terça-feira, 28 de janeiro de 2014

DIREITO: TRF1 - Idoso com deficiência tem direito a benefício assistencial

Crédito: Imagem da Web
A 2.ª Turma do TRF da 1.ª Região garantiu benefício assistencial a pessoa idosa com deficiência. De forma unânime, o colegiado deu parcial provimento a recurso de apelação interposto pela parte autora contra sentença de primeiro grau que julgou improcedente seu pedido feito contra Instituto Nacional de Previdência Social (INSS,) por considerar que não foram comprovados os requisitos necessários.
O apelante, no entanto, alega que apresentou prova da incapacidade e dos requisitos econômicos para a obtenção do benefício pleiteado.
A Constituição Federal prevê, em seu artigo 203, que a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social. Já a Lei 8.742/93, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, estabelece que o benefício de prestação continuada é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. Para efeito de concessão deste benefício, a norma considera pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. A lei ainda considera como incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 do salário mínimo.
Quanto à incapacidade, a relatora do processo, desembargadora Neuza Alves, acredita que não há dúvidas, diante da farta documentação apresentada, de que o autor é portador de patologia que o impede de exercer atividade laboral e assim prover o seu autossustento. “Nesse ponto, destaco que, a incapacidade para a vida independente deve ser entendida não como falta de condições para as atividades mínimas do dia a dia, mas como a ausência de meios de subsistência, visto sob um aspecto econômico, refletindo na possibilidade de acesso a uma fonte de renda”, ratificou a magistrada.
No que se refere ao limite de renda per capita, a desembargadora federal também considera que o estudo socioeconômico apresentado no processo indica, sem dúvida, o enquadramento da situação da parte autora na condição de miserabilidade, justificando o deferimento do benefício. “De fato, a constatação de que, para diversos programas assistenciais, o legislador passou a considerar a renda per capita de ½ salário mínimo como balizador apto para a verificação da situação de vulnerabilidade econômica do grupo familiar, ensejou a conclusão de que a já longeva inflexibilidade normativa em relação ao parâmetro estabelecido no dispositivo sob berlinda o tornou incompatível com a regra constitucional presente no art. 203, V, da CF/88, por ser ela veiculadora do direito fundamental à assistência social. Sendo este o contexto, ainda que se possa incluir a renda de um salário mínimo auferida por outro integrante do grupo familiar para fins de aferição do direito em discussão, a prova dos autos aponta para a possibilidade de deferimento da prestação”, concluiu Neuza Alves.
Processo n.º 0040012-85.2013.4.01.9199

segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

DIREITO: Joaquim Barbosa diz que condenados no mensalão merecem "ostracismo"

Da FOLHA.COM
LEANDRO COLON, DE LONDRES

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Joaquim Barbosa, reagiu nesta segunda-feira (27) à crítica do deputado João Paulo Cunha (PT-SP),publicada ontem na Folha, de que tem feito "pirotecnia" em relação a seu mandado de prisão no esquema do mensalão.
"Esse senhor foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal, pelos 11 ministros do STF. Eu não tenho costume de dialogar com réu. Eu não falo com réu", disse Barbosa, ao chegar a Londres. "Não faz parte dos meus hábitos, nem dos meus métodos de trabalho ficar de conversinha com réu", ressaltou.
O ministro criticou a imprensa brasileira por dar espaço a declarações de condenados no esquema do mensalão. As críticas de João Paulo Cunha foram publicadas ontem em entrevista à Folha.
"Eu tenho algo a dizer: eu acho que a imprensa brasileira presta um grande desserviço ao país ao abrir suas páginas nobres a pessoas condenadas por corrupção. Pessoas condenadas por corrupção devem ficar no ostracismo. Faz parte da pena", afirmou o presidente do Supremo.
Luiz Azevedo
O ministro Joaquim Barbosa faz compras em uma galeria de lojas, em Paris
ENTREVISTA
Na entrevista, o deputado disse que falta "civilidade, humanidade e cortesia" ao presidente do STF. Barbosa decretou a prisão do petista, mas viajou à Europa sem assinar o mandado dele.
O ministro mostrou-se irritado com a entrevista de Cunha : "A imprensa tem de saber onde está o limite do interesse público. A pessoa quando é condenada criminalmente perde uma boa parte dos seus direitos. Os seus direitos ficam em hibernação, até que ela cumpra a pena".
"No Brasil, estamos assistindo à glorificação de pessoas condenadas por corrupção à medida em que os jornais abrem suas páginas a essas pessoas como se fossem verdadeiros heróis", afirmou.
Barbosa desembarcou em Londres depois de cinco dias em Paris para encontros oficiais. Ele fica até quarta-feira na capital britânica, onde também tem uma agenda de compromissos. Questionado, ele não quis dizer se assina semana que vem o mandado de prisão de João Paulo Cunha.

SEGURANÇA: Idoso é encontrado morto em banheiro da Estação Rodoviária

Do METRO1.COM.BE
Por Milene Rios

Foto: Divulgação
Um idoso foi encontrado morto dentro do banheiro masculino da Estação Rodoviária. A Central de Polícia ainda não tem detalhes do caso, mas policiais estão no local. Um pequeno tumulto se forma, mas a área está isolada. 
Por volta das 7h da manhã desta segunda-feira (27), um tiroteio assustou quem passava em frente ao Hospital Roberto Santos, no bairro do Cabula, em Salvador. De acordo com a Central de Polícia, o tiroteio foi bem em frente à unidade de saúde. A polícia não tem informações de feridos, nem dos suspeitos de terem efetuado os disparos. 
De sexta-feira até a madrugada de hoje, a Secretaria de Segurança Pública registrou 34 veículos roubados e 13 homicídios em Salvador e Região Metropolitana.

POLÍTICA: Eleição vai ao segundo turno, já admite PT

Do ESTADAO.COM.BR
João Domingos

Cenário econômico ruim e retorno dos protestos são razões levantadas por petistas para previsão
O cenário econômico ruim e a expectativa do retorno dos protestos populares durante a Copa do Mundo fazem com que o governo federal, o PT e partidos aliados deem como certo que a eleição presidencial deste ano só será decidida no 2.º turno.
Somam-se a esses fatores o desgaste da máquina do governo, que vai completar 12 anos sob o comando petista, além do surgimento de novas candidaturas nunca antes testadas pelo eleitor em nível federal, como as do senador Aécio Neves (PSDB-MG) e a do governador de Pernambuco, Eduardo Campos (PSB).
"A disputa será muito difícil. Não temos expectativa de vencer no primeiro turno. Por isso, o patamar dessa campanha é vencer a eleição", afirmou o ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Gilberto Carvalho, em recente reunião para tratar da campanha petista.
O presidente nacional do PT, Rui Falcão, por intermédio de sua assessoria, foi na mesma linha de Gilberto Carvalho: disse que não trabalha com a possibilidade de vitória no primeiro turno. O cenário também tem sido traçado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva nas conversas que vem mantendo com a direção do PT e aliados.
O mesmo declarou o vice-presidente da Câmara, deputado André Vargas (PT-PR). "O PT trabalha com o 2.º turno. Mesmo quando o governo Lula deslanchou, em 2006, houve 2.º turno, o que se repetiu na eleição da presidente Dilma Rousseff. O natural é que haja 2.º turno".
Muito diferente, portanto, do levantado pelo marqueteiro João Santana, em outubro, em entrevista à revista Época. Na ocasião, ele previu uma vitória fácil da presidente porque, segundo ele, "ocorrerá uma antropofagia de anões". Procurado pelo Estado para falar sobre a possibilidade de vitória de Dilma no primeiro turno, por telefone e por e-mail, Santana não respondeu se suas previsões ainda se confirmavam.
É justamente esse cenário indefinido que faz com que Lula tenha orientado Dilma a, desde já, amarrar as alianças políticas, por meio da reforma ministerial e da concessão de espaço nos Estados, para que nenhum dos atuais aliados possa trocar o PT pelas candidaturas adversárias. Nos últimos dias, Rui Falcão pegou a estrada para resolver pendências em Brasília, Recife, Natal, João Pessoa e Vitória.
Os aliados também já preveem a disputa em dois turnos. "Não acredito em vitória no primeiro turno. O exemplo está aí nas três últimas eleições", disse o líder do PMDB na Câmara, Eduardo Cunha (RJ). "Acho que vai ter 2.º turno", declarou o presidente do PP, senador Ciro Nogueira (PI).
Oposição. Principais candidatos da oposição, Aécio e Campos fizeram pacto de não agressão como estratégia para levar a disputa ao 2.º turno. O alvo de ambos será único: Dilma. "Vamos conversar sempre. Não existe entre nós a possibilidade de uma briga. Ninguém vai ousar mais do que recomenda a disputa saudável", disse Campos ao Estado.
Ele disse ainda ter feito acordo com a ex-ministra Marina Silva para enquadrar todas as alas da Rede, que se abriga no PSB, e que, vez por outra, ameaçam uma crise na coligação. Na quinta-feira. Marina desautorizou a ala mineira da Rede que atacou a aliança com o PSDB.
Para Aécio, o 2.º turno é certo. "Quando não há uma convicção clara a favor da manutenção do governo, a população aposta no segundo turno. É o que vai ocorrer. O índice de aprovação do atual governo e aquele que aponta os que querem mudança indicam isso", afirmou ao Estado.

ECONOMIA: Bovespa passa a operar em queda; dólar sobe e encosta em R$ 2,41

Do UOL

O Ibovespa, principal índice da Bolsa brasileira, passou a operar em queda nesta segunda-feira (27). Por volta das 12h17, o índice caía 0,36%, a 47.613,96 pontos. No mesmo momento, o dólar comercial tinha valorização de 0,48%, a R$ 2,41 na venda. Nesta semana, as atenções se voltam para a reunião do Federal Reserve, banco central dos Estados Unidos, na terça (28) e quarta-feira (29). Nesta manhã, o Banco Central brasileiro realizou mais uma etapa de seu programa de intervenções diárias no mercado de câmbio. Foram vendidos 2.200 contratos de swap cambial tradicional (equivalentes à venda futura de dólares) com vencimento em 1º de setembro e 1.800 contratos com vencimento em 1º de dezembro. O BC também realizou a oitava etapa da rolagem dos swaps cambiais tradicionais que vencem em 3 fevereiro, com a venda de 25 mil contratos.

ECONOMIA:Argentina oficializa restrições à compra de dólares

Do ESTADAO.COM.BR
Marina Guimarães, da Agência Estado 

Para poupar em moeda americana, cidadão argentino precisa ter renda de ao menos dois salários mínimos; saques poderão ser taxados em 20%
BUENOS AIRES - O governo da Argentina detalhou, nesta segunda-feira, 27, as restrições às pessoas físicas para a compra de dólares com o objetivo de poupar. A partir de hoje, de acordo com o chefe de Gabinete de Ministros, Jorge Capitanich, para fazer esse tipo de transação o argentino precisa ter renda mínima mensal de 7.200 pesos (equivalentes a US$ 900).
O valor máximo de dólares que poderá ser adquirido por mês, disse ele em entrevista coletiva, é de US$ 2 mil. E, caso o cidadão tenha de sacar a quantia aplicada antes de 365 dias, conforme explicou Capitanich, pagará alíquota de 20%.
"Todos trabalhadores em relação de dependência, autônomos e inscritos na Afip (Administração Federal de Rendas Públicas, similar à Receita Federal brasileira) poderão comprar divisas, desde que comprovem renda com um limite inferior de 7.200 pesos (dois salários mínimos)", disse o chefe de Gabinete de Ministros, Jorge Capitanich, em entrevista à imprensa nesta manhã.
A fórmula que a Afip vai usar para permitir a compra de dólares para investimento a partir de hoje fixa um limite de 20% do salário declarado pelo comprador. A fórmula foi publicada há pouco pelo organismo em sua página web. Todos os movimentos sobre a compra de dólares serão publicados na página da Afip, diferentemente do que ocorreu no início dos controles para a compra de dólares para investimento, em 2012. Naquela ocasião, não havia um critério definido para rejeitar os pedidos de compra, tampouco havia informações sobre as operações realizadas.
Para ter acesso à compra de moeda americana pelo câmbio oficial, a 8 pesos, e de maneira legal, o interessado terá de preencher formulário da Afip, o qual terá que ser aprovado pelo organismo.
"O acesso será por meio do sistema informático estabelecido anteriormente. Será um sistema automático, transparente e com a fórmula publicada. Quem cumprir os requisitos poderá comprar", disse Capitanich.
O governo argentino, que havia cedido à pressão popular causada pelo anúncio das restrições a saques e gastos no exterior com cartão de crédito, voltou atrás. As alíquotas para essas transações, que haviam sido reduzidas para 20%, não serão mais. Ou seja, fica mantida a taxação de 35% para quem quiser consumir fora do país.
Na última sexta-feira, a moeda argentina teve a maior desvalorização dos últimos 12 anos, de 12,42%. Esse movimento foi atribuído em parte à medida anunciada na quarta anterior, que limitou as compras dos argentinos em sites estrangeiros a duas vezes ao ano, com um limite de US$ 25 por compra sem precisar pagar imposto alfandegário, como forma de restringir a saída de dólares.
Crise generalizada. A Argentina enfrenta escassez de dólares provocada por uma série de fatores: a falta de confiança no governo e incerteza sobre o rumo da economia; inflação de quase 29% em 2013; superávit comercial de 2013 27% inferior ao de 2012, baixando para US$ 9 bilhões; ausência de investimentos externos; e dificuldades de financiamento externo, em consequência de calote de dívida em 2001.
Os supermercadistas já anunciaram que a alta do dólar no câmbio oficial vai repercutir nos preços dos produtos, incluindo os itens que fazem parte da cesta do congelamento iniciado em 6 de janeiro. As vendas de automóveis, eletroeletrônicos e outros bens importados ou que possuem elevado conteúdo de partes importadas estão paralisadas, à espera do comportamento do câmbio oficial nesta semana.
O governo já havia indicado que o nível alcançado na sexta-feira é o adequado para a economia argentina e o Banco Central teve que intervir com a venda de US$ 160 milhões para manter o nível de 8 pesos. Porém, o mercado desconfia da capacidade de fogo das reservas do BC, na casa dos US$ 29 bilhões.

POLÍTICA: Parte do PT defende a renúncia de João Paulo

Do UOL
Do blog do JOSIAS DE SOUZA
Por Josias de Souza

À espera da expedição do seu mandado de prisão pelo STF, o deputado João Paulo Cunha (PT-SP) avisou a amigos e dirigentes do PT que não cogita renunciar ao mandato. Nos próximos dias, descobrirá que nem todos os seus correligionários concordam com a decisão. Um pedaço do PT prefere que ele renuncie — não por falta de solidariedade, mas por avaliar que o esforço, além de não evitar a cassação, vai impor novo desgaste à legenda em pleno ano eleitoral.
A renúncia é ato pessoal e intransferível. Se João Paulo fincar o pé, não haverá o que fazer. Mas pelo menos um dos membros da Executiva do PT avalia que o partido deveria aconselhá-lo a dar meia-volta. Recorda que José Genoino também planejava submeter-se ao crivo do plenário. Premido pela má repercussão e pela maioria que se formou contra ele na Mesa diretora da Câmara, viu-se compelido a bater em retirada de forma constrangedora.
No caso de Genoino, o PT ainda esboçou uma reação. Tentou retardar a abertura do processo. Alegou que seria necessário aguardar o desfecho do pedido de aposentadoria do condenado, que se recupera de uma cirurgia cardíaca. Não colou. Dos sete deputados que integram a Mesa só dois são petistas. Ao perceber que o placar contra Genoino seria de 5 a 2, o vice-presidente da Câmara, André Vargas (PT-PR), tirou do bolso, aos 45 minutos do segundo tempo, a carta de renúncia do companheiro.
O PT já decidiu que não vai opor resistência à abertura do processo de cassação de João Paulo. Primeiro porque lhe faltam argumentos. Segundo porque não faria sentido erguer barricadas na Mesa da Câmara depois de ter defendido que cabe ao colegiado, não ao STF, deliberar sobre a matéria. Terceiro porque não encontra respaldo nem mesmo entre os seus aliados. O maior deles, o PMDB, não moverá uma palha por João Paulo.
Uma vez aberto o processo, a encrenca seguirá para a CCJ, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. Chama-se Décio Lima o presidente dessa comissão. É filiado ao PT de Santa Catarina. Em condições normais, a tramitação pode levar até três meses. Ou seja, o veredicto político só viria em abril.
Se quisesse retardar o processo, o petista Décio teria ferramentas regimentais para fazê-lo. Nessa hipótese, porém, empurraria a votação do pedido de cassação de João Paulo para dentro da campanha eleitoral, que tomará impulso a partir de junho, o mês das convenções partidárias. Em troca de alguns meses de sobrevida ao companheiro, o petismo ofereceria de mão beijada à oposição matéria prima para os ataques. Um risco que Dilma Rousseff e seus operadores decerto preferirão não correr.
Por todas as razões, João Paulo será aconselhado nos próximos dias a renunciar. As votações de pedidos de cassação no plenário agora são abertas. O que reduz as chances de ocorrer uma absolvição à moda Natan Donadon. O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), marcara a reunião da Mesa para 4 de fevereiro. Teve de cancelar porque o STF ainda não enviou à Casa um comunicado sobre a decisão de prender João Paulo.
Imagina-se que o ofício chegará até a próxima semana. A reunião da Mesa será imediatamente remarcada. Para ter validade, a renúncia precisa ser formalizada antes da abertura do processo. Quer dizer: logo, logo vai-se descobrir se João Paulo dará ouvidos aos conselhos ou se levará a valentia às últimas (in)consequências.

ECONOMIA: Tombini: BC pode ser mais incisivo no combate à inflação

De OGLOBO.COM.BR
IVIAN OSWALD 

Em Londres, presidente do Banco Central diz que país está preparado para a transição da economia global, com fim de estímulos
LONDRES - Seguindo a orientação do governo de acalmar os mercados, o presidente do Banco Central, Alexandre Tombini, afirmou a uma audiência de 150 pessoas na London School of Economics (LSE) que a economia global está passando por um período de transição, após as políticas de incentivos utilizadas pelos países desenvolvidos, e que o Brasil está respondendo bem aos desafios do momento.
Sobre as ações recentes do BC, ele afirmou estar usando as respostas clássicas: aperto da política monetária, câmbio flexível, e atuações no mercado. Segundo ele, trata-se de uma resposta “muito direta ao ponto”. Mas o BC sempre pode ser mais incisivo, disse.
- Devemos estar preparados. Estamos respondendo de uma maneira muito clássica. Para amenizar o processo, usamos esses instrumentos endereçados diretamente para situações como essa. Se necessário, podemos apertar uma outra resposta.
Tombini disse que a política monetária está tendo efeitos. E que o Brasil está “preparado e agindo nesse período de transição”.
- É claro que esse processo envolve fases de volatilidade e os países têm que estar preparados - afirmou.
Perguntado sobre o combate à deterioração das contas públicas, Tombini disse que a presidente Dilma Rousseff deixou claro em seu discurso em Davos que essa é uma prioridade do país e que só o fato de um presidente tratar desse assunto da dimensão da sua importância para o governo.
O presidente do BC reconheceu que a inflação ainda não está no centro da meta, mas está contida. Segundo ele, a economia já está respondendo a alta dos juros. Os índices de preços estão sendo afetados pela desvalorização do real, e com a alta do emprego, que considera quase pleno emprego, apesar do crescimento econômico estar desacertando, e aos choques dos preços de alimentos. Para 2014, ele espera um aumento da economia semelhante ao registrado no ano passado.
Tombini destacou que a recuperação da economia dos Estados Unidos é uma boa noticia para mundo e deve estimular o crescimento global, com aumento de comércio. Se as exportações brasileiras não puderam ajudar as contas externas no ano passado, esse ano, segundo ele, deverão dar uma contribuição mais positiva.
Mais tarde, Tombini participa de encontro fechado com investidores na London Stock Exchange, a bolsa de valores britânica.

POLÍTICA: Henrique Alves repassa, sem licitação, verba pública a sócio do sogro

Da FOLHA.COM
PAINEL
BERNARDO MELLO FRANCO
EDITOR INTERINO DO "PAINEL

O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), repassou R$ 116.420 de sua cota parlamentar a um sócio do sogro e do cunhado. A verba pública foi para a Assaf e Sousa Comunicação, que gravou seus dois pronunciamentos em cadeia nacional de TV em outubro e dezembro de 2013. A produtora pertence a Adriano de Sousa e foi contratada sem licitação. Sousa é sócio em outra empresa de Cassiano Arruda e Arturo Arruda –pai e irmão da mulher de Alves.
Ah, bom! A assessoria de Alves diz que ele usou sua cota individual, e não a verba da presidência da Câmara, para não ter que fazer licitação. Sua equipe afirma ainda que Sousa foi escolhido porque o deputado já o conhecia e confiava em seu trabalho.

EDUCAÇÃO: MEC libera segunda chamada do Sisu 2014

Do ESTADAO.COM.BR

Mais de 2,5 milhões de candidatos se inscreveram no sistema, que reúne vagas em instituições públicas de ensino superior
SÃO PAULO - O Ministério da Educação (MEC) divulgou nesta segunda-feira, 27, a segunda chamada do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), plataforma que reúne vagas no ensino superior público, do primeiro semestre de 2014. Os aprovados deverão fazer a matrícula entre 31 de janeiro e 4 de fevereiro e verificar o local, horário e procedimentos necessários para a inscrição nas instituições onde foram aprovados. A lista com os selecionados está disponível no site sisu.mec.gov.br.
Nesta segunda também começa o período de inscrições para os estudantes não convocados aderirem à lista de espera. Podem participar os candidatos que não forem selecionados nas duas convocações do Sisu ou os aprovados na segunda opção, indepentemente de terem feito matrícula. Os alunos em lista de espera passam a ser chamados a partir de 11 de fevereiro.
Para entrar na fila, o estudante deve acessar o sistema e clicar no botão de confirmação de interesse em participar da lista, em seu boletim. É necessário aguardar a mensagem de confirmação para garantir que o cadastro foi concluído.
A primeira edição do Sisu 2014 bateu recorde com mais de 2,5 milhões de cadastrados, aumento de 31,28% em relação à edição anterior. No total, foram quase 5 milhões de inscrições, já que cada candidato pode optar por dois cursos.

TRAGÉDIA: Catorze morrem após trator cair de carreta e bater em ônibus na Bahia

Do ESTADAO.COM.BR
Tiago Décimo - Especial para o Estado

Todas as vítimas, segundo informações da Polícia Rodoviária Federal, estavam no ônibus
Pelo menos 14 pessoas morreram em um acidente na manhã desta segunda-feira, 27, na BR-110, envolvendo um ônibus da Viação Gontijo, uma carreta e uma retroescavadeira, entre os municípios de Alagoinhas e Inhambupe, na Bahia, 150 quilômetros ao norte de Salvador. Todas as vítimas, segundo informações da Polícia Rodoviária Federal, estavam no ônibus, que seguia de São Paulo para Paulo Afonso, no extremo norte da Bahia.
O acidente ocorreu por volta das 6h30 (horário local). Segundo a PRF, a retroescavadeira estava sendo transportada pela carreta, mas se desprendeu da carroceria do veículo em uma curva e caiu na pista, atingindo o ônibus, que seguia no sentido contrário. As 14 vítimas morreram no local. A PRF e o Corpo de Bombeiros seguem no trabalho de socorro aos feridos.
Ainda não há confirmação do número de feridos e eles estão sendo transportados, em ambulâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), para o Hospital Regional Dantas Bião, em Alagoinhas. Os veículos envolvidos no acidente ainda bloqueiam os dois sentidos da rodovia, causando um engarrafamento que chega a dez quilômetros. A PRF orienta os motoristas a evitar o trecho nas próximas horas.

SEGURANÇA: Planalto realizará reunião para discutir ações sobre manifestações contra a Copa

De OGLOBO,COM.BR
CRISTIANE JUNGBLUT 

Ministro Gilberto Carvalho já tinha agendado encontro com associação de lojistas de shopping sobre rolezinhos
BRASÍLIA- A presidente Dilma Rousseff deverá se reunir com ministros nesta semana para discutir ações para conter as manifestações contra Copa pelo país, assim que voltar de Cuba. O ministro Gilberto Carvalho tem dito que sua Pasta está com dois focos no momento: a Copa e a questão dos rolezinhos. Na semana passada, Gilberto disse que sua preocupação, assim como do governo, é evitar erros na Copa. Os movimentos sociais e as manifestações estão sendo monitoradas por várias áreas do governo, como a própria secretaria e a Casa Civil, além de setores da segurança. No último sábado, um jovem de 22 anos foi baleado por policiais militares após manifestações em São Paulo.
Conforme antecipou a coluna do GLOBO Panorama Político, o rolezinho será tratado oficialmente no Planalto dia 29. Gilberto Carvalho vai se reunir com a Associação Brasileira de Lojistas de Shopping, com a presença das ministras Marta Suplicy (Cultura) e Luiza Barrios ( Igualdade Racial).
A presidente Dilma Rousseff tem se reunido para tratar da realização da Copa. No dia 08 de janeiro, Dilma fez o primeiro encontro para tratar da questão. Na ocasião, a presidente Dilma se reuniu com nove ministros, por cerca de três horas, para iniciar uma operação “pente fino” nas diversas áreas relacionadas, especialmente sobre os problemas nos aeroportos e a segurança nos estádios e de autoridades. A pouco mais de cinco meses do início da Copa, o sinal amarelo no Palácio do Planalto acendeu devido a atrasos em obras e dúvidas sobre a eficiência do sistema operacional para o evento.
As reuniões com os ministros serão constantes a partir de agora, quando, disse a presidente, espera respostas efetivas. E já nos próximos dias, Dilma também chamará para reuniões no Planalto os governadores dos 12 estados que vão sediar os jogos. A presidente pretende fazer duas reuniões, com grupos de seis governadores para acompanhar o quadro de cada local e cobrar soluções.

FRASE DO (PRA O) DIA

"Desejar toda a inovação, é desejar todo o melhoramento." 
Bentham


Do MIGALHAS

DIREITO: Plano deve indenizar paciente por demora de autorização

Da CONJUR

A transferência de plano de saúde coletivo para o individual não permite que a operadora estipule novo prazo de carência nem interrompa a prestação de serviços, sobretudo em caso de urgência. Por avaliar que houve demora na autorização de uma cirurgia, a 9ª Vara Cível de Brasília condenou a Golden Cross a pagar R$ 6 mil de danos morais a uma consumidora que esperou dois dias para passar por procedimento médico. Ainda cabe recurso.
A paciente já era cliente do plano, mas mudou o perfil do contrato após deixar seu trabalho. Depois de comunicar a migração, ela efetuou o primeiro pagamento em 8 de agosto de 2012. No dia seguinte, sofreu um aborto espontâneo e precisou de uma operação de curetagem uterina. A liberação só ocorreu em 11 de agosto.
Segundo a empresa, a data de admissão da cliente estava marcada para o dia 12 daquele mês. A defesa alegou que, “por mera liberalidade”, a autorização foi dada um dia antes, o que demonstraria a inexistência de demora, o comportamento lícito e a ausência de dano moral.
Para a juíza Grace Correa Pereira, que analisou o caso, a atitude da Golden Cross foi “abusiva”. “Se a parte opta pela migração no prazo regulamentar, efetuando inclusive o pagamento da mensalidade do plano individual, não pode haver quebra da continuidade dos serviços”, afirmou, citando a resolução 19 do Conselho de Saúde Suplementar (Consu, ligado à Agência Nacional de Saúde Suplementar).
“Considerando que a operação era tida como urgente, a ré não poderia retardar a autorização da cirurgia, sob a alegação de que a matrícula da autora estava inválida. A conduta da ré equivale a negar tacitamente a realizar procedimento coberto”, escreveu Pereira na sentença. Ela disse que é adequada a compensação do dano moral sofrido pela autora do pedido. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.
Clique aqui para ler a decisão.
Processo: 2012.01.1.124061-8

DIREITO: Ameaça contra mulher nem sempre está na Maria da Penha

Da CONJUR

A ausência de conflitos de gênero afasta a aplicação da Lei Maria da Penha mesmo se a agressão é contra uma mulher que está dentro de casa. Foi o que definiu a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina ao julgar conflito de jurisdição sobre o caso de uma mulher acusada de ameaçar a mãe do namorado com facas e xingamentos.
Segundo o processo, um casal deixou que o filho e a namorada dele morassem nos fundos da casa. Com o passar do tempo, a moça, por ciúmes do namorado, passou a fazer agressões verbais e ameaçar os sogros, segundo eles relataram. A mãe do rapaz disse que teve uma faca apontada contra ela.
A ré foi a princípio acusada de praticar injúria e ameaça, com base no Código Penal. Após audiência preliminar, entretanto, o Ministério Público avaliou que os pontos apresentados tinham características de violência doméstica. O juiz da 2ª Vara Criminal de Itajaí reconheceu então sua incompetência, encaminhando os autos ao magistrado responsável por julgar casos envolvendo a Lei Maria da Penha. Mas a 1ª Vara Criminal da comarca negou a relação com violência doméstica.
Por unanimidade, o colegiado avaliou que a ré deve ser julgada nos termos dos dispositivos do Código Penal. “Embora haja coabitação, as agressões verbais e as ameaças perpetradas pela ré não configuram hipótese de violência doméstica”, disse o desembargador Volnei Celso Tomazini, relator do conflito.
Na avaliação dele, “a violência não se deu pelo fato de uma das vítimas ser mulher, nem mesmo pela vulnerabilidade ou hipossuficiência dos ofendidos em relação à acusada. Ao contrário, é a acusada que mora no mesmo terreno em que os sogros residem, de modo que sequer se vislumbra relação de dependência entre as partes.”
Clique aqui para ler o acórdão.
2013.069541-4

DIREITO: Reajuste do IPTU mostra divergência de entendimentos no STF

Da CONJUR

A disputa travada na Justiça em torno do reajuste do IPTU em diferentes municípios do Brasil colocou em campos opostos os ministros do Supremo Tribunal Federal Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski.
No final do ano passado, Joaquim Barbosa deu uma decisão que impediu o aumento do imposto em São Paulo, enquanto, nesta semana, Ricardo Lewandowski permitiu o reajuste em Florianópolis. Os dois municípios pediram Suspensão de Liminar no STF contra decisões dos Tribunais de Justiça. Tanto o TJ-SP como o TJ-SC haviam vetado os reajustes.
Barbosa e Lewandowski divergem quanto aos riscos potenciais à ordem social que as decisões dos TJs podem trazer.
Para o presidente do Supremo Tribunal federal, “a interpretação dos requisitos de cabimento de suspensão de liminar deve ser rigorosa, com a demonstração imediata e inequívoca de risco de ruptura à ordem social ou de ruína institucional”.
A prefeitura de São Paulo alegou que o veto ao reajuste implicaria em perdas de R$ 800 milhões em arrecadação, R$ 4 bilhões em recursos federais, que seriam concedidos a partir das contrapartidas do município, além de menor oferta de serviços públicos. Mas o ministro afirmou que, para descobrir se o aumento do tributo é imprescindível, seria necessário analisar todas as despesas e receitas do município. 
Barbosa considerou ainda que, nesse caso, o risco maior de prejuízo recai sobre o contribuinte, que terá dificuldades para conseguir a restituição, caso a cobrança seja ao final julgada ilegal.
“Parece-me que o risco maior de prejuízos irreversíveis pende em desfavor dos contribuintes”, disse o ministro. “Uma vez recolhido o valor do tributo, sua restituição é demorada e custosa, no melhor dos mundos possíveis, consideradas as vicissitudes bastante conhecidas do precatório”, continuou Barbosa.
Já Ricardo Lewandowski considerou que, caso a decisão do TJ-SC fosse mantida, haveria sério risco de prejuízos irreparáveis à coletividade, à saúde, à edução e às finanças do município, que deixaria de arrecadar R$ 90 milhões.
“O indeferimento desta medida liminar implicaria a perda de objeto da matéria versada nos autos, em relação ao ano de 2014, podendo acarretar, em consequência, prejuízos irreparáveis à coletividade. Tratam-se, certamente, de circunstâncias mais do que suficientes para configurar, em juízo sumário, de mera delibação, lesão à ordem pública, no seu viés administrativo-financeiro”.
A suspensão de liminares é regulamentada pelas leis 8.437/1992, 12.016/2009 e 9.494/1997. Pela legislação, a suspensão de liminar é cabível quando há risco à ordem, saúde, segurança e economia públicas.
Pelo país
Além de São Paulo e Florianópolis, outros municípios pelo país também têm vivenciado disputas judiciais contra o aumento do IPTU.
No Ceará, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça decidiu de maneira unânime manter o reajuste previsto em Lei Municipal. A liminar rejeitada foi pedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelos partidos PT e PR. O relator, desembargador Gladyson Pontes, disse que o aumento apenas “positivou algo efetivamente existente no mundo da vida”.
Já em São Paulo, o TJ-SP negou o reajuste não só na capital como em municípios do interior e do litoral. A decisão que barrou o aumento em São Sebastião apontou “possível ofensa ao processo legislativo”. Na ADI, a Fiesp sustenta que a aprovação do rejuste ocorreu em uma sessão extraordinária de setembro, quando isso deveria ter acontecido no recesso legislativo.
Já no veto ao aumento em Tatuí, a corte considerou “razoavelmente fundada” a alegação de inconstitucionalidade diante de possível ofensa à razoabilidade e proporcionalidade. O aumento do imposto seria de até 100%.
De acordo com o jornal Folha de S.Paulo, a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) prepara uma série de ações contra o aumento do IPTU, que pode alcançar até 18 municípios do estado paulista.
Clique aqui para ler a decisão de Joaquim Barbosa.
Clique aqui para ler a decisão de Ricardo Lewandowski.

ARTIGO: STJ - Jus sperniandi: quando o inconformismo natural se torna abuso do direito de recorrer

Uma discussão constante e sempre atual em termos de política judicial é o equilíbrio – ou a tensão – entre a existência de diversidade de recursos e o retardamento de soluções jurisdicionais definitivas. Atualmente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) defende, por exemplo, a criação de um filtro de relevância para admissão do recurso especial. Nesta reportagem especial, veja como os abusos ao direito de recorrer se apresentam na jurisprudência da Corte. 
A tensão se resume em dois polos: segurança jurídica e efetividade da jurisdição. No primeiro, a pluralidade de meios de impugnação das decisões serve para atender ao inconformismo psicológico natural da parte que perde a demanda, mas também para evitar que erros sejam perpetuados por se confiar na infalibilidade do julgador. No outro, o excesso de recursos possíveis tende a prolongar os processos, retardando a formação da coisa julgada e a solução das disputas. 
Em artigo de 1993, o hoje ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux aponta que desde a Bíblia se registra a existência de “recursos”, como os cabíveis ao Conselho dos Anciãos de Moisés contra os chefes de cem homens. Estes, por sua vez, recebiam recursos contra decisões dos chefes de 50 homens, e estes, dos chefes de dez homens. 
A Constituição do Império, de 1824, trazia disposição incluindo o direito de recorrer como garantia da boa justiça. Os tribunais (relações) julgariam as causas em segunda e última instância, sendo criados tantos tribunais quantos necessários à “comodidade dos povos”. Nem mesmo a Constituição de 1988 é tão explícita, fixando-se no direito à ampla defesa e aos “meios e recursos a ela inerentes”. 
Quando o direito de recorrer se torna excessivo? O STJ registra um caso classificado como “reconsideração de despacho nos embargos de declaração no recurso extraordinário no agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso extraordinário no recurso extraordinário nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento”. 
Há também “embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário nos embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial”. São muitos os exemplos
Jus sperniandi
Quando esse direito de recorrer é exercido de forma abusiva, usa-se uma expressão comum no meio jurídico: diz-se que a parte exerce seu jus sperniandi. O falso latinismo alude ao espernear de uma criança inconformada com uma ordem dos pais. O termo, de uso por vezes criticado, é encontrado rara e indiretamente na jurisprudência do STJ. 
Em 2007, por exemplo, a ministra Laurita Vaz negou o Agravo de Instrumento 775.858, do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), contra decisão da Justiça local que concedeu liberdade a um então prefeito acusado de fraudes em licitações. 
O juiz havia determinado a prisão do acusado, mas o Tribunal de Justiça (TJMT) entendeu que não havia violação da ordem pública na entrevista que concedeu à imprensa. 
Conforme a ministra, para o TJMT, o acusado “apenas exerceu seu jus sperniandi acerca das imputações que lhe eram feitas, sem qualquer ameaça, rechaçando a tese de conveniência da instrução criminal”. 
De modo similar, no Recurso Especial 926.331, a ministra Denise Arruda, já falecida, manteve acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que entendeu que o exercício do “natural jus sperniandi” não configura atentado à dignidade da Justiça. “A especiosa urgência na distribuição de justiça não deve elidir o natural jus sperniandi”, afirmou o TRF3. 
Litigância de má-fé
A legislação prevê sanções para o abuso do direito de recorrer. Em um caso relatado pela ministra Nancy Andrighi, o STJ aplicou multa de 1% sobre o valor da execução e mais 10% em indenização a um perito que tentava receber seus honorários havia 17 anos. 
A punição se somou a outras, aplicadas ao longo de 14 anos de tramitação do processo na Justiça (o perito só iniciou a cobrança depois de esperar três anos pelo pagamento espontâneo). 
“A injustificada resistência oposta pelos recorrentes ao andamento da ação de execução e sua insistência em lançar mão de recursos e incidentes processuais manifestamente inadmissíveis caracterizam a litigância de má-fé”, afirmou a ministra. 
“Felizmente, não são muitas as hipóteses nas quais o Judiciário se depara com uma conduta tão desleal quanto a dos recorrentes”, acrescentou a relatora (RMS 31.708). 
Fazenda condenada
A tentativa de procrastinar a efetivação de uma decisão do STJ em recurso repetitivo (REsp 1.035.847) levou a Fazenda Nacional a uma condenação. O caso tratava da correção monetária de créditos não escriturais de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). 
Para o então ministro do STJ Luiz Fux, a Fazenda tentou inovar nas razões dos embargos de declaração, apresentando argumentos que não constavam no recurso especial. O ente público foi multado em 1% do valor da causa, por tentar apenas adiar a solução do processo. 
A União também foi condenada no Recurso Especial 949.166. Nesse caso, o ministro Mauro Campbell Marques afirmou que, ao apresentar diversos embargos de declaração protelatórios, a União contrariava o interesse público que levou à criação da Advocacia-Geral da União (AGU). 
Juízes inimigos
“Em tempos de severas críticas ao Código de Processo Civil brasileiro, é preciso pontuar que pouco ou nada adiantará qualquer mudança legislativa destinada a dar agilidade na apreciação de processos se não houver uma revolução na maneira de encarar a missão dos tribunais superiores”, acrescentou o ministro. 
“Enquanto reinar a crença de que esses tribunais podem ser acionados para funcionar como obstáculos dos quais as partes lançam mão para prejudicar o andamento dos feitos, será constante, no dia a dia, o desrespeito à Constituição”, afirmou. 
“Como se não bastasse, as consequências não param aí: aos olhos do povo, essa desobediência é fomentada pelo Judiciário, e não combatida por ele; aos olhos do cidadão, os juízes passam a ser inimigos, e não engrenagens de uma máquina construída unicamente para servi-los”, completou o relator. 
Execução imediata 
No Recurso Especial 731.024, em 2010, o ministro Gilson Dipp, depois de julgar o recurso, o agravo regimental e cinco embargos de declaração, aplicou multa por protelação. Ele também determinou a imediata devolução dos autos à origem para execução do acórdão do recurso especial. Neste caso, houve ainda novo embargo de declaração, de outra parte, que foi igualmente rejeitado, já em 2013, pela ministra Regina Helena Costa, que sucedeu o relator. 
Solução similar foi adotada pelo ministro Rogerio Schietti Cruz na Medida Cautelar 11.877. Ao julgar os quartos embargos de declaração do ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, o ministro reconheceu abuso no direito de recorrer e determinou o trânsito em julgado e o arquivamento imediato da medida. Para ele, a jurisdição das instâncias extraordinárias já estaria esgotada no caso, tendo os embargos o objetivo apenas de adiar o resultado final da ação penal. 
O mesmo réu já havia tido o cumprimento provisório da pena convertido em definitivo pelo STJ nos Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Agravo de Instrumento 1.001.473. Naquele julgamento, os ministros da Sexta Turma entenderam que a intenção da defesa era meramente protelatória, devendo ser executada a condenação independentemente da publicação do acórdão ou da pendência de outros recursos. 
Embargos protelatórios
Em um caso julgado pelo ministro Sidnei Beneti, no Recurso Especial 1.063.775, a parte buscava, em segundos embargos de declaração, questionar o mérito do recurso, o julgamento conjunto dos processos, a falta de transcrição de notas taquigráficas e a necessidade de republicação dos acórdãos. 
Esses embargos foram rejeitados, com advertência de que a insistência na protelação levaria à aplicação de multa. A mesma parte embargou novamente a decisão, afirmando que o relator não teria informado aos demais ministros todos os argumentos apresentados. Segundo o embargante, ele teria se limitado a apontar que o recurso foi apresentado por advogado sem procuração nos autos. 
Para o ministro, diante desses terceiros embargos improcedentes e com “procrastinação objetiva, a caracterizar verdadeiro abuso do direito de recorrer”, fez-se necessário certificar o trânsito em julgado imediato do processo, determinar a baixa dos autos e aplicar multa de 1% por protelação injustificada. 
34 recursos
Em outro caso, também relatado pelo ministro Beneti, uma parte apresentou 34 recursos, além de exceções de impedimento e suspeição contra nove ministros, todos rejeitados. No processo específico, a parte insistia em recorrer sem ter recolhido multa imposta antes por recursos protelatórios. 
No Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial 133.669, o ministro cita que no direito internacional, houve situação em que se proibiu o ingresso de novas ações sobre um mesmo caso pelo abuso do direito de recorrer ou demandar. Ele também citou decisão da Justiça alemã que aponta ser elemento da segurança e da paz jurídicas, assim como do devido processo legal, o término das lides em algum momento. 
“Compreendendo-se, evidentemente, em termos humanos, que a parte envolvida no litígio, subjetivamente não se conforme com a decisão contrária, deve-se, no campo estritamente objetivo-jurídico, assinalar que, afinal de contas, o litígio judicial necessita terminar”, ponderou o ministro Beneti. 
Mas contrapôs: “Do ponto de vista estritamente processual-jurídico, falta ao recurso pressuposto processual recursal objetivo, consistente no recolhimento da multa, em situação análoga à da falta de preparo, em que, mantida a decisão relativa à necessidade de preparo, não há como admitir outro recurso que reviva a matéria.” 
5%
Na maioria dos casos, a multa fica em 1% do valor da causa ou da condenação, na linha do artigo 538 do Código de Processo Civil (CPC). Mas nos Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Agravo em Recurso Extraordinário no Recurso Extraordinário nos Embargos de Declaração no Recurso em Mandado de Segurança 29.726, a Corte Especial do STJ decidiu ampliar a multa para 5% do valor da causa. 
“O inconformismo com o resultado da decisão não pode servir de argumento à interposição continuada de recursos, como vem ocorrendo na hipótese dos autos, especialmente diante da ausência de vícios no julgado”, afirmou o relator, ministro Gilson Dipp. 
O mesmo patamar de penalidade foi aplicado também pela Corte Especial, em outro caso relatado pelo ministro Dipp, no Agravo Regimental no Agravo em Recurso Extraordinário no Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nos Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Agravo de Instrumento 603.448. 
“O ora agravante, devidamente assistido por seus advogados, tem, de forma temerária, interposto, neste e em diversos outros feitos em trâmite nesta Corte, um elevado número de recursos e incidentes processuais sem quaisquer fundamentos legais, todos relacionados ao mesmo processo no tribunal de origem, configurando, assim, nítido abuso do poder de recorrer”, justificou o relator. Não por acaso, nesta reportagem, a mesma parte é citada em dois exemplos distintos. 
10%
Novamente o ministro Dipp, igualmente na Corte Especial, foi o relator dos Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração no Agravo Regimental nos Embargos de Declaração no Agravo em Recurso Extraordinário no Recurso Extraordinário nos Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração no Recurso Especial 970.879. 
No último recurso, a parte questionava a aplicação da multa anterior de 1%, insistindo que sua pretensão não era protelatória. Nesse caso, os ministros decidiram aplicar a multa máxima prevista para o abuso do direito de recorrer: 10% do valor da causa. 
Multa repetida
Nos Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração no Agravo Regimental nos Embargos de Divergência em Recurso Especial 1.100.732, o ministro Castro Meira, já aposentado, aplicou duas multas por protelação no mesmo processo. 
A parte já havia sido condenada, primeiro, em 1% do valor da causa, valor depois aumentado para 10%. Mesmo assim, a parte apresentou novos embargos de declaração, também rejeitados, com imposição de baixa imediata dos autos. 
Porém, essa última medida não pôde ser cumprida em razão da interposição dos embargos de divergência. Eles tiveram seguimento negado, pela falta de comprovação de pagamento de custas. A parte apresentou agravo regimental, também rejeitado. 
Em seguida três novos embargos de declaração foram sucessivamente opostos, com fundamentos idênticos. As medidas adiaram em dois anos a efetivação da decisão do STJ. 
20%
“A utilização seguida de embargos declaratórios caracteriza novo abuso de direito, distinto do anterior, que deve ser repelido, agora, com as sanções do artigo 18 do CPC, em virtude da litigância de má-fé”, afirmou o relator. 
Além da nova multa de 1%, cumulada com a anterior, nesse caso o STJ determinou ainda que o embargante pagasse indenização de 20% à parte que teve seu direito prejudicado, além de ressarcimento das despesas com honorários contratuais referentes ao período de atraso decorrente do abuso do direito de recorrer. O caso ainda foi encaminhado ao Ministério Público Federal, para apuração de ilícito penal, e à Ordem dos Advogados do Brasil. 
Cumulação de multas
A jurisprudência do STJ entende que as multas do artigo 538, aplicável apenas aos embargos declaratórios, ou do artigo 557, incidente nos agravos regimentais, não podem ser cumuladas com a do artigo 18 (por litigância de má-fé). Porém, no Recurso Especial 979.505, o ministro Mauro Campbell Marques esclareceu que essa impossibilidade de cumulação diz respeito a um mesmo recurso. 
Nesse caso, o tribunal de origem já havia aplicado a multa pelos embargos declaratórios protelatórios, fundamentada no artigo 538. Mas o relator entendeu pela aplicação de nova multa, com base no artigo 18, em razão de o próprio recurso especial ser protelatório. 
“Não há como negar, portanto, o caráter protelatório do recurso especial”, afirmou o ministro, acrescentando que a multa do artigo 18 “é genericamente aplicável a todas as situações em que houver abuso do direito de recorrer, até mesmo nas instâncias extraordinárias”.

DIREITO: STJ - Intimação do MP exige acesso integral ao processo e apensos, sejam físicos ou digitais

A intimação do Ministério Público só se concretiza com o acesso à integralidade dos autos processuais, inclusive apensos, estejam eles em meio físico ou eletrônico. Com esse entendimento, a Quinta Turma do Superior de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) em recurso interposto pelo Ministério Público Federal. 
De acordo com os autos, o MPF optou pela não digitalização do inquérito policial e ofereceu denúncia por meio digital, requerendo a remessa dos autos do inquérito para concretizar a sua intimação para manifestação. 
O pedido ministerial para que a intimação fosse contada a partir do recebimento do inquérito policial em meio físico foi indeferido pela Justiça Federal em Pato Branco (PR), decisão ratificada pelo TRF4, uma vez que os autos estariam à disposição em secretaria para retirada em carga. 
Para o TRF4, já que o processo eletrônico tem por escopo a celeridade e agilidade na prestação jurisdicional, não seria razoável preservar a praxe da prática de atos processuais em autos físicos, medida que contrariaria os objetivos do novo sistema introduzido no Judiciário. 
O Ministério Público recorreu ao STJ, sustentando que sua intimação deve ser pessoal e "com a vista dos autos em sua integralidade, ou seja, não apenas quando o expediente eletrônico estiver disponível, mas, sim, no momento em que os autos apensos (inquérito policial) ingressarem na Procuradoria da República". 
Marco inicial
Segundo a relatora, ministra Laurita Vaz, o artigo 18, inciso II, alínea “h”, da Lei Complementar 75/93 traz previsão da prerrogativa de intimação pessoal dos membros do Ministério Público. Também é pacífico o entendimento do STJ no sentido de que o marco inicial para contagem de prazos processuais em relação ao Ministério Público é a data da entrada dos autos no respectivo órgão. 
Para a ministra, a leitura do dispositivo tido por violado e do artigo 12 do Código de Processo Penal, à luz da jurisprudência do STJ a respeito da contagem de prazos para o Ministério Público, só permite uma interpretação: “A intimação do Ministério Público só se concretiza com acesso aos autos processuais. Entenda-se aí a integralidade dos autos processuais, inclusive apensos (se houver), estejam eles em meio físico ou eletrônico.” 
Laurita Vaz reiterou que essa prerrogativa legal existe para que o órgão ministerial possa exercer suas atribuições da melhor forma possível, não podendo ser mitigada por pretensa celeridade dos atos processuais. 
Assim, garantido o acesso do Ministério Público à parte eletrônica dos autos por meio de rede computacional, deve o Poder Judiciário providenciar o envio da parte eventualmente ainda em meio físico ao órgão ministerial, a fim de que se concretize a intimação, como prevê a legislação pertinente e a jurisprudência do STJ. 
Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso especial para cassar o acórdão recorrido e determinar que os prazos processuais para o Ministério Público só sejam contados a partir do acesso à integralidade dos autos. 

DIREITO: TRF da 1.ª Região condena mulher por tráfico internacional de pessoas

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O entendimento foi da 3.ª Turma, que condenou R.A.L., acusada de aliciar mulheres para se prostituírem na Europa, especificamente em Madri, Espanha. A condenada e uma suposta comparsa foram absolvidas pela 5ª Vara da Seção Judiciária de Goiás por falta de provas.
O Ministério Público Federal (MPF), em apelação ao TRF1, afirma que, em 09/01/2002, R.A.L., saiu do Brasil para a Espanha com a finalidade de exercer a prostituição.
De acordo com os autos, a ré foi a responsável por facilitar a saída da moça, tendo efetuado a compra de passagens, por exemplo, a pedido de um espanhol que custeou as despesas de viagem. A aliciadora confessou sua participação no tráfico de mulheres durante a fase de investigação, mas recusou-se a responder às perguntas em juízo. A acusação conseguiu juntar provas documentais como contas telefônicas apreendidas em seu apartamento, que comprovam várias ligações para a Espanha confirmando a parceria da ré com o espanhol.
De acordo com o processo, a suposta comparsa da ré trabalhava na agência de viagens onde foi expedida a passagem da aliciada para Madri. Nos autos, não ficou provada participação consciente no esquema porque a emissão de passagens e o transporte de clientes ao aeroporto faziam parte de sua atividade empresarial para o publico em geral.
Aqui no TRF da 1ª região, a relatora, desembargadora federal Mônica Sifuentes, manteve a absolvição de S.F: “Dessa forma, verifica-se que há dúvida quanto à autoria atribuída à ré S.F, sendo de se aplicar o princípio in dubio pro reo (na dúvida, a favor do réu), já que a liberdade não é, pois, exceção. É sim a regra geral, o princípio absoluto, o Direito positivo; a proibição, a restrição, isso sim é que são exceções, e que por isso mesmo precisam ser provadas... Em dúvida prevalece a liberdade, porque é o direito, que não se restringe por suposições ou arbítrio (Apud, SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. São Paulo: Malheiros, 1998, p. 239)”, afirmou a relatora.
Já R.A.L. foi condenada por tráfico internacional de pessoas com a finalidade de obter vantagem econômica. As penas impostas de três anos de reclusão, inicialmente a ser cumprida em regime aberto e 10 dias-multa foram substituídas por duas restritivas de direito por não ser, a condenada, reincidente na prática de crime doloso. 
A decisão foi unânime.
Processo n.º: 44814120054013500

DIREITO: TRF1 - Mantida nomeação e posse de candidata que apresentou comprovante de votação nas eleições em vez de certidão eleitoral

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A 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região entendeu que a exigência de apresentação de certidão eleitoral pode ser suprida pela apresentação de outros documentos, tais como os comprovantes de votação das eleições. Dessa forma, manteve sentença da 14.ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais que assegurou à candidata aprovada em concurso para o cargo de Procurador Federal de 2ª Categoria a participação em todas as fases do certame.
União e Fundação Universidade de Brasília (FUB) recorreram da sentença ao TRF da 1.ª Região. A primeira alega que a exigência que se pretende afastar, no caso, a apresentação de certidão eleitoral, “é regra expressa do Edital do Concurso Público, e assim, faz lei entre as partes”. Sustenta que eventual atendimento do pedido da candidata “implicaria em tratamento diferenciado [...], já que todos os demais candidatos se submeteram, a este mesmo critério”.
A FUB, por sua vez, aduz que as regras estabelecidas para o concurso público devem ser observadas por todo os que nele foram inscritos. “Os parâmetros foram elaborados para todo e qualquer candidato, traçados em conformidade com os princípios do Direito Administrativo e primam pela forma igualitária de tratamento”, ponderou.
Os argumentos não foram aceitos pelo relator, juiz federal convocado Márcio Barbosa Maia, que, em sua decisão, explicou que a exigência de apresentação de certidão eleitoral pode ser suprida se o seu objetivo for atendido por outros meios idôneos, em face do princípio da razoabilidade.
“Os comprovantes de votação das eleições são aptos da demonstrar a quitação das obrigações eleitorais, de modo que seria desarrazoado e desproporcional impedir o candidato de continuar no concurso público pelo fato de o edital exigir a apresentação específica de certidão do cartório eleitoral, cujo documento, no caso, o impetrante trouxe com a inicial. Entendimento em sentido contrário configuraria excessivo rigor formal”, afirmou o magistrado.
A decisão foi unânime.
Processo n.º 0039861-25.2010.4.01.3800
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