segunda-feira, 24 de outubro de 2016

GERAL: Gasto com cigarro é quase igual ao do arroz com feijão

ATARDE.COM.BR
Daniela Amorim e Clarissa Thomé

O cigarro leva uma fatia de 1,08% do orçamento mensal das famílias

As campanhas de conscientização sobre os males causados pelo cigarro diminuíram o consumo, mas o peso dos gastos com o produto ainda é alto no bolso das famílias brasileiras. O cigarro leva uma fatia de 1,08% do orçamento mensal das famílias, participação mais de três vezes superior à da batata, por exemplo.
Os dados são da metodologia de cálculo da inflação oficial no País, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A fatia do orçamento mensal das famílias destinada ao fumo praticamente equivale à da despendida com o tradicional arroz com feijão carioca (1,12% do IPCA), ou a tudo o que se gasta no mês com manicure, cinema e médico juntos (1,1% do IPCA). O gasto dos consumidores com cigarro é ainda 13,5 vezes superior ao do cafezinho, a bebida predileta do brasileiro.
Por ter um peso relevante, qualquer movimento no preço do cigarro mexe com a inflação no País, mas Eulina Nunes dos Santos, coordenadora de Índices de Preços do IBGE, lembra que a influência já foi maior. Há vinte anos, o peso do cigarro na cesta de produtos consumidos pelos brasileiros chegava a 1,4%. Como o item ficou 448,17% mais caro desde então, contra uma alta de 252,08% da inflação oficial, o movimento mostra que as famílias cortaram despesas com o item.
"Isso é principalmente aumento de imposto. Não só para aumentar a arrecadação, mas, por ser considerado um item supérfluo e prejudicial à saúde, aumentou muito a tributação como uma política mesmo. Mais de 70% do preço do cigarro são impostos", ressaltou Eulina.
Tributação
Segundo Leonardo Senra, diretor financeiro da fabricante de cigarros Souza Cruz, os impostos variam entre 75% a 88% do preço do produto, dependendo do Estado e das alíquotas locais de tributação. "Ou seja, se um maço de cigarro custa R$ 10, o consumidor está pagando entre R$ 7,50 e R$ 8,80 só de imposto", explicou Senra.
O Instituto Nacional de Câncer (Inca) divulgou recentemente que o número de mortes por câncer de pulmão entre homens caiu pela primeira vez, saindo de 18,5 a cada 100 mil, em 2005, para 16,3 por 100 mil em 2014. O resultado seria decorrente de políticas para redução do tabagismo, como proibição de propaganda, aumento de impostos e Lei Antifumo, que proíbe o fumo em locais fechados.
"A literatura mostra que o aumento dos impostos é o maior determinante para a redução do tabagismo. E no Brasil o preço do cigarro é 'zilhões' de vezes mais barato do que em outros lugares do mundo. Na Irlanda, o maço custa € 12. Aqui, R$ 4 ou R$ 5. A indústria está desesperada porque seus lucros estão caindo. Infelizmente, a gente ainda não conseguiu convencer o mundo de que essa é uma indústria que deveria fechar", defendeu a epidemiologista Liz Almeida, gerente da Divisão de Pesquisa Populacional do Inca.
Contrabando
Embora faça parte de uma política para desestimular o consumo, a elevação da tributação acabou também por reduzir a competitividade do produto brasileiro ante os cigarros que entram no País por meio do contrabando. Segundo dados da Pesquisa Industrial Mensal - Produção Física, a indústria nacional de fumo acumula uma queda de 48,3% nos últimos 10 anos (até agosto de 2016, último dado disponível).
Na indústria do fumo, o cigarro responde por aproximadamente 60% do volume produzido, enquanto o fumo processado detém os 40% restantes.
A linha de produção do setor está operando atualmente 69,1% abaixo do pico da série histórica da pesquisa, registrado em agosto de 2006. O resultado ainda está apenas 6,3% 
O diretor da Souza Cruz lembra que, nos últimos dez anos, o imposto que incide sobre o cigarro aumentou 450%. Em cinco anos, a alta foi de 140%, uma das principais razões para que a fatia do produto ilegal no mercado brasileiro avançasse de 21% em 2011 para 35% em 2016.
Economia é percebida por quem para de fumar
O susto com a elevação de preços e a perspectiva de economizar um bom dinheiro acabaram por incentivar muitos fumantes a abandonar o vício. Só em 2016, os cigarros já estão 12,62% mais caros, segundo o IPCA.
A especialista em finanças pessoais Carolina Ruhman, fundadora do site Finanças Femininas, conta que economizou R$ 40 mil após decidir deixar o vício. Ao completar dez anos sem fumar, ela calculou quanto teria gastado se tivesse mantido o hábito de consumir dois maços por dia.
"No curto prazo não faz muita diferença. Você vai deixar de gastar entre R$ 5 e R$ 10 por dia, não dá para perceber no bolso. Para um fumante parece um dinheiro bem gasto. Mas, quando você coloca esse custo no longo prazo, você consegue ver o tamanho do rombo", diz Carolina.
Ela só lamenta que não tenha se organizado para juntar o dinheiro economizado. "Quando parei de fumar estava com 22 anos, morava com meus pais, infelizmente não pensava em economizar. Continuei gastando tudo", disse.
Já a cozinheira Daniele Borges usa um aplicativo no telefone celular para ajudá-la a contar os dias livre do vício e o montante economizado. Em 491 dias sem fumar, ela evitou 19.654 cigarros e poupou R$ 5.896. Vítima de depressão e síndrome do pânico, ela encontrou forças nos resultados e num grupo de apoio para conseguir se libertar.
"Comprei uma geladeira, um jogo de mesa, uma televisão e paguei a cirurgia da minha gata", conta. "Nunca parei para ver quanto gastava, nenhum fumante quer fazer isso. Fumei por 20 anos", acrescentou. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

DIREITO: Ministros do STF criticam remunerações acima do teto

OGLOBO.COM.BR
POR RENATA MARIZ

Vencimentos inflados e falta de fiscalização do CNJ preocupam integrantes do Supremo

O ministro Marco Aurélio de Mello - André Coelho / Agência O Globo

BRASÍLIA — Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) criticaram a prática de pagamentos acima do teto constitucional que beneficiam três a cada quatro juízes brasileiros, conforme mostrou reportagem do GLOBO deste domingo. Vencimentos maiores que o recebido pelos integrantes do STF (R$ 33.763), valor estabelecido como limite no funcionalismo pela Constituição, só são possíveis graças a “dribles”, afirmou o ministro Marco Aurélio Mello.
Segundo ele, a regra constitucional é “esvaziada” pelos penduricalhos — como vantagens e indenizações — criados como forma de inflar os subsídios dos magistrados:
— Quando se criou o subsídio foi para não se ter outras parcelas. Subsídio é parcela única, não deveria haver essa distorção. Muito menos rotulando certas parcelas como indenizatórias para fugir do teto. Até porque, pela regularidade e natureza, vemos que essas parcelas são remuneratórias.
O ministro Gilmar Mendes defendeu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), presidido pela ministra Cármen Lúcia, aja para proibir os pagamentos acima do teto no Judiciário, classificando-os de “loucura”.
— Por resoluções que editou ou pela falta de fiscalização, o CNJ permitiu que se criasse o caos e agora precisa agir para voltarmos à normalidade — disse Gilmar Mendes.
AÇÕES PARA COIBIR PARADAS NO STF
Diante dos dados graves levantados na reportagem, que apontou 89,18% dos magistrados no âmbito federal e 76,48% nos tribunais estaduais ganhando acima do limite, Gilmar disse que só “o Supremo observa o teto”. Ele citou algumas iniciativas que poderiam cessar as distorções, mas que hoje estão paradas no STF.
O ministro Gilmar Mendes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral - André Coelho / André Coelho

Uma delas é a ação direta de inconstitucionalidade ajuizada em 2010 pela Procuradoria-Geral da República, no STF, questionando a lei estadual do Rio 5.535/2009, que criou uma série de pagamentos aos magistrados fluminenses não previstos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
Em seu voto, o então relator Carlos Ayres Britto, hoje aposentado, acolheu parcialmente os argumentos da PGR, considerando incompatíveis com a Loman vantagens como “auxílio-saúde, auxílio pré-escolar, auxílio-alimentação, diferença de entrância, adicional de permanência, gratificação pelo exercício como Juiz Dirigente de Núcleo Regional, entre outras”. O julgamento foi paralisado por um pedido de vista do ministro Luiz Fux, em 2012.
Para Gilmar, é preciso agilizar o julgamento dessa e de outras ações que tratam dos vencimentos no funcionalismo público fora das regras constitucionais, sobretudo diante da situação das contas estaduais e municipais:
— O Estado do Rio, à beira de um colapso financeiro, deliberadamente ultrapassa o teto. Essa lei que está (sendo questionada) no Supremo criou uma série de ganhos, como auxílio-creche, auxílio-moradia, auxílio-livro.
O ministro disse que propôs uma súmula para dizer que as vantagens não previstas na Loman não são válidas, mas também não andou.
O ministro Luís Roberto Barroso também demonstrou preocupação com os números apresentados pelo GLOBO, refutando a justificativa oficial para os pagamentos, de que se referem a vantagens, indenizações ou gratificações livres do chamado abate-teto:
— O conceito de subsídio tem por propósito precisamente que não existam penduricalhos. Portanto, acho que os juízes devem ser bem remunerados, porque isso é uma garantia, mas com absoluta transparência. A sociedade precisa saber quanto paga aos juízes.
Apesar da crise econômica, foram intensas nos últimos meses as negociações para reajustar o salário dos ministros do STF. O projeto está parado no Congresso, mas vinha atraindo a atenção e o interesse de muita gente, e não apenas dos 11 integrantes da Corte. Como nenhum servidor público pode formalmente ganhar mais que um ministro do STF, um aumento poderia levar a um efeito cascata, ao permitir que outras categorias — a começar pelos juízes, desembargadores e ministros de outros tribunais superiores — também peçam reajuste.
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF) - Givaldo Barbosa / Agência O Globo

Os demais magistrados brasileiros têm seus salários-base limitados a um percentual dos rendimentos dos integrantes do Supremo. No caso dos desembargadores, por exemplo, o salário é igual a 90,25% de um ministro do STF. Assim, aumentar o salário de um significa elevar na mesma proporção os rendimentos do outro.
 reajuste no salário dos ministros do STF ocorreu em janeiro de 2015, quando passou de R$ 29.462,25 para R$ 33.763. O objetivo era elevá-lo agora para R$ 39.293. A proposta contava com o apoio do governo e do PMDB, mas desagradou a parte da base que apoia o presidente Michel Temer, em especial PSDB e DEM. A repercussão negativa do aumento em meio à crise surtiu efeito. Temer, ao GLOBO, declarou que o aumento dos salários dos ministros do STF geraria “cascata gravíssima”.
Um dos principais negociadores do aumento foi Ricardo Lewandowski, que presidiu o STF até o começo de setembro, quando deu lugar a Cármen Lúcia. A mudança no comando interrompeu as pretensões de reajuste. Cármen assumiu admitindo não ser o momento de conceder os reajustes.
Ao GLOBO, o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, João Ricardo Costa, disse que “as recorrentes tentativas de enfraquecer o Judiciário, por ação de setores que pretendem atingir sua autonomia funcional e criminalizar suas atividades, colocando em xeque as questões remuneratórias dos juízes (...), não podem ser pretexto para atacar as prerrogativas dos magistrados”.


LAVA-JATO:Moro afronta o Supremo, diz defesa de Cunha ao pedir habeas corpus

Do UOL, em Curitiba
Janaina Garcia

Guilherme Artigas/Fotoarena/Folhapress
Cunha foi preso na semana passada por determinação do juiz federal Sérgio Moro

A defesa do ex-deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ) apresentou nesta segunda-feira (24) o pedido de habeas corpus em favor do peemedebista ao TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), em Porto Alegre. 
Cunha foi preso na última quarta-feira (19), em Brasília, por determinação do juiz da 13ª Vara Federal Criminal do Paraná, Sérgio Moro, responsável pela Operação Lava Jato na primeira instância. No pedido do habeas corpus, a defesa de Cunha diz considerar que a decisão de Moro "afronta" o STF (Supremo Tribunal Federal).
Para a defesa, a prisão do peemedebista é "desnecessária", "desproporcional" e representa, dessa forma, um "excesso". Segundo o TRF-4, que é a instância que julga os recursos contra as decisões de Moro, como o pedido entrou fora do plantão judiciário, não há prazo para que ele seja julgado.
Os seis advogados autores do pedido de habeas corpus de 38 páginas pertencem a escritórios criminalistas em Curitiba e Brasília; há um terceiro que defende o ex-deputado, no Rio, que não participou da peça processual.
De acordo com os defensores do peemedebista, o principal argumento apresentado ao TRF foi que a competência para julgar o caso não é da Justiça Federal do Paraná, mas do STF, onde Cunha já foi denunciado.
O processo que está com Moro - que apura se o peemedebista recebeu propina relacionada à compra pela Petrobras de um campo de petróleo na costa do Benin, na África, em 2011 - foi aberto inicialmente pelo STF em junho passado.
Para a defesa, a decisão de Moro "afronta" o entendimento firmado pelo STF, que já havia negado pedido de prisão preventiva contra Cunha apresentado pela PGR (Procuradoria Geral da República).
Desde a negativa do Supremo, segundo o pedido dos advogados, "não ocorreu nenhum fato novo apto a autorizar a modificação no estado de liberdade do paciente, Eduardo Cunha".
Com isso, sustentam que a decisão proferida por Moro, na primeira instância, "afronta a autoridade de decisão do STF que julgou prejudicado o pedido de prisão do paciente".
Em outro trecho, os advogados afirmam ter havido "manifesto desrespeito à autoridade das decisões do STF" por parte do juízo de primeira instância.
Cláudia Cruz visitou o marido na PF na sexta
Janaina Garcia/UOL
A jornalista Claudia Cruz deixa a sede da Polícia Federal, em Curitiba, ao lado de um dos advogados do marido, o ex-deputado Eduardo Cunha

Cunha está preso na ala de custódia da Superintendência da Polícia Federal no Paraná, em Curitiba, onde estão outros 12 réus da operação, como o ex-ministro Antonio Palocci –que divide ala com o ex-deputado --, o empresário Marcelo Odebrecht e o ex-diretor da Petrobras Renato Duque.
Na última sexta-feira (21), Cláudia Cruz visitou o marido na carceragem da PF em Curitiba pela manhã. A visita durou cerca de duas horas, das 8 às 10 horas.
Cláudia saiu acompanhada do advogado Marlus Arns, responsável por acordos de delação de outros réus da Lava Jato.
Em relação a Cunha, porém, o advogado tem afirmado que delação não tem sido pauta das conversas com o cliente, que estaria mais focado no estudo do processo e nas estratégias de defesa no período em que está preso.

LAVA-JATO: Gilmar Mendes: procuradores da Lava Jato “imaginam que devam ter licença para cometer abusos"

JB.COM.BR

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, fez críticas aos juízes e procuradores da Lava Jato que se opõem à proposta de lei que pune abuso de autoridades. Em entrevista publicada pela Folha de S.Paulo nesta segunda-feira (24), o ministro afirmou que eles “imaginam que devam ter licença para cometer abusos”.
Ele explicou que “o projeto é de 2009 e não trata exclusivamente de procuradores, mas sim de todas as autoridades: delegados, membros de CPIs, deputados”.                           
Gilmar Mendes afirmou que combate à corrupção da Lava Jato é um marco

Para Mendes, apesar da Lava Jato ser um marco contra a corrupção, não canoniza as “práticas ou decisões do juiz Moro e dos procuradores”, e a operação Lava Jato estaria sendo usada “oportunisticamente” para a defesa de privilégios do Judiciário, do Ministério Público e de outras corporações.
O ministro também citou “grupos corporativos”, que utilizam o discurso de combate à corrupção para ter apoio popular e aumento de salários, como a Advocacia-Geral da União (AGU), a Receita Federal e a Polícia Federal. ”Isso se tornou estratégia de grupos corporativos fortes para ter apoio da população. É uma esperteza midiática. Não tem nada a ver com a realidade. Os juízes todos estão agora engajados no combate à corrupção? São 18 mil Sérgios Moros? Sabe? No fundo estão aproveitando-se oportunisticamente da Lava Jato.”
Mendes também enxerga a PEC 241 com bons olhos, que segundo ele poderia trazer a oportunidade de uma maior transparência fiscal para o país. “Será a grande chance de se trazer todos os poderes para uma realidade institucional, com publicidade de seus gastos na internet para que sejam submetidos a uma supervisão geral.”

ECONOMIA: Focus: analistas preveem inflação de 6,89% este ano

OGLOBO.COM.BR
POR ANDREA FREITAS

Projeções para o PIB deste ano e do próximo pioram

- Daniel Marenco / Agência O Globo

RIO - Os analistas do mercado financeiro consultados pelo Banco Central (BC) melhoraram a expectativa para a inflação deste ano, deixando a taxa abaixo de 7% pela primeira vez desde 29 de abril. Segundo o relatório Focus, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) deve fechar dezembro em 6,89%. Por outro lado, as projeções para o desempenho da economia neste ano e no próximo pioraram. Em 2016, o tombo deve ser de 3,22%. Em 2017, deve haver um crescimento de 1,23%.
O levantamento divulgado nesta segunda-feira pelo BC reduz a previsão para o IPCA deste ano de 7,01% para 6,89%. Foi a sexta melhora seguida na projeção do mercado financeiro. A última vez que os analista previram que a inflação deste ano poderia ficar abaixo de 7% foi em 29 de abril, quando a expectativa era de uma taxa de 6,94%, segundo o Focus.
Apesar disso, se o resultado de 2016 ficar de fato neste patamar, será a segunda vez seguida que a inflação encerrará o ano acima do teto da meta estabelecida pelo governo. A meta anual é de 4,5%, podendo variar dois pontos para cima ou para baixo. Em 2015, a inflação ficou em 10,67%.
O resultado do Focus desta segunda-feira não reflete a prévia oficial da inflação, o IPCA-15, divulgada na última sexta-feira pelo IBGE. A taxa desacelerou para 0,19% em outubro, após registrar 0,23% em setembro. O resulltado foi o menor para o mês desde 2009, quando ficou em 0,18%. Em outubro de 2015, os preços haviam variado 0,66%. No ano, o índice acumula alta de 6,11% e, nos últimos 12 meses, de 8,27%.
Para o ano que vem, os analistas preveem no Focus divulgado hoje uma taxa de inflação de 5%, abaixo do 5,04% indicado na semana passada. Foi a terceira redução consecutiva. O resultado se aproxima do centro da meta de inflação, que também é de 4,5%, mas a variação tolerada em 2017 pelo BC será menor, de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo.
Apesar da inflação mais amena, os analistas mantiveram a expectativa para a taxa básica de juros neste ano em 13,50%. A projeção da Selic para 2017 também foi mantida inalterada — pela sétima semana seguida — em 11% ao ano.
Na semana passada, o Comitê de Política Monetária (Copom) cortou os juros em 0,25 ponto percentual, para 14% ao ano. Foi a primeira redução da taxa básica em quatro anos. O colegiado também deixou aberta a possibilidade de intensificar o corte da Selic nos próximos encontros. Isso dependerá de uma redução mais robusta dos preços livres, mais sensíveis às oscilações dos juros, e da rápida tramitação do ajuste fiscal no Congresso, que ainda "envolve incertezas", na expressão dos diretores.
Já o desempenho da economia previsto para este ano voltou sofrer leve alteração para pior: a terceira seguida. Os analistas preveem um tombo de 3,22% no Produto Interno Bruto (PIB) em vez dos 3,19% da semana anterior. Para o ano que vem, a previsão da semana passada também foi piorada, passando de expansão de 1,30% para 1,23%.
A cotação do dólar frente ao real no fim deste ano recuou um pouco, passando de R$ 3,25 para R$ 3,20. Para dezembro de 2017, o câmbio foi mantido como na semana anterior, em R$ 3,40.

SAÚDE: SP: Com crise, internações no SUS crescem e atingem maior número em 6 anos

UOL
Léo Arcoverde 
Colaboração para o UOL, em São Paulo

Alan Marques/Folhapress

Com 472.588 internações de pacientes contabilizadas entre janeiro e agosto, os hospitais públicos da cidade de São Paulo registraram neste ano a maior quantidade de atendimentos no período desde 2011. É o que aponta levantamento feito pelo Fiquem Sabendo com base em dados preliminares do SIH/SUS (Sistemas de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde), do Ministério da Saúde.
O número representa 13.554 internações a mais do que as realizadas no mesmo período de 2015. O total abrange os atendimentos a pacientes feitos pelos hospitais das redes estadual e municipal de saúde e também os de entidades privadas que atendem a população gratuitamente por convênios com o poder público.
O levantamento não especifica o diagnóstico de cada paciente internado: abrange desde casos complexos, como o de pacientes com câncer, por exemplo, até situações menos graves, como quadros de diarreia, segundo explica o presidente do Simesp (Sindicato dos Médicos de São Paulo), Eder Gatti.
Na avaliação da Secretaria Estadual da Saúde, da gestão Geraldo Alckmin (PSDB), o aumento das internações tem relação com a alta do desemprego, que provocou a diminuição da quantidade de pessoas com planos de saúde particulares.
Com o aumento do desemprego, muitas famílias estão perdendo seus planos privados de saúde e recorrem a hospitais e ambulatórios do SUS (Sistema Único de Saúde)."
Secretaria Estadual de Saúde
Segundo a secretaria, que cita dados da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), nos últimos três anos, 540 mil paulistas deixaram seus planos de saúde.

Rede municipal puxou aumento
Conforme as informações do Ministério da Saúde, foi a rede municipal quem puxou a alta do número de internações neste ano, com 10.544 casos a mais do que os registrados no mesmo período de 2015. Ao todo, a quantidade de atendimentos saltou de 175.640 para 186.584 em um ano.
Nos hospitais estaduais localizados na capital, a alta foi menos expressiva --2.610 internações no período.
Ao todo, os hospitais do SUS localizados na capital registraram neste ano um aumento de 2,95% na quantidade de internações. Apesar de pouco expressivo em relação ao universo de pessoas atendidas por essas unidades, esse porcentual é superior ao registrado, no mesmo comparativo, de um ano para outro, de 2011 para cá. No restante dos anos, o percentual mais alto havia sido registrado entre 2011 e 2012: 1,60%.

Geraldo Magela/Agência Senado
Protesto durante audiência pública no Senado em que se debateu o SUS

Especialistas veem aumento com preocupação
Na avaliação da economista e pesquisadora na área da saúde pública Maria Cristina Amorim, professora da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo), o aumento do número de internações é "expressivo" e requer uma análise cuidadosa.
"Não resta dúvida que o aumento do desemprego é uma variável importante, mas uma alta de 13 mil pacientes pode ser explicada também por outros fatores, como a diminuição da fila de exames, e encaminhamento desses pacientes para tratamento, algo que tem sido atacado pelas redes públicas de saúde nos últimos anos", diz a especialista.
Ela afirma que vê com preocupação a possibilidade de os repasses da União na área da saúde serem impactos caso a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 241, em trâmite no Congresso Nacional, seja aprovada. A proposta estipula o congelamento dos gastos públicos na esfera federal por 20 anos com o intuito, segundo os seus defensores, de contornar a crise econômica.
Na opinião dela, a regra de limitar o Orçamento da União ao valor do ano anterior acrescido da inflação do período resultará na diminuição dos recursos destinados ao SUS.
"Não se pode fazer uma projeção com demanda constante para o SUS, por um prazo tão longo, supondo-se que os preços de todos os insumos em saúde serão constantes e que a característica epidemiológica da população também não vá mudar", diz Maria Cristina. "Estou estupefata com a discussão que se está tendo em relação a essa PEC."
Para o presidente do Simesp, Eder Gatti, o texto atual da PEC 241, caso entre em vigor, diminuirá os repasses do governo federal para o SUS, o que, em sua avaliação, prejudicará o atendimento oferecido à população.
"O SUS precisa de muito mais dinheiro. A esperança de salvar o sistema era o governo federal fazer um aporte maior do que o atual. Então, a tendência é a população demandar mais e mais o sistema, por causa da crise e do envelhecimento da população, durante um longo período com o orçamento congelado."
O que dizem as secretarias
A Secretaria Municipal da Saúde, da gestão Fernando Haddad (PT), disse por meio de nota enviada por sua assessoria de imprensa que "em três anos, entre 2012 e 2015, houve a ampliação de 426 leitos operacionais nos 18 hospitais municipais, passando de 2.739 para 3.165 leitos. Além da abertura do Hospital Vila Santa Catarina, no Jabaquara, que possui 271 leitos".
De acordo com o órgão, a gestão dos leitos também passou por melhorias, dada a implantação "um sistema de sinalização visual para a identificação da complexidade assistencial relacionado ao tempo de permanência do paciente na unidade". A pasta informou também que "contratou mais de 700 médicos para atuar nos hospitais". 
Já a Secretaria Estadual da Saúde disse que "a crise econômica está levando mais gente para a rede pública de saúde em São Paulo, provocando o aumento da produção SUS no Estado".
Segundo a secretaria, "com o aumento do desemprego, muitas famílias estão perdendo seus planos privados de saúde e recorrendo a hospitais e ambulatórios do SUS (Sistema Único de Saúde). Nos últimos três anos, mais de 540 mil paulistas deixaram seus planos de saúde, conforme dados da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar)."
De acordo com informações tabuladas pela pasta, nos últimos anos, além das internações, o número de atendimentos e procedimentos ambulatoriais, de cirurgias e de consultas de urgência e emergência também cresceu ao longo dos últimos anos no Estado.

DIREITO: STF - STF reafirma jurisprudência para vedar acumulação tripla de vencimentos

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou jurisprudência dominante de que é inconstitucional a acumulação tríplice de vencimentos e proventos mesmo se o ingresso em cargos públicos tiver ocorrido antes da Emenda Constitucional (EC) 20/1998. O tema foi apreciado no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 848993, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, que teve repercussão geral reconhecida e foi decidido no mérito em votação no Plenário Virtual.
No caso dos autos, uma professora impetrou mandado de segurança para garantir a acumulação de proventos de uma aposentadoria no cargo de professora com duas remunerações, também referentes a cargos de professora das redes estadual e municipal, em que o ingresso, por meio de concurso público, se deu antes da publicação da EC 20/1998. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) entendeu possível a acumulação e concedeu o pedido. O Estado de Minas Gerais recorreu ao STF sustentando que a regra constitucional autoriza a acumulação de dois cargos de professor ou um de professor e um técnico ou científico, mas não permite a acumulação tríplice de vencimentos ou proventos.
Manifestação
Ao propor o reconhecimento da repercussão geral da matéria, o ministro Gilmar Mendes ressaltou que a discussão relativa à acumulação tríplice de cargos ou proventos públicos, com base na EC 20/1998, é de inegável relevância dos pontos de vista jurídico e econômico, pois a tese a ser fixada se direciona ao funcionalismo público de todos os entes da Federação. Observou, ainda, que o conflito não se limita aos interesses jurídicos das partes recorrentes.
No mérito, o ministro observou que a EC 20/1998, admite a possibilidade de acumulação de um provento de aposentadoria com a remuneração de um cargo na ativa, no qual se tenha ingressado antes da publicação da referida emenda, ainda que, segundo a regra geral, os cargos sejam inacumuláveis. Mas ponderou que a jurisprudência do STF, em diversos precedentes, é no sentido de que essa permissão deve ser interpretada de forma restritiva, vedando, em qualquer hipótese, a acumulação tríplice de remunerações não importando se proventos ou vencimentos.
No caso concreto, o Tribunal conheceu e deu provimento ao recurso extraordinário para reformar o acórdão do TJ-MG e vedar a tripla acumulação. Dessa forma, a professora deve optar entre o recebimento do provento da aposentadoria e um vencimento da ativa, ou a percepção dos dois vencimentos da ativa, excluídos, nesse caso, os proventos da inatividade. Tendo sido reconhecida a repercussão geral, a mesma solução deverá ser adotada em casos semelhantes que ocorram em outras instâncias.
A manifestação do relator pelo reconhecimento da repercussão geral foi seguida por unanimidade no Plenário Virtual. O mérito foi decidido diretamente no mesmo sistema, por tratar-se de reafirmação da jurisprudência consolidada no STF. O entendimento, nesse ponto, foi firmado por maioria, vencido o ministro Marco Aurélio.
Processos relacionados

DIREITO: STF - Ministro impede redução do horário de atendimento do TRT da Paraíba

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (Paraíba) restabeleça o horário de atendimento ao público que vigorava antes da resolução administrativa que o reduziu. A decisão acolheu pedido no qual o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) alega que o ato que reduziu o horário contrariou decisão proferida anteriormente pelo próprio ministro, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4598.
A ADI questiona a Resolução 130/2011, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinou que o horário de atendimento ao público nos órgãos da Justiça deve ser das 9h às 18h. Em 2011, o ministro concedeu liminar suspendendo a eficácia da resolução até o julgamento de mérito da ação. Em 2013, outra decisão determinou que os tribunais não poderiam reduzir o horário de atendimento. Esta deliberação foi reiterada pelo relator em junho de 2016, diante de seu descumprimento.
O ministro explicou que a liminar concedida inicialmente na ADI suspendendo o ato do CNJ buscou evitar uma mudança súbita e inesperada nos horários de atendimento nos tribunais. Porém, tal decisão, segundo Luiz Fux, “não teve o condão de permitir e nem mesmo estimular” uma redução desses horários.
Em relação ao TRT da Paraíba, o ministro assinala que, até o julgamento definitivo da ADI, deve ser mantido o horário de atendimento ao público adotado anteriormente à edição da resolução do CNJ. O horário foi alterado em janeiro deste ano, passando de 7h às 17h para 7h30 às 14h30.

DIREITO: STF - 1ª Turma nega princípio da insignificância a camelôs denunciados por contrabando

Não é aplicável o princípio da insignificância em relação ao delito de contrabando. Esse foi o entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que, por unanimidade, negou Habeas Corpus (HC 118431) impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU) em favor de 19 camelôs denunciados pelo crime de contrabando por terem, em depósito, maços de cigarros de origem clandestina para fins de comércio. A decisão ocorreu durante sessão da Turma realizada na terça-feira (18).
No HC, a Defensoria argumentava ser desproporcional uma possível condenação, tendo em vista a quantidade de produtos apreendidos. Ressaltava o fato de os acusados serem camelôs, sustentando não ser necessário movimentar a máquina judiciária para julgar crimes de bagatela. Pedia, assim, a absolvição dos denunciados com o reconhecimento da atipicidade da conduta, alegando a existência de mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social, o reduzido grau de reprovabilidade comportamental e a inexpressividade provocada na ordem jurídica, ante a apreensão e destruição dos pacotes de cigarros.
O caso
O juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Betim (MG) não recebeu a denúncia por entender que não houve grave ofensa ao bem jurídico tutelado, considerando ínfima a quantidade de material apreendido – o portador de maior quantidade tinha 74 pacotes de cigarros, e o portador de menor quantidade tinha cinco – bem como em razão do preço comercializado, correspondente a R$ 1,00 por unidade. Contudo, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), ao acolher recurso interposto pelo Ministério Público estadual, entendeu ser inadmissível a incidência do princípio, uma vez que geraria no meio social a sensação de impunidade e insegurança, servindo como estímulo à reiteração criminosa.
No Superior Tribunal de Justiça, recurso especial apresentado pela defesa foi rejeitado. Em agosto de 2013, o ministro Marco Aurélio negou pedido de liminar por meio da qual a DPU buscava suspender a decisão do TJ-MG que determinou a abertura de ação penal.
Voto
No julgamento, o ministro Marco Aurélio votou pelo indeferindo da ordem. Segundo ele, as duas Turmas do STF têm afastado a observância do princípio da insignificância quanto ao delito de contrabando, citando como precedentes o HC 100367 (Primeira Turma) e o HC 110964 (Segunda Turma). “Isso ocorre considerado o bem protegido – o Estado, a Administração Pública. A problemática da alegada insignificância é equacionada consideradas as circunstâncias judiciais – artigo 59 do Código Penal”, ressaltou.
Processos relacionados

DIREITO: STJ - Imunidade material não acoberta abusos no discurso parlamentar

A imunidade material do parlamentar, garantida pela Constituição Federal(CF), representa, conforme aponta o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão, “um instrumento vital destinado a viabilizar o exercício independente do mandato representativo” (REsp 1.338.010). Trata-se de uma prerrogativa, e não de um privilégio, que busca resguardar as instituições legislativas.
Além disso, a inviolabilidade civil e penal por quaisquer opiniões, palavras e votos (artigo 53 da CF) abre portas para a livre expressão e, em consequência disso, para o debate político, visando assegurar a própria democracia, como observa o ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (Recurso Extraordinário 600.063, julgado em fevereiro de 2015).
Contudo, de acordo com a jurisprudência do STJ sobre o tema, essa prerrogativa não é absoluta, já que não abrange manifestações desvinculadas do exercício do mandato, mas apenas as que tenham conexão com o desempenho da função legislativa, ou que tenham sido proferidas em razão dela.
No que diz respeito ao seu alcance, a imunidade material do parlamentar sempre foi objeto de debates e questionamentos, já que tem sido usada, muitas vezes, para cometimento de abusos por seus titulares, que se valem de ofensas para ferir a reputação ou a imagem de adversários.
Vereadores
O artigo 29, inciso VIII, da CF estende aos vereadores a imunidade material, no exercício do mandato e na circunscrição do município. Embora o dispositivo não faça menção à responsabilidade civil, de acordo com o ministro Luis Felipe Salomão, a inviolabilidade também se estende a essa esfera.
Em junho de 2015, a Quarta Turma julgou o caso de um vereador do município de Mirassol (SP) que teria ofendido a honra da assessora da prefeitura, referindo-se a ela como um “câncer infiltrado na administração”, ao informar sobre a existência de processo de improbidade contra ela (REsp 1.338.010).
A respeito do pedido de indenização por danos morais, as instâncias ordinárias consideraram que a manifestação não ultrapassara os limites do exercício do seu mandato legislativo, “tendo ele exercido o seu poder-dever de fiscalização e informação à sociedade da existência de processo contra a recorrente”. O entendimento foi mantido no STJ.
Responsabilidade civil
Ofensas contra a reputação ou a imagem são passíveis de responsabilização civil, considerou o relator, ministro Salomão. Entretanto, há uma restrição: desde que não haja por trás alguma causa excludente de ilicitude, como a prevista no artigo 188, inciso I, do Código Civil, “que reconhece a conformação ao direito do ato praticado no exercício regular de um direito reconhecido”.
Isso porque, segundo o ministro, o artigo 29, inciso VIII, da Constituição é claro no sentido de que a imunidade material dos vereadores não abrange as manifestações divorciadas do exercício do mandato.
No âmbito penal, a prerrogativa não pode ser invocada para eximir de responsabilidade vereador que utiliza sua influência em atos de liderança, ou para incitar a participação em manifestação pública causadora de impedimento ou dificuldade no funcionamento de transporte público (RHC 24.193), ou ainda, que se vale do cargo para divulgar informações falsas sobre instituição financeira (HC 238.481).
Há ainda outra hipótese. A utilização da tribuna da Câmara Municipal para proferir ameaças não decorre da atividade parlamentar e nem mesmo traz benefício ao município; por essa razão, não está acobertada pela imunidade assegurada no artigo 29, inciso VIII, da CF – que não é absoluta e nem mesmo ilimitada. (AgRg no HC 296.902).
CPI
Incide também a imunidade material quando o parlamentar profere palavras tidas por ofensivas estando no exercício da presidência de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), instaurada com a finalidade de investigar procedimentos realizados pelos ofendidos.
Sobre esse tema, a Corte Especial julgou o caso de um conselheiro do Tribunal de Contas do Paraná, relacionado ao período em que atuou como deputado estadual. Ao término dos trabalhos da CPI que investigou os procedimentos e a condução de falências e recuperação no estado, ele, como presidente, proferiu três discursos relatando as conclusões e referindo-se às pessoas envolvidas na investigação.
Na ocasião, imputou aos investigados a suposta participação em condutas criminosas. Essas acusações foram consideradas ofensivas pelos envolvidos. Para a relatora da queixa-crime ajuizada no STJ, ministra Laurita Vaz, “sobressai inequívoca a incidência da imunidade material parlamentar”, consagrada na jurisprudência do STF e do STJ.
O parecer do Ministério Público foi no mesmo sentido, pela rejeição da queixa-crime (processo em segredo de Justiça).
Entrevista
Quando o parlamentar não se restringe a narrar os fatos considerados delituosos, mas extrapola, utilizando palavras que desqualificam moralmente o ofendido e imputa-lhe, falsamente, crime, a imunidade pode ser afastada.
Foi o que aconteceu no julgamento do habeas corpus de um deputado estadual que, conforme constava na denúncia, teria ofendido a honra de delegado da Polícia Civil de Goiás e ainda proferido ameaças contra ele, em entrevista na televisão local, reproduzida em site na internet (HC 353.829).
No STJ, a defesa pediu o trancamento da ação penal. “Esta corte possui entendimento de que não estão acobertadas pela imunidade as palavras proferidas fora do exercício normal do mandato, ou que não guardam estreita relação com a atividade político-legislativa do parlamentar”, afirmou o relator, ministro Nefi Cordeiro, para quem as ofensas extrapolaram o contexto político relacionado ao mandato do deputado.
Em decisão unânime, o habeas corpus não foi conhecido.
Movimento grevista
A princípio, liderar movimento grevista, incitar policiais militares e bombeiros a paralisar suas atividades e a desobedecer às ordens de seus superiores hierárquicos são atitudes que não possuem elo com as atividades político-legislativas.
Esse foi o entendimento adotado pela Quinta Turma em julgamento de habeas corpus impetrado pela defesa de um deputado do estado do Acre, que buscava o trancamento de ação penal (HC 272.210).
Consta na denúncia que o deputado encabeçou o movimento de reivindicação salarial e incitou os policiais militares e bombeiros do estado a paralisar suas atividades.
Além disso, há informações no processo de que, sob a liderança dele, os grevistas colocaram uma corrente com cadeado no portão do quartel do comando geral para obstruir a passagem. O deputado teria, ainda, influenciado os grevistas a desobedecer à ordem do comandante da polícia para que a passagem fosse liberada.
Graves prejuízos
“Da leitura da peça acusatória ofertada pelo órgão ministerial, verifica-se a inexistência de qualquer liame entre a conduta imputada ao paciente e o exercício do mandato de deputado estadual”, verificou o relator, ministro Jorge Mussi.
Segundo o magistrado, a conduta do parlamentar foi decisiva para que os militares participantes do movimento paralisassem suas atividades, “em flagrante desrespeito à Constituição Federal”, o que, para ele, acarretou graves prejuízos à ordem e à disciplina militar, bem como à segurança pública. Em decisão unânime, o habeas corpus foi negado.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1338010 HC 24193 HC 238481 HC 296902 HC 353829 HC 272210

DIREITO: STJ - Interrogatórios da Caixa de Pandora estão suspensos até decisão sobre perícia

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca determinou a suspensão da fase de interrogatório nas ações penais oriundas da Operação Caixa de Pandora. A decisão cautelar, que atinge todos os réus dos processos penais, incluindo o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda, é válida até que seja finalizado no tribunal o julgamento de recurso em habeas corpus impetrado pela defesa de Arruda.
O julgamento do recurso foi iniciado pela Quinta Turma na última quinta-feira (20). Em voto apresentado ao colegiado, o ministro Reynaldo determinou a realização de perícia no aparelho de gravação ambiental utilizado pelo empresário Durval Barbosa em 2009, no curso das investigações sobre suposto esquema de distribuição ilícita de recursos à base aliada do governo do Distrito Federal. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Felix Fischer. 
Imparcialidade
Durante todo o processo penal, a defesa tem sustentado que houve edição do material captado pelo equipamento usado por Barbosa, razão pela qual pediu a perícia.
O voto proferido pelo ministro relator acolheu parcialmente o pedido da defesa de Arruda, apenas em relação à perícia. A defesa também pleiteia a anulação de todas as decisões judiciais e das provas produzidas no processo que investiga o ex-governador, tendo em vista suposta quebra de imparcialidade do magistrado condutor da instrução criminal.
Para a defesa, a imparcialidade do juiz da 7ª Vara Criminal de Brasília teria sido comprometida por diálogos que manteve com promotores sobre possível manipulação da edição das gravações realizadas pelo empresário. Segundo os autores do pedido de habeas corpus, após o diálogo, o juiz reconsiderou uma decisão e indeferiu a perícia no equipamento de gravação.
Economia processual
Após o voto pelo provimento parcial do pedido da defesa e a suspensão do julgamento devido ao pedido de vista, o ministro Reynaldo entendeu que seria razoável não realizar neste momento o interrogatório do ex-governador, sob pena de posterior renovação do depoimento.
“O perigo da demora se revela na realização do interrogatório do recorrente antes de ser concluído o julgamento do presente recurso, uma vez que, acaso deferida a realização de perícia, nos termos do voto do relator, seria necessária a renovação do aludido depoimento”, afirmou o ministro.Por economia processual, nos termos do artigo 580 do Código de Processo Penal (CPP), o relator estendeu os efeitos da decisão aos demais réus denunciados com base nas informações colhidas pela operação.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): RHC 68893

DIREITO: STJ - Justiça brasileira pode julgar pedido de indenização por investimento malsucedido nos EUA

Os ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiram que as cortes brasileiras são competentes para julgar demanda indenizatória decorrente de prejuízos que chegariam a U$ 2 milhões em virtude de investimentos realizados em fundo no exterior.
O recurso especial foi interposto pelo Itaú Unibanco S/A, contra clientes que possuíam conta tanto no Brasil como nos Estados Unidos e realizavam aplicações financeiras instruídos por gerentes operacionais do serviço private nas duas localidades.
Conforme os autos, uma cliente do banco foi instruída a adquirir empresa situada nas Ilhas Virgens Britânicas. Posteriormente, foi orientada a aplicar recursos da empresa em um fundo que acabou levando os investidores à ruína. Em razão disso, ela e a empresa ingressaram com ação de indenização por danos materiais e morais, alegando terem sofrido prejuízos de grande monta por omissão do banco.
Incompetência
O Itaú alegou que a Justiça brasileira é incompetente para o julgamento da demanda, pois o Banco Itaú Europa Internacional, situado em Miami, e a empresa adquirida são sociedades sediadas e regidas pelas leis dos EUA. Além disso, “todas as operações financeiras questionadas ocorreram fora do território nacional” e foram feitas “por empresas estrangeiras”. Argumentou ainda que a instituição bancária no Brasil e nos EUA são entidades completamente distintas.
De acordo com o ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso, o artigo 88 do Código de Processo Civil (CPC) de 1973 estabelece as hipóteses de competência internacional concorrente ou cumulativa, caso em que a Justiça brasileira e a estrangeira podem, igualmente, julgar a controvérsia, sem que ocorra o fenômeno da litispendência.
Destacou, também, que o CPC de 2015 possui idênticas regras, previstas no artigo 21, para fixação da competência. Afirmou que o novo código “apenas ampliou o rol de situações da competência nacional, para os casos envolvendo alimentos, relação consumerista ou de submissão voluntária das partes”.
Transnacionalidade
O ministro observou que houve uma sucessão de atos praticados no Brasil e nos EUA, como a remessa de dinheiro ao exterior, a compra de sociedade empresária, a indicação de investimentos a serem realizados, diversas ligações telefônicas para tratar do investimento fracassado e eventual suporte da gerente operacional do banco no Brasil. “Há, portanto, evidente transnacionalidade contratual”, fato que permite a aplicação do inciso III do artigo em questão, afirmou.
Salomão explicou que o dispositivo permite a competência da autoridade judiciária brasileira quando “a ação se originar de fato ocorrido ou ato praticado no Brasil”, não se exigindo que o negócio seja concluído no Brasil.
O relator acrescentou que o Itaú tem domicílio no Brasil, o que atrai a incidência do inciso I, visto que a legislação processual considera domiciliada no Brasil “a pessoa jurídica estrangeira que aqui tiver agência, filial ou sucursal”.Para o ministro, “não há dúvida sobre a possibilidade de a sentença condenatória, na hipótese de procedência dos pedidos indenizatórios, ser amplamente concretizada no território nacional”.
Leia o voto do relator.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1366642

DIREITO: STJ - Reconhecimento de paternidade por piedade é irrevogável, diz Quarta Turma

O reconhecimento espontâneo de paternidade, ainda que feito por piedade, é irrevogável, mesmo que haja eventual arrependimento posterior. Com base nesse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu sentença que havia julgado improcedente o pedido de anulação de registro de paternidade proposto por um dos herdeiros de genitor falecido.
De forma unânime, os ministros entenderam que a existência de relação socioafetiva e a voluntariedade no reconhecimento são elementos suficientes para a comprovação do vínculo parental.
Em ação de anulação de testamento e negatória de paternidade, o autor narrou que seu pai, falecido, havia deixado declaração testamental de que ele e dois gêmeos eram seus filhos legítimos.
Todavia, o requerente afirmou que seu pai estava sexualmente impotente desde alguns anos antes do nascimento dos gêmeos, em virtude de cirurgia cerebral, e que teria escrito um bilhete no qual dizia que registrara os dois apenas por piedade.
Adoção à brasileira
O juiz de primeira instância negou o pedido de anulação por entender que o caso julgado se enquadrava na chamada “adoção à brasileira”, equivalente a um legítimo reconhecimento de filiação.
Em segundo grau, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) anulou a sentença e determinou a realização de perícia grafotécnica no bilhete atribuído ao falecido, além da verificação do vínculo biológico por meio de exame de DNA.
Os gêmeos e a mãe deles recorreram ao STJ com o argumento de que, como o falecido afirmou ter reconhecido a paternidade por piedade, não haveria mudança na situação de filiação caso a perícia grafotécnica e o exame de DNA comprovassem não ser mesmo ele o pai biológico.
Vínculo socioafetivo
Inicialmente, o ministro relator, Luis Felipe Salomão, esclareceu que a adoção conhecida como “à brasileira”, embora à margem do ordenamento jurídico, não configura negócio jurídico sujeito a livre distrato quando a ação criar vínculo socioafetivo entre o pai e o filho registrado.
Em relação ao caso analisado, Salomão salientou que o falecido fez o reconhecimento voluntário da paternidade, com posterior ratificação em testamento, sem que a questão biológica constituísse empecilho aos atos de registro. Para o relator, a situação não configura ofensa ao artigo 1.604 do Código Civil, que proíbe o pedido de anulação de registro de nascimento, salvo em caso de erro ou falsidade de registro. 
“Se a declaração realizada pelo autor, por ocasião do registro, foi inverdade no que concerne à origem genética, certamente não o foi no que toca ao desígnio de estabelecer com os infantes vínculos afetivos próprios do estado de filho, verdade social em si bastante à manutenção do registro e ao afastamento da alegação de falsidade ou erro”, afirmou o ministro.
Salomão também ressaltou que o curto período de convívio entre pai e filho – situação presente no caso – não é capaz de descaracterizar a filiação socioafetiva.
O ministro relator também lembrou o entendimento da Quarta Turma no sentido de que a contestação da paternidade diz respeito somente ao genitor e a seu filho, sendo permitido aos herdeiros apenas o prosseguimento da impugnação na hipótese de falecimento do pai, conforme estabelece o artigo 1.601 do Código Civil.O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

DIREITO: TSE - Corregedoria-Geral Eleitoral solicita quebra de sigilo bancário de gráficas em três dias

Por meio de ofício encaminhado nesta sexta-feira (21) à Diretoria de Fiscalização do Banco Central do Brasil (Bacen), a Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral estabelece prazo de três dias para a quebra do sigilo bancário de três gráficas que prestaram serviços à chapa presidencial eleita nas Eleições Gerais 2014. 
O referido prazo decorre de despacho do corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Herman Benjamin, que na última quarta-feira (19) determinou a constituição de força tarefa para exame das movimentações financeiras das empresas Rede Seg Gráfica e Editora Eireli, VTPB Serviços Gráficos e Mídia Exterior Ltda e Focal Confecção e Comunicação Ltda. 
O pedido de quebra de sigilo foi feito pelo Ministério Público Eleitoral depois que os peritos do TSE entregaram laudo apontando que as empresas não apresentaram documentos que comprovassem, em sua totalidade, a entrega dos produtos e serviços contratados pela chapa. 
A força tarefa será formada por órgãos e agentes técnicos da Polícia Federal, da Receita Federal e do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), e deverá atuar em conjunto com os peritos judiciais nomeados na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) 194358, de modo a subsidiá-los com as análises técnicas para a elaboração de respostas aos quesitos formulados pelas partes no processo. 
Processo relacionado: AIJE 194358

DIREITO: TRF1 - Tempo de serviço trabalhado em local de criação de animais para estudo dá direito à aposentadoria especial

Crédito: Internet

A Primeira Câmara Regional Previdenciária de Minas Gerais, por unanimidade, negou provimento à apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a sentença da 3ª Vara da Subseção Judiciária de Uberlândia/MG que julgou procedente o pedido para condenar a autarquia a conceder ao autor que exercia atividade em biotério o benefício de aposentadoria especial.
Em suas razões de apelação, o INSS argumenta que não houve comprovação pela parte autora de sua efetiva exposição aos agentes nocivos e que o enquadramento do tempo de serviço insalubre não é mais pela categoria profissional, mas, sim, pela comprovação da efetiva condição.
Ao analisar o caso, a relatora, juíza federal convocada Luciana Pinheiro Costa, sustentou que a concessão de aposentadoria especial ao trabalhador sujeito a condições que lhe prejudiquem a saúde ou a integridade física, garantida constitucionalmente no art. 201, § 1º, da CF/88, está disciplinada atualmente nos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213/1991 com as alterações das Leis nºs 9.032/1995, 9.528/1997 e 9.732/1998, e que o benefício é devido ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem sua saúde ou sua integridade física durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos de modo habitual e permanente, não ocasional, nem intermitente.
Para a magistrada, os documentos anexados aos autos demonstram que o requerente exerceu tempo de serviço necessário para a concessão do benefício em ambiente de biotério (local onde são criados e/ou mantidos animais vivos de qualquer espécie destinados à pesquisa científica), exposto habitual e permanentemente, durante toda a sua jornada de trabalho, a agentes biológicos, tais como vírus, bactérias (raiva, carbúnculo) e toxinas de micro-organismos, com enquadramento no Código 3.0.1 do Anexo IV do Decreto nº 3.048/99. Sendo assim, afirmou a relatora que, neste ponto, “... não merece reparos a sentença, uma vez reconhecida a natureza especial da atividade exercida pela parte autora por tempo suficiente à concessão do benefício pleiteado”.
A juíza convocada registrou, também, que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou, em regime de recurso repetitivo, que a configuração da natureza do tempo de serviço prestado deve observar a lei vigente no momento da prestação do labor, enquanto a sua conversão deve seguir as regras vigentes por ocasião do preenchimento das condições da aposentadoria, independentemente do regime jurídico à época da prestação do serviço.
Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto da relatora, negou provimento à apelação do INSS.
Processo nº: 2008.38.03.005990-6/MG
Data do julgamento: 04/07/2016
Data de publicação: 19/09/2016

DIREITO: TRF1 - Cooperativa não pode exigir contribuição social sobre lucro líquido de aplicações financeiras e de empréstimos aos cooperados

A 7ª Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, negou provimento ao recurso interposto por uma cooperativa de crédito e à apelação da Fazenda Nacional contra a sentença da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Uberaba/MG que concedeu parcialmente a segurança para determinar à cooperativa que se abstenha de exigir a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os atos cooperativos, quais sejam, captação de recursos e empréstimos aos cooperados, não abrangendo as aplicações financeiras realizadas pela impetrante.
A Fazenda Nacional, em sua apelação, alegou, em síntese, que as cooperativas exercem atividades empresárias e estariam sujeitas ao regime de tributação aplicável às demais empresas. Aduz que as sobras líquidas resultantes das operações, ainda que sejam atos cooperativos, constituem lucros ou ganho de capital, sendo constitucional a cobrança de capital.
Recorreu também a cooperativa de crédito, impetrante, argumentando que o ato cooperativo, além de a realização de empréstimos aos cooperados, abrange a captação de recursos e a movimentação financeira da cooperativa, visando viabilizar os empréstimos concedidos. 
Ao analisar a questão, a relatora, desembargadora federal Ângela Catão, afirmou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento que no caso de atos cooperados praticados entre a cooperativa e associados ou com outras cooperativas não ocorre a incidência de CSLL (art. 79, caput, da Lei nº 5.764/71). Todavia, incide a tributação sobre operações realizadas com terceiros não associados, como as aplicações financeiras, ainda que, indiretamente, tenham como objetivo a consecução do objeto social da cooperativa. 
A magistrada destacou que o TRF1, na esteira do entendimento firmado pelo STJ, já se manifestou no sentido que ato cooperativo é aquele em que a cooperativa estabelece uma relação jurídica com os seus cooperados ou com outras cooperativas, sendo esse o conceito que se extrai da interpretação do art. 79 da Lei nº 5.764/71, normativo que institui o regime jurídico das sociedades cooperativas sobre os quais incide a isenção; enquanto que os atos não cooperativos são aqueles praticados pela cooperativa ou por seus associados com terceiros, devendo ser tributados normalmente, uma vez que os contratos firmados entre a cooperativa e a empresa (tomadora de serviços) caracterizam-se como atos prestados a terceiros, motivo pelo qual tais operações devem ser tributadas sem o benefício isencional pleiteado na causa.
Diante do exposto, o Colegiado, acompanhando o voto da relatora, negou provimento ao recurso da cooperativa e à apelação da Fazenda Nacional.
Processo nº: 2010.38.02.000027-8/MG
Data do julgamento: 13/09/2016
Data de publicação: 30/09/2016
Template Rounders modificado por ::Power By Tony Miranda - Pesmarketing - [71] 9978 5050::
| 2010 |