terça-feira, 12 de maio de 2015

DIREITO: TRF1 - UnB deve matricular estudante transferido de universidade estrangeira

Crédito: Imagem da web
A 6ª Turma do TRF1 negou provimento à apelação interposta pela Fundação Universidade de Brasília (FUB) contra sentença de primeiro grau que, ao analisar mandado de segurança, assegurou a transferência de matrícula do requerente no Curso de Medicina da Universidade de Brasília - UnB, em razão da remoção ex officio, por interesse do serviço público, de seu pai, militar da ativa do Exército Brasileiro.
A apelante sustenta que o impetrante não se submeteu a exame vestibular em sua instituição de origem, condição exigida pela FUB, motivo pelo qual não existe o requisito da congeneridade no caso concreto. Assevera, ainda, que a transferência pretendida afronta os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da eficiência e da isonomia.
De acordo com o relator, desembargador federal Kassio Marques, o fato de o impetrante ter ingressado originariamente no ensino superior em Instituição de Ensino Estrangeira (Universidade de Buenos Aires/Argentina), sem a realização de vestibular, não tem o poder de descaracterizar o requisito da congeneridade, uma vez que nem todas as instituições de ensino estrangeiras realizam exame seletivo para ingresso. Assim, deve ser assegurado o direito do aluno à matricula na Universidade de Brasília, por ocasião da transferência ex officio de seu genitor.
O magistrado destacou que a transferência ex officio está prevista nos artigos 1º da Lei nº 9.536/97 e 99 da Lei nº 8112/90. O desembargador, nesse sentido, citou julgado do Tribunal segundo o qual, “sendo o discente proveniente de instituição de ensino estrangeira faz jus à transferência para instituição de ensino brasileira, em razão da remoção, por necessidade de serviço de seu genitor, diplomata removido ex officio da Tunísia para o Brasil, independentemente da forma de ingresso na instituição ou da necessidade de observância de congeneridade, em virtude da diversidade de sistemas de ensino de um país para outro” (AC 0012069-74.2006.4.01.3400/DF, Rel. Conv. Juiz Federal Marcelo Dolzany da Costa, Sexta Turma, E-DJF1 de 18/03/2013, p. 217).
Diante do exposto, a Turma, de forma unânime, negou provimento ao recurso.
Processo nº 0046065-24.2010.4.01.3400/DF 
Data do julgamento: 20/4/2015
Data de publicação: 29/4/2015

segunda-feira, 11 de maio de 2015

COMENTÁRIO: Liberar compulsório é remédio contraditório com alta de juros

Por MIRIAM LEITÃO - OGLOBO.COM.BR

O GLOBO conta que o governo estuda liberar de R$ 30 bi a R$ 40 bi do depósito compulsório para financiar a construção civil. O setor está em crise, com atrasos no Minha Casa, Minha Vida e menos dinheiro para financiar obras, visto que a poupança perdeu R$ 29 bi entre janeiro e abril. A medida, contudo, é contraditória com o aumento de juros em curso desde outubro de 2014, e que parece não ter acabado.
O depósito compulsório é um instrumento de controle da inflação. Todos os bancos são obrigados a recolher parte dos depósitos que recebem, uma forma de controlar o dinheiro em circulação na economia. O compulsório tem efeito parecido com o aumento de juros.
Aumentar os juros e liberar o compulsório são tratamentos conflitantes, portanto. É como se o paciente estivesse recebendo, ao mesmo tempo, um remédio para parar de tossir e um xarope expectorante.
Se o governo pensa em estimular a economia, deveria reduzir a taxa de juros. Mas o BC sobe a Selic desde outubro porque a inflação está acima de 8%, e subindo. Liberar o compulsório vai neutralizar o efeito que o governo busca com o aumento de juros.
Vai sobrar a parte amarga do processo: o gasto cada vez maior com o pagamento de juros.
Ouça aqui o comentário feito na CBN.

COMENTÁRIO: Medo elege, mas não governa

Por José Roberto de Toledo - ESTADAO.COM.BR

Quando os organismos oficiais vêm com estatísticas negativas de emprego e renda, a percepção popular sobre o tema já está embolada há tempos. Não há órgão humano mais sensível do que o bolso. Ele percebe muito antes do noticiário se o dinheiro está ficando curto, se as oportunidades de trabalho rarearam e se o vizinho ou a prima foram mandados embora do emprego. As taxas oficiais só vêm meses depois – apenas para fermentar o bololô.
Aconteceu de novo na semana passada. Os dados da Pnad contínua, do IBGE, comprovam o que as pessoas já sabiam: a desocupação e a busca por emprego cresceram muito nos três primeiros meses de 2015. Não por acaso, foi quando a popularidade de Dilma Rousseff desandou de vez e acabou no fundo do tacho. Qual foi a receita?
O problema se agravou menos pelo volume do que pela rapidez com que o desemprego cresceu. No trimestre mais indigesto para Dilma, a velocidade do crescimento da taxa de desocupação foi recorde: ela ficou 23% maior no período janeiro-fevereiro-março em comparação ao trimestre outubro-novembro-dezembro. Na prática, a fila do desemprego acumulou 1,5 milhão de pessoas a mais em apenas três meses. É muita gente em pouco tempo.
O aumento do desemprego é comum no começo do ano. Em 2013, a taxa de desocupação no primeiro trimestre chegou a 8% (0,1 ponto maior do que a de agora). Mas, desta vez, o crescimento, além de repentino, ocorreu logo após uma eleição na qual a vencedora amedrontou o eleitor dizendo que, se ela perdesse, o adversário desfaria o que ela fizera, e que o desemprego cresceria. Por razões óbvias, muitos eleitores de Dilma sentiram-se traídos.
E os que não votaram nela sentiram-se indignados, pois, em larga medida, a presidente fez o que disse que o rival faria. Misturaram-se os ingredientes para a impopularidade de Dilma estufar como bolo – em um forno aquecido pela radicalização da disputa política e pelas denúncias de corrupção da Lava Jato. 
Dilma está descobrindo que o discurso do medo elege mas não governa. Não é uma pioneira entre presidentes, porém. FHC descobriu isso ao se reeleger em 1998, desvalorizar o real em seguida, e nunca mais recuperar a popularidade.

Fim das contas. Morreu o senador Luiz Henrique, que enfrentou Renan Calheiros na eleição para presidente do Senado pregando a independência da Casa e do PMDB. O rival adotou seu discurso depois de vencê-lo. Já Luiz Henrique votou com o governo nas três votações abertas de que participou. Estava mais governista que Renan, mas seu suplente é do PSDB: um voto a menos para Dilma no Senado.

Concentrando poder. Nenhum sistema eleitoral dá chances iguais a todos os cidadãos de se eleger. Ensina o professor Fernando Limongi, da USP, que o único método 100% democrático é o sorteio – que nenhum país adota. Afinal, igualitarismo é bom, mas não precisa exagerar. 
A alternativa é algum dos muitos sistemas eleitorais imperfeitos que há pelo mundo. Dentre eles, o mais recomendável – se o objetivo é excluir minorias – é o voto distrital puro. A eleição britânica provou a eficácia excludente do sistema mais uma vez.
Partido defensor da saída do Reino Unido da União Europeia, o UKIP recebeu 13% dos votos, mas ficou com 0,2% da representação: uma cadeira apenas. Os verdes tiveram 4% dos votos mas também só elegeram um parlamentar. Os liberais-democratas acabaram com 8% dos votos e apenas 1,3% das cadeiras. 
Como sempre, os super-representados pelo voto distrital foram os maiores partidos: os conservadores, que multiplicaram os 37% dos votos que receberam em 53% das cadeiras; e os trabalhistas, que ficaram com 37% da representação, apesar de terem só 31% dos votos. A única exceção foi o SNP, que alcançou 9% das cadeiras com 5% dos votos. É porque o partido escocês concentra toda sua votação apenas nos distritos escoceses – onde ganha quase tudo.

COMENTÁRIO: Governo perdeu condição de impor qualquer coisa aos partidos

Por MERVAL PEREIRA - OGLOBO.COM.BR
Blog do MERVAL PERERIRA

O governo não tem condições políticas de impor mais nada a ninguém, Tem cargos no segundo e terceiro escalões pra distribuir e vai ficar refém dessa distribuição. Os partidos não se sentem mais ameaçados; o governo não tem condições de ameaçar o PDT que votou contra ele no ajuste fiscal, assim como outros partidos da base. Não tem instrumentos políticos para obrigar a sua base a votar a seu favor. O que ele tem é apenas a distribuição de cargos e mesmo assim sem a certeza da reciprocidade.
A situação do PDT, cujo presidente disse que o PT roubou demais, depois votou contra o governo e ainda mantém um ministro que diz que não vai sair, é completamente absurda, sob todos os pontos de vista: ético, político. Mas quem levou a situação para este lado foi o governo, que tratou sempre seus aliados como massa de manobra e compráveis a qualquer momento. Os partidos vão ficar "mamando" no governo até o último minuto e depois irão para a oposição . Se o governo se recuperar, voltarão todos. É um absurdo, exemplar da situação que chegamos. Política brasileira está sem padrão, sem respeito.

ECONOMIA: Dólar interrompe sequência de 4 quedas seguidas e avança 2,31%, a R$ 3,053

Do UOL, em São Paulo

O dólar comercial interrompeu uma série de quatro quedas seguidas e fechou em alta significativa nesta segunda-feira (11), voltando a ficar acima de R$ 3. A moeda norte-americana subiu 2,31%, a R$ 3,053 na venda. 
É o maior avanço percentual diário em mais de um mês, desde 25 de março, quando a moeda subiu 2,43%, a R$ 3,203. 
Na semana passada, a moeda acumulou desvalorização de 0,98% e fechou a sexta-feira valendo R$ 2,984.
Com a cotação abaixo do patamar de R$ 3, a moeda atraiu compradores. Com mais investidores dispostos a comprá-la, o preço tende a subir.
No dia, o mercado também foi influenciado pelo impasse sobre a dívida da Grécia. Reunidos nesta segunda para discutir um possível acordo com o país, ministros das Finanças da zona do euro elogiaram o progresso nas negociações. Disseram, porém, ser necessário maior esforço da Grécia.
O governo grego pagou cerca de 750 milhões de euros ao FMI (Fundo Monetário Internacional), relativos à parcela de empréstimo que venceria amanhã. 
Ainda no cenário internacional, o banco central da China anunciou um novo corte nas taxas de juros. Foi o terceiro corte em seis meses, em mais uma tentativa de estimular a economia. Como o corte foi divulgado no domingo (10), seus efeitos no mercado de câmbio foram sentidos hoje. 
Economistas projetam dólar a R$ 3,20 no final de 2015
Economistas ouvidos pelo Banco Central projetaram que a cotação do dólar no final de 2015 será de R$ 3,20. A mesma previsão já havia sido feita na semana passada.
Os analistas subiram a projeção para a inflação no final do ano, dos 8,26% previstos na semana passada para os atuais 8,29%.
O valor está acima do limite máximo estabelecido pelo governo. A meta do governo para a inflação é de 4,5% ao ano, com uma tolerância de dois pontos percentuais para mais ou para menos, ou seja, podendo variar de 2,5% a 6,5%.
Para o PIB (Produto Interno Bruto) os analistas projetaram uma queda de 1,2%, ante 1,18%, previstos na semana passada.
Leilões de contratos de dólar do BC
O BC brasileiro vendeu nesta sessão a oferta total de 8.100 contratos de swap cambial tradicional (equivalentes à venda futura de dólares) no leilão de rolagem. Até agora, o BC já rolou o equivalente a US$ 2,361 bilhões, ou 24% do lote total, que corresponde a US$ 9,656 bilhões.
Os leilões de rolagem servem para adiar os vencimentos de contratos que foram vendidos no passado.
(Com Reuters)

ECONOMIA: Juros do crédito sobem pelo 7º mês e têm maior nível desde 2011

ESTADAO.COM.BR
ÁLVARO CAMPOS - O ESTADO DE S. PAULO

Para pessoa física, os juros aumentaram em todas as linhas pesquisadas; taxa do cartão de crédito se aproxima de 300% ao ano
O juro médio subiu 0,06 ponto porcentual em abril ante março, para 6,77% ao mês e 119,48% ao ano

SÃO PAULO - As taxas de juros das operações de crédito para pessoas físicas e jurídicas subiram em abril pelo sétimo mês consecutivo e renovaram os maiores patamares desde de 2011, segundo pesquisa da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac).
No caso das pessoas físicas, novamente houve aumento nos juros em todas as seis linhas pesquisadas (juros do comércio; cartão de crédito rotativo; cheque especial; CDC-bancos-financiamento de veículos; empréstimo pessoal-bancos; e empréstimo pessoal-financeiras). O juro médio subiu 0,06 ponto porcentual em abril ante março, para 6,77% ao mês (119,48% ao ano), o maior nível desde julho de 2011.
Somente os juros do rotativo do cartão de crédito subiram para 12,14% ao mês em abril. A taxa anual avançou para 295,48% ao ano, a maior desde março de 1999, quando atingiu 354,63% ao ano.
Entre as pessoas jurídicas, houve alta nas três linhas (capital de giro; desconto de duplicatas; e conta garantida). O juro médio avançou 0,08 pp no mês passado ante o anterior, para 3,97% ao mês (59,55% ao ano), o patamar mais alto desde novembro de 2011.
Segundo a Anefac, as altas podem ser atribuídas a três fatores: cenário macroeconômico que aumenta o risco de elevação da inadimplência; aumento da Selic; e expectativa de mais aperto monetário em função da inflação alta. "Tendo em vista o cenário econômico atual que aumenta o risco de elevação dos índices de inadimplência, bem como as prováveis novas elevações da taxa básica de juros frente a uma inflação mais elevada, a tendência é de que as taxas de juros das operações de crédito voltem a ser elevadas nos próximos meses", diz a associação em relatório.
A Anefac aponta que, considerando todas as elevações da Selic promovidas pelo Banco Central desde março de 2013, houve uma elevação de 6,00 pp (ou alta de 82,76% na taxa básica de juros), para o nível atual de 13,25%. No mesmo período, a taxa de juros média para pessoa física apresentou uma elevação de 31,51 pp (+35,82%). Já na pessoa jurídica houve uma elevação de 15,97 pp (+36,65%).

Taxa de juros para pessoa física em abril

Cartão de créditoCheque especialEmpréstimo pessoal -financeirasJuros no comércioEmpréstimo pessoal - bancosFinanciamento de automóveisTAXA MÉDIA0123456789101112
Fonte: Anefac

EDUCAÇÃO: Enem 2014: Candidatos já podem consultar os espelhos de suas redações

OGLOBO.COM.BR
POR O GLOBO

Apenas 250 estudantes obtiveram a nota máxima, o que representa 0,004% dos participantes
Correção já pode ser vista no site oficial do Enem - Marcelo Carnaval /Agência O Globo

RIO - O espelho da correção da redação já pode ser consultado pelos candidatos que prestaram o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2014. O acesso foi liberado na noite de sexta-feira, dia 8, pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). O candidato precisará inserir o CPF e a senha de login no site oficial do Enem para ter acesso a sua prova.
Apesar dos estudantes poderem ver a correção de suas redações, não há possibilidade de pedir revisão da nota. O Inep afirma que a consulta se dá apenas em caráter pedagógico.
Na última edição, foram corrigidas 6.193.565 redações sendo que apenas 250 estudantes obtiveram a nota máxima, o que representa 0,004% dos candidatos.
O instituto também afirmou que ocorreram menos discrepância entre as notas dos corretores. O percentual de provas que tiveram que passar por um terceiro corretor diminui de 50%, em 2013, para 43,5% em no ano seguinte.
A revisão ocorre quando as notas dos dois corretores possuem uma discrepância acima de 100 pontos na nota final ou de 80 pontos em uma das cinco competências avaliadas na prova.

POLÍTICA: PSDB troca membros em comissão do Senado para garantir votos contra Fachin

ESTADAO.COM.BR
ISADORA PERON - O ESTADO DE S. PAULO

Com ausência de titulares em sabatina, partido muda integrantes para evitar que suplentes manifestem apoio ao indicado de Dilma para o Supremo
BRASÍLIA - O PSDB trocou os membros titulares que compõem a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para garantir os votos contrários do partido na sabatina do candidato ao Supremo Tribunal Federa (STF), Luiz Edson Fachin, marcada para esta terça-feira, 12.
A decisão foi tomada após os senadores Aécio Neves (MG) e José Serra (SP), titulares da comissão, serem criticados por decidirem se ausentar da votação para viajar a Nova York e participar de uma homenagem ao ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. Os dois serão substituídos por Aloysio Nunes (SP) e Cássio Cunha Lima (PB). "Por meio de seus titulares na CCJ, o partido fará os devidos questionamentos e buscará esclarecimentos para as denúncias que vêm sendo publicadas (contra Fahcin), como sempre o fez", diz a nota distribuída pelo partido.
Luiz Edson Fachin, indicado pela presidenta Dilma para vaga no Supremo

Não há uma regra que proíba os partidos de mudarem os senadores que integram as diversas comissões da Casa, mas existe a figura do suplente justamente para atuar quando os titulares estiverem ausentes. Como o primeiro suplente do bloco formado por PSDB e DEM é o senador tucano Álvaro Dias (PR), que tem defendido a aprovação do nome de Fachin, o PSDB decidiu fazer a mudança para que o partido não desse nenhum voto a favor do jurista.
Indicado pela presidente Dilma Rousseff, o nome de Fachin vem sendo questionado por parlamentares. Para a oposição, pesa contra o advogado o fato de ele ter declarado apoio à candidatura de Dilma em 2010. Após passar pela sabatina da CCJ, o nome do indicado ainda terá de ser submetido à votação secreta no plenário, o que deve ocorrer somente na próxima semana.

CASO PETROBRAS: PF indicia 30 nos inquéritos da Lava Jato contra três ex-deputados

ESTADAO.COM.BR
Por Ricardo Brandt, enviado especial a Curitiba, Julia Affonso e Fausto Macedo
REDAÇÃO

Investigados foram enquadrados por corrupção, fraude a licitações, lavagem de dinheiro e organização criminosa
André Vargas está preso no Paraná. Foto: AlbariI Rosa/AGP

A Polícia Federal concluiu neste fim de semana sete inquéritos policiais que apuram a responsabilidade criminal de três ex-parlamentares presos na 11.ª fase da Operação Lava Jato – Luiz Argôlo (SD/BA), Pedro Corrêa (PP/PE) e André Vargas (sem partido/PR).
Os inquéritos foram abertos para apurar crimes de corrupção, fraude a licitações, lavagem de dinheiro, organização criminosa e outros delitos. André Vargas está entre os indiciados.
Trinta investigados foram indiciados. Em alguns casos houve investigados que foram indiciados em mais de um procedimento.
Vargas foi preso em 10 de abril, na Operação A Origem – 11 ª fase da Lava Jato.Segundo a força-tarefa, a agência de publicidade BorghiLowe Propaganda e Marketing Ltda, que administra contas publicitárias de órgãos como a Caixa Econômica Federal e o Ministério da Saúde, teria contratado serviços de seis outras empresas para a realização de serviços de publicidade para o banco estatal e o ministério, e as orientado a realizar pagamentos de comissões de bônus de volume nas contas das empresas Limiar e LSI controladas por André Vargas e seus irmãos.
Ele também está sob suspeita por lavagem de dinheiro na compra da própria casa em Londrina, no interior do Paraná. O imóvel foi sequestrado por ordem do juiz federal Sérgio Moro. Vargas declarou a compra do imóvel por R$ 500 mil, segundo consta da escritura. Mas o vendedor, em sua declaração de rendimentos, declarou o negócio por R$ 980 mil, “preço integralmente recebido em 2011″.
O ex-parlamentar é investigado ainda pelo repasse de R$ 2.399.511,60, em espécie, do doleiro Alberto Youssef, personagem central do esquema de corrupção na Petrobrás, para o ex-deputado. Seu envolvimento com o doleiro levou Vargas a ter o mandato cassado em dezembro do ano passado e também ser expulso do PT.

POLÍTICA: Dilma chama Renan Calheiros para evitar derrota de Fachin no Senado

FOLHA.COM
MARINA DIAS, DE BRASÍLIA

Pedro Ribas - 17.abr.2015/ANPr 
O advogado Edson Luiz Fachin, indicado por Dilma Rousseff para ser o novo ministro do STF
Preocupada com uma possível derrota do governo na aprovação do nome do jurista Luiz Edson Fachin para o STF (Supremo Tribunal Federal), a presidente Dilma Rousseff chamou o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), para fazer com ela uma viagem a Santa Catarina, nesta segunda-feira (11), e discutir a indicação.
Dilma e Renan viajaram juntos no avião presidencial a Joinville, onde participam do velório do senador Luiz Henrique (PMDB-SC), morto no domingo (10). Eles saíram de Brasília às 13h35 e já chegaram ao destino.
Segundo a Folha apurou, a presidente queria falar pessoalmente com Renan sobre Fachin e garantir que o presidente do Senado não só não agirá contra a indicação como também ajudará na aprovação do nome do jurista.
Dilma e Renan foram no mesmo avião, mas foi providenciada uma outra aeronave para levar outros senadores e autoridades e não atrapalhar a conversa dos dois.
Fachin será submetido a sabatina nesta terça-feira (12) pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Caso seu nome seja aprovado na CCJ e, depois, pela maioria dos senadores no plenário, o advogado assumirá a vaga deixada pelo ex-ministro Joaquim Barbosa, que se aposentou no ano passado.
O nome do professor de direito tem encontrado resistências no Congresso e a presidente já manifestou a ministros sua preocupação de ver barrada a indicação.
Na semana passada, por exemplo, o senador Ricardo Ferraço (PMDB-AL) divulgou parecer encomendado à consultoria legislativa do Senado que dizia que a atuação de Fachin como advogado e procurador no Paraná, entre 1990 e 2006, foi ilegal. Calheiros, por sua vez, emitiu nota para dizer que o laudo da consultoria não representava a posição do Senado.
Dilma chegou a pedir que ministros reagissem aos ataques nas redes sociais, mas foi alertada que uma reação "oficial" não seria de bom tom.
Fachin então se mobilizou para tentar diminuir a rejeição a seu nome. Em vídeos postados na internet, negou ter posições contrárias à família e se defendeu da acusação de que seria ilegal ter atuado como procurador e advogado durante o mesmo período no Paraná.

CASO PETROBRAS: Doleiro da Lava Jato confirma que ‘Planalto sabia’ do esquema de corrupção na Petrobrás

ESTADAO.COMBR
REDAÇÃO
Por Ricardo Brandt, enviado especial a Curitiba

À CPI da Petrobrás, em Curitiba, Alberto Youssef cita ex-ministros do governo Dilma – Idelli Salvatti (Secretaria de Relações Institucionais) e Gilberto Carvalho (Secretaria-Geral da Presidência); “Agora, provas eu não tenho”, disse ele
Youssef em depoimento à CPI da Petrobrás. Foto: Ricardo Brandt/Estadão
O doleiro Alberto Youssef, peça central da Operação Lava Jato, confirmou em depoimento à CPI da Petrobrás, na manhã desta segunda-feira, 11, em Curitiba, que o Planalto sabia do esquema de corrupção na estatal e citou os nomes de dois ex-ministros do governo Dilma Rousseff (PT) – Idelli Salvatti (Relações Institucionais) e Gilberto Carvalho (Secretaria-Geral da Presidência).
“Lembro que foi conversado com Idelli Salvatti e com secretário Gilberto Carvalho”, afirmou Youssef, ouvido pela primeira vez pela CPI, que se instalou em Curitiba, base da Lava Jato.
O doleiro citou deputados do PP em seu relato. “Em 2012 ou 2011 houve um racha no Partido Progressista e foi motivo de discussão entre líderes governistas, onde houve queda do Nelson Meurer. O Arthur de Lira assumiu a liderança do partido. Isso foi discutido tanto pelo líder Nelson Meurer como pelo Arthur de Lira e Ciro Nogueira, como foi discutido com Gilberto Carvalho e Ideli. Paulo Roberto Costa deixou claro que esse assunto teria que chegar através do Palácio a quem ele iria se reportar”, respondeu Youssef ao ser questionado pelo deputado federal Bruno Covas (PSDB-SP).
Perguntado por Covas se o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a presidente Dilma Rousseff e os ex-ministros Antonio Palocci, Gleisi Hoffmann, José Dirceu, Ideli Salvatti, Gilberto Carvalho e Edison Lobão tinham conhecimento do esquema, o doleiro disse que “na opinião dele, sim”. O ex-presidente não vai se manifestar sobre o relato do doleiro.
Indagado sobre o que o leva a acreditar que o ‘Planalto sabia’ do esquema de corrupção na Petrobrás, o doleiro disse: ”Primeiro, que eu escutava isso do dr. Paulo Roberto Costa (ex-diretor de Abastecimento da Petrobrás) quando sempre havia uma discussão interna do partido dele (PP). Depois, o Paulo Bernardo, quando ministro fez pedido ao Paulo Roberto Costa para que eu entregasse R$ 1 milhão para (a campanha) Gleisi (Hoffmann, mulher de Bernardo). E a questão da Muranno (agência de publicidade), que foi resolvida a pedido do presidente (da Petrobrás) GabriellI. A opinião é minha, é meu sentimento. Agora, provas eu não tenho.”
Segundo o doleiro, “em 2012 ou 2011, já no segundo semestre, houve um racha entre os membros do Partido Progressista e isso foi motivo de discussão dos líderes com a Casa Civil, com o secretário Geral da Presidência da República, com doutor Paulo Roberto Costa, inclusive no caso houve a queda do Nelson Meurer e o Arthur de Lira assumiu a liderança do partido.”
“Esse assunto o Paulo Roberto deixou claro ao líder Nelson Meurer e ao presidente do partido, hoje Ciro Nogueira, e esse assunto teria que chegar a ele através do Palácio, a quem ele ia se reportar. Isso eu escutei dele por várias vezes”, declarou o doleiro.
Um dos parlamentares da CPI da Petrobrás questionou o doleiro. “Então, era o Palácio que reportava a Paulo Roberto a quem ele tinha que conversar?”
Youssef respondeu: “A interlocução sempre foi José Janene, depois passou a ser Mario Negromonte (ex-ministro das Cidades, governo Dilma Rousseff), Nelson Meurer. E, em determinado momento, houve racha no partido e essa situação foi parar no Palácio e o Paulo deixou claro para o Nelson Meurer que quem tinha que indicar o novo interlocutor seria o Palácio.”
E o Palácio indicou esse interlocutor?, insistiu o deputado. “Foi trocado, na época, a liderança e a outra parte passou a ter os seus recebimentos com a liderança deles.”
O Palácio era quem? O sr. disse Gilberto Carvalho e Idelli Salvati?” ”Lembro que foi conversado com Idelli Salvati e com o secretário Gilberto Carvalho.”
Integrantes da CPI da Petrobrás desembarcaram em Curitiba para ouvir os depoimentos de 13 acusados de envolvimento no esquema de cartel e corrupção na Petrobrás, que estão presos. Entre eles os ex-deputados André Vargas (ex-PT, hoje sem partido), Pedro Corrêa (PP) e Luiz Argolo (ex-PP, hoje no SD). Youssef é o primeiro a ser ouvido nesta manhã de segunda-feira, por um grupo de 14 deputados federais da comissão, que tem audiências marcadas até amanhã.
Estão marcados para hoje os depoimentos do ex-diretor de Internacional Nestor Cerveró e do lobista Fernando Antônio Falcão Soares, o Fernando Baiano ligados ao PMDB no esquema de loteamento político na estatal, que envolvia ainda PT e PP. de Mário Góes, de Guilherme Esteves e de Adir Assad, outros três lobistas acusados de operarem propina na Diretoria de Serviços – que era cota do PT – também estão nessa lista.
Amanhã serão ouvidos os depoimentos dos ex-deputados. Eles estão na carceragem do Centro Médico Prisional, na Região Metropolitana de Curitiba. Os interrogatórios serão realizados no auditório da Justiça Federal, em Curitiba. Um grupo de 14 deputados já estão na capital paranaense para início dos interrogatórios.

DIREITO: STF - Associações de magistrados questionam no STF Emenda Constitucional 88

Dispositivos da Emenda Constitucional 88, publicada nesta sexta-feira (8), que concede eficácia imediata ao aumento do limite de idade da aposentadoria compulsória dos ministros do Supremo Tribunal Federal, dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU), fixado em 75 anos, foram questionados em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5316), ajuizada no STF. A ação foi proposta, com pedido de medida cautelar, pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).
A EC 88/2015 trata do aumento da aposentadoria compulsória no serviço público de 70 para 75 anos, mas condiciona a hipótese à edição de lei complementar. Contudo, inseriu norma no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) que prevê que, até o advento da lei complementar em questão, aplica-se o novo limite aos ministros do STF, dos tribunais superiores e do TCU, “nas condições do artigo 52 da Constituição Federal”, dispositivo que trata das atribuições do Senado Federal.
Quanto a esse trecho da emenda, as associações alegam que o constituinte derivado acabou por mesclar critérios de acesso com critérios de continuidade ou permanência no cargo, “criando uma norma manifestamente violadora da garantia da vitaliciedade da magistratura”. De acordo com a ADI, a interpretação no sentido de que “a submissão de magistrados, detentores da garantia da vitaliciedade prevista no artigo 95 da Constituição Federal, a uma nova sabatina perante o Senado Federal e a uma nova nomeação pelo presidente da República afeta diretamente, não apenas o direito/garantia de parte dos associados das autoras – os membros desse egrégio STF e dos tribunais superiores –, como igualmente o regular funcionamento do Poder Judiciário”.
As entidades observaram que, no dia da promulgação, o presidente do Senado Federal deu interpretação do Poder Legislativo ao dispositivo em questão, por meio do Portal de Notícias daquela Casa, declarando que “os que desejarem continuar na magistratura deverão ser novamente sabatinados pelo Senado Federal, que não abrirá mão de prerrogativa de fazê-lo”.
No entanto, a AMB, a Anamatra e a Ajufe argumentam que “se esses magistrados terão de se submeter, novamente, à disciplina do artigo 52 da Constituição Federal, que é expresso ao dizer da ‘aprovação prévia’, ‘por meio de voto’ após a ‘arguição pública’ daquele que tenha sido ‘escolhido’, parece lógico supor que está condicionando também a uma nova nomeação, já que se trata de uma ‘aprovação prévia’”.
Assim, as autoras pedem o deferimento da medida cautelar para suspender a expressão “nas condições do artigo 52 da Constituição Federal”, contida no texto do artigo 100 do ADCT, introduzido pelo artigo 2º da EC 88/2015 ou, alternativamente, a totalidade do artigo 2º da emenda. No mérito, solicitam a declaração de nulidade da referida expressão, com efeito ex tunc (retroativo).
Cláusulas pétreas
As entidades sustentam o cabimento da ADI para discutir o tema pois entendem que a norma introduzida pelo legislador constituinte derivado viola cláusulas pétreas da Constituição Federal, razão pela qual “mostra-se essa parte da EC 88 suscetível de impugnação por meio de controle concentrado de constitucionalidade, conforme assentado na jurisprudência pacífica desse egrégio Tribunal, dada a vedação contida no artigo 60, parágrafo 4º, incisos III e IV, da Constituição Federal”.
O relator da ação é o ministro Luiz Fux.
Processos relacionados

DIREITO: A delação premiada e as garantias do colaborador

A delação premiada nunca esteve tanto em evidência. Em tempos de operação Lava Jato, à medida que surgem novos nomes envolvidos com o esquema de corrupção na Petrobras, amplia-se também o número de acordos de colaboração firmados com investigados em troca do alívio de suas penas.
Mecanismo de investigação e obtenção de prova, a delação premiada foi introduzida no ordenamento jurídico brasileiro por meio da Lei 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos), em seu artigo 8º, parágrafo único. Posteriormente, sua aplicação também passou a ser prevista em outras normas, a exemplo da Lei 11.343/06, da Lei 12.529/11 e até mesmo do Código Penal, artigo 159, parágrafo 4º.
Somente em 2013, entretanto, com a edição da Lei 12.850, que prevê medidas de combate às organizações criminosas, foi que a delação premiada passou a ser regulada de forma mais completa, agora sob o título de colaboração premiada.
Conceito e aplicação
“O instituto da delação premiada consiste em ato do acusado que, admitindo a participação no delito, fornece às autoridades informações eficazes, capazes de contribuir para a resolução do crime.” O conceito é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aplicado no julgamento doHC 90.962.
Segundo o entendimento do colegiado, não basta que o investigado confesse sua participação no crime. Ainda que conte detalhes de toda a atividade ilícita e incrimine seus comparsas, ele só fará jus aos benefícios da delação premiada se suas informações forem efetivamente eficazes para a resolução do delito.
No caso apreciado, o colegiado entendeu não haver nos autos nenhuma informação que atestasse que a contribuição do paciente foi utilizada para fundamentar a condenação dos outros envolvidos. Assim, foi reconhecida apenas a atenuante da confissão espontânea.
Em outra oportunidade, no julgamento do HC 84.609, a Quinta Turma se pronunciou a respeito da aplicação conjunta dos benefícios da confissão espontânea e da delação premiada. O habeas corpus foi interposto contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que afastou a aplicação da redução de pena prevista no artigo 14 da Lei 9.807/99 (delação premiada) sob a justificativa de já ter sido aplicada a atenuante da confissão espontânea na adequação da pena.
A relatora, ministra Laurita Vaz, determinou que o tribunal de origem rejulgasse a apelação para que, afastada a impossibilidade da aplicação simultânea, fosse analisada a existência dos requisitos para a concessão do benefício.
“Ante a impossibilidade de valorar os elementos colhidos durante a fase policial, bem como aqueles obtidos durante a instrução processual, na estreita via do habeas corpus, é o caso de se determinar seja procedida nova análise do pleito pelo Tribunal de Justiça”, concluiu a ministra.
Incidência obrigatória 
Ainda naquele julgamento, o TJSP entendeu que o deferimento dos prêmios da delação não seria um direito líquido e certo, mas uma decisão discricionária do órgão julgador. O acordão da Quinta Turma também reformou esse entendimento. Segundo o colegiado, “preenchidos os requisitos da delação premiada, sua incidência é obrigatória”.
Foi exatamente o que aconteceu no julgamento do HC 26.325. No caso, as instâncias inferiores reconheceram que as informações fornecidas pelo paciente, envolvido em crime de sequestro, efetivamente indicaram o local do cativeiro e a localização dos coautores, o que possibilitou à polícia libertar as vítimas.
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo, contudo, concedeu o benefício apenas a um dos réus. Como apenas este reclamou na apelação o direito aos benefícios da delação premiada, o acórdão estadual deixou de analisar a possibilidade de estender os efeitos ao outro réu colaborador.
No STJ, a decisão foi anulada em parte, a fim de que fosse proferido novo acórdão com a observância da incidência da delação premiada.
Mensalão do DEM
No início de abril, Durval Barbosa – delator do esquema de corrupção no governo do Distrito Federal conhecido como Mensalão dos Democratas (DEM) – não conseguiu estender os benefícios de sua delação premiada à condenação por improbidade administrativa (REsp 1.477.982).
Em razão de sua colaboração no âmbito da operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal, que desbaratou o esquema de corrupção, ele tentava obter o perdão judicial por aplicação analógica dos artigos 13, 14 e 15 da Lei 9.807 e do artigo 35-B da Lei 8.884/94 à condenação por improbidade.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal negou o pedido. Uma das justificativas foi que a colaboração de Barbosa no processo por improbidade não foi imprescindível para a apuração das irregularidades, que decorreu de documentação oriunda do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
O recurso ao STJ nem chegou a ultrapassar a barreira do conhecimento. O relator, ministro Og Fernandes, da Segunda Turma, reconheceu que a Lei 8.884/94 (vigente na época) previa a possibilidade de extinção da ação punitiva da administração pública mediante colaboração, mas como Barbosa não impugnou o argumento de que seu depoimento foi prescindível para o deslinde do caso, foi aplicada a Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com essa súmula, o recurso não pode ser admitido quando a decisão recorrida se apoia em mais de um fundamento suficiente e o recorrente não impugna todos eles.
Prêmios da delação
Os prêmios de um acordo de delação podem ir desde a diminuição da pena até o perdão judicial. Cabe ao magistrado decidir qual medida deve ser aplicada ao caso. Em relação a essa discricionariedade, o artigo 4º, parágrafo primeiro, da Lei 12.850 disciplina que o magistrado deve levar em consideração “a personalidade do colaborador, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso e a eficácia da colaboração”.
Qualquer que seja a opção do juiz, entretanto, essa decisão deverá ser fundamentada. No julgamento do HC 97.509, também na Quinta Turma, o colegiado entendeu que “ofende o princípio da motivação, consagrado no artigo 93, IX, da Constituição Federal, a fixação da minorante da delação premiada em patamar mínimo sem a devida fundamentação, ainda que reconhecida pelo juízo monocrático a relevante colaboração do paciente na instrução probatória e na determinação dos autores do fato delituoso”.
No julgamento do HC 49.842, por exemplo, impetrado em favor de um investigador de polícia condenado por extorsão mediante sequestro, a Sexta Turma do STJ entendeu que não foram preenchidos os requisitos do perdão judicial devido à “reprovabilidade da conduta”, mas foi concedida a redução da pena em dois terços.
Delator arrependido
Pode acontecer de o delator voltar atrás e renegar as informações que tenha fornecido. Se houver arrependimento, não haverá benefícios da delação premiada, uma vez que o magistrado não poderá valer-se dessas informações para fundamentar sua decisão.
A ministra Laurita Vaz confirmou esse entendimento no HC 120.454, de sua relatoria. No caso, houve colaboração com a investigação durante o inquérito policial, porém o paciente se retratou em juízo.
No habeas corpus, a defesa alegou que o paciente havia contribuído para a investigação policial, confessando o crime e delatando todos os corréus, e por isso pediu o reconhecimento da causa de redução de pena prevista no artigo 14 da Lei 9.807.
A Quinta Turma, por unanimidade, acompanhou a relatora, para a qual, embora tenha havido colaboração inicial, “as informações prestadas pelo paciente perdem relevância, na medida em que não contribuíram, de fato, para a responsabilização dos agentes criminosos”.
De acordo com a ministra, o juiz nem sequer pôde utilizar tais informações para fundamentar a condenação, visto que o delator se retratou em juízo. “Sua pretensa colaboração, afinal, não logrou alcançar a utilidade que se pretende com o instituto da delação premiada a ponto de justificar a incidência da causa de diminuição de pena”, disse Laurita Vaz.
Publicidade da delação
Segundo o artigo 7º da Lei 12.850, “o acordo de colaboração premiada deixa de ser sigiloso assim que recebida a denúncia”. Ou seja, o contraditório e a ampla defesa só serão exercidos depois de concluídas as diligências decorrentes das informações obtidas com a colaboração premiada.
Em outro caso envolvendo o mensalão do DEM, no julgamento da APn 707, Domingos Lamoglia – conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Distrito Federal e também denunciado – alegou ofensa ao princípio do contraditório por não ter tido acesso à íntegra do acordo e dos documentos da delação premiada que o incriminou.
A Corte Especial do STJ não acolheu seus argumentos. O acordão citou jurisprudência do STF segundo a qual o corréu pode ter acesso ao nome dos responsáveis pelo acordo de delação, mas esse direito não se estende às informações recebidas. 
“Tendo sido formulado o acordo de delação premiada no curso do inquérito policial, em razão do sigilo necessário, não há falar em violação ao princípio do contraditório”, concluiu o colegiado.
Prova de corroboração
A Lei 12.850 também estabelece de forma expressa que “nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador”. Ou seja, as informações procedentes da colaboração premiada precisam ser confirmadas por outros elementos de prova – a chamada prova de corroboração.
No HC 289.853, julgado pela Quinta Turma, um homem condenado por roubo alegou nulidade absoluta de seu processo ao fundamento de que não teve a oportunidade de se defender quando foi acusado por um corréu em delação premiada. Disse ainda que as provas apresentadas seriam insuficientes para incriminá-lo.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), no recurso de apelação, rechaçou essas alegações. Segundo o acórdão, a sentença condenatória teve amparo em vasto conteúdo probatório, como o depoimento de vítimas e de testemunhas e registros telefônicos.
O relator no STJ, ministro Felix Fischer, ressalvou a impossibilidade do uso do habeas corpus para verificação das provas tidas como suficientes pelo TJMT, mas ratificou o entendimento de que a sentença não poderia se embasar apenas nas informações dadas pelo delator.“A condenação não se baseou tão somente em depoimento extraído da delação premiada, amparando-se, outrossim, em elementos coligidos tanto na fase inquisitorial quanto judicial, não havendo falar em nulidade do processo por ofensa ao contraditório e ampla defesa”, concluiu o ministro.

DIREITO: STJ - Interesse econômico não autoriza fiador a ajuizar pedido de revisão contratual

Quem participa apenas como fiador em contrato de financiamento não tem legitimidade para ajuizar ação revisional. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, no mesmo julgamento, estabeleceu que prescreve em dez anos (na vigência Código Civil de 2002) ou 20 anos (na vigência do CC de 1916) a pretensão revisional de contrato bancário sem previsão legal específica de prazo distinto.
Em março de 2002, uma empresa ajuizou ação de revisão de cláusulas contratuais e encargos financeiros contra um banco. Pediu que fossem afastados encargos tidos por abusivos em dois contratos de mútuo firmados com a instituição financeira. Pleiteava também a restituição dos valores indevidamente cobrados.
A empresa afirmou que, no primeiro contrato, figurou como fiadora. Já no segundo contrato, ela aparece como devedora principal da obrigação.
Ação extinta
Em primeira instância, a ação foi extinta sem julgamento de mérito apenas no tocante à pretensão revisional/repetitória relativa ao primeiro contrato. O magistrado concluiu que, por ser fiadora, a empresa é parte ilegítima para pretender a revisão contratual referente aos pagamentos que não realizou.
Quanto ao segundo contrato, o juízo entendeu estar prescrito o pedido sob o fundamento de que seria aplicável o artigo 178, parágrafo 10, do CC de 1916. Rejeitada sua apelação, a empresa recorreu ao STJ sustentando que, por ser fiadora e responder solidariamente pelo pagamento da dívida, seria parte legítima para pretender em juízo a revisão do contrato, já que tem interesse na redução do valor devido.
Sobre a prescrição, alegou que o prazo aplicável ao caso é de 20 anos, e não de cinco, pois a ação não é de cobrança de juros ou acessórios pactuados. Além disso, sustentou, não há prazo especificamente estabelecido para a pretensão da revisão de cláusulas contratuais.
Legitimação e interesse
Em seu voto, o relator, ministro Villas Bôas Cueva, destacou que o fiador não é parte legítima para postular em nome próprio a revisão das cláusulas e encargos do contrato principal. Segundo ele, a legitimação não pode ser confundida com o interesse de agir. A legitimação é qualidade reconhecida ao titular do direito material que se pretende tutelar em juízo, e o fiador não pode atuar como substituto processual.
De acordo com o ministro, a existência de interesse econômico do fiador na eventual redução do valor da dívida que se comprometeu a garantir “não lhe confere, por si só, legitimidade ativa para a causa revisional da obrigação principal, sendo irrelevante, nesse aspecto, o fato de responder de modo subsidiário ou mesmo solidariamente pelo adimplemento da obrigação”.
Prescrição
Sobre a prescrição, Villas Bôas Cueva entendeu ser inaplicável o prazo quinquenal (artigo 178, parágrafo 10, do CC de 1916, já revogado) no caso de contratos bancários que não apresentam prazo determinado. Por essa razão, afastou a decisão do tribunal de origem que indevidamente reconheceu a prescrição.
O ministro esclareceu que a ação revisional de contrato bancário, fundada em direito pessoal, não possui prazo prescricional específico, recaindo na regra geral do Código Civil vigente à época da avença. Se o caso ocorrer na vigência do CC/02, o prazo será de dez anos, previsto nocaput do artigo 205. Por outro lado, se ocorreu na vigência do CC/16, o prazo será o do artigo 177, com redação determinada pela Lei 2.437/55 (também já revogada).
O relator determinou o retorno dos autos para que o juízo de primeiro grau analise o pedido revisional/repetitório relativo a um dos contratos firmados entre a empresa e o banco.
Leia o voto do relator.

DIREITO: STJ - Quebra de confiança dispensa fornecedor de indenizar cliente por alteração de contrato verbal

Acompanhando o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que condenou uma empresa a indenizar outra por suposto prejuízo gerado pela redução unilateral do volume de matéria-prima e do prazo de pagamento previstos em contrato verbal.
O tribunal paulista condenou a empresa fornecedora a ressarcir a diferença do lucro que sua cliente teria com o fornecimento integral do insumo entre agosto de 1997 – quando o fornecimento foi reduzido – e julho de 1998 – quando a relação comercial entre as partes foi encerrada.
O fornecimento foi reduzido em função de problemas operacionais, e o prazo de pagamento, por conta do inadimplemento da contratante. O TJSP entendeu que houve abuso de posição dominante e violação aos princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato.
A fornecedora recorreu ao STJ sustentando, entre outros pontos, que a indenização foi imposta com base em dano hipotético e futuro, e que, ao condicionar o fornecimento normal ao pagamento de dívidas em aberto, ela não feriu a boa-fé objetiva. Argumentou, ainda, que a Lei 8.884/94 não se aplica ao caso, uma vez que disciplina relações de direito público e visa a reprimir atos atentatórios à livre concorrência, fatos inexistentes no caso em questão.
Contrato verbal
Em seu voto, Luis Felipe Salomão discorreu sobre a fragilidade do contrato verbal e considerou um “descuido injustificável” a manutenção de pactos desse porte sem forma escrita – o que, embora não retire sua validade e eficácia, reduz a segurança jurídica e gera futuras controvérsias.
Isso porque, ressaltou o ministro, o princípio do paralelismo das formas prevê que o distrato se faz pela mesma forma exigida para o contrato (artigo 472 do Código Civil), ou seja, um contratante não pode exigir do outro forma diferente da verbal para a alteração de uma avença não escrita.
Quanto à redução do fornecimento e do crédito após o inadimplemento das faturas vencidas, o relator concluiu que não se pode impor a um dos contratantes que mantenha as condições avençadas verbalmente quando, de fato, a relação de confiança entre as partes se alterou – conforme o princípio da exceção de inseguridade, prevista no artigo 477do Código Civil.
“Portanto, era lícito que a contratada reduzisse o volume de produto fornecido e modificasse as condições de crédito e de pagamento diante do inadimplemento pretérito da contratante, precavendo-se de prejuízo maior”, afirmou em seu voto.
Previsibilidade
Segundo o relator, os litígios resultantes de descontinuidades contratuais não são novidade no STJ, tanto que a corte já firmou entendimento sobre a licitude da rescisão unilateral desmotivada. Para ele, embora o caso julgado não envolva ruptura de contrato, mas alteração dos padrões de fornecimento provocada por problemas operacionais, não há particularidades que aconselhem julgamento distinto da jurisprudência dominante.
Salomão reconheceu que o caso não trata de relação contratual de longa duração, na qual os costumes comerciais têm aptidão de gerar em um contratante a legítima expectativa de que o outro se comportará de forma previsível, mas ressaltou que problemas operacionais também são previsíveis.
“Em se tratando de problemas de produção, tem-se situação absolutamente previsível para ambos os contratantes, de modo que a redução no fornecimento de produtos, nessa situação, não revela nenhuma conduta ilícita por parte do fornecedor”, disse.
O ministro enfatizou que a própria contratante confirmou que a contratada era responsável por cerca de 70% da matéria-prima utilizada em sua linha de produção, não se tratando, portanto, de fornecedora exclusiva. Para ele, “cabia à contratante precaver-se contra oscilações previsíveis e comuns no fornecimento do produto, sobretudo em avenças de grande vulto” – que, no caso, seria de 90 toneladas/mês.
Dano hipotético
Luis Felipe Salomão também ressaltou em seu voto que não cabe condenação indenizatória com base em pedido genérico. Ele reiterou que, em ação de responsabilidade civil subjetiva, é incumbência do autor demonstrar, ainda no processo de conhecimento, a ocorrência do dano, a conduta ilícita do réu e o nexo de causalidade entre a ação ou omissão e o resultado lesivo.
“A despeito de o julgador poder valer-se de seu livre convencimento motivado, descabe condenar o réu à indenização de um dano hipotético, sem comprovação da existência do prejuízo e do nexo de causalidade”, afirmou o relator.
Além de dar provimento ao recurso especial, a Turma condenou a empresa contratante ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, arbitrados em R$ 100 mil em razão da complexidade da causa e da longa duração do processo. A decisão foi unânime.
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