terça-feira, 10 de junho de 2014

POLÍTICA: Vice de tucano será anunciado após convenção

Do ESTADAO.COM.BR
PEDRO VENCESLAU - O ESTADO DE S.PAULO

O PSDB realizará no sábado a convenção que oficializará a candidatura presidencial de Aécio Neves sem ter definido o nome do seu vice, mas o debate na legenda se afunilou em torno de duas opções regionais. Parte da sigla defende a escolha de um nome do Nordeste, região do País onde a presidente Dilma Rousseff é mais forte, enquanto outro grupo advoga a tese de que o companheiro de chapa do senador deve ser de São Paulo, maior colégio eleitoral do Brasil.
Os mais lembrados são o senador Aloysio Nunes Ferreira (SP) e o ex-senador Tasso Jereissati (CE). A ideia original era que o escolhido fosse aclamado pelos presentes na convenção, que ocorrerá na capital paulista. Mas por causa do nascimento prematuro dos filhos gêmeos de Aécio no sábado passado, todas as negociações foram congeladas.
Os delegados presentes aprovarão um dispositivo delegando à direção executiva da legenda o direito de escolher o candidato a vice na chapa tucana. Aécio cancelou uma série de encontros políticos que teria ontem no Recife. O tema seria discutido com aliados nordestinos que defendem a escolha de um nome da região.
Meia-lua. A convenção está sendo preparada para receber cinco mil delegados. "Só do interior de São Paulo partirão 62 ônibus. Outros 50 sairão de Minas Gerais", afirma João Cury, prefeito de Botucatu e responsável pela mobilização no interior paulista.
O encontro vai dar início a uma estratégia de ação que se divide em dois pilares: subir regionalmente e descer socialmente. Dois vídeos produzidos serão apresentados, um de tom emocional com a biografia do senador e o outro com depoimentos de eleitores tucanos.

POLÍTICA: Temer: PMDB exige mais espaço após reeleição

Do UOL
Por Josias de Souza10/06/2014 05:27

Num mundo em que nada parece certo, o vice-presidente da República Michel Temer foi dormir na véspera da convenção nacional do PMDB munido de duas certezas que valem como um barbitúrico irresistível. Estava convencido de que seu partido renovaria, nesta terça-feira, a aliança que o une ao PT. E vaticinava: “Eu devo registrar que, certa e seguramente, num próximo mandato, a presença do PMDB no governo será muito mais acentuada.”
Temer recebeu o blog no seu gabinete, no edifício anexo do Palácio do Planalto. Em entrevista de pouco mais de uma hora, cujos trechos mais relevantes estão disponíveis nos vídeos acima, Temer declarou que a reedição da aliança, com sua recondução ao posto de segundo na chapa de Dilma Rousseff, pressupõe uma repactuação das relações do PMDB com o governo. Algo que levará o partido a obter, num eventual segundo mandato de Dilma, ministérios que lhe foram sonegados na gestão que se encerra no final do ano.
Nas palavras de Temer, “o PMDB tem tido uma participação” no governo. Noves fora os cargos de segundo escalão e as posições em estatais, o partido comanda cinco ministérios. “Mas evidentemente que é preciso expressar melhor esta participação”, afirma o vice-presidente. “E expressá-la significa ter uma ocupação maior nos espaços das chamadas políticas públicas do governo.”
Ele ofereceu uma ideia dos ministérios que seu partido deve reivindicar num eventual novo governo de Dilma. “Você veja que o PMDB se queixa de não ter uma atuação em área sociais —tipo Saúde, Educação, Integração Nacional e por aí afora.” Isso é mero desejo ou já está negociado? “Isso já está nas minhas convicções. Se eu for reeleito vice-presidente da República, juntamente com a presidente Dilma, eu estarei a exigir, naturalmente mediante diálogo, exatamente isso que o PMDB deseja.”
Para que o PMDB obtenha os “espaços” que almeja, outra legenda terá de desocupar as poltronas. O repórter perguntou a Temer se o PT, hoje o partido mais aquinhoado da Esplanada, cederá parte de suas posições. E ele: “Não será exatamente uma cessão, mas uma compreensão. Acho que haverá compreensão. Isso tudo é fruto do diálogo. Nós do PMDB temos, e eu penso que tenho especialmente, uma capacidade muito grande de dialogar. E nesse diálogo é que nós vamos ajustar os ponteiros com o governo.” Dilma já está convencida? “Seguramente, não tenho a menor dúvida disso.”
Temer diz não recear a potencialização da pecha de fisiologismo que persegue o seu partido. Por quê? “O PMDB não é simplesmente um aliado, é governo.” Nessa condição, disse ele, a ocupação de cargos “não será uma troca política, será uma atuação conjunta de dois partidos que chegaram ao poder e vão governar o país.” Portanto, acredita o vice-presidente, não faria sentido “falar-se em fisiologismo.” Ele associa as críticas ao atual modelo a “um problema maior”, que decorre do “número imenso de partidos que temos no país”. Algo que impõe ao próximo governo e à próxima legislatura a realização de uma reforma política.
Não acha que as críticas decorrem da reiteração dos escândalos de corrupção? “Isso só é detectável porque nós vivemos numa democracia plena”, contemporizou Temer. “É um governo transparente.” Otimista, o vice-presidente avalia que o país está “passando por uma fase de transição.” Hoje, disse ele, “a imprensa denuncia, as pessoas denunciam… E os fatos são apurados.” Disso resultará, na visão de Temer, uma depuração moral nque alcançará o Executivo, o Legislativo e o Judiciário.
Num instante em que a Petrobras encontra-se pendurada nas manchetes de ponta-cabeça, crivada de denúncias, Temer defende o “direito” dos políticos de fazer indicações para cargos nas estatais. “Aqui e em outros países, quem está na atividade política tem o direito de fazer indicações. Você pega o corpo funcional de empresas públicas, autarquias, sociedades de economia mista… é um numero infindável no nosso país. Eu duvido que um presidente, por si só, tivesse nomes suficientes para cobrir todos os setores da administração. Então, o que se faz no Executivo é receber sugestões. O que é importante registrar é que, quando há malfeitos, eles são detectados, apurados e, se for o caso, punidos.”
Instado a comentar o elevado índice de eleitores que desejam mudanças no poder federal —74% do eleitorado, segundo o último Datafolha— Temer esforçou-se para suavizar o fenômeno. Sustentou que o anseio por mudanças não se confunde com a vontade de trocar Dilma por outro candidato. “Quando se fala em mudança, o que se quer é, muitas vezes, mudar para melhorar, mas não é mudar exatamente as pessoas. Se fosse para mudar as pessoas, a pesquisa não teria dado, ainda, o nome da presidenta em primerio lugar.” De resto, disse Temer, “teria subido acentuadamente o potencial eleitoral dos demais candidatos, o que não aconteceu.”
Temer tampouco revelou preocupação com a erosão que consome a taxa de intenção de votos atribuída a Dilma. No último Datafolha, ela caiu de 37% para 34%. A aprovação do governo desceu a 33%. O vice-presidente afirmou que “as flutuações são mais do que naturais”. Acha que, “quando começar a propaganda eleitoral, o governo Dilma terá muita coisa a apresentar.” Com isso, ele acredita, “a tendência é voltar a crescer o índice de aprovação e o índice eleitoral da presidente Dilma.”
O PIB estagnado e a inflação acima dos 6% no acumulado dos últimos 12 meses não contribuem para a deterioração do prestígio de Dilma? “A pregação e a divulgação exagerada desses fatos eu acho que tem influência”, declarou Temer. Porém, ele acredita que as pessoas se darão conta de que “o PIB do Brasil não é destoante do PIB de outros países”. E a inflação, a despeito do “alarde”, se mantém abaixo dos 6,5%, teto da meta oficial do governo. Mencionou, de resto, o fato de o brasileiro desfrutar de um ambiente de “pleno emprego.”
Temer declarou-se “radicalmente contra” a proposta do PT de realizar uma Constituinte exclusiva para aprovar uma reforma política. Declarou que o PMDB se opõe também à proposta petista de instituir no país mecanismos de controle social da mídia. “Queremos manter o atual status constitucional da liberdade de informação. Não acho que se deva alterar aquilo que está previsto na Constituição. Se, de um lado, ela garante a livre expressão, especialmente da imprensa, por outro lado, ela adota também o princípio da responsabilidade. Você tem o direito de reposta previsto na Constituição, tem indenização por dano à imagem, dano moral e dano material. O esquema constitucionalmente previsto é muito adequado.”
O repórter perguntou a Temer o que achou do discurso do medo adotado pelo PT para associar o presidenciável tucano Aécio Neves à ideia de retrocesso nas conquistas sociais. O entrevistado disse descrer da eficácia eleitoral desse tipo de tática. “É um discurso já recorrente. Não creio que o eleitor se influencie por esse fato.” E quanto à pregação do candidato Eduardo Campos segundo a qual enviará para a oposição “velhas raposas da política”, como José Sarney, caso chegue à Presidência? “É discurso eleitoreiro”, afirmou Temer, antes de recobrir Sarney de elogios.
O que sucederia se o seu partido, de repente, virasse um força de oposição?, quis saber o repórter. “Se o PMDB um dia estiver na oposição, vai criar dificuldade muito grande” para o governo, disse Temer. “Haveria uma dificuldade governativa.”

CONCURSO: Lei que reserva aos negros 20% das vagas em concursos públicos federais é sancionada

DoMETRO1
Por Bárbara Silveira

Foto: Ilustrativa
Começou a valer nesta terça-feira (10) a lei que reserva aos negros 20% das vagas de concursos públicos federais do Poder Executivo, foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff. Além da administração pública federal, a nova lei se aplica a autarquias, fundações e empresas públicas, além de sociedades de economia mista. 
Poderão concorrer na reserva para candidatos negros todas as pessoas que se autodeclararem pretas ou pardas na inscrição para o concurso público, seguindo o quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Segundo informações da Agência Brasil, os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso. 
Para a presidente Dilma, a medida deve servir de exemplo para a implantação de leis similares nos demais Poderes. "Esta é a segunda lei que eu tenho a honra de promulgar com ações afirmativas, para fechar um fosso secular de direitos e oportunidades engendrados pela escravidão e continuados pelo racismo, ainda existente entre negros e brancos em nosso país", disse, em referência à Lei de Cotas para as universidades federais.

POLÍTICA: PMDB explicita diferenças com PT em convenção que deve definir apoio a Dilma

Do ESTADAO.COM.BR
JOÃO DOMINGOS - O ESTADO DE S. PAULO

Principal partido aliado do governo federal decide hoje sobre reedição ou não da aliança vitoriosa em 2010, mas vai propor programa de governo que confronta bandeiras petistas, como a regulação da mídia e a reforma política via plebiscito
Brasília - O PMDB deve decidir nesta terça-feira, 10, em convenção nacional por uma nova aliança com o PT para a disputa presidencial e a repetição do nome do vice-presidente Michel Temer na chapa de Dilma Rousseff. Mas o partido pretende apresentar um projeto de programa de governo que contraria bandeiras petistas, a exemplo da regulação dos meios de comunicação e da reforma política via plebiscito.
Segundo o presidente interino da legenda, senador Valdir Raupp (RO), no almoço da cúpula peemedebista ocorrido ontem no Palácio do Jaburu - residência oficial de Temer -, foram estabelecidas “condições” para a repetição da aliança vitoriosa de 2010. Na prática, são posições que estarão no documento a ser aprovado pela convenção a fim de explicitar as diferenças com o partido de Dilma.
Do almoço participaram, além de Temer e Raupp, o presidente do Senado, Renan Calheiros (AL), o líder do partido no Senado, Eunício Oliveira (CE), o ex-presidente José Sarney (AP), o senador Jader Barbalho (PA) e o deputado Eliseu Padilha (RS).
A convenção terá início à 9h, no Auditório Petrônio Portella, no Senado. A presidente fará uma visita aos peemedebistas.
Dilma, no entanto, mostrou-se precavida. Só pretende aparecer na convenção entre 16h e 17h, depois de proclamado o resultado da votação dos delegados. Temer chegará primeiro, por volta das 15h, a tempo de ver a apuração do resultado.
O PMDB pretende defender a reforma política deixando claro que ela só poderá ocorrer via Congresso, sem consulta popular como querem os petistas.
O PMDB também aproveitará o documento com suas propostas de governo para defender um governo de responsabilidade fiscal a partir de 2015, com o tripé tradicional, baseado em metas de inflação, câmbio flutuante e superávit primário para que o pagamento das dívidas seja honrado. Dilma flexibilizou o tripé, que Lula havia herdado de Fernando Henrique Cardoso (PSDB) e manteve com rigidez. Sob o atual governo, o câmbio passou a ser “administrado” com decretação de alíquotas de IOF, dependendo da cotação, a inflação deixou de ser combatida para voltar ao centro da meta (4,5%), mas tolerada até o limite superior (6,5%), e o superávit primário caiu em volume, sendo atingido com manobras contábeis.
A maioria dos economistas, inclusive conselheiros de Dilma, como Delfim Netto, é hoje crítica da chamada “nova matriz econômica”, por não ter impulsionado o PIB e, ao mesmo tempo, permitido um certo descontrole inflacionário.
“Nosso programa de governo será oferecido à chapa para a campanha presidencial. Deverá se fundir ao programa do PT, porque o mais importante é a manutenção da aliança”, disse Raupp.
Rebeldes. Há na cúpula do PMDB otimismo quanto à reedição da aliança com o PT para a disputa presidencial, mas sem garantia de apoio pleno.
Nas últimas checagens feitas por Temer, a conta era de que os partidários da coligação deverão obter entre 70% e 75% dos votos, numa hipótese otimista; e cerca de 55%, numa versão pessimista. “O que interessa é vencer. Pode ser por 51%”, disse Temer no início da noite, ao visitar núcleos do PMDB reunidos em diversos auditórios da Câmara.
Os rebeldes peemedebistas querem a “neutralidade” do partido na eleição - sem apoiar Dilma ou outro candidato.
A confiança exibida pela cúpula peemedebista para a reedição da dobradinha com o PT na disputa presidencial é baseada na resolução de alguns problemas nos Estados, considerados de difícil solução. É o caso de Goiás. O PMDB do Estado concordou em apoiar a coligação federal com o PT, apesar de não ter obtido dos petistas a adesão à candidatura do ex-governador Iris Rezende. Em Goiás, o PT decidiu lançar a candidatura de Antonio Gomide, ex-prefeito de Anápolis. Como agradecimento pelo voto dos goianos na aliança com o PT, Michel Temer e Valdir Raupp vão a Goiânia amanhã à tarde participar da convenção que vai sacramentar a candidatura de Iris.
Também no Ceará há problemas na convivência do PMDB com o PT. Mas o senador Eunício Oliveira, que disputará o governo, concordou em apoiar a coligação com os petistas. Disse que não vai liderar nenhuma dissidência. O deputado Danilo Forte (CE), porém, acha que a vitória dos que defendem a aliança não será tranquila. E que o PMDB não deveria se curvar à aliança apenas para sacramentar o nome de Temer. “O PMDB não pode se prender ao projeto de uma pessoa”, disse o deputado.
Raupp informou ontem que o PMDB deverá lançar candidatos ao governo em 19 Estados. Em vários deles, estará junto com o PT, como no Pará, Amazonas e Tocantins. Em outros, seguirá separado. É o caso de São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná e Rio Grande do Sul. Já ficou certo que o PMDB não lançará candidatos ao governo no Acre, Amapá, Bahia, Distrito Federal, Minas Gerais, Pernambuco, Roraima e Santa Catarina. Quanto aos candidatos ao Senado, o PMDB deverá lançar apenas dez. Segundo Raupp, por causa do grande número de partidos envolvidos na eleição, as vagas de senador terão de ser negociadas com outras legendas. Ele acha que se o PMDB eleger seis senadores poderá comemorar.

DIREITO: STJ - Toyota pagará indenização milionária a vítima de acidente com Hilux

A fabricante Toyota perdeu recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e deverá pagar indenização a cliente que sofreu acidente dirigindo um veículo do modelo Hilux no interior do Piauí. O julgamento foi na Terceira Turma, que não rediscutiu a responsabilidade da empresa nem os valores da condenação – R$ 200 mil por danos morais, R$ 700 mil por lucros cessantes e R$ 100 mil por danos materiais.
A vítima sofreu acidente em 2000, enquanto trafegava por estrada em condições normais, sem buracos, e uma peça da suspensão se rompeu. O automóvel capotou várias vezes e colidiu com um poste de energia elétrica.
A Toyota alegou que o acidente não foi causado por defeito de fabricação, mas por falta de manutenção periódica do veículo. Haveria, portanto, culpa exclusiva da vítima. A fabricante também afirmou que teria havido irregularidade processual quando o consumidor opôs embargos de declaração duas vezes seguidas, sendo atribuídos efeitos modificativos aos segundos.
Embargos cabíveis
No STJ, o relator do caso, ministro João Otávio de Noronha, esclareceu que o recurso não contestou os valores da indenização, motivo pelo qual devem continuar os mesmos estabelecidos pelas instâncias ordinárias.
Noronha explicou que é entendimento pacífico no STJ que os embargos de declaração com efeitos modificativos, embora excepcionais, são “perfeitamente cabíveis” quando, ao eliminar contradição, obscuridade ou omissão, o órgão julgador altera naturalmente a decisão proferida.
O relator esclareceu ainda que as instâncias anteriores, analisando as provas do processo, constataram culpa da fabricante, que deve ser responsabilizada civilmente, de acordo com o artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor. Alterar esse fundamento implicaria reexame de provas, vedado pela Súmula 7 do STJ.
Esta notícia se refere ao processo: REsp 1157052

DIREITO: STJ - Turma mantém decisão que negou pedido indenizatório baseado na perda da chance

A Teoria da Perda de uma Chance só pode ser aplicada aos casos em que o dano seja real, atual e certo, dentro de um juízo de probabilidade, e não de mera possibilidade, porque o dano potencial ou incerto, no âmbito da responsabilidade civil, em regra não é indenizável.
Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso especial interposto por ex-empregado do Banco do Brasil que alegava ter sido prejudicado, em ação de indenização, pela desídia de seu advogado e da associação de funcionários.
Por meio da Associação Nacional dos Funcionários do Banco do Brasil, que contratou o advogado, o bancário ajuizou ação contra a Caixa Econômica Federal (CEF) para receber valores relativos a juros progressivos incidentes sobre saldos de suas contas vinculadas de FGTS.
Documentação insuficiente
Em primeira instância, o pedido foi deferido, mas, na apreciação do recurso interposto pela CEF, o ex-funcionário foi excluído da demanda porque, segundo o acórdão, a documentação apresentada não comprovou o direito pleiteado.
Como o direito ao recebimento foi reconhecido a outros ex-funcionários, e contra a decisão que o excluiu não foi interposto recurso especial nem ação rescisória, o ex-funcionário alegou que a conduta omissiva da associação e do advogado o fez perder a chance de obter uma vitória judicial.
O pedido de indenização contra o advogado e a associação foi negado em primeira e segunda instância, que entenderam que não ficou provado que ele tivesse perdido a chance de alcançar êxito em sua demanda em virtude da omissão de seu advogado e não porque não houvesse apresentado os documentos hábeis para comprovar o direito alegado.
Súmula 7
Ao analisar o recurso no STJ, o ministro Sidnei Beneti, relator, também entendeu pela não aplicação da Teoria da Perda de uma Chance ao caso. Beneti reconheceu que as Turmas que compõem a Segunda Seção do STJ têm reconhecido a possibilidade de indenização pelo benefício cuja chance a parte lesada tenha perdido a oportunidade de concretizar, “segundo um critério de probabilidade”.
No caso apreciado, entretanto, como o tribunal estadual entendeu que não ficou demonstrado que o advogado e a associação tivessem atuado com negligência, essa conclusão, segundo Beneti, não poderia ser reavaliada sem o reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.
Esta noticia se refere ao processo: REsp 1236809

DIREITO: STJ - Negado pedido de guarda à tia que cuidava do sobrinho desde a morte da irmã

Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de uma tia que buscava a guarda definitiva de seu sobrinho, de quem cuidava desde o óbito da irmã – mãe do menor.
O caso aconteceu em 2009. A criança tinha apenas dois anos de idade quando a mãe morreu. Em agosto do mesmo ano, a tia pediu na Justiça a guarda definitiva do sobrinho, e dois meses depois o pai também ingressou em juízo requerendo a guarda para si. A sentença fixou a guarda em favor da tia.
De acordo com a decisão, como a criança já estava “recebendo os cuidados necessários para o seu desenvolvimento saudável por parte da tia”, a guarda deveria permanecer com ela.
Genitor habilitado
O acórdão de apelação reformou a sentença sob o fundamento de que, “inexistindo nos autos qualquer evidência de que o genitor não esteja habilitado a exercer satisfatoriamente este atributo do poder familiar, procede a sua pretensão de retomada da guarda, o que deverá ser promovido de forma gradual, na tentativa de diminuir os reflexos emocionais e psicológicos que a adoção desta providência acarreta e de evitar a repentina alteração na rotina já estabelecida”.
No recurso ao STJ, a tia alegou violação do artigo 1.584, parágrafo 5º, do Código Civil. Segundo ela, a decisão desconsiderou a relação socioafetiva consolidada entre ela e seu sobrinho. O argumento, entretanto, não convenceu a relatora, ministra Nancy Andrighi.
Nancy Andrighi: espaço para parentes mais distantes surge apenas na ausência do núcleo primário.
Para ela, “embora não se desconsidere a relevância dos vínculos socioafetivos que foram firmados entre tia e sobrinho, não se pode descurar do fato de que houve permanente oposição processual do pai biológico à manutenção da guarda com a tia e a busca incessante pela retomada da prerrogativa de criar seu filho”.
Núcleo primário
Nancy Andrighi destacou que apenas na ausência, impossibilidade ou falta de interesse do núcleo primário pelo exercício da guarda é que se abre espaço para parentes mais distantes. 
“Não se vislumbra, no entanto, além do debate voltado para a existência da guarda de fato detida pela tia, nenhuma manifestação de desabono quanto à existência de ambiente familiar inadequado para a menor no lar de seu pai, mas ao revés, nota-se que ali, além de seu único ascendente vivo, residem também seus irmãos”, disse a ministra.
O cuidado com a transição da guarda, determinado pelo acórdão de segundo grau, para que a criança seja paulatinamente reinserida no seu ambiente familiar natural, foi enaltecido pela relatora. 
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

DIREITO: TSE alerta sobre e-mails falsos em época de eleições

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alerta que, com a proximidade das eleições, hackers costumam enviar e-mails falsos em nome da Justiça Eleitoral.
Com assuntos diversos, como cancelamento de título de eleitor, convocação de mesários e regularização de cadastro, entre outros, os e-mails possuem links que, ao serem acessados, podem conter vírus de computador ou qualquer outro software malicioso.
O TSE informa que não envia e-mails a eleitores. Apenas os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), mediante prévia e específica autorização do convocado, podem se utilizar desse tipo de correspondência para se comunicar com seus mesários.
Portanto, mensagens dessa natureza, em nome do TSE, devem ser apagadas.

DIREITO: TSE - Partidos políticos devem ter inscrição individual no CNPJ

Os partidos políticos devem verificar no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP) da Justiça Eleitoral a existência de duplicidade no número de sua inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Isso porque, de acordo com a Instrução Normativa da Receita Federal (IN) nº 1.470, de 30 de maio de 2014, as inscrições de diretórios partidários no CNPJ devem ser individuais.
Além disso, a Instrução alterou os códigos de identificação da natureza jurídica dos partidos políticos, que são segregados agora em níveis de direção partidária: nacional, estadual e local.
A regularidade do número do CNPJ do diretório partidário no sistema SGIP, além da regularidade quanto à sua natureza jurídica, é importante, por ser é um requisito para a emissão de recibos eleitorais e a emissão do Requerimento de Abertura de Conta Eleitoral de partidos (Racep).
“Os sistemas da Justiça Eleitoral utilizam a validação do CNPJ do diretório partidário no SGIP para emissão dos recibos eleitorais e do Racep”, explica o assessor-chefe de Exames de Contas Eleitorais e Partidárias do Tribunal, Eron Pessoa.
Acesse aqui a íntegra da Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.470/2014.

DIREITO:TRF1 - Telemar e Claro devem reduzir em 40% valores cobrados para acesso à internet banda larga em Barreiras (BA)

Crédito: imagem da Web
A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região confirmou sentença da Subseção Judiciária de Barreiras (BA), que determinou às empresas Telemar Norte Leste S/A e Claro S/A que procedam à redução de 40% nos valores cobrados dos consumidores para acesso à internet (3G e ADSL) em virtude da suposta deficiência na qualidade na prestação do serviço.
Na ação, o Ministério Público Federal (MPF) requereu que as empresas deixassem de comercializar e habilitar novas linhas referentes aos serviços relacionados à internet até que fosse comprovada a adequação dos serviços prestados aos usuários. Solicitou ainda, o ente público, a redução proporcional dos valores cobrados pelos serviços contratados no percentual de 50% e que as empresas apresentassem, no prazo máximo de 30 dias, projeto de ampliação da rede dos serviços de internet banda larga, sob pena de multa diária.
Ao analisar o caso, o juízo de primeiro grau atendeu parcialmente aos pedidos do MPF. Na sentença, ficou estabelecido que as empresas reduzam em 40% os valores cobrados dos usuários, sob penal de multa diária no valor de R$ 10 mil. As concessionárias também devem apresentar, no prazo de 90 dias, projeto de ampliação da rede dos serviços de internet banda larga 3G e ADSL, sob pena de multa de R$ 10 mil.
Inconformada, a Claro recorreu ao TRF da 1.ª Região sustentando, dentre outros argumentos, que a sentença proferida pelo juízo de primeiro grau seria “arbitrária e ilegal, ao determinar a redução do preço do serviço, eis que ausente a respectiva regulação, por parte da Anatel, acerca da certificação de adequação dos serviços prestados, o que inviabilizaria o cumprimento da decisão”.
A Turma não concordou com as razões apresentadas pela empresa. “Demonstrada a má qualidade na prestação do serviço público de comunicação de dados (internet 3G e ADSL), no Município de Barreiras, como no caso, afigura-se cabível a concessão de antecipação da tutela, no sentido de impor-se a adoção de medidas necessárias tendentes à correção da eficiência apurada, bem assim, a redução do valor do preço cobrado pelos aludidos serviços”, segundo a decisão unânime.
Processo nº 0045079-17.2012.4.01.0000/BA

segunda-feira, 9 de junho de 2014

DENÚNCIA: Promotoria acusa mais quatro por cartel dos trens

Do ESTADAO.COM,R

Executivos da CAF foram denunciados com base em documentos e e-mails entregues pelo Cade ao Ministério Público/SP
O Ministério Público Estadual denunciou à Justiça mais quatro acusados por suposta ligação com o cartel metroferroviário. São quatro executivos da espanhola CAF. A promotoria os acusa formalmente – em aditamento a uma denúncia já apresentada em março à Justiça –, por conluio e fraudes a licitação da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) para reforma de carros.
Agora são 34 os executivos de multinacionais acusados judicialmente por formação de cartel em contratos do Metrô e da CPTM, estatais do governo paulista, no período entre 1998 e 2008 – governos Geraldo Alckmin, José Serra e Mário Covas, todos do PSDB. E-mails capturados pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) – órgão antitruste do governo federal – foram encaminhados ao Ministério Público Estadual e dão suporte à acusação contra os quatro executivos da CAF.
“São mensagens comprometedoras, contundentes”, avalia o promotor de Justiça Marcelo Mendroni, do Grupo Especial de Delitos Econômicos (Gedec), braço da promotoria que combate cartéis. O contrato que coloca sob suspeita os quatro executivos da CAF é o da reforma de trens das séries 2000, 2100 e 3000 da CPTM.
FOTO: HELVIO ROMERO/ESTADÃO
A Promotoria já havia denunciado 10 executivos por cartel nesse projeto, sendo dois da Alstom, dois da Daimler Chrysler Rail Systems (Brasil) Ltda/Bombardier, 2 da Temoinsa, um da Mitsui, um da T’Trans, um da Tejofran, e um da própria CAF. Os novos personagens foram identificados a partir dos documentos recolhidos pelo Cade.
“Essas pessoas, segundo as provas fornecidas pelo Cade, participaram do cartel e das fraudes em licitações”, destaca Mendroni. Nos e-mails copiados dos computadores internos da CAF foram identificados organogramas e manuscritos. “Falavam das formas de praticar cartel e previsões sobre como ficaria o contrato, tudo antes da própria licitação”, assinala o promotor.
Esses documentos foram apreendidos em junho de 2013, durante buscas realizadas em 18 empresas citadas no acordo de leniência firmado pelo Conselho com a Siemens, multinacional alemã que revelou a ação do cartel no Distrito Federal e em São Paulo. Em março, o promotor Marcelo Mendroni levou à Justiça cinco denúncias criminais contra cinco cartéis. Uma delas foi distribuída para a 28.ª Vara Criminal da Capital. A essa denúncia agora foi incluído aditamento para acusação de mais quatro executivos, todos da CAF.
Mendroni revelou que a documentação enviada pelo Cade contém “novas evidências”, como troca de e-mails que envolvem os quatro executivos da CAF no conluio das multinacionais. Um deles é espanhol e não foi localizado pela Promotoria. Os outros três, intimados, compareceram à audiência, mas optaram pelo silêncio.
Não responderam a nenhuma indagação. O promotor sustenta que os novos denunciados, juntamente com os outros 10 acusados no âmbito do Projeto CPTM para reforma dos trens das séries 2000, 2100 e 3000, “realizaram acordos, convênios, ajustes e alianças, como ofertantes, mediante fixação artificial de preços para fornecimento e instalação de sistemas para transporte sobre trilhos”.
Os contratos tiveram período de vigência de 2001 a 2013 (Série 2000), de 2008 a 2013 (Série 2100) e de 2002 a 2012 (Série 3000). A manutenção de trens foi solicitada pela Diretoria de Operação da CPTM, por meio do relatório 0060/99, pelo valor orçado de R$ 89 milhões, base no mês de dezembro daquele ano. Pela CPTM assinou o contrato o engenheiro João Roberto Zaniboni, então diretor da estatal. Em outubro de 2013 a Polícia Federal o enquadrou criminalmente por corrupção passiva, evasão de divisas e lavagem de dinheiro. A PF suspeita que ele recebeu propinas do cartel.
O Ministério Público do Estado descobriu US$ 826 mil em uma conta de Zaniboni na Suíça. A CAF não retornou contatos da reportagem. O criminalista Luiz Fernando Pacheco, que defende Zaniboni, disse que o ex-diretor da CPTM não praticou atos ilícitos e não mantém mais recursos depositados na Suíça. A Siemens destaca que fechou acordo de leniência com o Cade e colabora com as investigações.

POLÍTICA: Em São Paulo, tanto Aécio quanto Campos derrotariam Dilma

Da FOLHA.COM
RICARDO MENDONÇA, DE SÃO PAULO

Tem um lugar no Brasil onde 61% dos eleitores afirmam que não votariam na presidente Dilma Rousseff "de jeito nenhum". Lá, 83% da população quer mudança, um percentual bem mais alto do que no resto do Brasil. E só 23% aprovam o atual governo.
Provavelmente por isso, tanto Aécio Neves (PSDB) quanto Eduardo Campos (PSB) venceriam Dilma num segundo turno, com folga, caso a eleição fosse realizada apenas entre os eleitores desse lugar – o tucano ganharia por 46% a 34%; o ex-governador de Pernambuco, por 43% a 34%.
É um lugar onde a opinião política do presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Joaquim Barbosa, é mais influente que a do ex-presidente Lula (29% votariam "com certeza" em alguém apoiado pelo magistrado, enquanto 24% fariam o mesmo com o petista). E onde mais da metade dos moradores (54%) dizem sentir vergonha pela realização da Copa do Mundo no Brasil.
Esse lugar é o maior colégio eleitoral do Brasil, o Estado de São Paulo. Os dados são da pesquisa Datafolha realizada entre os dias 3 e 5 de junho em todo o Brasil, com um número de entrevistas grande o suficiente em São Paulo para uma análise mais precisa sobre o comportamento eleitoral dos paulistas.
Editoria de Arte/Folhapress 
São Paulo destoa do resto do Brasil em quase todos os temas investigados. Se fossem contabilizados só os votos dos eleitores do Estado, a disputa presidencial hoje estaria tecnicamente empatada entre Dilma, com 23%, e Aécio, com 20%. A margem de erro é de dois pontos para mais ou para menos.
Em São Paulo, Eduardo Campos tem 6%, seguido de perto por dois candidatos evangélicos: o Pastor Everaldo Pereira (PSC), com 4%, e o senador Magno Malta (PR-ES), com 3%. Já o candidato do PSTU, José Maria, alcança 2%.
Conforme os resultados apurados em todo o país, 30% do eleitorado nacional ainda não tem candidato a presidente da República. É um recorde desde 1989 para esse período pré-eleitoral. Em São Paulo, a soma dos indecisos com os que afirmam pretender votar em branco ou nulo é ainda maior: 37%.
Os paulistas são mais pessimistas que os demais brasileiros em todas as questões relacionadas à economia. Entre eles, 69% acham que a inflação vai subir, 52% esperam aumento do desemprego, 48% entendem que o poder de compra irá diminuir.
Por encomenda da Folha, o Datafolha ouviu 4.337 pessoas no Brasil, 2.029 delas no Estado de São Paulo. A margem de erro é sempre de dois pontos. A taxa de confiança é de 95%. Significa que em 100 levantamentos parecidos, os resultados estarão dentro da margem de erro em 95.
Na tabulação dos dados nacionais, as informações sobre São Paulo são desproporcionalizadas. É o recurso matemático necessário para evitar que as opiniões dos paulistas fiquem sobrerrepresentadas nos relatórios finais da pesquisa nacional.
Os registros das pesquisas na Justiça Eleitoral são BR-00144/2014 e SP-0007/2014.

ECONOMIA: Juros para pessoa física sobem pelo 12º mês seguido, calcula Anefac

De OGLOBO.COMBR

Taxa anual média já atinge 100,76%, reagindo ao aumento da Selic e à economia fraca
RIO — Os juros cobrados de consumidores e empresas sobem sem parar há 12 meses, mostrou nesta segunda-feira levantamento da Associação Nacional dos Executivos de Finanças (Anefac). Segundo o estudo, a taxa média para pessoa física subiu de 5,96% ao mês em abril para 5,98% em maio, a maior desde agosto de 2012. Ao ano, os juros médios para os consumidores já atingem 100,76%.
Das seis linhas de crédito para pessoa física pesquisadas, a que registrou maior aumento nas taxas foi a do financiamento de automóveis. Os juros anuais do crédito direto ao consumidor (CDC) para compra de veículos subiu de 23,58% em abril para 23,87% em maio. Em segundo lugar ficaram as taxas cobradas no comércio, que avançaram de 71,15% para 71,94% ao ano no mês passado.
Já o cheque especial, conhecido por seus juros salgados, cresceu sua taxa anual de 156,90% para 158,04%, enquanto os juros do empréstimo pessoal oferecido pelos bancos aumentou de 49,36% para 49,54%. A mesma modalidade disponibilizada pelas financeiras teve avanço menor, embora seu patamar seja muito maior: de 132,39% ao ano em abril para 132,65% em maio.
O cartão de crédito, cujos juros já são os maiores de todos, foi o único segmento que manteve estáveis suas taxas em maio, a 232,12% ao ano.
Quanto aos juros cobrados das pessoas jurídicas, eles aumentaram nas três linhas pesquisadas pela Anefac. A taxa anual média cresceu de 49,19% em abril para 49,54% no mês passado.
Aumento maior que o da Selic
Miguel de Oliveira, economistas responsável pelo estudo, disse em comunicado que as elevações aconteceram por causa da piora no cenário econômico e pela expectativa de que o Banco Central pudesse elevar novamente a taxa básica de juros, a Selic, na reunião da semana passada — o que não aconteceu.
Ele observou que bancos e financeiras têm elevado suas taxas em ritmo mais acelerado que o do crescimento da Selic. Enquanto o BC subiu os juros básicos em 3,75 pontos percentuais entre março de 2013 e maio deste ano, para 11%, a taxa média para pessoa física cresceu 12,79 pontos percentuais no período, de 87,97% para 100,76% ao ano.

ECONOMIA: Inadimplência sobe 9,56% em maio, a maior alta anual desde 2010

Do ESTADAO.COM.BR
ANNE WARTH, BEATRIZ BULLA - AGÊNCIA ESTADO

Segundo a CNDL e o SPC Brasil, o número de pessoas físicas inadimplentes aumentou 1,38% em relação a abril
BRASÍLIA - Com a alta do juro nos últimos meses, a inadimplência também subiu. O indicador avançou 9,56% em maio na comparação com o mesmo mês do ano passado, segundo dados divulgados pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil). Foi a maior variação anual registrada desde o início da série histórica, que teve início em janeiro de 2010.
Em relação a abril, o número de pessoas físicas inadimplentes registradas na base de dados aumentou 1,38%. Segundo as entidades, a partir desse dado é possível estimar que 55,04 milhões de CPFs estavam registrados no serviço até o fim do mês passado. 
A projeção para o crescimento da inadimplência das pessoas físicas neste ano subiu para 7,5% em relação a 2013. A estimativa anterior da CNDL era de uma alta entre 4,5% a 5%.
"Temos uma expectativa que o número de pessoas inadimplentes cresça por volta de 7,5% em relação a 2013", afirmou a economista do SPC Brasil, Luiza Rodrigues. Segundo a economista, a nova projeção está relacionada ao aumento da taxa básica de juros. 
Dados do SCPC. Segundo a Boa Vista, administradora do Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC), a inadimplência sofreu queda de 6,8% em maio, mas no acumulado dos últimos 12 meses subiu 1,8%, em aceleração. Para a análise do acumulado em 12 meses, é considerado o período entre junho de 2013 até maio de 2014 na comparação com junho de 2012 a maio de 2013.
Na análise dos últimos 12 meses, a única região que apresentou queda nos registros de inadimplência foi o Sudeste (-1,3%). Foram apuradas altas no Nordeste (7,3%), Sul (5,9%), Norte (5,7%) e Centro-Oeste (5,5%).
A Boa Vista SCPC espera a manutenção da seletividade de crédito, do desaquecimento no mercado de trabalho e também do encarecimento do crédito devido ao aumento das taxas de juros. Nessa perspectiva, a previsão é de que os registros de inadimplência para o ano permaneçam abaixo de 3%.
Considerando apenas o setor de varejo, a inadimplência dos consumidores subiu 11,6% em maio ante abril, já descontados os efeitos sazonais. Mas no acumulado do ano até maio ante igual período de 2013, foi apurada queda de 8,3%. Também foram registrados recuos nas comparações com maio do ano passado (10,4%) e na análise em 12 meses (5,9%).

CONSUMIDOR: Lista negra do Procon inclui mais quatro lojas online; total é de 388 sites

Do UOL, em São Paulo

O Procon-SP aumentou com mais quatro lojas online sua lista de sites que devem ser evitados pelo consumidor. As páginas adicionadas são Pescariaurbana.net, Oliveirashopping.com, Poucashoras.com.br e Poucashorasclube.com.br. A lista completa está disponível no site da instituição.
Segundo o órgão, fazem parte dessa lista as lojas online que receberam reclamações de seus clientes, foram noticiadas pelo Procon-SP e não responderam ou não puderam ser encontradas, impedindo que fosse feita alguma retratação.
Alguns casos são repassados à Polícia Federal e ao CGI (Comitê Gestor da Internet, que regula o cadastro de domínios na web brasileira). No entanto, muitos desses sites continuam no ar, por isso o Procon-SP recomenda que o usuário não realize nenhuma compra neles.
Antes de fazer alguma compra online, a instituição orienta os consumidores a procurarem no site a identificação da loja (razão social, CNPJ, telefone e outras formas de contato além do e-mail); a optar por fornecedores recomendados por conhecidos; desconfiar de ofertas vantajosas demais; a não comprar em lojas que só aceitem boleto bancário e/ou depósito em conta; a imprimir todos os documentos referentes à transação (comprovante de pagamento, contrato, anúncios, etc.).
Além disso, o usuário deve instalar programas de segurança em seu computador, mantê-los atualizados e nunca realizar transações online em computadores públicos.

DIREITO: STF - Suspensão de profissional por inadimplência com entidade de classe será analisada pelo STF

Entidades de classe podem impedir profissionais inadimplentes com suas anuidades de continuarem trabalhando no seu ofício? A questão vai ser decidida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), depois que o Plenário Virtual da Corte reconheceu a existência de repercussão Geral no Recurso Extraordinário (RE) 647885, que discute a matéria.
O recurso, interposto pelo Ministério Público Federal (MPF), questiona decisão da Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que, em análise de incidente de inconstitucionalidade, manteve a validade dos parágrafos 1º e 2º do artigo 37 da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB) e considerou cabível a sanção disciplinar de suspensão do exercício profissional de advogado por inadimplemento junto à entidade de classe. O MPF considera que a decisão ofende a liberdade de exercício profissional, garantido pelo artigo 5º (inciso XIII) da Constituição Federal de 1988. A sanção seria um meio coercitivo inadmissível para a cobrança das anuidades, sustenta o recorrente.
Relevância jurídica
Inicialmente, o relator do recurso no STF, ministro Ricardo Lewandowski, revelou entender que cabe, no caso, o transbordamento do tema para todas as entidades de classe, “tendo em vista a mesma natureza autárquica que lhes é comum”.
Ao defender a existência de repercussão geral da matéria, o relator disse que o caso apresenta relevância social, tendo em vista o elevado número de profissionais inscritos nessas entidades, os quais dependem de regularidade da inscrição para o desempenho de suas tarefas diárias.
A relevância jurídica, segundo Lewandowski, estaria no fato de haver suposta violação ao direito fundamental do livre exercício da profissão, “agregado à obtenção dos meios financeiros para o sustento do profissional e de sua família, ao valor social do trabalho e à dignidade da pessoa humana”.
Com esses argumentos, o ministro se manifestou pela existência de repercussão geral da matéria, posicionamento que foi acompanhando, por unanimidade, em deliberação no Plenário Virtual.
Processos relacionados

DIREITO: STJ - Em contrato posterior à Lei 10.931, purgação da mora exige pagamento integral da dívida

“Nos contratos firmados na vigência da Lei 10.931/04, compete ao devedor, no prazo de cinco dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida – entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial –, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária."
O entendimento foi fixado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso repetitivo em que se analisava a possibilidade de purgação da mora pelo pagamento somente das parcelas vencidas. Milhares de ações que tratam do tema foram suspensas nas instâncias inferiores depois que o recurso passou a tramitar como repetitivo, no rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil.
A parte recorreu de decisão que permitiu ao devedor depositar as prestações vencidas, sem considerar as demais parcelas do contrato.
Nova regra
As instâncias inferiores entenderam que, para a purgação da mora em ações de busca e apreensão fundadas em pacto objeto de alienação fiduciária, seria suficiente o pagamento das parcelas vencidas, acrescidas dos encargos moratórios até a data do depósito.
No recurso interposto, alegou-se que a decisão divergia da jurisprudência do STJ, já que, com o advento da Lei 10.931/04 – que alterou o artigo 3º, parágrafo 2º, do Decreto-Lei 911/69 –, não existiria mais a possibilidade de purgação da mora pelo pagamento somente das parcelas vencidas, devendo ser paga a integralidade do débito.
Salomão: nova lei impõe pagamento de toda a dívida para restituição do bem.
O entendimento do relator, ministro Luis Felipe Salomão, é que, com as alterações trazidas pela lei, deixou de existir a purgação da mora prevista anteriormente pelo decreto. Pela nova regra, cinco dias após executada a liminar de busca e apreensão será consolidada a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, ressalvada a possibilidade, dentro do prazo, de pagamento integral da dívida pendente.
Súmula 284
O artigo 3º, parágrafo 8º, do Decreto-Lei 911 dispõe que a busca e apreensão constitui processo autônomo e independente de qualquer procedimento posterior. Segundo o relator, trata-se de ação especial, com elementos tanto de cognição como de execução, instituída para a execução de garantia real sobre coisas móveis sob a modalidade de alienação fiduciária, e por meio da qual o credor consegue consolidar a posse e o domínio sobre o bem gravado.
Anteriormente à Lei 10.931, a Súmula 284 do STJ orientava que a purgação da mora, nos contratos de alienação fiduciária, só era permitida quando já pago pelo menos 40% do valor financiado. Entretanto, com a vigência da nova lei, a matéria passa a ser tratada de forma diferente. O relator afirmou que o texto atual do Decreto-Lei 911 é claro no que se refere à necessidade de quitação de todo o débito, inclusive das prestações vincendas.
“A redação vigente do artigo 3º, parágrafos 1º e 2º, do Decreto-Lei 911, segundo entendo, não apenas estabelece que o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, como dispõe que, nessa hipótese, o bem será restituído livre de ônus – não havendo, pois, margem à dúvida acerca de se tratar de pagamento de toda a dívida, isto é, de extinção da obrigação relativa à relação jurídica de direito material (contratual)”, disse o ministro.
Com a vigência da Lei 10.931, inclusive, fica mitigado o princípio da conservação dos contratos, especialmente pelo afastamento, para esta relação contratual, do artigo 401 do Código Civil.
Esta notícia se refere ao processo: REsp 1418593

DIREITO: STJ - Tribunal não terá expediente nos dias 23, 26 e 30 de junho

Por causa da realização de jogos da Copa do Mundo em Brasília, não haverá expediente no Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos dias 23, 26 e 30 de junho. A decisão consta da Portaria 327 do STJ, publicada nesta segunda-feira (9), e leva em conta o ato da Presidência da República que decretou ponto facultativo nessas datas.
A nova portaria – que revoga a Portaria 305, de 28 de maio – também considera a necessidade de colaborar para a mobilidade urbana nos dias de jogo em Brasília.
Os prazos processuais que se iniciarem ou se completarem nos dias 23, 26 e 30 ficarão automaticamente prorrogados para o dia útil subsequente.
À exceção do dia 23 de junho, quando a Seleção Brasileira jogará em Brasília às 17h, nos demais dias de jogo do Brasil na Copa o expediente da secretaria do tribunal será das 8h às 12h30.

DIREITO:TSE - Calendário Eleitoral: saiba o que é permitido e proibido a partir do dia 10 de junho

Dia 10 de junho é um marco importante no calendário das Eleições 2014, pois fixa o início de diversos procedimentos eleitorais, incluindo algumas proibições, que devem ser cumpridos por eventuais candidatos, partidos políticos e veículos de comunicação social. 
Confira a seguir prazos e vedações que começam dia 10 de junho:
Convenções partidárias - A partir desta data e até 30 de junho, os partidos ficam autorizados a realizar convenções para escolher os candidatos que disputarão o pleito e deliberar sobre eventuais coligações. As convenções partidárias são eventos internos das siglas, com regras definidas de acordo com o estatuto de cada partido político.
Rádio e TV - Além disso, no dia 10 de junho tem início o período em que as emissoras de rádio e de televisão ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção.
Direito de resposta – Também a partir da data é assegurado direito de resposta ao candidato, ao partido ou à coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.
Gastos de campanha – Pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), 10 de junho é a data-limite para fixação dos tetos de gastos de campanha para os cargos em disputa. "A cada eleição caberá à lei, observadas as peculiaridades locais, fixar até o dia 10 de junho de cada ano eleitoral o limite dos gastos de campanha para os cargos em disputa; não sendo editada lei até a data estabelecida, caberá a cada partido político fixar o limite de gastos, comunicando à Justiça Eleitoral, que dará a essas informações ampla publicidade", assinala o artigo 17-A da lei.
Contratos – A partir de 10 de junho, e considerada a data efetiva da realização da convenção partidária, fica permitida a formalização de contratos que gerem despesas e gastos com a instalação física de comitês financeiros de candidatos e de partidos políticos. Tal medida só pode ser feita desde que só haja o desembolso financeiro após a obtenção do número de registro de CNPJ do candidato ou do comitê financeiro e a abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais.
Mesários – A legislação eleitoral define, ainda, o dia 10 de junho como o início do período para nomeação dos membros das mesas receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Resolução nº 21.726/2004).
Boa parte dos mesários que atuam nas eleições é formada de voluntários – prática incentivada pela Justiça Eleitoral por meio do Programa Mesário Voluntário. Nas últimas eleições gerais, em 2010, mais de dois milhões de mesários trabalharam, sendo que cerca de 600 mil eram voluntários.
A participação do cidadão como mesário voluntário é um ato de cidadania, pois contribui com o processo eleitoral democrático. Também é um aprendizado, já que o cidadão tem a possibilidade de adquirir novos conhecimentos.
Além disso, segundo a Lei das Eleições, o mesário terá direito a se ausentar do trabalho pelo dobro de dias dedicados à Justiça Eleitoral. No dia da eleição, terá direito a vale-alimentação. Pode ser ainda beneficiado em concurso público que utilize a participação no dia das eleições como critério de desempate. O treinamento dos mesários pode ser presencial ou a distância.
Para se inscrever como mesário voluntário, o cidadão pode procurar o cartório eleitoral de sua cidade ou se informar no site do respectivo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de seu Estado. O cidadão pode se informar pelo Portal do TSE por meio do Canal do Mesário.
Confira prazos e proibições que têm início no dia 10 de junho no Calendário eleitoral – Eleições 2014.

DIREITO: TRF1 - Trabalhador tem direito a desaposentação para obter um benefício melhor

Crédito: Imagem da web
A 1.ª Turma do TRF da 1.ª Região deu parcial provimento à apelação de um trabalhador contra sentença que negou o pedido de desaposentação. Agora, o requerente vai receber o benefício mais vantajoso e as parcelas atrasadas.
O autor entrou com o processo na Justiça Federal de primeiro grau contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), requerendo o cancelamento da aposentadoria antiga, com o objetivo de usar o tempo trabalhado para conseguir aposentadoria mais vantajosa em nova função. O pedido foi negado em primeira instância. Inconformado, o contribuinte recorreu ao TRF1, alegando que o segurado pode renunciar ao benefício antigo e usar o tempo trabalhado para cômputo de nova aposentadoria por tempo de contribuição.
O relator, desembargador federal Ney Bello, destacou que o direito à desaposentação parte de duas premissas: a aposentadoria é um direito patrimonial, portanto: “Tendo o trabalhador preenchido todos os requisitos legais para a obtenção do benefício, a Administração tem a obrigação de concedê-lo”. O outro ponto trata do direito em lei de obter a desaposentação. O § 2.º, do art. 18, da Lei n.º 8.213/91, dispõe que: “O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado". A lei dá garantia judicial ao contribuinte.
O desembargador afirmou que “a relação entre segurado e INSS é de reciprocidade; assim, se o beneficiário contribuiu mesmo depois de aposentado, pode reverter essas contribuições em seu favor para receber uma aposentadoria melhor.
Ney Bello ainda ressaltou que é possível recalcular o benefício do aposentado sem a necessidade da devolução do dinheiro já recebido. O relator citou, ainda, jurisprudência do TRF da 4.ª Região, segundo a qual: “A admissão da possibilidade da desaposentação não pressupõe a inconstitucionalidade do § 2.º do art. 18 da Lei n.º 8.213/91. Este dispositivo disciplina outras vedações, não incluída a desaposentação. A constitucionalidade do § 2.º do art. 18 da Lei n.º 8.213/91 não impede a renúncia do benefício, tampouco a desaposentação; isto é, a renúncia para efeito de concessão de novo benefício no mesmo RGPS, ou em regime próprio, com utilização do tempo de serviço/contribuição que embasava o benefício originário (TRF4 - EINF 5010614-84.2011.404.7100, 3.ª Seção, Relator para acórdão: João Batista Pinto Silveira, D.E. 30/03/2012)”.
Por fim, o relator ordenou a implantação do novo benefício a partir da data do ajuizamento da ação, junto com as parcelas em atraso. A Turma acompanhou, à unanimidade, o voto do desembargador.
Processo n.º 0045869-13.2013.4.01.3800
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