terça-feira, 16 de julho de 2013

COMENTÁRIO: Efeitos na sucessão do PT

Por SAMUELCELESTINO - A TARDE
Do BAHIANOTICIAS

A sucessão presidencial foi aberta por Lula para favorecer Dilma e colocá-la como candidata à reeleição antes que emergisse um nome para competir (e perder) dentro do PT. Lula queria ainda demonstrar que está fora do processo, o que vem, sempre que possível, confirmando. A situação da presidente não é boa. Pelo contrário, tem piorado a partir das ações que produziu logo após a estação das reações espontâneas das ruas. Se a presidente não acertou um alvo sequer, tem sido, inversamente, alvejada pela incompetência da sua equipe, sobretudo econômica, cujos resultados apresentados podem levar o País a uma estagflação. Ou seja, inflação e estagnação a um só tempo, o pior de todos os males econômicos. O primeiro carimbo, se tal a contecer, será o rebaixamento do Brasil pelas agências internacionais. Se os investidores estão escassos no momento, eles fugirão definitivamente porque o Brasil não apresentará um cenário propício a investimentos. Será o diabo correndo da cruz.
Num corte sobre a situação acima reportada, a outra questão absolutamente negativa para o PT é que está muito distante do partido que já foi. Não tem as ruas, os sindicatos – ficou comprovado nas manifestações que fizeram – são arcaicos e formados por pelegos que se digladiam pelo controle do dinheiro que chega pelo imposto sindical e pelas doações do governo. Enfim, estão muito distante de organizações do século XXI. Os desacertos da presidente Rousseff, a sua postura que não agrada, pelo contrário, repele, pode ser o início do desmoronamento da sua base política no Congresso, com a o afastamento dos partidos que, se já são infectados pela malquerença pública, não desejam ficar em situação pior.
Este quadro, observa-se, já se espalha pelos estados onde o PT governa, inclusive na Bahia, onde Jaques Wagner pode pagar um preço elevado, embora seja o avesso de Dilma no trato pessoal e público, e na formulação de estratégias políticas. Com o desabamento da estrutura presidencial e dos seus aliados (que pode ser passageira) criam-se situações que ganham corpo para 2014, nas sucessões presidencial e estaduais.
Na nacional, estava previsto pelos marqueteiros que a presidente sairia da toca palaciana para visitar os estados, percorrer o País. Fica difícil, ou perigoso, o cenário para que tal aconteça. Ela, por enquanto, só poderá aparecer em ambientes fechados, como aconteceu aqui na Bahia, na entrega de tratores e máquinas agrícolas aos prefeitos, no projeto Plano Safra. O cenário baiano foi muito bem montado, mas quem mais lucrou, o que não era esperado, foi o prefeito de Salvador, ACM Neto, ovacionado e abraçado pelos prefeitos.
Este quadro acima oferece um gancho para a sucessão estadual. A pesquisa Seculus em parceria com o portal “Bahia Notícias” demonstrou que, disparadamente, o prefeito domina as pesquisa com larga margem à frente, 36,5%, seguindo-se o ex-governador Paulo Souto, também do DEM, com 18 e fração de percentual e, em outro cenário, com a retirada de Neto, aparece com um percentual de 19 e qualquer coisa. Em seguida surge outro oposicionista, Geddel Vieira Lima, que fica entre 13% e 14%. Os demais ficam abaixo de dez por cento. O petista melhor colocado é Walter Pinheiro com qualquer coisa em torno de 9%, enquanto Rui Costa varia entre 3% e 4%.
Na sexta feira, o cenário sucessório baiano se complicou com a presença na Bahia da deputada socialista Luiza Erundina que fez apologia do presidente da legenda, Eduardo Campos, governador de Pernambuco, praticamente lançado candidato a presidente. E de Lídice da Mata, que já se dissera candidata a governadora e foi citada por Erundina com absolutamente necessária para compor o palanque de Campos na Bahia. Assim, O PT e sua base aliada baiana perderia um nome fortíssimo para ajudá-lo. Como Neto não será candidato, a oposição terá que decidir (Souto por ora não fala) o nome que lançará. Com três ou quatro candidatos competitivos na raia, a sucessão estadual será decidida no segundo turno.
Como é bem provável que a sucessão presidencial também o seja, deve-se colocar Dilma e outro nome, Campos ou Aécio Neves, que já percorre o País, começando por Florianópolis. Provavelmente os três estarão no páreo. Se for isso o que 2014 promete, teremos uma boa refrega, porque se Campos ficar no segundo turno, Lídice apoia a oposição na Bahia, ou o seu candidato não terá os votos do agrupamento. Se fora Aécio, dependerá de combinações.
Aí estão quadros prováveis, mas não definitivos, porque as pesquisas costumam embutir cascas de banana. Retirando-as, tudo fica por conta do plano nacional. É Dilma o alvo. Se fracassar sua casa cai e, provavelmente, também nos estados onde o PT controla.
*Coluna de Samuel Celestino publicada no jornal A Tarde desta terça-feira (16).

COMENTÁRIO: Cada vez mais devagar

Por CELSO MING - O Estado de S.Paulo

Semana após semana, os analistas da economia brasileira vão derrubando suas projeções do crescimento do PIB para este ano e, também, para o ano que vem (veja o gráfico).
Quem esperava por uma reação dos números magros foi devolvido ao mundo real ao tomar conhecimento da evolução do Índice da Atividade Econômica do Banco Central (IBC-Br), divulgado na sexta-feira: recuo de 1,4% em maio, em relação a abril. Em 12 meses, um avanço de apenas 1,74%.
Concebido para antecipar o comportamento do PIB, o IBC-Br ainda precisa de ajustes, mas seus sinais não podem ser desprezados. Desta vez, semeou mais frustração entre dirigentes do governo Dilma que, no início do ano, previam para 2013, quase como favas contadas, um crescimento econômico entre 4,0% e 4,5%. Há dias, em depoimento na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, o ministro Guido Mantega se conformava com um avanço apenas superior ao raquítico 0,9% obtido em 2012.
Houve quem lesse nesse resultado do IBC-Br motivos suficientes para que o Banco Central devesse sustar o atual processo de aperto monetário (alta dos juros básicos, a Selic) para ajudar a recuperação da atividade econômica.
Se assim agisse, o Banco Central atacaria as causas erradas do baixo dinamismo da economia. Não é a puxada da Selic em 1,25 ponto porcentual ao ano de abril até agora que está entorpecendo as linhas de produção. E não seria nova queda dos juros sem freio na inflação que daria novo ritmo ao sistema produtivo.
Mais por falta de coragem para mudar do que por convicção, o governo vem indicando que vai esperar pela improvável virada espontânea da economia. Se a causa principal da má fase fosse apenas o comportamento insatisfatório da economia mundial, como tantas vezes sugerem nossas autoridades, então não daria mesmo para contar com uma recuperação sustentável. O Fundo Monetário Internacional acaba de divulgar projeções frustrantes para a economia mundial.
O governo não quer passar o recibo de que o erro principal foi insistir na chamada Nova Matriz de Política Econômica, a combinação voluntarista de políticas do governo Dilma, baseada na expansão do consumo, na flacidez nos gastos públicos e na perseguição de uma meta de juros (e não de inflação) de 2% em termos reais (descontada a inflação).
À parte isso, o grande obstáculo para a retomada dos investimentos e da atividade econômica é a falta de confiança na condução da economia.
A adoção de uma política fiscal consistente, como vem sendo recomendado por economistas de tendências divergentes, não seria a panaceia que tantos apregoam, mas seria passo indispensável para liberar energia na economia. Além de ajudar a conter a escalada da inflação sem exigir demais dos juros, trabalharia para reverter a prostração.
Entre uma vacilação e outra, o maior risco do governo seria voltar a acionar as opções consumistas, com o objetivo de comprar tempo até as eleições do ano que vem. A prática recente mostrou que, além de uma falsa política anticíclica, esta poderia ser opção que alargaria ainda mais o atual déficit de confiança.

ECONOMIA: Bovespa opera em queda, e dólar sobe nesta terça

Do UOL, em São Paulo

A Bovespa virou e passou a cair nesta terça-feira (16). Por volta das 11h15, o Ibovespa (principal índice da Bolsa) perdia 0,31%, aos 46.592,52 pontos.
BOLSA E DÓLAR
O dólar comercial passou a subir, ganhando 0,62%, a R$ 2,238 na venda.
O euro avançava 1,21%, para R$ 2,936 na venda.
Bolsas internacionais
As principais ações asiáticas subiram, seguindo a tendência dos Estados Unidos, depois que o aumento mais fraco que o esperado nas vendas no varejo norte-americano sustentou a visão de que o banco central do país irá adiar a redução de seu programa de estímulo.
Por sua vez, as ações chinesas recuaram, pesando sobre Hong Kong, com os papéis dos setores financeiro e imobiliário prejudicados por uma notícia oficial segundo a qual crescimento trimestral ou anual menor que 7% é aceitável.
O índice Nikkei do Japão fechou em alta de 0,64%, recuperando-se depois que os mercados financeiros japoneses ficaram fechados por causa de um feriado público na segunda.
Na China, a Bolsa de Xangai subiu 0,31%. Taiwan fechou praticamente estável, com leve alta de 0,07%; Hong Kong também fechou quase estável, com leve alta de 0,04%, e Sydney subiu 0,10%.
As Bolsas de Seul e Taiwan fecharam em baixa de 0,47% e 0,37%.
(Com Reuters)

MUNDO: Confrontos no Cairo deixam ao menos 7 mortos e 261 feridos, dizem autoridades

Do UOL
No Cairo
Hussein Malla/AP
Partidários pró-Mursi protestam contra a queda do ex-presidente enquanto enfrentam ofensiva policial
Pelo menos sete pessoas morreram e 261 ficaram feridas nos confrontos ontem à noite durante os protestos de partidários do deposto presidente Mohammed Mursi, anunciou nesta terça-feira (16) o Ministério da Saúde, segundo a TV estatal egípcia.
O chefe do departamento de Terapia Intensiva do Ministério, Khaled al-Khatib, citado pelo canal, contou que os confrontos começaram ontem à noite e se estenderam até altas horas da madrugada, em vários pontos da capital.
O maior número de mortos foi registrado nos distúrbios na praça de Al-Nahda, junto à Universidade do Cairo, onde pelo menos quatro pessoas morreram e 114 ficaram feridas.
Na praça, aconteceram choques entre os manifestantes e moradores da região, informou a agência de notícias estatal "Mena".
EGITO EM TRANSE
As sucessivas crises e confrontos no Egito tem raízes mais antigas e profundas, na briga entre secularistas e islamitas e uma democracia ainda imatura. Entenda mais sobre a história recente do país
Além disso, outras duas pessoas foram mortas e 134 ficaram feridas na praça Ramsés, próximo a uma estação de trem e na ponte de 6 de Outubro, uma das principais vias da capital, durante confrontos entre islamitas e a polícia, que tentou dispersar uma manifestação pró-Mursi.
Khatib acrescentou que duas ruas próximas à praça de Guiza também foram cenário de enfrentamentos em que uma pessoa pereceu e outras oito ficaram feridas.
Nessa região, uma manifestação de partidários do ex-presidente foi atacada por cidadãos e vendedores ambulantes, segundo a "Mena".
Em frente à praça de Rabea al Adauiya, no distrito de Cidade Nasser, onde os partidários de Mursi mantêm um acampamento de protesto, houve cinco feridos.
O porta-voz informou ainda que 137 feridos já receberam alta nos hospitais.
Enquanto isso, o exército intensificou sua presença na Cidade de Produção Audiovisual, no distrito de Seis de Outubro, para evitar que haja manifestações rumo ao local.
Dezenas de milhares de seguidores de Mursi saíram ontem à noite em várias manifestações para protestar contra sua derrocada.
Ontem se completou uma semana do massacre em frente à sede da Guarda Republicana, no qual morreram 51 pessoas em choques entre islamitas e membros das Forças Armadas.
Mursi foi deposto pelo exército no dia 3, três dias depois dos grandes protestos que reivindicavam eleições antecipadas.

NEGÓCIOS: Estrangeiro se prepara para calote da OGX

Do ESTADAO.COM.BR
ALTAMIRO SILVA JÚNIOR , CORRESPONDENTE/ NOVA YORK - O Estado de S.Paulo

Grupo de investidores discutiu, ontem, em Nova York, a situação da petroleira de Eike, que tem dívida de US$ 3,6 bi em moeda estrangeira
Os credores estrangeiros de Eike Batista começaram a se organizar temendo um eventual dificuldade do grupo EBX em honrar seus compromissos externos. Um grupo desses investidores participou de um evento ontem em Nova York e conversou com advogados brasileiros e estrangeiros para entender o que está acontecendo com as empresas X e qual o cenário futuro.
Os credores externos do grupo, em sua maioria, têm bônus emitidos pela petroleira OGX, que possui US$ 3,6 bilhões de dívidas em dólar. Nas conversas de ontem, não se falou ainda em litígios contra o grupo EBX. Mas os investidores demonstraram preocupação com um eventual calote nos bônus da OGX e preveem algum tipo de reestruturação nos passivos.
O primeiro vencimento será em outubro, com um pagamento de cerca de US$ 45 milhões de bônus emitidos no exterior que vencem em 2022. Há outro vencimento previsto para dezembro, com mais US$ 110 milhões referentes ao pagamento anual do cupom (juro nominal) de um bônus com vencimento em 2018.
O diretor executivo de Finanças Corporativa e Reestruturação Societária da FTI Consulting no Brasil, Sam Aguirre, deu uma palestra no evento e disse ao Broadcast, serviço em tempo real da Agência Estado, que alguns credores queriam entender como os brasileiros veem os problemas da EBX. O assunto tem tido repercussão na imprensa norte-americana, com matérias de capa no New York Times e Wall Street Journal.
O diretor destaca que, como a holding que controla as empresas do grupo, a EBX, tem capital fechado, as dúvidas sobre os reais passivos das companhias de Eike Batista aumentam. "Os credores estão buscando caminhos e tentando achar uma solução que faça sentido para os dois lados", disse Aguirre.
O encontro, que visava discutir a Lei de Falências brasileira e oferecer um panorama do grupo EBX, teve a presença de representantes de fundos de pensão, gestoras e fundos de hedge.
Rebaixamento. A reunião dos credores ocorreu no mesmo dia que a agência de classificação de risco Moody's rebaixou a nota da OGX para Ca, de Caa2, com perspectiva negativa.
"O novo rating reflete a alta alavancagem financeira em relação à produção e o fluxo de caixa da companhia, além do perfil de liquidez fraco, com a cobertura de ativos depreciados para os títulos sem seguro. O rating também reflete a alta incerteza sobre as projeções para a empresa, com o risco de default, reestruturação de dívida ou pedido de falência", disse a Moody's, em comunicado. / COM DOW JONES

CORRUPÇÃO: Licitações do Metro e CPTM tinham 'esquema' desde 1998, aponta investigação

DO UOL

As investigações de atuação de um cartel para fraudar licitações do Metrô e da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) apontam para a existência do esquema ilegal desde 1998.
A primeira parte da linha 5-lilás, entre as estações Capão Redondo e Largo 13, inaugurada em 2002, está na lista de contratos investigados. A extensão da linha 2-verde de Ana Rosa até Alto do Ipiranga, terminada em 2010, também. As 13 empresas suspeitas ainda têm contratos em execução com o Estado de São Paulo.
O acordo de delação que livrou a empresa multinacional Siemens de eventuais punições pela participação no cartel foi assinado tanto pela filial brasileira da empresa, a Siemens Ltda, como pela sede do grupo, a Siemens AG, da Alemanha.
Seis pessoas, entre elas três executivos alemães, participaram da delação. Em 2008, a empresa foi investigada pela Justiça de Munique, na Alemanha, por pagamento de propina a brasileiros e, segundo nota da empresa, desde aquela época "tem feito grandes esforços para desenvolver um novo e eficaz sistema de 'compliance', cujo foco visa, em particular, a sensibilizar os funcionários no que diz respeito a questões antitruste".
O Código de Conduta da Siemens "enfatiza a importância de uma concorrência leal e obriga todos os funcionários a cumprir com os regulamentos antitruste", ainda segundo a nota.
Como prova de suas alegações, os executivos apresentaram e-mails trocados entre eles e representantes de outras empresas combinando os preços vencedores e os perdedores das licitações.
Esses valores eram decididos em reuniões entre os executivos. Uma delas, ocorrida em maio de 2001 na sede da Alston, no bairro da Lapa, na zona oeste de São Paulo, combinou como seria feita a licitação para a compra e reforma de trens pela CPTM.
Havia, segundo o relato, presença de dois executivos da Alstom, dois da Temoinsa, dois da Bombardier, um da CAF e um da Mitsui no encontro, além do pessoal da Siemens.
O cartel, segundo apontam as investigações, surgiu na etapa de pré-qualificação de empresas habilitadas para participar da licitação do primeiro trecho da linha 5-lilás e há indícios de que o esquema foi sendo repetido até 2007.
Prescrição
A punição dos envolvidos por improbidade administrativa pode ser comprometida pelo fato de que o delito prescreve em cinco anos --venceu no ano passado.
Mas as autoridades devem buscar ressarcimento dos valores superfaturados apresentados pelo cartel. Ao fazer a delação, a Siemens se livrou de punições pela participação no cartel e de pagamento de multa.
Uma série de mandados de busca e apreensão foi cumprida pela Polícia Federal, em cooperação com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), há duas semanas. O material colhido nas diligências ainda está sendo analisado.
Tanto o Ministério Público Estadual quanto a Corregedoria-Geral da Administração do governo de São Paulo devem ter acesso à documentação. Técnicos dos órgãos também esperam obter provas da atuação do cartel em contratos mais recentes.
As empresas envolvidas no esquema foram procuradas ontem, mas nenhuma respondeu os recados. O governador Geraldo Alckmin (PSDB) disse ontem que vai exigir "ressarcimento" dos eventuais valores superfaturados. As informações são do jornal "O Estado de S. Paulo".

POLÍTICA: O "novo" sindicalismo em concordata - 1

Do POLÍTICA & ECONOMIA NA REAL

É desses paradoxos que nem a política explica e que a razão desconhece : depois do fiasco (pela grandiosa adesão esperada pelos organizadores) do Dia Nacional de Luta, quinta-feira passada, percebe-se que o novo sindicalismo brasileiro, batizado de autêntico, nascido com Lula e os movimentos no ABC paulista em fins dos anos 1970, está a morrer, vítima do lulismo. É inegável que a CUT, Força Sindical, CGT e outras centrais sindicais menos votadas, mais "companhias belas" como UNE e MST, esperavam levar às ruas no dia 11 multidões bem maiores que as cerca de 100 mil pessoas que a elas compareceram pelo Brasil inteiro. Sem organização visível, sem estrutura, sem líderes tarimbados, sem carros de som e microfones, os "indignados" brasileiros de junho reuniram um milhão e meio de cidadãos também numa quinta-feira, semanas atrás.

O "novo" sindicalismo em concordata - 2
Falharam os pentecostais do trabalhismo oficial e seus penduricalhos basicamente por três razões:
1. Afastaram-se de suas bases, imantados que foram por verbas oficiais do imposto sindical e de financiamento às organizações "não-governamentais 'governamentais'" que começaram a recolher milhões nos últimos anos, graças às generosidades brasilienses. Perderam garra. O MST é a melhor prova disso.
2. Estão com um discurso defasado, antiquado para uma sociedade que mudou muito, política e socialmente, no último caso em boa parte graças às políticas de renda do lulismo.
3. Tornaram-se extremamente semelhantes aos partidos políticos aos quais indiretamente estão ligadas. Neopeleguistas, se quiserem sobreviver só lhes resta se reinventarem, assim como Lula inventou o sindicalismo moderno brasileiro mais de 30 anos atrás.
Leia mais em "Vocês não estão agradando" - José Márcio Mendonça - (Clique aqui)

POLÍTICA: Em busca da legitimidade perdida - 1

Do POLÍTICA & ECONOMIA NA REAL

Como se sabe a legitimidade política de um governo ou de um líder não se confunde com a legitimidade formal. Factualmente, o conflito entre as duas formas de aquisição de legitimidade diminui a previsibilidade, fator essencial à calma política e aos negócios prósperos. A existência de mandato fixo presidencial torna esta questão ainda mais complexa. No parlamentarismo, a perda de legitimidade política normalmente não convive com a mera permanência da formal. Não existindo no presidencialismo a saída da "queda do gabinete" a crise tende a prosperar por mais tempo e depende ainda mais da liderança política presidencial para recuperar sua legitimidade. O presidente precisa encontrar e promover perante o corpo social o "fato novo" para tornar a sua legitimidade política novamente associada à formal, seu mandato legal. Caso contrário, o líder e seu governo perdem a capacidade de engendrar novas (e positivas) expectativas, estas que na política só florescem depois de criados os fatos (e não o contrário, como ocorre no caso dos agentes econômicos que agem em função das expectativas).

Em busca da legitimidade perdida - 2
O momento político brasileiro é especialmente "perigoso". Não que se vislumbre uma ruptura institucional, muito embora o "amadurecimento democrático e institucional" do país seja bem menor que aquele apregoado pelos "formadores de opinião". O que estamos a discutir é a elevada probabilidade de que o governo Dilma Rousseff se veja enquadrado na categoria de "morto-vivo", incapaz de produzir fatos e expectativas tão necessários à sociedade, em geral, e à economia em particular. Alguns dos sintomas são preocupantes e estão a se agigantar : (i) a falta de sintonia enorme entre o sentimento das elites políticas e o do cidadão que trabalha e paga impostos. Os episódios de uso ilegal ou imoral (ou ambos) de aeronaves pelos presidentes do Senado e da Câmara são o retrato exemplificativo da ausência de sintonia entre eleitos e eleitores, quiçá seja, até mesmo, pouco caso com a opinião pública; (ii) a credibilidade das instituições está obscurecida pelos seus representantes. Exemplo disso é o espaço excessivo que ocupa o presidente do STF e o espaço diminuto ocupado pela classe política no seu conjunto. Além da pálida figura que se tornou a presidente da República, os sindicatos, as associações de classe e por aí vai; (iii) a deterioração das expectativas econômicas : pela nona semana seguida "o tal do mercado" aponta para queda da atividade e inflação alta (ainda que não seja mais crescente), baixo nível de investimentos, apenas para citar alguns exemplos.

Em busca da legitimidade perdida - 3
Em meio a este cenário, a presidente se acanha. Mostra-se, pelo menos por enquanto, cerceada de problemas sem trabalhar nas soluções. Ademais, seus conselheiros contribuem para jogá-la em mais ares turbulentos (algo detestado pela presidente quando no seu avião). Vejamos. Aloizio Mercadante, ministro de múltiplas funções, conhecido no Congresso pela imagem antipática e arrogante, lança ideias ("fatos novos") necessitadas de robusta articulação política e naufraga com elas sem conhecer alto mar e em poucas horas ou dias. Michel Temer, o vice-presidente poeta e político (como Sarney foi um dia), mais parece empenhado em desarticular o governo e pegar a bússola política para saber qual é o próximo lance que desfechará para se manter bem no retrato - será uma espécie de "síndrome de Dorian Gray" na política ?; Consta do habitual bate-papo congressual com a imprensa que Guido Mantega ambiciona ser mais longevo no cargo que alguns antecessores (Malan e Delfim). Não se sabe se é verdade. Todavia, sua política é que não pode ser longeva, por uma razão simples : simplesmente é incapaz de manter em ordem as coisas ordinárias (contas públicas, inflação, etc.) e nos eventos extraordinários é simplesmente incapaz politicamente, em parte pela própria postura "ministerial" da presidente que tudo quer saber e nada delega. Como se vê, o palco parece pouco ofertado de atores para uma boa cena.

Em busca da legitimidade perdida - 4
A partir da análise das variáveis acima relacionadas, o que se vê é um cenário que nos leva a concluir que não é vasto o "espaço político" para se alterar as tendências estruturais da política e da economia. Nessa ordem diga-se, mesmo porque na economia não há nenhum problema que seja implacável para suscitar as piores expectativas - o que falta mesmo é competência para começar a trabalhar na direção correta, apesar de seus prováveis resultados serem colhidos apenas no próximo mandato presidencial. Mas... a política... bem... Esta nos joga num vazio que carcome a legitimidade, torna incerta a coalizão de apoio ao atual governo, resgata velhos atores (Lula e FHC) e não serve sequer à pálida oposição (sem projeto e sem credibilidade). Restará, ao que parece, a expectativa sobre os próximos fatos sociais, estes que simplesmente não sabemos quais serão. 

POLÍTICA: Aprovação do governo Dilma cai de 54,2% para 31,3%, indica CNT

Do ESTADAO.COM.BR
Laís Alegretti e Daiene Cardoso - Agência Estado

Pesquisa divulgada nesta terça confirma tendência de queda após onda de protestos; reprovação subiu de 9% para 29,5%, na comparação com junho
A avaliação positiva do governo da presidente Dilma Rousseff caiu de 54,2% para 31,3%, segundo pesquisa CNT/MDA divulgada nesta terça-feira, 16. O levantamento foi feito entre os dias 7 e 10 de julho, após a onda de protestos ocorrida no País.
A avaliação negativa do governo subiu de 9% em junho para 29,5%. Foram entrevistadas 2.002 pessoas, em 134 municípios de 20 Estados, das cinco regiões. A margem de erro é de 2,2 pontos percentuais para mais ou para menos. A última pesquisa CNT/MDA, divulgada em 11 de junho, registrou oscilação negativa na avaliação do governo e ficou em 54,2%, ante 56,6% do levantamento anterior.
Segundo o levantamento atual, a aprovação do desempenho pessoal de Dilma também caiu de 73,7% e para 49,3%. Já o índice de desaprovação saltou de 20,40% em junho para 47,3%.
Datafolha. No fim de junho, pesquisa realizada pelo Datafolha, divulgada no dia 29 de junho - após a intensificação dos protestos pelo País -, também indicou queda na aprovação da presidente. O índice caiu de 57% para 30% em três semanas. Foi a maior queda de aprovação de um presidente aferida pelo Datafolha desde Fernando Collor em 1990.
Na ocasião, o levantamento identificou ainda o aumento da reprovação ao governo. O percentual de brasileiros que consideram o governo ruim ou péssimo subiu de 9% para 25%. A deterioração das expectativas em relação à economia, segundo o jornal, também explica a queda da aprovação da presidente. A avaliação positiva da gestão econômica caiu de 49% para 27%.

DIREITO: STF - Presidente do STF divulga voos realizados em aviões da FAB

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, determinou nesta segunda-feira (15) a divulgação dos dados referentes a viagens realizadas por autoridades do Tribunal em aeronaves da Força Aérea Brasileira (FAB), a partir de 2013. Desde que assumiu a presidência do Tribunal, o ministro solicitou o apoio da Força Aérea por duas vezes.
No dia 18 de abril, o presidente Joaquim Barbosa viajou a Natal (RN) para uma inspeção no Foro das Comarcas da capital potiguar, como parte do Mutirão Carcerário de 2013, retornando a Brasília no dia 19. Leia mais detalhes.
Em 02 de maio deste ano, o presidente do STF também solicitou o apoio dos aviões da FAB para chegar à Costa Rica, onde participou da Conferência Internacional em Comemoração ao Dia Mundial da Liberdade de Imprensa, em San José da Costa Rica, promovida pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), retornando no dia 04 de maio ao Brasil. Leia mais detalhes.

DIREITO: TRF1 - Plano de saúde pode ser multado por exigir exclusividade na filiação de médicos

A 4.ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região julgou ser legítima a multa aplicada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) à Unimed de Foz do Iguaçu (Cooperativa de Trabalho Médico Ltda.), já que a cooperativa vem exigindo a exclusividade na filiação dos médicos, o que, segundo a Turma, viola o princípio da livre concorrência.
De acordo com os autos, a Unimed de Foz do Iguaçu buscou a Justiça Federal contra a imposição de multa aplicada pelo CADE, alegando ser legítima a cláusula estatutária que proíbe a vinculação do médico cooperado à outra instituição concorrente. O Juízo de 1.ª instância do DF julgou procedente o pedido para anular a multa, sob o argumento de que jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considera válida a cláusula estatutária que proíbe a dupla militância dos médicos cooperados. 
O CADE recorreu ao TRF1, defendendo a validade do processo administrativo que multou a Unimed de Foz do Iguaçu. Alegou o CADE que tem competência para tutelar o interesse da coletividade, coibindo o abuso do poder econômico e protegendo o princípio constitucional que assegura a livre concorrência. Segundo o Conselho, a Lei 9.656/98 proíbe expressamente os contratos de exclusividade ou de restrição da atividade profissional. 
Ao analisar o recurso, o relator, juiz federal convocado Márcio Barbosa Maia, deu razão ao CADE. O magistrado entendeu que a hipótese dos autos não deve ser avaliada apenas sob a perspectiva de um negócio jurídico ajustado entre a cooperativa Unimed e o profissional que àquela se filia, “visto que a referida cláusula de exclusividade gera uma situação em que a relação privada atinge o interesse coletivo, resultado no domínio do mercado de prestação de serviços médicos, vedado por nossa ordem econômica”. 
E isso ocorre porque, segundo o magistrado, ao se filiar a determinado plano de saúde, o particular interessado deixa de ter acesso a profissionais de certas especialidades médicas que se encontram vinculados apenas à outra cooperativa. 
“Com efeito, a partir do momento em que a cláusula estatutária inibidora da chamada ‘dupla militância’ passa a ter reflexo no âmbito do interesse público, torna-se legítima a atuação do CADE em exercer o poder de polícia assegurado por lei, por significar prejuízo à livre concorrência, reforçar o domínio de mercado e propiciar o exercício abusivo de posição dominante, infrações previstas no art. 20, incisos I, II e IV da Lei 8.884/94”, disse o relator que ainda lembrou jurisprudência, do próprio TRF1, que tem posicionamento favorável à atuação do CADE em reconhecer a ilegitimidade da cláusula estatutária imposta pela Unimed exigindo exclusividade na prestação dos serviços médicos dos seus cooperados.
O juiz, portanto, deu provimento à apelação do CADE e reformou a sentença de origem. Seu voto foi acompanhado pelos demais magistrados da 4.ª Turma Suplementar. 
Processo n. 0018854-62.2000.4.01.3400

DIREITO: TRF1 - Estudante ganha o direito de se matricular depois do prazo exigido pelo edital

Estudante teve assegurado o direito de se matricular no curso de Licenciatura Plena em Educação Física da Universidade Federal do Piauí (UFPI), apesar de não ter comparecido à instituição na data prevista, na forma do edital. A decisão é da 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região, que manteve sentença proferida em primeira instância, pela 5ª Vara da Seção Judiciária do Piauí.
O impetrante foi aprovado no vestibular, na UFPI, pelo Sistema de Seção Unificada (SISU), em 19º lugar, para ocupar uma das 23 vagas e efetuou a matrícula institucional no dia 12/02/2010. Na ocasião, foi informado que iniciaria seu curso no 2º semestre de 2010, período para o qual deveria ser matriculado, diante da inexistência de vagas para ingresso no primeiro período. Ao tentar efetuar, no prazo legal, a matrícula curricular, soube que não poderia fazê-lo, pois fora remanejado para o primeiro semestre, por força do referido edital e, tendo em vista o não-comparecimento na data estabelecida, teria perdido a vaga.
O juiz do primeiro grau entendeu que o remanejamento de matrículas acarretou mudanças drásticas nos prazos, e que tais mudanças deveriam ter sido amplamente divulgadas, e não somente via internet, sobretudo, dada a situação humilde de diversos candidatos, como é o caso deste estudante.
Inconformada, a UFPI recorreu alegando que o apelado não tem direito ao reivindicado, pois todo o procedimento de inscrição, convocação para as provas, resultado do vestibular, por meio do qual se habilitou para o ingresso na universidade, fora feito por intermédio exclusivo da internet. Considera-se, pois, desobrigada de convocar os estudantes, um a um, por meio de correspondência registrada, para realização da matrícula. Diz que o requerente tinha obrigação de acompanhar as convocações para matrícula curricular, em virtude da enorme probabilidade, que se concretizou, de ser um dos convocados, em caso de remanejamento.
No voto, o relator convocado, juiz federal Renato Martins, disse que “Esses editais que tratam de matrícula, por serem de interesse coletivo, não podem sofrer restrição de publicidade, sob pena de violação a preceitos constitucionais e de causarem prejuízos irreparáveis àqueles que se submetem e obtêm sucesso nos certames vestibulares das universidades públicas, consabidamente de elevada concorrência, pois equivaleria a passar-lhes a descrença no direito fundamental à educação”.
“Ocorre que o edital estabeleceu prazo exíguo de 24 horas para os alunos remanejados efetuarem a matrícula curricular. Ora, nesse contexto, indubitável que o acompanhamento dessa brusca mudança pelo apelado, pessoa humilde e de poucos recursos, sem acesso fácil à internet, era uma exigência desproporcional e desarrazoada”, destacou o magistrado.
Por fim, o juiz disse que inexistem provas de que a publicação deste edital ou dos prazos nele contidos também tenha se estendido a outros meios de comunicação. 
Diante disso, o relator negou provimento à apelação da UFPI. O voto foi acompanhado, por unanimidade, pelos outros magistrados.
Processo n.º 0013862-52.2010.4.01.4000

DIREITO: TRF1 - União é condenada a repassar verbas relativas ao FUNDEF a Município baiano

O critério de fixação do Valor Mínimo Anual por Aluno (VMAA) a servir de referência para fins de complementação, com recursos da União Federal investidos no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), deve ser definido levando-se em conta a média nacional. Com este fundamento, a 6.ª Turma deu parcial provimento ao recurso apresentado pelo Município de Macururé, Bahia.
Em apelação, o Município requer a condenação da União ao pagamento de cerca de R$ 1,8 milhão em razão da diferença dos valores que deixaram de ser repassados em complementação ao FUNDEF. Sustenta o ente público a ilegalidade do critério adotado em ato do Governo Federal para definir o valor mínimo anual por aluno em desconformidade com a Lei 9.424/96.
O relator, juiz federal Itelmar Raydan Evangelista, ao analisar o caso, entendeu que a União equivocou-se ao adotar como critério para repasse dos valores relativos ao FUNDEF a proporcionalidade de matrícula em cada Unidade Federativa, contrariando o que determina a Lei 9.424/96.
“O Superior Tribunal de Justiça, em diversas oportunidades, reafirmou que, em face do quanto dispõe a Lei 9.424/96, citada, o critério de fixação do Valor Mínimo Anual por Aluno (VMAA), a servir de referência para fins de complementação, com recursos da União aos recursos do FUNDEF, deve ser definido considerada a média nacional”, destacou o magistrado.
Segundo o relator, o equivocado critério adotado pela União implicou na redução do valor médio anual por aluno, trazendo como consequência a redução dos recursos para diversos municípios, dentre os quais o Município de Macururé (BA).
Com relação ao valor da condenação solicitado pelo apelante, o magistrado ressaltou que “não há elementos nos autos que autorize a convicção de que o valor constante do pedido formulado corresponda à expressão financeira do direito postulado”. Por essa razão, deu parcial provimento à apelação para condenar a União Federal na complementação, em favor do Município, do pagamento da diferença entre o valor efetivamente repassado a título de complementação e aquele calculado com base no mínimo anual por aluno.
A decisão foi unânime.
31121-70.2003.4.01.3300

segunda-feira, 15 de julho de 2013

CORRUPÇÃO?: Siemens negocia delação também com Ministério Público em SP

Da FOLHA.COM
CATIA SEABRA / JULIANNA SOFIA / DIMMI AMORA, DE BRASÍLIA

A multinacional alemã Siemens se comprometeu a colaborar com investigações do Ministério Público paulista de supostos desvios nas licitações para compra de equipamentos e serviços ferroviários pelo governo de São Paulo.
Segundo um dos responsáveis pelo caso, a colaboração com dois inquéritos em curso no Ministério Público faz parte de acordo entre a empresa e autoridades brasileiras.
A Folha revelou ontem que a Siemens delatou às autoridades antitruste no Brasil a existência de um cartel --do qual fazia parte-- em licitações para fornecimento de equipamento, além de construção e manutenção de linhas de trens e metrô em São Paulo e no Distrito Federal.
Em troca de informações, o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) fechou acordo que pode garantir à companhia e executivos isenção caso o cartel seja confirmado e condenado.
Para se beneficiar de anistia em ambas investigações, a Siemens teve que concordar com uma série de condições. O acordo de leniência foi submetido ao Ministério Público, avalista da negociação.
A Folha apurou que o Ministério Público Federal e o Gedec (Grupo Especial de Combate a Delitos Econômicos) de São Paulo ajudaram na elaboração do documento. Pelo acerto, o Cade concentra os dados e repassa ao Ministério Público material para suas investigações.
Os promotores têm expectativa de que poderão ouvir executivos da Siemens.
Em São Paulo, existem dois inquéritos civis a cargo da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social para investigar eventual desvios e fraude em licitações.
Um inquérito de 2010 investiga a atuação da Siemens em licitações e subcontratações. Também há um inquérito da multinacional Alstom.
Esses inquéritos têm o objetivo de apurar desvio de dinheiro público e cobrar a devolução dessa verba aos cofres públicos.
A Secretaria de Transportes Metropolitanos de São Paulo afirmou que auxiliará o Ministério Público "no que estiver ao seu alcance, da mesma forma que se colocaram à disposição do Cade".
O Governo do Distrito Federal também disse que "está à disposição para oferecer as informações necessárias".
Hoje a cargo da Alstom e da Siemens, o contrato de manutenção do metrô de Brasília, de R$ 96 milhões/ano, é alvo de duas investigações.
Além da Alstom, o esquema delatado pela Siemens envolve subsidiárias de multinacionais como a canadense Bombardier, a espanhola CAF e a japonesa Mitsui. Essas empresas e a alemã são as principais candidatas a disputar o projeto do trem-bala que ligará Rio e São Paulo.
lex Argozino/Editoria de Arte/Folhapress 

ECONOMIA: Restituição do 2º lote do Imposto de Renda é liberada nesta segunda

Do UOL, em São Paulo

A Receita Federal libera nesta segunda-feira (15), na rede bancária, o dinheiro das restituições do segundo lote de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física 2013. Neste lote, os valores foram corrigidos em 2,21%.
Com a liberação do segundo lote, sobe para R$ 4,03 bilhões o valor total pago até agora. O número de contribuintes incluídos nos dois lotes chega a 2,9 milhões.
Ao todo estão previstos sete lotes regulares, sendo o último em dezembro. O calendário de restituição está no Ato Declaratório 3 da Receita Federal, publicado no Diário Oficial da União.
O contribuinte que não recebeu a restituição deve procurar o extrato no site da Receita para verificar por que caiu na malha fina ou se a declaração está na base de dados esperando a liberação. As pessoas que identificarem algum erro devem enviar a declaração retificadora.
O extrato da declaração é disponibilizado no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) onde se encontram outras informações relativas ao Imposto de Renda.
Para utilizar o e-CAC é necessário usar o código de acesso gerado na própria página da Receita ou o certificado digital emitido por autoridade habilitada. Para gerar o código, o contribuinte precisará informar o número do recibo de entrega das declarações de Imposto de Renda dos dois últimos exercícios. Com o código, o contribuinte pode fazer a autorregularização caso encontre algum erro.
Para saber se a declaração foi liberada neste segundo lote ou no primeiro, o contribuinte pode acessar a página da Receita na internet ou ligar para o Receitafone 146. A Receita disponibiliza ainda aplicativo para tablets e smarthphones que usam os sistemas operacionais Android e iOS, que facilitam a consulta.
A Receita lembra que a restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Declaração IRPF.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá procurar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou telefonar para a Central de Atendimento pelo número 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (atendimento exclusivo para deficientes auditivos) e agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
Com Agencia Brasil

POLÍTICA: Renan Calheiros supera José Sarney no uso de jatos da FAB

Da FOLHA.COM

A cúpula do Congresso Nacional fez 91 viagens nos primeiros seis meses deste ano com aviões da FAB (Força Aérea Brasileira), média de um voo a cada dois dias.
Segundo dados da Aeronáutica obtidos pela Folha, quase um terço do total das viagens foi feito em junho, mês marcado por manifestações em todo o país.
O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), solicitou 27 voos desde que assumiu, em fevereiro, até junho. Além de Alagoas, seu reduto político, foi ao Rio, São Paulo, Ceará e Bahia. O antecessor de Renan, José Sarney (PMDB-AP), voou 18 vezes no mesmo período de 2012.
A Presidência da Câmara solicitou 61 voos até junho --47 pedidos pelo presidente, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), que teve Natal como um dos principais destinos. Nove pedidos partiram do deputado André Vargas (PT-PR), que substituiu Alves em ao menos três ocasiões.
As outras cinco viagens foram feitas em janeiro pelo então presidente da Casa, Marco Maia (PT-RS), que voou 60 vezes de fevereiro a junho do ano passado.
Decreto em vigor estabelece que as autoridades só podem usar as aeronaves oficiais em casos de segurança e emergência médica, viagens a serviço ou deslocamentos para seus locais de residência permanente.

POLÍTICA: Deputados querem afrouxar controles sobre doações de campanhas

Da FOLHA.COM
MÁRCIO FALCÃO, DE BRASÍLIA

Depois de rejeitar a proposta de reforma política feita pela presidente Dilma Rousseff para responder aos protestos de junho, deputados federais trabalham para aprovar nesta semana mudanças na legislação eleitoral que afrouxam os controles existentes sobre doações de campanha.
Projeto de lei preparado por um grupo de trabalho composto por representantes de vários partidos acaba com os recibos para doações eleitorais e permite que políticos com contas de campanha rejeitadas pela Justiça Eleitoral voltem a se candidatar nas eleições do ano que vem.
Atualmente, os candidatos devem dar recibos às pessoas e às empresas que financiam suas campanhas, e esses comprovantes devem ser submetidos à análise da Justiça.
O deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), relator do projeto de lei, afirmou que, sem os recibos, a fiscalização poderá ser feita com registros da movimentação bancária das campanhas, onde os doadores seriam identificados.
Segundo ele, a ideia é tornar a fiscalização mais eficiente. "Com o número de candidatos que temos atualmente, não há controle", disse. "Estamos melhorando isso ao permitir que o controle ocorra de forma eletrônica."
Para a procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau, a medida é preocupante. "Isso pode dificultar o controle da prestação de contas", disse. "No nosso entendimento, é mais uma dificuldade para cruzar os dados de quem fez a doação e o beneficiário."
Pedro Ladeira-13.jun.13/Folhapress 
Deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP) é relator do projeto de lei, que pretende afrouxar os controles sobre doações de campanha
No caso dos políticos com contas de campanha rejeitadas pela Justiça Eleitoral, o projeto permite que voltem a se candidatar se tiverem apresentado suas prestações de contas dentro do prazo legal.
No ano passado, o Tribunal Superior Eleitoral chegou a barrar candidatos com contas rejeitadas, mas a questão dividiu o tribunal e a decisão foi revista pelos ministros depois. Pressionados por partidos políticos, eles concluíram que a lei não exige dos candidatos a quitação eleitoral.
No início deste ano, a Procuradoria-Geral da República questionou o entendimento do TSE e pediu que os ministros voltem a examinar o tema. Para o Ministério Público, o registro de candidaturas de políticos com contas rejeitadas fere a Constituição.
"Isso é gravíssimo e representaria o liberou geral", disse Sandra Cureau. Vaccarezza discorda. "O cidadão que teve sua conta rejeitada por dolo é processado por outro artigo da mesma lei e vai ser pego de qualquer jeito", disse.
O projeto também permite que o dinheiro do Fundo Partidário seja usado para pagar multas impostas a partidos políticos que cometerem irregularidades. A legislação atual não prevê o uso do dinheiro com essa finalidade.
O Fundo Partidário é constituído por recursos públicos, do Orçamento Geral da União. Neste ano, ele deverá repassar R$ 294 milhões aos 30 partidos políticos do país.
Vaccarezza disse que só vai manter em seu parecer mudanças que forem apoiadas por todos os partidos. Ele deve concluir hoje seu relatório.
Alguns líderes partidários querem votar o projeto até quarta-feira, quando as duas Casas do Congresso devem entrar em recesso. Se passar na Câmara, o projeto segue para discussão no Senado.
Editoria de Arte/Folhapress 

DIREITO: STJ - Direito real de habitação assegura moradia vitalícia ao cônjuge ou companheiro sobrevivente

Há dois direitos garantidos pela legislação brasileira que se tornam colidentes em algumas situações: o direito de propriedade sobre fração de imóvel e o direito real de habitação. Isso porque, de um lado, filhos querem ter garantido o direito à herança após a morte do ascendente e, de outro, o cônjuge (ou companheiro) sobrevivente, que residia na propriedade do casal, deseja preservar o usufruto sobre o imóvel. 
A ministra Nancy Andrighi, da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), entende que “é necessário ponderar sobre a prevalência de um dos dois institutos, ou, ainda, buscar uma interpretação sistemática que não acabe por esvaziar totalmente um deles, em detrimento do outro”. 
De acordo com o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, também da Terceira Turma, o cônjuge sobrevivente tem direito real de habitação sobre o imóvel em que residia o casal, “desde que seja o único dessa natureza e que integre o patrimônio comum ou o particular de cada cônjuge no momento da abertura da sucessão”.
Ele considera que a norma prevista no artigo 1.831 do Código Civil (CC) de 2002 visa assegurar ao cônjuge sobrevivente (independentemente do regime de bens adotado no casamento) o direito de moradia, ainda que outros herdeiros passem a ter a propriedade sobre o imóvel de residência do casal, em razão da transmissão hereditária (REsp 1.273.222). 
Propriedade e usufruto
Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, da Quarta Turma do STJ, o proprietário tem o poder de usar, gozar e dispor da coisa, “bem como de reavê-la do poder de quem a detenha ou possua injustamente”. Já o usufrutuário, segundo ele, tem o direito de usar e de receber os frutos. 
Ele mencionou que, assim como o usufruto, o direito real de habitação limita o direito de propriedade. É um “direito de fruição reduzido que consiste no poder de ocupação gratuita de casa alheia”. 
Evolução 
O CC/02 representou uma evolução quanto ao tema. O CC de 1916, com a redação que lhe foi dada pelo Estatuto da Mulher Casada (Lei 4.121/62), garantia o direito real de habitação sobre o imóvel destinado à residência da família apenas ao cônjuge sobrevivente casado em regime de comunhão universal de bens (parágrafo 2º do artigo 1.611). 
Segundo o ministro Sidnei Beneti, da Terceira Turma do STJ, a restrição contida no código antigo era alvo de severas críticas, “por criar situações de injustiça social”, principalmente a partir de 1977, quando o regime legal de bens do casamento deixou de ser o da comunhão universal para ser o da comunhão parcial. 
“Possivelmente em razão dessas críticas, o legislador de 2002 houve por bem abandonar a posição mais restritiva, conferindo o direito real de habitação ao cônjuge supérstite casado sob qualquer regime de bens”, afirmou o ministro. 
Direito equivalente 
Sidnei Beneti lembrou que, antes do CC/02, a Lei 9.278/96conferiu direito equivalente às pessoas ligadas pela união estável. De acordo com o parágrafo único do artigo 7º, “dissolvida a união estável por morte de um dos conviventes, o sobrevivente terá direito real de habitação, enquanto viver ou não constituir nova união ou casamento, relativamente ao imóvel destinado à residência da família”. 
A partir daí, até o início da vigência do CC/02, a interpretação literal das leis então vigentes poderia levar à conclusão de que o companheiro sobrevivente estava em situação mais vantajosa que a do cônjuge sobrevivente (casado em regime que não fosse o da comunhão universal de bens). Contudo, para o ministro Beneti, “é de se rechaçar a adoção dessa interpretação literal da norma”. 
“O casamento, a partir do que se extrai inclusive da Constituição Federal, conserva posição juridicamente mais forte que a da união estável. Não se pode, portanto, emprestar às normas destacadas uma interpretação dissonante dessa orientação constitucional”, declarou. 
Equiparação
Em junho de 2011, a Terceira Turma equiparou a situação do cônjuge sobrevivente, casado sob o regime de separação obrigatória de bens (cujo cônjuge faleceu durante a vigência do CC/16), à do companheiro, quanto ao direito real de habitação. 
O casal era dono de um apartamento em área nobre de Brasília. Com o falecimento da mulher, em 1981, transferiu-se às quatro filhas do casal a meação que ela tinha sobre o imóvel. Em 1989, o homem casou-se novamente, tendo sido adotado o regime de separação obrigatória de bens. Ele faleceu dez anos depois, ocasião em que as filhas do primeiro casamento herdaram a outra metade do imóvel. 
As filhas moveram ação de reintegração de posse contra a viúva para tirá-la do imóvel. O juízo de primeiro grau indeferiu o pedido com base no artigo 1.831 do CC/02. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a sentença. 
Analogia
No STJ, os principais argumentos utilizados pelas herdeiras foram a data de abertura da sucessão (durante a vigência do CC/16) e o regime de bens do casamento (separação obrigatória). Os ministros aplicaram, por analogia, o artigo 7º da Lei 9.278, dando à viúva o direito de continuar habitando o imóvel da família. 
“Uma interpretação que melhor ampara os valores espelhados na Constituição Federal é aquela segundo a qual o artigo 7º da Lei 9.278 teria derrogado o parágrafo 2º do artigo 1.611 do CC/16, de modo a neutralizar o posicionamento restritivo contido na expressão ‘casados sob o regime da comunhão universal de bens’”, disse o ministro Sidnei Beneti, relator (REsp 821.660). 
Quarta parte
Caso semelhante foi analisado pela Quarta Turma em abril de 2012. Contrariando o entendimento adotado pela Terceira Turma, os ministros consideraram que, nas sucessões abertas durante a vigência do CC/16, a viúva que fora casada no regime de separação de bens tem direito ao usufruto apenas da quarta parte dos bens deixados, se houver filhos (artigo 1.611, parágrafo 1º, do CC/16). 
A única herdeira de um homem que faleceu na cidade de Goiânia, em 1999, ajuizou ação contra a mulher com quem ele era casado pela segunda vez, sob o regime de separação de bens. Reconhecendo que a viúva tinha direito ao usufruto da quarta parte do imóvel onde residia com o esposo, a filha do falecido pediu o pagamento de aluguéis relativos aos outros três quartos do imóvel. 
Aluguéis
O juízo de primeiro grau condenou a viúva ao pagamento de aluguéis pela ocupação de três quartos do imóvel, somente até 10 de janeiro de 2003, data da entrada em vigor do Código Civil atual, sob o fundamento de que a nova lei conferiu a ela o direito real de habitação, em vez do usufruto parcial. A sentença foi mantida pelo tribunal de justiça. 
A filha recorreu ao STJ. Sustentou que não é possível aplicar duas regras sucessórias distintas à mesma situação jurídica. O relator do recurso especial, ministro Luis Felipe Salomão, não concordou com as instâncias ordinárias quanto ao pagamento dos aluguéis somente até o início da vigência do novo código. 
Segundo ele, o direito real de habitação conferido pelo CC de 2002 à viúva, qualquer que seja o regime de bens do casamento, não alcança as sucessões abertas na vigência da legislação revogada. “Com o escopo de não atingir a propriedade e os demais direitos reais eventualmente aperfeiçoados com a sucessão aberta ainda na vigência do código de 16, previu o artigo 2.041 do código atual sua aplicação ex nunc [não retroage]”, ensinou Salomão. 
O ministro explicou que, se não fosse assim, a retroatividade do CC/02 atingiria direito adquirido da herdeira, “mutilando parcela do próprio direito de propriedade de quem o tinha em sua amplitude”. Diante disso, a Turma deu provimento ao recurso especial (REsp 1.204.347). 
União estável
O direito real de habitação assegurado ao companheiro sobrevivente pelo artigo 7º da Lei 9.278 incide sobre o imóvel em que residia o casal em união estável, ainda que haja mais de um imóvel a inventariar. Esse entendimento foi adotado pela Terceira Turma em junho de 2012. 
No caso analisado pela Turma, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) deu provimento ao recurso dos filhos de um homem que faleceu em 2005 contra sentença que reconheceu o direito real de habitação à companheira dele. 
Para o TJPR, o direito real de habitação tem por finalidade impedir que os demais herdeiros deixem o cônjuge sobrevivente sem moradia e desamparado. Contudo, havia outros imóveis residenciais a serem partilhados no inventário, inclusive um localizado em Colombo (PR), adquirido em nome da companheira na vigência da união estável. 
Última residência
No STJ, a companheira sustentou que mesmo havendo outros bens, o direito real de habitação deveria recair necessariamente sobre o imóvel que foi a última residência do casal. “Do fato de haver outros bens residenciais ainda não partilhados, não resulta exclusão do direito de habitação, quer relativamente ao cônjuge, quer ao convivente em união estável”, afirmou Sidnei Beneti, relator do recurso especial. 
O ministro citou doutrina do pesquisador José Luiz Gavião, para quem “a limitação ao único imóvel a inventariar é resquício do código anterior, em que o direito real de habitação era conferido exclusivamente ao casado pela comunhão universal”. 
Gavião explica que, “casado por esse regime, o viúvo tem meação sobre todos os bens. Havendo mais de um imóvel, é praticamente certo que ficará com um deles, em pagamento de sua meação, o que lhe assegura uma moradia. Nessa hipótese, não tem necessidade do direito real de habitação” (Código Civil Comentado, 2003). 
A Turma deu provimento ao recurso especial da companheira para reconhecer o direito real de habitação em relação ao imóvel em que residia o casal quando do óbito. 
Segunda família
Em abril de 2013, o STJ reconheceu o direito real de habitação sobre imóvel à segunda família de um falecido que tinha filhas do primeiro casamento. A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, adotou entendimento diverso, mas ficou vencida. Em seu voto, ela deu provimento ao recurso especial das filhas do primeiro casamento e determinou a alienação judicial do bem. 
A maioria seguiu a posição do ministro Sidnei Beneti, que proferiu o voto vencedor. Ele verificou no processo que todo o patrimônio do falecido já havia sido transferido à primeira esposa e às filhas após a separação do casal. Além disso, enfatizou que o imóvel objeto do conflito era uma “modesta casa situada no interior”. 
Para Beneti, de acordo com a jurisprudência do STJ, o direito real de habitação sobre o imóvel que servia de residência do casal deve ser conferido ao cônjuge/companheiro sobrevivente, “não apenas quando houver descendentes comuns, mas também quando concorrerem filhos exclusivos do de cujos”. 
Ele citou vários precedentes da Corte, entre os quais, “a exigência de alienação do bem para extinção do condomínio, feita pelas filhas e também condôminas, fica paralisada diante do direito real de habitação titulado ao pai”. 
“A distinção entre casos de direito de habitação relativos a ‘famílias com verticalidade homogênea’ não está na lei, que, se o desejasse, teria distinguido, o que não fez, de modo que realmente pretendeu o texto legal amparar o cônjuge supérstite que reside no imóvel do casal”, destacou Beneti (REsp 1.134.387).

DIREITO: STJ - Servidor licenciado para curso de pós-graduação tem direito a férias

O servidor federal tem direito à percepção de férias, com as consequentes vantagens pecuniárias, enquanto permanecer afastado para participar de curso de pós-graduação ou em licença-capacitação. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao rejeitar agravo regimental interposto pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará, em demanda contra uma professora que se afastou de suas atividades para cursar doutorado. 
O instituto interpôs recurso especial no STJ para modificar decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que considerou que as férias são asseguradas aos servidores em afastamento autorizado, o que inclui o período de dedicação exclusiva a curso de pós-graduação. 
A alegação do instituto é que houve violação aos artigos 76, 78 e 102, inciso IV, da Lei 8.112/90, pois a servidora, licenciada para o doutorado, não estava no exercício de suas atividades. 
Efetivo exercício
Inicialmente, em decisão monocrática, o relator, ministro Humberto Martins, negou provimento ao recurso especial e reconheceu o direito da servidora às férias com abono de um terço. O instituto entrou com agravo regimental, para submeter o caso ao colegiado da Segunda Turma. 
No julgamento do agravo, os ministros confirmaram que o servidor tem direito a férias nos períodos correspondentes ao afastamento para programa de pós-graduação stricto sensu no país ou para licença-capacitação, pois esses períodos são considerados de efetivo exercício, conforme os termos do artigo 102, incisos IV e VIII, da Lei 8.112. 
Para o ministro Humberto Martins, não cabe a regulamento ou qualquer norma infralegal criar restrições ao gozo dos direitos sociais, mediante interpretação que afronte a razoabilidade e resulte na redução da intelecção conferida ao termo “efetivo exercício.”

DIREITO: STJ - Prazo para reclamação conta do acórdão da turma recursal

O prazo de 15 dias para reclamações sobre divergência entre turmas recursais do juizado especial estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve ser contado da publicação do acórdão que se pretende reformar, e não de outras decisões judiciais subsequentes. 
Com esse entendimento, o ministro Gilson Dipp, presidente em exercício do STJ, extinguiu, sem resolução de mérito, reclamação apresentada pela Oi S/A, antiga Brasil Telecom, contra decisão que considerou ilegal a cobrança de assinatura básica em telefonia fixa. 
Na reclamação, cujo processamento é regulado pela Resolução 12/09 do STJ, a empresa alega divergência entre a decisão da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Distrito Federal e a jurisprudência do STJ com relação à possibilidade de cobrança da assinatura básica. 
A turma recursal entendeu que a cobrança fere o Código de Defesa do Consumidor e determinou a restituição dos valores pagos pelo assinante. O entendimento do STJ é diverso: tanto a Súmula 356 quanto a decisão proferida no Recurso Especial 1.068.944 consideram legítima a cobrança de tarifa mensal, conhecida como assinatura básica, no uso de linhas de telefonia fixa. 
Recurso ao STF
O assinante entrou com ação no juizado especial solicitando a declaração de ilegalidade da cobrança de tarifa básica e a devolução em dobro dos valores pagos com esse fim. A sentença negou o pedido, mas a turma recursal reconheceu a ilegalidade da cobrança e determinou a restituição simples dos valores. 
A empresa recorreu, então, ao Supremo Tribunal Federal (STF), que, em caso semelhante, decidiu que a questão tem natureza infraconstitucional e por isso não deveria ser julgada ali. Posteriormente, a Oi entrou com a reclamação no STJ. 
Em sua decisão, o ministro Gilson Dipp esclareceu que o prazo de 15 dias, estabelecido pela Resolução 12/09, deve ser contado a partir da publicação do acórdão proferido pela turma recursal – no caso, maio de 2008 – e não de decisões subsequentes, como o acórdão que julgou prejudicado o recurso extraordinário dirigido ao STF. 
Com a decisão, o pedido de liminar ficou prejudicado e o processo foi extinto sem resolução do mérito. 
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