segunda-feira, 17 de junho de 2013

GESTÃO: Papéis revelam gastos de Dilma em viagens

Da FOHA.COM
FERNANDA ODILLA, DE BRASÍLIA

Com 81 m², a suíte presidencial do hotel Beverly Hills em Durban (África do Sul) estava de portas abertas para a presidente Dilma Rousseff na reunião dos Brics em março.
De tamanho equivalente a duas residências do principal programa habitacional do governo, o Minha Casa, Minha Vida, a suíte foi considerada pequena demais pelos diplomatas do Itamaraty.
Diante das "reduzidas dimensões" da suíte com varanda "igualmente bastante acanhada", que seria paga pelo governo sul-africano, a comitiva optou pelo Hilton.
Mesmo com ajuda financeira dos anfitriões que bancaram parte das diárias de 5 dos 74 quartos reservados, US$ 94,1 mil saíram dos cofres públicos para custear a hospedagem, segundo revelam documentos do Itamaraty que, por determinação do governo federal, passarão a ser mantidos sob sigilo até o fim do mandato de Dilma.
A Folha teve acesso a correspondências que tratam de viagens internacionais de Dilma trocadas entre a diplomacia brasileira de Brasília e das embaixadas de países visitados pela presidente até abril.
Reclassificados como "reservados", os papéis mostram pedidos de reserva de hospedagem, veículos e equipamentos, detalham gastos da comitiva e trazem até roteiros turísticos em paradas técnicas previstas para descanso da equipe e reabastecimento do avião presidencial.
EXIGÊNCIAS
Os documentos revelam que a lista de exigências do Itamaraty às embaixadas é sempre grande: cerca de 17 veículos, incluindo um blindado para Dilma, furgão sem banco para equipamentos e caminhão-baú para a bagagem; uma média de 55 quartos em hotéis; material de escritório, além de telefone e internet para as cerca de 80 pessoas da comitiva oficial.
Editoria de Arte/Editoria de Arte/Folhapress
GASTANDO MUNDO AFORA Documentos revelam despesas de viagem de Dilma
Às vezes, as exigências são feitas até mesmo para as paradas técnicas, quando Dilma aproveita para passear.
Na volta de Moscou, em dezembro de 2012, Dilma, a filha e quatro ministros pararam em Marrakech, no Marrocos. O relatório da diplomacia mostra que a presidente foi à medina, andou pela praça principal e foi reconhecida por brasileiros, antes de ir ao hotel de propriedade da monarquia local para o tradicional chá de boas-vindas.
A parada técnica em Atenas, onde visitou museu e o Parthenon antes de ir à China (abril de 2011), custou US$ 121,3 mil só em hospedagem e diárias de servidores.
No caminho para a Índia (março de 2012), a presidente parou em Granada (Espanha), onde também fez turismo. Para o jantar de trabalho de presidente e comitiva, a embaixada pediu € 4.000.
A lista de gastos das viagens presidenciais no exterior inclui US$ 3.009 com serviço de bordo na volta do velório de Hugo Chávez, em Caracas, e € 9.457 para instalação de linhas telefônicas na suíte presidencial e no quarto da ajudante de ordens em Paris, em dezembro.
Há ainda pedido de US$ 1.970 para pagar gastos com fotocópias em Cannes, durante encontro do G20 em 2011, e de € 1.920 para o serviço de café e água no escritório de apoio do escalão avançado na visita a Cádiz, na Espanha.
A viagem deste ano à Itália para a inauguração do papado de Francisco, quando a presidente preferiu um hotel a ficar na embaixada e gerou polêmica, teve alguns gastos não divulgados pela Presidência anteriormente.
Foram pagos € 64,6 mil euros só com aluguel de veículos -€ 11 mil para o Audi blindado com motorista que conduziu Dilma por quatro dias. A empresa contratada anuncia que oferece uma "experiência de luxo em Roma".

CIDADANIA: Governo de SP descarta Tropa de Choque em novo protesto

Do ESTADAO.COM.BR
BEATRIZ BULLA - Agência Estado

'Acreditamos que não será necessário porque a manifestação se dará de forma ordenada', disse secretário de Segurança Pública Fernando Grella
Depois da atuação da polícia na última manifestação contra o aumento da tarifa de ônibus, criticada pelo uso de força, o governo do Estado descarta o uso da Tropa de Choque e de bombas de efeito moral no protesto marcado para esta segunda-feira, 17, que deve ser o maior dos já organizados pelo Movimento Passe Livre. "Acreditamos que não será necessário (usar setores como o Choque) porque a manifestação se dará de forma ordenada", disse o secretário de Segurança Pública, Fernando Grella Vieira, em coletiva de imprensa realizada na tarde deste domingo, 16, em São Paulo. "Temos convicção, certeza de que a manifestação ocorrerá pacificamente", reiterou Grella.
Evelson de Freitas/AE
'Manifestação ocorrerá pacificamente', reiterou Grella
Na sexta-feira, o comandante-geral da Polícia Militar, Benedito Roberto Meira, afirmou que a Tropa de Choque era uma "reserva estratégica" e disse que a ação do grupo poderia ser requisitada no protesto desta segunda-feira. Na coletiva deste domingo, contudo, Meira mudou o discurso: "Nossa expectativa é que essa manifestação seja ordeira e que não haja em hipótese alguma necessidade do emprego da Tropa de Choque", afirmou. "Nós acreditamos que ela não será utilizada, não será empregada", completou o coronel.
O governo paulista espera os líderes do movimento nesta segunda-feira na Secretaria de Segurança Pública do Estado, no centro da cidade, para definição conjunta do trajeto da manifestação. Com o diálogo, segundo Grella, o protesto deverá ser pacífico, sem necessidade de uso de bombas de efeito moral. O secretário também disse que nada está descartado em termos de rota, ao ser questionado se o governo permitiria que a manifestação utilizasse a Avenida Paulista, por exemplo.
"Nós não queremos que se repitam os fatos que aconteceram na semana passada. Nós queremos que a nossa cidade preserve aquilo que é certo e que é natural: uma manifestação livre, legítima, de expressão, de pensamento", falou o secretário. Perguntado sobre a apuração de eventuais excessos na participação da polícia, Grella respondeu: "Quem se desviou das suas normas de ação e agiu abusivamente tem que responder de acordo com as normas."
O comandante-geral da PM, Benedito Meira, afirmou ainda que policiais que não portarem tarjeta de identificação, se reconhecidos por foto ou vídeo, serão responsabilizados, já que a orientação é para que todos se identifiquem.
Vinagre. No último ato contra o aumento da tarifa, participantes do protesto que portavam vinagre - usado para proteção pessoal contra o efeito tóxico de bombas de gás lacrimogêneo - foram detidos. Hoje, Grella garantiu que "ninguém será detido por portar vinagre", mas ressaltou crer que não será necessário que os manifestantes levem o produto para a manifestação.

ARTIGO: 'Foi a população de SP que se levantou', diz o Movimento Passe Livre

Do UOL
Rafael Siqueira e Matheus Preis*

Os protestos em São Paulo têm demonstrado que há um novo e velho agente político na cidade: a população.
É claro que o Movimento Passe Livre não tem 15 mil militantes e nem nenhuma das outras entidades envolvidas. É a população de São Paulo que outra vez se levantou.
Assim como, no início dos anos 1980, grandes revoltas populares levavam milhares de pessoas a protestar (com ênfase nos bairros de periferia da zona sul) contra as demissões em massa e os altos preços dos alimentos, agora o transporte público se torna alvo dessa força explosiva.
Após 30 anos, voltamos a ver as manifestações ganharem peso na imprensa, juntamente com o assenso da violenta repressão policial.
A grande diferença é que, se antes as revoltas e saques eram realizados por trabalhadores adultos, normalmente pais de família desesperados com as condições impostas por uma grande crise econômica deixada pela ditadura militar, agora a maioria dos manifestantes é mais jovem.
Jovens estudantes, jovens trabalhadores, jovens da periferia, jovens secundaristas. Forma-se na cidade uma nova geração que não aceita as
péssimas condições do transporte coletivo e, mais ainda, compreende a necessidade de sair às ruas para lutar pelo direito à cidade e à mobilidade urbana.
Os governantes tentam deslegitimar como podem a disputa política colocada pelo povo. Eles denunciam os danos à propriedade causados por alguns manifestantes e deixam de lado a violência provocada pelo próprio poder público: em primeiro lugar, o aumento da tarifa, que faz crescer a exclusão urbana e a camada da população marginalizada pelos custos da sobrevivência e, em segundo lugar, a violência militar que proíbe a manifestação política daqueles que não querem se arriscar a tomar um tiro de borracha, um estilhaço de bomba de efeito moral, ou que simplesmente não conseguem respirar em meio às nuvens de gás lacrimogêneo.
A grande verdade é que o poder público se nega a dialogar com o movimento, virando as costas para a população que não aceita o aumento das passagens de um transporte público caótico, indecente e que tem como única função manter os altos lucros dos empresários do ramo.
Nem as tentativas do Ministério Público, nem o pedido de reunião com o prefeito protocolado pelo MPL conseguiu sensibilizar as autoridades para que negociem a revogação do aumento.
Nesse último ato, como já havia sido anunciado pelos governantes, a repressão cresceu. Cresceu tanto que ultrapassou a violência contra a integridade física e o direito de manifestação política da população e atingiu repórteres, cinegrafistas e jornalistas que cobriam o protesto.
Fotos e vídeos independentes surgem a todo momento nas redes sociais mostrando o bom preparo para a truculência da Polícia Militar, que iniciou a tarde de ontem efetuando detenções completamente arbitrárias – sem acusações formais – de dezenas de manifestantes e transeuntes.
Diante desse quadro de repressão em tal medida descarado, nenhum órgão de comunicação é capaz de fazer vistas grossas, e os eventos chegam a ser denunciados por entidades internacionais como a Anistia Internacional e o Repórteres sem Fronteiras.
O Movimento Passe Livre entende que este se trata de um dos momentos de maior relevância da história recente das lutas populares em todo o país e vai continuar com as mobilizações até a tarifa cair. Revogar o aumento das passagens não é só uma medida de reparação do aumento da exclusão urbana pelo poder público, como também é uma demonstração de respeito à vontade popular própria de um Estado democrático, em que o poder emana do povo.
* Rafael Siqueira e Matheus Preis fazem parte do Movimento Passe Livre SP

CONFIRA OS QUATRO DIAS DE PROTESTO EM IMAGENS

CIDADANIA: Advogados formam rede para livrar manifestantes da prisão

De  OGLOBO.COM.BR
ROBERTA SCRIVANO / SÍLVIA AMORIM 

Apoio jurídico aos protestos já reúne quase 300 voluntários
Eles vão para os protestos de terno e gravata e, se possível, com os códigos de leis debaixo do braço. São os advogados da rede de solidariedade jurídica do Movimento Passe Livre, cujo maior desafio é livrar das grades os militantes presos durante os atos. Desde que eclodiu a onda de conflitos em São Paulo, eles tem sido incansáveis em romarias pelas delegacias, para soltar manifestantes. Uma conta no Facebook criada quinta-feira com este objetivo reunia quase 300 advogados cadastrados.
Bruno Martins Morais, advogado criminalista e um dos coordenadores da rede jurídica, explicou que o trabalho começa antes mesmo das prisões. Ele vai para as passeatas, como mais um militante, para evitar com argumentos legais que as ordens de prisão em flagrante sejam consumadas. Formado pela USP, Bruno, de 25 anos, disse que, entre quinta e sexta-feira, os advogados do Passe Livre conseguiram libertar, mediante o pagamento de fiança, 12 dos 16 manifestantes presos, acusados pela polícia de formação de quadrilha, incitação ao crime e dano ao patrimônio público. Os demais foram soltos por advogados particulares.
Outro voluntário, o também criminalista Marcelo Feller, disse que resolveu aderir ao movimento depois de assistir às cenas de conflito em São Paulo. Responsável pela criação da conta no Facebook Habeas corpus — Movimento Passe Livre, que dispõe de cadastro para voluntários, ele lamenta que a PM paulista tenha usado como argumento para as prisões o porte de vinagre ou de máscaras. Feller admite, contudo, que os abusos não partiram exclusivamente dos militares:
— Abusos sempre vão ocorrer dos dois lados. Sou contrário a todos. Existem condutas desviantes, mas o movimento se mantém numa filosofia de manifestação pacífica.
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CIDADANIA: Protesto por melhoria no transporte público fecha rodovia em Minas

De O GLOBO, COM BOM DIA BRASIL

Manifestantes interditam rodovia BR-040, no sentido Belo Horizonte
Manifestantes fecham rodovia em Minas Gerais - Reprodução/TV Globo
SÃO PAULO - Manifestantes interditam, na manhã desta segunda-feira, a rodovia BR-040, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. O protesto é pela melhoria no transporte público de Ribeirão das Neves.
De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), os manifestantes colocaram fogo em pneus e entulho. Nenhum carro foi atingido.
A rodovia estava fechada no sentido Belo Horizonte, na altura do Km 516. Viaturas do Corpo de Bombeiros estão no local.
Por volta das 8h, segundo a Polícia Rodoviária, havia cerca de 100 manifestantes no local, que são moradores de Ribeirão das Neves. A rodovia registra congestionamento.

CIDADANIA: Presidente da OAB critica violência de PMs

Da CONJUR

O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinícus Furtado Coelho, divulgou nota oficial, neste domingo (16/6), sobre a onda de protestos contra o aumento das passagens de ônibus em algumas capitais do país. Para o presidente da OAB, os atos devem ser analisados “dentro de um contexto mais profundo”, como um alerta da insatisfação da população com o Estado, que age sem dar satisfação de suas ações, em total desrespeito ao cidadão.
Marcus Vinícius também criticou o uso de força excessiva por parte de alguns policiais militares, responsabilizando os governantes pela deflagração da violência. “É o espaço virtual ocupando de forma legítima o espaço público num momento em que a tolerância devia se por acima da violência”, diz na nota.
Confira abaixo a íntegra da nota
As manifestações contra o aumento de passagens de ônibus em algumas capitais do país devem ser analisadas dentro de um contexto mais profundo de insatisfação da sociedade diante de um Estado que não justifica seus atos e, portanto, não respeita os cidadãos.
Os protestos liderados pelos jovens servem de alerta aos governantes que, ao invés de buscar o diálogo, recorrem ao uso de força excessiva da Polícia Militar.
É o espaço virtual ocupando de forma legítima o espaço público num momento em que a tolerância devia se por acima da violência.
O Brasil deve ser a pátria da liberdade, onde todos possuem direito de expressar livremente suas convicções. Não podemos aceitar o estado policial que responde com bombas, e não com diálogo, as legítimas reivindicações da sociedade.
A Ordem dos Advogados do Brasil entende que as manifestações de protesto, realizadas de forma pacífica, expressam o mais alto sentido de liberdade de nossa Constituição, e repudia, de pronto, qualquer iniciativa das autoridades em criminalizá-las. Da mesma forma, condena atos de vandalismo contra o patrimônio, seja ele público ou privado.
A OAB chama as autoridades à razão para que possamos nos unir pela construção de uma sociedade plural e democrática. Prudência e tolerância fazem bem à democracia e respeita a Constituição.
Marcus Vinicius Furtado, presidente nacional da OAB

DIREITO: STF - Audiência sobre financiamento de campanhas começa nesta segunda-feira

Nesta segunda-feira, a partir das 14 horas, terá início no Supremo Tribunal Federal (STF) a audiência pública sobre financiamento de campanhas eleitorais. A audiência contará com 35 expositores, entre representantes de partidos políticos, do poder público, acadêmicos e membros de entidades da sociedade civil voltadas ao combate à corrupção.
A audiência foi convocada como fase preparatória para o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650, ajuizada em 2011 pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para questionar dispositivos da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.906/95) e Lei das Eleições (Lei 9.504/97), nos quais é autorizada a doação de recursos de pessoas físicas e jurídicas para campanhas eleitorais de partidos e candidatos. Segundo o relator da ação, ministro Luiz Fux, o objetivo da audiência é colher informações relativas a questões que extrapolam o conhecimento jurídico.
Fundo Partidário
Um desses temas, segundo o ministro, é relativo ao funcionamento do fundo partidário. “Há uma questão específica sobre serem suficientes os recursos do fundo partidário de um partido pequeno para financiar as eleições e manter a igualdade entre as agremiações partidárias”, afirma Fux.
Uma das preocupações envolvidas no julgamento será evitar uma situação em que a desigualdade econômica resulte em uma desigualdade política. “Os partidos, o quanto possível, devem gozar das mesmas prerrogativas, das mesmas oportunidades para que a eleição seja resultado de uma escolha limpa do povo em relação aos seus futuros eleitos”, diz o ministro.
Cronograma
A audiência será realizada em dois dias. A primeira etapa nesta segunda-feira (17) e a segunda etapa na segunda-feira seguinte, 24 de junho, também a partir das 14 horas. Ambas serão realizadas na Sala de Sessões da Primeira Turma do STF, Anexo II “B”, 3º andar.

DIREITO: STF - Mantidas liminares que obrigam município paulista a custear tratamentos

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, negou o pedido de Suspensão de Liminar (SL) 654, feito pelo Município de Rio Grande da Serra (SP) para afastar a eficácia de 43 decisões proferidas pelo juiz de direito do foro distrital da cidade que obrigam o governo local a fornecer medicamentos a moradores que não têm condições financeiras de custear tratamentos médicos e que são amparados pela justiça gratuita. Segundo o procurador municipal, as decisões judiciais representam “grave ameaça às finanças públicas”, tendo em vista que o município tem “receitas diminutas” e o seu cumprimento integral poderá resultar na “ruína financeira” da Prefeitura. No Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), pedido para suspender as liminares também foi indeferido.
Ao decidir a questão, o ministro Joaquim Barbosa transcreveu decisões liminares concedidas em dois mandados de segurança impetrados por moradores de Rio Grande da Serra. No primeiro, o autor é portador de Retardo Mental Grave e Síndrome de Down; no segundo mandado de segurança, o morador afirma não ter condições de arcar com os custos do tratamento de Lúpus. “Dessa forma, a mera menção abstrata ao risco representado pelo cumprimento das ordens judiciais impugnadas não é suficiente para autorizar a sua suspensão, uma vez que, tratando-se de prestações relacionadas ao direito fundamental à saúde, a impugnação estatal à sua satisfação imediata deve levar em conta, na grande maioria dos casos, o perigo de que a demora no julgamento final da causa venha a comprometer o direito à vida dos cidadãos beneficiados pela tutela liminar”, afirmou.
Ao negar a suspensão dos efeitos das decisões, o ministro Joaquim Barbosa afirmou que, nos pedidos de suspensão de liminar ou segurança, é necessário comprovar de plano a ameaça de grave lesão, o que não ocorreu. “No caso em julgamento, a própria reunião de tantas decisões liminares em um mesmo pedido de suspensão é um indício de descontrole no que se refere ao cumprimento do direito constitucional à saúde pelo município requerente. Pedido de tal abrangência, ainda que autorizado pela legislação aplicável, não é recomendado para a abordagem da matéria, ante as inúmeras particularidades de cada uma das situações concretas presentes em cada uma das impetrações em que proferidas as decisões cujos efeitos se pretende suspender”, afirmou o presidente do STF.

DIREITO: STJ - Falta grave de preso não pode ser punida com perda total de dias remidos

O cometimento de falta grave pelo preso determina o reinício da contagem de tempo para a concessão de benefícios. A perda dos dias remidos também é permitida, mas não pode ser total. O entendimento, firmado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi aplicado em julgamento da Sexta Turma do STJ para dar provimento a agravo regimental interposto pelo Ministério Público de São Paulo. 
Em 2007, o juiz de primeira instância reconheceu a prática de falta grave de um preso de São Paulo e declarou a perda total dos dias remidos, ou a remir, além do reinício da contagem de tempo para fins de progressão de regime do apenado. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), entretanto, ao apreciar agravo em execução da defesa, cassou todos os efeitos da decisão. 
Jurisprudência e lei
O Ministério Público entrou com recurso especial no STJ. Ao apreciar o processo, o relator, ministro Og Fernandes, deu parcial provimento ao pedido para restabelecer a sentença originária, mas apenas em relação à perda total dos dias remidos, pois assim disciplinava a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) em seu artigo 127. 
Em relação à recontagem do tempo para fins de progressão do regime, era entendimento da Sexta Turma, na época em que o recurso foi apreciado, que falta grave não interrompia o prazo para concessão de benefícios. 
Em março de 2012, entretanto, o tema foi apreciado pela Terceira Seção do STJ, que uniformizou o entendimento da Quinta e da Sexta Turma, no sentido de que a prática de falta grave representa marco interruptivo para obtenção de progressão de regime. Além disso, um ano antes, em 2011, o artigo 127 da Lei de Execução Penal também foi alterado, limitando a perda dos dias remidos a um terço. 
Agravo provido
Ao analisar o agravo regimental do Ministério Público, o ministro Og Fernandes entendeu ser devida a adequação da decisão às alterações jurisprudenciais e legais. Foi determinada, então, a interrupção da contagem do prazo para fins de progressão de regime. 
Também foi concedido habeas corpus de ofício para que o juízo da execução proceda à nova análise da perda dos dias remidos, pois, no cálculo, poderá considerar "a natureza, os motivos, as circunstâncias e as consequências do fato, bem como a pessoa do faltoso e seu tempo de prisão", respeitando o limite de um terço dos dias remidos. 
A decisão foi acompanhada de forma unânime pelos demais ministros da Turma. 

DIREITO: STJ confirma legitimidade do Ministério Público estadual para atuar em tribunal superior

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reiterou o seu entendimento no sentido de que o Ministério Público estadual, nos processos em que figurar como parte, possui legitimidade para atuar diretamente no âmbito da Corte. 
O relator, ministro Mauro Campbell Marques, afirmou que a modificação da jurisprudência do STJ sobre o tema decorreu da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em questão de ordem no Recurso Extraordinário 593.727, da qual foi relator o ministro Cesar Peluzo (Informativo 671/STF). Esclareceu que o STF, ao reconhecer a legitimidade do Ministério Público estadual para atuar nos processos em que figurar como parte, baseou-se na interpretação da estrutura funcional e normativa do MP brasileiro. 
O STF proclamou que a Lei Complementar 75/93 somente é aplicável no âmbito do Ministério Público da União, sob pena de cassar autonomia dos Ministérios Públicos estaduais, pois estariam na dependência do Ministério Público Federal para promover e defender seus interesses em juízo. 
A Primeira Seção do STJ também considerou que o próprio Ministério Público Federal, por meio da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão, em voto do ex-procurador-geral da República Claudio Fonteles, expressamente reconheceu a legitimidade do Ministério Público do Distrito Federal e dos estados "não só à titulação da provocação recursal das instâncias excepcionais – especial e extraordinária –, como à titulação dos recursos que signifiquem desdobramentos possíveis à definição da provocação originária", ressalvando aos subprocuradores-gerais da República a garantia de sempre atuar como custos legis (fiscal da lei) no âmbito do STJ. 
Todos os meios 
Assim, ficou estabelecido que o Ministério Público dos estados, somente nos casos em que figurar como parte nos processos que tramitam no STJ, poderá exercer todos os meios inerentes à defesa de sua pretensão, tais como a interposição de recursos no âmbito do Tribunal, a realização de sustentação oral e a apresentação de memoriais de julgamento. 
Também ficou decidido que a função de fiscal da lei no âmbito do STJ será exercida exclusivamente pelo Ministério Público Federal, por meio dos subprocuradores-gerais da República designados pelo procurador-geral. 
Por fim, foi consignado que a tese afirmada objetivou reconhecer a importância e imprescindibilidade da atuação do Ministério Público Federal e estadual no sistema judicial brasileiro e estabelecer os limites de atuação no âmbito das cortes superiores. 

DIREITO: STJ - Medicamento para impotência continuará no mercado

As empresas EMS S/A e Legrand Pharma Indústria Farmacêutica Ltda. poderão continuar a fabricar e vender o medicamento para impotência Ah-zul sem nenhuma restrição. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar recurso do Laboratório Pfizer Ltda. e da Pfizer Products INC, fabricantes do Viagra, que pediam a retirada do Ah-zul de circulação. 
Para a Turma, a decisão de segunda instância que manteve a circulação do medicamento está bem fundamentada, já que, além de afastar o risco de confusão entre os consumidores, também destacou que a embalagem de ambos os produtos não é semelhante. Quanto à cor azul dos comprimidos, isso não influencia em nada na decisão do consumidor, pois não é possível vê-los sem abrir a embalagem, o que só ocorre após a compra. 
O Laboratório Pfizer e a Pfizer Products ajuizaram ação inibitória, cumulada com perdas e danos, para que fosse impedida a comercialização do produto Ah-zul, com qualquer referência à cor azul ou ao formato de diamante. Além disso, queriam impedir que as empresas fabricantes do medicamento parassem de fazer referência à marca Viagra em seu material publicitário. 
Por fim, pediram a alteração da marca e da apresentação do produto Ah-zul, de modo a evitar confusão ou falsa associação com o Viagra. 
Tutela antecipada
Em decisão interlocutória, o juiz de primeiro grau antecipou os efeitos da tutela, determinando a retirada de circulação do Ah-zul no prazo de 30 dias, bem como de matérias publicitárias que contenham a marca, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. 
Contra essa decisão, a EMS e a Legrand interpuseram agravo de instrumento. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deu provimento ao agravo para suspender a restrição de comercialização dos produtos. 
Para o TJSP, os autores da ação não conseguiram demonstrar suas razões de forma convincente, como em relação à alegada possibilidade de que os medicamentos gerem confusão entre os consumidores. 
Inconformada, a Pfizer recorreu ao STJ sustentando violação ao artigo 195, inciso III, da Lei 9.279/96, que trata da propriedade industrial. 
Concorrência desleal
A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que, segundo as empresas recorrentes, o TJSP teria analisado apenas a possibilidade de confusão do consumidor, sem levar em contra outros elementos caracterizadores da concorrência desleal, como o risco de associação indevida entre os produtos, a diluição do “poder de distintividade” do Viagra e o “aproveitamento gracioso” de seus investimentos no desenvolvimento do produto, viabilizando a comercialização a preços mais baixos. 
No entanto, segundo a relatora, todas essas questões “dependem, direta ou indiretamente, da constatação de que o produto de fato confunde o consumidor”, e o TJSP entendeu que as características do Ah-zul não são capazes de induzir o comprador a erro. 
“O acórdão recorrido não afastou apenas as consequências do comportamento supostamente nocivo das recorridas; foi além, descaracterizando a própria ilegalidade da conduta, concluindo pela inexistência de elementos violadores do direito marcário das recorrentes”, concluiu a relatora. 
Decisão antecipatória
Por fim, ao analisar a concessão da liminar, Nancy Andrighi destacou que as decisões antecipatórias de tutela exigem demonstração cabal da verossimilhança das alegações que motivam o pedido. 
“Afigura-se correta a decisão que, em sede de ação inibitória objetivando impedir a comercialização de medicamento sob a alegação de violação de marca, indefere o pedido de antecipação de tutela ao constatar que, sem a manifestação de um perito de confiança do juízo, não haveria como aferir a plausibilidade das assertivas contidas na inicial”, disse a ministra. 
“Somente com o desenvolvimento da fase instrutória, após a apresentação de estudos especializados, realizados por profissionais da área, é que será possível afirmar se a conduta das recorridas é ou não admissível no meio publicitário, bem como se há bases concretas para se presumir a confusão dos produtos”, concluiu a relatora.

DIREITO: TRF1 - Judiciário pode conceder benefício previdenciário diferente daquele que foi pedido na ação

A 2.ª Turma do TRF da 1.ª Região concedeu a uma segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aposentaria por idade e não por invalidez, como pretendia a demandante. A autora ingressou na Justiça Federal em Minas Gerais a fim de obter a aposentadoria por invalidez, mas o juiz considerou improcedente o pedido. Para resolver o conflito, o próprio INSS apresentou proposta de aposentadoria por idade, já que ela preenchia os requisitos necessários à concessão deste benefício.
Diante da sentença que negou aposentadoria à autora, esta apresentou recurso ao TRF da 1.ª Região.
Ao analisar a apelação, o relator, juiz federal convocado Murilo Fernandes de Almeida, observou as duas perícias realizadas pelo INSS, com laudos conclusivos de que a autora não se encontra incapaz, com radiografias normais para a idade, sofrendo apenas de artrose nos joelhos, que não a impedem de trabalhar se corretamente tratada.
“Dessa forma, não vejo como prosperar o pedido de aposentadoria por invalidez requerido pela autora”, afirmou o relator. O juiz ainda concordou com o INSS, que apresentou como alternativa a proposta de concessão de aposentadoria por idade.
Segundo Murilo Fernandes, “em matéria referente a benefício previdenciário, esta Corte tem afirmado que, embora tenha o autor tenha pedido determinado benefício, não configura nulidade (...) se o julgador, verificando o devido preenchimento dos requisitos legais, conceder outro, tendo em vista a relevância da questão social que envolve a matéria”, explicou.
De acordo com o magistrado, a aposentadoria por idade do trabalhador urbano (Lei 8.213/91) é devida ao segurado que, cumprida a carência exigida na lei, completar 65 anos se homem e 60, se mulher, com exigência de 180 meses de contribuição. “Dessa forma, a parte autora faz jus à aposentadoria urbana por idade, a partir da data em que implementou o requisito etário para a concessão do benefício (07/02/2007)”.
A decisão do relator foi acompanhada pelos demais integrantes da 2.ª Turma.
Processo n.: 2007.01.99.015713-6

DIREITO: TRF1 - ANP tem autoridade para aplicar sanções e divulgar na internet lista de postos que adulteram combustível

A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região manteve as sanções impostas pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) a um posto de combustíveis do Distrito Federal. A ANP autuou o posto por adulteração de gasolina e divulgou o fato na internet, na lista dos demais postos notificados.
Tudo teve início quando, inconformado com o ato administrativo, o proprietário do posto procurou a Justiça Federal do DF e pediu a anulação dos autos de infração e a retirada de seu nome da “lista negra”, sob alegação de que não tem responsabilidade pela alteração do ponto final de ebulição encontrada na gasolina por ele comercializada, atribuindo a possível contaminação ao transporte de combustíveis. Outro argumento do apelante foi o de que a ANP não tem competência para divulgar a lista na internet, sendo a parte autora merecedora de danos morais, visto que a agência não esperou o final do procedimento administrativo para vincular o nome da empresa no rol dos postos que adulteram combustíveis.
Como não obteve êxito na 1.ª instância, o dono do posto de gasolina recorreu ao TRF da 1.ª Região. Ao analisar o apelo, o relator, juiz federal convocado Carlos Eduardo Castro Martins, disse que “as razões recursais apresentadas pelo recorrente não abalaram os fundamentos da sentença monocrática que, com acerto, analisou e decidiu a questão posta nos autos”.
O magistrado afirmou que a atividade de fiscalização atribuída à ANP tem autorização constitucional (art. 238 da CF) e está respaldada pela Lei 9.478/97, de modo que não há que se falar em incompetência para aplicar sanções administrativas e pecuniárias. Segundo o juiz, a multa aplicada pela Agência também encontra fundamento na mesma lei.
“Verifica-se, portanto, que as questões suscitadas pelo autor apelante foram examinadas e justificadamente repelidas. Insista-se: a adulteração da gasolina restou comprovada à saciedade, conforme se extrai do laudo pericial, não merecendo acolhida a alegação de que a inadequação do combustível poderia advir de transporte incorreto do produto”, concluiu o relator.
Pelas razões expostas, o juiz definiu que a autuação administrativa e a penalidade decorrente são legítimas e encontram respaldo legal, ficando, ainda prejudicado o exame do pedido de indenização por dano moral. O relator negou provimento à apelação do posto de gasolina e manteve a sentença.
Os demais magistrados das 5.ª Turma acompanharam o voto do relator.
Processo n.º 0028895-49.2004.4.01.3400

DIREITO: TRF1 - Tribunal anula sentença em processo por falta de participação do MPF

A 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região anulou sentença que concedeu cinco mil reais de indenização a menor que processou a Universidade Federal de Viçosa (UFV) por utilização de sua imagem em publicação jornalística sem autorização. A universidade apelou da sentença na ação em que o menor, representado por sua mãe, objetivava reparação por danos morais no valor de R$ 100 mil.
O juízo de primeiro grau entendeu que não restam dúvidas acerca do uso da imagem do autor no jornal “Outro Olhar”. Acrescentou que a UFV, no entanto, não se desincumbiu do ônus de provar a existência da autorização válida e expressa do representante legal do menor para fins de divulgação da fotografia.
A universidade apelou ao Tribunal, alegando que o jornal “Outro Olhar”, em que foi publicada a foto, funciona como laboratório do curso de Comunicação Social e é produzido por alunos do curso com a supervisão de docentes, com o objetivo de debater problemas contemporâneos sob a ótica do interesse público e na tentativa de reproduzir o ambiente de uma redação de jornal com estrito respeito à lei, à ética e respeito ao cidadão.
O menor apresentou contrarrazões nas quais invocou a aplicação do art. 5.º, X, da Constituição da República e do entendimento de que o uso indevido da imagem, por si só, gera direito à reparação por dano moral. O artigo constitucional citado estabelece que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
O Ministério Público Federal (MPF) solicitou a anulação da decisão por ausência de sua participação como fiscal da lei na primeira instância de julgamento.
O relator, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, destacou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que, ainda que a intervenção do MPF seja obrigatória na ação em haja interesse de menor, é necessária a demonstração de prejuízo a este para se reconheça a referida nulidade (AgRg no AREsp 74186/MG, relator ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julg. em 05/02/2013, DJe de 22/02/2013).
Por outro lado, o magistrado entendeu que é preciso reconhecer a presença de prejuízo ao menor pelo fato de que pleiteou R$ 100 mil de indenização, mas só obteve R$ 5 mil. “Reconheço a nulidade da sentença, anulo o feito e determino o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento depois de dada vista ao MPF”, votou o relator, acompanhado, de forma unânime, pela Turma.
Processo n.º 0031893-17.2005.4.01.3800

domingo, 16 de junho de 2013

POLÍTICA: Após reportagem do UOL, Globo disponibiliza vídeo de vaias a Dilma e Blatter

Do UOL
Da Redação

VEJA TAMBÉM

A TV Globo disponibilizou no início da tarde deste domingo para o UOL e os outros veículos de imprensa que cobrem a Copa das Confederações um vídeo com as vaias à presidente da República, Dilma Rousseff, e ao presidente da Fifa, Joseph Blatter.
O vídeo foi enviado cerca de seis horas depois de o UOL publicar uma reportagem que relatava a ausência do episódio entre os seis minutos de imagens que a Globo é obrigada por lei a repassar aos veículos independentes da Fifa. 
Em resposta à reportagem do UOL, nesta tarde, a Globo reconheceu o interesse jornalístico nas vaias e pediu "desculpas pelo inconveniente". "Nos seis minutos de imagem, a equipe responsável pelo empacotamento delas priorizou os lances do jogo.Tanto as vaias são jornalísticas que foram mencionadas pelo Galvão Bueno na transmissão e foram registradas no Jornal Nacional", diz mensagem enviada pela área de Comunicação da Globo.
Em todas as outras competições realizadas no país, a Lei Pelé permite que os veículos de comunicação escolham, a seu critério, os flagrantes que mereçam ser exibidos, desde que dentro de um limite de até 3% da duração total do evento.
Aprovada pelo Congresso Nacional em 5 de maio de 2012 e sancionada pela Presidência em 6 de junho do mesmo ano, a Lei Geral da Copa muda as regras da Lei Pelé e determina que a Fifa "ou pessoa por ela indicada" (a Globo) editem e distribuam um vídeo com seis minutos a qualquer veículo que manifestar interesse. Então, os não-detentores de direitos devem selecionar dentro desses 6 minutos o equivalente a 3% do tempo total do evento para publicação.

POLÍTICA: Ideli admite que Congresso 'às vezes faz chantagem'

Do UOL
Débora Bergamasco | Agência Estado

Antonio Cruz | Agência Brasil
Ministra da Secretaria de Relações Institucionais, Ideli Salvatti
Enfrentando uma das mais agudas crises entre Executivo e Legislativo, a ministra das Relações Institucionais, Ideli Salvatti, admitiu que o Congresso às vezes faz chantagem com o governo e diz que a prática não é vista com bons olhos pela presidente Dilma Rousseff. Adianta que na próxima semana vai liberar R$ 2 bilhões em emendas parlamentares, o que deve desanuviar o céu de Brasília. E recomenda "divã e maracugina" aos parlamentares.
"Vou te dizer que essa possibilidade (de chantagem) existe e de vez em quando acontece", disse Ideli. Na posição de mediadora entre os dois Poderes, a ministra atribui a culpa desse costume ao sistema político eleitoral, que obriga a formação de um governo de coalizão.
"A questão dos cargos, que não é prerrogativa dos parlamentares, acaba sendo uma, digamos, decorrência da obrigatoriedade de fazer coalizão. O aliado pensa: 'Se vou ajudar aqui (no Executivo), o meu partido vai ajudar lá (no Legislativo)'. Então é legítima também a postulação de compartilhamento dos postos de execução do governo."
Em outras palavras, a ministra vê como natural o toma lá dá cá. Mas reconhece que nem sempre o universo é harmônico e detecta abusos. "É claro que isso, em muitas situações, acaba provocando distorção, como apresentação de nomes que não são compatíveis, ou exigências que passam da conta, passam do razoável para a coalizão."
Além de aspirar a nomeações, os legisladores estão ressentidos porque o dinheiro das emendas parlamentares ainda não começou a pingar. A ministra se esquiva: "No ano passado, que o orçamento foi votado na época certa, eu já estava empenhando as emendas em abril e este ano ainda nem comecei. Mas foi responsabilidade nossa? Não. Eles poderiam ter votado o orçamento no ano passado."
'Pior cadeira'
Sentada há dois anos na "pior cadeira" da Esplanada, Ideli diz se sentir como um problema de Física - disciplina na qual é licenciada para dar aulas - por sofrer pressões da Presidência, dos parlamentares, prefeitos e governadores. "Tudo bem, pode ter flechinha de força vinda de todos os lados, o importante é a força resultante. E a nossa resultante é positiva. Apesar das flechas e das flechadas."
Para recordar, força resultante na Física é o somatório vetorial de todas as forças que atuam sobre um corpo. Na política, significa aprovar no Congresso matérias de interesse do governo, como desonerações, MP dos Portos, Código Florestal.
A ministra considera o momento "apimentado" entre os dois Poderes como consequência da antecipação do calendário eleitoral, iniciado, na visão dela, não pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. "Aécio (Neves, provável candidato tucano à Presidência) já estava a mil pelo Brasil e Eduardo Campos (possível candidato do PSB à Presidência) já estava com dedinhos à mostra, ambos querendo se tornar conhecidos nacionalmente."
Na visão de parlamentares ouvidos pela reportagem em condição de anonimato - "porque ninguém quer pôr o rostinho", espeta Ideli -, as principais críticas ao trabalho da ministra são a falta de autonomia e de jogo de cintura, atributo de ex-titulares da pasta como o atual ministro do Tribunal de Contas da União José Múcio Monteiro, e a proeza de desagradar até parlamentares do PT. A ministra tenta se explicar.
"A grande dificuldade do meu cargo é que aqui não tem nada que seja da minha total governabilidade. Nada. Não executo nada, todo o meu trabalho depende dos outros. Múcio foi mesmo muito competente. Mas tem uma rapaziada que faz de conta que não entende que durante determinado período estava uma outra personalidade presidindo o País", diz. "A maneira de o senhor Luiz Inácio Lula da Silva, digamos, interagir é diferente da maneira da presidente Dilma. Ela é extremamente preocupada com a questão do monitoramento. Lula delegava mais." As informações são do jornal O Estado de São Paulo.

EDUCAÇÃO: Última fase do 10º Exame da OAB acontece neste domingo

  • Do UOL
  • FGV (Fundação Getúlio Vargas) aplica neste domingo (16) a segunda fase da 10ª edição do Exame de Ordem Unificado da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Com duração de cinco horas, a prova prático-profissional terá início às 13h, horário oficial de Brasília. 
  • Horário e local de realização da prova prático-profissional
  • Dos 124.887 candidatos inscritos, 67.441 obtiveram aprovação na primeira etapa, mantendo 54% de aprovação. 
Os candidatos deverão comparecer ao local da prova objetiva com antecedência mínima de 1h30, munidos somente de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de borracha e/ou corretivo de qualquer espécie durante a realização do Exame. 
A prova prático-profissional valerá 10 pontos e será composta de duas partes relacionadas à área jurídica de opção do examinando e do seu correspondente direito processual: uma peça profissional e quatro questões discursivas.
MATERIAIS/PROCEDIMENTOS PERMITIDOS
Legislação não comentada, não anotada e não comparada
Códigos, inclusive os organizados que não possuam remissão doutrinária, jurisprudência, informativos dos tribunais ou quaisquer comentários, anotações ou comparações
Leis de Introdução dos Códigos
Instruções Normativas
Índice remissivo
Exposição de Motivos
Súmulas
Enunciados
Orientações jurisprudenciais
Regime interno
Resoluções dos tributais
Simples utilização de marca texto, traço ou simples remissão a artigos ou a lei
Separação de códigos por clipes e/ou por cores, sem nenhum tipo de anotação manuscrita ou impressa nos recursos utilizados para fazer a separação. (A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado deliberou pela permissão do uso de post-its e marcadores de página coloridos, desde que não haja nenhuma anotação manuscrita ou impressa, ou seja, exclusivamente para o simples fim de separação dos códigos e legislações).
MATERIAIS/PROCEDIMENTOS PROIBIDOS
Códigos comentados, anotados, comparados ou com organização de índices temáticos estruturando roteiros de peças processuais (conforme retificação de 4/6/2013).
Jurisprudências.
Anotações pessoais ou transcrições
Cópias reprográficas (xerox).
Impressos da Internet
Informativos de Tribunais
Livros de Doutrina, revistas, apostilas, calendários e anotações.
Dicionários ou qualquer outro material de consulta
Legislação comentada, anotada ou comparada
Súmulas, Enunciados e Orientações Jurisprudenciais comentados, anotados ou comparados
VEJA AS DATAS DO 10º EXAME DE ORDEM DA OAB
2ª fase 16/06/2013
Padrão de respostas da 2ª fase 05/07/2013
Resultado preliminar da 2ª fase 09/07/2013
Resultado final 26/07/2013

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