quarta-feira, 5 de junho de 2013

DIREITO: STF - 2ª Turma autoriza extradição de naturalizado britânico para a França

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a extradição de Chadi Nassar para a França. Nascido em Gana e naturalizado britânico, ele foi condenado pela Justiça francesa à pena de dez anos de reclusão, em razão da prática dos crimes de importação, posse e transporte de produtos entorpecentes, contrabando de mercadorias proibidas e formação de quadrilha. A decisão ocorreu no processo de Extradição (EXT) 1251.
Conforme explicou o relator do processo, ministro Gilmar Mendes, uma investigação realizada na França demonstrou que Chadi Nassar pretendia levar os produtos da América do Sul para aquele país, quando foram descobertos 351 quilos de cocaína guardados em mala para essa finalidade. Junto com a substância, estava o nome e o telefone de Chadi Nassar.
De acordo com o ministro, os crimes encontram correspondência na legislação penal brasileira e podem ser comparados a tráfico de entorpecentes (artigo 33 da Lei 11.343/2006), contrabando ou descaminho (artigo 334 do Código Penal – CP) e formação de quadrilha ou bando (artigo 288 do CP). O ministro também afastou a possibilidade de prescrição dos crimes, mesmo que o governo da França não tenha especificado a pena individualizada de cada delito ou o prazo do trânsito em julgado para a condenação.
“Ainda que se considere a pena mínima para o crime de contrabando, que possui a menor pena em abstrato, ou seja, de um ano de reclusão, o prazo prescricional seria de quatro anos. E, considerando que os fatos datam do ano de 2009, e a condenação ocorreu em 3 de dezembro de 2012, não houve lapso prescricional de quatro anos”, afirmou.
A alegação de cerceamento de defesa, uma vez que Nassar teria sido julgado, à revelia, pela Justiça francesa, foi descartada pelo relator. “Quanto a essa alegação, registro que a jurisprudência desta Corte é no sentido de que não compete ao STF examinar possíveis defeitos na ordem formal, que haja eventual nulidade no processo penal condenatório instaurado no Estado requerente contra o extraditando”.
Desde junho de 2011, Chadi Nassar está preso na Superintendência da Polícia Federal em São Paulo aguardando a decisão sobre a extradição.

DIREITO: STJ - Globo terá de pagar R$ 50 mil por violar direito ao esquecimento

Acompanhando o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito ao esquecimento para um homem inocentado da acusação de envolvimento na chacina da Candelária e posteriormente retratato pelo programa Linha Direta, da TV Globo, anos depois de absolvido de todas as acusações. 
A Turma concluiu que houve violação do direito ao esquecimento e manteve sentença da Justiça fluminense que condenou a emissora ao pagamento de indenização no valor R$ 50 mil. “Oquantum da condenação imposta nas instâncias ordinárias não se mostra exorbitante, levando-se em consideração a gravidade dos fatos”, afirmou o relator, que também considerou a “sólida posição financeira” da emissora. 
O homem foi apontado como coautor da chacina da Candelária, sequência de homicídios ocorridos em 23 de julho de 1993, no Rio de Janeiro, mas foi absolvido por unanimidade. Diz ele que, em 2006, recusou pedido de entrevista feito pela TV Globo, mas mesmo assim, o programa veiculado em junho de 2006 citou-o como um dos envolvidos na chacina, posteriormente absolvido. 
Ele ingressou na Justiça com pedido de indenização, sustentando que sua citação no programa levou a público, em rede nacional, situação que já havia superado, reacendendo na comunidade onde reside a imagem de chacinador e o ódio social, e ferindo seu direito à paz, anonimato e privacidade pessoal. Alegou, ainda, que foi obrigado a abandonar a comunidade para preservar sua segurança e de seus familiares. 
Fatos públicos 
O juízo da 3ª Vara Civil da Comarca do Rio de Janeiro julgou o pedido de indenização improcedente, mas a sentença foi reformada em grau de apelação e mantida em julgamento de embargos infringentes e de embargos de declaração. 
A TV Globo recorreu ao STJ, sustentando que não houve invasão à privacidade do autor, pois os fatos noticiados já eram públicos e fartamente discutidos na sociedade, e que a emissora se limitou a narrar os fatos ocorridos, sem qualquer ofensa pessoal. 
Segundo a emissora, a circunstância de a pessoa se relacionar com a notícia ou com fato histórico de interesse coletivo já é suficiente para mitigar seu direito à intimidade, tornando lícita a divulgação de seu nome e de sua imagem, independentemente de autorização. 
Esquecimento 
Para o ministro Luis Felipe Salomão, a ocultação do nome e da fisionomia do autor da ação não macularia sua honra nem afetaria a liberdade de imprensa. 
"Muito embora tenham as instâncias ordinárias reconhecido que a reportagem mostrou-se fidedigna com a realidade, a receptividade do homem médio brasileiro a noticiários desse jaez é apta a reacender a desconfiança geral acerca da índole do autor, que, certamente, não teve reforçada sua imagem de inocentado, mas sim a de indiciado", afirmou em seu voto. 
Citando precedentes e doutrinas, o ministro ressaltou que o réu condenado ou absolvido pela prática de um crime tem o direito de ser esquecido. 
“Se os condenados que já cumpriram a pena têm direito ao sigilo de folha de antecedentes, assim também à exclusão dos registros da condenação no instituto de identificação, por maiores e melhores razões aqueles que foram absolvidos não podem permanecer com esse estigma, conferindo-lhes a lei o mesmo direito de serem esquecidos”, disse. 
Segundo o relator, a despeito de a chacina da Candelária ter se transformado em fato histórico – “que expôs as chagas do país ao mundo, tornando-se símbolo da precária proteção estatal conferida aos direitos humanos da criança e do adolescente em situação de risco” –, a fatídica história poderia ter sido contada de forma fidedigna sem que para isso a imagem e o nome do autor precisassem ser expostos em rede nacional.

DIREITO: STJ - Mantida demissão de auditor da Receita acusado de receber propina do Corinthians

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, sem entrar no mérito, a demissão de auditor fiscal da Receita Federal acusado de ter recebido R$ 150 mil do Sport Club Corinthians Paulista. O ministro da Fazenda considerou o ato ímprobo e indigno da função pública. 
Para a defesa do auditor, o procedimento disciplinar que concluiu pela demissão teria vícios que o tornavam nulo. Entre eles, o uso de gravações telefônicas originadas em denúncias anônimas e a negativa de ampla defesa e contraditório. 
Operação Perestróika
O auditor afirmava ter tido suas ligações interceptadas apenas por ser parente por afinidade do ex-presidente do clube Alberto Dualib. A medida teria sido deferida e prorrogada diversas vezes com base em alegações genéricas e falsas feitas pelo então delegado federal Protógenes Queiroz (hoje deputado federal). 
Alegava ainda que a investigação criminal relativa à Operação Perestróika resultou em 121 CDs, no entanto o juiz Fausto de Sanctis teria remetido apenas 16 CDs e três DVDs à Receita. Esta, por sua vez, compilou as gravações em um único disco apresentado ao auditor. Ainda segundo a defesa, os trechos de áudio usados nos interrogatórios e adotados como fundamento para a punição não constavam nesse CD a que teve acesso. 
Teoria conspiratória
Sua defesa estaria prejudicada, entre outros motivos, por não ter tido acesso à totalidade de áudios que, segundo disse, comprovariam que só manteve contato com o presidente do Corinthians para buscar auxílio a um sobrinho esportista. 
O auditor também teria sido prejudicado porque a comissão processante não aceitou tomar depoimentos do secretário da Receita Federal e do delegado Protógenes. O procedimento disciplinar seria nulo porque embasado integralmente “na teoria conspiratória do dr. Protógenes Queiroz”. 
Alegava que o secretário, seu superior imediato, poderia atestar que ele não tinha competência para influenciar em assuntos do clube na Receita e que o delegado teria sua teoria confrontada. De acordo com o policial, os valores teriam sido pagos ao auditor por meio de uma verba trabalhista concedida por liberalidade do clube a um ex-contador, quando de sua rescisão contratual. 
Provas complexas e completas
A ministra Eliana Calmon esclareceu que a prova relativa ao processo trabalhista, ponto primordial para sustentar o não recebimento do dinheiro, não foi pré-constituída, tendo o impetrante solicitado à relatora que requisitasse o processo à Justiça trabalhista. 
Conforme a ministra, o mandado de segurança permite ampla análise de prova, por mais complexa que seja. Mas ela precisa estar pré-constituída e não impugnada. “Foge ao âmbito da ação mandamental a prova que desafia impugnação e exame técnico para valia, por ser prova ainda por fazer, por impor-se”, completou. 
A relatora anotou que o processo trabalhista apontado nem mesmo transitou em julgado. Segundo informações do acompanhamento processual, ele foi anulado a partir da instrução, e ainda há recurso pendente contra essa decisão. 
A ministra apontou ainda que as alegações do Ministério da Fazenda também reúnem uma série de provas complexas em sentido contrário às alegações do auditor. 
“Assim sendo, não vejo como decidir na estreita via mandamental as questões colocadas por ambas as partes”, concluiu. O mandado de segurança do auditor foi extinto sem julgamento de mérito.

DIREITO: TRF1 - Vigilante tem direito à aposentadoria proporcional pelo exercício de atividade nociva à saúde

Por unanimidade, a 1.ª Turma do TRF da 1.ª Região manteve sentença de primeira instância que concedeu o benefício da aposentadoria por tempo de contribuição, com proventos proporcionais, a um vigilante. A decisão foi tomada após análise de recurso apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Na apelação, a autarquia sustenta a inexistência de previsão legal para enquadramento da categoria de vigilante, mesmo antes da Lei 9.032/95. Alega que não há nos autos prova que comprove que a parte autora utilizava arma de fogo na prestação do serviço, razão pela qual concluiu que o requerente sequer estava autorizado a trabalhar portando tal equipamento. Com tais fundamentos, pleiteou a reforma da sentença.
A relatora, desembargadora federal Ângela Catão, não concordou com os argumentos trazidos pelo INSS, pelo que manteve a sentença de primeiro grau. Segundo a magistrada, o cômputo do tempo de serviço deverá observar a legislação vigente à época da prestação laboral.
“Estando comprovado o exercício de atividade profissional considerada prejudicial à saúde, com a apresentação de formulários e laudos periciais fornecidos pelas empresas empregadoras, o segurado tem direito ao reconhecimento do tempo de atividade especial para fins previdenciários”, explicou a relatora.
Além disso, acrescentou a desembargadora Ângela Catão, em seu voto, que a atividade de vigilante, com uso de arma de fogo, deve ser enquadrada como perigosa, nos termos do item 2.5.7 do Decreto 53.831/64, por equiparação à atividade de guarda. Nesse sentido, “na conversão do tempo de serviço especial em tempo comum deve ser aplicado o fator de conversão conforme o ordenamento vigente à época em que requerida a aposentadoria utilizando-se, no presente caso, o fator de 1.4 previsto na Lei 8.213/91”, afirmou a magistrada.
A relatora finalizou seu entendimento ressaltando que, em 12 de julho de 1997, o autor contava com 30 anos e 23 dias de tempo de serviço, isto é, havia cumprido os requisitos legais para a concessão da aposentadoria proporcional pelas regras vigentes antes da EC 20/98.
0011232-47.2006.4.01.3811

DIREITO: TRF1 - Aprovada em concurso público recebe indenização pela demora de quatro anos para tomar posse

A 6.ª Turma do TRF/1.ª Região manteve a condenação do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Pará (CEFET-PA) e do Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia (CREA-PA) ao pagamento de danos morais à autora em razão de retardamento da sua nomeação e posse em cargo público.
Ocorreu que a requerente prestou concurso e foi aprovada para o cargo de Agente de Fiscalização do CREA-PA. Convocada em 2003 para assumir o cargo, o CREA-PA se negou efetivar a nomeação e posse por entender que o curso técnico que ela fizera no CEFET-PA não era reconhecido. Numa segunda chamada dois anos depois, em 2005, novamente a requerente foi impedida de tomar posse pelos mesmos motivos.
A autora buscou o Poder Judiciário. O juiz do primeiro grau determinou ao CREA-PA que providenciasse a nomeação e a posse da postulante no cargo. Além disso, condenou ambos os réus a pagarem à postulante danos morais no valor de R$ 10.000,00.
Inconformado, o CREA-PA apela ao TRF1, aduzindo que não houve, de sua parte, qualquer conduta que pudesse ter causado à requerente dano moral. Alega que providenciou a sua convocação por duas vezes, cumprindo estritamente os termos do edital regulador do concurso.
A instituição de ensino também recorre da sentença, alegando que não ficou demonstrada a culpa de sua parte.
Ao analisar o apelo, o relator, juiz federal convocado Vallisney de Souza Oliveira, afirmou que “[...] a sentença recorrida se encontra em plena sintonia com a orientação jurisprudencial assente a propósito da questão em causa, a qual diz que o candidato aprovado pode comprovar a escolaridade exigida, através de certificado, se ainda não tem o registro necessário por razões de entraves burocráticos da Administração, não podendo ser por isso prejudicado”.
Continuando, o relator aditou que “Dessa forma não poderia a autora ter sido prejudicada por entraves burocráticos criados pelos próprios réus. Além disso, o artigo 57, da Lei nº 5.194/66, estabelece que os diplomados por escolas ou faculdades de Engenharia Arquitetura ou Agronomia oficiais ou reconhecidas, cujos diplomas não tenham sido registrados, mas estejam em processamento na repartição competente poderão exercer as respectivas profissões mediante registro provisório no Conselho Regional. Assim, não há porque negar-lhe o direito à nomeação e posse pleiteadas”.
Por fim, o magistrado entendeu que a demora de quatro anos para que a requerente fosse nomeada por força de ordem judicial configura dano moral que deve ser indenizado e manteve o valor de R$ 10.000, estabelecido pelo juízo de primeira instância.
A decisão foi unânime.
Processo n. 0009660-12.2008.4.01.3900

DIREITO: TRF1 - Mantida indenização a motorista que perdeu esposa e filhas em acidente na BR-153

Um morador de Goiânia que perdeu a esposa e duas filhas em um acidente de carro na BR-153 terá direito à indenização por danos morais e ao recebimento de pensão. A decisão foi confirmada pela 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região que analisou o recurso apresentado contra o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (Dnit), responsável pela manutenção da rodovia.
O acidente aconteceu na noite chuvosa de 16 de outubro de 2001 quando o autor da ação conduzia o veículo, com a família, rumo a Tocantins. Na altura do km 3.745, o motorista deparou-se com um caminhão que fazia uma ultrapassagem na contramão e foi forçado a desviar-se para a direita. Segundo ele, um “desnível desproporcional” entre o acostamento e a pista o fez perder o controle da direção. Após rodar e invadir a rodovia no sentido contrário, o carro foi atingido lateralmente por uma caminhonete, resultando na morte das três pessoas.
O autor, então, ingressou com ação contra o Dnit junto à 2.ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás (SJGO). Em primeira instância, o juízo condenou o réu ao pagamento de indenização no valor de R$ 139,5 mil, a título de danos morais, e de pensão por danos materiais correspondente a 2/3 do salário mínimo até a data em que a esposa falecida completaria 65 anos. Quanto à responsabilidade pelo acidente, entretanto, a decisão apontou que o motorista contribuiu para o fato danoso ao conduzir o veículo acima da velocidade máxima permitida no trecho. Em depoimento, o requerente confirmou que dirigia a 90 km/h, quando as placas de sinalização indicavam 80 km/h.
No recurso apresentado ao TRF1, o motorista contestou sua culpabilidade e pediu a majoração do valor da indenização, sob o argumento de que “não haveria, nos autos, prova suficientemente capaz de atestar a velocidade do veículo”. Já o Dnit, em suas razões recursais, alegou que o acidente ocorreu “por imperícia ou culpa exclusiva do condutor”. Também pediu o autor a desconsideração do Boletim de Ocorrência elaborado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e dos depoimentos dos policiais envolvidos no caso.
Ao apreciar o recurso, o relator, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, ratificou a parcela de culpa do motorista, conforme sua própria confissão, mas manteve os valores da indenização por danos morais e da pensão estabelecidas. O magistrado valeu-se, dentre outras provas, dos depoimentos dos dois policiais ouvidos no processo. “O desnível entre o acostamento e a pista era bastante acentuado”, afirmou o primeiro policial. “Até como condutor, posso afirmar que o desnível influenciou no acidente”, corroborou o segundo.
Segundo um engenheiro do Dnit, que também prestou depoimento, o desnível comum na rodovia é de cinco centímetros, mas uma restauração da pista feita em 1982 elevou o recuo para 11 centímetros no local da colisão. “É certo que o choque e a perturbação sofridos pelo autor diante do acidente fatal que ceifou a vida de sua esposa e de duas filhas em decorrência de falhas e desnivelamento do acostamento da rodovia, ainda que tenha concorrido para o evento danoso, afetam o patrimônio moral, merecendo reparação de natureza pecuniária”, finalizou o relator.
Do montante de R$ 139,5 mil fixados a título de indenização, deverá ser descontado o valor de R$ 22,6 mil pago pelo seguro obrigatório, conforme orientação da Súmula 246 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O voto foi acompanhado pelos outros dois magistrados que compõem a 6.ª Turma do Tribunal.
Processo n.º 0002736-26.2005.4.01.3500

DIREITO: TRF1 - Atividade insalubre justifica aposentadoria estatutária especial

A 2.ª Turma do TRF da 1.ª Região considerou legal a aposentadoria especial de um servidor público de Minas Gerais que trabalhou em atividades insalubres. A relatora do processo no Tribunal, desembargadora federal Neuza Alves, anulou a decisão de primeira instância, também favorável ao servidor, mas votou pela manutenção do benefício previdenciário.
O autor ingressou com ação junto à 10.ª Vara Federal de Belo Horizonte, em 2005, após o órgão da Administração Pública Federal com quem mantém o vínculo funcional negar a aposentadoria anteriormente concedida. O argumento aceito pelo juízo da vara foi o de que a União extrapolou o prazo para rever o ato de aposentadoria – a chamada “decadência” –, conforme previsto no artigo 54 da Lei 9.784/99. “O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé”, dita a norma.
Ao analisar a ação em segunda instância, contudo, a relatora afirmou que essa lei não deve ser aplicada no caso em questão. Isso porque o Tribunal de Contas da União (TCU), responsável por homologar a aposentadoria, ainda não apreciou o processo. “Não se há de falar em decadência administrativa quanto ao direito de se rever o ato aposentatório que ainda se encontra pendente de análise pela Corte de Contas”, frisou, no voto, Neuza Alves. A convicção da magistrada baseou-se no entendimento já adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamentos semelhantes.
Dessa forma, a relatora anulou a decisão de primeira instância e considerou a União Federal apta a reavaliar o caso. A desembargadora federal, entretanto, votou pela manutenção da aposentadoria especial ao questionar uma súmula do TCU contrária à contagem do tempo de serviço em atividades consideradas insalubres, penosas ou perigosas, para efeito de aposentadoria estatutária na Administração Pública Federal – Súmula nº 245/2002.
Como ainda não há lei que regulamente o direito à aposentadoria especial para os servidores públicos, a magistrada defendeu o uso, por analogia, da legislação aplicável ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), a Lei 8.213/1991. O artigo 57 garante a aposentadoria ao segurado que tiver trabalhado “sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15, 20, ou 25 anos, conforme dispuser a lei”.
Com a decisão, ficou mantida a aposentadoria do servidor público nos mesmos termos de sua concessão. O voto da relatora foi acompanhado pelos outros dois magistrados que compõem a 2.ª Turma do Tribunal.
Processo n.º 0022988-23.2005.4.01.3800

terça-feira, 4 de junho de 2013

POLÍTICA: A base aliada inquieta - I

Do POLÍTICA & ECONOMIA NA REAL

Político profissional - ou de carreira - é, a começar pelo mais tolo deles, um bicho racional de faro afiadíssimo, capaz de sentir antes de qualquer radar a direção do vento. A maioria no Brasil tem seu GPS completamente direcionado para os endereços palacianos. Ora, a presidente Dilma desfruta, no momento, de uma das mais altas popularidades jamais desfrutada por um governante no Brasil, com índices acima de 80% rivalizando com os do próprio ex-presidente Lula, indubitável campeão de audiência no país neste quesito. Apesar dos vacilos da economia o grau de satisfação dos eleitores, medido pelo trinômio emprego-renda-poder de consumo da maioria dos cidadãos-eleitores, sequer foi arranhado. E, de acordo com bons especialistas nos ramos da ciência econômica e da ciência política, dificilmente o será até a chegada de 2014.

A base aliada inquieta- II
A sobrevivência da maioria quase absoluta da classe política está umbilicalmente ligada a quem tem tais cabedais, com o amparo dos imbatíveis Diário Oficial e uma caneta cheia de tinta. É, no entanto, é cada vez maior a insatisfação dos aliados tradicionais com a presidente Dilma e seu governo. Sem distinção de partidos, embora alguns estejam mais tristes com ela do que outros. Até no PT os amuos já são públicos - e de gente com boa assinatura em cartório. A falta de carinho, de verbas, de cargos, explica em parte as queixas. Porém, isso tudo é relevado quando a companhia é garantia de sobrevivência. É estranho o que está no ar. Será que sua sagacidade no mundo político profissional com praça assentada em Brasília está vendo jabuti em árvore ?

POLÍTICA: Um ensaio?

Do POLÍTICA & ECONOMIA NA REAL

O programa compulsório do PSDB no feriado de quinta-feira no rádio e na televisão, estrelado por Aécio Neves, teve alguns sinais de que o partido pode estar mudando seu discurso eleitoral para questões mais objetivas e mais de alcance do eleitorado. O foco na inflação é proposital : há pesquisas de que os preços já começam a mexer com parte da confiança da população na política econômica. É este o eleitor a ser disputado. O próprio PT já detectou este flanco. Segundo interpretação do presidente do partido, Rui Falcão, uma voz que ouve muito os assobios de Lula antes de se expressar, as conquistas sociais já não são suficientes para reeleger Dilma. O que explica o porquê, mesmo se como estivesse indo para o cadafalso, do mundo político oficial aceitar a demonstração de autonomia do BC aumentando para 8% a taxa básica de juros e indicando que novas doses do amargo remédio podem ainda ser aplicadas este ano. É bater a inflação ou bater a inflação.

ECONOMIA: Em busca da credibilidade ameaçada - I

Do POLÍTICA & ECONOMIA NA REAL

Por mais que o governo tenha reagido "olimpicamente" aos maus indícios vindos do fronte econômico na semana passada, com o PIB diet de 0,6% no primeiro trimestre e a elevação dos juros básico pelo BC de 0,5 ponto percentual - com uma esticada do dólar de mais de 7% em menos de uma semana - a realidade é que o nível de estresse no Palácio do Planalto e adjacências chegou a seu nível mais elevado desde que Dilma assumiu a presidência da República. As cabeças mais coroadas da República e seu espectro político não conseguem entender porque, apesar de todas as medidas adotadas nos últimos meses - foram nada menos que 18 pacotes - de incentivo ao consumo e desoneração fiscal, a economia não deslancha. O mistério está indo além da vã filosofia oficial. O que se viu - a começar por um ministro da Fazenda Guido Mantega desacorçoado, anunciando que o governo não terá novas medidas - foi um governo perplexo, quase atordoado.

Em busca da credibilidade ameaçada - II
O revés que boa parte dos analistas - alguns próximos do oficialismo, com entradas palacianas - havia previsto, mas Dilma e os seus preferiam não ver. A reação agora, salvo recaída de última hora, parece mais realista. Definitivamente desistiu-se de perseguir um PIB de mais de 3% este ano, aceitando-se a tese do BC de que o problema imediato a combater é a inquieta inflação. Não fosse por nada, pelo tudo de estragado que a indisciplina dos preços já causou em décadas passadas no Brasil, pelo recado muito bem dado pelo próprio PIB de janeiro, fevereiro e março : a estagnação (aumento de apenas 0,1%) no consumo das famílias é reflexo direto da rebeldia inflacionária. Aliás, como o BC já havia tentado provar em outras ocasiões e havia sido rechaçado com ceticismo por seus pares governamentais.

Em busca da credibilidade ameaçada - III
É cruel admitir, porém, para Alexandre Tombini e seus subordinados de BC, o raquítico PIB inaugural de 2013 veio mais do que em boa hora : permitiu à autoridade monetária recobrar um pouco a credibilidade que estava se esvaindo por causa de tergiversações anteriores e, o mais importante, pudesse iniciar o combate à renitente inflação antes que o processo inflacionário começasse a fugir totalmente do controle. O mundo político oficial, aparências à parte, engoliu sem deglutir direito a "ousadia" do BC de acelerar o ritmo de elevação da taxa Selic, mas provavelmente lá na frente vai agradecer muito à Tombini e sua turma. Pior seria deixar os riscos correrem frouxos agora e chegar ao período mais agudo da campanha eleitoral, em 2014, com a inflação mais nervosa e comendo a renda e o emprego dos trabalhadores. De forma alguma não foi esta motivação da autoridade monetária, mas a maior contribuição até agora para a campanha reeleitoral de Dilma foi dada pelo BC contrariando o senso comum político. Quem diria !

ECONOMIA: Câmbio vai desvalorizar ?

Do POLÍTICA & ECONOMIA NA REAL


Os problemas estruturais podem ser muitos, mas são todos passíveis de solução, mesmo que não sejam fáceis. Todavia, consolida-se a ideia de que a atual valorização do real inviabiliza qualquer passo mais certeiro na direção do crescimento sustentado. Como se sabe, é preciso que a taxa real de câmbio venha a se desvalorizar para que a competitividade do país aumente. Isso necessita de três movimentos que não dependem integralmente do governo : (i) a própria alta da cotação nominal do câmbio, (ii) da inflação residual provocada pela alta da taxa de câmbio, (iii) da inflação externa e os efeitos dos termos de troca (quantidade de mercadorias exportadas/importadas e seus respectivos preços). A "solução da valorização cambial" é delicada e provoca num primeiro momento mais desorganização no sistema econômico do que benefícios. FHC manipulou erroneamente o câmbio e o custo foi um segundo mandato medíocre em termos de crescimento. De toda a forma, apostar na alta das moedas estrangeiras frente ao real nos próximos meses faz muito sentido. Assim como, nos seus efeitos negativos do ponto de vista da inflação, salários e atividade econômica. Nessa ordem.

ECONOMIA: A hora dos "fatores estruturais"

Do POLÍTICA & ECOOMIA NA REAL

O momento econômico do país mostra mazelas e variáveis muito mais inquietantes : (i) um processo de desindustrialização acentuado, sem a incorporação de segmentos modernos e necessários à sustentação do crescimento, (ii) perda da dinâmica interna do crescimento pela impossibilidade de incorporar mais consumo oriundo de gastos públicos, (iii) falta de competitividade sistêmica pela ausência de reformas (tributária, infraestrutura, educação, tecnologia, violência urbana, ineficiência judiciária, etc.) e (iv) a antecipação da corrida eleitoral e o aumento dos riscos correspondentes. Há quem veja nestes pontos uma "linha estrutural" perturbando o desempenho conjuntural. Isto é uma questão de visão ou de metodologia. O fato é que os agentes ambicionam ver estas variáveis tomando o rumo certo e, assim, mudando as expectativas. O que de fato se vê é uma completa inoperância do país (não somente do governo) no sentido de iniciar a solvência destas variáveis. Prevalece a letargia do Palácio do Planalto e seus 39 ministérios, a política "feijão com arroz" do ministro Mantega e o Congresso voltado aos seus interesses mais corporativos (na falta de outra palavra). O poder não admite vácuo. Por ora, é o que se vê.

ECONOMIA: Mudança no rumo econômico

Do POLÍTICA  & ECONOMA NA REAL

Pode anotar aí : a divulgação do fraco PIB na semana passada, a elevação mais acentuada da taxa de juros básica e a alta do câmbio são evidentes sinais de mudança dos rumos da economia brasileira. Não é que estejamos valorizando strictu sensu os dados. O que estamos a dizer é que estes indicadores são uma espécie de corolário do fracasso da política econômica oficial. A desconfiança aumentou de vez. Há alguns praticando o argumento de que não pode haver falta de confiança quando a Petrobras emite um volume enorme de títulos de renda fixa, a BB Seguridade emite ações em larga escala e houve sucesso nos leilões de áreas de exploração de petróleo. Os dois primeiros fatos estão relacionados com o momento do mercado lá fora e ao pricing das operações. O mercado financeiro atende a relação de riscoversus retorno no curto prazo e com uma rationale própria. Nada diretamente relacionado com o PIB e com o futuro no médio prazo da economia brasileira. Quanto aos leilões, o sucesso é óbvio, mas estamos a tratar de uma commodity, segmento no qual o Brasil é um dos campeões mundiais. A frase serve mais ao proselitismo político que à análise dos fatos econômicos.

ECONOMIA: Brasil terá de conviver com câmbio mais fraco - Aldo Mendes

Do UOL

LONDRES, 4 Jun (Reuters) - O Brasil terá de conviver com uma taxa de câmbio mais fraca se a recente desvalorização do real em relação ao dólar estiver em linha com outras moedas, afirmou o diretor de Política Monetária do Banco Central, Aldo Mendes, nesta terça-feira.
Mendes, que está em Londres participando de um evento, disse a jornalistas que a depreciação do real está em linha com outras moedas e, por isso, "não há nada que podemos fazer".
O diretor afirmou ainda que, enquanto o real estiver caminhando (em linha) com todas as outras moedas num movimento global, trata-se de um cenário normal. "Temos de conviver com isso", disse ele, acrescentando não tem com o que se preocupar caso os recursos estiverem se deslocando para os Estados Unidos e em busca do dólar.
"Se há percepção de que há um movimento estrutural, é inevitável que haverá valorização do dólar e desvalorização das moedas, não apenas o real", afirmou ele.
Os comentários do diretor causaram reação no mercado de câmbio, com o dólar anulando a queda e passando a subir, atingindo, na máxima, 2,1385 reais na venda. Às 12h30, a divisa tinha alta de 0,39 por cento, cotado a 2,1354 reais na venda.
A moeda norte-americana iniciou o processo mais significativo de valorização na semana passada, quando ultrapassou a barreira dos 2,10 reais, após o ministro da Fazenda, Guido Mantega, afirmar que o dólar é usado para combater a inflação.
Na sexta-feira, o BC, no entanto, fez intervenção no mercado de câmbio para reduzir a alta do dólar ante o real, que acumulou em maio 7 por cento.
Apesar da valorização do dólar ser uma tendência internacional, economistas têm alertado para a possibilidade desse movimento ser inflacionário no Brasil, num momento em que a alta dos preços mantêm-se próxima do teto da meta do governo, de 6,5 por cento pelo IPCA.
Justamente para combater a inflação, o BC surpreendeu o mercado e elevou a Selic em 0,5 ponto percentual, para 8 por cento ao ano. Uma fonte do governo disse à Reuters na semana passada que a alta da Selic tenderia a mitigar a alta do dólar ante o real.
(Reportagem de Sujata Rao-Coverley)

ECONOMIA: Bovespa cai, e dólar opera em alta nesta terça

Do UOL, em São Paulo

A Bovespa passou a operar em queda nesta terça-feira (4). Por volta das 16h, o Ibovespa (principal índice da Bolsa) perdia 0,36%, aos 53.752,54 pontos.

O dólar comercial tinha alta de 0,44%, para R$ 2,137 na venda.

A moeda firmou a alta depois que o diretor de Política Monetária do Banco Central, Aldo Mendes, afirmou que o Brasil terá que conviver com câmbio mais fraco se este for o movimento do dólar no exterior.

Investidores entenderam que o BC pode deixar a moeda norte-americana se valorizar mais.

O euro avançava 0,59%, para R$ 2,795 na venda.
Bolsas internacionais

As ações asiáticas se recuperaram do menor nível atingido em cerca de seis meses mas investidores esperavam cautelosamente dados de emprego dos Estados Unidos. Recentes dados industriais do país deixaram indefinidas as perspectivas para o programa de estímulo do Federal Reserve, banco central norte-americano.

As ações chinesas tiveram as maiores quedas entre as Bolsas regionais, com o mercado em Xangai recuando 1,17% e fazendo as ações de Hong Kong ficarem praticamente estáveis, com variação positiva de 0,01%, depois que a mídia oficial reportou que os pedidos de corretoras para iniciar fundos mútuos aparentam ter estagnado.

As ações japonesas continuaram mostrando volatilidade, com o índice Nikkei avançando 2,05% nesta terça-feira, depois de ter recuado 1,5% mais cedo para o menor nível em sete semanas, e ter caído 3,7% no dia anterior.

(Com Reuters)

ECONOMIA: Indústria ainda está longe de patamar de dois anos atrás, diz IBGE 


Do UOL
A indústria brasileira, nos quatro primeiros meses de 2013, apresentou um comportamento bem diferente do observado no fim de 2012. Mesmo assim, o setor opera abaixo do patamar recorde de produção, afirmou o gerente da coordenação da indústria do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), André Luiz Macedo, ao comentar os dados da Pesquisa Industrial Mensal - Produção Física (PIM-PF Brasil), divulgada nesta terça-feira.

"Se olharmos 2013, a indústria apresenta resultados positivos, num ritmo totalmente distinto do que terminou em 2012. Hoje, as taxas positivas são bem disseminadas", afirmou Macedo.

A produção industrial cresceu 1,8% em abril, após alta de 0,8% em março, queda de 2,4% em fevereiro e avanço de 2,7% em janeiro, na série dessazonalizada.

Em abril, dos 27 ramos investigados pela PIM-PF, 17 tiveram alta na produção. O índice de difusão da pesquisa, que aponta o percentual de produtos que tiveram aumento de produção, ficou em 61,2% em abril (ante março), acima dos 21,6% observados em dezembro (ante novembro).

Apesar da melhora na conjuntura industrial, na avaliação de Macedo, ele pondera que o patamar da produção industrial ainda está abaixo do recorde da série, em maio de 2011. "Isso mostra que ainda há um longo caminho para a indústria percorrer", afirmou ele.

Melhores condições de financiamento por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para vários setores e safra agrícola recorde influenciaram a produção de bens de capital em abril, que cresceu pelo quarto mês consecutivo. A afirmação é do gerente da coordenação da indústria do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), André Luiz Macedo.

A PIM-PF Brasil mostrou que a produção de bens de capital cresceu 3,2% em abril, depois de aumentar 0,7% em março, 1,7% em fevereiro, e 9,3% em janeiro, feitos os ajustes sazonais. Nesse período, a categoria de uso acumulou ganho de 15,5%.

Na comparação com abril de 2012, a produção de bens de capital subiu 24,4%, o melhor resultado interanual desde agosto de 2010, quando cresceu 26,5%. No acumulado do ano até abril, a produção de bens de capital cresceu 13,4%, mas, em 12 meses, caiu 4,4%.

"Uma série de incentivos governamentais foi concedida nos últimos meses a partir da redução de custos de financiamento via BNDES para diversos segmentos, como transportes. Isso vem ajudando a alavancar a produção de bens de capital. Além disso, há também a safra recorde que aumenta a demanda especificamente por bens de capital agrícolas", afirmou Macedo. Esse crescimento de bens de capital também pode estar relacionado a uma antecipação de demanda, disse Macedo.

Contribuiu para esse crescimento os segmentos de veículos automotores, máquinas, aparelhos e materiais elétricos, máquinas e equipamentos e outros equipamentos de transpores. "Esses setores foram puxados por aumento na produção caminhões, tratores, bens de capital da indústria e agrícola, transformadores, aviões entre outros", disse o especialista.

Na comparação com abril de 2012, a produção de bens de capital para a indústria cresceu 20,7%; para a agricultura 28,7%; para transporte 34%; para energia 18%; para construção 18,4%; e para uso misto 15,2%.

DIREITO: STJ - Justiça Militar é competente para julgar caso de 84 policiais militares envolvidos em greve na Bahia

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, ao julgar um conflito de competência, que a Justiça Militar deverá processar e julgar 84 policiais militares envolvidos na greve da Polícia Militar do estado da Bahia, ocorrida entre 31/01 a 10/02 de 2012, pela prática dos crimes de motim, revolta e conspiração.

No caso, os crimes aconteceram pouco antes do carnaval de 2012, quando os amotinados invadiram o prédio da Assembleia Legislativa do estado da Bahia com mais de 300 grevistas e impediram, com uso de armas, a continuidade dos trabalhos legislativos.

Com os protestos, eles pretendiam a aprovação da proposta de emenda à constituição que trata do valor salarial dos policiais militares no Brasil e de uma tentativa de desmilitarizar as PMs do país, o que permitiria o direito de sindicalização de greve dos seus integrantes. 

Competência

Antes do recebimento da denúncia, o Ministério Público sustentou a incompetência da Justiça Militar para julgar o caso, alegando que os fatos se enquadrariam na lei de segurança nacional.

O juízo da vara de auditoria militar, acolhendo a manifestação ministerial, declinou da sua competência para a Justiça Federal. O juízo federal, então, provocou conflito negativo de competência.

A Terceira Seção do STJ, por meio do voto do ministro Marco Aurélio Bellizze, decidiu que os referidos crimes deverão ser julgados pela Justiça Militar e, na eventualidade de serem apurados crimes previstos na lei de segurança nacional, caberá a Justiça Federal processá-los e julgá-los. 

DIREITO: STJ : Pena de demissão determinada por lei não pode ser considerada desproporcional

Não cabe falar em razoabilidade ou proporcionalidade em atos de demissão expressamente previstos no ordenamento jurídico. Esta foi a decisão do Ministro Arnaldo Esteves Lima, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar ação rescisória proposta pelo estado de Pernambuco contra decisão da Sexta Turma desta Corte. 

O estado quer restabelecer demissão de auditor fiscal do Tesouro estadual que preencheu incorretamente seis documentos de arrecadação. Na via onde constava o valor cobrado do contribuinte, a cifra era a do valor devido; na via que seria arquivada no fisco, o valor lançado era menor do que o cobrado. A infração foi analisada em processo administrativo disciplinar e resultou na demissão do agente público, em novembro de 2000. 

O servidor recorreu, sem sucesso, contra a punição com mandado de segurança no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Com novo recurso, trouxe a questão ao STJ. Segundo a decisão da Sexta Turma, relatada pelo Ministro Celso Limongi, desembargador convocado do TJSP, a pena de demissão era desproporcional por quatro razões: o servidor procurou regularizar o erro recolhendo a quantia; sua ficha funcional é boa e não desabona sua atuação como fiscal estadual; a quantia recolhida é irrisória – R$ 150; e “a pena de demissão é ato extremo, que deve ser efetivado em casos gravíssimos, que não os dos autos”. 

Demissão prevista em lei

Alegando que está comprovada a razoabilidade e proporcionalidade entre a pena e os fatos apurados, além de ressaltar que a penalidade era a única possível de acordo com a Lei Estadual 6.123/68, o estado de Pernambuco entrou com uma ação rescisória no próprio STJ solicitando, preliminarmente, a suspensão da execução do acórdão e um novo julgamento da ação. Para a procuradoria do estado, não se pode falar de pena “extrema”, já que, conforme legislação, o desvio de dinheiro público é punível com demissão. 

O pedido encaminhado ao STJ sustenta ser irrelevante que o servidor tenha tentado sanar as irregularidades apuradas, pois, também conforme a lei, a responsabilidade não é eliminada com ressarcimento do dano. Quanto ao valor ser irrisório, alega que o valor em si é irrelevante, uma vez que as sanções previstas independem da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público.

Enriquecimento ilícito

Em sua decisão, o Ministro Arnaldo Esteves Lima citou o resultado do procedimento administrativo, segundo o qual, houve enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e atentado contra os princípios da administração. No parecer final, a comissão processante que indicou a demissão esclarece que a Lei 6.123/68 prevê pena de demissão em casos de crime contra a administração pública e lesão aos cofres públicos. Além disso, o ministro ressalta que o montante requisitado pelo réu por conta dos salários não recebidos durante o afastamento, ultrapassaria mais de R$ 2 milhões. 

Para Esteves Lima, conforme reiterada jurisprudência do STJ, “uma vez reconhecido que o servidor praticou transgressões disciplinares para as quais a penalidade de demissão encontra-se taxativamente prevista no ordenamento jurídico como sendo a única aplicável, o ato de demissão torna-se vinculado, não havendo margem alguma para a realização de juízo de valor pelo administrador, tornando-se despiciendo falar em razoabilidade ou proporcionalidade”. 

Com a decisão monocrática, nesta primeira análise, o ministro acredita estarem presentes os pressupostos para a antecipação da tutela, pois o acórdão não poderia determinar à autoridade que se abstivesse de aplicar a lei ao caso concreto. A execução do acórdão da Sexta Turma, no que se refere aos valores retroativos exigidos pelo réu, fica suspensa até o julgamento final da ação rescisória. 

DIREITO: STJ - Mãe que reteve filha ilegalmente no Brasil ganha guarda por demora no pedido de devolução da criança

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu a uma mãe brasileira o direito à guarda da filha menor, em território nacional. Ação movida pela União pedia a busca e apreensão da menina para que fosse devolvida ao pai, na Argentina. Pai, mãe e filha moravam na Argentina, mas costumavam passar férias no Brasil. Em uma dessas viagens, o casal se desentendeu e o pai voltou sozinho para casa. Foi quando a mãe decidiu se separar e permanecer no Brasil com a menor, então com dois anos de idade. Convenção da Haia Na ação originária, o pedido de devolução foi julgado procedente, mas o recurso de apelação, julgado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), reformou a sentença. O entendimento foi de que a criança já se encontrava integrada no seu novo meio. A União entrou com recurso no STJ. Nas alegações, apontou suposta violação aos termos da Convenção da Haia, ratificada pelo ordenamento jurídico brasileiro, que assegura o retorno imediato de crianças ilicitamente transferidas para qualquer estado contratante ou nele retidas indevidamente. O ministro Humberto Martins, relator, reconheceu em seu voto a importância da Convenção da Haia como instrumento de combate à transferência ou retenção ilícita de menores. No entanto, acompanhou o entendimento do TRF1 de que a devolução não seria a melhor solução para a criança. Interesse da criança A decisão do TRF1 destacou que a própria Convenção da Haia, no artigo 12, excepciona a devolução do menor quando, decorrido o período de um ano da transferência ou retenção indevida, ficar provado que a criança já se encontra integrada no seu novo meio. No caso, além da ação ter sido proposta após o prazo de um ano, também foi destacado no acórdão o estudo psicológico que constatou que a menor, hoje com seis anos, se encontra inteiramente integrada ao meio em que vive e que a mudança de domicílio poderá causar prejuízos ao seu desenvolvimento. Seguindo as considerações do relator, a Turma, por unanimidade de votos, não conheceu do recurso especial da União.O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.

DIREITO: STJ - Advogada pode ser punida por uso indevido de processo criminal para perseguir Luís Roberto Barroso

A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Eliana Calmon rejeitou, liminarmente, queixa-crime ajuizada por uma advogada contra o procurador Luís Roberto Barroso, do Rio de Janeiro, indicado pela presidenta Dilma Rousseff à vaga de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Magistrados, membros do Ministério Público e integrantes da polícia do Rio de Janeiro também foram alvo da mesma ação. Acusações infundadas e sem justa causa apontam para uma possível perseguição pessoal. 

No caso, além de Barroso, uma procuradora regional da República no estado do Rio de Janeiro, um desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), duas juízas de direito da 29ª Vara da Comarca do Rio, uma delegada e um inspetor de polícia foram acusados pela advogada de calúnia, difamação, injúria, formação de quadrilha, prevaricação e advocacia administrativa.

Na queixa-crime, a autora afirma ainda ser vítima de um complô para que suas acusações contra o procurador não prosperem e se refere aos membros do Ministério Público como “neonazistas do MP”. Pede a aplicação da Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha) contra o procurador, de quem diz sofrer perseguição, além de prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, no valor de R$ 100 milhões.

Perseguição pessoal

Ao receber os autos, a ministra Eliana Calmon, relatora, notificou os acusados para obter mais informações sobre a queixa-crime. Nos esclarecimentos recebidos, foi constatado que essa não é a primeira ação da advogada movida contra o procurador. Todas sem fundamentação, sem provas e sempre com pedidos de indenização exorbitantes.

Inconformada com os indeferimentos nas instâncias inferiores, a advogada chegou a protocolar reclamação disciplinar perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tendo o corregedor-geral de Justiça do Rio de Janeiro determinado o arquivamento do feito e constatado a possibilidade de a autora sofrer de alguma patologia de ordem psíquica.

Exercício irregular

Para a ministra, ficou evidente o uso indevido do processo criminal para outras finalidades e que a tentativa de criminalizar magistrados, membros do Ministério Público e integrantes da polícia foi por seus atos contrariarem os interesses da autora.

Além de a queixa-crime ter sido rejeitada liminarmente, a ministra Eliana Calmon determinou a remessa dos autos ao Ministério Público Federal e ao Conselho Seccional da OAB/RJ para que sejam tomadas providências no sentido de apurar a prática de eventual infração penal e administrativa pela advogada. 

Template Rounders modificado por ::Power By Tony Miranda - Pesmarketing - [71] 9978 5050::
| 2010 |