terça-feira, 26 de janeiro de 2016

DIREITO: STJ - Recesso: prazos processuais ficarão suspensos de 20 de dezembro a 31 de janeiro

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) comunica que os prazos processuais ficarão suspensos a partir de 20 de dezembro, voltando a fluir em 1º de fevereiro de 2016.
No período de 7 a 31 de janeiro, o horário de expediente na Secretaria do tribunal será das 13 às 18h. A medida está disciplinada pela Portaria 1141 do STJ.
Para visualizar a Portaria, clique aqui.

DIREITO: STJ - Depoimento de vítimas de estupro e assédio sexual tem grande valor como prova

O depoimento de vítimas de estupro ou de assédio sexual tem grande valor como prova em uma ação judicial porque, em geral, são praticados na clandestinidade, sem a presença de testemunhas. O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento de casos que envolvem os chamados crimes contra a liberdade sexual, previstos no Código Penal.
O tema foi reunido na Pesquisa Pronta, ferramenta disponibilizada no site do STJ para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento da corte sobre casos semelhantes. Por meio da consulta ao tema Valor Probatório da palavra da vítima nos crimes contra a liberdade sexual, é possível ter acesso a 114 acórdãos, decisões tomadas por um colegiado de ministros do tribunal.
“Em se tratando de crimes contra a liberdade sexual, que geralmente são praticados na clandestinidade, a palavra da vítima assume relevantíssimo valor probatório, mormente se corroborada por outros elementos de prova dos autos, como no caso, em que é reforçada pelas declarações prestadas pelas demais testemunhas de acusação”, refere um dos acórdãos.
O STJ tem entendido ainda que "a ausência de laudo pericial não afasta a caracterização de estupro, porquanto a palavra da vítima tem validade probante, em particular nessa forma clandestina de delito, por meio do qual não se verificam, com facilidade, testemunhas ou vestígios".
Em outro acórdão, o STJ firmou entendimento de que, caso esses crimes sejam praticados contra crianças e adolescentes, justifica-se ouvir a vítima na modalidade do “depoimento sem dano”, por psicólogo, em sala especial, de modo a respeitar sua condição especial de pessoa em desenvolvimento.

DIREITO: STJ - Consumidor só tem direito ao dobro do valor cobrado indevidamente se comprovar má-fé

O consumidor tem direito à devolução em dobro do valor cobrado indevidamente apenas se comprovar a má-fé do autor da cobrança. Essa é a interpretação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para julgar casos que envolvam a aplicação do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que prevê essa cobrança, acrescida de juros e correção monetária.
As recentes decisões da corte sobre esse tema foram disponibilizadas pela Pesquisa Pronta, ferramenta on-line do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes.
O tema Análise da presença do elemento subjetivo – dolo, culpa ou má-fé – para devolução em dobro de valores cobrados indevidamente nas relações de consumo próprio contém 313 acórdãos, decisões já tomadas por um colegiado de ministros do tribunal.
Um dos acórdãos aponta que o STJ tem jurisprudência pacífica no sentido de que a devolução se limita ao valor cobrado indevidamente, pois a restituição em dobro da quantia eventualmente paga a mais pelo consumidor somente é possível quando demonstrada a má-fé do credor.
Em outra decisão, os ministros afirmam que o simples envio por telefone celular ou meio eletrônico de cobrança indevida, quando não configurada má-fé do credor e sem duplo pagamento por parte do consumidor, “não impõe ao remetente nenhum tipo de obrigação de ressarcimento material”.

Pesquisa Pronta
A ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios.
Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados.
A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial do site, a partir do menu principal de navegação.

DIREITO: STJ - Relações de consumo: Inversão do ônus da prova não obriga réu a arcar com custo da prova pericial

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento pacificado de que, nas relações de consumo, a responsabilidade pelo custeio da prova pericial é do autor da ação. Ao analisar casos recentes, o tribunal decidiu que, mesmo nos casos em que compete ao réu provar sua defesa (inversão do ônus da prova), não se pode obrigá-lo a arcar com os gastos decorrentes de prova pericial solicitada pelo autor da ação.
Esse entendimento se aplica a ações judiciais movidas, por exemplo, para discutir divergência entre consumidores e lojas que comercializam aparelhos celulares, veículos e pacotes de viagens.
Os ministros da Quarta Turma decidiram que, “quando verificada a relação de consumo, prevalece que os efeitos da inversão do ônus da prova não possuem a força de obrigar a parte contrária a arcar com as custas da prova requerida pelo consumidor”.
Na análise de outro recurso, os ministros decidiram que “a prova pericial determinada pelo juízo foi requerida pelo consumidor, e, portanto, a ele é imposto o ônus de arcar com as custas, conforme entendimento já pacificado nesta Corte Superior”.
As recentes decisões da corte sobre esse tema foram disponibilizadas pela Pesquisa Pronta, ferramenta on-line do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes.
O tema Responsabilidade pelo custeio da prova pericial nos casos de inversão do ônus da prova contém 53 acórdãos, decisões já tomadas por um colegiado de ministros do tribunal.
Entretanto, apesar de o réu não ser responsável pelo custo da prova pericial, ao não arcar com a sua produção, pode-se presumir verdadeiras as acusações atribuídas a ele. “Optando a ré por não antecipar os honorários periciais, presumir-se-ão verdadeiras as alegações da autora”, decidiram os ministros da Segunda Turma ao analisar recurso.
Inversão do ônus da prova
De acordo com o artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078, de 11 de setembro de 1990), são direitos básicos do consumidor, entre outros, a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando ele for hipossuficiente (pessoa incapaz de arcar com as despesas processuais), segundo as regras ordinárias de experiências.

DIREITO: TRF1 - Honorários advocatícios não são devidos quando a Defensoria Pública atua contra pessoa jurídica de direito público

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Por unanimidade, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região reformou sentença, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas, na parte que condenou a Fundação Universidade do Amazonas (UFAM) ao pagamento de honorários advocatícios fixados em R$ 1 mil. Na apelação, a instituição de ensino pleiteou a reforma da sentença ao fundamento de que por ser a Defensoria Pública da União (DPU) integrante da Administração Pública da mesma forma que a universidade, “não caberia falar em condenação da aludida verba”.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Kassio Marques, entendeu que a UFAM tem razão em seus argumentos. Em seu voto, o magistrado destacou que a Súmula n. 421 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) dispõe expressamente que “Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença”.
Nesse sentido, de acordo com o magistrado, “em que pese a UFAM, à luz da estrutura organizacional administrativa, fazer parte da Administração Pública indireta e, por outro lado, a DPU se encontrar diretamente vinculada à União Federal, ente político componente da Administração Pública direta, sob o aspecto financeiro, o qual ora se discute (honorários), ambas estão abrangidas pela mesma Fazenda Pública Federal, infirmando, por conseguinte, a possibilidade de se condenar tal fundação ao pagamento de verba honorária destinada à Defensoria”.
Reexame Necessário – Além da apelação movida pela UFAM, a ação precisou ser reexaminada pelo TRF1, uma vez que em primeira instância a instituição de ensino foi condenada a inscrever a parte autora no concurso público para preenchimento de vagas e formação de cadastro reserva referente ao cargo de Técnico de Enfermagem do Hospital Getúlio Vargas da Universidade Federal do Amazonas, condenando-a, ainda, ao pagamento dos honorários advocatícios.
Acerca dessa condenação, o desembargador entendeu que os fundamentos adotados pelo Juízo de primeiro grau foram corretos. “O indeferimento do pedido de não pagamento de taxa de inscrição formulado pela Autora somente foi publicado no dia 28/02/2014, último dia previsto para pagamento, o que inviabilizou tanto a possibilidade de pagamento como a de interposição de recurso da citada decisão, razão pela qual deve ser mantida a sentença que determinou a realização de sua inscrição no citado concurso, tendo em vista que a prova objetiva seria aplicada no próximo dia 23/03/2014”, afirmou.
Nesses termos, a Turma deu provimento à apelação e negou provimento à remessa oficial.
Processo nº: 0003635-36.2014.4.01.3200/AM
Data do julgamento: 09/11/2015
Data da publicação: 24/11/2015

DIREITO: TRF1 - Licença-prêmio não gozada pode ser convertida em pecúnia

Crédito: imagem da Web
Por unanimidade, a 2ª Turma do TRF da 1ª Região reconheceu que o servidor público possui direito a converter em pecúnia o período de licença-prêmio adquirido e não gozado ou não utilizado para contagem em dobro para fins de aposentadoria, desde que o beneficiário não esteja no exercício de suas atividades funcionais. Na decisão, a Corte rejeitou as alegações da União, ora recorrente, sobre a impossibilidade de conversão da licença em pecúnia.
Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Cleberson José Rocha, rejeitou a preliminar aduzida pela União de ausência de documentos indispensáveis à propositura da ação, pois, tratando-se de hipótese de substituição, a apresentação dos documentos comprobatórios de existência do direito pleiteado somente será necessária na fase de liquidação da sentença, quando os substituídos se habilitarem para execução da ação coletiva.
“O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, nos autos do Recurso Extraordinário nº 573232/SC, de relatoria do Ministro Marco Aurélio, definiu que a associação, na defesa de direito de seus filiados, como representante processual, deverá apresentar autorização expressa dos associados. Para tanto, é permitida a autorização específica dada pela Assembleia Geral, vedada, contudo, a autorização genérica”, citou o desembargador em seu voto.
No mérito, o magistrado ressaltou ser assente na jurisprudência “que o servidor possui direito a converter em pecúnia o período de licença-prêmio adquirido e não gozado ou não utilizado para contagem em dobro do tempo para fins de aposentadoria, desde que o beneficiário não esteja no exercício de suas atividades funcionais”.
Ainda de acordo com o relator, “a contagem da licença-prêmio para a aposentadoria deve ocorrer somente quando influenciar na concessão ou no cálculo do benefício, podendo ser convertida em pecúnia no caso contrário, ainda que virtualmente seja considerada tempo de serviço”.
O magistrado finalizou seu voto destacando que o pagamento de licença-prêmio não gozada por necessidade de serviço não está sujeito ao imposto de renda.
Processo nº: 0063687-53.2009.4.01.3400/DF
Data do julgamento: 28/10/2015
Data de publicação: 20/11/2015

segunda-feira, 25 de janeiro de 2016

DIREITO: TRF1 - Demonstração das razões para reforma do julgamento é pressuposto necessário para apreciação do recurso de apelação

Crédito: Imagem da web
A 6ª Turma do TRF do 1ª Região decidiu não conhecer de uma apelação na qual o recorrente não utilizou argumentos para combater os fundamentos da sentença. No caso, os demandantes interpuseram recurso contra sentença proferida pelo Juízo Federal da 2ª Vara da Seção Judiciária de Rondônia, que julgou improcedente o pedido dos autos no sentido de anular a alienação decorrente da Concorrência Pública nº 9/2009 e o registro de propriedade do imóvel, além de promover a opção de compra e indenizar os apelantes por danos morais e materiais.
Em suas alegações recursais, os autores requerem a reforma da sentença com as mesmas razões lançadas na inicial, “no sentido de que ostentam direito à preferência na aquisição do imóvel lançado em concorrência pública e indenização por danos morais e materiais”.
Em seu voto, o relator, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, sustenta que “o recurso não merece ser conhecido na hipótese em que o recorrente não lança nenhum argumento para combater os fundamentos da sentença, limitando-se a transcrever, ipsis litteris, os mesmos termos da inicial”.
Destaca o magistrado que todos os argumentos constantes da inicial foram “cuidadosamente enfrentados e respondidos em primeira instância com esteio no ordenamento legal que disciplina a matéria” e, ainda, que “é desnecessário tecer novamente as razões da decisão que julgou improcedente o pedido”.

O relator também ressaltou no voto que no Direito brasileiro “a via recursal é o instrumento processual voluntário de impugnação de decisões apta a propiciar a reforma, invalidação, esclarecimento ou integração da decisão recorrida”, porém, ao interpor o recurso, a parte deve observar os pressupostos necessários para a sua apreciação, não bastando o mero inconformismo com a decisão atacada.

Salienta, por fim, que é necessária a demonstração das razões para a reforma do julgado impugnado, diante do princípio da dialeticidade, sendo necessário enfrentar os fundamentos da decisão recorrida com argumentos de fato e de direito, com a finalidade de convencer o órgão julgador a prolatar outra decisão.

A decisão foi unânime.

Processo nº: 0005812-28.2010.4.01.4100/RO
Data do julgamento: 09/11/2015
Data de publicação: 16/11/2015
20/01/16 15:08
Crédito: Imagem da web


A 6ª Turma do TRF do 1ª Região decidiu não conhecer de uma apelação na qual o recorrente não utilizou argumentos para combater os fundamentos da sentença. No caso, os demandantes interpuseram recurso contra sentença proferida pelo Juízo Federal da 2ª Vara da Seção Judiciária de Rondônia, que julgou improcedente o pedido dos autos no sentido de anular a alienação decorrente da Concorrência Pública nº 9/2009 e o registro de propriedade do imóvel, além de promover a opção de compra e indenizar os apelantes por danos morais e materiais.


Em suas alegações recursais, os autores requerem a reforma da sentença com as mesmas razões lançadas na inicial, “no sentido de que ostentam direito à preferência na aquisição do imóvel lançado em concorrência pública e indenização por danos morais e materiais”.


Em seu voto, o relator, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, sustenta que “o recurso não merece ser conhecido na hipótese em que o recorrente não lança nenhum argumento para combater os fundamentos da sentença, limitando-se a transcrever, ipsis litteris, os mesmos termos da inicial”.


Destaca o magistrado que todos os argumentos constantes da inicial foram “cuidadosamente enfrentados e respondidos em primeira instância com esteio no ordenamento legal que disciplina a matéria” e, ainda, que “é desnecessário tecer novamente as razões da decisão que julgou improcedente o pedido”.


O relator também ressaltou no voto que no Direito brasileiro “a via recursal é o instrumento processual voluntário de impugnação de decisões apta a propiciar a reforma, invalidação, esclarecimento ou integração da decisão recorrida”, porém, ao interpor o recurso, a parte deve observar os pressupostos necessários para a sua apreciação, não bastando o mero inconformismo com a decisão atacada.


Salienta, por fim, que é necessária a demonstração das razões para a reforma do julgado impugnado, diante do princípio da dialeticidade, sendo necessário enfrentar os fundamentos da decisão recorrida com argumentos de fato e de direito, com a finalidade de convencer o órgão julgador a prolatar outra decisão.


A decisão foi unânime.


Processo nº: 0005812-28.2010.4.01.4100/RO
Data do julgamento: 09/11/2015
Data de publicação: 16/11/2015

quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

CORRUPÇÃO: ‘O negócio do Collor é dinheiro’, afirma Cerveró

Blog doNOBLAT
OGLOBO.COM.BR
Julia Affonso, Ricardo Brandt e Fausto Macedo, Estado de S.Paulo

Ex-diretor da Petrobrás declarou que senador 'não arrecada para partido, mas para ele mesmo'

O ex-diretor da área Internacional da Petrobrás Nestor Cerveró citou o senador Fernando Collor (PTB-AL) em suas declarações à Procuradoria-Geral da República, preliminares ao acerto de colaboração premiada que firmou na Operação Lava Jato. Segundo o delator, “o negócio do Collor é dinheiro, ela não arrecada para partido, mas para ele mesmo.”
Cerveró fechou o acordo no dia 18 novembro de 2015. O executivo está preso desde janeiro do ano passado.
No documento entregue ao Ministério Público Federal, o delator afirmou que estudou com Collor no Rio e ‘sabe que o mesmo é rico de família e muito esbanjador’. “Sabe que “o negócio do Collor é dinheiro, ele não arrecada para partido, mas para ele mesmo”.”
Valter Campanato (Foto: Agência Brasil)

POLÍTICA: Temer diz a Dilma que governo precisa 'ouvir mais' e 'ser mais servo'

FOLHA.COM
MARINA DIAS
GUSTAVO URIBE
DE BRASÍLIA

Daniel Marenco - 24.jul.14/Folhapress

O vice-presidente Michel Temer afirmou nesta quarta-feira (20) à presidente Dilma Rousseff que o governo "precisa ouvir mais do que falar" e "reativar o conselhão" para que os diversos setores da economia proponham soluções para ajudar a superar a crise que assola o país. Para Temer, o Palácio do Planalto tem que adotar "outra postura" e mostrar que está disposto "a ser mais servo" do que dar ordens.
Dilma respondeu ao vice que vai seguir a proposta e reconvocar neste início de ano o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, formado por empresários e outras lideranças da sociedade.
A presidente, no entanto, ponderou que, segundo o relatório do FMI (Fundo Monetário Internacional), o Brasil não é a única nação afetada pela crise, mas outros países também estão com o crescimento comprometido. Segundo a presidente, isso é, de certa forma, um "ponto positivo" para estimular a recuperação por aqui.
Esta foi a primeira vez que Dilma e Temer conversaram pessoalmente em 2016. A reunião, que aconteceu no gabinete da presidente, durou uma hora e meia, mas os dois ficaram sozinhos por apenas 15 minutos.
O restante do encontro foi acompanhado pelos ministro Jaques Wagner (Casa Civil) e Ricardo Berzoini (Secretaria de Governo), que têm mediado a relação entre os dois principalmente nos temas ligados à articulação política.
Temer reafirmou que acha necessário o governo olhar as propostas do programa do PMDB, "Uma ponte para o futuro", e ouviu de Dilma que o texto está com o ministro Nelson Barbosa (Fazenda) para considerações.
Segundo a Folha apurou, Temer e Dilma evitaram discutir assuntos polêmicos, como a liderança do PMDB na Câmara, as investigações da Operação Lava Jato ou a nomeação para ministérios e, no fim do encontro, falaram, inclusive sobre literatura. O peemedebista sugeriu à presidente o livro "Número Zero", de Umberto Eco.
Temer tem dito que o Palácio do Planalto não deve interferir nas questões internas do PMDB, mas auxiliares da presidente atuam desde dezembro para que o deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ), aliado ao governo, seja reconduzido ao cargo de líder do partido na Câmara, em eleições marcadas para fevereiro.
Berzoini ofereceu, inclusive, a Secretaria de Aviação Civil ao deputado federal Mauro Lopes (PMDB-MG), na tentativa de dividir a bancada mineira do PMDB e fortalecer Picciani, contrário ao impeachment de Dilma. Enquanto isso, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), tenta articular um nome favorável ao impedimento da petista para disputar com o deputado carioca, mas ainda não conseguiu consenso.
RELAÇÃO PROTOCOLAR
A relação entre Dilma e Temer nunca passou de protocolar, mas a situação piorou depois que o vice enviou à presidente, no início de dezembro, uma carta para dizer que se sentia "decorativo" e que o governo e a petista não confiavam nele nem no seu partido, o PMDB.
Depois da guerra pública de versões entre a assessoria de Dilma e a de Temer sobre quem havia vazado o conteúdo da carta –nos bastidores, auxiliares da presidente reconheceram que a divulgação do texto partiu do Palácio do Planalto–, o vice e a petista ensaiaram uma reaproximação, mediada pelo ministro Jaques Wagner (Casa Civil), responsável por marcar as reuniões, inclusive a desta quarta-feira (20).
Ao manter Temer mais próximo, Dilma segue orientação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que costuma dizer à sucessora que o vice garante a estabilidade política pois mantém o PMDB na órbita do Planalto.
Setores do partido pressionam Temer para um desembarque do governo após a convenção da legenda, marcada para março. Presidente do PMDB desde 2001, Temer chegou a ter a reeleição ameaçada pelo grupo do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), aliado ao governo, e se concentrou nas questões internas do partido nos últimos meses para costurar sua recondução ao cargo. 

POLÍTICA: Lula: ‘Não tem uma viva alma mais honesta do que eu’, afirma Lula

ESTADAO.COM.BR
POR JULIA AFFONSO E FAUSTO MACEDO
Blog do FAUSTO MACEDO

Ex-presidente, que já depôs na Operação Lava Jato, afirmou em conversa com blogueiros nesta quarta, 20, que 'o governo criou mecanismos para que nada fosse jogado embaixo do tapete nesse País'
Foto: Reprodução

Em café da manhã com blogueiros na manhã desta quarta-feira, 20, no Instituto Lula, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou que ‘não tem uma viva alma mais honesta’ do que ele. O petista começou a responder perguntas a partir das 10h. Na primeira resposta, Lula falou sobre investigação de corrupção.
“Se tem uma coisa que eu me orgulho, neste País, é que não tem uma viva alma mais honesta do que eu. Nem dentro da Polícia Federal, nem dentro do Ministério Público, nem dentro da igreja católica, nem dentro da igreja evangélica. Pode ter igual, mas eu duvido”, disse.
Lula participou de café da manhã com blogueiros. Foto: Reprodução

Oficialmente, Lula não é alvo da Operação Lava Jato, a maior investigação contra a corrupção já realizada no País e que pegou antigos aliados seus, quadros históricos do PT, como José Dirceu, ex-ministro chefe da Casa Civil, e João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do partido – ambos estão presos em Curitiba, base da missão Lava Jato.
Lula já depôs na Polícia Federal na condição de ‘informante’. “Não existe nenhuma ação penal contra mim, o próprio (Sérgio) Moro (que conduz as ações da Lava Jato na 1ª instância) disse que eu não sou investigado”, afirmou. “Em respeito ao depoimento que eu fiz na Polícia Federal e no Ministério Público, não acho que existe nenhuma possibilidade de ação penal, a não ser que seja uma violência contra tudo o que existe neste País.”
Disse ainda. “Estou muito tranquilo”
O petista disse que ‘o governo criou mecanismos para que nada fosse jogado embaixo do tapete nesse País’. Para Lula, a presidente Dilma Roussef um dia será enaltecida, pelo que ela criou condições para permitir que ‘neste país todos saibam que têm que andar na linha’. Segundo o ex-presidente, isto vale do ‘mais humilde ao mais alto escalão brasileiro’.
Afirmou. “A apuração de corrupção é um bem desse país.”
“Já ouvi que delação premiada tem que ter o nome do Lula, senão não adianta”, declarou. “Duvido que tenha um promotor, delegado, empresário que tenha a coragem de afirmar que eu me envolvi em algo ilícito.”
O ex-presidente afirmou que ‘tem uma tese que o Lula faz jogo de influência’. “As pessoas deveriam me agradecer. O papel de qualquer presidente é vender os serviços do seu País. Essa é a coisa mais normal em um país”, disse. “Como se o papel de um presidente fosse ser vaca de presépio.”

ECONOMIA: Dólar bate nos R$ 4,10 com deterioração nos preços do petróleo

OGLOBO.COM.BR
POR ANA PAULA RIBEIRO

Seguindo exterior, Bolsa recua mais de 1% e ações da Petrobras despencam

Inspeção de notas de dólar - Andrew Harrer / Bloomberg News

SÃO PAULO - O enfraquecimento dos preços do petróleo aumentou a aversão ao risco nesta quarta-feira nos mercados financeiros. Com isso, o dólar comercial ganha força e os principais índices acionários operam em queda. A moeda americana era negociada, às 12h21, a R$ 4,077 na compra e a R$ 4,079 na venda, alta de 0,59% ante o real. Na máxima, a moeda atingiu R$ 4,10, maior valor desde o final de setembro. A Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa) iniciou o pregão em queda de 1,26%, aos 37.579 pontos.
O barril de petróleo voltou a cair com força. O barril do tipo Brent recua 2,78%, a US$ 27,96. O preço do leve americano, o WTI, chegou a ser cotado, abaixo de US$ 28, no menor nível em 12 anos. A desaceleração da economia mundial, e principalmente da China, e o excesso de oferta do óleo contribuem para essa tendência de queda nos preços, que afeta fortemente as ações das empresa produtoras de petróleo e também as moedas de países exportadores.
— Esperamos uma forte volatilidade nos próximos dias. Há uma instabilidade política e econômica grande no exterior. O cenário interno, nesse movimento, tem pouca relevância para esse movimento. Há uma pressão compradora pro dólar que vem desde o ano passado — avaliou Alexandre Wolwacz, diretor da Escola de Investimentos Leandro & Stormer.
Nesse cenário, o dólar ganha força ante as moedas de países emergentes. Internamente, a condução da política monetária também deve acrescentar volatilidade aos negócios. O “dollar index”, calculado pela Bloomberg e que leva em conta o comporatamento do dólar frente a uma cesta de dez moedas, sobe 0,11%.
“Deveremos ter um dólar pressionado durante o pregão. Além da tensão global que impera, a polêmica nota do presidente do Banco Central, Alexandre Tombini, ontem, que mudam as apostas para um aumento de 0,25 ponto percentual, vão ditar o rumo da moeda para cima”, avaliou, em nota a clientes, Guilherme França Esquelbek, analista da Correparti Corretora de Câmbio.
Nesta quarta-feira, o Comitê de Política Monetária (Copom) vai definir a taxa Selic, atualmente em 14,25%. A aposta majoritária era de uma elevação de 0,5 ponto percentual, mas desde a declaração de Tombini aumentou a probabilidade de uma elevação menor.
PETROBRAS DESPENCA
Com o preço do petróleo atingindo as mínimas em 12 anos, as ações da Petrobras sofrem forte desvalorização. Os papéis preferenciais (PNs, sem direito a voto) da estatal caem 4,93%, cotados a R$ 4,43. Já os ordinários (ONs, com direito a voto) recuam 3,73%, a R$ 5,92.
— A pressão vendedora está forte na Europa e isso se reflete no Brasil. As Bolsas da China também fecharam em queda, refletindo as preocupações com o crescimento da economia chinesa —disse Wolwacz, da Leandro & Stormer.
Todas as ações mais negociadas da Bolsa e que têm peso relevante na composição do Ibovespa estão em queda, embora em um ritmo um pouco menor do que na primeira hora de pregão. As preferenciais da Vale caem 3,69% e as ordinárias registram desvalorização de 2,72%. No caso dos bancos, os recuos são de 0,98% no Itaú Unibanco e de 0,29% no Bradesco.
No exterior, os principais índices europeus de ações operam em queda e as bolsas asiáticas também fecharam em baixa. O DAX, de Frankfurt, recua 2,45%, e o CAC 40, da Bolsa de Paris, cai 3,06%. O FTSE 100, de Londres, tem desvalorização de 2,79%.

SAÚDE: Vírus zika consegue ultrapassar a placenta na gestação, confirma análise

FOLHA.COM
NATÁLIA CANCIAN, DE BRASÍLIA 

Uma pesquisa inédita feita pelo Instituto Carlos Chagas, da Fiocruz Paraná, confirmou que o vírus zika, hoje apontado como a principal hipótese para o aumento de casos no país de bebês com microcefalia, é capaz de atravessar a placenta durante a gestação.
A análise foi feita a partir de amostras de uma paciente do Nordeste que sofreu um aborto retido – quando o feto deixa de se desenvolver dentro do útero – durante o primeiro trimestre de gravidez.
A suspeita surgiu após a gestante informar ter tido sintomas de zika, como manchas vermelhas no corpo, na sexta semana de gravidez. Já o aborto foi detectado em exame na oitava semana.
A partir daí, amostras da placenta passaram por exames de imunohistoquímica, capazes de verificar a infecção por vírus do mesmo gênero do vírus zika.
Em seguida, foram feitos testes moleculares por meio da técnica de RT-PCR, que identificaram o genoma do vírus zika em células da mãe e do embrião.
Segundo a virologista Cláudia Nunes Duarte dos Santos, que participou da análise, o achado confirma a transmissão do vírus via placenta.
"É muito grave, e confirma a nossa suspeita. É a primeira vez que vemos o RNA [do vírus da zika] no tecido da placenta", diz a pesquisadora, uma das primeiras a identificar o vírus zika no Brasil.
Exame morfológico também mostrou uma inflamação da placenta, de acordo com a patologista Lúcia de Noronha, professora de medicina na PUC-PR, que verificou amostra.
"Dá para ver claramente que o vírus rompeu essa barreira", diz.
Ainda de acordo com a pesquisadora, testes complementares descartaram a infecção por outros flavivírus, como a dengue.
TRANSMISSÃO
Além da confirmação da presença do vírus na placenta, pesquisadores também verificaram os primeiros indícios de como seria um caminho possível do vírus zika durante a transmissão.
Durante a análise, o vírus foi identificado em células de Hofbauer, que atuam na manutenção da placenta e defesa do bebê.
A hipótese dos pesquisadores que analisaram as amostras é que o vírus utiliza a capacidade migratória dessas células para alcançar os vasos fetais – um mecanismo semelhante ao observado em transmissões de HIV, segundo Lúcia de Noronha.
"Essa célula se locomove na placenta. Ao se locomover, poderia inclusive carregar o vírus, funcionando como um cavalo de Troia", diz. "O HIV, por exemplo, faz isso, e engana essa célula", explica.
"Como é uma célula de muita mobilidade, pode ser que por essa célula esteja chegando no embrião. É uma hipótese que vamos pesquisar agora", completa Santos.
Ainda segundo Santos, análises anteriores já sugeriam que o vírus zika pudesse atravessar a placenta e infectar o feto, mas faltavam dados que pudessem esclarecer essa transmissão, afirma.
Em uma delas, feita pelo Instituto Oswaldo Cruz, da Fiocruz, pesquisadores verificaram a presença do vírus em amostras do líquido amniótico de duas gestantes da Paraíba, cujos fetos foram identificados com microcefalia ainda antes de nascer.
Faltavam, porém, mais evidências dessa transmissão – uma vez que o líquido amniótico pode ser atingido por outras vias, como o canal transvaginal, por exemplo.
Para Santos, a presença do vírus na placenta tanto em células da mãe quanto do embrião acaba por complementar as análises anteriores. "Isso mostra que o vírus tem potencial de fazer infecção congênita", diz.
Apesar dos achados, ainda sobram dúvidas. Ela ressalta que, ainda que a amostra analisada seja de um caso de aborto espontâneo, não é possível afirmar que o vírus foi a causa da interrupção da gestação.
Identificado no país há menos de um ano em testes com amostras de pacientes do Nordeste, o vírus zika se espalhou e já tem circulação confirmada em 21 Estados do país e Distrito Federal.
Para o infectologista Kleber Luz, do Rio Grande do Norte, embora o caso em estudo não envolva a microcefalia, o resultado reforça a possibilidade de o vírus estar relacionado ao aumento de registros de malformações em bebês. "É mais uma prova do que o vírus zika pode causar", afirma.
Editoria de arte/Folhapress 
TRANSMISSÃO INTRA-UTERINA
Nova análise confirma que o vírus é capaz de atravessar a placenta
1) A paciente
O laboratório recebeu amostras da placenta de uma paciente do Nordeste que sofreu um aborto na 8ª semana de gestação após relatar sintomas de zika
2) Exames
Foram feitos exames que confirmaram a infecção por flavivírus (gênero que inclui vírus de doenças como dengue, febre amarela e zika)
3) Na placenta
Exames de diagnóstico molecular identificaram a presença do genoma do vírus zika na placenta. Outro teste mostrou inflamação da placenta, o que indica que o vírus rompeu essa barreira
4) Células
O vírus foi localizado em células de Hofbauer, que atuam na manutenção da placenta e defesa do bebê. Essa célula poderia carregar o vírus, funcionando como um cavalo de Troia

DIREITO:STJ - Limite da jornada semanal de trabalho de profissionais de saúde é de 60 horas

O limite máximo da jornada semanal de trabalho de profissionais de saúde é de 60 horas. Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a ser aplicado no julgamento de casos que envolvam a acumulação remunerada de cargos públicos para os servidores que atuam nessa área.
As diversas decisões da corte sobre esse tema foram disponibilizadas pela Pesquisa Pronta, ferramenta on-line do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes.
O tema Acumulação de cargos públicos e a compatibilidade de horários em relação ao limite máximo de 60 horas semanais contém 44 acórdãos, decisões já tomadas por um colegiado de ministros do tribunal.
Nesse tema, a corte já reconheceu a impossibilidade de acumulação de cargos de profissionais da área de saúde quando a jornada de trabalho superar 60 horas semanais.
Um dos acórdãos do STJ cita a Constituição Federal e o artigo 118 da Lei 8.112/90 para ressaltar que é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, ressalvados os casos topicamente previstos, entre eles o de dois cargos ou empregos de profissionais de saúde que apresentem compatibilidade de horários e cujos ganhos acumulados não excedam o teto remuneratório previsto.
“Contudo, a ausência de fixação da carga horária máxima para a cumulação de cargo não significa que tal acúmulo esteja desvinculado de qualquer limite, não legitimando, portanto, o acúmulo de jornadas de trabalhos exaustivas, ainda que haja compatibilidade de horários, uma vez que não se deve perder de vista os parâmetros constitucionais relativos à dignidade humana e aos valores sociais do trabalho”, referiu o acórdão.
Em outra decisão, os ministros do STJ ressaltaram a legalidade da limitação da jornada, “na medida em que o profissional da área de saúde precisa estar em boas condições físicas e mentais para bem exercer as suas atribuições, o que certamente depende de adequado descanso no intervalo entre o final de uma jornada de trabalho e o início da outra, o que é impossível em condições de sobrecarga de trabalho”.

DIREITO: STJ - Concessão de adicional de aposentadoria por invalidez depende da condição social do segurado

A concessão de adicional de aposentadoria por invalidez, além dos critérios definidos pela legislação, depende da análise da condição socioeconômica, profissional e cultural do segurado pelo INSS, ainda que um laudo pericial tenha concluído pela sua incapacidade para o trabalho.
Esse entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi reafirmado recentemente na votação de causa de segurado pelo INSS pela Segunda Turma da corte.
Na ação, um segurado que sofre de amaurose, doença da retina que causa perda de visão desde o nascimento, reivindica o pagamento de adicional de 25% na aposentadoria por invalidez para quem necessita de assistência permanente de outra pessoa.
No voto, aprovado por unanimidade pela Segunda Turma, o ministro Humberto Martins afirmou que é “justo” utilizar os mesmos critérios tanto para a concessão de aposentadoria por invalidez como para o adicional de 25% ligado ao benefício.
O ministro salientou que, ao negar o pedido do segurado, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) levou em conta apenas avaliação médica. O laudo constatou que o segurado sofre de amaurose e que, "quando bem treinado", pode desenvolver suas atividades com independência. 
“Observa-se, portanto, que o tribunal não avaliou todas as circunstâncias socioeconômicas e culturais relacionadas ao segurado em questão, não sendo razoável se pautar em comportamentos padrões de outras pessoas portadoras desse tipo de lesão”, disse o ministro no voto.
Para Humberto Martins, a avaliação deve ser feita caso a caso, “considerando-se todas as variáveis e conjecturas da vida de cada um, a fim de verificar se o segurado tem propensão a ter uma vida independente da assistência de outra pessoa para as atividades cotidianas”.
O ministro decidiu pelo retorno do processo ao TRF3 para que sejam analisadas as condições pessoais do segurado.

DIREITO: STJ - Operação Enredados: Ministra restabelece decisão de juiz que substituiu prisão por medidas cautelares

A vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, restabeleceu a decisão de juiz de primeira instância que substituíra a prisão por medidas cautelares para 11 detidos no âmbito da Operação Enredados da Polícia Federal, que investiga a concessão ilegal de permissões no extinto Ministério da Pesca.
Os detidos são suspeitos de crimes ambientais e contra a administração pública. Entre os beneficiados pela decisão estão o ex-secretário executivo do ministério Clemerson José Pinheiro e o ex-secretário-executivo do Conselho Nacional da Pesca e Aquicultura (Conepe) Junio Audi Batista.
Entenda o caso
O Juízo de primeira instância deferiu pedido de revogação da prisão preventiva formulado pela Defesa, substituindo-a por medidas cautelares diversas.
Contra essa decisão, o Ministério Público interpôs recurso em sentido estrito e também impetrou mandado de segurança, postulando, liminarmente, a concessão de efeito suspensivo ao recurso, a fim de renovar as prisões antes decretadas.
O pleito cautelar foi deferido por Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em regime de plantão. No STJ, a ministra Laurita Vaz deferiu o pedido de liminar em habeas corpus impetrado pela Defesa, restabelecendo a decisão do juízo de primeiro grau.
Fundamentação
Na decisão, Laurita Vaz cita jurisprudência há muito consolidada no STJ, destacando que “esta Corte tem decidido, até mesmo em sede de habeas corpus, que não cabe mandado de segurança para conferir efeito suspensivo ao recurso em sentido estrito.”
"Nesse contexto, demonstrada a plausibilidade do direito arguido, bem assim o prejuízo na manutenção da ilegalidade por mais tempo, defiro o pedido liminar, para determinar, até o julgamento final do presente writ, o restabelecimento da decisão proferida pelo Juízo de primeira instância, que deferiu o pedido de revogação da prisão preventiva, substituindo-a por medidas cautelares diversas", concluiu a ministra.

DIREITO: TSE - Confira as principais datas previstas no calendário eleitoral do pleito deste ano


O calendário das Eleições Municipais 2016, aprovado pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em novembro do ano passado, incorpora as modificações introduzidas pela Lei 13.165, aprovada pelo Congresso Nacional em 29 de setembro de 2015. O calendário contém as datas do processo eleitoral a serem respeitadas por partidos políticos, candidatos, eleitores e pela própria Justiça Eleitoral.
Conforme o previsto na Constituição Federal, a eleição será no dia 2 de outubro, em primeiro turno, e no dia 30 de outubro, nos municípios onde houver segundo turno. Os eleitores vão eleger os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos municípios brasileiros.
Filiação partidária
Quem quiser concorrer aos cargos eletivos deste ano deve se filiar a um partido político até o dia 2 de abril de 2016, ou seja, seis meses antes da data das eleições.
Convenções partidárias
As convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016.
Registro de candidatos
Os pedidos de registro de candidatos devem ser apresentados pelos partidos políticos e coligações ao respectivo cartório eleitoral até às 19h do dia 15 de agosto de 2016.
Propaganda eleitoral
A campanha eleitoral foi reduzida de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, tendo início em 26 de agosto, em primeiro turno.
Teste público de segurança
O dia 31 de março é o prazo final para o TSE realizar o teste público de segurança do sistema eletrônico de votação, apuração, transmissão e recebimento de arquivos que serão utilizados nas eleições. As datas definidas para a realização do teste são os dias 8, 9 e 10 de março de 2016.
Campanhas institucionais
A partir do dia 1º de abril, o TSE deverá promover em até cinco minutos diários, contínuos ou não, requisitados às emissoras de rádio e televisão, propaganda institucional destinada a incentivar a participação feminina na política, além de esclarecer os cidadãos sobre as regras e o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro.
Remuneração de servidores
A partir de 5 de abril, 180 dias antes das eleições, até a posse dos eleitos, é vedado aos agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.
Retirada e transferência de título
O dia 4 de maio é a data limite para o eleitor requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio. Também é o último dia para o eleitor que mudou de residência dentro do município pedir alteração no seu título eleitoral e para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicitar sua transferência para Seção Eleitoral Especial.
Programas de comunicação
A partir do dia 30 de junho fica vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição de multa e de cancelamento do registro da candidatura.
Propaganda partidária
Já a partir do dia 1º de julho não será veiculada a propaganda partidária gratuita prevista na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995) nem será permitido nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão.
Condutas vedadas
Três meses antes das eleições, a partir do dia 2 de julho, os agentes públicos ficam proibidos das seguintes condutas:
- Nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, remover, transferir ou exonerar servidor público, ressalvados os casos de: nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; nomeação para cargos do poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República; nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 2 de julho de 2016; nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo; transferência ou remoção de militares, de policiais civis e de agentes penitenciário;
- realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.
Também a partir dessa data é vedado aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição:
- com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;
- fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.
Ainda é vedada a realização de inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos e o comparecimento de qualquer candidato a inaugurações de obras públicas.
Emissoras de rádio e TV
A partir do dia 6 de agosto as emissoras de rádio e de televisão não poderão veicular em programação normal e em noticiário, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados; veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, seus órgãos ou representantes; dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação.
Comício e sonorização
A partir do 16 de agosto, quando começa a propaganda eleitoral os candidatos, os partidos ou as coligações podem fazer funcionar, das 8 às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos. Também os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 às 24 horas, podendo o horário ser prorrogado por mais duas horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha.
Internet
Também a partir de 16 de agosto começará o prazo para a propaganda eleitoral na internet, sendo vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga.
Confira aqui a íntegra do Calendário Eleitoral das Eleições de 2016.

DIREITO:TSE - Limites de gastos para Eleições 2016 podem ser consultados no site do TSE


Já está disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o detalhamento dos limites de gastos para os cargos de vereador e prefeito nas eleições municipais deste ano. As tabelas com os valores por município estão anexadas naResolução n° 23.459, situada no link “normas e documentações” das Eleições 2016.
A partir de agora, com as alterações promovidas pela Reforma Eleitoral 2015 (Lei nº 13.165), o teto máximo das despesas dos candidatos será definido com base nos maiores gastos declarados na circunscrição eleitoral anterior, no caso as eleições de 2012.
De acordo com a norma, no primeiro turno do pleito para prefeito o limite será de 70% do maior gasto declarado para o cargo em 2012. No entanto, se a última eleição tiver sido decidida em dois turnos, o limite de gasto será 50% do maior gasto declarado para o cargo no pleito anterior.
Nas cidades onde houver segundo turno em 2016, a lei prevê que haverá um acréscimo de 30% a partir do valor definido para o primeiro turno.
No caso das campanhas eleitorais dos candidatos às eleições para vereador, o limite de gastos também será de 70% do maior valor declarado na última eleição.
A norma diz ainda que nos municípios com até 10 mil eleitores, o limite de gastos será de R$ 100.000,00 para prefeito e de R$ 10.000,00 para vereador. Neste caso, será considerado o número de eleitores existentes no município na data do fechamento do cadastro eleitoral.
Os limites previstos também serão aplicáveis aos municípios com mais de 10 mil eleitores sempre que o cálculo realizado do maior gasto declarado resultar em valor inferior ao patamar previsto para cada cargo.
Atualização
Os valores constantes nos anexos serão atualizados monetariamente de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por índice que o substituir.
O cálculo será feito tendo como base o período de outubro de 2012 a junho de 2016. Os valores corrigidos serão divulgados por ato editado pelo presidente do TSE, cuja publicação deverá ocorrer até o dia 20 de julho do ano da eleição.
O TSE manterá a divulgação dos valores atualizados relativos aos gastos de campanha eleitoral na sua página na Internet, para efeito de consulta dos interessados.
Novos Municípios
O limite de gastos para os municípios criados após a eleição de 2012 será calculado conforme o limite de gastos previsto para o município-mãe, procedendo-se ao rateio de tal valor entre o município-mãe e o novo município de acordo com o número de eleitores transferidos, observando, quando for o caso, os valores mínimos previstos na legislação.

DIREITO: TRF1 - Isenção ao pagamento de taxa de inscrição do Exame da OAB não pode estar vinculada à inscrição no CadÚnico


A 7ª Turma do TRF da 1ª Região entendeu ser abusivo condicionar a isenção do pagamento da taxa de inscrição no Exame da Ordem à inscrição do candidato no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). A decisão foi tomada após a análise de recurso apresentado por uma candidata que teve seu pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil negado por não cumprir o citado requisito.
A OAB alegou, em sua defesa, que o pedido foi negado porque a isenção do pagamento da taxa de inscrição no Exame da Ordem deve ser feito nos estritos termos do edital, ou seja, somente pode ser deferida àqueles que comprovarem que atendem, conjuntamente, os seguintes requisitos: “estiver inscrito no CadÚnico e for membro de família de baixa renda”.
Ao analisar o caso, o Colegiado vislumbrou que a condição de hipossuficiência da apelante ficou devidamente demonstrada nos autos, “razão pela qual deve ser afastada a exigência editalícia à inscrição no CadÚnico como única forma de assegurar a realização do direito social fundamental ao trabalho, que, por sua vez, deve ser garantido a todos, independentemente de sua situação econômico-financeira”, diz a decisão.
Assim, nos termos do voto do relator, desembargador federal Hercules Fajoses, a Turma deu provimento à apelação para declarar que a recorrente é isenta do pagamento da taxa de inscrição no Exame da Ordem 2010.3, condenando o Conselho Federal da Ordem dos Advogados ao pagamento das custas e honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública da União no valor de R$ 500,00.
Processo nº: 0001086-74.2011.4.01.4100/RO
Data do julgamento: 29/9/2015

DIREITO: TRF1 - Ação civil pública não deve ser ajuizada com o fim de reintegração de posse

Crédito: Imagem da web

A 6ª Turma do TRF da 1ª Região negou provimento à apelação interposta pelo Departamento Nacional de Infraestrutura e de Transportes (DNIT) confirmando sentença proferida, em autos de ação civil pública, pelo Juízo Federal da 7ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais, que extinguiu o processo sem julgamento de mérito, por impropriedade da via eleita.
A ação civil pública foi proposta pelo DNIT contra vendedores ambulantes, com o objetivo de removê-los da faixa de domínio da Rodovia BR-040 (40 metros de cada lado a partir do eixo central da rodovia), nas proximidades dos trevos de acesso das cidades de Conselheiro Lafaiete, Cristiano Otoni e Ressaquinha.
Em suas alegações recursais, a autarquia requereu a intimação do Ministério Público Federal (MPF) para o prosseguimento da ação. Sustentou que as rodovias são de uso comum do povo, e, por este motivo, a sua defesa poderá ser requerida por ação civil pública. “A segurança de uma coletividade indeterminada de usuários do trecho mostra-se um direito transindividual. Todos que transitam na rodovia em questão possuem tal direito”, afirmou o DNIT ao pedir a reforma da sentença para que os vendedores ambulantes sejam removidos das margens da rodovia federal.
Os argumentos foram rejeitados pela Corte. Em seu voto, o relator, desembargador federal Kassio Nunes Marques, destacou que o MPF foi devidamente intimado, tendo, inclusive, se manifestado nos autos, razão pela qual “não há que se falar em qualquer nulidade”. O magistrado também esclareceu que a presente ação ajuizada pelo DNIT não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas pela Lei 7.347/85 para a propositura de ação civil publica.
De acordo com o desembargador, nos termos do artigo 1º da referida Lei, a ação civil pública pode ser manejada para a defesa de quaisquer interesses difusos ou coletivos. Todavia, no caso em apreço, o autor pretende a desocupação de áreas de domínio de rodovias, irregularmente invadidas por vendedores ambulantes. O magistrado esclareceu que a ação civil pública não é o meio adequado, segundo as hipóteses da referida Lei, para se alcançar o objetivo pretendido pela parte autora, qual seja, reintegração de posse.
Com fundamento na sentença, o relator destacou que, por força do cumprimento de decisão liminar proferida nos autos da ação civil pública, “todas as barracas, bancas e tapumes, bem como qualquer outro tipo de construção, pertencentes a comerciantes formais ou informais, construídos dentro da faixa de domínio ao longo da BR-040-MG, na altura delimitada entre os municípios de Ressaquinha, Cristiano Otoni e Conselheiro Lafaiete, foram retirados do local” e, que, “ainda que se considerasse a propriedade da ação proposta, o que se admite apenas para desenvolvimento de raciocínio, não se poderia deixar de observar a perda de objeto causada pelo cumprimento da liminar deferida”.
Nesses termos, a Turma negou provimento à apelação proposta pelo DNIT.
Processo nº: 0032376-47.2005.4.01.3800/MG
Data do julgamento: 6/10/2015

Retorno, após as férias

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