terça-feira, 16 de fevereiro de 2016

DIREITO: TRF1 - Procuração outorgada por pessoa jurídica não confere poderes para que um sócio disponha das quotas de outro

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A 5ª Turma do TRF da 1ª Região confirmou sentença, proferida pelo Juízo Federal da 22ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais, que negou a segurança requerida pelo impetrante objetivando a anulação do ato da Junta Comercial que desarquivou a Alteração Contratual nº 5 da empresa da qual é sócio. No recurso apresentado ao TRF1, o apelante alega que a aludida alteração foi realizada dentro da legalidade mediante procuração passada por instrumento público que lhe foi conferida pelo outro sócio.
O Colegiado entendeu que o Juízo de primeiro grau agiu corretamente ao denegar a segurança. Isso porque, na hipótese em apreço, a Junta Comercial de Minas Gerais constatou ser inócua a procuração utilizada pelo impetrante para representar seu sócio e dele obter as quotas sociais para si próprio.
“A determinação do presidente da Junta apenas determinou o cumprimento da decisão colegiada unânime do Conselho de Vogais, que agiu dentro de sua competência institucional. A concessão da segurança, no caso, teria o condão de desfazer a decisão colegiada da Junta Comercial”, explicou a relatora, juíza federal convocada Maria Cecília de Marco Rocha, em seu voto.
A magistrada também destacou que o Conselho de Vogais da Junta Comercial de Minas Gerais, ao julgar recurso apresentado pelo ora recorrente, concluiu pela impossibilidade da utilização da procuração outorgada pela sociedade em pedido de transferência de quotas sociais de um sócio para outro.
“A pessoa jurídica tem existência distinta da pessoa física do sócio, o qual é o verdadeiro proprietário das quotas sociais. Assim, a procuração outorgada pela pessoa jurídica não pode conceder poderes ao sócio outorgado para dispor das quotas de outro sócio, pois cabe ao proprietário dispor de seus direitos patrimoniais”, finalizou a relatora.
A decisão foi unânime.
Processo nº: 0001398-19.2007.4.01.3800/MG
Data do julgamento: 11/11/2015
Data de publicação: 19/11/2015

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016

DIREITO: STF - Mantida prisão preventiva do ex-deputado federal André Vargas

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de medida cautelar no Habeas Corpus (HC) 132295 e manteve a prisão preventiva do ex-deputado federal André Vargas, preso desde abril de 2015 em decorrência dos desdobramentos da operação Lava-Jato. A defesa pedia a revogação da prisão, e alternativamente, a aplicação de medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.
Segundo a defesa do deputado, a prisão preventiva não se justifica porque os fatos investigados teriam ocorrido até 2013 e não há risco de influência política nas apurações, pois o político se desfiliou do Partido dos Trabalhadores em abril de 2014 e perdeu o mandato em dezembro do mesmo ano. Alega, ainda, que até o momento não há relação concreta entre os fatos imputados a André Vargas e as irregularidades apuradas na operação da Lava-Jato, dedicada a investigar desvios na Petrobras.
A defesa aponta ainda violação ao princípio de liberdade e de presunção de inocência pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), ao decretar a prisão preventiva, e, posteriormente, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região e pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que mantiveram a prisão.
Decisão
De acordo com o relator do habeas corpus, ministro Teori Zavascki, a concessão liminar do pedido pressupõe a comprovação da urgência da medida e a demonstração inequívoca da plausibilidade do direito invocado. Para o relator, diante dos fundamentos do decreto prisional que legitimaram a prisão preventiva, este último requisito não se mostra presente no caso.
Dessa forma, segundo o ministro, as questões suscitadas pela defesa “não evidenciam hipóteses que autorizem, liminarmente, a revogação da prisão preventiva”, indeferindo o pedido de liminar.
Processos relacionados

DIREITO: STF - Mantida condenação de município paulista por danos causados após enchente

O Município de Itaquaquecetuba (SP) não conseguiu reverter no Supremo Tribunal Federal (STF) a condenação que lhe foi imposta pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), consistente no pagamento de pensão mensal e indenização aos filhos de um homem que morreu depois de contrair leptospirose em decorrência de uma enchente. A ministra Cármen Lúcia negou seguimento ao Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 938974, interposto pelo município contra a condenação.
Para o TJ-SP, houve omissão da administração pública municipal na realização das obras necessárias à solução do problema na região, exposta periodicamente às enchentes, tais como ampliação da capacidade de vazão dos córregos, captação das águas pluviais, construção de reservatórios de amortecimento, de barragens de contenção, além da simples limpeza das margens e desassoreamento. Tal omissão, no entendimento do TJ-SP, gerou o dever de indenizar.
Com o transbordamento do córrego e consequente retorno de esgoto coletado das residências, o homem teve contato com água contaminada, vindo a falecer. O município foi condenado a pagar pensão mensal no valor correspondente a dois terços do rendimento auferido pela vítima por ocasião da morte, até a data em que seus filhos completarem 25 anos. A indenização por dano moral foi fixada em 300 salários mínimos sob entendimento de que os aborrecimentos impostos à família ultrapassaram os limites do suportável.
No STF, o município argumentou que a responsabilização por dano moral exige a presença de ato ilícito, que não teria havido, na medida em que não há prova da omissão do Executivo municipal no atendimento ao pai de família e na limpeza e manutenção dos rios e córregos que passam na região. Ainda de acordo com o município, não teria sido comprovado nexo de causalidade entre a doença e a chuva ocorrida na região. O município também argumentou que a vítima não teria procurado os serviços de saúde ao sentir os primeiros sintomas da leptospirose e por fim alegou que a responsabilidade pelo saneamento básico da cidade seria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp).
De acordo com a ministra Cármen Lúcia, o artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal (segundo o qual a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito), suscitado no ARE, não foi objeto de debate e decisão prévios no TJ-SP, atraindo a incidência das Súmulas 282 e 356 do Supremo. Quanto ao valor da indenização por danos, a ministra lembrou que a Corte, na análise do ARE 743777, assentou inexistir repercussão geral da matéria, já que seria necessário o reexame do acervo fático-probatório, o que também é impedido pela Súmula 279 da Corte. Portanto, concluiu a ministra, “nada há a prover quanto às alegações do agravante [município]”.
Processos relacionados

DIREITO: TSE - Confira as principais datas previstas no calendário eleitoral do pleito deste ano

O calendário das Eleições Municipais 2016, aprovado pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em novembro do ano passado, incorpora as modificações introduzidas pela Lei 13.165, aprovada pelo Congresso Nacional em 29 de setembro de 2015. O calendário contém as datas do processo eleitoral a serem respeitadas por partidos políticos, candidatos, eleitores e pela própria Justiça Eleitoral.
Conforme o previsto na Constituição Federal, a eleição será no dia 2 de outubro, em primeiro turno, e no dia 30 de outubro, nos municípios onde houver segundo turno. Os eleitores vão eleger os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos municípios brasileiros.
Filiação partidária
Quem quiser concorrer aos cargos eletivos deste ano deve se filiar a um partido político até o dia 2 de abril de 2016, ou seja, seis meses antes da data das eleições.
Convenções partidárias
As convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016.
Registro de candidatos
Os pedidos de registro de candidatos devem ser apresentados pelos partidos políticos e coligações ao respectivo cartório eleitoral até às 19h do dia 15 de agosto de 2016.
Propaganda eleitoral
A campanha eleitoral foi reduzida de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, tendo início em 26 de agosto, em primeiro turno.
Teste público de segurança
O dia 31 de março é o prazo final para o TSE realizar o teste público de segurança do sistema eletrônico de votação, apuração, transmissão e recebimento de arquivos que serão utilizados nas eleições. As datas definidas para a realização do teste são os dias 8, 9 e 10 de março de 2016.
Campanhas institucionais
A partir do dia 1º de abril, o TSE deverá promover em até cinco minutos diários, contínuos ou não, requisitados às emissoras de rádio e televisão, propaganda institucional destinada a incentivar a participação feminina na política, além de esclarecer os cidadãos sobre as regras e o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro.
Remuneração de servidores
A partir de 5 de abril, 180 dias antes das eleições, até a posse dos eleitos, é vedado aos agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.
Retirada e transferência de título
O dia 4 de maio é a data limite para o eleitor requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio. Também é o último dia para o eleitor que mudou de residência dentro do município pedir alteração no seu título eleitoral e para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicitar sua transferência para Seção Eleitoral Especial.
Programas de comunicação
A partir do dia 30 de junho fica vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição de multa e de cancelamento do registro da candidatura.
Propaganda partidária
Já a partir do dia 1º de julho não será veiculada a propaganda partidária gratuita prevista na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995) nem será permitido nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão.
Condutas vedadas       
Três meses antes das eleições, a partir do dia 2 de julho, os agentes públicos ficam proibidos das seguintes condutas:

- Nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, remover, transferir ou exonerar servidor público, ressalvados os casos de: nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; nomeação para cargos do poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República; nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 2 de julho de 2016; nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo; transferência ou remoção de militares, de policiais civis e de agentes penitenciário;

- realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.

Também a partir dessa data é vedado aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição:

- com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;

- fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.

Ainda é vedada a realização de inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos e o comparecimento de qualquer candidato a inaugurações de obras públicas.

Emissoras de rádio e TV

A partir do dia 6 de agosto as emissoras de rádio e de televisão não poderão veicular em programação normal e em noticiário, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados; veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, seus órgãos ou representantes; dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação.

Comício e sonorização

A partir do 16 de agosto, quando começa a propaganda eleitoral os candidatos, os partidos ou as coligações podem fazer funcionar, das 8 às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos. Também os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 às 24 horas, podendo o horário ser prorrogado por mais duas horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha.

Internet

Também a partir de 16 de agosto começará o prazo para a propaganda eleitoral na internet, sendo vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga.

Confira aqui a íntegra do Calendário Eleitoral das Eleições de 2016.

DIREITO: TRF1 - É impossível a aplicação de multa por danos materiais sob a alegação de dano presumido


A 6ª Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, reformou sentença, do Juízo Federal da Vara Única da Subseção Judiciária de Paracatu, Minas Gerais, que julgou parcialmente procedente o pedido do Ministério Público Federal (MPF) contra uma empresa para determinar que esta se abstenha de transitar em rodovias federais com excesso de peso, em desacordo com a legislação de trânsito e as especificações do veículo. A empresa também havia sido condenada a pagar multa pelos danos materiais e morais causados. 
Em suas alegações recursais, a apelante sustenta, preliminarmente, a ausência de interesse de agir e a impossibilidade jurídica do pedido. Alegou também que não restou comprovado o nexo de causalidade da conduta da apelante com o suposto dano material às estradas, conforme alegado pelo MPF. Afirmou ainda não ser possível a reparação de dano eventual ou presumido, assim como não há que se falar em dano moral coletivo. 
Em seu voto, o relator, desembargador federal Kassio Nunes Marques, rejeitou as preliminares citadas pela autora e, na análise do mérito, explicou que o Código de Trânsito Brasileiro estabelece as penalidades aplicadas aos veículos flagrados com excesso de peso. Ressalta que transitar com o veículo nessas condições “é uma infração administrativa, considerada de nível Médio e punida com multa cujo valor pode ser fixado entre 4 a 50 UFIR’s, dependendo do excesso de peso aferido”.
O magistrado acrescentou que, quanto à fixação de multa compensatória (danos materiais) pelo dano causado ao pavimento das rodovias federais, deve-se demonstrar a conduta ilícita, o dano e o nexo de causalidade. “Para que seja indenizável, o dano material há que ser certo, não havendo que se falar em reparação de dano eventual ou presumido. Na hipótese, uma mera possibilidade de ocorrência do dano não é suficiente para que haja a condenação em danos materiais. Para ser indenizável, o dano deve ser certo, atual e subsistente, como já se manifestou o Superior Tribunal de Justiça (STJ)”, esclareceu o desembargador. 
E quanto à configuração do dano moral coletivo, o abalo moral deve estar amplamente evidenciado, não se tolerando a conclusão de que aborrecimentos ou sentimentos de repúdio configuram abalo moral. “Assim, o dano moral coletivo pressupõe a demonstração de caso grave, seja no tocante à percepção individualizada de cada vítima, ou mesmo no que pertine à carga de valores que cerca determinado grupo, de ordem social, econômica ou cultural”, finalizou o relator. 
Processo nº: 0001324-69.2011.4.01.3817/MG 
Data do Julgamento: 19/10/2015

DIREITO: TRF1 - Irregularidade na representação processual acarreta o não conhecimento do recurso



A 5ª Turma do TRF da 1ª Região decidiu não conhecer da apelação proposta por um advogado contra sentença, da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, por ausência de representação processual regular. 
Em suas alegações, apresentadas sem a devida regularização da representação processual, o apelante pleiteia a reforma da sentença para que a União seja condenada a lhe indenizar danos materiais e morais, além de lucros cessantes, decorrentes da colisão de seu veículo com motocicleta em rodovia federal.
Em seu voto, o relator convocado, juiz federal Evaldo de Oliveira Fernandes, sustenta, depois de analisada a hipótese, “não ser o caso de conhecer do recurso interposto por falta de pressuposto de admissibilidade”.
Para o magistrado, a sentença está correta em todos os seus termos, visto que “o autor, advogando em causa própria, encontra-se com registro na OAB suspenso, situação que permanece inalterada”. E acrescentou: “Outra não é a conclusão, como adiantei, a que chego do exame de todo o processado e, em particular, da peça recursal. Não há capacidade postulatória a lhe emprestar validade, requisito indispensável ao seu conhecimento”.
Processo nº: 0060297-70.2012.4.01.3400/DF
Data do julgamento: 11/11/2015
Data de publicação: 18/11/2015

DIREITO: TRF1 - Turma anula PAD movido pela OAB/BA sem a observância do contraditório e da ampla defesa


Crédito: Imagem da web

A 5ª Turma do TRF da 1ª Região confirmou sentença, do Juízo Federal da 8ª Vara da Seção Judiciária da Bahia, que determinou a anulação de processo administrativo disciplinar (PAD) movido pela Ordem dos Advogados do Brasil Seção do Estado da Bahia (OAB/BA) contra um de seus filiados. No caso, foi aplicada ao advogado, ora parte apelada, a penalidade de suspensão do exercício da advocacia pelo prazo de 90 dias devido ao cometimento da infração tipificada no art. 34, XXII, da Lei 8.906/94.
Em seus argumentos recursais, a OAB/BA sustentou que, diferentemente do exposto pelo demandante, não houve cerceamento de defesa no curso do processo administrativo disciplinar, uma vez que o recorrido ofereceu defesa prévia e foi intimado dos demais atos nos endereços constantes dos registros cadastrais da entidade.
Afirma, a instituição, que a ausência de intimação para a apresentação de alegações finais “não causou qualquer prejuízo ao impetrante”, pois a decisão proferida no referido processo teve como fundamento as provas produzidas nos autos. “Assim, sem prejuízo, não há irregularidade a ensejar a nulidade do procedimento”, sustentou a OAB/BA.
O Colegiado não acatou as razões apresentadas pela OAB. Em seu voto, a relatora, juíza federal convocada Maria Cecília de Marco Rocha, citou o § 1º do art. 73 da Lei 8.906/94, que assim dispõe: “ao representado deve ser assegurado amplo direito de defesa, podendo acompanhar o processo em todos os termos, pessoalmente ou por intermédio de procurador, oferecendo defesa prévia após ser notificado, razões finais após a instrução e defesa oral perante o Tribunal de Ética e Disciplina, por ocasião do julgamento”.
Nesse sentido, “ao contrário do que afirma a apelante, a apresentação de defesa prévia não exclui a obrigatoriedade de se possibilitar ao representado a apresentação de razões finais”, ressaltou a relatora. “Sem a devida observação da garantia da ampla defesa, é nulo o procedimento”, concluiu.
A decisão foi unânime.
Processo nº: 0016276-57.2008.4.01.3300/BA
Data do julgamento: 11/11/2015
Data de publicação: 19/11/2015

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016

direito: trf1 - Turma isenta DNIT de responsabilidade por acidente fatal em rodovia


A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve sentença, do Juízo Federal da 18ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais, que julgou improcedente o pedido de reparação de danos materiais e morais decorrentes de um acidente de trânsito ocorrido em rodovia federal sob a responsabilidade do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). 
Apela a parte autora sustentando que era proprietária do caminhão que, ao atingir o viaduto Vila Rica (Viaduto das Almas), foi para contramão, colidiu com outros veículos e despencou até o fundo do vale, ocasionando a morte do motorista. Argumenta que o acidente ocorreu em razão de o viaduto ser uma obra estreita, em curva, sem acostamento, com falhas no projeto e construção, além de inúmeras irregularidades, ondulações e buracos, com péssima visibilidade e sinalização para alertar os motoristas. 
Alegou também, a requerente, que, sendo a responsabilidade objetiva do DNIT, somente poderia dela se isentar mediante demonstração inequívoca de culpa exclusiva da vítima, o que não se comprovou. 
Ao analisar o caso, o relator, juiz federal Evaldo de Oliveira Fernandes, entendeu que a sentença de primeiro grau está correta em todos os seus termos. “Comprovada nos autos a devida sinalização do trecho, a boa qualidade do piso asfáltico, a adequação da velocidade máxima permitida e devidamente sinalizada (60 km/h), a ausência de obstáculos na pista de rolamento, afasta-se a possibilidade de reconhecer falha ou mesmo falta do serviço público demandado, fundamento da responsabilização civil da Administração pública por conduta omissiva”. 
Destacou, por fim, o magistrado que “do confronto entre as imposições legais aos órgãos de trânsito – em particular, ao DNIT – e o que se apurou nos autos, resulta firme a conclusão de que não se pode atribuir a causa do acidente sob foco a conduta omissiva ou a falha do serviço público”, estando correta a decisão que afastou a responsabilidade do DNIT pelo evento danoso.
A decisão foi unanime.
Processo nº: 2008.38.00.012421-6/MG
Data do julgamento: 11/11/2015
Data de publicação: 18/11/2015

terça-feira, 2 de fevereiro de 2016

DIREITO: PGR investiga envolvimento de Beto Richa em fraude da Receita

UOL
PARANAPORTAL
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), autorizou a abertura de inquérito contra o governador do estado, Beto Richa (PSDB), por suposto envolvimento na verba desviada da Receita Estadual investigada pela Operação Publicano. O processo e a investigação correm em sigilo de justiça.
Richa foi envolvido no processo após o auditor fiscal Luiz Antônio de Souza, delator na Publicano, afirmar ao Ministério Público (MP) de Londrina que o esquema de desvio de dinheiro da Receita Estadual também foi destinado para a campanha do governador tucano nas eleições de 2014.
Com a abertura do processo, Richa vai ser investigado em Brasília pelo suposto envolvimento no esquema. O processo foi enviado para Brasília porque o governador tem prerrogativa de foro e só pode ser julgado pela instância superior. Se entender que o governador é inocente ou que não há indícios de participação dele no caso, a PGR pode pedir o arquivamento do processo, ou, entendendo que há motivações suficientes, pode oferecer denúncia contra o tucano que será analisada pelo STJ.
Em delação premiada, Souza afirma que as delegacias da Receita Estadual arrecadaram cerca de R$ 4,3 milhões para a campanha de reeleição de Beto Richa, em 2004, e que o esquema seria comandado pelo também auditor fiscal Márcio de Albuquerque Lima. Antes de assumir o cargo de inspetor-geral de Fiscalização da Receita, em Curitiba, Lima trabalhou como delegado regional da Receita em Londrina entre janeiro de 2011 e junho de 2014 e seguiria as ordens de Luiz Abi Antoun, primo do governador.
OPERAÇÃO PUBLICANO
A Operação Publicano investiga fraudes na Receita Estadual do Paraná. As investigações já renderam seis ações penais contra 200 pessoas. Entre os envolvidos estão auditores fiscais, empresários, advogados, contadores e parentes. Grande parte dos processos estão concentrados na 3.ª Vara Criminal de Londrina, sob cuidados do juiz Juliano Nanúncio.
Beto Richa e o PSDB negam veementemente qualquer participação no esquema de corrupção no estado e, por meio de nota, afirmam que vão se pronunciar apenas após a manifestação do Judiciário.
Nota oficial do governador
“Desconheço o teor dessa ação que chegou ao STJ e está sob segredo de justiça. Soube dela pelo noticiário da imprensa. Nada tenho a temer e sou o maior interessado na apuração completa e rápida de qualquer denúncia que envolva o meu nome. Não tenho compromisso com o erro de ninguém e nem responsabilidade sobre o comportamento de pessoas que possam ter usado funções públicas para cometer crimes. Já determinei à minha assessoria jurídica que acompanhe o caso. Aguardo com serenidade e confiança o pronunciamento da Justiça, porque nada devo e não há qualquer elo entre minha campanha à reeleição e os auditores fiscais denunciados pelo Ministério Público. Todas as contribuições das minhas campanhas eleitorais têm origem legal e foram declaradas à Justiça Eleitoral, merecendo a sua aprovação. Sempre fui muito criterioso em relação a isso, durante todas as campanhas das quais participei. Tenho a consciência tranquila e espero o esclarecimento de todos os fatos que tentam me associar com irregularidades ou desvios de conduta de servidores públicos.”

CASO PETROBRAS: Moro suspende prazos na ação contra executivos da Odebrecht

OGLOBO
POR RENATO ONOFRE

Justiça da Suíça considerou irregular o envio de documentos ao Brasil

Sede da empreiteira Odebrecht - Michel Filho / 24-7-2015

SÃO PAULO — A Justiça da Suíça considerou irregular o envio, ao Brasil, de documentos que provam que a Odebrecht é a beneficiária final de contas de offshore usadas para pagar propina a diretores da Petrobras. As provas foram enviadas à Operação Lava-Jato e usadas para sustentar investigações de crimes praticados pela empresa. O juiz Sérgio Moro determinou a suspensão dos prazos para a apresentação das alegações finais na ação contra os executivos da empresa até ele ter acesso a decisão da Justiça suíça.
A Odebrecht vê essa decisão como uma vitória, já que uma das estratégias da defesa é anular as provas obtidas pela Lava-Jato em acordos do cooperação no exterior. Para a força-tarefa brasileira, a situação não muda, já que a Justiça suíça não determinou a devolução das provas.
— Os documentos seguem no Brasil. Não há um pedido para a devolução. Acreditamos que isso não mudará em nada as investigações — afirmou o procurador federal Paulo Roberto Galvão, que atua diretamente nos acordos de cooperação internacional na Lava-Jato.
Para o MPF, a vitória foi da força tarefa da Lava-Jato já que o tribunal suíço não determinou a devolução dos dados que provam a real titularidade das contas suíças. Além de questionar o procedimento de envio de documentos, os advogados ligados as offshores pediam a anulação dos documentos encaminhados ao Brasil.
— O tribunal decidiu que os documentos não precisam ser devolvidos. Eles continuam valendo. O objetivo da Odebrecht não foi alcançado que era a prova cabal que eles são os reais beneficiários das contas usadas para pagar propina desviada da Petrobras. Esses documentos continuam com a gente e não precisam ser devolvidos — explicou Galvão.
O tribunal suíço decidiu que os documentos não precisam ser devolvidos imediatamente. Assim, a princípio, a decisão não tem efeito sobre a acusação criminal contra executivos da empresa. Contudo, a Corte de Apelação suíça determinou que o procedimento de envio de documentos seja refeito.
Agora, os procuradores suíços terão que abrir um prazo - que pode durar até seis meses - para que os proprietários das contas se manifestem sobre o envio de documentos ao Brasil. Após isso, se a Justiça mantiver a decisão do MP suíço, os documentos em posse da Lava-Jato seguem valendo. Caso contrário, as provas podem se anuladas.
Em despacho nesta terça-feira, Moro disse que a Corte suíça entendeu que o Brasil “pode ser responsabilizado por medidas falhas de órgãos públicos suíços”, mas determinou a suspensão dos prazos para as defesas dos executivos da construtora — Marcelo Odebrecht, Rogério Araújo e Márcio Faria — apresentarem os prazos para a alegação final.
“Intime-se o MPF, com urgência e por telefone — já que há acusados presos —, para manifestação sobre o requerido (evento 1.317) em três dias. Na oportunidade, deverá apresentar cópia dos pedidos de cooperação ativo aos quais se reporta a decisão da Corte na Suíça ou outros documentos que possam ser relevantes para decisão da questão em foco”, afirmou o juiz.
De acordo com a decisão da Corte de Apelação da Suíça, os procuradores erraram ao enviar documentos bancários aos investigadores da Lava-Jato sem antes dar o direito dos controladores das contas se manifestarem sobre a decisão. A Justiça determinou que se abra um prazo de seis meses para que os controladores das contas se manifestem sobre o envio de documentos

As contas pertencem as offshores Smith & Nash, Golac, Sherkson e Havinsur — apontadas pela Lava-Jato como um dos caminhos da propina da Odebrecht no esquema de corrupção da Petrobras. De acordo com os documentos encaminhados ao Brasil, a Odebrecht é a beneficiária final das contas.

As empresas abertas em paraísos fiscais enviaram, entre dezembro de 2006 a junho de 2014, US$ 16 milhões ao ex-diretor de Serviços da Petrobras, Renato Duque; ao ex-diretor de Abastecimento, Paulo Roberto Costa; e ao ex-gerente da estatal, Pedro Barusco.



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DIREITO: TRF1 - Pessoa com deficiência comprovada tem direito ao passe livre no sistema de transporte coletivo interestadual

DECISÃO: Pessoa com deficiência comprovada tem direito ao passe livre no sistema de transporte coletivo interestadual

02/02/16 14:56
DECISÃO: Pessoa com deficiência comprovada tem direito ao passe livre no sistema de transporte coletivo interestadual
A 6ª Turma do TRF da 1ª Região entendeu que o autor do presente caso, deficiente físico, tem direito ao passe livre no sistema interestadual de transporte coletivo, uma vez que comprovou sua hipossuficiência e deficiência mental. Na decisão, a Corte citou entendimento já firmado pela Turma no sentido de que “As pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, têm direito a passe livre no sistema de transporte coletivo”.

No recurso apresentado contra a sentença, proferia pelo Juízo Federal da 6ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, a União defendeu a legalidade do Decreto nº 3.298/99, “não se podendo afirmar que ele desbordou os limites da lei, posto que tratou de matéria ainda não disciplinada, e porque sem a categorização das deficiências, a norma legal não seria dotada de mínima aplicabilidade”.
Sustentou, ainda, o ente público, que não se pode questionar a razoabilidade da disposição regulamentar atacada, visto que o Decreto procurou estabelecer um critério objetivo para categorização das deficiências, elegendo para a deficiência mental o funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas. Ressaltou, por fim, que a deficiência mental, ainda que atestada pela equipe do Sistema Único de Saúde (SUS), não foi suficiente, conforme o regramento de regência, para a concessão do benefício.
Ao analisar a questão, o relator, desembargador federal Kassio Nunes Marques, destacou que a Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiência, que tem no Brasil status constitucional, preceitua em seu artigo primeiro que: “as pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
Esse seria, segundo o magistrado, a situação verificada na hipótese. “No caso dos autos, restaram comprovadas a hipossuficiência e a deficiência mental do autor/apelado (CID 10: F70), as quais, mesmo não o tornando incapaz, restringem e prejudicam a sua plena e efetiva participação na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”, afirmou o relator. 
Processo nº: 0036935-39.2012.4.01.3400/DF
Data do julgamento: 9/11/2015
Data da publicação: 16/11/2015

segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016

SAÚDE: Dilma vai à TV pedir mobilização de todos na guerra contra o 'Aedes'

ESTADAO.COM.BR
Tânia Monteiro

Reprodução | TV NBR                                                                                                                                  
Dilma convocou as Forças Armadas para ajudar a fazer ações de limpeza para combater criadouros

Para mostrar que o governo não está parado e pedir mobilização de toda a população contra o mosquito Aedes aegypti, a presidente Dilma Rousseff gravou um pronunciamento que vai ao ar em cadeia de rádio e TV, possivelmente na quarta-feira, 3. Há quem defenda que o pronunciamento vá ao ar o quanto antes, antes de quarta. Dilma já estava considerando esta possibilidade há alguns dias.
No final da semana passada, a presidente decidiu gravar sua fala nesta segunda, acompanhada do marqueteiro João Santana e sua equipe, no Palácio da Alvorada. A ideia da presidente é mostrar as diversas ações que estão sendo desenvolvidas pelo governo e bater na tecla que tem dito em seus discursos: que a guerra contra o mosquito só será vencida com a participação de todos.
Na tarde desta segunda, 1º, a presidente Dilma está participando de uma reunião ministerial para distribuir tarefas entre os seus auxiliares diretos e ouvir um novo balanço do que está sendo feito. Dilma quer "empenho total" de todos.
A presidente tem falado aos seus auxiliares diretos que está "agoniada" porque várias das ações que têm determinado demoram a sair do papel. Na sexta-feira, Dilma esteve na sala de acompanhamento de ações da microcefalia, onde conversou com governadores, pedindo ajuda deles para o combate ao mosquito. Ao mesmo tempo, assinou Medida Provisória permitindo que agentes públicos possam entrar em casas, empresas e órgãos públicos que estejam fechados ou abandonados, para eliminar criadouros do mosquito. A presidente convocou as Forças Armadas para ajudar a fazer a vistoria nas casas e ajudar a fazer ações de limpeza para combater criadouros de mosquito.
Mais cedo, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou a microcefalia como uma emergência internacional, embora tenha evitado, por enquanto, incluir o zika vírus no mesmo patamar diante da falta de provas de uma relação comprovada entre os dois fenômenos. A OMS está recomendando a governos de todo o mundo a adoção de uma política de vigilância máxima. Mas optou por evitar incluir o vírus no alerta diante do número elevado de pessoas infectadas, mas sem qualquer impacto. O Brasil insiste que a relação existe. Mas a OMS argumenta que ainda precisa de provas científicas, uma posição que, conforme o Estado revelou com exclusividade na semana passada, já causou polêmica entre o governo brasileiro e a entidade internacional.

SAÚDE: OMS declara zika como emergência mundial

OGLOBO.COM.BR
POR O GLOBO, COM REUTERS

Para a organização, vírus está se espalhando rápido e precisa de resposta urgente

O mosquito Aedes aegypti é transmissor do vírus zika e da dengue - Divulgação

RIO - A Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou nesta segunda-feira que o vírus zika é uma emergência global. De acordo com a organização, o vírus constitui uma emergência de saúde pública mundial e requer uma resposta urgente. Após a decisão da OMS, a presidente Dilma Rousseff convocou uma reunião ministerial para discutir a propagação do vírus.
O alerta da OMS coloca o vírus zika na mesma categoria de importância internacional que o ebola. A decisão da organização acontece depois que especialistas discutiram nesta segunda-feira em Genebra, na Suíça, se deviam ou não declarar uma emergência de saúde mundial o vírus zika, que pode ser o responsável pela multiplicação das más-formações congênitas na América Latina, principalmente no Brasil. A decisão abriria o caminho para medidas internacionais mais rápidas e prioridades em projetos de investigação.
Doze membros da comissão, composta por peritos em epidemiologia, saúde pública e doenças infecciosas nas Américas, Europa, Ásia e África, discutiram a questão em uma conferência telefônica.
Na semana passada, a ONU disse que o vírus está se espalhando de forma “explosiva” e pode infectar até 4 milhões de pessoas nas Américas. A organização, que foi criticada por reagir lentamente sobre aumento da epidemia de Ebola na África Ocidental, que matou mais de 10 mil pessoas, se comprometeu a agir de maneira mais rápidas às futuras crises de saúde mundial.
Descobridor do vírus ebola, em 1976, o pesquisador belga e diretor da Escola de Higiene e Medicina Tropical de Londres, Peter Piot, disse que tinha que “baixar a guarda” contra a doença mortal porque passou cinco meses até que a epidemia fosse declarada uma emergência. Em relação ao vírus zika, o especialista espera uma resposta mais rápida.
DILMA E OBAMA TRATAM AÇÕES CONJUNTAS
Na última sexta-feira, a presidenta Dilma Rousseff telefonou para o presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, para tratar ações conjuntas no combate ao vírus zika. Segundo comunicado da Secretaria de Comunicação do governo, o objetivo da conversa foi “aprofundar a cooperação bilateral na área de saúde, para o combate e desenvolvimento de uma vacina contra o zika vírus”.
Segundo o comunicado, Dilma e Obama acordaram a criação de um Grupo de Alto Nível entre Brasil e Estados Unidos para desenvolver a parceria na produção de vacinas e produtos terapêuticos. O grupo terá como base a já existente cooperação entre o Instituto Butantan e o National Institute of Health (NIH) para pesquisa e produção da vacina contra a dengue.
Ainda de acordo com a Secom, os presidentes determinaram a realização de contatos entre o Departamento de Saúde dos Estados Unidos e o Ministério da Saúde no Brasil, com o objetivo de aprofundar a cooperação.
Na terça-feira passada, Obama se reuniu com suas equipes de saúde e de segurança nacional para discutir a propagação do vírus zika e outros transmitidos por mosquitos nas Américas, assim como medidas que estão sendo tomadas para proteger os americanos.
ALERTA PARA VIAGENS
O governo americano, por meio do Centro de Controle de Doenças (CDC, em inglês), já emitiu alerta para viagens a 22 países do continente americano, além de Cabo Verde na África, e a Samoa, na Oceania, que registraram casos de zika. No último dia 16, os Estados Unidos registraram o primeiro caso de microcefalia ligado ao zika. No sábado, o Departamento de Saúde do Estado de Nova York (DOH) anunciou que três pessoas que recentemente viajaram para países onde a transmissão da zika está em curso testaram positivo para o vírus.

DIREITO: Preso na Lava Jato, Dirceu pede ao Supremo perdão da pena no mensalão

FOLHA.COM
MÁRCIO FALCÃO, DE BRASÍLIA0

Paulo Lisboa/Brazil Photo Press/Folhapress 
O ex-ministro José Dirceu, chegando à Justiça para prestar depoimento, na última sexta-feira (29)

A defesa do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu entrou nesta segunda-feira (1º) no STF (Supremo Tribunal Federal) com pedido de perdão da pena de 7 anos e 11 meses aplicada pelo tribunal em sua condenação pelo esquema de corrupção do mensalão.
Os defensores argumentam que Dirceu se enquadra no decreto de indulto natalino que foi assinado pela presidente Dilma Rousseff no fim do ano passado. Pelas regras do indulto, o beneficiado fica livre de cumprir o restante da pena e de outras medidas judiciais, como se apresentar à Justiça periodicamente.
Atualmente preso pela Operação Lava Jato, Dirceu reclamou ao juiz federal Sergio Moro de estar cumprindo pena em regime fechado, em depoimento na última sexta-feira (29).
O indulto está previsto na Constituição e é tradicionalmente concedido pelo presidente da República no Natal e leva em consideração critérios que são pré-estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, ligado ao Ministério da Justiça.
Entre as regras para o perdão estão cumprimento da pena em regime aberto, condenações menores que oito anos, não reincidentes e se reincidentes, desde que tenham cumprido um quarto da pena.
A concessão do benefício não é automática. Os advogados de cada um dos condenados terão que requisitar o indulto à Justiça. No mensalão, o ministro do Supremo Luís Roberto Barroso, relator da execução das penas do caso, vai analisar se os requisitos estão preenchidos.
O ex-ministro José Dirceu cumpria prisão domiciliar pelo mensalão quando acabou preso novamente a pedido da Justiça do Paraná por suposta participação no esquema de desvios de recursos da Petrobras.
O petista ainda não foi condenado neste caso, que aguarda sentença do juiz Sérgio Moro, portanto, não é considerado reincidente, podendo ainda ser beneficiado pelo decreto.
Ao STF, a defesa alega que Dirceu trabalhou na biblioteca da unidade prisional em Brasília e também como auxiliar em um escritório de advocacia. Na prisão, ele também fez seis cursos ofertados pelo centro de educação profissional, totalizando 142 dias remidos pelo trabalho e estudo.
Com a prisão preventiva do petista por causa da suposta ligação com os desvios da Petrobras, a Procuradoria-Geral da República pediu que ele volte a cumprir pena em regime fechado pelos crimes do mensalão. O Supremo ainda avalia o caso.
O ex-deputado José Genoíno (PT-SP) e o ex-tesoureiro do ex-PL (atual PR) Jacinto Lamas, condenados no esquema, já receberam o benefício do Supremo, tendo penas extintas, e, atualmente, são considerados homens livres.

DIREITO: Cunha entra com recurso no STF sobre rito do impeachment

Do UOL, em Brasília
Felipe Amorim

Pedro Ladeira/Folhapress
Rodrigo Janot, procurador-geral da República, ao lado de Cunha na sessão do STF desta segunda

O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), entrou nesta segunda-feira (1º) no STF (Supremo Tribunal Federal) com recurso contra a decisão do Supremo que fixou as regras para a tramitação do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT) no Congresso Nacional.
O recurso é chamado de embargos de declaração, e tem o objetivo de pedir o esclarecimento de pontos considerados contraditórios ou sobre os quais existam dúvidas.
Cunha tem afirmado que a decisão do STF não deixa claro se as mesmas regras deveriam ser aplicadas na escolha das outras comissões da Câmara, como a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça).
Com o início do ano no Legislativo, após o fim do recesso, uma nova composição para as comissões deve ser eleita na Câmara.
Em dezembro, o STF foi contrário a medidas adotadas por Cunha para a eleição da comissão que vai analisar o pedido de impeachment, e que beneficiaram partidos de oposição. Com voto secreto e a possibilidade de apresentar chapas concorrentes para a comissão, deputados que defendem o afastamento da presidente conseguiram maioria.
Posteriormente, o Supremo anulou a eleição da comissão e definiu que a indicação dos deputados deveria ser feita pelos líderes de cada partido, sem chapas avulsas, e confirmada por voto aberto.
O presidente do STF, Ricardo Lewandowski, afirmou, durante audiência com Cunha realizada no Supremo, em dezembro, que os termos da decisão foram claros. "Não há margem para dúvida pela minuciosidade e a forma explícita como foi decidida a questão", disse, na ocasião.
O recurso apresentado nesta segunda-feira acusa o STF de interferir na Câmara dos Deputados e afirma que os embargos não são de interesse pessoal de Cunha, "como insiste a imprensa em dizer", segundo o texto do documento.
"Nunca na história do Supremo Tribunal Federal se decidiu por uma intervenção tão profunda no funcionamento interno da Câmara dos Deputados, restringindo, inclusive, o direito dos parlamentares", diz o texto do recurso.
O documento classifica a decisão do Supremo como uma grave questão institucional sobre a liberdade da Câmara dos Deputados.
"Estes embargos, é bom que se diga, não interessam pessoalmente ao atual Presidente da Câmara dos Deputados ou a esta ou aquela força política, como insiste a imprensa em dizer. Cuida-se, sem dúvida alguma, de questão institucional das mais graves, envolvendo o prestígio e as prerrogativas de um dos Poderes da República, incluindo a defesa da liberdade da Câmara dos Deputados em praticar seus atos internos, sem interferência do Poder Judiciário", diz o texto.
Os embargos são assinados pelos advogados da Mesa da Câmara dos Deputados, presidida por Cunha.

DIREITO: TJBA - Nova presidente do TJBA quer fortalecer o diálogo e conclama servidores e magistrados à união

A presidente Maria do Socorro Barreto Santiago entrou no Salão Nobre do Fórum Ruy Barbosa acompanhada pelo “amigo, irmão e personal stylist”, desembargador Mário Alberto Hirs
A desembargadora é a terceira mulher a presidir o TJBA em mais de 400 anos de história
Com um discurso leve, a presidente Maria do Socorro Barreto Santiago fez agradecimentos, relatou histórias pessoais e pediu muito trabalho e união a todos que fazem parte do TJBA

Na coletiva após a posse, a nova presidente do TJBA ressaltou que o maior desafio da sua gestão será a melhoria da prestação jurisdicional
Com um discurso leve, com agradecimentos, relatos de histórias pessoais e, ao mesmo tempo, com o pedido de “muito trabalho e união”, a desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago transmitiu a sua primeira mensagem como presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
“Eu quero criar diálogo, conversar com todos os segmentos - Poder Executivo, Legislativo, OAB, Ministério Público, sindicatos, todos os setores que necessitem. Quero uma gestão de conversa, pacífica, de união, porque só unidos nós vamos nos fortalecer”, ressaltou.
Como maior desafio, a desembargadora considerou a melhoria da prestação jurisdicional: “É isso que todos conclamam, é o que faz o Tribunal ficar próximo dos seus jurisdicionados. É tentar fazer uma melhor interação entre o Primeiro e o Segundo Grau”.
E acrescentou: “Vamos fazer com que a população efetivamente enxergue que o Tribunal de Justiça trabalha. Vamos mostrar e aumentar o trabalho, melhorar a prestação. Aí quando conseguirmos mostrar que a sociedade tem acesso à Justiça e está satisfeita, a minha meta estará concluída”.
No discurso, a desembargadora já adiantou algumas das ações que pretende realizar como a criação de uma secretaria especial do interior, para dar atenção às reivindicações e receber soluções dos próprios magistrados; a mudança da sede da Unicorp e o investimento em cursos de capacitação e formação para magistrados e servidores; entre outras.
“Queremos ouvir os magistrados, do mais longínquo ao mais perto, da comarca maior à menor. Nós queremos aparelhá-los da forma que pudermos, através da informática, da atenção, do melhoramento, para que a prestação jurisdicional seja cumprida e, por conta disso, sejam cumpridas as metas determinadas pelo Conselho Nacional de Justiça”, disse.
Sobre o orçamento do TJBA, a presidente reconheceu que há um “grave comprometimento orçamentário, com déficit de R$ 531 milhões” e afirmou que fará uma análise detalhada antes de qualquer medida.
Descontração
De forma descontraída, a desembargadora contextualizou o seu discurso com referência às suas origens, na cidade de Coaraci, sul da Bahia. Falou dos pais, dos irmãos, das brincadeiras da infância e da educação que recebeu. Contou sua trajetória para a formação em Direito pela Universidade Católica de Salvador, e em Artes Cênicas pela Universidade Federal da Bahia, até começar a carreira como desembargadora em 2007.
“A visão descortinada dos artistas muito contribuiu para minha formação na Justiça”, ponderou.
Nos 34 minutos de discurso, em meio às ações e expectativas à frente do Tribunal, a desembargadora agradeceu a todos que contribuem na sua trajetória de vida. Começou com o agradecimento ao “amigo, irmão e personal stylist”, desembargador Mário Alberto Hirs.
Ela admitiu que o desembargador Mário Alberto Hirs tem incentivado a “disciplinar a porção atriz”, em especial em relação aos “cabelos dolorosamente confinados”.
Entre tantos outros agradecimentos, incluiu os cinco irmãos, os professores do curso primário, familiares, as filhas Amanda, Luciana e Mariana, e o neto Lucas. A todos, mostrou-se grata pelo apoio, ensinamentos e parceria contínua.
Muito aplaudida em diversos momentos, pela espontaneidade e aspectos humanitários de seu discurso, a nova presidente manifestou, novamente sua gratidão, e convocou a todos para intensificar o trabalho de prestação de serviço ao jurisdicionado.
“Conclamo a todos para a união, porque com despreendimento pessoal podemos superar o momento delicado e difícil que passa o Tribunal”, ressaltou.
No encerramento do discurso de posse, a desembargadora citou o pensador existencialista franco-argelino Albert Camus: “e no meio de um inverno, eu finalmente aprendi que havia dentro de mim um verão invencível”.
Clique aqui e leia o discurso da presidente na íntegra.
Clique aqui e veja mais fotos no Flickr do TJBA.
Texto: Ascom TJBA / Fotos: Nei Pinto

DIREITO: STJ - Teto salarial e outros julgamentos importantes previstos para esta terça-feira (2)

Nesta terça-feira (2), ocorrem sessões de julgamento de turmas do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Esses colegiados reúnem cincos ministros cada e julgam, principalmente, recursos especiais, recursos em mandados de segurança, habeas corpus, entre outros. Veja abaixo alguns dos principais processos pautados para o dia.
Teto salarial
A Segunda Turma deve julgar recurso em mandado de segurança interposto por um grupo de integrantes do Tribunal de Contas do Ceará. O grupo questiona lei estadual (Lei 13.463/04) que determinou que o teto (limite salarial) dos servidores do tribunal passaria a ser o valor pago aos deputados estaduais, e não mais aos conselheiros do TCE. Como o valor é menor, os servidores tentam não ter descontos na folha salarial.
O Tribunal de Justiça do estado não acolheu o pedido do grupo com o entendimento de que o legislador cearense, ao editar a lei estadual, nada mais fez do que optar por uma das interpretações possíveis do texto constitucional com relação à matéria enfocada. Dessa forma, o citado diploma legal não conteria ”qualquer vício de inconstitucionalidade”.
Buraco na calçada
A Segunda Turma deve julgar também recurso interposto por um professor da Universidade de Brasília (UnB) que pede indenização ao Distrito Federal por conta de um buraco na calçada perto da casa dele, com mais de um metro de profundidade. Devido à ausência de sinalização e iluminação, o professor caiu no buraco, o que causou escoriações nas mãos e fortes dores no tórax.
Assim, o professor ingressou com uma ação contra o governo do Distrito Federal e a empresa responsável pela obra, a Conterc. A sentença condenou o GDF a indenizá-lo em R$ 2 mil por dano moral e excluiu a empresa particular do processo.
O Tribunal de Justiça do DF manteve a exclusão da empresa do polo passivo da ação. No STJ, a defesa do professor pede a inclusão da Conterc na demanda.
Idoneidade moral
O colegiado vai julgar ainda recurso da União contra decisão que garantiu a um vigilante – que responde a processo criminal por violência contra a mulher – a participação em curso de reciclagem.
A questão está em saber se a Lei 7.012/83, combinada com a Lei 10.826/03, vai de encontro à presunção de inocência ao exigir idoneidade moral, mediante certidão negativa de antecedentes criminais, para o exercício da profissão de vigilante e, consequentemente, no curso de reciclagem.
No caso, o vigilante propôs mandado de segurança contra ato da Superintendência Regional da Polícia Federal de Pernambuco para que fosse garantida a ele a inscrição e participação no curso de Reciclagem de Vigilante, coordenado pela PF.
A sentença garantiu ao vigilante a participação no curso, em respeito ao princípio constitucional da presunção de inocência.
A União apelou sustentando que, de acordo com o Estatuto do Desarmamento, é legítima a exigência de idoneidade moral comprovada por certidão de antecedentes criminais para o exercício da profissão de vigilante. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região manteve a sentença.
SAC de cartões
O Movimento das Donas de Casa e Consumidores de Minas Gerais entrou com ação civil coletiva contra as principais empresas e administradoras de cartão de crédito, alegando que as bandeiras de cartão mudaram os telefones de atendimento ao cliente (0800) para números normais (0300 e 0400). Consequentemente, os consumidores passaram a pagar pelas informações.
A sentença julgou extinta a ação, sem exame de mérito, levando em consideração a regulamentação do SAC, em 2008.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais julgou procedente a ação coletiva e determinou o restabelecimento do canal telefônico gratuito de atendimento aos usuários dos cartões de crédito, seja via 0800 ou similar, vedado qualquer outro canal que importe pagamento de tarifa ou gastos adicionais pelos consumidores.
No STJ, a Terceira Turma vai julgar os recursos das empresas e administradoras de cartão de crédito que alegam violação a diversos dispositivos da lei federal.
Cirurgia malsucedida
A Terceira Turma também vai levar a julgamento recurso do Instituto da Visão de Pernambuco Ltda. contra decisão que garantiu indenização a paciente que perdeu a visão de um olho após fazer cirurgia de catarata na instituição.
No caso, a paciente realizou cirurgia de catarata e teve um quadro inflamatório grave, perdendo a visão do olho esquerdo. Outras três pessoas também perderam a visão ao fazerem o mesmo procedimento. Elas apresentaram contaminação por bactéria do mesmo grupo da encontrada nas amostras de água recolhidas do ambiente de procedimentos cirúrgicos.
A sentença condenou a instituição ao pagamento de indenização no valor de R$ 150 mil por dano moral e R$ 50 mil por danos estéticos. Além disso, condenou o instituto ao pagamento de pensão até a paciente completar 60 anos.
O Tribunal de Justiça de Pernambuco modificou a sentença apenas para diminuir o valor das indenizações: R$ 75 mil por dano moral e R$ 25 mil por danos estéticos.

DIREITO: STJ - Pagamento da multa de trânsito não impede que a infração seja contestada na Justiça

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento firmado de que o pagamento da multa de trânsito não impede que a infração seja contestada judicialmente. Caso a penalidade seja julgada improcedente, a administração pública deve devolver o valor pago, devidamente corrigido.
“O pagamento da multa imposta pela autoridade de trânsito não configura aceitação da penalidade nem convalida (torna válido) eventual vício existente no ato administrativo, uma vez que o próprio Código de Trânsito Brasileiro (CTB) exige o seu pagamento para a interposição de recurso administrativo e prevê a devolução do valor no caso de ser julgada improcedente a penalidade”, decidiram os ministros da Segunda Turma, ao julgar recurso especial (Resp 947223).
Na análise do mesmo caso, os ministros concluíram: “A Corte tem decidido que, uma vez declarada a ilegalidade do procedimento de aplicação da penalidade, devem ser devolvidos os valores pagos, relativamente aos autos de infração emitidos em desacordo com a legislação de regência”.
O entendimento da corte tem como base legal o artigo 286, parágrafo 2º, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97): "se o infrator recolher o valor da multa e apresentar recurso, se julgada improcedente a penalidade, ser-lhe-á devolvida a importância paga, atualizada em UFIR (Unidade Fiscal de Referência) ou por índice legal de correção dos débitos fiscais".
Notificações
No processo administrativo para cobrança de multa de trânsito, são necessárias duas notificações: a primeira, da autuação, e a segunda, da aplicação da pena decorrente da infração. “É ilegal a aplicação da penalidade de multa ao proprietário do veículo, sem que haja a notificação para a apresentação da defesa prévia”, decidiu a Primeira Turma do STJ ao julgar outro recurso especial (Resp 540914).
O artigo 280 do Código Brasileiro de Trânsito prevê uma primeira notificação para apresentação de defesa e a segunda notificação (artigo 281), após a autuação, informando do prosseguimento do processo para a defesa contra a sanção aplicada.
Flagrante
Nos casos de autuação em flagrante (na presença do motorista e com sua assinatura), é dispensável a primeira notificação (REsp 1117296). “Havendo autuação em flagrante, torna-se desnecessária a primeira notificação, já que o infrator é cientificado pessoalmente no momento da infração, abrindo-se, desde logo, ao recorrente a oportunidade de apresentação de defesa prévia”. 
Já na hipótese de não ser colhida a assinatura do condutor – seja pela não caracterização do flagrante, seja por recusa – o agente de trânsito deverá relatar o fato no próprio auto de infração, conforme determina o artigo 280, parágrafo 3º, do CTB.
Súmulas
O entendimento do STJ sobre o pagamento de multa por infrações de trânsito está consolidado por meio de súmulas (resumo de julgamentos do tribunal sobre o mesmo tema), que podem ser acessadas pelo Portal do STJ. Basta acessar Súmulas, na página inicial do site, a partir do menu principal de navegação.O tema abordado se refere às súmulas 434, O pagamento da multa por infração de trânsito não inibe a discussão judicial do débito,e 312, No processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração.

DIREITO: TRF1 - Turma reconhece condição de anistiado político a destituído de função em sindicato por ato de cunho sigiloso


A 6ª Turma do TRF da 1ª Região reconheceu a um bancário que foi demitido em virtude de razões políticas a condição de anistiado político. No entendimento do Colegiado, diferentemente do fundamento adotado pelo Juízo Federal da 16ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, o autor da demanda comprovou que sua demissão do Banco do Estado de Minas Gerais e sua destituição do cargo de Secretário-Geral do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Brasília decorreram de perseguição de caráter político, conforme prescrevem o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e o art. 5º da Lei nº 10.559/2005.
Em suas alegações recursais, o apelante sustentou que o ato de destituição das funções de Secretário-Geral do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Brasília (DF) e a sua demissão do Banco do Estado de Minas Gerais tiveram motivação exclusivamente política. Defendeu ter direito à declaração de anistia política e fazer jus à reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada, com efeitos retroativos à data de 10/7/1993.
O recorrente também informou que, em 9/9/2015, seu pedido na Comissão de Anistia fora reconsiderado, tendo-lhe sido reconhecida a condição de anistiado político e concedida indenização no valor de R$ 2 mil, retroativas a 10/7/1993. Assim, ante o parcial reconhecimento administrativo de seu pedido, requer a parte apelante que sejam revistos os valores que lhe foram concedidos.
Ao analisar o caso, a Turma deu razão ao autor. Em seu voto, o relator, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, salientou que a justificativa apresentada para destituição do recorrente da função de Secretário-Geral do citado sindicato “não se apresenta muito reveladora, uma vez que não explicita no que configurou a ‘má conduta’ apontada. Ademais, não se comprova em momento algum que o processo que cominou com a destituição do autor/apelante do mencionado sindicato tenha tido o devido contraditório ou ampla defesa”, afirmou.
O magistrado explicou, no voto, que, segundo a Lei nº 10.559/02, são declarados anistiados políticos aqueles que, no período de 18 de setembro de 1946 até 5 de outubro de 1988, por motivação exclusivamente política, foram: punidos, demitidos ou compelidos ao afastamento das atividades remuneradas que exerciam, bem como impedidos de exercer atividades profissionais em virtude de pressões ostensivas ou expedientes oficiais sigilosos, sendo trabalhadores do setor privado ou dirigentes e representantes sindicais. “Trata-se precisamente da situação do autor/apelante, que fora impedido de exercer sua função de representante sindical em virtude de expediente de caráter sigiloso. Assim, impende reconhecer sua condição de anistiado político”, ponderou.
Sobre o valor da prestação mensal, permanente e continuada estabelecido pela Comissão de Anistia, o desembargador entendeu que tal valor deve ser revisto. “Dou provimento ao apelo, condenando a ré ao pagamento de prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 2.500,00 ao autor/apelante, retroativo a 10/7/1993, com correção monetária e juros pela taxa Selic até a entrada em vigor da Lei nº 11.960/2009, quando então os juros devem corresponder aos índices oficiais de remuneração básica aplicados à caderneta de poupança e a correção monetária ao IPCA”, finalizou o relator.
Processo nº: 0039044-94.2010.4.01.3400/DF
Data do julgamento: 9/11/2015
Data de publicação: 16/11/2015
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