segunda-feira, 5 de setembro de 2016

MUNDO: Desabamento de estacionamento em obras deixa ao menos dois mortos em Tel Aviv

OGLOBO.COM.BR
POR O GLOBO / COM AGÊNCIAS INTERNACIONAIS

De acordo com as equipes de resgate, 24 pessoas ficaram feridas

Vista aérea do prédio que desabou em Tel Aviv - Polícia israelense

TEL AVIV — O desabamento de um estacionamento em construção em Tel Aviv deixou um morto e 24 feridos, informaram as equipes de resgate, que tentavam salvar as vítimas presas sob os escombros.
Quatro ou cinco pessoas continuam desaparecidas, informou Eli Bein, diretor-geral dos serviços de resgate.
Mais cedo, a polícia informou que sete pessoas estavam presas nos escombros. A área virou uma grande cratera, com o material da obra espalhado ao redor.
Um homem de 35 anos foi encontrado morto por paramédicos, e outra vítima também foi confirmada. Vários feridos conseguiram sair dos escombros por conta própria.
A polícia utiliza cães farejadores na busca por desaparecidos na área do estacionamento subterrâneo de quatro andares.
Cerca de 20 pessoas foram resgatadas e levadas com ferimentos leves para hospitais da região. O hospital Ichilov se encontra em alerta máximo.
As circunstâncias do desabamento estão sendo investigadas, mas segundo as primeiras informações o teto veio abaixo e provocou o colapso do imóvel. As autoridades isolaram a área para facilitar o transporte de ajuda.
— Quando cheguei, observei muitos feridos que ainda estavam conscientes e saíram dos escombros por conta própria — disse Moshe Levy, voluntário da organização United Hatzalah. — O teto de um estacionamento parece ter desabado. Enquanto alguns integrantes de nossa unidade de ambulâncias atendiam os feridos, nos avisaram que havia desaparecidos, provavelmente bloqueados nos escombros.

MUNDO: Série de atentados deixa ao menos 43 mortos na Síria

OGLOBO.COM.BR
POR O GLOBO / AGÊNCIAS INTERNACIONAIS

Estado Islâmico reivindica explosões em áreas controladas pelo governo e pelos curdos

O maior número de vítimas foi registrado na cidade de Tartus - HO / AFP

BEIRUTE — Pelo menos 43 pessoas foram mortas nesta segunda-feira em uma série de atentados em várias cidades da Síria, em áreas essencialmente controladas pelo regime de Bashar al-Assad, de acordo com a mídia estatal. Mais tarde, o Estado Islâmico (EI) reivindicou a autoria das explosões. Os ataques vêm após o grupo extremista perder sua última saída para o exterior na fronteira turca.
O atentado mais sangrento ocorreu em uma ponte nos arredores de Tartus — reduto do regime sírio, na costa Oeste —, causando 30 mortos e 45 feridos. Primeiro, um carro-bomba explodiu. Logo depois, um homem-bomba detonou seus explosivos no meio das pessoas que tentavam socorrer os feridos da primeira explosão.
Em outros ataques, no Nordeste do país, pelo menos oito pessoas morreram nesta segunda-feira em Hasake, uma cidade quase totalmente controlada por milícias curdas.
Além disso, a explosão de um carro-bomba matou quatro pessoas e feriu sete em Homs (Centro), segundo a agência oficial Sana. Em uma estrada a oeste da capital, Damasco, outra explosão deixou um morto e três feridos.
De acordo com o Observatório Sírio para os Direitos Humanos (OSDH), os ataques foram dirigidos contra postos de controle do Exército do regime ou curdos.
O Estado Islâmico já atacou várias vezes as cidades que foram atingidas nesta segunda-feira. No domingo, o EI perdeu suas últimas posições ao longo da fronteira com a Turquia. Sua única porta para o mundo exterior — os cerca de 20 km de fronteira que ainda controlava entre Síria e Turquia — foi tomada pelas tropas de Ancara, segundo o OSDH.
Até recentemente, Tartus não havia sido atingida pela violência da guerra na Síria, que desde 2011 causou mais de 290 mil mortos e forçou milhões de pessoas a abandonarem suas casas.
No entanto, em 23 de maio, uma série de ataques, incluindo atentados suicidas reivindicados pelo EI, deixou mais de 170 mortos em Tartus e em outro reduto do regime, Jablé.
Tartus foi, inclusive, cenário de um controverso vídeo divulgado pelo governo para promover o turismo na cidade costeira.

LAVA-JATO: PF busca para condução coercitiva dono da Gradiente e ex-presidente da Petros

Coluna do LAURO JARDIM - OGLOBO.COM.BR
POR GUILHERME AMADO

Alexandre Severo | Época

Como parte da operação Greenfield, a Polícia Federal está no encalço de Eugênio Staub(foto), dono da Gradiente, para uma condução coercitiva para depoimento. Também estão ocorrendo ações de busca e apreensão em imóveis de Staub.
Staub foi um dos empresários mais poderosos do Brasil entre os anos 70 e o início deste século.
Mas há dez anos sua empresa afundou.
Nos últimos anos, conseguiu que Petros e Funcef, alvos da operação da PF de hoje, apostassem R$ 68 milhões em seus negócios.
A propósito, o ex-presidente da Petros Carlos Fernando Costa também é alvo de condução coercitiva e de busca e apreensão de documentos.

ECONOMIA: Gastos per capita com servidores municipais subiram 210,5% desde 2000

OGLOBO.COM.BR
POR ALESSANDRA DURTE

Disparada da folha de pagamento é reflexo da municipalização de serviços

Edificio da Prefeitura do Rio de janeiro - Agência O Globo

RIO - As prefeituras brasileiras estão entre o fogo da crise econômica e a frigideira da demanda do eleitor por melhores serviços. Desde 2000, os gastos anuais per capita com os servidores municipais subiram 210,5%: para cada brasileiro, o gasto por ano com o funcionalismo municipal passou de R$ 216 para R$ 671. Apontada em estudo inédito daDiretoria de Análise de Políticas Públicas da Fundação Getulio Vargas (FGV-Dapp), numa parceria com O GLOBO para as eleições deste ano, a disparada da folha de pagamento municipal é reflexo da municipalização de serviços desde a Constituição de 1988.


Com mais atribuições, os municípios precisaram contratar mais gente e comprometeram o orçamento com a folha, deixando pouco espaço para investir. Soma-se a isso a crise fiscal dos estados e da União, de onde vem boa parte do dinheiro repassado a prefeituras. Está criado o quadro de municípios quebrados que aguarda os próximos prefeitos.
Baseada em dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2014 e coordenada pelo diretor da FGV/Dapp, Marco Aurélio Ruediger, a pesquisa mostra que, apesar de também terem subido, os gastos per capita com funcionalismo estadual e federal cresceram bem menos no período (85,7% e 74,2%).
No mesmo intervalo, os gastos totais com vínculos de servidores municipais (sem a divisão per capita), por ano, subiram de R$ 37,4 bilhões para R$ 136 bilhões, um aumento de 263% — também maior do que a elevação de gastos totais nos níveis estadual e federal.
— Das três esferas, a municipal foi a mais sobrecarregada. Ganhou responsabilidades em áreas como Saúde e Educação; no entanto, muitos municípios não têm capacidade de gerar receita e dependem de repasses dos outros níveis de governo, que também enfrentam crise — diz Amaro Grassi, um dos pesquisadores do estudo, ao lado de Miguel Orrillo e Wagner Oliveira. — Essa demanda não diminuirá. Desde os protestos de 2013, tem sido uma pressão crescente por acesso e qualidade.
REPASSE DE RESPONSABILIDADES AOS MUNICÍPIOS
Presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski exemplifica a situação atual das prefeituras:
— Em 1988, havia cerca de 40 mil servidores municipais na Saúde. Hoje, são cerca de um milhão e meio, com os profissionais, por exemplo, do programa Saúde da Família. Ao longo desse período, a União foi se eximindo das ações na área social e repassando para as prefeituras. Criam piso para o magistério. Quem tem de arcar é a prefeitura.
Grassi destaca que, apesar de sobrecarregados, os municípios são o nível de governo que paga os salários mais baixos, o que dificulta que se mantenha pessoal qualificado:
— As prefeituras são as que mais recorrem a terceirizações e outras contratações não efetivas. Foi como muitos municípios fizeram crescer sua estrutura de pessoal para atender às novas responsabilidades que ganharam.
A diferença entre salários dentro das administrações municipais nas capitais também foi pesquisada, apontando as que têm o funcionalismo mais desigual — numa espécie de Índice de Gini dos servidores. A capital com rendimento mais desigual é Cuiabá. Ao GLOBO, a prefeitura afirmou que a atual gestão realizou uma “organização da estrutura da carreira dos profissionais, buscando mais reconhecimento para os servidores”, e que “aprovou na Câmara Municipal novos Planos de Cargo e Carreira do Servidor para algumas categorias”.
O estudo da FGV-Dapp mostra ainda o número de servidores por mil habitantes nas capitais. Das dez capitais com mais servidores em relação à sua população, nove são municípios que tiveram em 2015 conceito D em investimentos no índice de gestão fiscal dos municípios da Firjan; o conceito D significa gestão crítica da área.
— Quanto mais se gasta com uma determinada área, no caso, pessoal, menos se tem para outras. A questão é que as prefeituras assumiram serviços, mas muitas têm baixa capacidade de gerar receita de tributos, não têm uma atividade econômica intensa, principalmente as cidades menores e em regiões pobres, onde há grande demanda por mais e melhores serviços públicos — analisa o pesquisador da FGV.
Uma melhor seleção de prioridades pelos prefeitos está entre os caminhos apontados por Grassi como possível saída desse quadro de dificuldades financeiras das prefeituras:
— Como reorganizar a gestão das contas vai ser o desafio para este próximo ciclo de prefeitos, vão ter de pensar em um processo de escolha de prioridades e como essa escolha será feita, quem vai participar desse processo. Vai ser fundamental para que essas novas prioridades tenham êxito.
NO RIO, GASTO COM PESSOAL DA SAÚDE DIMINUIU
Os funcionalismo da prefeitura do Rio também foi analisado pela FGV-Dapp, que olhou os gastos autorizados com pessoal de 2013 a 2016, segundo a Lei Orçamentária Anual do município. Enquanto os gastos com pessoal para o gabinete do prefeito tiveram aumento real (acima da inflação) de 62,8%, a área que mais preocupa o eleitor, a Saúde, teve queda real nos gastos com pessoal de 0,1%, seguida das ações voltadas às pessoas com deficiência (queda de 1,5%) e de Habitação e Cidadania (queda de 2,7%). A maior queda real foi nos gastos com pessoal de Ciência e Tecnologia (21,4%). Em 2013, os gastos com pessoal equivaliam a 44,5% do orçamento municipal do Rio, percentual que foi para 50,5% este ano, segundo a FGV-Dapp.
A prefeitura afirmou que, “diante do quadro de mais de 160 mil servidores, para analisar a folha de pessoal e fazer comparações, deve-se levar em conta fatores, como movimentação de funcionários entre órgãos, exonerações, aposentadorias, promoções e, até mesmo, criação e extinção de pastas e órgãos. Não é possível fazer uma leitura linear e uma comparação simples entre as secretarias”.
ANÁLISE DE TEMAS ELEITORAIS
Como nas eleições de 2014, O GLOBO fechou parceria com a equipe de pesquisadores de políticas públicas da FGV-Dapp. A partir de hoje, ao longo da campanha eleitoral, serão publicadas, no papel e no site, reportagens com análises e pesquisas da instituição em áreas como Saúde, Educação e Transportes. Uma das ferramentas é o monitoramento da discussão de temas eleitorais nas redes sociais.
— É uma parceria que traz densidade de análise ao debate político, algo essencial numa eleição que vai ocorrer imediatamente após um processo traumático como o do impeachment, que desgastou o mundo político e que mostra a crise da própria representatividade que temos no país. Essa frustração com a política tradicional começou nos protestos de 2013, mas ali o alvo eram os governos locais; isso migrou para o nível federal, e agora, com uma eleição municipal, logo após o impeachment, essa frustração volta a mirar os governantes locais — afirma o diretor da FGV-Dapp, Marco Aurélio Ruediger. — O resultado destas eleições vai mostrar quem colherá alguma credibilidade após todo esse processo. Por isso, se torna tão importante o exame do debate eleitoral e da consistência das propostas que virão. Os próximos prefeitos não podem ser mais do mesmo; precisarão resgatar a credibilidade da classe política depois de tudo isso.
A cobertura das eleições deste ano pelo GLOBO reforçará também a interatividade com o eleitor por meio do WhatsApp. A partir de hoje, leitores poderão enviar ao jornal, pelo número 21 9 9999-9114, depoimentos e denúncias relativas às eleições; por exemplo, aproveitando o tema da reportagem de hoje, depoimentos sobre o atendimento à população em repartições e serviços municipais.

OPINIÃO: Ao voltar da China, Temer terá de governar e não ser governado

Por VALDO CRUZ - FOLHA.COM

Beto Barata/Presidência da República

BRASÍLIA - Ao voltar da China, Michel Temer começará, de fato, seu governo. Sem as incertezas da interinidade, terá de mudar de estilo. Governar e não ser governado é o que muitos esperam dele.
Sua fala na reunião ministerial, logo depois que tomou posse definitivamente do comando do país, indicou sua maior disposição de governar do que ser governado pelas circunstâncias e pelos apoiadores.
Mandou recados duros aos aliados que flertam com a infidelidade, como os que deram um doce à petista Dilma Rousseff no julgamento do impeachment ao poupar seus direitos de ocupar funções públicas. Foi além. Disse aos insatisfeitos que desembarquem logo na saída.
Temer, se não quiser repetir o final de mandato melancólico de Sarney, não poderá ficar apenas no discurso. Terá de enfrentar temas espinhosos: limitar gastos e fazer as reformas da Previdência e trabalhista.
Iniciativa de propor, ele já indicou que tem. O difícil será convencer seus aliados no Congresso, que ainda parecem sonhar com a fantasia do período dilmista, quando se gastava sem conexão com a realidade.
O fato é que a arte de governar demanda firmeza, algo que andou um pouco em falta na interinidade, mas Temer sinalizou, antes de zarpar para China, que está disposto a vestir este figurino a partir de agora.
Enfim, o destino e a repulsa de boa parte da classe política à petista Dilma Rousseff entregaram a Temer a missão de governar o Brasil. Não é tarefa fácil, num país tomado por corporações, minorias que sugam a maior parte dos recursos dos contribuintes em detrimento da maioria.
Mas governar é isto. Colocar o essencial como inegociável e mostrar a todos sua coragem de defender o interesse da maioria, sem desprezar toda e qualquer minoria.
Uma boa dica, nesta largada, é evitar o risco de tropeçar nas palavras. Mais de 40 foram às ruas neste domingo. E eles fazem parte do Brasil que Temer terá de governar.

NEGÓCIOS: Metade dos principais grupos do país vende ativos para pagar dívida

FOLHA.COM
JULIO WIZIACK, DE BRASÍLIA

Sergio Moraes/Reuters 
Por empréstimo, a Gol deu boa parte de suas ações no programa Smiles para sua parceira Delta

Metade dos principais grupos do país está vendendo empresas ou participações para pagar dívidas, principalmente os títulos emitidos no exterior (bonds), segundo levantamento da Fitch junto às 150 companhias monitoradas pela agência de risco.
"Os grupos estão se desfazendo do que não faz parte do negócio principal", afirma Mauro Storino, diretor sênior da área de empresas da Fitch.
A situação já deixou em alerta os bancos privados, que nos últimos anos emprestaram cerca de R$ 1,1 trilhão só para esses grupos. Com a recessão, o primeiro passo foi renegociar as dívidas.
O Banco Central já vinha captando essa movimentação. Somente entre julho e dezembro de 2015, houve um aumento de 6,7% para 7,6% no saldo renegociado da carteira de crédito das empresas.
Para evitar o calote e o aumento de reservas para cobrir perdas, os bancos optaram por oferecer condições de pagamento que antes estavam fora de questão. Deixaram, por exemplo, que o pagamento da dívida principal -que normalmente entra no cálculo da parcela- fosse adiado por um ano. Mas muitas empresas descartaram a renegociação porque o custo financeiro das operações aumentou cerca de 30%.
Por isso, após muitas medidas de contenção, como corte de investimentos e de dividendos, várias companhias decidiram "queimar caixa" e pagar dívidas. O resultado é que a taxa de rolagem (renegociação) caiu de 56%, no primeiro semestre de 2015, para 38% no mesmo período deste ano. A situação abrange diversos setores, além das empreiteiras envolvidas na Operação Lava Jato.
A Eletrobras está se desfazendo das distribuidoras. Com uma dívida de R$ 11,7 bilhões, a mineira Cemig pode sair das usinas de Belo Monte e Santo Antônio. No Paraná, a Copel, que já tinha reduzido dividendos para manter investimentos, agora está se desfazendo da fatia na Sanepar (empresa de saneamento). Para conseguir um empréstimo de US$ 300 milhões, a Gol deu boa parte de suas ações no programa de fidelidade Smiles para sua parceira americana Delta.
Para Storino, o impacto do "feirão" na taxa de rolagem de dívidas medida pelo BC só deve começar a aparecer no último trimestre.
Segundo os bancos privados, o que mais pressiona as empresas atualmente são os vencimentos dos títulos emitidos no exterior. O levantamento da Fitch mostra que o estoque desses papéis com vencimentos até 2030 é de US$ 96 bilhões (cerca de R$ 312 bilhões) -mais de dois terços da dívida total das empresas no exterior é de bonds.
Até o final de 2017, as empresas têm de pagar US$ 11,2 bilhões (R$ 36,4 bilhões).

ECONOMIA: País deve arrecadar R$ 70 bilhões com repatriação, dizem bancos

FOLHA.COM

A arrecadação com o programa de regularização de ativos não declarados no exterior, cujo prazo se encerra em 31 de outubro, deverá atingir R$ 70 bilhões. A estimativa é de presidentes de bancos ouvidos pela coluna.
Um deles, mais cauteloso, prefere projetar entre R$ 30 bilhões e R$ 70 bilhões.
Para outro banqueiro, serão US$ 70 bilhões em regularizações e R$ 70 bilhões em pagamentos de multa e Imposto de Renda.
Não haverá alternativa para quem tem dinheiro não declarado fora. Acordos para a troca de informações abrangem 103 países. Será compulsória a notificação a partir de janeiro de 2017. E os bancos no exterior estão fechando o cerco. Eles têm avisado seus clientes que quem não regularizar a sua situação não poderá mais manter os depósitos. Vai mandar para onde, para a Nigéria?, pergunta um dos executivos.
Quem imaginava que instituições financeiras não têm como controlar se clientes declararam seus recursos, se engana, segundo o presidente de uma instituição estrangeira no país. Os bancos também estão sob pressão.
A maioria dos contribuintes não vai internalizar todos os recursos, estimam executivos. Não é obrigatório trazê-los para o Brasil.
A entrada de moeda estrangeira poderá pressionar o câmbio na avaliação de alguns. Outros ponderam que boa parte dos contribuintes vai pagar os 15% de multa e 15% de I. R. com recursos que estão no país.
O grande volume advindo da regularização poderá estimular o Congresso a relaxar na aprovação do ajuste fiscal?
Será um evento único, diz um CEO. Vai representar cerca de um ano de CPMF, não resolve o problema estrutural, afirma outro.
Para ilustrar o montante de recursos, um executivo conta o caso de uma pessoa que estima pagar R$ 250 milhões, entre multa e I. R., o que indica a posse de quase R$ 1 bilhão não declarados.
Em reunião na semana retrasada com governadores, o ministro Henrique Meirelles (da Fazenda) estimou a arrecadação com o programa entre R$ 8 bilhões e R$ 53 bilhões. Cerca de 25% do total que entrar deverá ir para os Estados de Norte, Nordeste e Centro-Oeste, que demandam um auxílio emergencial.
A alta de adesões preocupa. Quem deixar para a última hora, não conseguirá fazer. Será bem pior que enviar a declaração de I. R. às 23 hs do último dia, diz um CEO.
QUEM, QUANDO, COMO
Autorizadas a fazer
Pessoas e empresas que não foram condenadas em crimes, como recebimento de vantagem indevida, e que não trabalham em funções públicas
Bens declaráveis
Depósitos bancários, cotas de fundos, instrumentos financeiros, recursos, ações, ativos intangíveis (como marcas e patentes), veículos e aeronaves
Data-limite
Dia 31 de outubro
Pagamentos
Os proprietários do recurso precisam pagar 15% de Imposto de Renda e 15% de multa
Fonte: Receita
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Bancos mandam alerta para que cliente não deixe para o último dia
Bancos, como Itaú BBA e Credit Suisse, enviaram cartas a clientes com informações sobre o programa de regularização e um alerta para que não deixem para a última hora. A procura pela adesão cresceu de forma exponencial na última semana.
Com receio do grande volume, Santander e outros bancos só aceitarão demandas, inclusive de clientes próprios, até 15 de outubro.
"Assim, haverá tempo para quem não teve processo aprovado buscar alternativas", diz Maria Eugênia Lopez, diretora-executiva do private banking do Santander, segmento de mais alta renda. Mesmo com a documentação pronta, pode levar até dez dias para o banco finalizar o processo.
Há divergência quanto ao volume repatriado. "Só traz de fora quem não tem aqui para pagar a multa ou precisa de caixa", afirma Lopez.
"Tem sido mais comum trazer dinheiro de fora para pagar multa", relata Luiz Severiano, diretor do private do Itaú BBA. Quanto ao restante dos valores, dependerá de quanto o cliente tem em dólar e real, como são suas despesas e seus retornos, diz.
Há casos em que a demora se deve a questões familiares.
"Em uma herança, ou um truste, três querem aderir, dois, não. Tem gente com imóvel, sem dinheiro para pagar, ou como vender", diz Lopez. Para Severiano, "por mais que o Brasil tenha juros altos, faz sentido não adiar e ter a segurança de conseguir fazer. Faça hoje [digo ao cliente]".
"Se retroagir em cinco anos, estará anistiado de crime tributário. Outros, talvez tenham de regularizar 12 ou 16 anos. É decisão do cliente e de advogados", diz Severiano.

INVESTIGAÇÃO: Ação pode pedir suspensão de direitos políticos de Dilma Rousseff

OGLOBO.COM.BR
POR VINICIUS SASSINE

Inquérito no Ministério Público Federal investiga as ‘pedaladas’

A ex-presidente Dilma Rousseff chega, após a aprovação de seu impeachment, para pronunciamento sobre o julgamento - André Coelho / Agência O Globo / Arquivo / 31/08/2016

BRASÍLIA - A ex-presidente Dilma Rousseff poderá ser acionada na Justiça com pedido de suspensão de seus direitos políticos por um período de três a cinco anos, a partir de inquérito civil público que investiga se as “pedaladas” fiscais foram atos de improbidade administrativa. A cassação do mandato de Dilma, resultado do processo de impeachment no Senado, levou à perda de foro privilegiado por parte da ex-presidente, que passou, então, a ser investigada no inquérito em curso no Ministério Público Federal (MPF) no Distrito Federal.
No Senado, a votação do impeachment foi fatiada e Dilma se livrou da inabilitação por oito anos para o exercício de função pública. No MPF, a conduta da ex-presidente nas “pedaladas” começa a ser investigada, com possibilidade de enquadramento de pena prevista no inciso III do artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa. É este inciso o mais provável a ser usado para os responsáveis pela manobra fiscal, segundo o procurador da República Ivan Marx, responsável pelas investigações.
O inciso traz a pena mais branda dentre as previstas na lei: ressarcimento integral do dano, se houver; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa de até 100 vezes o valor da remuneração recebida; e proibição de contratar com o poder público. Esta pena está associada a atos de improbidade que atentam contra a administração pública.
Segundo Marx, as “pedaladas” fiscais em 2014, um dos alvos do inquérito, se configuraram improbidade nesse sentido, ao maquiar as contas públicas a partir de atrasos sistemáticos de repasses a bancos públicos, que se viram obrigados a arcar com pagamentos de programas do governo. A punição mais severa, com suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, não deve se enquadrar no caso, pois se refere a improbidade que leva a enriquecimento ilícito. As investigações também não apontam para prejuízo ao erário, com suspensão dos direitos políticos por cinco a oito anos.
— Preciso avaliar se a ex-presidente participou ou não dos atos. Ela pode ter mandado fazer isso, pode ter sido conivente ou pode não ter participado. A investigação ainda está no início — disse o procurador.
A inclusão de Dilma no inquérito é uma “sequência lógica”, a partir da perda de foro privilegiado pela ex-presidente, segundo Marx:
— Investigo fatos, não pessoas específicas. A única pessoa que não podia investigar era a presidente da República. Agora preciso analisar se ela participou ou não (das “pedaladas”).
O inquérito civil público foi aberto a partir do primeiro processo no Tribunal de Contas da União (TCU) sobre as “pedaladas fiscais”, que se concentrou nos atos praticados em 2014 — o processo do impeachment levou em conta atos de 2015. Também chegou a ser instaurado um procedimento criminal, cujo arquivamento já foi pedido pelo procurador Marx. Ele entendeu que não houve operação de crédito nem prática de crime.
Para o integrante do MPF, o que houve foi improbidade administrativa, e por isso as investigações na área cível prosseguem. “Todos os atos seguiram o único objetivo de maquiar as estatísticas fiscais, utilizando-se para tanto do abuso do poder controlador por parte da União e do 'drible' nas estatísticas do Banco Central”, disse ele no pedido de arquivamento do procedimento criminal.O processo do TCU listou 17 responsáveis pelas “pedaladas” em 2014, entre eles o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega e o ex-secretário do Tesouro Nacional Arno Augustin, os principais investigados no inquérito civil. Depois, o tribunal abriu processo para investigar uma suposta repetição da manobra fiscal em 2015, inclusive em relação ao Plano Safra, objeto do processo de impeachment. O inquérito no MPF engloba essa acusação.
Uma das respostas que o procurador Marx ainda não tem é se o Banco Central foi conivente ou não na maquiagem fiscal. Ele pretende ouvir o ex-presidente do BC Alexandre Tombini. Também será ouvido o ex-ministro da Fazenda Joaquim Levy, a respeito das “pedaladas” em 2015.
— Já há certeza formada em relação a algumas pessoas e dúvidas sobre outras. Ainda existem diligências a serem feitas —afirmou o procurador da República.
A defesa da ex-presidente Dilma Rousseff no processo de impeachment sempre argumentou que não houve crime nas “pedaladas”, que a prática ocorreu em governos anteriores e que não houve qualquer prejuízo ou irregularidade com esses atos. Além disso, a defesa da petista sustentou que todos os atrasos foram pagos assim que o TCU os identificou e que não houve intenção eleitoral nos atrasos dos repasses. O pedido de arquivamento do procedimento criminal, inclusive, foi usado pela defesa no processo de impeachment.

DENÚNCIA: Investigação liga doações a senadores do PMDB a propinas de Belo Monte

FOLHA.COM
MARIO CESAR CARVALHO, DE SÃO PAULO

Waldemir Barreto e Marcos Oliveira/Agência Senado, Pedro Ladeira/Folhapress 
Os senadores peemedebistas Renan Calheiros (AL), Jader Barbalho (PA), Romero Jucá (RR) e Valdir Raupp (RO)

A Polícia Federal aponta indícios de que o PMDB e quatro senadores do partido receberam propina das empresas que construíram a usina de Belo Monte, no Pará, por meio de doações legais, segundo relatório que integra inquérito que corre no Supremo Tribunal Federal.
Um dos indícios é o volume de contribuições que o PMDB recebeu das empresas que integram o consórcio que construiu a hidrelétrica: foram R$ 159,2 milhões nas eleições de 2010, 2012 e 2014, segundo o documento sigiloso, ao qual a Folha teve acesso.
O montante é a soma de doações oficiais de nove empresas que integram o consórcio para o diretório nacional, diretórios estaduais e comitês financeiros do partido.
Editoria de Arte/Folhapress
Como comparação, o valor é mais do que o dobro dos R$ 65 milhões que as principais empresas investigadas na Lava Jato (Odebrecht, OAS, Andrade Gutierrez, Camargo Corrêa, Engevix, Queiroz Galvão e Galvão Engenharia) doaram oficialmente para a campanha presidencial de Dilma Rousseff em 2014.
O PMDB é acusado de ter recebido propina em Belo Monte porque o partido indicou o ministro de Minas e Energia (Edison Lobão ) e controlava as empresas da área.
Delatores da Lava Jato, como o ex-presidente da Andrade Gutierrez Otávio Marques de Azevedo, contaram em acordos com procuradores que o consórcio que fez a obra da usina teve de pagar suborno de 1% sobre o valor do contrato, de R$ 13,4 bilhões. Segundo essa versão, o suborno seria de R$ 134 milhões.
De acordo com outro delator, Flávio Barra, da AG Energia, boa parte da propina foi paga por meio de doações oficiais a partidos.
O relatório da PF junta essa versão com informações de outro delator, o ex-senador Delcídio do Amaral, de que senadores peemedebistas comandavam esquemas de desvios de empresas do setor elétrico: Renan Calheiros (AL), presidente do Senado, Jader Barbalho (PA), Romero Jucá (RR) e Valdir Raupp (RO).
A conclusão do documento é que todos os quatro receberam as maiores contribuições de suas campanhas não de empresas, mas do PMDB.
PMDB COMO DOADOR
No caso de Renan Calheiros, a conclusão da análise da PF é que as contribuições vindas do partido equivalem a 97,3% do total arrecadado quando ele se candidatou a senador em 2010.
Os seis maiores doadores de Renan contribuíram com R$ 5,4 milhões. Desse total, R$ 3,4 milhões vieram do diretório estadual do partido e R$ 1,84 milhão do comitê financeiro peemedebista do candidato. Tirando as fontes da sigla, as contribuições somam R$ 147 mil.
O diretório estadual do PMDB de Alagoas, por sua vez, recebeu R$ 1,4 milhão de três empresas que participaram da construção de Belo Monte: OAS, Galvão Engenharia e Camargo Corrêa. A suspeita da polícia é que as empresas estavam pagando suborno com a contribuição oficial.
A assessoria de Renan informa que todas as doações que ele recebeu são legais e foram declaradas à Justiça.
Caso similar ocorreu com a campanha a senador de Jader Barbalho em 2010, ainda de acordo com a análise.
A campanha de Jader teve doações de só cinco pessoas jurídicas, no valor de cerca de R$ 4 milhões.
As contribuições dos diretórios nacional e estadual, no valor de R$ 3,3 milhões, correspondem a 82% do que foi doado por pessoas jurídicas. O diretório estadual recebeu R$ 1 milhão da Queiroz Galvão, que atuou nas obras de Belo Monte.
OUTRO LADO
O PMDB e os senadores citados no relatório da Polícia Federal negam ter recebido suborno por meio de contribuição oficial.
"O PMDB sempre arrecadou recursos seguindo os parâmetros legais em vigência no país. Doações de empresas eram permitidas e perfeitamente de acordo com as normas da Justiça Eleitoral", disse o partido, em nota.
"Em todos esses anos, após fiscalização e análise acurada do Tribunal Superior Eleitoral, todas as contas do PMDB foram aprovadas."
Renan Calheiros (PMDB-AL), presidente do Senado, disse por meio de sua assessoria que o "senador reitera que as doações foram dentro das previsões legais e devidamente declaradas".
Romero Jucá (PMDB-RR), por sua vez, afirmou "que todos os recursos para campanhas políticas do PMDB em Roraima foram recebidos oficialmente e fazem parte das prestações de contas". Segundo sua assessoria, todas campanhas do senador foram aprovadas pela Justiça.
Valdir Raupp (PMDB-RO) afirmou que a doação da Queiroz Galvão (R$ 500 mil) não foi para a candidatura dele, mas para o diretório estadual do PMDB, e que o Tribunal Superior Eleitoral aprovou-a.
Já o advogado de Jader Barbalho (PMDB-PA), José Eduardo Alckmin, ressalta que "doação eleitoral em si não é propina nem crime".
Segundo ele, para caracterizar propina é preciso haver algum ato de funcionário público.

LAVA-JATO: Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS, é preso pela PF em São Paulo


Executivo de empreiteira cumpria prisão domiciliar






POR CLEIDE CARVALHO / JAILTON DE CARVALHO
05/09/2016 9:11 / atualizado 05/09/2016 10:07




SÃO PAULO e BRASÍLIA - A Polícia Federal prendeu na manhã desta segunda-feira o empresário Leo Pinheiro, ex-presidente da OAS. A ordem de prisão preventiva foi expedida pela 13ª Vara Federal de Curitiba. Pinheiro foi detido em São Paulo, onde cumpria prisão domiciliar. Ele também foi alvo de condução coercitiva em uma operação da PF que investiga irregularidades nos principais fundos de pensão do país. Ele será levado para Curitiba, no Paraná.
O pedido de prisão foi feito pelo Ministério Público Federal, que considerou que Léo Pinheiro deve ser mantido preso para “garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e segurança da aplicação da lei penal”. Pinheiro tinha sido beneficiado por medidas cautelares, durante a 7ª fase da Operação Lava-Jato. Ainda segundo o MP, foram verificados os crimes de corrupção, cartel e lavagem sob a coordenação do executivo.
Os crimes praticados pela OAS, sob coordenação, não ficaram restritos aos anos 2013 e 2014, mas se estenderam a janeiro de 2016. Ainda segundo o MPF, os crimes não se limitaram a contatos da Petrobras e praticou delitos no Brasil e exterior. O ex-presidente da OAS ainda tentou obstruir os trabalhos da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) no Senado e na Câmara dos Deputados, pagando propinas ao ex-senador Gim Argello.
Investigações revelam ainda que, além de ter pago o doleiro Alberto Youssef, o executivo usou operadores financeiros, como Roberto Trombeta, que praticou lavagem de dinheiro no valor de R$ 28 milhões para a OAS por meio de três empresas.
Os pagamentos, além da Petrobras, incluem projetos de linhas do Metrô de São Paulo, a construção da Arena Fonte Nova (Salvador), além da expansão do principal polo de tecnologia da Petrobras, o Centro de Pesquisas da Petrobras (Cenpes). E ainda o Consórcio Saneamento Alto Tietê.
No exterior, há registros de pagamento de propina por meios de operações da OAS no Peru (6 milhões de dólares), Equador (9 milhões de dólares) e África ( 1,5 milhão de dólares).

LAVA-JATO: Operação da PF mira 4 maiores fundos de pensão do Brasil e bloqueia R$ 8 bi

FOLHA.COM
BELA MEGALE, DE BRASÍLIA

Danilo Verpa - 05.set.2016/Folhapress 
Policiais federais chegam à sede da PF, em São Paulo, com malotes da Operação Greenfield

A Polícia Federal deflagrou na manhã desta segunda (5) a Operação Greenfield, que investiga supostos desvios nos quatro maiores fundos de pensão do Brasil.
Os alvos são Funcef (fundo de pensão de funcionários da Caixa Federal), Petros (trabalhadores da Petrobras), Previ (funcionários do Banco do Brasil) e Postalis (funcionários dos Correios), além da sede da Eldorado Brasil – empresa do grupo J&F – em São Paulo.
Os irmão Joesley e Wesley Batista, donos da J&F, holding que é proprietária de uma das maiores empresas de processamento de proteína animal da mundo, a JBS, foram alvos de busca e apreensão e condução coercitiva. Até o momento a assessoria de imprensa da empresa não se manifestou.
Segundo a colunista da Folha Mônica Bergamo, o empresário Léo Pinheiro, da OAS, foi levado para depor nesta operação e, na sequência, preso.
Segundo a investigação, a ação é baseada em análise de déficits bilionários dos fundos de pensão. Ainda de acordo com a PF, em 8 de 10 casos analisados foram realizados investimentos de forma temerária ou fraudulenta pelos fundos de pensão, por meio dos FIPs (Fundos de Investimentos em Participações).
"Durante as investigações, alguns núcleos criminosos restaram configurados: o núcleo empresarial, o núcleo dirigente de fundos de pensão, o núcleo de empresas avaliadoras de ativos e o núcleo de gestores e administradores dos FIPs", informou ao PF.
A Justiça bloqueou bens e ativos de pessoas físicas e jurídicas investigadas no valor de aproximadamente R$ 8 bilhões. Os investigados podem responder por gestão temerária ou fraudulenta, além de outros crimes contra o sistema financeiro.
O nome da operação, Greenfield, remete a investimentos que envolvem projetos incipientes, ainda no papel, como se diz no jargão dos negócios.
A Eldorado disse, por meio de assessoria de imprensa, que não se manifestaria até ter as informações sobre a operação. A reportagem ainda não conseguiu contato com as outras investigadas.
MANDADOS
Ao todo, foram emitidos 127 mandados judiciais pela 10ª Vara Federal de Brasília, sendo 7 de prisão temporária, 106 de busca e apreensão e 34 de condução coercitiva. A operação ocorre nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Bahia, Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina e Amazonas, além do Distrito Federal.
*
São Paulo
Capital - 44 mandados de busca e apreensão, 17 conduções coercitivas e 1 prisão temporária
Campinas - 1 mandado de busca e apreensão e 1 condução coercitiva
Santos - 1 mandado de busca e apreensão
Rio de Janeiro
Capital - 28 mandados de busca e apreensão, 7 conduções coercitivas e 1 prisão temporária
Niterói: 3 mandados de busca e apreensão e 1 condução coercitiva
Espírito Santo
Vila Velha - 1 mandado de busca e apreensão e 1 prisão temporária
Bahia
Salvador - 1 mandado de busca e apreensão e 1 condução coercitiva
Ilhéus - 1 mandado de busca e apreensão;
Paraná
Curitiba - 1 mandado de busca e apreensão
Rio Grande do Sul
Porto Alegre - 2 mandados de busca e apreensão e 1 condução coercitiva
Santa Catarina
Florianópolis - 3 mandados de busca e apreensão, 1 condução coercitiva e 1 mandado de prisão temporária
Amazonas
Manaus - 2 mandados de busca e apreensão

DIREITO: STF - Negada liminar que buscava suspender processo de cassação de Eduardo Cunha

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar no Mandado de Segurança (MS) 34327, impetrado pelo deputado federal afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) com o objetivo de suspender a tramitação da representação que recomenda a cassação do seu mandato por quebra de decoro parlamentar. O relator entendeu que não ficou evidenciada a plausibilidade jurídica do pedido (fumus boni iuris), um dos requisitos para a concessão da tutela de urgência.
De acordo com o relator, o STF somente deve interferir em procedimentos legislativos para assegurar o cumprimento da Constituição Federal, proteger direitos fundamentais, resguardar os pressupostos de funcionamento da democracia e das instituições republicanas e preservar os direitos das minorias. “Nenhuma das hipóteses ocorre no presente caso”, apontou, em análise preliminar.
O ministro Barroso rebateu a alegação do parlamentar de que não poderia ser processado por quebra de decoro, pois está afastado do exercício das atividades parlamentares por decisão do Supremo na Ação Cautelar (AC) 4070. Explicou que Cunha continua sendo o titular do mandato e está sendo processado por atos que teriam sido praticados em seu exercício. Segundo relator, a suspensão do exercício do mandato em sede de decisão cautelar não gera direito à paralisação do processo de cassação.
Impedimento
O ministro Roberto Barroso afastou também o argumento de que o relator do processo no Conselho de Ética e Decoro da Câmara dos Deputados estaria impedido por integrar o mesmo bloco parlamentar de Cunha. Isso porque, a seu ver, a aferição do momento relevante para fins de impedimento por identidade de bloco parlamentar não é questão que autorize a intervenção do STF, por não ter natureza constitucional, nem estar relacionada a direitos de minorias parlamentares ou a condições de funcionamento do regime democrático.
“A matéria controvertida cinge-se à interpretação de dispositivos internos da Câmara. Veja-se que o artigo 58 da Constituição remete a disciplina da composição de órgãos internos do Legislativo ao ‘respectivo regimento ou [a]o ato de que resultar sua criação’. Nesse contexto, a questão deve, em princípio, ser resolvida pela própria instância parlamentar, sem intervenção do Judiciário”, afirmou.
Aditamento
Em relação à justificativa do parlamentar de que o aditamento à representação influenciou no resultado da votação do Conselho de Ética, o ministro Luís Roberto Barroso frisou que não pode ser revista judicialmente a alegada contrariedade entre as decisões dos colegiados da Câmara e as soluções dadas a questões de ordem pela Presidência da Casa.
“É o próprio Parlamento – e não o Judiciário – que deve definir qual a sua manifestação final quando haja eventuais divergências entre seus órgãos internos (no caso, entre a Presidência e a Comissão de Constituição e Justiça). A não ser quando haja ofensa constitucional, violação a direitos de minorias ou comprometimento das condições de funcionamento do sistema democrático, o que não é o caso”, salientou o ministro na decisão liminar.
Votação nominal
Sobre a votação nominal da representação no Conselho de Ética, questionada pelo deputado, o relator assinalou que a discussão sobre o caráter da votação e sua ordem tem natureza eminentemente regimental, e não constitucional. “Seria de se ressalvar apenas interpretações manifestamente irrazoáveis, comprometedoras de direitos de minorias ou das condições de funcionamento do sistema democrático, o que, igualmente, não ocorre”, ponderou.
Presença
Por fim, o ministro Barroso rebateu a alegação de que a sessão em que foi aprovado o parecer do relator teria sido instalada sem a presença da maioria absoluta dos membros que compõem a Comissão de Constituição e Justiça. Observou que, segundo o Regimento Interno da Câmara, na votação, serão colhidos primeiramente os votos dos membros titulares presentes e, em seguida, os dos suplentes dos partidos dos titulares ausentes.
“Portanto, os suplentes são dos partidos, e não propriamente dos titulares ausentes. Desse modo, a premissa do argumento segundo a qual haveria um suplente para cada titular simplesmente não é verdadeira. Além disso, o artigo 58, parágrafo 1º, da Constituição se refere à representação proporcional dos partidos ou blocos na composição das Mesas e de cada Comissão, e não ao quórum de instalação das sessões, o que impõe a rejeição das teses do impetrante”, sublinhou.
Processos relacionados

DIREITO: STF - Reajuste concedido a servidores do Judiciário do RJ com base na isonomia é inconstitucional

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não é devida a extensão, por via judicial, do reajuste concedido pela Lei fluminense 1.206/1987 aos servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro. A decisão, que dispensa a devolução das verbas recebidas até 1º de setembro deste ano, foi tomada pelo Plenário Virtual da Corte na análise do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 909437, que teve repercussão geral reconhecida e o mérito julgado com reafirmação da jurisprudência do Tribunal. O relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, destacou entendimento do Tribunal no sentido de que não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos com fundamento na isonomia, conforme estabelece a Súmula Vinculante (SV) 37.
O caso teve início em ação ajuizada por servidores estaduais que alegavam ter sido excluídos do reajuste geral previsto na Lei 1.206/1987, que só contemplou servidores do Executivo e do Legislativo. Alegaram, na instância de origem, que o direito foi reconhecido judicialmente a alguns servidores e estendido administrativamente a todos, de forma parcelada e prospectiva. Os que se enquadraram nessa situação sustentaram fazer jus a um acréscimo imediato e retroativo de 24% em seus vencimentos.
O juízo de primeira instância julgou procedente o pedido e, em seguida, a sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ).
O ARE foi interposto pelo estado contra decisão do TJ-RJ que não admitiu recurso extraordinário ao Supremo. Argumentou, entre outros pontos, a inexistência de direito à equiparação remuneratória e a impossibilidade de extensão de direitos sujeitos à reserva de lei pelo Judiciário, sem previsão orçamentária (artigos 2º, 37, inciso X, 167 e 169, da Constituição Federal).
Relator
O ministro Luís Roberto Barroso se pronunciou pelo reconhecimento da repercussão geral da matéria. “Depois de examinar a controvérsia, cheguei a uma conclusão que penso deva ser aplicada uniformemente a título de reafirmação de jurisprudência em repercussão geral, prevenindo a necessidade de proferir centenas de decisões idênticas em todos os casos”, explicou.
Quanto ao tema de fundo, ele destacou que a decisão do TJ-RJ teve por base uma compreensão do princípio da isonomia incompatível com o entendimento do STF sobre o alcance que ele pode assumir em ações judiciais remuneratórias movidas por servidores públicos. “A Súmula 300/TJRJ, citada no acórdão recorrido e criada a partir de incidente local de uniformização da matéria, começa por invocar a isonomia, estendendo o alcance de uma sentença a todos os servidores”, disse.
O relator apontou que o entendimento de que os servidores da Justiça do Rio de Janeiro não têm direito ao reajuste vem sendo reafirmado em diversas decisões colegiadas e monocráticas do Supremo. E observou ainda que a ideia de que não cabe ao Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia foi consolidada na Súmula 339, do STF, de 1963, e reafirmada em 2014, na Súmula Vinculante 37.
No entanto, o ministro Barroso frisou que, em atenção à segurança jurídica, é necessário dispensar a devolução de valores eventualmente recebidos até a data da conclusão do julgamento do ARE (1º/9/2016), pois diversos servidores vêm recebendo tais verbas há muitos anos, com amparo na jurisprudência do Órgão Especial do TJ-RJ e no reconhecimento administrativo do direito.
Assim, o relator se manifestou pelo reconhecimento da repercussão geral do tema e, nesse ponto, foi seguido por unanimidade. Quanto ao mérito, manifestou-se pelo provimento do recurso para julgar improcedente o pedido inicial, reafirmando a jurisprudência consolidada do Tribunal. Nesta parte, foi seguido por maioria em deliberação no Plenário Virtual.

DIREITO: STJ - Novo CPC não admite agravo contra decisão tomada com base em repetitivo

O novo Código de Processo Civil (CPC), que passou a vigorar em 18 de março deste ano, trouxe expressa previsão no sentido do não cabimento de agravo contra decisão que inadmite recurso especial com fundamento em ter sido a questão decidida pelo tribunal de origem em conformidade com recurso repetitivo (artigo 1.042, caput).
Diante da expressa previsão legal, constitui erro grosseiro a interposição de agravo nessa hipótese, não sendo mais devida a determinação de outrora de retorno dos autos ao tribunal de origem para que o aprecie como agravo interno.
De acordo com o ministro Marco Aurélio Bellizze, da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a disposição legal deve ser aplicada quanto aos agravos apresentados contra decisão publicada após a entrada em vigor do novo CPC. Esse entendimento busca respeitar o princípio tempus regit actum,segundo o qual a nova norma processual deve ser aplicada imediatamente aos processos que estejam tramitando.
Ficam ressalvadas as hipóteses em que o agravo tiver sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC de 1973.
Juros e capitalização
O entendimento foi adotado pela Terceira Turma em julgamento sobre critérios de legalidade dos juros remuneratórios contratados e incidência de capitalização mensal de juros nos contratos de cartão de crédito e de cheque especial.
O relator, ministro Bellizze, explicou que o agravo não poderia ser conhecido. Isso porque o recurso especial não foi admitido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), sob o argumento de que o acórdão recorrido estava de acordo com precedentes do STJ em recursos especiais repetitivos.
Segundo o ministro, o único ponto do recurso especial que comportaria o conhecimento do agravo seria a alegada ofensa ao artigo 535 do CPC/73. Contudo, ele verificou que não houve omissão nos acórdãos, já que o tribunal de origem se manifestou acerca de todas as questões levantadas.
“Diante do exposto, conheço parcialmente do agravo para, nessa extensão, negar provimento ao recurso especial”, concluiu Bellizze.Leia o voto do relator.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): AREsp 959991

DIREITO: STJ - Homem que matou ex-mulher deve ressarcir INSS pela pensão paga aos filhos

O agente que praticou ato ilícito do qual resultou a morte de segurado deve ressarcir as despesas com o pagamento do benefício previdenciário. Com base nesse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial de um homem condenado por matar a ex-mulher.
Na origem, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ajuizou ação regressiva previdenciária para obter ressarcimento das despesas relativas ao benefício de pensão por morte que fora concedido aos filhos da segurada em razão do homicídio.
Na sentença, o homem foi condenado a devolver 20% dos valores pagos pelo INSS, com correção monetária. Contudo, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que o ressarcimento fosse integral, “por não estar comprovada a corresponsabilidade do Estado em adotar medidas protetivas à mulher sujeita à violência doméstica”.
Relações de trabalho
No STJ, a defesa sustentou que não haveria previsão legal para ação regressiva previdenciária em caso de homicídio ou quaisquer eventos danosos não vinculados a relações de trabalho.
O relator do caso, ministro Humberto Martins, explicou que o INSS tem legitimidade e interesse para pedir o ressarcimento de despesas decorrentes da concessão de benefício previdenciário aos dependentes do segurado.
Isso porque “o benefício é devido pela autarquia previdenciária aos filhos da vítima em razão da comprovada relação de dependência e das contribuições previdenciárias recolhidas pela segurada”.
Segundo ele, o direito de regresso do INSS é assegurado nos artigos 120 e 121 da Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91), que autorizam o ajuizamento de ação regressiva contra a empresa empregadora que causa dano ao instituto previdenciário em razão de condutas negligentes.
Qualquer pessoa
Contudo, Humberto Martins considerou que os dispositivos devem ser interpretados com base nos artigos 186 e 927 do Código Civil, que obrigam qualquer pessoa a reparar o dano causado a outrem.
“Restringir as hipóteses de ressarcimento ao INSS somente às hipóteses estritas de incapacidade ou morte por acidente do trabalho nas quais há culpa do empregador induziria à negativa de vigência dos dispositivos do Código Civil”, defendeu o ministro.Dessa forma, disse Humberto Martins, fica claro que, apesar de o regramento fazer menção específica aos acidentes de trabalho, “é a origem em uma conduta ilegal que possibilita o direito de ressarcimento da autarquia previdenciária”. 
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1431150

DIREITO: STJ - Santander pagará diferenças a aposentados de instituições adquiridas

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que condenou o Banco Santander, na qualidade de responsável solidário, ao pagamento das diferenças de complementação de aposentadoria referentes a aumentos salariais não concedidos aos aposentados de instituições financeiras estaduais adquiridas pelo banco.
Os aposentados eram empregados do Banco da Província do Rio Grande do Sul S.A., Banco Nacional do Comércio S.A. e Banco Industrial e Comercial do Sul S.A. e participantes das entidades de previdência privada Associação dos Funcionários Banco da Província do Rio Grande do Sul S.A., Caixa de Auxílio dos Funcionários do Banco Nacional do Comércio S.A. e Instituto Assistencial Sulbanco.
Eles já haviam ganhado ação idêntica ajuizada contra os fundos de pensão, mas a sentença não foi executada por falta de recursos das rés. Entretanto, o edital de privatização previa que o ganhador do certame, na qualidade de responsável solidário, assumiria as obrigações contraídas pelos fundos de pensão patrocinados pelas instituições financeiras estaduais privatizadas.
O pedido de pagamento das diferenças foi julgado procedente em primeira instância, observada a prescrição quinquenal da demanda. Em grau de recurso, o tribunal gaúcho determinou a interrupção da prescrição desde a citação das entidades de previdência no processo anterior.
Fundo de direito
O Santander recorreu ao STJ, alegando que o TJRS não havia observado as normas ditadas pelo órgão regulador e fiscalizador das entidades de previdência complementar. Segundo o banco, essas instituições exigem o prévio custeio e a manutenção do equilíbrio econômico, financeiro e atuarial dos planos de benefícios complementares.
Sustentou, ainda, que teria ocorrido a prescrição do fundo de direito, e não a prescrição quinquenal, como decidira o tribunal gaúcho.
Segundo o relator do recurso, ministro João Otávio de Noronha, a discussão sobre equilíbrio financeiro e atuarial de plano de benefícios só é pertinente quando envolve entidade de previdência complementar. De acordo com Noronha, esse debate não tem cabimento “quando a condenação ao pagamento das mensalidades de aposentadoria tem como alvo a instituição financeira demandada na condição de responsável solidária pelo cumprimento das obrigações”.
Para o relator, como a obrigação assumida pelo banco é cumprida diretamente por ele, não cabe falar em equilíbrio econômico e atuarial de plano de benefícios.Sobre a alegada prescrição do fundo de direito, o ministro ressaltou em seu voto que, nas ações em que se postula a complementação de aposentadoria ou a revisão do benefício, o prazo prescricional quinquenal previsto na Súmula 291 do STJ não atinge o fundo de direito, mas somente as parcelas anteriores a cinco anos da propositura da ação. A decisão foi unânime.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1330215

DIREITO: STJ - Prazo para resposta em ação de busca e apreensão conta da juntada do mandado de citação

Na ação de busca e apreensão fundada no Decreto-Lei 911/69, o prazo de 15 dias para resposta deve ser contado a partir da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido.
A decisão, da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi tomada no julgamento de recurso especial interposto por financeira que alegava intempestividade da contestação em ação de busca e apreensão feita mais de cinco dias depois da execução da liminar.
A financeira alegou ofensa ao artigo 3º do Decreto-Lei 911/69. O dispositivo estabelece que, cinco dias após executada a liminar, a propriedade e a posse do bem são consolidadas no patrimônio do credor fiduciário.
Citação
O relator, ministro Villas Bôas Cueva, reconheceu que o dispositivo estabelece a execução da liminar como termo inicial de contagem do prazo para a consolidação da propriedade do bem ao credor e para o pagamento da integralidade da dívida, com a consequente restituição do bem ao devedor. A legislação também estabelece o cumprimento da medida liminar como termo inicial do lapso temporal para a apresentação da resposta do réu.
No entanto, segundo o ministro, a Lei 10.931/04, que alterou o artigo 3º do Decreto-Lei 911/69 para modificar o prazo para resposta do devedor de três para 15 dias, deve ser interpretada em conjunto com o artigo 241, II, do Código de Processo Civil de 1973, quando se tratar do prazo para resposta.
O artigo disciplina que o prazo de resposta do devedor começa a correr, quando a citação for por oficial de Justiça, da data de juntada aos autos do respectivo mandado devidamente cumprido.
Para o relator, além de a citação ser ato imprescindível ao pleno exercício do contraditório, a ação apreciada, diversamente do procedimento cautelar previsto nos artigos 839 e seguintes do CPC/73, constitui processo autônomo e independente de qualquer procedimento posterior (artigo 3º, parágrafo 8º, do Decreto-Lei 911/69).
Comissão de permanência
Quanto à comissão de permanência, o relator afirmou que a cobrança desse encargo deve observar os critérios definidos no julgamento do Recurso Especial repetitivo 1.058.114/RS.
Nele, está previsto que a “importância cobrada a título de comissão de permanência não poderá ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, ou seja: a) juros remuneratórios à taxa média de mercado, não podendo ultrapassar o percentual contratado para o período de normalidade da operação; b) juros moratórios até o limite de 12% ao ano; e c) multa contratual limitada a 2% do valor da prestação, nos termos do artigo 52, parágrafo 1º, do Código de Defesa do Consumidor”.
O relator deu parcial provimento ao recurso especial, apenas para reconhecer a legalidade da cobrança da comissão de permanência desde que limitada à soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato.
Leia o voto do relator.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1321052

DIREITO: TRF1 - Desvio de função de servidora pública não é reconhecido pelo Tribunal


Por unanimidade, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região não acolheu o recurso de uma servidora pública contra a sentença da 10ª Vara da Seção Judiciária de Belo Horizonte/MG que não reconheceu o desvio de função alegado pela autora em virtude de ela exercer atribuições que não condiziam com o cargo para o qual foi aprovada por meio de concurso público.
Em suas alegações recursais, a servidora pública sustenta que fez concurso para o cargo de Assistente de Administração (nível médio), porém exerce efetivamente a função de Secretária Executiva (nível superior) na Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP). Segundo a apelante, para evitar enriquecimento sem causa da União e, tendo em vista o desvio de função, ela faz jus ao recebimento da diferença entre a remuneração percebida e aquela prevista para o cargo cujas atribuições são de fato exercidas.
Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Warney Paulo Nery Araújo, constatou que a documentação anexada aos autos demonstra que a apelante efetivamente exerceu atribuições com responsabilidades superiores às do cargo ocupado, porém ela desempenhou essas atividades mediante retribuição de função comissionada.
O magistrado ponderou que “o exercício de função ou cargo de confiança, por servidores efetivos, configura situação da qual decorre acréscimo remuneratório, conforme previsão legal, justamente para evitar-se a colocação do servidor em atividades alheias àquelas que por lei referem-se ao cargo ocupado e o enriquecimento sem causa da Administração”.
Para o juiz Warney, entretanto, “não há que se falar em desvio de função se o servidor, em decorrência de sua designação para o exercício de função comissionada, exerce atribuições de cargo de nível superior atinentes a essa função ou mesmo de cargo de provimento efetivo diverso do seu”.
Com esses argumentos, a Turma, acompanhando o voto do relator, negou provimento ao recurso.
Processo nº: 2005.38.00.003794-2/MG
Data do julgamento: 06/04/2016
Data da publicação: 19/05/2016

DIREITO: TRF1 - Moradora de imóvel da CEF não preenche requisitos para usucapião



A Sexta Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação de uma moradora de imóvel da Caixa Econômica Federal (CEF) da sentença do Juízo da 3ª Vara da Seção Judiciária de Goiás que julgou improcedente o pedido da requerente que objetivava a aquisição por meio de usucapião da propriedade onde residia.
Em seu recurso, a autora sustenta que detém a posse “mansa e pacífica” do imóvel há mais de cinco anos e que não possui nenhum outro imóvel. Assim sendo, a apelante defende ser possível a ela adquirir a propriedade do referido imóvel por meio do instituto de usucapião.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Kassio Nunes Marques, destacou que a parte autora não preencheu os requisitos para fazer jus à aquisição do imóvel via instituto de usucapião que são: a) tratar-se de área urbana de até 250m ; b) evidenciar-se posse por no mínimo cinco anos; c) cuidar-se de posse ininterrupta e sem oposição; d) ser o imóvel utilizado para moradia do possuidor ou de sua família; e) não ser o interessado proprietário de outro imóvel urbano, ou rural; f) não se tratar de bem público.
O magistrado citou jurisprudência do Tribunal no sentido de que “os imóveis integrantes do patrimônio da Caixa Econômica Federal, destinados especificamente para utilização em projetos habitacionais, são submetidos a regime de direito público, sendo insuscetíveis de usucapião”.
Diante do exposto, a Turma negou provimento à apelação nos termos do voto do relator.
Processo nº: 0008842-86.2014.4.01.3500/GO
Data de julgamento: 08/08/2016
Data de publicação: 23/08/2016
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