiás, porque uma amiga insistiu muito

O incidente que deu causa à ação aconteceu em setembro de 2008, durante um culto na igreja da Universal, na cidade goiana. Na época, o pastor Rones da Conceição Morais alegou que a mulher estava possuída pelo demônio e, ao tentar expulsar o "espírito maligno", agarrou a mulher pela cabeça e sacudiu com força, causando sua queda. A idosa ficou com ferimentos e hematomas. Ela ainda sente dores na cabeça e zumbido no ouvido.
Ana contou que é católica e foi à Universal porque uma amiga ligada à igreja evangélica insistiu muito.
"Eu nunca tinha ido à Universal, nem pensava em ir, mas eu estava me recuperando de uma internação por osteoporose e acabei indo. Não me passava pela cabeça que ia me arrepender tanto."
Segundo ela, durante o culto a amiga pediu que levasse ao pastor uma sacola com uma doação. 
Ao chegar à frente do pastor, ele a agarrou pela cabeça e sacudiu, gritando "fala" e outras palavras que ela não entendeu. Em seguida, o homem a empurrou violentamente e ela caiu.
"Eu fiquei lá, caída, machucada, e ele continuou o culto como se nada tivesse acontecido."
Outro pastor a ajudou a se levantar, mas, quando Ana pediu para ser levada ao médico, ele mandou aplicar "uma pedra de gelo". 
Por se considerar "agredida, envergonhada e humilhada", ela procurou a advogada Marilene Vieira Sampaio, que entrou com pedido de indenização. Em primeira instância, o juiz de Piracanjuba, Eduardo Walmory Sanches, julgou a ação improcedente. Em 2010, o recurso de apelação da advogada foi acatado pelo TJ goiano, condenando a Universal a pagar indenização no valor de R$ 8 mil.
O desembargador Carlos Escher, relator da apelação, considerou que o pastor estava ciente da fragilidade da saúde da autora e deveria conduzir suas práticas religiosas de modo a assegurar a segurança dos participantes. A igreja entrou com recurso especial no STJ, que acompanhou o entendimento do tribunal.
'Descarrego'. As sessões de "descarrego" são prática comum em cultos da Igreja Universal. Similares a um ritual de exorcismo usado na Igreja Católica, o pastor atua de forma a livrar o fiel da influência de supostos demônios.
No processo, os advogados da Universal alegaram que a prática é amparada pela norma constitucional que garante a liberdade de culto. Sobre as lesões de Ana, a igreja alegou que ela se feriu na queda, após sofrer desmaio decorrente de suas condições de saúde.
A reportagem tentou contato com o pastor Rones, mas a assessoria da Igreja Universal, em Goiânia, informou que ele não se manifestaria. Em nota, o Departamento de Comunicação e Relações Institucionais informou que "a Igreja Universal do Reino de Deus reitera que sequer existe prova da culpabilidade da igreja no processo".
Tão logo a decisão do STJ seja publicada, os advogados da Universal definirão as novas medidas que devem ser tomadas.

PREVIDÊNCIA: Temer reúne líderes e determina que texto da reforma da Previdência será votado como está

OGLOBO.COM.BR
POR GERALDA DOCA / EDUARDO BARRETTO

Missão agora é enfrentar as resistências no voto e aprovar o texto negociado com o relator Arthur Maia

O deputado Arthur Maia (PPS-BA) em entrevista coletiva no Palácio do Planalto - UESLEI MARCELINO / REUTERS

BRASÍLIA - O governo endureceu as negociações com os parlamentares e deu um basta a novas concessões na reforma da Previdência, rejeitando, assim, o lobby pesado de algumas categorias do serviço público, sobretudo aquelas com altos salários, que querem continuar se aposentando mais cedo com integralidade (último salário da carreira) e paridade (reajustes salarias iguais ao do pessoal da ativa). Diante do risco de que a proposta fosse desidratada com o aumento das pressões no Congresso, o presidente Michel Temer convocou os líderes da base aliada e ministros para uma reunião na sua residência, no fim da tarde de ontem — quando o martelo foi batido. O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles antecipou o retorno de Washington, onde estava para a reunião anual do Fundo Monetário Internacional (FMI), e participou do encontro.
A missão agora é enfrentar as resistências no voto e aprovar o texto negociado com o relator, deputado Arthur Maia (PPS-BA) — que também participou da reunião com Temer. Na última quarta-feira, Maia surpreendeu o governo ao anunciar que iria flexibilizar a regra para os servidores públicos. Ele estava sendo pressionado diretamente por entidades representativas de juízes e procuradores, que querem uma regra de transição para continuar fazendo jus à paridade e à integralidade.
Pelo relatório fechado com o governo, quem ingressou no serviço público até 2003 terá de ficar mais tempo em atividade, até completar 65 anos (homem) e 62 anos (mulher) para receber esses dois benefícios. A obrigatoriedade valerá já a partir da aprovação da reforma.
Segundo o ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Moreira Franco, a reunião foi detalhada, o governo refez as contas e viu que não há mais espaço para novas concessões.
— A reforma tem que ser aprovada para evitar que a União, o Brasil, se transformem em um novo Rio de Janeiro — afirmou o ministro ao GLOBO após a reunião, fazendo referência à situação fiscal do estado, com aposentados e pensionistas que enfrentam dificuldade para receber seus benefícios.
O TEXTO DEVE SER VOTADO EM 2 DE MAIO
Moreira Franco destacou, ainda, que a reforma preserva os direitos de quase 70% da população, que ganha até um salário mínimo:
— Esse mecanismo de pressão vem de uma minoria, que ganha salários elevados.
Com o aumento do lobby das categorias nos últimos dias, além de Maia, outros parlamentares, inclusive da base aliada começaram a defender uma flexibilização na regra de transição dos servidores públicos. Os técnicos da área econômica vinham resistindo às investidas e tinham como aliado o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Ele afirmou que “não há mais espaço para novas concessões”.
— Era preciso dar um basta. As pressões já estavam passando do limite — disse um interlocutor do Planalto.
Depois da reunião, o líder do governo no Congresso, André Moura (PSC-SE), reforçou o argumento do governo.
— Não cabe mais espaço para nenhuma mudança — observou Moura, acrescentando que, na reunião, Temer pediu empenho para votar a reforma trabalhista e o projeto de socorro financeiro aos estados.
Já está certo que a reforma trabalhista será votada na comissão especial na terça-feira, sendo enviada, logo a seguir, para o plenário da Câmara.
Os técnicos, no entanto, sabem que precisam ficar de prontidão para evitar que a reforma da Previdência seja desfigurada durante o trâmite no Congresso, porque as pressões vão continuar. O relatório de Arthur Maia começará a ser discutido amanhã na comissão especial que debate o tema, com previsão de ser votado no dia 2 de maio.
Por trás do lobby estão auditores da Receita Federal, juízes, procuradores e até consultores legislativos — que assessoram o próprio relator da reforma da Previdência. Nos últimos dias, essas categorias intensificaram a pressão sob os parlamentares para continuar se aposentando mais cedo e com direito à integralidade e à paridade, sem ter de esperar a idade de 65 anos (homem) e 62 anos (mulher).
Essa exigência foi sugerida pela área econômica e acatada inicialmente pelo relator para quem ingressou no serviço público até 2003 (quem entrou depois desta data não tem mais direito à integralidade e paridade). Segundo os técnicos envolvidos nas negociações, é a medida com maior potencial para compensar as perdas decorrentes das concessões do governo em relação à proposta enviada ao Congresso. O efeito, é sobretudo, a curto prazo, com redução de despesas com pagamento de benefícios, pelo fato de os servidores adiarem um pouco mais a aposentadoria para receber um benefício maior.
Arthur Maia vem sendo pressionado desde que apresentou o texto, na última quarta-feira. Num manifesto entregue a ele por entidades representativas de juízes e procuradores, a classe alega que todos os trabalhadores tiveram direito a uma transição. Em apoio, a Unafisco diz em seu site que a classe “envidará todos os esforços para que essa medida abusiva e desproporcional não prospere no Congresso”.
O movimento tem o apoio da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip), que tem feito propaganda contra a reforma, com o argumento, contestado pelo governo, de que a seguridade social é superavitária.
A reforma proposta ainda permite que o servidor se aposente antes de cumprir a idade mínima. Neste caso, o valor do benefício é calculado com base no montante de contribuições realizadas. Ainda assim, esses servidores poderão continuar com aposentadorias altas — até o teto do salário do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), que é de R$ 33,7 mil.
— Muitas, se não todas as principais contribuições que fizeram os deputados da base até dos deputados da oposição foram incorporadas o que nos dá a sensação de que mantivemos as linhas principais da reforma da Previdência — disse o ministro da Secretaria de Governo, Antonio Imbassahy.
Segundo os técnicos da área econômica, a integralidade é um benefício especialmente oneroso para União e estados. Tome-se o exemplo de um juiz. Ele contribui por dez anos como advogado para o teto do INSS (R$ 5.531); mais dez anos como técnico do Judiciário, para ter direito a uma aposentadoria de R$ 10 mil; e depois mais 15 anos, como juiz. Neste caso, ele poderá receber uma aposentadoria no valor de R$ 30 mil. Caso fosse levada em consideração a efetiva contribuição dele, o benefício seria de R$ 15 mil.
— A regra da transição para o servidor público já é mais benevolente — disse um técnico.
TEMER SE REÚNE COM MINISTROS HOJE
O governo trabalha com a possibilidade de aprovar a reforma no Congresso ainda no segundo semestre. Mas, já admite que o cronograma pode atrasar, porque será preciso fazer todo um trabalho de convencimento junto às bancadas, com o envolvimento de ministros e de todas as lideranças partidárias, inclusive executivas nacionais. Apesar de todos os recuos em relação à proposta enviada ao Congresso, há ainda muita resistência por parte dos parlamentares, que estão “morrendo de medo de perder a eleição em 2018 e ficar sem foro” (com o desfecho da Lava-Jato), resumiu um integrante da base de apoio.
Temer fará uma reunião com os ministros hoje, para determinar prioridade à reforma da Previdência. Os ministros serão orientados a continuar recebendo parlamentares, mas fora dos horários de discussão e votação da proposta. Os líderes da base também intensificarão, nas próximas semanas, um corpo a corpo com as bancadas para explicar que o texto final da reforma atende a todos os principais pleitos e, por isso, não é mais a proposta dura enviada inicialmente. Segundo interlocutores do Planalto, a ideia é trabalhar para construir o fechamento de questão pelos partidos, no momento que que reforma for à votação no plenário da Câmara e do Senado. Em primeiro turno no plenário da Câmara, isso deve ocorrer entre 10 e 20 de maio.

DIREITO: STF analisará regras do RGPS para averbação de tempo de serviço insalubre de servidores

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se é possível a aplicação aos servidores públicos das regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para a averbação do tempo de serviço prestado em atividades exercidas sob condições especiais, nocivas à saúde ou à integridade física, com conversão do tempo especial em comum, mediante contagem diferenciada. O tema será debatido no Recurso Extraordinário (RE) 1014286, de relatoria do ministro Luiz Fux, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual.
No caso dos autos, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) reconheceu a assistentes agropecuários, vinculados à Secretaria de Agricultura e Abastecimento estadual, o direito à averbação de tempo de serviço prestado em atividades insalubres, para fins de concessão de aposentadoria especial. Por ausência de lei complementar federal sobre o assunto, o acórdão do TJ-SP assegurou aos servidores a aplicação das regras do RGPS (artigo 57, parágrafo 1º, da Lei 8.213/1991), aplicável aos trabalhadores celetistas.
No RE interposto ao Supremo, o Estado de São Paulo alega violação à regra constitucional do regime de previdência dos servidores públicos, que exige lei complementar específica para a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos servidores cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física (artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição).
Manifestação 
Em sua manifestação, o ministro Luiz Fux lembrou que o STF, por meio da Súmula Vinculante (SV) 33, já assentou a possibilidade de aplicação das regras do RGPS para assegurar, até a edição de lei complementar específica, a concessão de aposentadoria especial ao servidor que atua em atividade prejudicial à saúde ou à integridade física. No entanto, explicou que a SV 33 teve origem na jurisprudência sedimentada no julgamento de inúmeros mandados de injunção nos quais o Supremo acolheu o pedido de concessão da aposentadoria especial, mas não o de averbação de tempo de serviço insalubre para outras finalidades. "Nos debates conducentes à edição da súmula vinculante, a questão da averbação do tempo de serviço insalubre voltou à baila, porém não houve consenso no Pleno do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, o que levou à aprovação de redação minimalista para o verbete, ficando a referida discussão pendente de definição", ressaltou.
O ministro observou que, de acordo com as regras da Previdência Social, o tempo de trabalho exercido sob condições especiais que sejam ou venham a ser consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física será somado, após a respectiva conversão ao tempo de trabalho exercido em atividade comum, para efeito de concessão de qualquer benefício. Em seu entendimento, é necessário definir se essa regra pode ser estendida também aos servidores vinculados aos regimes próprios de previdência pública ou se esse ponto específico se enquadra na ressalva da SV 33, que determina a aplicação da legislação previdenciária no regime jurídico da aposentadoria especial do servidor “apenas no que couber”.
Segundo o relator, a repercussão geral da matéria se evidencia pela controvérsia jurídica instaurada em todas as instâncias judiciais, refletindo-se na proliferação de demandas com esse conteúdo. Destaca, ainda, o inegável impacto da decisão a ser tomada pelo STF no equilíbrio financeiro e atuarial da previdência pública, exigindo "reflexão mais detida" sobre o tema.
A manifestação do ministro Fux, no sentido de reconhecer a repercussão geral da matéria, foi seguida, por maioria, em deliberação no Plenário Virtual do STF.

DIREITO\: STF- OAB questiona no Supremo lei de Roraima sobre custas judiciais

Por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5689, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), norma do Estado de Roraima que define os valores das custas dos serviços forenses com base no percentual do valor da causa envolvida. O caso está sob relatoria do decano do Tribunal, ministro Celso de Mello.
A Lei estadual 1.157/2016, que dispõe sobre as custas dos serviços forenses e emolumentos extrajudiciais, define o valor da causa como critério identificador a ser observado pelos jurisdicionados. A norma prevê a incidência em três fases distintas do processo: até 2% do valor da causa no momento da distribuição, 4% no preparo da apelação, do agravo, do recurso adesivo, dos embargos infringentes e nos processos de competência do Tribunal, e 2% na execução/cumprimento da sentença. Dispõe ainda que, para a cobrança das custas judiciais, a soma dos percentuais não poderá ultrapassar o percentual de 6%, obedecidos os limites mínimo (0,18 salários-mínimos) e máximo (100 salários-mínimos).
A OAB afirma que não está questionando a alteração da estrutura das taxas judiciárias do Estado de Roraima, mas que pretende demonstrar na ação que a legislação local viola diversos preceitos da Constituição Federal, uma vez que os limites e percentuais fixados mostram-se manifestamente excessivos e desproporcionais, comprometendo o direito de acesso à justiça, "necessário e fundamental para a manutenção do Estado Democrático de Direito". Segundo a entidade, a fixação de valores extremamente elevados tem "por finalidade precípua aumentar consideravelmente a arrecadação de forma desvinculada ao custo da prestação do serviço".
Os dispositivos questionados, de acordo com a OAB, ofendem diretamente princípios fundamentais constantes do artigo 5º da Constituição Federal: isonomia e capacidade contributiva (caput), direito fundamental ao acesso à justiça (inciso XXXV) e direito à ampla defesa (inciso LV), e desrespeitam o artigo 145, II (malversação da utilização da taxa para fins meramente fiscais). Além disso, aponta inconstitucionalidade formal na norma, sustentando a incompetência do Legislativo estadual para instituir custas sobre serviços prestados por órgãos da União, no caso dos recursos especial, ordinário e extraordinário.
A ação pede a concessão de liminar para suspender a eficácia dos dispositivos questionados da Lei 1.157/2016 e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade.

DIREITO: STF - PGR pede edição de lei sobre juízes de paz em 20 estados e DF

Ação ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Procuradoria Geral da República (PGR) pede que um conjunto de 20 estados, além do Distrito Federal, criem previsão legal para eleições para o cargo de juiz de paz. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 40, requer o cumprimento do artigo 98, inciso II, da Constituição Federal, no qual é prevista a criação de justiça de paz remunerada e composta de integrantes eleitos pelo voto direto.
Segundo a Constituição Federal, é atribuição dos juízes de paz celebrarem casamentos e exercerem atividades conciliatórias sem caráter jurisdicional. A ação da PGR pede que o STF fixe prazo razoável para que sejam encaminhados projetos de lei para as Assembleias Legislativas de modo que deliberem sobre a criação da justiça de paz eleita nos estados. No caso do Distrito Federal, caberá ao Congresso Nacional a deliberação, uma vez que a Justiça do DF é mantida pela União. Como se trata de matéria relativa à organização do Judiciário, a iniciativa para deflagrar o processo legislativo referente à matéria é dos Tribunais de Justiça.
A ação sustenta que, decorridos mais de 28 anos da promulgação da Constituição da República, não se realizou, até o momento, eleição para a justiça de paz em nenhuma unidade da federação. Segundo a Procuradoria , apenas seis estados promulgaram leis sobre a matéria: Amapá, Amazonas, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Rio Grande no Norte e Roraima.
O pedido sustenta que a omissão legislativa quanto ao tema acarreta a inefetividade dos preceitos que impõem o mandato eletivo para a justiça de paz e restrição indevida ao direito de voto, ao exercício da cidadania e à plenitude dos direitos políticos.
Assim, a PGR que seja julgado procedente a ADO para declarar a inconstitucionalidade da omissão dos estados e da União na regulamentação do artigo 98 da Constituição Federal.
Processos relacionados

DIREITO: STJ - Não cabe ao juízo da recuperação decidir sobre busca e apreensão de produto de terceiro em depósito em armazém da empresa recuperanda

Por maioria de votos, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirmou, em julgamento de conflito de competência, que não cabe ao juízo da recuperação judicial decidir sobre a busca e apreensão de produtos agropecuários de terceiros, depositados em armazém de empresa submetida aos efeitos da recuperação.
O caso envolveu o depósito de 3 milhões de quilos de soja em armazém de uma empresa que deveria restituir o produto nas datas acordadas, ou quando solicitado. Em razão de a empresa ter entrado em recuperação judicial, a restituição dos grãos não foi efetivada e, então, a empresa depositante ajuizou ação de busca e apreensão, distribuída à 5ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, foro de eleição do contrato de depósito.
O juízo da 5ª Vara Cível determinou a entrega dos bens à empresa depositante, expedindo carta precatória para a comarca de Guarani das Missões (RS), local do depósito. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), no entanto, em julgamento de agravo de instrumento, determinou que o pedido da depositante estaria sujeito à anuência do juízo da recuperação judicial.
Relator
A depositante suscitou o conflito de competência no STJ. O relator, ministro Villas Bôas Cueva, votou pela declaração de competência do juízo da vara de Guarani das Missões para processar e julgar a ação de depósito.
Villas Bôas Cueva levou em consideração que a atividade da empresa em recuperação também compreende o comércio de bens fungíveis, de forma que poderia utilizar os grãos que estão em sua posse no giro de seus negócios e restituir outros da mesma qualidade e quantidade.
Para o ministro, “a entrega dos bens que estão em depósito tem repercussão direta sobre a recuperação judicial, inclusive sobre a sua viabilidade, pois, diante da insuficiência do produto, poderá ser determinada a convolação da recuperação judicial em falência”.
Com o pedido de recuperação, destacou o relator, todos os proprietários de bens depositados poderiam pedir, ao mesmo tempo, a devolução de seus produtos, e aqueles que fossem mais rápidos receberiam os grãos em detrimento daqueles que têm o mesmo direito. Nessa circunstância, poderia ocorrer a quebra da empresa.
Divergência
A ministra Isabel Gallotti, entretanto, apresentou voto divergente. Em seu entendimento, embora a Lei 9.973/00 permita ao depositário de produtos agropecuários a prática de atos de comércio de bens da mesma espécie daqueles usualmente recebidos em depósito, o depositário não tem o direito de dispor da coisa depositada sem a prévia concordância formal do depositante.
“O armazenador que comercializa a mesma espécie de bens dos que mantém em depósito deve conservar fisicamente em estoque o produto submetido à sua guarda, do qual não pode dispor sem autorização expressa do depositante”, disse a ministra.
Por considerar que os grãos depositados são bens de terceiros, a ministra aplicou ao caso a Súmula 480 do STJ, segundo a qual “o juízo da recuperação judicial não é competente para decidir sobre a constrição de bens não abrangidos pelo plano de recuperação da empresa”.
A maioria do colegiado seguiu o entendimento da ministra Gallotti e definiu a competência do juízo da 5ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo para processar e julgar a ação de depósito, que decidiu sobre a retirada da totalidade da soja.
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):CC 147927

DIREITO: STJ - Mantida condenação de servidora e vigilante por desvio de R$ 1 milhão em medicamentos

Uma servidora pública e um vigilante condenados pelo desvio de medicamentos de alto custo em Sergipe tiveram as penas mantidas pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por unanimidade, o colegiado confirmou a condenação de ambos pelo crime de peculato e, no caso da servidora, também manteve a perda da função pública.
De acordo com o inquérito que deu origem à ação penal, a servidora e o vigilante, em conjunto com outras pessoas, retiraram de forma fraudulenta do Centro de Atenção à Saúde de Sergipe (Case) medicamentos como toxina botulínica, somatropina e octreotida. Os crimes teriam sido cometidos entre 2007 e 2009 e causado prejuízo de cerca de R$ 1 milhão aos cofres do estado. 
Segundo a denúncia, a servidora seria uma das responsáveis pela falsificação de documentos necessários para a liberação dos medicamentos, enquanto o vigilante recebia os remédios em nome próprio ou de pacientes fictícios.
Efeito secundário
Em segunda instância, o Tribunal de Justiça de Sergipe estabeleceu a cada um dos envolvidos condenação de três anos, três meses e 20 dias de reclusão, em regime aberto, com a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
Os dois recorreram ao STJ. A servidora alegou que o efeito secundário da condenação criminal – a perda de função pública – foi imposto sem a fundamentação necessária. Já o vigilante afirmou que, como não era servidor, não poderia ter recebido equiparação que permitisse a condenação por peculato.
Deveres violados
Em relação às alegações do vigilante, o ministro relator, Felix Fischer, esclareceu que, embora o crime de peculato seja próprio de funcionários públicos, o delito também pode ser imputado aos que não possuam tal título, pois o entendimento do STJ é no sentido de ser possível a comunicação da circunstância atinente à função pública aos particulares que atuaram na prática delitiva (na condição de coautores ou partícipes do crime), mesmo que sem vínculo com a administração, desde que tenham ciência da condição de funcionário público daqueles que com eles participaram da empreitada criminosa.
Quanto à servidora estadual, o ministro Fischer concluiu que ela se valeu do cargo então ocupado para praticar os crimes que lhe são imputados, “de modo que tal conduta importou em violação dos deveres funcionais de probidade, honestidade, moralidade e eficiência, justificando, assim, a perda da função pública, nos termos do artigo 92, inciso I, do Código Penal”.
Leia a decisão monocrática do relator e o acórdão da Quinta Turma.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):AREsp 952161

DIREITO: STJ - Negada homologação de sentenças americanas que condenaram empresário brasileiro a pagar US$ 100 milhões

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de homologação de duas sentenças proferidas pela Justiça arbitral dos Estados Unidos que condenaram empresário brasileiro a pagar cerca de US$ 100 milhões por descumprimento de contrato sucroalcooleiro. Por maioria de votos, o colegiado entendeu que as decisões estrangeiras violaram a ordem pública brasileira e a legislação nacional.
A condenação do Tribunal Internacional de Arbitragem, sediado nos Estados Unidos, acolheu pedido indenizatório da empresa Abengoa Bioenergia. Segundo o conglomerado, o Grupo Denini Agro, vendido pelo empresário brasileiro, teria afirmado possuir capacidade para moer cerca de sete milhões de toneladas de cana por ano-safra; todavia, posteriormente, contatou-se um déficit produtivo de cerca de um milhão de toneladas.
Imparcialidade violada
Em contestação do pedido de homologação apresentado pela Abengoa ao STJ, o empresário alegou violação da imparcialidade e independência do árbitro presidente da Justiça arbitral americana, que seria sócio sênior de escritório de advocacia que, durante o curso dos processos arbitrais, recebeu honorários advocatícios de US$ 6,5 milhões do conglomerado internacional por outras demandas nos Estados Unidos.
O ministro João Otávio de Noronha, cujo voto prevaleceu no julgamento, lembrou que foi proposta na Justiça Federal dos Estados Unidos ação de anulação das sentenças arbitrais, que foi julgada improcedente. Entretanto, o ministro destacou que a sentença judicial americana, proferida à luz de sua legislação, não tem capacidade de impedir que o STJ também examine os julgamentos arbitrais para verificação de possível violação à ordem pública brasileira.
Impedimento ou suspeição
O ministro também lembrou que o artigo 14 da Lei de Arbitragem nacional prevê o impedimento de árbitros que tenham litígio com as partes submetidas ao procedimento arbitral ou que se enquadrarem em alguma das hipóteses de impedimento ou suspeição de juízes, previstas nos artigos 134 e 135 do Código de Processo Civil de 1973.
“O recebimento pelo escritório de advocacia do árbitro presidente de vultosa quantia paga por uma das partes no curso da arbitragem, ainda que não decorrente do patrocínio direto de seus interesses, mas com eles relacionado, configura hipótese objetiva passível de comprometer a isenção do árbitro presidente, podendo ser enquadrada no inciso II do artigo 135 do CPC”, ressaltou.
Reparação integral
Além da ofensa à legislação arbitral brasileira, o ministro Noronha entendeu que a fixação de indenização no valor de US$ 100 milhões afrontou o princípio da reparação integral, com consequente julgamento fora dos limites da convenção de arbitragem.“Considerando que o direito brasileiro – eleito pelas partes para regular a relação contratual e a arbitragem – não autoriza a condenação na obrigação de indenizar em valor que supere os efetivos prejuízos suportados pela vítima, a sentença arbitral extrapolou os limites da convenção de arbitragem, devendo ser recusada a pretendida homologação nesta parte, consoante prevê o artigo 38, IV, da Lei de Arbitragem”, concluiu o ministro ao negar o pedido de homologação das sentenças americanas.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):SEC 9412

DIREITO: TSE - Plenário: não cabe sustentação oral em recurso contra decisão de competência originária do TSE


No sentido de garantir mais rapidez ao andamento dos processos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que não cabe sustentação oral em agravo regimental contra decisão monocrática [individual] naqueles processos de competência originária do próprio Tribunal. Essa posição foi tomada pelo Plenário ao acolher, na sessão desta quinta-feira (20), questão de ordem formulada pelo vice-presidente da Corte, ministro Luiz Fux, sobre o assunto. A questão de ordem ocorreu antes do julgamento de agravo regimental em processo de ação rescisória, que terminou negado pelo relator, ministro Napoleão Nunes Maia.
Ao propor a questão, o ministro Luiz Fux destacou que o novo Código de Processo Civil (CPC) busca a duração razoável dos processos. “E, em razão disso, evitamos inserir em procedimentos céleres, que têm o escopo de dar mais agilidade, como sói ocorre na Justiça Eleitoral, instrumentos que delongam os julgamentos”, lembrou o ministro.
“Entre essas adaptações que fizemos houve um silêncio eloquente da Comissão, que fez a adequação dessa resolução, no sentido de que não cabe sustentação oral em agravo regimental em feitos de competência originária. Só cabe no âmbito do processo civil ordinário, e não no processo eleitoral”, observou o ministro Luiz Fux.
Segundo ele, essa deliberação se deu diante da percepção de que “vamos iniciar um ano eleitoral com uma série de demandas sobre as várias etapas das eleições e que vão gerar agravos regimentais”. “E o Tribunal não tem estrutura para suportar essa gama de sustentações, além dos recursos que nós julgamos”, ressaltou o magistrado.
“Por outro lado, vários feitos de competência originária aqui são trazidos a julgamento. Nós costumamos converter os agravos para apreciar o recurso especial [Respe]. De sorte que o Tribunal tem agido com franca liberalidade. Mas esse precedente, eu entendo, e submeto aos colegas, não podemos efetivamente contrariar o espírito da nossa resolução de adaptação do processo eleitoral ao processo civil”, ponderou Fux, ao encaminhar a questão de ordem.
A decisão foi unânime.
Processo relacionado: AgR na AR 060005597

DIREITO: TSE aprova com ressalvas contas do Partido Progressista (PP) de 2011


Por maioria de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou com ressalvas, na sessão desta quinta-feira (20), a prestação de contas do Partido Progressista (PP) relativa ao exercício financeiro de 2011.
A relatora do processo, ministra Luciana Lóssio, votou por afastar parte das irregularidades apontadas pela Assessoria de Exame e de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) do TSE, por entender que são questões que não comprometem a prestação de contas como um todo. Entre as irregularidades afastadas, está a contratação de serviços advocatícios, que, segundo a relatora, teria sido comprovada por meio de contrato específico. Também ficou afastada a irregularidade apontada pela Asepa na contratação de serviços que somam R$ 596 mil. Nesse caso, a ministra entendeu que, apesar de as empresas possuírem atividades secundárias, os serviços foram devidamente prestados. Um exemplo foi a prestação de serviço de transporte terrestre por uma empresa que não tem registro na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Segundo a relatora, o partido conseguiu comprovar que os serviços foram prestados, apesar de, nas notas fiscais emitidas, constarem atividades diferentes daquela apontada no serviço. Segundo a relatora, “os documentos apresentados não comprometem a identificação e a comprovação do serviço prestado”.
Ao considerar que as irregularidades alcançam um percentual de 7,49% do total de gastos, a ministra ponderou que mais de 92% da verba foi regularmente aplicada. Por essa razão, votou pela aprovação das contas com ressalvas.
Seu voto foi acompanhado pelos ministros Admar Gonzaga, Napoleão Nunes Maia, e pelo ministro Luiz Fux, que presidiu a sessão de hoje e desempatou a votação.
Os votos divergentes foram da ministra Rosa Weber e dos ministros Edson Fachin e Herman Benjamin, para quem as contas deveriam ser parcialmente desaprovadas.
Argumentos da divergência
A primeira a divergir da relatora foi a ministra Rosa Weber, que analisou a jurisprudência do TSE à época dos fatos [2011] que indica a aprovação com ressalvas quando o percentual de irregularidades não ultrapassar 10% do total de gastos.
“Como não participei da formação dessa jurisprudência, não me sinto confortável para acompanhar o voto no sentido da aprovação com ressalvas diante da gravidade de irregularidades que chegam a quase R$ 2 milhões, pois estamos tratando de recursos públicos”, enfatizou ao votar pela desaprovação parcial, que levaria à perda do Fundo Partidário por um mês pelo partido.
Esse posicionamento também foi defendido pelos ministros Edson Fachin e Herman Benjamin.
Análises futuras
O voto decisivo do ministro Luiz Fux ponderou que deve ser aplicada no caso a jurisprudência que vigorava quando as contas foram prestadas, ou seja, considerando o percentual de 10% de irregularidades para a aprovação com ressalvas. Isso porque vários outros partidos conseguiram esse mesmo resultado, sendo o entendimento aplicado inclusive em decisões monocráticas pelos ministros da Corte. Portanto, para preservar o principio da isonomia e da igualdade, o ministro aplicou o mesmo entendimento.
No entanto, ele destacou que, se a prestação de contas fosse referente ao atual exercício, votaria pela desaprovação: “essas contas são de 2011, então, a partir de agora, a gravidade será insuperável, os partidos que se preparem. Considerando que esta é uma prestação de contas pretérita e esta sempre foi a linha da jurisprudência do tribunal, de aprovar as contas com ressalvas. Vou pedir vênia à divergência muito bem fundamentada, que passarei a adotar, para, em nome da isonomia, aplicar o mesmo critério de julgamento que temos aplicado em relação a todos os partidos”.
Por fim, o ministro Luiz Fux acrescentou: “hoje nós assistimos a um quadro de degeneração ética da política que tem como sustentáculo da defesa o fato de as contas terem sido aprovadas pela Justiça Eleitoral. Então, é uma questão grave e eu acho que a Justiça Eleitoral tem de apertar o cerco. Dentro do meu período que eu puder exercer a Presidência do tribunal, eu, efetivamente, terei uma visão estritamente rigorosa com a prestação de contas, com a gravidade dos fatos, e vamos tentar aqui construir uma jurisprudência baseada nesses fatos pretéritos, que hoje estão se revelando que têm como escudo protetor a aprovação das contas pelo TSE”.
Processo relacionado: PC 26746

DIREITO: TRF1 - Servidor nomeado tardiamente tem direito à indenização pelo período que deixou de receber salários


Um candidato aprovado para o cargo de Policial Rodoviário Federal recorreu à Justiça pleiteando danos materiais e morais em virtude de demora na sua nomeação e posse para o cargo. No certame, o autor foi reprovado por falta de apresentação de dois exames médicos complementares, os quais foram por ele juntados em recurso administrativo. Sua nomeação, em razão de sua colocação, deveria ter ocorrido em 2004, mas só foi concretizada em 2005.
O Juízo Federal da 3ª Vara da Subseção Judiciária de Uberlândia/MG julgou parcialmente procedente o pedido do requerente, condenando a União ao pagamento de indenização por danos materiais.
A União apelou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região pleiteando a reforma da sentença, sustentando, dentre outros argumentos, que a pretensão do autor está prescrita; que não houve conduta comissiva ou omissiva por parte da Administração; que não ocorreu preterição, já que o direito de nomeação do autor só surgiu a partir da sentença proferida no mandado de segurança pelo requerente impetrado, e que a liminar conferida ao autor dava-lhe apenas o direito de se matricular no Curso de Formação Profissional.
A 6ª Turma do TRF1 negou provimento à apelação. Em seu voto, o relator, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, afirmou que não prospera a alegação de prescrição arguida pela apelante. “Isso porque, o prazo prescricional previsto no art. 1º, da Lei nº 7.144/83 destina-se à impugnação de edital de concurso público, pretensão diversa da apresentada pela parte autora”.
O magistrado destacou que não é cabível o argumento da União de que a nomeação e posse foram concedidas ao candidato apenas e tão somente em razão de cumprimento de determinação judicial. “Pelo contrário, os próprios documentos administrativos anexados aos autos indicam que a Administração reconheceu o seu erro e empossou o autor no cargo almejado administrativamente”. Evidenciou o desembargador que houve demonstração patente da ocorrência de equívoco administrativo, causando nomeação e posse tardias do candidato para o cargo de Policial Rodoviário Federal.
Quanto aos danos materiais, de acordo com a jurisprudência pátria, o relator esclareceu que os vencimentos possuem natureza prescricional, ou seja, por via de regra, só são devidos ao servidor em virtude do efetivo exercício de suas atribuições. “Contudo, como já explanado nos autos, a nomeação e posse tardias do autor decorreram de ato flagrantemente ilícito da Administração, tanto que foi por ela própria reconhecido, e não em razão da existência de decisão judicial”.
Assim, embora não tenha havido efetivo exercício das atividades funcionais, o magistrado entendeu que a indenização por danos materiais é devida, considerando o menor dos valores líquidos apresentados durante o exercício do cargo de PRF. Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação.
Processo nº: 2007.38.03.005710-7/MG
Data de julgamento: 20/03/2017
Data da publicação: 31/03/2017

DIREITO: TRF1 revoga prisão preventiva de homem preso sem ter sido denunciado

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A 4ª Turma do TRF 1ª Região, por unanimidade, revogou decisão do Juízo da Vara Única de Barra do Garças/MT que decretou a prisão preventiva de um acusado pela suposta prática dos delitos de contrabando de cigarros, lavagem de dinheiro e corrupção de agentes públicos.
O impetrante alega que o paciente é réu primário, tem ocupação lícita e residência fixa; não oferece risco à ordem pública ou à efetividade da instrução penal; está preso desde novembro de 2016 sem que tenha havido a conclusão do inquérito nem apresentação da denúncia, em flagrante excesso de prazo.
Sustenta ainda que o paciente tem doença renal grave e patologia ortopédica na coluna lombar e tem direito à prisão domiciliar por necessitar de tratamento médico e fisioterápico adequados, uma vez que a patologia se agravou com o ambiente inadequado e por não ter acesso aos medicamentos necessários.
O impetrante afirma que não há prova de que a movimentação financeira do paciente se dá em razão de prática de ato ilícito e, caso seja condenado, seja aplicada a pena de prisão em regime aberto, sendo desproporcional a prisão cautelar decretada, além de o paciente possuir curso superior.
O relator, juiz federal convocado George Ribeiro da Silva, reforça a necessidade da prisão cautelar pelas provas da existência de organização criminosa integrada por dezenas de pessoas com o objetivo de contrabandear cigarros, com tentativa de corromper agentes policiais. Essa organização desvelada pela Polícia Federal seria hierarquizada em pelo menos quatro níveis, e a prisão preventiva foi decretada para os que se encontram nos dois primeiros escalões da organização criminal, caso do paciente.
O magistrado acredita que “o encarceramento dos líderes da organização criminosa seja o suficiente para desarticulá-la” e que, a respeito do paciente, teria sido inferido um elevadíssimo montante de recursos econômicos movimentados.
Em relação ao estado de saúde do paciente, o relator argumenta que somente na hipótese de estado grave, em que o atendimento na própria instituição prisional fosse inviável, a prisão domiciliar estaria autorizada. Entretanto, tal circunstância não foi suficientemente evidenciada nos autos.
Quanto à prisão preventiva, feita em novembro de 2016, o juiz destaca que o prazo legal de conclusão do inquérito policial na hipótese de investigado preso é de 15 dias e prorrogável por mais 15, conforme o art. 66 da Lei nº 5.010/66. Mas o fato de o paciente estar preso há mais de 60 dias sem que a denúncia tenha sido apresentada depõe de forma desfavorável à razoabilidade da manutenção da medida cautelar.
Assim, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, substituiu a prisão preventiva por três medidas cautelares, sendo elas: comparecimento periódico do paciente em Juízo no prazo e nas condições a serem fixadas pelo Juízo Federal processante para informar e justificar atividades; proibição de ausentar-se da comarca de sua residência sem autorização judicial e pagamento de fiança fixado em seis salários mínimos, equivalentes a R$ 5.622, 00, devendo o paciente estar ciente das consequências previstas em lei para a hipótese de descumprimento dessas medidas.
Processo nº: 0063701-08.2016.4.01.0000/MT
Data de julgamento: 14/02/2017
Data de publicação: 21/02/2017

DIREITO: TRF1 - Negada aposentadoria rural por falta de comprovação da atividade


A Segunda Turma do Tribunal Regional da 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação interposta por uma rurícola, parte autora, contra a sentença que julgou improcedente o pedido de aposentadoria rural por idade. A demandante, insatisfeita em não obter sucesso do seu pleito na primeira instância, recorreu ao Tribunal reiterando os mesmos argumentos da petição inicial.
Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado César Cintra Jatahy Fonseca, destacou que a concessão do benefício pleiteado exige a demonstração do trabalho rural e o cumprimento do prazo de carência previsto no artigo 142 da Lei nº 8213/91, mediante início razoável de prova material confirmada pela prova testemunhal, ou prova documental plena. Como requisito etário, exige-se a idade superior a 60 anos para homem e a 55 anos para mulher.
O magistrado ressaltou que a apelante atendeu ao requisito de idade mínima, pois contava com idade superior à exigida quando ajuizou a ação, porém a autora “não se desincumbiu do ônus de apresentar documento em nome próprio que configure início de prova documental da atividade rural”.
Segundo o juiz federal, a documentação apresentada pela requerente demonstra a qualificação de rurícola do cônjuge. No entanto, há nos autos comprovação de que o marido da apelante possui extenso vínculo de atividade tipicamente urbana. O magistrado esclareceu que a condição de trabalhador urbano invalida o documento apresentado como início de prova material de sua atividade rural.
Diante do exposto, o Colegiado, nos termos do voto do relator, evidenciou a impossibilidade de concessão de aposentadoria por idade rural à autora por ter sido o pedido fundado em prova exclusivamente testemunhal.
Processo nº: 0047437-61.2016.4.01.9199/GO
Data de julgamento: 29/03/2017
Data de publicação: 17/04/2017

DIREITO: TRF - Bem apreendido em operação deve ser restituído se comprovada a propriedade

Crédito: Imagem da web

A 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido de restituição de um dos bens apreendidos na “Operação Libertatem”, que investigou supostos crimes praticados em procedimentos licitatórios no município de Cantá/RR.
Em síntese, os requerentes sustentam que os veículos apreendidos não possuem relação com as investigações realizadas pela “Operação Libertatem”, tampouco foram obtidos por meios ilícitos, na medida em que os documentos, recibos e declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) juntados aos autos, comprovam a propriedade dos bens e a realidade econômica e patrimonial dos requerentes que permitiram a aquisição dos veículos.
Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Antônio Oswaldo Scarpa, argumentou que, em relação às declarações de IRPF e de IRPJ, conclui-se que meras declarações de renda de pessoas físicas e jurídicas são insuficientes para amparar decisão liberatória de veículos apreendidos no curso da investigação criminal quando os automóveis não estão descriminados nas referidas declarações. Ademais, a composição do patrimônio e dos rendimentos dos declarantes não justifica, necessariamente, poder aquisitivo para adquirir bens apreendidos, na hipótese em que suas finanças constituem objeto de investigação da operação criminal que ensejou a apreensão cautelar.
Entretanto, o magistrado destacou que um dos carros apreendidos tem propriedade comprovada, o veículo BMW, A-320, 2012/2013, placa FLY5243, a partir da descrição de aquisição na declaração do imposto de renda e do Certificado de Registro de Veículo. Sendo assim, deve esse bem ser restituído ao proprietário mediante assinatura do termo de fiel depositário, na linha do parecer favorável do titular da ação penal.
Com estes argumentos, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, julgou parcialmente procedente a pretensão inicial para conceder a restituição do veículo BMW pela comprovação de ser o requerente do veículo o proprietário do bem.
Processo nº: 0000318-22.2017.4.01.0000/DF
Data de julgamento: 29/03/2017
Data da publicação: 06/04/2017
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