terça-feira, 3 de dezembro de 2013

DIREITO: STF - Negada liminar em HC impetrado por delegado da PF

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 115116, impetrado pelo delegado da Polícia Federal J.H.K. A defesa questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou a continuidade, no juízo da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, da tramitação de ação penal na qual seu cliente é acusado, com base na Operação Cerol, da prática dos crimes de corrupção passiva e formação de quadrilha.
A defesa do delegado assegura não existirem fundamentos fáticos para as acusações, e que as imputações teriam sido decorrentes apenas de sua atuação como autoridade policial. Alega ainda que, na mesma ação penal e em relação a corréus em situação semelhante à sua, o STJ manteve o trancamento do processo. Pedia a concessão de medida liminar para obstar a realização de atos processuais “em processo cuja validade se questiona”.
Ao indeferir o pedido de liminar, a relatora salientou que, em princípio, não há nos autos a comprovação de causa excepcional que justifique o trancamento da ação por ausência de justa causa. A ministra destacou que, ao impetrar o HC, a defesa está buscando a absolvição do acusado dos crimes a ele imputados antes mesmo da instrução do processo-crime, levantando questões que deverão ser apuradas na ação penal. Ressaltou ainda que tal procedimento é inviável em habeas corpus, pois demanda análise do conjunto probatório.
“Seria prematuro o trancamento da ação penal, pelos fundamentos apresentados pelos impetrantes, mormente se considerarmos que os elementos de convicção serão apresentados durante a instrução criminal, quando será, ou não, comprovada a veracidade das imputações formuladas pelo Ministério Público", afirmou a relatora. "Não é a presente ação o meio, nem se está no momento processual adequado para o estancamento da ação penal”.
A ministra Cármen Lúcia ressaltou que, para o recebimento da inicial, basta que seja possível a identificação, na peça acusatória e no acervo probatório, dos elementos mínimos necessários para a caracterização, em tese, da prática delitiva imputada ao acusado, permitindo-lhe o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. “Os argumentos da defesa para o trancamento da ação penal dizem respeito à falta de provas para a acusação. Mas não se admite na via do habeas corpus a análise aprofundada do conjunto de evidências constantes dos autos da ação penal e nem a valoração das provas colacionadas pela acusação no processo de origem, como se pretende”, assinalou.
A ministra observou, também, que o fato de a ação ter sido trancada em relação a corréus não é suficiente para que se chegue à conclusão de que o delegado estaria sofrendo constrangimento ilegal, pois não existem nos autos elementos que evidenciem que as situações são idênticas. “A demonstração da identidade de situações é imprescindível para se admitir o tratamento uniforme a corréus, em observância ao que prevê o artigo 580 do Código de Processo Penal” explica.
A relatora destacou que, como o HC foi impetrado contra acórdão da 5ª Turma do STJ, o órgão competente para apreciar o pedido de extensão dos efeitos de trancamento da ação seria o próprio STJ, “na esteira da jurisprudência deste Supremo Tribunal, segundo a qual o órgão jurisdicional competente para conhecer do pedido de extensão é o que prolatou a decisão benéfica ao corréu”, concluiu.
Processos relacionados



DIREITO: STJ - Técnico de futebol não diplomado não precisa de registro em conselho de educação física

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que técnicos e monitores de futebol não diplomados não precisam ter registro nos conselhos de educação física. A exigência, considerada ilegal, foi estabelecida por resoluções do Conselho Federal de Educação Física (Confef). 
O relator do caso, ministro Humberto Martins, advertiu que as entidades profissionais não podem fazer interpretação extensiva de leis que regulamentam o tema, nem exercer poder de polícia contra treinadores não diplomados em educação física. 
O ministro afirmou que, no cenário do futebol brasileiro, é comum o jogador, ao deixar a vida de atleta, passar a atuar como treinador ou monitor de futebol. Alguns, renomados; outros, incógnitos. 
“A mídia divulga frequentemente casos de autuações e penalidades que tais profissionais sofrem por parte dos Conselhos Regionais de Educação Física (CREFs), amparadas em resoluções do Conselho Federal de Educação Física, muitas vezes às vésperas ou durante as rodadas de campeonato, haja vista a falta de diplomação e de registro em tais conselhos”, disse. 
A Lei 9.696/98 dispõe sobre a regulamentação da profissão de educação física. A norma define que apenas profissionais com registro regular no respectivo conselho regional poderão atuar na atividade de educação física e receber a designação “profissional de educação física”. O ministro Humberto Martins, no entanto, constatou que a lei não determina, explícita ou implicitamente, a inscrição de treinadores e monitores de futebol nos conselhos. 
Preferência 
Para o ministro relator, a competência que a Lei 9.696 atribui ao profissional de educação física não se confunde com as atividades desempenhadas por treinadores e monitores de futebol. 
A Lei 8.650/93 é que define que o treinador profissional de futebol deve ser preferencialmente portador de diploma de educação física ou pessoa que, até o início da vigência da lei (22/4/1993), tivesse comprovado o exercício da profissão por, no mínimo, seis meses. 
Humberto Martins observou que a lei específica dá preferência aos diplomados, mas não veda o exercício da profissão de técnico de futebol aos não diplomados ou aos que não comprovem o exercício pelo prazo mínimo. 
Resoluções
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) entendeu que a Resolução 45/02 do Confef, ao estabelecer condições para o registro de não graduados, acabou por extrapolar os limites da Lei 9.696. 
Humberto Martins disse que não cabe ao STJ interpretar os termos das Resoluções 45 e 46/02 do Confef – ambas discutidas no processo – para verificar se tais atos normativos se amoldam ou extrapolam a Lei 9.696, uma vez que não compete ao Tribunal interpretar atos normativos destituídos de natureza de lei federal. 
No entanto, o ministro relator lembrou que “leis não se revogam nem se limitam por resoluções. Se tais resoluções obrigam treinadores e monitores de futebol não graduados a se registrar em Conselho Regional de Educação Física, estão extrapolando os limites da lei”.

DIREITO: STJ - Arrematação devidamente registrada prevalece em discussão sobre imóvel leiloado duas vezes

Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão que declarou inválida a arrematação de imóvel feita dois anos depois de o mesmo imóvel já ter sido arrematado. No entendimento dos ministros, prevaleceu a arrematação que foi devidamente levada ao registro imobiliário. 
O caso aconteceu no Maranhão. Em 1996, uma empresa arrematou um imóvel penhorado, mas não registrou a penhora nem o auto de arrematação na matrícula do imóvel, que continuou em nome do antigo proprietário. 
Em 1997, o mesmo imóvel foi penhorado em outra ação de execução contra o antigo proprietário e arrematado no ano seguinte, por outra empresa. A segunda arrematante observou todas as cautelas registrais. 
A sentença de primeiro grau declarou inválida a segunda arrematação, ao fundamento de que o imóvel jamais poderia ter sido alienado judicialmente pela segunda vez, já que era, na data da segunda arrematação, de propriedade da primeira empresa. O Tribunal de Justiça do Maranhão manteve a decisão. 
Proteção legal 
No STJ, o entendimento foi outro. O ministro Marco Buzzi, relator, entendeu que, reconhecida a boa-fé dos adquirentes e afastada a existência de fraude, não se pode considerar a segunda arrematação irregular, porque a falta de registro da penhora, bem como da carta de arrematação, possibilitou o processamento de posterior procedimento executivo sobre o mesmo bem. 
Para o relator, os segundos arrematantes, adquirentes de boa-fé e confiantes no registro imobiliário, não poderiam ser prejudicados por eventual nulidade ocorrida no anterior título aquisitivo de propriedade, sobretudo quando a cadeia dominial se mostra íntegra e regular. 
“Caberia à primeira arrematante, no mínimo, ter inscrito a penhora no registro imobiliário, a fim de que terceiros tomassem ciência da existência do ato constritivo judicial. Ao se descurar de sua obrigação, a primeira arrematante, em verdade, dispensou a correspondente proteção legal, dando azo a que outro, legitimamente, penhorasse e arrematasse o bem”, disse o ministro. 
Por estar devidamente registrada no cartório imobiliário, o relator entendeu pela prevalência da segunda penhora e arrematação. 
“A eficácia da primeira arrematação não é afastada em razão de equívoco judiciário ou ato de terceiro, mas por incúria da própria arrematante, que deixou de proceder ao registro da carta de arrematação no cartório imobiliário”, esclareceu o relator.

DIREITO: STJ - Falta de pagamento de valores incontroversos autoriza corte de energia

Para evitar a suspensão do fornecimento de energia pela concessionária local, uma empresa de Mato Grosso deve efetuar o pagamento dos valores incontroversos no prazo de 15 dias. A decisão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 
Segundo o processo, as Centrais Elétricas Matogrossenses S/A (Cemat) entraram com ação para cobrar pelo fornecimento de 2 mil kW/mês, com a possibilidade de suspensão do serviço. A empresa Cotton King Ltda., que se encontra em processo de recuperação judicial, questionou a cobrança de ICMS, já que seria beneficiária de um programa de isenção, e pediu o religamento ou a abstenção do corte da energia elétrica. 
Os pedidos da empresa foram acolhidos pela primeira instância, que determinou a consignação dos valores tidos como incontroversos – o total da fatura deduzindo-se o valor do ICMS – referentes às faturas vincendas, a partir de outubro de 2010. 
Segundo a concessionária, durante alguns meses as faturas foram pagas, porém aquelas que venceram em dezembro de 2010 e janeiro de 2011 ainda estariam pendentes, o que justificaria o corte do abastecimento. Um novo pedido de religamento foi feito pela empresa e aceito. 
Prazo
Segundo informações da Cemat, as duas faturas continuam pendentes de quitação, assim como aquelas referentes aos meses de abril, maio, junho e julho de 2011. A empresa requereu um prazo de 30 dias para quitar as faturas vencidas, no valor que julga correto. 
Para o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), está claro que a empresa reconhece sua inadimplência. Considerando o alto valor devido e o direito da Cemat a receber o crédito, pendente havia vários meses, o TJMT determinou o prazo de 15 dias para o pagamento, a contar da intimação. 
Conversão em pagamento
A Cemat recorreu ao STJ, defendendo a possibilidade de suspender o fornecimento de energia. Para o ministro Ari Pargendler, relator do recurso, “valores incontroversos de débitos vencidos não devem ser depositados à ordem do juízo, devendo ser pagos ao credor”. 
Com a decisão, se a empresa não converter o depósito do incontroverso em pagamento e deixar de pagar o débito remanescente no prazo de 15 dias, o corte do fornecimento de energia elétrica estará autorizado.

DIREITO: TSE - PT pede multa a Aécio Neves e PSDB por propaganda antecipada

Chegou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma representação do Partido dos Trabalhadores (PT) contra o senador Aécio Neves e o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) por propaganda eleitoral antecipada. Conforme a ação, ambos teriam descumprido a finalidade da propaganda partidária para fazer promoção de uma eventual candidatura de Aécio Neves a presidente da República em 2014. A propaganda eleitoral só é permitida a partir de 6 de julho do ano do pleito, de acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). 
De acordo com o PT, as inserções partidárias nacionais do PSDB, veiculadas no rádio e na televisão no dia 21 de setembro de 2013, extrapolaram os temas autorizados pelo artigo 45 da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995).
Segundo o PT, as inserções foram desvirtuadas para fazer promoção pessoal do “notório pré-candidato à Presidência da República nas eleições de 2014”, Aécio Neves. Isso porque o senador “protagonizou a totalidade dos vídeos veiculados, com nítida predominância da linguagem em primeira pessoa, a fim de tornar conhecida sua candidatura em todo o país”.
No programa, Aécio Neves afirma, entre outras coisas, que “o Brasil precisa de um governo que concilie ética com eficiência. Um governo que respeite você no que você faz. Na verdade, está na hora de termos um governo que ajude você a dar o próximo passo. Eu sou Aécio Neves. Vamos conversar?”.
As inserções nacionais, de acordo com a Lei dos Partidos Políticos, são um espaço destinado exclusivamente para apresentar o programa e a proposta política do partido e não podem ser utilizadas como propaganda antecipada.
Conforme argumentou o PT na representação, o PSDB utilizou o espaço com o intuito de informar o eleitor da ação política que será desenvolvida pelo pré-candidato do partido.
Por essas razões, o PT pede a cassação de 25 minutos da propaganda partidária a que o PSDB tem direito no próximo semestre e também a aplicação de multa, que pode variar entre R$ 5 mil e R$ 25 mil, conforme a Lei das Eleições.
A relatora do processo é a ministra Laurita Vaz.
Processo relacionado: RP 91237

DIREITO: TSE - Legendas dividem R$ 23 milhões do Fundo Partidário no mês de novembro

As 32 agremiações partidárias registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) receberão um total de R$ 23.049.030,74 de verbas do Fundo Partidário referentes ao mês de novembro. Os valores foram divulgados no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) desta segunda-feira (2), sendo que o relatório de ordens bancárias foi encaminhado ao Banco do Brasil no último dia 25.
O maior repasse foi feito ao Partido dos Trabalhadores (PT), legenda com maior bancada na Câmara dos Deputados, que recebeu R$ 3.956.878,45. O segundo maior montante foi repassado ao Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), que obteve R$ 2.952.220,98, seguido do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), que recebeu R$ 2.690.406,18.
O Partido Republicano da Ordem Social (Pros) e o Solidariedade (SDD), recém-criados, receberam cada um R$ 38.456,37, mesmo valor repassado ao Partido Social Democrático (PSD), ao Partido Pátria Livre (PPL) e ao Partido Ecológico Nacional (PEN).
O artigo 5º da Lei dos Partidos Políticos (Lei n° 9.096/1995) determina que 95% dos valores do Fundo Partidário devem ser distribuídos para as legendas na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados. Os 5% restantes são divididos em partes iguais a todos os partidos que tenham seus estatutos registrados no TSE.
O Fundo Partidário é constituído por dotações orçamentárias da União, recursos financeiros destinados por lei, em caráter permanente ou eventual, e por doações de pessoa física ou jurídica efetuadas por intermédio de depósitos bancários diretamente na conta do Fundo Partidário.
Descontos
Em cumprimento à decisão do Plenário do TSE do dia 2 de outubro que rejeitou as contas do Partido Trabalhista do Brasil (PTdoB) de 2006, foi descontado da legenda o valor de R$ 38.071,99. Ao analisar as contas do partido daquele ano, o TSE considerou tal valor como aplicação irregular por parte da agremiação.
Cotas sobrestadas
Em face da publicação da Lei nº 12.875, de 30 de outubro de 2013, o PSD e o PEN tiveram sobrestadas as cotas proporcionais referentes ao mês de outubro, nos valores, respectivamente, de R$ 1.432.664,09 e R$ 32.315,50. A lei, que alterou aspectos da Lei dos Partidos Políticos, prevê que sejam desconsideradas as mudanças de filiação partidária, em quaisquer hipóteses, ressalvados os casos de fusão ou incorporação.
A medida foi tomada até que a unidade competente do TSE se manifeste acerca da interpretação da referida norma. A intenção é esclarecer se, para fins de cálculo do Fundo Partidário, deverão ser desconsiderados os votos da migração de deputados federais – nos termos das decisões do Tribunal – e restabelecida a composição de votos obtidos nas Eleições 2010, ou se a lei, em sua literalidade, só será aplicada aos partidos criados a partir de sua publicação.
O PSD foi criado em setembro de 2011 e, o PEN, em junho de 2012.
Multas
Valores arrecadados com o pagamento de multas eleitorais no mês anterior ao da distribuição também são destinados aos partidos por meio do Fundo Partidário. No mês de outubro, o valor obtido com multas chegou a R$ 5.447.825,98. 
O PT recebeu R$ 875.931,93, seguido pelo PMDB, que obteve R$ 653.531,26, e pelo PSDB, que ganhou R$ 595.573,41.
As informações referentes à distribuição do Fundo Partidário em novembro estão disponíveis no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) n° 229, publicado nesta segunda-feira (2), nas páginas 45 e 46.
Aplicação dos recursos
Segundo a Lei dos Partidos Políticos, as verbas do Fundo Partidário devem ser aplicadas na manutenção das sedes e serviços do partido – sendo permitido o pagamento de pessoal, até o limite máximo de 50% do total recebido –, na propaganda doutrinária e política, no alistamento e em campanhas eleitorais, na criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política – sendo esta aplicação de, no mínimo, 20% do total recebido –, e na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, observado o limite de 5% do total recebido.
Prestação de contas
Os órgãos de direção partidária devem discriminar na prestação de contas as despesas realizadas com os recursos do Fundo Partidário. A Justiça Eleitoral pode, a qualquer tempo, investigar a aplicação, pelas legendas, dos recursos provenientes do Fundo.
A aplicação incorreta dessas verbas pode acarretar à legenda a suspensão dos repasses de cotas do Fundo de um a 12 meses, dependendo da gravidade das irregularidades encontradas pela Justiça Eleitoral.
Acesse aqui a tabela divulgada no site do TSE com a distribuição mensal do Fundo Partidário: duodécimos e multas.

DIREITO: TRF1 - Direito constitucional à greve não pode prejudicar direito aos serviços públicos

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A 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região confirmou sentença que determinou à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) – Departamento Técnico Operacional da Coordenadoria de Portos, Aeroportos e Fronteiras no Estado da Bahia – que emitisse o “Certificado de Livre Prática” a um navio de uma firma de transportes marítimos.
A empresa não recebeu o documento porque os funcionários da Anvisa estavam em greve. Em 1.ª instância na 3.ª Vara Federal da Bahia, o juiz reconheceu “o direito líquido e certo da impetrante de ver normalmente prestados pela autoridade impetrada os serviços tendentes à emissão do Certificado”. O caso chegou ao Tribunal para a revisão da sentença.
O relator, desembargador federal Kassio Nunes Marques, entendeu que, mesmo estando em greve, a Anvisa deveria ter atendido ao pedido. “Com efeito, a Constituição Federal de 1988 consagrou o direito de greve dos servidores públicos (CF/88, art. 37, inciso VII) (…) A Lei 7.783/89 determina que, durante a greve, devem-se assegurar os serviços cuja paralisação resulte em prejuízo irreparável (art. 9º)”, afirmou o magistrado.
Considerando a referida legislação, o desembargador asseverou: “ambos direitos constitucionalmente protegidos, impõe-se a garantia de continuidade de serviços indispensáveis, dentro dos limites (…). As atividades de fiscalização, bem como a emissão do respectivo controle sanitário de bordo e do Certificado de Livre Prática, não podem ser obstaculizadas pelo movimento paredista deflagrado”.
No mesmo sentido, o relator citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Não cabe ao particular arcar com qualquer ônus em decorrência do exercício do direito de greve dos servidores, que, embora legítimo, não justifica a imposição de qualquer gravame ao particular. Devem as mercadorias ser liberadas para que a parte não sofra prejuízo. (REsp 179.255/SP, Rel. Ministro Franciulli Netto, 2.ª Turma, julgado em 11/09/2001, DJ 12/11/2001, p. 133)”.
O voto foi acompanhado pelos demais magistrados que integram a 6.ª Turma.
Processo nº 0031320-77.2012.4.01.3300/BA

DIREITO: TRF1 - Bem de família e instrumentos de trabalho são impenhoráveis

A 3ª Turma do TRF da1ª Região deu provimento ao recurso contra decisão, da 12ª Vara da Seção Judiciária da Bahia, que indeferiu o pedido do autor para que fosse desconstituída penhora sobre imóvel residencial e veículo utilizado como táxi.
A juíza federal de primeira instância entendeu que o ora recorrente não se manifestou no momento propício quanto à arguição de nulidade da penhora dos bens. Em relação ao imóvel, entendeu a magistrada que “a proteção ao imóvel objeto de contrato de locação é possível desde que reste comprovado nos autos não apenas a existência do contrato mas ainda o fato de destinar-se a renda por ele obtida ao sustento do núcleo familiar. No caso dos autos, no entanto, não se desincumbiu o autor do ônus probatório, deixando de juntar aos autos qualquer meio de prova que ateste a suposta relação locatícia.”
No TRF1, o relator, juiz federal convocado Alexandre Buck, afirmou que, por se tratar de matéria de ordem pública, a impenhorabilidade de bens pode ser questionada a qualquer tempo ou instância. “Nos termos do art. 649, VI, do Código de Processo Civil (CPC), são impenhoráveis ‘os livros, as máquinas, os utensílios e os instrumentos, necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão’. Verificado nos autos que o veículo é utilizado como táxi, fonte de renda do ora agravante”. Sendo assim, a penhora não pode incidir sobre o veículo utilizado para prover o sustento do agravante. Quanto ao imóvel em questão, este configura bem de família, já que é o único bem imóvel que o recorrente possui e, mesmo estando alugado, permanece alcançado pela impenhorabilidade, como previsto na Lei n.º 8.009/1990.
Nesse sentido, o relator citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “2. A impenhorabilidade do bem de família visa resguardar não somente o casal mas o sentido amplo de entidade familiar. (...) 3. A finalidade da Lei n.º 8.009/90 não é proteger o devedor contra suas dívidas, tornando seus bens impenhoráveis, mas, sim, reitera-se a proteção da entidade familiar no seu conceito mais amplo” (REsp 1126173 / MG. Relator: Ministro Ricardo Villas Boas Cueva. 3ª Turma. in Dje de 12/04/2013).
Citou o juiz, ainda, quanto à impenhorabilidade do instrumento de trabalho, entendimento pacificado deste Tribunal: “I. Não há de se falar em penhorabilidade do veiculo utilizado para exercer profissão de taxista, posto que, conforme prevê o inciso VI do art. 649 do CPC, são absolutamente impenhoráveis os instrumentos necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão, (verbi gratia: AC 1999.01.00.078712- 4/MG; Publicado em 29/01/2004)”.
A decisão foi unânime.
Processo nº 0025527-32.2013.4.01.0000

DIREITO: TRF1 - Dono de imobiliária é condenado por estelionato ao fraudar saques de FGTS













O TRF da 1.ª Região ratificou condenação por estelionato de acusado de efetuar saque de contas de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) utilizando documentos falsos. O entendimento foi unânime da 3.ª Turma do Tribunal, ao julgar apelação interposta por um réu contra sentença da 11.ª Vara Federal de Goiás, que julgou procedente a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) e o condenou a cinco anos, nove meses e dez dias de reclusão, além de 115 dias-multa.
O MPF apresentou a denúncia por estelionato ao identificar que o acusado, proprietário de imobiliária, foi procurado por outros denunciados para providenciar os saques junto à Caixa Econômica Federal (CEF). Embora soubesse que os interessados não preenchiam os requisitos legais para movimentação das contas, o réu procurou o Banco Agrobanco e providenciou financiamento parcial de um apartamento em Goiânia/GO, já que, segundo a legislação vigente, a aquisição de moradia própria autorizava a movimentação dos valores de FGTS. Assim que os recursos eram liberados, os denunciados providenciavam a venda do imóvel com a sub-rogação da dívida, e, assim, o apartamento foi objeto de diversos financiamentos em curto espaço de tempo.
O denunciado, no entanto, se defende e alega que o modus operandi para o saque do FGTS foi legítimo, sem qualquer irregularidade, fraude ou falsificação na documentação. Afirma, ainda, que agiu no exercício regular direito, pois é despachante imobiliário, devidamente contratado pelos demais denunciados para, em seus nomes, comprar imóveis utilizando os recursos do FGTS.
No entanto, o relator do processo na Turma, juiz federal convocado Alexandre Buck, discorda do réu e afirma que, na qualidade de proprietário de imobiliária, tinha o acusado total conhecimento das regras para o levantamento do Fundo e, mesmo sabendo que os demais não preenchiam os requisitos legais, providenciou, mediante pagamento, o saque. “Não procede a alegação de regularidade da documentação utilizada para a liberação dos valores do FGTS bem como não há como prosperar a alegada atipicidade da conduta, uma vez que tem-se caracterizado o crime de estelionato”, afirmou o julgador.
O magistrado destacou que houve a simulação de contrato de compra e venda com a finalidade exclusiva de movimentar valores do FGTS, induzindo a CEF em erro, o que se enquadra perfeitamente no tipo previsto no art. 171 do Código Penal. Explicou, ainda, que a mesma norma define a continuidade delitiva, que ocorre quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie, e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro. “É exatamente o caso dos autos. O prazo inferior a 30 dias entre um delito e outro é apenas uma baliza, ou seja, não existe uma determinação expressa para isso e, portanto, não pode ser aplicado de maneira rígida, cabendo certo a aplicação do art. 71 do CP em detrimento do concurso material, como definiu o juízo de primeiro grau”, esclareceu o relator.
Assim, Alexandre Buck deu parcial provimento à apelação, mantendo a condenação por estelionato, mas reduzindo a pena para três anos, um mês e dez dias de reclusão e 62 dias-multa e deferindo a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
Processo n.º 0001137-57.2002.4.01.3500

segunda-feira, 2 de dezembro de 2013

DIREITO: Ação civil do mensalão mineiro está parada há dez anos

Do Portal ATARDE
Eduardo Kattah | Agência Estado

A primeira ação judicial que trata dos fatos relacionados ao mensalão mineiro completou neste domingo, 01, dez anos de tramitação no Supremo Tribunal Federal. Distribuída para o então relator, ministro Carlos Ayres Britto, no dia 1º de dezembro de 2003, a ação civil pública por atos de improbidade administrativa está praticamente parada na Corte neste período de uma década.
Segundo denúncia da Procuradoria-Geral da República, o mensalão mineiro foi um esquema de arrecadação ilegal de recursos para a campanha à reeleição do então governador de Minas, Eduardo Azeredo (PSDB), em 1998. A ação por improbidade foi ajuizada quatro anos antes da denúncia criminal e é o primeiro processo envolvendo a campanha tucana daquele ano.
A ação pede a indisponibilidade ou bloqueio cautelar de bens até o limite de R$ 12 milhões do ex-governador mineiro e atual deputado e outros dez requeridos - entre eles Marcos Valério Fernandes de Souza, seus sócios na SMPB, já condenado no mensalão federal, e o atual senador Clésio Andrade (PMDB-MG).
Os procuradores e promotores afirmam na peça conjunta dos Ministérios Públicos Federal e Estadual que o governo de Minas autorizou de forma ilegal o pagamento de R$ 3 milhões das estatais Companhia Mineradora de Minas (Comig, atual Codemig) e Companhia de Saneamento do Estado (Copasa) para a agência SMPB, com o objetivo de patrocinar o evento esportivo Enduro da Independência.
Trata-se do grosso do desvio apontado em 2007 na denúncia criminal do mensalão mineiro pelo então procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza - para quem o "esquema delituoso verificado no ano de 1998 foi a origem e o laboratório dos fatos descritos" na acusação formal do mensalão federal.
O prosseguimento da ação aguarda o julgamento pelo plenário do Supremo de dois recursos apresentados em 2005 contra a decisão do então relator Ayres Britto, que havia determinado a remessa dos autos à Justiça Estadual de Minas, entendendo que não cabe foro privilegiado para crimes de improbidade administrativa. Ayres Britto completou 70 anos no fim do ano passado e se aposentou compulsoriamente.
A relatoria do caso foi redistribuída para o ministro Luís Roberto Barroso, que também acumula as relatorias das ações penais do mensalão mineiro.
Não há data para a análise dos recursos pelo plenário do STF. O gabinete de Barroso informou que o ministro não iria comentar o andamento da ação cível, mas afirmou que ele "está avaliando e dando continuidade" aos casos do mensalão mineiro.
Na prática, a falta de conclusão da ação civil no Supremo impede desdobramentos do caso. A Promotoria de Defesa do Patrimônio Público prepara uma nova ação contra réus pedindo a devolução de recursos que saíram do antigo Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge) e foram parar na campanha à reeleição de Azeredo. Além dos R$ 3 milhões já apontados na ação que corre no STF, R$ 500 mil de empresas do grupo Bemge foram desviados por meio de patrocínio do Iron Biker, outro evento esportivo organizado pela SMPB, segundo laudos do Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal.
Pedidos.
Por solicitação do promotor João de Medeiros, o então procurador-geral Roberto Gurgel encaminhou no fim de 2012 ofício ao STF pedindo que fosse dada preferência ao julgamento dos recursos da Pet 3067 - nome do processo na Corte. Questionada, a assessoria jurídica do atual procurador-geral, Rodrigo Janot, afirmou que o Ministério Público "já fez, tecnicamente, o possível" e a questão agora depende exclusivamente do Judiciário.
Em junho deste ano, o presidente do STF e do Conselho Nacional de Justiça, Joaquim Barbosa, criticou o desempenho dos tribunais brasileiros no julgamento de processos de improbidade. O tema foi incluído nas metas do Judiciário para 2013, mas apenas 36,55% dos processos protocolados até 2011 haviam sido julgados.
Condenado pelo mensalão federal a 6 anos e 2 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, Rogério Tolentino figura na ação cível como advogado de Valério, seus sócios e das empresas. "É uma coisa bem antiga, não existia nada de mensalão... Essa coisa ficou parada muito tempo", diz Tolentino. "Não serei mais esse advogado. Fui e não sou, apesar de constar meu nome."
A defesa de Azeredo não foi localizada para comentar o atraso da ação civil. O escritório da advogada que aparece no andamento processual informou que não atende mais o deputado federal na ação. Azeredo, ex-senador e ex-presidente nacional do PSDB, sustenta que não teve responsabilidade em eventuais irregularidades na campanha de 1998. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

CONSUMIDOR: Só 5,9% são usuários dos melhores planos de saúde, mostra índice

Do ESTADAO.COM.BR
Roberta Pennafort - O Estado de S. Paulo

Porcentual corresponde a clientes de operadoras que obtiveram notas de 0,8 a 1 (a maior) em pesquisa da ANS
RIO - A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou nesta segunda-feira, 2, pesquisa que mostra que 63,5% dos beneficiários de planos de saúde do País estão em operadoras que obtiveram nota igual ou superior a 0,6 no índice que vai de zero (o pior possível) a um (o melhor). E apenas 5,9% são clientes das que tiraram entre 0,8 e 1. O Índice de Desempenho da Saúde Suplementar (IDSS), medido anualmente, é um dos componentes do programa de qualificação das operadoras de saúde da ANS. Ele avalia aspectos como a assistência, a situação econômico-financeira das empresas, sua estrutura e a satisfação do beneficiário, num total de 33 indicadores.
A aferição começou em 2008 e tem como objetivo a melhoria do setor. Segundo a ANS, a pesquisa mostra uma atenção maior por parte das operadoras às exigências que lhes têm sido impostas. Todos os dados estão disponíveis ao consumidor no site http://www.ans.gov.br/. Participaram 89 operadoras de médio e grande porte (que atendem a mais de 20 mil beneficiários), o que corresponde a 25% do mercado de saúde suplementar no Brasil.

ARTIGO: Capitalismo Moderno

Do blog do NOBLAT
Por Ricardo Guedes
O sistema econômico mais eficiente é o que equilibra o mercado, com ganhos adequados de lucros e salários, com o Estado no amparo de políticas sociais para os menos favorecidos, deixando o Estado a seus cidadãos o desenvolvimento pleno de suas vocações e atividades econômicas.
Adam Smith advogava o livre mercado como solução econômica para os povos e nações, mas a sequência prática do liberalismo econômico levou à formação de oligopólios e monopólios que acabam por limitar o maior desenvolvimento das sociedades.
Marx prescrevia a abolição da propriedade privada dos meios de produção como base de uma econômica solidária e socializante, mas a prática dos exemplos ocorridos não resultou em sucesso.
Keynes representa uma primeira aproximação do Estado com a economia de mercado, onde o Estado provê uma política de pleno emprego através de investimentos públicos, deixando ao mercado a sequência da economia.
E Shonfield, em Capitalismo Moderno, introduz a noção do planejamento por parte do Estado dentro das vocações econômicas da população como método eficiente de desenvolvimento e estabilidade econômica.
Ou seja, temos que aumentar o Estado onde ele deve ser aumentado, e diminuir o Estado onde ele deve ser diminuído.
Assim é a Suécia, a Alemanha, o Japão, a Coréia do Sul, e muitos outros países, em maior ou menor grau, dentro do contorno de suas respectivas culturas.
O Estado deve ser aumentado na garantia dos direitos básicos do cidadão, das liberdades, da segurança, dos serviços básicos de educação e saúde, do marco normativo jurídico e econômico, em conjunto e em convergência com a cultura e a vontade do povo.
O Estado deve ser diminuído em sua interferência na economia, na facilitação das empresas e dos cidadãos em encontrar e desenvolver suas atividades e vocações, na diminuição do aparato do Estado que sufoca os cidadãos e os agentes econômicos, na política de impostos mínimos para o máximo de eficiência econômica da sociedade.
Entre o Estado máximo e o Estado mínimo, planejamento compatível com as vocações da população e infraestrutura para o trânsito de pessoas e escoamento de produtos são fatores necessários.
Assim são hoje os países de sucesso.
Ricardo Guedes, Ph.D. em Ciências Políticas pela Universidade de Chicago, é Diretor-Presidente do Instituto de Pesquisa Sensus.

ECONOMIA: Petrobras despenca mais de 10% e Bolsa cai 2,36%, pior resultado em 2 meses

Do UOL, em São Paulo

O Ibovespa, principal índice da Bolsa brasileira, fechou em queda de 2,36%, aos 51.244,87 pontos, nesta segunda-feira (2). Foi a maior queda desde 30 de setembro, quando a Bolsa recuou 2,61%. 
O resultado foi impulsionado, principalmente, pelo péssimo desempenho das ações da Petrobras. As ações ordinárias da estatal (PETR3), que dão direito a voto, desabaram 10,37%, a R$ 16,42. As preferenciais (PETR4), que dão prioridade na distribuição de dividendos, também perderam muito: 9,21%, a R$ 17,36;
Analistas criticaram a decisão da Petrobras de não divulgar detalhes sobre a nova metodologia de reajustes de combustíveis, alegando que a falta de clareza sobre os critérios mantém incertezas para o mercado. 
Na última sexta-feira (29), a Petrobras anunciou o reajuste de preços nas refinarias de 4% na gasolina e de 8% para o diesel, já como consequência de uma nova política de preços. No entanto, a empresa disse que "por razões comerciais, os parâmetros da metodologia de precificação serão estritamente internos à companhia". 
Dólar sobe 0,75%, a R$ 2,355, maior valor em três meses
O dólar comercial fechou em alta de 0,75%, a R$ 2,355 na venda. Foi o maior valor de fechamento desde 4 de setembro, quando a moeda norte-americana fechou a R$ 2,357. 
Os investidores estavam pessimistas com a situação fiscal brasileira; além disso, havia a preocupação de o Fed, banco central dos Estados Unidos, comece a reduzir seus estímulos em breve. 
Bolsas internacionais
Na Europa, a maioria das Bolsas fechou em queda nesta segunda-feira. Em Londres, o índice Financial Times fechou em baixa de 0,83%. Em Frankfurt, o índice DAX fechou praticamente estável, com leve queda de 0,04%.
Em Paris, o índice CAC-40 perdeu 0,22%. Em Milão, o índice Ftse/Mib teve desvalorização de 1,52%. Em Madri, o índice Ibex-35 recuou 0,94%. Em Lisboa, o índice PSI20 fechou quase estável, com leve alta de 0,02%.
Na Ásia, as Bolsas oscilaram pouco. O índice japonês Nikkei fechou praticamente estável, com leve queda de 0,04%, depois de ter acumulado ganhos de 9,3% no mês de novembro. A Bolsa de Xangai fechou em queda de 0,59%; Seul perdeu 0,69%; e Sydney recuou 0,76%.
A Bolsa de Taiwan fechou quase estável, com leve alta de 0,09%. Hong Kong subiu 0,66%, e Cingapura avançou 0,39%.
(Com Reuters)

ECONOMIA: Dólar sobe 0,75%, cotado a R$ 2,355, maior valor em três meses

Do UOL, em São Paulo

O dólar comercial fechou em alta de 0,75% nesta segunda-feira (2), a R$ 2,355 na venda. Foi o maior valor de fechamento desde 4 de setembro, quando a moeda norte-americana fechou a R$ 2,357.
Os investidores estavam pessimistas com a situação fiscal brasileira. O Banco Central divulgou, na última sexta-feira (29), os dados de outubro da economia para pagar dívida.
De acordo com o BC, entre janeiro e outubro foram economizados R$ 51,2 bilhões, o equivalente a 1,3% do Produto Interno Bruto.
Foi o pior resultado em 15 anos. Como proporção da economia do país, o último resultado inferior para o período foi o 0,5% do PIB obtido em 1998, quando o país caminhava para um colapso da política econômica.
No contexto internacional, dados sobre o crescimento da indústria nos Estados Unidos deixaram os investidores receosos de que o Fed (banco central norte-americano) comece a reduzir seus estímulos econômicos antes do esperado. O Fed injeta US$ 85 bilhões por mês na economia do país.
O crescimento da indústria manufatureira dos EUA se recuperou em novembro da mínima em um ano, enquanto a produção da fabril expandiu no ritmo mais rápido em 20 meses, de acordo com a pesquisa Índice de Gerentes de Compras (PMI, na sigla em inglês). 
Atuação do BC no mercado de dólar
O Banco Central manteve seu programa de intervenções diárias no mercado de câmbio nesta segunda.
Foram vendidos 5.000 contratos de swap cambial tradicional (equivalente à venda de dólares no mercado futuro) com vencimento em 5 de março de 2014 e 5.000 contratos com vencimento em 2 de junho de 2014. A operação movimentou US$ 497,3 milhões. 
De segunda a quinta, são realizados leilões equivalentes à venda de dólares no mercado futuro; às sextas, são feitos leilões de venda de dólares com compromisso de recompra.
Fim do estímulo nos EUA preocupa investidores no mundo todo
Nos últimos meses, os investidores estão preocupados com a recuperação da economia dos Estados Unidos. Com sinais de que o país está superando a crise, o banco central do país começou a avaliar uma redução em seu programa de estímulos.
Atualmente, o Fed injeta US$ 85 bilhões nos mercados, em um programa conhecido como QE3. O BC americano tem utilizado uma ferramenta clássica de política econômica para fazer essa injeção de recursos: a compra de títulos públicos (pedaços da dívida estatal, vendidos pelo Tesouro dos EUA) em mãos de investidores e bancos.
Sem essa enxurrada de dólares e com juros mais altos nos EUA, os investidores tendem a preferir opções consideradas mais seguras, e tirar recursos de países emergentes.
Dólares baratos que alimentaram um boom no Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul na última década diminuíram desde que o Fed alertou, em maio, sobre a redução do esquema de compra de títulos dos EUA.
Com Reuters

GERAL: Pivô do caso Palocci é presa por suspeita de chefiar rede de prostituição

Do ESTADAO.COM.BR
FÁBIO FABRINI - Agência Estado

Jeany Mary Corner se negou a assinar os termos do depoimento nesta segunda em Brasília
A Operação Red Light, da Polícia Civil do Distrito Federal, prendeu nesta segunda-feira, 2, Jeany Mary Corner, acusada de participar de esquema de prostituição na capital federal. Segundo a polícia, mulheres que comandavam o esquema chegavam a ameaçar garotas que queriam deixar a prostituição. Jeany ficou conhecida em Brasília por levar garotas de programa a uma mansão frequentada pelo então ministro da Fazenda, Antonio Palocci, no governo Lula. Conhecida como "República de Ribeirão Preto", a mansão também era usada pelo ministro para se reunir com lobistas. O caso foi revelado pelo jornal O Estado de S. Paulo em 2006 e levou à saída de Palocci do governo.
Vivi Zanatta/Estadão
Jeany Mary Corner se recusou a falar à polícia
"Ela tem clientes de alto poder aquisitivo", afirmou a delegada Ana Cristina Santiago, titular da delegacia da mulher no DF. A delegada explicou, contudo, que o foco das investigações foram as mulheres. Mais recentemente, em outra operação da Polícia Federal, a Miquéias, descobriu-se que garotas de programa eram usadas para aliciar prefeitos com o objetivo de convencê-los a direcionar recursos de fundos de pensão municipais. As garotas seriam ligadas a Corner.
A investigação verificou que a rede de prostituição cresceu em consequência dos grandes eventos, como Copa das Confederações e Copa do Mundo. "O que nos chamou a atenção, num primeiro momento, era verificar denúncias de que mulheres queriam abandonar a prostituição e eram impedidas por essas mulheres mediante ameaça. Num segundo momento, surgiu a questão dos grandes eventos, Copa da Confederações e Copa do Mundo. Nós verificamos que houve aumento crescente das atividades de exploração sexual."
Jeany Mary Corner se recusou a falar à polícia e se negou inclusive a assinar os termos do depoimento nesta manhã. A reportagem não localizou o advogado dela.

DIREITO: Em parecer, procuradoria opina por prisão domiciliar para Genoino por 90 dias

Do UOL, em Brasília
Fernanda Calgaro

Renato Ribeiro Silva - 15.nov.2013/Futura Press
O ex-presidente do Partido dos Trabalhadores José Genoino ao se entregar à polícia no último dia 15
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou nesta segunda-feira (2) parecer em que recomenda que o deputado federal licenciado José Genoino (PT-SP), preso no processo do mensalão, fique 90 dias em prisão domiciliar.
Laudo da junta médica que avaliou Genoino a pedido do STF (Supremo Tribunal Federal) afirma, porém, que não "é imprescindível a permanência domiciliar fixa" dele sob o argumento de que ele não é portador de "cardiopatia que não se caracteriza como grave".
No entanto, o procurador ressalta a gravidade dos cuidados pós-operatórios de Genoino, que passou por cirurgia em julho. 
O parecer médico e do procurador servirão de base para o presidente do tribunal, ministro Joaquim Barbosa, decidir se concede em definitivo a prisão domiciliar para o ex-presidente do PT.
Preso desde o dia 15 de novembro, Genoino passou mal quando estava no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, e, após ficar internado alguns dias em um hospital, foi autorizado provisoriamente a cumprir a pena em regime domiciliar.
Ele aguarda, desde então, uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), na casa de uma de suas filhas em Brasília.
Genoino foi condenado a 4 anos e 8 meses de prisão pelo crime de corrupção ativa e cumpre a pena, inicialmente, no regime semiaberto. Ele também responde por formação de quadrilha, mas o tribunal ainda irá julgar um recurso dele quanto a este delito, pelo qual recebeu pena de 2 anos e 3 meses.
Deputado licenciado da Câmara, Genoino entrou com um pedido de aposentadoria por invalidez. Uma junta médica da Câmara chegou a avaliá-lo na semana passada e emitiu parecer semelhante ao laudo feito a pedido do STF, no sentido de que ele não precisa de prisão domiciliar desde que recebe os cuidados médicos na prisão.

DIREITO: Janot recomenda prisão imediata do ex-deputado Bispo Rodrigues

Do ESTADAO.COM.BR
FELIPE RECONDO - Agência Estado

Parecer do procurador-geral da República abre caminho para prisões imediatas de outros condenados; ex-parlamentar pediu para ter novo julgamento mas não teve 4 votos favoráveis
Brasília - O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, recomendou nesta segunda-feira, 2, a prisão imediata do ex-deputado Bispo Rodrigues, condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do mensalão a 6 anos e 3 meses por corrupção e lavagem de dinheiro. Janot enviou parecer ao STF contrário ao recurso da defesa do ex-deputado.
Na semana passada, o procurador-geral havia pedido a prisão imediata do ex-deputado Pedro Corrêa e do ex-vice-presidente do Banco Rural Vinicius Samarane. Janot deve ainda encaminhar parecer no mesmo sentido para os casos dos deputados Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT) e do advogado Rogério Tolentino. Depois de recebido o parecer, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, decidirá se determina a execução imediata da pena.
Bispo Rodrigues pediu para ter seu caso julgado novamente, mesmo sem o mínimo de votos estipulado pelo regimento do STF. Ele foi condenado de forma unânime pelo crime de corrupção passiva. Apenas três ministros votaram de forma divergente no caso de lavagem de dinheiro.
"As condenações impostas ao réu não podem mais ser modificadas, na medida em que foi ele condenado de forma unânime quanto ao delito de corrupção passiva e, no que pertine à lavagem de dinheiro, com apenas três votos de divergência", afirmou o procurador.

ECONOMIA: Após aumento dos combustíveis, Petrobrás cai mais de 9% na Bolsa

Do ESTADAO.COM.BR
Beth Moreira - Agência Estado - Texto atualizado às 16h

Petroleira não divulgou como será a nova metodologia de precificação dos combustíveis; banco Credit Suisse rebaixou a recomendação para as ações da Petrobrás
SÃO PAULO - As ações da Petrobrás abriram em forte queda nesta segunda-feira, após a empresa ter anunciado um reajuste de 4% para a gasolina e 8% para o diesel nas refinarias, sem divulgar como será a nova metodologia de precificação.
Por volta de 16h, a ação ordinária da Petrobrás cedia 9,77% e a preferencial recuava 8,58%, ambas no topo da lista de maiores baixas do Ibovespa. O índice, no mesmo momento, cedia 1,23%, aos 51.328 pontos. 
Após o aumento dos combustíveis, na manhã de hoje o banco Credit Suisse rebaixou a recomendação para as ações da Petrobrás de outperform(desempenho acima da média do mercado) para underperform(desempenho abaixo da média do mercado) e cortou o preço-alvo das ADRs de US$ 25,00 para US$ 14,00. 
Os analistas Vinicius Canheu e Andre Sobreira lembram que no início do ano tinham elevado a recomendação para "outperform" baseados em três pontos: crescimento da produção; credibilidade da gestão e primeiras realizações para transformar a empresa; e possibilidade de atitudes mais benignas do governo com surpresas no que diz respeito ao aumento de preços. "Desses três, o crescimento da produção está intacto, mas os dois últimos foram significativamente prejudicados após o anúncio da última sexta-feira", avaliam. 
O aumento do preço dos combustíveis, divulgado na sexta-feira, foi decidido durante a reunião do conselho de administração da Petrobrás marcada para discutir a proposta de nova metodologia de precificação, que prevê correções periódicas dos preços com base nas taxas de câmbio e nas cotações do petróleo no mercado internacional. Entretanto, a empresa não detalhou a metodologia, apenas comunicou a aprovação de uma política de preços, com parâmetros estritamente internos à companhia.

ECONOMIA: Relação entre importação e exportação do Brasil é a pior desde 2000

Do UOL
Da Agência Brasil, em Brasília02/12/201315h44

Apesar de registrar superavit em novembro, a balança comercial (diferença entre exportações e importações) acumula o pior resultado nos 11 primeiros meses do ano desde 2000. 
Segundo números divulgados nesta segunda-feira (2) pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, a balança teve deficit de US$ 89 milhões de janeiro a novembro.
A queda das exportações e a alta das importações explicam o saldo negativo acumulado neste ano. De janeiro a novembro, o país exportou US$ 221,333 bilhões, com redução de 1,1% pela média diária. As compras do exterior, no entanto, totalizaram US$ 221,422 bilhões, aumento de 7,2% também pela média diária.
De acordo com o ministério, a interrupção programada de plataformas de petróleo derrubou as exportações de óleo bruto em 2013. 
Da mesma forma, o aumento no consumo de combustíveis impulsionou as importações de derivados de petróleo. Além disso, uma mudança no registro contábil das importações da Petrobras fez a balança comercial acumular fortes resultados negativos de janeiro a abril.
No mês passado, a balança registrou superavit de US$ 1,740 bilhão. Foi o terceiro melhor resultado deste ano, perdendo para junho (US$ 2,308 bilhões) e setembro (US$ 2,145 bilhões). Em novembro, o país exportou US$ 20,862 bilhões e importou US$ 19,122 bilhões.

GESTÃO: Suspeitos de receber propina são exonerados

De OGLOBO.COM.BR
Do blog do ILIMAR FRANCO
Por Simone Iglesias

O governo decidiu exonerar nesta sexta-feira (29) Marcelo Fiche, chefe de gabinete do ministro da Fazenda, Guido Mantega, e Humberto Alencar, adjunto de Fiche, ambos suspeitos de receber propina da empresa Partners, que presta assessoria de imprensa para o ministério.
No dia 21, o Panorama Político antecipou que a situação dos servidores era "insustentável" e que eles estavam "com os dias contados" no governo. As demissões, para evitar maior constrangimento, aparecerão na edição Diário Oficial da próxima segunda-feira como "a pedido".
A denúncia, revelada pela Revista Época, fez com que Fiche e Alencar entrassem em férias dia 18 de novembro para se defenderem das suspeitas. Além da denúncia de recebimento de dinheiro feita à época por uma ex-secretária da empresa e que seria responsável pela entrega de envelopes de dinheiro a Fiche e a Alencar, chegou ao Planalto a informação de que o chefe de gabinete de Mantega usou informação privilegiada de leilão da Receita Federal para comprar um carro com valor de mercado de R$ 250 mil pela metade do preço.
A operação teria sido feita por terceiros para não deixar a digital de Fiche.
No fim da tarde, Fiche divulgou uma nota, dizendo que pediu demissão do cargo de chefe de gabinete para melhor se defender das acusações. Confirmou, também, que Humberto Alencar não voltará ao trabalho.
"Informo que pedi ao ministro Guido Mantega para, ao final das minhas férias, não retornar à chefia de gabinete. Dessa forma, contribuo para que as investigações ora em curso sejam feitas com toda tranquilidade e com a maior celeridade possível para que a verdade seja restaurada e as mentiras que foram publicadas sobre a minha pessoa sejam rapidamente derrubadas.
Tenho sido atacado injustamente, inclusive com ilações mentirosas sobre a minha vida privada na imprensa. Não sei a que interesses servem tais ataques, mas posso dizer com toda tranquilidade que fizemos um processo licitatório para contratação de empresa de assessoria de imprensa do Ministério com todo zelo e respeito pela coisa pública e que, por ter sido pela modalidade pregão eletrônico (menor preço) em vez de técnica e preço, gerou uma grande economia aos cofres públicos.
Informo também que, a pedido dele mesmo, e com o mesmo objetivo, o chefe da assessoria técnica, Humberto Alencar, também não retornará a sua função ao final de suas férias."
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