terça-feira, 7 de junho de 2016

POLÍTICA: Sem cargos, aliados já ameaçam se rebelar

ESTADAO.COM.BR
POR COLUNA DO ESTADÃO
ANDREZA MATAIS e MARCELO DE MORAES

Foto: REUTERS/Ueslei Marcelino

A decisão de Michel Temer de suspender a nomeação para cargos no governo abriu crise na base aliada. Irritado pela pressão e briga por espaço no governo, Temer freou o processo para reverter a sensação de loteamento de postos públicos. Os cargos serão preenchidos depois da votação da “Lei das Estatais”, que exige alta qualificação técnica para diretoria ou presidência de estatais e fundos de pensão. A gritaria foi imediata. Afinal, estão em jogo 400 diretorias e outros 700 cargos em órgãos como Furnas, Conab, Eletrobrás, Cemig, Casa da Moeda.
Deputados se queixam que ocupavam esses cargos antes da votação pelo impeachment de Dilma Rousseff. E que somente foram dispensando porque se alinharam a favor da posse de Temer. Agora, cobram do Planalto a devolução do espaço perdido.
Experiente parlamentar governista vai direto ao ponto e avisa que, se os cargos não saírem, ninguém vota com o governo.

GESTÃO: Temer desiste de apoiar criação de 14 mil cargos e promete agir contra aumento para STF

FOLHA.COM
POR PAINEL
NATUZA NERY

Não passarão 
O governo interino desistiu de criar os 14 mil novos cargos federais aprovados pela Câmara na semana passada. Em outra ponta, o Planalto também prometeu à equipe econômica se posicionar contra o aumento salarial de ministros do STF manterá, contudo, o apoio ao reajuste dos servidores do Judiciário, já acordado anteriormente. Com isso, Michel Temer busca, de um lado, evitar o efeito cascata de aumentos nos Estados. De outro, reforça seu juramento pelo ajuste fiscal.

Como faz? 
Renan Calheiros também deu uma forcinha ao recuo do governo em relação aos 14 mil novos cargos. Avisou que a medida não vingaria no Senado: “Não dá para defender isso com milhões de brasileiros desempregados”, disse ele a aliados.

POLÍTICA: Pedido de prisão de Cunha monopoliza debate no Conselho de Ética da Câmara

OGLOBO.COM.BR
POR ISABEL BRAGA

Colegiado discute relatório que pede a cassação do presidente afastado da Casa

BRASÍLIA — O pedido de prisão do presidente afastado da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ), feito pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ao Supremo Tribunal Federal (STF), repercutiu na sessão do Conselho de Ética, aberta nesta terça-feira e que votará o pedido de cassação de Cunha. O presidente do colegiado, José Carlos Araújo (PR-BA), disse que o pedido denigre a imagem da Câmara e deve fazer com que os conselheiros reflitam sobre mais esse fato ao votar o parecer que pede a cassação dele. Para Araújo, o procurador não teria feito o pedido ao STF se não tivesse base para isso.
— Não posso dizer se vai influenciar ou não o resultado. Mas sem dúvida denigre a imagem da Câmara e é algo para se refletir. os deputados terão que repensar, Janot não teria feito isso se não estivesse embasado. E Cunha, mesmo afastado, continua manobrando por aqui. O Conselho de Ética sente a cada momento os dedos do Cunha — disse Araújo.
O presidente do Conselho de ética, José Carlos Araújo - Ailton Freitas / Ailton Freitas

Mais cedo, o deputado Carlos Marun (PMDB-RS), aliado combativo de Cunha, disse não acreditar que houve o pedido de Rodrigo Janot. Ele também afirmou que não sente constrangimento em defender o presidente afastado, no Conselho de Ética.
— Não acredito que ele (Janot) tenha pedido a prisão, não existe motivo para isso a não ser que querer ser absolvido no Conselho de Ética seja crime. Prisão de parlamentar só em flagrante. Sou advogado — disse Marun.
O presidente do conselho abriu a reunião por volta de 9h40 e disse que, por ele, tentará discutir e votar ainda hoje o parecer. Mas se a ordem do dia no plenário começar, para dar início às votações, ele terá que interromper a reunião. Poderá suspender e reabrir ainda nesta terça-feira, mas também convocar nova sessão para amanhã.
O voto decisivo deverá ser o da deputada Tia Eron (PRB-BA), que substituiu Fausto Pinato (PRB-SP), este um voto contra Cunha. Se ela repetir o voto de Pinato, o resultado deverá ser um empate em dez votos a dez contra o relatório. Com isso, Araújo desempatará a favor da cassação de Cunha.

POLÍTICA: Planalto corta pelo menos R$ 8 milhões de sites simpáticos ao PT

ESTADAO.COM.BR
TÂNIA MONTEIRO - O ESTADO DE S.PAULO

Temer suspende verba publicitária prevista por gestão Dilma a blogueiros e jornalistas que defendem a presidente afastada

BRASÍLIA - Em nova batalha da guerra da comunicação contra os petistas, o presidente em exercício Michel Temer cortou a principal fonte de recursos de blogs e sites considerados aliados da presidente afastada Dilma Rousseff e bloqueou ao menos R$ 8 milhões dos R$ 11 milhões previstos para serem liberados até dezembro em publicidade de ministérios e estatais, como Petrobrás, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.
A justificativa é que os veículos seriam “instrumento de opinião partidária”, com críticas ao atual governo e ao impeachment, e que a verba será direcionada a iniciativas de divulgação de “múltiplas opiniões”.
Deixarão de receber recursos o Brasil 247, o Diário do Centro do Mundo e o blog Conversa Afiada, do jornalista Paulo Henrique Amorim. Também estão na lista o blog O Cafezinho, o site Pragmatismo Político e o blog de Esmael Moraes. O Planalto bloqueou verbas ao jornalista Luis Nassif, que tinha contrato com a Empresa Brasil de Comunicação (EBC) para apresentar um programa semanal. Esse contrato foi suspenso.
Outro jornalista alvo dos bloqueios é Sidney Rezende, cujos contratos com a EBC e de patrocínio foram suspensos. Em maio, a Caixa já havia vetado R$ 100 mil a um encontro de blogueiros em Minas simpáticos ao PT.
Mantidos. O Planalto preservou a publicidade em veículos considerados apartidários e destinados à promoção de debates de relevância pública. Estão nessa lista o Observatório de Imprensa, autodefinido “website e programa de rádio e TV brasileiro cujo foco é a análise da atuação dos meios de comunicação em massa no país”, que receberá este ano R$ 231 mil, e o site Congresso em Foco, que se dedica ao Legislativo e tem previstos R$ 940 mil em publicidade.

CASO PETROBRAS: Janot pede a prisão de Renan, Cunha, Sarney e Jucá, do PMDB

FOLHA.COM
DE BRASÍLIA

Lula Marques - 3.mai.2011/Folhapress 
Os peemedebistas Romero Jucá, José Sarney e Renan Calheiros em sessão no Senado em 2011

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou ao STF (Supremo Tribunal Federal) pedido de prisão do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), do senador Romero Jucá (PMDB-RR), ex-presidente da República José Sarney (PMDB-AP) e do deputado afastado da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ).
É a primeira vez que a PGR pede a prisão de um presidente do Congresso e de um ex-presidente da República.
O caso será analisado pelo ministro Teori Zavascki, relator da Lava Jato no Supremo. No caso de Renan, Sarney e Jucá, a base para os pedidos de prisão tem relação com as gravações feitas pelo ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado envolvendo os peemedebistas. As conversas sugerem uma trama para atrapalhar as investigações do esquema de corrupção da Petrobras.
Os pedidos de prisão foram divulgados nesta terça-feira (7) pelo jornal "O Globo" e confirmados pela Folha. Em relação a Sarney, o pedido é de prisão domiciliar, com o uso de tornozeleira eletrônica, em razão de sua idade –86 anos.
Janot também pediu ao STF o afastamento de Renan da Presidência do Senado.
No diálogo gravado por Machado, Jucá chegou a falar em um pacto que seria para barrar a Lava Jato. Doze dias após a posse dele no Ministério do Planejamento, a Folha revelou a gravação, e Jucá deixou o cargo voltando ao Senado.
Outro diálogo revelou que Renan chamou o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, de mau caráter e disse que trabalhou para evitar a recondução dele para o comando do Ministério Público, mas ficou isolado.
Em sua delação premiada, o ex-presidente da Transpetro afirmou que pagou ao menos R$ 70 milhões desviados de contratos da subsidiária da Petrobras para líderes do PMDB no Senado.
A maior parte da propina teria sido entregue para o presidente do Senado, sendo R$ 30 milhões. Renan é considerado o padrinho político de Machado e principal responsável por dar sustentação a ele no cargo, que ocupou por mais de dez anos.
O ex-presidente apontou ainda aos investigadores que Jucá e Sarney levaram do esquema R$ 20 milhões cada um. Não há detalhes sobre como Machado teria feito esses repasses, que foram desviados da empresa que é responsável pelo transporte de combustível no país.
A colaboração traria ainda indicações de recursos para os senadores Edison Lobão (PMDB-MA) e Jader Barbalho (PMDB-PA).
A delação de Machado já foi homologada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) e a Procuradoria-Geral da República avalia os depoimentos para as investigações. Os depoimentos indicaram o caminho do dinheiro passado para os peemedebistas.
Entre as suspeitas está a de que os peemedebistas teriam recebido parte da propina em forma de doações eleitorais, para facilitar a vitória de um consórcio de empresas em uma licitação para renovar a frota da Transpetro.
Diante das colocações do ex-presidente da Transpetro, a expectativa é de que a Procuradoria ofereça as primeiras denúncias contra os integrantes da cúpula do PMDB no Senado. Segundo pessoas próximas às investigações, os depoimentos de Machado são um dos melhores entre as delações fechadas, porque revela detalhes e não apenas indicações ou referências do que teria ouvido sobre o esquema.
Machado fechou delação depois que as investigações contra ele e sua família avançaram. Seus três filhos também colaboram com a Procuradoria. Machado teve seus sigilos bancário e fiscal quebrados pelo juiz Sergio Moro.
Ueslei Marcelino - 18.ago.15/Reuters
CUNHA
Já o pedido de prisão de Cunha foi revelado pela TV Globo nesta manhã.
Segundo a Folha apurou, a Procuradoria avalia que a determinação de suspender o peemedebista do mandato e da Presidência da Câmara não surtiram efeito, sendo que ele continuaria tentando atrapalhar as investigações contra ele na Justiça e no Conselho de Ética da Câmara, que discute sua cassação.
Há ainda relato de um integrante do conselho à Procuradoria de que estaria sendo ameaçado pelo grupo de Cunha.
Cunha foi suspenso do mandato no dia 5 de maio, por decisão unânime do Supremo. Ele já é réu na Lava Jato pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, além de ser alvo de uma denúncia por conta secreta na Suíça, além de outros quatro procedimentos que apuram o uso do mandato para beneficiar aliados e ainda suposto desvios na obra do Porto Maravilha. Um outro pedido de abertura de inquérito segue em sigilo.
Sem ligação com os desvios na Petrobras, o STF também abriu um inquérito para apurar se o peemedebista foi beneficiado por esquema de corrupção em Furnas.

DIREITO: STF - Ministro assegura trâmite no STJ de recurso de Fernando Pimentel

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar em Habeas Corpus (HC 134777) para garantir o trâmite, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), de recurso (agravo regimental) interposto pelo governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel, contra decisão que determinou sua notificação para apresentar resposta à acusação oferecida pelo Ministério Público Federal, em decorrência de fatos investigados na operação Acrônimo. A negativa ao curso de agravo regimental naquela corte, segundo o relator, acarretaria injustificada privação da defesa ao direito de acesso à jurisdição do Estado.
De acordo os autos, o relator do processo contra Pimentel no STJ, ministro Herman Benjamin, determinou o processamento da acusação, nos termos da Lei 8.038/1990, sem a consulta prévia à Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Em seguida, agravo regimental interposto contra essa decisão teve trâmite rejeitado. No HC apresentado ao Supremo, os advogados afirmam que Pimentel foi notificado no dia 20 de maio e, com o prazo em curso, está sendo violado seu direito líquido e certo de somente responder à ação penal quando autorizado o processo pela Assembleia Legislativa.
Inicialmente, com base na jurisprudência do Supremo, o ministro Celso de Mello destacou que o habeas corpus não deveria ser conhecido, uma vez que há pendência de julgamento de um recurso contra decisão monocrática de relator em tribunal superior. “Em tais situações, esta Suprema Corte tem advertido não se revelar admissível a impetração imediata de habeas corpus perante este Tribunal, enquanto não apreciados, pelo Tribunal de jurisdição inferior (o Superior Tribunal de Justiça, no caso), os recursos (ou pedidos de reconsideração) que perante ele foram deduzidos”, ressaltou.
No entanto, conforme o ministro Celso de Mello, o recurso interposto pelo governador foi rejeitado pelo juiz instrutor que auxilia o ministro Herman Benjamin. Diante disso, Fernando Pimentel sustentou que o não conhecimento do agravo regimental no caso implica também clara violação à garantia do juiz natural, tendo em vista a evidente falta de competência do juiz instrutor para examinar recurso contra decisão proferida pelo relator do processo criminal originário.
“Essa inesperada obstrução ritual do procedimento recursal instaurado com a interposição, pelo ora paciente, do recurso de agravo – por traduzir comportamento unicamente imputável ao próprio aparelho judiciário – torna excepcionalmente possível a superação da restrição jurisprudencial a que anteriormente aludi, sob pena de o ora paciente vir a ser injustamente privado de seu legítimo direito, que também assiste a qualquer pessoa, de acesso à jurisdição do Estado”, destacou o ministro Celso de Mello.
De acordo com ele, somente por essa razão é viável o deferimento da liminar a fim de determinar o regular processamento do agravo regimental interposto pelo governador, “para que, em não havendo a formulação de juízo de retratação, seja referida impugnação recursal submetida à Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, em observância ao princípio da colegialidade, para que o julgue como entender de direito”.
O ministro também suspendeu, cautelarmente, até o julgamento do agravo regimental, a contagem do prazo previsto no artigo 4º da Lei 8.038/90, paralisando o seu curso desde o dia 3 de junho de 2016, “inclusive, devolvendo-se ao ora paciente, após aquele julgamento, o prazo remanescente para efeito de tempestiva apresentação de sua resposta à denúncia oferecida pelo Ministério Público”.

Processos relacionados

DIREITO: STF - Presidente do STF julga prejudicado recurso contra redução de prazo para defesa no impeachment

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, julgou prejudicado recurso interposto pela defesa da presidente da República afastada, Dilma Rousseff, contra decisão da Comissão Especial do Impeachment do Senado Federal que havia reduzido para cinco dias o prazo para a apresentação de alegações finais no processo de impeachment. A decisão, tomada por Lewandowski na condição de presidente do processo de impeachment, leva em conta o fato de que o presidente da comissão, senador Raimundo Lira (PMDB-PB), restabeleceu o prazo original de 15 dias.
No recurso, o advogado da presidente afastada, José Eduardo Cardozo, argumentava que no julgamento do pedido de afastamento de Fernando Collor, em 1992, foi aplicado o prazo de 15 dias previsto no artigo 11 da Lei 8.038/1990, que institui normas procedimentais de processos perante o Supremo, para a apresentação das alegações finais. Alegou, ainda, que deveria ser aplicado o princípio do paralelismo: tendo em vista que o prazo para a defesa prévia foi fixado em 20 dias, pedia a concessão do mesmo prazo para as alegações finais – “que são, na realidade, a materialidade integral da defesa”.
Perda de objeto
Para o presidente do STF, o recurso perdeu o objeto porque a decisão contra a qual foi interposto não mais existe: na tarde desta segunda-feira (6), Raimundo Lira, exercendo juízo de retratação em face da interposição de recurso pela defesa, adotou o prazo de 15 dias da Lei 8.038/1990, conforme o precedente do impeachmentde Collor. “Assim, tendo havido a substituição da decisão recorrida por outra, entendo prejudicado este recurso”, concluiu.

DIREITO: STJ - Mantida ação penal contra fazendeiro acusado de fraudar financiamento

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de habeas corpus para suspender ação penal contra fazendeiro acusado de fraudar contrato de financiamento agrícola com o Banco da Amazônia.
O acusado foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) com base no artigo 171, § 2º, inciso III, do Código Penal por ter vendido, sem autorização do banco, cabeças de gado dadas em garantia do financiamento agrícola.
A defesa do fazendeiro da cidade de Altamira (PA) alegou que o resultado da venda do gado foi utilizado no pagamento do empréstimo e que não houve dolo nem prejuízo ao banco, razão pela qual pediu a suspensão da ação penal.
No STJ, a relatoria do caso coube ao ministro Reynaldo Soares da Fonseca, da Quinta Turma, especializada em direito penal. Na decisão, o ministro sublinhou os argumentos do juiz de primeiro grau para negar o pedido da defesa. 
Crime formal
“Verifico, portanto, que, embora sucinta, a decisão analisou de forma fundamentada a resposta à acusação apresentada pelo recorrente (fazendeiro), afirmando não ser o caso de absolvição sumária, haja vista se tratar de crime formal”, afirmou o ministro.
Segundo Reynaldo Soares da Fonseca, para a absolvição sumária, “é necessário juízo de certeza e, caso o magistrado não se convença acerca da viabilidade das teses levantadas na resposta da defesa, o processo seguirá seu curso regular, com a designação da audiência de instrução e julgamento”.
Na decisão que negou o pedido de habeas corpus, o ministro salientou ainda que, segundo entendimento do STJ, “não sendo caso de absolvição sumária, a motivação acerca das teses defensivas no bojo da resposta à acusação deve ser sucinta, de forma a não se traduzir em indevido julgamento prematuro da causa”.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): RHC 69733

DIREITO: STJ tem competência para julgar questões que envolvam direito adquirido

Os conceitos jurídicos de direito adquirido, de ato jurídico perfeito e de coisa julgada são estabelecidos pela legislação infraconstitucional e, dessa forma, as questões que os envolvam podem ser analisadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar os recursos especiais.
O posicionamento do tribunal foi reforçado em julgamento de embargos de divergência (recurso que busca a uniformização de jurisprudência interna do STJ) pela Corte Especial, durante sessão realizada no dia 1º de junho.
Na ação que gerou a análise da corte, uma procuradora alegou que o Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo (Ipesp) reconheceu o seu vínculo empregatício com a instituição entre março de 1974 e julho de 1976, período em que trabalhou para a autarquia sob o regime do credenciamento.
A partir de 1976, a procuradora foi admitida de forma efetiva no quadro funcional do Ipesp. Ela também defendia que tinha direito adquirido ao benefício de complementação de aposentadoria, por ter sido admitida pelo Ipesp antes da Lei estadual 200/74, que interrompeu o pagamento do benefício.
Vínculo empregatício
Em julgamento de segunda instância, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) entendeu que era ilegal o reconhecimento do vínculo empregatício da procuradora com o instituto. O acórdão registrou que a legislação que regia o credenciamento dos procuradores era expressa no tocante à inexistência de vínculo empregatício ou relação estatutária entre o credenciado e a autarquia.
Em recurso especial dirigido ao STJ, a procuradora aposentada afirmou que tinha direito adquirido ao benefício de complementação de aposentadoria, pois o vínculo empregatício havia sido reconhecido há mais de 20 anos. Ela também defendeu que o próprio Ipesp reconheceu que houve desvirtuamento da contratação por credenciamento, que disfarçava uma relação de trabalho permanente. 
O direito à complementação foi reconhecido pela Sexta Turma. O relator, ministro aposentado Nilson Naves, destacou o entendimento da Terceira Seção em relação ao direito de recebimento do benefício para os funcionários admitidos até 13 de maio de 1974, data de início de vigência da Lei 200/74.
Para o ministro relator, se a própria administração reconheceu que o credenciamento foi utilizado para disfarçar uma relação de trabalho permanente, esse vínculo não poderia ser afastado por ocasião da aposentadoria. Dessa forma, o ministro Naves verificou a ocorrência de direito adquirido pela autora, conforme o artigo 6º, § 2º, da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (LINDB).
Direito adquirido
Por meio de embargos de divergência, a Fazenda Pública de São Paulo buscou o não conhecimento do recurso especial da procuradora, por entender que julgamentos do próprio STJ apontam que questões sobre direito adquirido devem ser analisadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por envolver matéria de cunho constitucional.
De acordo com o relator dos embargos na Corte Especial, Herman Benjamin, o STF já decidiu que os conceitos de direito adquirido, de ato jurídico perfeito e de coisa julgada não são fixados pela Constituição Federal, e sim pela legislação infraconstitucional, especialmente a LINDB.
“Assim, o controle constitucional se restringe à garantia dos referidos direitos, enquanto o conteúdo material deles é de natureza infraconstitucional”, afirmou o ministro ao manter a decisão da Sexta Turma.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1182987

DIREITO: TSE alerta sobre comunicações falsas em nome da Justiça Eleitoral

Com a proximidade das eleições, e-mails falsos são enviados em nome da Justiça Eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por sua vez, alerta que não faz esse tipo de serviço ao eleitor.
São assuntos diversos, como cancelamento de título de eleitor, convocação de mesários e regularização de cadastro. As mensagens possuem links que, ao serem acessados, podem conter vírus de computador ou qualquer outro software malicioso, que visa captar dados sensíveis do cidadão como senha de banco e outros dados que podem trazer prejuízos sérios.
O secretário de Tecnologia de Informação do TSE, Giuseppe Dutra Janino, lembra que “convocações são feitas por correspondências convencionais como cartas registradas, publicação em mídia oficial ou em alguma mídia local como jornais impressos”.
Giuseppe esclareceu que alguns Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) praticam esse tipo de comunicação com o eleitor para a convocação de mesários, mas apenas mediante prévia autorização. “Podemos dizer que na sua grande maioria a Justiça Eleitoral não envia e-mail aos eleitores. Caso o eleitor receba um e-mail sem ter previamente autorizado, deve deletá-lo imediatamente”, afirmou.
SMS
O secretário explicou ainda que em nenhuma hipótese a Justiça Eleitoral envia mensagens por SMS. “Não há nenhum caso em que a JE utilize esse mecanismo de comunicação por dispositivo de telefonia celular. Caso o eleitor receba algum tipo suspeito de comunicação, poderá entrar em contato com as ouvidorias dos Tribunais, por meio de canais disponíveis nos respectivos portais, onde os eleitores podem fazer seus questionamento e terão respostas rápidas para essa informação” ressaltou o secretário.

DIREITO: TSE - Partidos já podem saber quem tem dívida com a Justiça Eleitoral

A partir deste domingo (5) a Justiça Eleitoral deve disponibilizar aos partidos políticos a relação de todos os devedores de multa eleitoral. Esta lista é que servirá de base para a expedição das certidões de quitação eleitoral, conforme dispõe o parágrafo 9º do artigo 11 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97). A quitação é um dos requisitos necessários ao deferimento do registro de candidatura de quem pretende disputar as Eleições Municipais deste ano.
A relação de devedores de multa eleitoral será divulgada aos partidos por meio do sistema Filiaweb. Serão feitas atualizações semanais dos dados de devedores de multas até o dia 24 de junho, quando haverá a consolidação das informações.
A multa é uma das penalidades aplicadas pela Justiça Eleitoral para quem desrespeita a legislação. Um dos requisitos para a emissão da certidão de quitação eleitoral é a inexistência de multas não pagas ou não justificadas. Os filiados a partidos que desejarem se candidatar nas eleições de outubro, e não estiverem em dia com o pagamento da multa ou com o comprovante de parcelamento, poderão ficar impossibilitados de obter o registro de candidatura no momento oportuno.
O artigo 11 da Lei das Eleições estabelece que "A Justiça Eleitoral enviará aos partidos políticos, na respectiva circunscrição, até o dia 5 de junho do ano da eleição, a relação de todos os devedores de multa eleitoral, a qual embasará a expedição das certidões de quitação eleitoral."
“A finalidade [da divulgação às legendas da relação dos devedores de multas] é prevenir os partidos para que seus futuros candidatos não tenham restrições à quitação eleitoral, o que é um obstáculo ao deferimento de um registro de candidatura”, informa o secretário da Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE), Sergio Cardoso.
Pendências
Para resolver qualquer pendência, o eleitor deve se dirigir a um cartório eleitoral mais próximo. O Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet oferece diversos serviços e informações ao cidadão, disponíveis na aba Eleitor, localizada na barra superior do site.
Nela, o eleitor pode conferir sua situação eleitoral (se está regular ou em falta com a Justiça Eleitoral), retirar diversas certidões, como a de quitação eleitoral, além de consultar o endereço do local onde vota (zona eleitoral), entre outras opções. No link Consulta por nome, o cidadão pode verificar se tem alguma pendência (multa, cancelamento de título, etc) com a Justiça Eleitoral.
Sem o comprovante de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou apresentou justificativa, o eleitor fica impedido de tirar passaporte, se inscrever em concurso público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras vedações, de acordo com incisos do parágrafo 1º do artigo 7º do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65).
A emissão ou validação das certidões pela internet exige o preenchimento de todos os campos do formulário. Os dados devem coincidir inteiramente com os constantes do cadastro eleitoral. Se forem diferentes, a certidão não será emitida. Se o cidadão não dispuser das informações necessárias para obter a emissão ou validação, deve procurar um cartório eleitoral para consegui-las.
“A restrição à quitação eleitoral, por conta das multas, não é um impedimento ao exercício do voto. O eleitor poderá comparecer normalmente à sua seção eleitoral e votar. Mas ele fica sujeito, quando há algum empecilho à quitação eleitoral, à restrição a outros atos da vida civil. Então, é importante que o eleitor procure uma unidade de atendimento da Justiça Eleitoral para regularizar a sua situação”, ressalta Sergio Cardoso.
Acesse aqui o Calendário Eleitoral de 2016.

DIREITO: TRF1 garante a trabalhador o direito de receber seguro-desemprego


A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, não acolheu a apelação da União e nem a remessa oficial – também conhecida como reexame necessário ou duplo grau obrigatório, é um instituto do Código de Processo Civil (artigo 475) que exige que o juiz mande o processo para o tribunal de segunda instância, havendo ou não apelação das partes, sempre que a sentença for contrária a algum ente público –. A União recorreu da sentença que concedeu o pagamento de seguro-desemprego ao requerente.
Um trabalhador impetrou mandado de segurança contra um delegado Regional do Trabalho, em Salvador/BA, para obter a liberação do seguro-desemprego. Ele argumenta que o pedido foi negado sob alegação de que a sentença arbitral não tinha efeito legal e de que somente o Sindicato da Categoria e/ou Juiz do Trabalho poderiam homologar tal rescisão. 
A União apelou ao TRF da 1ª Região requerendo a apreciação do agravo retido – que é o recurso interposto contra decisão interlocutória cuja apreciação não é feita de imediato, e sim no julgamento de eventual apelação - a União sustenta que não há previsão legal que autorize a homologação de rescisão contratual por meio de sentença arbitral.
Em seu voto, o relator, juiz federal Regis de Souza Araújo, destacou que “não há reparos na sentença que concedeu a liberação do seguro-desemprego, uma vez que ela acompanha a jurisprudência desta Corte Regional”. O relator fez referência ao julgamento do Recurso Especial nº 635.156/BA, Rel. Min. Castro Meira, DJ 09.08.2004, segundo o qual, "O princípio da indisponibilidade dos direitos trabalhistas milita em favor do empregado e não pode ser interpretado de forma a prejudicá-lo como pretende a recorrente".
Nestes termos, o Colegiado negou provimento à apelação e à remessa oficial.
Processo nº: 00144428220094013300/BA
Data do julgamento: 16/12/2015
Data de publicação: 28/01/2016

DIREITO: TRF1 - 4ª Turma mantém condenação de taxista pelos crimes de receptação e corrupção de menores



A 5ª Turma do TRF da 1ª Região confirmou, por unanimidade, sentença do Juízo Federal da 12ª Vara do Distrito Federal que condenou um homem pelos crimes de receptação e de corrupção de menores.
Em suas alegações recursais, o apelante afirma que em relação ao crime de receptação há falta substancial de provas e que sua condenação diverge do principio basilar do Direito Penal, qual seja, o in dubio pro reo. 
Argumenta, ainda, o acusado que com relação ao crime de corrupção de menores a denúncia não procede, uma vez que os adolescentes já tinham ficha regressa na Vara da Infância e Juventude na data da ocorrência do fato.
Ao final, o recorrente propõe sua absolvição com fundamento no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal (CPP), tendo em vista que as provas de acusação, segundo ele, não são suficientes para a comprovação da autoria.
O Colegiado não acolheu as razões da parte apelante. A materialidade e a autoria dos crimes de receptação e de corrupção de menores foram devidamente comprovadas pelo auto de apresentação e apreensão dos bens, pelos depoimentos dos policiais rodoviários federais, bem como pelas declarações prestadas pelos menores apreendidos por ocasião da prisão em flagrante do acusado, explicou o relator, juiz federal convocado Pablo Zuniga Dourado, em seu voto. 
O magistrado afirma que foi comprovado nos autos que o recorrente foi autuado em flagrante transportando notebooks e cartuchos de impressora subtraídos da Caixa Econômica Federal e que o denunciado aliciou dois menores para colaborarem, inclusive para a eventualidade de serem surpreendidos pela autoridade policial, quando então estes deveriam assumir a propriedade dos bens. 
Rebatendo as alegações da defesa, segundo as quais os menores já estavam corrompidos por terem, no passado, cometido atos infracionais, o relator destacou que “o delito de corrupção de menores é formal, sendo suficiente para a sua configuração a participação do menor, em companhia de maior de idade ou por indução deste, em empresa criminosa”.
Diante desses argumentos, e como foram demonstradas a materialidade e a autoria dos delitos pelos quais o apelante foi condenado em primeiro grau de jurisdição, a Turma negou provimento à apelação.
Processo nº: 0006679-55.2008.4.01.3400/DF
Data do julgamento: 11.01.2016
Data de publicação: 28.01.2016

segunda-feira, 6 de junho de 2016

GESTÃO: Reajustes provocam 1º atrito no governo Temer

Por ALEXA SALOMÃO - O ESTADO DE S.PAULO

Contas públicas. Pacote com aumentos para o funcionalismo, aprovado na quinta-feira, opõe equipes política e econômica, que considera a medida prejudicial ao ajuste fiscal

A decisão do presidente Michel Temer de autorizar, na semana passada, os reajustes salariais para diferentes categorias de servidores públicos abriu a primeira divergência entre a equipe econômica e os articuladores políticos do PMDB. No Ministério Fazenda, o entendimento é que não pode haver elevação de gastos, mesmo que seja para evitar desgastes ou pacificar relações, como defendem caciques políticos do PMDB.
Para a equipe econômica, que têm a missão de imprimir o corte mais duro e socialmente penoso da história nas contas público do Brasil, é “incompreensível” que o governo em exercício faça a opção política de abrir concessões, aumentando os gastos em bilhões de reais, para beneficiar o funcionalismo público, parcela privilegiada de trabalhadores. A sinalização é contraditória. Indica que o sacrifício inerente ao ajuste fiscal não será para todos.
Causou mais descontentamento ainda o fato de esse apoio não avaliar a conjuntura no mercado de trabalho: o incentivo do governo ao reajuste dos servidores, que têm estabilidade no emprego, ocorreu na mesma semana em Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou que há 11,4 milhões de brasileiros desempregados na iniciativa privada, um número recorde.
Segundo o Estado apurou, a Fazenda sequer foi envolvida em discussões oficiais sobre o tema. A decisão veio do Planalto. Um procedimento bem diferente ao adotado no trato de outras questões, igualmente sensíveis aos cofres públicos, como a negociação da dívida dos Estados e municípios e a fixação do déficit de R$ 170,5 bilhões, cujas reuniões sempre incluíram representantes da Fazenda e do Planejamento.
Internamente, na Fazenda, o sentimento é de que decisões políticas unilaterais, do próprio governo, podem atropelar e dificultar o ajuste fiscal, que, por si só, já é complexo e tende a sofrer resistência do Congresso e da população em geral.
Parte da equipe econômica, inclusive, rebate os argumentos de que o governo deu em favor do reajuste. Diz ser fato que o reajuste já estava acertado, que ficou abaixo da inflação e que já estava contabilizado no déficit projetado pelo governo anterior, de R$ 96 bilhões. Também alega ser fato que a despesa extra, de quase R$ 60 bilhões, será diluída no tempo e não aplicada de uma vez só, neste ano. Mas nenhum dos argumentos considera o essencial: é hora de cortar, não de elevar despesas, ainda mais quando elas incentivam novas despesas.
O reajuste para servidores da União tem efeito cascata nos Estados e municípios, onde os benefícios são atrelados a ganhos federais. Os aumentos precisam ser aprovados pelos Legislativos, mas é quase certo que, se passar no Congresso, vai chegar ao funcionalismo estadual e municipal no pior dos momentos – quando não suportam pagar salários e aposentadorias.
Há um complicador adicional. O reajuste também beneficiará inativos do serviço público. Ficará mais complicado explicar a necessidade da reforma da Previdência, cujos impactos recaem principalmente sobre os trabalhadores da iniciativa privada.
Fragilidade. Economistas que vinham dando voto de confiança ao novo ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, ficaram preocupados com a postura do governo. Para José Márcio Camargo, economista-chefe da Opus Investimentos, foi um sinal de fraqueza da equipe econômica: “Ou uma ou duas. Ou Meirelles foi consultado e aceitou o argumento político em favor do reajuste ou ele foi atropelado: de um jeito ou de outro, é péssimo para o ajuste.”
Marcos Lisboa, presidente do Insper e ex-secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, considerou o sinal muito ruim. “A situação das contas públicos é gravíssima e o governo parece não ter entendido o tamanho do problema quando cede para este ou aquele grupo de pressão. Hoje é para os juízes, para os militares. E amanhã? Vai ser para quem?”

NEGÓCIOS: Produção de veículos cai 24,3% no ano, diz Anfavea

FOLHA.COM
ANA PAULA MACHADO, DE SÃO PAULO


A produção de veículos caiu 24,3% no acumulado dos cinco primeiros meses do ano —até maio, as montadoras instaladas no país fabricaram 834,05 mil unidades. Já as vendas caíram 26,6%, passando de 1,10 milhão de veículos para 811,74 mil no período. Os dados foram divulgados nesta segunda-feira (6) pela Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea).
Em maio, a montagem de veículos caiu 18% no comparativo com o mesmo período do ano passado, chegando a 175, 3 mil unidades. Em relação a abril, porém, ocorreu alta de 3,2%. As vendas também apresentaram o mesmo comportamento. No comparativo com maio de 2015, ocorreu uma queda de 21,3%, 167,5 mil ante 212,7 mil unidades. Em contrapartida, em relação a abril as montadoras venderam 2,8% a mais.

POLÍTICA: Após denúncias, Temer decide manter Henrique Alves, Osório e Fátima Pelaes

OGLOBO.COM.BR
POR SIMONE IGLESIAS

Ministro do Turismo, da AGU e Fátima Pelaes (Secretaria de Mulheres) permanecem no cargo

O Ministro do Turismo, Henrique Eduardo Alves, e o presidente interino, Michel Temer - Jorge William / Agência O Globo / 16-4-2015

BRASÍLIA - Em reunião na manhã desta segunda-feira, o presidente interino Michel Temer decidiu manter nos cargos três peemedebistas envolvidos em denúncia e desgastes nos últimos dias: Eduardo Alves (Turismo), Fábio Osório, da Advocacia-Geral da União (AGU) e Fátima Pelaes (Secretaria de Mulheres).
Citado em matéria do jornal “Folha de S.Paulo” como receptor de recursos desviados do esquema da Petrobras, o ministro Henrique Eduardo Alves (Turismo) permanecerá no comando da pasta. Na avaliação do presidente, as informações publicadas são "antigas". Henrique Alves já responde a inquérito no Supremo Tribunal Federal (STF) por eventual envolvimento na Operação Lava-Jato. Terá que sair do governo se o inquérito apontar que tem culpa.
Fátima Pelaes: nomeada para a Secretaria de Políticas para a Mulher - Agência Câmara

Quanto ao advogado-Geral da União, Fábio Medina Osório, o presidente interino ficou incomodado com sua atuação nos últimos dias, mas resolveu conversar com o auxiliar e definir um "acordo de procedimento". Temer ficou contrariado por conta de o advogado não ter atuado para impedir a volta do presidente da EBC, escolhido pela presidente afastada Dilma Rouseff. O ministro do STF Dias Toffoli concedeu liminar a Ricardo Melo, determinando sua volta ao posto de presidente da EBC porque não teria sido feita a defesa do governo Temer na nomeação do jornalista Laerte Rímoli para o mesmo posto.
Fábio Medina Osório deverá assumir Advocacia-Geral da União em eventual governo Temer - Ailton Freitas 02-05-2016 / Agência O Globo

Outro problema no horizonte do governo era a nomeação de Fátima Pelaes para a Secretaria de Mulheres. Ela foi escolhida por Temer na semana passada, mas está sendo investigada por desvio de recursos de emendas parlamentares no âmbito da “Operação Voucher”. O presidente interino vai mantê-la no cargo, porque análise feita pela Abin (Agência Brasileira de Inteligência) e concluída na manhã desta segunda-feira apontou que ela não tem problemas legais que a impeçam de atuar na pasta.
Nesta segunda-feira, em mais um editorial dedicado à crise política no Brasil, o jornal americano "The New York Times" levantou dúvidas sobre o compromisso do presidente interino no combate à corrupção. No artigo intitulado "Medalha de ouro do Brasil para corrupção", a publicação sugere que Temer se posicione contra a imunidade de ministros e parlamentares, que tem viabilizado o que chamou de "cultura institucionalizada da corrupção e impunidade".

DIREITO: STF mantém decisão do TJ-RJ que determinou repasse de recursos à Defensoria estadual

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, indeferiu pedido formulado na Suspensão de Segurança (SS) 5125, por meio da qual o Estado do Rio de Janeiro pretendia suspender os efeitos de liminar concedida pelo Tribunal de Justiça (TJ-RJ) que determinou o repasse do duodécimo referente a março à Defensoria Pública estadual. Na decisão, o ministro salientou que o Plenário do STF firmou entendimento de que o Poder Executivo tem a obrigação constitucional de repassar recursos às Defensorias de maneira a assegurar a autonomia institucional que lhes foi conferida na Constituição Federal.
O Estado do Rio alegou impossibilidade de realizar os repasses por não dispor de recursos suficientes. Argumentou que a decisão judicial determinando o arresto representa descumprimento do artigo 168 da Constituição, que garante repasses dos recursos existentes. O estado afirmou estar passando por crise financeira, com dificuldade para quitar a folha de pagamento dos servidores e que a situação ficará ainda pior pois, para cumprir a determinação, seria necessário utilizar valor de receitas vinculadas de outros órgãos, causando “graves e irreversíveis prejuízos a toda a coletividade”. Sustenta ainda incompetência do TJ-RJ para analisar o pedido, e ingerência indevida do Poder Judiciário no Poder Executivo.
Ao indeferir o pedido, o ministro Lewandowski observou que o atual entendimento do STF em relação à correta incidência do artigo 168 da Constituição é no sentido de que o Executivo está juridicamente obrigado a repassar aos Poderes Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, até o dia 20 de cada mês, os recursos orçamentários destinados, por força de lei, a esses órgãos estatais.
Em relação à alegação de que o repasse de recursos agravaria a situação do estado, por se tratar de receita vinculada, o presidente do STF observou que o estado não comprovou de forma clara e inequívoca que haveria lesão à ordem e à economia públicas. Ressaltou ainda que a decisão do TJ-RJ demonstra que as receitas arrestadas não seriam destinadas a serviços essenciais, como saúde, educação e segurança pública.
“Portanto, as dificuldades eventualmente verificadas nas finanças estaduais não legitimam a prática de atos unilaterais, pelo Executivo local, completamente apartados dos comandos constitucionais e dos mecanismos legais expressamente previstos para o reajustamento ou reequilíbrio financeiro e orçamentário, notadamente aqueles dispostos no artigo 9º da Lei Complementar 101/2000 e na correspondente Lei de Diretrizes Orçamentárias”, concluiu o presidente.
Processos relacionados

DIREITO: STJ - Imóvel dado em caução judicial pode ser penhorado

O proprietário que deu seu imóvel em caução judicial, para permitir a execução provisória em processo no qual era credor, não tem legitimidade para opor embargos de terceiro contra a penhora do mesmo bem em outra execução, na qual figura como devedor.
A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso fundamentado no Código de Processo Civil (CPC) de 1973. De acordo com o ministro João Otávio de Noronha, “é possível que sobre bem hipotecado incida nova hipoteca, novos ônus, para garantir novas obrigações, entre as quais a penhora”.
No caso, o dono do imóvel era credor do Banco General Motors em outro processo, de execução provisória. Para levantar o dinheiro que lhe era devido antes que o processo chegasse ao fim, ele ofereceu o bem imóvel como caução judicial e foi nomeado fiel depositário.
Na ação que deu origem ao recurso especial, ele era devedor. Em primeira instância, o juiz determinou a penhora de 30% do imóvel (que tinha sido oferecido como caução) para garantir o pagamento que ele devia. Embora não fosse considerado terceiro, ele se valeu da prerrogativa do artigo 1.046, parágrafo 2º, do CPC para defender sua posse por meio de embargos de terceiro.
Ilegitimidade
Contudo, a sentença reconheceu a sua ilegitimidade para opor embargos de terceiro e manteve a penhora do imóvel dado em caução judicial. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manifestou o mesmo entendimento. Inconformado, o devedor recorreu ao STJ.
“A teor do que dispõe o caput do artigo 1.046 do CPC, o legitimado ativo para a oposição dos embargos de terceiro é aquele que não é parte na relação jurídica processual e que, de alguma forma, possa sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial”, afirmou o relator, ministro João Otávio de Noronha.
Além disso, segundo o ministro, tem legitimidade aquele que, “embora figure como parte no processo em que se deu a constrição judicial, busca defender bens que, pelo título de sua aquisição ou pela qualidade em que os possuir, não podem ser atingidos pela apreensão judicial”.
Prejuízo
A caução judicial prestada pelo credor, disse o ministro, objetiva resguardar o devedor de prejuízo ou dano grave que venha a sofrer em decorrência de execução provisória de julgado que é favorável àquele.
Por essa razão, o ministro considerou ser irrelevante o fato de que a parte recorrente, antes da penhora ocorrida, tenha oferecido o imóvel em caução em ação de execução na qual é credor. Em outras palavras, segundo Noronha, não há nenhum impedimento à realização da penhora.
Dessa forma, “caso incidam novos ônus sobre o imóvel hipotecado e seja preservada a condição de proprietário do bem, não tem a parte executada, ora recorrente, a legitimidade para opor embargos de terceiro, na forma prevista no artigo 1.046, parágrafo 2º, do CPC”, concluiu o relator.
A turma negou provimento ao recurso especial do proprietário do imóvel.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1314449

DIREITO: STJ - Acusado de crimes por motivo homofóbico seguirá preso preventivamente

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão preventiva de Tiago Lopes dos Santos, acusado de participar do grupo de nove pessoas que agrediu os irmãos gêmeos José Leandro da Silva e José Leonardo da Silva por achar que eles formavam um casal homossexual.
Os gêmeos, que voltavam abraçados para sua casa, foram atacados com chutes, socos, pedradas e cortes de facão, o que resultou na morte de José Leonardo e politraumatismo no rosto de José Leandro.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) entendeu que os crimes, ocorridos em Camaçari (BA), foram cometidos por motivos homofóbicos e, diante da gravidade dos delitos, decretou a prisão preventiva dos acusados a fim de resguardar a ordem pública. Tiago Lopes está preso preventivamente desde junho de 2012, aguardando julgamento pelo tribunal do júri.
No pedido de habeas corpus, a defesa requereu a revogação da prisão preventiva e a imediata emissão de alvará de soltura. Alegou excesso de prazo na tramitação da ação penal, constrangimento ilegal e ausência de fundamentação do decreto prisional.
Complexidade
O relator do recurso em habeas corpus no STJ, ministro Jorge Mussi, destacou a complexidade do processo, que envolve nove réus, e constatou que não existem notícias de que estejam ocorrendo morosidade, retardo excessivo na implementação das fases processuais ou inércia na prestação jurisdicional.
Citando precedentes, Mussi reiterou que os prazos indicados na legislação para finalização dos atos processuais servem apenas como parâmetro geral. O ministro argumentou que não se pode deduzir eventual excesso tão somente pela soma aritmética dos prazos, admitindo-se, em homenagem ao princípio da razoabilidade, certa variação, de acordo com as peculiaridades de cada processo.
Segundo o relator, o constrangimento só pode ser reconhecido como ilegal quando o retardo ou a delonga sejam injustificados e possam ser atribuídos ao Judiciário, o que não se verifica no caso em questão.
Assim, por unanimidade, a turma rejeitou o pedido, mas determinou que o tribunal baiano agilize o julgamento de recursos pendentes de apreciação.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): RHC 65569

DIREITO: TRF1 - Levantamento de quantia em contas bancárias de pessoas falecidas deve ocorrer mediante abertura de inventário

Crédito: Imagem da Web

A 5ª Turma do TRF da 1ª Região rejeitou o pedido do autor, ora recorrente, para expedição de alvará judicial para levantamento de quantia depositada em conta bancária mantida na Caixa Econômica Federal (CEF) em nome de falecido referente a honorários contratuais. Com isso, fica mantida sentença de primeiro grau que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito.
O autor da ação argumentou que atuou como advogado do titular da conta bancária em questão em ação de execução de alimentos, ficando acordado que o pagamento de honorários contratuais seria efetuado quando o outorgante (falecido) recebesse, por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV), valor resultante de processo previdenciário, o que, todavia, somente ocorreu após sua morte.
Ao analisar o caso, o Juízo de primeiro grau decidiu que o autor é carecedor de ação por falta de interesse processual. Entendeu que para o recebimento do alegado valor deverá requerer ou se habilitar em processo de inventário.
Inconformada, a parte autora recorreu ao TRF1 sustentando que o devedor não deixou bens, não havendo necessidade de abertura de inventário para o levantamento da quantia depositada em seu nome, sendo o alvará a via adequada por tratar-se de quantia certa e incontroversa.
Não foi o que entendeu o Colegiado. Em seu voto, o relator, desembargador federal Néviton Guedes, esclareceu que, embora tenha sido alegada a inexistência de inventário, ante a ausência de bens, há documento nos autos que demonstra a existência de ativo financeiro, razão pela qual se impõe a necessidade de abertura de inventário.
“Nos termos da jurisprudência desta Corte, os valores existentes nas contas bancárias de pessoas falecidas passam a integrar o seu patrimônio, só podendo, por consequência, serem discutidos com a abertura de inventário e consequente partilha de bens”, fundamentou o relator.
A decisão foi unânime.
Processo nº: 0001865-06.2014.4.01.3815/MG
Data do julgamento: 9/12/2015
Data de publicação: 28/1/2016
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