terça-feira, 15 de janeiro de 2013

ECONOMIA: O que o BC vai escrever ?

Do POLÍTICA & ECONOMIA NA REAL

Há uma grande expectativa sobre o que o BC vai dizer na nota explicativa posterior à reunião do Copom de hoje e amanhã e, principalmente, no texto mais alentado da ata do encontro, só liberado uma semana depois. O grupo liderado por Alexandre Tombini vai se deparar com duas realidades econômicas que estavam apenas esboçadas em seus comunicados anteriores : a persistência da inflação em níveis elevados e bastante espalhada e as manobras contábeis do Tesouro Nacional para fingir que entregou o prometido superávit primário cheio (3,1%) em 2012. Quanto à questão fiscal, o BC já vinha fazendo sutis alertas para a política expansionista do governo Federal. Agora não há mais sutilezas. Como o BC vai se virar ? Sua comunicação com os agentes econômicos já anda um pouco cheia de ruídos. E o Palácio do Planalto insiste em equilibrar-se entre a agenda econômica e agenda político-eleitoral. Como o BC vai se virar nessa corda bamba ? Dançando de sombrinha, como na canção da anistia, "O Bêbado e o Equilibrista", de João Bosco e Aldir Blanc, imortalizada por Elis Regina ?

Dilemas monetários

Conceitualmente o Brasil vive um processo de inflação relativamente elevada comparativamente às principais economias e uma taxa de crescimento equivalente ou inferior a vários destes países. Mais que um processo de estagflação, trata-se de um processo estrutural de perda de competitividade na medida em que grande parte desta inflação não é "repassada" à taxa de câmbio ou, ainda, esta última se valoriza mais. A política fiscal expansionista ainda tem efeitos menores no curto prazo, mas pouco a pouco está destruindo a reputação ordeira de nossas contas públicas, apesar da relação dívida/PIB ser muito saudável (35%). Neste contexto, há de se reconhecer que o papel do BC brasileiro não é nada fácil. Subir a taxa de juros num contexto de estagnação seria inadequado. Deixar a inflação "correr solta" também não pode, mas o custo de elevação da taxa de juros seria um exagero frente aos benefícios em termos de inflação. Além dos efeitos de valorização cambial. Portanto, mais que o contorcionismo que o BC terá de fazer em seus documentos públicos será necessário que Tombini e seus diretores, no uso de sua autoridade sobre a moeda, diga como vê os dilemas perante os quais se defronta.

ECONOMIA: Revisionismo em Dilma ?

Do POLÍTICA & ECONOMIA NA REAL

Nos primeiros dois anos de mandato de Dilma dá para contar nos dedos das duas mãos a quantidade de empresários que passou pelo "confessionário" do Palácio do Planalto, ou seja, que teve a glória de ter uma audiência, pública ou privada, com a presidente. A exceção é Jorge Gerdau, da copa e cozinha presidencial, escolhido por Dilma para comandar um programa de busca de eficiência no governo Federal. De repente, em dois dias a presidente recebeu em seu gabinete seis potentados do que se costumava chamar antigamente de classe produtiva. O objetivo da mudança da postura da Dilma, confessado, é induzi-los a investir mais no Brasil para afastar o país da "armadilha do crescimento" (expressão cunhada pelo economista José Roberto Mendonça de Barros) em que se encontra. No fundo, trata-se de tentar recuperar a confiança desses agentes na atual política econômica, abalada por uma série de sinais contraditórios emitidos de Brasília nos últimos meses. A questão não é apenas ouvir. É também "escutar", procurar entender e, principalmente, fazer a máquina andar na direção e no ritmo certos. A realidade, até agora, é que certo autismo se apoderou de Brasília na gestão Dilma, com excesso de auto-suficiência.

Um pouco mais de realismo

Segundo alguns analistas, para completar esse "revisionismo" o governo deveria também ater-se mais aos fatos como eles são, marcar mais encontros com a realidade. Entre outras coisas, ajustar suas previsões em matéria de economia, conter seu gosto por promessas e marketing em limites razoáveis, admitir falhas e fracassos, quando for o caso. O episódio da maquiagem do superávit primário, absolutamente desnecessário, é exemplo do que não se deve fazer. A insistência em dizer que o processo inflacionário está dentro dos limites da normalidade também não. O modo como está sendo tratada a questão elétrica, idem. Fontes oficiais chegaram a informar, anonimamente, que um surto de realismo bateria no governo Federal depois da volta da presidente a Brasília, antecipada em alguns dias por causa das conversas sobre uma possível falta de energia. Não foi o que se viu. O esforço brasiliense foi para dizer que tudo vai bem nas barragens das hidrelétricas. Melhor teria sido dizer que o risco de racionamento está muito distante, mas aconselhar à população moderação no uso de energia elétrica. Antes prevenir que remediar.

DIREITO: Indevido estorno de comissão por cancelamento de venda

Do MIGALHAS

A 3ª turma do TST considerou indevido o estorno de comissões em função do cancelamento da venda ou por inadimplência do comprador. Em julgamento realizado em dezembro, a turma deu provimento à reclamação de uma vendedora de seguros e previdência privada. De acordo com o acórdão, a devolução das comissões significaria repassar ao empregado os riscos da atividade econômica.
Na reclamação trabalhista, a vendedora informou que a instituição financeira realizou o estorno de comissões nos casos de desistência do comprador ou de sua inadimplência. O juiz da 7ª vara do Trabalho de Salvador/BA entendeu que o estorno seria admissível e que não houve qualquer prejuízo para a empregada.
O TRT da 5ª região manteve a decisão da primeira instância entendendo que "à medida que o cancelamento do contrato pelo cliente do empregador constitui faculdade ínsita e indissociável da própria contratação que originaria a comissão devida ao trabalhador, tal elemento também se insere como condição válida de execução do contrato de trabalho".
No recurso de revista apresentado ao TST, a reclamante sustentou que o pagamento da comissão estava atrelado à venda do produto e não à manutenção do cliente nos planos comercializados.
O relator do processo, ministro Maurício Godinho Delgado, destacou que o caso não pode ser analisado à luz da hipótese prevista no art. 7º da lei 3.207/57, que autoriza o estorno das comissões pagas em face da insolvência do adquirente – e não de sua mera inadimplência -, como sustentava o banco, o que contrariaria o princípio da alteridade.
Com base em jurisprudência do Tribunal, no sentido de que a venda é considerada realizada a partir do fechamento do negócio, e não no momento do efetivo cumprimento de suas obrigações – o ministro Godinho entendeu como "indevido o estorno das comissões pelo cancelamento da venda ou pelo inadimplemento do comprador, sob pena de transferir para o empregado os riscos da atividade econômica".
A decisão da turma conheceu parcialmente do recurso de revista, quanto ao reembolso das comissões, para determinar o pagamento das comissões descontadas indevidamente e sua integração ao salário.
Processo relacionado: RR-80600-80.2007.5.05.0007

DIREITO: Cabe mandado de segurança contra decisão que nega seguimento a recurso para órgão especial

Do MIGALHAS

A decisão que nega seguimento a recurso especial com base na lei dos recursos repetitivos pode ser contestada, por meio de agravo regimental, junto ao órgão especial do tribunal local. Caso a presidência daquela Corte negue seguimento a este agravo, é cabível o mandado de segurança contestando esta decisão. Este foi o entendimento da 2ª turma do STJ, no julgamento de um recurso em mandado de segurança.
Baseada no voto do relator, ministro Herman Benjamin, a Turma determinou o retorno dos autos ao TJ/RJ, para o processamento do MS.
No curso de uma ação, a parte interpôs recurso especial, porém a vice-presidência do TJRJ não admitiu o recurso, com base no artigo 543-C, parágrafo 7º, do CPC, porque considerou a tese repetitiva e já definida pelo STJ.
Inconformada, a parte recorreu com um agravo regimental, pelo qual pretendia levar para o Órgão Especial do TJ/RJ a revisão da decisão. O agravo não foi conhecido, sob o fundamento de que não caberia ao órgão especial atuar como instância revisora.
A parte ingressou, então, com mandado de segurança contra a decisão da vice-presidência do TJ/RJ. O TJ/RJ extinguiu liminarmente o mandado de segurança, sem resolução de mérito. Daí o recurso ao STJ.
Ao decidir a questão, a 2ª turma reafirmou o entendimento de que a decisão que nega seguimento a recurso especial com base em tese definida em recurso repetitivo somente pode ser atacada por agravo regimental. E, nestes casos, cabe ao Tribunal de origem processar e julgar o recurso interno.
O ministro Benjamin citou precedente da Corte Especial neste sentido (Ag 1.154.599), julgado em fevereiro de 2011. Com a decisão, a turma anulou o acórdão do TJ/RJ e determinou o retorno dos autos para que o mandado de segurança seja processado.
Processo relacionado: RMS 35441
Veja a íntegra da decisão.

DIREITO: STJ - Interesse do menor autoriza mudança de competência no curso do processo por alteração de domicílio das partes

O princípio do melhor interesse do menor prevalece sobre a estabilização de competência relativa. Assim, a mudança de domicílio das partes permite que o processo tramite em nova comarca, mesmo após seu início. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 
Na origem, trata-se de ação de reconhecimento e dissolução de união estável cumulada com guarda de filho. Após o início do processo, ambas as partes mudaram de endereço, e o juiz inicial determinou sua remessa para o novo domicílio do menor. O juiz dessa comarca, entretanto, entendeu que o colega não poderia ter declinado da competência relativa, que não pode ser observada de ofício. 
Proteção ao menor
A ministra Nancy Andrighi afirmou que os direitos processuais e materiais dos genitores são submetidos ao interesse primário do menor, que é objeto central da proteção legal em ações que o afetem, como no caso de sua guarda. 
“Uma interpretação literal do ordenamento legal pode triscar o princípio do melhor interesse da criança, cuja intangibilidade deve ser preservada com todo o rigor”, asseverou a relatora. Para ela, deve-se garantir a primazia dos direitos da criança, mesmo que implique flexibilização de outras normas, como a que afirma ser estabilizada a competência no momento da proposição da ação (artigo 87 do Código de Processo Civil – CPC). 
Juiz imediato 
Para a ministra, deve ser aplicado de forma imediata e preponderante o princípio do juiz imediato, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Pela norma, o foro competente para ações e procedimentos envolvendo interesses, direitos e garantias previstos no próprio ECA é determinado pelo local onde o menor tem convivência familiar e comunitária habitual. 
“O intuito máximo do princípio do juízo imediato está em que, pela proximidade com a criança, é possível atender de maneira mais eficaz aos objetivos colimados pelo ECA, bem como entregar-lhe a prestação jurisdicional de forma rápida e efetiva, por meio de uma interação próxima entre o juízo, o infante e seus pais ou responsáveis”, explicou a relatora. 
Especialidade e subsidiariedade
Ela acrescentou que o CPC se aplica, conforme previsão expressa do ECA, de forma subsidiária, cedendo, portanto, no ponto relativo à competência ou sua alteração. Desse modo, a regra especial subordina as previsões gerais da lei processual, dando lugar a “uma solução que oferece tutela jurisdicional mais ágil, eficaz e segura ao infante, permitindo, desse modo, a modificação da competência no curso do processo”, afirmou a ministra. 
Para a relatora, não há nos autos nenhum indício de interesses escusos das partes, mas apenas alterações “corriqueiras” de domicílio posteriores a separações, movidas por sentimentos de inadequação em relação ao domicílio anterior do casal ou pela “singela tentativa de reconstrução de vidas após o rompimento”.

segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

ECONOMIA: Obama: é “absurdo” a oposição pensar em não aumentar teto da dívida

De OGLOBO.COM.BR
O GLOBO, COM AGÊNCIAS INTERNACIONAIS (EMAIL)

Presidente aumenta o tom contra a oposição no Congresso
Obama: “É melhor eles (republicanos) decidirem rápido, porque o tempo está ficando curto”  - JONATHAN ERNST / REUTERS

WASHINGTON – O presidente Barack Obama exigiu nesta segunda-feira que o Congresso aumente rapidamente o teto da dívida federal, dizendo que é “absurdo” e “irresponsável” que parlamentarem pense em rejeitar a medida, necessária para manter a economia americana nos trilhos. Assumindo novamente posição firme na negociação, ele alertou que não vai permitir que a oposição republicana “cobre resgate por não quebrar a economia americana” — referindo-se à proposta dos republicanos de aprovar a ampliação do limite da dívida em troca de pesados cortes no orçamento.
Se o Congresso não for capaz de elevar o limite de endividamento norte-americano, o Tesouro não será capaz de tomar emprestado dinheiro para cobrir gastos obrigatórios do governo, levando a um default que danificaria o crédito norte-americano e teria amplas repercussões nos mercados financeiros em todo o mundo.
— Seria uma ferida auto-inflingida na economia (não aprovar o aumento). Desaceleraria nosso crescimento e nos jogaria em recessão. Até pensar na ideia de isso acontecer é irresponsável. É absurdo.
Obama disse que estava disposto a considerar futuros cortes no déficit, mas só se eles forem feitos independentemente do votação para aumentar o limite de US$ 16,4 trilhões de dívida.
— A fé plena e o crédito dos Estados Unidos da América não são moeda de troca. E é melhor eles decidirem rápido, porque o tempo está ficando curto.
Ele disse que ainda não está disposto a continuar enfrentando debates prolongados e sobre a dívida, uma realidade atual que que está prejudicando a recuperação dos EUA.
— Não acho que qualquer pessoa consideraria minha posição aqui como irracional.
Republicanos continuam a exigir mais cortes
Até a disputa ocorrida em 2011, que marcou a política americana, o aumento do limite de endividamento era automático. Na opinião de analistas americanos, os representantes da corrente mais conservadora do Partido Republicano, o Tea Party, eleitos em 2010 aproveitaram o debate para forçar sua posição de que o governo deve ser menor.
Obama disse que o Congresso reduziu o déficit em US$ 2,5 trilhões ao longo de uma década, abaixo dos US$ 4 trilhões que, segundo ele, são necessários para reduzi-las a níveis gerenciáveis.
Obama precisa “levar a sério gastos e o teto da dívida oferece um momento perfeito para isso”, disse o líder republicano no Senado, Mitch McConnell, em comunicado momentos após Obama concluir a coletiva de imprensa.
O presidente da Câmara, o republicano John Boehner, disse:
— O povo norte-americano não apoia o aumento do teto da dívida sem reduzir os gastos do governo ao mesmo tempo.

DIREITO: MPF denuncia a Caixa por irregularidades no financiamento do "Minha Casa, Minha Vida"

Do ÚLTIMA INSTÂNCIA

O MPF-SE (Ministério Público Federal no Espírito Santo) ajuizou ação civil pública contra a Caixa Econômica Federal pela prática de “venda casada” nos financiamentos relativos ao Programa Minha Casa, Minha Vida, do Governo Federal. De acordo com as investigações, a Caixa oferecia taxas reduzidas aos consumidores que adquirissem outros serviços do banco.
De acordo com a denúncia, o banco omitia informações relevantes a respeito dos financiamentos – como a não necessidade de abrir uma conta corrente para ter o pedido de crédito analisado –, induzindo os clientes a abrirem contas correntes, movimentá-las, quase que exclusivamente para o pagamento de prestações.
Para o MPF-ES, os casos observados durante as investigações caracterizam claramente violação ao artigo 39 do CDC (Código do Direito do Consumidor), no qual se estabelece que é vedada a prática de venda casada, isto é, condicionar a venda de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço. Também de acordo com o CDC, a oferta de informações inverídicas ou mesmo a omissão de dados relevantes aos consumidores infringem direito básico dos consumidores.
Tendo em vista que as violações foram cometidas em tema envolvendo o direito fundamental à moradia, gerando perda de credibilidade no Estado e nas instituições, além de sensação de desamparo, angústia e indignação nos consumidores, o MPF pede que a Caixa seja condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 500 mil por dano moral coletivo e que divulgue em suas agências e empresas terceirizadas, em local visível e de fácil acesso, as principais informações acerca dos financiamentos imobiliários.
Como forma “punitiva/pedagógica”, o MPF-ES requer que a Caixa deixe de exigir a aquisição de outro produto ou serviço como condição para a análise e deferimento do financiamento e que não faça distinção de tratamento entre consumidores correntistas e não-correntistas, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil por consumidor lesado.
A ação é válida para os municípios de Boa Esperança, Conceição da Barra, Jaguaré, Montanha, Mucurici, Nova Venécia, Pedro Canário, Pinheiros, Ponto Belo, São Mateus e Vila Pavão.

POLÍTICA: Marina bate martelo sobre nova sigla, que terá tucano e petista

Do ESTADÃO.COM.BR
Eugênia Lopes, de O Estado de S.Paulo

Legenda também deve ter dissidentes do PSOL; ideia é montar estrutura para candidatura ao Planalto nas eleições de 2014
BRASÍLIA - A um ano e oito meses da eleição presidencial, a ex-senadora Marina Silva decidiu criar um partido para lançar sua candidatura à sucessão da presidente Dilma Rousseff. O embrião da futura legenda será o Movimento Social Nova Política, movimento suprapartidário lançado no ano passado pela ex-ministra do Meio Ambiente no governo Lula.
Marcos de Paula/AE - 11.06.2012
Marina articula criação da sigla há meses

Inicialmente, Marina pretendia anunciar a intenção de recolher as quase 500 mil assinaturas necessárias para formar a nova legenda na semana que vem, mas foi aconselhada a adiar para fevereiro, na reabertura dos trabalhos do Congresso Nacional. A ideia é que o novo partido seja formado com políticos oriundos de várias legendas.
Desde meados do ano passado, Marina tem intensificado os contatos com lideranças políticas que vão desde integrantes do PSOL até o PSDB. Uma dessas lideranças é a ex-senadora e atual vereadora por Maceió Heloísa Helena, do PSOL, que já sinalizou sua adesão à nova sigla. O senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), também sondado, declinou do convite: seu projeto é ser, igualmente, candidato à presidência em 2014.
Nomes como o do deputado Walter Feldman (SP), que ameaçou deixar o PSDB e admitia a possibilidade de aderir ao PSD do ex-prefeito Gilberto Kassab, são dados como certos no novo partido. Sem espaço no PT do Rio de Janeiro, o deputado Alessandro Molon é outro alvo de Marina Silva. Ele quer ser candidato a prefeito, em 2016, e teme mais uma vez ser alijado do processo, com ocorreu no ano passado.
O deputado Reguffe (PDT-DF) também estaria em conversa com a ex-senadora para migrar para a nova sigla, assim como o deputado Domingos Dutra (PT-MA).
A interlocutores, Marina tem repetido que quer montar um "partido diferente". Já está certo que a nova sigla não vai aceitar doações de pessoas jurídicas - serão aceitas apenas as oferecidas por pessoas físicas. Ela também defende que a legenda reserve cota de 50% das vagas para os filiados que tenham "ativismo autoral", deixando-os livres para empunhar as bandeiras e teses que quiserem.
Corrupção. O combate à corrupção será outro tema. "Me preocupa uma certa aproximação dela com a extrema esquerda. A campanha de 2010 foi feliz porque ela conseguiu ocupar um espaço de centro esquerda", observa o deputado Alfredo Sirkis (PV-RJ), cuja relação com Marina ficou estremecida desde a saída dela do PV.
Há dois anos Marina conquistou 20 milhões de votos na corrida pela Presidência da República, chegando em terceiro lugar, atrás de Dilma Rousseff e do tucano José Serra. Ela está confiante nesse capital político, que considera suficiente para viabilizar a nova legenda. Está certa ainda de que, em 2014, tem mais chances do que o senador tucano Aécio Neves de ir para um embate com Dilma Rousseff, num eventual segundo turno. Sua avaliação, sobre o caso, é que o PSDB está enfraquecido, o que pode abrir espaço para a sua candidatura.
Depois de passar pelo PT e, em seguida, pelo PV, Marina decidiu criar um novo partido por ter críticas severas às legendas existentes. Por isso não aceitou o convite do presidente nacional do PPS, deputado Roberto Freire (SP), para ingressar no partido.
A ex-senadora terá, no entanto, de correr contra o tempo para viabilizar a nova sigla até o final setembro, prazo fatal para que possa se candidatar nas eleições de outubro de 2014. Além disso, ela terá de superar obstáculos como o projeto de lei em tramitação no Congresso que impede que novos partidos tenham acesso pleno ao dinheiro do fundo partidário e ao tempo na propaganda eleitoral de rádio e TV, antes de disputarem uma eleição.

COMENTÁRIO: De santos, chuvas e votos

Por José Roberto de Toledo - O Estado de S.Paulo

Quando o governante começa a olhar para o céu e torcer não costuma ser bom sinal. São Pedro não é filiado ao PMDB. Argumentos franciscanos têm pouco apelo em sua paróquia. Não há notícia de presidente que, dando uma verbinha aqui, recebeu uma chuvinha ali - mesmo quando se tem a convicção religiosa de Dilma Rousseff. Fernando Henrique Cardoso que o diga.
Para ter um pibão, a presidente precisa acordar o espírito animal dos empresários brasileiros. Ela cortou os juros e ganhou um bocejo. Teimou. Prometeu diminuir a tarifa da energia elétrica - afinal, reduzir custos é a ladainha predileta dos industriais. De quebra, Dilma faria um agrado para os eleitores-consumidores. Mas o que parecia uma boa ideia pode virar um catch-22, uma pegadinha inescapável.
Se o preço da energia cair, o consumo tende a subir - ao menos nas casas. Mais demanda por eletricidade requer garantia de produção das hidrelétricas, mas São Pedro economizou chuvas em 2012 e os reservatórios que giram as turbinas estão lá embaixo. Restam as usinas termelétricas, mas a maioria delas usa combustíveis fósseis, daqueles cujo preço Dilma prometeu aumentar. 
Quando a conta não fecha, sabe-se quem costuma pagar a diferença: o seu, o meu, o nosso, depositado no Tesouro Nacional. O dinheiro que vier a entrar pelo bolso que paga a conta de luz já saiu pelo que paga os impostos. Se a esmola é demais até São Francisco desconfia. Mas o ardil não termina aí.
As indústrias que acreditarem na promessa de crescimento e investirem terão que pedir cota extra de consumo de eletricidade. Até conseguirem, terão que recorrer ao mercado livre, onde o preço do gigawatt é mais caro. Ou seja, o que economizarem com a redução das tarifas regulares estarão arriscadas a gastar com a energia adicional para crescer.
Para complicar, há que chover muito neste verão de 2013 para os reservatórios que movem as hidrelétricas chegarem a 2014 com seus níveis recompostos. Caso chova pouco, a presidente entrará no ano de sua reeleição com a água abaixo das canelas. 
Mesmo sem ter que racionar energia como FHC fez em 2001, o baixo nível será suficiente para Dilma enfrentar uma inundação de especulações sobre racionamento - um risco que não é desejável para nenhum candidato à reeleição. Mais: é a desculpa de que parte do empresariado precisa para manter o espírito animal no banco.
É este, no fundo, o desafio presidencial: ganhar o jogo das expectativas. Não basta o governo projetar um pibão, nem é suficiente pedir aos empresários que invistam. Tem que convencê-los de que correm mais risco de perder dinheiro deixando-o parado do que colocando o capital para girar a economia. A questão que permanece sem resposta é como alcançar tal façanha.
Timing difícil. O barateamento do custo da eletricidade parecia ser um passo nessa direção. Dilma ganhou a queda-de-braço com as concessionárias de energia elétrica tucanas e, pela sua determinação, deve conseguir derrubar as tarifas de energia ao longo das próximas semanas. Mas a batalha está longe do fim, e o timing não é dos mais favoráveis à presidente. 
Caso os reservatórios não se recomponham ao longo de 2013, as consequências vão aparecer bem no começo da campanha presidencial à reeleição em 2014. O período de seca no Sudeste e Sul começa em abril/maio e se estende até setembro/outubro. É praticamente simultâneo à época em que Dilma estará pedindo votos. E é de se perguntar se até lá os consumidores ainda se lembrarão da redução das tarifas ocorrida mais de um ano antes.
Em 2012, o consumo de energia no Brasil cresceu 3,3% na média anualizada. Mas o crescimento foi muito desigual. Enquanto a indústria, responsável por 4 em cada 10 megawatts consumidos, cresceu quase nada (0,1%), o uso de eletricidade no comércio cresceu 6,2%, e nas residências, 3,8%. É mais um descompasso entre consumo e produção da economia brasileira.
Isso significa também que se o plano de Dilma der certo, ao aumento de demanda comercial e residencial já existente se somaria o crescimento do segmento que é o maior consumidor de energia, a indústria. 
Se isso ocorrer num cenário de escassez de oferta, por causa do baixo nível dos reservatórios, aumentam as chances de a oposição ter munição para usar na campanha. Se o plano der errado, bem, o plano terá dado errado.
Assim, melhor Dilma olhar para o céu e torcer. Tampouco custa mandar uma ficha de filiação ao PMDB para São Pedro.

COMENTÁRIO: Apenas bom senso

Do blog do NOBLAT
Por José Paulo Cavalcanti Filho

Essa quebra de braço entre STF e Congresso Nacional, na Ação penal 470, não tem nenhum sentido. Trata-se, apenas, de um mal-entendido. E grande. Aos fatos, mesmo brevemente.
O sistema jurídico brasileiro conhece bem atos produzidos em uma esfera de poder que, para produzir efeitos, requerem atos outros de outro poder. Assim se dá nas transações, por exemplo, em que as partes de um litígio lhe dão fim “mediante concessões mútuas” (art. 840 do Código Civil); só que esse acordo, para ganhar eficácia, requer seja “homologado pelo juiz” (art. 842, c.c.).
É que uma composição privada, para encerrar lide que corre no Judiciário, requer, necessariamente, o pronunciamento do Juiz do feito. Não podendo, esse juiz, alterar o conteúdo da transação. Apenas deve homologá-la. Em uma espécie de ato que Jellineck chamava de “poder-dever”.
Outro exemplo, talvez mais fácil de entender, é a eleição do Presidente da República. O povo vota. E a Justiça Eleitoral diploma o eleito. Mas ele só exercerá a presidência com a posse (art. 78 da Constituição) perante o Congresso Nacional.
E depois de prestar o “compromisso” de “defender a Constituição” e “promover o bem geral do povo brasileiro”. Sendo impensável que eleito pelo povo, e diplomado pela Justiça Eleitoral, pudesse o Congresso deixar de dar-lhe posse. Ou retarda-la. Sob qualquer pretexto.
Agora se trata de condenados pelo STF. Muita tinta foi gasta, nesse tema. E muitas palavras ditas. Só que se esqueceram de ver o que dizia o livrinho. Dando-se que a Constituição, nesse ponto, define duas diferentes regras. Para duas diferentes situações.
Primeiro a do art. 55 VI, quando se trata de “condenação criminal”. Nesse caso, decide cada casa do Congresso se o parlamentar perde (ou não) o mandato, “por voto secreto da maioria absoluta” dos seus membros (art. 55, par. 2º). A explicação é simples. E requer exame, caso a caso.
Condenação por acidente de trânsito, por exemplo, importa perda de mandato? Provavelmente não. Mas se tiver ocorrido morte? E se o parlamentar estava embriagado? E se tiver fugido do local? E se deu uma carteirada ao ser preso? Os Senadores, ou Deputados, decidirão se um comportamento assim é compatível com o decoro parlamentar.
O que vale para todos os casos similares. Fosse apenas essa, a regra, e claro que o Congresso decidiria o destino dos condenados pelo STF. No voto.
Ocorre que outra é a regra que se aplica quando o parlamentar “perder ou tiver suspensos os direitos políticos”. E foi o que aconteceu, precisamente, com o Mensalão. Não apenas condenação; mas, também, determinação da perda dos direitos políticos.
No caso, pois, não há como sequer cogitar da votação dos parlamentares. Tudo como dispõe o art. 55, IV da Constituição. A perda do cargo, simplesmente, “será declarada pela Mesa da Casa... assegurada ampla defesa”.
Uma defesa em que pode apenas, o parlamentar, discutir se houve o trânsito em julgado do acórdão, coisas assim. Mais nada. Como o Poder Judiciário não pode cassar mandatos, ele apenas informa, à Casa correspondente do Congresso, que houve a perda dos direitos políticos do Deputado (ou Senador).
Nesse caso a mesa da Câmara (se for o caso) então recebe a notícia, ouve a defesa do interessado e declara a perda do mandado. Além de tomar medidas complementares – como convocar o suplente para assumir, em definitivo, aquele mandato que se fez vago.
Razão pela qual os condenados agora, pelo STF, podem perder as esperanças de ter seu destino traçado pelos votos dos companheiros de plenário.
Em resumo, tudo é muito simples. Apenas uma questão de bom senso. Deixando, ainda, uma lição importante – a de que sempre, e em vez de bate-bocas, é melhor ver antes o que diz a lei.
José Paulo Cavalcanti Filho, advogado no Recife.

MUNDO: Obama quer "ação executiva" para frear violência por armas

Do UOL, em São Paulo
Pablo Martinez Monsivais/AP
O presidente dos EUA, Barack Obama, durante discurso nesta segunda (14)

O presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, disse nesta segunda-feira (14), durante a última entrevista do seu primeiro mandato à frente da Casa Branca, que estudará possíveis "ações executivas" para frear a violência gerada pelas armas de fogo no país.
As ações serão baseadas em recomendações que o vice-presidente, Joe Biden, vai apresentar amanhã (15) para Obama.
Biden vai apresentar medidas, algumas das quais requerem selo do Congresso e outros que podem ser atendidas através de um mandato presidencial, para evitar tragédias como a de Connecticut, disse Obama referindo-se ao massacre de Newtown, em dezembro passado, onde um atirador entrou em uma escola e deixou 26 mortos, dos quais 20 eram crianças.
"Acredito que podemos dar passos sem exigir ações legislativas", disse. Perguntas sobre futuras batalhas políticas com o Congresso, cortes de gastos públicos e elevação do teto da dívida nacional também foram feitas ao presidente.
Segundo ele, sua gestão vai considerar medidas "sensatas" para evitar que pessoas como o autor do massacre de Newtown "possam entrar em uma escola e matar um monte de crianças".
Obama insistiu que a oposição sobre um maior controle das armas usa táticas de medo. "Proprietários de armas responsáveis não tem nada com o que se preocupar", disse lembrando que o debate não é a respeito da Segunda Emenda da Constituição, que consagra o direito à posse de armas no país.
Está previsto que entre as recomendações de Biden, esteja uma medida para renovar uma lei federal que proíbe as armas de assalto nos EUA e que caducou em 2004.
No próximo dia 21 de janeiro deve acontecer a cerimônia de posse para o segundo mandato de Obama, em Washington.
Na quinta-feira passada (10) duas pessoas foram atingidas durante um tiroteio no colégio Taft Union High School na cidade de Taft, na Califórnia (EUA). O atirador, um aluno de 16 anos, foi detido cerca de 20 minutos depois do tiroteio, que não deixou nenhum morto.
No dia 14 de dezembro outro tiroteio abalou os Estados Unidos: Adam Lanza, 20, invadiu a escola primária Sandy Hook, na cidade de Newtown, em Connecticut, e deixou 26 mortos, dos quais 20 eram crianças. Ele se matou depois do massacre e a polícia ainda investiga os motivos que o levaram a cometer tal atrocidade.
A tragédia chocou os Estados Unidos e o mundo. O presidente do país, Barack Obama, se emocionou durante pronunciamento no dia do tiroteio: "Meu coração está despedaçado, não só como presidente, mas também como pai", disse.
Além disso, o tiroteio retomou o debate sobre armas nos Estados Unidos. Muitas veículos de imprensa, artistas e outros se posicionaram sobre o assunto, incitando ainda mais a polêmica.
Este foi o segundo maior massacre da história do país, com menos mortos apenas que o atentado que matou 32 pessoas na Virginia Tech em 2007. O suspeito teria entrado na escola com duas armas, que já foram recolhidas pelos policiais. Uma delas, de acordo com a AP, seria um rifle calibre 223. (Com Efe)

ECONOMIA: Bolsa opera em alta, e dólar oscila nesta segunda-feira

Do UOL, em São Paulo

A Bovespa opera no azul nesta segunda-feira (14). Por volta das 11h30, o Ibovespa (principal índice da Bolsa) avançava 1,09%, a 62.168,55 pontos.
O dólar comercial operava praticamente estável, com leve queda de 0,05%, a R$ 2,035 na venda.
O euro também estava praticamente estável, com leve queda de 0,04%, a R$ 2,715 na venda.
Acompanhe as principais notícias do dia sobre o mercado financeiro pelo Direto da Bolsa.
Bolsas internacionais
Em dia de poucos negócios, uma vez que a Bolsa de Tóquio não abriu, a maioria das ações asiáticas fechou em alta nesta segunda-feira (14). O índice australiano avançou 0,22%, enquanto a Bolsa sul-coreana registrou ganho de 0,52%, e o índice de Hong Kong, subiu 0,64%.
O mercado fechou em alta de 3,06% em Xangai, se recuperando de uma queda de 1,8% na sexta-feira, com ganhos puxados pelos setores financeiro e imobiliário. A Bolsa de Cingapura encerrou em queda de 0,31%.
(Com informações da Reuters)

GESTÃO: Diretor-geral do TSE é exonerado do cargo

Do ESTADAO.COM.BR
Felipe Recondo - O Estado de S. Paulo

Descontrole no pagamento relativo ao período eleitoral foi um dos motivos para afastamento de Alcidez Diniz
BRASÍLIA - O pagamento milionário de horas extras no Tribunal Superior Eleitoral foi um dos motivos que provocaram a exoneração do diretor-geral do TSE, Alcidez Diniz. Homem de confiança da presidente do tribunal, ministra Cármen Lúcia, Diniz estava no comando da administração do TSE desde o início da atual gestão.
A secretária de Controle Interno e Auditoria do TSE, Mary Ellen Gleason Gomide Madruga, também foi exonerada. Na lista de beneficiários de horas extras, ela aparece como tendo recebido em novembro do ano passado mais de R$ 26 mil. De acordo com integrantes do tribunal, as duas exonerações estão diretamente ligadas ao pagamento de horas extras durante o processo eleitoral.
Dados do próprio TSE, obtidos pelo Estado, mostram um descontrole no pagamento de horas extras no período eleitoral de 2012. Só em novembro, o gasto com esses adicionais foi de cerca de R$ 3,8 milhões para pagamento dos 567 funcionários que alegam ter dado expediente fora de hora. Entre setembro e novembro, essas horas extras totalizaram R$ 9,5 milhões.
Somados aos salários, os valores adicionais permitiram a esse grupo de funcionários receber, no fim de novembro, mais do que os próprios ministros.

ECONOMIA: Governo sanciona lei de renovação de concessões do setor elétrico

De OGLOBO.COM.BR

Foram feitos seis vetos ao texto
BRASÍLIA - A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que prorroga as concessões do setor elétrico e reduz tarifas de energia em 20% em média. Foram feitos seis vetos à lei, que foi publicada nesta segunda-feira no “Diário Oficial”. Entre os vetos, está o trecho aprovado no Congresso na medida provisória (MP) 579 sobre a devolução de Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica.
O trecho vetado determinava que os valores dessa taxa que não fossem gastos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deveriam ser devolvidos ao setor, o que foi considerado inconstitucional. O governo já defendia que o recurso não retornasse às empresas, isso porque boa parte dessa tarifa acaba indo para os cofres do Tesouro Nacional e compõe o resultado do superávit primário – a economia feita pelo governo para pagamento dos juros da dívida pública.
A mensagem de explicação pelas razões do veto aponta que “o projeto de lei de conversão, ao prever a devolução da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica aos empreendedores, desvirtua a vinculação do produto da arrecadação da atividade que deu causa à sua instituição”, o que contraria a Constituição.
Também foi vetado o trecho que tratava sobre a autoprodução de energia. O texto afirmava que se aplicaria o valor de Uso do Bem Público (UBP) à parcela de autoprodução de energia das concessionárias. O governo temia que isso abrisse brechas para que qualquer empresa pudesse pedir revisão do contrato de concessão, em caso de demora na liberação de licenças ambientais. Caso essa possibilidade fosse aprovada, todas as empresas com licenças atrasadas poderiam pedir prorrogação e abriria um precedente.
O trecho foi vetado, segundo a explicação sobre o veto, por criar uma “hipótese abrangente de redução dos valores pagos a título de Uso de Bem Público (...)”, o que afetaria a modicidade tarifária por reduzir os recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), o que poderia afetar os consumidores.
O Congresso aprovou a MP 579 no dia 18 de dezembro, de forma rápida. Em apenas um dia, a Câmara concluiu a análise de duas emendas à MP que ainda não haviam sido votadas e o Senado votou e aprovou a proposta.

CORRUPÇÃO: Contador de Cachoeira se entrega à PF em Goiás

De OGLOBO.COM.BR
JAILTON DE CARVALHO (EMAIL·FACEBOOK·TWITTER)

Giovani Pereira da Silva foi condenado a 13 anos e 4 meses de prisão
BRASÍLIA - O contador do bicheiro Carlinhos Cachoeira, Giovani Pereira da Silva, se entregou nesta segunda-feira à Polícia Federal em Anápolis (GO), depois de quase um ano foragido. Segundo o advogado Calisto Abdala, o contador já não aguentava mais viver longe da família e fugindo da polícia. Ele também estava com medo de morrer em uma eventual ação policial.
— Durante a apresentação ele tremia dos pés a cabeça, não conseguia nem falar, mesmo consciente que seria preso — disse o advogado.
Abdala sustenta ainda que Giovani passou quase um ano foragido, mas sem sair de Goiás. Ele teria se escondido em uma chácara. O advogado vai entrar com pedido no Tribunal Regional Federal (TRF) para a revogação da prisão do contador.
No sábado, O GLOBO adiantou que o advogado Calisto Abdala estava negociando com a PF os termos da apresentação de Giovani. O contador foi condenado por corrupção e formação de quadrilha a 13 anos e 4 meses de prisão pelo juiz Alderico Rocha Santos, da 5ª Vara Federal de Goiás, em 7 de dezembro. Giovani está foragido desde 29 de fevereiro do ano passado, quando teve início a fase pública da Operação Monte Carlo. Desde então, ele está na lista dos mais procurados da Polícia Federal.
A estratégia da defesa ao fazer com que Geovani se entregue é pedir em seguida o habeas corpus. A defesa quer seguir o mesmo caminho dos demais condenados, que estão em liberdade.

DIREITO: STF - Reafirmada jurisprudência sobre impedimento de pena alternativa previsto na Lei de Drogas

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Plenário Virtual, reconheceu repercussão geral da matéria tratada em um Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 663261) interposto pelo Ministério Público Federal (MPF), no qual se discute a vedação à substituição da pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos, conforme previsto na Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas). No mérito, também no Plenário Virtual, os ministros reafirmaram, por maioria, jurisprudência dominante da Corte firmada no julgamento do Habeas Corpus (HC) 97256, em que o STF declarou inconstitucionais dispositivos da Lei de Drogas que impedem pena alternativa.
No julgamento do HC, em setembro de 2010, por seis votos a quatro, os ministros decidiram que são inconstitucionais dispositivos da Lei 11.343/2006 que proíbem expressamente a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos (também conhecida como pena alternativa) para condenados por tráfico de drogas. O Plenário concluiu pela inconstitucionalidade da expressão “vedada a conversão em penas restritivas de direitos”, constante do artigo 33, parágrafo 4º, bem como da expressão “vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos”, constante do artigo 44, ambos da Lei 11.343/06.
Naquela ocasião, a determinação do STF não implicou a imediata soltura do condenado, limitando-se a remover o óbice legal, ficando a cargo do Juízo das execuções criminais o exame dos requisitos necessários para conversão da pena. A decisão, ao declarar incidentalmente a inconstitucionalidade dos dispositivos legais, valeu para o caso concreto em análise naquele habeas corpus, mas também fixou o entendimento da Corte sobre o tema.
A questão suscitada no presente recurso trata da constitucionalidade da vedação à conversão da pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direitos, prevista nos artigos 33, parágrafo 4º, e 44, caput, da Lei 11.343/2006. Para isso, o MPF apontava ofensa aos artigos 2º, 5º, inciso XLIII, e 52, inciso X, da Constituição Federal.
O autor do recurso afirmava que o Tribunal de origem conferiu ao condenado pela prática de crime equiparado a hediondo (tráfico de drogas) tratamento idêntico àqueles encarcerados em virtude do cometimento de infrações penais de menos gravidade. Sustentava, ainda, a plena eficácia da norma, razão pela qual considerava indevida a conversão da pena.
Provimento negado
A manisfestação do relator, ministro Luiz Fux, foi acompanhada pela maioria dos ministros, em votação no Plenário Virtual. Os ministros reconheceram a repercussão geral da matéria e, no mérito, negaram provimento ao recurso extraordinário para reafirmar a jurisprudência da Corte, por entenderem que a impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos ofende a garantia constitucional da individualização da pena (artigo 5º, inciso XLVI, da CF/88).
“A lei comum não tem a força de subtrair do juiz sentenciante o poder-dever de impor ao delinquente a sanção criminal que a ele, juiz, afigurar-se como expressão de um concreto balanceamento ou de uma empírica ponderação de circunstâncias objetivas com protagonizações subjetivas do fato-tipo”, ressaltou o relator. Segundo ele, “é vedado subtrair da instância julgadora a possibilidade de se movimentar com certa discricionariedade nos quadrantes da alternatividade sancionatória”.
O ministro Luiz Fux afirmou que a pena privativa de liberdade corporal não é a única a cumprir a “função retributivo-ressocializadora ou restritivo-preventiva da sanção penal”. As demais penas, conforme o relator, “também são vocacionadas para esse geminado papel da retribuição-prevenção-ressocialização, e ninguém melhor do que o juiz natural da causa para saber, no caso concreto, qual o tipo alternativo de reprimenda é suficiente para castigar e, ao mesmo tempo, recuperar socialmente o apenado, prevenindo comportamentos do gênero”.
Ele salientou, ainda, que no plano dos tratados e convenções internacionais, aprovados e promulgados pelo Estado brasileiro, é conferido ao tráfico ilícito de entorpecentes que se caracterize pelo seu menor potencial ofensivo tratamento diferenciado para possibilitar alternativas ao encarceramento.
Por fim, o relator destacou também que o Senado Federal promulgou a Resolução 5, em fevereiro de 2012, determinado a suspensão da expressão “vedada a conversão em penas restritivas de direitos”, constante do artigo 33, parágrafo 4º, da Lei de Drogas.
Mérito no Plenário Virtual
De acordo com o artigo 323-A, do Regimento Interno do Supremo (RISTF), nos casos de reafirmação de jurisprudência dominante da Corte o julgamento de mérito de questões com repercussão geral também poderá ser realizado por meio eletrônico.

DIREITO: STJ - Crédito trabalhista ilíquido não se sujeita à novação por recuperação judicial

O crédito trabalhista só está sujeito à novação imposta por plano de recuperação judicial se já estivesse consolidado à época. Se o valor do crédito foi incluído no plano antes de concluído o processo trabalhista, não se pode cogitar de novação. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 
O plano foi aprovado com crédito em favor de sindicato, no valor de R$ 10 mil. Depois, o sindicato pediu habilitação de créditos no valor de R$ 21 mil, relativos à sentença trabalhista transitada em julgado. Para a empresa devedora, a inclusão do valor original na recuperação teria gerado novação da dívida, já que o crédito trabalhista seria anterior ao pedido de recuperação judicial. 
Para o ministro Sidnei Beneti, porém, a sistemática da Lei de Falências afasta a novação de dívida ilíquida em processo trabalhista não concluído. A lei, inclusive, afasta do juízo universal da recuperação as ações que discutam valores ilíquidos. 
Segundo a lei, as ações de natureza trabalhista seguem na Justiça do Trabalho até a apuração do crédito. Definida a quantia, será inscrita no quadro de credores pelo valor determinado na sentença. 
“Como se percebe, o crédito trabalhista só estará sujeito à novação imposta pelo plano de recuperação judicial quando já estiver consolidado ao tempo da propositura do pedido de recuperação. Se ele ainda estiver sendo apurado em ação trabalhista ao tempo da propositura do pedido de recuperação, não apenas essa ação trabalhista seguirá o seu curso normal como ainda o valor que nela se apurar será incluído nominalmente no quadro geral de credores”, explicou o relator.

DIREITO: STJ - Transferência de terreno de marinha para integralização de capital social gera cobrança de laudêmio

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a transferência de domínio útil de terreno de marinha para integralização de capital social de empresa é ato oneroso, de modo que é devida a cobrança de laudêmio. A tese foi definida em julgamento de recurso repetitivo, o que orienta a partir de agora as demais instâncias da Justiça brasileira. 
O laudêmio é uma taxa cobrada pela União do valor dos chamados terrenos de marinha, sempre que este passa por uma operação onerosa, como é o caso de compra e venda. Inicialmente, os proprietários ingressaram com mandado de segurança contra a cobrança. Tiveram sucesso, mas o Tribunal Regional Federal da 5ª Região atendeu à apelação da União e considerou caracterizada a onerosidade da operação, justificando-se a cobrança de laudêmio. 
No recurso, os proprietários do terreno sustentaram ser indevida a cobrança de laudêmio, porque se tratou de “integralização de capital social”, o que não poderia ser considerado uma operação de caráter oneroso. Pelo contrário, dizem que “a integralização se deu de forma não-onerosa, sem que tivesse havido reflexos patrimoniais ou transferência de recursos financeiros de parte a parte”. 
Ato oneroso 
O relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, destacou que a Corte Especial, em julgamento realizado em 2010, firmou entendimento no sentido de que a transferência de domínio útil de imóvel para integralização de capital social de empresa é ato oneroso, de modo que é devida a cobrança de laudêmio, nos termos do artigo 3º do Decreto-Lei 2.398/87 (EREsp 1.104.363). 
Este artigo dispõe que “dependerá do prévio recolhimento do laudêmio, em quantia correspondente a 5% do valor atualizado do domínio pleno e das benfeitorias, a transferência onerosa, entre vivos, do domínio útil de terreno da União ou de direitos sobre benfeitorias neles construídas, bem assim a cessão de direito a eles relativos”. 
Na ocasião do julgamento do precedente, o então relator, ministro Teori Zavascki, atualmente no Supremo Tribunal Federal, resumiu que a controvérsia seria saber se a transferência em questão é negócio jurídico oneroso ou gratuito. 
O ministro Zavascki concluiu que “a prestação do sócio (ou acionista), consistente na entrega de dinheiro ou bem, para a formação ou para o aumento de capital da sociedade, que tem em contrapartida o recebimento de quotas ou ações do capital social, representa um ato que decorre de um negócio jurídico tipicamente comutativo [oneroso]”. Daí, por consequência, a incidência da taxa.

DIREITO: STJ - Sérgio Kukina é nomeado ministro do STJ

A presidenta da República, Dilma Rousseff, nomeou o procurador de Justiça do Ministério Público do Paraná (MPPR) Sérgio Luiz Kukina ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Sua posse está prevista para o dia 6 de fevereiro. 
Em entrevista ao MPPR, Kukina apontou a transformação legislativa - com novos códigos penal, processual penal e civil e comercial - esperada para os próximos anos como o maior desafio próximo do tribunal. Segundo o procurador, o STJ deverá uniformizar a interpretação dessas novas leis de modo condizente com as expectativas de eficácia criadas diante das normas. 
Perfil 
Paranaense com ascendência croata, Kukina, 53 anos, atua no MPPR desde 1984. Há vinte anos, atua na Coordenadoria de Recursos Cíveis do órgão, responsável pelos recursos a tribunais superiores. 
Mestre em direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná e professor na Escola do Ministério Público (Fempar) e na Escola da Magistratura (Emap), o novo ministro tem entre suas especialidades o direito autoral e da criança e adolescente. 
Kukina ocupará a vaga aberta pela aposentadoria do ministro Hamilton Carvalhido. Ele foi aprovado pelo Senado Federal em dezembro, após ser sabatinado pela Comissão de Cidadania, Constituição e Justiça (CCJ) da casa. O nome de Kukina fora enviado para o Executivo em maio de 2012, em lista tríplice elaborada pelo Plenário do STJ.

DIREITO: TRF1 - Ibama possui legitimidade para propor ação civil pública de reparação de dano ambiental

Por maioria, a 5.ª Turma deu provimento à apelação proposta pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e pelo Ministério Público Federal (MPF) contra sentença que extinguiu o processo sem julgamento de mérito. Ao analisar o recurso, o Tribunal Regional Federal da 1.ª Região reconheceu a legitimidade da autarquia para propor ação civil pública de reparação de dano ambiental e moral coletivo.
O Ibama ajuizou ação civil pública contra um homem por causa do desmatamento de 224.130 hectares de floresta nativa em área de reserva legal localizada na Amazônia Legal, em Rondônia, objetivando a imediata cessação de qualquer atividade que pudesse resultar na continuidade da degradação ambiental, bem como pedido de indenização por danos morais e materiais coletivos.
Em sua defesa, o réu alegou não ter sido comprovado que efetuou desmatamento, nem que seja proprietário do imóvel onde ocorreu a infração ambiental. Requereu, com tais argumentos, a extinção do processo, no que foi atendido pelo Juízo de primeiro grau. Na sentença, a primeira instância entendeu que a autarquia não possui legitimidade para ajuizar ação civil pública pleiteando a recuperação ambiental de área devastada.
Recurso – Inconformados, Ibama e MPF recorreram a este Tribunal sustentando que “a Lei n.º 6.938/1981, arquiteta da Política Nacional do Meio Ambiente, estabelece, em seu art. 6.º, IV, que caberá ao Ibama a função de executar essa política, situação que, por si só, conferiria legitimidade ativa a esse instituto para propositura da presente ação civil pública ambiental”.
Alegam também que, “para fins de propositura de ação civil pública, como o meio ambiente é direito de titularidade coletiva e a competência para sua defesa é comum, [...], nada impede que um ente federal atue em juízo para obter a reparação de danos ou sua prevenção em local que, teoricamente, seria atribuição de outro ente defender”.
Decisão – Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Selene Maria de Almeida, concordou com os argumentos apresentados pelos recorrentes. “A proteção ao meio ambiente é da competência comum da União, Estados, DF e Municípios, o que implica dizer que a defesa ambiental concerne a todas as pessoas de Direito Público da Federação de forma não excludente”, explicou.
A magistrada ressaltou em seu voto que, havendo omissão de Estados e/ou Municípios, compete ao Ibama atuar supletivamente, visando à prevenção ou reparação do dano local ou regional. “A Floresta Amazônica é patrimônio nacional, o que confere legitimidade ativa ao Ibama para arguir em juízo em sua defesa”, afirmou.
Ainda segundo a desembargadora Selene Maria de Almeida, o fato de o réu não ter domínio sobre a área degradada, conforme sustentou em sua defesa, “é juridicamente irrelevante, pois a obrigação de reparar o dano ambiental é objetiva”.
Na avaliação da relatora, ficou configurado o dano ambiental consistente no desmate de 224.130 hectares da floresta nativa em área de reserva legal localizada na Amazônia Legal, Município de Ariquemes (RO). “Os danos ambientais causados pela ação predatória do apelado, atingindo diretamente a flora e indiretamente a fauna, [...], atingem interesses vitais de toda população brasileira e não podem ser desconsiderados”, salientou.
Com tais fundamentos, a Turma declarou o Ibama parte legítima para propor a ação e julgou procedente a ação civil pública de reparação de dano ambiental e moral coletivo.
Processo n.º 003061-39.2008.4.01.4100
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