segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

ECONOMIA: Economistas reduzem projeção para inflação, mas elevam a do câmbio

De OGLOBO.COM.BR
GABRIELA VALENTE (EMAIL·FACEBOOK·TWITTER)

Boletim Focus mostra perspectiva de IPCA a 6% e dólar a R$ 2,47 no ano
BRASÍLIA - Depois dos sinais de que o Banco Central será mais duro no combate à inflação, os analistas do mercado financeiro revisaram as apostas para os próximos passos da política de controle de preços. Agora, preveem que o ciclo de alta da taxa básica de juros (Selic) terminará apenas em abril e não mais em fevereiro como esperado até a semana passada. A estimativa é que os juros, que estão em 10,5% ao ano, chegarão a 11% ao ano com duas elevações consecutivas de 0,25 ponto percentual. Antes, a previsão era que o BC pararia com os aumentos em fevereiro.
Antes, os economistas previam que o Comitê de Política Monetária (Copom) faria um aumento em dezembro de 0,25 ponto percentual (por isso, a previsão para a Selic no fim de 2013 ficou estável em 11% ao ano). Agora, acham que os juros só voltarão a subir no ano que vem. Os especialistas esperam que o BC comece um novo ciclo de aumento de juros. Seriam quatro altas seguidas de 0,25 ponto percentual a partir de janeiro de 2015. Com isso, a Selic chegaria a 12% ao ano em abril do ano que vem.
O mercado financeiro aposta que o dólar ficará ainda mais caro neste ano. A projeção para a cotação da moeda americana no fim do ano subiu de R$ 2,45 para R$ 2,47. Para o encerramento do que vem, a projeção passou de R$ 2,50 para R$ 2,51.
Apesar de maior pressão pelo câmbio, a previsão para a inflação oficial, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) diminuiu levemente. Passou de 6,02% para 6%. Já para o ano que vem, ficou estável em 5,7%.

GERAL: Filho de Eduardo Coutinho tem prisão preventiva decretada

Do UOL
Carla Neves

O cineasta Eduardo Coutinho participa da mesa "Encontro com Eduardo Coutinho", na qual foi exibido um trecho do seu filme "Cabra Marcado para Morrer", na Flip 2013, em Paraty Leia mais Paulo Iannone/Frame
Daniel Coutinho, filho do cineasta Eduardo Coutinho, apontado como responsável pela morte do diretor, teve sua prisão preventiva decretada pela Justiça do Rio no início da tarde desta segunda-feira (3). A informação foi confirmada pelo diretor da Divisão de Homicídio do Estado do Rio de Janeiro, Rivaldo Barbosa de Araújo Júnior. "Diante de tudo que apuramos e tudo que chegou ao inquérito policial, Daniel é o autor dessa tragédia familiar", afirmou.
Daniel, de 41 anos, está internado no Hospital Miguel Couto, na Gávea, na Zona Sul do Rio, sob custódia da polícia. Ele foi preso em flagrante e deve responder pelos crimes de homicídio e tentativa de homicídio -- por conta de sua mãe, Maria das Dores Coutinho, de 62 anos, que também está internada na UTI, no mesmo hospital, em estado grave. Segundo a assessoria do hospital, seu quadro é estável. Ela levou cinco facadas ao todo: duas nos seios e três no abdômen, e uma delas perfurou o fígado. 
Um policial formando em psicologia vai coletar o depoimento de Daniel no hospital. A polícia aguarda apenas o aval da equipe médica para a visita. "É um policial que tem técnica policial, mas que fez o curso psicologia", afirmou Júnior. Após atacar os pais, Daniel tentou se matar com duas perfurações. Seu estado de saúde é considerável estável.
Duas facas de cozinha, sujas de sangue foram apreendidas no quarto do autor. De acordo com a Polícia, após agredir os pais e tentar se matar, ele bateu na porta de um de seus vizinhos e disse: "Eu libertei meu pai, tentei libertar a minha mãe e a mim não estou conseguindo". Segundo um vizinho, Daniel possui quadro de esquizofrenia. O diretor da Divisão de Homicídios confirmou que o autor falava palavras desconexas ao ser preso. "Isso é um sinal de surto psicótico, mas quem vai poder dizer se ele tem qualquer tipo de problema mental é a perícia, e isso será feito em juízo".
Os bombeiros que deram os primeiros socorros, após o chamado dos vizinhos, vão prestar depoimento à polícia nesta tarde. 
O corpo do cineasta Eduardo Coutinho é velado na manhã desta segunda-feira (3) no Cemitério São João Batista, na zona sul do Rio de Janeiro. A cerimônia foi aberta às 10h e o enterro está marcado para acontecer às 16h no mesmo local. 
Por Chico Fireman Reprodução"
CABRA MARCADO PARA MORRER"
O filme mais famoso de Eduardo Coutinho, sobre a vida e o assassinato de um líder camponês, começou a ser rodado em 1964, mas foi interrompido pelo Golpe Militar. O diretor só conseguiu retomar o projeto dezessete anos depois, procurando e mostrando o que aconteceu com cada um dos personagens que havia entrevistado, inclusive a viúva do camponês. O resultado foi uma das maiores obras-primas do cinema brasileiro e um dos documentários mais importantes da história.
Trajetória
Nascido em 11 de maio de 1933, em São Paulo, Eduardo Coutinho abandonou o curso de direito por uma carreira no entretenimento. Depois de estudar direção e montagem na França e voltar ao Brasil em 1960, Coutinho entrou em contato com o Cinema Novo e o Centro Popular de Cultura (CPC), da UNE.
No CPC, o cineasta começou a trabalhar no que seria considerado seu projeto mais importante: uma ficção baseada no assassinato do líder das Ligas Camponesas, João Pedro Teixeira, com elenco formado pelos próprios camponeses do Engenho Cananeia, no interior de Pernambuco. A produção de "Cabra Marcado para Morrer" teve que ser interrompida depois de duas semanas de filmagens, quando ocorreu o Golpe Militar de 1964 e parte da equipe foi presa sob acusações de comunismo.
O filme só seria completado em 1984, depois de Coutinho reencontrar negativos que haviam sido escondidos por um membro da equipe, e resolveu retomar o projeto como um documentário sobre o filme que não foi realizado e sobre os personagens reais que seriam os atores do primeiro projeto.
Entre 1966 e 1975, atuou principalmente como roteirista de produções como "A Falecida" (1965), "Garota de Ipanema" (1967) e "Dona Flor e Seus Dois Maridos" (1976). Em 1975, Coutinho passou a integrar a equipe do "Globo Repórter", onde permaneceu até 1984.
Depois de "Cabra", Coutinho se firmou como o principal documentarista do país, com filmes que privilegiavam pessoas comuns e as histórias que elas têm para contar, como "Santo Forte" (1999), "Edifício Master" (2002), "Peões" (2004) e "Jogo de Cena" (2007). Seu último longa foi "As Canções", de 2011.
Em 2013, ao completar 80 anos, Coutinho ganhou homenagem na Festa Literária Internacional de Parati e na Mostra Internacional de Cinema de São Paulo, que organizou uma retrospectiva completa de seus filmes e um livro reunindo textos sobre o cineasta.
Na ocasião, Coutinho afirmou ao UOL que o público foge de documentários. "Isso é trágico. Tem uma diferença entre ficção e documentário, e é apenas para a Ancine [Agência Nacional do Cinema]. Documentário é uma palavra maldita. Se o público cheirar documentário, ele foge. Só não foge quem não pode", afirmou.

DIREITO: Em posse de Eserval Rocha, corregedor diz que CNJ apoia medidas moralizadoras no TJ-BA

Do BAHIA NOTÍCIAS
por Cláudia Cardozo e Fernanda Aragão
Foto: Rebeca Menezes
O ministro-corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Francisco Falcão, disse, em entrevista coletiva na manhã desta segunda-feira (3), que o órgão apoia as ações que têm sido tomadas pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). “As medidas moralizadoras adotadas pelo TJ-BA têm o apoio do CNJ para ‘virar esta página’ e, com certeza, o Tribunal da Bahia será novo a partir de hoje”, afirmou Falcão ao lembrar as irregularidades encontradas em inspeções no Judiciário baiano. A declaração foi feita antes da cerimônia de posse do novo presidente do TJ-BA, Eserval Rocha, iniciada às 9h, no Fórum Ruy Barbosa, em Nazaré – por volta das 10h15, os termos para que Eserval fosse empossado foram proferidos. Falcão, que veio à Bahia para dar continuidade às inspeções, disse ter sido autorizado pelo ministro e presidente do CNJ, Joaquim Barbosa, para falar em nome do conselho. Ele afirmou que o tribunal baiano é o mais antigo do país e teve, em sua história, juristas importantes como Ruy Barbosa e Aliomar Baleeiro, por isso tem uma responsabilidade grande no sentido de ser exemplo. Durante o encontro, o corregedor ainda conclamou a sociedade, sobretudo os advogados, a denunciarem de forma direta as irregularidades constadas para que não sejam apenas “fofocas”. Segundo ele, a maioria dos juízes é honesta, mas existem umas "maçãs" que podem envenenar o tribunal e precisam ser extirpadas.
Entre as medidas moralizadoras, tomadas por Eserval Rocha ainda como presidente em exercício, estão: contratação precedida de procedimento licitatório para realização de auditoria externa na folha de pagamento; reestruturação do núcleo de conciliação de precatório com inspeção na unidade; bloqueio de 92 linhas telefônicas corporativas de celulares e estabelecimento de cota máxima de consumo para servidores e desembargadores; redução do número de cargos de serviços e limitação dos veículos de representação com cotas máxima de combustível; suspensão de contratação de estagiários e redução, em 50%, da quantidade de refeições servidas durante a realização do tribunal pleno às quartas-feiras. Ainda no que diz respeito a gastos com alimentação, foi decretada a proibição do fornecimento de vale refeição, o que vai gerar economia de R$ 9 milhões ao ano; redução de gêneros alimentícios para lanches nas dependências do tribunal, com economia semanal de R$5 mil, e suspensão de aquisição de leite em pó – em 2013, o TJ-BA consumiu 8 mil latas do item. O presidente da OAB, Luis Viana, que também está presente na cerimônia, disse que uma comissão é montada junto com o CNJ para apurar casos de corrupção no TJ- BA. Também participam do evento, nesta segunda, o governador do estado Jaques Wagner e a ex-corregedora do CNJ, Eliana Calmon.

SEGURANÇA: Em três dias, 39 veículos foram roubados em Salvador e RMS; média é de 13 por dia

Do METRO1
Por Stephanie Suerdieck 

Somente neste fim de semana, entre a última sexta-feira (31) e a manhã desta segunda-feira (3), 39 veículos foram roubados ou furtados em Salvador e Região Metropolitana (RMS) -- uma média de 13 por dia. Além disso, a Secretaria de Segurança Pública (SSP-BA) contabilizou 16 assassinatos e 7 tentativas de homicídio. Neste período, só não foram registrados assaltos a ônibus.

POLÍTICA: Após um mês de recesso, Congresso retoma pauta-bomba

De OGLOBO.COM.BR
CRISTIANE JUNGBLUT E ISABEL BRAGA (EMAIL·FACEBOOK·TWITTER)

Desaposentadoria e criação de municípios estão entre os assuntos a serem discutidos na volta ao trabalho
Pauta-bomba. Aloizio Mercadante determinou a realização de um mapeamento das propostas - Givaldo Barbosa / Agência O Globo
BRASÍLIA - Depois de pouco mais de um mês de recesso dos poderes Legislativo e Judiciário, parlamentares e magistrados voltam a trabalhar nesta segunda-feira com uma pauta com alto de poder de pressão sobre o Executivo. Pressão política e financeira. No Congresso, estão para ser votados projetos que preocupam o governo, como a velha proposta do piso salarial dos agentes de Saúde e a derrubada do veto presidencial ao projeto que cria 269 novos municípios. O peso da maioria governista pode pender a favor do Palácio do Planalto ou contra ele, a depender do resultado das mudanças que a presidente Dilma Rousseff ainda está fazendo no primeiro escalão do governo.
No Judiciário, além da conclusão do processo do mensalão petista e o início do julgamento do mensalão mineiro, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) podem decidir, neste semestre, questões com grande impacto econômico, como a chamada desaposentadoria e a correção da poupança durante os planos econômicos dos anos 1980-1990, que tem impacto estimado de mais de R$ 100 bilhões.
O Congresso retoma suas atividades ainda sob os reflexos da reforma ministerial em curso. A definição do espaço de cada partido aliado na Esplanada, o PMDB em especial, é que ditará o humor da maioria governista. O Palácio do Planalto já identificou problemas na pauta de votações. O primeiro teste para ver o tamanho da insatisfação da base aliada com os rumos da reforma ministerial e com o cronograma de pagamento de emendas impositivas será a votação do veto presidencial à lei que permite a criação de 269 novos municípios.
O PMDB diz que é municipalista e que está difícil manter o veto. Terá o apoio do PSB de Eduardo Campos. Dentro da estratégia de reforçar o necessário cuidado com as contas públicas, o governo irá apontar o grande custo para a criação desses municípios.
Primeiro teste em 18 de fevereiro
A sessão do Congresso para votar o veto está marcada para 18 de fevereiro. Este veto faz parte do mapeamento que a Casa Civil realizou no últimos dias a respeito da chamada pauta-bomba, que pode ser desengavetada neste ano eleitoral de 2014. Segundo integrantes do Planalto, antes mesmo de assumir oficialmente a Casa Civil, o ministro Aloizio Mercadante determinou a realização do levantamento.
O governo não quer surpresas e, principalmente, a aprovação de propostas que aumentem as despesas públicas. A presidente Dilma quer reforçar seu compromisso com o ajuste fiscal e o controle de gastos, como fará no texto da mensagem presidencial que será entregue hoje na sessão de abertura do Congresso por Mercadante.
No caso do veto à criação de municípios, a avaliação do Planalto é que sua derrubada geraria problemas para o discurso da responsabilidade fiscal no Brasil. Mas, lembram os técnicos, o impacto direto não seria para a União e, sim, para as finanças municipais. A associação de municípios vive reclamando em Brasília das dificuldades financeiras das prefeituras.
O Congresso volta aos trabalhos com a pauta trancada por cinco projetos com urgência constitucional, começando pelo do Marco Civil da internet, que impede a votação de outros assuntos desde o ano passado. Na última quinta-feira, o governo avisou que não vai retirar a urgência da proposta. O PMDB é contra o texto elaborado pelo PT.
O presidente da Câmara, Henrique Alves (PMDB-RN), trabalhará para votar uma pauta positiva, incluindo nela a reforma política, algo considerado pelos próprios deputados como muito difícil em ano eleitoral. A oposição engrossará o coro das críticas ao trancamento da pauta do Legislativo por projetos do Executivo e MPs.
O movimento da oposição será o de pressionar pelo destrancamento da pauta, que permitirá votar propostas com apelo social, como o projeto de lei complementar que fixa o piso em R$ 900 para agentes comunitários de Saúde e o que acaba com a cobrança da multa de 10% do FGTS nas demissões sem justa causa de funcionários (que o Congresso aprovou, Dilma vetou e o Congresso não conseguiu derrubar). Bancadas de partidos aliados, como a do PSD, defendem o fim da multa.
A novidade vai ser o comportamento do PSB, que prometeu sair da postura de independência para a de oposição, depois de um artigo violento contra Eduardo Campos ser publicado na página do PT nas redes sociais.
— Não vamos fazer o que não faríamos no nosso governo, mas vamos debater as contradições do atual governo. Querem incrementar a Saúde básica, lançam o Mais Médicos, mas não querem pagar R$ 900 para os agentes comunitários? Também somos contra o veto ao projeto de criação dos municípios: o pior dos mundos é não ter regra e esse projeto vetado não permite a farra da criação de municípios — disse o líder do PSB, Beto Albuquerque (RS).
O novo líder do DEM, deputado Mendonça Filho (PE), acrescenta:
— Acredito que conseguiremos avançar nas votações. O presidente Henrique Alves não vai querer o Legislativo paralisado. E a candidatura de Eduardo Campos mexeu, garante novo espaço para a oposição. O PSB, que era base total, agora é, no mínimo, independente. Existe ainda a insatisfação popular latente.
Medidas provisórias dominam pauta
De olho na reforma ministerial, partidos da base aliada, como PP e PROS, adotam postura de cautela. O líder do PP, Eduardo da Fonte (PE), diz que é preciso enfrentar a votação do Marco Civil da Internet e da Mineração, e não pretende apoiar a derrubada do veto do projeto de criação dos municípios.
— Defendo um esforço concentrado da Casa para votar temas importantes para a sociedade. Temos também o projeto das casas de show, na área de segurança pública. O veto do projeto de criação dos municípios não terá influência na vida dos brasileiros. Devemos evitar projetos que prejudiquem as contas públicas. O Congresso tem que fazer a parte dele para garantir a estabilidade econômica — pondera o líder do PP.
Além dos projetos que têm urgência constitucional, as medidas provisórias dominarão a pauta da Câmara neste início dos trabalhos. Entre elas, a MP 627 é a mais complexa: trata de matéria tributária e tem o líder do PMDB na Câmara, deputado Eduardo Cunha (RJ), como relator. Cunha tem dito que só pensa nesta MP e que há mais de 500 emendas apresentadas pelos parlamentares, para alterar o texto original do governo. No Planalto, esta MP é a que mais preocupa, segundo o estudo entregue a Mercadante.
Um interlocutor do Planalto diz que Mercadante quer ter controle da movimentação dos partidos:
— Fizemos uma lista com vários cenários. Há os projetos com urgência constitucional, mas há sempre a pauta negativa do Congresso, com questões corporativas.

DIREITO: Marco Aurélio deve derrubar sigilo do caso Siemens nesta semana

Da FOLHA.COM
SEVERINO MOTTA / GABRIELA GUERREIRO, DE BRASÍLIA

O ministro Marco Aurélio Mello, relator do inquérito da Siemens no STF (Supremo Tribunal Federal) disse nesta segunda-feira (3) que deve proferir nesta semana algumas decisões no processo relativas ao compartilhamento de provas e ao sigilo dos autos.
De acordo com ele, somente informações que ferem a privacidade dos investigados devem ser mantidas em segredo. "O sigilo eu vou preservar no que a lei impõe, agora, no mais, não. Vamos abrir inclusive os nomes dos envolvidos", disse Mello durante sessão solene no Supremo.
Marco Aurélio também explicou que irá analisar um pedido feito pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para que provas dos autos sejam compartilhadas com uma comissão de sindicância que apura a atuação do procurador Rodrigo de Grandis, do Ministério Público Federal em São Paulo, suspeito de ter atrasado as investigações.
"O procurador preconizou que eu abra vista das peças a uma comissão de sindicância instaurada lá na Procuradoria de São Paulo para apurar possível desvio de conduta do procurador da República que atua no caso. Eu vou verificar a problemática do compartilhamento da prova", disse.
O ministro ainda voltou a dizer que irá desmembrar a investigação, mantendo no STF somente as autoridades com prerrogativa de foro, como deputados e senadores. O restante será enviado à Justiça de primeira instância.
Segundo Marco Aurélio, a medida será adotada para "evitar o que houve na AP 470 [processo do mensalão]", quando todos os envolvidos foram julgados pelo STF. As declarações foram dadas por Marco Aurélio logo após a abertura do ano judiciário no STF.
Na sessão solene, o presidente da corte, Joaquim Barbosa, disse que em 2013 o tribunal julgou 45 processos com repercussão geral reconhecida. Esses processos refletem em decisões de cortes inferiores, uma vez que os casos com repercussão ficam suspensos nos tribunais até que o STF defina um entendimento sobre o tema. De acordo com Barbosa, as decisões do Supremo viabilizaram que os tribunais julgassem 116 mil processos que estavam sobrestados.
CARTEL
Em julho, a Folha revelou que a multinacional Siemens delatou a autoridades antitruste a existência de um cartel em licitações para obras e serviços de manutenção do Metrô de São Paulo e da CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos).
Documentos da Siemens entregues ao Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) mostravam que o governo de São Paulo, controlado pelo PSDB, teria dado aval ao conluio. A empresa fez acordo que lhe garantirá imunidade se as denúncias forem comprovadas. Além da Siemens, o cartel envolveria Alstom, Bombardier, CAF e Mitsui.
Em São Paulo, o esquema teria começado em 1998, no governo Mário Covas, e ido até 2008, passando pelos também tucanos Geraldo Alckmin e José Serra. Apesar de a Siemens negar pagamento de propinas a políticos, um ex-diretor da empresa disse nomes à Polícia Federal. A Justiça Federal enviou a investigação ao STF.
Ele diz ter ouvido de um diretor da CPTM que receberam propina Edson Aparecido (PSDB), chefe da Casa Civil de Alckmin, Rodrigo Garcia (DEM), secretário de Desenvolvimento Econômico, o deputado federal Arnaldo Jardim (PPS-SP) e o deputado estadual Campos Machado (PTB). Todos negam.
O inquérito sobre a Siemens é desdobramento de outro, de 2008, sobre o pagamento de propina pela Alstom a políticos do PSDB e servidores de São Paulo. Entre os indiciados está o vereador Andrea Matarazzo (PSDB). Ele nega a prática de crime.
O caso foi reaberto após a Justiça da Suíça ficar três anos sem resposta do procurador Rodrigo de Grandis, que cuidava do assunto no Ministério Público Federal. Ele diz ter arquivado o pedido em uma pasta errada.

DENÚNCIA: Ex-executivo de estatal de energia de SP cita propina a presidente e diretores

Do ESTADAO.COM.BR
Fernando Gallo e Fausto Macedo - O Estado de S. Paulo

Gerson Kozma, ex-integrante da cúpula da Empresa Paulista de Transmissão de Energia, é uma das principais testemunhas do processo que gerou denúncia criminal
O ex-diretor administrativo da Empresa Paulista de Transmissão de Energia (EPTE) Gerson Kozma afirmou, em depoimento à Polícia Federal, que ouviu nos corredores da extinta estatal que a multinacional francesa Alstom pagava propina para o presidente da EPTE, o diretor técnico, o diretor financeiro, bem como para funcionários da área técnica.
Divulgação
Ex-presidente do EPTE José Sidnei Colombo Martini foi denunciado pelo MPF
Ele não citou os nomes dos dirigentes que seriam beneficiados com as vantagens indevidas, mas seu depoimento foi um dos principais elementos que levaram o Ministério Público Federal a denunciar na sexta-feira à Justiça Federal, por corrupção passiva, o ex-presidente da EPTE José Sidnei Colombo Martini e o ex-diretor técnico Celso Sebastião Cerchiari. Ambos são acusados de receber R$ 4 milhões, em valores atualizados, para atuar para que um contrato com a Alstom fosse prorrogado e a garantia dos equipamentos fornecidos fosse estendida.
Segundo a Procuradoria, a Alstom ofereceu propina de R$ 23,3 milhões (valores atualizados) a funcionários públicos do Estado entre 1998 e 2003, nas gestões Mário Covas e Geraldo Alckmin, ambos do PSDB.
Gerson Kozma também afirmou à PF que José Sidnei e Cerchiari “viajaram com as despesas custeadas pela Alstom”.
José Sidnei, que hoje é professor da Universidade de São Paulo e prefeito da cidade universitária, e Cerchiari, diretor de operações da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – concessionária privada responsável transmissão de energia no Estado – são os únicos dois agentes públicos denunciados.
Eles não haviam sido indiciados – considerados suspeitos – na investigação do caso feita pela PF. Outros três agentes públicos sob suspeita de corrupção passiva foram indicados: o ex-secretário de Energia e atual vereador Andrea Matarazzo (PSDB), o ex-presidente da Eletropaulo Eduardo José Bernini e o ex-presidente da EPTE Henrique Fingermann.
Contudo, o Ministério Público Federal entendeu que, por “inexistência de provas”, Matarazzo e Eduardo Bernini devem ser investigados em outro inquérito. Sobre Fingermann, os procuradores afirmaram que recebeu R$ 780 mil em propina, mas deixaram de denunciá-lo.
Além de José Sidnei e de Cerchiari, outras dez pessoas foram denunciadas, entre ex-funcionários da Alstom e lobistas. É a primeira denúncia de caráter criminal envolvendo uma empresa do cartel dos setores de energia e metroferroviário por práticas que são investigadas, no Brasil, desde 2008. A Alston também é alvo de outro inquérito sobre irregularidades no Metrô e na CPTM.
Vantagens. Sobre o depoimento prestado à PF em abril de 2012 por Gerson Kozma, que foi diretor entre 1998 e 2006, os investigadores anotaram: “Sabe que José Sidnei Colombo Martini e Celso Sebastião Cerchiari também viajaram com despesas custeadas pela Alstom. (...) Ouvia falar nos corredores da empresa que havia o pagamento de vantagens indevidas pela Alstom para o presidente, diretor financeiro, diretor técnico e funcionários da área técnica”.
O MPF sustenta, na denúncia, que o presidente e o diretor técnico citados por Kozma eram os denunciados José Sidnei e Celso.
O ex-diretor administrativo da EPTE assinou, junto com Cerchiari, em 2001, o contrato referente à extensão da garantia dos equipamentos fornecidos pela Alstom no décimo aditivo do contrato Gisel, no âmbito do qual o MPF diz ter havido pagamento de propina. O contrato Gisel previa que a Alston participasse da construção e da ampliação de três estações de energia em São Paulo.
Em depoimento à PF, em abril e maio de 2012, José Sidnei e Cerchiari negaram ter conhecimento de pagamento de propina. O primeiro afirmou que os R$ 259,5 mil em sua conta que o MPF diz serem de propina se referiam a valores pagos por sua demissão, resgate de sua previdência privada e transferência entre contas de sua titularidade. O segundo disse que R$ 680 mil dos R$ 822,5 mil depositados em sua conta e citados pela PF como ilícitos, eram oriundos de um programa de demissão voluntária da CTEEP, sucessora da EPTE.

DIREITO: STF - Presidente do STF abre Ano Judiciário de 2014

Em breve solenidade, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, abriu as atividades do Judiciário para o ano de 2014, enaltecendo o trabalho desenvolvido para tornar mais ágeis e modernos os sistemas de informação da Justiça brasileira e enfatizando a importância da valorização do juiz de primeiro grau.
O ministro lembrou que a sessão solene de abertura do Ano Judiciário foi concebida há dez anos pelo então presidente da Corte, ministro Maurício Corrêa, “e tornou-se uma tradição que se renova a cada ano”. O presidente da Corte citou os institutos da Repercussão Geral e da Súmula Vinculante, ressaltando que o Poder Judiciário tem passado por grandes transformações na funcionalidade de seus trabalhos – o que tem levado à redução do tempo de tramitação e do custo dos processos.
Joaquim Barbosa ressaltou a importância da independência do Judiciário com a valorização do juiz singular e dos servidores do primeiro grau de jurisdição, além do fortalecimento dos juizados especiais, e lembrou que, no ano passado, foram julgados no STF 46 temas de repercussão geral que tiveram um impacto sobre mais de 116 mil processos sobrestados nos tribunais à espera do entendimento da Suprema Corte.
A comemoração dos 25 Anos da Constituição brasileira e a sessão inaugural da 49ª Sessão Extraordinária da Corte Interamericana de Direitos Humanos também foram lembradas na sessão solene. O balanço dos trabalhos do Judiciário no ano de 2013 consta do Relatório Anual de Atividades, encaminhado aos ministros durante a cerimônia.
O presidente do STF agradeceu as presenças “dos ministros de hoje e de sempre do STF”, do presidente do Congresso Nacional, Renan Calheiros, do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, representando a presidente Dilma Rousseff, do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, do advogado Geral da União, Luís Inácio Adams, e de presidentes dos Tribunais Superiores e estaduais, conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), comandantes das Forças Armadas e representantes de entidades de classe da advocacia e da magistratura. 
O ministro anunciou que, em 2014, terá continuidade o esforço da Corte em julgar processos com repercussão geral, de forma a dar resolução definitiva a diversos temas. Desejou a todos um ano produtivo e declarou abertos os trabalhos.

DIREITO: STJ - Após 30 anos, condômino pode continuar usando área comum sem pagar

Por maioria de votos, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou nula a alteração de convenção condominial que instituiu cobrança de ocupação exclusiva de área comum a um condômino que, por mais de 30 anos, usufruiu do espaço apenas com a responsabilidade de sua conservação e limpeza. Para os ministros, a imposição do pagamento violou direito adquirido do morador. 
A situação aconteceu em um condomínio de São Paulo. O morador do último apartamento, residente no local desde 1975, sempre teve acesso exclusivo ao terraço do prédio. A convenção condominial estabelecida naquele ano garantiu a ele o direito real de uso sobre a área, com atribuição, em contrapartida, dos ônus decorrentes da conservação do local. 
Mais de 30 anos depois, por votação majoritária de dois terços dos condôminos, a assembleia modificou o direito real do morador para personalíssimo, fazendo com que seu direito de uso não pudesse ser transmitido, a nenhum título. Além disso, foi estipulada cobrança mensal de taxa de ocupação, “não inferior ao valor de uma contribuição condominial ordinária por unidade”. 
Convenção mantida 
Na Justiça, o morador alegou que essas alterações só seriam válidas se houvesse unanimidade na votação. Ressaltou a inobservância do direito adquirido, já que utiliza privativamente o terraço do edifício desde agosto de 1975, e pediu indenização por dano moral – além da declaração de nulidade da decisão da assembleia e do restabelecimento do direito real de uso sobre o terraço, de forma perpétua. 
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a sentença que negou provimento ao pedido. O quórum qualificado, de dois terços dos condôminos, foi considerado suficiente para a alteração, e além disso a taxa de contribuição foi considerada justa. 
Segundo o acórdão, “a alteração aprovada na assembleia não retirou o direito de uso do terraço pelos autores e, consoante o artigo 1.340 do Código Civil, estabeleceu que as despesas das partes comuns de uso exclusivo de um condômino ou de alguns deles incumbem a quem delas se serve”. 
No STJ, o relator, ministro Marco Buzzi, reconheceu a legitimidade do quórum da assembleia e disse que não é possível atribuir à área direito real, pois, “do contrário, estar-se-iam consolidando, em verdade, os direitos inerentes à propriedade de área comum nas mãos de um dos condôminos, o que destoa dos contornos gizados no parágrafo 2º do artigo 1.331 do Código Civil”. 
Direito adquirido
Em relação à fixação de uma contribuição de ocupação, após 30 anos de exercício do direito, Buzzi destacou que o STJ tem reconhecido a impossibilidade de se alterar o uso exclusivo de determinada área comum, conferido a um ou alguns dos condôminos, em virtude da consolidação de tal situação jurídica no tempo. 
“Tem-se que o uso privativo de área comum por mais de 30 anos, sem a imposição de qualquer contraprestação destinada a remunerá-lo, consubstancia direito adquirido”, concluiu o relator.

DIREITO: STJ - Prazos processuais voltam a correr

Com o início do semestre forense nesta segunda-feira (3), os prazos processuais – que estavam suspensos desde 20 de dezembro – voltam a fluir. A determinação consta da Lei Complementar 35/79 e do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 
A reabertura dos trabalhos judiciários será marcada por uma sessão da Corte Especial do STJ às 14h de segunda.

DIREITO: STJ - CBTU consegue liminar para suspender execução provisória de R$ 55 milhões

A Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) e a União conseguiram liminar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para suspender decisão judicial que determinou o depósito imediato de mais de R$ 55 milhões, como garantia do juízo em cumprimento provisório de sentença. A decisão foi do ministro Gilson Dipp, no exercício da presidência do STJ. 
Em ação de cobrança movida pela Construtora OAS S/A na Justiça de Pernambuco, a CBTU foi condenada, em primeira e segunda instância, ao ressarcimento de supostos prejuízos decorrentes de atraso na liberação de trechos para ampliação do metrô na cidade do Recife. 
Mesmo sem o trânsito em julgado, a construtora iniciou processo de execução provisória e a companhia foi intimada a realizar depósito de garantia do juízo no valor de R$ 55.646.537,55. A CBTU não cumpriu a ordem, alegando que seus pagamentos têm de ser feitos por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi). 
Regime especial
A OAS sustentou que a negativa da CBTU era ilegal e pediu que sua atitude fosse reconhecida como ato atentatório à dignidade da Justiça. O pedido foi indeferido pelo juízo de primeiro grau, mas o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) deu provimento ao recurso da construtora e determinou o imediato depósito da condenação, sob pena de aplicação de multa de 20%, nos termos dos artigos 600 e 601 do Código de Processo Civil. 
A CBTU interpôs recurso especial, ainda pendente de juízo de admissibilidade no TJPE, no qual pretende a modificação desse acórdão, sob a alegação de que a companhia, por se equiparar às autarquias e fazer jus à aplicação das prerrogativas da Fazenda Pública, também deve se submeter ao regime especial de execução via precatórios. 
Paralelamente, ajuizou medida cautelar no STJ, com pedido de liminar, para garantir efeito suspensivo ao recurso especial interposto contra o acórdão do TJPE. Nas alegações, diz que não se nega a pagar, mas apenas está exercendo seu direito de demonstrar que depende economicamente da União. Além disso, aponta o risco de dano irreparável em razão da incidência da multa de quase R$ 11 milhões, caso não seja efetuado o depósito em curto prazo. 
Embora o pedido de efeito suspensivo só possa ser analisado pelo STJ depois que o recurso especial foi admitido pelo tribunal de origem, a jurisprudência permite exceções. “Havendo situação de risco excepcional, e desde que caracterizada a plausibilidade do recurso extremo, tem-se admitido a atribuição de efeito suspensivo a recurso especial ainda não interposto ou pendente de juízo de admissibilidade na origem, para afastar flagrante ilegalidade e evitar eventual perecimento do direito”, explicou o ministro Gilson Dipp. 
Competência
Ao acolher o pedido de liminar, Dipp reconheceu o interesse jurídico e financeiro da União, que detém a quase totalidade do capital social da companhia. Destacou que a própria CBTU, em recurso extraordinário enviado ao Supremo Tribunal Federal, questiona a competência para julgamento do processo, que segundo ela deveria ser da Justiça Federal. 
De acordo com o ministro, a discussão no Supremo poderá eventualmente prejudicar a tramitação do recurso especial no STJ. 
Em relação à multa aplicada, Gilson Dipp entendeu presente o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, “em razão da iminência da determinação do depósito da vultosa quantia, somada à multa fixada em seu valor máximo (20%), sem justificativa concreta”. 
Como a quantia, se fosse depositada, não poderia ser imediatamente levantada pela OAS, enquanto pendente recurso em relação à condenação, o ministro considerou também que não haverá dano aos interesses da construtora caso ela tenha de esperar até o julgamento final da medida cautelar pelo STJ.

DIREITO: STJ - ESPECIAL: Desvio de função: servidores batem à porta do Judiciário para pedir diferenças salariais

O edital de abertura do concurso público, que é considerado a “lei” do certame, descreve a habilitação exigida para o exercício dos cargos e as atribuições correspondentes. Contudo, nem sempre o aprovado é designado para exercer as atividades legalmente previstas para o cargo que assumiu. Nessas hipóteses, fica configurado o desvio de função. 
De acordo com o ministro Mauro Campbell Marques, da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), “apenas em circunstâncias excepcionais previstas em lei poderá o servidor público desempenhar atividade diversa daquela pertinente ao seu cargo”. 
Conforme lição de José Maria Pinheiro Madeira, “embora a movimentação de servidor esteja inserida no âmbito do juízo de conveniência e oportunidade da administração pública, é certo que os direitos e deveres são aqueles inerentes ao cargo para o qual foi investido” (Servidor Público na Atualidade). 
Para o autor, é inadmissível que o servidor exerça atribuições de um cargo tendo sido nomeado para outro, mesmo levando-se em conta o número insuficiente de agentes públicos. Segundo ele, o servidor tem “o direito de exercer as funções pertinentes ao cargo que ocupa, devendo a ilegalidade ser corrigida pelo Poder Judiciário, se acionado”. 
Diante de tantos casos que chegam ao Poder Judiciário, em abril de 2009, o STJ editou a Súmula 378: “Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes.” A partir de então, esse entendimento tem sido aplicado por diversos juízos e tribunais. 
Retorno
Mas nem sempre as ações ajuizadas dizem respeito à questão financeira. Em agosto de 2013, a Quarta Turma julgou o caso de um servidor do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que desejava simplesmente exercer as atribuições pertinentes ao cargo para o qual foi nomeado (RMS 37.248). 
Ele foi aprovado para escrevente técnico judiciário em 1988, contudo, exercia a função de contador judicial – à qual foi designado por meio de uma portaria no mesmo ano em que tomou posse – havia mais de 20 anos. 
Antes de entrar na Justiça, tentou retornar ao cargo de origem pela via administrativa, sem sucesso. O mandado de segurança impetrado também foi denegado pelo TJSP. Aquele tribunal considerou que a designação do agente público para o cargo de contador judicial não foi ilegal, nem mesmo violou direito líquido e certo. 
Em seu entendimento, o provimento foi fundamentado pelo interesse público, já que o servidor tinha adquirido muita experiência no cargo, e pelo fato de não haver outra pessoa para exercer aquela função sem prejuízo da qualidade do serviço. 
Remuneração inferior
No recurso para o STJ, o servidor argumentou que, além de não ter formação em contabilidade, recebia remuneração inferior à de contador judicial, o que, segundo ele, viola os princípios da legalidade, da moralidade e da discricionariedade. 
Com base no princípio da legalidade, o ministro Mauro Campbell, relator do recurso, afirmou que “o administrador deve agir de acordo com o que estiver expresso em lei, devendo designar cada servidor para exercer as atividades que correspondam àquelas legalmente previstas”. 
Quanto ao caso específico, ele considerou que, apesar do número insuficiente de servidores na contadoria judicial, não é admissível que o escrevente técnico judiciário exerça atribuições de um cargo, tendo sido nomeado para outro. Em decisão unânime, a Turma determinou o retorno do servidor ao cargo de origem. 
Diploma
Em outubro do mesmo ano, a Segunda Turma negou provimento ao recurso de um servidor do Paraná que pretendia continuar em cargo de nível superior, no qual atuava havia mais de 20 anos, apesar de ter sido aprovado em cargo de nível médio (RMS 43.451). 
Quando ingressou no serviço público, em 1987, ele afirmou que possuía diploma de nível superior e isso foi suficiente para que assumisse o cargo de agente profissional – que exige essa qualificação. 
Por meio de processo administrativo disciplinar (PAD), foi constatado que o servidor somente se formou em economia no ano de 2007. O PAD deu origem à decisão administrativa que, em 2011, reenquadrou-o no cargo de origem. 
No mandado de segurança impetrado no Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), o agente disse que a administração não poderia mais sindicar e rever o seu enquadramento, porque havia ocorrido a decadência. 
O tribunal de segunda instância discordou e afirmou que a administração pública tem o poder-dever de sanar eventual ilegalidade existente, “não estando o ato de revisão, neste caso, sujeito a prazo prescricional”. 
Reenquadramento
Segundo o relator do recurso no STJ, ministro Humberto Martins, “está correto o entendimento do tribunal de origem, já que se afigura como caracterizado o ilegal desvio de função por parte do servidor”. 
Ele ressaltou que a jurisprudência do STJ orienta que o desvio de função não pode outorgar o direito ao reenquadramento. Além disso, quanto ao processo administrativo, o ministro verificou que foi dado o direito de defesa ao servidor. 
“Não há falar em enriquecimento ilícito por parte da administração pública, porquanto nada obriga que o recorrente desenvolva atividades de nível superior, uma vez que o seu enquadramento correto está adstrito ao nível médio”, concluiu Humberto Martins. 
Indenização de transporte 
Embora o desvio de função não implique direito ao reenquadramento ou à reclassificação, quando o servidor exerce funções alheias ao cargo que ocupa, deve receber o pagamento das diferenças remuneratórias. 
Com base nesse entendimento, a Quinta Turma reconheceu que um servidor que atuava como oficial de Justiça deveria receber, de forma retroativa, o pagamento de indenização de transporte correspondente ao período em que esteve em desvio de função (RMS 27.831). 
O ocupante do cargo de escrevente juramentado foi inicialmente lotado na comarca de Iconha (ES). Em 2006, ele foi deslocado para Conceição da Barra, no mesmo estado, pois o quadro de oficiais de Justiça precisava de pessoal para dar cumprimento ao grande número de demandas pendentes. 
No exercício das atividades de oficial de Justiça, passou a receber a indenização de transporte prevista na Lei Complementar Estadual 46/94, já que utilizava o próprio veículo para executar os serviços externos. 
Contudo, em 2007, o pagamento da verba foi suspenso e, além disso, foi iniciado procedimento administrativo para reposição ao erário dos valores que já tinham sido pagos. 
Negativa ilegal
O servidor apresentou pedido administrativo para receber os valores até então descontados, mas a administração negou, sob o fundamento de que a vantagem é devida apenas aos ocupantes do cargo de oficial de Justiça. 
Inconformado, ele impetrou mandado de segurança com o mesmo intuito e o caso chegou ao STJ. O escrevente afirmou que a negativa de pagamento da indenização de transporte foi ilegal. Sustentou que “não constitui pressuposto para a indenização o exercício de cargo efetivo de oficial de Justiça, mas sim o efetivo exercício das atividades inerentes ao cargo de oficial de Justiça”. 
A ministra Laurita Vaz, relatora do recurso, deu razão ao servidor quanto à pretensão de continuar recebendo a indenização de transporte, “enquanto perdurar o exercício das funções atinentes aos oficiais de Justiça, ainda que não seja titular do aludido cargo”. 
Imposto de Renda 
De acordo com o ministro Castro Meira, já aposentado, “a parcela recebida por servidor público em virtude do reconhecimento judicial do desvio de função ostenta nítida feição salarial, razão por que sobre ela incide o Imposto de Renda, por representar acréscimo patrimonial, base de incidência tributária”. 
A mesma posição foi adotada pela Segunda Turma, em março de 2013, no julgamento do recurso especial de um servidor público que buscava o afastamento da incidência do Imposto de Renda sobre valores recebidos por reconhecido desvio de função, entre os anos de 1987 e 1999 (REsp 1.352.250). 
Os ministros debateram a respeito da natureza jurídica dos valores pagos ao servidor –salarial ou indenizatória? 
Para o ministro Humberto Martins, relator do recurso especial, “quando há desvio de função, caso a remuneração da atividade exercida seja maior do que a da atividade para a qual foi contratado, pode o trabalhador requerer a equiparação salarial”. 
O relator explicou que a remuneração recebida com a equiparação tem nítida feição salarial, pois remunera o serviço que foi prestado em igualdade de condições, embora tenha sido o trabalhador contratado para função diversa. 
“Reconhecida a natureza salarial da parcela, sobre ela incide o Imposto de Renda, já que representa acréscimo patrimonial, hipótese de incidência tributária”, concluiu Humberto Martins, no que foi acompanhado pelos demais ministros da Turma. 
Auxiliar de enfermagem
A União bem que tentou, mas não conseguiu reformar decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que reconheceu o desvio de função de auxiliares operacionais de serviços diversos que exerciam o cargo de auxiliar de enfermagem (AREsp 68.451).
Para a União, tinha ocorrido a prescrição prevista nos artigos 1º e 2º do Decreto 20.910/32, os quais dispõem que as dívidas da União, dos estados e dos municípios prescrevem em cinco anos, contados da data do ato ou fato do qual se originaram, inclusive restituições ou diferenças. 
O relator do recurso, ministro Mauro Campbell Marques, concordou com o TRF1 quanto à ocorrência de desvio de função. Por essa razão, aplicou a Súmula 378 do STJ, que garante ao servidor o recebimento das diferenças salariais. 
Quanto à prescrição, o ministro se baseou no texto da Súmula 85 do STJ para afirmar que, “em se tratando de desvio de função e não havendo negativa do direito reclamado, o servidor não tem direito apenas às parcelas anteriores aos cinco anos que antecederam a propositura da ação”. 
Carga horária
Por meio do Decreto 4.345/05, foi fixada a jornada de 40 horas semanais para os servidores civis do Paraná. Para não contrariar legislação que estabelece jornada de 24 horas semanais para os técnicos de radiologia, devido aos riscos que a atividade causa à saúde, o decreto estabeleceu que as horas restantes fossem cumpridas em atividades administrativas, que não causam risco à saúde. 
Para os ministros da Sexta Turma, essa situação não configurou desvio de função (RMS 23.475). 
Após o aumento da carga horária, os servidores do estado impetraram mandado de segurança perante o TJPR, mas tiveram a pretensão negada. 
No recurso para o STJ, eles defenderam que o decreto fere o direito de exercer suas funções em jornada de 24 horas semanais, “compatíveis, assim, com as atividades que desenvolvem”. 
Sustentaram que a exigência prevista no decreto – de complementação das 40 horas semanais com outras atividades – caracteriza desvio de função, conforme previsto na Lei 7.394/85. 
Oportunidade e conveniência
Segundo a ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora do recurso, o Decreto 4.345 não extrapola os limites da lei. “A fixação da jornada de trabalho é tema sujeito aos critérios de oportunidade e conveniência do poder público”, disse. 
Ela explicou que, embora a lei federal tenha estabelecido jornada de trabalho de 24 horas para os técnicos de radiologia – por ser uma atividade prejudicial à saúde –, isso não significa que o servidor que exerce essa função não possa, nas horas restantes para complementar a carga de 40 horas semanais, desenvolver tarefas correlatas. 

DIREITO: STJ - Google não consegue suspender multa por descumprir ordem judicial

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, negou pedido de liminar em reclamação ajuizada pela Google Brasil Internet Ltda., que buscava suspender decisão do Conselho Recursal do Rio de Janeiro que determinou o pagamento de multa por descumprimento de ordens judiciais. 
A Google alegou que a decisão seria contrária à jurisprudência do STJ, mas o presidente da Corte entendeu que não foram demonstrados a plausibilidade do direito e o perigo de demora da decisão que justificassem a concessão da liminar. 
Alegações
Na reclamação, a Google afirma que foi condenada ao pagamento de multa por descumprimento de ordens judiciais, em razão de não ter removido vídeos que divulgavam auto-hemoterapia, postados no site YouTube. 
A ação original foi movida por um médico que foi surpreendido com a instauração de procedimento administrativo ético profissional, acusado de prática de sensacionalismo e exibição de método científico, em virtude dos vídeos postados no YouTube. 
A Google argumenta que retirou do site os vídeos apontados pelo médico e que a ação por descumprimento de ordem judicial apontava vídeos com títulos e endereços diferentes dos que foram informados inicialmente. 
Defende que tal decisão ofendeu a coisa julgada, já que ampliou, em fase de cumprimento de sentença, o comando da sentença exequenda. 
De acordo com a Google, “não há que se falar em descumprimento da sentença ou, menos ainda, em execução da multa diária, sob pena de ofensa à coisa julgada, impondo-se a reforma do acórdão reclamado, o qual se mostra teratológico". 
A empresa sustentou também que o teto do valor fixado para a multa ultrapassou o valor do bem da obrigação principal, decisão que seria desproporcional e divergente do entendimento sedimentado pelo STJ. 
Requisitos ausentes 
Ao negar o pedido de liminar, o ministro Felix Fischer explicou que a situação não autoriza a concessão da medida, por aparente ausência do direito alegado, “não se vislumbrando sumariamente qualquer situação manifestamente absurda, ilegal ou abusiva”. 
“Com efeito, apenas em momento posterior será objeto de aprofundamento por parte do eminente relator a questão relativa à ofensa à coisa julgada e aos artigos 128 e 468 do Código de Processo Civil, conforme argumenta a reclamante”, disse. 
A existência do perigo de demora da decisão também foi afastada pelo presidente do STJ. “Não vislumbro a ocorrência de periculum in mora que viabilize a concessão da liminar, até porque não comprovou a reclamante em que consistiria o perigo iminente a que estaria sujeita, somente alegando a possibilidade de prejuízo irreversível, eis que cumprida a decisão estaria comprometido, irremediavelmente, eventual e futuro provimento jurisdicional favorável à reclamante.” 
A reclamação, de relatoria da ministra Isabel Gallotti, será apreciada pela Segunda Seção do STJ.

DIREITO: STJ - Uso da internet em crime não basta para determinar competência da Justiça Federal

O simples fato de um delito ter sido cometido pela internet, ainda que em páginas eletrônicas internacionais, não desloca a competência do caso para a Justiça Federal. A decisão é da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar agravo em que se buscava rediscutir a competência da Justiça estadual para julgar um suposto crime de racismo pela internet. 
A alegação trazida no agravo era que o crime teria âmbito internacional, por ser praticado na rede mundial de computadores. A Terceira Seção entendeu que, para ser fixada a competência da Justiça Federal, é necessário que o crime ofenda bens, serviços ou interesses da União ou esteja previsto em tratado ou convenção internacional. 
O agravo foi interposto por um procurador federal contra decisão do STJ, que declarou o juízo de direito da 3ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Brasília competente para processá-lo e julgá-lo pela prática de racismo. O procurador foi acusado de fomentar discussões na internet contra negros, judeus e nordestinos, chegando a dizer que esses grupos formavam a escória da sociedade. 
O juízo estadual suscitou o conflito de competência, ao entender que o caso tinha de ser julgado pela Justiça Federal, já que o suposto crime teria sido praticado pela internet. O juízo federal, no entanto, alegou que, nos termos do inciso V do artigo 109 da Constituição Federal, a competência era da Justiça estadual, pois a competência da Justiça Federal se firmaria em razão dos crimes previstos em tratado ou convenção internacional e não pelo modo ou meio como foram praticados. 
Vítimas individualizadas
Conforme o relator no STJ, ministro Jorge Mussi, a jurisprudência tem-se consolidado no sentido de que, para a fixação da competência da Justiça Federal, deve estar caracterizada lesão a bens, serviços ou interesse da União, ou então que a conduta criminosa esteja prevista em tratado ou convenção internacional de que o Brasil seja signatário. 
Segundo o ministro, tratando-se de conduta dirigida a uma pessoa determinada e não à coletividade, afasta-se a competência da Justiça Federal. A conduta, no caso, teria individualizado claramente as vítimas. 
“A suposta prática delituosa não apresenta indícios de crime federal ou de internacionalidade do delito, requisitos fundamentais para que houvesse a fixação dessa competência”, disse ele.

DIREITO: TRF1 - Tribunal mantém condenação por sonegação de imposto de renda de contribuinte que apresentou falsas despesas médicas

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O TRF da 1.ª Região confirmou condenação por sonegação fiscal imputada a contribuinte que omitiu e reduziu tributos do imposto de renda (IR), apresentando documentos falsos. Em decisão unânime, a 3.ª Turma do Tribunal, ao julgar apelação interposta pelo acusado contra sentença da 11.ª Vara Federal de Goiás que o condenou por sonegação e crime continuado, manteve a condenação, alterando apenas a dosimetria da pena.
Segundo a denúncia, o contribuinte, ao apresentar a declaração de IR referente aos exercícios de 2001 a 2004, apresentou declarações de despesas médicas fictícias, com o objetivo de obter deduções na base de cálculo do imposto. Em outubro de 2006, houve lançamento definitivo do crédito fiscal no valor de R$ 91.650,90, por meio de auto de infração de IR de pessoa física.
Diante da denúncia, o juízo de primeiro grau fixou a pena definitiva em 36 meses de reclusão, ou seja, três anos de reclusão, e 18 dias-multa, estabelecendo em R$ 500,00 o valor de cada dia-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos, sendo uma de prestação de serviços à comunidade e uma de limitação de fim de semana. O réu, no entanto, não concorda com a pena imposta e por isso recorreu ao TRF1, alegando que não foram observadas suas características ligadas à personalidade e à vida pregressa para fixar a pena-base abaixo do quantum estabelecido. Além disso, afirma que não ocorreu a hipótese de crime continuado, tendo em vista o lapso temporal entre os fatos narrados na denúncia e, por fim, que não há provas quanto à autoria do ilícito pelo recorrente.
Ao julgar o recurso, a relatora do processo, desembargadora federal Mônica Sifuentes, concluiu que a materialidade delitiva ficou comprovada pelo auto de infração de IR e pelos documentos que instruíram as diligências fiscais, demonstrando a inidoneidade das despesas declaradas. A magistrada destacou a impossibilidade material dos gastos declarados pelo acusado como supostamente realizados nos anos de 2000 e 2001 com um dentista, pois no processo consta a certidão de seu óbito em 1995. “Da mesma forma, comprovou-se a inexistência da empresa Serviços Odontológicos Ltda., que teria emitido em seu favor as notas fiscais de serviços, constatando-se ainda a omissão do acusado em comprovar os gastos com despesas médicas dos anos-calendário 2002/2003 junto ao Instituto de Neurologia de Goiânia Ltda., Instituto Ortopédico de Goiânia e Santa Casa de Misericórdia de Goiânia”, afirmou.
Quanto à continuidade delitiva, a relatora ressaltou que a sentença de primeiro grau não desconheceu a jurisprudência dominante sobre o tema em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual, para caracterização de continuidade delitiva, o prazo entre as ações continuadas não pode superar 30 dias. Contudo, ponderou que, “... no caso dos autos, o dever de prestar a declaração à autoridade fiscal renova-se anualmente, situação que impossibilita o agente cometer tais crimes em intervalos inferiores a 30 dias”, explicou Mônica Sifuentes.
A magistrada explicou que pena prevista para o delito em questão é de dois a cinco anos e multa e a pena fixada foi acima do mínimo, pois o juízo sentenciante considerou desfavorável ao réu a culpabilidade elevada, por ser bancário há mais de 22 anos, além das consequências tidas por graves em razão do valor sonegado, segundo o juiz - R$ 23.776,06. Considerou ainda como circunstâncias desfavoráveis os motivos do crime, tendo salientado que o acusado objetivou o enriquecimento ilícito. “Quer dizer, quem sonega imposto deseja auferir vantagem pecuniária indevida, não importa se em detrimento de uma parte ou de toda a sociedade. Admitir o aumento da pena-base com fulcro neste argumento é incorrer em bis in idem. Assim, reduzo a pena-base para dois anos e quatro meses de reclusão e 12 dias-multa”, finalizou a relatora, mantendo a condenação e reduzindo a pena.
Processo n.º 0008781-75.2007.4.01.3500

DIREITO: TRF1 - Cabe à compradora provar que adquiriu veículo antes da penhora judicial


A 3.ª Turma do TRF da 1.ª Região decidiu manter penhorado veículo aprendido em ação de improbidade administrativa, vendido pelo acusado a terceira pessoa. O entendimento foi unânime no colegiado após o julgamento de apelação interposta pela compradora contra sentença da 3.ª Vara Federal de Rondônia, que julgou improcedentes os embargos de terceiros por ela interpostos, com o objetivo de desconstituir a penhora do veículo.
A Pick-Up Silverado foi penhorada em ação de improbidade administrativa ajuizada contra o primeiro proprietário, de quem a apelante afirma ter comprado o veículo. A compradora alega que o adquiriu em meados de 1998, pelo valor total de R$ 25 mil, antes da constrição judicial do bem, e destaca o fato de o carro ter sido apreendido em sua posse. Sustenta, ainda, que a transferência da propriedade de bens móveis não necessita de qualquer ato formal, sendo suficiente a mera tradição (entrega) e, como provas, apresentou comprovantes de recolhimentos de taxas referentes ao documento único de transferência (DUT), vistoria e lacre do veículo, datados de 10/11/1999 e 10/04/2001.
No entanto, ao analisar os documentos, a relatora, desembargadora federal Mônica Sifuentes, verificou que a guia de recolhimento de 10/11/1999 encontra-se em nome do antigo dono, o que impede a verificação de quem, de fato, efetuou o pagamento das taxas. Além disso, a autorização para transferência do veículo foi preenchida em nome da apelante em 06/04/2001, ou seja, quando já existia a constrição judicial sobre o automóvel. “A ausência de prova documental capaz de comprovar a aquisição do bem em questão em data anterior à constrição judicial causa bastante estranheza, porquanto se a embargante assumiu as prestações do financiamento do referido bem, ela teria os comprovantes de pagamento das prestações faltantes à concessionária, o que não restou evidenciado nos autos. Não consta sequer o comprovante de pagamento de parte do valor pago diretamente a antigo proprietário”, afirmou a magistrada.
Para a relatora, a prova testemunhal produzida, por si só, não é suficiente para comprovar a aquisição anterior à constrição judicial, considerando que as testemunhas ouvidas são amigos próximos da apelante. “Aliás, consoante o disposto no art. 333 do Código de Processo Civil (CPC), compete à parte autora o ônus da prova quando se tratar de fato constitutivo do seu direito, cabendo à apelante, portanto, demonstrar que o automóvel penhorado passou a ser de sua propriedade no ano de 1998”, concluiu Mônica Sifuentes, negando provimento à apelação.
Processo n.º 34551720064014100

DIREITO: TRF1 - 2 ª Turma garante correção monetária de salário maternidade pago com atraso


31/01/14 16:53
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O pagamento de benefício previdenciário está sujeito a correção monetária desde o momento em que se torna devido. Sob essa orientação jurisprudencial, a 2.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região julgou que um grupo de mulheres tem direito ao pagamento das diferenças decorrentes da correção monetária do benefício (salário maternidade).
O processo teve início na Justiça Federal do Maranhão, quando o Juízo da primeira instância determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o pagamento das parcelas, tomando-se por base o valor do salário mínimo vigente à época dos nascimentos das crianças, devidamente corrigidas pela IGP-DI ou seu substituto legal, a partir das datas de cada nascimento até a concessão do benefício. “Deverá incidir sobre a diferença devida juros de mora de 1% ao mês”, definiu o juiz.
Diante da sentença, o INSS recorreu ao TRF1, alegando que “em nenhum momento incorreu em mora, daí porque não é devida a correção monetária”.
Ao analisar o recurso, o relator, juiz federal convocado Cleberson José Rocha, verificou que os pagamentos foram feitos às autoras, porém, com os valores dos salários mínimos vigentes à época do parto, sem qualquer correção monetária. “Não há, neste caso, a preservação do poder aquisitivo dos benefícios”, observou o juiz.
O magistrado ressaltou que o INSS alegou que o fato gerador do benefício é o parto, e que não tem obrigação de corrigir monetariamente prestações para as quais não concorreu para o atraso.
- Ora, se o benefício não pode ser inferior ao salário-mínimo, ou o INSS paga o valor devido com o salário-mínimo vigente na data da liquidação da obrigação, ou então ele deve atualizar o valor apurado na data do parto até o momento do pagamento”, explicou o relator, ao considerar correto o acolhimento do pedido das autoras pelo juízo da primeira instância, a fim de que seja determinada a correção monetária das parcelas pagas em atraso.
Outro ponto levantado pelo relator é que o próprio TRF1 já firmou entendimento de que “o pagamento de benefícios previdenciários, vencimentos, salários, proventos, soldos e pensões, feito, administrativamente, com atraso, está sujeito à correção monetária desde o momento em que se tornou devido”. (Súmula n.º 19).
O voto do juiz foi, portanto, no sentido de conceder às autoras o direito ao pagamento da correção monetária sobre os valores dos benefícios pagos com atraso, compensadas eventuais diferenças já recebidas administrativamente quando da execução do julgado. “Os juros moratórios são devidos no percentual de 1% ao mês até a edição da Lei n. 11.960/2009, quando então serão devidos no percentual fixado por essa norma”.
A decisão da 2.ª Turma foi unânime.
Processo n.º 000755-98.2006.4.01.3702

domingo, 2 de fevereiro de 2014

DIREITO: Juiz obriga a correção do FGTS pela inflação em pelo menos 20 processos



OUTROS CINCO CASOS JÁ HAVIAM SIDO JULGADOS FAVORAVELMENTE; CAIXA TAMBÉM NÃO CONSEGUIU REVERTER AS PRIMEIRAS CONDENAÇÕES, QUE ESTIMULARAM A AVALANCHE DE AÇÕES SOBRE O TEMA
Divulgação/Caixa Econômica Federal
Caixa Econômica Federal, de Hereda, diz não poder ser responsabilizada pela conta
A Caixa Econômica Federal sofreu cerca de 20 novas condenações que a obrigam a corrigir o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela inflação, e não pela Taxa Referencial (TR), como determina a lei.
As sentenças foram dadas pelo juiz Diego Viegas Véras, o mesmo que havia sido responsável pelas quatro primeiras decisões nesse sentido, em 15 de janeiro. Ele também negou os recursos apresentados pela Caixa nesses casos.
Para Viegas, que atua como juiz-substituto da 2ª Vara Cível de Foz do Iguaçu, os trabalhadores têm direito a que o FGTS seja corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-E), em vez de pela Taxa Referencial (TR), como prevê a legislação, pois essa última não garante a correção monetária dos saldos.
Além de Véras, a ideia da correção pela inflação já foi aceita em um processo por um juiz de Pouso Alegre (MG).
Decisões fortalecem avalanche de processos
As primeiras cinco condenações fortaleceram uma avalanche de processos que tomou força a partir de 2013. Segundo o último número disponível, já existem 39.269 mil ações que pedem a correção do FGTS pela inflação. Como muitas dessas são coletivas, a quantidade de pessoas representadas é ainda maior.
A Caixa, que já venceu em 18.363 desses processos, apresentou então embargos de declaração contra as sentenças de Véras. Nesta semana, o juiz negou os pedidos em três dos processos, e acusou o governo de implementar projetos às custas de uma “quase nula atualização monetária” do dinheiro que os trabalhadores têm no fundo.
Os recursos do FGTS são usados, sobretudo, para financiar habitação. Mas, para Véras, “ainda que a pretexto de implementação de políticas públicas”, o Estado não pode usar dinheiro particular sem pelo menos garantir a manutenção do poder de compra desses recursos.
A Caixa diz contabilizar apenas 6 decisões contrárias e ressalta o fato de elas terem ocorrido em apenas duas Varas (Foz do Iguaçu e Pouso Alegre). A instituição informa ainda que saiu vitoriosa em uma ação coletiva movida pela Força Sindical em Brasília.
"Em mais de 200 subseções da Justiça Federal os juízes entendem como correto o índice de correção aplicado pelo FGTS. Apenas 2 divergem", informou, em nota. "E os Tribunais têm mantido o entendimento. Já temos decisões favoráveis em grau superior dos tribunais da 3ª (São Paulo), 4ª (Porto Alegre) e 5ª (Recife) regiões."
O banco presidido por Jorge Hereda também tem argumentado apenas cumprir a lei e que uma eventual correção dos saldos do FGTS pelp IPCA-E também levará a um aumento das taxas de juros cobrados nos financiamentos imobiliários. A Caixa entende ainda que, como é apenas a operadora do fundo, quem deverá bancar as correções é o próprio FGTS.
Decisões favoráveis são minoritárias
Além dos quatro casos paranaenses, a Caixa também enfrenta uma derrota em Pouso Alegre (MG). Lá, o juiz Márcio José de Aguiar Barbosa, titular da 1ª Vara Federal Cível, determinou a correção do saldo do FGTS de um trabalhador pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
As decisões favoráveis aos cotistas, porém, ainda são minoritárias mesmo na primeira instância. Na última segunda-feira (27), o juiz José Denilson Branco, da 3ª Vara Federal e Santo André (SP), negou um pedido com o argumento de que a legislação não exige que a correção do FGTS reflita a inflação real. Até o momento, não há notícias sobre decisões favoráveis nos Tribunais Regionais Federais (TRFs).
Na semana passada, a Defensoria Pública da União (DPU) informou que preparava uma ação coletiva para solicitar a correção a todos os trabalhadores. Só não serão beneficiados por uma eventual decisão favorável nesse caso aqueles trabalhadores que perderam em ações individuais.
Entenda a disputa
Desde 1991, os saldos do FGTS são corrigidos pela TR, que é definida regularmente pelo Banco Central. Essa mudança foi feita pelo presidente Fernando Collor (1990-1992) como parte do esforço para combater a hiperinflação do País, por meio do desatrelamento das correções dos contratos de índices inflacionários – o que ficou conhecido como desindexação da economia.
A partir de 1999, entretanto, a TR passou a perder para a inflação e, com isso, o poder de compra do dinheiro que o trabalhador tem no FGTS passou a ser corroído pela elevação dos preços. E, diferentemente do que acontece na poupança, que também é corrigida pela TR, não é possível sacar esses recurso a qualquer momento para buscar uma melhor remuneração.
Para os críticos, esse mecanismo causou perdas de até 100% para quem tinha saldo no FGTS em 1999 – à época, o fundo possuía 65 milhões de contas. Por esse motivo, trabalhadores e organizações (como sindicatos e associações) têm procurado a Justiça para pedir que a TR seja substituída por um índice que mede a inflação.
Esse movimento ganhou corpo no ano passado, depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a TR não pode ser usada como índice de correção monetária nos precatórios, que são dívidas dos governos com a população. A ideia é que a mesma interpretação possa ser aplicada também ao FGTS, onde a lei estabelece que as contas devem ter correção monetária, mas impõe um índice que não garante a reposição da inflação.
Fonte: IG

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Postado por Ben Hur Salomão Teixeira às 16:05
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