quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

SAÚDE: OMS espera 4 milhões de casos de zika nas Américas; 1,5 mi no Brasil

Do UOL, em São Paulo

Ueslei Marcelino/ Reuters
Técnico da Fiocruz analisa um mosquito Aedes aegypti através de um microscópio

O zika vírus pode infectar de 3 a 4 milhões de pessoas nas Américas, incluindo 1,5 milhão no Brasil, disse nesta quinta-feira (28) a Organização Mundial de Saúde (OMS). Para o órgão, o vírus se propaga de maneira explosiva no continente. 
Ao anunciar a previsão, Marcos Espinal, chefe de doenças transmissíveis da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), braço da OMS no continente, não definiu um período para a ocorrência dos casos.
A OMS fez uma reunião de emergência com os Estados-membros em Genebra (Suíça), com participação do Brasil, e anunciou a convocação de um comitê emergencial sobre o zika na próxima segunda-feira, para decidir se o surto do vírus deve ser declarado uma emergência de saúde internacional. A última emergência do tipo foi anunciada no contexto da epidemia do ebola na África Ocidental, em 2014. A poliomielite havia recebido o mesmo status no ano anterior.
"O vírus foi detectado ano passado na região das Américas, onde se propaga de maneira explosiva", afirmou a diretora-geral da OMS, Margaret Chan, durante o encontro.
"O explosivo avanço do zika vírus a novas áreas geográficas, onde a população tem baixa imunidade, é outro motivo de preocupação, especialmente diante do possível elo entre a infecção durante a gravidez e o nascimento de bebês com microcefalia", declarou Chan.
Segundo ela, "a OMS juntou os melhores especialistas do mundo para comprovar se o zika tem relação com a microcefalia (circunferência craniana menor do que 32 cm, que causa deficiência cognitiva) ou com a síndrome de Guillain-Barré (problema neurológico que causa paralisia)".
Espinal, por sua vez, disse que um estudo a ser publicado sugere uma correlação entre o zika e a microcefalia em recém-nascidos no Brasil. "Não sabemos ainda se o vírus cruza a placenta e causa microcefalia. Ele tem algum papel, não há dúvida sobre isso", disse.
Cláudio Maierovitch, diretor de Vigilância de Doenças Transmissíveis do Ministério da Saúde, participou da reunião por teleconferência de Brasília (DF), citando os casos de zika e microcefalia no Brasil e a quantas estão as investigações que comprovam a relação entre ambos.
Segundo ele, dois estudos de vacinas estão em andamento no Brasil: um feito pelo Instituto Bio Manguinhos, da Fundação Oswaldo Cruz, em conjunto com o Instituto Evandro Chagas e a Universidade do Texas, e outro desenvolvido pelo Instituto Butantan, em São Paulo, com apoio do NIH (Instituto Nacional de Saúde dos Estados Unidos).
Lyle Peterson, do CDC (Centro de Controle de Doenças dos Estados Unidos), afirmou na reunião que o órgão trabalha em dois estudos de controle do zika vírus e sua relação com a microcefalia e a síndrome de Guillain-Barré em conjunto com o Brasil. 
O número de casos suspeitos de microcefalia notificados no Brasil até 23 de janeiro subiu para 4.180, segundo boletim divulgado pelo Ministério da Saúde nesta quarta-feira (27). Desse total, 3.448 casos continuam em investigação e 270 casos foram confirmados, sendo que seis tinham relação ao vírus zika. Outros 462 casos notificados já foram descartados.
O vírus foi descoberto em Uganda em 1947 e os primeiros casos humanos registrados na Nigéria em 1954. Em 1977, ele foi registrado no Paquistão e, 20 anos mais tarde, na Micronésia. A Polinésia Francesa foi alvo de um surto em 2011 e, agora, a OMS estima que todo o continente americano será afetado. (Com agências internacionais)

DIREITO: STF - OAB pede declaração de constitucionalidade da Lei de Cotas

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 41, com pedido de liminar, em defesa da Lei 12.990/2014, a chamada Lei de Cotas. A lei reserva aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos e vale para cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União. Segundo a OAB, a existência de posições diversas sobre a constitucionalidade da lei justifica a intervenção do STF para pacificar as controvérsias.
“Tratando-se particularmente sobre a garantia da isonomia no acesso ao serviço público, os frequentes questionamentos judiciais exigem desta Suprema Corte a declaração de constitucionalidade da Lei 12.990/2014in totum (em sua totalidade), a fim de reprimir toda e qualquer postura divergente, tanto em relação à constitucionalidade da reserva de vagas nos concursos para cargos efetivos e empregos públicos, quanto em relação ao respeito do procedimento da autodeclaração”, argumenta a entidade.
De acordo com a OAB, como a posição nas diversas instâncias do Judiciário não é uniforme, com decisões declarando a inconstitucionalidade da norma e também pedidos para suspensão de certames em decorrência da aplicação da norma, há o receio de que ocorram situações de insegurança jurídica em concursos públicos federais. Salienta que declarações de inconstitucionalidade da Lei de Cotas por outras instâncias da Justiça contrariam o julgado pelo Plenário do STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186, que considerou constitucional a política de cotas étnico-raciais para seleção de estudantes da Universidade de Brasília (UnB). 
A OAB afirma que a Lei de Cotas foi proposta com o objetivo de criar ações afirmativas de combate à desigualdade racial e proporcionar uma maior representatividade aos negros e pardos no serviço público federal. Destaca que a discriminação racial não ocorre apenas no campo da educação, mas também do trabalho, e que o processo de inclusão passa pela ampliação de oportunidades oferecidas pelo sistema escolar, pelo estado e pelo mercado de trabalho. Observa também que as cotas no serviço público representam uma extensão das cotas universitárias e configuram uma evolução das ações afirmativas no combate ao racismo e à desigualdade racial no país.
“A oportunidade de igualdade ofertada a um indivíduo por meio de políticas públicas no combate à discriminação racial, além de ter um efeito imediato sobre os destinatários da norma, tem um papel importante na configuração da mobilidade a largo prazo. É dizer, visa surtir efeito nas gerações futuras, fazendo com que a educação e o emprego dos pais influenciem o futuro dos seus filhos”, ressalta.
Em caráter liminar, a OAB pede a suspensão das decisões judiciais que entenderam inconstitucional a Lei de Cotas até o julgamento definitivo da ADC 41 pelo STF. A entidade argumenta que a insegurança jurídica atinge os candidatos cotistas e também a administração pública, pois a existência de decisão judicial determinando a nomeação de candidatos não aprovados, por meio de incidental afastamento da reserva de vagas, macula a eficiência da máquina administrativa. Afirma ainda que, mantidas as decisões contrárias à lei, qualquer concurso público federal estará sujeito a questionamento no Judiciário. No mérito pede a declaração de constitucionalidade da Lei 12.990/2014.
“As decisões proferidas pela inconstitucionalidade do ato normativo sob análise abrem perigosos precedentes, a conclamar a imediata postura por esta Egrégia Corte em razão da vultosa repercussão emanada ao ordenamento jurídico, tanto pela dimensão quantitativa, quanto pela fundamentalidade dos valores constitucionais em xeque”, conclui a OAB.
O relator da ADC 41 é o ministro Luís Roberto Barroso.

DIREITO: STJ - CDC não se aplica às relações jurídicas com entidades fechadas de previdência privada

Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o “Código de Defesa do Consumidor (CDC) não se aplica à relação jurídica existente entre entidade fechada de previdência privada e seus participantes, em razão do não enquadramento do fundo de pensão no conceito consumerista de fornecedor e ante o mutualismo e cooperativismo que regem a relação entre as partes”.
Isso quer dizer que a aplicação do CDC é restrita aos casos que envolvam entidades abertas de previdência. Segundo entendimento firmado pela Segunda Seção, embora as entidades de previdência privada aberta e fechada exerçam atividade econômica, apenas as abertas operam em regime de mercado, com a finalidade de obtenção de lucro.
Em outro acórdão, firmado pela Terceira Turma, o colegiado explicou que, na relação jurídica mantida entre as entidades fechadas e seus participantes, o patrimônio da entidade e os rendimentos revertem-se integralmente na concessão e manutenção do pagamento de benefícios. Dessa maneira, prevalece o associativismo e o mutualismo, o que afasta o conceito legal de fornecedor em relação ao fundo de pensão.
A tese, que já é entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), pode ser conferida em 39 acórdãos do tribunal, já disponibilizados na página da Pesquisa Pronta, que permite o acesso rápido à jurisprudência do STJ.

quarta-feira, 27 de janeiro de 2016

MEIO-AMBIENTE: Barragem em Mariana tem novo vazamento; Defesa Civil e PM enviam equipes

UOL
Carlos Eduardo Cherem 
Colaboração para o UOL, em Belo Horizonte 

Neno Vianna/EFE
O rompimento da barragem do Fundão, em Mariana (MG), provocou uma onda de lama que atingiu várias casas

A Defesa Civil de Minas Gerais e a PM (Polícia Militar) enviaram equipes no fim da tarde desta quarta-feira (27) para Mariana (MG) para verificar as condições da barragem de Fundão, em Mariana (MG) que rompeu em novembro do ano passado, matando 17 pessoas e deixando duas outras desaparecidas, e apresentou um novo vazamento no início da tarde desta quarta-feira (27). 
De acordo com a Defesa Civil, "em torno das 12h houve uma movimentação de massa no material que sobrou na barragem (de Fundão). Porém, a movimentação não ultrapassou o limite da empresa".
De acordo com a Samarco, o alerta amarelo é acionado quando "são detectados pequenos desvios na estrutura". Os empregados da mineradora que trabalham no local tiveram de ser retirados imediatamente. Não foi informado o número de pessoas que tiveram de deixar a área.
De acordo com o governo de Minas Gerais, foram também enviadas para Mariana equipe do Núcleo de Emergências Ambientais, órgão da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais.
"A equipe se deslocou para o local para averiguar a situação, apurar as consequências para o meio ambiente e tomar as providências cabíveis", informou o governo mineiro.
A Defesa Civil de Marina foi avisada no final da manhã desta quinta-feira (27) pela mineradora Samarco, que adotou o alerta de "emergência". Quando do rompimento da barragem, em 5 de novembro, a empresa havia avisado apenas por telefone os moradores
De acordo com a Defesa Civil, não há vítimas. Entretanto, seguindo a legislação, os empregados da empresa que trabalham em Fundão, tiveram de deixar o local. Ainda de acordo com a Defesa Civil, houve um "deslocamento de uma massa, material acumulado que vazou". Esses materiais acumulados são sedimentos do vazamento anterior, quando do rompimento da barragem em 2015.
A situação de emergência é iniciada, explica a Defesa Civil, quando "for constatada, a qualquer momento, anomalia que resulte na pontuação máxima de dez pontos em qualquer coluna do quadro de estado de conservação referente a categoria de risco da barragem de mineração, ou quando há qualquer outra situação com potencial comprometimento de segurança da estrutura".
Samarco 
A Samarco informou nesta quarta-feira (27) que o "volume deslocado permanece entre a barragem de Fundão e Santarém, dentro das áreas da Samarco. De acordo com a mineradora, "as estruturas das barragens de Germano e Santarém permanecem estáveis com base no contínuo monitoramento".
Ainda de acordo com Samarco, a movimentação "de parte da massa residual da barragem de Fundão" aconteceu devido as chuvas das últimas semanas na região.

"De forma preventiva e seguindo seu plano de emergência, os empregados, que atuam próximo à área afetada, foram orientados a deixar o local. Não houve a necessidade de acionamento de sirene por parte da empresa. As defesas civis de Mariana e Barra Longa (MG) foram devidamente informadas", informou a mineradora.

DIREITO: STF - PGR questiona normas estaduais que permitem utilização de depósitos judiciais pelo Executivo

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de liminar, contra normas estaduais de Alagoas (ADI 5455), Rio Grande do Sul (ADI 5456), Amazonas (ADI 5457), Goiás (ADI 5458) e Mato Grosso do Sul (ADI 5459), que autorizam a utilização de depósitos judiciais para o pagamento de obrigações do Poder Executivo. Ele afirma que a transferência dos recursos para uma conta do executivo estadual institui uma forma de empréstimo compulsório, em detrimento das partes processuais, com direito a levantamento imediato dos depósitos judiciais. Em seu entendimento, o mecanismo poderá inviabilizar o recebimento dos valores depositados pela parte processual, pois dependerá da liquidez efetiva do fundo de reserva, ou seja, da real disponibilidade de recursos desse fundo, que considera incerta.
“Por esse panorama, não há nem pode haver – diante do histórico de inadimplemento dos estados-membros – certeza de que beneficiário de alvará judicial logre de fato obter imediata liberação dos valores a que fizer jus. Se não conseguir, nada lhe restará, a não ser um crédito a ser honrado em futuro incerto – isso depois de anos para obter a satisfação de seu direito no processo originário e no de execução", afirma o procurador.
De acordo com a ADI, as leis violam os dispositivos da Constituição Federal que asseguram o direito à propriedade dos titulares dos depósitos (artigos 5º, caput, e 170, inciso II). Aponta ainda invasão da competência privativa da União para legislar sobre direito civil e direito processual civil (artigo 22, inciso I), instituição indevida de empréstimo compulsório (artigo 148), desconsideração da competência da União para disciplinar o funcionamento do sistema financeiro nacional (artigo 192) e instituição de fonte inconstitucional de recursos para o pagamento de precatórios (artigo 100 do ADCT).
O procurador-geral explica que em outras ações foram concedidas liminar para suspender normas semelhantes dos estados de Minas Gerais (ADI 5353), Paraíba (ADI 5365) e Bahia (ADI 5409). Ainda estão pendentes de análise ações contra leis do Rio de Janeiro (ADI 5072) e Paraná (ADI 5099).
Janot justifica o pedido de liminar sob o fundamento de que a demora processual (periculum in mora) decorre de que, enquanto não for suspensa a eficácia das normas impugnadas, os executivos estaduais continuarão a receber transferências vultosas do Tribunal de Justiça com consequências potencialmente irreversíveis para a liquidez imediata que devem ter esses recursos, sobretudo em face da situação financeira dos estados. Sustenta também que o princípio da isonomia recomenda a concessão das cautelares para que normas estaduais análogas não tenham eficácia suspensa em alguns estados e não em outros.
ADI 5455 – Alagoas
A ação questiona a Lei Complementar 42/2015, que destina até 70% dos valores relativos a depósitos judiciais e extrajudiciais da Justiça daquele estado a conta do Poder Executivo (artigos 1º, 3º e 9º), para pagamento da dívida pública fundada, de precatórios e para realização de despesas de capital (artigo 5º, caput, incisos I e II e parágrafo 1º), isto é, destina esses valores a despesas ordinárias do estado, não aos titulares de direitos sobre esses créditos.
ADI 5456 – Rio Grande do Sul
Impugna a Lei 12.069/2004, com alterações da Lei 14.738/2015, que prevê a transferência de 95% dos valores relativos a depósitos judiciais para conta específica do Executivo estadual. A lei não fixa a destinação a ser conferida pelo estado a essas verbas.
ADI 5457 – Amazonas
Questiona os artigos 1º e 9º da Lei estadual 4.218/2015 que autoriza o repasse de até 70% dos depósitos judiciais e administrativos a uma conta específica do Executivo com a finalidade do pagamento de precatórios e outras despesas.
ADI 5458 – Goiás
A ação questiona o Decreto 8.429/2015 que destina 70% dos valores relativos a depósitos judiciais e administrativos nas causas em que o estado seja parte para o pagamento de precatórios e despesas ordinárias do estado.
ADI 5459 – Mato Grosso do Sul
Questiona a Lei Complementar 201/2015 que destina até 70% dos depósitos judiciais e administrativos em dinheiro, tributários e não tributários ao pagamento da dívida pública fundada em precatórios e a despesas ordinárias do estado.
Processos relacionados

DIREITO: STF - Liminar permite repactuação da dívida de Alagoas sem desistência de ações judiciais

A ministra Cármen Lúcia, no exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar ao Estado de Alagoas para afastar uma das exigências impostas para a repactuação da sua dívida com a União. A exigência, discutida na Ação Cível Originária (ACO) 2805, é a necessidade de desistência de ações judiciais referentes à dívida, o que no caso específico de Alagoas poderia criar uma situação de onerosidade excessiva para o estado, entendeu a ministra.
“Não pode o direito dar com uma mão e tirar com a outra, quer dizer, oferecer a possibilidade de repactuar a dívida do ente federado com a União para melhorar as condições do ajuste e exigir a piora da situação do contratante”, afirma a decisão.
O Estado de Alagoas alega que será prejudicado pela desistência de liminar concedida em 2012 na Ação Originária (AO) 1726, na qual foi concedido ao estado o direito à redução dos índices pactuados àqueles obtidos por outros estados. Assim, os juros foram reduzidos de 7,5% para 6% ao ano, e o limite para dispêndio com os pagamentos passou de 15% para 11,5% da receita líquida.
A desistência dessa ação para o enquadramento nas novas condições oferecidas pela União gerará impacto sobres as contas do estado, diz o pedido analisado pela ministra Cármen Lúcia. A ministra também ressaltou que a União ainda não disponibilizou dados precisos sobre o cálculo e o valor do desconto do estoque da dívida.
“Não pode o governador do estado fazer opção pela repactuação sem prestar contas ao povo alagoano sobre as razões de sua escolha, os efeitos econômicos, financeiros, administrativos e sociais para o desempenho de seus serviços, demonstrando-se as consequências de tal providência”, diz a liminar.
Processos relacionados

DIREITO: STJ - Importação de veículo para uso próprio não paga IPI

A importação de veículo para uso próprio não requer o pagamento de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). De acordo com decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a cobrança de IPI é exigida quando há a existência de operação mercantil – o que não se caracteriza quando a importação é feita por pessoa física e para uso próprio do consumidor.
Segundo entendimento do tribunal, o tributo deve ser pago, entretanto, quando a importação é realizada por concessionárias ou revendedoras de veículos (pessoas jurídicas). “É firme a orientação jurisprudencial no sentido de que não incide IPI sobre a importação de veículo por pessoa física, para uso próprio, haja vista que o fato gerador (do imposto) constitui operação de natureza mercantil ou assemelhada”, decidiu a Segunda Turma do tribunal ao julgar uma medida cautelar.
O tema foi reunido pela Pesquisa Pronta, ferramenta disponibilizada no site do STJ para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento da corte sobre casos semelhantes. Por meio da consulta ao tema Incidência do IPI sobre veículo automotor importado para uso próprio, é possível ter acesso a 45 decisões tomadas por um colegiado de ministros do tribunal, chamadas acórdãos.
O consumidor também não sofre a cobrança, segundo entendimento da corte, em razão do princípio da não cumulatividade. Esse princípio estabelece que o contribuinte pode compensar financeiramente o valor do tributo cobrado nas operações anteriores à aquisição do veículo. Os ministros, no entanto, entendem que o consumidor não pode ser considerado contribuinte do IPI, pois não comprou o produto com finalidade mercantil (para comercializar), e sim para seu uso pessoal.
“Além de não se tratar de operação mercantil, o contribuinte não poderia se valer do direito de compensar o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores”, decidiu o tribunal.
A posição do STJ tem como base o artigo 49 do Código Tributário Nacional (Lei 5172/66), que define que “o imposto é não cumulativo, dispondo a lei de forma que o montante devido resulte da diferença a maior, em determinado período, entre o imposto referente aos produtos saídos do estabelecimento e o pago relativamente aos produtos nele entrados”. 

DIREITO: STJ - Titulares de conta-corrente conjunta são responsáveis por todo o saldo bancário

Cada um dos titulares de conta-corrente conjunta é responsável por todo o saldo depositado no banco, de forma solidária, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicado em julgamentos de casos semelhantes.
As diversas decisões da corte sobre o tema Análise da responsabilidade dos titulares de conta-corrente conjuntaforam reunidas e podem ser acessadas na Pesquisa Pronta, ferramenta on-line criada para facilitar o acesso à jurisprudência do STJ.
No total, foram destacados 25 acórdãos, decisões já tomadas por um colegiado de ministros do tribunal, sobre o tema.
Para os ministros do STJ, a conta conjunta é uma modalidade de conta de depósito à vista, com mais de um titular que pode sacar os recursos a qualquer momento.
“Os titulares da conta são credores solidários da instituição financeira em relação aos valores depositados. Trata-se, assim, de solidariedade ativa no que respeita à movimentação dos valores em conta”, lê-se em um dos acórdãos.
Nesse sentido, o entendimento do STJ é de que cada um dos correntistas é credor de todo o saldo depositado, de forma solidária, e o valor pode ser penhorado em garantia de pagamento, por exemplo, mesmo que apenas um dos titulares seja o responsável tributário pela dívida.

DIREITO: TRF1 - Turma confirma exclusão de candidato suspeito de fraudar concurso público para cargos da CGU


A 6ª Turma do TRF da 1ª Região confirmou sentença do Juízo Federal da 5ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal que julgou improcedente o pedido de anulação do ato administrativo que excluiu um candidato, ora impetrante, do concurso público para o cargo de Analista de Finanças e Controle da Controladoria Geral da União (CGU), e, por conseguinte, sua nomeação e posse.
Consta dos autos que a Escola de Administração Fazendária (ESAF), banca organizadora do concurso público, recebeu e-mail anônimo informando a possibilidade de fraude em razão da participação de pessoas anteriormente relacionadas a essa infração em vestibulares e sua ligação de parentesco com duas candidatas.
O fato motivou a Administração a investigar o caso utilizando-se de procedimentos estatísticos e probabilísticos que resultaram na produção de diversos documentos, quais sejam: Nota Técnica nº 07, de 14 de maio de 2004, seguida por análise probabilística, estudo estatístico e, por fim, a Nota Técnica 08, de 29 de junho de 2004, que, em observância aos documentos citados, recomenda a suspensão dos candidatos impugnados. Por essa razão, foi instaurado o processo administrativo que resultou na exclusão do ora recorrente do certame.
Diante destes fatos, o Juízo de primeira instância considerou que a ESAF agiu dentro da legalidade, amparada por laudos técnicos idôneos e que o anonimato do e-mail enviado à banca examinadora não afasta a necessidade da investigação, o que de fato ocorreu. 
Inconformado, o candidato eliminado sustenta que a ESAF se baseou apenas em circunstâncias probabilísticas e estatísticas e em procedimento não previsto no edital para a aferição proposta. Afirma que o próprio laudo utilizado como fundamento ressalta a necessidade de ulteriores investigações. Alega, por fim, que a instauração se deu em virtude de denúncia anônima, o que seria vedado pelo ordenamento jurídico.
Ao analisar a questão, o Colegiado entendeu que a ESAF procedeu à ampla investigação preliminar, promovendo diversos estudos estatísticos e probabilísticos, os quais terminaram na exclusão de 28 candidatos. “Considerando que num universo de 170 questões, cada qual com cinco itens, ‘eles acertam as mesmas 122 questões, erram as outras 48, mas marcam a mesma resposta errada em mais de 40’, trata-se de situação que extrapola a simples coincidência”, ponderou o relator, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, em seu voto. 
Ainda de acordo com o magistrado, “laudos técnicos e periciais, assim como outros pareceres de especialistas, embora úteis à formação da convicção da autoridade administrativa, não vinculam o julgador, razão pela qual a simples expressão nos laudos afirmando a necessidade de novas provas não esvazia a decisão neles baseada, desde que devidamente fundamentada”. 
A decisão foi unânime. 
Processo nº: 2005.34.00.002977-9/DF
Data do julgamento: 9/11/2015
Data de publicação: 16/11/2015

terça-feira, 26 de janeiro de 2016

NEGÓCIOS: Bancos privados avançam no financiamento ao agronegócio

FOLHA.COM
TONI SCIARRETTA
TATIANA FREITAS
DE SÃO PAULO

Marcelo Justo/Folhapress                                                              

Um dos poucos setores em crescimento, o agronegócio tem despertado o interesse de bancos privados, advogados, securitizadoras (empresas que emitem títulos) e de investidores do mercado de capitais antes avessos a trabalhar com o risco do campo, como seca ou pragas.
O crédito na cadeia agropecuária, que estava nas mãos do BB e dependia quase que exclusivamente de crédito subsidiado, agora cresce nas linhas comerciais com juros de mercado, busca recursos no exterior e capta dinheiro com a emissão de dívida no mercado local.
A aposta é reflexo do desempenho do setor, que cresceu 2,1% de janeiro a setembro de 2015, ante queda de 3,2% do PIB brasileiro no mesmo período. A agricultura foi o único segmento que apresentou saldo positivo de vagas no ano passado, com 9.821 postos criados.
A agropecuária, que já teve fama de caloteira, hoje tem um índice de inadimplência menor do que a média.
O objetivo é buscar parte do financiamento que hoje está nas mãos das tradings (grandes compradoras de commodities, como Bunge e Cargill) e também dos fornecedores de insumos, como fertilizantes, agroquímicos e sementes.
AGRONEGÓCIOS
Matéria-prima em alta abre novas fronteiras
Eles bancaram, por exemplo, 34% do custeio da última safra de soja em Mato Grosso, maior produtor do país, segundo o Imea (Instituto Mato-grossense de Economia Aplicada).
A trading financia o produtor ao antecipar o pagamento pela compra do produto que será entregue meses depois, no final da safra. Já o vendedor de insumos faz o caminho inverso: vende "fiado" o insumo para receber só após a colheita.
Em ambos os casos, os juros da operação estão embutidos nos preços negociados.
Tomar o mercado das tradings, que captam em dólares com juros baixos no exterior, é desafio ainda distante.
Já as revendas de insumos, a maioria empresas regionais também com dificuldade de financiamento, vêm reduzindo sua contribuição. Na última safra, responderam por 17% do custeio da safra em Mato Grosso, ante 31% na temporada anterior –a fatia do juro subsidiado também caiu (ver quadro acima).
"Os bancos têm a oportunidade de competir com as tradings por um espaço maior no financiamento do setor", disse Frederico Azevedo, gerente da Aprosoja-MT (que reúne produtores do Estado).
Segundo Azevedo, Bradesco, Itaú e Santander têm procurado estreitar o relacionamento com os produtores.
O Santander elegeu o campo como uma das prioridades no crédito. O banco está contratando agrônomos para ir até a fazenda entender as necessidades do produtor.
Eles querem bancar o capital de giro, cuidar da folha de pagamento, emitir cartões para os trabalhadores rurais e financiar a exportação.
As instituições visam também outros elos da cadeia do agronegócio, como indústria, comércio, transporte e distribuição.

ECONOMIA: Bolsas asiáticas têm fortes perdas diante de queda do petróleo

ESTADAO.COM.BR
SERGIO CALDAS - O ESTADO DE S. PAULO

Queda de 6,4% nesta terça-feira foi a maior desde que Pequim cancelou um sistema de circuit breaker em 8 de janeiro

Desde o pico atingido em junho do ano passado, o Xangai acumula desvalorização de 47%

SÃO PAULO - As bolsas asiáticas fecharam com fortes perdas nesta terça-feira, lideradas pelos mercados chineses, interrompendo a recuperação vista nos dois pregões anteriores em meio à retomada da trajetória de queda dos preços do petróleo. Operadores também citaram temores com a aceleração de saídas de capital da China.
O Xangai Composto, principal índice acionário chinês, sofreu um tombo de 6,4% hoje, a 2.749,79 pontos, ficando abaixo de 2.800 pontos pela primeira vez desde dezembro de 2014. A queda do Xangai foi a maior desde que Pequim decidiu cancelar um fracassado sistema de circuit breaker em 8 de janeiro, que havia entrado em vigor apenas quatro dias antes. Desde o pico atingido em junho do ano passado, o Xangai acumula desvalorização de 47%. Em Shenzhen, onde fica um mercado chinês de menor abrangência, o índice local caiu 7,1%, a 1.714,42 pontos.
A China voltou a registrar saídas de capital na semana até 20 de janeiro, segundo a corretora Shenwan Hongyuan Securities, após dados fracos sobre o Produto Interno Bruto (PIB) diminuírem esperanças de uma recuperação da segunda maior economia do mundo. Em 2015, o PIB chinês teve expansão de 6,9%, a mais fraca em 25 anos. Além disso, continuam as preocupações de que a moeda da China, o yuan, volte a se desvalorizar.
Com a prevalência do sentimento negativo, ficou em segundo plano a mais recente iniciativa do Banco do Povo da China (PBoC, o BC chinês) para injetar liquidez no sistema financeiro. Hoje, o PBoC ofereceu 440 bilhões de yuans (US$ 67 bilhões) em empréstimos de curto prazo a bancos, por meio das chamadas operações de mercado aberto, que normalmente ocorrem às terças e quintas-feiras.
Na semana passada, o PBoC já havia injetado 315 bilhões de yuans líquidos através do mesmo instrumento, o maior montante desde meados de janeiro de 2012, numa tentativa de evitar uma escassez de recursos antes do feriado do ano-novo chinês, que será na segunda semana de fevereiro.
A tendência de fraqueza do petróleo, por sua vez, voltou a pressionar os negócios na China e em outras partes da Ásia. Depois de avançar com força no final da semana passada, o petróleo caiu mais de 5% na sessão de ontem e amplia perdas nesta manhã. Em Xangai, Sinopec e PetroChina caíram mais de 8% e 4,5%, respectivamente.
Na bolsa de Hong Kong, o Hang Seng terminou o pregão em baixa de 2,48%, a 18.860,80 pontos, com o setor de energia em queda de 5,8%. Em Seul, o Kospi recuou 1,15%, a 1.871,69 pontos, após números do PIB que mostraram desaceleração da economia sul-coreana no último trimestre do ano passado, mas vieram praticamente em linha com as expectativas. No mercado taiwanês, o Taiex cedeu 0,83%, a 7.828,67 pontos, enquanto em Manila, o índice filipino PSEi caiu 1,9%, a 6.311,60 pontos.
O clima na Ásia também é de cautela antes da reunião de política monetária do Federal Reserve (Fed, o banco central dos EUA), que começa mais tarde e será concluída amanhã. Embora não haja expectativa de que o Fed volte a elevar os juros básicos, como fez no mês passado, seu comunicado vai ser acompanhado de perto pelo investidores, que querem saber como o BC norte-americano vai se posicionar diante da recente turbulência nos mercados financeiros globais e de sinais de desaceleração da economia mundial.
Na Oceania, a bolsa australiana não operou hoje, devido a um feriado local.

SAÚDE: Exército contra a zika

OGLOBO.COM.BR
POR LETICIA FERNANDES / SIMONE IGLESIAS / RENAN XAVIER*

Em ação de prevenção, Forças Armadas vão pôr 220 mil homens para visitar casas

Entrevista do ministro da Saúde, Marcelo Castro - Givaldo Barbosa / Agência O Globo

BRASÍLIA — Depois de afirmar que o Brasil está “perdendo feio” a batalha contra o mosquito Aedes aegypti e que o país enfrenta, com o avanço da zika, “uma das maiores crises de saúde pública” da história, o ministro da Saúde, Marcelo Castro, disse na segunda-feira que as Forças Armadas vão pôr 220 mil homens para visitar todos os domicílios do país e entregar panfletos, e que o governo vai distribuir repelentes gratuitamente para 400 mil grávidas do Bolsa Família.
As iniciativas foram anunciadas no Palácio do Planalto, após reunião com a presidente Dilma Rousseff e com outros ministros que ficarão responsáveis por essas estratégias. Horas antes do encontro com Dilma, a declaração de Castro de que o governo está “perdendo feio” a batalha irritou a presidente. Indicado pelo PMDB para o ministério, com o objetivo de recompor a base aliada, ele já havia causado mal-estar no Planalto com outras declarações sobre o tema, a ponto de sua presença ter se tornado um incômodo.
— Estamos planejando colocar 220 mil homens das Forças Armadas, a partir de um dia determinado, que deverá ser 13 de fevereiro, para visitar casa por casa do Brasil distribuindo panfletos e orientando as pessoas, porque temos a consciência exata de que só seremos vitoriosos nessa luta se contarmos com a contribuição das pessoas — afirmou Castro.
'INIMIGO NÚMERO UM'
Na quarta-feira, o ministro se encontrará com um fabricante de repelentes para calcular e estipular a quantidade necessária para atender às 400 mil grávidas beneficiárias do Bolsa Família e estudar a viabilidade da distribuição. Castro também anunciou que Dilma irá visitar, na próxima sexta, a Sala Nacional de Coordenação e Controle do Plano de Enfrentamento e Combate à Microcefalia, para participar de uma videoconferência com todos os governadores do país, que estarão nas salas estaduais. O objetivo é discutir estratégias contra o mosquito.
Após o encontro com a presidente, Castro classificou o Aedes como o “inimigo número um do país” e chamou a epidemia de “uma das maiores crises de Saúde Pública já vivida”.
— Forças Armadas, polícias militares, bombeiros, agentes comunitários, prefeitos, secretários estaduais, todos estão mobilizados contra o inimigo número um do Brasil hoje, que é o mosquito Aedes aegypti, o famoso mosquito da dengue — disse o ministro.
A declaração que irritou a presidente ocorreu num encontro à tarde com o governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg (PSB).
— Nós estamos há três décadas com o mosquito aqui no Brasil e estamos perdendo feio a batalha para o mosquito. Ano passado foi o que teve o maior número de casos de dengue no Brasil em toda a história — disse Castro.
Já no Planalto, ele pôs a culpa da proliferação do mosquito na conta de governos anteriores. Apesar de deixar claro que seu objetivo não era “culpar ninguém”, ele lembrou que o Brasil já convive com o mosquito da dengue e da zika há 30 anos.
— Temos 30 anos de convivência com o mosquito do Aedes aegypti. Sem querer culpar ninguém, houve uma certa contemporização com o mosquito. Mas agora a situação é completamente diferente, porque, além da dengue, o mosquito está transmitindo a chicungunha e a zika. Não estou condenando ninguém, o fato é que o mosquito está convivendo conosco este tempo todo. E agora não podemos perder a batalha — disse Castro, negando que tenha levado qualquer “puxão de orelha” de Dilma por causa da frase sobre a perda da batalha contra o mosquito.
Na verdade, o país já convive com surtos do Aedes aegypti desde o início do século XX.
O ministro pediu a ajuda da população para o combate às doenças e afirmou que Dilma está preocupada com a crise.
— A presidenta está tão ou mais preocupada do que eu. E completamente envolvida (no combate à zika). Se a população não chamar para si uma das crises maiores de saúde pública já vivida em qualquer tempo no Brasil nós não seremos vitoriosos — afirmou ele.
Castro também disse que, como não existe vacina contra as doenças, a única forma de combater a epidemia é eliminar o mosquito. Ele citou cidades que foram bem sucedidas nessa luta e afirmou que pretende estender para todo o país um programa implementado em Goiás pelo governador tucano Marconi Perillo (PSDB), que monitora em tempo real o trabalho dos agentes de saúde pública.
RECORDE DE MORTES POR DENGUE EM 2015
Em 2015, foram mais de 1,6 milhão de casos prováveis de dengue no país, com registro de 863 mortes, um recorde. Em relação ao ano anterior (2014), houve aumento de 180,9% de pessoas doentes e de 82,5% nos casos de morte.
Castro repetiu que o uso de vacinas contra a doença ainda deve demorar.
— A arma fatal que nós podemos ter é a vacina, só que nós sabemos que uma vacina dessa daí, que nós já estamos com nossos laboratórios nacionais em contato para fazer parcerias com os laboratórios internacionais, por mais rápido que ande o desenvolvimento de uma vacina dessa, nós iremos demorar ainda de três a cinco anos, pelo menos, se tudo der certo. então, até lá, o que nos resta é o combate ao mosquito.
Ele disse também que o problema enfrentado é “grandemente” agravado pela presença do zika que, provoca, além de síndrome neurológica autoimune (guillain-barrè), a microcefalia.
— Uma enfermidade irreversível, incurável, que provoca retardo mental e que deixa a pessoa dependente o resto de sua vida com cuidados especiais.
(*Estagiário sob supervisão de Evandro Éboli)

OMS faz alerta
Em comunicado emitido na segunda-feira, a Organização Mundial de Saúde (OMS) alertou que o vírus zika vai se espalhar por todo o continente americano. Segundo a OMS, Canadá e Chile serão as duas exceções. De maio até agora, 21 países do continente registraram ocorrências do vírus. A OMS considera que a falta de imunidade natural no continente é um dos fatores para que o vírus se espalhe tão rapidamente.
“O vírus zika continuará a avançar e provavelmente alcançará todos os países e territórios na região onde mosquitos Aedes são encontrados”, afirma a OMS.
A Organização Pan-Americana de Saúde (Opas), braço da OMS nas Américas, confirmou que o vírus zika foi encontrado em sêmen, e que estuda um possível caso de transmissão sexual da doença. Na reunião do comitê executivo da OMS, em Genebra, a diretora Margaret Chan disse que o possível vínculo entre a infecção de grávidas e o nascimento de bebês com microcefalia “é motivo de preocupação”, apesar de ainda não comprovado.
O zika surgiu na África na década de 1940, se espalhou pela Ásia e teve sua aparição confirmada na América em maio do ano passado. Ontem, a multinacional farmacêutica GlaxoSmithKline informou que analisa a possibilidade de usar sua tecnologia para desenvolver uma vacina contra o vírus zika.
“Estamos concluindo os nossos estudos de viabilidade o mais rápido que pudermos para ver se a nossa estrutura tecnológica poderia ser adequada para o desenvolvimento da vacina contra o zika”, disse a representante da empresa Anna Padula, por e-mail. Ela não deu mais detalhes, mas disse que o desenvolvimento da vacina demora normalmente de 10 a 15 anos.
A francesa Sanofi, que ganhou no fim do ano passado a aprovação da Anvisa para a distribuição da primeira vacina contra a dengue, afirmou que está analisando a possibilidade de usar sua expertise contra o vírus zika
“No entanto, existem muitas incógnitas sobre zika para julgar de forma confiável a capacidade de pesquisar e desenvolver uma vacina eficaz”, disse representante da empresa, em janeiro.
No Brasil, de acordo com o diretor do Instituto Butantã, Jorge Kalil, a expectativa é de que a vacina possa ser registrada em um período de 3 a 5 anos, considerado um tempo curto. De acordo com o ministro da Saúde, Marcelo Castro, os laboratórios do Instituto Evandro Chagas, no Pará, e o Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos (Bio-Manguinhos), do Rio, também estão em busca de parcerias com instituições científicas para a futura produção de uma vacina no país contra a doença.

Epidemia de frases infelizes
POR ANDRÉ DE SOUZA
Não bastassem os problemas que tem enfrentado, como epidemias de zika e casos de microcefalia, o ministro da Saúde, Marcelo Castro, há menos de quatro meses no cargo, anda tropeçando na língua e, desde que assumiu a pasta, coleciona gafes e frases infelizes. No repertório de Castro está, por exemplo, a pouco feliz brincadeira de que, na falta de vacina contra zika, seria bom que as mulheres pegassem a doença antes de engravidar e, assim, ficassem imunizadas. Ao comentar sobre o riscos da microcefalia para futuras mães, Castro disse que “sexo é para amador, gravidez é para profissional”.
Em janeiro, três novas gafes. A primeira foi durante a reunião da força-tarefa criada para combater o Aedes aegypti e a microcefalia, quando ele tentou descontrair o ambiente e contou uma piada que recebera a respeito do emprego de forças do Exército nessas ações.
— Dizia que devemos usar a Marinha, porque ele (o mosquito) se reproduz em água. E a Aeronáutica, porque ele voa — contou o ministro, diante de sorrisos constrangidos.
Na sequência, ao atender a imprensa, mais duas gafes, uma atrás da outra:
— Só temos um caminho para nos livrarmos, para evitarmos ter uma geração de sequelados no Brasil: é não deixar o mosquito nascer — afirmou, acrescentando depois, em tom de brincadeira:
— Vamos torcer para que as pessoas, antes de entrar no período fértil, peguem o zika, para ficarem imunizadas pelo próprio mosquito. Aí não precisa da vacina.
Em 18 de novembro do ano passado, após participar de uma conferência da Organização Mundial da Saúde (OMS) realizada em Brasília, Castro tachou de gravíssimo e preocupante o aumento do número de casos de microcefalia no país, em especial no Nordeste. E recomendou às mulheres muito cuidado na hora de decidir engravidar.
— Tomem os cuidados devidos quando forem engravidar. Sexo é para amador, gravidez é para profissional. A pessoa que vai engravidar precisa verdadeiramente tomar os devidos cuidados preparatórios antes e durante a gravidez.
Outro problema são as promessas. Em dezembro de 2015, o governo estabeleceu a meta de visitar todas as casas do país até 31 de janeiro deste ano para combater focos do Aedes aegypti. Em 13 de janeiro, o ministro garantiu que o objetivo seria cumprido no prazo.
Mas, nove dias depois, o secretário-executivo substituto do Ministério da Saúde, Neilton Oliveira, anunciou que não seria possível e anunciou o adiamento da meta para fim de fevereiro.

ECONOMIA: Gasto de brasileiro no exterior cai 32% em 2015 e tem menor valor em 5 anos

Do UOL, em São Paulo

Shutterstock
Os brasileiros gastaram em viagens internacionais um total de US$ 17,357 bilhões em 2015, o valor mais baixo desde 2010, quando os gastos foram de US$ 15,965 bilhões. 
Em relação a 2014, que registrou US$ 25,567 bilhões em gastos de brasileiros com turismo, houve queda de 32,11% no ano passado.
No mês de dezembro, os gastos ficaram em US$ 1,245 bilhão, recuo de 42,25% em relação ao mesmo mês de 2014, quando os gastos com turismo no exterior tinham sido de US$ 2,156 bilhões. 
Os números são do Banco Central (BC) e foram divulgados nesta terça-feira (26).
O recuo dos gastos de brasileiros no exterior deve-se ao dólar mais alto, que encarece as passagens e as diárias de hotéis calculadas em moeda estrangeira.
Analistas do mercado financeiro projetam que o dólar encerrará este ano cotado a R$ 4,30.
Gasto de estrangeiro no Brasil cai
Já os turistas estrangeiros gastaram US$ 5,844 bilhões no Brasil em 2015. O valor é 14,6% menor que o registrado no ano anterior, de US$ 6,843 bilhões. 
Considerando o mês de dezembro, em que os estrangeiros deixaram US$ 592 milhões no país, houve uma alta de 10% em relação a dezembro do ano passado, quando gastaram US$ 538 milhões.
Com isso, a conta de viagens internacionais (receitas menos despesas) no ano de 2015 ficou negativa em US$ 11,513 bilhões. O saldo, porém, é melhor que o do ano passado (-US$ 18,724 bilhões).
Nova metodologia do BC
Em abril de 2014, o BC adotou nova metodologia internacional para medir as contas externas.
Dentro da conta de serviços, onde estão os gastos com viagens, o BC passou a apresentar novas linhas, como serviços de propriedade intelectual (antigos royalties), e telecomunicações, computação e informações, que capta despesas com software, por exemplo.
A nova nota também traz outros serviços --pesquisa, desenvolvimento, publicidade, engenharia, arquitetura, limpeza e despoluição--, e serviços culturais, pessoais e recreativos.
(Com agências)

DIREITO: STJ - Recesso: prazos processuais ficarão suspensos de 20 de dezembro a 31 de janeiro

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) comunica que os prazos processuais ficarão suspensos a partir de 20 de dezembro, voltando a fluir em 1º de fevereiro de 2016.
No período de 7 a 31 de janeiro, o horário de expediente na Secretaria do tribunal será das 13 às 18h. A medida está disciplinada pela Portaria 1141 do STJ.
Para visualizar a Portaria, clique aqui.

DIREITO: STJ - Depoimento de vítimas de estupro e assédio sexual tem grande valor como prova

O depoimento de vítimas de estupro ou de assédio sexual tem grande valor como prova em uma ação judicial porque, em geral, são praticados na clandestinidade, sem a presença de testemunhas. O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento de casos que envolvem os chamados crimes contra a liberdade sexual, previstos no Código Penal.
O tema foi reunido na Pesquisa Pronta, ferramenta disponibilizada no site do STJ para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento da corte sobre casos semelhantes. Por meio da consulta ao tema Valor Probatório da palavra da vítima nos crimes contra a liberdade sexual, é possível ter acesso a 114 acórdãos, decisões tomadas por um colegiado de ministros do tribunal.
“Em se tratando de crimes contra a liberdade sexual, que geralmente são praticados na clandestinidade, a palavra da vítima assume relevantíssimo valor probatório, mormente se corroborada por outros elementos de prova dos autos, como no caso, em que é reforçada pelas declarações prestadas pelas demais testemunhas de acusação”, refere um dos acórdãos.
O STJ tem entendido ainda que "a ausência de laudo pericial não afasta a caracterização de estupro, porquanto a palavra da vítima tem validade probante, em particular nessa forma clandestina de delito, por meio do qual não se verificam, com facilidade, testemunhas ou vestígios".
Em outro acórdão, o STJ firmou entendimento de que, caso esses crimes sejam praticados contra crianças e adolescentes, justifica-se ouvir a vítima na modalidade do “depoimento sem dano”, por psicólogo, em sala especial, de modo a respeitar sua condição especial de pessoa em desenvolvimento.

DIREITO: STJ - Consumidor só tem direito ao dobro do valor cobrado indevidamente se comprovar má-fé

O consumidor tem direito à devolução em dobro do valor cobrado indevidamente apenas se comprovar a má-fé do autor da cobrança. Essa é a interpretação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para julgar casos que envolvam a aplicação do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que prevê essa cobrança, acrescida de juros e correção monetária.
As recentes decisões da corte sobre esse tema foram disponibilizadas pela Pesquisa Pronta, ferramenta on-line do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes.
O tema Análise da presença do elemento subjetivo – dolo, culpa ou má-fé – para devolução em dobro de valores cobrados indevidamente nas relações de consumo próprio contém 313 acórdãos, decisões já tomadas por um colegiado de ministros do tribunal.
Um dos acórdãos aponta que o STJ tem jurisprudência pacífica no sentido de que a devolução se limita ao valor cobrado indevidamente, pois a restituição em dobro da quantia eventualmente paga a mais pelo consumidor somente é possível quando demonstrada a má-fé do credor.
Em outra decisão, os ministros afirmam que o simples envio por telefone celular ou meio eletrônico de cobrança indevida, quando não configurada má-fé do credor e sem duplo pagamento por parte do consumidor, “não impõe ao remetente nenhum tipo de obrigação de ressarcimento material”.

Pesquisa Pronta
A ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios.
Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados.
A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial do site, a partir do menu principal de navegação.

DIREITO: STJ - Relações de consumo: Inversão do ônus da prova não obriga réu a arcar com custo da prova pericial

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento pacificado de que, nas relações de consumo, a responsabilidade pelo custeio da prova pericial é do autor da ação. Ao analisar casos recentes, o tribunal decidiu que, mesmo nos casos em que compete ao réu provar sua defesa (inversão do ônus da prova), não se pode obrigá-lo a arcar com os gastos decorrentes de prova pericial solicitada pelo autor da ação.
Esse entendimento se aplica a ações judiciais movidas, por exemplo, para discutir divergência entre consumidores e lojas que comercializam aparelhos celulares, veículos e pacotes de viagens.
Os ministros da Quarta Turma decidiram que, “quando verificada a relação de consumo, prevalece que os efeitos da inversão do ônus da prova não possuem a força de obrigar a parte contrária a arcar com as custas da prova requerida pelo consumidor”.
Na análise de outro recurso, os ministros decidiram que “a prova pericial determinada pelo juízo foi requerida pelo consumidor, e, portanto, a ele é imposto o ônus de arcar com as custas, conforme entendimento já pacificado nesta Corte Superior”.
As recentes decisões da corte sobre esse tema foram disponibilizadas pela Pesquisa Pronta, ferramenta on-line do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes.
O tema Responsabilidade pelo custeio da prova pericial nos casos de inversão do ônus da prova contém 53 acórdãos, decisões já tomadas por um colegiado de ministros do tribunal.
Entretanto, apesar de o réu não ser responsável pelo custo da prova pericial, ao não arcar com a sua produção, pode-se presumir verdadeiras as acusações atribuídas a ele. “Optando a ré por não antecipar os honorários periciais, presumir-se-ão verdadeiras as alegações da autora”, decidiram os ministros da Segunda Turma ao analisar recurso.
Inversão do ônus da prova
De acordo com o artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078, de 11 de setembro de 1990), são direitos básicos do consumidor, entre outros, a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando ele for hipossuficiente (pessoa incapaz de arcar com as despesas processuais), segundo as regras ordinárias de experiências.

DIREITO: TRF1 - Honorários advocatícios não são devidos quando a Defensoria Pública atua contra pessoa jurídica de direito público

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Por unanimidade, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região reformou sentença, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas, na parte que condenou a Fundação Universidade do Amazonas (UFAM) ao pagamento de honorários advocatícios fixados em R$ 1 mil. Na apelação, a instituição de ensino pleiteou a reforma da sentença ao fundamento de que por ser a Defensoria Pública da União (DPU) integrante da Administração Pública da mesma forma que a universidade, “não caberia falar em condenação da aludida verba”.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Kassio Marques, entendeu que a UFAM tem razão em seus argumentos. Em seu voto, o magistrado destacou que a Súmula n. 421 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) dispõe expressamente que “Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença”.
Nesse sentido, de acordo com o magistrado, “em que pese a UFAM, à luz da estrutura organizacional administrativa, fazer parte da Administração Pública indireta e, por outro lado, a DPU se encontrar diretamente vinculada à União Federal, ente político componente da Administração Pública direta, sob o aspecto financeiro, o qual ora se discute (honorários), ambas estão abrangidas pela mesma Fazenda Pública Federal, infirmando, por conseguinte, a possibilidade de se condenar tal fundação ao pagamento de verba honorária destinada à Defensoria”.
Reexame Necessário – Além da apelação movida pela UFAM, a ação precisou ser reexaminada pelo TRF1, uma vez que em primeira instância a instituição de ensino foi condenada a inscrever a parte autora no concurso público para preenchimento de vagas e formação de cadastro reserva referente ao cargo de Técnico de Enfermagem do Hospital Getúlio Vargas da Universidade Federal do Amazonas, condenando-a, ainda, ao pagamento dos honorários advocatícios.
Acerca dessa condenação, o desembargador entendeu que os fundamentos adotados pelo Juízo de primeiro grau foram corretos. “O indeferimento do pedido de não pagamento de taxa de inscrição formulado pela Autora somente foi publicado no dia 28/02/2014, último dia previsto para pagamento, o que inviabilizou tanto a possibilidade de pagamento como a de interposição de recurso da citada decisão, razão pela qual deve ser mantida a sentença que determinou a realização de sua inscrição no citado concurso, tendo em vista que a prova objetiva seria aplicada no próximo dia 23/03/2014”, afirmou.
Nesses termos, a Turma deu provimento à apelação e negou provimento à remessa oficial.
Processo nº: 0003635-36.2014.4.01.3200/AM
Data do julgamento: 09/11/2015
Data da publicação: 24/11/2015

DIREITO: TRF1 - Licença-prêmio não gozada pode ser convertida em pecúnia

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Por unanimidade, a 2ª Turma do TRF da 1ª Região reconheceu que o servidor público possui direito a converter em pecúnia o período de licença-prêmio adquirido e não gozado ou não utilizado para contagem em dobro para fins de aposentadoria, desde que o beneficiário não esteja no exercício de suas atividades funcionais. Na decisão, a Corte rejeitou as alegações da União, ora recorrente, sobre a impossibilidade de conversão da licença em pecúnia.
Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Cleberson José Rocha, rejeitou a preliminar aduzida pela União de ausência de documentos indispensáveis à propositura da ação, pois, tratando-se de hipótese de substituição, a apresentação dos documentos comprobatórios de existência do direito pleiteado somente será necessária na fase de liquidação da sentença, quando os substituídos se habilitarem para execução da ação coletiva.
“O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, nos autos do Recurso Extraordinário nº 573232/SC, de relatoria do Ministro Marco Aurélio, definiu que a associação, na defesa de direito de seus filiados, como representante processual, deverá apresentar autorização expressa dos associados. Para tanto, é permitida a autorização específica dada pela Assembleia Geral, vedada, contudo, a autorização genérica”, citou o desembargador em seu voto.
No mérito, o magistrado ressaltou ser assente na jurisprudência “que o servidor possui direito a converter em pecúnia o período de licença-prêmio adquirido e não gozado ou não utilizado para contagem em dobro do tempo para fins de aposentadoria, desde que o beneficiário não esteja no exercício de suas atividades funcionais”.
Ainda de acordo com o relator, “a contagem da licença-prêmio para a aposentadoria deve ocorrer somente quando influenciar na concessão ou no cálculo do benefício, podendo ser convertida em pecúnia no caso contrário, ainda que virtualmente seja considerada tempo de serviço”.
O magistrado finalizou seu voto destacando que o pagamento de licença-prêmio não gozada por necessidade de serviço não está sujeito ao imposto de renda.
Processo nº: 0063687-53.2009.4.01.3400/DF
Data do julgamento: 28/10/2015
Data de publicação: 20/11/2015

segunda-feira, 25 de janeiro de 2016

DIREITO: TRF1 - Demonstração das razões para reforma do julgamento é pressuposto necessário para apreciação do recurso de apelação

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A 6ª Turma do TRF do 1ª Região decidiu não conhecer de uma apelação na qual o recorrente não utilizou argumentos para combater os fundamentos da sentença. No caso, os demandantes interpuseram recurso contra sentença proferida pelo Juízo Federal da 2ª Vara da Seção Judiciária de Rondônia, que julgou improcedente o pedido dos autos no sentido de anular a alienação decorrente da Concorrência Pública nº 9/2009 e o registro de propriedade do imóvel, além de promover a opção de compra e indenizar os apelantes por danos morais e materiais.
Em suas alegações recursais, os autores requerem a reforma da sentença com as mesmas razões lançadas na inicial, “no sentido de que ostentam direito à preferência na aquisição do imóvel lançado em concorrência pública e indenização por danos morais e materiais”.
Em seu voto, o relator, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, sustenta que “o recurso não merece ser conhecido na hipótese em que o recorrente não lança nenhum argumento para combater os fundamentos da sentença, limitando-se a transcrever, ipsis litteris, os mesmos termos da inicial”.
Destaca o magistrado que todos os argumentos constantes da inicial foram “cuidadosamente enfrentados e respondidos em primeira instância com esteio no ordenamento legal que disciplina a matéria” e, ainda, que “é desnecessário tecer novamente as razões da decisão que julgou improcedente o pedido”.

O relator também ressaltou no voto que no Direito brasileiro “a via recursal é o instrumento processual voluntário de impugnação de decisões apta a propiciar a reforma, invalidação, esclarecimento ou integração da decisão recorrida”, porém, ao interpor o recurso, a parte deve observar os pressupostos necessários para a sua apreciação, não bastando o mero inconformismo com a decisão atacada.

Salienta, por fim, que é necessária a demonstração das razões para a reforma do julgado impugnado, diante do princípio da dialeticidade, sendo necessário enfrentar os fundamentos da decisão recorrida com argumentos de fato e de direito, com a finalidade de convencer o órgão julgador a prolatar outra decisão.

A decisão foi unânime.

Processo nº: 0005812-28.2010.4.01.4100/RO
Data do julgamento: 09/11/2015
Data de publicação: 16/11/2015
20/01/16 15:08
Crédito: Imagem da web


A 6ª Turma do TRF do 1ª Região decidiu não conhecer de uma apelação na qual o recorrente não utilizou argumentos para combater os fundamentos da sentença. No caso, os demandantes interpuseram recurso contra sentença proferida pelo Juízo Federal da 2ª Vara da Seção Judiciária de Rondônia, que julgou improcedente o pedido dos autos no sentido de anular a alienação decorrente da Concorrência Pública nº 9/2009 e o registro de propriedade do imóvel, além de promover a opção de compra e indenizar os apelantes por danos morais e materiais.


Em suas alegações recursais, os autores requerem a reforma da sentença com as mesmas razões lançadas na inicial, “no sentido de que ostentam direito à preferência na aquisição do imóvel lançado em concorrência pública e indenização por danos morais e materiais”.


Em seu voto, o relator, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, sustenta que “o recurso não merece ser conhecido na hipótese em que o recorrente não lança nenhum argumento para combater os fundamentos da sentença, limitando-se a transcrever, ipsis litteris, os mesmos termos da inicial”.


Destaca o magistrado que todos os argumentos constantes da inicial foram “cuidadosamente enfrentados e respondidos em primeira instância com esteio no ordenamento legal que disciplina a matéria” e, ainda, que “é desnecessário tecer novamente as razões da decisão que julgou improcedente o pedido”.


O relator também ressaltou no voto que no Direito brasileiro “a via recursal é o instrumento processual voluntário de impugnação de decisões apta a propiciar a reforma, invalidação, esclarecimento ou integração da decisão recorrida”, porém, ao interpor o recurso, a parte deve observar os pressupostos necessários para a sua apreciação, não bastando o mero inconformismo com a decisão atacada.


Salienta, por fim, que é necessária a demonstração das razões para a reforma do julgado impugnado, diante do princípio da dialeticidade, sendo necessário enfrentar os fundamentos da decisão recorrida com argumentos de fato e de direito, com a finalidade de convencer o órgão julgador a prolatar outra decisão.


A decisão foi unânime.


Processo nº: 0005812-28.2010.4.01.4100/RO
Data do julgamento: 09/11/2015
Data de publicação: 16/11/2015
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