terça-feira, 16 de abril de 2013

DIREITO: TRF1 - Estelionatária se livra da prisão por ser ré primária

A 4.ª Turma do TRF da 1.ª Região reformou sentença que condenava acusada por estelionato à prisão e multa. O Ministério Público Federal (MPF) apelou da sentença proferida pela 1.ª Vara Federal do Amapá, que condenava a ré a um ano e onze meses de reclusão e mais 18 dias-multa por ter recebido, indevidamente, a aposentadoria de seu falecido pai e não ter comunicado o óbito ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Em apelação, o MPF alega que a acusada compareceu ao INSS seis meses após a morte do pai para informar que o segurado estava em tratamento médico em Fortaleza/CE, com previsão de retorno para dezembro do mesmo ano. Disse também que a pena é insuficiente para a reprovação penal, considerando a gravidade do delito, e sugeriu que a pena privativa de liberdade seja substituída por uma pena de prestação de serviços à comunidade e 100 dias-multa.
A ré também recorreu, alegando que seu baixo nível de instrução não lhe permitiu identificar a sua conduta como crime, pois os valores por ela recebidos foram aplicados nas despesas do falecido. Solicitou, ainda, que seja considerada sua condição de miserabilidade para extinção da culpa e que, se mantida a condenação, seja aplicado o princípio da insignificância por se tratar de prejuízo pequeno.
O desembargador federal Olindo Menezes, relator do processo, afirmou que a tese defendida pela ré, acerca de sua baixa instrução, não é válida porque, se assim fosse, ela teria que ter agido sem consciência da ilicitude do fato. “Não foi o que ocorreu, pois a apelante, que possui 2.º Grau completo, mentiu aos funcionários do INSS, dando uma informação de que seu pai estava em tratamento de saúde, estando, na realidade, já falecido, o que demonstra o nítido propósito de perpetuar a fraude”, completou o relator.
O magistrado explicou, ainda, que não cabe, no caso, a aplicação do princípio da insignificância, conforme solicitou a acusada. “A natureza e a relevância do bem jurídico protegido pela norma do art. 171, § 3.º, do Código Penal, fazem com que a jurisprudência não considere razoável a sua aplicação na espécie de fraude contra a previdência social”, afirmou Olindo Menezes.
No entanto, o relator levou em conta que se trata de ré primária, sem antecedentes criminais, e que tinha situação econômica difícil – pela doença e morte do pai e tendo ainda quatro filhos – “está mais para um drama humano do que propriamente para uma ofensa a um bem jurídico”. O desembargador determinou, então, a manutenção apenas da multa já estabelecida, baseando-se na regra disposta no art. 171 do Código Penal, que dispõe que se o criminoso é primário e o furto de pequeno valor, o juiz pode substituir a pena de reclusão ou aplicar somente a multa.
Assim, o magistrado deu parcial provimento à apelação da acusada, afastando a pena restritiva da liberdade e julgou prejudicado o recurso do MPF.
A decisão foi unânime.
Processo n.º 0002449-31.2007.4.01.3100

DIREITO: TRF1 - Turma garante a professor com doutorado feito no exterior o direito de tomar posse em cargo público antes da revalidação do diploma

A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região determinou que um professor, aprovado em concurso público, tivesse assegurado seu direito de posse antes mesmo de concluída a revalidação do seu diploma de doutor. O certificado foi obtido nos Estados Unidos, mas, por entraves burocráticos alegados pela própria universidade americana, não foi revalidado a tempo de o impetrante tomar posse no cargo público para o qual o diploma é exigido.
Ao deparar com a negativa do reitor da Universidade Federal da Bahia (UFBA) quanto aos documentos apresentados pelo professor, O requerente procurou a Justiça Federal de 1.ª instância, onde obteve o direito à posse no cargo público, independentemente da revalidação do diploma.
A universidade recorreu e o processo subiu a esta Corte. Alega a apelante que a falta de comprovação da revalidação do diploma do candidato constitui fator impeditivo da posse no referido cargo, tendo em vista ser essa uma exigência legal e constante no edital do concurso. E, ainda, que “se o apelado pretendia se candidatar a um cargo público para o qual o diploma era exigido, o mesmo haveria de ter providenciado, com a devida antecedência, sua revalidação”.
Ao analisar o recurso, o relator, juiz federal convocado Carlos Eduardo Castro Martins, entendeu que a falta de revalidação não poderia ser invocada, já que a própria universidade indicara, em documento expedido, a demora do envio do diploma por razões burocráticas, único óbice para seu acesso ao cargo público.
O magistrado ainda se baseou em precedente do próprio TRF da 1.ª Região acerca do princípio da razoabilidade. “Não é razoável admitir que o impetrante, após conclusão de ensino superior e, posteriormente aprovado em concurso público, seja impedido de tomar posse em cargo público em razão da demora na regularização do curso junto ao Ministério da Educação, mormente quando o impetrante apresentou Atestado de Conclusão e Certificado emitido pela Instituição Federal de Ensino Superior, na espécie. (Apelação no Mandado de Segurança nº. 2004.41.00.002737-9/RO, Relator Desembargador Federal Souza Prudente, Sexta Turma, DJ de 25/07/2005, p.84).
O relator, portanto, manteve a concessão da segurança obtida pelo professor na 1.ª instância, “para determinar à UFBA que emposse o impetrante no cargo para o qual foi nomeado, independentemente da revalidação do diploma de doutor expedido pela Purdue University, até que sobrevenha a confirmação do setor competente da UFBA quanto à validação em âmbito nacional do referido título acadêmico”.
A 5.ª Turma, por unanimidade, acompanhando o relator, negou provimento à apelação da universidade.
Processo n. 0000996-12.2009.4.01.3300

segunda-feira, 15 de abril de 2013

DIREITO: Petrobras é multada em R$ 3 mi por terceirização ilegal

Do MIGALHAS

O TRT da 15ª região reformou decisão anterior e condenou a Petrobras Distribuidora (BR) a pagar multa de R$ 3 mi por terceirização ilegal. O tribunal determinou que a empresa deverá destinar o dinheiro ao FAT.
Além da multa, o TRT condenou a BR a encerrar a terceirização em todos os seus estabelecimentos no território nacional, com a obrigação de contratar, a partir de agora, apenas empregados aprovados em concurso público para exercer atividade fim. As informações são do MPT, que ajuizou a ação em dezembro de 2011.
De acordo com a decisão, do último dia 2, a distribuidora tem 12 meses para encerrar os contratos de terceirização, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia, multiplicada pelo número de trabalhadores em situação irregular.
Em nota, a BR informou que irá recorrer da decisão do tribunal. “Em caso semelhante, o TRT da 4ª Região [Porto Alegre] proferiu há cerca de um ano decisão a favor da legitimidade dos contratos de serviços da companhia”.
Processo : 0002007-98.2011.5.15.0013 RO

MUNDO: UE diz que governo e oposição precisam aceitar resultado comum na Venezuela

Do UOL, em São Paulo

TomasBravo/Reuters
O chavista Nicolás Maduro, eleito presidente da Venezuela
A União Europeia (UE) repercutiu nesta segunda-feira (15) a vitória do candidato do chavismo, Nicolás Maduro, anunciada na Venezuela, ressaltando a importância de que haja um resultado comum aceito por todas as partes, depois que a oposição anunciou que não reconhece a apuração.
Maduro venceu no domingo (14) o candidato Henrique Capriles por uma pequena margem de diferença, o que surpreendeu os analistas: o chavista ficou com 50,66% dos votos, contra 49,07% do rival nas urnas.
"É importante que o resultado de uma eleição seja aceito por todas as partes", disse a porta-voz das Relações Exteriores do bloco Maja Kocijancic, à agência de notícias Efe. "Se o Conselho Nacional Eleitoral (CNE) decidir fazer uma apuração, acreditamos que se faça rápido e com total transparência, especialmente à vista da margem extremamente estreita dos resultados", acrescentou.
A UE "registrou" tanto a vitória de Maduro divulgada pelo CNE, como também que a oposição e um dos membros do mesmo órgão pediram uma revisão manual dos votos, e que Maduro se mostrou disposto a aceitá-lo. A União de Nações Sul-Americanas (Unasul) apelou para que o resultado das eleições seja respeitado.
Cuba
O presidente cubano, Raúl Castro, felicitou hoje Maduro por uma vitória que considerou "transcendental" e que garante, segundo afirma em um comunicado publicado no site do jornal Granma, a "continuidade da Revolução bolivariana". Castro afirma ainda que o triunfo de Maduro "demonstra a fortaleza das ideias e da obra do Comandante Hugo Chávez".
Espanha
O ministro das Relações Exteriores da Espanha, José Manuel García-Margallo, defendeu uma apuração eleitoral rápida na Venezuela para acabar com a atual situação de "interinidade" e, por isso, exaltou o "acordo e o diálogo", já que o resultado das eleições evidencia uma "polarização muito forte" no país. "Independente do vencedor, o que esperamos é que as relações entre seu governo e o Reino da Espanha sejam tão boas como as do povo espanhol e do povo venezuelano", declarou.
Rússia
Em nota emitida pelo Kremlin, o presidente da Rússia, Vladimir Putin, também parabenizou Maduro pela vitória. "O chefe de Estado russo manifestou confiança de que as relações entre os dois países continuarão sendo fortalecidas" e que a Rússia está pronta para continuar um "diálogo construtivo" com a Venezuela sobre "todas as questões bilaterais e internacionais", informou o comunicado.
China
O porta-voz do Ministério das Relações Exteriores chinês, Hua Chunying, disse em Pequim que respeita a escolha da Venezuela e cumprimentou o herdeiro de Chávez pela vitória. Ele também expressou o desejo de que o país sul-americano "continue seu desenvolvimento e estabilidade".
Argentina
O vice-presidente da Argentina, Amado Boudou, criticou a oposição venezuelana e disse que não reconhecer os resultados que deram a vitória a Nicolás Maduro por pouco mais de 200 mil votos é "um absurdo".
Já a presidente do país, Cristina Kirchner, foi uma das primeiras a cumprimentar Maduro pela vitória, com um post em sua conta no Twitter. "Felciitações ao novo presidente, Nicolás Maduro. Memória e gratidão ao sempre amigo e companheiro Hugo Chavez", publicou no microblog.
Bolívia
O presidente Evo Morales manifestou apoio a Maduro e disse que a vitória de Maduro é um logro para a América Latina.
"Quero parabenizar o povo venezuelano por sua demonstração cívica e democrática durante a jornada eleitoral, mesmo que região da América seja diferente e distinta, essa vitória é uma vitória da América Latina", disse.
Equador
Rafael Correa também elogiou o processo eleitoral na Venezuela. "Do alto da região amazônica, minhas felicitações a Nicolás Maduro, ao povo venezuelano e à Revolução Bolivariana. Viva a Pátria Grande", disse ele, que faz uma viagem a cinco países da Europa e das Américas.
"Gloria ao bravo povo que venceu o jogo! Felicitações Presidente Maduro. Comandante Chávez: A Venezuela jamais voltará ao passado!", escreveu em sua página do Twitter.
El Salvador
O vice-presidente de El Salvador, Salvador Sánchez Cerén, também enviou mensagens a Maduro. "Felicito o presidente Nicolás Maduro e o povo venezuelano por essa nova vitória da democracia para a América Latina", ressaltou. (Com agências de notícias)
RAIO-X DA VENEZUELA
Nome oficial: República Bolivariana da Venezuela
Capital: Caracas
Localização: América do Sul
Superfície: 916.445 Km2
População: 28.459.085
Moeda: Bolívar
Idioma oficial: Espanhol
PIB: US$ 13.200
Religião: Católica (96%), Protestante (2%), outra (2%)
Governo: Presidencialista
Principais atividades econômicas: Indústria petrolífera, agricultura, pesca, pecuária e mineração

ECONOMIA: Bovespa cai puxada por ações da Vale; dólar opera em alta

Do UOL

A Bovespa operava em forte queda nesta segunda-feira (15). Por volta das 11h30, o Ibovespa (principal índice da Bolsa) perdia 1,72%, aos 54.017,94 pontos. A queda de mais de 3% das ações da Vale eram a principal pressão para que a Bovespa operasse no vermelho. As ações de mineradoras operam em queda em todo o mundo, após o crescimento preocupante da China no primeiro trimestre. O dólar comercial tinha alta de 0,59%, para R$ 1,98 na venda. Leia Mais

ECONOMIA: Bovespa abre em forte queda, e dólar avança nesta segunda

Do UOL

A Bovespa operava em forte queda nesta segunda-feira (15). Por volta das 10h20, o Ibovespa (principal índice da Bolsa) perdia 1,6%, aos 54.082,52 pontos. O dólar comercial tinha alta de 0,52%, para R$ 1,979 na venda. O euro subia 0,2%, para R$ 2,589 na venda. Leia Mais

ECONOMIA: Oferta bilionária de ações do BB é suspensa por 30 dias por irregularidades

Do UOL


AlexandreMoreira/BrazilPhoto Press
A Superintendência de Registro da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou nesta segunda-feira (15) que decidiu suspender por 30 dias a oferta pública inicial de ações da BB Seguridade, braço de seguros do Banco do Brasil.
A suspensão ocorreu "em razão da utilização de materiais publicitários irregulares na divulgação da oferta".
IPO de até R$ 12,15 bi é o maior desde 2009
A oferta pública inicial de ações da BB Seguridade poderá levantar até R$ 12,15 bilhões, no maior IPO realizado no país desde outubro de 2009.
A oferta inicial é a maior já realizada no país desde os R$ 14 bilhões levantados pelo IPO do Santander Brasil, em 2009. A operação supera o IPO do banco de investimento BTG Pactual, que em abril de 2012 levantou R$ 3,65 bilhões.
O Banco do Brasil ofertará lote inicial de 500 milhões de ações ordinárias da companhia, que será listada no segmento Novo Mercado da BM&FBovespa, e mais até 175 milhões de papéis em lotes suplementar e adicional.
A faixa indicativa de preço das ações foi definida entre R$ 15 e R$ 18.
Se considerada a venda integral de todos os lotes e o teto da faixa de preço estimada, a operação tem potencial para alcançar até R$ 12,15 bilhões.
BB quer expandir operações
Quando oficializou sua intenção de fazer um IPO da BB Seguridade em novembro passado, o Banco do Brasil havia informado que os planos envolviam também uma oferta primária, além da distribuição secundária.
Entre as intenções do BB com o IPO da companhia está obter recursos para ampliar a escala das operações, reduzir custos e despesas e também expandir suas operações para corretagem de seguros para as áreas odontológicos e de saúde.
Banco quer criar subsidiária
Dentro da criação da nova empresa de seguridade, o Banco do Brasil também informou planos para criar a BB Cor, subsidiária da BB Seguridade, para deter participação no capital social da BB Corretora e, eventualmente, no de outras sociedades que atuem no mercado como corretoras na comercialização de seguros, previdência aberta, capitalização e planos de saúde e odontológicos.
Em 2012, o resultado das operações de seguros, previdência e capitalização do Banco do Brasil somou R$ 2,35 bilhões, um crescimento de cerca de 4% sobre 2011, segundo balanço anual da instituição.
A venda das ações da área de seguros, previdência complementar e capitalização do Banco do Brasil tem entre os principais coordenadores BB Investimentos (líder), JP Morgan, Bradesco BBI, Itaú BBA, BTG Pactual, Citi, Brasil Plural e Banco Votorantim, num total de 12 instituições participantes.
O processo de reorganização dos negócios de seguros do BB começou em agosto de 2008 e envolveu uma série de parcerias. Entre os sócios do BB estão, além da espanhola Mapfre MAP.MC, o Principal Financial Group do Brasil e a Icatu.
Momento de retomada de IPO's
A operação ocorre em um momento de retomada de ofertas iniciais de ações no Brasil. O ano começou com IPO da produtora de software para ao varejo Linx, que movimentou R$ 527,8 milhões.
Em seguida veio o IPO da também produtora de software Senior Solution. O mercado também aguarda pelo IPO da empresa de fidelidade de clientes Smiles, da companhia aérea Gol, que poderá movimentar R$ 1 bilhão segundo informações do IFR, serviço da Thomson Reuters.
Também é aguardado o IPO da produtora brasileira de açúcar e etanol Biosev, que retomou a operação cancelada em agosto do ano passado, e da Alupar Investimento, que atua na transmissão e geração de energia, que pode levantar até R$ 1,16 bilhão.
(Com Reuters)

CORRUPÇÃO (?): Shows de grandes nomes da música são usados para desviar dinheiro

Do blog do NOBLAT
G1

Empresário do ramo artístico, que foi preso nesta semana, confessou que funcionários públicos desviavam dinheiro das apresentações.
Na última terça-feira, o Ministério Público fez uma mega operação em 13 estados para combater a corrupção no país.
Lavagem de dinheiro, superfaturamento, venda ilegal de documentos. Todo tipo de golpe apareceu durante as investigações.
Num deles, os corruptos usavam shows de nomes da MPB para botar a mão em milhões de reais do dinheiro público. Veja agora, na reportagem de Jonas Campos e Mauricio Ferraz.
São acusações graves: venda de carteiras de habilitação para dirigir ônibus e caminhões. Venda de certificado para transportar cargas perigosas sem fazer curso nenhum. Prefeituras suspeitas de superfaturar shows de nomes conhecidos da música brasileira, como Fabio Júnior, Zezé Di Camargo e Luciano e banda Cheiro de Amor.
Esses e outros casos vieram a público todos juntos, terça-feira passada, Dia Nacional de Combate à Corrupção. Ao todo, o desvio de dinheiro é estimado em R$ 1 bilhão.
Coordenada por promotores que integram o grupo de combate a organizações criminosas, uma mega operação foi desencadeada em 13 estados.
O Fantástico mostra, com exclusividade, detalhes das investigações dessa mega operação
Este homem é dono de uma auto-escola, na cidade de Anastácio, a 140 quilômetros de Campo Grande, Mato Grosso do Sul. Sem saber que estavas sendo gravado, Elcivar de Souza diz que não é preciso fazer aulas nem provas para tirar carteira de motorista, basta pagar. O dono da auto-escola diz mais, que fornece até carteira de habilitação categoria C, para dirigir caminhões. E também categoria D, para dirigir ônibus. “Vai sair na faixa de 3.200 (reais) a letra C ou D”, diz. Ele promete uma aula rápida para pessoa que compra a habilitação. Sem pagar nada. “Só pra fazer mão única, mão dupla. Que tem diferença uma da outra”.
E é assim totalmente despreparada que a pessoa pode sair por aí dirigindo caminhão ou ônibus.
Fantástico: O senhor garante?
Dono da auto-escola: Sem problema. Garantimos, sim.
Durante seis meses, o Ministério Público investigou essa fraude. Além de Mato Grosso do Sul, há motoristas de caminhões e de ônibus de Mato Grosso e São Paulo que estão dirigindo com habilitação comprada.
“Trafegam normalmente pelas vias e rodovias, colocando a vida deles e de outras pessoas em risco”, destaca Marcos Alex Vera de Oliveira, promotor de Justiça.
Antes de dirigir um caminhão tanque, o motorista precisa fazer um curso que ensina como agir em caso de acidentes. Mas segundo as investigações, a quadrilha criou um sistema fraudulento de venda de certificados. E assim, centenas de caminhoneiros circulam pelas estradas do Centro-Oeste sem ter o preparo necessário para transportar cargas perigosas.
A lei determina que o motorista desse tipo de caminhão faça o curso de "movimentação de produtos perigosos", conhecido como Mopp.
Mas na auto-escola de Anastácio, pra conseguir o Mopp , não é preciso frequentar às aulas.
“Mopp sai 400 (reais)”, diz. 
Localizamos um caminhoneiro que comprou o certificado.
Fantástico: É só pagar e esperar?
Caminhoneiro: É, pagar e esperar. Na época, eu paguei R$ 380.
“O fato é que isso é extremamente grave, porque isso tipo de carga coloca em risco a segurança que trafegam pelas rodovias”, diz Airton Motti, Polícia Rodoviária Federal / MS.
Seis acusados de participar do esquema foram presos. Ao Ministério Público, o dono da autoescola, Elcivar de Souza, disse que nunca vendeu habilitações.
A promotoria também investiga o envolvimento de funcionários do Detran no esquema. Escutas telefônicas autorizadas pela Justiça indicam o pagamento de propina.
- “Precisa pagar R$ 1,2 mil para o cara lá do Detran, né?
- Sei
“Estamos aguardando o promotor nos mandar os nomes desses possíveis indiciados pra que a gente possa proceder à suspensão desses servidores e depois abertura dos processos disciplinares internos”, diz Carlos Henrique Santos Pereira, diretor-geral do Detran MS.
No Rio Grande do Norte, o repórter Mauricio Ferraz mostra que prefeituras desviavam dinheiro público contratando shows musicais.
Imagens na internet mostram como foi animado o carnaval do ano passado, em Macau, litoral do Rio Grande do Norte. Foram 57 shows, tudo pago pela prefeitura. Um gasto de R$ 2,7 milhões.
Segundo o Ministério Público, quase todos os contratos foram superfaturados.
Os promotores são categóricos na investigação. Dizem que o esquema fraudulento foi planejado bem na prefeitura de Macau.
O responsável pelo Carnaval do município tem uma justificativa para o evento ser mais caro aqui do que em outras cidades. "No carnaval de Macau, nós temos um percurso de 6 quilômetros. Então, desgasta. É um desgaste muito forte”, afirma Chico Paraíba, presidente Fund. De Cultura de Macau. 
O Ministério Público fez uma investigação semelhante na cidade vizinha, Guamaré, onde os gastos com shows passaram de R$ 6,5 milhões só no ano passado.
O empresário Rogério Cabral Júnior diz ter intermediado a contratação de seis bandas para apresentações no carnaval de 2012 no município.
O valor: R$ 1,1 milhão. Ao Ministério Público, ele confessou o superfaturamento. “Eu até errei, sei disso, por ter sido conivente com a situação”. 
O promotor quer saber detalhes. Pergunta sobre um contrato de R$ 144 mil.
Promotor: Aqui está constando 144 mil.
Rogério: Isso.
Promotor: Então? O valor real do show?
Rogério: Aproximadamente 70 mil reais.
Ou seja, só nesse caso, a diferença é de 100%; R$ 74 mil de superfaturamento.
E segundo ele, os funcionários da prefeitura sabiam de tudo. “Todo mundo aí que participou sabia o valor de compra da banda e sabia o valor que foi emitida a nota fiscal”.
E o dinheiro? Ficava pra quem? “Essa diferença não veio para mim, em meu benefício. Segundo eles, era pra fazer pagamentos de extras que não tinham como ser faturados”. 
Segundo o Ministério Público, na verdade, a diferença ia para o bolso de servidores do município.
“Recursos públicos que deveriam ser empregados na educação, na saúde, para interesses particulares”, analisa o procurador-geral de Justiça/RN Manoel Onofre Neto.
Também estão sendo investigados contratos com artistas famosos que se apresentaram na festa de 50 anos de Guamaré, em maio passado.
Para o show da banda Cheiro de Amor, a prefeitura pagou R$ 215 mil a uma empresa de eventos que intermediou a contratação.
A assessoria da banda diz que, para cobrir o cachê dos artistas e despesas como hospedagem e alimentação, cobrou e recebeu cerca de R$ 100 mil.
A assessoria disse ainda que desconhece o valor pago pela prefeitura de R$ 215 mil e que a verdade prevalecerá.
Segundo as investigações, R$ 100 mil foram para pagar o cachê da banda e o resto do dinheiro foi dividido entre servidores de Guamaré.
O cantor Fábio Júnior também se apresentou no aniversário da cidade. Nesse caso, a prefeitura negociou direto com a empresa que representa o artista.
O valor de R$ 290 mil foi dividido em dois cheques. Parte desse dinheiro, diz o Ministério Público, foi parar no bolso de um guarda municipal.
Segundo a promotoria, também há "provas contundentes" de superfaturamento na contratação de um show da dupla Zezé Di Camargo e Luciano. Na festa de aniversário de Guamaré, o valor chegou a R$ 450 mil.
Quatro meses antes, na cidade de Encanto, também no Rio Grande do Norte, pagou R$ 290 mil, por duas atrações da dupla famosa e de banda regional de forró.
“O superfaturamento na investigação ficou muito claro. Não tem nenhuma justificativa pra valores, pra diferenças tão desproporcionais”, afirma a promotora de Justiça Patrícia Antunes Martins.
A empresa que representa o cantor Fábio Júnior informou que não compactua com superfaturamentos ou atos ilegais de qualquer natureza.
Disse ainda que o valor do show depende de inúmeras variáveis, como local, data do evento e se o contratante vai bancar despesas como passagens aéreas e montagem de palco.
Também em nota, o advogado de Zezé Di Camargo e Luciano disse que os artistas estão tranquilos quanto aos contratos da dupla.
Disse ainda que, na apresentação em Guamaré, o contrato de R$ 450 mil incluiu, além do cachê da dupla, todas as despesas com estrutura e logística.
Segundo o advogado, houve lisura e transparência nos contratos e a dupla jamais participou de qualquer situação ilegal ou imoral.
“Os artistas não são objeto de investigação, a princípio, do Ministério Público e nós esperamos ouvi-los no curso do processo pra que se esclareça o recebimento ou não desses valores”, completa a promotora de Justiça Patrícia Antunes Martins.
Semana passada, 13 pessoas foram presas em Guamaré, inclusive Emílson Borba Cunha, que era prefeito na época da assinatura dos contratos.
Em nota, o advogado do político informou que irá provar a inocência dos investigados e a inexistência de superfaturamento nos shows.
Nos 13 estados onde aconteceu a operação contra a farra com dinheiro público, 101 pessoas foram presas.
“O que é de estarrecer é justamente essa sede, essa vontade de ir em cima de recursos, de verbas vindas da sociedade, do povo, por pessoas inescrupulosas no ambiente do patrimônio público”, diz Oswaldo Trigueiro, presidente do Conselho Nacional de Procuradores Gerais.

COMENTÁRIO: Choro fora de hora

Do blog do NOBLAT

Foi Luiz Fux que admitiu ter saído por aí durante o segundo governo Lula à caça de apoios para ser nomeado ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).
Acabou nomeado por Dilma.
Em meio ao julgamento do mensalão, líderes do PT plantaram notas em jornais garantindo que o episódio acontecera. Irado, Fux aproveitou uma festa em Brasília e comentou o fato com o ex-deputado Sigmaringa Seixas (PT-DF).
Na semana seguinte, procurado por Mônica Bergamo, colunista da Folha de S. Paulo, admitiu que fizera, sim, campanha para ocupar uma vaga no STF. E que conversara a respeito com o ex-ministro José Dirceu.
Conversou seis vezes. E mais de uma dezena com Evanise, mulher de Dirceu.
Negou, porém, que tivesse prometido absolvê-lo caso participasse do julgamento. “Não me lembrei que ele era réu”, alegou Fux, o distraído.
Às vésperas da publicação do acórdão do julgamento, o que pretende Dirceu ao revisitar o episódio e dizer que foi assediado moralmente por Fux para ajudá-lo a se tornar ministro do STF?
Vingar-se por ter bancado o bobão?
Desmoralizar o ministro? Difícil que consiga. O distinto público está satisfeito com o resultado do julgamento. E com Fux e todos que votaram pela condenação dos réus.
Dirceu imagina sugerir que houve parcialidade no julgamento pelo menos da parte de Fux?
Difícil de entender o raciocínio dele.
Digamos que Fux prometeu votar a favor de Dirceu. Haveria parcialidade se ele tivesse honrado a palavra.
Ou a intenção de Dirceu seria forçar a Procuradoria Geral da República a investigar o comportamento de Fux? Com base em que provas?
Fux tem credibilidade, Dirceu, não, segundo o procurador.
Quantos ministros não procederam como Fux para ganhar uma cadeira no STF?
Joaquim Barbosa foi um dos poucos que não procederam.
O objetivo de Dirceu não era este, certamente não era, mas ao dizer o que disse sobre Fux pode ter estimulado a discussão a cerca do que os três poderes da República sempre passaram ao largo – a natureza doméstica do processo de escolha dos ministros de tribunais superiores.
A Constituição exige de um aspirante a ministro que tenha notório saber jurídico e reputação ilibada. A escolha é do presidente da República, submetida ao Senado.
Na história de mais 100 anos do STF, o Senado só rejeitou um nome. A aprovação, portanto, é um mero e inócuo ritual. Ninguém se interessa em interrogar a fundo um candidato a ministro. E se no futuro precisar dele no exame de alguma questão?
Joaquim Barbosa tem um notável currículo. O que pesou mais para que virasse ministro, contudo, foi sua cor. Em certa época, Lula encantou-se por ministros temáticos - negro, mulher, do Nordeste, do Sudeste.
Dias Tóffoli entrou na cota do PT. Dele não se exigiu notório saber jurídico. Por duas vezes foi reprovado em concursos para juiz. O que vale é que por longo tempo serviu a Lula e ao PT com lealdade.
Se Dirceu discorda do modo pouco republicano como os ministros do STF costumam ser indicados, deveria, no mínimo, ter dado um fora em Fux ao ser procurado por ele atrás de patrocínio.
Se não discorda, choraminga fora de hora. Deixou Dilma sob a suspeita de que promoveu Fux a ministro de olho no voto favorável dele à absolvição dos mensaleiros. Na verdade, o maior cabo eleitoral de Fux foi Antonio Palocci.
A prisão espera Dirceu. Uma aposentadoria cinco estrelas, Fux. Que não pode se queixar da vida confortável e repleta de mimos que leva desde agora.

POLÍTICA: Dilma realiza incursão na base eleitoral de Aécio

Do blog do Josias de Souza

Dilma Rousseff abre a semana com uma viagem político-administrativa a Minas Gerais, base eleitoral do presidenciável tucano Aécio Neves. Misturam-se na agenda da presidente um evento partidário e compromissos oficiais com cheiro de palanque. A presença de Lula reforça o vínculo da incursão com 2014.
Na noite desta segunda (15), Dilma e Lula protagonizam em Belo Horizonte um dos seminários organizados pelo PT para celebrar os dez anos do partido no poder federal. É o terceiro encontro do gênero. No primeiro, realizado em São Paulo no final de fevereiro, Lula lançou a recandidatura presidencial de Dilma.
Na terça (16), Dilma esticará até um município assentado nos arredores da capital mineira. Por uma dessas coincidências caprichosas, a cidade carrega o sobrenome do seu antagonista: Ribeirão das Neves. Ali, a presidente vai se contrapor ao discurso de Aécio, que frequentemente a acusa de negligenciar Minas Gerias.
Dilma entregará moradias financiadas com verbas do Minha Casa, Minha Vida e repassará a uma centena de prefeituras máquinas previstas no PAC: motoniveladoras e retroescavadeiras. O petismo celebra a investida. No último embate eleitoral travado em Belo Horizonte, Aécio prevaleceu sobre Lula e Dilma.

GESTÃO: Primeiro escalão de Dilma usa jatinhos da FAB

Do ESTADAO.COM.BR
Agência Estado


Lucas Lacaz Ruiz | Folhapress
No início do mandato, Dilma recomendou parcimônia no uso dos jatinhos
Integrantes do primeiro escalão da presidente Dilma Rousseff usam jatinhos da Força Aérea Brasileira (FAB) para viagens de agenda "maquiada", onde misturam compromissos oficiais e eventos não relacionados às suas atividades no governo. Também recorrem às aeronaves privê para voltar para casa no fim de semana, quando poderiam optar por voos comerciais disponíveis nos mesmos horários.
Em pouco mais de dois anos de governo Dilma os voos em jatinhos do primeiro escalão somam uma distância equivalente a dez vezes o caminho de ida e volta à Lua. Foram 5,8 mil voos, com custo estimado de R$ 44,8 milhões, segundo cálculo feito pelo professor Fernando Martini Catalano, chefe do Departamento de Engenharia Aeronáutica da USP em São Carlos, a pedido do jornal O Estado de S. Paulo - a FAB não divulga o número por considerá-lo "estratégico".
No início do mandato, Dilma recomendou parcimônia no uso dos jatinhos. Isso não impediu que os pousos e decolagens aumentassem 5% de 2011 para 2012 e o tempo de voo crescesse 10%.
O decreto presidencial 4.244, de 2002, define as prioridades de utilização das aeronaves: emergências de segurança ou médica têm preferência. Depois vêm as viagens a serviço. Recorrer ao táxi aéreo público para deslocamento às residências nos Estados aparece apenas como terceiro item de prioridade de uso.
São 18 aeronaves à disposição de ministros, vice-presidente da República e presidentes da Câmara, do Senado e do Supremo Tribunal Federal. Dilma tem dois jatos, exclusivos da Presidência.
Agendas
O ministro-chefe da Advocacia-Geral da União, Luís Inácio Adams, recorreu a um Embraer ERJ 145, com capacidade para ao menos 36 passageiros, para visitar, em 22 de agosto de 2011, uma segunda-feira, o ex-presidente Lula no Instituto Cidadania, em São Paulo. A preços de hoje, a viagem nessa aeronave custaria aproximadamente R$ 6,6 mil, ante R$ 700 em trecho de carreira, cotado, para o mesmo horário, com três dias de antecedência. Apesar de estar entre as atribuições da AGU cuidar de casos envolvendo ex-presidentes, a agenda oficial de Adams não registrou o evento.
O então ministro da Educação à época, Fernando Haddad, também participou do encontro com Lula. Discutiu sua futura candidatura à Prefeitura de São Paulo. Ele havia chegado ao interior de São Paulo, também de jatinho público, na sexta-feira anterior para eventos do governo em São José dos Campos. Justificou sua permanência na capital paulista dizendo que teria de dar uma entrevista, como ministro, a uma rádio na segunda-feira. Horas depois estava com Lula falando da eleição municipal.
Vice
Em 16 de janeiro deste ano, o vice-presidente Michel Temer, chefe do PMDB, solicitou um Embraer ERJ 135 para decolar de Brasília para São Paulo, às 18h. Na manhã seguinte, passou o dia a serviço do partido, negociando a candidatura do deputado peemedebista Henrique Eduardo Alves (RN) ao comando da Câmara. À noite, participou de jantar de apoio ao parlamentar num restaurante dos Jardins. "É a vez do PMDB", disse o vice-presidente no evento. Sua agenda não registra nenhuma tarefa de governo na data.
Em 9 de outubro do ano passado, coube à Aeronáutica levar Temer a um encontro com Haddad, no qual costurou o apoio de seu partido ao petista no 2.º turno das eleições municipais. O jato partiu do Rio de Janeiro para São Paulo na véspera, às 18h. Segundo o site da Vice-Presidência, Temer não teve atribuições governamentais naquela data.
Na Esplanada dos Ministérios é comum o uso de compromissos genericamente descritos nas agendas oficiais para justificar viagens a bordo da esquadrilha do governo. Um dos mais frequentes passageiros da FAB, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, embarcou em 17 de fevereiro de 2012 para São Paulo, uma sexta-feira, a título de participar de "reuniões internas" no prédio do Banco do Brasil.
A FAB também foi buscar ministro no retorno de evento que celebrou os dez anos do PT no poder, em 20 do mês passado em São Paulo. Naquele dia, uma quarta-feira, José Eduardo Cardozo (PT) despachou em Brasília até as 17h, viajando em seguida para a festa. Não pediu o benefício na ida, mas, segundo as planilhas da Aeronáutica, usou um na volta, no dia seguinte, às 15h.
‘Despropositado’
Procurador do Ministério Público no Tribunal de Contas da União (TCU), Marinus de Vries Marsico diz que práticas do tipo são "absolutamente despropositadas". "Não me custaria pedir uma investigação sobre esses casos, porque é o uso da máquina pública para privilegiar um partido em detrimento de outros."
Ele afirma que, embora não seja ilegal, requerer estrutura pública apenas para voltar para o Estado de origem, com finalidade privada, não está em consonância com o princípio da moralidade. "A FAB não é táxi aéreo e o ministro que quiser visitar sua casa deveria embarcar em um voo de carreira, como qualquer outro cidadão", comenta.
Entre os auxiliares de Dilma, há quem destoe do comportamento padrão. O ministro-chefe da Controladoria-Geral da União, Jorge Hage, que não voou nenhuma vez em aviões federais, diz preferir a aviação comercial porque pode ser reservada com mais antecedência e a preços mais baixos. "Considero que, se o trajeto de avião de carreira sair mais barato e não houver impedimento para usá-lo, essa opção é a mais recomendável."

GERAL: Ministério das Cidades abrirá sindicância para apurar esquema no Minha Casa Minha Vida

De OGLOBO.COM.BR
ISABEL BRAGA (EMAIL·FACEBOOK·TWITTER)

CGU também será acionada para verificar atuação de ex-servidores em contratos irregulares
Fachada do número 4.553 da Avenida Brigadeiro Luiz Antônio, endereço da RCA e também da JB Lar - Eliária Andrade
BRASÍLIA - O Ministério das Cidades anunciou no domingo a instauração de sindicância para investigar o uso de empresas de fachada por ex-servidores da pasta com o objetivo de fraudar o Minha Casa Minha Vida, principal programa habitacional do governo federal. O caso foi revelado ontem por O GLOBO. O ministro da Cidades, Aguinaldo Ribeiro, informou, por meio de nota, que a Controladoria Geral da União (CGU) será acionada para apurar como as mesmas empresas repassam dinheiro público, fazem as obras e ainda fiscalizam a construção de habitações populares destinadas às faixas mais pobres da população em cidades com até 50 mil habitantes.
No Congresso, até parlamentares governistas defenderam a investigação do caso. A oposição se mobiliza para cobrar uma resposta do governo.
Em nota divulgada na tarde de ontem, a assessoria de imprensa do Ministério das Cidades diz que a investigação das “possíveis irregularidades entre os correspondentes bancários contratados pelas instituições financeiras privadas vencedoras da Oferta Pública para o programa Minha Casa, Minha Vida, nos municípios com até 50 mil habitantes” tem por objetivo “preservar a transparência e a lisura de um programa fundamental para a vida dos brasileiros e que, inclusive, é modelo para outros países”. A nota diz ainda que será feita uma “rigorosa apuração dos fatos com a punição de eventuais responsáveis, se for o caso”.
O GLOBO revelou que a empresa RCA Assessoria em Controle de Obras e Serviços, com sede em São Paulo, tem entre os sócios ex-servidores do Ministério das Cidades: Daniel Vital Nolasco, ex-diretor de Produção Habitacional até 2008 e filiado ao PCdoB, o ex-garçom do ministério José Iran Alves dos Santos e Carlos Roberto de Luna. Um ex-sócio da empresa afirma que a RCA, ao mesmo tempo, representa os agentes financeiros, toca as construções e é responsável pelas medições e fiscalizações. Nolasco sustenta que não há irregularidade nas contratações e afirma que é vítima de extorsão, praticada por Fernando Lopes Borges, ex-sócio da RCA e também ex-servidor das Cidades.
Em ação Judicial, Borges cita um suposto envolvimento de Erenice Guerra, ex-ministra da Casa Civil, no episódio e afirma que ela articularia a entrada de bancos privados no programa habitacional. Ele também diz que o PCdoB estaria recebendo, desde 2005, recursos públicos desviados do esquema. Ao GLOBO, porém, ele sustentou as denúncias contra a RCA, mas não confirmou a suposta ligação com Erenice e o PCdoB.
Líder do PT pede apuração imediata do caso
O líder do PT na Câmara, José Guimarães (CE), disse ontem que, pela importância do programa Minha Casa Minha Vida, é preciso apurar todas as denúncias, corrigir erros e punir os responsáveis.
— Esse programa é a menina dos olhos da sociedade e do governo, não pode ter desvio de finalidade, de recursos. Se tem erros, tem denúncia, o governo vai apurar, extirpar tudo, punir e continuar tocando o programa. A oposição não precisa fazer factoide. Apurar e punir é a melhor resposta à oposição — afirmou Guimarães.
O reaparecimento do nome de Erenice — demitida após denúncia de tráfico de influência na Casa Civil — chamou a atenção da oposição, que fez pesadas críticas ao esquema de fraude em um dos mais importantes programas sociais do governo Dilma Rousseff. O líder do PSDB no Senado, Aloysio Nunes Ferreira (SP), diz que o partido irá tomar medidas ainda esta semana no Congresso Nacional para verificar se a quadrilha ainda está atuando. Ele afirmou que irá se reunir com integrantes do PSDB e do DEM para acertar a melhor estratégia no Congresso e também junto ao Ministério Público.
— Vamos agir e espero que os partidos da base governista sejam sensíveis à necessidade de transparência e limpeza em um dos maiores programas sociais do governo — disse Aloysio, acrescentando: — São os mesmos de sempre, a carinha da Erenice aparecendo de novo. Não aprendem!
Presidente nacional do DEM e líder do partido no Senado, José Agripino Maia (RN) afirmou a apuração da denúncia vai revelar a conivência de alguém com poder no governo. Agripino Maia destaca que para que os convênios aconteçam é preciso uma série de etapas burocráticas, tanto no governo federal, quanto nas prefeituras.
— A investigação vai mostrar que por trás deste esquema está um figurão, um graduado do PT ou do governo, alguém com força para arrumar tudo, liberar e montar esse tipo de esquema.
Por meio de sua assessoria, a Caixa Econômica Federal disse que a reportagem trata de fraudes ocorridas em municípios com menos de 50 mil habitantes, onde ela não atua. Por isso, a CEF não tem posicionamento em relação às denúncias.
Líderes do PCdoB no Congresso, procurados pelo GLOBO, não retornaram à reportagem.

MUNDO: Incerteza na Venezuela após vitória apertada de Maduro

De OGLOBO.COM.BR
COM AGÊNCIAS INTERNACIONAIS

Capriles pede recontagem de votos, oposição avança nos estados e chavistas se preocupam com a perda de espaço
Embora tenha perdido a batalha nacional, líder opositor vence em oito estados e onze capitais
Nicolás Maduro e seu neto após votar em Caracas - JUAN BARRETO / AFP
CARACAS - A vitória apertada do candidato governista Nicolás Maduro gerou um clima de incertezas na Venezuela. A euforia dos venezuelanos que foram às ruas celebrar a vitória do herdeiro político de Hugo Chávez se contrasta com o sentimento de parte dos chavistas, preocupados com a força da oposição demonstrada no pleito de domingo e com o pedido de recontagem de votos do rival Henrique Capriles.
Segundo dados do primeiro boletim do Conselho Nacional Eleitoral (CNE), ainda que Henrique Capriles tenha perdido a batalha nacional por uma diferença mínima de 235 mil votos, o líder da oposição ganhou um terreno enorme no âmbito regional ao sair vitorioso em oito dos estados mais povoados e onze capitais.
A oposição reconquistou os estados Anzoátegui, Bolívar, Miranda, Nueva Esparta, Lara, Táchira, Mérida y Zulia. Recuperou Los Antes e espaços importantes que eram antigos bastiões dos opositores, de acordo com informações do jornal venezuelano “El Nacional”.
O avanço pelo interior do país, no entanto, não desanimou Capriles de ainda lutar pelo Palácio de Miraflores. Poucos minutos após o anúncio da vitória de Maduro, o candidato da oposição não reconheceu o resultado das eleições e afirmou que espera a recontagem de votos pelo CNE. Maduro teve 50,66% dos votos, contra 49,07% de Capriles, que denunciou mais 3.200 irregularidades durante as eleições.
O chefe do Comando da campanha chavista, Jorge Rodríguez, assegurou, porém, que a exigência de auditoria de Capriles é inviável e pediu que a oposição reconheça a “pequena diferença” obtida pelo candidato governista.
A vitória com sabor de empate também foi sentida pelos chavistas, que celebraram a eleição de Maduro com um “ar de tristeza”, segundo o jornal “El Mundo”. O herdeiro de Chávez terá agora de enfrentar desafios políticos e econômicos, denúncias de corrupção, protestos da oposição, críticas internas e tentar manter a unidade do chavismo que será colocada à prova.

DIREITO: Candidato que usou jornal para se reeleger é cassado

Da CONJUR

O Tribunal regional Eleitoral de São Paulo confirmou a cassação do registro de candidatura de Luiz Antonio Paschoal (PSDB), ex-prefeito de Itaí e candidato à reeleição em 2012. O vice na chapa, Hugo Ferraz da Silveira (PSDB) também foi cassado. Os candidatos já haviam sido condenados em primeira instância e não puderam assumir os cargos, apesar de terem sido os mais votados.
A ação foi movida pelo Ministério Público Eleitoral no município e julgada procedente. O primeiro grau considerou provado o "uso indevido dos meios de comunicação social". A acusação era de que os candidatos estavam usando dos jornais para fazer campanha. Essa conduta é proibida pelo artigo 22 da Lei Complementar 64/9190, sujeitando os infratores à cassação de registro de candidatura ou diploma.
Segundo a manifestação nos autos do procurador regional Eleitoral substituto Paulo Thadeu Gomes da Silva, “até o fim de semana que antecedeu o pleito, o Jornal Popular deu excessivo destaque à pessoa e à campanha eleitoral do atual prefeito. Não se trata, portanto, de matérias jornalísticas, mas de verdadeira ação de propaganda favorável ao prefeito e de abuso da liberdade de imprensa, importando uso indevido do meio de comunicação social, mormente porque às demais coligações não foi dada a mesma oportunidade”. No caso, foi comprovada a existência de ligação entre a Prefeitura e o Jornal Popular, que era contratado do município para fazer publicidade oficial.
O Tribunal Regional Eleitoral desproveu o recurso dos réus, que assim continuam impedidos de assumir os mandatos. Foi necessário voto de desempate do presidente do TRE, desembargador Alceu Penteado Navarro. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral. Com informações da assessoria de imprensa do TRE-SP.
Recurso Eleitoral 467-97

DIREITO: Direito à partilha baseia-se no esforço comum do casal

Da CONJUR

A partilha de bens fundamenta-se na comprovação do esforço comum, e não na existência de união estável. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido para que fosse repartido o produto da venda de um imóvel adquirido enquanto um casal homoafetivo manteve relacionamento. Segundo a decisão, o imóvel em disputa foi adquirido a partir de dinheiro doado pelo pai de uma das partes.
Segundo advogados que defendem o proprietário do imóvel, membros do escritório Machado de Campos Pizzo e Barreto, a decisão é importante pois estabelece uma distinção entre sociedade de fato e união estável.
O casal manteve um relacionamento homoafetivo durante 11 anos. Na primeira instância, a Justiça declarou a existência de sociedade de fato entre janeiro de 1998 e janeiro de 2007, decretou a sua dissolução e determinou a partilha apenas dos bens móveis.
No Tribunal de Justiça, o apelante alegou que contribuiu, com dinheiro e trabalho, para a constituição do patrimônio comum e pediu o reconhecimento dos direitos inerentes à união estável e à partilha do acréscimo patrimonial. A tese foi rechaçada pela 1ª Câmara de Direito Privado.
“O conjunto probatório é no sentido de que, no longo período de convivência, as partes não tiveram rendimentos consideráveis resultantes de seu trabalho, vivendo da ajuda financeira fornecida pelo do autor”, afirma o relator, Alcides Leopoldo e Silva Júnior.
O apelante inclusive deixou de trabalhar fora e passou a cuidar da administração da casa e do atelier em que trabalhavam, o que, para a TJ-SP, não basta para ter direito à partilha. “As declarações do Imposto de Renda do apelado são prova das importâncias recebidas em doação suficientes para aquisição dos bens e realização das reformas, inexistindo esforço comum”.
Clique aqui para ler o acórdão.
Elton Bezerra é repórter da revista Consultor Jurídico.

DIREITO: STF - Ministra Cármen Lúcia concede liminar em ação envolvendo novas vagas do TRT-GO

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos da decisão do juízo da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás que havia paralisado o processo de escolha de novo integrante do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás), destinado ao Ministério Público do Trabalho, de acordo com o quinto constitucional. A ministra concedeu liminar na Reclamação (RCL) 15551, ajuizada pela União, na qual apontou que a decisão usurpou a competência originária do STF de processar e julgar ações contra o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A decisão ora suspensa foi prolatada nos autos de ação ordinária ajuizada pela Associação dos Magistrados do Trabalho da 18ª Região para suspender os efeitos da decisão do Conselho Nacional de Justiça, que declarou a nulidade de resolução administrativa do TRT-GO que destinava exclusivamente à magistratura as vagas criadas pela Lei 11.964/2009, que ampliou a composição do TRT-GO de oito para 13 juízes. Após a decisão do CNJ, o TRT-GO editou nova resolução, observando o quinto constitucional no preenchimento das novas vagas.
De acordo com os autos e em análise preliminar, a ministra Cármen Lúcia destacou que “cabia ao juiz federal determinar a inclusão do Conselho Nacional de Justiça no polo passivo da lide e encaminhar o processo a este Supremo Tribunal”, o que não foi feito. “O julgamento das questões surgidas do desempenho das atribuições do Conselho Nacional de Justiça compete ao Supremo Tribunal Federal, não havendo, conforme se infere do disposto na alínea r do inciso I do artigo 102 da Constituição da República, restrição quanto ao instrumento processual a ser utilizado, como ocorre com as autoridades mencionadas na alínea d do mesmo dispositivo constitucional”, explicou a relatora.

DIREITO: STJ - Quarta Turma permite arresto on-line antes da citação em execução de título extrajudicial

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em julgamento inédito, que é possível realizar arresto eletrônico de valores, antes da citação, quando o executado não for localizado pelo oficial de Justiça. 
Em processo de execução por titulo extrajudicial ajuizado pelo Banco Bradesco contra um cliente, o executado não foi encontrado pelo oficial de Justiça para que fosse feita a citação. Diante disso, o banco solicitou, conforme o artigo 653 do Código de Processo Civil (CPC), que fosse realizado o arresto on-line(bloqueio eletrônico dos valores existentes em nome do devedor).
No primeiro grau, o pedido foi indeferido. O juiz entendeu que não se poderia cogitar de arresto on-line antes da citação, pois “o devedor, ao ser citado, tem a faculdade de efetuar o pagamento, nos termos do artigo 652 do CPC”. 
Insatisfeito com a decisão, o Bradesco recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve o entendimento da primeira instância. 
Alegando haver divergência jurisprudencial e ofensa aos artigos 653, 654 e 655-A do CPC, o banco recorreu ao STJ. A Quarta Turma, acompanhando o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, reformou o entendimento do TJMG e declarou ser “plenamente viável o arresto”. 
Antes da citação 
“A legislação prevê medidas judiciais constritivas passíveis de deferimento sem a prévia oitiva da parte contrária. O arresto executivo, também denominado de prévio ou pré-penhora, de que trata o artigo 653 do CPC, consubstancia a constrição de bens em nome do executado, quando não encontrado para citação”, afirmou o ministro. 
O relator ressaltou que essa modalidade de arresto tem o objetivo de garantir que a futura penhora seja concretizada. Tal medida não depende da citação do devedor, até porque, “se houver citação, não haverá o arresto, realizando-se desde logo a penhora”. 
Segundo o ministro Antonio Carlos, o arresto executivo visa justamente “evitar que a tentativa frustrada de localização do devedor impeça o andamento regular da execução”. 
O relator explicou que, na execução de título extrajudicial, o arresto de bens do devedor é cabível quando ele não é localizado. Contudo, após a realização da medida, o executado deverá ser citado: “Não ocorrendo o pagamento após a citação do executado, que inclusive poderá ser ficta, a medida constritiva será convertida em penhora. Trata-se de interpretação conjunta dos artigos 653 e 654 do CPC.” 
Em outras palavras, a citação é condição apenas para a conversão do arresto em penhora, e não para o deferimento do arresto executivo, disse o ministro Antonio Carlos. 
Bloqueio on-line
O relator avaliou que a evolução da sociedade tem gerado contínuas alterações legislativas no processo civil brasileiro, em busca de sua modernização e celeridade. As mudanças objetivam tornar efetivo o princípio da razoável duração do processo. 
Uma dessas mudanças é a possibilidade de penhora on-line, autorizada hoje no artigo 655-A do CPC, que permite a localização e apreensão de valores existentes nas instituições financeiras em nome do executado, por meio do sistema Bacenjud. 
O ministro também lembrou que a Primeira Seção do STJ entende ser possível a realização de arresto por meio eletrônico no âmbito da execução fiscal, disciplinada pela Lei 6.830/80 (Lei de Execuções Fiscais). 
Por semelhança, os ministros decidiram ser aplicável o arrestoon-line (mediante bloqueio eletrônico de valores depositados em instituições bancárias) também nas execuções de títulos extrajudiciais reguladas pelo CPC, tendo em vista os “ideais de celeridade e efetividade na prestação jurisdicional”. A Turma utilizou como fundamento o artigo 655-A do CPC, que trata da penhora on-line, aplicando-o, por analogia, ao arresto. 
Por fim, o julgado destacou não ser possível o arresto on-line de salário ou outros bens impenhoráveis, considerando a tendência da conversão do arresto em penhora.

DIREITO: STJ - Suspensa decisão que afastou a contribuição previdenciária sobre férias e salário-maternidade

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu temporariamente a decisão da Primeira Seção que afastou a incidência da contribuição previdenciária sobre o valor do salário-maternidade e de férias gozadas pelo empregado. A questão foi julgada em fevereiro de 2013. 
Antes desse julgamento, o Tribunal vinha considerando o salário-maternidade e o pagamento de férias gozadas verbas de caráter remuneratório e não indenizatório, por isso a contribuição previdenciária incidia sobre elas. 
Com a decisão do colegiado, o STJ passou a entender que tanto no salário-maternidade quanto nas férias gozadas, independentemente do título que lhes é conferido legalmente, não há efetiva prestação de serviço pelo empregado, razão pela qual não é possível caracterizá-los como contraprestação de um serviço a ser remunerado, mas sim, como compensação ou indenização legalmente previstas com o fim de proteger e auxiliar o trabalhador. 
Embargos
A mudança de entendimento do STJ se deu no julgamento de recurso da Globex, controladora do Ponto Frio, contra a Fazenda Nacional. Após a publicação da decisão, a Fazenda entrou com embargos de declaração, questionando a validade do julgamento e pedindo a suspensão de seus efeitos. 
A Fazenda sustenta que a decisão no recurso da Globex deve ser declarada inválida, porque se deu na pendência de julgamento do Recurso Especial 1.230.957, do Rio Grande do Sul, afetado à sistemática dos recursos repetitivos. 
A suspensão determinada pelo relator vale até o julgamento definitivo dos embargos de declaração. 
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DIREITO: TRF1 - Turma mantém proventos integrais de servidor aposentado por doença grave

A 2.ª Turma do TRF da 1.ª Região julgou apelação contra sentença que concedeu aposentadoria a um servidor público com proventos integrais. Na 1.ª instância, o servidor teve mantida sua aposentadoria por neoplasia maligna, após ter recebido determinação da Administração Pública para retornar ao trabalho. A União, porém, recorreu, baseando-se em decisão do Tribunal de Contas da União, que apontava ilegalidade na forma de cálculo do benefício (proventos integrais).
Em sua contestação, a União alegou que não ficou comprovada a incapacidade permanente do autor. “Dessa forma, inexistindo a invalidez permanente, não subsiste o fundamento da aposentadoria concedida, tampouco se mostra aplicável, por óbvio, a regra de proventos integrais”. Segundo O ente público, de acordo com a lei, a invalidez só pode ser atestada quando ‘caracterizada a incapacidade para o desempenho das atribuições do cargo’, o que não ocorreu com o suplicante.
Ao analisar o recurso, o relator, juiz federal convocado Murilo Fernandes de Almeida, observou que é incontroverso nos autos o fato de que autor foi efetivamente diagnosticado como portador de neoplasia maligna (adenocarcinoma de próstata), tendo se submetido a tratamento específico em decorrência da constatação da referida doença.
Segundo o magistrado, tanto a Constituição quanto a Lei 8.112/90 conferem o direito à aposentadoria com proventos integrais ao servidor permanentemente inválido em decorrência de quaisquer das doenças constantes do rol taxativo previsto em lei, com base na medicina especializada, devendo ser afastada, na hipótese, qualquer forma de cálculo que implique concessão de proventos proporcionais.
“Inexiste, portanto, ilegalidade do ato de aposentaria do autor, sob esse especial aspecto”, observou. Por outro lado, o relator considerou ser impossível, nesse processo, resolver impasses como a falta de comprovação da invalidez decorrente da doença, pois isso extrapolaria os limites da ação proposta pela União, já que “a análise do caso, realizada pelo TCU (...), limitou-se à forma de cálculo do benefício”, explicou o magistrado.
“Assim, embora a apelante tenha insistido no ponto “inexistência de invalidez permanente”, circunstância que afastaria o direito à própria aposentadoria, inclusive com proventos proporcionais, esta questão não foi objeto da lide, tanto é que, repita-se, não se cogitou da necessidade de realizar perícia médica no âmbito judicial”.
Dessa maneira, o juiz julgou procedente o pedido do autor, para manter a aposentadoria integral, “o que não significa vedação a eventual revisão administrativa de sua aposentadoria com base em fundamentos diversos daqueles efetivamente postos em discussão nos presentes autos, porque a possibilidade de revisão decorre da própria natureza do benefício em questão, já que se trata de um direito que se submete à cláusula rebus sic stantibus, isto é, a sua permanência é condicionada às circunstâncias ou condições em que tenha sido deferido, podendo ser cassado quando não mais presentes os motivos que o ensejou, ou restabelecido quando sobrevierem os motivos que o justifique”, disse.
A 2.ª Turma, à unanimidade, deu parcial provimento à remessa oficial e à apelação.
Processo n.º 0018565-46.2011.4.01.3400

DIREITO: TRF1 - Não há prazo para resgatar dinheiro depositado em banco

Mesmo com as trocas de moedas e com o passar dos anos, o dinheiro depositado em banco não perde o valor, e pode ser resgatado, com a devida correção monetária. Esse foi o tema de um julgamento realizado pela 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região, que negou provimento a um recurso da Caixa Econômica Federal (CEF).
De acordo com a CEF, estaria prescrita a pretensão da autora que reclamava a aplicação de valor referente hoje a R$1 mil, feito em “depósito popular” em 1954. A CEF também argumentou que as alterações no sistema monetário teriam zerado o saldo da conta. E anda, que uma circular do Banco Central de 1997 determinava que contas não recadastradas até 2002 seriam recolhidas ao Tesouro Nacional como receita orçamentária.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador federal João Batista Moreira, argumentou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende ser imprescritível ação para reclamar créditos depositados em poupança. Portanto, diante dos documentos que comprovam a aplicação, cabe à instituição financeira restituir ao titular da conta o valor existente, devidamente corrigido, sob pena de enriquecimento ilícito, tendo em vista que a instituição bancária se beneficiou dos rendimentos ao longo do tempo. (REsp 726.304/RS, Rel. Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, Terceira Turma, DJ de 02/04/2007, p. 266.)
O magistrado também se baseou em jurisprudência do próprio TRF da 1ª Região para informar que “a Lei 9.526/97 passou por cima de princípios constitucionais ao determinar que os saldos não reclamados seriam recolhidos ao Banco Central do Brasil, com a extinção dos contratos de depósitos correspondentes na data do recolhimento e posterior repasse ao Tesouro Nacional sob domínio da União, se não contestados”. (200238000555490, Juiz Federal Convocado Ávio Mozar José Ferraz de Novaes, Quinta Turma, DJ de 24/08/2007).
Por fim, lembrou o relator que os depósitos efetuados nas contas populares não podem ser prejudicados por legislação posterior porque, do contrário, são atingidos atos jurídicos perfeitos, de modo que devem ser adequados às normas vigentes a cada época.
A 5.ª Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, acompanhou o relator negando provimento ao recurso da Caixa Econômica Federal.
Processo n.º: 0004492-35.2008.4.01.3801
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