sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

CASO PETROBRAS: Delcídio faz acordo de delação e ministro do STF manda soltá-lo

OGLOBO.COM.BR
POR JAILTON DE CARVALHO, EVANDRO ÉBOLI, CAROLINA BRÍGIDO , ANDRÉ DE SOUZA E CRISTIANE JUNGBLUT

Petista seguirá exercendo o mandato durante o dia e, à noite, ficará em regime domiciliar

O senador Delcídio Amaral - Ailton de Freitas / Agência O Globo / 3-6-2015

BRASÍLIA - O senador Delcídio Amaral (PT-MS) vai ser solto depois de negociar acordo de delação premiada com o Grupo de Trabalho da Procuradoria-Geral da República encarregado das investigações de políticos envolvidos nas fraudes em contratos entre empreiteiras e outras grandes empresas com a Petrobras. A partir do acordo, teria feito revelações importantes sobre a corrupção nos meios político e empresarial. Seriam informações que colocariam a Lava-Jato num patamar ainda mais elevado. Delcídio sempre teve bom trânsito entre políticos dos mais diversos matizes ideológicos.
A decisão de soltura é do ministro Teori Zavascki, relator da Lava-Jato no Supremo. Delcídio foi detido após ser gravado articulando a fuga do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró. O chefe de gabinete do senador, Diogo Ferreira, também será solto. O 1º Batalhão de Trânsito da Polícia Militar do Distrito Federal ainda não foi notificado sobre a soltura do petista. Assim, até o momento ele permanece preso. Segundo a PM, apenas Eduardo Marzagão, assessor e amigo de Delcídio, está no batalhão junto com o senador. Luís Henrique Machado, um dos advogados do parlamentar, chegou ao batalhão por volta das 16h.
Na decisão, que está mantida em caráter sigiloso, Zavascki determinou que Delcídio não poderá deixar o país e será obrigado a entregar o passaporte à Justiça. Ele também terá de comparecer quinzenalmente diante de um juiz e cumprir todos os atos processuais para os quais for convocado. Segundo Zavascki, o parlamentar poderá ficar em liberdade, porque a delação de Cerveró já foi concluída. A decisão foi tomada atendendo parecer favorável do Ministério Público Federal.
VOLTA AO SENADO DEVE ACONTECER NA TERÇA-FEIRA
Delcídio poderá ir ao Senado para continuar exercendo o mandato, o que deve fazer a partir de terça-feira, segundo expectativa de parlamentares. À noite, precisará ir para casa. Nos feriados e finais de semana, ele também terá de ficar em casa. Se, por acaso, foi licenciado ou afastado do cargo, o parlamentar vai ter de ficar em regime domiciliar em tempo integral até que comprove que conseguiu um emprego. O governo ainda não escolheu um substituto para Delcídio na liderança do governo. O cargo permanece vago.
Eduardo Marzagão, assessor e amigo de Delcídio, disse que ele vai exercer normalmente o mandato de senador. Segundo Marzagão, o parlamentar vai ficar com a família no fim de semana e não precisará usar tornozeleira eletrônica.
— Ele volta ao mandato imediatamente. Mas, ele só vai falar no Senado — disse Marzagão, acrescentando que Delcídio fará pessoalmente sua defesa no Conselho de Ética do Senado, que pode cassar seu mandato.
Marzagão disse que não foi ele quem informou o senador sobre a decisão de Teori. Mas, afirmou que Delcídio recebeu a notícia com tranquilidade.
— Foi uma surpresa. A expectativa é que o agravo fosse julgado a partir de segunda, terça-feira — afirmou o assessor, que ainda disse:
— Ele passou, só para vocês terem uma ideia, o Natal, o réveillon, o aniversário da esposa, o aniversário da filha mais velha, o Carnaval, o aniversário dele e o aniversário da filha mais nova, todas essas datas, ele passou nessas condições.
O senador está de licença automática pelo Senado, durante a qual recebe o salário de R$ 33,7 mil. A Secretaria Geral da Mesa do Senado confirmou que essa licença especial e automática está prevista no artigo 44 do Regimento Interno da Casa e que esta é a única licença no caso dele, que está preso. Na quinta-feira, os advogados de Delcídio apresentaram uma defesa prévia no Conselho de Ética e o pedido de substituição do relator, senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO).
O petista foi preso em novembro do ano passado no flat onde mora, em Brasília. O senador foi acusado de ameaçar parentes do ex-diretor Internacional da Petrobras Nestor Cerveró, e de ter oferecido a ele, através de seu advogado, ajuda para fugir do Brasil e não revelar nada sobre o esquema de corrupção da Petrobras. A prisão foi determinada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki, que apontou o oferecimento de vantagem como, por exemplo, uma mesada de R$ 50 mil para a família de Cerveró e R$ 4 milhões a seu advogado, Edison Ribeiro.
Na ocasião, também foram presos o banqueiro André Esteves, do banco BTG Pactual, que teria participado do conluio pelo silêncio de Cerveró; e o chefe de gabinete do senador, Diogo Ferreira Rodrigues. Já o advogado Edson Ribeiro, que trabalha para Cerveró, teve a prisão decretada, mas ainda não teria sido detido. Ele está nos Estados Unidos. Todos estão envolvidos na mesma acusação, de obstrução da Justiça.
“É inquestionável que o quadro fático atual é bem distinto daquele que ensejou a decretação da prisão cautelar. Os atos de investigação em relação aos quais o senador poderia interferir, especialmente a delação premiada de Nestor Cerveró, já foram efetivados, e o Ministério Público já ofereceu denúncia contra o agravante (Delcídio). Assim, conforme reconhece expressamente a manifestação do Ministério Público, a medida extrema já não se faz indispensável, podendo ser eficazmente substituída por outras medidas alternativas”, escreveu o ministro do STF.
Zavascki também determinou a transferência de Diogo Ferreira, ex-chefe de gabinete de Delcídio, para a prisão domiciliar. Como ele não tem emprego comprovado, terá de ficar em casa em tempo integral. Diogo também está proibido de deixar o país e precisará entregar o passaporte à Justiça. Ele também terá de comparecer quinzenalmente diante de um juiz e cumprir todos os atos processuais para os quais for convocado.
DEFESA PRÉVIA NO CONSELHO DE ÉTICA
Os advogados do senador Delcídio Amaral (PT-MS) apresentaram, nesta quinta-feira, a defesa prévia do petista junto ao Conselho de Ética do Senado. Na defesa, os advogados afirmam que a prisão de Delcídio foi "inconstitucional", que a gravação feita por Bernardo Cerveró — filho de Nestor Cerveró, ex-dirigente da Petrobras que está em processo de delação premiada — de diálogo com o próprio Delcídio ocorreu de "maneira sorrateira" e, por fim, que foram "simples jactância (bravata)" as menções de Delcídio aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e de sua possível influência junto aos magistrados.
O advogado Gilson Dipp disse ao GLOBO que a gravação tinha o objetivo de "acusar" Delcídio. O petista foi preso no dia 25 de novembro, na Lava-Jato e acusado de tentar interferir nas investigações. Ele continua preso. Mesmo preso por quase três meses, Delcídio permanece senador e, como tal, recebe salário normalmente. O Conselho de Ética deverá se reunir na próxima quarta-feira.
O pedido de cassação contra Delcídio no Conselho de Ética foi apresentado pela Rede e pelo PPS, no dia 10 de dezembro. Na defesa prévia, os advogados argumentam que o petista não cometeu crime de decoro parlamentar e pedem que o processo seja arquivado pelo Conselho e que não haja cassação do mandato.
Além da defesa prévia, os advogados pedem a impugnação da escolha do senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO) como relator do processo contra Delcídio. Segundo Dipp, o senador tucano faz parte de um bloco partidário (PSDB-DEM) que apoiou a representação do PPS e da Rede, o que configuraria uma adesão à denúncia. Na época, o líder do DEM no Senado, Ronaldo Caiado (GO), apoiou a representação. Para o advogado, o relator deve ser substituído. Pelas regras do Conselho, o relator não poderia ser do mesmo partido do acusado ou dos denunciantes.

DIREITO: Teori libera ação contra Cunha para julgamento no Supremo

ESTADAO.COM.BR
GUSTAVO AGUIAR E BEATRIZ BULLA - O ESTADO DE S. PAULO

Defesa de presidente da Câmara deve ser intimada para que caso seja incluído na pauta do STF

O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ)

Brasília - O ministro Teori Zavascki, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), liberou nesta sexta-feira, 19, para o plenário o processo contra o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Para que o caso seja incluído na pauta e o julgamento seja marcado, o que cabe ao ministro presidente, Ricardo Lewandowski, a defesa do parlamentar deverá ainda ser intimada. 
Cunha é investigado em dois inquéritos no STF no âmbito da Lava Jato e foi denunciado em agosto do ano passado pela Procuradoria-Geral da República por suspeita de recebimento de propina em contratos de compras de navios-sonda da Petrobrás. De acordo com o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, Cunha recebeu US$ 5 milhões de um contrato da petroleira entre 2006 e 2007. O peemedebista nega as acusações. 
Neste mesmo processo, a ex-deputada-federal Solange Almeida (PMDB-RJ), atual prefeita do município fluminenses de Rio Bonito, também foi denunciada por suspeita de usar o cargo na Câmara dos Deputados para atender os interesses de Cunha no esquema de corrupção da estatal. Na defesa da ex-parlamentar ao STF, seus advogados acusam Janot de fazer ilações para justificar a ligação de Solange com Cunha. 
Renan. A liberação da denúncia contra Cunha para o plenário do Supremo ocorre no mesmo dia em que o ministro Luiz Edson Fachin decidiu retirar da pauta de julgamentos a denúncia contra o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB). A decisão do ministro foi tomada após a defesa do peemedebista encaminhar uma petição alegando que há uma falha processual que pode afetar o julgamento pelo plenário. 
Ele foi acusado pelo suposto recebimento de propina da construtora Mendes Júnior para apresentar emendas que beneficiariam a empreiteira. Em troca, o peemedebista teria as despesas pessoais da jornalista Monica Veloso, com quem mantinha relacionamento extraconjugal, pagas pela empresa. 
No Planalto, havia a preocupação de que o processo contra Renan, aliado importante, fosse julgado antes do de Cunha, já que foi liberado primeiro, em 3 de fevereiro. As duas decisões de hoje, de Fachin e de Zavascki, afastam do governo essa preocupação.

ECONOMIA: Número de desempregados sobe 41,5% em um ano e chega a 9,1 mi, diz IBGE

Do UOL, em São Paulo

Folhapress

O número de desempregados no Brasil chegou a 9,1 milhões no trimestre de setembro a novembro do ano passado. Na comparação com o mesmo período de 2014, o aumento foi de 41,5%, com 2,7 milhões de desempregados a mais, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Em relação ao trimestre anterior, de junho a agosto de 2015, a alta foi de 3,7%, ou 323 mil pessoas a mais.
O total de pessoas sem emprego é o maior já registrado pelo IBGE desde o início da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua mensal, em 2012.
O número de pessoas com emprego era de 92,2 milhões entre setembro de novembro do ano passado. Ele ficou estável em relação ao trimestre anterior, mas caiu 0,6% na comparação com o mesmo período de 2014. Isso significa que, em um ano, são 533 mil empregos a menos.
Os dados foram divulgados nesta sexta-feira (19). A Pnad Contínua mensal usa dados de trimestres móveis, ou seja, de três meses até a pesquisa. As informações são coletadas em 211.344 domicílios, em cerca de 3.500 cidades.
Desemprego vai a 9%
A taxa de desemprego no trimestre de setembro a novembro do ano passado foi de 9%, a maior para o período desde 2012, quando o IBGE começou a fazer a pesquisa.
Ela é 0,3 ponto percentual maior do que o do trimestre anterior, entre junho e agosto. Na comparação com o período de setembro a novembro de 2014 (6,5%), o aumento foi de 2,5 pontos percentuais.
O IBGE tem outra pesquisa de desemprego, a PME (Pesquisa Mensal de Emprego), que mede a taxa mês a mês, com base em seis regiões metropolitanas. Divulgada no mês passado, ela indicou que o desemprego em 2015 teve média de 6,8%.
O instituto considera desempregado quem não tem trabalho e procurou algum nos 30 dias anteriores à semana em que os dados foram coletados. 
1,1 mi de carteiras a menos
Entre setembro e novembro de 2014 e o mesmo período de 2015, o setor privado perdeu 1,1 milhão de trabalhadores com carteira assinada, uma queda de 3,1%. Em relação ao trimestre de junho a agosto, o número ficou estável, segundo o IBGE.
Além do IBGE, o Ministério do Trabalho também apresenta dados sobre emprego, levando em conta o número de contratações e demissões de pessoas com carteira assinada, baseados no Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados).
No mês passado, o Ministério divulgou que o Brasil perdeu 1,54 milhão de vagas de trabalho com carteira em 2015, pior resultado para um ano desde o início da pesquisa, em 1992.
Cresce o trabalho por conta
De acordo com o IBGE, o número de trabalhadores por conta própria cresceu 4,5% nos três meses até novembro, em relação ao mesmo período de 2014, o que representa 969 mil pessoas a mais. Em comparação com o trimestre encerrado em agosto de 2015, o aumento foi de 2,1%, ou 458 mil pessoas.
Nas duas comparações, o número de empregadores não teve variação significativa, segundo o instituto. 
Rendimento de R$ 1.899
O rendimento médio real (ajustado pela inflação) dos trabalhadores foi estimado em R$ 1.899 pelo IBGE. Na análise do instituto, o resultado foi considerado estável, tanto na comparação com o trimestre encerrado em agosto (R$ 1.913), quanto com o do mesmo período de 2014 (R$ 1.923), mesmo com a queda no valor.
Três pesquisas
O IBGE divulga mais duas pesquisas com dados de desemprego, mas deve manter neste ano apenas a Pnad Contínua mensal.
Uma delas já foi encerrada, a Pesquisa Industrial Mensal de Emprego e Salário (Pimes). A última foi divulgada na quinta-feira (17) e indicou que o número de trabalhadores na indústria em 2015 caiu 6,2%, quarto ano seguido de queda e a maior desde 2002, quando a pesquisa começou a ser feita.
A outra pesquisa, a PME, também deve terminar neste ano. Diferentemente da Pnad Contínua, que é nacional, a PME é baseada apenas nos dados das regiões metropolitanas de Recife, Belo Horizonte, São Paulo, Salvador, Rio de Janeiro e Porto Alegre. A última divulgação está marcada para março.

DIREITO: STF nega suspensão de processo contra presidente da Câmara no Conselho de Ética

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liminar em Mandado de Segurança (MS 34015) impetrado pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para suspender o andamento, no Conselho de Ética, de processo disciplinar que pede a cassação de seu mandato.
A defesa de Cunha alega cerceamento de defesa sob o argumento de que o presidente do Conselho de Ética determinou o prosseguimento do processo disciplinar sem aguardar o julgamento de recurso apresentado em defesa do parlamentar na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Diante disso, solicitou liminar para suspender o andamento do processo até que o recurso seja julgado pela CCJC. Alternativamente, pediu que fosse dado efeito suspensivo ao recurso apresentado à Comissão.
A defesa também questiona aditamentos feitos ao processo disciplinar. Alega que os documentos tinham que ter sido protocolados na Corregedoria da Câmara ou na Mesa Diretora da Casa Legislativa, e não apresentados diretamente ao Conselho de Ética.
Decisão
Em sua decisão, Barroso afirmou que, a partir da análise da documentação juntada ao processo, não é possível comprovar que o presidente do Conselho de Ética da Câmara dos Deputados “tenha cerceado a defesa” do parlamentar. Ele acrescentou que “não há elementos nos autos” que “permitam antecipar que a Comissão de Constituição e Justiça não julgará o recurso em tempo adequado. Não se demonstrou, assim, risco presente de dano irreparável”.
O ministro lembrou ainda que “a atribuição de efeito suspensivo a recurso que não seja dotado desse atributo é providência excepcional” e que “a medida representaria uma interferência do Supremo Tribunal Federal no âmbito do Legislativo, sem uma demonstração cabal de situação de ilegalidade ou de urgência”.
Processos relacionados

DIREITO: STJ atualiza custas e isenta processo eletrônico do pagamento de porte

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicará nesta sexta-feira (19) a Resolução 1/2016, que estabelece novos valores das custas judiciais nos processos de sua competência. A atualização da tabela segue a regra prevista na Lei 11.636/07, que prevê a correção anual desses valores de acordo com o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
O normativo traz como novidade a dispensa do pagamento do porte de remessa e retorno dos autos encaminhados ao STJ em formato eletrônico, estando alinhado ao novo Código de Processo Civil.
Na prática, o porte de remessa – destinado a cobrir despesas de correio para transporte dos autos físicos – só será exigido em casos excepcionais, uma vez que desde o dia 4 deste mês, os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais de todo o país estão enviando os recursos apenas no formato digital, salvo exceções autorizadas pelo presidente do STJ em razão de problemas técnicos ou força maior. A regra, instituída pela Resolução 10/2015, é decorrência da consolidação do processo judicial eletrônico previsto na Lei 11.419/06.
A Instrução Normativa STJ/GP 1/2016, de 3 de fevereiro, que permitia a remessa de processos físicos pelos Tribunais de Justiça de Alagoas, Amapá, Maranhão, Mato Grosso, Pará e Piauí, foi revogada pela Instrução Normativa STJ/GP 2/2016, que também será publicada nesta sexta.
Como pagar
As custas processuais – da mesma forma como o porte, quando necessário – devem ser pagas exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança), emitida após o preenchimento de formulário eletrônicodisponível no site do STJ.
A novidade no preenchimento do formulário é que, para ajuizamento de homologação de sentença estrangeira, se o autor não tiver CPF ou CNPJ, poderá utilizar o CPF de seu advogado ou o CNPJ da respectiva sociedade de advogados.
No caso de ações originárias (ajuizadas diretamente no STJ), o comprovante de recolhimento e a guia das custas devem ser apresentados no ato do protocolo.
Para o recolhimento das custas relativas a recurso interposto em instância inferior – e também do porte de remessa e retorno, nas situações excepcionais em que for autorizado o envio do processo em autos físicos –, o recorrente deverá emitir a GRU Cobrança no site do STJ, pagar os valores na rede bancária e apresentar o comprovante e a guia ao tribunal de origem, no ato da interposição do recurso.
A Resolução 1/2016 traz as tabelas com os valores atualizados das custas e do porte de remessa e retorno.

DIREITO: STJ - Não existe direito de preferência entre condôminos

O direito de preferência deve ser observado apenas nos casos em que a alienação do bem indivisível se pactue entre condômino e estranho, e não entre condôminos. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que estendeu o direito aos coproprietários do imóvel.
Acompanhando o voto do relator, ministro Marco Buzzi, a turma concluiu que a regra do artigo 504 do Código Civil aplica-se somente quando há concorrência entre o condômino e um terceiro estranho.
“Não há que se falar em direito de preferência entre os próprios condôminos, que se igualam, de modo que se um condômino alienar a sua parte a um consorte, nenhum outro poderá reclamar invocando direito de preferência”, ressaltou o relator em seu voto.
Restrições
Segundo Marco Buzzi, o direito de preferência disposto no artigo 504 se refere às alienações a estranhos e deve ser interpretado de forma restritiva, não cabendo ao intérprete, extensivamente, aplicar tal norma aos casos de compra e venda entre consortes. 
Citando doutrinas e precedentes, Marco Buzzi enfatizou que o direito de preferência visa impedir que condôminos sejam obrigados a compartilhar o domínio de um bem com terceiros estranhos à comunhão. 
Para o relator, a alienação ou cessão de frações ideais entre condôminos não viola o direito de preferência, uma vez que não envolve o ingresso de estranhos; “pelo contrário, serão mantidos os consortes apenas com alterações no percentual da parte ideal daquele que adquiriu a parcela de outrem”. A decisão foi unânime.
O caso
No caso julgado, vários integrantes de uma mesma família que possuem lotes no condomínio requereram a anulação da operação de compra e venda de dois lotes adquiridos por um condômino que não faz parte da família, sob o argumento de desrespeito ao direito de preferência.
O juízo de primeiro grau julgou o pedido improcedente por entender que, estando os condôminos em igualdade entre si, a alienação feita de condômino para condômino não ofende qualquer direito dos familiares.
Os familiares recorreram para o tribunal paranaense, que reformou a sentença de primeiro grau e anulou a operação, concluindo que o direito de preferência não se restringe à alienação para terceiros estranhos ao condomínio. O condômino que comprou os lotes recorreu ao STJ.

DIREITO: TSE - Convenções podem ser feitas por comissões provisórias dos partidos, esclarece ministro

O ministro Henrique Neves comunicou, na abertura da sessão de hoje (18) do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que a Corte jamais proibiu ou restringiu que as convenções partidárias sejam feitas por comissões provisórias das legendas, ou pelo próprio diretório ou pela maneira como for estabelecida pelo estatuto do partido.
Considerada a relevância do tema, o ministro informou que resolveu ouvir o Ministério Público Eleitoral (MPE) e deverá levar o assunto ao Plenário na próxima quinta-feira (25). “Espero que na próxima semana, com o exame mais aprofundado do tema, eu possa trazer ao Plenário, porque, se eventualmente houver alguma dúvida de interpretação, também cabe prestar os esclarecimentos que forem necessários”, disse Henrique Neves, que é o sub-relator para essa questão no TSE.
“Nos últimos dias, não sei por qual razão, surgiu um entendimento, noticiado por diversos artigos doutrinários bem escritos, dizendo que este Tribunal teria proibido que as convenções partidárias fossem realizadas por comissões provisórias. Esta informação é absolutamente errônea”, disse o ministro.
Henrique Neves informou que a resolução sobre o tema jamais tratou desse assunto. “A forma de escolha de candidatos é algo que está previsto na lei e na resolução específica de registro de candidatura”, disse o ministro.
Ele informou que advogados que estiveram presentes em uma reunião recente na Presidência do TSE trataram, na verdade, da resolução sobre criação de partidos políticos, “que não cuida do processo eleitoral em si, mas da vida dos partidos”. O ministro participou do encontro.
O que os advogados estão impugnando na resolução de criação de partidos, dizendo que haveria uma suposta ofensa à autonomia das legendas para se organizar, “não é a forma como se faz a convenção partidária – que sempre foi reconhecida que pode ser feita tanto por diretório como por comissão provisória”, mas uma regra do artigo 39 da Resolução nº 23.465/2015.
Esse artigo diz que a comissão provisória não pode se tornar permanente, devendo ter prazo máximo de validade, “porque os partidos políticos têm, por definição constitucional, que seguir o regime democrático”, afirmou o ministro Henrique Neves.
“Ou seja, seus filiados têm que votar, não sendo possível que os partidos sejam mantidos apenas por força das suas lideranças, nomeando quem são as pessoas que, no futuro, são as que escolherão a própria direção”, disse o ministro.

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

ECONOMIA: Dólar volta a fechar em alta e acima de R$ 4, após corte de nota na véspera

Do UOL, em São Paulo


O dólar comercial fechou esta quinta-feira (18) em alta de 1,38%, a R$ 4,049 na venda.
Na véspera, a moeda norte-americana havia caído 1,88%, a maior queda percentual diária desde 28 de dezembro do ano passado. 
Com isso, o dólar acumula alta de 1,49% na semana. No mês, tem ganho de 0,61% e, no ano, valorização de 2,56%. 
Contexto brasileiro
Investidores estavam preocupados com a situação das contas públicas brasileiras e com as incertezas políticas. Eles temem que o governo não faça o ajuste das contas que vem prometendo.
O pessimismo foi reforçado pelo corte da nota brasileira pela agência de classificação de risco Standard & Poor's na véspera.
A reação nos mercados na véspera foi limitada porque o país já tinha perdido o selo de bom pagador pela agência. Alguns investidores, no entanto, usavam nesta sessão a notícia como motivo para voltar a comprar dólares, após a intensa queda vista na quarta-feira.
"O 'downgrade' veio muito perto do fim do pregão, o movimento de ontem foi muito instintivo. Agora, o mercado teve tempo de pensar e pode se ajustar enquanto avalia se o corte estava no preço", disse Marcos Trabbold, operador da corretora B&T, à agência de notícias Reuters.
Cenário externo
No mercado internacional, o clima era de certo otimismo. A alta dos preços do petróleo e expectativas de que o Federal Reserve (Fed, banco central norte-americano) deve demorar para subir os juros novamente faziam com que investidores colocassem dinheiro em negócios de maior risco. 

(Com Reuters)

INVESTIGAÇÃO: Caseiro de sítio indica advogado de Lula como contato do proprietário

OGLOBO.COM.BR
POR TIAGO DANTAS E SILVIA AMORIM

Número de telefone foi dado a policiais; defensor nega que represente os donos

Fiscalização. O caseiro Élcio Vieira, o Maradona (à direita) ao lado de um dos policiais que foram ao sítio - Marcos Alves

SÃO PAULO — O número do telefone celular de Cristiano Zanin, advogado do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi entregue, na quarta-feira, à Polícia Ambiental de São Paulo como sendo um contato do proprietário ou responsável pelo sítio Santa Bárbara, em Atibaia, visitado 111 vezes pelo líder petista. O número foi informado pelo caseiro Elcio Pereira Vieira, conhecido como Maradona, durante uma fiscalização, quando os policiais pediram o telefone dos donos, já que nenhum deles estava presente.
A vistoria aconteceu na tarde de quarta-feira. O GLOBO chegou à propriedade, no interior paulista, quando a equipe de fiscalização finalizava seu trabalho. Acompanhados de Maradona, policiais militares inspecionaram a área em que foi construído um anexo com quatro suítes no final de 2010 e o lago, que passou por reforma nos anos seguintes. A Operação Lava-Jato e o Ministério Público de São Paulo investigam se as obras executadas no sítio foram feitas por empreiteiras envolvidas no escândalo da Petrobras como um agrado a Lula.
Ao GLOBO, o advogado disse, na quarta-feira, que não entende a razão pela qual seu número de celular foi fornecido à equipe de fiscalização pelo caseiro Maradona.
— Deve ter havido algum equívoco. Não sou responsável pelo sítio nem advogo mais para os proprietários. Meu escritório prestou consultoria na época da compra e venda. Pode ser que eles tivessem lá na portaria o número do telefone — afirmou Zanin.
Informado que não havia sido entregue o telefone de seu escritório, mas sim o de seu celular, ele respondeu:
— Eu não tenho como explicar isso.
Zanin é o advogado que tem defendido o ex-presidente nos casos do tríplex no Guarujá, no litoral paulista, e do sítio em Atibaia, registrado em nome dos empresários Fernando Bittar e Jonas Suassuna. Zanin é genro e sócio de Roberto Teixeira, também advogado e amigo de Lula desde os anos 1980. O escritório de Zanin e Teixeira prestou serviços aos proprietários na época da compra do imóvel.
Até semana passada, quando Bittar contratou o criminalista Alberto Toron, era Teixeira quem prestava esclarecimentos à imprensa sobre o sítio. Foi no escritório dele que o contrato de venda do imóvel foi assinado em 2010.
Nenhuma atuação foi registrada pela Polícia Ambiental na quarta porque, segundo a Secretaria de Segurança Pública, é preciso, antes, localizar os donos. O pelotão de Atibaia que fez a fiscalização informou que foi ao local “para verificar uma suspeita de desmatamento indicada pelo monitoramento de imagens aéreas realizado rotineiramente”.
O GLOBO apurou que uma das irregularidades encontradas na quarta foi a construção do anexo à casa principal em cima de um córrego que passa pelo sítio, o que é proibido. A legislação ambiental exige que áreas de curso d'água não tenham construção numa faixa de 30 metros da margem.
A Polícia Ambiental vai requerer do proprietário a documentação referente a licenças ambientais. No início deste mês, o GLOBO divulgou que nenhum dos órgãos do governo de São Paulo (Cetesb e Daee) deu autorização ao sítio Santa Bárbara para que fossem feitas intervenções em área de preservação ambiental.

CASO PETROBRAS: Tribunal nega recurso e mantém Bumlai na prisão

ESTADAO.COM.BR
POR MATEUS COUTINHO

Desembargador entendeu que, mesmo com a confissão do pecuarista, que admitiu ter repassado R$ 12 milhões de empréstimo com o Banco Schahin para o PT, ainda faltam episódios para serem esclarecidos
Pecuarista José Carlos Bumlai. FOTO: Rodolfo Buhrer/REUTERS/

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou na quarta-feira, 17, o habeas corpus do pecuarista José Carlos Bumlai, preso na 21ª fase da Lava Jato em 25 de novembro do ano passado, e manteve ele na prisão.
O pedido da defesa do pecuarista e amigo do ex-presidente Lula já havia sido negado liminarmente no dia 27 de novembro pelo tribunal. Em dezembro, Bumlai e outros 10 investigados foram denunciados por corrupção, lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta por suspeita de irregularidade na contratação da Schahin para a operação do navio-sonda Vitoria 10.000, envolvendo um empréstimo de R$ 12 milhões para o amigo de Lula – parte desta quantia teria sido destinada ao PT.
A Procuradoria da República cobra uma reparação de R$ 53, 5 milhões dos investigados.
Com isso, o relator do caso no TRF4, juiz federal Nivaldo Brunoni, convocado para substituir o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato na Corte e que está em férias, afirmou em seu voto que a prova da materialidade e os indícios só foram reforçados pela denúncia do Ministério Público Federal (MPF).
A defesa do pecuarista argumentou que a confissão realizada por Bumlai afastaria o risco à ordem pública ou ao processo e que a privação de liberdade não se justifica. O empresário admitiu à Polícia Federal que o empréstimo de R$ 12 milhões tomado junto ao Banco Schahin foi destinado para o PT.
O desembargador, contudo, entendeu que a confissão do empresário foi parcial e existem outros fatos na ação penal sobre os quais não foram dadas explicações. “A confissão parcial não afasta a necessidade de manutenção da prisão cautelar, pois em relação aos demais fatos ainda subsistem os riscos à sociedade e ao processo”, entendeu Brunoni que elencou os seguintes fatos que ainda não foram esclarecidos:
-em que circunstâncias a empresa São Fernando Açúcar e Álcool, controlada pelo empresário e familiares, conseguiu, em fevereiro de 2005, empréstimo de R$ 64.664.000,00 do Banco Nacional de Desenvolvimento (BNDES) e, em dezembro de 2008, R$ 388.079.767,00, quantia essa classificada como “espantosa” pelo magistrado.
– Como obteve, em julho de 2012, mesmo não tendo pago os empréstimos já tomados do BNDES, R$ 101.500.000,00 para outra empresa sua, a São Fernando Energia, que contava à época com sete funcionários, bem como duas transferências de um milhão cada uma, em julho e agosto de 2011, para a empresa Legend Engenheiros Associados, pertencente a Adir Assad, condenado por lavar dinheiro oriundo do esquema criminoso da Petrobrás.

SAÚDE: Papa admite uso de contraceptivos durante epidemia de zika

OGLOBO.COM.BR
POR O GLOBO COM AGÊNCIAS INTERNACIONAIS

Francisco disse que há diferença moral entre aborto e prevenção de gravidez
Papa Francisco chega ao México no dia 15 de fevereiro - GABRIEL BOUYS / AFP

RIO — O Papa Francisco flexibilizou o uso de métodos contraceptivos, como preservativos e a pílula anticoncepcional, para mulheres ameaçadas pela epidemia de vírus zika. O pontífice, contudo, pediu para que não realizem abortos. Nesta quinta-feira, quando retornava do México, Francisco disse que o aborto é um "crime", mas a contracepção pode ser excepcionalmente "menos pior".
— O aborto não é uma questão qualquer, é um crime. Evitar uma gravidez não é um mal absoluto — disse Francisco à imprensa, em alusão aos métodos contraceptivos.
O vírus zika pode estar relacionado ao aumento de casos de microcefalia em bebês, no Brasil. Francisco afirmou que há uma diferença moral clara entre abortar e prevenir uma gravidez. Ele citou o Papa Paulo VI (1963-1978), que autorizou de forma excepcional o uso da pílula a religiosas do Congo que temiam ser estupradas por grupos armados do país.
— Não se deve confundir o mal que representa evitar uma gravidez com o aborto. O aborto não é um problema teológico. Matar uma pessoa para salvar outra é uma maldade humana, não um mal religioso — declarou.
Franciso também fez uma apelo para que vacinas sejam rapidamente desenvolvidas:
— Peço aos médicos que façam de tudo para descobrir as vacinas contra esses mosquitos. Que se trabalhe para isso — disse.
O risco de microcefalia reacendeu o debate sobre aborto na América Latina e Caribe. No início de fevereiro, a ONU pediu que países afetados pela epidemia garantam o acesso a contraceptivos e ao aborto. "As leis e as políticas que restringem acesso a esses serviços devem ser urgentemente revistas em consonância com os direitos humanos, a fim de garantir na prática o direito à saúde para todos”, declarou a organização.
ONG LANÇA MANIFESTO EM FAVOR DO ABORTO
A organização não governamental Católicas pelo Direito de Decidir, que milita pela descriminalização do aborto no país, lançou um manifesto em defesa do direito da mulher interromper a gestação se for contaminada pelo vírus zika. Como o diagnóstico da microcefalia só ocorre por volta do 7º mês, quando o procedimento se torna inviável, a ONG defende que as grávidas diagnosticadas com zika possam fazer o aborto.
O movimento se uniu ao grupo de especialistas que planeja apresentar uma ação no Supremo Tribunal Federal para que, entre outros serviços, o Estado garanta o acesso ao aborto no caso de zika. O pedido que será levado à Corte, ainda em fase de elaboração, focará também no difícil acesso a políticas de planejamento familiar e na necessidade de melhoria dos serviços voltados para a saúde feminina.
Para Rosângela Talib, uma das coordenadoras do Católicas pelo Direito de Decidir, as mulheres não podem “pagar a conta” do descaso do Estado:
— Elas terão de arcar com o ônus da falta de saneamento, de coleta de lixo, de exames, de remédios? É uma questão de saúde mental, psicológica. Defendemos também a obrigação do Estado de dar toda a assistência às mulheres que quiserem levar a gravidez adiante.

POLÍTICA: STF nega liminar a Cunha e mantém processo no Conselho de Ética

OGLOBO.COM.BR
POR CAROLINA BRÍGIDO E EDUARDO BRESCIANI

Presidente da Câmara pediu suspensão até análise da CCJ
O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) - Ailton de Freitas / Agência O Globo

BRASÍLIA – O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, nesta quarta-feira, liminar ao presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que queria retardar ainda mais o andamento do processo de cassação que tramita contra ele no Conselho de Ética. Cunha pediu para o processo ser suspenso até que a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) analisasse um recurso proposto por ele. Depois disso, o parlamentar alega que teria direito a apresentar nova defesa ao Conselho de Ética. Isso daria sobrevida a Cunha na Câmara.
A defesa de Cunha alegou que, depois de apresentada a denúncia principal contra ele na Câmara, teria havido aditamentos, com novos fatos anexados ao processo. Ele pleiteia o direito de se defender dessas novas acusações. Barroso argumentou que não há prova de que Cunha teve o direito de defesa suprimido. “Simplesmente não há comprovação de que a autoridade impetrada (Conselho de Ética) tenha cerceado a defesa do impetrante ou admitido novas acusações como ‘aditamentos’ alegadamente indevidos”, escreveu o ministro.
Na decisão, Barroso também afirmou que um recurso à CCJ não garante a suspensão do andamento do processo no Conselho de Ética, a não ser em casos excepcionais. “Não verifico, no caso, circunstância premente que autorize a atribuição excepcional de efeito suspensivo a recurso que – como afirma o próprio impetrante – não é dele dotado. A medida representaria uma interferência do Supremo Tribunal Federal no âmbito do Legislativo, sem uma demonstração cabal de situação de ilegalidade ou de urgência”, anotou o ministro.
O recurso ao STF é mais uma tentativa do presidente da Câmara de atrasar o processo, instaurado em 3 de novembro do ano passado. Em 15 de dezembro foi aprovado por 11 votos a 9 parecer de Marcos Rogério (PDT-RO) pela admissibilidade da representação e continuidade do processo. O vice-presidente da Casa, Waldir Maranhão (PP-MA), no entanto, anulou a votação por entender que deveria ter sido reaberto prazo para vista e discussão.
A defesa de Cunha, porém, entende ter direito a um prazo para apresentação de defesa prévia. Esse prazo não está previsto no regimento, mas antes de ser destituído da relatoria o deputado Fausto Pinato (PRB-SP) permitiu que ele apresentasse tal defesa. Como Pinato foi substituído por Rogério, a defesa entende que todos os atos do deputado do PRB na relatoria são nulos e, portanto, nova defesa deve ser apresentada.
O questionamento da defesa de Cunha ao STF ataca ainda aditamento feito pelo PSOL há duas semanas. O partido, um dos autores da representação, protocolou diretamente no Conselho informações adicionais. A defesa de Cunha argumenta que o aditamento deve ser invalidado por não haver previsão regimental, além de o protocolo ter sido realizado diretamente no Conselho e não na Mesa Diretora. O mesmo pedido é feito em relação a novas informações levadas diretamente ao Conselho pela deputada Clarissa Garotinho (PR-RJ).
Cunha responde no Conselho de Ética pela acusação de ter mentido à CPI da Petrobras ao negar ter contas no exterior. O deputado alega que é apenas beneficiário das contas, que seriam de empresas. O presidente da Câmara já foi denunciado no STF pela acusação de receber propina da Petrobras. A Procuradoria-Geral da República já pediu também seu afastamento do cargo, inclusive argumentando a prática de manobras protelatórias na tramitação do processo no Conselho.

SAÚDE: Zika: Banco Mundial libera US$ 150 milhões para América Latina e Caribe

OGLOBO.COM.BR
POR HENRIQUE GOMES BATISTA

Epidemia deve reduzir PIB da região em 0,06% este ano, diz organização

Elielson tenta acalmar seu irmão, José Wesley, nascido com microcefalia em Pernambuco - Felipe Dana / AP

WASHINGTON - O Banco Mundial divulgou nesta quinta-feira que vai liberar US$ 150 milhões (cerca de R$ 600 milhões) para auxiliar o combate ao vírus zika na América Latina e no Caribe. Os valores estão disponíveis para todos os países da região que sofrem com a epidemia e podem cobrir, por exemplo, o envio de equipes de especialistas aos países afetados. O Banco deixou aberta a possibilidade de aplicar mais recursos para o combate à doença.
"Se for necessário um financiamento adicional, o Banco Mundial está pronto para aumentar seu apoio", disse a nota, que não detalhou como deve ser o rateio entre os países da região e nem mesmo quanto o Brasil poderá receber deste montante.
O financiamento do Banco Mundial vai apoiar atividades como a vigilância e controle de vetores; identificação das pessoas em maior risco, especialmente mulheres e mulheres em idade reprodutiva grávidas; acompanhamento e cuidados durante a gravidez e pós-natal de bebês com complicações neurológicas; a promoção do acesso ao planejamento familiar, a sensibilização do público, medidas de autoproteção, a mobilização da comunidade; e outras atividades que irão garantir uma resposta robusta, bem orientada, bem coordenada e multissetorial.
EFEITO NA ECONOMIA
Além disso, o Banco Mundial informou que o impacto da epidemia deverá ser modesto na economia da região, causando uma retração de US$ 3,5 bilhões (R$ 14 bilhões), ou 0,06% do Produto Interno Bruto (PIB) da região no ano. No entanto, o documento alerta que este impacto poderá crescer, se os países demorarem no combate ao vírus e ao seu principal transmissor, o mosquito Aedes aegypti. O efeito tende a ser mais severo nos países do Caribe, muito dependentes do turismo e que podem sofrer com a desistência de viajantes. Nestes casos, a queda do PIB pode chegar a 1% do total.
"Nossa análise ressalta a importância de uma ação urgente para travar a propagação do vírus zika e para proteger a saúde e o bem-estar das pessoas nos países afetados", disse Jim Yong Kim, presidente do Grupo do Banco Mundial, na nota.
O Fundo Monetário Internacional (FMI) informou, por sua vez, que tem acompanhado a epidemia de perto, em colaboração com outros organismos internacionais. O órgão disse que, olhando para além da tragédia humana do vírus, seu impacto na economia tende a ser mínimo. Nesta quinta-feira se concluiu uma reunião de emergência sobre o zika da organização Pan-americana de Saúde, braço continental da Organização Mundial de Saúde (OMS), em Porto Rico.

POLÍTICA: Cunha vira motivo de piada em festa do PMDB após vitória de Picciani

UOL
Em Brasília

Renato Costa/Folhapress
Eduardo Cunha vê vitória de Leonardo Picciani (abaixo), reeleito para o comando do PMDB na Câmara

Um dia após ser reconduzido à liderança do PMDB na Câmara com apoio do Planalto, o deputado Leonardo Picciani (RJ) vai almoçar no Palácio do Jaburu, residência oficial do vice-presidente Michel Temer, que comanda o partido.
Candidato derrotado por 37 votos a 30, Hugo Motta (PB), que foi para a disputa com apoio irrestrito do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), também foi convidado para o encontro desta quinta-feira (18).
Temer já havia telefonado para Picciani para cumprimentá-lo. A presidente Dilma Rousseff ainda não havia conversado com o líder reconduzido até esta madrugada.
Picciani passará o dia em Brasília resolvendo questões da liderança e deve voltar ao Rio de Janeiro ainda hoje. Com isso, um encontro com Dilma deve acontecer apenas na próxima semana.
Após a vitória, Picciani reuniu seus apoiadores em um restaurante italiano em Brasília. Mas não só peemedebistas compareceram. Deputados de outras legendas, como Paulo Teixeira (PT) e Julio Delgado (PSB) também foram ao jantar.
Assim como na noite anterior, Eduardo Cunha foi o principal alvo de comentários e piadas. Para peemedebistas, a derrota sofrida ontem pelo presidente da Câmara servirá para que ele "coloque os pés no chão".
A avaliação geral era de que ele ficou bastante abatido após o resultado. Uma imagem de TV congelada em que Cunha aparece com feição de perplexidade circulou em um celular na festa, provocando risos.
O que também provocou risos foram as piadas feitas com o ministro da Saúde, Marcelo Castro, exonerado na quarta-feira para votar em Picciani e já readmitido hoje, segundo publicação no Diário Oficial da União (DOU).
"Este ministro é bom mesmo. Acabou com o 'chicunCunha'. Agora só falta dengue e zika", diziam parlamentares fazendo trocadilho com a chikungunya e citando as demais doenças transmitidas pelo mosquito Aedes aegypt.
Aos colegas deputados, Castro se dizia aliviado por sua polêmica decisão de deixar o cargo em plena crise ter surtido efeito positivo para Picciani e, consequentemente, para o Planalto.
Mesmo não tendo votado para dar oportunidade ao seu suplente, o ministro Celso Pansera (Ciência e Tecnologia), também apareceu ao jantar. Castro e Pansera foram indicados por Picciani para ocupar ministérios em outubro do ano passado.
Apesar das considerações sobre Cunha feitas pelos convidados do jantar, Picciani explicitava sua intenção de retomar diálogo com o presidente da Câmara, seu ex-aliado de quem se afastou no ano passado ao ficar mais próximo do Planalto. Picciani buscou deputados próximos a Cunha, inclusive o próprio Hugo Motta, para conseguir restabelecer a ponte.
Outro tema da noite foram as especulações em torno de quem era o segundo voto em branco da tarde de ontem. Apenas José Fogaça (RS) havia comunicado aos dois lados da disputa que adotaria postura neutra.
Picciani esperava ter ontem ao menos 41 votos, mas comemorava a vantagem de sete votos. Na eleição do ano passado, derrotou Lúcio Vieira Lima (BA) por apenas um voto de diferença.

POLÍTICA: Dilma Rousseff diz ao TSE que não recebeu dinheiro da Lava Jato

UOL
JOTA
Por Bárbara Lobato, de Brasília


Crédito: Lula Marques/ Agência PT

Em documento protocolado nesta quinta-feira (18/02) no Tribunal Superior Eleitoral, a presidente Dilma Rousseff aponta uma “terceira tentativa de obter perante a Justiça Eleitoral os inúmeros votos que não foram obtidos nas urnas” pela oposição.
Nas mais de 40 páginas submetidas como defesa na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo iniciada a pedido do PSDB após as eleições de 2014, os advogados da presidente afirmam que "não é inédita" a tentativa de fazer uso político da Justiça Eleitoral. 
Sobre as doações de empreiteiras à campanha petista, dizem os advogados que Dilma nunca se corrompeu para obter doações eleitorais e, caso se comprove que o dinheiro doado pelas empreiteiras tinha origem ilícita, a campanha petista não tinha como saber. Alega também a defesa que quase um terço do dinheiro usado por Aécio Neves na campanha foi oriundo de empreiteiras hoje investigadas na operação Lava Jato. O nome do senador tucano por Minas Gerais foi citado nas delações premiadas do doleiro Alberto Yousseff, Carlos Alexandre de Souza Rocha, vulgo “Ceará”, e Fernando Moura, apontam os advogados da presidente. 
Contratação da Focal 
A contratação da Focal, que tem sido objeto de ataque da oposição, é tratada na peça de defesa como “denúncias genéricas veiculadas na imprensa sem qualquer comprovação mínima das alegações”. 
A empresa está sendo alvo de investigação no Ministério Público Estadual de São Paulo a pedido do ministro do Supremo Tribunal federal (STF) Gilmar Mendes. Segundo o ministro do Supremo, há indícios de irregularidades no pagamento de R$ 1,6 milhão à empresa – que fora aberta apenas dois meses antes das eleições. 
Em agosto de 2015, Mendes enviou despacho à Procuradoria-Geral da República e à Polícia Federal indicando “potencial relevância criminal” na campanha da petista. 
Na peça de defesa, a equipe de advogados reforça que a arrecadação de recursos e os gastos de Dilma e do vice-presidente Michel Temer nas eleições de 2014 já receberam aval do próprio TSE.
“As contas já foram julgadas e não podem mais ser revistas a pretexto de abuso de poder econômico”, diz um trecho do documento (leia íntegra ao fim desta matéria).
Entenda a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo contra Dilma no TSE 
Há duas semanas (04/02) o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) notificou a presidente Dilma Rousseff sobre a decisão, de outubro do ano passado, que reabriu ação de investigação eleitoral em que o PSDB pleiteia a cassação de seu mandato e do vice-presidente Michel Temer.
Há, aproximadamente um ano, a ministra Maria Thereza de Assis Moura arquivou o processo, por entender que não havia provas suficientes para o prosseguimento da ação. Entretanto, o TSE seguiu voto divergente do ministro Gilmar Mendes e aceitou recurso protocolado pela Coligação Muda Brasil, do candidato derrotado à Presidência da República Aécio Neves (PSDB). 
O vice-presidente da República, Michel Temer, antecipou a entrega da defesa e encaminhou ao TSE, na Quarta-Feira de Cinzas (10/02) sua defesa no processo. 
O documento de Temer é mantido sob segredo de justiça, mas advogados que atuam no caso relatam que o foco da peça é desconstruir a argumentação usada pelo PSDB de que a disputa presidencial foi contaminada por abuso de poder político e econômico, fraude eleitoral e uso de dinheiro desviado dos cofres da Petrobras na campanha eleitoral. 
As contas eleitorais da presidenta e de Temer foram aprovadas por unanimidade pelo plenário do TSE, em dezembro de 2014.

DENÚNCIA: Ex-amante diz a jornal que empresa ajudou FH a bancá-la no exterior

OGLOBO.COM.BR
POR O GLOBO

Fernando Henrique admitiu ter enviado dinheiro, mas negou ter usado empresa

A jornalista Mirian Dutra - Reprodução do Twitter

RIO - A jornalista Mirian Dutra, com quem o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso manteve um relacionamento extraconjugal, afirmou que a Brasif S.A. Exportação e Importação ajudou o ex-presidente a enviar recursos ao exterior. O montante era destinado a Mirian e a seu filho, Tomás Dutra, disse a jornalista. Em entrevista à "Folha de S. Paulo", ela afirmou que a transferência ocorreu por meio da assinatura de um contrato fictício de trabalho, com validade entre dezembro de 2002 e dezembro de 2006.
À “Folha de S.Paulo” Fernando Henrique negou ter usado empresa para enviar dinheiro para Mirian ou Tomás. Em nota divulgada nesta quinta-feira, o ex-presidente disse que vai esperar a empresa se manifestar sobre contrato fictício.
No documento, a Eurotrade Ltd., empresa da Brasif S.A. Exportação, aparece como contratante de "serviços de acompanhamento e análise do mercado de vendas a varejo a viajantes". O contrato de US$ 3 mil mensais previa pesquisas "tanto em lojas convencionais como em duty free shops e tax free shops" em países da Europa. Mas Mirian diz que jamais esteve em uma loja convencional ou em um duty free. Ela foi colaboradora da TV Globo por 35 anos, até 31 de dezembro do ano passado.
A Brasif, na época, explorava as lojas de free shops nos aeroportos brasileiros. Fernando Henrique presidiu o país entre 1995 e 2002, em dois mandatos.
“Tenho contrato. É muito sério. Por que ninguém nunca investigou?”, questionou ela na entrevista. Perguntada por quê só decidiu agora contar a história, disse: “Eu acho que eu tinha que ter feito um escândalo quando fiquei grávida. Depois, as coisas foram acontecendo. Eu não quero morrer amanhã e tudo isso ficar na tumba. Eu quero falar e fechar a página”.
O acordo, segundo a jornalista, foi articulado pelo lobista Fernando Lemos, que era casado com sua irmã, Margarit Dutra Schmidt. Ao jornal, Fernando Henrique admitiu manter contas no exterior (segundo ele, todas declaradas) e ter mandado dinheiro para Tomás, mas negou ter usado a empresa. O empresário Jonas Barcellos, dono da Brasif, não desmentiu o acerto, segundo a “Folha”. “Tem alguma coisa mesmo sim”, disse Barcellos, acrescentando: “Eu só não sei se era contrato”.
O ex-presidente manteve um relacionamento extraconjugal com Mirian nos anos 1980 e 1990, período em que a jornalista ficou grávida. Ela alega que Tomás é filho de Fernando Henrique, mas exames de DNA realizados em 2011 apresentaram resultado negativo.
Apesar do exame de DNA, o ex-presidente continuou a tratar Tomás como filho. A jornalista afirma que, em 2015, Fernando Henrique deu um apartamento de 200 mil euros (cerca de R$ 900 mil, em valores atuais) a ele, hoje com 25 anos.
Mirian, em entrevista ao jornal, afirma ter ficado grávida outras duas vezes em seis anos de relacionamento, e diz que o ex-presidente lhe pediu para fazer o aborto. "Ele pagou por dois abortos. Eu não queria ter outro filho".
Sobre o filho Tomás, Mirian disse que, após o nascimento, Fernando Henrique foi visitá-la “duas ou três vezes” em sua casa. “Minha mãe estava lá (em casa) quando ele foi conhecer o filho. Ela diz, à época, ter decidido ir embora do Brasil, e que recebeu ajuda do senador Jorge Bornhausen (então do PFL, aliado de FH).
De acordo com a reportagem, Mirian disse que, quando Tomás fez três anos de idade, em 1994, aceitou que Fernando Henrique pagasse o colégio da criança. Depois, quando já vivia em Barcelona, não lhe foi permitida a volta ao Brasil. Segundo ela, a pressão partia do então senador Antonio Carlos Magalhães e de seu filho, Luís Eduardo Magalhães (ambos também do PFL). “Diziam para eu ficar longe. Daí eu pensei e achei que, para os meus filhos, era melhor eu ficar (no exterior), pois eles seriam muito perseguidos no Brasil”.
Em nota,  TV Globo se pronunciou: “A TV Globo não interfere na vida privada de seus colaboradores. Esclarece, porém, que jamais foi avisada por Mirian Dutra sobre o contrato fictício de trabalho e que, se informada, condenaria a prática. A emissora esclarece que o contrato de colaboradora de Mirian Dutra foi modificado, com mudanças em suas atribuições, o que acarretou nova remuneração, tudo segundo a lei vigente no país em que trabalhava. Durante os anos em que colaborou com a TV Globo, Mirian Dutra sempre cumpriu suas tarefas com competência e profissionalismo.”
A direção do PSDB informou hoje que vai tratar o caso das denúncias feitas pela jornalista como um caso de caráter eminentemente pessoal, um drama familiar. O presidente nacional do PSDB, senador Aécio Neves (MG), e outras lideranças do partido conversaram hoje com o ex-presidente por telefone e relataram que ele está chateado, mas sereno.

DIREITO: Advogados alertam para ‘danos irreparáveis’ no rastro de decisão do Supremo

ESTADAO.COM.BR
POR MATEUS COUTINHO E FAUSTO MACEDO

Entidades mais importantes da classe se manifestam contra a possibilidade de prisão de réus já em segunda instância

Fachada do Supremo Tribunal Federal, em Brasília. Foto: Divulgação

A Ordem dos Advogados do Brasil reagiu enfaticamente à decisão desta quarta-feira, 17, do Supremo Tribunal Federal que autoriza a prisão de réus já em segunda instância judicial – decisão de colegiado de magistrados, como nos Tribunais de Justiça nos Estados e nos Tribunais Regionais Federais – sem aguardar o trânsito final da sentença e o esgotamento de todos os recursos.
Em nota, a OAB destacou que o Conselho Federal e o Colégio de Presidentes Seccionais ‘reafirmam sua histórica posição pela defesa das garantias individuais e contra a impunidade’.
“A OAB possui posição firme no sentido de que o princípio constitucional da presunção de inocência não permite a prisão enquanto houver direito a recurso.”
A decisão do Supremo foi tomada no julgamento de um habeas corpus. Por sete votos a quatro, os ministros da Corte máxima concluíram que a prisão do acusado pode ser executada a nível de segundo grau – na linha do projeto da Associação dos Juízes Federais apresentado em 2015 ao Senado, com apoio do juiz Sérgio Moro, da Operação Lava Jato.
“A Ordem dos Advogados dos Brasil respeita a decisão do Supremo, mas entende que a execução provisória da pena é preocupante em razão do postulado constitucional e da natureza da decisão executada, uma vez que eventualmente reformada, produzirá danos irreparáveis na vida das pessoas que forem encarceradas injustamente”, alerta a entidade.
Os advogados destacam ‘o alto índice de reforma de decisões de segundo grau’ pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo próprio Supremo.
“Nesse cenário, o controle jurisdicional das cortes superiores mostra-se absolutamente necessário à garantia da liberdade, da igualdade da persecução criminal e do equilíbrio do sistema punitivo, ao que a Ordem permanecerá atenta e atuante”, destaca a nota divulgada pela OAB, subscrita por toda a Diretoria do Conselho Federal e pelo Colégio de Presidentes Seccionais.
Em São Paulo, a Seccional da Ordem avalia que a mudança de orientação do Supremo para permitir que o cumprimento de sentença penal, com prisão do réu, ocorra antes do trânsito em julgado da decisão, ‘representa enorme retrocesso nas conquistas democráticas alcançadas com a Constituição Cidadã de 1988, relativizando as cláusulas pétreas da presunção de inocência, do devido processo legal e da ampla defesa com os recursos a ela inerentes’.
“A demanda da sociedade por Justiça não será alcançada com atropelo às garantias constitucionais”, afirma a OAB/São Paulo.
O braço paulista da Ordem anota que ‘sempre estará ao lado do Poder Judiciário na luta por uma estrutura adequada para dar conta da demanda social por Justiça, mas não concorda que se neutralize a falta de estrutura por meio da desconsideração de garantias constitucionais’.
“O comando constitucional supremo estabelece que a todos os brasileiros, como regra, está assegurada a liberdade até o trânsito em julgado da decisão condenatória”, diz a OAB/São Paulo, também em nota.
“Apenas excepcionalmente, nos casos de absoluta e imperiosa necessidade comprovadamente demonstrada, é que o ordenamento permite a segregação ante tempus do acusado. Não é dado ao Judiciário legislar, nem a exceção pode se transformar em regra, máxime quando em aberta colidência com a Carta Magna.”
Segundo a Ordem paulista “no passado recente, por meio de seu então presidente, o Supremo encaminhou ao Congresso proposta de emenda constitucional exatamente para permitir a execução provisória de sentenças penais, que não foi aprovada pelo Poder Legislativo’ – uma alusão a uma proposta do ex-ministro Cézar Peluso (2010/2012).
“O debate social então havido mostrou os riscos irreparáveis de se antecipar a prisão de alguém que, depois, tivesse sua inocência reconhecida pela Corte Suprema. Não se admite que, não tendo alcançado êxito naquela mudança, no palco adequado, o Congresso Nacional, com os legítimos representantes da sociedade, eleitos pelos brasileiros, venha agora o Supremo Tribunal Federal a verdadeiramente afastar a cláusula pétrea por decisão de seus ministros.”
Para o advogado Francisco de Paula Bernardes Jr., sócio da banca criminalista Guillon & Bernardes Jr. Advogados, a decisão do STF, ‘causou espécie’. Ele atribui às manifestações populares a mudança de entendimento da Corte máxima.
“Isso porque nossa Suprema Corte, motivada pelo ‘grito das ruas’, mudou entendimento constitucional que visava garantir a aplicação literal do artigo 5º, LVII, da Constituição, que fundamenta o princípio da presunção de inocência, garantia fundamental do cidadão que cumpre uma função político-retórica de difundir na sociedade a ideia de que o processo penal tem por finalidade garantir direitos dos acusados, considerando-os inocentes até o advento de uma sentença penal condenatória irrecorrível.”
“O julgamento se trata, a meu ver, de um verdadeiro retrocesso em se tratando de regras de tratamento digno aos acusados em processos penais”, afirma Francisco de Paula Bernardes Jr.
O criminalista Fábio Tofic Simantob, sócio do Tofic Simantob Advogados, disse que ‘respeita a decisão do Supremo’, mas considera que ela ‘invade a competência do constituinte originário, que estabelece como cláusula pétrea a presunção de inocência até o trânsito em julgado’. “Montesquieu deve ter ficado aborrecido.”
Para o criminalista e ex-presidente nacional da OAB José Roberto Batochio, a decisão do Supremo atenta contra ‘as liberdades constitucionais’.
“A surpreendente decisão do STF, tomada por maioria de votos, implica ruptura da ordem constitucional estabelecida com a promulgação da Carta Política de 1988. Agora, uma outra ordem constitucional foi instituída, não positivada em texto que emana da soberania da Nação, expressa em assembleia nacional constituinte, mas nascida da idiossincrasia da maioria dos membros que compõe a Corte Suprema. Já se disse que a Constituição não é o que ela é, mas sim o que dissermos que ela é. Portanto, referência exegética não é mais o Texto Magno, que a vontade do Povo, por seus representantes, fez escrever, mas sim tão-somente o que vier a entender a maioria de seus julgadores… Uma autorreferência que se inclina ao absoluto… La Constitution c’est Moi. Que Deus guarde as liberdades no Brasil!”

DIREITO: STF - Pena pode ser cumprida após decisão de segunda instância, decide STF

Ao negar o Habeas Corpus (HC) 126292 na sessão desta quarta-feira (17), por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a possibilidade de início da execução da pena condenatória após a confirmação da sentença em segundo grau não ofende o princípio constitucional da presunção da inocência. Para o relator do caso, ministro Teori Zavascki, a manutenção da sentença penal pela segunda instância encerra a análise de fatos e provas que assentaram a culpa do condenado, o que autoriza o início da execução da pena.
A decisão indica mudança no entendimento da Corte, que desde 2009, no julgamento da HC 84078, condicionava a execução da pena ao trânsito em julgado da condenação, mas ressalvava a possibilidade de prisão preventiva. Até 2009, o STF entendia que a presunção da inocência não impedia a execução de pena confirmada em segunda instância.
O habeas corpus foi impetrado contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que indeferiu o pedido de liminar em HC lá apresentado. A defesa buscava afastar mandado de prisão expedido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).
O caso envolve um ajudante-geral condenado à pena de 5 anos e 4 meses de reclusão pelo crime de roubo qualificado. Depois da condenação em primeiro grau, a defesa recorreu ao TJ-SP, que negou provimento ao recurso e determinou a expedição de mandado de prisão.
Para a defesa, a determinação da expedição de mandado de prisão sem o trânsito em julgado da decisão condenatória representaria afronta à jurisprudência do Supremo e ao princípio da presunção da inocência (artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal).
Relator
O relator do caso, ministro Teori Zavascki, ressaltou em seu voto que, até que seja prolatada a sentença penal, confirmada em segundo grau, deve-se presumir a inocência do réu. Mas, após esse momento, exaure-se o princípio da não culpabilidade, até porque os recursos cabíveis da decisão de segundo grau, ao STJ ou STF, não se prestam a discutir fatos e provas, mas apenas matéria de direito. “Ressalvada a estreita via da revisão criminal, é no âmbito das instâncias ordinárias que se exaure a possibilidade de exame dos fatos e das provas, e, sob esse aspecto, a própria fixação da responsabilidade criminal do acusado”, afirmou.
Como exemplo, o ministro lembrou que a Lei Complementar 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, expressamente consagra como causa de inelegibilidade a existência de sentença condenatória proferida por órgão colegiado. “A presunção da inocência não impede que, mesmo antes do trânsito em julgado, o acórdão condenatório produza efeitos contra o acusado”.
No tocante ao direito internacional, o ministro citou manifestação da ministra Ellen Gracie (aposentada) no julgamento do HC 85886, quando salientou que “em país nenhum do mundo, depois de observado o duplo grau de jurisdição, a execução de uma condenação fica suspensa aguardando referendo da Suprema Corte”.
Sobre a possiblidade de se cometerem equívocos, o ministro lembrou que existem instrumentos possíveis, como medidas cautelares e mesmo o habeas corpus. Além disso, depois da entrada em vigor da Emenda Constitucional 45/2004, os recursos extraordinários só podem ser conhecidos e julgados pelo STF se, além de tratarem de matéria eminentemente constitucional, apresentarem repercussão geral, extrapolando os interesses das partes.
O relator votou pelo indeferimento do pleito, acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.
Divergência
A ministra Rosa Weber e os ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski, presidente da Corte, ficaram vencidos. Eles votaram pela manutenção da jurisprudência do Tribunal que exige o trânsito em julgado para cumprimento de pena e concluíram pela concessão do habeas corpus.
Processos relacionados
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