quarta-feira, 8 de outubro de 2014

ELEIÇÕES: PSC, do Pastor Everaldo, e PV, de Eduardo Jorge, decidem apoiar Aécio Neves

OGLOBO.COM.BR
POR CHICO DE GOIS / ILIMAR FRANCO / CRISTIANE JUNGBLUT

Somados, candidatos tiveram 1,4 milhão de votos no primeiro turno da disputa presidencial
BRASÍLIA - O PSC, do Pastor Everaldo, que obteve pouco mais de 780 mil votos na eleição presidencial (0,75% dos válidos), vai apoiar o candidato Aécio Neves no segundo turno. A decisão foi anunciada no início da tarde desta quarta-feira, depois de uma reunião de mais de duas horas com a bancada na Câmara e a executiva da legenda. A anúncio formal será feito às 15h, quando o ex-candidato a presidente e a bancada se reúnem com o tucano em Brasília.
No começo da tarde desta quarta-feira, o PV decidiu também apoiar. A votação terminou em 33 votos para apoiar Aécio, 6 para apoiar Dilma, e 3 abstenções. Com oito deputados federais eleitos neste domingo, o partido alcançou, nas eleições presidenciais, com o presidenciável Eduardo Jorge, 630 mil votos, ou 0,60%. Eduardo já tinha dito que, nestas eleições, o PV não ficaria neutro.
o PSOL vetou qualquer apoio ao tucano por parte dos militantes. "Não é cabível qualquer apoio de nossos filiados a sua candidatura”, diz a nota do partido da candidata Luciana Genro, que terminou com 1,6 milhão de votos (1,55%). O PSOL também não declarou apoio a Dilma
Pastor Everaldo afirmou, durante entrevista coletiva, que a opção por Aécio, e não por Dilma Rousseff (PT), a quem a sigla apoiou durante o governo, se deu, basicamente, por causa das denúncias de corrupção contra a administração da petista.
— Nunca houve na história do país tanta corrupção. Esse é um dos principais e mais relevantes motivos pela opção por Aécio — afirmou Everaldo.
De acordo com ele, o PSC não pedirá nada em troca do apoio, nem mesmo a inclusão de algum ponto do programa de governo do ex-candidato. Ao ser perguntado sobre o posicionamento de Aécio Neves, que defende a união homoafetiva, em contraposição ao que apregoa o PSC, Pastor Everaldo foi evasivo:
— Esse é um assunto que tem que ser discutido no Parlamento.
O ex-presidenciável disse que Aécio telefonou para ele na segunda-feira para pedir o apoio - em contrapartida, assegurou que o PT não o procurou. Ele desmanchou-se em elogios ao tucano e disse que o programa dele aproxima-se das propostas do PSC.
— O programa do Aécio aproxima-se do nosso e é dele. Queremos que haja uma mudança de verdade no país.
O PSC elegeu 12 deputados nesta eleição, mantendo o mesmo número da bancada atualmente. O partido tem ainda um senador, eleito em 2010.

ELEIÇÕES: Grupo de deputados do PMDB defende apoio a Aécio Neves

ESTADAO.COM.BR
Fábio Brandt

Após Aécio Neves (PSDB) terminar o 1.º turno com mais votos do que esperado até por seus aliados, parte dos deputados reeleitos pelo PMDB tenta convencer a bancada do partido na Câmara, em reunião marcada para esta quarta-feira, 8 em Brasília, a declarar apoio ao tucano.
Esse grupo vai apresentar dois argumentos. O primeiro é de que ficou longe da unanimidade a entrada do PMDB na coligação da candidata do PT à reeleição, Dilma Rousseff. O outro é que, em seu primeiro mandato, a petista deu pouco espaço para os deputados do PMDB participarem do governo.
"A gente vai operar pesado pela mudança", afirmou Darcísio Perondi (PMDB-RS), que apoiou Marina Silva (PSB) no 1.º turno e já embarcou na candidatura tucana.
Michel Temer, atual vice-presidente da República, foi indicado em junho pelo PMDB para continuar como companheiro de chapa de Dilma neste ano com apoio de 60% da convenção da legenda, porcentual abaixo do esperado pela própria cúpula partidária. Os outros 40% defenderam o rompimento com o PT.
A ideia do grupo anti-PT é pelo menos equilibrar a divisão e já preparar a bancada para o caso de uma eventual vitória de Aécio. Para isso, esses rebeldes contam com o apoio de representantes dos Estados em que PMDB e PT foram adversários na eleição para governador, como São Paulo, Rio de Janeiro, Bahia e Goiás, entre outros. Nesta campanha, houve menos acordos regionais entre as duas siglas, na comparação com 2010.
Para os peemedebistas descontentes com Dilma, Aécio seria um presidente com melhor diálogo com o partido, já que tem experiência como deputado e exerce desde 2011 o mandato de senador por Minas. "Ele, inclusive, já presidiu a Câmara dos Deputados. Convive bem com o Senado. E terá mais facilidade para aprovar as reformas de que o País precisa", afirmou o deputado Danilo Forte (PMDB-CE).
O PMDB, assim como em 2010, elegeu neste ano a segunda maior bancada da Câmara. Ficou com 66 deputados. O PT, com 70. Nesse sentido, a articulação também é considerada uma "reserva de segurança" para a próxima legislatura. Isso porque o líder da bancada, Eduardo Cunha (RJ), tem interesse em se candidatar a presidente da Câmara em 2015. No entanto, ele ainda não se posicionou sobre esse debate interno da sua bancada.
Aparte
Ontem, no Senado, Ricardo Ferraço (PMDB-ES) também manifestou seu desacordo com o apoio de sua legenda à reeleição de Dilma. O presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), fez um discurso em que exaltou o desempenho da sigla no 1.º turno das eleições e disse que o partido "acertou" ao apoiar o projeto dos petistas que, segundo ele, "está mudando o Brasil".
O senador capixaba, que apoia Aécio, pediu a palavra e disse a Renan que o PMDB não está unido em torno da reeleição de Dilma. "Estive ao lado da mudança no 1.º turno e manifesto minha confiança de que o Brasil votou pela mudança", disse.

DIREITO: TJ-BA cassa liminar que suspende blitze do IPVA e Detran pode apreender veículos na Bahia

Do BAHIA NOTÍCIAS
Por Cláudia Cardoso

Foto: Divulgação
O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Eserval Rocha, cassou a liminar que suspende as blitze do IPVA, proferida pela juíza Maria Verônica Ramiro, da 11ª Vara da Fazenda Pública. Na liminar, a magistrada havia suspendido as blitze realizadas em parceria com o Detran-BA e fixado uma multa de R$ 50 mil por blitz, a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA). Na decisão, ela justificava que a medida de apreender o veículo por falta de pagamento do IPVA é “o mesmo que expulsar, sem qualquer prévio procedimento, o contribuinte de seu lar em caso de inadimplemento do IPTU”. O Estado da Bahia, através da Procuradoria do Estado, requereu a suspensão da execução da liminar por causar “grave lesão à ordem, à segurança e à economia pública, ‘na medida em que faculta a circulação de automóveis que, sem serem inspecionados e licenciados, oferecem risco aos demais condutores e a população em geral’”. A Procuradoria ainda sustentou que a decisão liminar implica na "subtração/anulação indevida da atividade fiscalizatória estatal", e que confunde a “medida administrativa prevista do CTB [Código de Trânsito Brasileiro] e medida coercitiva destinada ao pagamento de tributo". No pedido, assinado pelo procurador do Estado Leoncio Ogando Dacal, é ressaltado que “a retenção/remoção de veículo sem documentação obrigatória é medida administrativa de competência do órgão de trânsito e que não cabe ser afastada pelo Judiciário, sob pena de ferir o princípio da separação de poderes".
Decisão de cassar liminar é do desembargador Eserval Rocha | Foto: DivulgaçãoO desembargador Eserval Rocha afirmou que, “ainda que se possa verificar a existência de lesão aos contribuintes, decorrentes da ação constritiva do Estado, o fato é que, a permissão irrestrita concedida aos cidadãos para circular com veículos sem o porte do CRLV [Cerificado de Registro e Licenciamento de Veículo], apresenta-se como inaderente ao princípio da proporcionalidade, especialmente porque a sua necessidade e adequação não se faz acompanhar de um juízo de ponderação que observe a vedação da proteção insuficiente, considerada a possibilidade de dano social provocado por veículos desprovidos de condições ideais de segurança”. Para Eserval Rocha, a suspensão das blitze do IPVA compromete a ordem a e segurança pública, e por isso, o pedido de suspensão dos efeitos da liminar pode ser concedido. “Ademais, a decisão revela-se contrária à ordem jurídica, haja vista que a apreensão e remoção de veículo, cujo documento de licenciamento não é apresentado, bem como a exigência de quitação dos tributos, multas, encargos e taxas para que o referido documento seja expedido, constituem penalidades e medidas administrativas autorizadas pelo Código de Trânsito Brasileiro”, diz o desembargador na decisão. Eserval Rocha reconhece que, a vinculação do IPVA ao licenciamento do veículo “coloca à disposição do Poder Público uma poderosa arma de cobrança”, e que, por isso, o Estado da Bahia não se manifestou sobre a liminar que impedia apreensão de veículos pelo não pagamento do imposto. Porém, frisou que a providência era ineficaz ao propósito almejado, pois a apreensão do veículo é a falta do licenciamento. “Nessa ordem de ideias, forçoso concluir que a decisão hostilizada, nos termos em que foi proferida, ofende a ordem e a segurança públicas, porquanto, ao autorizar o livre trânsito de veículos não regularmente licenciados, em todo o Estado da Bahia, obsta a Administração do legítimo exercício da sua atividade fiscalizatória, inerente ao Poder de Polícia, uma vez que representa exorbitante ingerência do Judiciário no âmbito de competência do Executivo, em violação, sobretudo, ao princípio da separação de poderes”, finaliza.

ELEIÇÕES: Em dois meses, Dilma esteve apenas 5 vezes no Palácio do Planalto

Do BAHIA NOTÍCIAS
Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

A presidente Dilma Rousseff (PT) só compareceu cinco vezes ao Palácio do Planalto, seu local oficial de trabalho, nos últimos dois meses. O motivo seria o foco na campanha pela reeleição. No Palácio da Alvorada, residência oficial da presidência, Dilma tem recebido ministros e aliados para tratar da campanha eleitoral, apesar de que assuntos do governo são discutidos. De acordo com levantamento da Folha de S. Paulo, o último dia em que a presidente esteve no Planalto foi em 19 de setembro, para receber 24 atletas olímpicos e 36 paraolímpicos. Com a chegada do segundo turno, a previsão é que as viagens se intensifiquem até próximo da eleição, prevista para o dia 26 deste mês. De acordo com a assessoria do Palácio do Planalto, a presidente trabalha realizando despachos internos e recebendo ministros de Estado, prática que manteve regularidade no período eleitoral.

DENÚNCIA: Em depoimento, ex-contadora de doleiro cita relações com Negromonte e negociação com Renan

Do BAHIA NOTÍCIAS

Foto: Max Haack/Ag. Haack/Bahia Notícias
Em depoimento à CPI da Petrobras concedido nesta quarta-feira (8), a ex-contadora do doleiro Alberto Youssef, Meire Poza, falou sobre a relação entre ele e o conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) da Bahia, Mário Negromonte (PP). “Um dos restaurantes, no Itaim Bibi, funcionava de noite e o Alberto sempre pedia que as pessoas fossem lá prestigiar. Um dos que ia muito era o Mário Negromonte. Estive várias vezes com ele lá”, contou, em referência a uma amante do doleiro, Taiana de Sousa Camargo, que foi contratada como assessora parlamentar da deputada Aline Corrêa, a pedido de Youssef e ganhou dele outros dois restaurantes. A menção ao ex-deputado federal – ele renunciou ao cargo para assumir o TCM – foi feita em resposta aos congressistas, que perguntaram com quais deputados Youssef tinha ligações além de Luiz Argôlo (SD-BA) e André Vargas (sem partido – PR). Ela afirmou também que o irmão Meire Poza também disse que o irmão do conselheiro Adarico Negromonte, era uma das pessoas que transportavam malas de dinheiro para lavagem do grupo do doleiro. O ex-ministro das Cidades também foi responsável por indicar a compra da empresa Controle e Monitoramento de Veículos. Segundo Meire, a compra foi feita. “Depois vim a saber que essa empresa tinha sido indicada pelo então ministro das Cidades Mário Negromonte. Havia a aprovação do Denatran para que os carros saíssem já com o dispositivo de monitoramento. Só havia 5 empresas homologadas no país, e essa empresa de Goiânia era homologada”, relatou a contadora. Meire contou ainda que recebia R$ 15 mil para prestar serviços a Youssef e que emitiu R$ 7 milhões em notas frias. Ocorreu uma discussão com o deputado Eduardo Cunha (PMDB), quando ele a questionou por não saber a quantidade de notas legais que emitiu para o doleiro. Ele acrescentou que pedirá a quebra de sigilo bancário e fiscal da ex-funcionária. Meire mencionou também o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB) e afirmou que o congressista teria um encontro com Youssef para tratar de uma operação de R$ 2,5 milhões do Postalis, fundo de pensão dos Correios, para financiar um negócio do doleiro. “Youssef teria conversado na noite desta quarta-feira com o senador Renan Calheiros para acertar essa ponta que era do PMDB.Ele [Youssef] falou que até o fim do mês a operação com a Postalis vai sair”. Com informações do jornal Folha de S. Paulo e Agência Brasil.

ELEIÇÕES: 80% dos deputados eleitos do PSB defendem apoiar Aécio, diz vice de Marina

FOLHA.COM
RANIER BRAGON, DE BRASÍLIA

A Executiva Nacional do PSB, o partido de Marina Silva, está reunida nesta quarta-feira (8) para definir se irá ou não declarar apoio a Aécio Neves (PSDB) no segundo turno das eleições presidenciais.
Os defensores do tucano afirmam ter a maioria dos votos para aprovar a adesão, um dos passos previstos para que Marina também assuma publicamente a defesa da candidatura do PSDB.
Aliado histórico do PT até o ano passado, o PSB rompeu com o governo Dilma Rousseff e acusa a presidente de ter patrocinado uma campanha de mentiras contra Marina. A própria ex-candidata deixou clara sua insatisfação com Dilma e sinalizou que apoiará Aécio.
Para isso, entretanto, os partidos da sua coligação estão decidindo separadamente a adesão, antes do anúncio da ex-senadora. O PPS já fez isso.
Marina apresentará a Aécio uma série de exigências, como a defesa da pauta de reivindicações do setor indígena, dos sem-terra, além de se comprometer com mais investimento na saúde e educação, entre outros pontos.
Na entrada do evento, o vice de Marina, Beto Albuquerque (PSB-RS), afirmou que 28 dos 34 deputados federais eleitos do partido defendem a adesão a Aécio. "Nós éramos a proposta no 1º turno. No 2º turno, temos que fazer a exclusão de quem a gente não quer", afirmou Albuquerque.
Os apoiadores de Aécio calculam que a adesão à candidatura do tucano será aprovada por 17 votos contra 10 na Executiva do PSB.
Já na entrada da sede do PSB, em Brasília, pessebistas pregaram folhas com os dizeres: "Aqui o socialismo resiste. #nenhumvotonoPSDB". Um dos contrários ao apoio ao tucano é o presidente do partido, o ex-ministro Roberto Amaral.

DIREITO: STF - Pauta desta quarta-feira (8) prevê julgamento de recurso sobre desaposentação

A pauta de julgamentos previstos para a sessão desta quarta-feira (8), do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), traz como destaque o Recurso Extraordinário (RE) 661256, com repercussão geral reconhecida, no qual se discute a validade jurídica do instituto da desaposentação. Os ministros devem decidir se é permitida a conversão da aposentadoria proporcional em aposentadoria integral, pela renúncia ao primeiro benefício e o recálculo das contribuições recolhidas após a primeira jubilação.
No caso concreto, o INSS questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconheceu a um segurado aposentado o direito de renunciar à sua aposentadoria com o objetivo de obter benefício mais vantajoso, sem que para isso tivesse que devolver os valores já recebidos. Há pelo menos 6.831 processos sobrestados, nas instâncias de origem, aguardando a decisão da Corte no julgamento desse recurso.

DIREITO: STF - 1ª Turma rejeita recurso e determina baixa imediata de AP contra Clésio Andrade

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, por maioria de votos, a baixa imediata dos autos para a Justiça mineira, independentemente do trânsito em julgado, da Ação Penal (AP) 606, em que o ex-senador Clésio Andrade (PR-MG) responde pela suposta prática dos crimes de peculato e lavagem de dinheiro. No entendimento da Turma, o novo recurso apresentado pela defesa seria uma tentativa de protelar a baixa e obter a prescrição da pena.
Na sessão desta terça-feira (7), ao votar pela rejeição do recurso, o relator do processo, ministro Roberto Barroso, informou que depois da decisão da Turma pela baixa dos autos, em questão de ordem julgada em 12 de agosto, a defesa apresentou embargos de declaração no sentido de esclarecer para qual juízo de primeiro grau o processo seria enviado, pois haveria prevenção. O ministro acolheu os embargos e, além de informar o juízo correto, mencionou que os processos conexos deveriam ter o mesmo destino.
A defesa então apresentou agravo regimental questionando porque os outros processos foram mencionados. Em voto pelo não conhecimento do recurso, o relator explicou que o questionamento sequer diz respeito ao caso em questão. “Aqui é um esforço de se ganhar tempo e conquistar a prescrição”, afirmou o ministro.
Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que entendia que o recurso deveria ser conhecido.

ELEIÇÕES: Para Berzoini, redução da bancada do PT na Câmara foi maior que a esperada

Do UOL, em Brasília
Leandro Prazeres


Sérgio Lima/Folhapress
Ministro das Relações Institucionais e membro da coordenação da campanha do PT à Presidência, Ricardo Berzoini
O ministro das Relações Institucionais e membro da coordenação da campanha do PT à Presidência, Ricardo Berzoini, disse que a redução da bancada do PT na Câmara foi maior do que a que o partido esperava. Em 2014, o PT perdeu 18 deputados em comparação com a bancada de 2010. "Houve uma redução além daquilo que esperávamos", disse.
Em 2010, o PT elegeu 86 deputados federais. Em 2014, o partido perdeu quase 18% de sua bancada e elegeu apenas 70 deputados. Esta é a menor bancada do partido desde 2002. Em 2002, o PT elegeu 91 deputados federais. Em 2006, foram 83. Em 2010 foram 86 e neste ano, 70.
Segundo Berzoini, um dos motivos que explicam a redução da bancada petista na Câmara está os ataques feitos ao PT no plano nacional. "Acho que temos alguns Estados onde houve um processo de bastante ataque ao PT e isso refletiu também no voto parlamentar", diz Berzoini.
Entre as principais derrotas do PT nas eleições deste ano estão os Estados de São Paulo e Pernambuco. Em São Paulo, o PT perdeu cinco cadeiras na Câmara em relação a 2010.
Naquele ano, o PT elegeu 15 deputados federais em São Paulo. Neste ano, foram 10. Em Pernambuco, a situação foi ainda mais dramática. Em 2010, o PT havia eleito quatro deputados federais no Estado de Eduardo Campos. Neste ano, o partido não elegeu nenhum parlamentar.
Berzoini diz que, em Pernambuco, a queda drástica do PT ocorreu em função da coligação proporcional na qual o partido estava inserido.
"Não eleemos nenhum, embora nossos votos fossem suficientes para eleger dois. Mas função da coalizão com os outros partidos, ficamos sem nenhum", disse.
O ministro disse ainda que ainda não está na hora de avaliar todos os elementos que causaram a queda do número de deputados federais eleitos pelo PT neste ano.
"Não é o momento agora de fazer isso [avaliar as causas]. Vamos analisar para trabalhar e no futuro reverter isso", disse Berzoini que afirmou que o momento, agora, é de focar no segundo turno.
"Agora é hora de eleger a presidente Dilma", afirmou.
Apesar da redução no número de deputados federais, o PT continua como o partido com a maior bancada na Câmara Federal. Depois do PT, está o PMDB, que também "encolheu" e conseguiu 66 assentos, contra 79 em 2010.
O PSDB, terceira maior força na Câmara, conseguiu um assento a mais que em 2010 e saiu de 53 para 54 deputados federais.

ELEIÇÕES: Flagrado em jatinho com dinheiro trabalhou na campanha de Pimentel em Minas

ESTADAO.COM.BR
ANDREZA MATAIS E VERA ROSA - O ESTADO DE S. PAULO

Marcier Trombiere Moreira, ex-assessor do Ministério das Cidades, foi um dos três presos pela PF, que apreendeu R$ 116 mil em aeronave no aeroporto internacional de Brasília
Brasília - Um dos homens flagrados pela Polícia Federal na noite dessa terça-feira, 7, portando dinheiro vivo é o ex-assessor do Ministério da Cidades Marcier Trombiere Moreira. Ele estava lotado na pasta até julho deste ano, quando se licenciou para colaborar na campanha de Fernando Pimentel, candidato do PT eleito para o governo de Minas Gerais. O Estado não conseguiu contato com a assessoria de Pimentel até a publicação desta reportagem.
Segundo fontes, Marcier portava R$ 4 mil em dinheiro vivo na noite dessa terça quando vinha em um jato particular de Belo Horizonte para Brasília. O jato foi abordado pela Polícia Federal ainda na pista de pouso, quando também foram apreendidos mais R$ 112 mil com outras duas pessoas. Elas foram levadas para prestar depoimento na Superintendência da Polícia Federal em Brasília, mas foram liberadas logo após. Inquérito foi aberto para investigar o fato.
A denúncia inicial feita à polícia é que a aeronave traria para Brasília oito malas cheias de dinheiro. Após a apreensão, a PF não se manifestou sobre a origem do dinheiro nem informou os nomes das três pessoas que portavam os valores.
Integrantes da campanha de Pimentel confirmaram ao Estado que Marcier Trombiere Moreira trabalhou na campanha eleitoral e atuou como "colaborador" na área de comunicação. Uma nota oficial deve ser divulgada pela assessoria de campanha.
Desligamento. O Ministério das Cidades informou nesta quarta-feira, 8, por meio de nota à imprensa, que Marcier Trombiere Moreira, flagrado na terça à noite pela Polícia Federal portando dinheiro vivo, não pertence ao quadro de funcionários do ministério. Segundo a nota, há três meses o funcionário foi exonerado, a pedido, das funções que exercia na Pasta. "Qualquer atitude desta pessoa tem cunho e caráter pessoal, sem nenhum vínculo com o Ministério das Cidades", diz a nota. 
Segundo fontes, Trombiere portava R$ 4 mil em dinheiro vivo ontem à noite quando vinha em jato particular de Belo Horizonte para Brasília. O jato foi abordado pela Polícia Federal ainda na pista de pouso, quando também foram apreendidos mais R$ 112 mil com outras duas pessoas. Trombiere trabalhou na campanha de Fernando Pimentel (PT) ao governo de Minas Gerais. / Colaborou Fábio Fabrini

DIREITO: STJ - Quarta Turma restabelece proteção a bem de família penhorado após fraude contra credores

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial que pedia que um imóvel de família não fosse incluído na massa falida da empresa Plásticos CB Ltda., de São Paulo. O relator, ministro Luis Felipe Salomão, entendeu que a penhora dos bens da empresa, devido à quebra do negócio decretada em 1999, não poderia ser estendida a um imóvel de família adquirido dez anos antes por um dos sócios, mesmo tendo havido a desconsideração da personalidade jurídica sob o argumento de fraude contra os credores.
“A desconsideração da personalidade jurídica não pode ser uma pena de expropriação universal dos bens dos sócios ou administradores da empresa devedora, tampouco uma solução para que todos os credores, indiscriminadamente, satisfaçam seus créditos na hipótese de insolvência do devedor”, disse Salomão.
A 3ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos havia acolhido o pedido formulado pelo Ministério Público em agosto de 2005 e desconsiderou a personalidade jurídica da empresa para que os bens dos sócios fossem arrecadados. Segundo o MP, após decretada a quebra, alguns sócios entraram no local onde a Plásticos CB funcionava e promoveram um “saque”, levando equipamentos que estavam nas dependências da empresa.
Nobre propósito
Para Salomão, a desconsideração da personalidade jurídica, por si só, não autoriza a penhora do bem de família, a menos que o caso se relacione a uma das exceções previstas no artigo 3º daLei 8.009/90 (a lei trata da impenhorabilidade do único imóvel residencial da família, e o artigo ressalva as hipóteses em que ele pode ser penhorado).
A desconsideração – acrescentou o relator – é um mecanismo importante para o fortalecimento da segurança do mercado, ao aumentar as garantias aos credores, mas “esse nobre propósito não se sobrepõe aos valores legais e constitucionais subjacentes à proteção do bem de família, e é bem por isso que a fraude à execução não se encontra prevista como exceção legal à impenhorabilidade de bens dessa categoria”.
Divergências
Luis Felipe Salomão disse que a questão levantada no recurso não é pacífica no STJ, que tem precedentes contra e a favor da penhorabilidade do bem de família diante de fraude contra a execução.
Ele mencionou um caso analisado recentemente pela Terceira Turma em que se discutiu a possibilidade de penhora de imóvel de família que, dias depois de seus donos serem intimados a pagar a dívida, foi doado a um menor (REsp 1.364.509). A Terceira Turma, diferentemente do que foi decidido no caso da Plásticos CB, entendeu que uma vez reconhecida a fraude contra a execução, o bem de família do devedor não deve receber a proteção legal da impenhorabilidade, sob pena de prestigiar-se a má-fé.
Segundo Salomão, as exceções da Lei 8.009 devem ser consideradas restritivamente, ou seja, não é possível aplicar analogias ou esforços interpretativos para afastar a proteção legal em situações não previstas expressamente – como no caso julgado, em que o Tribunal de Justiça de São Paulo aceitou a penhora do imóvel em razão da fraude contra os credores e da desconsideração da pessoa jurídica.
Crime
O ministro reconheceu que a conduta de subtrair bens da empresa após a decretação da falência é crime, e uma das exceções da Lei 8.009 (inciso VI do artigo 3º) é justamente a hipótese de ressarcimento de dano causado por ato criminoso, “mas obviamente nos limites do prejuízo experimentado pela vítima”. No entanto, ele observou que o inquérito respectivo foi arquivado a pedido do próprio Ministério Público com base no princípio da insignificância, em razão do baixo valor dos bens.
O relator afirmou que a proteção legal dada ao bem de família não é apenas para o devedor, mas também para sua família. De acordo com seu voto, “a determinação judicial de que, mediante desconsideração da personalidade jurídica da empresa falida, fossem arrecadados bens protegidos pela Lei 8.009 se traduz em responsabilização não apenas dos sócios pela falência do negócio, mas da própria entidade familiar, que deve contar com especial proteção do estado segundo o que determina a Constituição”.O voto do ministro relator foi acompanhado de forma unânime pelos demais ministros.

DIREITO: STJ Terceira Turma não reconhece validade de testamento sem assinatura

Ainda que seja possível flexibilizar as formalidades prescritas em lei para declarar a validade de um testamento, esse abrandamento do rigor formal não alcança o documento apócrifo, mesmo que escrito de próprio punho.
Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) que considerou que a falta da assinatura do testador e da leitura do documento perante as testemunhas não seriam razões suficientes para invalidar o ato.
Segundo o acórdão, embora a assinatura do testador não tenha sido aposta no documento particular, “os depoimentos das testemunhas, aliados às demais circunstâncias e documentos, evidenciam de modo seguro que o testamento, redigido de próprio punho, exprime a vontade do de cujus, fato não questionado por nenhum dos herdeiros”.
Vício insuperável
No STJ, entretanto, o entendimento foi outro. O relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, reconheceu que o tribunal já aceitou abrandar o rigor das formalidades exigidas em lei em relação a imprecisões quanto às testemunhas (como o número de testemunhas e a leitura do testamento para elas), desde que o documento seja redigido e assinado pelo testador.
“No caso em apreço, além da falta de leitura para as testemunhas, o próprio testamento é apócrifo, denotando dúvida até mesmo acerca da finalização de sua confecção. Logo, ainda que se admita, em casos excepcionalíssimos, a relativização das exigências contidas nos incisos II e III do artigo 1.645 do Código Civil de 1916, é imperativo, para que se reconheça a validade do testamento particular, que tenha ele sido escrito e assinado pelo testador”, disse o ministro.
Apesar de a situação ter sido analisada sob o enfoque do Código Civil de 1916, vigente ao tempo da prática do ato, o relator destacou que o mesmo entendimento vale para o Código Civil de 2002, com a inovação trazida pelos artigos 1.878 e 1.879.
“Da leitura atenta dos referidos artigos, percebe-se com clareza a exigência, em qualquer caso, da presença da assinatura do testador. Nota-se que a assinatura, além de requisito legal, é mais que mera formalidade, consistindo em verdadeiro pressuposto de validade do ato, que não pode ser relativizado”, concluiu.

DIREITO: STJ - Empregado com contrato suspenso por mais de três anos não pode sacar saldo do FGTS

A simples falta de depósitos em conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por três anos ininterruptos não permite que o trabalhador saque o valor depositado, se seu contrato de trabalho tiver sido apenas suspenso.
O entendimento foi da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso especial da Caixa Econômica Federal (CEF) contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). O tribunal regional decidiu que o empregado poderia sacar o saldo do FGTS, pois entendeu que ele esteve fora do regime pelo período de três anos estabelecido no artigo 20, inciso VIII, da Lei 8.036/90.
O recurso foi julgado sob o rito dos recursos repetitivos, conforme o artigo 543-C do Código de Processo Civil – “não pela recorrência da matéria”, explicou o relator, ministro Og Fernandes, “mas pela objetividade da questão e pelos diferentes entendimentos trazidos pelos Tribunais Regionais Federais”.
A conta do trabalhador não recebeu depósitos pelo tempo estipulado em lei, entretanto, de acordo com o processo, seu contrato de trabalho estava suspenso, pois ele havia sido nomeado para cargo público comissionado.
Ao estabelecer comparação entre o texto antigo e a redação atual da lei, trazida pela Lei 8.678/93, Og Fernandes esclareceu que hoje a liberação dos valores está vinculada ao fato de o requerente encontrar-se fora do regime do FGTS, em razão do rompimento do contrato. Antes se dava com a simples ausência de depósitos.
O ministro citou precedente da Segunda Turma (REsp 1.160.695), para a qual a nova redação da lei, “ao exigir que o empregado permaneça fora do regime do FGTS por três anos ininterruptos, como condição para o levantamento do saldo, referiu-se à ruptura do vínculo celetista, e não às hipóteses de mera suspensão do contrato de trabalho, que não maculam o vínculo laboral nem retiram o trabalhador do regime próprio do FGTS”.
No caso julgado, Og Fernandes observou que a nomeação para cargo em comissão não excluiu o trabalhador do regime do FGTS, porque seu contrato de trabalho com o Serviço Autônomo de Água e Esgoto, de natureza celetista, permaneceu vigente, embora suspenso.

DIREITO: TSE - Quem não votou nem justificou no domingo deve procurar o cartório eleitoral

O eleitor que não pôde votar no último domingo nem justificou a sua ausência no mesmo dia do pleito tem até 4 de dezembro para apresentar justificativa ao juiz em qualquer cartório eleitoral.
A ausência ao primeiro turno não impede a votação no segundo turno e o eleitor que não votou nem justificou a ausência ao pleito do último domingo vai poder votar normalmente no segundo turno que será realizado no próximo dia 26.
Justificativa
Para justificar a ausência, o eleitor deve se dirigir a qualquer cartório eleitoral , apresentar o requerimento de justificativa e a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito, para que o juiz eleitoral a examine.
Confira o endereço dos cartórios eleitorais em todo o Brasil.
Impedimentos
Sem o comprovante de votação, ou de quitação de suas obrigações eleitorais, o eleitor fica impedido de exercer alguns direitos, tais como: inscrever-se em concurso público; ser empossado em cargo público; obter carteira de identidade ou passaporte; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; obter empréstimos em bancos oficiais; e participar de concorrência pública ou administrativa.
Caso não votem nem justifiquem a ausência, os servidores públicos ficam sem receber seus vencimentos até regularizarem a situação junto à Justiça Eleitoral.
Quem não votar em três eleições consecutivas - considerando cada turno uma eleição - e não justificar sua ausência terá sua inscrição eleitoral cancelada.
Essa regra não se aplica aos eleitores para quem o voto é facultativo - analfabetos, os que têm 16 e 17 anos, e os maiores de 70 anos - e aos portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.
Eleitor no exterior
O brasileiro que estava no exterior no dia do pleito, e não se cadastrou para votar no país onde se encontra, tem até 30 dias contados de seu retorno ao Brasil para justificar a ausência no cartório eleitoral.

DIREITO: TRF1 - Administração não pode afastar garantias constitucionais por meio de parecer interno

A Administração não pode, por parecer interno, afastar a norma constitucional que garante ao servidor a acumulação remunerada de cargos públicos. A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região adotou esse entendimento para confirmar sentença que garantiu a posse de uma enfermeira, ora impetrante, no cargo de técnica em enfermagem no Hospital das Forças Armadas (HFA), desde que haja compatibilidade de horários com a jornada de trabalho por ela exercida na Secretaria de Saúde do Distrito Federal, independentemente da limitação semanal de 60 horas de trabalho.
Em suas razões de apelação, a União sustenta que a posse da requerente no cargo pretendido no HFA contraria o limite diário, bem como os intervalos legais mínimos interjornadas. Afirma que a jornada de trabalho que a servidora cumpre na Secretaria de Saúde do DF é de 40 horas semanais e que a jornada no novo cargo também é de 40 horas semanais. “A acumulação pretendida perfaz 80 horas semanais, número superior ao limite máximo de 60 horas semanais, estabelecido no Parecer CQ n. 145, de 30/03/1998, da Advocacia Geral da União”.
O Colegiado rejeitou os argumentos trazidos pela União. “Não existe no texto constitucional qualquer limitação à jornada de trabalho dos profissionais de saúde, exigindo-se, apenas, a compatibilidade de horários. No caso, considerando a compatibilidade de horários entre os dois cargos, afigura-se legítima a acumulação de cargos aqui pretendida”, diz a decisão.
Os magistrados que integram a Corte ainda ressaltaram que há precedentes do próprio TRF1 no sentido de que “não havendo normal legal regulamentando a carga horária passível de acumulação, não pode a garantia constitucional ser afastada por mera interpretação da Administração, em parecer interno”.
A decisão, unânime, seguiu os termos do voto do relator, desembargador federal Néviton Guedes.
Processo n.0000584-04.2011.4.01.3400
Data do julgamento: 20/8/2014

DIREITO: TRF1 - Servidores públicos têm direito a auxílio-alimentação mesmo durante períodos de afastamento

Crédito: Imagem da web
Em julgamento unânime, a 2.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1) decidiu pela legalidade do recebimento, por parte de servidores públicos federais, do auxílio-alimentação nos períodos de férias, licença para tratamento de saúde e licença capacitação. A decisão confirma sentença da 6.ª Vara Federal em Brasília/DF.
A ação foi proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores Federais em Saúde, Trabalho e Assistência Social no Distrito Federal (Sindprev/DF), que pediu a nulidade da Orientação Normativa/DENOR 007/99, de 14 de maio de 1999, no que diz respeito à vedação do pagamento do auxílio nas situações excepcionais. Além de garantir a legalidade do benefício, a sentença determinou a devolução dos valores eventualmente descontados dos servidores, respeitado o prazo prescricional de cinco anos.
Insatisfeita, a União recorreu ao TRF1. Alegou que o auxílio-alimentação não integra a remuneração do servidor público, por se tratar de indenização devida apenas aos que estão “em efetivo e real exercício de suas funções”. Por isso, o benefício não deveria ser pago aos servidores licenciados ou em gozo de férias.
Ao analisar o caso, o relator do processo no Tribunal, desembargador federal Candido Moraes, afastou o argumento. No voto, o magistrado reconheceu que o auxílio-alimentação é devido aos servidores civis dos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional que estejam no “efetivo desempenho de suas atividades funcionais”. O magistrado explicou, contudo, que, de acordo com os artigos 97 e 102 da Lei 8.112/90 – com a redação dada pela Lei 9.527/97 –, o servidor público “está em efetivo exercício” ainda que afastado em razão de férias, licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença para capacitação ou treinamento sem deslocamento de sua sede.
“Assim, objetivando garantir aos servidores a manutenção de seu patamar remuneratório, estes devem receber as parcelas referentes ao auxílio-alimentação nos períodos de férias e nos afastamentos previstos nos aludidos artigos”, pontuou Candido Moraes. Para reforçar seu entendimento, o relator citou decisões anteriores do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dos TRFs da 1.ª, 2.ª e 5.ª Regiões, todas no mesmo sentido.
Os valores retroativos deverão ser pagos acrescidos de correção monetária – conforme previsto no Manual de Cálculos da Justiça Federal – e juros de mora de 0,5% ao mês. O voto foi acompanhado pelos dois magistrados que integram a 2.ª Turma do Tribunal.
Processo n.º 0019381-72.2004.4.01.3400
Data do julgamento: 03/09/2014

DIREITO: TRF1 - Indisponibilidade de bens não incide sobre verbas de caráter alimentar

Crédito: Imagem da web
Por unanimidade, a 3.ª Turma do TRF da 1.ª Região excluiu da indisponibilidade de bens determinada pelo Juízo de primeiro grau todos os valores relativos a salários, bem como os saldos de caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos, capital de giro e pagamentos de obrigações trabalhistas e tributárias. A decisão seguiu o entendimento da relatora, desembargadora federal Mônica Sifuentes.
O Ministério Público Federal entrou com ação civil pública na Justiça Federal, com pedido de indisponibilidade dos bens, contra uma cooperativa mista de transporte e consumo por ato de improbidade administrativa. No caso, a entidade foi acusada de praticar ato de improbidade que causou lesão ao patrimônio público com fundamento no artigo 7.º, da Lei 8.429/92. Ao analisar a questão, a 2.ª Vara da Subseção Judiciária de Vitória da Conquista (BA) acatou as razões do MPF, motivo pelo qual determinou a indisponibilidade dos bens da cooperativa.
Inconformada, a instituição recorreu ao TRF1 sustentando, em síntese, que a sentença “violou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, uma vez que decretou a indisponibilidade de todos os seus veículos e, inclusive, de valores depositados em conta corrente”. Alega que não há nos autos a demonstração da urgência da medida, “tendo em vista que os bens não estão sendo dilapidados de maneira a fraudar eventual condenação”. Dessa forma, requer a desbloqueio de seus bens.
Os argumentos apresentados pela cooperativa foram parcialmente aceitos pelos magistrados que integram a 3.ª Turma. Quanto à alegação de que não há nos autos a demonstração da urgência da medida, o Colegiado ressaltou que as provas apresentadas pelo MPF apontam irregularidades na aplicação de recursos federais repassados ao município de Encruzilhada (BA). “Restou configurada a existência de dano ao erário em decorrência de pagamentos indevidos e de superfaturamento dos contratos firmados entre a aludida municipalidade e a agravante”, diz a decisão.
Contudo, de acordo com a Turma, a medida de indisponibilidade de bens não pode incidir sobre verbas de caráter alimentar, tais como salário e depósitos em caderneta de poupança no montante de até 40 salários mínimos, capital de giro de pagamentos de obrigações trabalhistas e tributárias.
“Ante o exposto, dou parcial provimento ao agravo de instrumento para excluir da indisponibilidade de bens ordenada pela decisão recorrida os valores citados”, determinou a relatora.
Processo n.º 0021046-89.2014.4.01.0000
Data do julgamento: 16/9/2014

terça-feira, 7 de outubro de 2014

COMENTÁRIO: Pernambuco de Arraes e de Eduardo é candidato a Estado coveiro do PT

Por Ricardo Noblat - OGLOBO.COM.BR
Do Blog do NOBLAT

Pernambuco, do ex-governador Eduardo Campos, e do avô dele Miguel Arraes, é candidato ao título de “Estado coveiro do PT”.
No primeiro turno das eleições deste ano, simplesmente não teve para Lula, pernambucano; nem para Dilma, que se apresentou como a presidente que beneficiou o Estado fortemente; nem para o PT, o partido dos dois.
O PT tinha seis deputados estaduais. Restaram três. Quatro deputados federais. Acabou sem nenhum. Perdeu o governo. E também o Senado.
Os líderes mais expressivos do partido no Estado foram pessoalmente atingidos pelo tsunami anti PT.
João Paulo e João da Costa, ex-prefeitos do Recife, perderam – um para o Senado, o outro para a Câmara dos Deputados.
Pedro Eugênio, ex-presidente estadual do PT, perdeu a eleição para a Câmara. Assim como o presidente do PT no Recife perdeu a eleição para a Assembleia Legislativa.
João Paulo imaginara se eleger senador com os votos do Recife. Ali, Fernando Bezerra Coelho, candidato do PSB eleito senador, teve o dobro dos votos dele.
O plano do PT era eleger João Paulo senador para que em 2016 ele concorresse outra vez à vaga de prefeito do Recife. Com a derrota, o PT ficou sem candidato.
Como Lula e Dilma podem pensar que um Estado candidato a coveiro do partido deles possa aceitar que o partido que elegeu, o PSB, caia no colo do PT no segundo turno?
Roberto Amaral, presidente em exercício do PSB, é petista de carteirinha.
Na hora em que pede ao partido para que fique neutro no segundo turno é porque já sabe que nem mesmo isso acontecerá.
Renata Campos, viúva de Eduardo, só espera a visita de Aécio para anunciar que o apoia.
Miguel Arraes, avô de Eduardo (Imagem: Arquivo Google)

ELEIÇÕES: PSB quer compromissos

Por ILIMAR FRANCO - OGLOBO.COM.BR


Para apoiar Aécio Neves (PSDB) no segundo turno, o PSB quer um programa mínimo. Os itens estão em debate, e um deles é aprovar o fim da reeleição. Os socialistas reconhecem a necessidade de ajuste na economia, mas não aceitam que ele tenha um corte liberal. “Não adianta dar satisfação para o mercado, tem que dar satisfação para o povo”, resume o vice de Marina, o deputado Beto Albuquerque.

Um pote até aqui de mágoas
A desconstrução foi praticada por PT e PSDB, mas a que calou fundo foi a petista. O sentimento generalizado é o de que os antigos parceiros passaram dos limites. E que não dá para levar desaforo para casa. As conversas são no sentido de que seja adotada uma posição comum pelo PSB, por Marina Silva e aliados. Os socialistas sabem que a decisão não será seguida por todos, mas pela maioria. Há especificidades regionais. Os governadores Ricardo Coutinho (PB) e Camilo Capiberibe (AP) precisam do PT no segundo turno. A neutralidade estava descartada ontem. “Seria um grande erro deixar a tropa solta, o exército sem comando”, diz um líder socialista.

COMENTÁRIO: A política nos números

Por MERVAL PEREIRA - OGLOBO.COM.BR

Há duas maneiras de tentar entender o que pode acontecer neste segundo turno, que promete ser o mais eletrizante de tantos quantos já aconteceram desde 1989. O primeiro é meramente numérico, o outro é político. Nos dois casos, a votação de Marina Silva é fundamental, mas não depende apenas dela. Se ela quiser aproveitá-la para tirar dividendos políticos no sentido nobre do termo, poderá negociar um programa de governo que inclua questões que considere essenciais.
Estará então inaugurando na prática a “nova política” de que sempre falou, que não depende tanto de nomes, mas de práticas. O cientista político Sérgio Abranches, criador do termo “presidencialismo de coalizão”, escreveu um texto sobre essas negociações no site Ecopolítica em que diz que “a novidade deste segundo turno em relação aos demais, é que o apoio da coligação de Marina Silva a Aécio Neves, se ocorrer, terá como condicionante inarredável um acordo programático e não uma simples barganha de cargos e promessas orçamentárias como tem sido habitual”.
Para Abranches, esta “é uma novidade importante e que pode ter um efeito pedagógico fundamental para a mudança de qualidade do presidencialismo de coalizão no Brasil. Deve ter, também, impacto na campanha, uma vez que seria uma demonstração concreta do que poderia ser a transição para o que Marina Silva e Eduardo Campos chamavam de nova política. Um acordo negociado em torno de itens de programa, às claras, que seria apresentado formalmente aos eleitores por meio de um manifesto programático para formação de uma coalizão mais ampla de oposição”.
Há claros sinais de que a coligação de Marina Silva caminha para este acordo, embora forças políticas ligadas ao PT dentro do PSB tentem a neutralidade como saída para impedir a aliança formal com o PSDB. O candidato tucano Aécio Neves está tratando o assunto com bastante cuidado e sem forçar a urgência, dando o tempo que tanto Marina quanto a família de Eduardo Campos precisam para formalizar a decisão. 
Do ponto de vista numérico, a disputa vai se dar no nordeste, que se transformou no bunker do lulismo, e em São Paulo, o bunker do tucanato. A presidente Dilma garantiu na região nordeste 15,4 milhões de votos, seguida pela candidata do PSB, Marina Silva, com quase 6 milhões, e Aécio, com aproximadamente 3,9 milhões. Foram nada menos que 11,5 milhões de diferença. Sem os votos do nordeste, ela teve no resto do país menos 3,3 milhões em relação a Aécio Neves.
Como na eleição de 2010, a presidente venceu no norte e no nordeste, e o candidato do PSDB ganhou no sul, no sudeste e no centro-oeste. A neutralização dos cerca de 8 milhões de votos de diferença a favor da presidente está, primeiramente, na ampliação dos votos em São Paulo e em Minas Gerais. No seu território político, Aécio Neves teve uma derrota de grande significado negativo, mas provocou uma redução da votação de Dilma em cerca de 1 milhão de votos.
Sua derrota por cerca de 500 mil votos, por outro lado, é a confirmação dolorida de que as derrotas anteriores de José Serra e Geraldo Alckmin para Lula e Dilma não foram provocadas pelo corpo mole de Aécio, mas pelas dificuldades de disputar com um petismo forte do estado. 
A votação espetacular em São Paulo a favor de Aécio confirmou que o PSDB enfim encontrou seu ponto de equilíbrio como partido, tanto que a primeira fala de Alckmin depois de eleito no primeiro turno, por uma votação esplêndida, foi para dizer que a tarefa do tucanato paulista será levar Aécio à vitória que ele e Serra tentaram, mas não com seguiram.
O outro objetivo foi traçado ontem: acrescentar mais 2 a 3 milhões de votos aos que Aécio recebeu no Estado, que viriam dos cerca de 5 milhões que Marina obteve. Isso significaria colocar na frente de Dilma, só em São Paulo, cerca de 6 a 7 milhões de votos, uma diferença que nem mesmo Fernando Henrique Cardoso colocou sobre Lula nas duas eleições em que ganhou no primeiro turno.
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