terça-feira, 30 de outubro de 2012

COMENTÁRIO: A dança do tripé

Por José Paulo Kupfer - O Estado de S.Paulo

O "talk of the town" do momento, na economia brasileira, é o abandono ou não do tripé da política econômica - metas de inflação, câmbio flutuante e responsabilidade fiscal. Dia sim, outro também, economistas se dispõem a criticar o governo - e, sobretudo, o Banco Central (BC), responsável direto por duas das três pernas - pelo relaxamento em relação aos "três pilares".
Implantado em 1999, com a mudança do regime cambial, o tripé, em sua jovem existência, provou-se, como a democracia em relação aos regimes políticos, o modelo de sustentação econômica ideal, na falta de outro melhor. Mesmo quando aplicado, nos primeiros anos, de modo supostamente mais "puro", não foi capaz de evitar o colapso externo de 2002 - nem garantir números macroeconômicos isentos de fragilidades.
Ao longo de uma experiência de quase 14 anos, só a perna fiscal ficou mais perto do centro dos objetivos para ela traçados. Os outros dois pilares operaram em intervalos mais flexíveis. O centro da meta de inflação, por exemplo, só foi alcançado em três oportunidades - 2000, 2006 e 2009. E a flutuação cambial nunca deixou de ser mais ou menos suja, o que é comprovado pela acelerada acumulação de reservas no período. Num sistema puro de câmbio flutuante, por definição, não há necessidade de acumular reservas internacionais.
Com esse quadro em mente, fica parecendo que a reivindicação dos que reclamam do abandono do tripé é uma espécie de nostalgia daquilo que nunca foi. O tripé jamais dançou o samba de uma nota só que agora muitos estão pedindo. Além disso, as críticas parecem se chocar com as recomendações mais respeitáveis à atuação de bancos centrais, nesses tempos atuais de profunda e transformadora crise global.
Produzido pelo Comitê para Política Econômica Internacional e Reforma, um documento intitulado Rethinking Central Banking (Repensando a ação dos bancos centrais, em tradução livre), publicado em setembro de 2011, é um ótimo resumo do novo ambiente econômico global. O documento desmonta verdades estabelecidas e propõe aos bancos centrais adotar um rol de ações antes geralmente repelidas.
O comitê reúne experts de alto nível, por iniciativa da Brookings Institution, secular e poderoso "think tank" americano. São ex-presidentes de bancos centrais, ex-funcionários de organismos multilaterais, acadêmicos de prestígio e destacados especialistas de mercado. Para dar uma ideia do seu alto nível, basta mencionar que do grupo fazem parte o brasileiro Arminio Fraga, os professores Kenneth Rogoff, Barry Eichengreen, Dani Rodrik e Raghuram Rajan, além de Mohamed El-Erian, da gigante global de investimentos Pimco.
À luz do que a crise vem ensinando, o comitê recomenda revisar o modo convencional de pensar as políticas econômicas. Faz menção especial às interações entre o sistema de metas de inflação e câmbio flutuante, observando que esse conhecimento se estabeleceu como definitivo sem considerar que sua disseminação se deu numa quadra excepcionalmente benigna na economia mundial - de meados dos anos 90 a meados de 2000.
O documento também sugere "não ser mais viável" manter ativa a ideia, aceita por muito tempo, de que cada instrumento de política econômica só pode atender a um único objetivo. Nesse sentido, os especialistas do comitê entendem que as funções dos bancos centrais são agora mais amplas, com especial atenção para o objetivo da estabilidade financeira. Em seu nome, inclusive, se for o caso e por um tempo, desvios em relação às metas de inflação são inconvenientes que devem ser aceitos.
Outra diferença relevante em relação às teorias estabelecidas, diversas vezes anotada no documento, é a de que os impactos de políticas locais sobre outras economias são reais e importantes, a ponto de poder levar os bancos centrais, especialmente nos países emergentes, a reagir a eles. Qualquer semelhança com ações defensivas em relação aos afrouxamentos monetários nos EUA e na Europa não é mera coincidência.
É possível verificar que o nosso BC, bem longe de tirar "inovações" da cartola, está, de fato, adotando várias das novas linhas de ação recomendadas. Mas pode-se verificar também que, de acordo com essas novas orientações, o BC brasileiro tem falhado, sobretudo em relação à comunicação. Se o mundo mudou e as ações também mudaram, o desafio da comunicação é explicar, com a máxima transparência, o que mudou e por que mudou.

MUNDO: "Água do mar invadiu os 3 aeroportos de Nova York"; relata Lúcia Guimarães


Do ESTADAO.COM.BR

Direto de Manhattan, a correspondente do Grupo Estado conta como a população norte-americana está reagindo com a passagem do furacão Sandy pela costa leste do país

ECONOMIA: Sem referência dos EUA, Ibovespa opera com volume reduzido

De OGLOBO.COM.BR
 
Dólar opera com estabilidade e está sendo negociado a R$ 2,03 
SÃO PAULO - Pelo segundo dia consecutivo as Bolsas de Valores americanas ficam fechadas por causa da supertempestade Sandy, reduzindo o volume financeiro na Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa). Sem a referência dos índices americanos, os investidores focam sua atenção nos balanços de companhias divulgados na Europa. No Brasil, o dólar comercial opera em estabilidade frente ao real, cotado a R$ 2,032 na compra e R$ 2,034 na venda, leve alta de 0,04%. O Ibovespa, índice de referência da Bolsa brasileira, abriu em alta e às 12h subia 0,49% aos 57.454 pontos com volume financeiro de apenas R$ 965 milhões no horário. 
Entre as ações mais negociadas do Ibovespa, Vale PNA sobe 0,66% a R$ 36,33; Petrobras PN ganha 0,84% a R$ 21,54; OGX Petróleo ON sobe 2,38% a R$ 4,73; Itaú Unibanco PN avança 1,21% a R$ 29,97 e PDG Realty ON cai 1,17% a R$ 3,37. Na ponta das maiores altas, estão os papéis ON da OGX, que se recuperam do tombo de segunda-feira. Já na ponta das maiores baixas, estão os papéis da Fibria ON que caem 2,15% a R$ 17,71. 
Na Europa, as Bolsas sobem animadas por balanços relativos ao terceiro trimestre divulgados nesta terça. O índice Ibex, referência da Bolsa de Madri, sobe 1,35%; o Dax, do pregão de Frankfurt, avança 1,05%; o Cac, da Bolsa de Paris, se valoriza 1,35% e o FTSE, da Bolsa de Londres, ganha 0,78%. O Deutsche Bank teve lucro de 747 milhões de euros, alta de 3% na comparação com o mesmo trimestre de 2011. A petroleira britânica BP teve no terceiro trimestre um lucro líquido de US$ 5,434 bilhões, alta de 8% em relação aos US$ 5,043 bilhões do mesmo período do ano passado. 
A Espanha segue produzindo notícias ruins. O Produto Interno Bruto (PIB) do país teve contração de 0,3% no terceiro trimestre, em relação aos três meses anteriores. Já na Alemanha, a Agência Federal de Emprego informou que a taxa de desemprego no país ficou em 6,9% em outubro, mesmo patamar registrado em setembro. 
Desde 1985, as Bolsas americanas não fechavam por causa de eventos climáticos. Os pregões também não abriram no atentado de 11 de setembro. Segundo o jornal "The Wall Street Journal" as Bolsas estão se preparando para testar um novo plano de contingência para voltar a funcionar ainda esta semana. Nos Estados Unidos, dados sobre a confiança do consumidor, que seriam divulgados nesta terça, foram adiados para quinta. 
A Ford, segunda maior montadora dos Estados Unidos registrou um lucro líquido, no terceiro trimestre, de US$ 1,63 bilhão, ou 0,41 dólar por ação, acima da previsão dos analistas. 
Na Ásia, o Banco do Japão (BOJ) anunciou a ampliação de seu programa de compra de ativos. O valor a ser injetado na economia passou de US$ 137,6 bilhões para US$ 1,138 trilhão. O objetivo é minimizar o impacto da crise mundial. O BOJ prevê que o PIB do país cresça 1,5% este ano. É a primeira vez que o BOJ faz duas ampliações seguidas de seu programa de compra de ativos no mesmo mês desde maio de 2003. A taxa básica de juros do país foi mantida entre zero e 0,1% ao ano. 
O que assustou foi a queda de 8,1% na produção industrial japonesa em setembro na comparação com o mesmo período do ano passado. 
- A produção industrial japonesa veio muito pior do que o esperado e o BoJ ampliou pela sexta vez o seu programa de compra de ativos, estendendo-o em um semestre, até o final de 2013 - dioz o estrategista Darwin Dib, da Capital Markets. 
As Bolsas asiáticas fecharam com sinais mistos repercutindo os números fracos da indústria. O índice Nikkei, da bolsa de Tóquio, teve queda de 0,98%. O índice Hang Seng, da bolsa de Hong Kong, perdeu 0,38%. Na bolsa de Xangai, o Xangai Composto fechou alta de 0,17%, enquanto o índice Kospi, da bolsa de Seul, subiu 0,43%.

MUNDO: Usina nuclear dos EUA declara 'alerta' por Sandy

Do ESTADAO.COM.BR
Reuters

Segundo a Exelon Corp, que administra a usina Oyster Creek, não há 'nenhuma ameaça' à saúde pública ou de segurança
NOVA YORK - A Exelon Corp declarou "alerta" em sua usina nuclear Oyster Creek, em Nova Jersey, devido a um aumento recorde do nível das águas, informou a Comissão Reguladora Nuclear dos EUA (NRC), advertindo que a mais antiga usina em funcionamento do país pode ter que usar abastecimento de água de emergência para resfriar barras de combustível de urânio usadas. O alerta - o segundo mais baixo dos quatro níveis de ação da NRC - veio depois que os níveis de água na usina subiram mais de 2 metros, potencialmente afetando as bombas que circulam a água através da usina, afirmou um porta-voz da NRC.
Brendan McDermid/Reuters
Caminhonete da empresa elétrica em rua alagada de Nova York
Essas bombas não são essenciais, pois a indústria, de 43 anos, está fechada para reabastecimento planejado desde 22 de outubro. No entanto, um aumento maior poderia submergir o motor da bomba de água em funcionamento que é usada para arrefecer a água no tanque de combustível utilizado. A Exelon disse em um comunicado que não havia perigo ao equipamento e nenhuma ameaça à saúde pública ou de segurança.
O incidente em Oyster Creek, que fica 95 quilômetros a leste de Filadélfia, na costa de Nova Jersey, ocorreu quando a tempestade Sandy tocou o continente, à medida em que a maior tempestade do Atlântico já registrada a atingir os EUA provocou ventos fortes e aumento do nível das águas, no maior teste à preparação de emergência do setor desde o desastre de Fukushima, no Japão, um ano e meio atrás. Embora tais alertas sejam considerados eventos graves na indústria - com apenas cerca de uma dúzia de casos do tipo nos últimos quatro anos, de acordo com a NRC - as águas da inundação devem recuar da usina após a maré alta, reduzindo o risco de uma ação de emergência .
Esperava-se que Sandy forçasse o fechamento de pelo menos duas outras usinas nucleares em Nova Jersey, embora a NRC tenha afirmado que nenhum dos outros reatores nucleares do país tinham sido fechados pela tempestade. O porta-voz da Exelon David Tillman disse que a usina tem "múltiplas e redundantes" fontes de refrigeração para o coletor do combustível gasto. Ele disse que não sabia se o sistema de funcionamento de água estava operacional no momento.

POLÍTICA: Reduto de Lula, Norte-Nordeste fortalece oposição

De OGLOBO.COM.BR

PSDB e DEM conquistam seis capitais nas duas regiões; PSB se consolida 
SÃO PAULO - O mito Luiz Inácio Lula da Silva, que em 2006 foi reeleito com 60,8% dos votos de seus conterrâneos nordestinos, e em 2010 ajudou a presidente Dilma Rousseff a fazer 70,5% dos votos na região, nestas eleições não teve forças para impedir que o Nordeste se transformasse no novo bunker do bloco PSDB/DEM. Juntas, as duas legendas levaram sete das 15 maiores cidades da região. Entre elas quatro capitais: Salvador, Aracaju, Maceió e Teresina; além de Campina Grande (PB), Feira de Santana (BA) e Jaboatão dos Guararapes (PE). 
O mesmo fenômeno se repetiu no Norte, onde Lula teve 65,5% dos votos em 2006, e Dilma obteve 57,4% em 2010. Nas eleições de domingo, a oposição passou a controlar três capitais, com a vitória do PSDB em Manaus e Belém, e do PSOL em Macapá. 
Além disso, o PSB, que já fala em alianças com os tucanos, consolidou-se nas duas regiões, com vitórias sobre o PT em Fortaleza e Recife, e em Porto Velho. 
— O declínio do prestígio de Lula no Nordeste nestas eleições é um fato novo, relevante, que deve ser analisado. Ele foi a Salvador duas vezes. Em Fortaleza, foi uma vez. Gravou para o candidato do PT em Recife e não conseguiu virar as situações negativas. O que parece é que as pessoas se cansaram dessa coisa de mito, de deus. É um exagero dizer que ele foi o grande derrotado, porque ganhou São Paulo. Mas há um declínio de Lula, quer ele queira, quer não — avaliou o senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), que apoiou a candidatura de Geraldo Júlio, do PSB de Eduardo Campos. 
Bolsa Família deixa de ser recurso eleitoral 
Fora São Paulo, Lula centrou fogo no Nordeste, em comícios, carreatas e gravações para seus candidatos. Para a oposição, as derrotas de Lula se devem ao fato de grande fatia do eleitorado, beneficiada pelo o Bolsa Família, considerar o benefício uma política pública consolidada: 
— Lula perdeu força nessa eleição porque se exauriu um pouco essa coisa da Bolsa Família como fidelização do eleitorado — avalia o diretor da CEF Geddel Vieira Lima (PMDB), que apoiou ACM Neto, do DEM, em Salvador. 
Em Salvador, Lula usou o discurso do Bolsa Família e chamou ACM Neto de mentiroso: 
— É uma mentira sórdida dizer que o avô dele (Antônio Carlos Magalhães) criou o Bolsa Família — disse Lula no palanque de Nélson Pelegrino. 
Animado com a conquista de Aracaju e Salvador, o presidente do Democratas, senador Agripino Maia (DEM-RN) afirma: 
— Lula era uma fortaleza inexpugnável em Pernambuco, sua terra natal, uma potência no Nordeste. O exemplo mais emblemático do fim desse mito é Salvador. Ele desembarcou lá com Dilma, era Bolsa Família de ponta a ponta. Tinham obrigação de eleger o candidato deles lá. O pobre do Bolsa Família aprendeu a votar e votou em quem quis. O messianismo de Lula morreu — disse Agripino. 
No PSDB, o senador Aécio Neves (MG) ressalta o fortalecimento da oposição no Norte e Nordeste, onde estava praticamente aniquilada. E minimiza a liderança da dupla Lula/Dilma. 
— Com exceção de São Paulo, onde estiveram no palanque de Haddad, com um discurso muito raivoso, Dilma e Lula perderam todas. Não tem mais esse negócio de Lula ser o dono da cocada preta não! Voltamos para o jogo com muita força no Norte e Nordeste — disse Aécio Neves. 
Em Recife e Fortaleza, onde o PSB ganhou, a avaliação da oposição é que esse reduto também não pode ser contabilizado como de aliados do Planalto, porque houve um embate entre petistas e socialistas. E os irmãos Ciro Gomes e Cid Gomes, governador do Estado, ficaram irritados com a ida de Lula a Fortaleza para fazer campanha contra Roberto Cláudio (PSB). 
— Onde Lula impôs candidatos, o PT se quebrou — disse Cid Gomes em conversa com Agripino Maia ontem. 
O deputado José Nobre Guimarães (PT-CE), vice-líder do governo na Câmara, reconhece que a relação do PT e do PSB tem que ser rediscutida na Executiva Nacional do PT. 
—No Ceará a disputa tomou rumos que não são aconselháveis para aliados. O PSB constituiu ampla aliança que deu musculatura ao antipetismo. Lamentavelmente, o PCdoB foi instrumento disso, junto com o DEM. Foi uma ação contra o Lula —avalia Guimarães.

MUNDO: Obama declara área atingida por Sandy como zona de catástrofe

Do UOL
Em Washington

Spencer PlattAFP
Rua alagada em área do Brooklyn, um dia após a passagem do furacão Sandy pela região

O presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, declarou nesta terça-feira (30) como zona de catástrofe as áreas de Nova York e Nova Jersey atingidas pelos fortes ventos e a ressaca do ciclone Sandy.
A declaração, divulgada pela Casa Branca, coloca à disposição dos governos e comunidades locais os fundos, equipes e funcionários do governo federal necessários para enfrentar as consequências do desastre e socorrer os afetados pela tempestade, que matou 15 pessoas nos EUA.
Em Maryland, uma mulher bateu com o carro em uma árvore e faleceu. E, na Virgínia Ocidental, outra mulher colidiu com um caminhão em meio a uma tempestade, informou a polícia. A tempestade Sandy matou pelo menos 67 pessoas em sua passagem pelo Caribe, 51 delas no Haiti. Uma mulher morreu no Canadá por causa da tempestade.
A tempestade deixou milhares de pessoas sem eletricidade de Maine até Carolina do Norte, forçou a suspensão de 13 mil voos de companhias aéreas comerciais em mais de uma dúzia de aeroportos da Costa Leste do país e suspendeu as atividades dos governos na região.
O Serviço de Previsões Hidrometeorológicas indicou nesta terça-feira que o centro do ciclone tropical se movimenta pelo sul da Pensilvânia e poderia se dirigir na quarta-feira (31) para o Canadá.
A chegada em terra firme de "Sandy", com ventos sustentados de 125 km/h, causou ressacas de até quatro metros em áreas de Nova Jersey e Nova York.
Nova York e sua área metropolitana (19 milhões de habitantes) amanheceram hoje sem transporte público, com grandes interrupções no abastecimento de energia e com todos os aeroportos e quase todas as pontes e túneis da cidade fechados.
Apesar da diminuição do nível das águas (cerca de dois metros), que melhorou um pouco a situação, rajadas de vento de até 100 km/h persistem e lembram que Sandy ainda está presente
As escolas, universidades, museus, grandes empresas, a sede das Nações Unidas e a Bolsa de Nova York seguirão fechadas hoje, o que contribuirá para melhorar o tráfego.
Além disso, Sandy paralisou quase totalmente a campanha eleitoral do presidente Barack Obama, que busca a reeleição, e do republicano Mitt Romney.
Devastador
O presidente da Autoridade Metropolitana de Transporte, Joseph Lhota, afirmou nesta terça que o transporte público de Nova York "nunca enfrentou um desastre tão devastador" em seus 108 anos de existência.
A tempestade causou graves danos à infraestrutura do metrô, dos trens, dos ônibus e dos túneis da região. A água das inundações entrou em sete túneis do metrô nova-iorquino.
Por causa da falta de energia, cerca de 200 pacientes do Langone Medical Hospital, da Universidade de Nova York, tiveram de ser removidos às pressas na madrugada desta terça. 
Além disso, um guindaste ameaça cair de um arranha-céu em construção na ilha de Manhattan. O projeto promete ser um dos prédios residenciais mais altos de Nova York.

DIREITO: Construtora deve indenizar por inundação

A construtora Conspar Engenharia Ltda. terá que indenizar,em R$ 17.500, por danos morais, uma família de Itabira que teve sua casa inundada. O alagamento foi ocasionado pelo acúmulo de entulho deixado pela empreiteira, quando realizava uma obra pública. A decisão, da 17ª câmara Cível do TJ/MG, confirma sentença de primeira instância.
Segundo o processo, em julho de 2004, após a ocorrência de fortes chuvas, a residência da família foi inundada. Depoimentos de testemunhas comprovam que a casa ficou cheia de água e esgoto, na altura de 30 centímetros, danificando roupas e móveis. A enxurrada teria sido desviada pelos entulhos, deixados pela construtora próximo à rede pública de esgoto, diretamente para a casa das vítimas. De acordo com o relato, nunca houve outros alagamentos no local. O juiz de Direito Afrânio José Fonseca Nardy, da 2ª vara Cível de Itabira, condenou a construtora a indenizar cada membro da família – cinco no total – em R$ 3.500.
Inconformada, a construtora recorreu ao TJ, sob alegação de que a inundação ocorreu por motivo de força maior, já que a empresa teria concluído o fechamento da rede de esgoto sem deixar restos de construção que pudessem causar os danos. Argumentou ainda que não poderia ser responsabilizada, uma vez que o imóvel da família foi construído em terreno ocupado irregularmente, o que contribuiu para a inundação.
O desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, relator do recurso, concluiu,a partir dos depoimentos constantes do processo, que a inundação ocorreu por culpa da construtora, "que foi negligente na execução da obra, deixando entulhos próximo à saída pluvial daquela região". O relator afirmou ser "descabida" a tese de que a irregularidade de ocupação do terreno teria contribuído para a ocorrência do alagamento.
Segundo o desembargador, foram comprovados os danos morais sofridos pelos autores, que "suportaram vários transtornos e constrangimentos, tais como o mau cheiro advindo da inundação, o perigo constante de contaminação, o risco de contrair doenças, além da frustração de ver destruídos e deteriorados seus bens materiais adquiridos com muito esforço". Os desembargadores Eduardo Marine da Cunha e Márcia de Paoli Balbino concordaram com o relator.
Processo: 0748155-34.2007.8.13.0317

DIREITO: Justiça autoriza DHL a entregar passaportes

A empresa DHL Brasil informou nesta segunda-feira (29/10) que entregará os passaportes brasileiros com visto americano que ainda estão sob sua custódia. Desde a última quinta-feira (25/10), a empresa foi impedida de fazer a entrega por decisão da Justiça Federal em São Paulo, em ação movida pelos Correios. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos alegou que possui exclusividade dos serviços postais no país e que, por isso, a DHL não poderia fazer as entregas.
A empresa conseguiu autorização judicial na última sexta (26/10) para enviar os passaportes restantes. Os documentos começaram a ser devolvidos nesta segunda no local indicado pelo solicitante do visto.
No site oficial de informações para o visto americano, o solicitante pode acessar a conta pela internet e conferir, por meio do código de rastreamento do passaporte, se o documento está com a DHL Brasil. Se o número de rastreio não for encontrado, o passaporte deverá estar na Seção Consular, ainda em processo e não será entregue pela DHL.
A Embaixada dos Estados Unidos orienta que as entrevistas marcadas até dia 1º de novembro sejam reagendadas para data posterior. Cerca de 4 mil pessoas passam por dia na embaixada e nos consulados norte-americanos no Brasil para solicitar o visto. 
Com informações da Agência Brasil.

DIREITO: Quase 90 milhões de processos tramitaram na Justiça

Da CONJUR

Quase 90 milhões de processos tramitaram na Justiça brasileira em 2011 — 71% processos que já estavam pendentes. O total de casos novos cresceu 8,8%. Ao longo de 2011 foram baixados aproximadamente 26 milhões de processos, quase o mesmo quantitativo ingressado. Foram proferidas 23,7 milhões de sentenças e decisões. Independentemente do ramo da Justiça, os processos de execução são a maior causa da morosidade. Já a despesa total da Justiça alcançou a cifra de R$ 50,4 bilhões, sendo que aproximadamente 90% refere a gastos com recursos humanos.
Os dados fazem parte do levantamento Justiça em Números, divulgado nesta segunda-feira (29/10) pelo Conselho Nacional de Justiça. O documento apresenta um diagnóstico dos diversos seguimentos da Justiça brasileira, com indicadores sobre demanda, produtividade, pessoal e despesas.
O total de processos baixados apresentou aumento de 7,4% em relação a 2010 e atingiu o maior número nos últimos três anos. Entretanto, isto não foi suficiente para gerar uma redução do estoque de processos que teve um crescimento constante nos últimos três anos, sendo de 3,6 % no período entre 2010 e 2011. Em muito, esta situação tem como origem o aumento da demanda, visto que somente no último ano o número de casos novos aumentou 8,8 %, não sendo equilibrado, portanto, pelo crescimento do total de processos baixados.
Outro aspecto relevante diz respeito à influência das execuções no Poder Judiciário. Ingressaram no Poder Judiciário mais processos na fase de conhecimento do que da fase de execução. Entretanto, como também foram baixados mais processos nesta fase, o estoque é composto majoritariamente por processos de execução. A maior causa da morosidade são os processos de execução de título extrajudicial fiscal que representam aproximadamente 35% do total de processos que tramitaram na primeira instância no ano de 2011 e apresentam taxa de congestionamento de 90%. Não contabilizando esses processos, a taxa de congestionamento da fase de execução passaria de 85% para 74%. Em contrapartida, de cada cem processos que tramitaram na fase de conhecimento no ano de 2011, 38 foram baixados nesse período, sendo o maior congestionamento verificado nos processos criminais, com uma taxa de congestionamento de 65%.
Tribunais superiores
Nos tribunais superiores, cada magistrado julgou em média 6.955 processos no STJ, 6.299 processos no TST, 1.160 processos no TSE e 54 processos no STM. Em 2011, tramitaram cerca de 371 mil processos no TST, 5,8 mil no TSE e 1,2 mil no STM (35% de pendentes). No STJ não foi possível determinar o quantitativo de processos, pois o tribunal não informou a quantia pendente de anos anteriores. Porém, foi verificado que o STJ baixou um total de processos equivalente a 69% de seus processos. Para os demais tribunais superiores, essa relação equivale a mais de 90%.
A despesa total dos tribunais superiores foi de R$ 2,3 bilhões, sendo o STJ o responsável pela maior parte, com R$ 895 milhões. Grande parte dessa despesa foi feita com recursos humanos, atingindo os percentuais de 99,7% no TST, 98% no STM e 90% no STJ. A grande exceção, não só entre os tribunais superiores, mas de todo o Poder Judiciário brasileiro, é o TSE, que apresentou somente 41% de sua despesa total em recursos humanos.
Os tribunais superiores contam com 82 magistrados e 6.458 servidores (efetivos, requisitados e comissionados sem vínculo), além de 4.815 terceirizados e estagiários (43% do total de servidores). O percentual de servidores na área judiciária é de 55% no TST, 53% no STJ, 18% no TSE e 9% no STM.
Justiça Estadual
No decorrer de 2011, tramitaram na Justiça Estadual cerca de 70 milhões de processos, 2,2% a mais que no ano anterior. Desse volume processual, 73% (51,7 milhões) já se encontravam pendentes desde o término do ano anterior, o que demonstra que a maior dificuldade do Poder Judiciário nos estados está na liquidação de seu estoque. Isso porque, de forma geral, a Justiça Estadual tem sido capaz de baixar os processos em quantitativo equivalente ao total ingressado.
Grande parte da dificuldade de se proceder à baixa dos processos está na execução. Dos 70 milhões de processos em tramitação, 32 milhões estão na fase de execução. Destaca-se a execução fiscal, responsável por 24 milhões do volume processual. O número de processos novos cresceu 7%.
Pelo segundo ano consecutivo verificou-se que houve queda no indicador de produtividade dos magistrados. A média de sentenças que era de 1.509 em 2009, caiu para 1.409 em 2010 e para 1.392 em 2011. Essa redução foi consequência do aumento em 276 magistrados juntamente com a redução de quase um milhão de sentenças durante os dois últimos anos. A taxa de congestionamento ficou em 73,9%. Apenas nos Juizados Especiais notou-se uma queda mais acentuada, cuja taxa baixou de 50% para 48,2%.
Entre o volume de processos pendentes de baixa, os Tribunais de Justiça do Rio de Janeiro e de São Paulo são responsáveis por mais de 50% de todo o volume. São cerca de 20 milhões de pendentes no TJ-SP e 7,4 milhões no TJ-RJ.
A despesa total da Justiça Estadual foi de R$ 26,4 bilhões. Os quatro maiores TJs brasileiros — São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul — são responsáveis por 50% das despesas totais e por 60% dos processos ingressados anualmente. Quase 88% dos gastos são com recursos humanos. Bens e serviços são responsáveis por 11,9% das despesas e informática representa apenas 3,4% das despesas.
Em 2011, a Justiça Estadual contou com uma força de trabalho de 11.835 magistrados, 170 mil servidores (efetivos, requisitados e comissionados sem vínculo), além de 70 mil terceirizados, estagiários, juízes leigos e conciliadores.
Justiça Federal
Cerca de 11,5 milhões de processos tramitaram na Justiça Federal em 2011, 3,4% a mais do que no ano anterior. Desse volume processual, 71% já se encontrava pendente. Assim como na Justiça Estadual, grande parte da dificuldade em se proceder à baixa dos processos está na execução. Dos 11,5 milhões de processos em tramitação, 4,3 milhões estão na fase de execução. O número de processos novos cresceu 5%.
A produtividade dos magistrados cresceu 12% em relação a 2010. Em média, cada magistrado julgou 185 processos a mais do que no ano anterior. Em todas as instâncias houve aumento do quantitativo de sentenças e decisões proferidas, à exceção do primeiro grau, com redução de 3%. A Justiça Federal tem baixado o quantitativo de processos superior ao total ingressado, porém, em 2011, esse índice caiu de 132% para 111%. No mesmo período, a taxa de congestionamento cresceu de 69% para 71%.
A despesa total da Justiça Federal foi de R$ 6,8 bilhões. De acordo com os dados do CNJ, as despesas dos TRFs são relativamente bem distribuídas. Entre eles, todos com gastos próximos a um milhão, sendo a maior despesa a do TRF da 1ª Região, com 1,9 milhão, e a menor a do TRF da 5ª Região, com 841 mil. O percentual gasto com recursos humanos chegou a 90%, continuando a queda verificada nos anos anteriores.
Sobre a força de trabalho, o ano de 2011 terminou com 1.737 magistrados, 26,3 mil servidores (efetivos, requisitados e comissionados sem vínculo), além de 10 mil terceirizados e estagiários. Apenas os TRFs da 4ª e 2ª Regiões contam com mais de um magistrado por cem mil habitantes. Em relação ao número de servidores por cem mil habitantes, destaca-se a o TRF-2, com índice de 34,7, enquanto a média é de 19.
Justiça do Trabalho
Na Justiça do Trabalho tramitaram aproximadamente 6,9 milhões de processos em 2011, 5% a mais do que no ano anterior, sendo que o número de casos novos cresceu 10%. Desse volume processual, 47% encontravam-se pendentes. A fase de execução também é a grande dificuldade da Justiça do Trabalho, dos 3,3 milhões de casos pendentes, 60% referem-se à execução, atingindo-se uma taxa de congestionamento de 69%, enquanto, na fase de conhecimento, essa taxa cai para 30,7%.
O número médio de sentenças por magistrado aumentou pelo segundo ano consecutivo, atingindo 1.172 casos julgados por cada um em 2011. Houve, também, aumento de 9% no total de processos baixados em relação ao ano de 2010, o que contribuiu para a redução da taxa de congestionamento. Estima-se que o ano de 2011 tenha sido finalizado com saldo de aproximadamente 3,2 milhões de processos pendentes.
A despesa total da Justiça do Trabalho atingiu o valor de R$ 11 bilhões no ano. Os TRTs considerados de grande porte — 2ª Região, 15ª Região, 1ª Região, 3ª Região e 4ª Região — possuem despesas equivalentes a 51% do gasto total da Justiça do Trabalho e têm 56% do total de casos novos. Assim como os demais, a área de recursos humanos é a principal fonte de despesa, representando 95% dos gastos.
A Justiça do Trabalho finalizou 2011 com 3.189 magistrados (72 a mais do que o ano anterior), 38.592 mil servidores (efetivos, requisitados e comissionados sem vínculo, 791 a mais do que o ano anterior), além de 10.805 mil terceirizados e estagiários. Há, em média, 1,7 magistrado e 25,7 servidores nessa Justiça para cada cem mil habitantes, sendo 77,4% dos servidores efetivos, requisitados ou comissionados lotados na área judiciária.
Justiça Eleitoral
No decorrer de 2011, tramitaram na Justiça Eleitoral cerca de 136 mil processos. Desse volume processual, 46% encontravam-se pendentes desde o término do ano anterior. A Justiça Eleitoral conseguiu baixar 24,5% mais processos do que o quantitativo ingressado. Estima-se que o ano de 2011 tenha sido finalizado com saldo de aproximadamente 44 mil processos pendentes, ou seja, 29% a menos que o existente no início do ano.
A maior dificuldade de essa Justiça proceder à baixa dos processos está na execução de título extrajudicial fiscal, tendo em vista que apenas 36% dos processos foram baixados em relação aos ingressados, ocasionando taxa de congestionamento de 87%. Cada magistrado da Justiça Eleitoral recebeu, em média, 23 casos novos e julgou 24, totalizando uma carga de trabalho de 44 processos em tramitação por magistrado.
A despesa total da Justiça Eleitoral foi de R$ 3,5 bilhões. Os tribunais com maior gasto foram os de São Paulo (R$ 454 milhões), Minas Gerais (R$ 360 milhões), Rio de Janeiro (R$ 345 milhões) e Bahia (R$ 209 milhões), que são responsáveis por 38% das despesas totais e por 39% dos processos ingressados anualmente.
Em relação à força de trabalho, o ano de 2011 finalizou com 3.279 magistrados, 21.719 servidores (efetivos, requisitados e comissionados sem vínculo), além de 6.202 terceirizados e estagiários. Aproximadamente 56,5% dos servidores atuam na área judiciária.
Justiça Militar
A análise feita na Justiça Militar limita-se aos TJMs dos estados de São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul. No decorrer de 2011, tramitaram na Justiça Militar estadual cerca de 12 mil processos. A maioria dos processos que ingressam nessa Justiça é de caráter não criminal, entretanto os casos pendentes são majoritariamente criminais.
Assim como os demais, a maior dificuldade de essa Justiça proceder à baixa dos processos está na fase de execução, tendo em vista que apenas 78% dos processos foram baixados em relação aos ingressados, ocasionando taxa de congestionamento de quase 62%. A demanda da Justiça Militar estadual é de aproximadamente 1.963 casos novos para cada cem mil militares estaduais, sendo que cada magistrado recebeu, em média, 133 casos novos e julgou 177, totalizando uma carga de trabalho de 322 processos em tramitação por magistrado.
A despesa total dessa Justiça foi de R$ 96 milhões no ano de 2011. A despesa com recursos humanos representa aproximadamente 66,4% do gasto total do TJM, enquanto as despesas com bens e serviços e com informática são responsáveis por, respectivamente, 6,7% e 2,6% dos gastos.
Havia, no final do ano de 2011, 39 magistrados, 434 servidores (efetivos, requisitados e comissionados sem vínculo), além de 79 terceirizados e estagiários. Aproximadamente 53% dos servidores atuam na área judiciária. Há, ainda, a média de 14,7 magistrados e 193,6 servidores para cada cem mil militares estaduais.
Tadeu Rover é repórter da revista Consultor Jurídico.

DIREITO: STF - Acesso de pessoa jurídica a informações sobre débitos tributários tem repercussão geral


O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir sobre o cabimento de habeas data com o objetivo de viabilizar o acesso a informações constantes em banco de dados da Receita Federal, com relação a débitos tributários existentes ou pagamentos efetuados em nome de contribuinte pessoa jurídica. O assunto será tratado no Recurso Extraordinário (RE) 673707, de relatoria do ministro Luiz Fux, que teve repercussão geral reconhecida por meio do Plenário Virtual da Corte.
No caso que será analisado pelo STF, uma empresa de Minas Gerais teve negado pela Secretaria da Receita Federal pedido de informações sobre todos os débitos e recolhimentos realizados em seu nome, desde 1991, e constantes do Sistema de Conta Corrente de Pessoa Jurídica, da Secretaria da Receita Federal (Sincor). A empresa pretendia averiguar a existência de pagamentos feitos em duplicidade para quitação de impostos e contribuições federais controlados por aquele órgão e utilizar eventuais créditos na compensação de débitos.
Após a negativa da Receita Federal, a empresa impetrou o habeas data previsto no artigo 5º, inciso LXXII, da Constituição Federal, que prevê o uso do instrumento para “assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público”. O pedido foi negado em primeira instância e a decisão confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), com o entendimento de que o registro indicado não se enquadra na hipótese de cadastro público, o que elimina a possibilidade de habeas data.
No RE interposto ao Supremo, a empresa recorrente alega que “é direito constitucional conhecer as anotações registradas em sua conta corrente existente na Receita Federal no que se refere aos pagamentos de tributos federais, de forma que exista transparência da atividade administrativa”.
Ao defender a manutenção da decisão do TRF-1, a União, por meio da Procuradoria da Fazenda Nacional, argumenta não haver nem mesmo a necessidade de a empresa recorrer à Justiça, pois as informações requeridas são as mesmas que ela é obrigada a prestar ao Fisco e sobre os quais deveria ter controle, já que a regularidade e a conformidade contábeis são exigência da legislação brasileira para o regular funcionamento das pessoas jurídicas.
Relator
“A meu juízo, o recurso merece ter reconhecida a repercussão geral, pois o tema constitucional versado nestes autos é questão relevante do ponto de vista econômico, político, social e jurídico, ultrapassando os interesses subjetivos da causa, uma vez que alcança uma quantidade significativa de impetrações de habeas data, com o fim de acesso aos dados constantes no Sincor”, concluiu o ministro Fux ao reconhecer a existência de repercussão geral.

DIREITO: STF - Governador de Goiás impetra MS para não ser convocado por CPMI

O governador de Goiás, Marconi Perillo, impetrou Mandado de Segurança (MS 31689), no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, para que ele não seja convocado ou obrigado a comparecer perante a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga as atividades de Carlos Augusto Ramos, conhecido por Carlinhos Cachoeira. 
Os advogados argumentam que uma eventual convocação pela CPMI representaria violação do pacto federativo, pois a Constituição Federal, em seu artigo 105, garante que governadores de estado serão processados e julgados, originariamente, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O mandado de segurança destaca que, caso aceite a convocação, o governador estaria comprometendo a autonomia constitucional do Estado de Goiás e o princípio federativo, cláusula pétrea da Constituição. 
“Noutras palavras, estaria sendo conivente com uma intervenção federal oblíqua em seu estado e, consequentemente, atentando contra a Constituição de Goiás, à qual ele deve obediência e respeito, sob pena de cometer crime de responsabilidade”, afirma a ação. 
O mandado de segurança sustenta que governadores de estado são absolutamente imunes a investigações realizadas pelas CPIs sendo vedado, até mesmo, seu indiciamento por essas comissões já que esses agente políticos possuem prerrogativa serem processados e julgados, originariamente, pelo STJ. 
“Se e quando, no curso das suas investigações, qualquer CPI – seja ela criada em âmbito federal, estadual ou municipal –, se deparar com fatos que, em tese, configurem a prática de infração penal atribuída a governador de estado, cabe-lhe, tão somente, encaminhar os respectivos autos ou documentos ao Ministério Público Federal, para que este – se concedida a indispensável autorização pela respectiva Assembleia Legislativa – instaure o procedimento adequado perante o Superior Tribunal de Justiça”, defende o governador.

DIREITO: STJ - Duplicata pode ser protestada na praça do título, em vez do domicílio do devedor

O protesto extrajudicial de duplicatas não precisa ser realizado na praça de domicílio do devedor ou onde ocorriam as operações mercantis, podendo ocorrer na praça de pagamento constante do título. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu ainda que o dever de cancelar esse protesto após o pagamento é do devedor. 
O ministro Luis Felipe Salomão explicou que, quanto ao local de pagamento, não se aplica a Lei 9.492/97, que trata dos protestos de títulos em geral, mas a Lei 5.474/68, que trata especificamente da duplicata. “Com efeito, não é no domicílio do devedor que deve ser tirado o protesto, mas sim na praça de pagamento constante do título”, afirmou. 
Já quanto ao cancelamento do protesto, a jurisprudência do STJ afirma que a lei faz referência ao fato de “qualquer interessado” poder solicitá-lo, mas entende que o maior interesse é do devedor, cabendo a ele o ônus do cancelamento. 

segunda-feira, 29 de outubro de 2012

MUNDO: Furacão Sandy causa inundações e deixa moradores sem luz nos EUA

De OGLOBO.COM.BR
Com Agencias Internacionais

Especialistas preveem um aumento de 3 metros no nível do mar com a chegada de Sandy
Operações da Bolsa de Nova York são suspensasRICHARD DREW / AP

NOVA YORK e WASHINGTON - A aproximação do furacão Sandy da Costa Leste dos EUA já causa transtornos para moradores da região mesmo antes de seu centro tocar a terra. No estado de Nova York, inundações foram registradas em Freeport, Southampton e na capital. Em algumas áreas do bairro do Queens, moradores já não podem deixar suas casas e a falta de luz já atinge milhares de pessoas em Long Island. Em Nova Jersey, várias ruas de Atlantic City estavam alagadas e partes de seu calçadão, que dá nome a uma série de TV, haviam sido destruídas pelas ondas, segundo fotos de moradores colocadas no Twitter.
O prefeito de Nova York, Michael Bloomberg, disse, em coletiva de imprensa, que escolas do município continuarão fechadas na terça-feira e que abrigos já receberam cerca de 3 mil pessoas, além de 73 animais de estimação. No estado da Carolina do Norte, foram registradas inundações nas ilhas de Hatteras e Ocracoke.
O governador do estado de Nova York, Andrew Cuomo, anunciou nesta segunda-feira o fechamento de dois túneis na parte baixa de Manhattan, zona que estaria mais vulnerável a inundações, a partir das 14h (horário local). Cuomo se disse tranquilo e afirmou que todas as medidas necessárias foram tomadas.
- Fizemos tudo que era necessário. A tempestade está prevista. Haverá muita chuva e muito vento. A questão é a extensão da tempestade. Já é grande, alcançou o nível de Irene (furacão que atingiu Nova York em agosto do ano passado) - explicou Cuomo.
A Bolsa de Nova York decidiu suspender suas operações nesta segunda-feira como precaução pela chegada do furacão Sandy, que colocou a cidade em alerta de emergência. É o primeiro fechamento forçado da bolsa desde o atentado de 11 de setembro de 2001, que atingiu o complexo do World Trade Center, próximo a Wall Street. O avanço do furacão transformou ainda Nova York em uma cidade fantasma e levou ao cancelamento de quase 9.000 voos nos Estados Unidos.
O fechamento de Wall Street é só uma das medidas do governo que tornaram Nova York uma cidade praticamente fantasma nesta segunda-feira. Inicialmente os operadores cogitaram fechar a bolsa apenas fisicamente, com algumas operações seguindo por vias eletrônicas. No entanto, devido a argumentos técnicos, a Bolsa decidiu suspender as atividades completamente, com perspectivas de continuar assim na terça-feira.
No domingo, o governador do estado, Andrew Cuomo, ordenou que todas as operações de transporte público - metrô, trens e ônibus - fossem suspensas a partir das 19h de ontem.A previsão é de que a rede de transportes seja normalizada em até 12 horas depois da passagem de Sandy. Há a possibilidade de o metrô ser reaberto na quarta-feira, mas a decisão vai depender de como será a passagem do furacão pela cidade. As pontes que ligam Manhattan ao Brooklyn e ao Queens serão fechadas ao tráfego caso os ventos ultrapassem 95 km/h.
Foi ordenada a retirada de mais 375 mil pessoas em zonas baixas da cidade, como os bairros de Rockaways, partes de Long Island City, onde dezenas de milhares de pessoas já estão sem luz, e do Queens, assim como Williamsburg, Greenpoint e zonas de praias de Manhattan e próximas ao Rio Hudson, ao East River e de Staten Island. Para os que não tem a opção de se mudar temporariamente para um hotel ou para a casa de familiares, a prefeitura disponibilizou 72 abrigos com capacidade para dezenas de pessoas.
Diretor de Segurança Pública: 'Atlantic City está sob as águas'
Em Atlantic City, as equipes de resgate foram acionadas para retirar pessoas que estavam presas em suas casas devido às enchentes. Segundo Willie Glass, diretor de segurança pública do local, "a maior parte da cidade está sob a água".
Mais cedo, o governador Chris Christie disse que quem estava em áreas de risco deveria deixá-las antes que as condições piorassem.
- Não é hora de se exibir. Não é hora de ser estúpido - disse o governador.
Christie disse ainda que moradores das ilhas deveriam deixar os locais de risco no momento em que as águas retocedessem, à tarde. Caso não conseguissem, deveriam se abrigar nos pontos mais altos de suas casas.
Nove estados americanos - Nova York, Maryland, Pensilvânia, Virgínia, Connecticut, Nova Jersey, Massachussets, Delaware, Rhode Island e o Distrito de Colúmbia (Washington D.C) - declararam estado de emergência devido à chegada do furacão Sandy, que se aproxima da costa e deve chegar à terra ainda hoje.
Segundo o Centro Nacional de Furacões americano, a tormenta, que ainda é considerada de categoria 1, ganhou força. Se no domingo os ventos máximos eram de 120 km/h, na manhã desta segunda-feira eles chegavam a 135 km/h. O órgão também salientou que a previsão é de que o nível do mar aumente em cerca de três metros na Costa Leste americana.
A rede ferroviária Amtrak anunciou neste domingo via Twitter que “todas as rotas da manhã desta segunda-feira na Costa Leste serão canceladas, incluindo a rota que liga Washington a Nova York.”
Furacão fecha escritórios em Washington
A capital americana também se prepara para chegada do furacão Sandy nesta segunda-feira. Os governos federal e estadual anunciaram que seus escritórios estarão fechados por todo o dia e o prefeito Vincent Gray declarou estado de emergência.
O sistema de transporte público foi suspenso na noite de domingo e colégios e universidades cancelaram as aulas. Áreas próximas ao Rio Potomac foram reforçadas para impedir inundações.
Apesar da preocupação com as chuvas e os ventos, o maior problema da região são as regulares quedas de energia elétrica, que devem ser acentuadas com a chegada do fenômeno. Em junho, a companhia local de distribuição de eletricidade, a Pepco, demorou mais de uma semana para reestabelecer redes afetadas por uma tempestade.

DIREITO: STJ - Romário não consegue anular termo de confissão de dívida

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que reconheceu a validade de um termo de confissão de dívida assinado pelo ex-jogador de futebol Romário de Souza Faria, atualmente deputado federal. A maioria dos ministros negou provimento ao recurso do ex-jogador. 
Acompanhando o voto-vista do ministro Paulo de Tarso Sanseverino, a Turma entendeu que, para anular o termo de confissão de dívida firmado entre as partes, deve-se comprovar a existência de algum defeito no negócio jurídico – como erro, coação, dolo ou fraude –, não evidenciado no processo. O atendimento à pretensão de Romário exigiria reexame das provas, o que não é possível em recurso especial. 
Ficou vencido o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, que dava provimento ao recurso para declarar a nulidade do termo de confissão de dívida. O ministro Massami Uyeda acompanhou o voto da relatora. 
Café Onze Bar
Romário era sócio do empreendimento Café Onze Bar e contratou a empresa Koncretize para administrar o estacionamento do local, utilizando elevadores de veículos. O Café Onze Bar encerrou suas atividades em 2001 e rescindiu o contrato com a empresa, iniciando-se a retirada dos elevadores instalados no local. 
A Koncretize ajuizou ação cautelar requerendo a suspensão do desmonte dos elevadores. A liminar foi deferida, com fixação de multa diária de R$ 5 mil para o caso de descumprimento. A partir de controvérsia acerca do cumprimento da liminar, a Koncretize iniciou execução provisória da multa diária, pleiteando o pagamento de R$ 880 mil. 
Apesar de a ação principal não estar sentenciada, o pedido foi deferido pelo juiz de primeiro grau, determinando o pagamento pelo Café Onze Bar. O empreendimento do ex-jogador opôs exceção de pré-executividade para trancar a execução, que foi rejeitada pelo juiz. A Koncretize alegou que a liminar continuava sendo descumprida, alcançando o valor de R$ 3,19 milhões. O juiz deferiu o pedido e expediu novo mandado de citação, penhorando diversos bens do ex-jogador. 
Diante disso, Romário requereu a declaração de nulidade da execução ou a redução da multa. O pedido foi negado e o ex-jogador interpôs agravo de instrumento, tendo o TJRJ reconhecido a nulidade da execução, pois ainda não havia sido proferida a sentença. 
Confissão de dívida 
Nesse meio tempo, Romário firmou termo de confissão de dívida em favor da Koncretize, no valor de R$ 1,65 milhão. O termo de confissão de dívida não foi honrado pelo ex-jogador e a empresa Koncretize deu início à execução da multa arbitrada no caso de inadimplência, no valor de R$ 400 mil. A empresa manteve o direito de cobrar integralmente as multas diárias, calculadas no valor de R$ 3,19 milhões, além da multa de R$ 400 mil prevista na confissão de dívida. 
Inconformado, o ex-jogador ajuizou ação declaratória para anular o termo de confissão de dívida, pois alega ter sido induzido e coagido a assinar o termo. O TJRJ negou provimento ao apelo de Romário, mantendo a sentença que julgou improcedente o pedido de anulação. Segundo o tribunal fluminense, “o autor não demonstrou a existência de qualquer ilicitude ou defeito no momento da declaração de vontade, regularmente firmada na presença de duas testemunhas”. 
Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, não se pode admitir que, antes de confirmada a incidência da multa, a Koncretize pretenda cobrá-la e exerça abusivamente esse direito para pressionar o ex-jogador a firmar uma confissão de dívida. Segundo a ministra, a conduta abusiva da empresa conduziu a duplo vício de consentimento, coação moral e erro substancial, aptos a gerar nulidade da confissão de dívida assinada pelo ex-jogador. 
Exame de provas
No entanto, o voto vencedor, do ministro Paulo de Tarso Sanseverino, considerou válida a confissão de dívida assinada pelo ex-jogador. Para o ministro, o provimento do recurso exigiria um estudo minucioso das cláusulas contratuais e o reconhecimento de fatos que a instância de origem não reconheceu, incidindo por isso as Súmulas 5 e 7 do STJ, que vedam, respectivamente, a revisão de cláusula contratual e de provas. 
Segundo o ministro Sanseverino, rever a decisão do TJRJ, com base nos alegados vícios do negócio jurídico, dependeria de especial e aprofundado exame das provas produzidas. A maioria dos ministros concordou com esse entendimento e negou provimento ao recurso especial. Seguiram o voto do ministro Paulo de Tarso Sanseverino os ministros Villas Bôas Cueva e Sidnei Beneti. 

DIREITO: STJ - Conversão segue lei da época em que foram atendidos requisitos para aposentadoria

A lei vigente por ocasião da aposentadoria é a que se aplica ao direito de conversão entre tempos de serviço especial e comum, independentemente do regime jurídico à época da prestação do serviço. Esta foi a tese firmada pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento de um recurso repetitivo. O relator, ministro Herman Benjamin, destacou que “a lei incidente sobre a aposentadoria objeto de concessão é que há de ser levada em conta”. 
Assim, é possível a conversão entre tempo especial e comum para as aposentadorias cujas exigências foram satisfeitas ao amparo da alteração da Lei 5.890/73, imposta pela Lei 6.887/80, independentemente do período em que as atividades especial ou comum foram exercidas. Para o ministro, o mesmo raciocínio vale para as aposentadorias submetidas ao regime jurídico da Lei 8.213/1991, pois há previsão expressa da possibilidade de conversão. 
O recurso julgado pelo STJ foi interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. No caso, um segurado, eletricitário aposentado, conseguiu o reconhecimento da possibilidade de conversão de aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial, e o tempo de serviço especial a ser convertido para comum era anterior à Lei 6.887/80, isto é, 1º de janeiro de 1981. A lei em questão alterou o artigo 2º da Lei 5.890/73. 
O INSS sustentou ser impossível a conversão de tempo de serviço comum em especial, e vice-versa, em período anterior à vigência da Lei 6.887/80. Para o instituto, somente a partir da vigência da lei teria havido previsão legal de conversão. No entanto, o relator afirmou que “a tese do INSS somente seria aplicável para os benefícios concedidos sob regime jurídico que não permitisse a conversão entre tempo especial e comum”. 
Jurisprudência 
Ao decidir a questão no STJ, o ministro Herman Benjamin seguiu a jurisprudência do STJ, segundo a qual o fator de conversão do tempo de serviço especial em comum rege-se pela lei vigente na data do implemento dos requisitos legais para a concessão do benefício, não da época da atividade exercida. 
Já a legislação em vigor na ocasião da prestação do serviço regula a caracterização e a comprovação do tempo de atividade sob condições especiais. Ou seja, observa-se o regramento da época do trabalho para a prova da exposição aos agentes agressivos à saúde. Esta tese foi definida pelo STJ no Recurso Especial (REsp) 1.151.363, em abril de 2011. 
No caso concreto, o benefício foi requerido em 24 de janeiro de 2002, quando vigente a redação original do artigo 57, parágrafo 3º, da Lei 8.213/91, que previa a possibilidade de conversão de tempo comum em especial. 

DIREITO: STJ - Sócio com nome na certidão de dívida ativa pode responder à execução fiscal

É possível o redirecionamento da execução fiscal proposta contra pessoa jurídica aos seus sócios, cujos nomes constem da Certidão de Dívida Ativa (CDA). A tese, firmada em recurso repetitivo no Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi aplicada pela Primeira Turma para decidir um recurso sobre execução fiscal a favor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O relator é o ministro Benedito Gonçalves. 
No REsp 1.104.900, julgado em abril de 2009 pelo regime dos recursos repetitivos, a Primeira Seção firmou entendimento no sentido de que, se a execução foi ajuizada apenas contra a pessoa jurídica, mas o nome do sócio consta da CDA, cabe a ele provar que não ficou caracterizada nenhuma das circunstâncias previstas no artigo 135 do Código Tributário Nacional (CTN), ou seja, que não houve a prática de atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos. 
No caso julgado agora pela Primeira Turma, o recorrente sustentou que os sócios não praticaram nenhum ato que justificasse sua inclusão no polo passivo da execução fiscal, bem como que o INSS não demonstrou a sua ocorrência. O recorrente alegava que o caso não se amoldava à tese fixada no julgamento do recurso repetitivo e que isso não foi apreciado pela corte de origem, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). 
O ministro Benedito Gonçalves constatou que a tese cuja omissão se alega no recurso especial não foi apresentada perante o TRF2 por ocasião da oposição dos embargos declaratórios. “No caso concreto, o tribunal regional admitiu o redirecionamento da execução fiscal aos sócios em razão de estarem seus nomes incluídos na CDA”, afirmou o relator.

DIREITO: STJ - Cabe ao juiz avaliar documentos aptos a fundamentar cobrança por ação monitória

A lei apenas exige que a cobrança por via de ação monitória tenha como base inicial prova escrita e suficiente para influir na convicção do magistrado. A decisão, da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), validou a cobrança embasada em faturas, planilha orçamentária e duplicatas sem aceite. 
A Empresa Municipal de Obras e Urbanização (Emurb) deu início à ação contra a Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso) em 2001. Ela buscava o pagamento de serviços de recuperação asfáltica e tapa-buracos, necessários após as obras de desobstrução da tubulação de esgoto nas vias públicas. 
Para o ministro Luis Felipe Salomão, cabe ao juiz avaliar se a prova documental é hábil para o início da ação monitória. E, no caso dos autos, as instâncias ordinárias entenderam que os documentos são “mais que suficientes” e que os serviços foram prestados. 
“Para a admissibilidade da ação monitória, não é necessário que o autor instrua a ação com prova robusta, estreme de dúvida, podendo ser aparelhada por documento idôneo, ainda que emitido pelo próprio credor, contanto que, por meio do prudente exame do magistrado, exsurja juízo de probabilidade acerca do direito afirmado pelo autor”, disse o relator.

DIREITO: STJ - Suspensa decisão que impôs juros e correção em dano moral a partir da publicação da sentença

O ministro Villas Bôas Cueva, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento de reclamação e deferiu pedido de liminar, para suspender a decisão de turma recursal de juizados especiais que, ao julgar caso de responsabilidade extracontratual, determinou o pagamento de juros de mora e correção monetária a partir da publicação da sentença. 
A reclamação foi apresentada por consumidor que teve seu nome inscrito indevidamente no Cadastro de Emitentes de Cheques Sem Fundo (CCF). A decisão da turma recursal condenou a empresa Import Express Comercial e Importadora Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais, com juros de mora e correção a partir da data da publicação da sentença. 
Inicialmente, o consumidor havia ingressado no juizado especial com ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais. Informou que celebrou acordo para quitar dívida com a importadora, mediante depósito em sua conta bancária, mas a empresa não lhe restituiu todos os cheques que havia emitido para tanto. Posteriormente, seu nome foi inscrito no CCF. A empresa somente lhe devolveu o cheque na fase processual, o que, a seu ver, configuraria dano moral. 
A sentença reconheceu o direito à indenização. A importadora recorreu e a Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Ceará reduziu o valor da condenação para R$ 4 mil reais, com juros de 1% ao mês e atualização monetária segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), ambos a contar da publicação da sentença. 
Segundo o consumidor, o julgamento da turma recursal, ao determinar a contagem tanto dos juros de mora quanto da correção monetária a partir da publicação da sentença, foi equivocado e destoou da jurisprudência do STJ. 
Afirmou que os juros moratórios incidem a partir do evento danoso nos casos de responsabilidade extracontratual. Já em relação à correção monetária, disse que incide desde a data da sentença e não de sua publicação. Por isso, apresentou a reclamação no STJ, requerendo liminar para suspender o processo na origem e, no mérito, a reforma da decisão. 
Súmulas
Ao analisar o caso, o ministro Villas Bôas Cueva entendeu que, à primeira vista, a decisão da turma recursal contraria entendimento do STJ, cuja Súmula 54 dispõe que, em caso de responsabilidade extracontratual, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso. Já a Súmula 362 diz que “a correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento”. 
Diante disso, o magistrado admitiu o processamento da reclamação e concedeu liminar para sustar os efeitos da execução, até o julgamento da reclamação pela Segunda Seção do STJ.

DIREITO: TSE - Candidatos que disputaram o segundo turno têm de prestar contas até 27 de novembro

Os cem candidatos que concorreram ao segundo turno da eleição para prefeito, realizada neste domingo (28), têm até o dia 27 de novembro para entregar as prestações de contas finais. O candidato que não apresentar as contas eleitorais não poderá obter a certidão de quitação eleitoral e, em consequência, ficará impedido de obter o registro de candidatura para a próxima eleição por não estar quite com a Justiça Eleitoral. 
Os candidatos que participaram somente do primeiro turno devem apresentar as contas até 6 de novembro. Além das contas de candidatos e comitês financeiros, a Justiça Eleitoral espera, no mesmo prazo, a entrega das prestações de contas dos diretórios dos partidos (municipais, estaduais e nacionais) referentes ao segundo turno. 
No último 11 de outubro, a Justiça Eleitoral liberou a atualização do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), cadastro em sua versão 1.07. Pela primeira vez, o sistema de prestação de contas possibilita a entrega do arquivo eletrônico da prestação de contas final de candidatos, partidos e comitês financeiros pela internet. Mas essa modalidade só pode ser exercida pelo prestador de contas caso realize a atualização do sistema para a versão 1.07. Acesse aqui o link para download do SPCE Cadastro 1.07
O envio das prestações de contas finais pela internet não isenta candidatos, partidos e comitês da obrigatoriedade de entrega dessas prestações, com todos os seus demonstrativos e peças na forma impressa, à Justiça Eleitoral.

DIREITO: TSE - Eleitor que não votou no segundo turno tem até 27 de dezembro para justificar ausência

O eleitor que deixou de votar no segundo turno das Eleições 2012 por estar fora de seu domicílio eleitoral e não justificou a ausência neste domingo (28), dia da eleição, poderá apresentar a justificativa até o dia 27 de dezembro. Já quem faltou ao primeiro turno do pleito deve regularizar a situação até o dia 6 do mesmo mês. No Brasil, o voto é obrigatório entre 18 e 70 anos. 
A justificativa deve ser apresentada em qualquer cartório eleitoral do país. Para tanto, o eleitor deve preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral, que pode ser obtido, gratuitamente, nos cartórios eleitorais e nos postos de atendimento ao eleitor. 
O documento também pode ser baixado em formato PDF no site do TSE. Para preencher o formulário, é indispensável que o eleitor tenha o número do título. Além do requerimento devidamente preenchido, o eleitor também terá de apresentar um documento com foto, que pode ser a carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais), como certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação.
O eleitor que não votar e não apresentar justificativa fica impedido, entre outras coisas, de tirar passaporte, inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras sanções. 
Quem deixar de votar e não apresentar justificativa por três eleições, considerando cada turno uma eleição, tem o título cancelado. 
Eleitores no exterior 
Os eleitores residentes no exterior e que já se cadastram para votar no país onde moram não votam nem precisam justificar a ausência na eleição municipal. Esses eleitores participam somente do pleito para presidente da República. 
Já os residentes no exterior que não se cadastraram para votar no país onde se encontram e os que estiverem fora do País no dia do pleito municipal devem justificar a ausência às eleições no prazo de 30 dias após o retorno ao Brasil. 
Clique aqui para outras informações sobre justificativa eleitoral
Template Rounders modificado por ::Power By Tony Miranda - Pesmarketing - [71] 9978 5050::
| 2010 |