quarta-feira, 26 de setembro de 2012

POLÍTICA: Sabatina de Zavascki será retomada somente após eleições

Do blog do NOBLAT
De OGLOBO.COM.BR

Ministro atribui ao STF decisão sobre presença no julgamento do mensalão

Ministro do STJ Teori Zavascki durante sabatina da Comissão de Constituição e JustiçaO GLOBO / AÍLTON DE FREITAS

BRASÍLIA - O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Teori Zavascki, indicado pela presidente Dilma Rousseff para compor o Supremo Tribunal Federal (STF), não quis responder nesta terça-feira se vai participar ou não do julgamento do mensalão. Segundo o ministro não é decisão do juiz, mas do colegiado. Ou seja, quem tem que decidir se ele participa ou não é o plenário do Supremo. Mas ele afastou o temor de senadores oposicionistas e independentes de que, caso participe, pedirá vista, o que adiaria o julgamento. O presidente da CCJ, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), afirmou que, para continuar a sabatina - suspensa por conta da sessão de análise do Código Florestal - , é necessária uma convocação do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). No final da tarde, ele confirmou que a sabatina será retomada apenas depois das eleições, mas ainda sem data definida.
Embora sem mencionar o mensalão, Teori deu um exemplo para refutar a ideia de que, caso vote, poderá beneficiar o réu. O seu raciocínio é que, se já houver maioria pela condenação, um voto a mais pela absolvição não fará diferença. Caso haja um empate de cinco a cinco (o Supremo conta com dez integrantes no momento), ele diz que prevalece a decisão mais favorável ao réu, ou seja, a absolvição. Assim, se o 11º membro votar pela absolvição, o resultado continuará o mesmo. Mas se condenar, ocorrerá justamente o contrário: o réu, que até então estava sendo absolvido, sofre uma condenação.
- Se houver empate de cinco a cinco, o décimo primeiro voto jamais pode beneficiar o acusado, porque está beneficiado pelo empate. O décimo primeiro voto só pode prejudicar o acusado – argumentou.
Zavascki também falou sobre o parecer favorável que deu, em 2010, como ministro do STJ, à absolvição do petista Antonio Palocci, em processo por improbidade administrativa, relativo à gestão na prefeitura de Ribeirão Preto, no interior de São Paulo. A decisão da 1ª Turma do STJ foi unânime e abriu caminho para que Palocci se tornasse ministro da Casa Civil, no governo Dilma. Em seu voto, Zavascki disse que não se pode confundir ilegalidade com improbidade.
- A jurisprudência que foi aplicada naquele caso é o entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça em muitos casos semelhantes. Nós julgamos esse caso como julgamos centenas de outros. Quer dizer, nós não podemos suspender direitos políticos de um prefeito ou de um governador porque teve problema de composição de uma comissão de licitação, por má interpretação da lei. Temos aí uma ilegalidade, mas não um ato que importe sanção tão grave como é a perda do cargo.
- A lei orgânica da magistratura impõe limites para que o juiz se manifeste sobre processos em curso. Ademais, sobre esse processo no Supremo Tribunal Federal, eu não tenho ideia do que eu vou ter que decidir. De modo que eu acho que não devo me pronunciar - afirmou, acrescentando:
- A regra diz que, em princípio, juiz que não ouviu relatório ou não participou dos debates, não participa de julgamento. E parece que essa regra é correta devido ao princípio da ampla defesa. Tem uma ressalva: salvo se o juiz se der por habilitado. Dar-se por habilitado significa estar em condições de votar imediatamente. Significa uma contradição dar-se por habilitado e pedir vista. - declarou o ministro.
- Quando se trata de um julgamento colegiado, não é um juiz que vai determinar quando ou onde vai participar. Existem regras. E essas regras são controladas pelo órgão colegiado.
O ministro Zavascki participou nesta terça-feira da sabatina promovida pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Para ser ministro do Supremo, o indicado precisa ter seu nome aprovado pela Casa. Com o começo da ordem do dia no plenário do Senado, que analisou o texto do Código Florestal, a sessão foi interrompida por volta das 16h30.
Assim como boa parte dos parlamentares, o entendimento de Eunício é de que não é possível concluir se o ministro Teori pretende ou não participar do julgamento do mensalão.
- Ele não concluiu nem em resposta ao segundo inquisidor. Responder ou não é um direito dele. Votar contra ou a favor é um direito do senador. Se não se sentir satisfeito com a resposta, pode votar contra. O voto é secreto.
Já Álvaro Dias teve uma interpretação diferente.
- Ele deixou implícito que é impossível ter conhecimento pleno dos fatos sem participar de todos os procedimentos durante o julgamento. Portanto, para um bom entendedor, ficou claro que o ministro está impedido de participar e que só participaria se houvesse uma decisão do pleno do Supremo Tribunal Federal - disse o senador tucano.
Eunício negou que tenha havido pressa por parte do Congresso em executar o processo de de indicação do ministro Teori.
- Eu tinha direito a colocar para votar 48 horas depois. Estou fazendo só agora, com 15 dias.
Teori se emocionou durante a sabatina, quando questionado sobre sua suspeição para atuar no julgamento do mensalão. Questionado sobre como se sentiu com as insinuações de que não estaria habilitado para participar do julgamento por motivos políticos, limitou-se a dizer:
- Vocês viram o que aconteceram, né?
Pedido para adiamento da sabatina é rejeitado
No início da sessão, por 14 votos a seis, um requerimento do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) pedindo o adiamento da sabatina foi derrotado.
- Para a sabatina de um nome da envergadura de Teori Zavascki, as condições não estão à altura do indicado. Não tivemos tempo para preparar as indagações. E tem a votação do Código Florestal (marcada para a tarde desta terça) - argumentou Aloysio antes da votação de seu requerimento.
- A dúvida regimental que tenho é se essa sabatina encontra amparo na Constituição da República, no princípio da razoabilidade Não me parece constitucional fazer uma sabatina em uma hora e trinta minutos - acrescentou o senador Pedro Taques (PDT-MT), que também votou favoravelmente ao requerimento.
Eunício rebateu Taques:
- Estamos cumprindo fielmente a Constituição. Estamos cumprindo fielmente o regimento interno. Não há prazo (definido) para concluir a sabatina. Há prazo para começar.
Senadores da oposição e independentes informaram na segunda-feira que Zavascki deveria assumir, durante a sabatina, o compromisso de que não votará no mensalão. Esses senadores ameaçavam com obstrução caso ele não assumisse o compromisso. Tanto os oposicionistas quanto os independentes ressaltaram que não há nada que desabone Zavascki e que pretendiam votar a favor de sua indicação. O único problema, dizem, é a pressa para a realização da sabatina.
Sarney nega que haja pressa
Nesta terça, no começo da tarde, o presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), negou que haja pressa para aprovar o nome de Zavascki.
- Não há pressa. Não há decisão. Ninguém (do governo) falou comigo para que tomássemos essa decisão de apressar a votação do ministro com outros objetivos. Está seguindo normalmente, conforme manda o regimento. Está na Comissão de Constituição e Justiça. E a Comissão de Constituição e Justiça tem autonomia para fazer a inquirição quando ela achar necessário e que tenha tempo para isso.
O julgamento do mensalão analisa a denúncia de compra de apoio político no primeiro mandato do governo Lula. São 37 réus, dos quais dez já foram condenados por crimes como corrupção passiva, corrupção ativa, lavagem de dinheiro, peculato e gestão fraudulenta. O julgamento começou em 2 de agosto no STF e, pela previsão inicial, acabaria ainda no fim daquele mês. O julgamento, porém, vai adentrar o mês de outubro, podendo terminar apenas em novembro.

POLÍTICA: A falta de elegância dos senadores

Do blog do NOBLAT
Ilimar Franco, O Globo

A sabatina do ministro Teori Zavascki (STJ) foi suspensa. Ele foi levado ao gabinete do senador Eunício Oliveira (PMDB-CE). Os senadores decidiram não retomar a reunião, mas não avisaram Zavascki. Ele ficou duas horas de molho.

ECONOMIA: Bovespa abre em queda, e dólar tem leve alta nesta quarta

Do UOL

A Bovespa abriu em queda nesta quarta-feira (25). Por volta das 10h15, o Ibovespa (principal índice da Bolsa) tinha perdas de 0,84% a 59.990,23 pontos. Acompanhe em tempo real o gráfico de cotações da Bolsa. O dólar comercial estava praticamente estável, com leve alta de 0,09%, cotado a R$ 2,026 na venda (confira a cotação atualizada). O euro caía 0,3%, cotado a R$ 2,615. Veja ainda no UOL a cotação das ações e fechamentos anteriores da Bolsa.

ESPORTES: Funcionária diz ter sido instruída a acessar dados dos Jogos de Londres

De OGLOBO.COM.BR

Em carta ao blog de Juca Kfouri, ela afirma que não obteve informações sigilosas
RIO - Um dos dez funcionários demitidos do Comitê Rio 2016 por envolvimento no furto de informações da organização dos Jogos Olímpicos de Londres 2012 divulgou, nesta terça-feira, ao blog do jornalista Juca Kfouri, uma carta endereçada ao presidente do comitê, Carlos Arthur Nuzman. Nela, Renata Santiago diz que foi instruída a acessar os dados do sistema do evento, com o objetivo de obter informações para aprimorar a organização das Olimpíadas do Rio. “Ao longo das primeiras semanas, fui instruída a acessar o sistema do LOCOG para estudar alguns documentos necessários para a realização do meu trabalho lá em Londres. (...)acessei o sistema para visualizar e tentar aprender como eles planejaram, desenvolveram e iriam executar o projeto para a Área de NOC/NPC Relations and Services, sempre pensando em adquirir mais conhecimento e poder desenvolver melhor a minha Área de NOC/NPC Relations and Services no Rio 2016 (...). ”, diz um trecho da carta.
Ela ressalta, no entanto, que não se apropriou de informações confidenciais ou comerciais. Como Renata relata na carta, estas informações não estariam acessíveis. “Hora nenhuma me apropriei de informações confidenciais ou comerciais. Sabemos bem que estas informações confidenciais ou comerciais não estariam ao acesso de todos nós secondees da Rio 2016, que recebemos login e senha do próprio LOCOG”, afirma a funcionária.
Renata trabalhava há 12 anos com o Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e ficou dia 11 de junho até o dia 15 de agosto na Vila Olímpica de Londres. Ela disse que foi chamada no dia 18 de setembro para assinar a carta de demissão porque integraria o grupo de violou informações confidenciais do Comitê Organizador das Olimpíadas deste ano, mas não recebeu mais esclarecimentos sobre a acusação.
O furto dos documentos veio à tona na noite da quinta-feira passada, mas teria chegado ao Comitê Rio 2016 no dia 1º deste mês, após o início dos Jogos Paralímpicos de Londres. Na sexta-feira, o jornal britânico “The Daily Telegraph” trouxe uma reportagem sobre o episódio. No mesmo dia, O GLOBO encaminhou uma série de perguntas ao Comitê Rio 2016, que se limitou a divulgar uma nota, na qual confirmava o furto. Procurados pelo GLOBO, o comitê disse que os dez funcionários fizeram uma cópia ilegal de arquivos confidenciais dos organizadores dos Jogos Olímpicos de Londres agiram por conta própria. Os documentos, segundo a equipe, já foram devolvidos e destruídos.
Veja a íntegra da carta:
“Prezado Dr. Nuzman,
Antes de mais nada gostaria de agradecer por ter tido a oportunidade de trabalhar com o senhor durante todos estes quase 12 anos.
Tenho plena consciência de que me dediquei ao máximo e sempre cumpri minhas tarefas, e muito além das minhas tarefas, com excelência.
Nunca, em momento algum, os meus colegas, chefes ou os seus clientes se queixaram do meu trabalho, pelo contrário, sempre elogiaram e sempre mostraram satisfação devido ao meu comportamento impecável e ao meu desempenho profissional.
Em relação ao ocorrido em Londres com os secondees Rio 2016, não sei até que ponto a informação correta e completa chegou até o senhor.
Não falo por nenhum deles, mas falo por mim, que sempre trabalhei com um cargo de confiança e nunca lhe decepcionei.
No entanto, na terça-feira, dia 18 de setembro, fui chamada para assinar minha carta de demissão e a explicação que me deram foi que a ordem veio de cima, de nosso presidente, para demitirem a todos os secondees pela acusação de violação de informações confidenciais e comerciais por parte do LOCOG.
Eu era uma das secondees, trabalhei em Londres desde o dia 11 de junho até o dia 15 de agosto no Centro de Serviços aos CONs, na Vila Olímpica.
Ao longo das primeiras semanas, fui instruída a acessar o sistema do LOCOG para estudar alguns documentos necessários para a realização do meu trabalho lá em Londres, já que eu era uma dos NOC Services Team Member.
Outras vezes, acessei o sistema para visualizar e tentar aprender como eles planejaram, desenvolveram e iriam executar o projeto para a Área de NOC/NPC Relations and Services, sempre pensando em adquirir mais conhecimento e poder desenvolver melhor a minha Área de NOC/NPC Relations and Services no Rio 2016.
Afinal de contas nós fomos enviados ali para observar, aprender e reunir informações que nos dessem a capacidade de melhorar nosso planejamento.
Hora nenhuma me apropriei de informações confidenciais ou comerciais.
Sabemos bem que estas informações confidenciais ou comerciais não estariam ao acesso de todos nós secondees da Rio 2016, que recebemos login e senha do próprio LOCOG.
Todas as informações (arquivos eletrônicos, documentos impressos, fotos) reunidas e trazidas ao Rio 2016 por mim, ratifico, não eram confidenciais e muito menos comerciais e foram fruto de um trabalho árduo visando uma melhor organização para os nossos Jogos, sem nenhuma pretensão diferente desta.
Estou muito decepcionada e profundamente triste de ter sido envolvida e nivelada aos demais que realmente podem haver apropriado-se de muitas informações confidenciais e/ou comerciais de suas áreas e de outras.
Não consigo realizar que o senhor tenha acreditado que eu fosse ou que eu seja capaz de cometer atos fraudulentos e criminosos já que sempre demonstrei-lhe minha honestidade e fidelidade e às instituições das quais o senhor é ou foi presidente como o Comitê Olímpico Brasileiro, o Comitê Organizador dos Jogos Pan-americanos Rio 2007, a Organização Desportiva Sul-americana e, por fim, o Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016.
Nunca estive nesses projetos por motivos financeiros e sim por um ideal. Por acreditar no senhor e no seu discurso sobre Movimento Olímpico e Paralímpico.
Não foram apenas 12 dias, foram 12 anos.
E doze anos de muito amor, muita abdicação, muita determinação, muita dedicação, muito profissionalismo e muito caráter.
Despeço-me com a certeza de que sempre fiz mais que o melhor e com a toda a integridade para levar adiante o seu sonho, o sonho de trazer e entregar os Jogos Olímpicos e Paralímpicos no Rio de Janeiro, que passou a ser o meu também e que me foi tirado abrupta e injustamente.
Atenciosamente,
Renata Santiago”

MUNDO: Protesto junto ao Parlamento espanhol termina com 35 detidos e 64 feridos


Do UOL

EFE De Madri (Espanha)
  • Daniel Ochoa De Olza/AP
    Mulher é socorrida durante confronto entre policiais e manifestantes em Madri, na Espanha
    Mulher é socorrida durante confronto entre policiais e manifestantes em Madri, na Espanha

Os distúrbios entre a polícia e os manifestantes que protestaram na terça-feira (25) no entorno do Parlamento espanhol terminaram com 35 presos e 64 feridos, um deles em estado grave, informaram nesta quarta-feira (26) à Agência Efe fontes da polícia.
Dos 64 socorridos por lesões, 27 eram policiais. Ao todo, 28 pessoas foram transferidas para hospitais.
O ferido mais grave, que foi hospitalizado com uma possível lesão medular, sofria de uma patologia prévia que se reativou durante os incidentes, embora se desconheça se a causa foi uma queda ou por ter sido pisoteado, segundo o serviço de emergência de Madri.
A Polícia Nacional mantém na manhã de hoje um aparato de segurança em torno da Câmara dos Deputados, que segue cercada.
Durante o protesto de ontem, ocorreram dois momentos de grande tensão com a polícia, primeiro quando vários manifestantes tentaram ultrapassar a cerca que protegia a sede parlamentar, e depois quando um grupo de manifestantes enfrentou com os paus de suas bandeiras os agentes de segurança.
Milhares de pessoas se concentraram junto Parlamento em uma manifestação convocada por vários grupos sociais para denunciar "o sequestro da democracia" e os cortes do governo espanhol.
A Polícia Nacional desalojou nesta madrugada quase 50 manifestantes que permaneciam no lugar assim que foi encerrada a hora limite para a realização do protesto.
Por meio do Twitter, a coordenadora da organização 25 de setembro (25S) anunciou que hoje os protestos continuarão nas proximidades da Câmara dos Deputados.

MUNDO: Na Grécia, 50 mil vão às ruas contra pacote de austeridade

De OGLOBO.COM.BR

Manifestantes protestam contra corte nos salários, e sindicatos fazem greve
Manifestação. Mais de 50 mil gregos vão às ruas protestar contra a crise no país e o corte dos salários - REUTERS

ATENAS - Mais de 50 mil pessoas foram às ruas de Atenas para protestar contra a crise na Grécia e os pacotes de austeridade, na primeira grande manifestação contra o novo governo. Os manifestantes marcharam em direção ao Parlamento cantando "Não vamos nos submeter à troika” e “UE (União Europeia) e FMI ( Fundo Montetário Internacional) fora”, em um dia de ataques contra uma nova rodada de cortes exigidos pelos credores da UE e do FMI.
Dezenas de jovens vestidos de preto atiraram pedras, bombas de gasolina e garrafas contra a polícia, que respondeu com várias rodadas de gás lacrimogêneo. A polícia perseguiu os manifestantes ao longo da praça Syntagma, em frente do parlamento, com o uso de helicópteros. Os serviços de transporte e de aviação também entraram em greve. Os oficiais da polícia estimaram que essa foi a maior manifestação desde maio de 2011.
- Nós não podemos mais aguentar. Assim, não podemos criar nossos filhos - disse Dina Kokou, uma professora de 54 anos de idade e mãe de quatro filhos que vive com 1.000 euros por mês. - Esses aumentos de impostos e cortes salariais estão nos matando.
Yiorgos Harisis, um sindicalista do setor público, disse que a ideia é enviar uma mensagem forte para o governo e a troika, de que as medidas vão afetar a população:
- Ontem, os espanhóis tomaram as ruas; hoje somos nós; os italianos, amanhã; e no dia seguinte, todos os povos da Europa.
O governo usou 3 mil policiais, o dobro do número usado geralmente. A última manifestação ocorreu em fevereiro, quando manifestantes quebraram lojas e bancos. Na ocasião, o parlamento aprovou um projeto de lei de austeridade. A polícia formou uma barricada em frente ao Parlamento, e os agentes bloquearam uma pensionista que tentou se mover em direção ao escritório Samaras, segurando uma bandeira com fotos de primeiros-ministros gregos, sob o título: "Os maiores traidores da história grega".
Como precaução, museus e monumentos foram fechados para os visitantes. Os controladores de tráfego aéreo abandonaram o trabalho para uma paralisação de três horas.
O país terá de cortar gastos no valor de quase US$ 15,550 bilhões ao longo dos próximos dois anos. Esse valor foi prometido à UE e ao FMI. A maior parte desses cortes virá da redução de salários, pensões e benefícios sociais, o que pode elevar a pobreza no país.
Uma pesquisa feita pela agência MRB na semana passada mostrou que mais de 90% dos gregos acreditam que os cortes planejados são injustos.
Dimitra Kontouli, de 49 anos, é funcionária do governo local. Ela diz que seu salário foi reduzido de 1,6 mil euros para 1,1 mil euros:
- Meu marido perdeu o emprego. Com isso, não consigo pagar as despesas.

ECONOMIA: Desemprego no país chega a 11,1% em agosto, diz Dieese

Do UOL, em São Paulo 

A Pesquisa de Emprego e Desemprego (PED), realizada em conjunto pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Econômicos (Dieese) e pela Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados (Seade), mostrou que a taxa de desemprego no conjunto de sete regiões metropolitanas do país subiu para 11,1% em agosto, ante 10,7% em julho. No mesmo período do ano passado, o desemprego era de 10,9%.
O contingente de desempregados no conjunto das sete regiões em agosto foi estimado em 2,519 milhões de pessoas, 100 mil a mais que em julho.
O levantamento é realizado nas regiões metropolitanas de São Paulo, Belo Horizonte, Porto Alegre, Salvador, Recife, Fortaleza e no Distrito Federal.
De acordo com a pesquisa Dieese/Seade, a população economicamente ativa (PEA) das sete regiões ficou em 22,752 milhões de pessoas, 135 mil a mais que em julho.
Na passagem de julho para agosto, o desemprego aumentou em Belo Horizonte, de 5% para 5,2%; no Recife (de 11,6% para 12,3%), Salvador (de 17,8% para 18,8%), São Paulo (de 11,1% para 11,6%).
O desemprego diminuiu no Distrito Federal (de 12,7% para 12,6%), em Fortaleza (de 9,7% para 9,4%) e em Porto Alegre (de 7% para 6,9%). 
Setores 
Na comparação de agosto com julho, o setor que mais demitiu foi construção (-58 mil vagas), seguido pela indústria de transformação (-3 mil) e serviços (-1 mil).
O único a contratar foi o setor de comércio e reparação de veículos (+88 mil). 
Renda 
Em julho, no conjunto das sete regiões pesquisadas, o rendimento médio real dos ocupados subiu 0,50%, para R$ 1.509 em relação a junho. Já o rendimento médio real dos assalariados ficou em R$ 1.546, alta de 0,40% ante junho.
Na comparação com julho do ano passado, o rendimento médio real dos ocupados cresceu 4,6% e o dos assalariados subiu 3,3%.
Na pesquisa do Dieese/Seade, os dados relativos à renda referem-se sempre ao mês anterior ao do levantamento. 
Pesquisas diferentes 
Diferentes levantamentos medem o desemprego no país. Os números do IBGE, por exemplo, são bem menores que os do Dieese/Seade. 
As divergências ocorrem por causa das metodologias diferentes adotadas. A principal delas é que o IBGE mede apenas o desemprego aberto, ou seja, quem procurou emprego nos 30 dias anteriores à pesquisa e não exerceu nenhum tipo de trabalho -remunerado ou não- nos últimos sete dias. 
Quem não procurou emprego ou fez algum bico na semana anterior à pesquisa não conta como desempregado para o IBGE. 
O Seade/Dieese também considera o desemprego oculto pelo trabalho precário (pessoas que realizaram algum tipo de atividade nos 30 dias anteriores à pesquisa e buscaram emprego nos últimos 12 meses) e o desemprego oculto pelo desalento (quem não trabalhou nem procurou trabalho nos últimos 30 dias, mas tentou nos últimos 12 meses). 
(Com informações do Valor)

ECONOMIA: Dilma reforça crítica à atuação de países ricos na crise e diz que não é hora de trocar acusações

De OGLOBO.COM.BR
FLÁVIA BARBOSA, ENVIADA ESPECIAL

Mais cedo, na ONU, presidente rebateu as críticas que os EUA fez ao Brasil
Encontro de Dilma como o secretário-geral da ONU, Ban Ki-moon, durante a 67ª sessão da Assembleia Geral da organização, em Nova York, EUADAVID KARP / AP

NOVA YORK — Em entrevista a jornalistas na noite desta terça-feira, a presidente Dilma Rousseff reiterou seu recado aos países ricos — dado em discurso na Assembleia Geral da ONU — afirmando que é preciso concertação internacional para que o mundo saia da crise financeira iniciada em 2008. Ela defendeu que não é hora de troca de acusações — em referência à crítica americana de que o Brasil está adotando medidas protecionistas — e muito menos de medidas unilaterais.
— Não adianta nada ficar fazendo classificação (sobre quem é ou não protecionista). O que adianta é que tenhamos uma compreensão de que desta situação (de crise) todos sofremos as consequências — afirmou a presidente, na coletiva no Hotel St. Regis, antes de seu encontro com o ex-presidente Bill Clinton.
Dilma lembrou que atualmente nem mesmo os países emergentes estão conseguindo, ao contrário de 2010 e 2011, sustentar o ritmo de crescimento global. Para ela, é preciso que Brasil e China, por exemplo, retomem sua velocidade — 4% a 5% de expansão, no caso brasileiro. Para isso, os países ricos precisam mudar o cardápio de políticas, hoje prejudiciais ao mundo em desenvolvimento.
— A visão é: vamos sair disso juntos. Cada um faz a sua parte, mas de forma concertada — completou a presidente, ressaltando que a consolidação fiscal na Europa e nos EUA é necessária, mas deve ser implementada com cautela para que não arraste os demais países à marcha lenta econômica.

GREVE: Banqueiros oferecem 7,5% e sindicato indica fim da greve

De OGLOBO.COM.BR

Entidade agora quer negociar pontos que ficaram fora do acordo
SÃO PAULO e RIO — Em greve há nove dias, bancários de todo o país decidem nesta quarta-feira em assembleias se aceitam a nova proposta de aumento salarial apresentada ontem pela Federação Nacional dos Bancos (Fenaban). O comando nacional, coordenado pela Contraf-CUT, decidiu recomendar aos 137 sindicatos filiados a aprovação do novo percentual de reajuste, que subiu de 6% para 7,5% (2,02% acima da inflação).
Também houve melhora no piso, que passou de 6% para 8,5% (2,95% real) e nos valores de auxílio refeição e alimentação e na parcela fixa da participação nos lucros (PLR), de 10%.
— Foi uma proposta positiva em relação ao ano passado, quando tivemos aumento real de 1,5%, depois de 21 dias de greve. Agora vamos negociar banco a banco outras questões que ficaram fora do acordo, como o desemprego — disse Carlos Cordeiro, coordenador do comando de greve e presidente da Contraf-CUT.
Os petroleiros aprovaram greve nacional de 24 horas ontem, informou a Federação Única dos Petroleiros (FUP) em comunicado. Os trabalhadores rejeitaram a proposta salarial da Petrobras.

DIREITO: OAB estuda repescagem no Exame da Ordem


Da CONJUR
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil estuda aplicar uma espécie de repescagem no Exame de Ordem. Desta maneira, os candidatos aprovados na primeira fase da prova e reprovados na segunda poderiam fazer somente a segunda fase na prova seguinte.
De acordo com o presidente da OAB de Mato Grosso do Sul, Leonardo Avelino Duarte, que faz parte do Conselho Gestor de Aplicação do Exame de Ordem, a medida já estava sendo analisada e poderá ser aplicada no ano que vem. “É algo que a OAB-MS defende há três anos e virá para aperfeiçoar o exame”, ressalta.
Com o crescente números de bacharéis em Direito no País, o Exame de Ordem serve de critério para garantir o bom serviço prestado a sociedade pelos advogados. Em menos de 10 anos, surgiram mais de 900 faculdades, fato que diminuiu a qualidade do ensino jurídico, de acordo com a OAB.
“Se me perguntarem se as faculdades formam bons bacharéis, a resposta é definitivamente 'não'. O advogado representa o cidadão perante o Poder Público e se estiver fraco, sem ser capaz de exercer seu ofício frente ao Poder Público, quem vai se enfraquecer é o cidadão”, comenta o presidente da OAB-MS, Leonardo Avelino Duarte.
De acordo com Avelino Duarte, o objetivo do Exame de Ordem não é criar uma barreira para o exercício profissional. “O promotor e o juiz passam por em um concurso, o que garante sua capacidade. O Exame é a garantia que o advogado está preparado”, comentou o presidente da OAB-MS.
O presidente da OAB nacional, Ophir Cavalcante, lembra que não há concorrência entre os candidatos na prova. “A base para a prova é toda retirada do currículo obrigatório exigido pelo Ministério da Educação (MEC) em todos os cursos de Direito, não há inovação. Aqueles que não são aprovados é porque não fizeram um bom curso” afirmou Ophir. "O exame profissional é tão importante que até outras profissões estão estudando sua aplicação, como os médicos", ressalta Avelino Duarte. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-MS.

DIREITO: Procuradores e promotores devem receber advogados


Da CONJUR
Os membros do Ministério Público agora são obrigados a prestar atendimento ao público, sem hora ou dia marcados, para avaliar as “demandas que lhe forem dirigidas”. Também devem receber, a qualquer tempo, advogados de partes em processos em andamento e até terceiros interessados. A regra está disposta na Resolução 88, do Conselho Nacional do Ministério Público. Foi aprovada no dia 28 de agosto e publicada nesta terça-feira (25/9) no Diário Oficial da União.
De acordo com o parágrafo 2º do artigo 1º do texto, se o promotor ou procurador não puder receber as pessoas no momento em que solicitado, deve justificar e marcar uma data para o encontro. Em casos urgentes e com “evidente risco de perecimento do direito”, continua o parágrafo 3º, “garante-se o atendimento, inclusive em regime de plantão, quando for o caso”.
O MP também está obrigado a receber pessoas investigadas em procedimentos criminais ou réus em ações penais. Nesses casos, os promotores e procuradores podem adotar “cautelas adicionais que se façam necessárias”. O atendimento pode ser negado “em razão de fundada ameaça à integridade física” do membro do MP.
As regras passam a valer a partir desta terça. Todos os membros do MP e do CNMP estão sujeitos à Resolução 88/2012.

DIREITO: CNJ suspende 30 processos de remoção de juízes na BA


Da CONJUR
O Conselho Nacional de Justiça concedeu liminar para suspender 30 processos de remoção do Tribunal de Justiça da Bahia. A decisão do desembargador Fernando da Costa Tourinho Neto foi motivada por um pedido de providência assinado por três magistradas.
No caso, o TJ-BA havia publicado edital de remoção para 30 varas, sendo que o estado possui 114 varas com vagas disponíveis. De acordo com as magistradas, os critérios adotados pelo TJ ferem os princípios da legalidade, impessoalidade e segurança jurídica. Além de contrariar a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e a Constituição Federal.
Segundo elas, ao ser questionado sobre os editais, principalmente em relação às demais comarcas vagas, o TJ-BA informou que “em vista da carência de magistrados no Estado da Bahia, a publicação dos editais de remoção, bem como as comarcas a serem oferecidas, obedecerão à conveniência da administração”.
Com base em decisão anterior do próprio CNJ, o desembargador Tourinho Neto lembrou que "conveniência e oportunidade não se confundem com mera vontade; logo, devem ser devidamente demonstradas". Assim, ele considerou que a alegação, sem nenhuma demonstração factual, de que o TJ-BA ofertará apenas algumas comarcas a pretexto de conveniência administrativa não se mostra plausível.
"Em prestígio da segurança jurídica, deve preponderar o direito dos magistrados à movimentação em detrimento da lacônica decisão de não ofertar todas as vagas existentes", determinou.
Porém, antes de concluir, ele explicou que a liminar poderá ser reapreciada após informações do TJ-BA. Com a decisão, estão suspensos os processos de remoção deflagrados pelos editais de 79 a 108/2012, publicado no último dia 7 de agosto.
Tadeu Rover é repórter da revista Consultor Jurídico.

DIREITO: Barbosa usa processos como maus antecedentes


Da CONJUR
O Ministério Público quer pressa no julgamento do Recurso Extraordinário 591.054, cuja Repercussão Geral foi declarada pelo Supremo Tribunal Federal em outubro de 2008. De relatoria do ministro Marco Aurélio, o caso trata da possibilidade de considerar processos criminais em andamento como “maus antecedentes” para o cálculo de pena base. O mérito do recurso ainda não foi discutido.
A discussão leva em conta o artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, segundo o qual “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. É o princípio da não culpabilidade.
Já o artigo 59 do Código Penal diz que “o juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá [as penas e a dosimetria], conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime”. O que o Supremo vai discutir é o que pode ser considerado como “antecedentes”.
O debate não ficou de fora do julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão. Ficou mais evidente com o vazamento de parte do voto do relator, ministro Joaquim Barbosa. No item 4, que tratou do chamado “núcleo financeiro”, Barbosa considerou a existência de processos criminais em andamento como maus antecedente para o cálculo da pena.
No caso de Marcos Valério, por exemplo, Barbosa diz que “se verificam não uma, mas inúmeras ações penais contra o réu, algumas delas com sentença condenatória”. E conclui que o empresário “ostenta maus antecedentes”. Essas sentenças, no entanto, foram objeto de recursos ainda não julgados.
José Roberto Salgado, ex-dirigente do Banco Rural e também réu no mensalão, é outro exemplo, e dos mais evidentes, da sensibilidade da questão. Ele tem 23 ações penais em curso e “ostenta maus antecedentes”, no entendimento de Joaquim Barbosa. Não tem condenações. Barbosa faz a mesma conta com todos os réus do item 4 que são também réus em outras ações.

Todos os lados
No Supremo há vozes em todos os sentidos da discussão. O ministro Joaquim Barbosa, no julgamento do mensalão, manteve-se coerente com o que sempre defendeu. No Recurso Extraordinário 503.221, de 2008, ele diz que a consideração de processos e inquéritos policiais em andamento como maus antecedentes “deve se dar à luz do caso concreto, após o devido exame dos procedimentos penais constantes da folha de antecedentes do acusado”.

Já o ministro Gilmar Mendes é taxativo em discordar. Quando relatou o julgamento do HC 112.449, em março deste ano, disse que a “mera existência” de inquéritos ou ações penais em andamento não pode ser considerada. “É que o princípio da presunção da inocência tem a função dogmático-constitucional de impedir que o indivíduo sofra prejuízo em razão da existência de uma investigação ou de um processo criminal ainda não transitado em julgado”, anotou.
O ministro Ricardo Lewandowski discorda de Gilmar, mas nem por isso concorda com Joaquim. “Inquéritos policiais e ações penais em andamento configuram, desde que devidamente fundamentadas, maus antecedentes para efeito da fixação da pena-base, sem que, com isto, reste ofendido o princípio da presunção de não-culpabilidade”, decidiu no Agravo de Instrumento 604.401, julgado em 2007.
Dias Toffoli é da corrente dos que são contra considerar ações em trâmite. No julgamento do HC 106.157 concluiu que fazê-lo seria uma “arbitrária exacerbação da pena”. Para ele, não se podem levar em conta nem mesmo condenações alvo de recurso.
O ministro Marco Aurélio, relator do RE que está sob Repercussão Geral, ao lado do ministro Celso de Mello, é o mais citado autor de precedentes pela não consideração de ações em trâmite. Celso decidiu assim nos HCs 79.966, 79.748 e 84.687, por exemplo. Marco Aurélio, nos HCs 79.966 (acompanhou o decano), 83.493 e 81.759, em que houve empate entre as duas correntes.

Ponto pacifico
No Superior Tribunal de Justiça, os ministros já não discutem mais sobre isso pelo menos desde 2010. Naquele ano, a 3ª Seção, que trata de matéria penal, editou a Súmula 444, que diz: “É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base”.

O precedente mais antigo citado pela súmula é um Habeas Corpus de 2007. A relatora, ministra Jane Silva, desembargadora do Tribunal de Justiça de Minas Gerais convocada ao STJ, afirmou que, “após a Constituição de 1988, antecedentes devem resultar de decisão condenatória transitada em julgado, sendo que processos em andamento, ou inquéritos, não podem servir para agravar a pena do réu, nem mesmo para se considerar que ele possui má conduta social, ou personalidade deformada, porquanto poderá, no final dos processos, ser absolvido”. “A sentença só produz qualquer efeito”, continuou a ministra, “após o seu trânsito em julgado”.
Também desembargador convocado, o ministro Adilson Macabu, do TJ do Rio de Janeiro, reafirmou, no HC 180.467, de 2010, o entendimento de Jane Silva. E isso já depois de o Supremo ter declarado a Repercussão Geral no tema. “Enquanto o mérito do referido Recurso Extraordinário não for julgado pela Excelsa Corte, persiste o entendimento cristalizado deste colegiado.” Ou seja, que só as condenações transitadas em julgado podem ser consideradas como “maus antecedentes”. Macabu voltou ao TJ do Rio esta semana.
Em agosto deste ano, o ministro Gilson Dipp, no Recurso Especial 1.199.497, reafirmou a convicção da desembargadora, hoje de volta ao TJ mineiro. “O entendimento pacífico neste Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a existência de inquéritos ou ações penais em andamento não maculam o réu como portador de maus antecedentes, de má conduta social e nem de personalidade voltada para a prática de delitos.”

Questão de princípios
Entre advogados, é consenso que a razão está com o STJ. O professor de Direito Criminal e decano da USP Miguel Reale Junior explicou à revista Consultor Jurídico que não se pode levar em consideração, para o cálculo da pena, um processo em que o réu pode ser absolvido. “Não existe nenhum elemento que justifique superar a presunção de inocência.”

O criminalista Carlos Mendes é de opinião mais militante. Ele entende que, além do princípio da não culpabilidade, o posicionamento do ministro Joaquim Barbosa também ofende o princípio da dignidade humana. “O aumento implica em punição pelo que se é e não pelo que se fez”, afirma o advogado.
Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal para o caso que está em Repercussão Geral, o Ministério Público Federal se diz a favor da majoração com base em ações em trâmite. O órgão afirma que, por conta do princípio da individualização da pena pela conduta, não se poderia adequar a punição ao réu de outra forma. Considerar processos sem trânsito em julgado, para o MP, é necessário, portanto.
Mendes também refuta essa argumentação. Para ele, faria sentido argumentar dessa forma se os antecedentes fossem a única forma de se calcular a pena. Mas o artigo 59 do Código Penal, diz o advogado, elenca oito circunstâncias judiciais “de ordem objetiva e subjetiva”.
Para o criminalista Fábio Tofic, do Tofic e Fingerman Advogados, a majoração com base em processos em andamento é “indevida”. “O acréscimo de pena seria uma punição antecipada por um fato ainda não julgado, e, o que é pior, cuja apuração compete, a rigor, a outro juízo. Um absurdo, em suma.”
O advogado Hugo Leonardo acredita que o entendimento do ministro Joaquim Barbosa "relativiza" o princípio constitucional da não culpabilidade. Uma decisão do Supremo com esse teor, afirma, é "um convite ao desprezo à Carta Magna".
Leonardo resume sua fala com um questionamento: "Qual será a legitimidade de uma pena exasperada pela existência de processos não transitados em julgado no caso de absolvição do acusado nesses mesmos processos utilizados como móvel para o aumento?"
Pedro Canário é repórter da revista Consultor Jurídico.

DIREITO: STJ - Determinada cisão de processo que pede reposição de expurgos em cadernetas de poupança na CEF e no BB


A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a cisão de um processo em que o autor faz o mesmo pedido – reposição de diferenças de correção monetária em cadernetas de poupança – contra duas instituições financeiras diferentes, o Banco do Brasil (BB) e a Caixa Econômica Federal (CEF). 
De acordo com a Seção, compete ao juízo estadual julgar demandas contra o BB, sociedade de economia mista, e ao juízo federal, as ações movidas contra a CEF, empresa pública. 
A decisão, unânime, foi tomada no julgamento de conflito de competência suscitado pelo juízo federal do Juizado Especial de Pouso Alegre (MG) contra o juízo de direito da 2ª Vara Cível de Poços de Caldas (MG), em ação de cobrança proposta contra a Caixa e o BB, em que se postula a diferença de correção monetária dos depósitos efetuados em cadernetas de poupança mantidas nas duas instituições, com a inclusão de expurgos inflacionários. 
O juízo estadual declinou da competência para a Justiça Federal, invocando o artigo 109, I, da Constituição Federal, ao argumento de que figura como ré na ação empresa pública federal – no caso, a CEF. 
O juízo federal, por sua vez, afirmou que o feito deveria ter sido desmembrado, a fim de que a demanda referente ao BB permanecesse na esfera de competência do juízo estadual. “A simples presença da Caixa Econômica Federal no polo passivo da demanda não implicaria, por si só, a competência do juizado especial federal para julgamento da causa relativa ao Banco do Brasil”, afirmou o juízo. 
Incompetência absoluta
Em seu voto, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator do conflito, destacou que o autor da ação cumulou pedidos no mesmo processo, de forma indevida, contra dois réus distintos, o que é vedado pelo artigo 292 do Código de Processo Civil. 
Segundo o ministro, mesmo que se cogite de eventual conexão entre os pedidos formulados na petição inicial, ainda assim eles não podem ser julgados pelo mesmo juízo, ante a incompetência absoluta da Justiça estadual para processar e julgar ação contra a CEF e a mesma incompetência absoluta ratione personae do juízo federal para julgar demanda contra o BB, tudo nos termos do artigo 109, I, da Constituição. 
“Tendo em vista a redução dos prazos prescricionais pelo Código Civil de 2002, tenho por determinar a cisão da ação proposta, impondo-se que cópia dos autos seja feita e endereçada à Justiça Federal para julgamento das pretensões formuladas em face da Caixa Econômica Federal, tão somente”, determinou o ministro Sanseverino.

DIREITO: STJ - Ex-prefeito acusado de assistencialismo eleitoreiro tem pena reduzida, mas continua inelegível


Por entender que a realização de despesas não autorizadas por lei não foi feita em benefício próprio, mas de pessoas carentes da comunidade, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para reduzir a pena imposta pela Justiça estadual a Paulo Geraldo Xavier, ex-prefeito de Itapissuma (PE). No entanto, foi mantida a inabilitação, por cinco anos, para o exercício de cargos públicos, eletivos ou de nomeação. 
O ex-prefeito havia sido condenado à privação de liberdade por período total de sete anos, em regime inicial semiaberto, sendo três anos e seis meses de reclusão e outro tanto de detenção, além de multa, perda do cargo e inabilitação para funções públicas por cinco anos. A decisão da Quinta Turma reduziu a pena privativa de liberdade para quatro meses de reclusão e três anos e três meses de detenção. 
Doações fora da lei 
Segundo o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), com o propósito de obter vantagens eleitorais, o ex-prefeito realizou no mês de agosto de 2000 doações no valor de R$ 26.353, além de gastos de R$ 16.821 com viagens para pessoas carentes, R$ 11.957 com serviços funerários e R$ 13.253 com almoços para funcionários, tudo sem lei específica autorizadora e sem licitação. Também há registro de doações de óculos e próteses. 
Por esses fatos, o réu foi condenado com base no artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei 201/67, que considera crime de responsabilidade dos prefeitos, punível com reclusão de dois a 12 anos, o ato de “apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio”. 
O processo também apurou a contratação, sem licitação, de prestadores de serviços para transporte de pessoas a outros municípios e de fornecimento de alimentação a terceiros, o que, no entendimento do TJPE, configurou o delito previsto no artigo 89 da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações). O dispositivo prevê pena de três a cinco anos de detenção e multa para o agente que dispensa licitação ou a declara inexigível fora das hipóteses previstas em lei. 
Moralidade 
Ao analisar o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa no STJ, a relatora, ministra Laurita Vaz, afirmou que “o assistencialismo não constitui providência vedada em nosso ordenamento jurídico”. Mas, continuou ela, para essa providência ser legítima, precisa seguir os preceitos legais, sendo admitida apenas quando devidamente autorizada por lei específica que estabeleça critérios objetivos para a seleção dos beneficiários, “com vistas a coibir a prática com fins eleitoreiros, observados os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade”. 
A ministra observou que o assistencialismo sem previsão legal praticado pelo então prefeito de Itapissuma não se enquadra no inciso I do artigo 1º do Decreto-Lei 201, mas no inciso V, que tipifica o ato de “ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou realizá-las em desacordo com as normas financeiras pertinentes”. 
“A malversação dos valores utilizados para o pagamento de despesas não autorizadas, embora ilegal, não foi realizada com o propósito de locupletamento ilícito próprio ou de terceiro individualmente considerado, mas em benefício de uma coletividade (pessoas ditas carentes)”, afirmou a ministra, ao votar pela desclassificação da conduta atribuída ao prefeito. Para o crime do inciso V, a pena é de detenção de três meses a três anos. 
Presunção de inocência
A ministra também observou que os critérios adotados pelo TJPE para a fixação da pena-base acima do mínimo legal decorreram da valoração desfavorável da culpabilidade e dos antecedentes criminais do prefeito, que respondia a outras duas ações penais. Quanto à culpabilidade, traduzida pelo propósito de obter dividendos eleitorais, a relatora considerou que essa circunstância foi reconhecida pelo TJPE com base nas provas do processo, podendo então ser considerada para elevação da pena, seja em relação ao inciso I ou ao inciso V. 
No entanto, Laurita Vaz destacou que, segundo a jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal, “inquéritos policiais ou ações penais em curso não podem, em razão do princípio constitucional do estado presumido de inocência, ser considerados para agravar a pena-base do condenado”. 
A defesa do ex-prefeito também pretendia reduzir para três anos o prazo de inabilitação para o exercício do cargo público. A relatora, porém, disse que nesse ponto o pedido não merecia ser conhecido, “uma vez não demonstrado qualquer perigo ou restrição à liberdade de locomoção do paciente, o que inviabiliza a utilização do remédio constitucional do habeas corpus”. 
Diante disso, o colegiado determinou a desclassificação da conduta do ex-prefeito para a descrita no artigo 1º, inciso V, do Decreto-Lei 201, fixando a pena em quatro meses de reclusão, e a redução da pena de detenção relativa ao delito previsto no artigo 89 da Lei 8.666 para três anos e três meses. Determinou ainda o retorno dos autos ao juízo das execuções, para a análise do preenchimento dos requisitos legais quanto ao benefício da substituição das penas.

DIREITO: STJ - Abracon está livre de recolher taxa judiciária em ação civil pública


A Associação Brasileira do Consumidor (Abracon) não terá de recolher taxa judiciária em ação civil pública que pleiteia que os poupadores do município do Rio de Janeiro sejam indenizados pelos prejuízos decorrentes do Plano Cruzado. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que deu provimento ao recurso da associação. 
A Turma, seguindo voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, concluiu não ser possível impor à associação, para o ajuizamento de ação civil pública, o recolhimento de quantia relativa à taxa judiciária. 
“O artigo 87 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) expressamente salienta que, nas ações coletivas de defesa do consumidor, não haverá adiantamento de quaisquer despesas, portanto é descabida a imposição à autora do prévio recolhimento da taxa judiciária”, acrescentou o relator. 
Sem fundos
Após o ajuizamento da ação civil pública, o juízo de primeiro grau determinou à Abracon que recolhesse a taxa judiciária, ao fundamento de que esta não está abrangida pelo disposto no artigo 18 da Lei 7.347/85. A entidade recorreu da determinação com agravo de instrumento ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), mas o recurso foi rejeitado. Diante disso, entrou com recurso especial no STJ. 
A associação alegou que a necessidade de recolhimento da taxa judiciária para ajuizamento da ação implicaria, inevitavelmente, a extinção do processo, pois, por ser entidade sem fins lucrativos, não possui fundos para arcar com a despesa. Além disso, afirmou que, mesmo que o artigo 18 da Lei 7.347 não abrangesse a taxa judiciária, ainda assim o seu recolhimento só poderia ser feito, a teor do dispositivo, ao final da ação. 
Norma especial 
Ao analisar a questão, o ministro Luis Felipe Salomão ressaltou que o artigo 18 da Lei 7.347 é norma processual especial que expressamente afastou a necessidade, por parte do legitimado extraordinário, de efetuar o adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, para o ajuizamento de ação coletiva – que, de todo modo, só teriam de ser recolhidas ao final pelo requerido, se perder a ação, ou pelo autor, caso constatada manifesta má-fé. 
O relator destacou ainda que as ações civis públicas, em sintonia com o disposto no artigo 6°, inciso VIII, do CDC, ao tutelarem direitos individuais homogêneos dos consumidores, viabilizam a otimização da prestação jurisdicional, abrangendo toda a coletividade atingida em seus direitos, dada a eficácia vinculante de suas sentenças. 

DIREITO: TSE - Faltam 11 dias: Ficha Limpa atinge político que renuncia ao mandato para se livrar de cassação



A Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010) deu nova redação à Lei Complementar 64/90, ampliando as hipóteses de inelegibilidade com objetivo de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerado o passado do candidato, bem como a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício da função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. Com isso, deu efetividade ao que foi estabelecido no artigo 14, parágrafo 9º, da Constituição de 1988.
Entre as novas hipóteses está a que torna inelegível o político que tenha renunciado ao mandato para escapar de processo de cassação após o oferecimento de representação de abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município.  
A norma alcança presidente da República, governadores, prefeitos, senadores, deputados federais, deputados estaduais e vereadores. De acordo com o dispositivo, o político que renunciar nestas circunstâncias ficará inelegível para as eleições que se realizarem durante todo o período que faltar para o fim do mandato para o qual foi eleito e nos oito anos posteriores ao seu término.
Confira o texto da alínea k da Lei da Ficha Limpa:
k) o Presidente da República, o Governador de Estado e do Distrito Federal, o Prefeito, os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa, das Câmaras Municipais, que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término da legislatura.

DIREITO: TSE - Candidato que cometeu ilícito eleitoral em 2004 está inelegível para as Eleições 2012



Por 4 votos a 3, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que o candidato condenado por abuso de poder econômico ou político (alínea d do artigo 1º da Lei Complementar 64/90, alterada pela Lei da Ficha Limpa) fica inelegível para todas as eleições que ocorrerem nos oito anos seguintes à eleição na qual o ilícito eleitoral foi praticado. Com esse entendimento, a Corte manteve decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) que negou o registro de candidatura de Décio Gomes Goes para a disputa do cargo de prefeito do município de Balneário Rincão na eleição de outubro próximo.
No caso em questão, Décio Gomes Goes teve o mandato de prefeito de Criciúma cassado por abuso de poder político e pratica de conduta vedada na eleição de 2004. No TSE, sua defesa sustentou que como a eleição foi realizada em 3 de outubro de 2004, a inelegibilidade de oito anos terminaria em 3 de outubro de 2012, portanto, antes das eleições deste ano, marcadas para 7 de outubro de 2012, o que o tornaria elegível.
Acompanhando o voto do relator, ministro Arnaldo Versiani, a Corte decidiu que para efeito de inelegibilidade os anos são contados integralmente. Segundo o relator, se a alínea “d” faz referência aos oito anos seguintes, “esses anos englobam os anos cheios de todos os oito anos seguinte, ou seja, de 2005 até 2012, inclusive”.
O Ministério Público Eleitoral também se manifestou ressaltando que o dia da realização da eleição não tem a menor importância, já que o dispositivo legal é muito claro ao definir as eleições que se realizarem nos oito seguintes, não importando em que dia vai ocorrer a eleição.
Ao acompanhar o relator, a ministra e presidente do TSE, Cármen Lúcia Antunes Rocha, enfatizou em seu voto que a utilização do calendário civil com data da eleição pode gerar situações de desigualdade de alguns candidatos em relação a outros: “o que certamente não é o que a lei pretende”. Para a ministra devem ser considerados os anos em sua integralidade, abrangendo a totalidade do prazo que foi estabelecido pela lei.
O entendimento foi seguido pelas ministras Nancy Andrighi e Laurita Vaz. Vencidos os ministros Marco Aurélio, Dias Toffoli e Luciana Lóssio.
Veja o texto da alínea d:
d) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes.
Processo relacionado: Respe 16512

DIREITO: TSE - Presidente do TRE-BA destaca aplicação da alínea ´j` da Lei da Ficha Limpa em decisão na Corte Eleitoral



Tida como a essência da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010), já que mira diretamente as práticas ilícitas nas campanhas eleitorais, a alínea ´j`, que foi acrescida pela nova norma ao artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar 64/1990 (Lei das Inelegibilidades), foi aplicada pela primeira vez no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) na terça-feira passada (18/9).
O primeiro a ser enquadrado no dispositivo pela Corte baiana foi o candidato Valtencir Pinto dos Santos (PSD), que concorre à Prefeitura de Almadina, no sul da Bahia. Por unanimidade, ele foi considerado inelegível por ter sido condenado pelo TRE-BA pelas práticas de abuso de poder político (art. 1º, I, h da Lei 64/90) e captação ilícita de sufrágio (compra de votos), incidindo, neste último caso, a alínea ´j`.
Eleito em 2004, Valtencir fez uso dos servidores municipais – durante o horário de expediente – para favorecer sua campanha nas eleições de 2008 enquanto era vice-prefeito de Almadina. A negação do registro do candidato com base na alínea ´j`, que confirmou sentença dada na 135º Zona Eleitoral, foi registrada pela presidente do TRE-BA, desembargadora Sara Brito, que disse sentir-se honrada em presidir o Regional baiano num momento que classificou como histórico para a Corte.
“O espírito primário da Lei da Ficha Limpa é a alínea ´j`, cuja intenção foi moralizar o processo eleitoral", ressaltou a magistrada, que parabenizou os juízes membros pela decisão. "Estava aguardando ansiosamente por essa aplicação no TRE da Bahia”, disse a desembargadora.

DIREITO: TRF1 - Impossível conhecimento de agravo de instrumento sem antes intimar a parte agravada



“Apresenta-se como necessária a prévia intimação da agravada para responder o recurso de agravo, antes que seja analisado o mérito recursal, sob pena de ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal”. Baseada nessa afirmação, a 4.ª Turma do TRF/ 1.ª Região, unanimemente, não conheceu de agravo de instrumento em razão de a agravada não ter sido localizada.
O juízo de primeiro grau indeferiu, em sede de ação civil pública, o pedido de indisponibilidade de bens com objetivo final de decretação de ressarcimento de bens ao patrimônio público por atos de improbidade administrativa.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorreu a este Tribunal, alegando, em resumo, que “Os documentos juntados aos autos, cópia dos processos administrativos de concessão indevida de benefício, revelam os atos de improbidade administrativa praticados pela ré, de modo que não restam dúvidas quanto aos fatos descritos na petição inicial”.
Em análise dos autos, o desembargador federal I’talo Fioravanti Sabo Mendes, relator do processo, concluiu que, independente de provas, é essencial que a parte acusada seja notificada e intimada a responder pelas acusações. Visto que, embora o INSS tenha fornecido endereço da agravada, o oficial de justiça não conseguiu encontrá-la, conforme consta dos autos. “[...] tem-se que o julgamento do presente agravo de instrumento se encontra inviabilizado pela impossibilidade de se cumprir o disposto no art. 527, inciso V do CPC [...]”, acrescentou o desembargador.
O relator citou precedentes jurisprudenciais tanto deste Tribunal quanto do Superior Tribunal de Justiça, a exemplo do RESP 200900043475, Rel. Min. Luiz Fux, Corte Especial, DJe 28/09/2010 e do AG 0022855-22.2011.4.01.0000/TO (Relator Juiz Federal Convocado Renato Martins Prates, 7ª Turma, julgado por unanimidade em 20/09/2011, publicado no e-DJF1 de 30/09/2011, p. 737).
Processo: 0008974-12.2010.4.01.0000
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