segunda-feira, 17 de outubro de 2016

CORRUPÇÃO: Procuradoria abre nova etapa da Drácon contra propinas na Câmara do DF

ESTADAO.COM.BR
Mateus Coutinho, Julia Affonso e Fausto Macedo

Mandados de condução coercitiva atingem ex-assessor da deputada distrital Celina Leão (PPS) e assessor do deputado Bispo Renato (PR)

Câmara distrital. Foto: Reprodução/Google Street View

A Procuradoria-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios deflagrou, nesta segunda-feira, 17, a terceira fase da Operação Drácon, com objetivo de desarticular um esquema de pagamento de propina na destinação e liberação de sobras orçamentárias da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). Já é a terceira operação contra o esquema de corrupção no Legislativo do DF em três meses.
As informações foram divulgadas no site do Ministério Público do DF.
Esta fase da operação cumpre mandados de busca e apreensão em dois locais, além de mandados de condução coercitiva contra Sandro de Vieira Morais, ex-assessor da deputada distrital Celina Leão (PPS), e Alexandre Braga Cerqueira, assessor do deputado distrital Bispo Renato(pr)
Segundo o Ministério Público do DF, Morais e Cerqueira foram flagrados pelas câmeras de segurança da Câmara carregando documentos antes da primeira fase da Operação Drácon.
Deputados. Na primeira etapa da operação, deflagrada em agosto deste ano, foram cumpridos 14 mandados de buscas e apreensões e oito de condução coercitiva. Os mandados tinham como alvos os deputados Celina Leão (PPS), Bispo Renato (PR), Júlio Cesar (PRB), Raimundo Ribeiro (PPS) e Cristiano Araújo (PSD), além do ex-servidor da CLDF Valério Neves, do servidor Alexandre Braga e do ex-presidente do fundo de saúde do DF Ricardo Cardoso. Eles foram cumpridos nos gabinetes dos deputados e da presidência da Câmara Legislativa do DF e nas residências dos parlamentares.
A investigação também determinou na época o afastamento do Presidente dos membros da Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, até o fim das investigações. Na segunda etapa da operação, realizada em setembro, foram feitas novas buscas na Câmara e os investigadores já começaram a suspeitar que alguns documentos haviam sido retirados da Casa.
Agora, nesta terceira fase, a Procuradoria avança sobre os suspeitos de retirarem o material do Legislativo antes da primeira etapa da operação.

GERAL: 'Sonho é morar num cemitério', publicou menino enforcado

OGLOBO.COM.BR
POR O GLOBO

Polícia de SP investiga se Gustavo Retter, de 13 anos, morreu durante desafio

Gustado Detter - Reprodução do Facebook

SÃO PAULO. Policiais estão investigando a morte de um menino de 13 anos em São Vicente, no litoral Sul de São Paulo. Gustavo Riveiros Detter foi encontrado por familiares já desacordado em seu quarto com sinais de enforcamento, incluindo uma corda envolvida em seu pescoço. O menino estava sentado diante de seu computador. Ele teria perdido algum jogo on-line que disputava com colegas via internet.
A polícia deverá colher depoimentos dos três amigos que jogavam com ele e teriam acompanhado a partida em tempo real por uma webcam. A suspeita é que o menino tenha praticado o chamado “jogo do desmaio”, ou Choking Game. O caso foi registrado na 7ª Delegacia de Polícia em Santos, mas será investigado pela Delegacia Sede de São Vicente.
Encontrado desmaiado com a corda em volta ao pescoço em frente a seu computador, Gustavo morreu menos de 24 horas depois de ser levado ao hospital. A corda era usada para sustentar um saco de boxe no teto.
Um tio do adolescente disse ao site "G1" ter informações sobre a morte do garoto e relatou, no boletim de ocorrência, que o sobrinho brincava pela internet com outros três colegas quando aconteceu o enforcamento. De acordo com as conversas obtidas pelo parente em aplicativos de mensagem e no próprio computador usado por Gustavo, essa não seria a primeira vez que o estudante teria participado de um suposto desafio. Um dos jogadores escreveu em uma das conversas que achava que o “Detter” (sobrenome da vítima) tinha ido se enforcar de novo.
Em um post enigmático do dia 8 de julho, o menino publicou, no Facebook, uma frase macabra: "Meu sonho é morar num cemitério". Em um comentário, outro usuário da rede social respondeu "Meu sonho é que esses desafios acabem hoje". Mas não se sabe sobre que desafio o internauta estava se referindo.
Pela transmissão ao vivo da webcam, os colegas perceberam que a vítima parecia estar “desfalecida” e pediram para que uma prima que estava no quarto ao lado de Gustavo fosse verificar. A menina é quem teria chamado os parentes que socorreram Gustavo, que foi levado ao Hospital Municipal de São Vicente, depois ao Hospital Ana Costa, em Santos, mas não resistiu.

VIOLÊNCIA: Briga entre facções deixa 25 presos mortos em penitenciária em Boa Vista, diz polícia

UOL
Aliny Gama
Colaboração para o UOL, em Maceió

Uma briga entre lideranças de facções criminosas dentro da Penitenciária Agrícola de Monte Cristo, em Boa Vista, deixou pelo menos 25 presos mortos, neste domingo (16), segundo informou a Polícia Militar de Roraima. O Sindicato dos Agentes Penitenciários de Roraima afirmou que pelo menos seis presos foram decapitados e queimados.
O número de mortos informado pela PM, no entanto, divergem do divulgado pela Sejus (Secretaria de Justiça e Cidadania). Segundo o jornal "Folha de S.Paulo", o secretário de Justiça e Cidadania, Uziel Castro, confirmou nove mortes. 
A rebelião começou na tarde deste domingo, por volta das 15h (17h, no horário de Brasília). Presos do Primeiro Comando da Capital que estavam na ala 14 quebraram os cadeados e invadiram a ala 12, onde estavam integrantes do Comando Vermelho, e iniciaram os confrontos com pedaços de pau e vergalhões.
A briga ocorreu durante o horário de visitas e cerca de cem familiares de internos foram feitos reféns até por volta das 23h (horário local) quando foram liberados após a entrada do Bope (Batalhão de Operações Especiais) nos pavilhões. Não há informações de feridos entre os reféns.
De acordo com o presidente do Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado, Lindomar Sobrinho, não há "efetivo e nem equipamentos suficientes para garantir a integridade física dos usuários da unidade prisional".
Segundo Sobrinho, são entre sete e nove agentes por plantão que trabalham na penitenciária Monte Cristo. O presídio é a maior unidade prisional do Estado e tem 740 vagas, mas atualmente está superlotado, com 1.400 presos.

POLÍTICA: PMDB usa fundo partidário para pagar defesa de governador em processo de cassação

Do UOL, em Brasília
Felipe Amorim

Folhapress
O governador de Rondônia, Confúcio Moura, foi alvo de processo de cassação

O PMDB usou R$ 140 mil do fundo partidário para pagar o escritório de advocacia que atuou na defesa do governador de Rondônia, Confúcio Moura (PMDB), em ação no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que pedia a cassação de seu mandato por abuso de poder econômico nas eleições de 2014.
Em 2014, Confúcio foi alvo de processo de cassação por ter distribuído almoço e refrigerantes para mais de 2.000 pessoas que participaram da convenção do partido em Porto Velho que o escolheu como candidato à reeleição. Ele foi absolvido das acusações.
O fundo partidário, cujo nome oficial é Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, é um montante repassado todos os anos pelo poder público para os partidos formalmente registrados junto ao TSE. Para receber o dinheiro, que serve para atividades partidárias, as siglas devem estar com suas prestações de conta em dia. Em 2015, o fundo distribuiu R$ 867 milhões aos partidos. Só o PMDB recebeu R$ 92,8 milhões.
Documentos que constam na prestação de contas do PMDB ao TSE referentes ao ano de 2015 mostram que o partido pagou R$ 140 mil para o escritório do advogado Gustavo do Vale Rocha atuar na defesa do governador junto ao tribunal.

O advogado eleitoral Antonio Aleixo da Costa disse, ao ser apresentado a uma descrição dos fatos, mas sem saber a que caso específico se referia, ver irregularidade no uso do fundo partidário.
"A verba do fundo partidário tem destino próprio previsto na Lei dos Partidos Políticos, ou seja, esse recurso somente poderá ser aplicado nas despesas do interesse exclusivo da agremiação, jamais para o patrocínio de demandas judiciais pessoais dos seus dirigentes", diz.
Para Costa, o fato de o partido ter voluntariamente pedido para ingressar na ação não o isenta da irregularidade. "Entendo que não afasta a responsabilidade. Se houve pedido voluntário de ingresso aos autos [do processo] subscrito pelo partido, não há de se falar em aplicação de recurso do fundo partidário para essa demanda", afirma.
Um técnico do TSE ouvido pelo UOL sob a condição de anonimato disse que a utilização de recursos do fundo partidário na contratação de advogados para atuar em causas como a de Confúcio tem indício de irregularidades. "O dinheiro do fundo é para manter o partido, não para manter mandatos", disse o técnico, que atua na análise das prestações de contas dos partidos.
O contrato, assinado em 25 de maio de 2015, prevê na sua cláusula primeira: "a prestação de serviços, pela contratada [escritório de Rocha] à contratante [PMDB], visando à defesa do governador do PMDB-RO, Confúcio Moura, nos autos do RO [recurso ordinário] nº 158836, em tramitação no Tribunal Superior Eleitoral", diz o documento.
O registro de movimentação processual no site do TSE indica que Gustavo Rocha atuou na ação.
O governador de Rondônia informou que não foi responsável pela contratação e que pagou com recursos de sua campanha eleitoral outros advogados para atuarem em sua defesa. Os advogados de Confúcio constam no processo no TSE e também na prestação de contas da campanha. O PMDB e o advogado Gustavo Rocha não responderam às perguntas da reportagem.


Uso do fundo partidário no mensalão
O uso do fundo partidário para a contratação de advogados levantou dúvidas sobre sua legalidade também na época do caso do mensalão. Reportagem do jornal "O Estado de S.Paulo" revelou que o PT e o PR usaram dinheiro do fundo para pagar escritórios de advocacia que atuaram na defesa de investigados do partido.
Na época, o PT negou a atuação dos advogados no processo do mensalão e disse que eles trabalharam apenas em processo diretamente ligados o partido. Já o PR confirmou a atuação na defesa dos acusados, mas disse entender que não há ilegalidade na prática.
Confúcio foi cassado pelo TRE-RO (Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia) em março de 2015, mas se manteve no cargo graças a uma decisão liminar do ministro do TSE João Otávio de Noronha. Posteriormente, o TSE julgou recurso da defesa de Confúcio, anulou a decisão pela cassação do TRE-RO e manteve o governador no cargo.
Rocha tem atuação próxima ao PMDB. Ele também atuou como advogado do ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que teve o mandato cassado em setembro, e do presidente Michel Temer, na ação em que a Justiça Eleitoral condenou Temer por ter feito doações eleitorais acima do limite permitido por lei.
Além disso, o advogado também representa o partido no TSE no próprio processo que julga a prestação de contas de 2015.
Em maio, Rocha foi nomeado como subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República, já sob o governo Temer. Nesse mesmo mês, por indicação da Câmara dos Deputados, ele assumiu uma cadeira no CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público).
O que dizem Confúcio e o PMDB
O governador Confúcio Moura informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não foi responsável pela contratação do escritório de Rocha e que os questionamentos deveriam ser feitos ao PMDB.
Segundo Moura, ele contratou, com recursos de sua campanha eleitoral, outros advogados para atuarem em sua defesa na Justiça Eleitoral.
"O governador não fez qualquer contrato a ser quitado com verbas de fundo partidário", diz nota enviada por e-mail pela assessoria do governador. "O contrato dos honorários [dos advogados] foi celebrado para ser quitado com os recursos da campanha", diz o texto.
Confúcio também afirmou, por meio de sua assessoria, que o advogado contratado pelo PMDB não atuou diretamente em sua defesa pessoal, mas na defesa do mandato, que seria de interesse do partido. "O PMDB tinha interesse e legitimidade, tanto que foi admitido [pelo TSE] no processo", diz a nota.
O contrato assinado com o PMDB, no entanto, afirma que o escritório de Vale da Rocha foi contratado "visando à defesa do governador do PMDB-RO, Confúcio Moura".
A reportagem do UOL procurou a assessoria de imprensa nacional do PMDB por e-mail e por telefone. O primeiro contato foi feito no dia 20 de setembro, mas até a conclusão dessa reportagem, não houve resposta.
O advogado Gustavo do Vale Rocha foi procurado por telefone em seu gabinete no CNMP. Uma funcionária afirmou que ele disse que não poderia dar entrevista por ter outros compromissos na agenda. "Ele anda muito sem tempo", disse a funcionária.
A reportagem enviou e-mail para o endereço oficial do conselheiro disponível no site do CNMP no dia 29 de setembro, mas não obteve resposta até a publicação deste texto. 

MUNDO: Em batalha decisiva, tropas iraquianas avançam sobre Mossul contra o EI

OGLOBO.COM.BR
POR O GLOBO / AGÊNCIAS INTERNACIONAIS

ONU teme pela segurança de 1,5 milhão de civis que vivem no reduto jihadista

Forças iraquianos partem em direção a Mossul para ofensiva contra o Estado Islâmico - AHMAD AL-RUBAYE / AFP

BAGDÁ — As forças iraquianas avançam nesta segunda-feira para reconquistar Mossul do controle do Estado Islâmico (EI). A batalha na cidade — a segunda mais importante do país e bastião do grupo extremista — é considerada decisiva no combate aos jihadistas. Após o anúncio da ofensiva na noite de domingo, a ONU expressou preocupação pelo 1,5 milhão de pessoas que vivem na localidade e alerta para o risco de agravamento do caos humanitário.
Pelo menos sete vilarejos do Leste de Mossul já foram retomados por tropas iraquianas curdas, segundo a agência de notícias estatal turca. Dois homens-bomba teriam sido neutralizados na operação. Além disso, os soldados ganharam o controle de uma das principais estradas da região, afirmou a Associated Press.

Após  anúncio da ofensiva, veículos blindados iniciaram a marcha até Mossul. O governo iraquiano não ofereceu detalhes sobre as operações militares, mas especialistas acreditam que a primeira etapa consistirá em sitiar completamento a cidade. Os cerca de 4 mil jihadistas da cidade estão fortemente armados e tiveram tempo de se preparar suas estratégias de defesa.
A ofensiva poderia durar várias semanas, segundo o novo comandante da coalizão internacional de combate aos jihadistas liderada pelos EUA, Stephen Townsend. Participam das operações diversas forças, incluindo o Exército iraquiano, a polícia iraquiana, combatentes curdos, milícias sunitas e milícias xiitas.
POPULAÇÃO EM PERIGO
Nesta segunda-feira, o subsecretário-geral das Nações Unidas para Assuntos Humanitários, Stephen O'Brien, expressou sua profunda preocupação os civis que vivem na cidade. Ele ainda alertou que algumas famílias sofrem extremo risco de estarem em meio ao fogo cruzado ou serem alvo de atiradores de elite.
— Estou muito preocupado com a segurança de até 1,5 milhão de pessoas que vivem em Mossul e que podem ser afetadas pelas operações militares para recuperar a cidade das mãos do Estado Islâmico — disse O'Brien.
Mossul é o último grande bastião do grupo extremista sunita no Iraque. Foi lá que o líder máximo do EI proclamou publicamente o califado em 2014.
A ofensiva em Mossul é apoiada pela coalizão internacional e poderia ser uma das maiores operações militares no Iraque desde a invasão liderada pelos Estados Unidos em 2003, que derrubou Saddam Hussein.
“Estamos orgulhosos de estar com vocês nesta operação histórica”, disse Brett McGurk, enviado dos EUA para a coalizão contra o Estado Islâmico, através do Twitter, no início da ofensiva.
Forças que mais atuam nas áreas da região

DENUNCIA: Beneficiário do Bolsa Família doou R$ 75 milhões nas eleições, diz relatório

ESTADAO.COM.BR
Fausto Macedo e Julia Affonso

Dados do Tribunal de Contas da União enviados ao Tribunal Superior Eleitoral apontam 'indícios de irregularidades' em doações que somam R$ 1,4 bilhão; casos sob suspeita chegam a 260 mil em todo o País

TSE

O sexto batimento de informações do Tribunal de Contas da União (TCU) relativo às eleições municipais 2016, entregue ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), revela um aumento acentuado do quadro de possíveis irregularidades nas receitas e despesas de campanhas para prefeito e vereador em todo o País.
As informações foram publicadas no site do TSE.
O cruzamento de dados indica suspeitas sobre um volume total de R$ 1,41 bilhão, ou seja, mais da metade do montante arrecadado por candidatos e partidos, que chegou a R$ 2,227 bilhões.
O TSE informou que o último relatório do Tribunal de Contas da União apontou, entre os indícios de irregularidades mais relevantes de despesas declaradas à Justiça Eleitoral, o caso de uma agência de publicidade com apenas dois funcionários contratada para campanha no valor de R$ 219 mil.
Em outro caso, uma empresa de produções cujo sócio é beneficiário do Bolsa Família prestou serviço no valor de R$ 3,57 milhões.
Dos indícios de irregularidades envolvendo doações às campanhas, ainda segundo o site do TSE, há o de uma pessoa física que recebe Bolsa Família e fez doação no valor de R$ 75 milhões.
O Bolsa Família é um programa de transferência de renda direcionado às famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza. Segundo a Caixa, em todo o País quase 14 milhões de famílias são atendidas pelo Bolsa Família.
As informações são resultado de um trabalho inédito de cruzamento de dados proporcionado pela parceria firmada entre o TSE e diversos órgãos públicos para fiscalizar a prestação de contas dos candidatos e coibir crimes eleitorais no período de campanha.
No início de setembro, segundo lista apresentada pelo TCU, ‘a somatória de quantias suspeitas correspondia a cerca de R$ 116 milhões’.
Uma semana depois, o valor já ultrapassava R$ 275 milhões, chegando a R$ 388 milhões no dia 19 e a mais de R$ 554 milhões no final de setembro.
No começo de outubro, o valor superou a casa dos R$ 659 milhões, destaca a Corte eleitoral.
Ainda segundo o cruzamento de dados, um outro doador repassou R$ 50 milhões sem ter renda compatível.
O rastreamento constatou o caso de um prefeito que doou R$ 60 milhões para o seu diretório municipal.
Além disso, o número de doadores falecidos subiu para 290.
A lista do Tribunal de Contas da União aponta, ainda, que a quantidade de casos suspeitos chega a 259.968.
Ao receber o documento, o TSE compartilhou imediatamente as informações com o Ministério Público Eleitoral (MPE).
As suspeitas em torno de beneficiários do Programa Bolsa Família também foram compartilhadas com o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDS).
De acordo com a Instrução Normativa número 18, editada pelo TSE em 16 de agosto deste ano, os indícios de irregularidades serão disponibilizados aos juízes eleitorais para apuração com prioridade, em até cinco dias a partir do conhecimento do caso.
O TSE não informou os nomes dos doadores e beneficiários, nem o detalhamento dos repasses sob suspeita, ‘por se tratar de indícios de irregularidades que ainda serão devidamente apurados’.

DIREITO: STF - STF vai decidir se cabe aos municípios instituir taxa de fiscalização de torres de celular

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se cabe aos municípios instituir taxas de fiscalização em atividades relacionadas ao setor de telecomunicações. A matéria será discutida no Recurso Extraordinário (RE) 776594, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte.
No caso dos autos, a empresa TIM Celular S/A impetrou mandado de segurança com o objetivo de suspender o recolhimento da Taxa de Fiscalização de Licença para o Funcionamento das Torres e Antenas de Transmissão e Recepção de Dados e Voz, instituída por lei municipal de Estrela d’Oeste (SP). Segundo a empresa, a cobrança da taxa representa invasão de competência da União, único ente que poderia fiscalizar a atividade de telecomunicações. Ainda segundo a TIM, a taxa não atende às hipóteses previstas na Constituição Federal (artigo 30, incisos I, II, III e VIII) que autorizam os municípios a instituírem taxas, por não se enquadrar no conceito de planejamento e controle do uso, parcelamento e ocupação do solo urbano.
A empresa sustenta que a base de cálculo da taxa, 450 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP), aproximadamente R$10.500,00, além de não corresponder aos efetivos custos de uma fiscalização sobre suas estações de rádio-base (ERB´s), apresenta nítido caráter confiscatório, se comparada com as demais taxas pagas pelo setor à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Alega também que a taxa viola os princípios da retributividade, da razoabilidade e da proporcionalidade, além de configurar bitributação, pois a Anatel já cobra taxa para fiscalização do funcionamento de suas antenas.
Após decisão desfavorável em primeira instância, a empresa recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que não verificou ilegalidade na cobrança. De acordo com o TJ-SP, os municípios são competentes para instituir regras sobre o uso e a ocupação do solo, o que abrange normas que estabeleçam limites para a instalação de torres e antenas de serviço móvel celular.
Segundo o acórdão da corte paulista, embora a União, por meio da Anatel ou outra entidade similar, esteja autorizada por lei a criar a taxa de instalação e funcionamento, relacionada aos serviços de telecomunicações, existe embasamento constitucional (artigo 145, inciso II) e legal (artigo 77 do Código Tributário Nacional) para que os municípios instituam e exijam a taxa em razão do poder de polícia, que passa a ocorrer com a exigência de fiscalização a partir da ocupação do solo por torres e antenas. Desse acórdão, a TIM recorreu ao STF.
Em manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral no caso, o relator do RE 776594, ministro Luiz Fux, observou que o tema merece a análise do Plenário do STF, pois o pano de fundo da discussão diz respeito a um conflito federativo de competência entre União e municípios, em uma questão que interessa a todos os entes da federação. Salientou, ainda, que o tema constitucional tratado nos autos é questão de extrema relevância do ponto de vista econômico, político, social e jurídico, ultrapassando os interesses subjetivos da causa.
“Ademais, a multiplicidade de casos em que se discute a matéria, considerando a existência atualmente de mais de cinco mil municípios no país, enseja o exame cuidadoso desta Corte, sob a ótica dos limites da competência municipal para a instituição de taxas, com base no interesse local, diante de atividades inerentes ao setor de telecomunicações”, afirmou o ministro.
A manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral foi aprovada por maioria no Plenário Virtual. Ficaram vencidos os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e a ministra Cármen Lúcia. O ministro Teori Zavascki se declarou impedido.

Processos relacionados

DIREITO: STF - Ministro suspende efeitos de decisões da Justiça do Trabalho sobre ultratividade de acordos

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta sexta-feira (14) medida cautelar para suspender todos os processos e efeitos de decisões no âmbito da Justiça do Trabalho que discutam a aplicação da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas. A decisão, a ser referendada pelo Plenário do STF, foi proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 323, ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), questionando a Súmula 277 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Segundo a entidade, ao estabelecer que as cláusulas previstas em convenções ou acordos coletivos integram os contratos individuais de trabalho, mesmo depois de expirada sua validade, a súmula contraria os preceitos constitucionais da separação dos Poderes (artigo 2º da Constituição Federal) e da legalidade (artigo 5º).
A Confenen relata que a alteração jurisprudencial na justiça trabalhista “despreza que o debate relativo aos efeitos jurídicos das cláusulas coletivas no tempo sempre esteve localizado no plano infraconstitucional, fato evidenciado pela edição da Lei 8.542/1992, que tratou do tema, mas foi revogada”. Argumenta que a teoria da ultratividade das normas coletivas sempre esteve condicionada à existência de lei, não podendo ser extraída diretamente do texto constitucional.
Ao conceder a liminar o ministro justificou que “da análise do caso extrai-se indubitavelmente que se tem como insustentável o entendimento jurisdicional conferido pelos tribunais trabalhistas ao interpretar arbitrariamente a norma constitucional”. Ele ressaltou que a suspensão do andamento de processos "é medida extrema que deve ser adotada apenas em circunstâncias especiais", mas considerou que as razões apontadas pela Confederação, bem como a reiterada aplicação do entendimento judicial consolidado na atual redação da Súmula 277 do TST, "são questões que aparentam possuir relevância jurídica suficiente a ensejar o acolhimento do pedido".

DIREITO: STF - Ação penal por trabalho escravo é de competência da Justiça Federal, decide STF

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), invalidou todos os atos processuais, a partir da denúncia, inclusive, realizados por autoridades do Estado de Goiás referentes à ação penal proposta contra o deputado federal Beto Mansur (PRB-SP) que, juntamente com outros corréus, teria praticado o crime de redução à condição análoga à de escravo previsto no artigo 149 do Código Penal (CP).
Conforme o ministro, a denúncia oferecida pelo Ministério Público goiano foi recebida pela 1ª Vara da Comarca de Porangatu (GO), em setembro de 2006, antes da diplomação de Beto Mansur como deputado federal, o que ocorreu em dezembro daquele ano. Contudo, a competência para julgar casos de trabalho escravo, onde há “transgressão não só aos valores estruturantes da organização do trabalho, mas, sobretudo, às normas de proteção individual dos trabalhadores”, é da Justiça Federal, conforme definido no artigo 109, inciso VI, da Constituição da República. Tal entendimento, afirma o ministro Celso Mello, vem sendo observado em vários precedentes do Supremo.
Assim, segundo o decano do STF, “o recebimento da denúncia por parte de órgão judiciário absolutamente incompetente (como sucedeu no caso) não se reveste de validade jurídica, mostrando-se, em consequência, insuscetível de gerar o efeito interruptivo da prescrição penal a que se refere o artigo 117, I, do CP”.
O ministro acrescentou que o postulado do juiz natural é uma prerrogativa individual que tem por destinatário o réu, constituindo-se como direito a ser imposto ao Estado. O princípio atua como fator inquestionável de restrição ao poder de persecução penal, submetendo o Estado a limitações de sua atuação. “Ninguém poderá ser privado de sua liberdade senão mediante julgamento pela autoridade judicial competente. Nenhuma pessoa, em consequência, poderá ser subtraída ao seu juiz natural”, afirma o ministro.
A decisão, proferida na Ação Penal (AP) 635/GO, ressalta, finalmente, a possibilidade de o Ministério Público Federal (MPF) apresentar nova acusação, agora perante o STF, em razão da prerrogativa de foro do acusado.
O caso
Segundo a denúncia acolhida pela Justiça de Goiás, 52 trabalhadores teriam sido submetidos a uma extensa e exaustiva jornada de trabalho, sem descanso semanal remunerado. As vítimas que não pudessem trabalhar, por motivo de doença ou de chuva forte, eram obrigadas a pagar a própria alimentação. Esse cenário, conforme a acusação, leva à situação de “servidão por débito”, com cerceamento de locomoção física em razão do endividamento. Consta ainda na peça acusatória a presença de condições precárias nos dormitórios, na segurança dos trabalhadores e, ainda, a ausência do fornecimento de água potável.

Leia a íntegra da decisão.
Processos relacionados
AP 635

DIREITO: STJ - Ações que discutem competência do DNIT para aplicar multas de trânsito estão suspensas em todo o país

A ministra Assusete Magalhães, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a suspensão do trâmite de todos os processos individuais ou coletivos que discutam a competência do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) para multar infratores das normas de trânsito em rodovias federais.
A suspensão alcança todas as instâncias judiciais, em todo o território nacional, e valerá até que a Primeira Seção do STJ julgue o REsp 1.588.969 e o REsp 1.613.733 pelo rito dos recursos repetitivos. 
O assunto foi catalogado como Tema 965 ("Discute-se a competência do DNIT para promover autuações e aplicar sanções em face do descumprimento de normas de trânsito praticadas em rodovias e estradas federais, como por excesso de velocidade") e está disponível para consulta na área de recursos repetitivos do site do STJ, que pode ser acessada aqui
Leia a íntegra das decisões no REsp 1.588.969 e no REsp 1.613.733.
Recursos repetitivos
O novo Código de Processo Civil (CPC/2015) regula no artigo 1.036 o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.
No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1588969 REsp 1613733

DIREITO: STJ - Turma anula decisão em processo julgado após adiamento

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou o julgamento, concluído em abril, de um processo que entrou na pauta por equívoco após ter tido seu adiamento anunciado.
Por maioria, os ministros entenderam que a parte recorrente foi prejudicada porque seus advogados não puderam acompanhar a continuação do julgamento.
No caso analisado, a ministra relatora, Regina Helena Costa, havia proferido seu voto na sessão de 17 de março. Após o voto da ministra, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho pediu vista do processo. No dia 19 de abril, ele trouxe o voto-vista, mas no início da sessão o processo foi retirado de pauta. Após a decisão, os advogados se retiraram da sessão.
Segundo Napoleão Nunes Maia Filho, o caso foi reincluído por engano na pauta do mesmo dia, no momento dos destaques de cada ministro, o que levou à continuação do julgamento pelo colegiado, que concluiu por negar provimento ao recurso, em decisão unânime.
O ministro Gurgel de Faria, que votou pela anulação e foi acompanhado pela maioria, disse que o prejuízo da parte recorrente é presumido e que o tribunal deveria anular o julgamento a partir do momento da leitura do voto-vista.
“Há prejuízo porque o advogado poderia suscitar uma questão de ordem ou esclarecer um fato que poderia alterar o julgamento”, argumentou o ministro.
Prejuízo
Para a ministra Regina Helena Costa, o julgamento não deveria ser anulado. Ela destacou que o julgamento já havia sido iniciado, e após a sustentação oral o advogado não interfere mais.
“Quando permitimos uma questão de ordem, é uma exceção. Não é possível anular um julgamento devido à hipotética participação do advogado em um esclarecimento de fato concedido pelo relator”, afirmou.
A ministra disse que o recorrente não conseguiu demonstrar quais argumentos utilizaria caso estivesse na sessão, ou seja, não comprovou o prejuízo ocorrido, fator determinante para a anulação ou não do julgamento.
Napoleão Nunes Maia Filho acompanhou a relatora, mas ambos ficaram vencidos.
Com a decisão, o caso será pautado novamente na Primeira Turma, com prévia notificação da parte recorrente.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1394902

DIREITO: STJ - Decisões impedem que filhos maiores vivam indefinidamente de pensão

O que antes era um dever, passa a ser exercício de solidariedade. A obrigação alimentar devida aos filhos “transmuda-se do dever de sustento inerente ao poder familiar, com previsão legal no artigo 1.566, inciso IV, do Código Civil (CC), para o dever de solidariedade resultante da relação de parentesco, que tem como causa jurídica o vínculo ascendente-descendente e previsão expressa no artigo 1.696 do CC”, ensina o ministro Marco Aurélio Bellizze.
De acordo com jurisprudência pacificada no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o advento da maioridade não extingue automaticamente o direito ao recebimento de pensão alimentícia. Sobre esse tema, a Súmula 358 do STJ dispõe que “o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos”.
Isso porque, conforme explica o ministro João Otávio de Noronha, cessando a obrigação alimentar compulsória, permanece o dever se assistência fundado no parentesco consanguíneo.
Contudo, nessa hipótese, é do alimentado, ou seja, do filho maior, o ônus de comprovar que permanece com a necessidade de receber alimentos ou, ainda, que frequenta curso universitário ou técnico, “por força do entendimento de que a obrigação parental de cuidar dos filhos inclui a outorga de adequada formação profissional”, conforme aponta Bellizze.
Mestrado
Embora os pais tenham o dever de prestar alimentos aos filhos em razão de estudos, esse dever não se estende após a graduação. Isso porque a formação profissional se completa com a graduação, que, em regra, permite ao bacharel o exercício da profissão para a qual se graduou, independentemente de posterior especialização.
Esse entendimento foi adotado pela Terceira Turma do STJ, em julgamento de recurso especial. No caso, o Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença para condenar um pai a pagar à filha pensão alimentícia correspondente a 20% dos seus vencimentos líquidos até que ela concluísse curso de mestrado em universidade pública.
Inconformado, ele recorreu ao STJ com o argumento de que a obrigação de sustentar os filhos se encerra com a maioridade, estendendo-se, excepcionalmente, até a conclusão de curso superior, para não servir de incentivo “à acomodação e à rejeição ao trabalho”.
No entendimento da ministra Nancy Andrighi, relatora, devido às condições socioeconômicas hoje existentes, pelo menos um dos aspectos inerentes à criação dos filhos não se extingue com a maioridade da prole. “A crescente premência por mão de obra qualificada impõe a continuidade dos estudos, mesmo após os 18 anos de idade, em cursos de graduação ou tecnológicos”, apontou.
Presunção relativa
Andrighi explicou que, embora a concessão dos alimentos devidos em razão do vínculo de parentesco exija prova da necessidade do alimentado, na hipótese em que ele frequenta curso universitário ou técnico, após a maioridade, essa necessidade passa a ser presumida – uma presunção relativa (iuris tantum), que pode ser afastada por provas em contrário.
O professor Rolf Madaleno ensina que a obrigação alimentar subsiste depois de alcançada a capacidade civil, quando o crédito de alimentos é destinado a manter filho estudante, especialmente porque continua dependente de seus pais por cursar a universidade, mesmo que frequente algum estágio, “pois sabido que os valores pagos aos estagiários são em caráter simbólico e raramente atingem quantias capazes de dispensar o prolongamento da indispensável prestação alimentar” (Curso de Direito de Família, 2011).
Como o caso julgado não se enquadrava na regra do curso de graduação ou técnico, a ministra afirmou que deveria ser analisada, de forma cautelosa, a efetiva necessidade do alimentado – para evitar o seu enriquecimento sem causa ou a indevida sobrecarga do alimentante.
Para ela, “a aplicação da expressão ‘efetiva necessidade’ conspira contra aqueles que, mesmo sendo aptos ao trabalho, insistem em manter vínculo de subordinação financeira em relação ao alimentante”.
Em decisão unânime, os ministros consideraram que, embora a especialização agregue significativa capacidade técnica e aumente a probabilidade de atingir melhor colocação profissional, essa correlação tende ao infinito: especializações, mestrado, doutorado, pós-doutorado, entre outros, que podem levar à “perenização do pensionamento”.
Solidariedade
De acordo com o ministro Luis Felipe Salomão, os alimentos decorrem da solidariedade que deve haver entre os membros da família ou parentes, visando garantir a subsistência do alimentando, observadas sua necessidade e a possibilidade do alimentante.
Em sua obra sobre a evolução histórica da família, Arnoldo Wald afirma que a finalidade de prover alimentos é assegurar o direito à vida. Para ele, trata-se de um direito voltado à subsistência do ser humano, que incluiu três elementos: o vínculo de parentesco, casamento ou união estável; a possibilidade econômica do alimentante; e a necessidade do alimentado (O Novo Direito de Família, 2005).
Esse foi o tema do julgamento de recurso especial pela Quarta Turma. No caso analisado, o Tribunal de Justiça de Alagoas reformou sentença para fixar em dez salários mínimos pensão devida a filha maior, de 25 anos, formada em direito, que cursava pós-graduação. No STJ, a pensão foi afastada.
“Por ocasião da conclusão do curso superior, deveria a alimentanda – contando com mais de 25 anos de idade, ‘nada havendo nos autos que deponha contra a sua saúde física e mental, com formação superior’ – ter buscado o seu imediato ingresso no mercado de trabalho, não mais subsistindo para o seu genitor obrigação (jurídica) de lhe prover alimentos”, opinou o relator, ministro Salomão.
Prisão civil
Em agosto deste ano, a Terceira Turma concedeu habeas corpus, de ofício, a pai que teve prisão civil decretada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo após deixar de pagar pensão alimentícia a filho com mais de 30 anos de idade, formado, em plena atividade profissional, que cursava outra faculdade. 
“A prisão civil perde sua finalidade quando for constatado que os alimentos estão sendo prestados a filho maior com o único objetivo de custear curso superior, mas a verba é desviada para outros fins que não os estudos ou a sobrevivência”, afirmou o relator, ministro João Otávio de Noronha.
Há informações no processo de que o débito era oriundo do acordo celebrado entre pai e filho, quando este tinha 19 anos, tendo sido estabelecido como termo final do pensionamento a conclusão de curso superior ou o atingimento dos 24 anos de idade, o que viesse primeiro.
Contudo, pelo que consta nos autos, o filho não completou o curso superior antes de fazer 24 anos, mudou de faculdade e empreendeu prolongadas viagens pelo exterior, deixando, inclusive, de informar ao juízo sobre sua situação acadêmica. 
“Verifica-se que a verba alimentar não é atual, além de ter sido desvirtuada, porquanto não tinha a finalidade de custear a sobrevivência do alimentado, mas tão somente seus estudos, quando já havia completado a maioridade”, considerou Noronha.
Em decisão unânime, a turma afastou a prisão decretada.
Os números dos processos mencionados não são informados em razão de segredo judicial.

DIREITO: STJ - Negada liminar a promotor do Maranhão acusado de desacato

O ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu pedido de liminar feito pela defesa de um promotor de Justiça do Maranhão, preso preventivamente porque teria desacatado uma procuradora e um desembargador do Tribunal de Justiça daquele estado.
O episódio aconteceu durante sessão de julgamento referente a outro processo a que o promotor respondia.
No pedido de habeas corpus, a defesa apontou constrangimento ilegal e sustentou que o fato de a prisão cautelar ter sido decretada em outubro de 2016, em razão de suposto delito cometido em 2014, por si só já seria suficiente para demonstrar seu descabimento.
Representação
“Em juízo de cognição sumária, não visualizo manifesta ilegalidade no ato ora impugnado a justificar o deferimento da medida de urgência”, afirmou o ministro Saldanha, relator.
Ele verificou no processo que a prisão preventiva foi decretada a partir de representação formulada pelo procurador-geral de Justiça, de forma fundamentada, com dados concretos que permitiram concluir pela presença dos requisitos para a medida, previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal.
Segundo consta do processo, o promotor estaria intimidando as testemunhas do caso, que estariam temerosas quanto à sua integridade física.“Assim, não obstante os argumentos apresentados pela defesa, mostra-se imprescindível uma análise mais aprofundada dos elementos de convicção constantes dos autos para se aferir a existência de constrangimento ilegal”, concluiu Saldanha. O mérito do habeas corpus ainda será analisado pela Sexta Turma do STJ.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): HC 375115

DIREITO: TSE - Candidatos que concorrerão no 2º turno não podem ser presos a partir deste sábado (15)

A partir deste sábado (15), nenhum candidato a prefeito que participará do segundo turno das eleições 2016 poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito. A regra também vale para mesários e fiscais de partido, durante os exercícios de suas funções. A norma está prevista no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) e vale até 48h após o término do pleito. Ocorrendo qualquer confinamento, o preso será imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator.
O ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), explica que “a medida visa resguardar, principalmente, o direito do candidato de continuar realizando sua campanha e também o equilíbrio na disputa entre os candidatos”. Ele esclarece ainda que a situação ocorre para que a prisão não seja utilizada como elemento de constrangimento político, afastando o candidato da campanha, o que não pode ser admitido em uma democracia, salvo se houver flagrante delito.
Propaganda eleitoral
Este sábado também é a data-limite para o início do período de propaganda eleitoral gratuita, no rádio e na televisão, relativo ao segundo turno, observado o prazo final para a divulgação do resultado das eleições (Lei nº 9.504/1997, art. 49, caput). Dessa forma, o horário eleitoral terá início 48 horas após a proclamação do resultado do pleito. No caso das eleições municipais, a proclamação é feita pelo juiz eleitoral de cada localidade, portanto, a propaganda no rádio e na TV pode ter início em data diferente em cada uma das 56 localidades em que haverá segundo turno.
No segundo turno, o horário eleitoral é dividido em dois períodos diários de 20 minutos, tendo início às 7h e às 12h, no rádio, e às 13h e às 20h30, na televisão. Cada candidato terá direito a 10 minutos diários, em cada bloco, além das inserções, e a propaganda vai ao ar diariamente. Diante de diversas dúvidas surgidas sobre a veiculação do horário eleitoral aos domingos, a Presidência do TSE expediu portaria esclarecendo que “a propaganda eleitoral gratuita em rede dos candidatos a prefeito, no segundo turno das eleições, é realizada de segunda a sábado”. A regra cumpre o disposto no artigo 47, parágrafo 1º, inciso VI, e no artigo 49, ambos da Lei nº 9.504/1997.
A Justiça Eleitoral vai elaborar nova grade de exibição das inserções, iniciando-se a veiculação pelo candidato mais votado no primeiro turno, com a alternância da ordem a cada programa ou veiculação de inserção. Na prática, significa que o candidato que apresentou sua propaganda por último no primeiro dia será o primeiro a apresentar no dia seguinte.
Já a propaganda nas ruas com o uso de carro de som, alto-faltantes, bem como carreatas e distribuição de material de campanha estão liberados a partir de 24 horas após a eleição.
Confira aqui da Resolução nº 23.457/2015, que trata das regras para a propaganda eleitoral.

DIREITO: TSE - PEC que limita gastos públicos não afetará autonomia do Judiciário, diz ministro

O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, garantiu nesta sexta-feira (14) à presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, e aos presidentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Ives Gandra Martins Filho, e do Superior Tribunal Militar (STM), William de Oliveira Barros, que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241, que limita os gastos públicos pelos próximos 20 anos, não colocará em risco a harmonia entre os Poderes.
De acordo com Meirelles, a finalidade do encontro com os presidentes dos Tribunais foi demonstrar a necessidade da aprovação da PEC, explicando pontos básicos do texto, de modo a esclarecer que a restrição será igual para os três Poderes da República. “Um dos pontos importantes que vale a pena ressaltar é exatamente o consenso a que se chegou de que a PEC estabelece uma restrição igual para todos os Poderes. Não há nada específico para um determinado Poder que seja diferente dos demais”, ressaltou.
A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, falou em nome dos demais presidentes de Tribunais ao final da reunião. Segundo ela, o ministro da Fazenda demonstrou a necessidade de se aprovar a PEC e também enfatizou que a proposta respeita a autonomia do Poder Judiciário. “Todo jurisdicionado brasileiro continuará, apesar do sacrifício, apesar dos apertos do momento, a ter a prestação jurisdicional no tempo certo e nas condições que têm sido prestadas”, afirmou a presidente do STF.
A advogada-geral da União, Grace Maria Fernandes Mendonça, também participou da reunião, realizada no gabinete da Presidência do STF.

DIREITO: TSE - AIJE 194358: Corregedor determina quebra de sigilo bancário de gráficas


O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Herman Benjamin, determinou a quebra do sigilo bancário de três gráficas que prestaram serviços à chapa presidencial eleita em 2014. O pedido de quebra de sigilo foi feito pelo Ministério Público Eleitoral nos autos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) 194358, depois que peritos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), designados para a realização de perícia contábil das empresas Rede Seg Gráfica e Editora Eireli, VTPB Serviços Gráficos e Mídia Exterior Ltda e Focal Confecção e Comunicação Ltda entregaram o respectivo laudo. Segundo o laudo, as empresas não apresentaram documentos que comprovassem, em sua totalidade, a entrega dos produtos e serviços contratados pela chapa. 
A decisão atinge também o sigilo bancário dos sócios das gráficas: Carla Regina Cortêgoso, Elias Silva de Mattos, Carlos Roberto Cortêgoso e Regina Demarchi Cortêgoso, da Focal; Beckembauer Rivelino de Alencar Braga e Wilker Corrêa Almeida, da VTPB; e Vivaldo Dias da Silva, da Gráfica Rede Seg. 
A decisão ordenou ainda a expedição de ofício ao Banco Central do Brasil (Bacen) para que apresente todas as informações bancárias, especialmente movimentações, pertinentes às empresas e seus sócios. As informações devem corresponder ao período de 01/07/2014 a 30/06/2015, isto é, antes, durante e após as Eleições Gerais de 2014. 
Os bancos têm até 30 dias para passarem as informações ao Banco Central. Os dados serão analisados pela equipe de peritos designados na AIJE 194358. O prazo para a entrega da análise dos peritos do TSE deve ser definido pelo relator da ação após a chegada dos documentos. 
Confira o ofício da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral.

DIREITO: TSE - Sérgio Machado será ouvido pela Justiça Eleitoral na AIJE 194358

Em despacho publicado nesta sexta-feira (14), a Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral determinou que o ex-presidente da Transpetro, José Sérgio de Oliveira Machado, seja ouvido como testemunha na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 194358. O depoimento foi marcado para o dia 22 de outubro, a partir das 9h, na sede do Tribunal de Justiça do Ceará, em Fortaleza. A oitiva não será aberta à imprensa.
A AIJE, em trâmite no Tribunal Superior Eleitoral desde dezembro de 2014, foi movida pela Coligação Muda Brasil, que teve como candidato a presidente da República nas Eleições de 2014 o senador Aécio Neves, e pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) contra a chapa de Dilma Rousseff e Michel Temer.
Transparência
As peças digitalizadas dos mais de 10 volumes do processo, com 300 folhas cada um, em média, já estão disponíveis para consulta, no portal do TSE, na internet. O inteiro teor dos depoimentos será divulgado posteriormente.

DIREITO: TSE - Indícios de irregularidades em doações de campanha ultrapassam R$ 1 bilhão

O sexto batimento de informações do Tribunal de Contas da União (TCU) relativo às Eleições Municipais 2016, entregue ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), revela que cresceu consideravelmente o volume de possíveis irregularidades nas receitas e despesas de campanhas eleitorais. O total suspeito chega a R$ 1,41 bilhão, ou seja, quase metade do montante arrecadado por candidatos e partidos, que é de R$ 2,227 bilhões. 
No início de setembro, segundo lista apresentada pelo TCU, a somatória de quantias suspeitas correspondia a cerca de R$ 116 milhões. Uma semana depois, o valor já ultrapassava R$ 275 milhões, chegando a R$ 388 milhões no dia 19 e em mais de R$ 554 milhões no final do mês. No começo de outubro, o valor superou a casa dos R$ 659 milhões.
Destaques
De acordo com o último relatório do TCU, dentre os indícios de irregularidades mais relevantes de despesas declaradas à Justiça Eleitoral, está o de uma agência de publicidade com apenas dois funcionários contratada para campanha no valor de R$ 219 mil. Em outro caso, uma empresa de produções cujo sócio é beneficiário do Bolsa Família prestou serviço no valor de R$ 3.570.000,00.
Dos indícios envolvendo doações às campanhas, está o de uma pessoa física que recebe Bolsa Família e efetuou doação no valor de R$ 75 milhões, outro doador que doou R$ 50 milhões sem ter renda compatível e o de um prefeito que doou R$ 60 milhões para o seu diretório municipal. Além disso, o número de doadores falecidos subiu para 290. 
A lista do TCU aponta, ainda, que a quantidade de casos suspeitos chega a 259.968.
Parceria
As informações são resultados de um trabalho inédito de cruzamento de dados proporcionado pela parceria firmada entre o TSE e diversos órgãos públicos para fiscalizar a prestação de contas dos candidatos e coibir crimes eleitorais no período de campanha.
Ao receber o documento, o Tribunal compartilhou imediatamente o material com o Ministério Público Eleitoral (MPE). As suspeitas em torno de beneficiários do Programa Bolsa Família também foram compartilhadas com o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDS). 
De acordo com a Instrução Normativa nº 18, editada pelo TSE em 16 de agosto deste ano, os indícios de irregularidades serão disponibilizados aos juízes eleitorais para apuração com prioridade, em até cinco dias a partir do conhecimento do caso.
Por se tratarem de indícios de irregularidades que ainda serão devidamente apurados, os nomes dos doadores e beneficiários e eventuais detalhamentos das informações não serão divulgados pela Justiça Eleitoral.

DIREITO: TRF1 - Servidor público tem direito a exercício provisório no órgão para qual seu cônjuge for deslocado


A 1ª Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, deu provimento à apelação de um servidor público contra a sentença da 12ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia que negou seu pedido de exercício provisório em outro órgão para acompanhar seu cônjuge.
Em seu recurso, o impetrante afirma que exerce a função de professor de Desenho Técnico do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia (IFBA) no município de Jequié e que sua esposa, servidora pública federal, foi redistribuída para Aracaju/SE. Por isso, requer o demandante a licença para acompanhar cônjuge, prevista no art. 84 da Lei nº 8.112, de 1990.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal, Jamil Rosa de Jesus Oliveira, afirma que a Lei nº 8.112/90 prevê a possibilidade de o servidor público exercer provisoriamente suas atribuições em órgão para o qual seu cônjuge seja deslocado, desde que haja compatibilidade entre os cargos.
O magistrado reitera que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do TRF1 firmou o entendimento de que “presentes os requisitos para o pretendido exercício provisório, ou seja, ser o cônjuge ou companheiro do pretendente também servidor público e que tenha sido deslocado para outro ponto do território nacional, há de ser concedida a licença ou o exercício provisório”.
Para o desembargador, a proteção à família, prevista no art. 226 da Constituição, autoriza a remoção de servidor, a licença para acompanhamento ou o exercício provisório naqueles casos estabelecidos em lei que pressupõem a alteração da situação familiar em prol dos interesses da Administração, como no caso do cônjuge ou companheiro, também servidor público, que tenha sido deslocado no interesse da Administração, conforme disposto na alínea “a”, item III, do art. 36, da Lei nº 8.112.
Destaca o magistrado que comprovado o deslocamento da esposa do servidor público, para exercício em localidade diversa, este faz jus à licença para acompanhamento de cônjuge, que poderá ser remunerada desde que haja possibilidade de exercício provisório de atividade compatível com seu cargo na localidade em que residirão.
Com esses argumentos, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, deu provimento à apelação.
Processo nº: 0013125-44.2012.4.01.3300/BA
Data do julgamento: 29/06/2016
Data de publicação: 26/07/2016

DIREITO: TRF1 - Candidato garante inscrição em concurso do Exército mesmo sem idade apropriada

Crédito: Imagem da web

A 6ª Turma do TRF da 1ª Região negou provimento à apelação interposta pela União contra a sentença proferida pela 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal que julgou procedente o pedido de um candidato para obter o direito de inscrição no Concurso de Formação de Admissão ao Curso de Formação e Graduação, e, se aprovado, a matrícula no Curso de Formação de Oficiais da Reserva de Segunda Classe, do Quadro de Engenheiros Militares, mesmo tendo idade superior à exigida.
O ente público, em seu recurso, argumentou que a limitação de idade mencionada deve ser equivalente à dos militares em ativa e que o autor não se enquadra, para ingresso em cursos, nos requisitos legais publicados no edital. Sustentou, ainda, que “a exigência de limite etário para ingresso na carreira se coaduna com as características das atribuições exercidas pelos militares e com o escalonamento previsto na carreira, motivo porque se encontra plenamente justificada sua imposição, não se tratando de restrição inconstitucional”.
Ao analisar o caso, a relatora, juíza federal convocada Hind Ghassan Kayath, destacou que sendo a restrição de idade aos candidatos prevista em lei para o ingresso nos cursos de formação de oficiais e sargentos do Exército, o candidato ao realizar sua inscrição “não pretendia ingressar na carreira propriamente militar, da “ativa”, pelo contrário, sua pretensão se restringia a integrar as vagas destinadas a civis, na reserva”.
A magistrada ressaltou ainda, que, apesar de o concurso ser promovido pelo Exército, o autor não viria a compor as Forças Armadas, uma vez que desde o início pretendia se integrar nos quadros da reserva. Assim, a limitação etária prevista em lei não deveria ser-lhe imposta.
A juíza salientou que para haver a limitação etária de ingresso na carreira pretendida “seria necessário que houvesse justificativa atinente às atribuições que lhe seriam conferidas, o que não ocorre no caso em apreço, uma vez que as atividades de engenheiro civil, como é de conhecimento geral, não demandam esforço físico que impeça a pessoas de maior idade o seu exercício”.
Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto da relatora, negou provimento à apelação.
Processo nº: 0047944-61.2013.4.01.3400/DF
Data do julgamento: 05/09/2016
Data da publicação: 16/09/2016
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