terça-feira, 11 de dezembro de 2012

POLÍTICA: Valério diz que pagou despesas pessoais de Lula, segundo jornal

Da FOLHA.COM

O empresário Marcos Valério Fernandes de Souza disse, em depoimento prestado em 24 de setembro à Procuradoria-Geral da República, que o esquema do mensalão ajudou a bancar despesas pessoais do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2003. A informação é da edição desta terça-feira do jornal "O Estado de S. Paulo".
O depoimento foi dado após o empresário ter sido condenado pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
Segundo a reportagem, os recursos foram depositados na conta da empresa do ex-assessor da Presidência Freud Godoy.
O empresário, segundo o jornal, afirma ainda que o ex-presidente Lula deu aval para os empréstimos que serviriam de pagamentos a deputados da base aliada. Isso teria ocorrido em reunião no Palácio do Planalto com a presença do ex-ministro José Dirceu e do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares.
Marcelo Prates - 2.dez.2011/Hoje em Dia/Folhapress
Marcos Valério, quando foi preso em dezembro de 2011
Dirceu teria dito que Delúbio, quando negociava, falava em seu nome e no de Lula. Procurado pelo jornal, o advogado de Dirceu negou a acusação.
Em setembro passado, Marcos Valério havia procurado o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, afirmando ter novas informações a apresentar sobre o caso do mensalão.
De acordo com o que a Folha apurou, um depoimento do empresário mineiro foi prestado na ocasião às procuradoras Raquel Branquinho e Cláudia Sampaio - esta última mulher de Gurgel.
Uma possível estratégia de Valério seria buscar, com eventuais novas informações, a sua inclusão no programa de proteção a testemunhas, o que, na prática, poderia reduzir a sua pena no julgamento do Supremo. A redução da pena não evitaria sua condenação, mas, por exemplo, poderia livrá-lo do regime fechado na prisão.
O empresário foi condenado a mais de 40 anos por formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato e lavagem de dinheiro. Como a soma supera oito anos, o empresário deve cumprir parte da pena em regime fechado.
No mesmo depoimento, Valério teria dito que os R$ 4 milhões pedidos por seus advogados para defendê-lo no processo foram pagos pelo PT. Segundo ele, essa foi a única "contrapartida" por sua participação no mensalão.
AMEAÇAS
No fim de setembro, o Supremo Tribunal Federal recebeu um fax, assinado pela defesa do empresário Marcos Valério, pedindo para ser ouvido e relatando correr risco de vida.
Ao receber o recado, o presidente da corte, ministro Carlos Ayres Britto, determinou sigilo e encaminhou o documento ao relator do caso, Joaquim Barbosa.
O STF confirmou ter recebido a mensagem, mas não divulgou o conteúdo, quem assinou, nem mesmo em que data a mensagem chegou.
Valério teria dito, em seu depoimento à Procuradoria-Geral, que o diretor do Instituto Lula e amigo do ex- presidente, Paulo Okamotto, teria o ameaçado de morte, caso ele "contasse o que sabia". Segundo o empresário, Okamotto o teria procurado por ordem de Lula.
"Tem gente no PT que acha que a gente devia matar você", teria dito Okamotto. Procurada pelo jornal, a assessoria do diretor informou que ele responderá às acusações "quando souber o teor do documento".
CASO CELSO DANIEL
Reportagem da revista "Veja" do início de novembro informou que Marcos Valério revelou em depoimento recente ao Ministério Público Federal ter detalhes envolvendo o PT no assassinato do prefeito de Santo André, Celso Daniel, em janeiro de 2002.
Segundo a reportagem, Valério disse que o ex-presidente Lula e o secretário-geral da Presidência, Gilberto Carvalho, estavam sendo extorquidos por figuras ligadas ao crime de Santo André.
Ronan Maria Pinto, que é apontado pelo Ministério Público como integrante de um esquema de cobrança de propina na prefeitura, seria um dos suspeitos de chantagear Lula e Carvalho.
A revista diz que Valério foi procurado por petistas para pagar o dinheiro da chantagem, mas que ele teria se recusado. Segundo ele, quem teria ficado com a missão seria um amigo pessoal de Lula, que utilizou um banco não citado no mensalão.

DIREITO: STF - AP 470: Debate sobre perda de mandato parlamentar prossegue na quarta-feira (12)

A análise quanto à perda do mandato parlamentar de réus condenados no julgamento da Ação Penal (AP) 470 será retomada na sessão plenária de quarta-feira (12), com o voto do ministro Celso de Mello.
Quatro réus detêm mandato eletivo. João Paulo Cunha, Valdemar Costa Neto e Pedro Henry são deputados federais. O réu José Borba é o atual prefeito de Jandaia do Sul (PR).
Na sessão da quinta-feira (6), o relator da AP 470 e presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, votou pela perda do mandato eletivo de que são titulares os parlamentares. “As penas aplicadas aos réus são, em seu efeito prático, totalmente incompatíveis com o exercício da função parlamentar”, entende. Já o ministro-revisor, Ricardo Lewandowski, considerou que a perda do cargo em decorrência de condenação criminal não é automática. “Quando o mandato resulta do livre exercício da soberania popular, portanto sem qualquer vício de origem, falece ao Judiciário competência para decretar a perda automática do seu mandato”, defende.
A ministra Rosa Weber, primeira a se manifestar na sessão desta segunda-feira (10), acompanhou o voto do revisor, assim como o ministro Dias Toffoli e a ministra Cármen Lúcia. Já os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes e Marco Aurélio acompanharam o voto do relator.
Com relação ao réu José Borba, que exerce mandato de prefeito de Jandaia do Sul (PR), até agora há consenso na Corte no sentido de que a perda do cargo deve ocorrer de forma automática, após o trânsito em julgado da decisão.

DIREITO: TRF1 - Mantida indenização à Tribuna da Imprensa por censura durante regime militar

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou os recursos da União e da Editora Tribuna da Imprensa e manteve decisão da segunda instância da Justiça Federal quanto à fórmula de cálculo da indenização arbitrada em favor da empresa por atos de censura prévia cometidos ao longo de dez anos, no período da ditadura militar. O processo teve início há 33 anos. O jornal Tribunal da Imprensa foi publicado até 2008. 
Na fase de execução, União e editora recorreram dos valores fixados, que se referem a espaços em branco no jornal e à desvalorização da marca da publicação. 
No entanto, a Segunda Turma, seguindo voto do relator, ministro Castro Meira, considerou que não houve violação à coisa julgada no momento da liquidação de sentença. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) podia, como fez, adotar conceitos próprios e informações contidas no laudo elaborado na fase de conhecimento, inclusive para definição da indenização dos espaços em branco e da desvalorização da marca. 
A ação 
A ação de indenização foi ajuizada em 1979 contra a União e contra dois ex-presidentes militares, os generais Médici e Geisel. Eles foram excluídos do polo passivo da ação pelo extinto Tribunal Federal de Recursos (TFR). 
A editora sustentou que por quase dez anos, de 1968 a 1978, aTribuna da Imprensa foi vítima da censura prévia, e durante dois anos e meio “foi publicado com largos espaços vazios, correspondentes a matérias relativas aos mais palpitantes assuntos da atualidade”. Pediu o ressarcimento dos danos morais.
Em 1984, o juiz julgou a ação procedente e condenou a União a pagar à editora cerca de 336 milhões de cruzeiros, corrigidos, referentes a prejuízos sofridos com a queda da venda diária média do jornal (parte líquida da condenação). Condenou-a, também, ao pagamento da importância correspondente à desvalorização da marca e ao valor de todos os espaços em branco, conforme se apurasse em arbitramento (parte ilíquida da condenação). Conforme a sentença, a editora sofreu “pesados danos” em função da censura. O TRF2 manteve a sentença. 
Na execução, foi realizada nova perícia e, em 2010, o juiz fixou o valor final da parte ilíquida em pouco mais de R$ 367 milhões, distribuídos entre valores dos espaços em branco, desvalorização da marca, honorários advocatícios e custas. A questão chegou ao STJ em dois recursos. 
Coisa julgada
Ao analisar o caso, o ministro Castro Meira observou que não tem razão a editora em suas alegações de violação à coisa julgada. Conforme o relator, nos termos da sentença que se executa, os danos relativos à desvalorização da marca e aos espaços em branco deveriam, apenas, ser aferidos por arbitramento, deixando o juiz de primeiro grau de se alongar sobre o assunto e de apresentar maiores detalhes quanto à forma, aos conceitos e aos critérios de apuração. 
O Código de Processo Civil dispõe que na liquidação de sentença por arbitramento, ainda que se exija a nomeação de perito judicial e a elaboração de laudo para auxiliar na apuração do valor devido, não há obrigação de o magistrado acolher as conclusões da perícia. “E assim foi feito, não havendo falar em consideração indevida de ‘outros elementos, inteiramente diversos daqueles estabelecidos na sentença de conhecimento’”, afirmou o ministro. 
Bis in idem 
A União sustentou, em seu recurso, que o acórdão “não sanou a contradição existente ao reconhecer expressamente que a indenização pelos prejuízos operacionais (já fixada de forma líquida na sentença) e a indenização pelos ‘espaços em branco’ constituem bis in idem [dupla indenização pelo mesmo fato], e, paradoxalmente, arbitrar esta última verba indenizatória”. 
Entretanto, o ministro constatou que, no acórdão do TRF2, ficou consignada apenas “a mera possibilidade de que poderia ocorrer um bis in idem, não que efetivamente exista”. 

DIREITO: TRF1 - Atuação em ação civil pública não impede juiz de atuar em ação penal sobre mesmo caso

Não há impedimento de magistrado que exerce jurisdição criminal após ter atuado em ação civil pública, que tramitou na mesma comarca e envolvia os mesmo fatos. O entendimento é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso especial interposto por dois acusados que pediam a anulação de processo contra eles, a partir do recebimento da denúncia, sustentando o impedimento do juiz. 
Os acusados recorreram de decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que considerou que o fato de o juiz de primeiro grau ter atuado na ação civil pública não o torna impedido de exercer a jurisdição na esfera criminal, porque a expressão “outra instância”, estabelecida no inciso III do artigo 252 do Código de Processo Penal, “não tem o alcance pretendido pelos sentenciados” e, por ser específica e excepcional, não permite interpretação analógica. 
Sentença contaminada 
No STJ, os acusados alegaram a existência do impedimento do juiz de primeiro grau que recebeu a denúncia, porque “a sentença proferida na ação civil pública contaminou o magistrado na ação penal, na medida em que este já havia se pronunciado sobre os mesmos fatos perquiridos na ação penal em curso”. Assim, pediram a anulação do processo, a partir do recebimento da denúncia. 
Para o relator do caso, desembargador convocado Campos Marques, não se pode falar em impedimento do magistrado de primeiro grau que recebeu a denúncia, porque havia atuado em ação civil pública que tramitou na mesma comarca e envolvia os mesmos fatos. 
Segundo ele, há diversos precedentes no STJ que afirmam que o disposto no artigo 252 do CPP aplica-se somente aos casos em que o juiz atuou no feito em outro grau de jurisdição, como forma de evitar ofensa ao princípio do duplo grau. 
Prescrição
O relator, entretanto, reconheceu que a pena imposta a um dos acusados está alcançada pela prescrição retroativa. De acordo com Campos Marques, embora a pessoa tenha sido condenada a três anos e quatro meses de reclusão, deve-se observar que, excluído o acréscimo decorrente da continuidade delitiva, como determina a Súmula 497 do Supremo Tribunal Federal, a pena termina em dois anos e o respectivo prazo prescricional é de quatro anos. 
Considerando que a denúncia foi recebida em 13 de março de 2001 e que a sentença foi publicada em 29 de abril de 2005, transcorreu o prazo de quatro anos e a ação penal, em relação a um dos acusados, prescreveu. Assim, o desembargador convocado, de ofício, declarou a extinção da punibilidade com relação a esse réu. 

DIREITO: TRF1 - Mudança em lei sobre possibilidade de MP propor ação por injúria racial não atinge fato ocorrido antes

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o trancamento de ação penal contra um homem acusado de cometer injúria racial. Os fatos ocorreram antes da mudança na lei que atribuiu ao Ministério Público a iniciativa de propor a ação nesses casos, quando a vítima representa contra o autor. 
Em 30 de agosto de 2009, o réu teria cometido delito de injúria com emprego de elementos referentes a raça. Na ocasião, o delito era de iniciativa privada. Ocorre que, um mês após, em 29 de setembro do mesmo ano, a Lei 12.033/09 tornou o delito de ação pública condicionada à representação da vítima. Em razão disso, foi oferecida denúncia pelo Ministério Público. 
No STJ, o réu alegou que o MP não teria legitimidade para propor a ação, tendo em vista que no momento da suposta prática da injúria, a ação penal era privada e, portanto, só poderia ter sido iniciada por queixa-crime do ofendido. 
A Sexta Turma entendeu que, muito embora a Lei 12.033 tenha dado natureza pública, mediante representação, à ação penal por crime de injúria com emprego de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência, essa modificação não pode ser aplicada ao caso. 
Reflexos penais
Para os ministros, como a alteração trouxe reflexos de natureza penal, não pode retroagir para prejudicar o acusado. Entre esses reflexos estão a extinção do prazo decadencial e o direito de renúncia à queixa-crime, que era facultado ao ofendido mas já não existe no caso da ação pública dependente de representação da vítima. 
Considerando que, no caso, a iniciativa da ação penal seria exclusivamente do particular, esta estaria sujeita a prazo decadencial. Tratando-se de ação penal privada, o prazo decadencial para oferecimento da queixa-crime é de seis meses, contados do dia em que a vítima veio a saber quem é o autor do crime (artigo 103 do Código Penal e artigo 38 do Código de Processo Penal). 
Assim, a Turma concedeu habeas corpus de ofício, por reconhecer que a ação penal, no caso específico, deveria ser de iniciativa privada. Como consequência, a ação foi trancada em razão da incidência do prazo decadencial. 

DIREITO: TRF1 - Troca de sobrenome de advogado invalida intimação

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou uma intimação por conta de erro na grafia do nome do advogado, que o impediu de apresentar impugnação no prazo devido. Com a decisão, foram anulados também todos os atos processuais praticados após a intimação invalidada. 
A jurisprudência do STJ é no sentido de que o erro de grafia não justifica a invalidação da intimação quando o equívoco é insignificante. A razão é que há outros meios de identificação, como o nome das partes, o número do processo, a comarca de origem e a inscrição do defensor na OAB. 
No caso analisado, o equívoco foi trocar o sobrenome do advogado – “Pedrosa” por “Feitosa” – e, no prenome, substituir um “z” pelo “s”. O advogado afirmou que não se tratava de mero erro de grafia, mas da troca de um de seus sobrenomes. Sustentou ainda que tal engano impediu a identificação do processo no sistema de busca informatizada. 
O recurso foi interposto contra o Tribunal de Justiça do Espírito Santo, que entendeu que “a publicação realizada com a grafia do nome do advogado de forma incorreta não é nula se por outro meio for possível a identificação do processo e da intimação”. 
A Terceira Turma reformou a decisão, anulando os atos praticados desde a intimação e determinando nova publicação, para que a parte se manifeste a respeito dos embargos opostos.

segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

ECONOMIA: Dono da Avianca faz proposta de R$ 4 bi para comprar aérea portuguesa

Do UOL, em São Paulo 
O grupo Synergy, dono da Avianca no Brasil, apresentou nesta segunda-feira (10) sua proposta ao governo português para adquirir a companhia aérea TAP. Caso a negociação seja concluída, a empresa passaria a liderar o mercado de voos do Brasil para a Europa.
Segundo o "Jornal de Negócios", de Portugal, a oferta do grupo, controlado pelo empresário Germán Efromovich, totaliza € 1,5 bilhão (cerca de R$ 4 bilhões), dos quais € 1,2 bilhão servirão para assumir o passivo financeiro da estatal portuguesa. 
Investimento 
Segundo o jornal português "Diário Económico", o grupo Sinergy está disposto a investir € 4 bilhões nos próximos cinco anos se ganhar a licitação. 
A publicação cita uma fonte próxima a Efromovich e considera que o investimento será destinado à renovação da frota. Luís Mór, vice-presidente da TAP, reconheceu na sexta-feira que a empresa vai "precisar de mais aviões". 
A Parpública, holding que controla as participações empresariais do Estado português na empresa, avaliará a proposta de aquisição nos próximos cinco dias. Segundo o site do "Jornal de Negócios", a oferta ficou abaixo do esperado pelo governo, que tende a estender as negociações. 
(Com informações do Valor)

SEGURANÇA: Roubo de carros e motos aumenta 43,6%

Do BAHIA NOTÍCIAS

O roubo de carros e motos na Região Metropolitana de Salvador cresceu 43,6% entre janeiro e setembro de 2012, em comparação com o mesmo período no ano anterior, de acordo com matéria do A Tarde desta segunda-feira (10). Foram contabilizados este ano 5.206 roubos, segundo dados da Secretaria de Segurança Pública (SSP). Em 2011, foram 3.498. Em relação aos furtos – que acontecem quando o veículo é levado sem o proprietário por perto – foram 1.118 ocorrências em 2012, contra 1.030 no ano passado. Titular da Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos de Veículos (DRFRV), o delegado Nilton Borba explica os motivos dos roubos superarem os furtos. “Os carros atuais só podem ser levados se os ladrões tiverem as chaves, por conta da evolução no sistema antifurto”, diz. Segundo o delegado, o crescimento nas estatísticas está relacionado ao tráfico de drogas. “Em 80% dos casos, o veículo não é o objeto do roubo. É usado para distribuir drogas”, afirma.

ECONOMIA: Bolsa inverte tendência e passa a subir; dólar cai e vale R$ 2,08

De OGLOBO.COM.BR

Anúncio da saída do primeiro-ministro italiano faz Bolsas europeias caírem
SÃO PAULO - O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa), abriu a sessão em queda, acompanhando os pregões europeus, mas inverteu a tendência por volta de 11h43m. No horário, o índice subia 0,28% aos 58.649 pontos e volume negociado de R$ 1 bilhão. Preocupações com o futuro político da Itália, com o anúncio da saída do primeiro-ministro Mário Monti, deixam os investidores cautelosos nesta segunda. O dólar comercial opera em queda frente ao real e no mesmo horário a moeda americana se desvalorizava 0,47% sendo negociada a R$ 2,079 na compra e R$ 2,081 na venda.
Entre as ações mais negociadas do pregão brasileiro, Vale PNA perde 0,21% a R$ 36,85; Petrobras PN sobe 0,78% a R$ 19,23; OGX Petróleo ON avança 2,92% a R$ 4,59; Itaú Unibanco PN cai 1,09% a R$ 32,41 e PDG Realty ON sobe 1,51% a R$ 3,37.
A maior alta do pregão é apresentada pelos papéis ON da LLX Log, que sobem 5,04% a R$ 2,29. Já as ações ON da Eletrobras apresentam a maior queda do pregão com perda de 1,50% a R$ 6,57. Os papéis PN daAmbev caem 1,49% a R$ 86,44 após a companhia anunciar a intenção de extinguir os papéis preferenciais, Já os papéis ON sobem mais de 10% a R$ 84,55.
No Brasil, o Boletim Focus, elaborado pelo Banco Central, reduziu a expectativa de crescimento do PIB para este ano, passando de 1,27% da semana passada para 1,03% esta semana.
O primeiro-ministro italiano afirmou no sábado que pretende deixar o cargo após o parlamento italiano aprovar o orçamento para 2013, o que deve ocorrer até o fim do ano. A decisão de Monti deve antecipar as eleições gerais que estavam previstas para entre março e maio. O ex-premiê Silvio Berlusconi informou que disputará estas eleições e seu partido retirou o apoio a Monti. a notícia da renúncia de Monti levou a um aumento da taxa de juro dos títulos de 10 anos da Itália e da Espanha, ambos no centro da crise da dívida europeia.
Além disso, a Itália divulgou indicadores econômicos ruins nesta segunda. O Produto interno Bruto (PIB) do terceiro trimestre caiu 0,2% em relação ao trimestre anterior e 2,4% em relação ao mesmo período do ano passado. Já a produção industrial de outubro recuou 1,1% em relação a setembro.
As Bolsas europeias refletem o pessimismo com a Itália. O índice Ibex, principal da Bolsa de Madri, cai 1,26%; o Dax, do pregão de Frankfurt, recua 0,31%; o Cac, de Paris, se desvaloriza 0,29% e o FTSE, da Bolsa de Londres, perde 0,15%.
Preocupações com o abismo fiscal americano também estão na pauta. O presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, e o presidente da Casa dos Representantes, o republicano John Boehner, reuniram-se no domingo, na Casa Branca. O tema do encontro foi o déficit fiscal. Ninguém deu detalhes do encontro, mas divulgaram notas de imprensa idênticas: "as linhas de comunicação permanecem abertas". Existe a expectativa de que um acordo seja atingido até o Natal. Nos Estados Unidos, não há indicadores relevantes a serem divulgados hoje.
O dado positivo do dia veio da China. De acordo com o departamento de estatísticas do país, a produção industrial cresceu 10,1% em novembro na comparação com igual período do ano passado. O dado animou os investidores na Ásia. No Japão, o índice Nikkei, principal da bolsa de Tóquio, fechou em alta de 0,07%. O índice Hang Seng, da bolsa de Hong Kong, subiu 0,39% e o Xangai Composto avançou 1,07%.

MUNDO: Chávez já está em Havana e foi recebido por Raúl Castro; venezuelano passará por cirurgia

Do UOL, em São Paulo

AFP/Presidência
Hugo Chávez beija um crucifixo ao dizer que espera sair vitorioso da nova operação cirúrgica

O presidente da Venezuela, Hugo Chávez, já está em Havana, onde foi recebido no aeroporto por seu colega cubano, Raúl Castro, informou nesta segunda-feira (10) a televisão estatal cubana. O líder venezuelano partiu de Caracas à 1h15 (3h45 de Brasília).
A rede de televisão VTV divulgou imagens do momento da partida de Chávez de Caracas. Ele estava com suas habituais roupas da Academia Militar e cumprimentava e abraçava alguns de seus ministros, deputados e políticos de seu partido, que foram se despedir do líder no aeroporto internacional da capital.
A Assembleia Nacional (unicameral) autorizou de forma unânime no último domingo que o presidente viajasse a Cuba para operar, pela quarta vez, um tumor maligno, diagnosticado pela primeira vez em junho de 2011.
Chávez já se encontrava em Cuba e retornou à Venezuela a contragosto dos médicos, que queriam operá-lo imediatamente. "Decidi vir, fazendo um esforço adicional, de verdade, porque as dores são de alguma importância", declarou em cadeia pública de televisão no último sábado.
Segundo ele, o retorno à Venezuela teve como objetivo pedir a autorização da Assembleia para passar os próximos dias em Cuba, e também para contar aos venezuelanos sobre a sua situação.
Assim, sem dar mais detalhes sobre a reincidência do câncer -- sabe-se apenas que é na região pélvica --, Chávez fez publicamente alusão, pela primeira vez, ao risco de morte ou outras complicações que podem impedi-lo de exercer o cargo de presidente, para o qual foi reeleito em 7 de outubro.
Ele então nomeou seu sucessor o chanceler e vice-presidente Nicolás Maduro, que deverá ser candidato em um novo pleito, caso Chávez desista de assumir o governo. O atual mandato termina em 10 de janeiro.
Sobre a cirurgia, o líder venezuelano disse estar esperançoso. "Com o favor de Deus, como nas ocasiões anteriores, sairemos vitoriosos, iremos para frente, tenho plena fé nisso. Espero dar a vocês boas notícias nos próximos dias", declarou.
Segundo Chávez, a nova intervenção deverá ser realizada nos próximos dias. O presidente admitiu que toda operação "apresenta riscos" e lamentou o retorno do câncer. "Me dá muita dor na verdade que esta situação cause dor, cause angústia a milhões de vocês", afirmou. "Aconteça o que acontecer vamos continuar tendo pátria", disse, e pediu aos "patriotas" da Venezuela: "Unidade, unidade, unidade".
O pronunciamento aconteceu às vésperas das eleições regionais na Venezuela, marcadas para 16 de dezembro.
Sucessor
Ao nomear Maduro seu sucessor, Chávez aludiu a um cenário novo na Venezuela, com outra rodada de eleições, nas quais pediu que os venezuelanos votem no chanceler. "Nesse cenário (caso desista de assumir o poder), sob o qual a Constituição requer a realização de novas eleições presidenciais, vocês todos têm de eleger Nicolás Maduro como presidente. Peço isso de coração", declarou.
"Ele (Maduro) é um completo revolucionário, um homem de grande experiência, apesar da juventude, com uma grande dedicação e capacidade para trabalhar", elogiou Chávez.
Se essas possibilidades acontecerem após o início do novo mandato de Chávez, quem assume o país é o presidente da Assembleia Nacional, Diosdado Cabello, que será o responsável por convocar novas eleições nos 30 dias subsequentes.
Maduro, 50, é um ex-motorista de ônibus e líder sindicalista venezuelano, que se aproximou do mandatário no início do governo. Um dos aliados mais próximos do presidente, é muito popular entre os venezuelanos por causa de sua simpatia.
(Com AFP, EFE e Opera Mundi)

GESTÃO: DOU traz demissão do diretor-presidente da Antaq

Do ESTADAO.COM.BR
Agência Estado

O Diário Oficial da União traz nesta segunda-feira a exoneração "a pedido" de Tiago Pereira Lima do cargo de diretor-presidente da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). Ele foi indiciado pelo Ministério Público Federal, por ter beneficiado a empresa Tecondi, reconhecendo a ela o direito de explorar um terminal de contêineres no Porto de Santos.
Tiago Lima é ligado a Paulo Vieira, ex-diretor da Agência Nacional de Águas (ANA), acusado pela Operação Porto Seguro, da Polícia Federal, de ser o chefe da quadrilha de fraudava pareceres em órgãos públicos.
Lima antecipou a sua demissão, após ser indiciado e por causa de notícias de que novas denúncias seriam publicadas neste último fim de semana. Reportagem da revista Época denuncia que Tiago favoreceu a quadrilha de pareceres ao interferir em processo da empresa Tecondi, que tramita no Tribunal de Contas da União.

POLÍTICA: Congresso deve invocar Constituição para barrar prisão de parlamentares

Do ESTADAO.COM.BR
EDUARDO BRESCIANI - O Estado de S.Paulo

Embate entre poderes. Deputados querem utilizar artigo que determina a possibilidade de detenção apenas em flagrante e por crime inafiançável; assim, prisões de João Paulo Cunha, Valdemar Costa Neto e Pedro Henry ficariam só para 2015
BRASÍLIA - A possibilidade de prisão dos deputados federais condenados no processo do mensalão, enquanto eles ainda exercerem o cargo, deve provocar novo embate entre os poderes Legislativo e Judiciário. Além de defender que a Câmara dê a última palavra sobre a perda dos mandatos, posição divergente da que deve ser adotada na sessão de hoje pelo Supremo Tribunal Federal, o Congresso deve tentar impedir a prisão de parlamentares com base em um artigo da Constituição que determina essa possibilidade de detenção apenas em flagrante e por crime inafiançável.
Assim como na questão da perda de mandato, a polêmica ocorrerá a partir da interpretação que os poderes têm da Constituição. No caso da prisão dos condenados, o segundo parágrafo do artigo 53 diz que "desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável".
Para assessores da área jurídica da Câmara, o artigo é literal e impede a prisão em qualquer caso, salvo o expresso no texto constitucional. Essa orientação será repassada para a futura Mesa Diretora, que será eleita em fevereiro do próximo ano.
Confirmando-se a intenção dos deputados de insistir em plenário na manutenção do mandato dos condenados, somente em fevereiro de 2015 as prisões seriam efetuadas, a se respeitar essa previsão constitucional.
A decisão envolve João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT). Suplente, o ex-presidente do PT José Genoino (SP) assume o mandato em janeiro de 2013 e também pode ser beneficiado. Situação mais delicada é a de José Borba, prefeito de Jandaias do Sul, no Paraná, e que na época do escândalo era deputado do PMDB. Na semana passada, tanto o relator e presidente da Corte Joaquim Barbosa quanto o ministro revisor Ricardo Lewandowski concordaram que ele deve perder automaticamente seu mandato após o fim do julgamento.
Decisão definitiva. Para ministros do Supremo, porém, a regra refere-se apenas a prisões preventivas e temporárias, ou seja, anteriores à conclusão do processo. Eles se baseiam no fato de o parágrafo primeiro do mesmo artigo dar ao STF a competência para julgar os parlamentares. Com isso, uma decisão definitiva da Corte não estaria sujeita à regra de proteção dos parlamentares.
O tema específico não foi debatido pelo Supremo até hoje. Em outras decisões, alguns ministros, como Celso de Mello e Gilmar Mendes, reconheceram a impossibilidade de prisão de forma preventiva ou temporária concedendo habeas corpus a deputados estaduais, que tiveram estendido esse mesmo direito dos congressistas. No entanto, eles não abordaram o que acontece em casos de condenações definitivas.

ECONOMIA: Mercado reduz projeção de crescimento da economia e aumenta a da inflação

Do UOL, em São Paulo

O mercado voltou a reduzir, pela quarta semana seguida, as projeções para o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) neste ano e no próximo, mantendo a perspectiva de que a taxa básica de juros, a Selic, permanecerá em 7,25% até o final de 2013, mostrou pesquisa Focus do Banco Central divulgada nesta segunda-feira (10).
Os analistas consultados estimam agora que 2012 terminará com expansão de 1,03%, ante 1,27% na semana anterior.
Para 2013 a expectativa é de crescimento de 3,5%, contra 3,7% anteriormente.
Inflação
Os analistas consultados no Focus voltaram a elevar sua projeção para a inflação neste ano, depois de uma breve pausa na semana passada. Para 2012, a expectativa agora é de alta no IPCA de 5,58%, ante avanço de 5,43% na pesquisa anterior. 
A projeção para 2013 foi mantida em 5,4%. Em ambos os casos, as expectativas estão acima do centro da meta de inflação do governo, de 4,5% pelo IPCA. O movimento segue a avaliação do o Comitê de Política Monetária (Copom) na ata de sua última reunião, que elevou suas projeções para a inflação neste ano, mantendo as estimativas para 2013.
Em novembro, a inflação subiu para 0,6%, após alta de 0,59% em outubro, informou o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Trata-se da maior variação desde abril passado, quando subiu 0,64%.
PIB do terceiro trimestre
No terceiro trimestre, a economia cresceu apenas 0,6%, metade da taxa esperada por analistas, o que levou a revisões para baixo nas projeções de crescimento em 2012 e 2013. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) agora espera contração de 0,6% do PIB industrial este ano, ante estimativa anterior de estabilidade.
Além das reduções de impostos, o governo também cortou a taxa básica de juros dez vezes consecutivas para a mínima recorde de 7,25% e interveio no mercado de câmbio para desvalorizar o real em relação ao dólar e estimular exportações.
O presidente do BC, Alexandre Tombini, reiterou na semana passada que a melhor estratégia é manter "as condições monetárias por um período de tempo suficientemente prolongado" para fazer a inflação convergir para o centro da meta. A aceleração da inflação, juntamente com a declaração de Tombini sobre os juros, pode ter jogado água fria nas apostas de novos cortes da Selic no ano que vem que começaram a despontar no mercado devido à fraqueza do crescimento da economia. Entre outros, Santander e Itaú BBA passaram a prever que a taxa básica de juros cairá a 6,25% em 2013.
A pesquisa Focus mostrou também que o mercado elevou pela segunda semana seguida a previsão para o dólar, com expectativa agora de que a moeda norte-americana encerrará este ano a US$ 2,08, antes R$ 2,07 na semana anterior. Para 2013, a projeção foi elevada a R$ 2,08, ante R$ 2,06.
(Com informações da Reuters)

POLÍTICA: Para Polícia Federal, Rose era 'braço político da quadrilha' de venda de parecer

Do ESTADAO.COM.BR
Fausto Macedo, de O Estado de S.Paulo

Relatório entregue à Justiça Federal na sexta-feira diz que ex-chefe de gabinete da Presidência 'fazia aquilo que Paulo Vieira pedia'
No relatório da Operação Porto Seguro que entregou à Justiça Federal na última sexta-feira, a Polícia Federal sustenta que Rosemary Noronha, ex-chefe de gabinete da Presidência da República em São Paulo, era "o braço político da quadrilha" que se instalou em órgãos públicos para compra de pareceres técnicos fraudulentos.
Segundo a PF, Rose "fazia aquilo que Paulo Vieira pedia". Vieira, ex-diretor de Hidrologia da Agência Nacional de Águas (ANA), foi nomeado para o cargo por recomendação e ingerência de Rose que, em troca de e-mails interceptada pela PF, dizia a seus interlocutores frequentemente que se reportava ao então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a quem rotulava de PR.
A PF sustenta que Vieira era o líder da organização que teria se infiltrado nas repartições federais, inclusive três agências reguladoras, para atender interesses empresariais, como do ex-senador Gilberto Miranda, que também foi indiciado no inquérito da Porto Seguro.
Um irmão de Paulo, Rubens Vieira, chegou a cargo estratégico - diretor de Infraestrutura Aeroportuária da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) - pelas mãos de Rose, conclui a PF.
"(Rosemary) marcava reuniões, colocava pessoas de interesse de Paulo em contato com autoridades", assinala o relatório da PF.
Rose foi indiciada pela PF em quatro crimes: corrupção passiva, falsidade ideológica, tráfico de influência e formação de quadrilha. Nomeada para o cargo em 2009 pelo então presidente Lula, ela foi demitida no último dia 24 pela presidente Dilma Rousseff, quando estourou a Operação Porto Seguro.
Segundo a PF, Rose mantinha "relação estável" com a organização, não agia apenas pontualmente. O relatório da PF diz que Rose "não usava propriamente o gabinete (da Presidência da República), mas se valia certamente do cargo e da influência".
No despacho de indiciamento de Rose - que não prestou depoimento, ficou em silêncio -, a PF assinala vantagens que ela recebeu no exercício da função, como passagens para cruzeiros marítimos, obtenção de nomeações de familiares - inclusive a filha, Mirelle - em cargos públicos sem concurso.
O documento da PF reitera observações já feitas anteriormente, quando do indiciamento criminal de Rose.
Segundo a PF, a ex-chefe de gabinete da Presidência foi enquadrada por tráfico de influência e corrupção "em razão da identificação de constante trocas de favores com relevante valor financeiro entre ela a o grupo de Paulo Vieira, cobranças de serviços de reforma prestados, cobrança de pagamento de '30 livros' por trabalho realizado, promessa de influência para indicação para cargos, produção de documentos ideologicamente falsos".
A PF diz ainda que Rose agia "como particular, e valendo-se de sua amizade e acesso com pessoas em diversos órgãos públicos, para atuar e influir em nomeações e indicações."

DIREITO: STF deve cassar mandato de deputados do mensalão

De OGLOBO.COM.BR
Do CONGRESSO EM FOCO

Pelas manifestações em plenário e pelos comentários nos bastidores, maior parte da corte pretende seguir o relator Joaquim Barbosa. Decisão pode abrir briga com a Câmara
Joaquim: É compatível o mandato para um condenado à cadeia?
A partir desta segunda-feira (10), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) devem tomar uma posição que corre o risco de abrir uma queda de braço institucional com a Câmara. Sete integrantes da mais alta corte do país decidem hoje se os três deputados condenados no processo do mensalão devem perder o mandato como consequência ou não. A expectativa é que a definição saia até a próxima quarta-feira (12).
Até agora, dois ministros votaram sobre a possibilidade de João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP) perderem o mandato. O relator do mensalão, Joaquim Barbosa, opinou pela cassação como resultado do julgamento. “É compatível o exercício de mandato parlamentar por alguém condenado a 7, 8, 9 anos de prisão?”, perguntou ele. Já o revisor do processo, Ricardo Lewandowski, entendeu que o STF só pode suspender os direitos políticos, deixando a decisão da perda para a Câmara.
A tendência, pelos pronunciamentos em plenário e conversas nos bastidores, é que a decisão seja pela perda do mandato. E será apertada. O Congresso em Foco apurou que a expectativa é que o placar fique em cinco votos a quatro, já que apenas nove ministros votam. Teori Zavascki, empossado no fim de novembro, não se pronuncia sobre o caso. Junto com Joaquim, ficariam Rosa Weber, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Seguiriam o revisor José Dias Toffoli e Marco Aurélio Mello. Cármen Lúcia é dúvida, mas a tendência é que ela seja contra a cassação dos mandatos.
“Nós temos que declarar e comunicar ao Congresso que estamos aplicando esta sanção adicional, mas o que eu digo e enfatizo é que não podemos usurpar a decisão do Congresso na Carta da República, sem aquele procedimento lá estabelecido”, disse Lewandowski na sessão de quinta-feira (6), quando os ministros começaram a discutir o caso. Ele chegou a citar, ao ler as notas taquigráficas da Assembleia Constituinte, que esse era o “desejo do legislador”.
O argumento foi rebatido por outros ministros. Entre eles, o decano da corte, Celso de Mello. Segundo ele, o STF já decidiu que a intenção dos integrantes da Assembleia que aprovou a Constituição de 1988 não deve necessariamente ser seguida. “O STF, discutindo esta questão, entendeu que esta corte não pode ser pautada pelo teor dos trabalhos desenvolvidos no seio da Assembleia Constituinte, ainda que aqueles debates possam indicar algum caminho a ser seguido, mas isso não condiciona o tribunal”, afirmou.
Para Luiz Fux, a Constituição é taxativa. “A Constituição também é taxativa: perderá o mandato o parlamentar. Será que os mandatários poderão continuar falando pelo povo depois que condenados?”, disparou o ministro na sessão de quinta.
Disputa
Este não é o entendimento de boa parte dos deputados, em especial os ligados aos condenados no mensalão. Para parlamentares ouvidos pelo Congresso em Foco, deve predominar a posição defendida por Lewandowski. Na quinta-feira, o ministro disse: “A Carta usa a expressão claríssima: a Casa do Congresso decidirá. A menos que nós aqui interpretemos esta expressão tão clara de forma divergente”. Por isso, entendem os parlamentares, deve predominar o que prevê o parágrafo segundo do artigo 55 da Constituição.
A deputada Benedita da Silva (PT-RJ) defende que o Congresso tem prerrogativa sobre a perda de mandatos parlamentares. “Trata-se de um mandato dado pelo povo. A Câmara tem a prerrogativa, como teve em outros momentos, como as cassações por problemas eleitorais”, afirmou ela ao Congresso em Foco, após deixar o velório do arquiteto Oscar Niemeyer, no Palácio do Planalto, na quinta-feira à tarde.
Deputada e ex-ministra do governo Lula, ela não acredita em um choque de poderes caso o Supremo tenha entendimento diferente do dela e de outros congressistas. “Os poderes são independentes, mas penso que essa prerrogativa deva ser nossa. Não vejo conflito”, continuou Benedita. Um dia depois, foi a vez do próprio João Paulo Cunha criticar a hipótese de ele e outros condenados perderem seus mandatos. “Eu tenho 28 anos de mandato. Mantive a coerência desde 1982. Nunca tive um processo na minha vida, nunca tive um inquérito na minha vida. Vão querer dar lição de moral em mim? Não. Não aceito”, disse o ex-presidente da Câmara sexta-feira (7) à Agência Estado.
O atual presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), disse em diversas oportunidades que deve prevalecer na Casa a aplicação do parágrafo segundo do artigo 55 da Constituição. No entanto, ressaltou que vai pedir uma análise do caso assim que a Secretaria-Geral da Mesa receber do STF a declaração de perda do mandato dos três deputados.

A intenção dos deputados é usar como precedente o caso do ex-deputado Walter Brito Neto (PRB-PB), primeiro condenado a perder o mandato por infidelidade partidária. Apesar de decisões determinando a saída dele pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelo STF, a Câmara levou nove meses para tirá-lo do cargo.
Perda de mandato x suspensão de direitos
Antes da condenação dos três parlamentares no mensalão, o STF havia declarado a culpa de outros seis deputados. Destes, quatro receberam penas de prisão, dois tiveram a prescrição declarada. Nenhum deles, até agora, cumpriu um dia de cadeia. Isso porque a jurisprudência do Supremo determina que o cumprimento só ocorra após o trânsito em julgado, ou seja, quando acabarem as possibilidades de recurso.
Porém, em nenhum desses casos, os ministros decretaram a perda do mandato como consequência da condenação. Por isso, o STF discute agora se determina que João Paulo, Henry e Valdemar sejam tirados do cargo. “Nem toda condenação prevê a perda de mandato e o que ele não pode, e aqui eu evoco a responsabilidade de cada um, o STF ter declarado uma decisão criminal que um determinado parlamentar perde o mandato, o Parlamento não pode dizer o contrário”, disse Joaquim.

ECONOMIA: Saída de premiê italiano faz bolsas despencarem na Europa

Do ESTADAO.COM.BR


Premiê que conseguiu recuperar confiança no país diz que renunciará no início de 2013; ações de bancos despencam
As bolsas na Itália caíram acentuadamente após o anúncio da eventual renúncia do primeiro-ministro Mario Monti e rumores de que o ex-premiê Silvio Berlusconi se candidatará ao cargo. 
O principal índice italiano, o Ftse/Mib, caiu 2,7% no decorrer da manhã desta segunda-feira; outras bolsas europeias também operavam em queda.
Monti foi indicado para liderar um governo tecnocrata em novembro de 2011, substituindo Berlusconi após temores de que a Itália fosse precisar de um resgate financeiro nos moldes do que ocorreu com a Grécia.
Quando Monti assumiu, a remuneração por papéis de vencimento em 10 anos da dívida italiana tinha chegado a um patamar recorde de 7,48%. Desde então, essa taxa vinha caindo e o foco das preocupações com a crise financeira na Europa se voltou para a Espanha.
Mas nesta segunda-feira, os papéis italiano voltaram a subir em 0,2 ponto percentual, para 4,79%.
As ações de bancos foram as mais afetadas com o anúncio da troca de governo. Os papéis do maior banco italiano, Unicredit, caíram 4,9%. As ações dos bancos Banca Monte dei Paschi di Siena e Banca Popolare di Milano tiveram queda de 6%.
Ações de bancos grandes europeus como o Commerzbank alemão, o BNP Paribas, da França e o Santander, da Espanha, também caíram.
Monti disse que tentará conseguir a aprovação de uma legislação de estabilidade orçamentária e financeira antes de deixar o cargo.
Uma nota divulgada pelo gabinete do presidente, Giorgio Napolitano, disse que se a lei de orçamento for aprovada "rapidamente", Monti iria renunciar imediatamente.
Monti "não acredita ser possível continuar o seu mandato e consequentemente deixou clara sua intenção de renunciar", diz a nota.
As leis italianas determinam que uma nova eleição seja realizada em até 70 dias após a renúncia do governo.
A realização de novas eleições já era prevista para até abril, no máximo.
A intenção de renúncia de Monti veio após o partido de Berlusconi, Povo da Liberdade, ter retirado o apoio ao governo, na quinta-feira passada. Berlusconi confirmou que pretende liderar o partido nas próximas eleições - que agora devem ser realizadas antes do previsto.
Berlusconi foi condenado por fraude fiscal em outubro, mas entrou com apelo contra a decisão. Ela também responde processo por suspeita de ter pago por sexo com uma prostituta menor de idade.
Ele já serviu três mandatos como primeiro-ministro e é tido como o homem mais rico da Itália. BBC Brasil - Todos os direitos reservados. É proibido todo tipo de reprodução sem autorização por escrito da BBC.

ECONOMIA: Com vetos, Dilma sanciona lei para informar tributação em nota fiscal

Da FOLHA.COM
DE BRASÍLIA

Antes de embarcar para Paris, a presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que garante ao consumidor brasileiro ser informado sobre o montante de impostos pagos a cada compra feita. O valor deve estar nas notas e cupom fiscais a partir de maio de 2013.
A sanção foi publicada na edição desta segunda-feira (10) do "Diário Oficial da União". O texto, contudo, traz cinco vetos. Entre eles, os artigos que obrigavam a discriminação em nota do Imposto de Renda e da CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido).
Em mensagem encaminhada ao Senado, Dilma justifica os vetos que eliminaram os dois itens da lei, apontando dificuldade de especificar o valor real de cada um deles para o consumidor.
"A apuração dos tributos que incidem diretamente na formação do preço é de difícil implementação e a sanção desses dispositivos induziria a apresentação de valores muito discrepantes daqueles efetivamente recolhidos, em afronta à própria finalidade de trazer informação adequada ao consumidor final", diz a mensagem da presidente.
Apresentada ao Congresso em 2006, com mais de um milhão de assinaturas, a lei prevê que sejam computados globalmente tributos federais, estaduais e municipais que incidem sobre produtos e serviços.
Entre eles, estão o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), ISS (Imposto sobre Serviços), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), PIS/PASEP, Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico).
Entre os outros vetos, está o que previa a divulgação de tributos questionados nas esferas administrativas e judicial. Segundo Dilma, trata-se de "informação temerária".
A presidente também vetou item que previa informar, conscientizar e motivar o consumidor através dos diferentes meios de comunicação, bem como indicar entidade responsável por fazer os cálculos.
Segundo análise do governo federal, essa medida colide com outro dispositivo da lei, que prevê que as empresas contratem instituições de "âmbito nacional reconhecidamente idônea" para calcular e fornecer os dados. (FERNANDA ODILLA)

ECONOMIA: Receita abre consulta ao último lote do IR; 616,6 mil caem na malha fina

Do ESTADAO.COM.BR
Agência Estado

A Receita Federal liberou hoje às 9 horas a consulta ao 7º lote multiexercício do Imposto de Renda da Pessoa Física (exercícios 2012, 2011, 2010, 2009 e 2008). Trata-se do último lote de devoluções do exercício 2012 (veja o calendário abaixo). As restituições serão depositadas no dia 17 de dezembro.
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita ou ligar para o Receitafone 146 e informar o número do CPF.
Também é possível consultar os dados sobre a restituição por meio de smartphones e tablets. O aplicativo é destinado a aparelhos com sistema operacional Android e iOS (Apple).
Serão creditadas, simultaneamente, as restituições referentes ao 7º e último lote do exercício de 2012 (ano-calendário 2011); residual de 2011 (ano-calendário 2010); residual de 2010 (ano-calendário de 2009); residual de 2009 (ano-calendário de 2008); e residual de 2008 (ano -calendário de 2007), mediante depósito bancário, para 120.524 contribuintes, em um total de R$ 362,4 milhões.
O exercício de 2012 concentra a maior parte das devoluções. No total, 101.924 contribuintes receberão R$ 308,6 milhões.
Malha fina
Segundo o Fisco, 616,6 mil declarações ficaram retidas na malha fina este ano, contra um total de 569,7 mil em 2011. Omissão de rendimentos foi o principal motivo de incidência na malha, com 426,2 mil documentos retidos, o que representa quase 70% do total.
Outros motivos que se destacaram neste ano foram despesas médicas e ausência ou divergência com a Declaração do Imposto Retido na Fonte (DIRF), que é realizada pela fonte pagadora.
Restituições do IR 2012
1º lote: 15 de junho
2º lote: 16 de julho
3º lote: 15 de agosto
4º lote: 17 de setembro
5º lote: 15 de outubro
6º lote: 16 de novembro
7º lote: 17 de dezembro

DIREITO: STJ - Advogado que bateu palmas em sessão de julgamento não será processado

Pode ser deselegante, mas o fato de um advogado bater palmas na sessão de julgamento para ironizar pedido da outra parte não configura, por si só, o crime de desacato. A decisão foi dada pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em habeas corpus impetrado em favor do advogado. 
O advogado bateu palmas, de forma irônica, quando o promotor, no tribunal do júri, acusou um depoente de falso testemunho. Provocado pelo promotor, o juiz determinou a prisão em flagrante do advogado, por desacato. Este, por sua vez, deu voz de prisão ao promotor, afirmando que ele exorbitou de suas funções ao impedi-lo de exercer a defesa do réu. 
Foi instaurada ação penal contra o advogado no Juizado Especial Criminal de Guarulhos (SP), pelo crime de desacato. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou habeas corpus ao profissional, cuja defesa renovou o pedido no STJ. 
Neste novo habeas corpus, a defesa afirmou que não haveria justa causa para a ação penal, pois a conduta era atípica e não poderia ser caracterizada como desacato. Pediu o trancamento definitivo da ação penal. 
O ministro Og Fernandes, relator do pedido, lembrou que a atual jurisprudência do STJ e também a do Supremo Tribunal Federal (STF) consideram que o habeas corpus não pode ser usado como substitutivo de recursos. Ele apontou que o uso excessivo tende a vulgarizar esse instrumento constitucional. Entretanto, a ordem poderia ser concedida de ofício no caso de flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal. Para o ministro relator, era essa a situação dos autos. 
Deselegância e desacato 
Os fatos narrados, concluiu o ministro Og Fernandes, não levam à conclusão de que houve crime de desacato. Ele atribuiu o episódio ao “calor da inquirição de uma testemunha em sessão plenária” e se reportou ao parecer do próprio Ministério Público de São Paulo. “Por vezes, em debates orais, as partes, no calor de seus patrocínios, exacerbam em suas palavras e atos, sem a intenção dolosa de agredir moralmente”, avaliou o MP paulista ao se manifestar sobre o caso perante o TJSP. 
O relator apontou que a maneira de agir do advogado foi “evidentemente deselegante”, ao bater palmas “de maneira a emitir um juízo de reprovação pela providência do membro do Ministério Público”. Entretanto, isso não foi feito, na visão do ministro relator, para injuriar nem o MP nem o juiz. O ministro concedeu o habeas corpus de ofício para trancar a ação penal, sendo acompanhado pelo restante da Sexta Turma. 

DIREITO: TRF1 - União não tem de arcar com despesas médicas de servidora pública que tem recursos financeiros suficientes

Por unanimidade, a 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região deu provimento a recurso formulado pela União contra sentença que a condenou a arcar com o custeio de todas as futuras aplicações da Terapia Fotodinâmica da autora, advogada da União, incluindo os eventuais exames antecedentes necessários e o fornecimento do medicamento Visodyne, devendo todos estes procedimentos correr à conta do Serviço Único de Saúde (SUS). O Juízo de primeiro grau também determinou que a União restituísse o valor despendido pela servidora pública no pagamento da Terapia Fotodinâmica, no valor de R$ 7.000,65, correspondente à soma dos gastos com o medicamento Veterporfina-Visudyne e com o tratamento.
A servidora pública entrou com ação na Justiça Federal contra a União e o Distrito Federal, objetivando o custeio integral do Visodyne, aplicação de laser específico, honorários médicos, taxa de sala de cirurgia, inclusive realização de exames destinados à cirurgia realizada em 07/12/2004, cujo valor totaliza a quantia de R$ 7.500,65, devidamente corrigidos e atualizados, bem como todas as repetições dessa terapia e exame de OCT que vier a necessitar.
Recurso – Na apelação, a União sustenta, entre outros argumentos, “que as ordens judiciais, além de implicarem indevida interferência no âmbito do Poder Judiciário, causam terrível tumulto orçamentário, pois criam obrigações não previstas quando do planejamento inicialmente feito pelo Estado”. Alega que “não existe nos autos nenhuma informação de que os medicamentos solicitados seriam os únicos aptos a curar a enfermidade de que está acometida a paciente em debate, não tendo sido comprovada nos autos a inexistência de drogas similares disponíveis igualmente eficazes para o tratamento”. 
Decisão – Em seu voto, o relator, juiz federal convocado Marcelo Albernaz, salientou que o direito à saúde está garantido na Constituição Federal e a Lei 8.080/1990 é explícita ao estabelecer o dever do Estado de prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. Contudo, ressaltou, “cuidando-se de tratamento ainda não incorporado pelo SUS, cabe a cada interessado custeá-lo com recursos próprios, o que guarda perfeita consonância com a previsão constitucional de assistência à saúde pela iniciativa privada. Não fosse assim, seria praticamente inútil a disponibilização desses serviços particulares, porquanto o SUS já disponibilizaria todo tipo de tratamento possível a quem quer que fosse, independentemente de seus protocolos clínicos e diretrizes terapêuticos”.
O magistrado ainda destacou que, em se tratando de pessoa sem recursos para custear tratamento ainda não incorporado pelo SUS, mas imprescindível à recuperação da sua saúde, cabe ao Estado fazê-lo. No caso em questão, ressaltou o relator, o pleito da servidora pública está fundado em laudos médicos que demonstram ser ela portadora de miopia degenerativa, com risco de perda importante da acuidade visual central, cujo tratamento adequado e urgente é a Terapia Fotodinâmica com uso do Visodyne. Todavia, não se trata de pessoa desprovida de recursos financeiros suficientes para custear tal tratamento, explicou o juiz Marcelo Albernaz ao dar provimento à apelação da União.
Processo n.º 0031649-61.2004.4.01.3400

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