sexta-feira, 16 de agosto de 2013

ARTIGO: Não é pelo Bispo Rodrigues que Lewandowski diverge de Barbosa, mas por Dirceu e Delúbio

Do UOL
Do blog do Josias de Souza
Por JOSIAS DE SOUZA

Ao pegar em lanças pelo ex-deputado Bispo Rodrigues, personagem mequetrefe do mensalão, o ministro Ricardo Lewandowiski abraçou-se a uma tese que aparece nas peças de defesa de alguns protagonistas do processo. Entre eles o ex-ministro José Dirceu e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares. Foi pensando nisso que Joaquim Barbosa, presidente do STF e relator do processo, acusou o colega de patrocinar uma “chicana”.
A exemplo da defesa do Bispo Rodrigues, os advogados de Dirceu e de Delúbio sustentam nos recursos (embargos declaratórios) que protocolaram no Supremo que seus clientes foram prejudicados pelo tribunal na hora da dosimetria, o cálculo das penas. Alegam que o STF aplicou erroneamente uma legislação mais draconiana para crimes que teriam sido cometidos sob a vigência de uma lei mais branda.
A lei usada pelo Supremo é a de número 10.763. Sancionada em 12 de novembro de 2013, ela elevou de oito para 12 anos a pena máxima para os crimes de corrupção ativa e passiva. No caso do Bispo Rodrigues, o Supremo entendeu que o crime foi cometido em 17 de dezembro de 2003. Nesse dia, já sob a vigência da nova lei, o condenado recebeu uma valeriana de R$ 150 mil.
A defesa alega que a corrupção consumara-se bem antes, na campanha eleitoral de 2002, quando foram firmados os acordos que levariam aos pagamentos. Sob o argumento de que Bispo Rodrigues não participara de tais entendimentos, o STF, em decisão unânime, enquadrou-o na lei mais salgada. Lewandowski, que compusera a unanimidade no julgamento do ano passado, agora resolveu guerrear pelo acolhimento do recurso.
Os advogados de Delúbio e de Dirceu também pedem o recálculo das respectivas penas. No caso de Dirceu, alega-se que o próprio Joaquim Barbosa, relator do processo, induziu o plenário do Supremo a erro. Amigos petistas do ex-ministro de Lula chegaram a produzir um vídeo para ironizar o fato (veja lá no rodapé). O pano de fundo é uma reunião de Dirceu com José Carlos Martinez, ex-presidente do PTB. Nesse encontro, acusou a Procuradoria, acertaram-se os valores da propina repassada à legenda do delator Roberto Jefferson.
Martinez morreu em 5 de outubro de 2003. A nova lei anti-corrupção seria aprovada apenas no mês seguinte, em 12 de novembro. Na sessão em que Dirceu foi julgado, o relator Barbosa informou ao colega Marco Aurélio Mello que a morte de Martinez ocorrera em dezembro de 2013. O que levou o tribunal a enquadrá-lo na lei mais gravosa.
Foi contra esse pano de fundo que Lewandowski aderiu à tese da defesa do Bispo Rodrigues, contrapondo-se a Barbosa e à maioria dos colegas. Como diria a rapaziada que encheu as ruas em junho, não foi só pelos vinte centavos. Ou, por outra, não foi pelo Bispo, mas pelos cardeais.
https://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=fzsYd5g-k7U

DIREITO: Revisor pede pena menor a condenado e Barbosa o acusa de ‘fazer chicana’

Do ESTADAO.COM.BR
Felipe Recondo, Eduardo Bresciani e Mariângela Gallucci - O Estado de S. Paulo

Revisor do mensalão levanta dúvida sobre pena imposta ao ex-deputado Bispo Rodrigues e desperta fúria do presidente do STF, que o critica por ‘compor um voto e mudar de ideia’ ; por unanimidade, plenário rejeita recursos de Roberto Jefferson, o delator
BRASÍLIA - O julgamento dos recursos do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF) lembrou nesta quinta-feira, 15, o clima tenso que marcou as sessões do ano passado, com troca de acusações e bate-boca no plenário entre o presidente da Corte, Joaquim Barbosa, e o ministro Ricardo Lewandowski. No cerne do mais novo embate está a possibilidade de, nesta segunda etapa, serem reduzidas as penas impostas aos réus, inclusive as do ex-ministro José Dirceu, apontado como chefe da quadrilha.
André Dusek/AE
Joaquim Barbosa encerrou a sessão depois de discussão com Lewandowski
A sessão foi interrompida sem conclusão após a discussão entre os ministros - que prosseguiu, aos berros, na sala de lanches, anexa ao plenário. Antes da interrupção, os ministros rejeitaram por unanimidade o pedido de perdão judicial ao ex-deputado federal Roberto Jefferson (presidente licenciado do PTB), delator do esquema. Também foi rejeitado o pedido de Jefferson para que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva fosse incluído como réu na ação.
Segundo servidores que presenciaram o bate-boca, por pouco ele não descambou para a agressão. De um lado, Joaquim Barbosa criticava suposta tentativa de atrasar o julgamento; por sua vez, Lewandowski exigia que o presidente o respeitasse.
A discussão começou quando o tribunal julgava o último recurso da sessão desta quinta. Apesar de ter votado no ano passado pela condenação do deputado Bispo Rodrigues (PL-RJ) e concordado com as penas impostas, Lewandowski afirmou haver erro no cálculo e defendeu a redução da punição. O voto do ministro irritou Barbosa. Para evitar que a discussão se agravasse, o decano do tribunal, Celso de Mello, sugeriu que a sessão fosse interrompida e a votação retomada na próxima quarta-feira, 21. Mas a sugestão não evitou o bate-boca.
“O ministro Lewandowski está rediscutindo totalmente o ponto”, atacou Barbosa. “Vossa Excelência está querendo simplesmente reabrir uma discussão”, continuou o presidente. Lewandowski rebateu: “Não, estou querendo fazer justiça”. “Vossa Excelência compôs um voto e agora mudou de ideia”, contra-atacou Barbosa. Lewandowski afirmou que os recursos em julgamento serviriam para corrigir eventuais erros: “Para que servem os embargos?” “Não servem para isso, para arrependimento, ministro”, retrucou Joaquim Barbosa.
Celso de Mello tentou novamente interromper a sessão. “Nós queremos fazer nosso trabalho, e não chicana”, disse Barbosa, preocupado com a postergação do julgamento. “Vossa Excelência está dizendo que estou fazendo chicana? Peço que Vossa Excelência se retrate imediatamente”, reagiu Lewandowski. Barbosa se negou, o que levou o colega a criticá-lo: “Vossa Excelência preside uma casa de tradição multicentenária, que não respeita”. Em seguida, Barbosa encerrou a sessão.
Na saída, seguranças precisaram cerrar as portas para que os gritos não fossem ouvidos por quem ainda estava em plenário. O ministro Marco Aurélio criticou os arroubos. “É ruim em termos de credibilidade da instituição e do entendimento que deve haver no colegiado.”
Dirceu. Por trás da irritação de Barbosa, segundo apurou o Estado, estaria a suspeita de que Lewandowski e outros ministros tentem diminuir a pena de José Dirceu. Desde o início do julgamento, os ministros se movimentam discretamente em favor ou contra a possibilidade de revisão das penas.
Na primeira sessão, na quarta-feira, 14, o STF abriu essa brecha ao permitir que ministros que votaram pela absolvição dos condenados analisem os recursos contra as penas. Na quinta-feira, a dúvida suscitada por Lewandowski era sobre a lei que deveria ser aplicada para punir Bispo Rodrigues por corrupção passiva. Em novembro de 2003, lei aprovada pelo Congresso aumentou as penas de 1 a 8 anos de reclusão para 2 a 12 anos. Rodrigues foi condenado por ter recebido R$ 150 mil em dezembro de 2003 e sua pena fixada com base na lei mais grave. Para Lewandowski, Rodrigues teria participado de acordo entre PT e PL em 2002 e, portanto, deveria ter punição com base na lei menos severa.

DIREITO: Atestado médico não justifica perda de prazo recursal

Do MIGALHAS
Uma advogada que perdeu o prazo para interpor recurso ordinário ao TRT da 18ª região não conseguiu comprovar, mesmo com atestado médico, sua incapacidade para exercer os atos processuais. A 1ª turma do TST, em julgamento realizado nesta terça-feira, 13, concluiu que não ficou demonstrada hipótese excepcional que incapacitasse a advogada de interpor o recurso no prazo legal, nos termos do art. 183 e 507 do CPC, nem ofensa ao art. 5º, inciso LV, da CF, pois lhe foram assegurados todos os meios processuais para exercer o contraditório e a ampla defesa.
A advogada defendia a causa de um mecânico industrial que sofreu acidente de trabalho e requereu pagamento de indenização por acidente contra a Camargo Corrêa S/A. Todavia, o recurso contra a sentença desfavorável ao TRT da 18ª região foi considerado intempestivo: a sentença foi publicada em 8/2/12 e a contagem do prazo legal iniciou-se em 9/2/12, terminando no dia 16 do mesmo mês, mas o recurso somente foi protocolado no dia 23/2.
Nesse mesmo dia, antes da interposição do recurso, o mecânico pediu a reabertura do prazo, alegando que sua advogada fora hospitalizada no dia 16/2. Para comprovar, juntou atestado médico comprovando o comparecimento da advogada no dia 14, em que se declarou a necessidade de nove dias de repouso, devido a um leiomioma do útero.
Para o TRT da 18ª região, o documento não comprovou que a advogada, única representante do trabalhador, teria ficado hospitalizada, e o atestado médico apresentado não teria a faculdade de dilatar o prazo recursal, por não comprovar a impossibilidade dela de substabelecer o mandato a outro advogado, uma vez que detinha poderes para tanto. Diante disso, não conheceu recurso.
O mecânico recorreu ao TST. Insistiu na tese da doença e afirmou que a advogada, ao passar mal, estava numa cidade do interior, distante 800 km da vara do Trabalho onde tramitava o processo, e não conhecia nenhum profissional de sua confiança naquela localidade para substabelecer poderes.
O ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do recurso, observou que, para impedir a prática do ato processual, seria necessário que a doença configurasse força maior, observadas as características da imprevisibilidade e da involuntariedade. No caso, porém, a situação demonstrada pela advogada no processo não impediu sua atuação profissional de forma absoluta, principalmente o ato de substabelecer o mandato. A decisão foi unânime.
Processo relacionado: RR-542-74.2011.5.18.0141
Fonte: TST

ECONOMIA: Mercado já fala em dólar a R$ 2,70 no fim do ano

Da FOLHA.COM
ANDERSON FIGO e CAROLINA MATOS, DE SÃO PAULO
Em um dia de queda generalizada das moedas emergentes em relação ao dólar, o real liderou a fila de perdas.
O dólar à vista (referência no mercado financeiro) fechou ontem em alta de 1,14%, a R$ 2,339, maior preço desde 10 de março de 2009 --apesar de o BC ter atuado para conter as cotações, negociando US$ 1,98 bilhão em contratos de swap cambial, que equivalem à venda de dólares no mercado futuro.
O dólar subiu ontem ante 15 das 20 principais moedas emergentes. No Brasil, acumula alta de 14,4% no ano.
A corrida por dólares foi mais uma vez justificada por apostas sobre quando os EUA vão começar a reduzir os estímulos econômicos: para injetar recursos na economia, o Fed (BC americano) recompra mensalmente, desde 2009, US$ 85 bilhões em títulos do governo --parte do dinheiro vira investimentos em outros países, inclusive o Brasil.
Editoria de Arte/Folhapress
Com a redução desse incentivo, as aplicações tendem a diminuir e, com a perspectiva de menos dólares no mercado brasileiro, o preço sobe.
Além disso, investidores preveem que, encerrada a recompra de títulos, o próximo passo será o aumento do juro dos EUA, hoje quase zero.
Juro mais alto deixa os títulos do Tesouro americano, remunerados pela taxa, mais atraentes que aplicações de maior risco, como Bolsas, especialmente de emergentes.
A queda do número de americanos que fizeram novos pedidos de auxílio-desemprego na semana passada, para o menor nível em quase seis anos, pesou a favor das perspectivas de corte dos incentivos em breve.
O presidente do Fed em St. Louis, James Bullard, porém, voltou a dizer que a autoridade monetária deve aguardar mais evidências de aquecimento.
A tendência de alta do dólar, no entanto, é internacional e deve se manter mesmo que o BC injete dinheiro no mercado local, segundo o economista-chefe da consultoria Lopes Filho, Julio Hegedus, que projeta a moeda acima de R$ 2,50 em dezembro.
Para Ricardo Rocha, professor da FIA, entidade ligada à USP, o dólar pode ir a R$ 2,70 no fim do ano. Reginaldo Galhardo, gerente de câmbio da Treviso Corretora, destaca ainda que o mau desempenho das exportações favorece a alta da moeda.
Colaborou DANIELLE BRANT, de São Paulo

MUNDO: "Dia de cólera" no Egito começa com tiroteios e relatos de mortos

Da FOLHA.COM
DAS AGÊNCIAS DE NOTÍCIAS

Os partidários do presidente deposto do Egito Mohammed Mursi começam nesta sexta-feira uma série de protestos contra o governo interino do país, no que foi chamado "dia da fúria" pela Irmandade Muçulmana. Nas primeiras horas de protesto, pelo menos 17 pessoas morreram.
As manifestações foram convocadas dois dias após o massacre ocorrido na operação policial que desalojou dois acampamentos da Irmandade Muçulmana, entidade a que Mursi é filiado, que deixou pelo menos 638 mortos e mais de 4.000 feridos.
Os acampamentos haviam sido montados em 3 de julho, dia em que o mandatário foi deposto por militares. Desde então, os islamitas protestam contra a operação, considerada um golpe de Estado, e se recusam a negociar com o governo interino, formado, em sua maioria, por liberais.
Louafi Larbi/ReutersAnteriorPróxima
Manifestantes entram em confronto com a polícia no Cairo
No Cairo, onde estão previstas 28 marchas que se encontrarão na praça Ramsés, no centro da cidade, são ouvidos tiroteios entre manifestantes e a polícia. Milhares de islamitas ocupam as principais ruas, pontes e praças da capital egípcia.
Segundo testemunhas, quatro manifestantes morreram em uma das praças do centro da cidade após serem baleados por militares. Mais cedo, um policial foi morto em uma emboscada montada por islamitas em um bairro da periferia cairota.
Houve confrontos violentos em Damietta, na costa do Mediterrâneo, onde oito pessoas, sendo cinco islamitas, morreram após enfrentamentos com a polícia. Em Ismailya, são quatro os manifestantes mortos durante tiroteio entre islamitas e as forças de segurança.
Com as promessas das forças de segurança de reprimir tentativas de depredar edifícios governamentais, usando munição letal, é esperada para hoje uma nova onda de confrontos violentos no país. Eles prometem prometer o toque de recolher, estipulado por enquanto para a partir das 21h locais (às 16h, em Brasília).
Devem ser ao todo 28 marchas no Cairo. O grupo de ativistas Tamarod pediu, em rede nacional, que cidadãos tomem as ruas para proteger o povo egípcio dos manifestantes islamitas, em especial impedindo que se repitam os ataques a mesquitas e igrejas.
As Nações Unidas pediram que ambas as partes usem "máxima contenção", diante da perspectiva de ser deflagrada no Egito uma guerra civil. O massacre de quarta-feira está sendo considerado o dia mais violento na história moderna do Egito.
A crise política foi iniciada em 3 de julho, com a deposição do presidente islamita Mohammed Mursi, hoje detido em local desconhecido. Após milhões terem ido às ruas pedindo sua renúncia, diante do fiasco econômico, as Forças Armadas tomaram a si a tarefa de impor uma transição política no país.
Editoria de Arte/Folhapress

DIREITO: Justiça proíbe prazo de validade em crédito de celular pré-pago

Do ESTADAO.COM.BR

Decisão em recurso do Ministério Público Federal vale para todo o País, mas empresas ainda podem recorrer
SÃO PAULO - A Justiça Federal proibiu as operadoras de telefonia móvel de estabelecerem prazo de validade para créditos pré-pagos. A decisão da 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região é válida para todo o território nacional. As empresas ainda podem recorrer.
O processo teve origem numa ação do Ministério Público Federal (MPF) contra a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e as operadoras Vivo, Oi, Amazônia Celular e TIM. A decisão desta quinta-feira, 15, foi dada em resposta a um pedido de recurso do MPF em relação a uma decisão da 5.ª Vara Federal do Pará, que julgou regular a restrição temporal de validade dos créditos de celulares pré-pagos.
O MPF tenta anular uma cláusula prevista no contrato das operadoras que prevê a perda dos créditos adquiridos após determinado período ou que condicionem a continuidade do serviço à aquisição de novos créditos. Para o MPF, essas regras são "abusivas" e caracterizam "enriquecimento ilícito por parte das operadoras". Em primeira instância, no entanto, o pedido foi julgado improcedente.
Uma resolução da Anatel, de 2007, estabelece que os créditos podem estar sujeitos a prazo de validade. A operadora, no entanto, deve oferecer em suas lojas créditos com validade de 90 a 180 dias. No caso de inserção de novos créditos antes do prazo previsto para rescisão do contrato, os créditos não utilizados e com prazo de validade expirado são revalidados pelo mesmo prazo dos novos créditos adquiridos.
Em nota publicada ontem no site do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, o relator do processo, desembargador Souza Prudente, diz que o estabelecimento de prazos de validade para os créditos pré-pagos de celular configura um "confisco antecipado dos valores pagos pelo serviço público de telefonia, que é devido aos consumidores". Para o desembargador, a existência de prazos afronta "os princípios da isonomia e da não discriminação entre os usuários do serviço público de telefonia".
O magistrado afirma ainda que a medida contraria o Código do Consumidor. "A Anatel não pode nem deve extrapolar os limites da legislação de regência, como no caso, a possibilitar o enriquecimento ilícito das concessionárias de telefonia móvel."
De acordo com a decisão, as operadoras devem reativar, no prazo de 30 dias, o serviço de todos os usuários que o tiveram interrompido, restituindo a eles a exata quantia em saldo existente à época da suspensão dos créditos. A decisão deve ser cumprida em todo o território nacional, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil.

DIREITO: STF - Julgamento dos embargos de declaração na Ação Penal 470 prossegue na próxima semana

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a analisar, na tarde desta quinta-feira (15), os embargos de declaração na Ação Penal (AP) 470. Foram rejeitados os recursos apresentados pelas defesas de Romeu Queiroz, Roberto Jefferson e Simone Vasconcelos. O julgamento foi suspenso após o voto do presidente da Corte e relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, nos embargos do ex-deputado Carlos Alberto Rodrigues Pinto (Bispo Rodrigues). A análise da matéria será retomada na próxima quarta-feira (21).
Romeu Queiroz
A Corte não acolheu o recurso do ex-parlamentar, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Sua defesa alegava que, no julgamento da ação penal, o Tribunal não teria analisado tese apresentada pelos advogados. Para o ministro Joaquim Barbosa, relator do caso, o Plenário analisou os argumentos apresentados, e a pretensão da defesa seria a do reexame das provas, o que é “inadmissível". Os ministros também rejeitaram as alegações de omissão na dosimetria das penas e de desproporcionalidade da pena de multa, em comparação à multa aplicada a outros corréus.
Roberto Jefferson
Também de forma unânime, os embargos do ex-deputado federal não foram acolhidos. A primeira alegação da defesa do ex-deputado Roberto Jefferson foi a de que o STF teria sido omisso ao deixar de analisar argumentos da defesa quanto ao crime de corrupção passiva. O ministro Joaquim Barbosa explicou que o entendimento jurisprudencial aponta no sentido de que não caracteriza lacuna o fato de o juiz deixar de responder, item por item, os argumentos apresentados pela defesa, e a omissão não teria ocorrido, pois o acórdão analisou a questão apresentada pela defesa nos embargos. Quanto a eventuais incongruências no tocante à condenação pelo crime de lavagem de dinheiro, o ministro disse que o acórdão é claro e baseado em provas constantes dos autos. Também não foram acolhidos os argumentos referentes à dosimetria da pena aplicada a Jefferson.
Quanto ao pedido relativo ao benefício do perdão judicial, pela importância da atuação de Jefferson no caso, sem a qual o episódio permaneceria desconhecido da Nação, o entendimento foi o de que o argumento seria mera irresignação do condenado.
Simone Vasconcelos
A defesa da ex-diretora da agência SMP&B alegou omissão no acórdão quanto ao argumento de que sua participação teria sido de menor importância, principalmente em virtude da absolvição de Geiza Dias, ex-funcionária da agência. O ministro Joaquim Barbosa explicou que o acórdão tratou da matéria, e concluiu que essa circunstância não ficou caracterizada. Também foi sustentado, pelos advogados, que o acórdão seria omisso quanto à delação premiada como causa de diminuição de sua pena. O ministro Joaquim Barbosa disse que em momento algum houve colaboração efetiva da ré para o esclarecimento dos fatos.
A defesa apontou, ainda, que haveria contradição na condenação de Simone por evasão de divisas e a absolvição de Duda Mendonça e Zilmar Fernandes. O relator disse que as situações dos réus eram diferentes.
O argumento de desproporcionalidade na dosimetria das penas também foi rejeitado pelos ministros. O cálculo das penas foi feita de forma individualizada e fundamentada, frisou em seu voto o ministro Joaquim Barbosa.
Carlos Alberto Rodrigues
Nos embargos de declaração apresentados pelo ex-deputado federal Carlos Alberto Rodrigues (Bispo Rodrigues), o ministro Joaquim Barbosa foi único a votar até o momento, posicionando-se pela rejeição total do recurso. O ex-parlamentar foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Nos embargos de declaração, sua defesa alega que a Corte teria deixado de analisar argumentos apresentados no curso da AP 470, e que haveria omissão quanto à aplicação da regra do concurso formal na condenação pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Outro ponto sustentado diz respeito a suposta contradição na condenação por corrupção passiva, com relação à data em que teria sido cometido o crime e a entrada em vigor da Lei 10.763/2003, que aumentou as penas para esse delito.

DIREITO: STJ - STJ afasta abate teto e garante pensões integrais à viúva de João Goulart

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não incide o teto remuneratório do funcionalismo público sobre a totalidade dos valores recebidos a título de pensão pela viúva do ex-presidente João Goulart. 
Maria Tereza Fontella Goulart recebe pensão especial na condição de viúva de ex-presidente da República e na condição de viúva de anistiado político. Ela ingressou com mandado de segurança para que não fosse aplicado o teto previsto pelo artigo 37 da Constituição Federal, que limita a remuneração no setor público ao vencimento dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). 
Em dezembro de 1976, ela passou a receber pensão especial no valor de R$ 26.723, conforme previsto pela Lei 1.593/52; e, desde novembro de 2008, vinha recebendo pensão mensal no valor de R$ 5.425, pela condição de esposa de anistiado político. Naquele mesmo ano de 2008, Maria Tereza foi declarada ela própria anistiada política pela Comissão de Anistia, que lhe concedeu uma reparação de 480 salários mínimos, em prestação única. 
A viúva do ex-presidente ingressou com mandado de segurança no STJ porque teve o valor das pensões reduzido por ato da ministra do Planejamento, em 2012, para ajustá-lo ao teto. O corte mensal, ultimamente, estava no valor de R$ 4.168. 
Privilégio
O Ministério do Orçamento alegou que Maria Tereza Goulart estaria tendo um privilégio indevido, ao receber acima do teto previsto pelo artigo 37 da Constituição. Apesar da natureza indenizatória da reparação econômica, dentro dos parâmetros estabelecidos pelo artigo 7º da Lei 10.559/02, não seria possível ultrapassar o salário de ministro do STF, atualmente em R$ 28 mil. 
No mandado de segurança, a viúva alegou ilegalidade no desconto. O ato violaria não só a Constituição, como dispositivos da Lei 10.559, que regulamenta a condição de anistiado político, e o artigo 3º da Lei 6.095/74. Ela sustentou ainda que o teto não incide sobre parcelas de natureza indenizatória. 
De acordo com o inciso XI do artigo 37 da Constituição, com a redação dada pela Emenda Constitucional (EC) 41, a remuneração e o subsídio de cargos podem ser recebidos cumulativamente com outros tipos de proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, desde que o somatório obedeça ao teto. 
Segundo o relator no STJ, ministro Arnaldo Esteves Lima, o parágrafo 11 do artigo 37, introduzido pela EC 47, determina que não serão computadas para efeito dos limites de remuneração as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei. E tanto o STF como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dispõem que as parcelas indenizatórias previstas em lei não se submetem ao teto.
Desconto ilegal
“O fato de a impetrante receber pensão mensal na condição de viúva de anistiado não descaracteriza a natureza jurídica da reparação econômica”, sustentou o ministro, de modo que é ilegal o desconto. A Lei 10.559, segundo ele, não restringiu o direito à reparação, na medida em que estendeu explicitamente a percepção do benefício aos dependentes e cônjuges, no caso de falecimento de anistiado político. 
No julgamento do mandado de segurança, a Primeira Seção decidiu ainda que não incidem sobre os proventos de aposentadoria e de pensão de anistiados políticos descontos de Imposto de Renda e contribuição previdenciária, conforme a Lei 10.559. 
O mandado de segurança foi concedido para garantir à viúva o imediato restabelecimento do valor integral das duas pensões, sem a incidência do chamado “desconto abate teto constitucional”, e também sem a incidência de IR e de contribuição previdenciária sobre a pensão da anistia política, e ainda para determinar o pagamento dos valores descontados indevidamente até agora.

quinta-feira, 15 de agosto de 2013

ECONOMIA: Dólar opera em alta e chega a valer R$ 2,35, mesmo com ação do BC

Do UOL, em São Paulo

O dólar comercial operava em forte alta de 0,77%, a R$ 2,343 na venda nesta quinta-feira (15), por volta das 11h30. No maior valor do dia até então, a moeda chegou a R$ 2,35.
A cotação subia mesmo após uma ação do Banco Central, que realizou um leilão equivalente à venda de dólares no futuro, uma tentativa de forçar uma baixa para o dólar. A operação movimentou o equivalente a US$ 1,983 bilhão.
BOLSA E DÓLAR
"Acredito que o BC vai atuar (novamente). Toda vez que a moeda tem um comportamento como esse, ele atua", afirmou o gerente de análise da XP Investimentos, Caio Sasaki, em entrevista à agência de notícias Reuters.
Segundo operadores, o dólar subia porque os investidores estavam preocupados com os dados positivos sobre a economia dos Estados Unidos.
O número de norte-americanos que solicitaram novos pedidos de auxílio-desemprego caiu para o menor nível em quase seis anos na semana passada, indicando aceleração no crescimento no mercado de trabalho no início de agosto.
Uma recuperação mais sólida do mercado de trabalho nos Estados Unidos acende um alerta para os investidores, porque deve impactar nas decisões do Federal Reserve (Fed), o banco central norte-americano.
Atualmente, o Fed injeta US$ 85 bilhões nos mercados todos os meses por meio de um programa de compra de títulos, o que garante uma alta circulação de dólares.
Várias autoridades do banco central, no entanto, já deram sinais de que o estímulo pode ser reduzido em breve, uma vez que a economia dos EUA tem se recuperado da crise de forma mais consistente.
Essa possibilidade preocupa os investidores brasileiros, por causa da perspectiva de menos dólares em circulação no mercado.
Além disso, os Estados Unidos são considerados um destino seguro para os investimentos, e há a tendência de que os investidores voltem a investir lá assim que a economia se fortalecer.
(Com Reuters)

ECONOMIA: Receita deposita hoje terceiro lote de restituições do IR 2013

Do UOL, em São Paulo

A Receita Federal deposita nesta quinta-feira (15) as restituições do terceiro lote do Imposto de Renda de 2013. Além das restituições de 2013, também haverá o pagamento de lotes residuais dos anos de 2012, 2011, 2010, 2009 e 2008.
CALENDÁRIO DE RESTITUIÇÕES DO IMPOSTO DE RENDA 2013
LOTE  DATA DE PAGAMENTO
1º        17/06/2013
2º        15/07/2013
3º        15/08/2013
4º        16/09/2013
5º        15/10/2013
6º        18/11/2013
7º        16/12/2013
Os valores serão creditados na conta corrente indicada pelo contribuinte no preenchimento da declaração.
Para saber se foi contemplado no primeiro lote, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet ou ligar para o Receitafone no número 146.
Caso tenha sido contemplado, mas o valor não seja creditado na sua conta, o contribuinte deve procurar uma agência do Banco do Brasil.
Outra opção é ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (atendimento exclusivo para deficientes auditivos), para agendar o crédito em conta corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
Restituição será corrigida em 1,6%
Neste terceiro lote do exercício 2013, ano-calendário 2012, 1.139.810 contribuintes receberão suas restituições, totalizando R$ 1,4 bilhão. 
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá fazer novo requerimento, por meio do Formulário Eletrônico (Pedido de Pagamento de Restituição), disponível na internet. 
Caso o contribuinte não concorde com o valor da restituição, poderá receber a importância disponível no banco e reclamar a diferença na unidade local da Receita.
Haverá mais quatro lotes mensais de restituição, de setembro a dezembro. Têm prioridade os que entregaram a declaração antes, idosos, deficientes ou pacientes com doenças graves.

GESTÃO: Ex-presidente da Siemens nega corrupção 


Da FOLHA.COM
FLÁVIO FERREIRA,DE SÃO PAULO 
 
O ex-presidente da empresa Siemens Adilson Primo negou participação em crimes de formação de cartel e corrupção, em depoimento prestado a promotores do Ministério Público de São Paulo na tarde de ontem.
Segundo a Folha apurou, Primo disse que contratos de consultoria da Siemens com empresas suspeitas de serem intermediárias de pagamento de propinas a agentes públicos passaram por auditoria interna e nenhuma ilegalidade foi constatada.
No depoimento, o ex-presidente da companhia também não apresentou informações sobre a suposta participação de outros funcionários da Siemens na formação de cartel ou no suborno de políticos ou servidores.
Reprodução/TV Globo 
Adilson Primo chega ao Ministério Público para depor a promotores do Ministério Público de São Paulo 
Primo comandou a Siemens no Brasil de 2001 a 2011 e foi demitido sob a alegação de que tinha movimentado conta bancária no exterior sob investigação de autoridades do Brasil e de Luxemburgo.
Atualmente ele exerce o cargo de secretário municipal na cidade mineira de Itajubá.
Em delação feita em maio ao Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), a atual direção da Siemens relatou que executivos da empresa atuaram na constituição de cartéis em licitações de trens no Estado de São Paulo de 1998 a 2008, em conluio com outras empresas.
As informações prestadas pela Siemens levaram o Ministério Público a formar uma força tarefa para investigar os crimes ligados às concorrências sob suspeita.
O depoimento de ontem foi colhido por integrantes do Gaeco (grupo de combate ao crime organizado) e da Promotoria do Patrimônio Público e Social.
Explicações sobre o funcionamento e as estruturas da Siemens consumiram a maior parte do testemunho.
Primo afirmou que como presidente da empresa não tinha conhecimento detalhado sobre todas as ações da companhia e não veio a saber sobre sobre as supostas práticas ilegais delatadas pela Siemens ao Cade.
SIGILO
A realização do testemunho não foi divulgada pelo Ministério Público, mas após o executivo ser visto nos corredores da Promotoria do Patrimônio Público e Social, o promotor de Justiça César Dario Mariano da Silva confirmou que ele foi ouvido.
"O conteúdo do testemunho é sigiloso. Por isso posso apenas dizer que, por enquanto, ele [Primo] foi ouvido na condição de testemunha e, ao depor por cerca de três horas, colaborou bastante com as apurações do Ministério Público", disse. "Agora outras testemunhas serão convocadas para esclarecer os fatos", completou.
Ontem o promotor de Justiça Silvio Marques determinou a abertura de seis novos inquéritos relativos à CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) após ouvir técnicos da empresa estatal de transporte.
Agora, ao todo, são 51 inquéritos sob os cuidados da força tarefa do Ministério Público. Os casos são relativos a 19 empresas suspeitas de participação nas licitações apontadas pela Siemens ao Cade.

MUNDO: Sobe para 525 número de mortos em conflitos no Egito

Do ESTADAO.COM.BR
Agencia ESTADO

Onda de violência começou quando a polícia do Cairo tentou desfazer dois acampamentos de manifestantes a favor de Morsi, que foi deposto em 3 de julho
Veja também: 

AP
O Ministério da Saúde do Egito atualizou nesta quinta-feira, 15, para 525 o número de pessoas mortas nos conflitos ocorridos na quarta-feira, 14, entre policiais e simpatizantes do presidente deposto Mohammed Morsi. Um porta-voz do ministério, Khaled el-Khateeb, informou também que o total de feridos subiu para 3.717.
Outro porta-voz, Mohamed Fathala, explicou que o maior número de vítimas foi registrado no acampamento da praça Rabea al Adauiya, onde 202 pessoas morreram.
A onda de violência teve início quando a polícia do Cairo tentou desfazer dois acampamentos de manifestantes a favor de Morsi, que foi derrubado do poder em 3 de julho, e logo se espalhou para outras partes da capital e outras cidades do país.
Segundo El-Khateeb, 202 pessoas foram mortas no maior dos dois campos, no distrito de Nasr City, na área leste do Cairo.
As autoridades decretaram nesta quarta-feira, 14, estado de emergência durante um mês e um toque de recolher durante a noite em função da violência que se estendeu por todo o país./Associated Press e EFE

ECONOMIA: Economia do país cresce 0,89% no 2º trimestre, diz Banco Central

Do UOL, em São Paulo.

A economia do Brasil teve crescimento de 1,13% em junho em comparação com maio, segundo dados divulgados nesta quinta-feira (15) pelo Banco Central (BC). No 2º trimestre, o PIB (Produto Interno Bruto) do país teve alta de 0,89%, na comparação com o 1º trimestre.
Em maio, de acordo com o BC, a economia do país havia registrado a pior queda desde dezembro de 2008, quando o indicador recuou 4,31%.
O Índice de Atividade Econômica do Banco Central (IBC-Br) é elaborado mensalmente pelo BC e é considerado uma prévia do PIB (Produto Interno Bruto) --que é calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) a cada trimestre e leva a um resultado anual.
O indicador do BC é visto pelo mercado como uma antecipação do resultado do PIB, e serve de base para investidores e empresas adotarem medidas de curto prazo. Porém, não necessariamente reflete o resultado anual do PIB e, em algumas vezes, distancia-se bastante.
No primeiro trimestre, por exemplo, o PIB cresceu apenas 0,6% em relação ao trimestre anterior, segundo o IBGE. Isso é metade do que mostrava o IBC-Br (alta de 1,22%). Em entrevista, um diretor do BC justificou a diferença, dizendo que o IBC-Br não tem a pretensão de medir o PIB, apesar de o mercado o usar como um balizamento.
O IBGE divulga os dados sobre o PIB do segundo trimestre no próximo dia 30.
Previsões de crescimento da economia têm queda
A baixa confiança tem sido um dos principais problemas para uma retomada da economia neste ano, agravada recentemente pelas manifestações que pararam várias cidades no Brasil, em meio à própria fraqueza da atividade e ao cenário de inflação elevada.
Entre os vários setores, tanto a confiança do consumidor quanto da indústria tiveram em julho o menor nível desde 2009, e o governo já avalia que o terceiro trimestre deve ter desempenho econômico aquém do visto entre abril e junho.
O governo reduziu, no final de julho, a previsão de crescimento da economia neste ano de 3,5% para 3%.
Economistas de instituições financeiras reduziram nesta segunda-feira (12) a expectativa para a economia neste ano, prevendo a expansão do Produto Interno Bruto (PIB) em 2,21% neste ano, ante 2,24% anteriormente.
O FMI (Fundo Monetário Internacional) reduziu no início de julho a estimativa de alta do PIB do país para 2,5%.
Com Reuters e Valor.

DIREITO: Corrupção não é do PT, do PSDB ou do PMDB, diz Barroso

Da CONJUR

O mais novo ministro do Supremo Tribunal Federal, Roberto Barroso, deu indicações, nesta quarta-feira (14/8), de que será uma voz a divergir do entendimento de que o caso do mensalão é um episódio isolado e singular de corrupção na história do país. Não dá para antecipar se Barroso irá, de fato, destoar da conclusão da maioria dos colegas que foi favorável à imposição de penas mais duras aos réus da Ação Penal 470, o processo do mensalão.
Porém, na volta do julgamento nesta quarta — quando os ministros passam a analisar os recursos interpostos no processo, que completa um ano do seu início formal na corte — Barroso criticou abertamente a percepção de que se trata de um caso de corrupção sem paralelos, o que justificaria condenações mais severas pela extensão e gravidade "ímpares" dos crimes julgados pelo STF.
Antes de começar a votar, nesta quarta, no julgamento dos Embargos de Declaração interpostos contra a decisão do Supremo na Ação, Barroso afirmou que, por se tratar de sua primeira intervenção sobre o mensalão, sentia-se no dever de fazer algumas considerações sobre o caso, o que ele chamou de “pré-compreensões” sobre o tema. De início, o ministro afirmou ser um desperdício a mobilização em torno do julgamento se não ocorrerem “providências urgentes” que viabilizem a reforma do modelo político brasileiro.
“A conclusão a que se chega, inevitavelmente, é que a imensa energia jurisdicional despendida no julgamento da AP 470 terá sido em vão se não forem tomadas providências urgentes de reforma do modelo político, tanto do sistema eleitoral quanto do sistema partidário”, disse o ministro. “Após o início do inquérito que resultou na AP 470, com toda a sua divulgação, cobertura e cobrança, já tornaram a ocorrer incontáveis casos de criminalidade associada à maldição do financiamento eleitoral, à farra das legendas de aluguel e às negociações para formação de maiorias políticas que assegurem a governabilidade”, disse.D
Barroso observou ainda que a “catarse” representada pelo julgamento da AP 470 é um sinal da “fadiga institucional” que acomete o país. O ministro citou como exemplo hipotético a eleição de um deputado federal, que pode ser “modestamente” orçada em R$ 4 milhões enquanto que o limite máximo de remuneração de um servidor público é inferior a R$ 20 mil. “Com esses números, não há como a política viver, estritamente, sob o signo do interesse público”, disse.
O ministro Roberto Barroso não se furtou também de criticar o entendimento de que o mensalão se trata do maior caso de corrupção da recente história política do país. O ministro lembrou que, em termos de recursos públicos, o esquema envolveu o desvio cerca de R$ 150 milhões e de que o “custo moral e institucional” do episódio não deve relativizado. Disse também, contudo, que, a despeito de ser “impossível exagerar a gravidade e o 'caráter pernicioso' dos fatos ocorridos, é questionável a afirmação de se tratar do maior escândalo político da história”.
O ministro afirmou que a resposta dada pelo Supremo ao caso deve ser “celebrada”, mas que não se deve tratá-lo como algo isolado ou anômalo na vida política brasileira. “[...] não constituiu um evento isolado na vida nacional, quer do ponto de vista quantitativo (isto é, dos valores envolvidos) quer do ponto de vista qualitativo (da posição hierárquica das pessoas envolvidas)”, disse. Para Barroso, o episódio se insere na “tradição lamentável” do exercício da representação política no país. Em sua fala, o ministro fez questão de citar ainda em “ligeiro esforço de memória”, casos recentes de corrupção, e em pelo menos um deles com desvios bilionários de recursos.
Barroso atacou, sem se ater a exemplos, a politização do julgamento. “Não existe corrupção do PT, do PSDB ou do PMDB. Existe corrupção. Não há corrupção melhor ou pior. Dos ‘nossos’ ou dos ‘deles’. Não há corrupção do bem. A corrupção é um mal em si e não deve ser politizada”, disse.
Por fim, observou que a corrupção não se limita apenas à esfera pública e política, mas envolve ainda práticas privadas de empresas e cidadãos. Em uma consideração subjetiva, chegou mesmo a recomendar aos cidadãos que policiem em si próprios o que desprezam em altos dirigentes do país.
Clique aqui para ler o voto do ministro.

DIREITO: Supremo derruba quatro dos 26 embargos do mensalão

Da CONJUR
Por RODRIGO HAIDAR

O Supremo Tribunal Federal rejeitou, nesta quarta-feira (14/8), quatro dos 26 Embargos de Declaração interpostos por réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Apenas um dos réus obteve vitória no tribunal: o ex-proprietário da corretora Natimar, Carlos Alberto Quaglia.
Os ministros rejeitaram os embargos interpostos pela Defensoria Pública em defesa de Quaglia, mas concederam Habeas Corpus de ofício para que ele seja julgado em primeira instância apenas por lavagem de dinheiro, uma vez que as acusações por formação de quadrilha no que toca à sua participação no processo foram esvaziadas no Plenário do Supremo pela maioria dos ministros, após o seu caso ser desmembrado.
Os outros embargos analisados foram rejeitados pelos ministros. O entendimento predominante foi o de que os recursos tinham como objetivo rediscutir a condenação fixada pelo Supremo no final do ano passado, o que é impossível ser feito por meio de Embargos de Declaração. O instrumento, reafirmaram, serve apenas para sanar possíveis omissões, contradições e obscuridades no acórdão do julgamento.
A tendência é a de que mudanças importantes só sejam feitas caso o tribunal entenda que cabe a interposição de Embargos Infringentes. Não há data para a decisão sobre os infringentes. Foram rejeitados os embargos interpostos pelo ex-tesoureiro informal do PTB Emerson Palmieri, pelo ex-secretário do extinto PL Jacinto Lamas, pelo ex-presidente do PL Valdemar Costa Neto e pelo ex-deputado federal José Borba (PMDB).
A defesa de Costa Neto, condenado a sete anos e dez meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, alegava que sua situação era idêntica à do publicitário Duda Mendonça, que foi absolvido pelos ministros. O argumento central foi o de que os pagamentos que recebeu do PT seriam o cumprimento de um acordo eleitoral firmado em junho de 2002, e não para compra de votos. O Plenário rejeitou os argumentos.
No caso de José Borba, condenado a dois anos e seis meses de prisão por corrupção passiva, a defesa alegava que sua pena foi aumentada pelo simples fato de ele ser parlamentar à época do crime, o que seria ilegal. Os embargos foram rejeitados com o entendimento de que o réu, detentor de elevado cargo público, tinha o dever de observar regras éticas, o que justificou a elevação da pena.
Já a defesa de Jacinto Lamas, condenado a cinco anos por lavagem de dinheiro, alegou omissão no acórdão em relação aos argumentos apresentados e que poderiam absolve-lo das acusações. Também sustentou que o tribunal não observou o princípio do contraditório. As alegações foram refutadas.
Clima tenso
Os ministros ensaiaram uma discussão na análise dos embargos de Emerson Palmieri, que contestou a pena de multa que lhe foi imposta pelo Supremo. Nada comparável ao que se assistiu em algumas sessões do ano passado, mas suficiente para fazer o clima pesar em plenário. A defesa de Palmieri afirmou que ele não tem condições financeiras para pagar a multa de R$ 286 mil fixada pelo Supremo. De acordo com seus advogados, ele tem renda de R$ 7.920 e precisa pagar despesas de saúde dos pais e sustentar dois filhos.
O ministro Dias Toffoli sustentou que, como havia votado pela absolvição do réu, não pôde votar na dosimetria da pena. Assim, não deveria também se manifestar nos Embargos de Declaração. O ministro Joaquim Barbosa discordou e disso que o colega não deveria analisar a pena, mas, sim, se há omissões no acórdão. Toffoli reagiu: “O voto é meu e de mais ninguém”. Em seguida, os ministros decidiram que os ministros deveriam votar nos embargos, independentemente de terem votado sobre a dosimetria das penas.
Toffoli perguntou se tinha ou não direito a voto. Barbosa, então, disse: “Vote, mas o faça de maneira séria”. Toffoli replicou: “Vossa Excelência presida de maneira séria”. Dias Toffoli, então, votou e fez uma provocação a Barbosa. “Em conclusão, e a anotar a necessidade de ninguém tentar prever o voto do colega e fazer alusões desnecessárias e incabíveis, acompanho o voto de Vossa Excelência”, disse Toffoli. “Fiz as considerações porque percebi o tom jocoso de Vossa Excelência. Acho isso impróprio para qualquer julgamento desta Corte”, respondeu Barbosa.
No mérito da questão, os ministros Marco Aurélio, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski acompanharam o relator, mas se manifestaram no sentido de conceder ordem de Habeas Corpus de ofício para que fosse recalculada a multa aplicada a Palmieri. A tese, contudo, ficou vencida pela maioria.
Nesta quinta-feira (15/8), o STF continuará a julgar os Embargos de Declaração de Romeu Queiroz, Roberto Jefferson, Simone Vasconcelos e Bispo Rodrigues. Ao final da sessão, o ministro Roberto Barroso quis saber quais seriam, além destes já anunciados, os embargos que seriam julgados. O ministro Joaquim Barbosa não informou. Disse que o tribunal está em “working progress” e que irá adequando a sequencia “paulatinamente”.
Barroso insistiu e lembrou que muitas vezes os advogados vão ao tribunal sem saber se terão seus processos julgados. “Sei de onde vim”, afirmou Roberto Barroso. “Mas Vossa Excelência não é mais (advogado)”, respondeu Barbosa.

DIREITO: STJ - RECURSO REPETITIVO Cédula de crédito bancário é título executivo extrajudicial

A cédula de crédito bancário é título executivo extrajudicial, representativo de operações de crédito de qualquer natureza e pode ser emitida para documentar operações em conta corrente, como crédito rotativo ou cheque especial. Essa foi a tese firmada pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso representativo de matéria repetitiva. 
Os ministros acrescentaram que o título, para ter liquidez e exequibilidade, precisa ser acompanhado de requisitos que constam em relação legal taxativa. 
Entre esses requisitos, estão a inclusão de cálculos evidentes, precisos e de fácil entendimento sobre o valor da dívida, seus encargos, despesas e demais parcelas, inclusive honorários e penalidades; e a emissão da cédula pelo valor total do crédito oferecido, devendo ser discriminados os valores efetivamente usados pelo devedor, encargos e amortizações incidentes. 
Além das partes, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) atuou no processo como amicus curiae. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) também foi convidado a integrar o processo, mas não se manifestou. O entendimento segue ainda o parecer do Ministério Público Federal (MPF). 
Crédito rotativo
Conforme o ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso especial, “a problemática hospeda-se no fato de que, na grande maioria das vezes, encontra-se subjacente à cédula de crédito bancário um contrato de abertura de crédito rotativo, cuja exequibilidade fora afastada por sólida jurisprudência do STJ, cristalizada nas Súmulas 233 e 247”. 
Ainda segundo o relator, alguns juristas entendem que a nova lei da cédula de crédito teria surgido como reação a essa jurisprudência. Ele esclareceu, porém, que antes da Lei 10.931/04, não existia previsão legal para amparar a execução com base em contratos “terminados” de forma unilateral, pelos extratos ou planilhas bancárias. 
Pela alteração, afirma o ministro Salomão, “o legislador agiu pela via própria e validou as práticas bancárias que antes não encontravam lastro no ordenamento jurídico brasileiro”. 
“Havendo lei a prever a complementação da liquidez do contrato bancário mediante apresentação de cálculos elaborados pelo próprio credor, penso que cabe ao Judiciário, em sede de jurisdição infraconstitucional, aplicar o novo diploma”, completou. 
Disfarce
No entanto, o ministro ressalvou que não se trata de permitir o uso da cédula de crédito bancário como mera roupagem do antigo contrato de abertura de crédito, como se apenas a alteração de nomenclatura tornasse o título executável. 
“Ao reverso, o novo título de crédito, para ostentar exequibilidade, deve vir acompanhado de claro demonstrativo acerca dos valores utilizados pelo cliente, trazendo o novo diploma legal, de maneira taxativa, as exigências para conferir liquidez e exequibilidade à cédula”, asseverou. 
Template Rounders modificado por ::Power By Tony Miranda - Pesmarketing - [71] 9978 5050::
| 2010 |