terça-feira, 11 de setembro de 2012

DIREITO: TRF1 - Negado trancamento de inquérito instaurado para apurar uso de dados sigilosos



“O trancamento do inquérito policial somente se justifica se o fato investigado não constituir crime, nem mesmo em tese, ou se puder ser afastado, de plano, o envolvimento do indiciado”. Fundamentada em tal entendimento, a 3.ª Turma do TRF/ 1.ª Região, por unanimidade, decidiu denegar ordem de habeas corpus impetrada em favor de policial federal com o objetivo de trancar inquérito policial instaurado para apurar se houve utilização de dados sigilosos da “Operação Morfeu”.
O policial alega que, embora a investigação se refira a vazamento de informações da Operação Morfeu, o inquérito não merece continuar, pois não há sigilo na operação. Ademais que, não tendo participado da Operação, não teria o dever funcional de guardar qualquer sigilo. Entende, assim, que o crime do art. 325 do Código Penal não está caracterizado.
O relator do processo entendeu que nos autos não há provas que possam afastar a possibilidade de o impetrante ter cometido o delito. Portanto, a única forma de apurar os fatos é através das investigações em curso no inquérito policial.
O desembargador considerou que se trata de investigar se o paciente, na qualidade de policial federal, teria ou não buscado informações em operação sigilosa, que diriam respeito a seu irmão, auditor fiscal, não sendo relevante se o delito é relativo ao art. 325 do Código Penal ou a outro artigo ou se o sigilo já estaria comprometido ao tempo das conversas imputadas ao policial.
O relator acrescentou que não foram comprovados quaisquer atos abusivos contra o policial, sendo a investigação uma fase preliminar e necessária para o deslinde da questão. Quanto à alegada ausência de justa causa, julgou igualmente improcedente, pois não há, no caso, evidente falta de indícios de autoria do crime por parte do paciente e nem de não caracterização do delito.

DIREITO: TRF1 - Tribunal suspende liminar que impedia a divulgação da remuneração dos servidores do Senado Federal



O presidente do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, desembargador federal Mário César Ribeiro, concedeu efeito suspensivo requerido pela União contra tutela antecipada concedida pelo Juízo Federal da 7.ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que determinou que a divulgação das remunerações dos servidores substituídos do Sindilegis – Sindicato dos Trabalhadores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União – deverá se dar de forma individualizada, sem, porém, gerar-se a veiculação dos seus nomes, mas admitindo a inserção de outros dados, tais como a matrícula, função e cargo.
No pedido de suspensão da tutela antecipada formulado ao TRF da 1.ª Região, a União alega, entre outros argumentos, que o Governo vem adotando medidas para garantir a publicidade e a transparência de seus gastos, e que há precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que “eventual decisão que impeça a publicidade dos gastos públicos com remuneração de servidores públicos acaba por reflexamente causar grave lesão à ordem pública, na medida em que impede a normal execução de política pública de notável relevância para a nação”.
Ao analisar o pedido, o presidente do TRF da 1.ª Região, desembargador Mário César Ribeiro, destacou que quando o servidor público ingressa no serviço público, não consta do respectivo edital do concurso que a sua remuneração será nominalmente identificada e divulgada e que, assim sendo, “como agente público, terá de arcar com risco pessoal e familiar decorrente da publicação desses dados”.
Não obstante esse entendimento, o presidente consignou entendimento do STF, em recurso interposto pela União em caso idêntico, de “que as decisões impugnadas geram grave lesão à ordem pública, por impedir a publicidade dos gastos estatais relacionados à remuneração mensal dos servidores públicos, com violação da regular ordem administrativa e com efeitos negativos para o exercício consistente do controle oficial de parte dos gastos públicos”.
Com isso, ressalvando o seu entendimento, o desembargador Mário César Ribeiro deferiu o pedido formulado pela União, uma vez que, indeferido o pedido de suspensão, a União poderia renovar o requerimento no STF.
Processo n.º 0053249-75.2012.4.01.0000

MUNDO: Uruguaios tentam entender alta taxa de suicídios no país


Do blog do NOBLAT

BBC Brasil

No Uruguai, há um assunto em voga que intriga os estudiosos e preocupa as autoridades. Por que, em um país de relativa prosperidade, existem mais casos de suicídio do que em outras nações da América Latina? A questão ganhou força depois que o governo uruguaio divulgou, recentemente, dados que mostram que o país tem uma taxa de 16,6 suicídios por 100 mil habitantes.

"Esse número coloca o Uruguai em primeiro lugar na taxa de suicídios, ao lado de Cuba, entre os países latino-americanos", explicou Hebert Tenenbaum, psicólogo e diretor do programa de saúde mental do Ministério de Saúde Pública do Uruguai.

segunda-feira, 10 de setembro de 2012

DIREITO: STJ anula provas colhidas em escritório de advogado


Da CONJUR

O Superior Tribunal de Justiça considerou ilegais as provas colhidas pela Polícia Federal em busca e apreensão feita no escritório Oliveira Neves durante a operação Monte Éden, em junho de 2005. Isso porque o pedido de busca foi feito de forma genérica, tendo sido os elementos encontrados usados para incriminar o advogado Newton José de Oliveira Neves, que não era alvo da investigação originária. Acusado de sonegação fiscal e evasão de divisas, o advogado foi preso e ficou detido por sete meses, até fevereiro de 2006.
O artigo 133 da Constituição Federal garante que o advogado é "inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão".
Na decisão, o ministro relator Marco Aurélio Belizze deferiu pedido de extensão de acórdão que já havia considerado ilegais elementos de prova colhidos no escritório do advogado. A determinação anterior dizia que houve "excesso na instauração de investigações ou de ações penais com fulcro apenas em elementos recolhidos durante a execução de medidas judiciais cautelares, relativamente a investigados que não eram, inicialmente objeto da ação penal".
Para o relator, essa decisão também deve beneficiar o advogado Newton José de Oliveira Neves, já que, em sua avaliação, trata-se de situação semelhante. Segundo Bellizze, as provas colhidas contra o advogado foram baseadas numa busca e apreensão “genérica” no escritório. Além disso, de acordo com a decisão, a Polícia Federal colheu documentos sem relação com a investigação anterior e usou esses documentos para iniciar novas investigações contra clientes do escritório e, inclusive, contra o advogado.
“Observem que estamos diante de procedimento de busca e apreensão genérico, realizado com o objetivo de coletar todo o arquivo documental do departamento societário do escritório de advocacia Oliveira Neves, para se averiguar se da documentação apreendida poder-se-ia constatar a ocorrência de algum ilícito", afirma o ministro.
Além disso, explica, é possível ver nos autos que a decisão que determinou a diligência não mencionou o nome dos peticionários nem das empresas a eles relacionadas.
Oliveira Neves disse, por meio de sua assessoria de imprensa, que teve sua vida — tanto profissionalmente quanto pessoalmente — profundamente afetada  e afirmou que vai buscar reparação por danos sofridos. Antes de ser preso, diz, era sócio de um escritório com cerca de 300 funcionários e, hoje, advoga sozinho.
Para o tributarista Raul Haidar, a decisão do STJ comprova que as investigações relacionadas a crimes financeiros e tributários não obedecem as normas constitucionais.
"Busca e apreensão sem inquérito é abusiva, tanto quanto as 'investigações' feitas pela polícia sobre sonegação fiscal, sem que haja um lançamento tributário", afirmou. "Uma prisão indevida não tem conserto, pois honra arranhada não se recupera", disse Haidar.
Para Fernanda Tórtima, presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB-RJ, apenas quando o advogado é investigado, seu escritório pode ser objeto de busca. "Nenhum documento ou objeto pertencente a cliente seu pode ser apreendido, a não ser que o cliente seja investigado pelos mesmos fatos que deram ensejo ao afastamento da inviolabilidade, vale dizer, que esteja atuando em coautoria com o advogado na prática de crimes", disse Fernanda.
Clique aqui para ler a decisão.
Elton Bezerra é repórter da revista Consultor Jurídico.

GESTÃO: Disciplina !


Do MIGALHAS LATINOAMERICA

La estable economía de Brasil ha llevado al país a posesionarlo cómo una potencia mundial. Los expertos dicen que para mantener ese lugar y subir los peldaños del éxito dos cosas son necesarias: educación y disciplina. Ese parece ser el foco de la presidenta de Brasil, Dilma Rousseff, que descontenta con las protestas de servidores públicos, ha instruido a los abogados del Estado la elaboración de una ley que regule estos sucesos. (Presione aquí)

FRASE DO (PARA O) DIA


"La mitad de la vida es suerte, la otra disciplina; y ésta es decisoria ya que, sin disciplina, no se sabría por dónde empezar con la suerte."
Carl Zuckmayer(1896-1977)

DIREITO: Audiência discute existência de racismo em obra de Monteiro Lobato


Do MIGALHAS

Ocorre nesta terça-feira, 11/9, a audiência de conciliação sobre a adoção de livros de Monteiro Lobato pela rede pública de ensino. Convocada pelo ministro Fux, a audiência será realizada no gabinete dele, no Anexo II do STF.
O caso chegou ao Supremo por meio de um MS de autoria do Iara - Instituto de Advocacia Racial e do técnico em gestão educacional Antônio Gomes da Costa Neto. Ambos afirmam que a obra de Monteiro Lobato possui "elementos racistas".
Ao citarem trechos do livro Caçadas de Pedrinho dizem que "não há como se alegar liberdade de expressão em relação ao tema quando da leitura da obra se faz referências ao "negro" com "estereótipos fortemente carregados de elementos racistas". O livro infantil foi publicado em 1933, é adotado por escolas públicas e faz parte do acervo do Programa Nacional Biblioteca na Escola.
No MS, o instituto e o técnico pretendem anular ato homologatório do parecer do CNE - Conselho Nacional de Educação que liberou a adoção de livros do autor após cassar um primeiro posicionamento no sentido de que não fossem distribuídos a escolas públicas ou que trouxessem uma "nota explicativa" sobre estudos "que discutam a presença de estereótipos raciais na literatura". Eles requerem, ainda, a "imediata formação e capacitação de educadores" para que a obra seja utilizada "de forma adequada na educação básica'.
O parecer contra a adoção do livro de Monteiro Lobato foi apresentado pelo CNE após Antônio Gomes da Costa Neto apresentar um pedido de providência perante a Secretaria de Políticas da Promoção da Igualdade Racial que, por sua vez, enviou manifestação ao Conselho.
Ao convocar a audiência, o ministro ressaltou que a questão "faz exsurgir relevante conflito em torno de preceitos normativos de magnitude constitucional, quais sejam, a liberdade de expressão e a vedação ao racismo". Segundo ele, a fase conciliatória abrirá a "possibilidade de se inaugurar um processo de mediação (no processo) capaz de ensejar um desfecho conciliatório célere e deveras proveitoso para o interesse público e também nacional".
Para a audiência, foram convocadas oito pessoas, entre elas representante do Instituto de Advocacia Racial-Iara, o técnico Antônio Gomes da Costa Neto, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, o ministro da Educação, Aloizio Mercadante, o presidente do CNE, Ana Maria Bettencourt, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, o ouvidor da Secretaria de Políticas da Promoção da Igualdade Racial e a relatora do caso no CNE.

DIREITO: Justiça anula acordo trabalhista fraudulento


DA CONJUR

A 2ª Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul) desconstituiu uma sentença homologatória da 1ª Vara do Trabalho de Santa Maria. Motivo: o acordo homogado foi uma fraude. A vitória é do Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul.
A decisão judicial diz que o autor da reclamatória trabalhista e a Cooperativa de Consumo dos Empregados da Viação Férrea do Estado (Coopfer) simularam a ação. Esta prática é conhecida juridicamente como colusão, ou seja, o ajuste secreto e fraudulento realizado entre as partes para causar prejuízos a terceiros ou transgredir a lei. A homologação resultou num acordo de R$ 605 mil, em valores da época. Atualmente, o montante atinge cerca de R$ 1 milhão.
O MPT alegou em juízo que não era prática da Cooperativa fazer acordos com empregados. Estranhou que esta, ‘‘espontaneamente’’, reconheceu ‘‘todos os valores pleiteados como procedentes e legítimos’’. O parquet demonstrou que a intenção do advogado e dos dirigentes da Coopfer era forjar um crédito superprivilegiado, fraudando a lei e prejudicando os verdadeiros credores: trabalhadores, Fazenda Pública, entre outros.
Conforme registrou no acórdão a desembargadora Maria Helena Lisot, é desnecessária prova concreta quando se analisa conluio entre as partes, ‘‘bastando indícios e presunções, cujos efeitos jurídicos levam a um resultado velado’’.
A magistrada concluiu que ficou configurada a hipótese do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Com tal entendimento, acompanhado pelos demais desembargadores da Seção Especializada, a ação rescisória foi julgada procedente, e o feito trabalhista extinto, sem julgamento de mérito. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPT-RS.

Clique aqui para ler o acórdão do TRT
Clique aqui para ler o acordo homologado

DIREITO: Ministros do STF dizem não flexibilizar jurisprudência


Da CONJUR

O Supremo Tribunal Federal não está flexibilizando sua jurisprudência em ações criminais ao julgar a Ação Penal 470, o processo do mensalão, garantiu o ministro Gilmar Mendes, nesta quinta-feira (6/9), durante o julgamento do processo. Mendes respondeu a provocação do presidente da corte, ministro Ayres Britto, que disse ter lido nos meios de comunicação "que o Supremo estaria decidindo nessa causa de modo a se colocar quase que em rota de colisão com sua própria tradição de observância das garantia constitucionais do processo”.
Gilmar Mendes respondeu que o STF tem adotado a jurisprudência consolidada em outros julgamentos de processos relativos à corrupção. “Todos [os ministros] procuraram analisar o caso detidamente, fugindo a qualquer pretensão de adotar uma ideia de responsabilidade objetiva ou coletiva”, disse. “Tem se falado muito que violamos a jurisprudência da Ação Penal 307 [Caso Collor] sobre o ato de ofício”, lamentou.
Celso de Mello também defendeu a atuação do Supremo na condução do julgamento da Ação Penal 470. “O tribunal deixou claro então [na AP307] e voltou, ao meu juízo, a reafirmar agora que não há necessidade de que se pratique concretamente um determinado ato, mas, sim, que o ato que se busca seja um ato primeiro, que se inclua na esfera de atribuições funcionais do agente”, reiterou o decano da corte, ministro Celso de Mello.

Três condenados
A corte encerrou, nesta quinta-feira,o julgamento do item cinco da Ação Penal 470, condenando, pelo crime de gestão fraudulenta de instituição financeira, três executivos do Banco Rural. Apenas a ex-vice-presidente do banco, Ayanna Tenório foi absolvida. Na tarde desta quinta-feira, votaram os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e  o presidente do tribunal, ministro Ayres Britto.

Ayanna Tenório foi absolvida apenas do crime de gestão fraudulenta. A ré responde ainda, junto com os outros três dirigentes do banco, por imputações referentes aos crimes de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha. No entanto, como nove ministros disseram estar convencidos de que Ayanna Tenório, como recém contratada, não tinha sequer “condições técnicas” de interferir na renovação dos empréstimos fraudulentos, é improvável que a ré seja condenada por outros crimes.
A então presidente do Banco Rural Kátia Rabello e o ex-vice-presidente operacional José Roberto Salgado foram condenados por unanimidade. A ex-vice-presidente Ayanna Tenório foi absolvida por nove votos a um, e o atual vice-presidente da Vinícius Samarane foi condenado por oito votos a dois. O ministro relator Joaquim Barbosa foi o único que acolheu integralmente a acusação e condenar os quatro. Já o revisor, ministro Ricardo Lewandowski, acompanhado do ministro Marco Aurélio, votou pela absolvição de Ayanna e Samarane. Os sete outros ministros absolveram apenas Ayanna Tenório. 
O ministro Gilmar Mendes, o primeiro a votar nesta quinta-feira, retomou aspectos abordados por outros ministros que o antecederam. O ministro citou como evidência dos crimes atribuídos aos réus o fato de as “concessões temerárias de crédito” terem ocorrido a partir de cadastros incompletos dos contraentes e por meio de “manobras contábeis e escriturais”, que maquiavam a não amortização dos empréstimos. Mendes observou, ainda, o risco assumido pelo banco ao  incidir no não provisionamento de capital, dado o risco assumido com os empréstimos fraudulentos. Gilmar Mendes observou que, dessa forma, o banco incorreu na diminuição da liquidez e na descapitalização da instituição.
O ministro afirmou ainda que é farta a prova documental, inclusive de natureza técnica, trazida pelo Ministério Público e aproveitou para criticar o argumento da defesa de que as renovações de empréstimo, por não implicarem em nova injeção de recursos por parte do banco, eram procedimentos mecânicos, que dispensavam o juízo dos réus.

Críticas às fatias
Segundo a votar nesta quinta, o ministro Marco Aurélio começou seu voto criticando novamente o fatiamento do julgamento. “Seria pertinente nós vogais termos uma visão conjunta do processo, uma visão conjunta do que foi  elaborado pelo relator e revisor”, disse Marco Aurélio.

“Não há crime por presunção”, disse Marco Aurélio ao absolver Vinícius Samarane. O ministro disse que, embora Samarane dirigisse a área de controle interno do banco, ele  não operava a parte financeira, já que o setor atuava mais sob o ângulo administrativo. “Antes, se ter um culpado solto do que um inocente preso”, observou Marco Aurélio. O ministro ainda observou que Samarane subscreveu o relatório que encobria as fraudes em conjunto de mais de uma dezena de outros funcionários. “A situação dele não é diferente dos demais que subscreveram o relatório e não foram acusados pelo Ministério Público Federal”, ponderou.
Já o ministro Celso de Mello fez referência à doutrina do domínio funcional do fato para justificar a condenação de Samarane e absolver Ayanna Tenório, votando, assim, de acordo com a linha de pensamento aberta pelo voto da ministra Rosa Weber.
Celso de Mello afirmou que, quando o crime é praticado em concurso de pessoas, não é necessário que todos os réus tenham praticados todos os atos ilícitos. Samarane, afirmou o ministro, “incluía-se no itinerário criminoso” , tomando parte da produção de documentos que tinham por fim omitir as fraudes embora não tenha participado destas.
“Cada co-autor tem a sorte do fato total em suas mãos, através do cumprimento de uma função específica na perpetração de um projeto criminoso”, disse Celso de Mello ao citar o jurista Claus Roxin, autor da obra “Autoria e Domínio do Fato em Direito Penal”.  

Despersonalizar as diferenças
Celso de Mello elogiou também em seu voto o esforço do ministro Luiz Fux, durante sua fala na quarta-feira (5/9), de aproximar a questão dos crimes financeiros a aspectos constitucionais. Para o decano, a regulação penal de crimes dessa ordem buscam garantir o cumprimento de um mandamento constitucional, uma vez que tratam da segurança da ordem econômico-financeira.

O ministro também procurou, durante o seu voto,  despersonalizar as diferenças de ponto de vista entre os ministros sobre a matéria em julgamento. Celso de Mello observou que, como decisão colegiada, a solução emana do Supremo e não individualmente, e que, dessa forma, o veredito se sobrepõe às figuras dos ministros.
No entanto, a despeito do esforço do decano, o ministro Joaquim Barbosa insistiu em lembrar de sua atuação à frente da condução do processo. “Espero que nunca esqueçamos os ataques covardes de que fui alvo tendo como sempre pano de fundo essa açao penal”, disse o ministro relator.
Rafael Baliardo é repórter da revista Consultor Jurídico em Brasília.

SAÚDE: Nova droga para câncer de próstata poderá ser tomada a cada 6 meses



Do ESTADAO.COM.BR

Injeção subcutânea deverá chegar em março, se aprovada pela Anvisa; terapia faz parte do grupo de remédios que suprimem o hormônio masculino que ‘alimenta’ tumor
Mariana Lenharo - O Estado de S.Paulo
Intervenção. Paciente com tumor de próstata é tratado com radiação nos Estados Unidos - Kirk Condyles/NYT-16/10/2008
Kirk Condyles/NYT-16/10/2008
Intervenção. Paciente com tumor de próstata é tratado com radiação nos Estados Unidos

Uma nova droga que deve chegar ao País a partir de março permitirá que o paciente com câncer de próstata avançado - que já não pode ser tratado com cirurgia - receba a medicação a cada seis meses. Urologistas dizem que a periodicidade favorece a adesão ao tratamento e traz mais conforto ao paciente. A novidade foi discutida na semana passada em São Paulo, no 12.º Congresso Paulista de Urologia.

O acetato de leuprorrelina, que tem o nome comercial de Eligard, faz parte do grupo de medicamentos usados na hormonioterapia. Para pacientes que são diagnosticados em estágio mais avançado, com metástase, a supressão do hormônio masculino é a primeira alternativa terapêutica, na medida em que é esse hormônio que "alimenta" o tumor. Caso a terapia hormonal falhe em suas várias formulações, recorre-se à quimioterapia, definida como segunda linha de tratamento. A cirurgia de retirada da próstata só é indicada em casos diagnosticados precocemente.
Para o especialista americano David Crawford, que participou do congresso, o desenvolvimento da hormonioterapia vai fazer com que, no futuro, o câncer de próstata avançado seja tratado como uma doença crônica. "Temos esperança de transformar o câncer de próstata avançado em uma doença controlável. Talvez não curável, mas também não se cura diabete ou hipertensão, apenas se trata", diz o urologista, chefe da seção de Uro-Oncologia da Universidade do Colorado.
Sobre a medicação semestral, ele conta que tem experiência com pacientes que utilizam a estratégia nos EUA e observa que ela diminui o risco de falhas na adesão. "Se você opta por esse medicamento, é apenas uma injeção a cada seis meses. O médico continua vendo o paciente, só que o tempo do consultório não é atrelado à injeção, mas ao atendimento clínico."
De acordo com o urologista Rodolfo Borges dos Reis, presidente da Sociedade Brasileira de Urologia - Seccional São Paulo (SBU-SP), para os pacientes que estão em boa condição de saúde, quanto menos se lembrarem da doença, melhor. "Quando a medicação é só a cada seis meses, o paciente vai se lembrar menos da doença. Do ponto de vista psicológico, não ter de tomar remédio todos os dias é melhor."
O medicamento, que deve ser aplicado em uma injeção subcutânea, está em fase de aprovação pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). No Brasil, por enquanto, só estão disponíveis doses mensais e trimestrais. A estimativa é que cada dose semestral custe cerca de R$ 3 mil.
Outro avanço são as drogas de hormonioterapia que bloqueiam a produção de testosterona por vários caminhos. Crawford diz que 95% da testosterona vêm do testículo. "Mas quando você bloqueia esse caminho, a testosterona fica esperta e descobre outra maneira de sair. As glândulas adrenais começam a produzi-la, por exemplo. É um mecanismo de defesa." As drogas mais modernas são capazes de driblar esse mecanismo.
Prevenção. 
Apesar dos avanços na pesquisa, a prevenção ainda se apresenta como um problema no Brasil. A questão também foi abordada no congresso por Reis. De acordo com ele, o mais grave é que os brasileiros ainda estão sendo diagnosticados tardiamente. O urologista cita que nos EUA 80% dos pacientes diagnosticados com câncer de próstata estão em estágio inicial, mas no Brasil menos de 50% dos diagnosticados no sistema público têm esse benefício.
Levantamento coordenado por Reis em um hospital público de Ribeirão Preto ligado à USP mostrou que 52% dos casos foram diagnosticados já no estágio classificado como "localmente avançado". "Ainda tem muita coisa a ser feita. O Brasil não tem curvas de primeiro mundo em relação ao câncer. Os doentes ainda estão demorando para chegar ao sistema público. Na prática do consultório, isso é um pouco diferente e os pacientes são detectados mais cedo", diz Reis.
Segundo o Instituto Nacional do Câncer (Inca), está previsto para este ano o surgimento de 60.180 novos casos de câncer de próstata. A taxa de incidência é de 62,5 casos a cada 100 mil homens. Para Reis, falta aos homens uma educação continuada que mostre a importância de consultar frequentemente urologistas, assim como a mulher já está condicionada a se consultar com ginecologistas.

ECONOMIA: Bolsa sobe mais de 1,5% na abertura; dólar cai e vale R$ 2,023



De OGLOBO.COM.BR

Na Europa, Bolsas operam sem tendência definida
SÃO PAULO - O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa), abriu a sessão desta segunda-feira em alta e às 10h07m já se valorizava 1,77% aos 59.355 pontos. O dólar comercial opera em queda frente ao real, sendo negociado a R$ 2,023 na compra e R$ 2,025 na venda, uma baixa de 0,19%.
Na Europa, as Bolsas operam com sinais mistos. O Ibex, índice da Bolsa de Madri, cai 0,96%; o Dax, do pregão de Frankfurt, tem leva alta de 0,04%; o Cac, de Paris, recua 0,17% e o FTSE, da Bolsa de Londres, sobe 0,02%.
Na Europa, a preocupação com a recuperação econômica da região volta ao fogo, após o anúncio do Banco Central Europeu (BCE), na sema apassada, de que vai comprar títulos soberanos de países com dificuldades para se refinanciar no mercado. Na Itália, o Produto Interno Bruto (PIB) caiu 0,8% no segundo trimestre deste ano em relação ao primeiro trimestre. Em relação ao mesmo período do ano passado, a atividade econômica italiana se retraiu 2,6%.
Na França, o presidente François Hollande alertou que a economia deve crescer abaixo de 1% em 2013. Ele anunciou corte de gastos de cerca de 30 bilhões de euros e aumento de impostos. Hollande se elegeu garantindo ser contra novas medidas de austeridade.
Na Ásia, as Bolsas tiveram fecharam sem tendência definida refletindo novos dados mais fracos da economia chinesa. A produção industrial cresceu 8,9% em agosto na comparação com o mesmo período do ano passado. O crescimento se reduziu em relação a julho, quando a indústria cresceu 9,2% em julho.
As exportações da China também cresceram num ritmo mais fraco que o esperado no mês passado. Subiram 2,7% quando a expectativa era de crescimento de 2,9%. As importações caíram refletindo a fraca demanda doméstica. Na sexta, a China anunciou um pacote que prevê investimentos de US$ 150 bilhões em obras de infraestrutura. No fim de semana, a China informou que a inflação ficou em 2% em agosto ante 1,8% em julho.
O índice Nikkei, da Bolsa de Tóquio, fechou com variação negativa de 0,03%. O governo japonês informou que o PIB do país cresceu 0,7%, na comparação anualizada, no segundo trimestre de 2012. O índice Hang Seng, da Bolsa de Hong Kong, subiu 0,13% e na Bolsa de Shangai, na China, o índice Shangai composto avanço 0,34%.

MEIO-AMBIENTE: Polícia Federal acusa Petrobras de crimes ambientais

Do UOL

Valor



A Petrobras poderá enfrentar ações civis e criminais após a Polícia Federal alegar que a empresa não está tratando devidamente a água usada no refino e produção de petróleo antes de liberá-la em rios e no mar, segundo um representante da polícia responsável pela área ambiental.

"A investigação foi concluída e enviada ao gabinete do procurador federal", disse à Dow Jones Newswires Fabio Scliar, que comanda a unidade de crimes ambientais da Polícia Federal no Rio de Janeiro.
Segundo Scliar, um procurador federal deve apresentar acusações criminais contra dois executivos de uma refinaria da Petrobras, após uma investigação ter revelado que água contaminada com metais pesados e outros poluentes foi jogada no rio Iguaçu.
A investigação também levantou questões sobre como a Petrobras trata e descarta a água que entra em contato com o petróleo em plataformas no mar, disse Scliar. Indícios de irregularidades potenciais com tratamento de esgoto também foram encaminhadas para o Ministério Público Federal, que planeja abrir um inquérito civil. Até agora, nenhuma conduta criminosa foi descoberta relacionada com o tratamento de águas residuais no mar, afirmou ele.
A Petrobras negou as acusações. Toda a água contaminada produzida durante o processo de refino é tratada e descartada de acordo com a lei, disse a empresa em um e-mail. "A água produzida com petróleo em plataformas é tratada e descartada de acordo com a legislação brasileira, que é tão rigorosa como leis dos EUA e Europa", disse a Petrobras. Água contaminada de plataformas que não possuam equipamento de tratamento a bordo é enviada para outras plataformas ou instalações, a empresa acrescentou.

O Ministério Público Federal também pretende encaminhar as conclusões da investigação à Procuradoria Geral da República, em Brasília, disse Scliar. Isso vai permitir que todos os Estados do Brasil, com atividades ligadas ao petróleo, acompanhem o inquérito civil e abram investigações, acrescentou ele. A ação "vai abrir o debate sobre como esses resíduos relacionados ao petróleo estão sendo tratados", disse.

MUNDO: Hollande vai aumentar impostos em € 20 bilhões


De OGLOBO.COM.BR
REUTERS


Presidente vai taxar os mais ricos em 75% e promete cortes de € 10 bi
PARIS - O presidente da França, François Hollande, admitiu ontem, em entrevista transmitida pelo emissora francesa TF1, que o governo necessita de ajuste de cerca de € 30 bilhões para acertar o Orçamento 2013 — o que implicará aumento de impostos em € 20 bilhões e mais € 10 bilhões em corte de gastos.
O presidente explicou que dos € 30 bilhões necessários para equilibrar o orçamento, “€ 10 bilhões vêm de casa, outros € 10 bilhões das grandes empresas e mais € 10 bilhões do Orçamento do Estado”. Serão reduzidos orçamentos dos ministérios, sendo poupados os de Educação, Segurança e Justiça, e atenuados os benefícios fiscais concedidos a grandes empresas. Alguns analistas já consideram o corte ineficiente, dado que a projeção de crescimento do país foi reduzido para 2013.
O primeiro presidente socialista na França em 17 anos também prometeu continuar com o polêmico plano que inclui um imposto de 75% para os cidadãos com receita superior a € 1 milhão por ano.
— Isso vai durar o tempo de recuperação, dois anos normalmente. E não haverá exceções: duas mil a três mil pessoas serão afetadas — garantiu ele.
Ele acrescentou também que a previsão de crescimento para 2013, de 1,2%, não é mais realista. E, por isso, espera que o governo passe a trabalhar com uma expansão de 0,8% no ano que vem.
Uma expansão que também vai exigir que o país passe pelo maior esforço orçamentário das últimas décadas — que, a exemplo do que acontece com os países vizinhos, exigirá medidas de austeridade fiscal.
— O crescimento deve ser abaixo de 1%, mais próximo de 0,8% em 2013 — projeta Hollande, para quem a desaceleração econômica veio mais forte do que o esperado.
Promessa de diminuir desemprego
Em meio a uma queda de popularidade no país, o presidente falou durante cerca de 25 minutos. Durante a entrevista, defendeu-se de acusações sobre sua lentidão em resolver os efeitos da crise na França e ainda prometeu gerar empregos no país.
— Vou fazer, em quatro meses, o que os meus antecessores fizeram em cinco ou dez anos — afirmou.
As declarações de Hollande foram dadas um dia após o principal acionista da Louis Vuitton ter anunciado, por questões de negócios, ter pedido cidadania belga. Para Hollande, a decisão de Bernard Arnault não tem relação com essa taxação.
As medidas são necessárias para cumprir as metas de redução do déficit orçamentário do país para 3% do Produto Interno Bruto (PIB) no próximo ano, ante 4,5% em 2012, e para dar mais garantias aos investidores.
Popularidade do presidente em queda
Hollande enfrenta queda de confiança no país e duras críticas de que está agindo muito lentamente para sanar os problemas da França.
Segundo o “Journal du Dimanche”, 48% dos franceses estimam que Hollande cumpre com as promessas que fez durante a campanha eleitoral. Trata-se de uma queda frente aos 57% que pensavam o mesmo em agosto.
Outra pauta polêmica — os benefícios de proteção social e aposentadorias — também foi abordado na entrevista.
— O salário não deve ser a única base de aplicação para financiar a aposentadoria. Até o fim do ano, medidas devem ser adotadas para ampliar a competitividade —disse Hollande, que admitiu taxar emissões de carbono.

VEJA TAMBÉM

POLÍTICA: Nas câmaras municipais, poder passa de pai para filho


De OGLOBO.COM.BR
CHICO DE GOIS


Estudo feito em 26 capitais aponta que só a Câmara de Palmas não tem parente de político
RIO - As câmaras municipais são a porta mais fácil para a entrada dos filhos de políticos tradicionais, como forma de perpetuar o poder da família. É uma espécie de teste aplicado pelo político para saber se seu descendente direto poderá dar continuidade ao legado e, ao mesmo tempo, manter o poder da oligarquia. Das 26 Câmaras de capitais pesquisadas pelo GLOBO, somente Palmas não tinha nenhum parente de político nesta legislatura que está terminando. Recife é a que mantém o maior número de vereadores com laços sanguíneos. Dos atuais 39 vereadores, 12 são de famílias de políticos. Ou seja, quase um terço. No Rio, dos 51 vereadores, 13 são parentes (um quarto do total), mesma proporção verificada em Maceió, onde, dos 21 vereadores, seis são ligados a políticos locais.
Dos 13 parlamentares municipais do Rio que são representantes de famílias de políticos, cinco são filhos de gente que tinha ou ainda tem poder. Carlos Bolsonaro (PP), por exemplo, é filho do deputado federal Jair Bolsonaro (PP-RJ), conhecido por seu repúdio a homossexuais e pela defesa da atuação dura das Forças Armadas. Flávio, o outro filho de Bolsonaro, é deputado estadual. A mãe dos dois, Rogéria, também já foi vereadora.
Prática era mais comum no nordeste
Carminha Jerominho (PTdoB) tem parentes famosos, cuja fama vem do crime. Ela é filha do ex-vereador Jerominho Guimarães e sobrinha de Natalino Guimarães, ex-deputado estadual. Os dois são acusados de integrar a milícia Liga da Justiça e estão presos. A própria Carminha já foi detida também.
Cristiane Brasil (PTB) está em seu segundo mandato como vereadora e tentou ocupar o lugar que foi do pai, o presidente do PTB, Roberto Jefferson, depois que ele teve o mandato de deputado federal cassado, em 2005. Ela se candidatou a uma vaga na Câmara dos Deputados, em 2006, mas não foi eleita.
A política pode ser uma vocação e pode até ser abraçada pelas novas gerações bem intencionadas, avaliam os especialistas. Mas, na política brasileira, o que se vê é uma tentativa clara de famílias inteiras se perpetuarem no poder. Prática que era mais comum até duas ou três décadas atrás, nos chamados grotões e no Nordeste, e que se torna cada vez mais presente dos grandes centros das regiões Sul e Sudeste.
— O objetivo é preparar uma futura geração de políticos na família, é criar uma linha sucessória. Quando o político acaba o mandato de prefeito ou de deputado, o filho já está em condições de seguir seus passos políticos. Em cidades do interior, as oligarquias têm muito poder. Não chega a ser poder absoluto, mas é poder considerável — avalia o cientista político Ricardo Caldas, da Universidade de Brasília (UnB).
A política pernambucana é pródiga em produzir várias gerações de políticos na mesma família. Entre os 12 atuais vereadores que têm sobrenomes de políticos conhecidos no estado estão um sobrinho e uma neta do ex-governador Miguel Arraes — João Arraes e Marília Arraes — que são parentes também do atual governador Eduardo Campos, o neto mais famoso do patriarca da família. Também tem assento na Câmara de Recife Priscila Krause (DEM), filha do do ex-governador e ex-ministro Gustavo Krause.
Na Bahia, herdeiros de ACM
Na Bahia, onde a família de Antonio Carlos Magalhães já produziu herdeiros políticos famosos, o vereador Paulo Magalhães Júnior (PSC), sobrinho-neto de ACM e filho do deputado federal Paulo Magalhães, ocupa lugar de destaque na Câmara de Salvador. E a prefeitura está sendo disputada, com chances de vitória, pelo deputado federal ACM Neto.
No Sul, a Câmara de Curitiba também abriga parentes de políticos de antes e da atualidades. A família do ex-governador do Paraná Ney Braga conta com dois representantes na Casa: um sobrinho, Felipe Braga Cortes (PSDB), e uma prima, Julieta Reis (DEM). Também é vereadora Renata Bueno (PPS), filha do deputado federal Rubens Bueno (PPS).
Em Rio Branco, no Acre, Rodrigo Pinto (PMDB) tenta dar visibilidade à família depois da morte do pai, o ex-governador Edmundo Pinto, assassinado em 1992. Na ocasião, Rodrigo tinha 12 anos. Em abril deste ano, a violência voltou à família, mas, desta vez, o protagonista foi o próprio vereador. Numa crise de ciúmes, ele destruiu os vidros do carro do filho do presidente da Câmara de Rio Branco. Rodrigo suspeitava que sua mulher estivesse no carro com outro, mas o dono do carro estava com a mulher numa maternidade.
O exemplo do pai foi a justificativa dada pelo candidato a vereador Galba Novais Neto (PMDB) para entrar na vida política. Galba pai é presidente da Câmara de Maceió, foi candidato a vice na chapa de Fernando Collor ao governo do estado em 2010 e agora tenta chegar à prefeitura. A família mantém uma ONG na qual oferece serviços médicos e corte de cabelo gratuitos.
— Minha família tem quase 40 anos de vida política e meu pai está no quarto mandato. Eu vinha amadurecendo a ideia e ajudar as pessoas é coisa que me motiva muito e que minha família faz com dedicação — disse Galba Neto.

DIREITO: STF começa a analisar nesta segunda condenação de Marcos Valério


De OGLOBO.COM.BR
CAROLINA BRÍGIDO

Publicitário e mais nove réus são acusados de lavagem de dinheiro
BRASÍLIA - Mais de um mês após o início do julgamento do mensalão, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) começarão a analisar hoje o capítulo que trata do esquema montado por Marcos Valério e os dirigentes do Banco Rural para abastecer políticos da base do governo Lula. Numa espécie de prefácio aos saques feitos por políticos e seus assessores entre 2003 e 2004, o item 4 da denúncia enquadra dez réus no crime de lavagem de dinheiro.
Na lista estão Valério, seus dois sócios na SMP&B, o advogado Rogério Tolentino, a ex-diretora da agência de publicidade Simone Vasconcelos e a secretária Geiza Dias, além de quatro ex-dirigentes do Rural. Se os acusados forem condenados, os ministros abrem caminho para fazer o mesmo em relação aos políticos que foram à boca do caixa do Rural receber dinheiro do valerioduto. O relator, Joaquim Barbosa, deve concluir seu voto ainda hoje.
Nesse item, os ministros vão analisar provas sobre a origem e o destino do dinheiro, esclarecendo se o STF concorda com a versão do Ministério Público de que existiu, de fato, o mensalão. Segundo a denúncia, houve saques nas agências do Rural em Brasília, São Paulo e Rio para beneficiar deputados à pedido da cúpula do PT. Valério e o Banco Rural criaram artifícios com o intuito de ocultar a verdadeira identidade dos beneficiários do dinheiro.
De acordo com documentos inseridos no processo, o Rural informou ao Banco Central que os saques destinavam-se ao pagamento de fornecedores da SMP&B. Se seguir seu entendimento de 2007, quando votou pela abertura de ação penal, Barbosa vai condená-los.
— O Banco Rural escondeu a identidade dos verdadeiros beneficiários, informando falsamente ao Banco Central que os valores movimentados destinavam-se ao pagamento de fornecedores da SMPB — disse ele, na ocasião.
Também em 2007, Barbosa afirmou que a contabilidade das empresas de Valério eram totalmente adulteradas, dando margem a dissimulações de origem e destino de recursos.
— Há indícios de ocultação e dissimulação da movimentação e propriedade de valores, supostamente arquitetadas pelo núcleo publicitário, juntamente com o Banco Rural, que teria viabilizado os repasses de grande volume de dinheiro, em espécie, sem qualquer tipo de registro formal.
Um indício apontado por Barbosa contra os dirigentes do Rural no voto de 2007 foi o fato de que os cheques liberados pela SMP&B em Belo Horizonte eram nominais à própria empresa. No entanto, outras pessoas sacavam as quantias na boca do caixa, em agências de outros estados.
— Ou seja, os denunciados conheciam o beneficiário final dos recursos sacados na boca do caixa das contas de Marcos Valério — disse o ministro.
Em seguida, falará o revisor, Ricardo Lewandowski. A expectativa é de que o voto dele seja longo, pois costuma individualizar a situação de cada réu. Só depois será aberta a votação para os demais ministros da Corte. O plenário já condenou dois réus por lavagem de dinheiro: o ex-presidente da Câmara dos Deputados João Paulo Cunha (PT-SP) e o ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato.

DIREITO: STF - Governador mineiro contesta dispositivos sobre quadro de pessoal de empresas públicas



O governador de Minas Gerais, Antonio Anastasia, ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4844), no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando dispositivos da Constituição estadual que tratam da fixação do quadro de emprego das empresas públicas e sociedades de economia mista. Na ação o governador mineiro pede que o STF declare a inconstitucionalidade do inciso X do artigo 61 e da alínea ‘d’ do inciso III do artigo 66 da Constituição de Minas Gerais.
O artigo 61, inciso X, da Constituição mineira confere à Assembleia estadual a competência para dispor sobre a “fixação do quadro de emprego das empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades sob controle direto ou indireto do Estado”. Já a alínea “d” do inciso III do artigo 66 da mesma Carta estadual atribui ao governador à competência privativa para deflagrar o processo legislativo acerca de quadro de emprego dessas empresas públicas.
Segundo o governador, as empresas públicas e as sociedades de economia mista se inserem no campo do direito comercial, “já que por força do disposto no parágrafo 1º do artigo 173 da Constituição Federal, as empresas públicas e as sociedades de economia mista submetem-se ao regime próprio das empresas privadas, inclusive no que pertine aos aspectos trabalhistas e tributários. O regime jurídico das empresas privadas se situa no âmbito do direito civil ou comercial, de competência exclusiva da União (CF, artigo 22, I)”.
A ADI sustenta que não se pode atribuir ao legislador estadual a regulamentação de matéria relativa à estrutura organizacional dessas empresas, cuja competência legislativa é privativa da União. Assim, o governador mineiro pede a inconstitucionalidade dos dispositivos questionados, ao sustentar que “os estados membros não detêm competência legislativa sobre direito civil e comercial, não podendo derrogar o direito privado editado pela União”.
A relatora da ação é a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, que notificou a Assembleia Legislativa de Minas Gerais para, querendo, pronunciar sobre a ação no prazo de 30 dias. Após esse prazo, deverão se manifestar, sucessivamente, o advogado-geral da União e o procurador-geral da República.
AR/AD
Processos relacionados
ADI 4844

DIREITO: STJ - Teoria do adimplemento substancial limita o exercício de direitos do credor



Como regra geral, se houver descumprimento de obrigação contratual, “a parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos”, conforme dispõe o artigo 475 do Código Civil (CC). Entretanto, a doutrina e a jurisprudência têm admitido o reconhecimento do adimplemento substancial, com o fim de preservar o vínculo contratual.
Segundo a teoria do adimplemento substancial, o credor fica impedido de rescindir o contrato, caso haja cumprimento de parte essencial da obrigação assumida pelo devedor; porém, não perde o direito de obter o restante do crédito, podendo ajuizar ação de cobrança para tanto.
Origem
substancial performance teve origem no direito inglês, no século XVIII. De acordo com o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o instituto foi desenvolvido “para superar os exageros do formalismo exacerbado na execução dos contratos em geral”.
Embora não seja expressamente prevista no CC, a teoria tem sido aplicada em muitos casos, inclusive pelo STJ, tendo como base, além do princípio da boa-fé, a função social dos contratos, a vedação ao abuso de direito e ao enriquecimento sem causa.
De acordo com o ministro Luis Felipe Salomão, da Quarta Turma do STJ, “a insuficiência obrigacional poderá ser relativizada com vistas à preservação da relevância social do contrato e da boa-fé, desde que a resolução do pacto não responda satisfatoriamente a esses princípios”. Para ele, essa é a essência da doutrina do adimplemento substancial.
Boa-fé
O princípio da boa-fé, que exige das partes comportamento ético, baseado na confiança e na lealdade, deve nortear qualquer relação jurídica. De acordo com o artigo 422 do CC, “os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé”.
Segundo Paulo de Tarso Sanseverino, “no plano do direito das obrigações, a boa-fé objetiva apresenta-se, especialmente, como um modelo ideal de conduta, que se exige de todos integrantes da relação obrigacional (devedor e credor) na busca do correto adimplemento da obrigação, que é a sua finalidade última”.
No julgamento do Recurso Especial (REsp) 1.202.514, a ministra Nancy Andrighi, da Terceira Turma do STJ, afirmou que uma das funções do princípio é limitar o exercício de direitos subjetivos. E a essa função aplica-se a teoria do adimplemento substancial das obrigações, “como meio de rever a amplitude e o alcance dos deveres contratuais”.
No caso objeto do recurso, Indústrias Micheletto e Danilevicz Advogados Associados firmaram contrato de serviços jurídicos, que previa o pagamento de prestações mensais, reajustáveis a cada 12 meses.
Durante os seis anos de vigência contratual, não houve nenhuma correção no valor das parcelas. A contratada optou por renunciar ao reajuste, visando assegurar a manutenção do contrato. Entretanto, no momento da rescisão, exigiu o pagamento retroativo da verba.
Nancy Andrighi explicou que nada impede que o beneficiado abra mão do reajuste mensal, como forma de persuadir a parte contrária a manter o vínculo contratual.
Nessa hipótese, haverá redução da obrigação pela inércia de uma das partes, ao longo da execução do contrato, em exercer direito, “criando para a outra a sensação válida e plausível de ter havido a renúncia àquela prerrogativa”, disse.
Por isso, o princípio da boa-fé tornou inviável a pretensão da firma de advocacia de exigir valores a título de correção monetária, pois frustraria uma expectativa legítima, construída e mantida ao longo de toda a relação contratual, explicou Andrighi.
Função social Para o ministro Luis Felipe Salomão, o contrato deixou de servir somente para circulação de riquezas: “Além disso – e principalmente –, é forma de adequação e realização social da pessoa humana e meio de acesso a bens e serviços que lhe dão dignidade.”
“Diante da crescente publicização do direito privado, o contrato deixou de ser a máxima expressão da autonomia da vontade para se tornar prática social de especial importância, prática essa que o estado não pode simplesmente relegar à esfera das deliberações particulares”, disse o ministro, no julgamento do REsp 1.051.270.
BBV Leasing Brasil ajuizou ação de reintegração de posse contra um cliente, em razão da falta de pagamento de cinco das 36 parcelas devidas em contrato para aquisição de automóvel. Como não obteve sucesso nas instâncias ordinárias, a empresa recorreu ao STJ.
Salomão entendeu que a teoria do adimplemento substancial deveria ser aplicada ao caso, visto que o cliente teria pagado 86% da obrigação total, além de R$10.500 de valor residual garantido (VRG).
De acordo com o relator, a parcela da dívida não paga não desaparecerá, “o que seria um convite a toda sorte de fraudes”, porém o meio de realização do crédito escolhido pela instituição financeira deverá ser adequado e proporcional à extensão do inadimplemento – “como, por exemplo, a execução do título”, sugeriu.
Ele explicou que a faculdade que o credor tem de rescindir o contrato, diante do inadimplemento do devedor, deve ser reconhecida com cautela, principalmente quando houver desequilíbrio financeiro entre as partes contratantes, como no recurso julgado.
Carretas
Caso semelhante foi analisado também pela Terceira Turma, em junho deste ano. Inconformada com o débito de seis parcelas, do total de 36, correspondentes a contrato cujo objeto eram 135 carretas, a empresa Equatorial Transportes da Amazônia ajuizou ação de reintegração de posse contra Costeira Transportes e Serviços.
No REsp 1.200.105, a Equatorial pediu a extinção do contrato, sustentando que o fato de faltar apenas um quinto do valor a ser quitado não servia de justificativa para o inadimplemento da outra contratante.
O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator do recurso especial, deu razão à Costeira e aplicou a teoria do adimplemento substancial. “Tendo ocorrido um adimplemento parcial da dívida muito próximo do resultado final, limita-se esse direito do credor, pois a resolução direta do contrato mostrar-se-ia um exagero, uma iniquidade”, disse.
Ele afirmou que, atualmente, o fundamento para aplicação da teoria é o artigo 187 do CC. De acordo com o dispositivo, o titular de um direito que o exerce de forma a exceder os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes, comete ato ilícito.
Na hipótese, Sanseverino explicou que o credor poderá exigir seu crédito e até indenização, mas não a extinção do contrato.
Imóvel rural Em agosto deste ano, a Terceira Turma reconheceu o adimplemento substancial de um contrato de compra e venda, cujo objeto era um imóvel rural. Do valor da dívida, R$ 268.261, o comprador deixou de pagar, à época do vencimento, apenas três parcelas anuais, que totalizavam R$ 26.640. Esse valor foi quitado posteriormente.
“Se o saldo devedor for considerado extremamente reduzido em relação à obrigação total, é perfeitamente aplicável a teoria do adimplemento substancial, impedindo a resolução por parte do credor, em favor da preservação do contrato”, afirmou o ministro Massami Uyeda (AREsp 155.885).
Enriquecimento ilícito Quando o comprador, após ter pagado parte substancial da dívida, torna-se inadimplente em razão da incapacidade de arcar com o restante das prestações devidas, tem a possibilidade de promover a extinção do contrato e de receber de volta parte do que pagou, sem deixar de indenizar o vendedor pelo rompimento. Esse foi o entendimento da Quarta Turma, ao julgar o REsp 761.944.
Planec Planejamento Educacional firmou contrato de compra e venda com a Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) para aquisição de um imóvel, localizado em Águas Claras (DF). A cláusula relativa ao pagamento previa que 30% do valor do imóvel deveriam ser pagos a título de sinal.
O tribunal estadual considerou que o comprador, por ter dado causa à rescisão contratual, não tinha direito ao ressarcimento de parte substancial do valor pago ao vendedor. Entretanto, o ministro João Otávio de Noronha, relator do recurso especial, entendeu que o acórdão deveria ser reformado.
Para o ministro, o pagamento inicial do valor devido deixa de ser caracterizado como sinal quando representa adimplemento de parte substancial da dívida. “Assim sendo, é incabível a retenção de tais valores no desfazimento do negócio, sob pena de enriquecimento ilícito do vendedor”, disse.
Ele citou precedente, segundo o qual, “o promissário comprador que se torna inadimplente em razão da insuportabilidade do contrato assim como pretendido executar pela promitente vendedora tem o direito de promover a extinção da avença e de receber a restituição de parte substancial do que pagou, retendo a construtora uma parcela a título de indenização pelo rompimento do contrato” (REsp 476.775).
Exceção do contrato não cumprido No julgamento do REsp 883.990, a Quarta Turma analisou um caso em que a teoria do adimplemento substancial foi afastada. Um casal ajuizou ação ordinária, visando a reintegração de posse de um imóvel, situado na Barra da Tijuca (RJ), e a consequente rescisão do contrato milionário.
O casal de compradores havia deixado de pagar mais da metade do valor do imóvel, aproximadamente R$ 1 milhão, em razão de os vendedores não terem quitado parcela do IPTU, de R$ 37 mil.
Para suspender o pagamento das prestações devidas, o casal invocou a norma disposta no artigo 470 do CC – exceção do contrato não cumprido –, argumentando que a responsabilidade pela quitação dos débitos fiscais incidentes sobre o bem era dos vendedores.
De acordo com o relator do recurso especial, ministro Fernando Gonçalves (hoje aposentado), há uma flagrante desproporcionalidade entre o descumprimento parcial dos vendedores com a quitação dos débitos fiscais e a retenção das parcelas devidas pela compra do imóvel.
Ele entendeu que a falta de pagamento do IPTU não acarretou diminuição patrimonial para os compradores, o que serviria de justificativa para que estes deixassem de cumprir sua obrigação. Mencionou que o valor das prestações supera em muito o quantitativo referente ao imposto, que, inclusive, poderia ser abatido do valor devido.
Para o ministro, a exceção do contrato não cumprido favoreceu os vendedores. “Há flagrante mora dos recorridos [compradores], porque, por uma escassa importância, suspenderam o pagamento de aproximadamente R$ 1 milhão, já na posse do imóvel até hoje mantida”, concluiu.
Contrato de previdência “Para a resolução do contrato, inclusive pela via judicial, há de se considerar não só a inadimplência em si, mas também o adimplemento da avença durante a normalidade contratual”, disse o ministro Luis Felipe Salomão, no julgamento do REsp 877.965
Após a morte do cônjuge, uma beneficiária de contrato de previdência privada, firmado com o Bradesco Vida e Previdência, foi informada de que o acordo havia sido cancelado administrativamente, devido à inadimplência de três parcelas. Conforme acordado, a beneficiária deveria receber pecúlio em razão de morte, no valor de R$ 42 mil.
Entretanto, seis dias após o cancelamento pela instituição financeira, antes de ter ocorrido a morte do cônjuge, as três mensalidades devidas foram pagas. Em razão do cancelamento, a empresa devolveu o valor pago em atraso. Diante disso, a beneficiária ajuizou ação de cobrança.
No recurso especial, ela alegou nulidade da cláusula contratual que autorizou o cancelamento do contrato de seguro devido ao inadimplemento de parcelas, sem que tenha ocorrido a interpelação judicial ou extrajudicial para alertar o devedor a respeito do cancelamento ou rescisão do contrato.
Para o ministro Salomão, a conduta da beneficiária “está inequivocamente revestida de boa-fé, a mora – que não foi causada exclusivamente pelo consumidor – é de pequena importância, e a resolução do contrato não era absolutamente necessária, mostrando-se também interessante a ambas as partes a manutenção do pacto”.
Segundo o ministro, o inadimplemento é “relativamente desimportante em face do substancial adimplemento verificado durante todo o período anterior”, além disso, “decorreu essencialmente do arbítrio injustificável da recorrida – entidade de previdência e seguros – em não receber as parcelas em atraso, antes mesmo da ocorrência do sinistro, não agindo assim com a boa-fé e cooperação recíproca, essenciais à harmonização das relações civis”. 

DIREITO: STJ - Construtora é condenada a pagar multa por rescisão contratual prevista apenas contra o consumidor



É possível aplicar à construtora multa que o contrato previa apenas para a hipótese de inadimplemento do consumidor. Por outro lado, o comprador pode ter que pagar aluguéis pelo tempo em que morou no imóvel que apresentou defeitos na edificação, mesmo que eles decorram de culpa da construtora. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A consumidora ingressou com ação para rescindir contrato de compra e venda de uma casa nova, porque o imóvel foi entregue com atraso de mais de dois anos e com vários defeitos que a tornavam imprópria para uso. Haveria inclusive risco de desabamento. Ela morou no local por quatro anos.
A sentença concedeu o pedido e determinou que fossem devolvidos à autora os valores pagos pelo imóvel. Além disso, a construtora foi condenada a pagar multa pela extinção do contrato. O juiz também julgou procedente o pedido feito pela construtora na reconvenção, em que requeria pagamento de aluguéis por parte da autora pelos quatro anos em que ocupou o imóvel.
Porém, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) afastou a cobrança dos aluguéis, porque reduziria a indenização, premiando a construtora que entregou casa defeituosa. Daí o recurso da empresa ao STJ.
O ministro Luis Felipe Salomão entendeu que esse pagamento não se relaciona com os danos decorrentes do fim do contrato, mas com o efetivo uso do bem alheio. Por isso, não importaria avaliar quem deu causa ao inadimplemento.
Penalidade abusiva Por outro lado, o relator apontou que tanto o Código de Defesa do Consumidor (CDC) quanto princípios gerais de direito, além da equidade, apontam como abusiva a prática de impor penalidade exclusiva ao consumidor. Conforme o ministro, o fornecedor não pode ficar isento de sanção em situações de descumprimento análogas às previstas para o consumidor.
“Assim, prevendo o contrato a incidência de multa moratória para o caso de descumprimento contratual por parte do consumidor, a mesma multa deverá incidir, em reprimenda do fornecedor, caso seja deste a mora ou o inadimplemento”, afirmou o relator.
O ministro afastou, porém, a retenção em favor do consumidor concedida pelo TJSC dos valores relativos a comissão de corretagem e taxa de serviço, em vista de não terem natureza moratória. O relator ressaltou que esses custos já serão efetivamente suportados pelo fornecedor, que deverá arcar com as despesas mesmo devolvendo integralmente os valores pagos pelo consumidor na compra do imóvel.
“Inverter a mencionada verba, em benefício do consumidor, consubstanciaria verdadeira indenização daquilo que efetivamente não foi gasto, providência que não se harmoniza com os mesmos princípios outrora elencados, e que serviram para dar suporte à inversão da multa moratória”, concluiu. 

DIREITO: TRF1 - Aprovada dentro do número de vagas em concurso tem o direito à nomeação



A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região negou provimento ao recurso interposto pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima (IFT/RR) contra decisão que determinou a nomeação e posse de candidata aprovada em primeiro lugar em concurso público para cargo de professor de 1.º e 2.º graus – área de Letras: Língua Inglesa.
O recorrente alega que a nomeação dos candidatos aprovados é condicionada ao interesse e conveniência da Administração, ainda que já tenham sido convocados para exame médico.
Ao analisar o caso, o relator, juiz federal Alexandre Jorge Fontes Laranjeira, afirmou que a matéria já foi objeto de decisões nesta corte e também no Supremo Tribunal Federal, que decidiu no julgamento do RE 598099/MS submetido ao rito da repercussão geral, que aprovação dentro do número de vagas previstas no edital gera, para o candidato aprovado, direito subjetivo à nomeação.
A decisão foi unânime.
Processo n.º 0001231-92.2009.4.01.4200

DIREITO: TRF1 - Turma reduz pena por apropriação indébita previdenciária



A 4.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região deu parcial provimento a recurso proposto pelo administrador da sociedade comercial Iguaratinga Postos de Serviços Ltda. para reduzir a pena aplicada pelo crime de apropriação indébita previdenciária de três anos de reclusão e 30 dias-multa para dois anos e quatro meses de reclusão e 12 dias-multa.
O administrador foi condenado pela primeira instância por ter deixado de recolher aos cofres do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), entre abril de 1997 e setembro de 2000, as contribuições sociais descontadas das remunerações de seus empregados.
Inconformado com a sentença, o administrador recorreu ao TRF da 1.ª Região sustentando, em síntese, que, “para ficar caracterizada a apropriação indébita, era preciso que o Ministério Público tivesse provado que realmente houve a retenção de parte do salário bruto, a título de parcela devida ao INSS, quando a empresa possuía numerário disponível para repasse ao órgão”.
Alega, ainda, que sua conduta está acobertada por excludente de ilicitude, consubstanciada em inexigibilidade de conduta diversa, haja vista que a empresa, à época dos fatos, passava por dificuldades financeiras.
Ao analisar o caso em questão, o relator, desembargador federal Olindo Menezes, destacou que a materialidade do crime pode ser comprovada pela juntada, aos autos, de peças do processo administrativo em que o INSS constata a falta de repasse das verbas descontadas e procede ao lançamento do tributo, incumbindo à defesa, em cada caso, fazer a prova de eventuais dificuldades financeiras, de insuficiência de meios ou de impossibilidade econômica.
De acordo com o relator, “dificuldades financeiras não podem, em princípio, ser alegadas com proveito como inexigibilidade de outra conduta, pois a figura exige do agente um temor insuperável na colisão de bens do mesmo valor com o estado de necessidade. Eventuais dificuldades financeiras de pessoa jurídica, em face das contingências por que tem passado a economia do país, já fazem parte do quotidiano da vida empresária”.
Pena-base – Para o relator, sem tecer nenhuma valoração sobre as circunstâncias judiciais, a sentença fixou a pena-base acima do mínimo legal, acréscimo que deve ser extirpado, conforme o relator, em face da ausência de fundamentação que lhe confira sustentação probatória.
Dessa forma, a Turma alterou a pena fixada na sentença de três anos de reclusão e 30 dias-multa para dois anos e quatro meses de reclusão e 12 dias-multa, confirmando os demais termos da sentença recorrida.
A decisão foi unânime.
Processo n.º 0056092-74.2003.4.01.3800
Template Rounders modificado por ::Power By Tony Miranda - Pesmarketing - [71] 9978 5050::
| 2010 |