segunda-feira, 28 de maio de 2012

MUNDO: Vaticano levanta mais suspeitas sobre vazamento de documentos


De OGLOBO.COM.BR

Com agencias internacionais

Segundo fontes, mordomo do Papa Bento XVI não agiu sozinho


Um serviçal abre a porta da livraria privada do Papa Bento XVI
Foto: POOL / Reuters
Um serviçal abre a porta da livraria privada do Papa Bento XVI POOL / Reuters
VATICANO – Um dos maiores escândalos de vazamento de informações secretas do Vaticano parece estar se expandindo, com o surgimento de novas acusações. Jornais italianos como o “Corriere della Sera” e o “Il Messaggero” divulgaram nesta segunda-feira novas suspeitas de que o mordomo do Papa Bento XVI, Paolo Gabriele, não agiu sozinho no vazamento de informações confidenciais para órgãos da imprensa.
Segundo os veículos, um cardeal - ainda não identificado - dito próximo ao Pontífice teria sido o principal articulador da ação. O jornal espanhol “El País” divulga suspeitas de que uma mulher italiana, casada e serviçal de Bento XVI, também participara do complô.
Apesar das novas denúncias, o Vaticano preferiu não comentar o assunto. Neste domingo, Bento XVI, na aparição semanal na janela de seu apartamento, disse que a Igreja e os fiéis estão vivendo “uma nova babel”, mas ressaltou que “o vento bate na casa de Deus, mas um edifício construído sobre rocha sólida não cai”. Fontes próximas ao Pontífice disseram que ele se sente “doído e atingido” pela prisão de um de seus homens mais próximos.
Na semana passada, o mordomo Gabriele, de 46 anos, foi preso após autoridades encontrarem uma série de documentos confidenciais em seu apartamento. Em alguns dos textos vazados para a imprensa italiana, estavam especificadas denúncias e casos de corrupção, má administração, nepotismo, desentendimentos financeiros e troca de favores entre religiosos da alta hierarquia da Igreja.
O Vaticano não possui prisão, por isso Gabriele está preso em uma “sala de segurança” da polícia local, dentro dos limites do pequeno Estado. Se for condenado, ele pode enfrentar mais de 30 anos de prisão por posse ilegal de documentos. Ele cumpriria a pena em uma prisão italiana, graças a um acordo entre Roma e o Vaticano.
Analistas perguntam “quem se beneficiaria com o vazamento de informações do Vaticano?”. Outros suspeitam que algumas das instâncias da Santa Sé esperam, com ansiedade, a renúncia ou a morte de Bento XVI – que acaba de cumprir 85 anos – para assumir a cadeira que fora de São Pedro.

MUNDO: Jovem alemã é resgatada de cativeiro na Bósnia após 8 anos


De OGLOBO.COM.BR

Reuters

Casal bósnio que obrigava garota a puxar charrete e a isolava da sociedade é preso


Cazim Makalic, que denunciou abuso, segura foto da jovem mantida presa
Foto: REUTERS
Cazim Makalic, que denunciou abuso, segura foto da jovem mantida presa REUTERS
KARAVLASI, Bósnia — Uma jovem alemã foi resgatada do cativeiro de um casal bósnio acusado de espancá-la e fazê-la passar fome por anos, além de prendê-la a arreios de uma charrete para puxá-la.
A adolescente de 19 anos, mantida em uma aldeia na cidade de Kalesija, no nordeste do país, desde 2004, foi salva, e o casal foi preso para investigação, segundo informaram promotores públicos neste domingo.
Damir Arnautovic, um porta-voz da Promotoria em Tuzla, disse que o estado físico e psicológico da garota era ruim e que ela não tinha documentos. Ela não foi identificada, mas o homem que fez a denúncia sobre a situação dela mostrou sua foto.
Ele disse que Milenko Marinkovic, de 52 anos, e sua mulher Slavojka, de 45, foram detidos sob a suspeita de tratar a adolescente de forma desumana, "proibindo-a de qualquer contato com pessoas, proibindo-a de frequentar a escola". A garota estaria pesando apenas 40 kg quando foi encontrada.
A mãe da alemã foi casada com Marinkovic, apesar de a sequestrada ter outro pai. A sua mãe ainda vive na aldeia e pediu que os repórteres que estavam lá fossem embora.
O porta-voz da Promotoria disse que a mãe foi interrogada pela polícia como testemunha e que sua participação estava sendo investigada.
Cazim Makalic, o vizinho que avisou a polícia, disse que a garota era forçada a fazer trabalhos pesados e que tinha hematomas e cicatrizes pelo corpo.
Makalic testemunhou que Marinkovic prendia a jovem em uma charrete e obrigava-a a puxar o veículo com ele e seus amigos sentados nele, enquanto a chicoteava, ele disse.
— Eu não podia mais vê-los batendo nela e a fazendo passar fome — contou.

GESTÃO: Atrasos no PAC podem levar programa de volta para Casa Civil


Da FOLHA.COM

Os atrasos em obras do Programa de Aceleração do Crescimento reacenderam nos bastidores do governo federal a ideia de devolver o PAC para a Casa Civil, comandada pela ministra Gleisi Hoffmann.
A informação é do "Painel", editado por Vera Magalhães e publicado na edição desta segunda-feira da Folha (a íntegra da coluna está disponível para assinantes do jornal e do UOL, empresa controlada pelo Grupo Folha, que edita a Folha).
Carro-chefe da pasta quando Dilma Rousseff era ministra, o programa teve sua coordenação transferida para o Planejamento em 2011. De lá para cá, a lentidão em projetos e a queda nos investimentos elevaram à potência máxima o nível de preocupação do Planalto. 

POLÍTICA: Demóstenes vai dizer que não mentiu em discurso no Senado


Da FOLHA.COM

LEANDRO COLON / GABRIELA GUERREIRO

DE BRASÍLIA

Na tentativa de escapar da cassação, o senador Demóstenes Torres (ex-DEM-GO) vai dizer amanhã ao Conselho de Ética do Senado, onde responde a processo por quebra do decoro parlamentar, que não faltou com a verdade em discurso no plenário feito no dia 6 de março.
Na ocasião, Demóstenes negou conhecer os negócios de Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, ou ter atuado em seu favor.
Será sua primeira manifestação oficial depois da divulgação de gravações da Operação Monte Carlo em que aparece em conversas com Cachoeira. Demóstenes deverá fazer uma apresentação sobre sua atuação como senador.
Depois, pretende rebater os pontos do relatório de Humberto Costa (PT-PE), que pediu a abertura do processo de cassação.
Depois do discurso no plenário, foram reveladas gravações feitas pela PF em que Demóstenes atua em favor de Cachoeira no Congresso e em órgãos públicos.
No parecer, Costa o acusou de obter "vantagem indevida" por ter recebido presentes de casamento e um rádio de Cachoeira. Demóstenes pretende repetir a versão dos advogados de que as escutas deveriam ter tido o aval do STF, onde os senadores têm foro privilegiado. 

MUNDO: Forte terremoto atinge o norte da Argentina


De OGLOBO.COM.BR

Epicentro do tremor foi localizado a cerca de 116km a leste-sudeste de Santiago del Estero
WASHINGTON - Um terremoto de 6,4 graus de magnitude atingiu nesta segunda-feira o norte da Argentina, informou o Serviço Geológico dos Estados Unidos (USGS, na sigla em inglês).
O tremor ocorreu às 2h07m (no horário de Brasília) e seu epicentro foi localizado a cerca de 116 quilômetros a leste-sudeste de Santiago del Estero.
A polícia na cidade disse que não há informações sobre feridos ou danos materiais pelo abalo sísmico.. 

SEGURANÇA: PF investiga sumiço de R$ 5 mil da casa da Moeda


Do ESTADAO.COM.BR

AE - Agência Estado

A Polícia Federal está investigando o desaparecimento de 100 notas de R$ 50,00 da Casa da Moeda, no Rio, segundo reportagem do Fantástico, da TV Globo, exibida neste domingo, 27. O sumiço aconteceu em 14 de janeiro de 2011, mas a PF só começou a atuar agora no caso e vai também investigar se ocorreram outros desvios.


O desaparecimento foi investigado por uma comissão interna da Casa da Moeda e ficou guardado em segredo por mais de um ano pela presidência da instituição. Sem descobrir onde foi parar o dinheiro sumido e sem ter certeza do que aconteceu no dia do desaparecimento, a comissão acabou sugerindo, em dezembro, o arquivamento do caso.

Segundo o superintendente da Diretoria de Administração e Finanças da Casa da Moeda, Álvaro de Oliveira Soares, que já ocupava o cargo quando as notas sumiram, a quantidade de cédulas desaparecidas foi pequena e que o processo é seguro. "O controle existe. Tanto que nós estamos falando de 100 cédulas em 4 bilhões, que é o programa anual desse ano. Se você tem um controle que detecta o desaparecimento de 100 cédulas num volume desses significa que você tem um controle e que esse controle é efetivo", acredita Álvaro de Oliveira Soares.

O delegado da PF, Victor Poubel, explicou que houve crime. "Fica solidamente provado que realmente houve a subtração e a prática do crime. Essa é a prova que a Polícia Federal precisa", afirmou. "Alguém subtraiu. Dinheiro não tem asa", acrescentou.

De acordo com o programa, o Banco Central, responsável por colocar o dinheiro em circulação, informou que essas notas são válidas e quem tem uma dessas cédulas não cometeu crime e ainda pode ajudar nas investigações. As notas de R$ 50 desaparecidas estão entre os números de série BA 27.787.201 e BA 27.787.300.  

COMENTÁRIO: Perdeu o jeito?

Por PAULO MASCARENHAS

Corre aos quatro ventos a notícia de que o ex-Presidente da República Lula da Silva teria se encontrado com o Ministro do STF Gilmar Mendes para tentar adiar o julgamento do mensalão.
O imbróglio traz consigo uma série de equívocos por parte de todos os supostos envolvidos, a saber: ao ex-Ministro da Justiça e do STF Nélson Jobim teria sido reservado um papel menor, que não lustra a sua biografia, ao contrário, que a apequena na medida em que ele teria servido de intermediário, de "menino de recados" do ex-Presidente Lula, ao convidar o Ministro Gilmar Mendes para uma reunião em seu apartamento; o Ministro Gilmar Mendes, por seu lado, não poderia aceitar tal convite, porque sabia, ou deveria saber, o que Lula iria propor. Ministro do STF tem Gabinete e é lá que ele deve atender qualquer pessoa, inclusive ex-Presidente da República e ex-Ministro do STF; o Lula, ah! o Lula, este perdeu a prática de fazer política ou então, o que é pior, continua a se achar "o cara", aquele a quem todos devem obediência e respeito, dentro e fora do seu partido, o PT.
Com efeito, o Lula teria começado a conversa, após os rapapés de estilo, insinuando da inconveniência do julgamento do Processo do Mensalão ainda este ano. Inconveniência para ele e para os seus, é bem verdade, haja vista que o resultado do julgamento poderá interferir e contaminar as eleições de 2012 para Prefeitos em todo o país. Não tendo obtido êxito nas suas insinuações, teria ele apelado para o "jogo bruto", qual seja a proposta de "blindagem" do Ministro Gilmar Mendes na CPMI do Cachoeira, onde ele, Lula, afirma ter o controle. É que o Ministro Gilmar Mendes era (ou é) amigo do hoje demonizado Demóstenes Torres, e com ele e respectivas esposas teria viajado para o exterior. Lula teria chegado a insinuar que as despesas dos quatro viajantes teriam sido pagas por Carlinhos Cachoeira. Ora, se isso não é chantagem o que seria mesmo? Fala-se que o Ministro Gilmar Mendes teria recusado a proposta de Lula e dito que viajou com seus próprios recursos, e que ele, Lula, ficasse à vontade com a "sua" CPI, retirando-se do recinto da "reunião". Errou, mais uma vez, sua excelência o Ministro Gilmar Mendes. Agora, ao não representar contra o ex-Presidente junto ao Procurador Geral da República para que este adotasse as medidas legais contra o ex-Presidente Lula. Ao omitir-se apequenou-se.
O ex-Presidente Lula parece meio perdido fora do poder real. Com sua influencia cada vez menor junto à Presidente Dilma Roussef busca manter-se na "crista da onda" com jogadas políticas aqui e acolá, muitas delas fadadas ao insucesso, como a candidatura de Fernando Haddad a Prefeito de São Paulo - a manterem-se os resultados das pesquisas de opinião - , e, principalmente com relação à CPMI do Cachoeira.
Sim, porque a CPMI do Cachoeira foi "idealizada" por Lula como um contra-ponto ao julgamento do Mensalão. Pensava ele atingir, como de fato atingiu, o Governador Marcone Perilo que mantinha ligações no mínimo "perigosas" com o Carlinhos Cachoeira. Mas uma CPI, como na frase atribuída a Ulisses Guimarães, todos sabemos como começa, mas ninguém sabe como termina. Resultado, tem petistas e aliados do PMDB envolvidos até a medula com os negócios do investigado. Até mesmo o governo federal poderá ser envolvido, a depender da quebra do sigilo bancário e do exame mais acurado dos contratos firmados com a Construtora Delta, detentora da maioria das obras do PAC, nascido no seu governo e mantido pelo atual.
É, o Lula não está com uma mira política muito boa. Deveria voltar a se afastar para cuidar da sua saúde e, depois, voltar a proferir as suas milionárias palestras pelo país afora.

POLÍTICA: Celso de Mello: se Lula ‘ainda fosse presidente, comportamento seria passível de impeachment’


Do blog do JOSIAS DE SOUZA


Celso de Mello, decano do STF, reagiu com acidez à notícia de que Lula pressiona ministros do tribunal para adiar o julgamento do mensalão. “Tentar interferir dessa maneira em um julgamento do STF é inaceitável e indecoroso”, disse ele. “Rompe todos os limites da ética.”
“Se ainda fosse presidente da República, esse comportamento seria passível de impeachment por configurar infração político-administrativa, em que um chefe de Poder tenta interferir em outro”, acrescentou Celso de Mello.
O ministro falou ao reporter Rodrigo Haidar, da revista eletrônica Consultor Jurídico. Referia-se ao encontro que Lula teve com o colega Gilmar Mendes, em 26 de abril, no escritório do ex-ministro Nelson Jobim, em Brasília.
Nesse encontro, segundo relatou Gilmar à Veja, Lula fez lobby em favor do adiamento da decisão do Supremo sobre o mensalão para depois das eleições municipais de outubro. Em troca, insinuou que poderia oferecer proteção ao interlocutor na CPI do Cachoeira.
Para Celso de Mello, trata-se de “um episódio anômalo na história do STF.” Acha que “a conduta do ex-presidente da República, se confirmada, constituirá lamentável expressão de grave desconhecimento das instituições republicanas e de seu regular funcionamento no âmbito do Estado Democrático de Direito.”
Mais: “O episódio revela um comportamento eticamente censurável, politicamente atrevido e juridicamente ilegítimo”, declarou Celso de Mello. Por ora, Lula não se manifestou formalmente sobre a notícia tóxica. Mandou que sua assessoria negasse, mas disse que não irá se pronunciar. Gilmar confirmou a reportagem da revista. E Jobim negou que Lula tenha feito qualquer tipo de pressão.
Instado a comentar o fato, outro ministro do Supremo, Marco Aurélio Mello, ecoou o decano: “Não concebo uma tentativa de cooptação de um ministro. Mesmo que não se tenha tratado do mérito do processo, mas apenas do adiamento, para não se realizar o julgamento no semestre das eleições. Ainda assim, é algo inimaginável. Quem tem de decidir o melhor momento para julgar o processo, e decidirá, é o próprio Supremo”.
No sábado, Marco Aurélio já havia saltado da cadeira: “O Supremo não é sindicato”, ele dissera. Nesta nova manifestação, declarou que o tribunal não se move à base de pressões: “Julgaremos na época em que o processo estiver aparelhado para tanto. A circunstância de termos um semestre de eleições não interfere no julgamento. Para mim, sempre disse, esse é um processo como qualquer outro.”
De acordo com a notícia de Veja, corroborada por Gilmar, Lula revelou durante a conversa de abril a intenção de estender suas gestões protelatórias a outros ministros. Já teria conversado com José Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. Pediria ao amigo e ex-ministro do STF Sepúlveda Pertence para interceder junto à ministra Cármen Lucia.
Na opinião de Marco Aurélio, os desejos de Lula são pueris. “São suposições de um leigo achar que um integrante do Supremo Tribunal Federal esteja sujeito a esse tipo de sugestão.”
“A ministra Cármen Lucia atua com independência e equidistância. Sempre atuou”, afirmou Marco Aurélio. “E ela tem para isso a vitaliciedade da cadeira. A mesma coisa em relação ao ministro Ricardo Lewandowski. Quando ele liberar seu voto será porque, evidentemente, acabou o exame do processo. Nunca por pressão.”
Gilmar Mendes disse ter refutado a abordagem de Lula. Celso de Mello classificou a atitude do colega de “corretíssima”. Algo que “mostra a firmeza com que os ministros do STF irão examinar a denúncia na ação penal que a Procuradoria-Geral da República formulou contra os réus” do mensalão.
Dando de barato que Gilmar foi veraz em seu relato, Celso de Mello disse que Lula praticou “um gesto de desrespeito por todo o STF. Sem falar no caráter indecoroso é um comportamento que jamais poderia ser adotado por quem exerceu o mais alto cargo da República.”
Na sua opinião, foi “surpreendente essa tentativa espúria de interferir em assunto que não permite essa abordagem. Não se pode contemporizar com o desconhecimento do sistema constitucional do país nem com o desconhecimento dos limites éticos e jurídicos.”
A exemplo de Marco Aurélio, Celso de Mello também descrê da possibilidade de êxito de pressões do gênero. “Por isso mesmo, se mostra absolutamente inaceitável esse ensaio de intervenção sem qualquer legitimidade ética ou jurídica praticado pelo ex-presidente da República.”
“De qualquer maneira, não mudará nada”, prosseguiu Celso de Mello. “Esse comportamento, por mais censurável, não afetará a posição de neutralidade, absolutamente independente com que os ministros do STF agem. Nenhum ministro permitirá que se comprometa a sua integridade pessoal e funcional no desempenho de suas funções nessa ação penal.”
Assim, a despeito de considerar o episódio “negativo e espantoso em todos os aspectos”, Celso de Mello avalia que “servirá para dar relevo à correção com que o STF aplica os princípios constitucionais contra qualquer réu, sem importar-se com a sua origem social e que o tribunal exerce sua jurisdição com absoluta isenção e plena independência.”

DIREITO: Ministro nega liminar e mantém suspensão da lei da sacola plástica



O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve os efeitos da suspensão da Lei paulistana nº 15.374/2001, que proíbe a distribuição gratuita ou venda de sacolas plásticas aos consumidores dos estabelecimentos comerciais na cidade de São Paulo. O ministro negou pedido de medida liminar, feito pela Câmara Municipal de São Paulo na Reclamação (RCL) 13818, para suspender uma liminar proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que suspendeu a eficácia da lei das sacolas plásticas.
O Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado de São Paulo ajuizou no TJ-SP uma ação direta de inconstitucionalidade questionando a validade dessa norma paulistana, porque extrapola a competência legislativa municipal, uma vez que a lei regulamenta matéria sobre proteção ao meio ambiente. O TJ-SP suspendeu a norma em junho de 2011.
O ministro Ricardo Lewandowski decidiu indeferir o pedido de medida liminar contido na reclamação. Ele observou que os autores da ação “sequer discorreram, na petição inicial, sobre o dano irreparável a que estariam, efetivamente, sujeitos”.
O relator também não identificou qualquer situação de perigo na demora [periculum in mora] que justificasse a suspensão do ato questionado. Isso porque, conforme o ministro, ainda que não restabelecida a vigência da Lei municipal 15.374/11, há um TAC [Termo de Ajustamento de Conduta], assinado no Ministério Público estadual, proibindo a utilização de sacolas plásticas, como contam os próprios reclamantes. 

DIREITO: STJ Especial: os acidentes de automóvel causados por defeito de fabricação


Todo mundo sabe que brasileiro é apaixonado por carros, mas ninguém fica feliz quando a fábrica anuncia que o proprietário deverá voltar à concessionária para substituir peças que apresentem defeitos, os chamados recalls. E quando os problemas causam acidentes, disputas envolvendo clientes e fábricas acabam parando nos tribunais brasileiros. Afinal de contas, como funciona o recall e quais os direitos dos consumidores? 
A Coordenadoria de Rádio do Superior Tribunal de Justiça preparou matéria especial com representantes do consumidor, explicando quais os direitos do comprador e das fábricas nesses casos. 
Clique aqui para saber mais. A reportagem completa também pode ser ouvida no espaço Rádio deste site, ou ainda durante a programação da Rádio Justiça (FM 104.7 MHz) e na página www.radiojustica.jus.br.

DIREITO: STJ - Embargos infringentes são admissíveis para discutir honorários advocatícios



São cabíveis embargos infringentes quando o acórdão houver reformado, em grau de apelação e por maioria de votos, a sentença de mérito no tocante aos honorários advocatícios. O entendimento, por maioria, é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o recurso especial contra a Caixa Econômica Federal (CEF). 
O recurso especial foi interposto contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, segundo a qual são inadmissíveis embargos infringentes para discutir honorários advocatícios, já que estes não dizem respeito ao mérito da causa. 
“Os honorários de advogado não dizem respeito, propriamente, ao mérito da causa, tanto que há condenação em honorários mesmo quando não se julga o mérito”, afirmou a decisão do TRF1. 
No STJ, os autores do recurso alegam que o artigo 530, do Código de Processo Civil, condiciona o cabimento do recurso ao preenchimento de três requisitos específicos: decisão de mérito, reforma da sentença e julgamento não unânime em apelação ou ação rescisória. 
Afirmam que a norma violada “não exige que o recurso se restrinja à matéria principal da lide, sendo, portanto, perfeitamente possível concluir que a insurgência pode abranger questões acessórias, como, por exemplo, os honorários advocatícios”. 
Verba de sucumbência 
Segundo o relator do caso, ministro Castro Meira, quando a sentença de mérito for reformada por maioria de votos, caberão os embargos, ainda que para discutir matérias auxiliares, como honorários advocatícios. 
“Isso porque a restrição ao cabimento do recurso, trazida pela reforma processual, não foi tão grande a ponto de afastar de seu âmbito material as questões acessórias, como equivocadamente entendeu o aresto impugnado”, destacou o ministro. 
Castro Meira ressaltou que, apesar de sua natureza eminentemente processual, os honorários conferem um direito subjetivo de crédito ao advogado perante a parte que deu causa ao processo. Assim, trata-se, inegavelmente, de um efeito externo ao processo, de relevante repercussão na vida do advogado e da parte devedora, do que decorre seu enquadramento no âmbito do direito processual material. 
“Seja porque o artigo 530 do CPC não faz qualquer restrição quanto à natureza da matéria dos embargos infringentes – apenas exige que a sentença de mérito tenha sido reformada em grau de apelação por maioria de votos -, seja porque o capítulo da sentença que trata dos honorários é de mérito, embora acessório e dependente, devem ser admitidos os embargos infringentes para discutir verba de sucumbência”, afirmou o ministro relator. 
Os ministros Felix Fischer, João Otávio de Noronha, Arnaldo Esteves Lima, Massami Uyeda e Humberto Martins votaram com o relator. Divergiram do entendimento do ministro Castro Meira os ministros Cesar Rocha, Gilson Dipp e Laurita Vaz. 

DIREITO: STJ - Irretroatividade da lei favorece Fernando Collor em ação por danos ao erário



A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso do Ministério Público Federal (MPF) em ação contra o ex-presidente e atual senador Fernando Collor de Mello. Baseado na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), o órgão pedia a condenação de Collor a reparar supostos danos ao erário causados por atos cometidos antes da vigência da norma, mas após a promulgação da Constituição de 1988. 
Por maioria, a Turma, seguindo o voto do ministro Castro Meira, entendeu que a LIA não pode ser aplicada retroativamente para alcançar fatos anteriores à sua vigência. 
O ministro Humberto Martins, que acompanhou essa posição, destacou em seu voto-vista que, para os fatos ocorridos antes da entrada em vigor da LIA, é possível o ajuizamento de ação visando ao ressarcimento de prejuízos causados ao erário, mas a ação deve ser baseada no Código Civil de 1916 ou qualquer outra legislação especial que estivesse em vigor à época. 
Honorários 
A posição da Turma, que ainda teve a concordância dos ministros Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques, manteve parcialmente acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Apenas no ponto que contestava a condenação do MPF ao pagamento de honorários, os ministros atenderam ao recurso. 
Conforme a jurisprudência do STJ, nas ações civis públicas (inclusive aquelas que apuram ato ímprobo), a condenação do Ministério Público ao pagamento de honorários advocatícios somente é cabível na hipótese de comprovada e inequívoca má-fé – o que não é o caso. 
Fatos futuros
A ação, que discutia “troca de favores políticos em descompasso com o princípio da moralidade administrativa”, foi ajuizada também contra o ex-tesoureiro de campanha Paulo César Farias (espólio), o advogado Cláudio Vieira – à época, secretário de Collor – e mais de 20 empresas. Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente. 
Ao julgar a apelação, o TRF1 ponderou: “A lei, como regra, disciplina os fatos futuros, e não os pretéritos, salvo se expressamente dispuser em sentido contrário, não podendo, todavia, de forma alguma e sob nenhum pretexto, retroagir para prejudicar direitos e impor sanções.” 
Posição vencida 
O recurso começou a ser julgado em 17 de dezembro de 2009 e teve quatro pedidos de vista. A relatora, ministra Eliana Calmon, entendeu que seria possível a incidência da Lei de Improbidade Administrativa, mas apenas para efeitos de ressarcimento do dano causado ao erário, e desde que o fato tivesse ocorrido após a entrada em vigor da Constituição Federal. 
Ela considerou que, com o objetivo de dar efetividade aos “dispositivos constitucionais que buscam resguardar a administração pública de condutas contrárias aos princípios norteadores da atuação estatal”, a LIA deveria ser aplicada já a fatos ocorridos durante a vigência da Constituição de 88, que estabelece ser imprescritível a ação de ressarcimento. 
No entanto, a maioria dos ministros da Turma entendeu que isso representaria um atentado à estabilidade das relações sociais e à segurança jurídica. “A lei edita regras para o porvir, motivo pelo qual o legislador não pode estabelecê-las para o passado. A irretroatividade da lei é um dos pilares da sustentação da segurança jurídica”, disse o ministro Humberto Martins em seu voto-vista. 
Os magistrados esclareceram que o artigo 37 da Constituição, que fala da imprescritibilidade da ação de ressarcimento, não poderia, isoladamente, incidir sobre fatos e gerar consequências jurídicas. Para isso, era preciso a edição de uma lei ordinária que o complementasse, o que só ocorreu em 1992, com a LIA. 

DIREITO: STJ - Acusados no escândalo do mensalão ficam livres de ação por improbidade



José Dirceu, Delúbio Soares, José Genoino, Sílvio Pereira, Marcos Valério de Souza, Anderson Adauto Pereira e outras nove pessoas acusadas de envolvimento no chamado “escândalo do mensalão” ficaram livres de responder a uma ação civil pública por improbidade administrativa. 
O ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). 
Em primeiro grau, a Justiça Federal rejeitou a ação de improbidade administrativa contra 15 pessoas. No caso de José Dirceu e Anderson Adauto, a ação foi recusada por atipicidade das condutas atribuídas a eles. 
Quanto aos demais, o juiz entendeu que eles já respondem a outras quatro ações que tratam da mesma conduta tipificada como ímproba. Para o magistrado, o MPF estava tentando pulverizar ações de improbidade idênticas, “não devendo uma pessoa responder pela mesma conduta em cinco processos distintos”. 
O TRF1 rejeitou a apelação do MPF contra a decisão de primeiro grau por razões processuais, pois foi apresentado o recurso errado. O acórdão destaca que, de acordo com a jurisprudência, o recurso cabível de decisão que extingue o processo, sem exame de mérito, com relação apenas a alguns acusados é o agravo de instrumento. 
Ao analisar o recurso especial, o ministro Humberto Martins ratificou o entendimento do TRF1, que segue sedimentada jurisprudência do STJ. Ele afirmou que o caso trata de decisão interlocutória recorrível por meio de agravo, “caracterizando erro grosseiro a interposição de apelação”. Dessa forma, o ministro, em decisão individual, não conheceu do recurso. 

DIREITO: STJ - Posto de gasolina não é responsável em caso de assalto a clientes



O dever de segurança de posto de combustível frente aos seus consumidores diz respeito à qualidade do produto, ao correto abastecimento e à adequação das instalações. Assalto ocorrido em suas dependências é caso fortuito, não vinculado ao risco do negócio, e não enseja indenização. A decisão, unânime, é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 
Dois clientes tiveram o carro levado por dois assaltantes, em roubo à mão armada, enquanto abasteciam o veículo. Diante da situação, buscaram reparação civil frente ao estabelecimento. Para os autores, o posto teria dever de minimizar os riscos à segurança de seus clientes, com a manutenção de vigias e seguranças. 
Atividade própria 
A pretensão foi negada em todas as instâncias. No STJ, o ministro Massami Uyeda destacou que um posto de gasolina é local necessariamente aberto ao público, e a ocorrência de assalto nessas condições não está relacionada à prestação específica de seu serviço. Ainda que fosse possível ao estabelecimento manter câmeras de vigilância ou cofres, a prevenção de delitos não se enquadraria em sua atividade própria, afirmou. 
O relator ponderou ainda que a manutenção de seguranças no local seria inconveniente, em razão dos riscos de explosão que um disparo de arma de fogo traria. A providência, afirmou, teria pouca ou nenhuma utilidade. 
Bancos 
O ministro apontou também que a hipótese não se confunde com a responsabilidade de instituições bancárias perante os clientes. Isso porque, para os bancos, há uma legislação própria, a Lei 7.102/83, que impõe a esses estabelecimentos um dever específico de segurança em relação ao público em geral. 
Isto é, a lei inseriu nos riscos inerentes à atividade bancária a responsabilidade por tais eventos, passando a análise dessas situações a seguir a teoria do risco integral. “A atividade bancária, por sua natureza, implica necessariamente a movimentação de quantias, muitas vezes elevadas, em espécie”, explicou Uyeda, ao enfatizar as diferenças entre as duas situações. 

DIREITO: TSE - Propaganda intrapartidária para escolha de candidatos pode iniciar neste sábado (26)


A partir deste sábado (26), o aspirante a candidato a prefeito, vice-prefeito ou vereador nas eleições de 2012 pode realizar propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome por seu partido, se a convenção da legenda para a escolha de candidatos estiver marcada para o dia 10 de junho.

Dispositivo do artigo 36 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97) permite ao postulante a candidato fazer propaganda dentro do partido 15 dias antes da realização da convenção da legenda para a escolha dos candidatos. Pela lei eleitoral, as convenções partidárias devem ocorrer no período de 10 a 30 de junho. 
Para divulgar seu nome, o aspirante a candidato pode fazer propaganda interna mediante a fixação de faixas e cartazes em local próximo à convenção, com mensagem aos convencionais. No entanto, é proibido o uso de rádio, televisão e outdoor para isso.
A Resolução nº 23.370 do TSE, que trata da propaganda eleitoral e das condutas ilícitas de campanha nas eleições de 2012, determina que a propaganda intrapartidária dos postulantes a candidato seja imediatamente retirada após a respectiva convenção da legenda.

Confira algumas datas importantes relacionadas às escolhas dos candidatos:
JUNHO - DOMINGO, 10.6.2012

1. Data a partir da qual é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador (Lei nº 9.504/1997, art. 8º, caput).
2. Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção (Lei nº 9.504/1997, art. 45, § 1º).
3. Data a partir da qual, observada a realização da convenção partidária, até a apuração final da eleição, não poderão servir como juízes eleitorais nos tribunais regionais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge ou companheiro, parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição (Código Eleitoral, art. 14, § 3º).
JUNHO - SÁBADO, 30.6.2012

1. Último dia para a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador (Lei nº 9.504/1997, art. 8º, caput).

DIREITO: TRE-SP cassa mais três vereadores por infidelidade partidária


Fachada do TRE-SP. São Paulo/SP Foto:ASCOM-TRE/SP

Na sessão desta quinta-feira (24), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decretou a perda dos mandatos dos vereadores Danilo Eduardo de Godoy Lourenço (PP), de Santa Bárbara D’Oeste, José Antero de Paiva Grilo (PMDB), de Jacareí, e Sulleiman Schiavi Nicolosi (PV), de Tietê, por infidelidade partidária. Os juízes determinaram, ainda, a expedição de ofício às respectivas câmaras municipais para empossar os suplentes no prazo de 10 dias da publicação da decisão. A votação foi unânime nos três casos.
De acordo com o julgamento, os vereadores não conseguiram comprovar a grave discriminação pessoal ou o desvio reiterado do programa partidário, alegados pelas defesas dos parlamentares para justificar a saída dos partidos pelos quais foram eleitos em 2008. Lourenço deixou o PSDB. Grilo e Nicolosi saíram do DEM.
As ações requerendo os cargos foram propostas pelo PSDB de Santa Bárbara D’Oeste e pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) com relação aos vereadores de Jacareí e Tietê.
A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 22.610/07 prevê apenas quatro hipóteses para a mudança de partido: em caso de fusão ou incorporação por outro, se houver criação de nova agremiação, mudança substancial ou desvio do programa partidário, ou ainda se ocorrer grave discriminação pessoal do mandatário.
Das decisões, cabem recursos ao TSE.

DIREITO: TSE Presidente da República nomeia novos integrantes de seis TREs




Presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, se reúne com presidentes dos TRE's. Brasilia/DF 20/04/2012 Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE

Foram publicados no Diário Oficial da União desta sexta-feira (25) os nomes dos novos integrantes dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) dos Estados do Acre, Espírito Santo, Paraná, Pernambuco e Santa Catarina. Por meio de decretos, do dia 24 de maio de 2012, a presidente da República, Dilma Rousseff, aprovou as nomeações dos magistrados, medida que foi comemorada pela presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.
A busca da celeridade nas nomeações dos juízes foi um compromisso assumido pela ministra Cármen Lúcia em reunião realizada com os presidentes das cortes regionais no segundo dia de trabalho na Presidência do Tribunal. O assunto também foi tratado pela presidente do TSE com ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, ocasião em que manifestou sua preocupação com a situação de muitos TREs que até então se encontravam com composição incompleta a poucos meses das eleições municipais.
Além dos cinco novos juízes nomeados, a presidente Dilma Rousseff reconduziu um magistrado ao cargo de juiz substituto do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo. 
Veja abaixo as nomeações e recondução para os seis TREs:
- TRE-AC: foi nomeada para compor o tribunal eleitoral acreano, no cargo de juíza titular, Alexandrina Melo de Araújo, na vaga decorrente da renúncia de Arnete Souza Guimarães Batista.
- TRE-ES: foi reconduzido ao cargo de juiz substituto Gustavo César de Mello Calmon Holliday.
- TRE-PR: foi nomeado para compor o tribunal paranaense, no cargo de juiz substituto, Jean Carlo Leeck, na vaga decorrente do término do primeiro mandato de Fernando Gustavo Knoerr.
- TRE-PE: foi nomeado para compor a corte eleitoral pernambucana, no cargo de juiz titular, Roberto de Freitas Morais, na vaga decorrente do término do segundo biênio de Ademar Rigueira Neto.
- TRE-SC: foi nomeado para compor o tribunal catarinense, no cargo de juiz titular, Marcelo Ramos Peregrino Ferreira, na vaga decorrente do término do segundo biênio de Oscar Juvêncio Borges Neto.
- TRE-SP: foi nomeada para compor a corte paulista, no cargo de juíza titular, Clarissa Campos Bernardo, na vaga decorrente da renúncia de Paulo Henrique dos Santos Lucon.

DIREITO: TRF 1 - Servidor da saúde pode acumular dois cargos públicos



A 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1.ª Região negou recurso apresentado pela União contra sentença de primeira instância e manteve a posse e a investidura de uma concursada no cargo de técnica de enfermagem no Hospital das Forças Armadas (HFA). Ela ingressou com mandado de segurança na Justiça Federal contra ato normativo que estabeleceu o limite de 60 horas semanais para a jornada de trabalho na área da saúde, requerendo, dessa forma, sua nomeação e posse no cargo público.
No recurso apresentado ao TRF da 1.ª Região, a União sustenta que, caso seja mantida a sentença, a servidora vai ocupar dois cargos da área de saúde, perfazendo jornada de trabalho superior a 60 horas semanais, desrespeitando o limite tolerável de jornada diária e intervalos legais. Alega que a sentença “ignora a força normativa e vinculante do parecer AGU CQ 145, que veda esse tipo de acumulação”.
Ao julgar o caso em questão, a relatora, desembargadora federal Selene Maria de Almeida, lembrou que “Comprovada a compatibilidade de horários e estando os cargos dentro do rol taxativo previsto na Constituição Federal, não há falar em ilegalidade na acumulação por extrapolar determinado limite de horas, sob pena de se criar um novo requisito para a concessão da acumulação de cargos públicos”.
A desembargadora confirmou o entendimento do juízo de primeiro grau que ressalta, na sentença, que a Constituição Federal não estabelece o limite exato de horas acumuláveis, mas, tão somente, exige a compatibilidade de horários. “Ora, não há no texto constitucional, fixação de número de horas trabalhadas para efeito de acumulação de cargos públicos. Observe-se que o citado parecer da AGU não tem força normativa que possa preponderar sobre a garantia constitucional”, destaca a sentença.
Com tais fundamentos, a relatora negou provimento ao recurso interposto pela União ao afirmar que “os argumentos expendidos na presente impugnação recursal não têm o condão de abalar a convicção expressa na decisão ora questionada, porquanto, a meu ver, a parte agravante não logrou demonstrar o desacerto do julgado”.
Processo n.º 2009.34.00.036127-6/DF

DIREITO: TRF 1 - Desembargadora federal Assusete Magalhães é indicada para o STJ


A desembargadora federal Assusete Magalhães foi escolhida para compor o Superior Tribunal de Justiça (STJ). A indicação da presidente da República, Dilma Rousseff, foi publicada nesta sexta-feira, dia 25, no Diário Oficial da União. Antes de assumir o cargo de ministra do STJ, a magistrada do TRF da 1.ª Região será submetida à sabatina na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Depois, a indicação será votada pelo plenário daquela casa.
Assusete Magalhães compunha lista tríplice encaminhada à Presidência, onde também figuravam os nomes dos desembargadores federais Néfi Cordeiro e Suzana Camargo, dos TRFs da 4.ª e da 3.ª Região, respectivamente. O novo membro ocupará vaga deixada pelo ministro Aldir Passarinho Júnior, em virtude de aposentadoria.
 Assusete Dumont Reis Magalhães, natural de Serro/MG, já soma 19 anos como desembargadora federal do TRF da 1.ª Região. Foi presidente do Tribunal no biênio 2006-2008. Sua investidura na Justiça Federal ocorreu em setembro de 1984, na Seção Judiciária de Minas Gerais, tendo atuado, ainda, na seccional do Rio de Janeiro. Atualmente, no TRF, compõe a Corte Especial, o Conselho de Administração e a 2.ª Seção, especializada em matéria penal.
 Com a escolha de Assusete Magalhães, restará apenas uma cadeira vaga no STJ. A lista para preenchê-la já está com a presidente Dilma Rousseff.

DIREITO: TRF 1 - Candidato entra em exercício de cargo público sem cumprir exigência editalícia


A 6.ª Turma do Tribunal Regional Federal reconhece direito de candidato, com formação diversa da exigida no edital, de entrar em efetivo exercício no cargo de analista de infraestrutura – área: Recursos Hídricos – do Ministério de Integração Nacional.
Inconformada com a decisão proferida na justiça de primeiro grau, a União interpôs recurso de apelação, alegando, em suma, que ao Poder Judiciário não caberia pronunciar-se sobre questão que envolve valoração da conveniência e oportunidade do ato em análise.
O candidato foi nomeado e empossado pelo Ministro do Estado de Integração Nacional para o cargo de analista de infraestrutura, mas foi impedido de entrar no exercício do cargo por não possuir registro no CREA. Tal exigência estaria fundamentada nas normas do edital que condicionavam a investidura no cargo à apresentação de diploma de curso superior de Engenharia ou Arquitetura e Urbanismo ou Geologia e registro no conselho de classe respectivo.
Para o relator, desembargador federal Jirair Maguerian, o ato de entrar no exercício do cargo, conforme previsão contida no artigo 15, § 1.º, da lei 8.112/1990, depende apenas do empossado, que tem prazo máximo de 15 dias para fazê-lo, exceto quando a nomeação e posse são anuladas, o que não ocorreu.
 Acrescentou, ainda, que as questões relativas ao cumprimento das normas previstas no certame deveriam ser examinadas antes do ato de posse, de acordo com a doutrina e jurisprudência. Entretanto, o fato de o candidato ser portador de diploma de mestrado em Engenharia Ambiental supriu a exigência de diploma em nível superior na modalidade de engenharia, pois foi aceito pelo Ministério de Integração Nacional, ensejando, assim, sua nomeação e posse.
Além disso, de acordo com entendimentos manifestados pelo Superior Tribunal de Justiça, quando um cargo a ser exercido não é privativo de uma profissão determinada não se pode exigir inscrição em conselho profissional específico.

Processo n.º 0027766-67.2008.4.01.3400/DF
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