sexta-feira, 14 de setembro de 2012

DIREITO: STF - Ministros concluem análise do item IV da Ação Penal 470

Foi concluída no Plenário do Supremo Tribunal Federal a análise do item IV da denúncia do procurador-geral da República na Ação Penal 470, item que envolve a prática dos crimes de lavagem de dinheiro. Por unanimidade, os ministros condenaram os réus Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Simone Vasconcelos, Kátia Rabello e José Roberto Salgado. Por maioria, também foram condenados por lavagem Vinícius Samarane e Rogério Tolentino. As rés Ayanna Tenório, por unanimidade, e Geiza Dias, por maioria, foram absolvidas desse crime.
Confira o resultado dos votos proferidos, quanto a esse tópico.

Relator, ministro Joaquim Barbosa
Votou pela condenação dos réus Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos, Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Geiza Dias, e pela absolvição da ré Ayanna Tenório.


Revisor, ministro Ricardo Lewandowski
Votou pela condenação dos réus Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Simone Vasconcelos, Kátia Rabello e José Roberto Salgado, e pela absolvição dos réus Ayanna Tenório, Vinícius Samarane, Geiza Dias e Rogério Tolentino.


Ministra Rosa Weber
Votou pela condenação dos réus Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos, Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinícius Samarane, e pela absolvição das rés Ayanna Tenório e Geiza Dias.

Na sessão desta quinta-feira, a ministra votou também quanto ao crime de lavagem relativo ao item III da denúncia. Nesse ponto, ela votou pela absolvição do ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha e pela condenação do réu Henrique Pizzolato (ex-diretor de Marketing do BB).

Ministro Luiz Fux
Votou pela condenação dos réus Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos, Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Geiza Dias, e pela absolvição da ré Ayanna Tenório.


Ministro Dias Toffoli
Votou pela condenação dos réus Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Vinícius Samarane, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e Simone Vasconcelos, e pela absolvição dos réus Ayanna Tenório, Geiza Dias e Rogério Tolentino.


Ministra Cármen Lúcia
Votou pela condenação dos réus Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos, Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinícius Samarane, e pela absolvição das rés Ayanna Tenório e Geiza Dias.


Ministro Marco Aurélio
Votou pela condenação dos réus Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos, Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Geiza Dias, e pela absolvição dos réus Ayanna Tenório e Vinícius Samarane.


Ministro Gilmar Mendes
Votou pela condenação dos réus Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos, Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinícius Samarane, e pela absolvição das rés Ayanna Tenório e Geiza Dias.


Ministro Celso de Mello
Votou pela condenação dos réus Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos, Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinícius Samarane, e pela absolvição das rés Ayanna Tenório e Geiza Dias.


Ministro Ayres Britto
Votou pela condenação dos réus Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos, Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinícius Samarane, e pela absolvição das rés Ayanna Tenório e Geiza Dias.



DIREITO: TSE - ELEIÇÕES: Faltam 23 dias: TSE já autorizou envio de Força Federal para 71 localidades




 O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu, até agora, dos Tribunais Regionais Eleitorais nos estados, 24 pedidos de requisição de forças federais para garantir a segurança nas eleições municipais de outubro. Esses pedidos envolvem 213 municípios ou localidades em nove Estados. Deste total, o Plenário já julgou cinco processos, sendo 71 municípios em quatro Unidades da Federação.
Em Alagoas, estão pendentes de julgamento cinco processos com pedido de tropas federais para sete municípios. No Amazonas, cinco pedidos já foram deferidos envolvendo 23 municípios: Maués, Manicoré, Novo Airão, Coari, Japurá, Lábrea, Ipixuna, Guajará, Canutama, Barcelos, Tefé, São Paulo de Olivença, Humaitá, Autazes, Carauari, Parintins, Fonte Boa, Boa Vista do Ramos, Manaus, Itacoatiara, Boca do Acre, Eirunepé e São Gabriel da Cachoeira.
No Amapá, está em análise apenas um processo para atender a dois municípios. No Maranhão, um processo já foi deferido para o atendimento ao município de São Mateus do Maranhão.
No Pará, também foi deferido um pedido para atender 39 municípios: Afuá, Almeirim, Altamira, Aveiro, Barcarena, Cachoeira do Arari, Canaã dos Carajás, Capanema, Chaves, Conceição do Araguaia, Curuá, Curuçá, Eldorado dos Carajás, Faro, Floresta do Araguaia, Garrafão do Norte, Gurupá, Ipixuna do Pará, Itaituba, Jacareacanga, Juruti, Marabá, Nova Esperança do Piriá, Novo Progresso, Novo Repartimento, Paragominas, Parauapebas, Placas, Portel, Prainha, Redenção, Rondon do Pará, Santa Cruz do Arari, Santa Maria das Barreiras, São Félix do Xingu, São Miguel do Guamá, Terra Alta, Terra Santa e Tomé-Açu.
Na Paraíba, apenas um processo aguarda julgamento para atender um município. No Rio de Janeiro, o pedido de envio de tropas federais abrange oito localidades. No Rio Grande do Norte, são 112 municípios que compõem apenas um processo em análise.
Em Tocantins, o Plenário atendeu pedido para enviar tropas para o município de Tocantínia e aldeias indígenas Xerente, Rio Sono, P.I Xerente, Brejo Comprido, Rio Vermelho, Pedra Branca e Cachoeira.  No estado, ainda estão em análise três pedidos para sete municípios.

DIREITO: TSE - Prazo de um ano de domicílio para ser candidato aplica-se a militares



A obrigatoriedade da comprovação do domicílio eleitoral no município onde pretende concorrer às Eleições, pelo prazo mínimo de um ano antes das eleições, também se aplica ao servidor público militar, mesmo em caso de remoção ou transferência da localidade.
A decisão do Tribunal Superior Eleitoral, proferida na sessão de julgamento desta quinta-feira (13), por maioria de votos, manteve sentença do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), que indeferiu a candidatura de Leonardo Viana Pessoa ao cargo de vereador no município de Matutina, no pleito de 2012, por falta de comprovação de domicilio eleitoral.
Acompanhando o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, a Corte entendeu que a legislação vigente não dispensou o servidor militar da comprovação do domicilio eleitoral dentro do prazo fixado. “A obrigatoriedade do domicílio eleitoral é requisito de natureza objetiva, que se destina à verificação mínima do liame político e social entre o candidato e o eleitorado que ele representa”, destacou a relatora, acrescentando que tal norma constitui proteção do interesse público e que sua incidência não pode ser afastada sob a ótica da realização do interesse individual.
Segundo a relatora, a obrigatoriedade da comprovação do domicilio eleitoral um ano antes do pleito não foi afastada pelo artigo 55 parágrafo 2º do Código Eleitoral, que trata apenas da possibilidade de transferência do título eleitoral fora do prazo em caso de remoção ou transferência do servidor público civil e militar.
Assim, por maioria, a Corte consolidou o entendimento de que o servidor militar que deseje se candidatar a cargo eletivo não está dispensado da obrigatoriedade de possuir e comprovar domicílio eleitoral na circunscrição do pleito pelo prazo mínimo de um ano antes do pleito.
Respe 22378

DIREITO: TSE - Contratação excessiva de cabos eleitorais configura abuso de poder econômico



O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve nesta quinta-feira (13) a cassação do prefeito e vice de Bituruna-PR, Rodrigo Rossoni e João Vitório Nhoatto, por abuso de poder econômico por terem contratado 528 cabos eleitorais para trabalhar em campanha de eleição suplementar no município que tem pouco mais de 12 mil eleitores e cerca de 15 mil habitantes.
“A contratação maciça de cabos eleitorais implica a quebra de igualdade entre os candidatos que estão na disputa, além do que gera induvidoso reflexo no âmbito do eleitorado a afetar, portanto, o equilíbrio e a normalidade do pleito”, afirmou o ministro Arnaldo Versiani, relator do caso.
O voto dele foi seguido por unanimidade.
A decisão desta noite manteve entendimento do Tribunal Regional Eleitoral Paraná (TRE-PR), que levou em consideração um conjunto de fatores para cassar o mandato do prefeito e vice, que ficarão inelegíveis por 8 anos. Por exemplo, apontou-se o número de cabos eleitorais contratados diante do eleitorado, bem como a diferença de votos entre o prefeito eleito e o segundo colocado, o gasto despendido na campanha, o tamanho reduzido do município e o fato de se tratar de eleição suplementar.
Diante desses elementos, o ministro Versiani afirmou ver como correta “a conclusão de que houve abuso do poder econômico”. Ele acrescentou que o TSE “há muito vem entendendo que a contratação significativa de cabos eleitorais para a campanha pode consubstanciar estratégia de favorecimento na disputa, a configurar a prática abusiva vedada pela legislação eleitoral”.
O ministro também afastou a alegação da defesa de que  as contas de campanha dos candidatos foram aprovadas e de que não faria sentido cassar o mandato do prefeito e vice somente com base no número de pessoas contratadas para trabalhar na campanha deles.
“A licitude de gastos eleitorais ou mesmo a aprovação das contas não são suficientes por si para afastar a caracterização do abuso do poder econômico, até porque esse ilícito compreende sem dúvida a utilização em excesso de eventuais recursos lícitos, mas que podem comprometer a igualdade de oportunidades entre os candidatos e a normalidade das eleições”, explicou o ministro Versiani.
Processo relacionado: Respe 8139

CONCURSOS: Ministério Público de Contas do DF (MPC/DF) abre inscrições para concurso público


Do TRF1
O Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPC/DF) informa que estão abertas, até o dia 2 de outubro, as inscrições para provimento de uma vaga para o cargo de procurador.
Os interessados poderão obter informações acessando os editais do concurso no sítio eletrônico do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (Cespe) da Universidade de Brasília (UnB), pelo endereço www.cespe.unb.br/concursos/tcdfprocurador2012.

DIREITO: TRF1 - Estudante tem direito à colação de grau e diplomação independentemente de efetivação do Enade



A 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região manteve sentença que, nos autos do mandado de segurança impetrado por um estudante contra ato do diretor-geral da União Sul-Americana de Educação Ltda., concedeu, em parte, a segurança para garantir ao impetrante a colação de grau especial e posterior expedição de diploma.
Ao analisar a remessa oficial, o relator, desembargador federal Souza Prudente, destacou que a sentença não merece reparos “na medida em que [...] aplicou à espécie dos autos a solução que melhor se amolda à situação fática em que se encontra o impetrante”, assegurando-lhe o direito à colação de grau e diplomação no curso de sistema de Informações, junto à Faculdade União Americana de Educação Ltda., independentemente de efetivação do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), em virtude da integralização curricular.
Para o relator, o Enade não é a única forma de avaliação dos estudantes, admitindo-se, inclusive, a adoção de procedimentos amostrais na sua realização, “afigurando-se desproporcional e incompatível com os próprios objetivos do exame atrasar a colação de grau do impetrante, mormente, na espécie, em que não se verifica qualquer prejuízo à Universidade e/ou terceiros”.
Ademais, o desembargador lembrou que se trata de situação que já se consolidou pelo decurso do tempo, uma vez que a decisão liminar que possibilitou ao estudante a colação de grau foi exarada há mais de dois anos. Ainda, que a reforma da decisão traria desnecessários prejuízos ao impetrante.
Com tais fundamentos, a Turma, de forma unânime, nos termos do voto do relator, negou provimento à remessa oficial.
Processo n.º 0059726-95.2009.4.01.3500

quinta-feira, 13 de setembro de 2012

DIREITO: Supremo derruba indicação feita por Dilma ao TRF-2


Da CONJUR

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal acolheu, nesta quarta-feira (12/9), o Mandado de Segurança impetrado pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e outras entidades da magistratura contra a indicação de um juiz. A indicação foi feita pela presidente da República, Dilma Rousseff, para o Tribunal Regional Federal da 2ª Região. A presidente indicou o juiz federal Marcelo Pereira da Silva e não o juiz Aluísio Gonçalves de Castro Mendes, que havia sido incluído pela terceira vez em lista tríplice para promoção por merecimento.
O Mandado de Segurança que contestou a nomeação de Pereira da Silva foi ajuizado em nome das Associações dos Magistrados do Brasil (AMB), dos Juízes Federais (Ajufe) e dos Juízes Federais do Rio de Janeiro e Espírito Santo (Ajuferjes). As associações de classe alegaram que o decreto presidencial não respeitara o preceito constitucional que determina a nomeação do juiz que aparecer três vezes consecutiva na lista encaminhada à presidência da República
Durante sessão extraordinária, na manhã desta quarta-feira, o STF concedeu a segurança nos termos do voto do relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski. A corte julgou prejudicado o agravo interposto pela Advocacia-Geral da União em favor da escolha. A AGU entrou, no ano passado, com Agravo no Supremo Tribunal Federal para tentar reverter a liminar que havia suspendido a posse de Pereira da Silva no TRF-2.
O relator votou pela concessão da segurança e pela anulação da nomeação. Foi seguido pelos ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffolli, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Cezar Peluso e Marco Aurélio. O julgamento foi, então, suspenso por pedido de vista do ministro Ayres Britto em junho deste ano.
De acordo com as associações de magistrados, um juiz incluído por três vezes consecutivas na lista de merecimento tem prioridade para ser nomeado para o TRF-2. O o juiz federal Marcelo Pereira da Silva, nomeado pela presidente Dilma Rousseff, apareceu na lista de merecimento pela segunda vez apenas.
Como os ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa, que ainda não haviam votado, não participaram da sessão desta quarta-feira, coube ao presidente da corte, ministro Ayres Britto, confirmar se Gilmar Mendes não abria divergência. E, depois, deu seu voto de concordância com o relator e anunciou o resultado.
Ayres Britto chegou a ensaiar uma divergência apenas sobre se, em casos em que o nome de um magistrado figurar pela terceira vez consecutiva ou pela quinta vez alternada na relação de indicados, caberia não enviar a lista tríplice ao Executivo. “Ensaiei uma divergência, meramente lateral, que agora confirmo, de que, neste caso, não se deve encaminhar a lista tríplice. E, sim, somente o nome daquele que tem o direito pela consecutividade da indicação deve ser encaminhado”, disse o presidente do STF.
O ministro Gilmar Mendes concordou com o colega, mas a divergência não se confirmou formalmente, em termos de voto, por conta de uma discussão iniciada pelo ministro Marco Aurélio, de que a apresentação formal da lista tríplice é uma exigência constitucional. “Eu admito que o Executivo aprecie que se trate ou não da inserção do nome pela terceira vez, daí a necessidade de se encaminhar a lista tríplice”, insistiu Marco Aurélio.
Contudo o ministro Gilmar Mendes afirmou que o tema implica ainda em debates. “É até fácil de se fazer esse exercício de forma aritimética, em que se suprime a alternativa do Executivo de nomear qualquer outra pessoa, porque, a rigor, teremos alguém com três, alguém com duas e um com uma indicação. E assim sucessivamente. Se essas pessoas forem colocadas em lista, desaparece essa possibilidade de se fazer uma indicação que o modelo constitucional valoriza” ponderou Gilmar Mendes.
“Quando a lista é encaminhada, está em vigor o princípio da harmonia dos poderes. Quando não há mais opção para o Executivo e ele é obrigado a nomear um único nome, o princípio da harmonia dos poderes é substituido pelo princípio da independência dos poderes. A independência do Judiciário prevalece sobre a o princípio da harmonia dos poderes”, reiterou o presidente da corte, ministro Ayres Britto.
MS 30.585
Rafael Baliardo é repórter da revista Consultor Jurídico em Brasília.

ECONOMIA: Na Espanha, quase 2 milhões de jovens não trabalham nem estudam

Do ESTADAO.COM.,BR
RADAR ECONOMICO
Sílvio Guedes Crespo

A Espanha, onde a taxa de desemprego juvenil está em torno de 50%, se tornou o país europeu com maior número de jovens que não trabalham nem estudam, segundo um artigo publicado no jornal El País que analisa dados de uma pesquisa da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico).
O autor do texto, economista José García-Montalvo, professor na Universidad Pompeu Fabra, lembra que esse número não foi alcançado apenas por causa da atual crise, mas em parte também pelos momentos “prodigiosos” do mercado de trabalho espanhol, na década de 2000.
Segundo García-Montalvo, nos primeiros anos do século – que, por sinal, coincidem com a adesão ao euro – proliferaram empregos que exigiam baixa qualificação e pagavam bem. Muitos jovens foram iludidos por esse bom momento econômico e largaram os estudos. Hoje eles ainda têm menos de 30 anos e integram essa estatística.

GREVE: Bancários decidem entrar em greve na próxima terça-feira, dia 18

De OGLOBO.COM.BR

Categoria quer reajuste salarial de 10,25%
SÃO PAULO — Os bancários referendaram na noite desta quarta-feira a proposta de greve geral por tempo indeterminado a partir da próxima terça-feira, dia 18. A decisão de paralisação nacional foi aprovada em assembleias pela maioria dos 130 sindicatos da categoria em todo o país, entre eles Rio de Janeiro, São Paulo, Brasília, Curitiba e Porto Alegre.
Segundo Carlos Cordeiro, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e coordenador do Comando Nacional dos Bancários, os trabalhadores aprovaram a greve devido a intransigência dos bancos de não negociar uma proposta acima dos 6% de reajuste (0,58% de aumento real), apresentada no final de agosto pela Federação Nacional dos Bancos (Fenaban). Novas assembleias serão realizadas no dia 17, para organizar o movimento, ou avaliar uma eventual proposta melhor dos bancos.
— Até lá, estaremos abertos para negociar uma nova proposta dos bancos. Já enviamos carta à Fenaban manifestando o desejo de continuar negociando — disse Cordeiro. 
Entre as principais reivindicações dos bancários estão reajuste salarial de 10,25%, sendo 5% de aumento real, piso salarial de R$ 2.416,38 e Participação nos Lucros e Resultados (PLR) de três salários mais R$ 4.961,25 fixo. Essa proposta, segundo o comando de greve dos bancários, tem como base a totalidade dos acordos salariais assinados no primeiro semestre do ano por outros setores menos lucrativos que o financeiro, mas que tiveram aumentos de 5% acima da inflação. 
— É inadmissível esses 0,58% de aumento real oferecido pelos bancos aos seus funcionários — diz Cordeiro, lembrando que os bancos também negaram um reajuste “descente” no piso da categoria dos bancários, que reúne cerca de 500 mil trabalhadores em todo o país. 
Uma pesquisa realizada pela Contraf-CUT junto a entidades sindicais sul-americanas mostra que o piso salarial dos bancários brasileiros é um dos mais baixos no continente. Enquanto os bancos uruguaios pagam piso de US$ 1.090 e os argentinos US$ 1.200, no Brasil chega a apenas US$ 681 (R$ 1.400). Procurada, a Fenaban não atendeu as ligações para comentar a paralisação.

ESPORTES: Dilma libera R$ 1 bi em incentivo aos atletas para a Olimpíada de 2016

Do ESTADAO.COM.BR
Tânia Monteiro - O Estado de S.Paulo 


Meta do programa Plano Brasil Medalha é levar o Brasil do 22º lugar em Londres ao 10º no Rio
BRASÍLIA - A presidente Dilma Rousseff lança nesta quinta-feira, em cerimônia no Palácio do Planalto, em Brasília, às 15 horas, o Plano Brasil Medalha 2016. O plano prevê a liberação de R$ 1 bilhão para o Ministério do Esporte, aí incluídos os pagamentos das novas Bolsas Pódio no valor de até R$ 15 mil para os atletas que estão entre os 20 primeiros no mundo em suas modalidades individuais e que estão em condições de participar da Olimpíada do Rio de Janeiro, em 2016.
Wilson Pedrosa/AE-11/09/2012
Presidente lança o Plano Brasil Medalha 2016 na tarde desta quinta
Com este incentivo, a presidente Dilma quer que o Brasil saia do 22.º lugar alcançado nosJogos de Londres e salte para até a 10.ª colocação. Na Paralimpíada, o objetivo no Rio de Janeiro é sair do sétimo lugar alcançado em Londres e chegar à quinta posição.
Os recursos de R$ 1 bilhão serão aplicados até 2016, não só na preparação do atleta e das equipes multidisciplinares, mas também na construção de centros de treinamento, compra de equipamentos esportivos e assinatura de convênios com Confederações para desenvolvimento de modalidades olímpicas. A bolsa pódio só começará a ser paga em 2013.
Hoje o governo paga uma Bolsa Atleta de até R$ 3,1 mil para quem disputa uma Olimpíada. Dos 17 medalhistas do Brasil, dez eram bolsistas nos Jogos Olímpicos - ao todo, 259 atletas foram para Londres. Deste total, 111 eram beneficiários do Bolsa Atleta. No caso da Paralimpíada, dos 182 atletas que foram para a Grã-Bretanha, 156 ganhavam bolsas - 43 deles ganharam medalhas, 85% deles eram bolsistas.
Atualmente, um total de 4.243 atletas recebem Bolsa Atleta do governo. O número de Bolsas Pódio a ser distribuído para os atletas só será definido em janeiro de 2013, quando as Federações definirão a lista dos futuros beneficiados. As bolsas são concedidas para o ciclo olímpico, para o período de quatro anos, só que a renovação do pagamento do benefício é anual.
Com o novo programa, não só o atleta, mas seu técnico, seu preparador físico, seu nutricionista e outros profissionais necessários para o bom desempenho dele podem receber ajuda do governo para torná-lo um medalhista em 2016. É que o programa pretende viabilizar a equipe técnica multidisciplinar para planejamento, treinamento e acompanhamento do atleta, participação em competições nacionais e internacionais, treinamentos e intercâmbios internacionais e aquisição de equipamentos e materiais esportivos de alta performance.
Para serem beneficiados, os atletas deverão estar classificados entre os 20 melhores do ranking mundial de sua categoria. O levantamento dos rankings será fornecido pelas respectivas confederações.
Hoje existem cinco categorias de bolsas, que variam de R$ 370 a R$ 3,1 mil. Agora, será criada a Bolsa Pódio. O judoca Felipe Kitadai, que ganhou medalha de bronze em Londres, por exemplo, que era considerado atleta de categoria internacional e não categoria olímpico, recebia apenas R$ 1,85 mil de bolsa. A partir de agora, ele poderá pleitear a bolsa pódio de R$ 15 mil.

EDUCAÇÃO: Universidades americanas querem mais estudantes brasileiros


De OGLOBO.COM.BR
Leonardo Cazes

Governo quer estreitar laços; no último ano letivo, alunos do país gastaram US$ 257 milhões

O subsecretário de comércio norte-americano, Francisco Sánchez, em visita ao Brasil Foto: Simone Marinho
O subsecretário de comércio norte-americano, Francisco Sánchez, em visita ao Brasil Simone Marinho
RIO - As universidades americanas estão todas de olho nos brasileiros. Além dos acordos já fechados pelo presidente Obama e pela presidente Dilma Rousseff acerca do programa “Ciências sem Fronteiras”, instituições dos Estados Unidos querem parcerias com as brasileiras. Na semana passada, mais de 60 participaram de uma missão chefiada pelo subsecretário de comércio Francisco Sánchez, que passou por Brasília, São Paulo e Rio de Janeiro. Em entrevista ao GLOBO no seu último dia no país, Sánchez se mostrou muito otimista com o intercâmbio entre os dois países.
- Estou mais otimista do nunca sobre a importância de Brasil e Estados Unidos estreitarem laços. E não há melhor maneira de fazer isso do que pela educação. Creio que haverá vários acordos que não serão fechados pelo Departamento de Estado, mas entre as próprias universidades. Conversei com diversas instituições e estão todas muito animadas com as possibilidades. Várias possuem conversas em diferentes estágios - afirmou Sánchez, que veio ao país pela primeira vez em 1996 para aprender português.
O subsecretário acredita que todas as universidades que desejam ter uma reputação global buscam estudantes estrangeiros. Mas os Estados Unidos estão de olho também no potencial consumidor dos brasileiros, conhecidos por serem grandes compradores nas suas viagens de turismo. Números do próprio governo americano apontam que os cerca de 8,7 mil estudantes daqui matriculados em faculdades do país pagaram, no ano letivo de 2010-2011, nada menos do que US$ 257 milhões, entre taxas, anuidades e gastos pessoais. No total, os alunos estrangeiros injetaram US$ 21 bilhões na economia americana no período.
Sánchez, entretanto, nega que esta seja a principal motivação dos Estados Unidos. Ele aponta o Brasil como um parceiro estratégico devido à sua crescente importância econômica e seu papel na política internacional. Ele afirma que as instituições americanas estão satisfeitas com os alunos brasileiros e explica que o objetivo do presidente Obama é enviar também 100 mil jovens americanos para países da América Latina. O subsecretário acredita que esta experiência pode gerar parcerias espontâneas dos dois lados.
- Nossas universidades estão felizes, mas querem mais. Os alunos daqui estão tendo uma grande experiência nos Estados Unidos. Mas essa é uma via de mão dupla. O presidente Obama lançou um programa para encorajar 100 mil estudantes a estudarem nas Américas. A experiência de estudar em outros países é muito importante. Eu tive essa oportunidade e isso moldou quem eu sou hoje. Passar um tempo em outro país cria laços, e isso é vital em um mundo cada vez mais conectado.
Sobre a barreira imposta pelo idioma a muitos brasileiros que querem ir para o exterior, Sánchez fez questão de dizer que isso não será um problema, pois várias universidades já oferecem cursos de línguas que podem prepará-los.
Veja também:

DIREITO: Ministros do STF dão sequência a votos sobre lavagem de dinheiro


Do ESTADAO.COM.BR
Radar Político
O Estado de S.Paulo

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) leem na sessão desta quinta-feira, 13, os votos de dez réus acusados pelo crime de lavagem de dinheiro no processo do mensalão. O envolvimento do grupo já foi analisado pelo relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, e pelo revisor, ministro Ricardo Levandowski. A sessão começa às 14h e será transmitida ao vivo pela TV Estadão.
Na sessão dessa quarta, 12, Ricardo Levandowski condenou seis dos dez réus: a acionista e ex-presidente do Rural, Kátia Rabello, o ex-vice-presidente do banco José Roberto Salgado, o empresário Marcos Valério, seus sócios Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, e a ex-diretora financeira da agência Simone Vasconcellos.
Foram absolvidos pelo revisor Ayanna Tenório, ex-vice-presidente do Rural, Vinícius Samarane, ex-diretor e atual vice-presidente do banco, Geiza Dias, ex-funcionária de Valério, e Rogério Tolentino, ex-advogado das agências. Barbosa tinha condenado nove, retirando a acusação apenas quanto a Ayanna, já absolvida do crime de gestão fraudulenta.
A sessão será retomada com o voto da ministra Rosa Weber. A tendência é que a maioria dos réus denunciados neste crime seja condenada.
Mais sessões. O STF suspendeu por ora a ideia de realizar sessões extras para o julgamento do processo. A explicação é de que os ministros concordaram em reduzir o período de leitura dos votos.
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) leem na sessão desta quinta-feira, 13, os votos de dez réus acusados pelo crime de lavagem de dinheiro no processo do mensalão. O envolvimento do grupo já foi analisado pelo relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, e pelo revisor, ministro Ricardo Levandowski. A sessão começa às 14h e será transmitida ao vivo pela TV Estadão.
Na sessão dessa quarta, 12, Ricardo Levandowski condenou seis dos dez réus: a acionista e ex-presidente do Rural, Kátia Rabello, o ex-vice-presidente do banco José Roberto Salgado, o empresário Marcos Valério, seus sócios Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, e a ex-diretora financeira da agência Simone Vasconcellos.
Foram absolvidos pelo revisor Ayanna Tenório, ex-vice-presidente do Rural, Vinícius Samarane, ex-diretor e atual vice-presidente do banco, Geiza Dias, ex-funcionária de Valério, e Rogério Tolentino, ex-advogado das agências. Barbosa tinha condenado nove, retirando a acusação apenas quanto a Ayanna, já absolvida do crime de gestão fraudulenta.
A sessão será retomada com o voto da ministra Rosa Weber. A tendência é que a maioria dos réus denunciados neste crime seja condenada.
Mais sessões. O STF suspendeu por ora a ideia de realizar sessões extras para o julgamento do processo. A explicação é de que os ministros concordaram em reduzir o período de leitura dos votos.

MUNDO:Manifestantes invadem embaixada americana no Iêmen

De OGLOBO.COM.BR
O Globo
Com agências internacionais

Protestos contra filme anti-Islã se multiplicam. No Cairo, novos distúrbios

CAIRO e SANAA - Os protestos contra o filme “Inocência dos muçulmanos” se espalharam pelo mundo islâmico nesta quinta-feira. Em Sanaa, um grupo de iemenitas invadiram a embaixada americana. No Cairo, a madrugada também foi de violência, e manifestações contra a produção anti-Islã se prolongaram pela manhã, no terceiro dia de distúrbios na capital egípcia. Também há relatos de manifestantes iranianos nos arredores da embaixada suíça, que representa os interesses americanos em Teerã.
Dois dias depois do ataque ao consulado americano em Benghazi, que acabou na morte do embaixador Christopher Stevens e outros três funcionários da representação diplomática, um novo protesto contra o filme “Inocência dos muçulmanos” acabou em violência, desta vez na capital iemenita, Sanaa. Manifestantes invadiram a embaixada americana, quebrando janelas, pulando os muros do edifício e queimando carros. Segundo testemunhas, agentes de segurança abriram fogo contra a multidão para dispersar a manifestação, que continuou do lado de fora da representação. Segundo fontes de segurança, 15 pessoas ficaram feridas por gás lacrimogêneo e disparos de arma de fogo, uma das vítimas estaria em estado crítico.
- Podemos ver um fogo dentro do complexo e as forças de segurança estão atirando para o ar - disse uma testemunha.
No Cairo, ao menos 29 pessoas se feriram em choques entre policiais e manifestantes perto da Praça Tahrir, informou a imprensa estatal. Protestos começaram na noite de quarta-feira e se prolongaram pela manhã. O vice-diretor do serviço de ambulâncias do Egito, Ahmed al-Ansary, disse à agência de notícia estatal Mena que 11 pessoas foram atendidas. Segundo a al-Jazeera, ao menos 12 manifestantes foram presos.
Os distúrbios no Egito começaram na quarta-feira quando um grupo de 500 jovens tentou se aproximar da embaixada americana no Cairo. A polícia barrou os manifestantes, que reagiram com pedras e coquetéis Molotov. Forças de segurança usaram gás lacrimogêneo.
- Forças de segurança foram capazes de empurrar os manifestantes para a Praça Tahrir, afastando-os da embaixada - contou Alla Mahmoud, porta-voz do ministério do Interior.
Segundo várias testemunhas, ao menos uma parte dos jovens pertencia a radicais da torcida organizada do time de futebol Ahly, que em fevereiro sofreu um massacre no estádio de Port Said. Ao menos dois camburões da polícia foram incendiados, e manifestantes conseguiram romper parte da barreira montada na embaixada americana.
Mursi condena ataques e filme anti-Islã
Em comunicado, o presidente egípcio, Mohamed Mursi, condenou os ataques a representações americanas, assim como o controverso filme sobre Maomé. O islamista reconheceu o dever de seu país em proteger missões diplomáticas estrangeiras, mas ressaltou o direito de expressão e de protestos pacíficos.
“A Presidência condena de forma contundente a tentativa de insultar o profeta Maomé e condena as pessoas que produziram esta obra radical. O povo egípcio, tanto cristão como muçulmano, rejeita ataques a lugares santos”, escreveu Mursi.
Enquanto isso, cerca de 500 pessoas se reuniram em volta da embaixada suíça em Teerã, informou o jornal de Zurich “Tages-Anzeiger”. O país é o responsável por representar os interesses americanos no Irã. Segundo o diário, a segurança do local foi reforçada.
Manifestantes estariam pedindo a morte do diretor do filme “Inocência dos muçulmanos”, no qual Maomé é retratado como um namorador, violento e explorador de crianças. Entre os gritos de condenação ao longo anti-Islã, é possível ouvir slogans de “morte aos EUA” e “morte a Israel”.
No Iraque, a milícia Asaib al-Haq, responsável por vários ataques a estrangeiros no país, ameaçou atacar interesses americanos em Bagdá em reação à exibição do filme amador anti-Islã.
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ECONOMIA: Bancos nacionais ainda ganham quase 50% a mais do que os norte-americanos


Do ESTADAO.COM.BR
Sílvio Crespo, do Economia & Negócios


Mesmo em queda, rentabilidade das instituições financeiras brasileiras ainda está entre as maiores, mostra levantamento da consultoria Economática 

Houve quem temesse que os bancos brasileiros pudessem sofrer com os recentes cortes no juro básico ou com a decisão do governo de reduzir as taxas cobradas nas instituições financeiras públicas - ou ainda com o aumento da inadimplência. No entanto, ao menos por enquanto, os bancos nacionais continuam ganhando quase 50% mais do que os norte-americanos, que ainda não recuperaram a rentabilidade perdida durante a crise.
Levantamento da consultoria Economática a pedido do Estadão.com.br mostra que os bancos brasileiros tiveram, no segundo trimestre, um retorno equivalente a 11,31% do seu patrimônio, o que representa um ganho 47% superior ao registrado pelos norte-americanos. Nos Estados Unidos, a proporção foi de apenas 7,68%.
As grandes instituições financeiras do Brasil tiveram ganhos ainda mais dilatados que a média nacional. No Banco do Brasil, a rentabilidade foi de 20% do patrimônio líquido no período, quase o dobro da mediana das instituições financeiras do País e 166% mais que a dos EUA. No Bradesco, os ganhos foram de 18,8% do patrimônio, e no Itaú, de 18,3%.
Queda
A rentabilidade do patrimônio líquido dos bancos brasileiros vinha subindo quase linearmente desde o início da década de 2000, até que, em 2006, atingiu o mesmo patamar encontrado nos EUA (veja gráfico).
Até aquele ano, o setor financeiro norte-americano teve uma rentabilidade estável, variando entre 15% e 17%. Mas a partir dali o porcentual começou a cair, de modo que, no segundo trimestre de 2008 - antes, portanto, da quebra do banco Lehman Brothers, em setembro - a rentabilidade nos EUA já estava em 7,5%.
Em 2009, os ganhos nos EUA despencaram; no Brasil, também caíram, mas em menor grau. Enquanto aqui os bancos ganharam o equivalente a 11% do seu patrimônio no segundo trimestre daquele ano, lá a rentabilidade média não chegou a 3%.
Tendências
Economistas divergem sobre o assunto. Para Celso Grisi, do Instituto de Pesquisa Fractal e professor da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi), a queda da rentabilidade dos bancos brasileiros "veio para ficar" e resulta principalmente da redução da taxa básica de juros, que há um ano estava em 12,5% e no mês passado chegou a 7,5%.
"A tendência é essa mesmo. Estamos caminhando para uma situação semelhante à do primeiro mundo, com spreads e juros menores", afirma Grisi. Para ele, os ganhos só não recuaram mais porque ainda há no mercado carteiras que foram negociadas antes dos cortes do juro básico. "Quando isso vencer, a rentabilidade vai cair mais, talvez para 8%, e aí os bancos vão tentar rever os custos operacionais e a rentabilidade vai voltar a subir", prevê.
Já Ricardo Rochman, professor da Fundação Getúlio Vargas, avalia que a queda na rentabilidade dos bancos brasileiros deve-se mais à recente desaceleração na economia brasileira, que atingiu mais as instituições financeiras pequenas e médias, do que à redução do juro básico.
"Os bancos pequenos e médios", diz Rochman, "são normalmente bancos de nicho. Quando a economia desacelera, ele pode ficar sem cliente de uma hora para a outra". Já os grandes, por serem diversificados, podem reduzir a exposição a determinado segmento e aumentar em outro, analisa.
Em comparação com outros setores da economia, os bancos não estão entre os mais rentáveis, segundo levantamento da Febraban. No ano passado eles tiveram uma rentabilidade de 16,3% do patrimônio líquido, número bem menor que os segmentos de bebidas e fumo (31,9%) e mineração (25,5%).

DIREITO: STF - Revisor conclui voto sobre item IV da denúncia


O ministro Ricardo Lewandowski, revisor da Ação Penal (AP) 470, concluiu a leitura de seu voto sobre o item IV da denúncia, relativo à acusação de lavagem de dinheiro envolvendo as empresas de Marcos Valério e seus sócios e o Banco Rural.
Ele concluiu pela condenação de Kátia Rabello e José Roberto Salgado, do Banco Rural, e Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e Simone Vasconcellos, da SMP&B Propaganda Ltda, com base na Lei 9.613/1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro), na redação anterior à Lei 12.683/2012. Ele considerou haver prova suficiente nos autos da participação desses réus nas operações descritas na denúncia.
O ministro Lewandowski votou pela absolvição, por insuficiência de provas, de Ayanna Tenório, Geiza Dias, Vinícius Samarane e Rogério Tolentino, com base no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
O julgamento da AP 470 prossegue nesta quinta-feira, a partir as 14h, com os votos dos demais ministros sobre o item IV da denúncia.

DIREITO: STF - Plenário: preliminar sobre repercussão geral é indispensável



Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) resolveram nesta quarta-feira (12) uma questão de ordem no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 663637, interposto contra decisão do ex-presidente da Corte, ministro Cezar Peluso (aposentado), que negou seguimento ao recurso por ausência de preliminar de repercussão geral. Ao concluir a análise dessa questão de ordem, o Plenário, na linha do voto proferido pelo ministro Ayres Britto, firmou entendimento no sentido de que é indispensável a apresentação de preliminar fundamentada sobre a existência de repercussão geral, mesmo que o STF, na análise de outro recurso, já tenha reconhecido a presença de repercussão geral da matéria.
A questão de ordem foi suscitada no julgamento de um agravo regimental interposto contra decisão da presidência da Corte, de março deste ano, que negou seguimento ao ARE, por ausência de preliminar formal e fundamentada demonstrando a existência de repercussão geral das questões constitucionais discutidas no recurso extraordinário. O autor do agravo regimental alega que a matéria contida no ARE já teve a sua repercussão geral reconhecida no julgamento de outro recurso. Assim, em seu entendimento, a preliminar de repercussão geral estaria contida implicitamente no recurso extraordinário interposto.
Ao proferir o voto condutor do julgamento, em sessão no dia 31 de maio, o ministro Ayres Britto lembrou que, nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o fato de o recurso tratar de matéria com repercussão geral já reconhecida apenas dispensa a submissão do tema a novo julgamento, quanto à presença do pressuposto, por meio do sistema eletrônico pertinente (Plenário Virtual). Porém, não exime os recorrentes do dever constitucional e processual de apresentar preliminar devidamente fundamentada sobre a presença da repercussão geral  (parágrafo 3º do artigo 102 da Constituição Republicana e parágrafo 2º do artigo 543-A do CPC).
Voto-vista
Ao apresentar seu voto-vista na sessão de hoje (12), o ministro Gilmar Mendes considerou “assistir razão à parte agravante quanto à inexigência de preliminar formal e fundamentada de repercussão geral nos casos em que o tema já foi apreciado por meio do regime da repercussão geral”. Para ele, “a prevalência do mérito dos recursos, em detrimento dos requisitos de admissibilidade nos casos já submetidos ao regime da repercussão geral, parece ser o que mais atende ao fim mediato da repercussão geral, de promover acesso à justiça em sentido material, por meio da prolação de decisões uniformes no Judiciário brasileiro”. No entanto, o ministro Gilmar Mendes negou provimento ao agravo regimental por questão processual relacionada à admissibilidade recursal no tribunal de origem.

DIREITO: STJ - Adjudicação do imóvel não afasta interesse de agir do mutuário na ação revisional



O interesse de agir por parte do mutuário na ação revisional persiste mesmo depois de o bem objeto do contrato ter sido adjudicado. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ,) que negou recurso de um banco contra mutuário que buscava a revisão de contrato de financiamento habitacional.
A Turma, seguindo o voto do relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, concluiu que o mutuário de contrato de empréstimo poderá discutir todos os contratos eventualmente extintos pela novação, sem que se cogite reconhecer a ausência do seu interesse de agir, inclusive quando, em tais relações negociais, há expressa quitação das dívidas que serão, ao final, revisadas.
Extinção da dívida O banco recorreu ao STJ após decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), que afastou a carência de ação reconhecida na sentença em relação ao pedido revisional, em função da liquidação do débito efetivada mediante adjudicação do imóvel em procedimento de execução extrajudicial promovido pelo credor hipotecário.
Segundo o banco, a adjudicação extrajudicial, pelo agente financeiro, do imóvel financiado sob o regime do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) levaria à extinção da dívida e, assim, à perda do interesse do mutuário na demanda revisional proposta, tendo em conta a rescisão de pleno direito do contrato.
Por sua vez, o mutuário asseverou ter o direito de comprovar que o saldo devedor pelo qual foi o bem adjudicado estaria incorreto, remanescendo-lhe o interesse de obter o excedente de arrematação, conforme artigo 32, parágrafo 3º, do Decreto Lei 70/66.
Utilidade plena Ao analisar a questão, o relator destacou que a jurisprudência do STJ é no sentido de que, mesmo nos contratos extintos, em que ocorre a figura da quitação concedida pelo credor ao devedor, mantém-se a viabilidade da ação revisional. Por essa razão, não há falta de interesse de agir do mutuário ou perda superveniente do objeto da ação revisional em decorrência da adjudicação do imóvel ocorrida em execução extrajudicial.
“Plena é a utilidade da ação revisional de contrato proposta pelo mutuário, razão por que é de se reconhecer a existência do interesse de agir nessas hipóteses”, acrescentou o ministro Paulo de Tarso Sanseverino. 

DIREITO: STJ - Roubo contra marido e mulher não impede reconhecimento de dois crimes contra o patrimônio




A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus que tentava unificar crimes cometidos contra um casal. O ministro relator, Og Fernandes, destacou a jurisprudência da Corte, segundo a qual o fato demandaria reexame das provas, o que não cabe na análise de habeas corpus. Além disso, afirmou que os crimes afetaram cada uma das vítimas separadamente. 
O réu foi condenado a 43 anos de prisão e 80 dias-multa pelos crimes de estupro, atentado violento ao pudor e tentativa de latrocínio contra um casal. Em apelação, a pena foi reduzida a 27 anos e sete meses de reclusão, mais dez dias-multa. 
Uma das vítimas narrou o crime durante depoimento. De acordo com a mulher, que levou dois tiros, sete pessoas roubaram-lhe o celular, a carteira e o relógio, além de R$ 90. Também levaram o carro pertencente ao casal. Seu marido está com uma bala alojada na cabeça. Além disso, afirmou que ela sofreu violência sexual por mais de uma pessoa. A ação teria ocorrido por mais de uma hora. 
Pessoas distintas
No STJ, o condenado buscava reverter decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que entendeu que deveriam ser caracterizados dois crimes de roubo seguido de morte na forma tentada, por terem sido cometidos contra os patrimônios de duas pessoas distintas, mesmo que casadas. Dessa forma, a defesa alegava ter havido dupla condenação, pois “o patrimônio subtraído era de propriedade comum, tendo em vista serem as vítimas marido e mulher”. 
No entanto, para o ministro Og Fernandes, o fato de ser crime cometido contra marido e mulher, por si só, não impede o reconhecimento da prática de dois crimes contra o patrimônio. De acordo com ele, “os fatos é que mostrarão se o crime foi cometido por um único indivíduo ou vários, mediante uma só ação e dentro de um mesmo contexto ou mediante diversas ações em contextos distintos”. 
Além disso, a jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que, se o tribunal de justiça afirmou que a conduta tinha o objetivo de atingir patrimônios distintos e a integridade física de cada uma das vítimas, “a alteração dessa conclusão demandaria aprofundada dilação probatória, providência inadmissível em habeas corpus” (HC 137.538). 
Seguindo o entendimento da Corte, o ministro Og Fernandes afirmou que não há como chegar a conclusão contrária ao acórdão estadual sem que se faça amplo exame do material apresentado, prática vedada no julgamento de habeas corpus. 
Diante disso, a Sexta Turma do STJ negou o pedido de habeas corpus, mantendo o entendimento do TJRJ de que os crimes não podem ser unificados, já que foram cometidos contra os patrimônios de duas pessoas distintas, ainda que casadas.

DIREITO: STJ - É possível incluir sobrenome do cônjuge depois do casamento




É possível acrescentar o sobrenome do cônjuge ao nome civil durante o período de convivência do casal. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso no qual o Ministério Público do Estado de Santa Catarina alegava não ser possível a inclusão, nos termos da legislação atual. 
O órgão recorreu contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que entendeu ser permitida a inclusão, já que não se tratava de mudança de nome. Segundo o MP, a decisão excedeu as normas legais, pois a condição era a data da celebração do casamento. 
De acordo com a Quarta Turma do STJ, a opção dada pela legislação, de incluir o sobrenome do cônjuge, não pode ser limitada à data do casamento. No caso tratado no recurso, a mulher casou-se em 2003, ocasião em que optou por não adicionar o sobrenome do marido ao seu nome de solteira, mas em 2005 ajuizou ação para mudança de nome na Vara de Sucessões e Registros Públicos de Florianópolis. 
Nome civil 
O relator do recurso, ministro Raul Araújo, destacou que o nome civil é atributo da personalidade que permite a identificação e individualização da pessoa no âmbito da família e da sociedade, viabilizando os atos da vida civil e a assunção de responsabilidade. Após o registro de nascimento, sua alteração só é possível em estritos casos, previsto por lei. 
Pode ser feito por via judicial, conforme os procedimentos estabelecidos pelos artigos 57 e 109 da Lei 6.015/73, ou em cartório. De acordo com aqueles artigos, a alteração posterior de nome só pode ser feita por exceção e motivadamente, após audiência do Ministério Público, por sentença do juiz a que estiver sujeito o registro. 
O oficial pode alterar o nome, independentemente de ação judicial, nos casos previstos em lei, como no momento do casamento, ou em casos de erro evidente na grafia. O ministro entende que a opção dada pelo legislador não pode estar limitada à data da celebração do casamento, podendo perdurar durante o vínculo conjugal. 
Nesse caso, porém, não há autorização legal para que a mudança seja feita diretamente pelo oficial de registro no cartório, de maneira que deve ser realizada por intermédio de ação de retificação de registro civil, conforme os procedimentos do artigo 109 da Lei 6.015. 


DIREITO: STJ - Desistência de recurso não isenta contribuinte de pagar honorários em execução fiscal



Mesmo que o contribuinte desista de recorrer em ação de execução fiscal da fazenda nacional, ele deve pagar honorários de sucumbência (devidos à parte vencedora do processo) para o fisco. A decisão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, em recurso da fazenda contra julgado monocrático do relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho. A Turma seguiu o voto divergente do ministro Teori Albino Zavascki.
Na decisão original, o relator considerou que o artigo 6º da Lei 11.941/09 liberaria do pagamento de honorários de sucumbência o contribuinte que desistisse de opor recursos em ação contra a fazenda. Esta recorreu e afirmou que o benefício é reservado apenas às ações em que o autor quer restabelecer a opção ou a reinclusão em outros parcelamentos, o que não seria a hipótese do processo.
A fazenda também sustentou que, para permitir a isenção, seria necessário declarar a inconstitucionalidade do artigo 6º da Lei 11.941, o que só pode ser feito pela Corte Especial do STJ. Apontou que a interpretação dada pela Súmula Vinculante 10 do Supremo Tribunal Federal (STF) ao artigo 97 da Constituição veda, por ofensa ao princípio da reserva de plenário, que órgãos fracionários de tribunais declarem, expressamente ou não, a inconstitucionalidade de dispositivos legais.
Interpretação da lei No seu voto, o ministro Napoleão Nunes reafirmou o entendimento adotado na decisão monocrática, de que o objetivo da norma é facilitar o pagamento dos débitos fiscais e diminuir demandas judiciais. Mesmo que não sejam citadas expressamente outras ações além dos parcelamentos, o benefício pode ser estendido para outros casos, segundo o relator. Haveria uma transação, pois o contribuinte abriria mão de seu direito de recorrer e a fazenda abriria mão dos honorários.
Ele considerou “despropositada” a argumentação de ofensa ao princípio da reserva de plenário como previsto da Súmula Vinculante 10 do STF, pois não se declarou a inconstitucionalidade de nenhum dispositivo legal, nem se afastou sua aplicação. Ocorreu apenas a interpretação de legislação infraconstitucional.
O ministro Teori Zavascki discordou dessa posição. Salientou que a letra da lei devia ser observada ou ser declarada a sua inconstitucionalidade, o que não seria o caso. “Até se poderia achar que a lei deveria ter dispensado honorários nesses casos. Todavia, a lei não dispensou”, afirmou. Ele deu provimento ao recurso da fazenda e determinou o pagamento dos honorários pelo contribuinte, sendo acompanhado pelos demais ministros da Turma, exceto o relator, que ficou vencido. 
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