terça-feira, 5 de junho de 2012

FRASE DO (PARA O) DIA


"A cobiça do poder é o vício destruidor dos partidos."
Rui Barbosa

DIREITO: Ipespe será obrigado a divulgar dados de pesquisa


Da CONJUR


O presidente da seccional fluminense da OAB, Wadih Damous, conseguiu, na Justiça estadual de Pernambuco, uma liminar que obriga o Instituto de Pesquisas Sociais, Políticas e Econômicas (Ipespe), com sede no estado, a revelar quem encomendou pesquisa divulgada recentemente sobre a aprovação dos presidentes das seccionais e as intenções de voto para as próximas eleições da entidade. A decisão também exige a divulgação dos dados e métodos de pesquisa exigidos pela Resolução 23.364 do Tribunal Superior Eleitoral. Caso não cumpra a decisão, o Ipespe está sujeito a multa diária de R$ 10 mil.
Segundo a decisão, assinada pela juíza Kathya Gomes Veloso, da 6ª Vara Cível de Recife (PE), a pesquisa de intenção de votos “tem inegável influência na formação da opinião pública”. Tal opinião, diz a juíza, se afina no decorrer do ano eleitoral e, por isso, há urgência no pedido.
A petição inicial, assinada tanto por Damous quanto por Felipe Santa Cruz, pré-candidato da situação à presidência da OAB do Rio de Janeiro, cita a inserção de nomes de pessoas que não concorrerão ao pleito nas pesquisas estimuladas — quando os nomes dos candidatos são apresentados ao eleitor —, conforme noticiado pela revista Consultor Jurídico, citada na ação.
Além da inclusão do nome do advogado Fernando Fragoso na pesquisa, que declaradamente não participará do pleito, a inicial diz que, ao colocar Damous como candidato, como se fosse concorrer com Santa Cruz, a pesquisa “tem o condão de causar grave distorção em relação a seu potencial eleitoral”.
“Embora as pesquisas sejam instrumentos que contribuem com o processo democrático, não há dúvida de que o levantamento feito pelo réu [Ipespe] contraria a atual legislação eleitoral que, como se sabe, é aplicada subsidiariamente às eleições da OAB”, diz o documento.
A Resolução 23.364 do TSE, que se aplica às eleições da OAB, diz que, a partir de 1º de janeiro de 2012, as entidades e empresas que realizarem pesquisa de opinião pública relativas às eleições ou candidatos são obrigadas, a cada pesquisa, registrar em Juízo Eleitoral as seguintes informações, cinco dias antes de divulgar os resultados: quem contratou a pesquisa; valor e origem dos recursos despendidos no trabalho; metodologia dos recursos despendidos no trabalho; plano amostral de entrevistados; questionário completo; e quem pagou pela pesquisa, entre outras informações.
O pedido de Damous e Santa Cruz afirma que a “divulgação da pesquisa eleitoral com dados errados e em desacordo com as determinações da legislação vigente — e que, claramente, tem o intuito de manipular os resultados das eleições na OAB — certamente irá gerar danos irreparáveis ao processo eleitoral, uma vez que poderá influenciar milhares de advogados na escolha de seu candidato”.
Segundo o presidente da OAB fluminense, a decisão judicial vai servir para que os dados apresentados na tal pesquisa “sejam confirmados ou não”. De qualquer maneira, diz Damous, a juíza entendeu, como os autores da ação, que há “fortíssimos indícios de distorção nos dados apresentados, já que foram [publicados] em absoluto descumprimento ao que manda a Lei Eleitoral”.
O presidente diz que diversos presidentes de seccionais manifestaram desconforto e indignação com a inusitada pesquisa. “Espero que agora, após o cumprimento da decisão, a normalidade no âmbito da OAB seja restabelecida”, pontua.
Representantes do Ipespe não foram localizados pela ConJur até o fechamento dessa reportagem.
Marcos de Vasconcellos é repórter da revista Consultor Jurídico.

POLÍTICA:A crise é latente. E permanente


Do POLÍTICA & ECONOMIA
A ação de bombeiros poderosos abafou a crise instalada com a revelação do encontro "secreto" entre o ex-presidente Lula e o ministro do Supremo, Gilmar Mendes, sob os auspícios, a vigilância e, inicialmente, os aplausos do ex-ministro Nelson Jobim. Jogou para a catacumba sem que o deprimente - e indecente para todos os seus personagens - episódio ficasse devidamente esclarecido. Não elimina, porém, o mal estar vigente nas relações entre os três poderes da República, especialmente entre o mundo político representado pelo Legislativo e o Executivo, de um lado e o Judiciário. Há uma tensão latente, insatisfações e queixas mútuas. Sem conciliadores à vista, num momento de descuido alguma coisa pode explodir. Por pouco não foi agora, na trêfega ação Lula-Gilmar-Jobim.

ECONOMIA: PIB : Riscos e oportunidades


Do POLITICA & ECONOMIA NA REAL
Não foi totalmente inesperado, mas teve uma dose relevante de surpresa a divulgação do crescimento de apenas 0,2% no primeiro trimestre deste ano, comparado ao mesmo período do ano passado. Neste ritmo, o PIB anual cresceria ao redor de 2%. Deixemos de lado o resultado (excepcionalmente ruim) do setor agrícola. O crescimento da indústria foi de 1,7% e do setor de serviços foi 1,3%. Ambos continuam com desempenho mensal muito fraco - o crescimento da indústria foi levemente negativo em abril (-0,2%). A análise dos segmentos da indústria e de serviços indica que o país tende à estagnação de vez que o consumo das famílias está positivo, mas está caindo em função da estabilização do mercado laboral e, principalmente, em função do endividamento pessoal. Ou seja, enquanto a indústria patina, o resultado do PIB flutuará em função do consumo. A agricultura permanece como a "incógnita" da equação.
PIB : Riscos e oportunidades (II)
O resultado do PIB no primeiro trimestre deste ano indica que não há espaço para o governo repetir a estratégia de 2008/09 para que o PIB do país cresça. O estímulo ao investimento e seus correspondentes reflexos sobre a competitividade brasileira são aspectos necessários, muito embora não suficientes para que o PIB retorne ao patamar de pelo menos 5% de crescimento. O estímulo ao investimento privado dependerá, do lado do empresário, da taxa de juros, mas especialmente da desoneração fiscal. Do lado do mercado é preciso alimentar o consumo doméstico. No que tange ao investimento público a coisa é mais complicada : há um "nó" que mistura problemas de regulação, eficiência de execução e problemas de litígio intra e extra no Estado.
PIB : Riscos e oportunidades (III)
Pelas razões acima relacionadas a questão do crescimento se tornou mais complexa que em 2008. Além disso, o contexto internacional indica um quadro de piora e não de melhora. Estes são os riscos. A oportunidade consiste em aproveitar a atual conjuntura e organizar o governo para exercer o seu papel de estimulador do crescimento. Não há no âmbito do governo "centros de planejamento e execução" de políticas públicas voltadas para o investimento. O próprio ministério do Desenvolvimento carece de mais poder para propor políticas. Ademais, o PAC necessita de uma gestão mais ativa, seja na fiscalização, seja na concepção e na implementação de investimentos públicos. O Brasil não pode confirmar a percepção de que o seu crescimento é débil e insustentável. É preciso reverter este quadro. Com paciência e gradualismo, porque não será uma tarefa fácil.
Investimentos : alguns dados
Para ficar num eufemismo, o governo continua demonstrando um extraordinário déficit de execução. Até abril, os gastos do PAC foram inferiores aos realizados no mesmo período em 2010 e 2011. Obras prioritárias como a transposição do rio São Francisco e a Ferrovia Norte Sul estão com seus cronogramas totalmente estourados - em anos, não simplesmente em dias ou meses. O DNIT acaba de confessar que 30 mil quilômetros de estradas dos poucos mais de 50 mil sob sua responsabilidade estão sem contratos de manutenção - e a maioria em frangalhos. Mais uma vez foi adiada a assinatura dos contratos de concessão dos aeroportos de Guarulhos, Viracopos e Brasília.
O PIB e o capital político do governo
O PIB é conceito incompreensível para a imensa maioria da população brasileira, uma abstração que não entra no seu estômago nem no seu bolso, assim como outros conceitos tais como superávit primário, metas de inflação... O que interessa, popularmente, é a conta final, o que vai para sua algibeira para pagar suas contas. Portanto, na frigideira de tantas discussões sobre o que se quer saber é o seguinte : qual o efeito de tudo isso no emprego e na renda do brasileiro ? É possível manter os dois em alta, com o horizonte que se tem pela frente ? O capital político a presidente Dilma é este : a paz social que isto proporciona. 

CONCURSO: STJ divulga resultado final das provas do concurso para analista e técnico judiciário



Já está disponível o resultado final das provas objetivas e o resultado provisório da prova discursiva para os candidatos aos cargos de analista do Superior Tribunal de Justiça, bem como a convocação para a prova prática para os candidatos ao cargo de técnico judiciário na especialidade de telecomunicações e eletricidade. As provas foram aplicadas no dia 6 de maio. 
Os candidatos poderão ter acesso à prova discursiva e aos espelhos de avaliação, além de interpor recurso contra o resultado provisório na prova discursiva, a partir das 9h do dia 4 de junho até as 18h do dia 5 de junho de 2012, observado o horário oficial de Brasília, no site do Cespe, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. 
Para ter acesso à lista completa dos aprovados, clique aqui. 
O concurso público terá validade de dois anos, mas esse prazo poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período. 

DIREITO: STJ - Justiça comum deve julgar cobrança de honorários contratuais em ação trabalhista



A Justiça comum é competente para julgar a cobrança de honorários contratuais movida por advogados contra trabalhadores beneficiados numa ação trabalhista em que os profissionais atuaram, ajuizada pelo sindicato da categoria. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No entanto, a Seção decidiu que o pedido de retenção de verba nos autos da execução trabalhista para o pagamento desses honorários contratuais deve ser decidido pela Justiça do Trabalho. 
O entendimento foi da maioria dos ministros da Seção, que seguiram o voto do relator, ministro Raul Araújo. Ele asseverou que, no caso, os advogados do sindicato, contemplados na ação trabalhista com honorários sucumbenciais (15% sobre o valor da condenação), haviam firmado contratos de honorários com os próprios trabalhadores. 
O ministro destacou que a jurisprudência do STJ é no sentido de firmar na Justiça estadual a competência para o processamento e julgamento de ação de cobrança de honorários ajuizada por profissional liberal em face de seu cliente. 
Liminar
Pelo contrato, os dois advogados dividiriam a remuneração de cada um em 20% e 7% sobre os créditos reconhecidos a cada trabalhador na ação trabalhista. Ante a recusa do juiz do Trabalho de reter esses valores contratuais, os advogados ajuizaram a ação de cobrança na Justiça estadual e obtiveram liminar para a retenção dos percentuais acordados. 
Informado da liminar por ofício do juiz de direito, o juiz trabalhista suscitou o conflito de competência perante o STJ. Alegou que, por se tratar de pedido de retenção de honorários, ainda que contratuais, o litígio era decorrente de decisão da Justiça do Trabalho. Sendo assim, qualquer posição deveria ser sopesada nesse contexto. 
Ao decidir pela divisão das competências, o ministro Raul Araújo também cassou a liminar da Justiça estadual que retinha os valores nos autos da execução trabalhista. Esta posição foi seguida pelos ministros Massami Uyeda, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi. 
O ministro Luis Felipe Salomão apresentou voto divergente, para que a competência fosse atribuída à Justiça do Trabalho, uma vez que a posição defendida pelo relator, a seu ver, poderia gerar decisões conflitantes. Salomão foi seguido pelos ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e Villas Bôas Cueva. 

DIREITO: TSE - Indeferido pedido do PRP para transmissão de propaganda partidária em 2012



O ministro Henrique Neves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), indeferiu o pedido de transmissão de propaganda partidária do Partido Republicano Progressista (PRP) para o primeiro semestre de 2012. O ministro entendeu que, no caso, o partido não atendeu a dispositivo da Resolução nº 20034/97 do TSE que estabelece que os partidos devem encaminhar o pedido de formação de cadeia de rádio e televisão para divulgação da propaganda partidária até o dia 1º de dezembro do ano anterior ao da transmissão.
Na decisão, o ministro Henrique Neves salientou que, originalmente, o pedido do PRP foi protocolado no dia 16 de março deste ano, quando já ultrapassado o limite estabelecido pela Resolução que também dispõe que os pedidos encaminhados após o prazo previsto não serão conhecidos.
O ministro explicou, na decisão, que o PRP alegou, na petição enviada este ano ao Tribunal, que teria enviado, por meio de fax, o pedido de transmissão de sua propaganda partidária em 13 de junho de 2011, ou seja, no ano anterior, antes da data limite estabelecida pela Resolução.
No entanto, o PRP, ao enviar sua solicitação, a transmitiu para o aparelho de fac-símile do protocolo administrativo, ao invés de encaminhá-lo ao protocolo judiciário como determina a Portaria nº 271/2011 do TSE. Segundo o ministro, a entrega de petição no protocolo errado acarreta a intempestividade do pedido, de acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Assim, diz a decisão, “na linha da jurisprudência, não há como emprestar validade à transmissão realizada pelo partido político para o protocolo administrativo deste Tribunal, quando deveria ter encaminhado o seu pedido ao protocolo judiciário, como, aliás, o fez em relação às diversas matérias administrativas ao longo do ano de 2011”.
Acrescentou que a utilização do sistema de transmissão por fac-símile é de inteira responsabilidade do remetente, a quem cabe verificar o recebimento do documento enviado e acompanhar o seu andamento de modo a se certificar de que a finalidade a qual ele se propõe seja atingida.
BB/LF
Processo relacionado: PP 40865.

DIREITO: TRF 1 - Estudante aprovada em vestibular não precisa apresentar certificado de conclusão do Ensino Médio no ato da matrícula


A 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região negou provimento a recurso apresentado pela Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR) contra sentença de primeiro grau que concedeu mandado de segurança a uma estudante para assegurar sua matrícula do curso de Ciências Contábeis, para o qual fora aprovada no segundo vestibular de 2009.
A estudante entrou com mandado de segurança da Justiça Federal para garantir sua matrícula no curso independentemente da apresentação, no ato da matrícula, do certificado de conclusão do Ensino Médio, haja vista ter concluído este no Japão. Alegava que o referido documento comprobatório só chegaria ao Brasil quando já expirado o prazo para a efetivação da matrícula.
No recurso apresentado ao TRF da 1.ª Região, a Unir sustenta que “a todos que se candidatam a ingressar na Universidade é exigida a comprovação documental do preenchimento dos requisitos antes da efetivação da matrícula”. Na avaliação da Universidade, a sentença proferida em favor da estudante “representa afronta aos primados que regem a Administração Pública, pois, o que dela decorre, é a prevalência do interesse particular em detrimento de toda a coletividade”.
Ao julgar o recurso, a relatora, desembargadora federal Selene Maria de Almeida, destacou que a Lei 9.340/96 exige a conclusão do Ensino Médio como requisito para o ingresso no ensino superior, entretanto, no caso em questão, “a jurisprudência desta Corte firmou entendimento de que é possível a postergação na apresentação de tal documento, evitando, assim, prejuízo irreparável ao estudante que demonstrou conhecimento para ser aprovado em exame vestibular de instituição de ensino superior”.
Com esses fundamentos, a Turma negou provimento à apelação formulada pela Universidade. “Constato que os argumentos expendidos na presente impugnação recursal não têm o condão de abalar a convicção expressa na decisão ora questionada, porquanto, a meu ver, a parte agravante não logrou demonstrar o desacerto do julgado”, afirma a desembargadora Selene Maria de Almeida em seu voto, acompanhado pelos demais julgadores.
Processo n.º 0001329-49.2010.4.01.4101/RO

DIREITO: TRF 1 - Presidente empossa novos dirigentes da Justiça Federal da Bahia


A Justiça Federal da Bahia festejou, na última sexta-feira, dia primeiro de junho, a posse dos novos dirigentes da seccional, os juízes federais Ávio Mozar José Ferraz de Novaes e César Cintra Jatahy Fonseca, na direção e vice-direção do foro, respectivamente. Os nomes dos magistrados foram indicados pelo Conselho de Administração do Tribunal para o biênio 2012-2014, em sessão ocorrida no dia 17 de maio.
A solenidade de oficialização da posse, que ocorreu no auditório da seccional, foi conduzida pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, desembargador federal Mário César Ribeiro, e contou com a presença da corregedora nacional de justiça, ministra Eliana Calmon, além da de magistrados, autoridades, servidores da seccional baiana, convidados e familiares dos empossados.
A despedida da juíza federal Cynthia de Araújo Lopes das funções de diretor do foro foi marcada por homenagens promovidas pela seccional à magistrada. Inicialmente, um vídeo produzido pela Seção de Comunicação Social (Secos) apresentou magistrados e servidores da JFBA declamando “Os Estatutos do Homem”, de Thiago de Mello. A magistrada recebeu, ainda, quadro do artista plástico André Luth e placa de homenagem ofertados pelos oficiais de justiça e pelo Núcleo Judiciário da SJBA.
“Foi um dos períodos mais intensos e ricos da minha vida”, disse a juíza na abertura de seu discurso. E complementou: “Tudo o que vivi, ao longo desses dois anos transformaram-se, diriam os alemães, em ‘Fleisch umd Blut’, em carne e sangue do meu ser”. Cynthia Lopes fez um balanço do trabalho realizado durante os dois anos em que esteve à frente da administração da seccional, e ressaltou os expressivos números alcançados pelos mutirões de conciliação efetivados pela seção judiciária, a exemplo dos quatro mutirões do SFH, que envolveram mais de 44 milhões de reais em valores negociados. O discurso foi marcado, ainda, pelos agradecimentos da magistrada à ministra Eliana Calmon, pelo apoio prestado ao projeto e por ser uma “verdadeira entusiasta da conciliação”. Ao finalizar sua fala, a juíza federal declarou: “Tenho a sensação de haver cumprido a missão que me foi confiada, mas não sinto vontade de chorar porque entendo haver realizado um trabalho de construção diária de uma administração sólida e eficiente, dando continuidade ao valioso esforço de todos que me antecederam”.
A cerimônia prosseguiu com o ato solene de posse dos juízes federais Ávio Mozar Novaes e César Cintra Fonseca, que, após prestarem o compromisso, assinaram, juntamente com o presidente Mário César Ribeiro, os respectivos termos de posse.
Os magistrados também foram homenageados pelos servidores da Casa, com canções apresentadas pelo grupo Salve, Salve Simpatia.
Visivelmente emocionado, o novo diretor do foro da SJBA, juiz federal Ávio Mozar, prometeu trabalhar incansavelmente em prol da sociedade baiana. O magistrado agradeceu especialmente ao presidente do Tribunal e à corregedora nacional de justiça a presença à solenidade. Citou, ainda, o fato de a ministra tê-lo convidado para assumir inúmeras funções relevantes no panorama do Judiciário brasileiro.
Ainda em seu pronunciamento, Ávio Mozar declarou ser uma honra suceder a juíza Cynthia Lopes na Direção do Foro, pois, com, sua inteligência e devoção ao trabalho, ela realizou feitos que muito facilitarão a atuação dos dois novos dirigentes. Ao final de seu discurso, o novo diretor do foro registrou uma saudação especial, a distância, à desembargadora Selene Almeida: “Querida amiga de longuíssima data e excelência de magistrada”.
Ao iniciar seu discurso, o presidente Mário César Ribeiro parabenizou a juíza federal Cynthia Lopes pelos excelentes resultados obtidos na administração, ressaltando ser a magistrada “uma pessoa alegre e conciliadora”.
O presidente registrou que o fato de ele estar no evento expressava o desejo de aproximar cada vez mais o TRF das seções judiciárias. “Uma das metas que fixei, ao assumir o honroso cargo de presidente do tribunal regional de maior abrangência nacional, foi a de buscar uma integração efetiva do Tribunal com as seções e subseções judiciárias”. E complementou: “entendo que nossas dificuldades possam ser melhor equacionadas e resolvidas se atuarmos mais próximos, somando experiências e resolvendo, em conjunto, os percalços do dia a dia.”
Nesse contexto, Mário César Ribeiro ressaltou, ainda, a importância da motivação e capacitação do corpo funcional. “Tenho convicção de que investindo nas pessoas e buscando motivá-las é que faremos o Poder Judiciário avançar”. O presidente falou, também, da importância de uma gestão integrada, da melhoria das instalações físicas e dos recursos tecnológicos para que seja atingido um nível desejável de eficiência da prestação jurisdicional nos órgãos que compõem a Primeira Região.
Ao encerrar a solenidade, o presidente do Tribunal falou aos juízes empossados que não faltará apoio da atual direção do TRF “para que alcancemos o desiderato de oferecer uma justiça efetiva ao cidadão, com o trabalho de pessoas empenhadas, valorizadas e felizes”, declarou o desembargador federal.
Mesa de honra – Compuseram a mesa de honra da solenidade de posse dos dirigentes da Justiça Federal da Bahia, além do presidente do Tribunal, desembargador federal Mário César Ribeiro, e da corregedora nacional de justiça, ministra Eliana Calmon, a então diretora do foro, juíza federal Cynthia de Araújo Lopes, os representantes das presidências do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), desembargador Augusto de Lima Bispo, e do Tribunal Regional do Trabalho da 5.ª Região (TRT/5.ª), vice-corregedor Luiz Tadeu Leite Vieira, a desembargadora Maria Adna Aguiar, também do TRT da 5.ª Região, os juízes federais empossados, Ávio Mozar Novaes e César Cintra Fonseca, o procurador-chefe do Ministério Público Federal da Bahia, Wilson Rocha Neto, o procurador-geral de justiça do estado da Bahia, em exercício, Saul Quadros, e o superintendente da Polícia Federal /BA, César Augusto Toselli.
Presenças – Também estiveram presentes à cerimônia, entre outras autoridades, o desembargador federal aposentado do TRF da 1.ª Região, Antônio Ezequiel da Silva, os juízes federais em auxílio à Presidência, Marcos Augusto de Sousa e Carlos Augusto Pires Brandão, a juíza federal convocada para o TRF, Kátia Balbino, a diretora do foro da Seção Judiciária do DF, Daniele Maranhão Costa, juízes federais da seccional da Bahia, e o secretário-geral da Presidência, Paulo Cardoso de Oliveira.

segunda-feira, 4 de junho de 2012

POLÍTICA: Grande ausente no lançamento da campanha de Haddad, senadora Marta Suplicy vai à Parada Gay, domingo


Do ESTADAO.COM.BR

Por ROLDÃO  ARRUDA

“Um impedimento de caráter privado” foi o motivo da ausência da senadora Marta Suplicy (PT-SP) no evento de lançamento da campanha de seu colega de partido, Fernando Haddad, à Prefeitura de São Paulo, no sábado, dia 2. A informação é da assessoria de imprensa da parlamentar e ex-prefeita, que divulgou uma nota sobre o assunto nesta segunda-feira, 4.
Ainda segunda a assessoria, apesar das críticas que recebeu dos colegas de partido pelo não comparecimento, Marta não pretende falar sobre a campanha eleitoral em São Paulo nos próximos dias. As atenções dela estão voltadas agora para a Parada do Orgulho Gay, que deve acontecer em São Paulo no domingo, 10.
Todos os anos, os organizadores do evento programam uma entrevista coletiva, às 10 horas da manhã, pouco antes do início da marcha, na Avenida Paulista. A senadora deve comparecer, para falar sobre questões relacionadas aos direitos e à cidadania des lésbicas, gays, bissexuais e transsexuais.
Marta é uma histórica defensora dos direitos civis do grupo LGBT e foi autora de um projeto pioneiro, no Congresso, sobre parceria entre pessoas dos mesmo sexo. Quase todos os anos vai à parada. Adota o mesmo estilo de políticos dos países europeus mais desenvolvidos do ponto de vista de direitos humanos, como a Suécia e a Noruega, onde até os partidos moderados e conservadores enviam representantes a eventos como este.
A senadora e ex-prefeita era a favorita nas pesquisas sobre intenção de voto para a prefeitura. Sua pré-candidatura foi atropelada, porém, pelo ex-presidente Lula, que impôs ao PT de São Paulo o nome do ex-ministro Haddad. Preterida, até agora ela não se engajou efetivamente na campanha.

ECONOMIA: Brasileiros investem em fundos que rendem menos que a poupança


De OGLOBO.COM.BR

Bruno Villas Bôas

Mesmo com mudança nas regras, ela ainda é a melhor opção para pequenos investidores

PASCHOARELLI, DA USP: fundos com taxa de administração acima de 1,2% são menos competitivos Foto: ELIÁRIA ANDRADE / ELIÁRIA ANDRADE
PASCHOARELLI, DA USP: fundos com taxa de administração acima de 1,2% são menos competitivos  - ELIÁRIA ANDRADE 
RIO - Com o corte dos juros básicos da economia (Selic) em 0,5 ponto percentual na semana passada, para 8,5% ao ano, cerca de 1 milhão de brasileiros estão com dinheiro aplicado em fundos de investimentos que rendem menos do que a caderneta de poupança, segundo estimativa do Centro de Estudos em Finanças da Fundação Getulio Vargas (FGV) de São Paulo. Os ganhos são menores para esses cotistas mesmo com as novas regras da poupança, anunciadas pelo governo no início de maio e que tornaram a caderneta menos rentável para evitar uma migração de investidores dos fundos. Com a Selic igual ou inferior a 8,5% ao ano, a poupança rende agora o equivalente a 70% da taxa básica mais a TR (Taxa Referencial). Isso significa, no atual patamar de juros, um retorno um pouco maior do que 0,48% ao mês.
Segundo William Eid Junior, professor da FGV, são 1,1 milhão de cotistas de fundos DI (pós-fixados) e 900 mil cotistas de fundos de renda fixa (prefixado) com ganhos abaixo da poupança, num total de 2 milhões. Como um mesmo investidor pode ser cotista de mais de um fundo, Eid Junior estima que 1 milhão pessoas estão com dinheiro aplicado em fundos menos rentáveis. O número foi levantado com base em dados da Associação Brasileira das Entidades do Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima).
— Para saber se você é um desses investidores com rendimento menor nos fundos de investimento, o primeiro passo é se informar sobre a taxa de administração cobrada por seu banco. Essa taxa morde parte do ganho da aplicação e faz diferença no rendimento líquido ao fim do mês — explica.
Especialista recomenda CDBs e Tesouro Direto
Segundo Rafael Paschoarelli, professor da USP e responsável pelo site comdinheiro.com.br, a taxa de administração precisa ser inferior a 1,2% ao ano para que um fundo DI seja mais rentável do que a poupança.
— O problema é que nos principais bancos privados é muito difícil achar uma taxa tão competitiva por quem tem pouco dinheiro a investir — explica o professor da USP.
Recentemente, Banco do Brasil, Bradesco, Caixa e Itaú Unibanco reduziram taxas de administração para tornar seus fundos mais competitivos. Mas a maioria continua menos rentável que a caderneta (veja o quadro acima). Pelas estatísticas da indústria, é preciso, em média, mais de R$ 25 mil para conseguir um fundo com taxas inferiores a 1,2% ao ano.
Segundo Mauro Calil, gerente-geral do Instituto Nacional dos Investidores (INI), as vantagens da poupança são claras: facilidade para resgate e isenção do Imposto de Renda (IR). Ele afirma, no entanto, que existem outras opções mais rentáveis no mercado, como Certificados de Depósito Bancário (CDBs) de bancos médios e o Tesouro Direto, sistema de compra e venda de títulos públicos para pessoas físicas na internet.
— Ganhar mais na poupança do que nos fundos de investimento não significa que o retorno é o melhor possível. O pequeno investidor precisa se organizar e procurar aplicações melhores — afirma Calil, autor do livro “A receita do bolo” (Editora Clube de Autores).
Mercado prevê corte da Selic em julho e agosto
O mercado prevê atualmente mais dois cortes da Selic nos próximos meses: o primeiro em 0,5 ponto percentual, na próxima reunião do Comitê de Política Monetária (Copom), nos dias 10 e 11 de julho. E outra de 0,25 ponto em agosto, para 7,75% ao ano. Se confirmado o movimento, a poupança passará a ter um rendimento mensal de apenas 0,44%.

GREVE: Ceará tem greve de 8 mil trabalhadores da construção


Do ESTADAO.COM.BR
Solange Spigliatti, da Agência Estado

Obras de mobilidade urbana e saneamento em Fortaleza e interior do Ceará estão paralisadas

Os cerca de oito mil trabalhadores da construção pesada entraram em greve na manhã desta segunda-feira, paralisando grande parte das obras de mobilidade urbana e saneamento em Fortaleza e interior do Ceará, segundo o Sindicato dos Trabalhadores nas indústrias da construção das Estradas, pavimentação e obras de Terraplenagem em geral no estado do Ceará (Sintepav-CE).

De acordo com o sindicato, os motivos para a paralisação são o não cumprimento da data base, em abril, e o impasse nas negociações. Segundo o presidente do SINTEPAV-CE, Raimundo Gomes, "os trabalhadores cruzaram os braços e foram para a casa, paralisando boa parte das obras", completa. 
Na região metropolitana de Fortaleza, 600 trabalhadores do Metrofor (metrô) que já estão em greve há mais de uma semana, recebem o apoio de outros 400 trabalhadores do Centro de Tratamento de Esgoto da PB Construções. Nas obras de Saneamento que estão no entorno do estádio Castelão serão 350 trabalhadores, nas obras da BR-222 administrada pelas empresas Delta, Canter e Getel, 1.600 homens irão paralisar os trabalhos. 
Na região do Cariri por volta de 1.600 trabalhadores paralisarão as obras da transposição do Rio São Francisco em Mauriti. Na administração da empresa Coral, que contam com 300 trabalhadores serão paralisadas três rodovias. Mais 100 homens paralisarão três barragens e por último na obra da BR-116, na cidade de Icó, pela empresa da Delta cerca de 80 trabalhadores que fazem a restauração da BR também entrarão em greve. 
A categoria reivindica 25% de reajuste, R$ 300 em cesta básica, plano de saúde para o trabalhador e seus dependentes, participação nos lucros de 440 horas; organização no local de trabalho de um para cada 200 trabalhadores; folga de campo a cada 60 dias aos trabalhadores que moram fora do estado - seguindo uma tabela específica; respeito a Data Base, entre outros benefícios. 
Assembleia
Uma assembleia com os trabalhadores está marcada para a próxima quarta-feira, 6, segundo o presidente do sindicato. "Vamos nos reunir para discutir a proposta do sindicato patronal, que deve ser entregue até a quarta. Se caso isso não ocorrer, continuamos em greve e uma nova assembleia deve ser marcada para a próxima segunda-feira", explica.

ECONOMIA: BC decreta intervenção no Banco Cruzeiro do Sul



De OGLOBO.COM.BR

Aplicações até R$ 70 mil estão garantidas, diz FGC. Banco teria rombo de R$ 1,3 bilhão
SÃO PAULO — O Banco Central decretou nesta segunda-feira Regime de Administração Especial Temporária (Raet) no Banco Cruzeiro do Sul por 180 dias “em decorrência do descumprimento de normas aplicáveis ao sistema financeiro e da verificação de insubsistência em itens do ativo”.

O Raet não interrompe os negócios em andamento nem as relações com o correntistas do banco, mas substitui os dirigentes da instituição por um conselho de diretores ou por uma pessoa jurídica especializada para “corrigir procedimentos operacionais ou de eliminar deficiências que possam comprometer seu funcionamento”, segundo nota do BC.
Como resultado da intervenção, o BC nomeou o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) como administrador especial temporário do Cruzeiro do Sul. De acordo com o FGC, aplicações até R$ 70 mil por cliente, pessoa física ou jurídica, estão garantidas, como prevê a lei. O fundo disponibilizou o telefone (11) 3848-2865 para esclarecer dúvidas dos clientes.
Segundo reportagem do jornal “Estado de S. Paulo” publicada nesta segunda-feira, foi identificado um rombo de cerca de R$ 1,3 bilhão nos balanços da instituição. De acordo com a matéria, foram detectadas, a princípio, fraudes semelhantes às encontradas nas contas do Banco Panamericano no ano passado. A intervenção foi decretada depois de fracassarem negociações para compra do banco pelo BTG Pactual, acrescentou o artigo.
Considerada uma instituição financeira pequeno porte, o Cruzeiro do Sul detinha em dezembro de 2011, ativos que representavam apenas 0,22% do total dos ativos do sistema financeiro e 0,35% dos depósitos, segundo nota do BC divulgada nesta segunda-feira. O banco tem oito agências no país, no Rio, em São Paulo, Campinas, Salvador, Recife, Belém, Macapá e Palmas.
A autoriade monetária também instituiu pelo mesmo prazo o Raet nas empresas do grupo Cruzeiro do Sul, que incluem Cruzeiro do Sul Corretora de Valores e Mercadorias, Cruzeiro do Sul DTVM, e Cruzeiro do Sul Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros, informou o BC em comunicado.
Negociação de ações do banco na Bovespa é suspensa
Cruzeiro do Sul teve prejuízo de R$ 57 milhões no primeiro trimestre, ante lucros de R$ 32 milhões no quarto trimestre de 2011 e de 41 milhões de reais um ano antes.
O banco vendeu mais de US$ 300 milhões em títulos nos mercados internacionais no ano passado, mas essa fonte secou em decorrência da crise de dívida que atingiu muitos países da Europa.
Procurados, representantes do Cruzeiro do Sul não estavam imediatamente disponíveis.
O Cruzeiro do Sul, que pertencia ao grupo do Grupo Pullman, foi comprado em 1993 pelo empresário Luís Octávio Indio da Costa e no mesmo ano ingressou no mercado de crédito consignado. Segundo o site da instituição, atualmente, o banco é parte de 337 convênios de crédito consignado a funcionários públicos, aposentados e pensionistas no país. O Cruzeiro do Sul começou a operar no segmento de crédito para empresas de médio porte em 2004, oferecendo empréstimos atrelados a recebíveis para fornecedores de produtos e serviços. Em 2005, lançou cartão de crédito com a bandeira Visa que permite dedução na folha de pagamento.
A negociação das ações do banco Cruzeiro do Sul foi suspensa a partir desta segunda-feira na Bovespa. Na última sexta-feira, as ações preferenciais (CZRS4) tombaram 15,65%, a R$ 7,60, depois de cair 25,23% na quinta-feira quando foi divulgado na imprensa que o banco BTG Pactual poderia comprá-lo.
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CONCURSOS: Principais concursos públicos somam 14.109 vagas com remuneração de até R$ 12,6 mil


Do UOL, em São Paulo


Nesta segunda (4), os principais concursos públicos com inscrições abertas oferecem 14.109 vagas em 15 seleções. As oportunidades estão distribuídas em diversos cargos destinados a candidatos de todos os níveis escolares. As remunerações iniciais podem chegar a R$ 12.685, dependendo da função desejada.
Confira os 15 principais concursos:

Órgão Vagas Escolaridade Salário Inscrição  
Inpe 62 Níveis médio e superior R$ 1.331 a R$ 12.685 5/7 a 9/8 Edital
MCTI 510 Níveis médio e superior R$ 2.705 a R$ 9.157 26/6 a 16/7 Edital
TCE (RJ) 100 Níveis médio e superior R$ 6.322 a R$ 9.031 Até 8/6 Edital
PM (DF) 290 Nível superior R$ 7.947 Até 22/6 Edital
Defensoria (PR) 197 Nível superior R$ 10.684 4 a 27/6 Edital
Aeronáutica 180 Nível fundamental --- Até 15/6 Edital
Serra Negra (SP) 120 Níveis fundamental e superior R$ 652 a R$ 2.506 Até 8/6 Edital
S.B. do Campo (SP) 1.115 Nível fundamental R$ 750 Até 6/6 Edital
Secad (TO) 6.352 Todos os níveis R$ 762 a R$ 4.483 Até 4/6 Edital
Cisrun (MG) 570 Todos os níveis R$ 1.852 a R$ 4.250 18/7 a 17/8 Edital
Bayeux (PB) 1.124 Todos os níveis R$ 622 a R$ 5.000 Até 8/6 Edital
Granja (CE) 816 Todos os níveis R$ 557 a R$ 2.800 Até 15/6 Edital
Ibimirim (PE) 411 Todos os níveis R$ 622 a R$ 3.270 Até 28/6 Edital
Prefeitura (RJ) 100 Nível médio e superior R$ 1.092 Até 9/7 Edital
Porto Seguro (BA) 2.162 Todos os níveis R$ 622 a R$ 3.422 Até 6/6 Edital

DIREITO: STF - Improbidade administrativa: Lei 8.429 completa 20 anos


Promulgada no dia 2 de junho de 1992, a Lei 8.429, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa é, na avaliação do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto, “o mais denso e importante conteúdo do princípio da moralidade, do decoro e da lealdade”. Em seus vinte anos de vigência, a norma, para Ayres Britto, revolucionou a cultura brasileira, ao punir com severidade os desvios de conduta dos agentes públicos. “A Lei de Improbidade Administrativa é revolucionária porque modifica para melhor a nossa cultura”, afirma. “Com ela, estamos combatendo com muito mais eficácia os desvios de conduta e o enriquecimento ilícito às custas do Poder Público”.
Foi justamente essa motivação que norteou a sua proposição: dotar o ordenamento jurídico de um instrumento eficaz de combate à corrupção. Na exposição de motivos do Projeto de Lei 1.446/1991, encaminhado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional, o então ministro da Justiça, Jarbas Passarinho, assinalava que “uma das maiores mazelas que, infelizmente, ainda afligem o País é a prática desenfreada e impune de atos de corrupção no trato com os dinheiros públicos”. O objetivo do projeto de lei era criar mecanismos de repressão que, para ser legítimo, “depende de procedimento legal adequado”, sem “suprimir as garantias constitucionais pertinentes, caracterizadoras do Estado de Direito”.
Defesa de princípios
A Lei de Improbidade Administrativa regulamenta o artigo 37 da Constituição da República, que ordena os princípios básicos da Administração Pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência) e prevê expressamente a imposição de sanções para atos de improbidade. O texto legal especifica tais atos em três categorias principais: enriquecimento ilícito, prejuízo ao Erário e atentado contra os princípios da Administração Pública. As penas fixadas incluem a perda de bens acrescidos indevidamente ao patrimônio, o ressarcimento integral do dano ao Erário, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos e o pagamento de multa.
Nos vinte anos de vigência, a Lei 8.429 resultou, segundo levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) até março deste ano, em 4.893 condenações nos Tribunais de Justiça estaduais e 627 nos Tribunais Regionais Federais. Sua aplicação, porém, ainda é motivo de diversas discussões no âmbito do Poder Judiciário, tanto por meio de recursos às condenações impostas quanto por questionamentos diretos sobre o teor e a constitucionalidade da lei. Muitas delas desembocam ou têm origem no Supremo Tribunal Federal.
Foro por prerrogativa de função
O tema mais recorrente nos recursos contra condenações por improbidade que chegam ao STF diz respeito ao foro competente para julgar tais casos. É que a Lei 10.628/2002 alterou o artigo 84 do Código de Processo Penal para estabelecer o chamado foro por prerrogativa de função de autoridades e ex-autoridades, inclusive em processos relativos a atos de improbidade administrativa.
Na prática, a lei retirava a competência do juízo de primeiro grau para julgar prefeitos, governadores e ministros de Estado, que passariam a ser processados por improbidade nos Tribunais de Justiça, no Superior Tribunal de Justiça e no próprio STF, respectivamente – da mesma forma que ocorre em processos criminais. A prerrogativa era garantida inclusive quando a denúncia fosse feita mesmo com o agente político não estando mais no exercício do cargo.
Em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 2797 e 2860), o Plenário do STF julgou inconstitucional a Lei 10.628/2002. O entendimento foi o mesmo que levou a Corte, em agosto de 1999, a cancelar a Súmula 394, que preservava a competência especial após a cessação do exercício: a de que a ampliação da regra do chamado “foro privilegiado” não foi contemplada pela Constituição de 1988. No caso específico das autoridades processadas por improbidade, o fundamento foi o de que a legislação infraconstitucional não poderia ampliar a competência dos Tribunais Superiores fixada na Constituição.
O julgamento das duas ADIs ocorreu em 15 de setembro de 2005. Em maio de 2012, ao examinar embargos de declaração opostos pelo procurador-geral da República, o Plenário acolheu a proposta de modulação de efeitos da declaração de inconstitucionalidade da Lei 10.628/2002 para que a decisão de inconstitucionalidade tenha eficácia desde aquela data.
Com base na decisão na ADI 2797, o STF passou a devolver às instâncias ordinárias os processos que tinham como parte ex-ocupantes de cargos públicos que pretendiam ser processados em foros especiais.

DIREITO: STF - Delta pede suspensão da quebra de sigilo determinada pela CPMI



A Delta Construções S.A propôs no Supremo Tribunal Federal (STF) o Mandado de Segurança (MS) 31388 para solicitar a suspensão da quebra dos seus sigilos bancário, fiscal e telefônico determinados pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) das Operações Vegas e Monte Carlo. Com pedido de liminar, a ação foi distribuída à ministra Rosa Weber.
Os advogados da empresa alegam que a decisão de quebra de sigilo proferida pela CPMI carece de fundamentação quanto à pertinência temática do que investiga, limitação temporal da ordem e quanto à necessidade absoluta da medida. Sobre a pertinência temática, a construtora alega que as informações contidas na instauração, nos requerimentos e no plano de trabalho da CPMI, que apontaram para a investigação referem-se tão somente de fatos relativos à Delta região Centro-Oeste, tendo sido, contudo, determinada a quebra do sigilo bancário, fiscal e telefônico da empresa em todo o território nacional.
Os advogados também questionam a falta de fundamentação para a quebra do sigilo no período de 1º de janeiro de 2002 até o dia 31 de março deste ano. Argumentam que os requerimentos emitidos pela CPMI apontam a construtora como “a maior recebedora de recursos do governo federal nos últimos três anos” ou que o ex-diretor da Delta Centro-Oeste seria suspeito de “arrecadação ilegal para custeio de campanhas eleitorais de 2010”, o que não fundamentaria a quebra do sigilo por um período tão longo.
A necessidade absoluta da quebra do sigilo, de acordo com os advogados, careceria de fundamentação, porque não ficou demonstrado que o resultado da apuração não possa advir de nenhum outro meio ou fonte lícitos. “O afastamento do sigilo não está justificado como uma medida indispensável para investigação de um fato concreto“, argumentam os advogados.
No mandado de segurança, os advogados solicitam liminarmente a suspensão da ordem de quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico da Delta emitida pela CMPI, e requer a comunicação imediata da decisão ao Banco Central, à Receita Federal e à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). No mérito, pedem a declaração de nulidade do decreto de quebra dos sigilos. 

DIREITO: STF - Limites da autonomia universitária em face do Código de DIREITO:Defesa do Consumidor é tema de repercussão geral



A autonomia universitária das instituições privadas que prestam serviços educacionais encontra limites no Código de Defesa do Consumidor (CDC)? A questão teve a repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) e a decisão dos ministros no processo escolhido como paradigma – o Recurso Extraordinário (RE) 641005 – deverá ser aplicada a todas as ações judiciais semelhantes que estiverem em tramitação em todas as instâncias do Poder Judiciário.
O relator do RE é o ministro Luiz Fux. Segundo ele, “o tema constitucional versado nestes autos é relevante do ponto de vista econômico, político, social e jurídico, pois alcança uma quantidade significativa de instituições universitárias de direito privado e discentes de todo o país, podendo ensejar relevante impacto na prestação do serviço de educação”.
O processo em questão envolve uma instituição privada de ensino superior e a Associação de Proteção e Assistência ao Cidadão (Aspac), de Pernambuco, e nele discute-se se o pagamento de mensalidade pode ser efetuado de forma proporcional à quantidade de disciplinas cursadas pelos alunos. Para o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJ-PE), o contrato de prestação de serviços educacionais está sujeito ao Código de Defesa do Consumidor e, por isso, deve haver equivalência entre o serviço prestado e a contraprestação paga.
O acórdão do TJ-PE, contra o qual a instituição de ensino recorreu ao STF, afirma que “não pode prevalecer cláusula contratual abusiva que garanta a desproporcionalidade entre o valor cobrado e o serviço oferecido, com o consequente enriquecimento ilícito, em patente afronta ao Código de Defesa do Consumidor”. Para o TJ-PE, o regime pedagógico adotado pela universidade não pode se sobrepor à lei, mas sim adequar-se aos preceitos por ela estabelecidos.
No STF, a instituição privada de ensino argumenta que a decisão do TJ-PE viola os artigos 5º, inciso LV (que assegura aos litigantes o contraditório e a ampla defesa), 207, caput (que trata da autonomia universitária), e 209 (que dispõe que o ensino é livre à iniciativa privada) da Constituição Federal. Sustenta que os cursos que oferece seguem projeto pedagógico no qual as disciplinas curriculares são distribuídas em séries anuais ou semestrais, sendo inviável o fracionamento de disciplinas e, por inferência, a decomposição da mensalidade. 

DIREITO:STJ - Ex-prefeito que contratou mais de 200 sem concurso não poderá exercer cargo público por cinco anos



Um ex-prefeito de município acreano que nomeou irregularmente 212 pessoas para a prefeitura de Senador Guiomard não poderá exercer nenhum cargo ou função pública por cinco anos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reviu a pena privativa de liberdade imposta ao político, reconhecendo a prescrição. No entanto, seguindo o voto do relator, ministro Jorge Mussi, a Quinta Turma manteve a pena de inabilitação para o exercício de cargo, eletivo ou de nomeação. O prazo conta do trânsito em julgado da decisão. 
Francisco Batista de Souza, em 2003, enquanto chefe do Executivo local, nomeou os servidores para o quadro da prefeitura de Senador Guiomard sem a realização de concurso, violando a Constituição e os princípios da administração pública. 
O ex-prefeito foi processado por crime de responsabilidade, cuja pena pode ir de três meses a três anos de detenção. Em primeira instância, ele foi condenado a um ano e um mês. A sentença também determinou o impedimento para o exercício de cargo ou função pública. Ao julgar o apelo, o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a pena. 
Para justificar o aumento da pena, que não ficou no mínimo legal, o TJAC considerou dois aspectos supostamente desfavoráveis ao réu: a culpabilidade e a conduta social, qualificada como censurável. Para o tribunal, é incontestável a culpa do prefeito, pois ele é imputável, tinha consciência da ilicitude e do caráter censurável de seu ato, uma vez que sua função exigia comportamento diferenciado e exemplar e, por isso, merecia punição. 
Circunstâncias desfavoráveis
Insatisfeita, a defesa recorreu, argumentando que a culpabilidade não poderia ser usada para agravar a dosimetria da pena. A consciência de que a ação era condenável se enquadraria como elemento próprio do crime. Por meio de habeas corpus, pediu ao STJ a redução da pena. 
O ministro Jorge Mussi, relator do caso, entendeu que os fatores de culpabilidade considerados pelo TJAC no momento da dosimetria não são fundamentos adequados para a elevação da pena. “A culpabilidade aferida pelo magistrado [de primeiro grau] foi aquela em sentido estrito – elemento integrante da estrutura do crime, em sua concepção tripartida –, e não a do sentido lato, isto é, a reprovação social que o crime e seu autor merecem pela conduta criminosa praticada”, afirmou o ministro. 
A defesa do ex-prefeito alegou também a existência de constrangimento ilegal, por entender que a decisão do TJAC foi influenciada pelo fato de que o ex-prefeito possui três ações penais ainda em andamento. O ministro acolheu os argumentos e enfatizou a jurisprudência segundo a qual “inquéritos policiais ou ações penais em andamento ou sem certificação do trânsito em julgado, ou mesmo condenações ainda não transitadas em julgado, não podem ser considerados maus antecedentes, má conduta social ou personalidade desajustada, sob pena de malferir o princípio constitucional da presunção de não-culpabilidade”. 
Prescrição
Assim, observando que não existia nenhuma circunstância judicial que fosse desfavorável ao réu, a Quinta Turma do STJ decidiu, por unanimidade, reformar a condenação e aplicar a sanção no mínimo legal de três meses de detenção. Com a redução, constatou-se a extinção da punibilidade, pela prescrição. Entre a data do recebimento da denúncia (31 de agosto de 2005) e o dia da publicação da sentença (25 de junho de 2008) transcorreram mais de dois anos, prazo exigido para o reconhecimento da prescrição. 
A Turma, entretanto, manteve a inabilitação para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo prazo de cinco anos. O ministro relator ainda assinalou que esta pena não é atingida pela prescrição, porque é autônoma em relação à pena privativa de liberdade. O lapso prescricional desta é de 12 anos, período que não transcorreu. 

DIREITO: STJ - Compete à Justiça do Trabalho julgar ação para ressarcimento de honorários em demanda trabalhista



A ação de indenização ajuizada por trabalhador contra ex-empregador, com o objetivo de ressarcimento dos honorários advocatícios contratuais gastos em reclamatória trabalhista, deve ser apreciada pela Justiça do Trabalho. 
O entendimento é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento de recurso de ex-servidora da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais contra a instituição. 
A ex-servidora entrou com ação sustentando que o descumprimento de normas trabalhistas pela Fundação Hospitalar acarretou-lhe perdas e danos, entre os quais os honorários contratuais de advogado, montante corrigido que alcança R$ 7.505,99. 
Em seu voto, o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que a causa de pedir e o pedido revelam que a competência não é da Justiça comum, mas sim da Justiça do Trabalho. 
Pá de cal 
Ele disse que a promulgação da Emenda Constitucional 45/2004, que ampliou o âmbito de atuação da Justiça especializada, colocou uma “pá de cal” nos questionamentos acerca das ações de reparação de danos morais e materiais decorrentes, ainda que indiretamente, da relação trabalhista. 
“Mostra-se de todo conveniente que a Justiça do Trabalho decida, com base na sua especialização constitucionalmente conferida, a questão relativa ao cabimento do ressarcimento de honorários advocatícios contratuais reclamados pelo ex-empregado em face de ex-empregador, sobretudo para saber se o pleito é compatível com as regras peculiares de sucumbência aplicáveis ao processo de trabalho”, afirmou Salomão.  
Assim, o ministro reconheceu a incompetência da Justiça comum para julgar a causa e declarou a nulidade de todos os atos decisórios praticados no processo, com a determinação de remessa dos autos à Justiça do Trabalho.

DIREITO: STJ - Convenções contra bitributação prevalecem sobre legislação de Imposto de Renda



A fazenda nacional não pode exigir retenção de Imposto de Renda na fonte em caso de serviços prestados a cliente nacional por empresa estrangeira não estabelecida no Brasil. Para a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os acordos internacionais contra bitributação são especiais em relação à lei que trata do Imposto de Renda. 
O caso diz respeito a convenções firmadas pelo Brasil com Alemanha e Canadá. A decisão contraria a pretensão da fazenda de cobrar, na fonte, a título de imposto sobre rendimento, 25% do pagamento feito pela empresa nacional à estrangeira. Os serviços dizem respeito a contratos de prestação de assistência técnica e de serviços técnicos sem transferência de tecnologia.
Segundo a fazenda, o montante não poderia ser classificado como lucro da empresa estrangeira, já que esse lucro só seria conhecido ao final do exercício. O pagamento não constituiria lucro, mas apenas envio de receita. A convenção excluiria apenas a incidência da tributação sobre lucros. Além disso, a lei nacional deveria se sobrepor às convenções, anteriores à Constituição. 
Lucro operacional 
O ministro Castro Meira, porém, apontou que o conceito de lucro apresentado pela fazenda nacional não corresponde ao previsto nas convenções. Conforme o relator, o termo “lucro da empresa estrangeira” contido nas duas convenções não se refere ao "lucro real", mas ao “lucro operacional”. 
“A tese é engenhosa, mas não convence”, afirmou o ministro. “É regra de hermenêutica que devem ser rechaçadas as interpretações que levem ao absurdo, como é o caso da interpretação aqui defendida pela fazenda nacional”, completou. 
“Do contrário, não haveria materialidade possível sobre a qual incidir o dispositivo, porque todo e qualquer pagamento ou remuneração remetido ao estrangeiro está – e estará sempre – sujeito a adições e subtrações ao longo do exercício financeiro”, esclareceu. 
“A tributação do rendimento somente no estado de destino permite que lá sejam realizados os ajustes necessários à apuração do lucro efetivamente tributável. Caso se admita a retenção antecipada – e portanto, definitiva – do tributo na fonte pagadora, como pretende a fazenda nacional, serão inviáveis os referidos ajustes, afastando-se a possibilidade de compensação se apurado lucro real negativo no final do exercício financeiro”, afirmou Castro Meira. 
Revogação funcional 
Quanto ao alegado conflito entre a lei tributária interna e as convenções internacionais, o ministro apontou que ele deve ser resolvido segundo o critério de especialidade da norma. Não se trataria, portanto, de revogação própria da lei pela convenção. 
“A norma interna perde a sua aplicabilidade naquele caso específico, mas não perde a sua existência ou validade em relação ao sistema normativo interno. Ocorre uma revogação funcional”, afirmou o relator. 
“A prevalência dos tratados internacionais tributários decorre não do fato de serem normas internacionais, e muito menos de qualquer relação hierárquica, mas de serem especiais em relação às normas internas”, completou. 
Globalização
O ministro apontou ainda que a bitributação vincula-se à soberania nacional e pode ser exercida pelos estados nacionais. Porém, constitui “patologia tributária”, combatida por meio de acordos bi ou multilaterais, por meio dos quais as partes transacionam a não incidência de certos tributos em certas condições. 
“Ocorre que, na prática, quando os rendimentos são disponibilizados e devem ser submetidos à tributação, o fisco quase sempre adota uma interpretação literal e restritiva das normas convencionais, o que culmina com a não aplicação do acordo. É justamente o caso dos autos”, asseverou. 
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