quarta-feira, 4 de julho de 2012

COMENTÁRIO: Momento de aflição em Brasília


Do blog do NOBLATPor Merval Pereira, O Globo


Na política, há um momento em que ninguém é de ninguém que se define com uma expressão trazida da linguagem nordestina: a situação está de vaca não reconhecer bezerro. Brasília vive tal momento de aflição pela expectativa de um futuro tumultuado na economia, que tem naturalmente reflexos na política.
Nesses momentos, não há certeza de nada, e muitas especulações povoam o imaginário normalmente fértil dos políticos. Como sempre, o centro de tais especulações é o ex-presidente Lula, de quem depende o futuro de muita gente.
Lula está de posse de todas as suas capacidades natas que fazem dele o grande líder político que é, ou a doença deixou-o sem condições plenas de fazer o que mais sabe, articulações políticas para ampliação ou manutenção do poder?
A jogada paulistana, com a escolha de Fernando Haddad e a aliança malufista, é um movimento que levará o governo a arrombar a fortaleza tucana, ou será a prova de que o ex-presidente já não é mais o mesmo?
O que há por trás dos movimentos do PSB de enfrentamento do PT em várias capitais?
Lula tem uma agenda própria com o governador de Pernambuco, Eduardo Campos, ou, ao contrário, Campos prepara-se para abandonar o barco governista diante da expectativa de um futuro que evidenciará a fadiga de material de um partido que completará 12 anos de poder nacional e espraiou sua influência em todos os níveis governamentais, a ponto de tirar o fôlego de seus aliados?
E a relação da presidente Dilma Rousseff com seu “criador”, como vai? Em público, a presidente não perde oportunidade para elogiar Lula, prestando-lhe todas as homenagens possíveis.
Na prática, vem adotando posturas governamentais que vão de encontro a pontos-chave da política lulista. A mais recente delas é a reviravolta que deu na política de gestão da Petrobras, recolocando a empresa no caminho da boa gestão corporativa, refazendo orçamentos, cancelando projetos, retirando da empresa qualquer resquício de politização.
A presidente Dilma Rousseff, sem fazer alarde, vem tentando, por exemplo, aprovar no Congresso algumas das chamadas “reformas estruturais” de que o país tanto necessita, relegadas pelo governo Lula quando este desistiu delas para encontrar caminhos mais fáceis de lidar com as corporações e os partidos políticos.
Em vez das reformas da Previdência, trabalhista, tributária, Lula descobriu o atalho do Bolsa Família. O governo Lula neutralizou a ação congressual, montando uma enorme aliança política com partidos completamente distintos programaticamente, mas com um ponto em comum: nenhum deles dá mais valor ao programa do que aos benefícios que possa obter apoiando o governo da ocasião.
Ao mesmo tempo, o governo tratou de controlar os chamados “movimentos sociais” com verbas generosas e espaços de atuação política quase sempre neutros, popularmente conhecidos como “oposição a favor”.
A política sindical é o melhor exemplo dessa neutralização dos eventuais adversários. A Força Sindical, de Paulo Pereira, deixou de disputar poder com a CUT, e juntas ampliaram o espaço de atuação sindical.
Uma manobra nesse sentido foi a inclusão das centrais sindicais na distribuição da verba do imposto sindical obrigatório, que um dia Lula prometeu acabar.
A presidente Dilma conseguiu aprovar, depois de muitos anos, a regulamentação dos fundos de previdência do funcionalismo público, aprovados no raiar do governo Lula, mas nunca colocados em prática.
A mudança do sistema de aposentadoria dos funcionários públicos é dos pontos mais importantes da reforma da Previdência.
De fato, o governo tem agora uma nova batalha na reforma da Previdência, com a tendência majoritária no Congresso de terminar com o fator previdenciário, mecanismo criado há 12 anos, ainda no governo Fernando Henrique, para inibir aposentadorias precoces do INSS.
A presidente já mandou um recado à sua base parlamentar: só aceita o fim do fator previdenciário se conseguir acordo para o estabelecimento da idade mínima de aposentadoria, que seria de 60 anos (mulheres) ou 65 (homens) para os novos trabalhadores, além de uma legislação que obrigue os que entraram recentemente no mercado de trabalho a permanecer mais tempo na ativa.
Caso contrário, deverá vetar qualquer proposta que apenas acabe com o fator previdenciário.
A ansiedade provocada pela visão que considera tecnicista do governo faz com que a base aliada crie uma agenda paralela de aumento dos gastos públicos que nada tem a ver com a decisão do governo de manter uma política fiscal rígida durante a crise econômica internacional.
Mesmo sem descuidar da parte do crédito, a arma utilizada pelo governo Lula para enfrentar a crise em 2008, o governo Dilma dá grande importância à manutenção do equilíbrio fiscal, para não perder a credibilidade dos investidores.
Por isso, a agenda política do Congresso de aumentos de diversas categorias não está em sintonia com a do Planalto.
A decisão da presidente de não participar da eleição municipal, anunciada ontem, é mais um sinal do seu distanciamento do dia a dia da política partidária, o que causa desgaste interno, mas aumenta sua popularidade, especialmente junto à classe média, da qual provém.
A presidente Dilma equilibra-se entre atitudes republicanas que não privilegiam sua base aliada e um populismo intervencionista na economia, que lhe dão credibilidade junto à opinião pública.
E vai levando sua base aliada da melhor maneira que consegue, abrindo os cofres eventualmente para acalmar os ânimos.
Mas, quanto maior sua aceitação pela população, mais se afasta de seus apoios políticos, o que é um paradoxo de difícil solução.

MUNDO: Corpo de Arafat pode ser exumado por suspeita de envenenamento


Do UOL

Reuters Por Dan Williams*
  • Muhammed Muheisen/AP - 2.out.2004
    O líder palestino Yasser Arafat morreu em 11 de novembro de 2004, aos 75 anos
    O líder palestino Yasser Arafat morreu em 11 de novembro de 2004, aos 75 anos
Autoridade Palestina concordou nesta quarta-feira (4) em exumar o corpo de Yasser Arafat, após novas acusações de que o líder palestino teria sido envenenado com o elemento radiativo polônio-210 em 2004.
Um instituto suíço que examinou roupas fornecidas pela viúva de Arafat, como parte de uma investigação realizada pelo canal Al Jazeera, disse ter encontrado níveis "surpreendentemente altos" de polônio-210, embora os sintomas descritos nos boletins médicos dele não fossem consistentes com esse agente radiativo.
A Autoridade Palestina disse que vai aprovar a solicitação de Suha Arafat, a viúva, para que os restos mortais dele sejam retirados do seu mausoléu na cidade de Ramallah, na Cisjordânia.
"A Autoridade, como sempre, está disposta a cooperar completamente e a liberar o caminho para uma investigação sobre as verdadeiras causas que levaram ao martírio do falecido presidente", disse Nabil Abu Rdeineh, porta-voz do sucessor de Arafat como presidente palestino, Mahmoud Abbas. Ele não citou prazos para a exumação.
"Quero que o mundo saiba a verdade sobre o assassinato de Yasser Arafat", disse Suha à Al Jazeera, sem fazer acusações diretas, mas observando que Israel e os Estados Unidos o viam como um obstáculo à paz.
Arafat, ex-guerrilheiro e ganhador do Nobel da Paz, morreu em 11 de novembro de 2004, aos 75 anos. Na época, ele estava rompido com Israel, depois da violenta interrupção do processo de paz em 2000.
Depois de passar muito tempo doente, Arafat foi transferido nos seus últimos dias de vida para Paris, onde médicos disseram ser incapazes de estabelecer a causa da sua morte. Autoridades francesas se recusaram a apresentar detalhes sobre a doença dele, amparando-se em leis que protegem a privacidade.
O polônio, aparentemente ingerido na comida, já foi apontado como responsável pela morte, após prolongada agonia, do ex-espião russo Alexander Litvinenko, ocorrida em Londres em 2006.
Israel negou ter envolvimento na morte de Arafat, e Avi Dichter, na época chefe do serviço de inteligência israelense, o Shin Bet, disse na quarta-feira que o ônus da prova cabe aos palestinos.
"O corpo está nas mãos deles. Está em Ramallah, e realmente todas as chaves estão nas mãos deles", afirmou Dicther à Rádio Israel.
* Reportagem adicional de Jeffrey Heller, em Jerusalám, e Noah Browning e Ali Sawafta, em Ramallah

MUNDO: Mujica admite que política pesou mais na decisão sobre a Venezuela

Da FOLHA.COM
O presidente uruguaio José Mujica disse "elementos políticos" pesaram que "elementos jurídicos" na decisão de aprovar o ingresso da Venezuela como membro pleno do Mercosul.
O ingresso da Venezuela no bloco econômico, aprovado na semana passada enquanto o Paraguai teve sua participação suspensa, gerou controvérsia, quando o chanceler uruguaio Luis Almagro declarou que essa mudança somente ocorreu por "intervenção do Brasil".
A declaração de Almagro, feita no início da semana, foi reforçada ontem por uma entrevista do vice-presidente uruguaio Danilo Astori, que chamou de "agressão institucional" a decisão dos participantes do Mercosul.

Hoje, o presidente Mujica baixou o tom dessas declarações em uma entrevista ao jornal uruguaio La República, embora se desautorizar o chanceler Almagro.
"Eu sou o responsável [pela posição do Uruguai na reunião do Mercosul] e não o chanceler. Estou de acordo com seu desempenho. Ele atuou bem e quanto mais o criticam, mais o grudam na poltrona do Ministério [das Relações Exteriores] porque eu vou defendê-lo", disse ele, em declarações reproduzidas pelo jornal.
Leo La Valle/Efe
Cristina Kirchner (à esq.), presidente Dilma Rousseff e José Mujica, presidente do Uruguai, durante cúpula do Mercosul
Cristina Kirchner (à esq.), presidente Dilma Rousseff e José Mujica, presidente do Uruguai, durante cúpula do Mercosul
Em relação ao imbróglio do Mercosul, Mujica disse que, durante a reunião reservada entre os três dirigentes - Dilma Rousseff, Cristina Kirchner (Argentina) e ele - surgiram "novos elementos políticos" que levaram à decisão de aprovar o ingresso da Venezuela.
Sem esclarecer quais foram os "novos elementos", ele admitiu que o fator político superou amplamente o fator jurídico na decisão.
Mujica reservou suas palavras mais duras para o Senado paraguaio, que votou a destituição de Fernando Lugo.
"Esse mesmo Senado que há cinco anos (...) [nega] o ingresso da Venezuela ao Mercosul com argumentos imorais e triviais, agora destitui um presidente, o substitui como quem troca de camisa e desconhece o pedido de mais de uma dezena de chanceleres", afirmou.
A Venezuela, declarou, "é muito mais que um governo, é uma nação irmã exportadora de energia e compradora de comida. E ficamos muitos anos mendigando ao Senado paraguaio para que permita o ingresso no Mercosul", acrescentou.
"Em virtude disso, o Uruguai não podia vetar o eventual ingresso da Venezuela quando foi o parlamento uruguaio que decidiu aprovar sua incorporação", concluiu.
ENTENDA
No início da semana, o governo uruguaio, na figura do chanceler Almagro, declarou que não esteve de acordo com a forma como foi decidida a entrada da Venezuela no Mercosul na cúpula realizada na sexta-feira passada em Mendoza, na Argentina.
Em uma entrevista à rádio uruguaia "El Espectador", Almagro chegou a afirmar que a entrada da Venezuela, concretizada após a suspensão do Paraguai, foi tomada pela intervenção "decisiva" da presidente do Brasil, Dilma Rousseff, secundada pela da Argentina, Cristina Kirchner, na reunião de chefes de governo.
A declaração foi rebatida pelo assessor especial da Presidência da República para assuntos internacionais, Marco Aurélio Garcia.
"Isso não corresponde ao estilo da política externa brasileira e menos ainda da presidenta Dilma", afirmou. 





POLÍTICA: Governo faz mutirão e destina verbas a redutos de parlamentares


De OGLOBO.COM.BR

Para fugir de restrição da lei eleitoral, Executivo dá ajuda de última hora

BRASÍLIA - Às vésperas do início da campanha eleitoral e da vigência das restrições impostas pela legislação, que proíbe assinaturas de convênios do governo federal com as prefeituras entre julho e outubro, o Palácio do Planalto autorizou a liberação de R$ 450 milhões em emendas parlamentares de anos anteriores para obras e projetos de até R$ 750 mil. Esses recursos atenderão as emendas para as chamadas “obras paroquiais”, com grande “capilaridade eleitoral”, pois são executadas diretamente nas cidades.

A ministra de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, informou ontem que o governo está fazendo “um mutirão” nos ministérios para liberar os recursos já autorizados em anos anteriores. E também para fazer, até sexta-feira, o maior volume de empenhos (promessas para pagamento futuro) das emendas ao Orçamento de 2012 — sexta-feira é também o último dia para os empenhos, que só voltarão a ser feitos em novembro e dezembro.
Ideli fez uma ressalva: lembrou que a liberação até esta sexta-feira vai depender da “operacionalidade dos ministros” e das “condições das prefeituras”, que podem ter problemas de inadimplência ou falhas nos projetos para as obras:
— Não vamos ter 100% de empenho, por vários motivos que fogem ao nosso controle. O que estava ao nosso alcance fizemos.
A presidente Dilma Rousseff não está muito disposta a subir nos palanques este ano, segundo Ideli. A ministra disse que Dilma não vai participar de campanhas, mas que os ministros estão liberados “fora do expediente”:
— Nós (ministros) podemos participar, desde que não atrapalhe o trabalho no ministério. A presidente não pensa em se envolver. A melhor maneira dela ajudar nas eleições é o Brasil ficar bem.
A fala da ministra não acalmou os parlamentares que se preparam para o início da campanha eleitoral e visitas às bases, com mais frequência, a partir do recesso legislativo, dia 18. Na Câmara, a oposição decidiu obstruir as votações em plenário, em protesto contra o baixo empenho das emendas de seus deputados. Na reunião de líderes, ao avisar que PSDB e DEM iriam entrar em obstrução, o líder do Democratas, ACM Neto (BA), afirmou, segundo presentes:
— DEM e PSDB não aceitam ser considerados deputados de segunda categoria, por isso vamos obstruir.
O líder do PSDB, Bruno Araújo (PE), também criticou:
— O problema não são os valores envolvidos, mas a diferença. O governo procura massacrar a oposição.
Oposição acusa governo de privilegiar base
De acordo com levantamento feito pela liderança do DEM, dos R$ 20,8 bilhões de emendas parlamentares aprovadas no Orçamento deste ano, só R$ 1,078 bilhão tinha sido empenhado até 28 de junho, com ampla vantagem para os parlamentares governistas.
Considerando a execução dos convênios do governo federal com as prefeituras, em levantamento feito pelo PSDB, R$ 257,4 milhões foram empenhados até o último dia 26. Desse total, segundo os tucanos, a oposição conseguiu para os municípios que representa R$ 1,4 milhão, enquanto os da base aliada conquistaram 99,47%.
Mesmo contemplada, a base está insatisfeita. Os aliados reclamam também dos valores já pagos de emendas de anos anteriores, os chamados “restos a pagar”. Segundo os dados já levantados, estavam empenhados (prontos para serem pagos) de três anos anteriores mais de R$ 11 bilhões. Até 25 de junho, o governo pagou cerca de R$ 1,5 bi. Com muito esforço, esse total passará um pouco de R$ 2 bilhões.
Líder do PR na Câmara, Lincoln Portela (MG) disse que é desrespeito do governo não cumprir a lei orçamentária e liberar a verba das emendas:
— O problema não é a Ideli, ela tenta ser a solução, o problema é o governo que não quer (liberar). As bancadas da Câmara estão todas insatisfeitas. O liberado até agora é ridículo em relação ao que foi votado — reclamou Portela.
Vice-líder do governo e do PTB, o deputado Alex Canziani (PR), prefere acreditar que a situação poderá melhorar até sexta-feira:
— Até agora, está muito aquém das expectativas e há muitas insatisfações. Mas, até o final da semana, melhora. Sentimos que há interesse dos ministérios em ajudar. Até a oposição vai ser contemplada, em percentual menor, mas será.

POLÍTICA: CCJ do Senado vota pedido de cassação de Demóstenes Torres



De OGLOBO.COM.BR

Comissão analisa se o processo por quebra de decoro está de acordo com a Constituição
BRASÍLIA - Relator do processo por quebra de decoro contra o senador Demóstenes Torres (sem partido-GO) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o sendor Pedro Taques (PDT-MT) afirma, em seu parecer, que o pedido de cassação está de acordo com a Constituição e o Regimento do Senado. Taques ressalta ainda que Demóstenes teve direito à ampla defesa e ao contraditório. A CCJ vota nesta quarta-feira o relatório, última etapa antes da votação do pedido de cassação em plenário.

Demóstenes desistiu de comparecer na CCJ e sua defesa será feita pelo advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay. O senador goiano pretende fazer novo discurso de defesa em plenário na tarde de hoje.
O relator afirma ainda que o fato de Demóstenes estar sendo investigado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) não é motivo para suspender o processo por quebra de decoro, como pediu a defesa do senador:
- Nada impede o Poder Legislativo que, no exercício de sua competência político-disciplinar, apure e aplique uma sanção ao seu membro.
Taques ainda refuta os questionamentos da defesa em relação à tramitação do processo por quebra de decoro:
- Ao lado do correto enquadramento constitucional realizado pelo Conselho de Ética e Decoro, verifica-se que, no presente caso, também foram plenamente atendidos os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório
A CCJ não faz análise do mérito do processo por quebra de decoro. Seu papel é analisar se o procedimento está de acordo com a Constituição e o Regimento do Senado.
A expectativa é que o relatório seja aprovado na CCJ nesta quarta-feira, e que o pedido de cassação de Demóstenes seja votado em plenário no dia 11. Para cassar o mandato de um senador são necessários 41 dos 81 votos. A votação em plenário é feita de forma secreta.
Em discurso na terça-feira, o senador disse que o processo de quebra de decoro contra ele é baseado em provas ilegais. Discursando novamente para um plenário vazio, Demóstenes afirmou que é um "bode expiatório", "a bola da vez", e apelou para o espírito do corpo do Senado ao alertar para o precedente de cassar um parlamentar por grampos telefônicos feitos sem autorização do STF.
Ele sustenta que a Polícia Federal não podia ter grampeado suas conversas telefônicas sem autorização do Supremo Tribunal Federal (STF), já que senadores têm direito a foro privilegiado. Ele também afirmou que não teve direito à ampla defesa e ao contraditório.
Veja também: 

CIDADE: Prefeitura de SP cassa licença do Shopping Higienópolis


Do ESTADAO.COM.BR

De acordo com a decisão, o estabelecimento tem até 13 de julho para regularizar a situação das vagas de estacionamento e corre o risco de ser lacrado

A Prefeitura de São Paulo cassou o licença de funcionamento do Shopping Higienópolis, na região central da cidade.
De acordo com a decisão, o estabelecimento tem até 13 de julho para regularizar a situação das vagas de estacionamento.Depois disso, leva multa de R$ 1,5 milhão. O Shopping só poderá ser lacrado a partir de 27 de julho.

Em nota, a Secretaria de Coordenação das Subprefeituras afirma que "o shopping não apresentou a quantidade estipulada para as vagas externas, com a obrigatoriedade de regularidade fiscal dos locais contratados."
Histórico.Até 2008, o shopping tinha 1.320 vagas. Após ampliação, a Secretaria Municipal de Transportes (SMT) definiu que o espaço deveria passar a oferecer 1.994 vagas, como medida de mitigação de trânsito. Mas, depois da obra, ficaram faltando 470, que deveriam ser locadas.
Em agosto de 2008, o shopping apresentou contrato válido por 36 meses para alugar vagas em dois estacionamentos. O documento venceu, portanto, em agosto do ano passado.
Em junho deste ano a Prefeitura de São Paulo multou o centro em R$ 1,5 milhão por não apresentar documentação que comprove que tem 470 vagas extras em estacionamentos privados, como exigido em contrato de compensação firmado com o cidade em 2008.

GERAL: Idosa morre após incêndio em hospital no Rio de Janeiro


Do UOL, no Rio de Janeiro
Rodrigo Teixeira



Uma idosa que estava internada no setor de pneumologia do hospital Pedro Ernesto, ligado à Uerj  (Universidade  do Estado do Rio de Janeiro),  morreu  na   manhã  desta  quarta-feira  (4) durante  um incêndio que  atingiu a unidade de saúde, localizada em Vila Isabel, zona norte da cidade.
Segundo informações  da direção  do  hospital,  a  vítima  tinha  fibrose  pulmonar e estava em estado terminal, portanto, ainda  não é possível saber se a inalação de fumaça contribuiu para a morte. Ninguém ficou ferido diretamente por causa das chamas.


Foto 3 de 13 - Bombeiros trabalham na extinção do fogo durante incêndio no Hospital Universitário Pedro Ernesto, que começou por volta de 5h de quarta-feira (4), em Vila Isabel, na zona norte do Rio de Janeiro. Não houve feridos. Bombeiros de três quartéis foram acionados e, por volta das 7h, o fogo estava controlado Mais Reprodução
O incêndio começou por volta das 5h e o almoxarifado foi o único setor destruído pelo fogo, que já foi controlado. O comandante-geral do Corpo de Bombeiros, coronel Sérgio Simões, informou que ainda não é possível saber o motivo do incêndio, mas garantiu que a estrutura do hospital não foi afetada. De acordo com a Secretaria Estadual de Saúde,  não há risco de falta de suprimento para o hospital.
Pacientes precisaram ser retirados às pressas do prédio. Um homem foi retirado pela varanda com a ajuda de uma escada magirus. Por causa da fumaça, mais de 60 pessoas tiveram que ser deslocadas das enfermarias de neurologia, nefrologia, oftalmologia, ortopedia, cirurgia plástica e cirurgia toráxica para outros setores dentro do próprio hospital. Crianças que estavam na UTI (Unidade de Terapia Intensiva) Neonatal e pacientes internados no setor de hematologia precisaram ser transferidos para outras unidades de saúde.
Oitenta bombeiros de três quartéis, com seis carros da corporação, foram chamados e controlaram o fogo. Segundo a assessoria de imprensa do Corpo de Bombeiros, o incêndio teria começado em um deposito do hospital, no almoxarifado localizado no primeiro andar. O fogo alcançou o quinto andar do prédio, mas não chegou ao pavilhão principal, onde são feitos os atendimentos médicos.
O hospital está fechado para o público, mas continua funcionando para atender os pacientes já internados. As consultas médicas marcadas para hoje serão remarcadas. 
Lindalva de Lima, 57, auxiliar de serviços gerais, estava no local no momento em que começou o incêndio. “Comecei a sentir cheiro de coisa queimada, depois veio o fogo. Foi muito tenso na hora, era o pessoal descendo com paciente, bebezinho no colo. Ninguém ficou ferido porque eles tomaram as providências e todo mundo conseguiu descer", disse.

Hospital de Campanha no Hupe

A Secretaria de Estado de Saúde anunciou que vai montar ainda hoje um hospital de campanha para dar suporte ao Hospital Universitário Pedro Ernesto.
Em janeiro, um hospital de campanha foi montado em Campos após as chuvas que atingiram o norte fluminense. Antes disso, em dezembro, a unidade foi instalada em Copacabana para dar suporte à rede municipal nos atendimento durante o Réveillon.
Esse mesmo hospital de campanha já foi utilizado em grandes tragédias, como a chuva que assolou a região serrana no início de 2011 e o desabamento do morro do Bumba, em Niterói.

Trânsito  

Durante o incêndio, o Centro de Operações da Prefeitura do Rio informou que a pista da esquerda da rua Professor Manuel de Abreu estava completamente interditada. A pista da direita da rua Professor Manuel de Abreu é a opção para quem segue em direção ao centro.
Também está interditada a pista da esquerda da 28 de Setembro, na altura da rua Felipe Camarão. Neste trecho, a opção é a pista da direita.  
Para o trabalho dos bombeiros, está suspensa a faixa reversível que funciona na rua Professor Manuel de Abreu.
*Com Agência Estado e Agência Brasil

ECONOMIA: Comércio fecha o semestre no menor ritmo de crescimento dos últimos três anos


Do UOL, em São Paulo

O movimento dos consumidores no primeiro semestre de 2012 encerrou com alta de 7,6% na atividade  varejista,  o  menor  desempenho  dos  últimos  três anos,  segundo  o  Indicador  de Atividade  do  Comércio  divulgado  nesta   quarta-feira  pela  Serasa.  No  primeiro  semestre de 2010,  o indicador  apontou crescimento de 10,7%, e na primeira metade do ano passado, a alta havia sido de 9,6%.
A atividade do comércio recuou 0,2% em junho, na comparação com maio, já efetuados os devidos ajustes sazonais.
De acordo com os economistas da Serasa, os elevados níveis de endividamento e de inadimplência dos consumidores impediram um desempenho mais favorável da atividade varejista neste primeiro semestre de 2012, "levando os consumidores a priorizarem o pagamento de dívidas em vez de contraírem novos financiamentos".
Os setores incentivados com isenções tributárias registraram bons desempenhos neste primeiro semestre de 2012, segundo a Serasa. O movimento nas lojas de material de construção foi 7,7% superior ao registrado no mesmo período do ano passado; as lojas de veículos, motos e peças acusaram alta de 7,4% em relação ao primeiro semestre de 2011 e o varejo especializado de móveis, eletroeletrônicos e informática teve alta de 5,2%.
As lojas de tecidos, vestuário, calçados e acessórios registraram crescimento de 7,6% no semestre perante o mesmo período de 2011. Já o movimento no segmento de supermercados, hipermercados, alimentos e bebidas cresceu 2,3% neste semestre.
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DIREITO: Justiça ordena quebra de IP de acusados de fraudes


Da CONJUR

“Ante a existência de ato ilícito, pode-se afirmar que o direito ao sigilo e à privacidade assegurado na Constituição Federal não pode ser sobreposto à pretensão de se apurar suposta fraude cometida via internet”. Essa foi a justificativa 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo para negar recurso da Microsoft Informática contra liminar obtida por uma agência online de viagens.
A agência vendeu passagens a destinos como Emirados Árabes e China, entre outros internacionais, mas não recebeu os R$ 60 mil devidos. Isso porque as compras foram canceladas e a despesa estornada às administradoras dos cartões de crédito. Ainda assim, os clientes conseguiram embarcar, pois os tickets já haviam sido emitidos, o que, para as empresas, configurou fraude.
As operações, feitas por vários cartões, teriam sido processadas através de dois e-mails: um do Hotmail, serviço que pertence à Microsoft, e outro do Gmail, controlado pela Google. Como, apesar de os passageiros terem viajado, a agência não recebeu o reembolso das administradoras, entrou com liminar para obter os dados dos detentores dos endereços virtuais a fim de que possa ser indenizada por eles.
“É o que se chama de 'quebra do IP' do usuário — equivale à quebra do sigilo telefônico e bancário — e só pode ser feito com ordem judicial. Para conseguirmos a indenização, precisamos identificar quem foram os usuários dos e-mails usados para fazer as compras”, explicou o advogado Rodrigo Ribeiro, sócio da Barros Ribeiro Advogados, que representa a agência. Marília de Prince Rasi, do mesmo escritório, também defendeu a empresa no processo.
Em primeira instância, a liminar foi concedida, mas a Microsoft recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo. O Agravo de Instrumento, porém, foi negado pelo TJ-SP.
“É irrelevante que a empresa agravante e a Microsoft Corporation possuam personalidades jurídicas e objetos sociais distintos, porquanto fazem parte do mesmo grupo econômico”, afirmou o relator do caso, juiz convocado Helio Faria. “Assim, tratando-se de relação de consumo (...), não há como subtrair a responsabilidade da agravante, sob a fundamentação de que a esta seria imputada exclusivamente à empresa incumbida da administração do correio eletrônico.”
Faria lembrou que, ao se conectar à rede, o internauta recebe um número de IP, que identifica o computador utilizado para o acesso. Este, por sua vez, contribui para que, se uma infração for detectada, seu autor seja reconhecido. Para o juiz, o direito ao sigilo e à privacidade não pode ficar acima da investigação de um crime, “sob risco de se acobertar os ilícitos praticados e, inclusive, incentivar a ocorrência de tais fatos”.
Assim, a 8ª Câmara de Direito Privado negou o Agravo da Microsoft, que tem a Google Brasil como interessada, e manteve a liminar para que os dados dos e-mails utilizados sejam informados.
Ricardo Zeef Berezin é repórter da revista Consultor Jurídico.

DIREITO: Banca virtual contrata advogados por empreitada nos EUA


Da CONJUR

Eles são advogados altamente competentes. Muito valorizados, porém "desescritorizados". Operam de onde for mais conveniente: em uma sala emprestada pelo cliente, em casa, em cibercafés. São muito bem pagos. Chegam a ganhar de US$ 200 mil a US$ 250 mil por ano. Mas não têm de buscar trabalho ou conquistar clientes. A Axiom, uma "pequena" firma de advocacia virtual, faz isso por eles. Essa firma inventou um novo modelo de negócios, um dos mais prósperos e lucrativos da advocacia nos EUA. E rompeu o domínio das bancas de grande porte sobre as grandes corporações. 
A firma já tem escritórios em diversas partes do mundo. Mas, para dar um exemplo, o escritório de Washington (DC) só tem um administrador e duas advogadas na direção. Toda a operação de cada sede da firma, que não tem sócios, consiste em agenciar advogados experientes, que trabalham por "projetos", normalmente pela metade do preço que as grandes bancas praticam. Em nenhum momento o serviço prestado por esses advogados independentes é qualificado como free-lancing. Mas o que fazem é bem parecido com o velho "frila", muito conhecido dos jornalistas: o telefone toca e alguém anuncia que há um projeto novo na pauta. Em termos mais modernos, é uma espécie de advocacia on-demand (por encomenda). 
Site Axiom Law - 03/07/2012 [Reprodução]
O modelo de negócios da Axiom já foi copiado por outros empreendedores jurídicos. Afinal, ela tem como clientes inúmeras empresas entre as listadas na "Forbes 100". Da lista no website da Axiom (www.axiomlaw.com): Cisco, IBM, Sun Macrosystems, Citigroup, Amazon, Chevron, Accenture, Colgate-Palmolive, Dow Jones, Bolsa de Valores de Nova York, eBay, Google, Yahoo!, Hotéis Hilton, Johnson & Johnson, Levi Strauss, Master Card, Orbitz, Xerox, NBC Universal, Nokia, Time Warner, UBS, Viacom, Thomson Reuters, New York Times e muitas outras menos conhecidas do grande público. E também a General Electric, a Goldman Sachs, a Morgan Stanley, o Credit Suisse e o Washington Post, segundo declarou em uma reportagem sobre esse novo modelo de negócios o próprio Washington Post
Todos os clientes se declaram felizes com a excelência do trabalho e o baixo custo, se comparado com as bancas que têm de remunerar regiamente a multidão de sócios, todos os advogados contratados e todos os funcionários administrativos, além de arcar com custos fixos e variáveis. Os advogados free-lancing, mesmo os mais competentes e especializados, custam ao cliente de US$ 150 a US$ 275 por hora — bem menos do que os custos de US$ 500 a US$ 700 por hora (em alguns casos até US$ 1 mil), cobrados pelas bancas. Os advogados são contratados só para efeito de manter os benefícios oferecidos pelas bancas, como o seguro-saúde. Mas só são pagos por trabalho executado. Os custos da firma são pelo menos 50% menores do que os de uma banca estabelecida, diz o advogado Mark Harris, um de seus fundadores. 
O mercado jurídico da firma é essencialmente o corporativo. E ela oferece três tipos de serviços: projetos, insourcing (advogados são destacados para trabalhar dentro de uma empresa) e outsourcing (a velha terceirização). O sistema também beneficia, em todos esses tipos de serviço, empresas que não têm cacife para contratar sua própria assessoria jurídica. Elas se tornaram clientes frequentes da firma, chamando-a sempre que há um projeto jurídico. Mas o sistema também atraiu as assessorias jurídicas das grandes corporações. Em casos de projetos especiais, sai muito mais em conta contratar os serviços de meio expediente, expediente integral, remoto, mas sempre temporário, de um advogado especializado, do que chamar uma grande banca — um custo 40% a 50% menor para o cliente. 
A parte mais complexa da formação de uma firma com esse modelo de negócios é conseguir advogados "com pedigree", de preferência com um alto nível de especialização, diz o Wall Street Journal. Esse tipo de firma não vai viver, durante um bom tempo, de sua boa reputação, porque não tem nenhuma. Vai viver do currículo ou do nome dos advogados à disposição. Normalmente, os fundadores dessas firmas vêm de grandes bancas, conhecem bem o mercado e os colegas bem posicionados na comunidade jurídica. 
Os advogados que vão integrar a equipe on-demand também vêm de grandes bancas, mas não exclusivamente, e de assessorias jurídicas de grandes corporações. Muitas vezes eles estão cansados do modus operandi da grande banca, por diversas razões. Mas a principal motivação é a ideia que têm de que há coisas mais interessantes para fazer na vida do que se dedicar em tempo integral ao escritório de advocacia. 
A advogada que é mãe, que quer dedicar mais tempo aos filhos, é um caso clássico. Mas há quem tenha projetos nunca realizados, por falta de tempo: o livro que nunca é escrito, o filme que nunca é produzido, o projeto individual de vida que nunca é sequer iniciado porque a firma consome seu tempo e suas energias. Alguns não querem mais ter chefe, mas não estão preparados, nem têm disposição, para abrir a firma própria. Muitos advogados declararam aos jornais Washington Post e The Wall Street Journal que fizeram reportagens sobre o assunto, que ganham o mesmo dinheiro que percebiam na banca, menos o bônus anual. Mas, têm muito mais tempo para fazer outras coisas. 
A dificuldade de conseguir advogados de alto nível no começo transforma-se em uma dificuldade de selecionar apenas os "craques", em pouco tempo. Hoje, a Axiom seleciona apenas uma em cada cem inscrições de advogados. A empresa já tem mais de 900 advogados e escritórios em Nova York (onde foi fundada), San Francisco, Chicago, Los Angeles, Washington, Boston, Atlanta, Houston, Londres, Hong Kong, Deli, Cingapura e Belfast. "As grandes bancas não param de fazer os seus melhores advogados infelizes", declarou Mark Harris aos jornais. 
As empresas que usam os serviços da Axiom afirmam que ela não substitui, de modo algum, os contratos que mantêm com as grandes bancas ou as assessorias jurídicas. "Essas firmas são muito boas para certos projetos, em que precisamos de uma assessoria temporária em uma área específica, para a qual não faz sentido contratar um advogado como empregado da empresa e nem entregar o problema a uma grande banca", disse o vice-diretor da assessoria jurídica da Accenture, Chad Jerdee, ao Washington Post. "As empresas sempre vão trabalhar com as grandes bancas na maioria de suas questões legais", escreve o The Wall Street Journal
Segundo o jornal, o diretor da assessoria jurídica da Morgan Stanley deu um exemplo específico. A empresa teve uma questão jurídica complexa sobre a legislação de valores mobiliários. A Axiom entregou o trabalho a um advogado que passou cerca de cinco anos na firma Cravath, Swaine & Moore LLP, que está entre as da elite de Nova York. "O advogado fez um trabalho fantástico e nós economizamos mais de 40% do que se recorrêssemos a uma grande banca", contou. O advogado era Joe Risico, que "deixou a Cravath por causa da vida estressada e porque queria fazer algo diferente", segundo disse ao jornal. 
A sucursal de Washington começou com um advogado em 2009 e agora congrega 30 profissionais independentes. Projeta um crescimento de 100% para o terceiro trimestre do ano, em comparação com o mesmo período do ano passado. A receita anual da Axiom cresceu de US$ 1 milhão em 2002 para US$ 80 milhões em 2011. 
As firmas criadas no rastro da Axiom são a Paragon, de San Francisco (Califórnia), a FSB Legal, de Atlanta (Georgia), a Outside GC, de Boston (Massachusetts), e a Philips & Reiter, de Houston (Texas).
João Ozorio de Melo é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.

DIREITO: Diretores da OAB-MT são investigados pelo MPF


Da CONJUR
A secretária-geral adjunta e um conselheiro federal e ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso estão sendo investigados pelo Ministério Público Federal por suspeita de fraudes em licitações. São alvos das investigações os processos pelos quais os escritórios dos advogados foram contratados, respectivamente, pela Empresa de Pesquisa Energética e pela Fundação de Apoio e Desenvolvimento da Universidade Federal de Mato Grosso (Uniselva). 
A contratação do escritório Faiad Advogados, do conselheiro federal e ex-presidente da OAB-MT, Francisco Anis Faiad, pela Uniselva, para prestação de consultoria jurídica, é investigada em Inquérito Civil Público do MPF em Mato Grosso. O inquérito foi aberto devido a representação da Organização Não Governamental Movimento Organizado Pela Moralidade Pública e Cidadania, chamada ONG Moral.
Também partiu da ONG a representação que resultou no procedimento administrativo do MPF que investiga a contratação do escritório Curi Gomes Associados, que tem como sócia a advogada Fabiana Curi, secretária-geral adjunta da OAB-MT.
Os documentos enviados pela ONG Moral ao Ministério Público mostram que, nas licitações vencidas pelos escritórios, participaram apenas firmas ligadas à diretoria ou ao conselho da OAB-MT, que teriam, segundo a denúncia, combinado o resultado final da concorrência.
Um dos documentos mostra a listagem de participantes em quatro processos licitatórios da Uniselva: em 2008, 2009, 2010 e 2011, todos vencidos pelo escritório de Faiad. Os escritórios que perderam o processo eram de Cláudio Stábile (presidente da OAB-MT); Leonardo Pio da Silva Campos (presidente da Caixa de Assistência ao Advogado da OAB-MT); Daniel Teixeira (secretário-geral da OAB-MT); Bruno Oliveira Castro (presidente da Comissão de Jovens Advogados da OAB-MT); e Fabiana Curi (secretária-geral adjunta da OAB-MT).
Francisco Anis Faiad diz que ficou sabendo do inquérito pela imprensa, mas que não foi chamado pelo Ministério Público para se manifestar sobre o assunto. O advogado afirma que a denúncia é mentirosa, feita por pessoas “que buscam apenas o denuncismo em período eleitoral da OAB”.
Fabiana Curi, que venceu a licitação da Empresa de Pesquisa Energética em 2010, da qual participaram o escritório de Faiad e o escritório de Stábile, diz que as representações feitas pela ONG Moral partiram de denúncias feitas pela advogada Luciana Serafim, que é pré-candidata à Presidência da OAB-MT.
Luciana trabalhou no escritório de Faiad em 2007 e 2008 e no escritório de Fabiana Curi em 2009. De 2004 a 2008, foi secretária-geral adjunta e secretária-geral da OAB-MT, sob a presidência de Faiad.
“Ela foi sócia do meu escritório e saiu com certa desavença dentro da nossa estrutura. Ex-funcionários do escritório foram incluídos como testemunhas dessa ‘pseudodenúncia’, sendo que duas pessoas já depuseram na investigação e a desmentiram", disse Curi, para quem Luciana Serafim "não tem fidedignidade para falar e promover esse tipo de acusação”.
A advogada afirma que Luciana está fazendo acusações também por motivos eleitorais, apontando que tem sido acusada de fraude em licitações que ocorreram anos atrás, mas só foram denunciadas agora, em ano de eleição. A licitação, diz Curi, pagou R$ 2,2 mil por mês, por serviços que foram efetivamente prestados durante dois anos. "Eu não tenho uma Land Rover nem um Rolls Royce. Eu sou uma advogada que labuta dia e noite, batalhando para pagar o aluguel”, reclama.
Luciana Serafim afirma que não é autora das denúncias em questão e que se manifestou como testemunha sobre o assunto no próprio inquérito. Ela diz ainda que, à época do surgimento das denúncias, sequer tinha seu nome cogitado para a disputa à presidência da OAB-MT". Seu interesse no caso, diz, é "de que a verdade dos fatos seja resguardada e que toda e qualquer denúncia envolvendo a OAB seja apurada em profundidade".
A rixa entre Luciana e Faiad não é novidade. Em maio de 2009, a advogada foi presa em flagrante enquanto pichava o muro do escritório de seu ex-patrão com mensagens ofensivas a ele e a sua mulher. Na ocasião, foi lavrado um termo circunstanciado e ela foi liberada em seguida.
Marcos de Vasconcellos é repórter da revista Consultor Jurídico.

DIREITO: Empresa tem direito a usucapião de bem público


Da CONJUR

A Justiça de São Paulo considera que um bem público pode ser objeto de ação de usucapião por uma empresa. A decisão vale apenas para casos que envolvam bem dominial já desafetado, ou seja, aqueles que não servem ao uso comum (praças e ruas) ou especial (escolas e hospitais). Assim, entram na lista terras e terrenos. O entendimento é da 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do estado, que rejeitou recurso interposto pela Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec) contra decisão que favorecia a empresa Copersteel, que tenta obter o título do terreno que ocupa. A decisão, do dia 22 de maio, foi por maioria de votos. 
“A norma constitucional que estabelece que os bens públicos são insuscetíveis de usucapião deve ser interpretada de acordo com a destinação do bem. E o bem já desafetado não tem mais destinação pública”, afirmou a relatora, desembargadora Lucila Toledo. Para ela, a possibilidade de usucapião de bem público é garantida de acordo com a “função social” da empresa.
O entendimento, porém, é controverso. Na primeira instância, por exemplo, o pedido de usucapião foi negado. A decisão foi reformada no TJ-SP, entretanto, a corte não foi unânime, conforme acórdão lavrado em maio do ano passado. 
O relator do caso, desembargador João Carlos Garcia, vencido no julgamento, considerou que “não se aplicam aos bens públicos, de que categoria sejam, as normas de aquisição do domínio pela posse longeva, mansa e pacífica do administrado; tampouco, a regência civil do compromisso de compra e venda. Impedem-nas a disciplina constitucional da soberania do Estado".

Imbróglio histórico
A questão envolvendo o Distrito Industrial remonta a 1974, quando a Prefeitura de Campinas fundou a Emdec. Criada para gerenciar a implatação do distrito e responsável pela venda de lotes às empresas que desejassem se instalar no local, faliu pouco depois. Atualmente é responsável pelo gerenciamento e planejamento do transporte público de Campinas.

Segundo o processo, os entraves para a regularização fundiária são dois: a enorme dívida fiscal da Emdec, que impossibilita a obtenção da certidão negativa de débito, documento necessário para a alienação de bens imóveis, e a demora no pagamento das indenizações devidas aos antigos proprietários do terreno.
“Isso travou o Distrito Industrial de Campinas. Foram 30 anos perdidos”, afirma o advogado Eduardo Garcia de Lima, que defende a Copersteel na demanda. Ele diz que a ausência de um título definitivo de propriedade tem gerado dificuldades para seu cliente. “Se a empresa precisar de um empréstimo no BNDES e tiver que fornecer o terreno como garantia, está impedida”, diz.
Em 2005, a Copersteel entrou com pedido de usucapião para 26 lotes — de um total de 86 — adquiridos no Distrito Industrial. A empresa ocupa uma área de 45 mil metros quadrados. "Trabalhamos como se fosse uma pessoa qualquer, usamos a tese [do usucapião] para pessoa jurídica", diz Lima.
Para o advogado, a decisão deve beneficiar outras 50 empresas da região. “O fato deve nortear o TJ. É uma inovação na interpretação do texto jurídico que pode ser a solução para o Distrito Industrial”, pondera.
O departamento jurídico da Emdec confirma que existem outras empresas em situação semelhante à da Copersteel, como Sifco (aço) e a Mabe (de eletrodomésticos, proprietária das marcas GE e Dako), mas não disse quantas. Afirmou também que não deve recorrer da decisão.
Clique aqui e aqui para ler as decisões do TJ-SP.

Apelação Cível 9172311-97.2007.8.26.0000
Embargos Infringentes 2012.0000303597
Elton Bezerra é repórter da revista Consultor Jurídico.

DIREITO: STJ anula portaria que demitiu advogado da União


Da CONJUR

A conduta de mediana potencialidade lesiva ao princípio da moralidade administrativa, em ato administrativo praticado por servidor público, não é motivo para demissão por justa causa. Com este entendimento, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, por quatro a dois, anulou a portaria que demitiu um advogado da União que atuava em Santa Catarina.
O servidor foi defendido pelo advogado Ítalo Augusto Mosimann, do Mosimann, Horn & Advogados Associados. No Mandado de Segurança, ele defendeu que o advogado da União não praticou infração disciplinar, pois não cometeu irregularidade funcional, havendo ocorrido tão somente infração involuntária no ato. “No presente caso, o impetrante não estava imbuído na função de advogado da União (e se valendo dessa condição) quando apresentou o certificado com a suposta irregularidade funcional, mas o fez na condição de funcionário público almejando uma promoção”, destacou.
O colegiado aceitou o pedido de aplicação da tese de desproporcionalidade na tipificação, além do princípio da insignificância ou da teoria do delito disciplinar impossível. Com a decisão, a Advocacia-Geral da União terá de reintegrar o servidor ao cargo e pagar, com correção, dos vencimentos que o mesmo deixou de receber no período em que a Portaria 1.472, de 2010, esteve vigente.
O ato de demissão do servidor havia sido embasado na suposta utilização de um certificado adulterado para a obtenção de pontos em concurso interno para a promoção na carreira, pelo critério de merecimento. O STJ concordou com o relatório da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instaurada pela Corregedoria-Geral da Advocacia-Geral da União para apurar os fatos, cujo teor foi submetido à autoridade julgadora e também embasou o Mandado de Segurança impetrado.
A perícia técnica feita no documento foi inconclusiva sobre a materialidade e não possibilitou a afirmação, com certeza, de que houve falsificação. “Houve dificuldade de produção de prova que confirmasse a autoria da suposta adulteração”, argumentou Mosimann. Ele também apontou, no Mandado de Segurança, ausência de má-fé e de prejuízo à administração pública.
Para a AGU, o servidor praticou ato de improbidade administrativa e usou o cargo em proveito pessoal, em detrimento da dignidade da função pública. De acordo com a defesa, o advogado da União “não se valeu do cargo de advogado da União quando apresentou o certificado para fins de promoção, limitando-se a ofertar o documento na condição de funcionário público, não se podendo confundir o servidor com o cargo por ele ocupado”.

DIREITO: Tribunais devolverão servidores a funções originais


Da  CONJUR

Os tribunais brasileiros terão 30 dias, a contar do recebimento das notificações, para apresentar ao Conselho Nacional de Justiça um cronograma para realocar nos devidos postos servidores desviados de suas funções. A decisão foi tomada na sessão plenária do CNJ desta terça-feira (3/7). 
Os conselheiros acompanharam o voto da corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon. Segundo ela, levantamento feito pela Corregedoria Nacional nos tribunais apontou que há elevado número de servidores concursados de primeira instância trabalhando nos tribunais ou em outros Poderes, prejudicando a prestação jurisdicional em varas e juizados, que são a porta de entrada do cidadão à Justiça.
 “Os desvios de função contribuem para a elevação da taxa de congestionamento no primeiro grau, competindo ao CNJ a devida correção”, disse a ministra em seu voto. Com a decisão, os tribunais terão ainda 60 dias para justificar ao CNJ as situações de desvio de função que consideram regulares. O Conselho, por sua vez, vai examinar a regularidade dos atos administrativos que deram origem aos desvios funcionais por meio de Procedimento de Controle Administrativo aberto por proposição da ministra e aprovado pelos conselheiros.
A determinação foi feita com base em informações enviadas pelos tribunais à  Corregedoria Nacional de Justiça, que apontaram que a demora na prestação jurisdicional do primeiro grau é agravada pelos desvios de função.
Na Justiça estadual de Pernambuco, por exemplo, cuja taxa de congestionamento do primeiro grau é a segunda maior do país (80,5%, segundo dados do programa Justiça em Números de 2010), há 165 servidores efetivos disponibilizados para órgãos dos Poderes Legislativo ou Executivo, com ônus para o Judiciário. Já na Justiça comum de Goiás, há 304 servidores concursados do primeiro grau trabalhando no Tribunal em função de confiança, o maior índice do país, enquanto na Bahia há 103 funcionários nessa situação. Consequentemente, a taxa de congestionamento nesses tribunais chega a 68,5% e 71,3%, respectivamente.
“Além de os tribunais não fornecerem estrutura adequada à primeira instância, têm se aproveitado dos servidores lotados na instância inferior, direcionando-os para o segundo grau, muitas vezes de forma irregular e, ainda, permitindo que sejam cedidos a outros órgãos, em detrimento da qualidade e celeridade da prestação jurisdicional”, afirma a ministra.
O levantamento da Corregedoria demonstra ainda que há vários servidores aprovados para desempenhar funções específicas, como de psicólogos, pedagogos e assistentes sociais, em auxílio a varas e juizados, exercendo atividade diversa do cargo para o qual prestaram o concurso. No Espírito Santo, por exemplo, existem 91 funcionários nessa situação, enquanto no Rio de Janeiro esse número chega a 72. “A autonomia dos tribunais não pode ser usada de forma deturpada, como aqui se verifica”, conclui a corregedora nacional em seu voto. 
Com informações de Mariana Braga, da Agência CNJ de Notícias.

GESTÃO: STF divulga na internet salários de ministros e servidores



Estão disponíveis, no portal do Supremo Tribunal Federal (STF) na internet, as informações referentes aos subsídios dos ministros ativos e aposentados e também aos vencimentos dos servidores da Corte. O sistema de consulta aos vencimentos foi desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação do STF em parceria com a Secretaria de Gestão de Pessoas. O sistema, que entrou no ar nesta terça-feira(3), tem como principal característica a funcionalidade, permitindo que o usuário tenha acesso facilitado a informações detalhadas.
O sistema pode ser consultado no menu “Acesso à Informação” localizado à direita da página do STF, no linkConsulta Remuneração”. Na página inicial do sistema, o usuário deve informar mês e ano de seu interesse (as informações são retroativas a janeiro de 2005) e também quanto ao tipo de folha de pagamento (normal ou suplementar). A página a ser aberta em seguida permite que o interessado selecione a pesquisa de seu interesse dentre o universo de servidores ativos, servidores inativos e pensionistas, ministros ativos, ministros inativos e juízes.
O sistema oferece modo de exibição de 25, 50, 100 ou todos os registros. Há também a opção de consulta nominal. Basta que o interessado comece a digitar o nome que deseja consultar e o sistema possui a função autocompletar. Quando as informações funcionais são abertas, o usuário verá o nome do servidor, o cargo, nível, função, total bruto, total de descontos, total líquido. O sistema detalha ainda os auxílios e benefícios, horas extras, indenizações (férias e licença-prêmio) e se há abono de permanência. No quadro visualizado há o detalhamento dos créditos e dos débitos e ainda o campo “abate-teto”, mecanismo utilizado para limitar a remuneração dos servidores ao teto do funcionalismo público (que é o subsídio pago ao ministro do STF – R$ 26.723,13).
Nota explicativa
Uma nota explicativa disponível no sistema informa que vencimento e vantagens fixas incluem as seguintes parcelas: vencimento, gratificações, adicional por tempo de serviço, adicionais (noturno, de qualificação, de férias, de insalubridade, e de periculosidade) e vantagens (por exemplo, quintos). Já os auxílios e benefícios incluem auxílio-alimentação, auxílio-pré-escola, auxílio-transporte, auxílio-natalidade. Outra informação diz respeito ao abono de permanência, que é o reembolso da contribuição previdenciária ao servidor que esteja em condição de aposentar-se, mas que optou por continuar em atividade. Os descontos diversos contemplam as seguintes parcelas: pensão alimentícia, empréstimo consignado, contribuição e custeio de plano de saúde, contribuições de sindicatos e de associações, entre outros compromissos assumidos pelo servidor.
De acordo com o secretário de Tecnologia da Informação do STF, Edmundo Veras dos Santos Filho, o sistema elaborado pelo Supremo não se resumiu a reproduzir uma grande tabela. “Graças à parceria que fizemos com a Secretaria de Gestão de Pessoas, estamos oferecendo um sistema com um lay-out mais agradável, que oferece uma lista geral e também a opção de visualização dos dados detalhados de cada servidor. Os sistemas das duas Secretarias ‘conversam’, estão interligados, o que permite que as informações disponibilizadas estejam sempre atualizadas”, explicou.
Modelo
Os tribunais do país terão que publicar em suas páginas informações sobre a remuneração de magistrados e servidores, indicando o nome, o cargo que ocupam e os valores recebidos no mês, nos moldes do sistema adotado pelo STF. A decisão foi tomada hoje (03) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Por unanimidade, os conselheiros decidiram alterar a tabela da Resolução 102 do CNJ que regulamenta a publicação das informações relativas à estrutura remuneratória do Judiciário e aos portais da transparência. A iniciativa foi proposta pelo grupo de trabalho criado pelo presidente do CNJ, ministro Ayres Britto, para regulamentar a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011).
Segundo o presidente do grupo, conselheiro Wellington Saraiva, os tribunais devem adotar o mesmo sistema utilizado pelo Supremo na divulgação da remuneração dos ministros, incluindo o cargo ou função exercida pelo servidor ou magistrado e a unidade na qual está efetivamente lotado. Os dados incluem informações sobre abonos de permanência recebidos e outros componentes da remuneração, além de descontos realizados na folha de pagamento, como os referentes ao imposto de renda e à previdência. Na última semana, o CNJ enviou ofício a todos os tribunais do país dando o prazo de 10 dias para que informem ao Conselho as providências que estão tomando para aplicar a nova lei.

DIREITO: STF - Grávida exonerada do cargo na Câmara terá direito a indenização



A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu Mandado de Segurança (MS 30519) a uma ex-servidora da Câmara dos Deputados que foi exonerada do cargo durante a gravidez. Com a decisão, a ex-servidora terá direito de receber indenização correspondente aos valores que receberia até cinco meses após o parto, que é o tempo de estabilidade provisória prevista na Constituição Federal (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - artigo 10, inciso II, alínea “b”).
Ela ocupava cargo de natureza especial e de livre provimento e exoneração (assessor técnico do gabinete do 3º suplente da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados) e foi exonerada durante o primeiro mês de gravidez. Ao recorrer ao STF, sua defesa pedia o retorno da gestante ao cargo até o final da licença maternidade e da estabilidade provisória ou, alternativamente, o pagamento de indenização.
Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia destacou que “o pedido de reintegração no cargo perdeu o objeto em razão do fim da estabilidade provisória pelo decurso do tempo”, uma vez que a exoneração ocorreu em fevereiro de 2011. Mas ressaltou que a ex-servidora tem direito à indenização correspondente aos salários que teria direito caso permanecesse no cargo.
A ministra citou jurisprudência do STF segundo a qual “as servidoras públicas, incluídas as contratadas a título precário, independentemente do regime jurídico de trabalho, têm direito à licença-maternidade de 120 dias e à estabilidade provisória a partir do momento da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto”. Dessa forma, entende que a exoneração de servidora pública no gozo de licença gestante ou de estabilidade provisória é ato contrário à Constituição Federal.
A concessão do MS foi com base no artigo 205 do Regimento Interno do STF, que autoriza o próprio relator a decidir monocraticamente mandados de segurança quando a matéria for objeto de jurisprudência consolidada da Corte.

DIREITO: STF - Ministro nega pedido de italiano para afastar decreto de expulsão


O Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido de medida liminar feito pela defesa do italiano Paolo Santigli para suspender o decreto presidencial que ordenou, em dezembro de 1995, sua expulsão do Brasil até o julgamento de mérito do processo. A decisão, do ministro Gilmar Mendes (relator), ocorreu nos autos do Habeas Corpus (HC) 113653.
No dia 28 de fevereiro deste ano, o relator expediu decreto de prisão preventiva para fins de extradição contra Santigli. A ordem de prisão foi cumprida em 19 de março passado e o italiano está recolhido na cadeia pública de Porto Seguro (BA).
No HC, a defesa de Santigli afirma que sua expulsão do Brasil afronta a proteção que a Constituição Federal confere à família e à criança e resultará no cumprimento de pena em território estrangeiro por fato pelo qual ele já foi processado e julgado no Brasil. Santigli foi condenado no Brasil pela prática do delito de associação para o tráfico ilícito de droga.
De acordo com a ação, antes mesmo de ser solto, em 96, Santigli conheceu sua atual companheira, com quem vive em união estável e com quem tem um filho de 10 anos. Embora expedido em 95, o decreto de expulsão nunca foi cumprido, informa a defesa.
Negativa
O relator observou que a concessão de liminar em habeas corpus ocorre em caráter excepcional, com base na presença dos requisitos da fumaça do bom direito (fumus boni iuris) e do perigo na demora (periculum in mora). “No caso dos autos, em princípio, não estão presentes os requisitos exigidos para a concessão da medida liminar”, ressaltou.
Quanto à alegação de que o italiano foi condenado no Brasil pelos mesmos fatos que originaram o pedido de extradição formulado pelo governo da Itália, o ministro Gilmar Mendes destacou que essa matéria será examinada quando da apreciação do mérito da Extradição 1279, de sua relatoria. Com relação ao decreto de expulsão, o relator afirmou que, pelo menos em uma análise preliminar, entende não estar configurado o necessário requisito da fumaça do bom direito, “porquanto esta Corte, em observância ao que dispõe o § 1º do art. 75 da Lei 6.815/80, tem entendimento no sentido de que o nascimento e registro de filho após o decreto expulsório, não obsta a expulsão do estrangeiro”.
O ministro não verificou, nesse primeiro exame, a plausibilidade dos argumentos da defesa, tendo em vista que o nascimento do filho do extraditando ocorreu em data posterior (24 de setembro de 2001) ao decreto expulsório (8 de dezembro de 1995). Nesse sentido, ele destacou os HCs 110849 e 99742.

DIREITO: TRF1 - Estudantes de ensino superior têm direito ao financiamento de 100% das mensalidades pelo FIES


A 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região concedeu mandado de segurança a dois estudantes para alterar o percentual de financiamento do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES) de 50 para 100% dos valores das mensalidades escolares. Os estudantes recorreram ao TRF após ter o pedido negado pelo Juízo da 2.ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Tocantins.
No recurso, sustentam que, no momento em que aderiram ao FIES, foi-lhes concedido desconto de 50% nas mensalidades. “Ocorre que alterada a legislação de regência (Lei n. 10.260/2001), por meio da Lei n. 11.552/2007, o percentual a ser concedido passou a ser de ‘até 100%’”, alegam os estudantes ao requerer a alteração do percentual do custeio escolar.
O relator, desembargador federal Souza Prudente, ao julgar o processo, acatou os argumentos dos estudantes. “Nos termos do art. 4.º da Lei n. 10.260/2001, com alteração dada pela Lei 11.552/2007, são passíveis de financiamento pelo FIES até 100% dos encargos educacionais cobrados dos estudantes por parte das instituições de ensino superior devidamente cadastradas para esse fim pelo MEC, em contraprestação aos cursos de graduação, de mestrado e de doutorado em que estejam regularmente matriculados”, destacou o relator em seu voto.
No entendimento do desembargador Souza Prudente, “não há na referida lei qualquer vedação ou requisitos para a concessão do percentual almejado pelos estudantes, a caracterizar, na espécie, a abusividade e ilegalidade da restrição imposta em norma infralegal, em manifesta violação ao princípio da hierarquia das leis”.
 O magistrado finalizou seu voto ressaltando que, nos termos do art. 5.º da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro, “na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum”.
Com essas considerações, a 5.ª Turma, de forma unânime, deu provimento à apelação para conceder a segurança pretendida, no sentido de assegurar aos impetrantes a concessão do financiamento de 100% dos encargos educacionais de seus respectivos cursos superiores.
Processo n. 0003157-36.2008.4.01.4300

DIREITO: TRF1 - Pagamento de serviços prestados à Administração independe de comprovação de regularidade fiscal


A Terceira Seção do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região concedeu mandado de segurança à empresa VIP Segurança Ltda. e afastou a exigência de comprovação de regularidade fiscal como condição para o pagamento de faturas vencidas e vincendas, relativas a serviços contratados, prestados e recebidos pela Administração.
No mandado de segurança ajuizado contra ato do juiz federal diretor do Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal, a empresa VIP Segurança alega que vem executando regularmente todos os serviços contratados e que vem cumprindo integralmente o objeto contratado perante a Administração.
Sustenta, também, que a exigência de comprovação de regularidade fiscal como condição para liberação de pagamento de serviços prestados é abusiva e configura “via oblíqua de constrangimento do credor ao pagamento de tributos, dando azo, ainda, a enriquecimento ilícito sem causa da Administração”.
Para comprovar a licitude de seu ato, a Administração sustentou que a exigência de regularidade fiscal por parte da empresa para o pagamento das faturas encontra respaldo no Contrato 18/2004 e na Lei 8.666/90, “os quais condicionam o pagamento à regularidade fiscal da empresa”.
Para o relator, desembargador federal João Batista Moreira, o argumento apresentado pela Administração Pública é equivocado, pois “a Lei 8.666 não prevê retenção de pagamentos por serviços prestados e recebidos pela Administração como sanção por descumprimento de cláusula contratual”.
Segundo o magistrado, a legislação que rege os contratos firmados entre a Administração e particular permite a retenção de pagamento em caso de rescisão. “A retenção tem por fundamento o direito de a Administração se ressarcir de prejuízos causados pelo contratado, o que não é o caso, haja vista que a retenção, aqui, tem inequívoco intento de salvaguardar o fisco”.
Em seu voto, o relator citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que “não se pode reter bem do particular, essencial a sua atividade, como forma de forçar o pagamento de tributo/multa”.
Dessa forma, concedeu a segurança para afastar a exigência de comprovação de regularidade fiscal como condição ao pagamento de faturas relativas à prestação de serviços em prol da Administração. A decisão foi unânime.
Processo n.º 0028006-37.2009.4.01.0000
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