quinta-feira, 3 de maio de 2012

DIREITO: STJ - Ford não consegue afastar indenização por acidente provocado por defeito de fabricação



O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso da Ford para afastar decisão que a condenou a indenizar motorista que sofreu acidente provocado por defeito de fabricação. Baseada no voto do relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, a Terceira Turma entendeu que não houve a limitação de provas alegada pela defesa.
Um homem entrou com ação judicial pedindo indenização por danos morais e materiais por causa de acidente ocorrido em janeiro de 2005, seis meses após a aquisição do carro, em rodovia no Rio Grande do Sul. O banco dianteiro do veiculo quebrou e reclinou. De acordo com ele, esse acontecimento foi responsável pela perda do controle do automóvel e a consequente colisão com uma árvore, causando perda total do veículo.
O proprietário disse que a Ford detectou o defeito, reconhecendo possíveis riscos nos bancos dianteiros de três modelos produzidos entre novembro de 2003 e julho de 2004 – entre eles, o Ford Fiesta adquirido pela vítima do acidente. A empresa emitiu, a partir de março de 2005, um comunicado de recall para que os encostos dos veículos fossem verificados e, caso necessário, substituídos.
Medida preventiva
Negando responsabilidade pelo acidente, a empresa afirmou que o recall não é reconhecimento de defeito, mas apenas um alerta que funciona como medida preventiva. Alegou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do motorista, e que a colisão é que teria provocado a quebra do banco.
A empresa interpôs recurso ao STJ, alegando a nulidade do acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que a condenou ao pagamento de indenização no valor de R$ 17.500.
Além disso, a Ford contestou que a comprovação do defeito só poderia ser feita a partir de exame do veículo e não apenas pelas circunstâncias do acidente, e que não bastaria para definir sua responsabilidade um suposto problema de divulgação do recall. A falta de conhecimento técnico, com consequente limitação de provas, caracterizariam, para a defesa, cerceamento de sua atuação.
De acordo com o ministro Sanseverino, “a demanda foi bem analisada e resolvida pelas instâncias ordinárias”. Ele não reconheceu o cerceamento de defesa e, desta forma, a Turma reafirmou a decisão anterior e negou provimento ao recurso. Assim, a Ford deverá indenizar o proprietário do veículo acidentado. 

quarta-feira, 2 de maio de 2012

MUNDO: ‘Bolívia garantiu que compensará a Espanha’, diz ministro espanhol



De OGLOBO.COM.BR

Governo de Evo Morales nacionalizou companhia de energia espanhola no país

Linhas de energia elétrica nos altiplanos da Bolívia: governo de Evo Morales garantiu que vai indenizar companhia espanhola REE por nacionalização
Foto: Juan Karita / AP

Linhas de energia elétrica nos altiplanos da Bolívia: governo de Evo Morales garantiu que vai indenizar companhia espanhola REE por nacionalização Juan Karita / AP
MADRI - O ministro da Economia da Espanha, Luis De Guindos, classificou nesta quarta-feira como "negativa" a decisão da Bolívia de nacionalizar a Transportadora de Electricidade (TDE), subsidiária da Rede Elétrica Espanhola (REE), mas ressaltou que o governo de Evo Morales garantiu que compensará a empresa espanhola pela expropriação e pelos investimentos feitos no país.
— A Bolívia garantiu que vai compensar a empresa pelos investimentos na rede de energia elétrica, o que obviamente é um elemento que o Governo espanhol irá monitorar — assegurou Guindos, de modo que se pague um "preço justo" para a expropriação. A declaração foi dada antes da reunião dos ministros das finanças da União Europeia (UE). As medidas do governo boliviano foram garantidas nos contatos com o Ministro dos Negócios Estrangeiros, José Manuel Garcia-Margallo, e da Indústria, José Manuel Soria.
— Essas decisões desagradam ao governo espanhol, pois acreditamos ser fundamental manter a segurança jurídica dos investimentos em países como a Bolívia — disse De Guindos.
Apesar do precedente da expropriação da companhia petrolífera YPF, filial da Repsol, na Argentina, De Guindos disse que acredita que "não há absolutamente nenhum tipo de situação generalizada" na América Latina.
— São situações independentes — insistiu. — São decisões essencialmente negativas para os países que as tomam, para os governos dos países que as tomam. Elas têm implicações a médio prazo, do ponto de vista do que é o desenvolvimento econômico destes países e do que é a garantia de investimentos, e os investimentos são essenciais.
Em todo o caso, o ministro da Economia ressaltou que as empresas de capital espanhol que operam em países latino-americanos "estão fazendo uma função e um serviço básico para o desenvolvimento desses países e também para o bem-estar e a prosperidade da cidadãos".
REE exige indenização
O comando da Rede Elétrica Espanhola (REE) informou que vai pedir indenização financeira ao governo boliviano pela decisão. Em comunicado, a direção da companhia lamentou a decisão da Bolívia, mas disse que espera chegar a um acordo para uma "compensação adequada", uma vez que a medida "vai contra todas as regras do mercado livre".
Bruxelas expressa preocupação
A União Europeia (UE) expressou nesta quarta-feira sua preocupação com a decisão do governo boliviano de nacionalizar a empresa TDE.
— A Comissão Europeia está preocupada com a decisão do governo boliviano — disse John Clancy, porta-voz da Comissão de Comércio, órgão executivo da UE.
"Ações como esta, necessariamente, enviam um sinal negativo aos investidores internacionais sobre o clima empresarial e de investimento na Bolívia", informou Clancy em um comunicado. "Confiamos que as autoridades da Bolívia vão manter seus acordos de investimento com a Espanha e assegurem uma indenização adequada para esta expropriação", acrescentou.

FRASE DO (PARA O) DIA


"A vida tem suas encruzilhadas, como outros caminhos da terra."
Machado de Assis

DIREITO: Comentários desrespeitosos na internet contra membro da magistratura geram dano moral



Do MIGALHAS
Processo: 20070110778973APC


A 2ª Turma Cível do TJ/DF proferiu decisão condenatória em desfavor de um ofensor que postou comentários pejorativos e desrespeitosos contra membro da magistratura local, em um grupo de discussões na Internet. A decisão foi unânime.
O autor ingressou com ação de indenização, alegando que o ofensor divulgou informações, por meio de troca de correspondências eletrônicas, denegrindo sua honra e imagem. Em 1ª instância, o pedido foi julgado improcedente, pois o juiz entendeu que, apesar de repudiável, os comentários não foram dirigidos especificamente ao ofendido e, "sendo genérica, tal manifestação não atinge a dignidade do autor - bem jurídico individual". O autor, porém, recorreu da sentença, citando trechos contidos nas mensagens eletrônicas, nas quais seu nome é citado expressamente, como alvo de ofensas e ameaças.
Em sede recursal, a desembargadora relatora anota que, embora inicialmente se entenda que os comentários jocosos e desrespeitosos tenham se dado em ambiente virtual particular, "ao postar os comentários questionados na rede mundial de computadores, ainda que no ambiente restrito aos membros do grupo particular de discussões, mas que afinal ganhou publicidade, tanto que chegou ao conhecimento do autor, o réu praticou ato lesivo à honra subjetiva e objetiva do recorrente". Ela registra também que, ao disseminar tais comentários, "ainda que em tom de blague como sustenta, [o ofensor] atingiu de forma inequívoca a honra da parte que teve seu nome e reputação como objeto de tais debates".
A magistrada pondera que "o direito à livre manifestação do pensamento, conquanto seja um dos pilares da democracia liberal, ao entrar em conflito com outros direitos fundamentais, mormente aqueles de caráter personalíssimo, deve ser relativizado, eis que a ordem jurídica, em observância ao princípio da dignidade da pessoa humana, prevê como invioláveis, repita-se, a honra, a intimidade, a vida privada e a imagem do indivíduo". Assim, "Ao referir-se ao autor de forma altamente desrespeitosa, o réu ultrapassou de muito o limite razoável, extrapolando sua garantia de livre manifestação do pensamento e violando a honra do recorrente", conclui.
Diante das evidências, restou efetivamente caracterizado para o Colegiado o ato ilícito em que incorreu o réu, resultando no arbitramento da quantia de 20 mil reais, à título de compensação dos danos morais, montante suficiente para cumprir sua função compensatória/penalizante, observada, ainda, a condição econômica das partes.

ECONOMIA: Brasil atinge marca de R$ 500 bilhões de tributos pagos




Do UOL

SÃO PAULO – O Brasil atingiu nesta quarta-feira (2), a marca de R$ 500 bilhões de tributos federais, estaduais e municipais pagos desde o primeiro dia deste ano, revelam dados do Impostômetro da ACSP (Associação Comercial de São Paulo).
Neste ano, a marca foi atingida dois dias antes do que no ano passado, quando o montante foi alcançado em 4 de maio, o que comprova o crescimento da arrecadação tributária.
Segundo a ACSP, com o dinheiro arrecadado seria possível construir mais de cinco milhões de postos de saúde equipados ou contratar mais de 35 milhões de professores para o ensino fundamental, por exemplo.
Em todo o ano passado o painel totalizou R$ 1,5 trilhão, um recorde histórico desde a sua criação, em 2005. Segundo a projeção da ACSP, em 2012 os brasileiros deverão pagar mais de R$ 1,6 trilhão em impostos.
Impostômetro

O painel do Impostômetro foi inaugurado em 20 de abril de 2005 e está instalado no prédio da sede da ACSP.
Também pela internet qualquer cidadão pode acompanhar o total de impostos pagos pelos brasileiros aos governos federal, estadual e municipal, de acordo com os estados e municípios.
O sistema informa ainda o total de impostos pagos desde janeiro do ano 2000 e faz estimativas de quanto será pago até dezembro deste ano.
(Com informações do Infomoney)

ECONOMIA: Analistas já recomendam proteção contra alta acelerada do dólar


De OGLOBO.COM.BR
João Sorima Neto


Medida vale para empresas com dívidas na moeda e para pessoas físicas que vão viajar ao exteriorSÃO PAULO — Economistas já estão recomendando que se faça proteção (hedge) contra a valorização acelerada da moeda americana. Eles avaliam que mudou a política de intervenção cambial do Banco Central, que claramente quer fortelecer a moeda americana e enfraquecer o real. Só no mês de abril, o BC fez 16 leilões de compra de dólares, pressionando a moeda americana ao patamar de R$ 1,90. Hoje, o mercado já estima o dólar a R$ 1,92 em dezembro deste ano e calcula que a divisa americana pode fechar a R$ 1,95 ao fim de 2013.
Nesse cenário, empresas que têm dívidas em dólares podem ter problemas para saldá—las se não tiverem receita em moeda americana. Quem planeja viajar ao exterior nas férias de janeiro também pode recorrer a um fundo cambial, que acompanha a variação da moeda para proteger o capital que tem disponível para a viagem. Com a alta de 4,44% do dólar comercial em abril, os fundos cambiais foram o melhor investimento do mês, com alta de 3,23%.
O chefe de economia e estratégia para o Brasil do Bank of America Merrill Lynch, David Beker, afirma em relatório que há uma clara mudança na atual política de intervenção cambial do governo. Para ele, antes as 21 intervenções do Banco Central, no primeiro trimestre, foram utilizadas para reduzir a volatilidade da moeda americana. Agora, visam fortelecer o dólar e enfraquecer o real.— Essa forte coordenação (entre o Banco Central e o Ministério da Fazenda), agindo para desvalorizar o real, não existia no passado. Antes, enquanto o Ministério da Fazenda defendia um real mais fraco e implementava mudanças no Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para esse objetivo, o Banco Central usava as intervenções como uma ferramenta para aliviar a volatilidade no câmbio. Agora, a percepção é que as intervenções do BC (comprando dólares) estão enfraquecendo o real — diz Beker em sua análise.
Em sua análise, o economista do Bank of America Merrill Lynch lembra que o real tem sido um veículo global de operações de 'carry trade' na última década. No jargão dos economistas, a expressão significa que os investidores de curto prazo trazem dólares para o país, trocam por real para ganhar com a alta taxa de juro do país. Trazendo moeda americana, esses investidores provocam a desvalorização do dólar e a alta do real. Agora, o governo brasileiro quer evitar isso.
— O governo brasileiro quer evitar que isso continue acontecendo no futuro. O BC quer os investidores de curto prazo parem de perseguir o real — diz o relatório do economista.
O economista diz ainda que até que nível o BC entrará no mercado comprando dólares é uma 'questão em aberto'. Para ele, a velocidade de alta do dólar é mais importante do que um nível em si. Por isso, ele revisou sua estimativa de um dólar a R$ 1,85 em dezembro deste ano para R$ 1,92. E para 2013, a previsão subiu de R$ 1,92 para R$ 1,95. No relatório, o economista recomenda inclusive que se faça proteção contra a desvalorização do real e alta do dólar, dada que esta é a tendência.
Para o gerente da mesa de operações do Banco Confidence, Felipe Pellegrini, a estratégia do BC de comprar dólares até duas vezes por dia, como aconteceu em abril, é claramente um sinal de que a autoridade monetária quer o dólar mais próximo de R$ 1,90.
— Ficou claro nas atuações do BC que a autoridade monetária quer o dólar flutuando entre R$ 1,88 e R$ 1,90. Este patamar seria mais favorável aos exportadores — diz o economista.
João Medeiros, sócio da corretora Pionner, afirma que a valorização do dólar no mercado doméstico está descolada do mercado internacional. O dólar se valoriza em relação ao real independentemente do que acontece com o euro, com a libra, moedas de países emergentes ou com o preço das commodities.
— Não vemos lá fora uma oscilação tão grande do euro ou da libra em relação ao dólar. Aqui, o dólar se valoriza mais rápido frente ao real claramente pelos movimentos de compra de moeda feitos pelo Banco Central — afirma Medeiros.
Uma das razões que indicam a tentativa do BC de fazer a cotação do dólar chegar a R$ 1,90 rapidamente é que a autoridade monetária, por diversas vezes, fez o leilão de compra numa cotação maior do que o mercado vinha praticando. Na sexta—feira passada, o BC comprou dólar pagando R$ 1,885 pela divisa, quando ela estava sendo negociada abaixo desse patamar.
— O mercado fica sem saber onde a cotação do dólar vai parar com as intervenções do BC e tenta descobrir qual a taxa que o ministro Guido Mantega está querendo — afirma Reginaldo Galhardo, gerente de câmbio da Corretora Treviso.
Galhardo lembra que muitos exportadores que haviam feito proteção (hedge) contra a alta do dólar já estão zerando suas posições. Segundo ele, os exportadores fizeram proteção para um dólar a R$ 1,87, R$ 1,88, que era a cotação esperada para o fim deste ano. Mas com a aceleração da alta da moeda americana, já começam a vender e buscar proteção num patamar mais elevado. Assim, não perdem tanto.
Veja também:

POLÍTICA: Procurador-geral recusa convite para falar em CPI


Da FOLHA.COMMÁRCIO FALCÃO
GABRIELA GUERREIRO
DE BRASÍLIA

Em conversa com o comando da CPI do Cachoeira, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, recusou o convite para falar sobre o inquérito que investiga o senador Demóstenes Torres (sem partido- GO) e as relações do empresário de jogos ilegais Carlos Cachoeira, com políticos e agentes privados.
Segundo o presidente da CPI, senador Vital do Rego (PMDB-PB), Gurgel alegou ter impedimentos técnicos para comparecer e informou que as investigações não estão concluídas.
No entendimento do Ministério Público Federal, Gurgel não poderia participar da CPI como testemunha, uma vez que terá que oferecer a denúncia ao STF (Supremo Tribunal Federal) sobre o inquérito que investiga o caso.
Vital afirmou que a recusa não descarta totalmente a presença de Gurgel na comissão que pode ser convocado, o que torna o comparecimento obrigatório e ouvido em sessão secreta. A CPI já recebeu requerimentos convocando Gurgel a falar sobre as apurações.
"Essa decisão não afasta a possibilidade de convocação. Eu expliquei ao procurador que a minha visita foi institucional, mas tem uma solicitação de convocação."
E completou: "a CPI entende que qualquer cidadão tem o dever de depor", disse.
Gurgel, porém, teria se comprometido a manter um canal de diálogo com a CPI.
Além de ouvir Gurgel, o comando da CPI quer ouvir delegados envolvidos nas operações Monte Carlo e Las Vegas que investigam as relações Cachoeira, com políticos e agentes privados.
Eles vão pedir ao ministro José Eduardo Cardozo (Justiça) que libere os delegados. A ideia é que sejam ouvidos em sessão secreta para evitar exposição.  

POLÍTICA: Nomeação de Brizola Neto é publicada no Diário Oficial


De OGLOBO.COM.BR
Agência Brasil

Posse do novo ministro do Trabalho está marcada para quinta-feira
BRASÍLIA - A nomeação do ministro do Trabalho, Brizola Neto, foi publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União. No ato, assinado pela presidente Dilma Rousseff, o texto de seis linhas informa que Carlos Daudt Brizola, nome de batismo de Brizola Neto, é nomeado ministro. A decisão foi tomada na segunda-feira pela presidente. Brizola Neto foi indicado pelo PDT, partido fundado por seu avô, o ex-governador Leonel Brizola (morto em 2004). Aos 33 anos, Brizola Neto é um dos mais jovens ministros do governo Dilma.
Brizola Neto tomará posse na quinta-feira, às 11h, no Ministério do Trabalho. Por cinco meses, a pasta permaneceu interinamente sob responsabilidade do ministro Paulo Roberto Santos Pinto. Ele assumiu o cargo com a saída do então ministro Carlos Lupi, presidente nacional do PDT, em dezembro de 2011.
Mesmo sem vencer as últimas eleições parlamentares em 2010, Brizola Neto voltou à Câmara dos Deputados como suplente do deputado Sergio Zveiter (PSD). Ligado ao governador do Rio, Sérgio Cabral (PMDB), Zveiter deixou a Câmara para assumir a Secretaria de Trabalho e Renda, cargo que anteriormente era ocupado por Brizola Neto.

GESTÃO: Dilma sanciona lei que cria fundo e novo regime para servidores



Da FOLHA.COM


A presidente Dilma Rousseff sancionou, com três vetos, a legislação que cria a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp).
A lei foi publicada na edição desta quarta-feira do "Diário Oficial da União" (DOU).
Com o novo modelo, o governo pretende diminuir o deficit da Previdência Social, que no setor público deve atingir R$ 61 bilhões neste ano. O novo regime não entra imediatamente em vigor. Isso ocorrerá quando o órgão regulador do setor de fundos de pensão no Brasil, a Previc, der o sinal verde para a constituição de cada fundo, o que deve ocorrer em até 30 dias. A partir daí, os novos servidores passarão a ser incorporados ao Funpresp.
Até lá, quem for nomeado ainda estará sob o atual regime de previdência, ainda em vigor. O Funpresp não atinge os servidores antigos.
MUDANÇAS
O atual regime de previdência dos servidores públicos federais garante aos que ingressaram no setor público até 2004 o último salário integral como benefício ao se aposentar, e aqueles que tomaram posse depois de 2005 recebem o equivalente a 80% de uma média dos maiores salários que foram recebidos.
O novo servidor que não quiser contribuir para o Funpresp receberá ao se aposentar, no máximo, o teto do INSS -- hoje em R$ 3.916,20 por mês. Caso deseje receber mais ao se aposentar, o servidor poderá contribuir para seu fundo de pensão, o Funpresp, com a parcela do salário que superar o teto do INSS. Isto é, o servidor federal passará a ser enquadrado como um trabalhador da iniciativa privada da perspectiva previdenciária.
A diferença é que o servidor contará com o aporte do Tesouro Nacional, que vai contribuir em igual proporção ao Funpresp em até 8,5%.
VETOS
De acordo com o texto publicado hoje, a presidente vetou o ponto que previa a fiscalização do fundo dos servidores do Judiciário (Funpresp-Jud) pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e dois parágrafos que tratavam da composição e do mandato da diretoria-executiva dos fundos de previdência.
A presidente vetou os parágrafos 7º e 12º do artigo 5º, que definem a estrutura organizacional das entidades previdenciárias do setor público.
O parágrafo sete dizia que dois dos quatro membros das diretorias executivas dessas entidades seriam eleitos diretamente pelos participantes e assistidos pelo Funpresp. Já o parágrafo 12 dizia que todos os membros da diretoria eleitos teriam mandato de quatro anos.
Os parágrafos foram vetados, de acordo com descrição na seção do DOU porque, de acordo com a Lei Complementar 108/2001, a forma de composição e o mandato da diretoria-executiva têm de ser definidos no estatuto da entidade.
Também foi vetado um parágrafo que definia que, no caso da Funpresp-Jud, as propostas de aprovação do estatuto, de adesão de novos patrocinadores e de instituição de planos devem estar acompanhadas de manifestação favorável tanto do STF (Supremo Tribunal Federal) quanto do CNJ. De acordo com a justificativa da Presidência para o veto, "a proposta causaria assimetria em relação à forma de gestão dos Fundos dos demais Poderes." 

POLÍTICA: CPI do Cachoeira recebe relatórios da Polícia Federal


De OGLOBO.COM.BR

Agência Câmara



Relator vai apresentar plano de trabalho para comissão na tarde desta quarta-feira

O presidente e o relator da CPI do Cachoeira recebem relatório das investigações da Polícia Federal
Foto: O Globo / Ailton de Freitas

O presidente e o relator da CPI do Cachoeira recebem relatório das investigações da Polícia Federal O Globo / Ailton de Freitas  

BRASÍLIA - O presidente da CPI do Cachoeira, senador Vital do Rego (PMDB-PB) , e o relator deputado Odair Cunha (PT-MG), receberam nesta quarta-feira o relatório completo das operações da Polícia Federal (PF) Monte Carlo e Vegas. Nessas operações foram apontadas as relações do contraventor Carlinhos Cachoeira com políticos e empresários.

- Se eles não aceitarem o convite, a CPI vai decidir se os convoca – disse Vital do Rego.
No documento que acompanhou as mídias, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, autorizou a CPI mista a compartilhar os relatórios da PF das duas operações com a Comissão de sindicância da Câmara que está investigando a relações de alguns deputados com Cachoeira, e com o Conselho de Ética do Senado, que analisa a situação do senador Demóstenes Torres (sem partido-GO). Preocupado com a manutenção do sigilo dos dados dos inquéritos, o presidente da CPI ainda não decidiu de que forma o conselho e a comissão de sindicância poderão acessar os documentos.
CPI pode definir hoje as primeiras convocações
A CPI se reunirá nesta tarde para receber o plano de trabalho do relator, às 14h30m, e pode definir suas primeiras audiências. Os parlamentares também devem eleger o vice-presidente da comissão.
Até sexta-feira, foram apresentados na comissão 167 requerimentos com pedidos de documentos sigilosos, de convocação de depoentes e de quebra de sigilos bancário e fiscal de suspeitos. Entre os depoimentos mais solicitados pelos parlamentares estão o do próprio Carlinhos Cachoeira e do senador Demóstenes Torres.
Também estão na lista o sócio majoritário da Delta Construções, Fernando Cavendish; o engenheiro Cláudio Abreu, ex-diretor regional da Delta; o contador Geovani Pereira da Silva, apontado como tesoureiro do esquema de Cachoeira; os governadores de Goiás, Marconi Perillo (PSDB), e do Distrito Federal, Agnelo Queiroz (PT); além de Roberto Gurgel. Até o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, está na lista de convidados a depor.
Nesta quarta-feira, o deputado Fernando Francischini (PSDB-PR) vai protocolar requerimento pedindo a convocação do governador do Rio, Sérgio Cabral. O deputado quer que Cabral explique suas ligações com o dono da Construtora Delta e quem pagou as despesas da viagem do grupo de secretários e esposas à Europa em 2009.
São muitos também os pedidos de quebra de sigilos bancário e fiscal. Estão no alvo dos parlamentares, além de nomes indicados pela Polícia Federal (PF) com algum tipo de ligação com Cachoeira, a Delta Construções e a Alberto & Pantoja Construções e Transportes Ltda, considerada pela polícia uma empresa de fachada, criada exclusivamente para receber dinheiro “sujo” da Delta.

ECONOMIA: Para ter juros de 1º mundo, Dilma quer mudar poupança


Da FOLHA.COM
Dois dias depois de defender em cadeia nacional de TV a redução dos juros, a presidente Dilma Rousseff reúne hoje os líderes dos partidos governistas para discutir medidas econômicas que permitam baixar ainda mais as taxas bancárias e pode incluir na discussão mudanças na remuneração da caderneta de poupança, informa reportagem de Valdo Cruz e Sheila D'Amorim, publicada na Folha desta quarta-feira (a íntegra está disponível para assinantes do jornal e do UOL, empresa controlada pelo Grupo Folha, que edita a Folha).
Dilma definiu como estratégia de seu governo reduzir os juros reais da economia para no máximo 2% ao ano até o fim de seu mandato, meta que para ser atingida demanda alterações no rendimento da aplicação mais popular do país. A medida, já tentada antes, tem caráter altamente polêmico, principalmente neste ano eleitoral.
Em pronunciamento de TV e rádio anteontem, Dilma acusou uma "lógica perversa" do setor financeiro e cobrou redução dos juros cobrados pelos bancos privados.
Segundo assessores, na reunião de hoje no Palácio do Planalto ela pretende "preparar o terreno" para tratar das mudanças na poupança.
Leia a reportagem completa na Folha desta quarta-feira, que já está nas bancas.

DIREITO: STJ - Impenhorabilidade de bem de família é indisponível e prevalece sobre garantia contratual



A impenhorabilidade do bem de família protege a entidade familiar e não o devedor. Por isso, é indisponível e irrenunciável, não podendo tal bem ser dado em garantia de dívida exceto conforme previsto expressamente na lei. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 
No caso, uma pequena propriedade rural (menor que o módulo da região) pertence a aposentado rural que trabalha nela com sua família, tirando dali o sustento de todos. O imóvel foi dado em garantia em acordo extrajudicial homologado posteriormente, pelo qual o aposentado figurou como garantidor solidário da obrigação de seu genro. 
O próprio aposentado propôs ação anulatória, alegando vício de consentimento – o acordo foi assinado sem a presença de advogado. A pretensão foi acolhida apenas para afastar a penhora do bem, sem reconhecer o vício de vontade nem abuso das cláusulas contratuais. A credora então recorreu ao STJ. 
Hipoteca 
Para a credora, o bem imóvel oferecido em garantia seria penhorável por configurar renúncia ao direito patrimonial de impenhorabilidade. No caso, deveria ser equiparada à hipoteca do imóvel, já que a penhora visava garantir o uso de máquina de plantio para produzir rendas. 
O ministro Sidnei Beneti, porém, afastou a pretensão da credora. Para o relator, não se pode expandir as exceções legais de impenhorabilidade do bem para outras hipóteses que não a execução hipotecária. 
“Ora, tratando-se de norma de ordem pública, que visa à proteção da entidade familiar, e não do devedor, a sua interpretação há de ser restritiva à hipótese contida na norma”, afirmou. 
Beneti acrescentou que, no caso específico da pequena propriedade rural, a proteção é também constitucional, de modo que a exceção à impenhorabilidade do bem de família prevista em lei não pode prevalecer. 


DIREITO: STJ - Usuário ofendido em rede social não receberá indenização do Google por danos morais




A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou jurisprudência, segundo a qual, provedor de internet não tem o dever de indenizar usuário prejudicado pela veiculação de conteúdo ofensivo na rede. Não há dano moral atribuído ao provedor no momento em que uma mensagem ofensiva é postada na rede. Entretanto, ele tem o dever de retirar tal conteúdo do seu ambiente virtual, fazendo cessar a ofensa.
Um usuário do Google ajuizou ação indenizatória por danos morais, alegando que sua imagem havia sido indevidamente exposta e denegrida no site de relacionamentos “Orkut”, no Brasil, do qual o provedor é hospedeiro e detentor do domínio.
Em primeira instância, o pedido foi parcialmente aceito, para que fosse retirado definitivamente o conteúdo do site de relacionamentos, sob pena de multa diária. O usuário apelou.
Na apelação, o Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT) condenou o Google ao pagamento de R$ 12 mil de indenização por danos morais, porque o provedor não teria fornecido a identificação de quem cometeu a ofensa.
De acordo com o entendimento, “a recorrida [empresa] se torna solidariamente responsável pelos prejuízos de ordem moral causados ao recorrente [usuário] na medida em que não garante ao usuário a segurança necessária, permitindo a veiculação de conteúdo extremamente ofensivo”.
Obrigação de cessar a ofensa
No recurso especial interposto no STJ, o provedor afirmou que sua participação na divulgação não teria sido confirmada a ponto de ser responsabilizado pelos danos morais.
Em relação a essa alegação, o ministro Sidnei Beneti, relator do recurso especial, deu razão ao provedor, consoante jurisprudência do Tribunal: “O dano moral decorrente de mensagens com conteúdo ofensivo inseridas no site pelo usuário não constitui risco inerente à atividade dos provedores de conteúdo, de modo que não se lhes aplica a responsabilidade objetiva do mencionado dispositivo legal”, disse.
Em contrariedade à posição do TJMT, o relator afirmou que o Google não tem obrigação de fornecer informações acerca do usuário ofensor, mas de fazer cessar a ofensa.
De acordo com precedente da Quarta Turma, no momento em que uma mensagem ofensiva é veiculada, “há o dever de o provedor retirar tal mensagem do seu ambiente virtual, mas sua responsabilização civil vai depender de sua conduta, se omissiva ou não, levando-se em conta a proporção entre sua culpa e o dano experimentado por terceiros.” (REsp 1.175.675)
Diante disso, a Terceira Turma, em decisão unânime, deu provimento ao recurso especial, afastando a responsabilidade do Google pelos danos morais e, consequentemente, julgando improcedente a ação, condenando o autor ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios.


DIREITO: STJ - Sócios não conseguem anular falência de empresa decidida antes de exceção de incompetência



A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso dos sócios de uma empresa do Paraná que pretendiam ver anulada a decretação de falência. Eles apresentaram exceção de incompetência do juízo estadual para analisar o caso, mas o juiz acabou decretando a quebra antes de julgar a questão incidental. Para os ministros da Terceira Turma, o caso tem peculiaridades que afastam a necessidade de suspensão do processo principal durante a análise da exceção. 
O processo trata, na origem, de pedido de autofalência formulado pelo interventor de uma empresa de consórcio, que se encontrava em liquidação extrajudicial. Os sócios da empresa contestaram o pedido de falência e, ao mesmo tempo, moveram exceção de incompetência. Disseram que a 2ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas de Curitiba seria incompetente para processar e julgar o caso. De acordo com eles, por existir interesse do Banco Central (BC), o processo deveria ser julgado pela Justiça Federal. 
Por erro do cartório, contudo, a exceção de incompetência não foi encaminhada de imediato ao juiz, motivo pelo qual não foi determinada a suspensão do pedido de falência (processo principal). Somente após a decisão decretando a falência, a exceção de incompetência foi apresentada ao juiz para despacho. Foi determinada a suspensão do processo principal. Posteriormente, o pedido formulado na exceção foi julgado improcedente. 
A defesa dos sócios interpôs agravo de instrumento contra a sentença de quebra, alegando, entre outras questões, que a decisão seria nula porque o pedido de falência deveria ter ficado suspenso até a decisão sobre a incompetência do juízo. Daí o recurso ao STJ. 
Particularidades 
O ministro relator do caso, Paulo de Tarso Sanseverino, destacou que, por mais que o entendimento consolidado no STJ afirme a necessidade de suspender o processo principal quando há exceção de incompetência, o caso possui particularidades que o afastam dos precedentes da Turma. Para ele, como o pedido formulado na exceção foi para o envio dos autos à Justiça Federal, em vista do interesse do BC na ação, a insatisfação deveria ter sido manifestada nos autos da ação principal, de preferência, como preliminar de contestação. 
Além disso, a exceção foi processada como incompetência relativa quando se tratava, na realidade, de incompetência absoluta. “Como não era cabível a exceção de incompetência no caso em tela, por consequência também não era de se cogitar a suspensão do processo principal”, explicou o relator. 
Para o ministro Sanseverino, o fato de se tratar de pedido de falência de empresa em liquidação extrajudicial, ou seja, sob intervenção do BC, não significa que o processo deve ser remetido à Justiça Federal. Pelo contrário, a Lei 6.024/74 determina que, quando decretada a falência, a competência é estadual. Diante disso, a Turma negou provimento ao recurso por unanimidade. 


DIREITO: STJ - Mantida decisão que negou a moradores indenização por dano moral em razão de falta de iluminação pública



A falta de iluminação pública na rua não configura, por si só, presunção de dano moral. Esse entendimento foi mantido depois que a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso de um grupo de moradores de São Gonçalo (RJ), que entrou na Justiça estadual com ação civil pública para responsabilizar o estado por danos morais pela falta da prestação do serviço de iluminação.
Os moradores pretendiam que o município fosse condenado por dano moral in re ipsa (presumido), isto é, aquele que dispensa a comprovação do abalo psicológico para ser reparado. Em primeiro grau, o pedido foi julgado procedente, mas o município apelou. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu que não há caracterização de dano moral pela simples inexistência de iluminação no logradouro público.
Inconformada, a Defensoria Pública, que atua em nome dos moradores, apresentou recurso especial, mas o TJRJ não admitiu a subida do recurso. Interpôs, então, agravo diretamente ao STJ, para que a questão fosse analisada pelos ministros.
Omissão
A Defensoria Pública alegou que haveria omissão na decisão do TJRJ, porque o município teria “obrigação constitucional de prestar o serviço de iluminação”. A falta do serviço refletiria na esfera interna do indivíduo, sendo evidente a responsabilidade do poder público, “na medida em que o dano moral decorreria inexoravelmente do próprio fato ofensivo, de tal modo que, provada a ofensa, está demonstrado o dano moral à guisa da presunção natural”.
Entretanto, o relator do processo, ministro Benedito Gonçalves, não aceitou os argumentos para dar seguimento ao recurso especial. Para ele, nos termos em que foi decidida a controvérsia pelo TJRJ, não há omissão, “pois o tribunal de origem julgou a matéria de forma clara, coerente e fundamentada, pronunciando-se suficientemente sobre os pontos que entendeu relevantes para a solução do caso”.
O relator ressaltou que não há tese recursal sobre a caracterização do dano in re ipsa. “O recurso especial não está apto à discussão a respeito da presunção do dano no caso de não haver iluminação pública na rua”, concluiu.
O voto de Benedito Gonçalves foi acompanhado pelos demais ministros da Primeira Turma.

DIREITO: STJ - Supermercado deve indenizar herdeiros de consumidora morta em assalto iniciado no seu estacionamento



A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, manteve decisão que condenou a rede de Supermercados Paes Mendonça S/A a indenizar os três filhos de uma cliente, vítima de assalto no estacionamento do estabelecimento em São Paulo e que acabou morrendo na presença da filha de seis anos ao reagir a uma tentativa de estupro. 
A rede de supermercados recorreu de decisão da Terceira Turma do STJ que fixou pensão mensal aos filhos da vítima, além de indenização por danos morais para cada criança. O colegiado reconheceu a responsabilidade objetiva e também subjetiva do supermercado. 
“Por ser a prestação de segurança e o risco ínsitos à atividade dos hipermercados e shoppings centers, a responsabilidade civil desses por danos causados aos bens ou à integridade física do consumidor não admite a excludente de força maior derivada de assalto à mão armada ou qualquer outro meio irresistível de violência”, afirmou a decisão da Terceira Turma. 
Nos embargos de divergência contra essa decisão, a defesa do hipermercado indicou cinco pontos em que o julgado da Turma teria discrepado da orientação do STJ: aplicabilidade da excludente de força maior, decorrente de assalto à mão armada ocorrido nas instalações de supermercado; responsabilidade do estado pela morte da cliente, ocorrida fora do estabelecimento, em via pública; imposição de multa prevista no artigo 538 do Código de Processo Civil; retorno dos autos à origem antes da publicação do acórdão, quando possível a sua execução imediata; e, por último, sustentou que a decisão da Terceira Turma alterou matéria de fato. 

Vigilância adequada 

Em seu voto, o relator do caso na Segunda Seção, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou que a decisão da Turma adotou como premissa que a responsabilidade civil do fornecedor de serviços, por previsão expressa no CDC, é objetiva. Assim, “ocorrida a falha de segurança do hipermercado, com o consequente dano para o consumidor ou sua família, a responsabilização do fornecedor se impõe”, já que o hipermercado “se diferencia dos centros comerciais tradicionais pelo adicional de segurança que oferece”. 
O ministro destacou o entendimento consolidado na jurisprudência e sedimentado na Súmula 130 do STJ, no sentido de que “a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estacionamento”. 
Segundo Salomão, as situações fáticas apresentadas pela defesa são diversas da tratada na decisão da Terceira Turma. Nesta em que a incidência da excludente de responsabilidade no caso de assalto à mão armada que teve seu início dentro de estacionamento coberto de hipermercado, com morte da vítima ocorrida fora do estabelecimento comercial, em ato contínuo, foi afastada pelo fato de que o hipermercado, “ao oferecer ao consumidor o estacionamento, assume o dever de guarda e conservação dos veículos estacionados no parque”. 

O caso

A cliente e a filha entraram no estacionamento por volta das 19h do dia 29 de julho de 1995 e, quando saíram do carro, foram abordadas por um homem armado. Ele mandou mãe e filha entrarem no carro, ocupou o banco traseiro e ordenou que saíssem do estabelecimento. Eles rodaram até as proximidades do Morumbi, onde Ricardo tentou estuprar a mulher, morta com três tiros ao reagir. 
A defesa dos filhos da vítima entrou com ação por danos morais e materiais contra o estabelecimento. O pedido foi baseado na existência de responsabilidade subjetiva do hipermercado, porque o serviço de segurança foi mal prestado. Daí estariam caracterizados o vício de qualidade de serviço, a culpa na vigilância e a culpa na eleição dos vigias. A responsabilidade também foi apontada como derivada do risco e periculosidade inerente que o serviço de estacionamento prestado pelo hipermercado causa à integridade física dos consumidores que dele se utilizam e que nutrem legítima expectativa de segurança. 
O juiz de primeira instância julgou a ação improcedente. Considerou que, no caso, incidia a excludente de força maior e, por isso, o hipermercado não poderia ser responsabilizado. No entanto, a decisão foi reformada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, onde a responsabilidade objetiva e subjetiva do estabelecimento foram reconhecidas. 

DIREITO: STJ - Trancada ação contra sócios de motel frequentado por menores



A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus em favor de dois sócios de um motel em Olinda (PE) e trancou a ação penal contra eles. Eles foram acusados de serem proprietários de local onde adolescentes foram submetidos à prostituição ou à exploração sexual, crime previsto no Estatuto da Criança e Adolescente (Lei 8.069/90). A maioria da Turma acompanhou o voto do relator, ministro Sebastião Reis Júnior. 
Segundo os autos, por pelo menos três vezes, dois menores foram levados ao motel mediante paga por dois outros réus. O Ministério Público de Pernambuco (MP/PE) apresentou denúncia contra os sócios do motel e eles foram presos preventivamente. Na primeira instância, a prisão foi revogada. Eles recorreram ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) para trancar a ação penal. O Tribunal pernambucano negou o pedido. Foi, então, impetrado habeas corpus no STJ.
A defesa dos réus alegou que os sócios não teriam ciência da permanência de menores no motel. Afirmou que um dos funcionários do estabelecimento, que também responde à ação, seria o responsável pela entrada dos menores. Sustentou que não havia prova de que os réus consentiram com a prática dos delitos. Argumentou, ainda, que a denúncia era inepta, já que o MP não descreveu os atos praticados pelos pacientes capazes de configurar o crime imputado na acusação.
O ministro Sebastião Reis considerou que o MP acusou os sócios apenas por serem proprietários do motel. Para o ministro relator, não se demonstrou o vínculo dos réus com os acusados de efetivamente pagar e levar os menores para o estabelecimento, limitando-se apenas a indicá-los como “proprietários do motel”. Também não foi indicado qual benefício eles teriam tido com as condutas atribuídas na acusação.
O magistrado observou que a questão é semelhante a crimes societários, quando se faz uma acusação genérica, sem delinear a correspondência concreta entre o agente e a conduta. “A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido da necessidade de se demonstrar o vínculo entre o agente e o fato criminoso, sob pena de ofensa à ampla defesa”, acrescentou. Discordou desta posição o desembargador convocado Vasco Della Giustina, que negava o habeas corpus. 

DIREITO: TSE - Dezessete partidos já apresentaram suas contas de 2011 ao TSE



 


TSE inaugura nova sede. Brasilia/DF 15/12/2011 Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE


Os partidos que já apresentaram a documentação contábil ao TSE são: Partido Republicano Progressista (PRP), Partido Humanista da Solidariedade (PHS), Partido Pátria Livre (PPL), Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), Partido Trabalhista Cristão (PTC), Partido Social Democrático (PSD), Partido Social Democrata Cristão (PSDC), Partido Social Cristão (PSC), Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Comunista do Brasil (PCdoB), Partido Democrático Trabalhista (PDT), Partido da República (PR), Partido Trabalhista Nacional (PTN), Partido Comunista Brasileiro (PCB), Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU) e o Partido da Causa Operária (PCO).
A Constituição Federal prevê, no artigo 17, a obrigação das agremiações em prestar contas à Justiça Eleitoral. A obrigatoriedade de prestação de contas é exigida anualmente dos partidos políticos de acordo com o que determina a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995). Para a elaboração e entrega da prestação de contas anuais, a regulamentação está disciplinada na Resolução do TSE nº 21.841/2004.
O balanço contábil do diretório nacional do partido deve ser enviado ao TSE, os dos órgãos estaduais aos Tribunais Regionais Eleitorais e dos órgãos municipais aos juízes eleitorais. No ano em que ocorrem eleições, o partido deve enviar balancetes mensais à Justiça Eleitoral, durante os quatro meses anteriores e os dois meses posteriores ao pleito.
Os balanços devem conter a discriminação dos valores e destinação dos recursos recebidos do fundo partidário, a origem e valor das contribuições e doações, as despesas de caráter eleitoral, com a especificação e comprovação dos gastos com programas no rádio e televisão, comitês, propaganda, publicações, comícios, e demais atividades de campanha e a discriminação detalhada das receitas e despesas.
A Lei dos Partidos Políticos determina que a Justiça Eleitoral deve exercer a fiscalização sobre a escrituração contábil e a prestação de contas do partido e das despesas de campanha eleitoral.
No caso de violação de normas legais ou estatutárias, o partido ficará sujeito a penalidades. A legenda poderá ter suspenso o recebimento das quotas do fundo partidário se houver a existência de recursos de origem não mencionada ou não esclarecida na prestação de contas, a própria falta da prestação ou sua desaprovação total ou parcial. Essa sanção persiste até que o partido preste esclarecimento que seja aceito pelos órgãos técnicos da Justiça Eleitoral.

BB/LF

POLÍTICA: TSE - -Brasil tem 15 milhões de eleitores filiados a partidos políticos





Nova sede do TSE. Brasilia 31/01/2012 Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE

São Paulo é o Estado com o maior número de filiados a partidos, com 2.925.631 adesões. É seguido de Minas Gerais, com 1.609.420, Rio Grande do Sul, com 1.296.935, e Rio de Janeiro, com 1.080.606. 
Roraima, com 42.030, Acre, com 59.037, e Amapá, com 74.758, são os Estados com os menores números absolutos de filiados. No exterior, 1.241 brasileiros são filiados a partidos no Brasil.
Partidos
O Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) tem o maior número de filiados (2.355.472). Em seguida, vem o Partido dos Trabalhadores (PT), com 1.549.180, e o Partido Progressista (PP), com 1.416.116 filiados.
O Partido Social Democrático (PSD) informou ter 173.855 filiados e o Partido Pátria Livre (PPL), 13.921. Os dois partidos conseguiram registro no TSE em 2011.
Listagens 
O artigo 19 da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) determina que os partidos devem enviar à Justiça Eleitoral as relações atualizadas de seus filiados em abril e outubro de cada ano.
EM/LF 

DIREITO: TRF 1 - Estado é condenado a indenizar soldado acidentado



Em apelação relatada pelo juiz convocado Avio Novaes, a Quinta Turma do TRF/ 1.ª Região considerou comprovado que a União detém responsabilidade parcial pelo acidente que vitimou um soldado seu e, por isso, confirmou a fixação de indenização de R$ 20.000,00 por danos estéticos. Por outro lado, decidiu pela improcedência do pedido de pensão vitalícia, uma vez que não ficou demonstrado que o infortúnio causou incapacidade definitiva para o trabalho.
O acidente ocorreu nas dependências do Exército, em 2004, quando o soldado desenvolvia atividade de serviço e teve amputado o dedo indicador da mão direita por máquina trituradora de legumes.
A apuração de responsabilidade baseou-se em vasta documentação e depoimentos pessoais, e a própria sindicância do Exército concluiu pelo acidente de serviço. Além disso, segundo a Turma, “A existência de lei específica que rege a atividade militar (Lei n. 6.880/80) não isenta a responsabilidade do Estado, prevista no artigo 37, § 6.º, da Constituição Federal, pelos danos morais causados a servidor militar em decorrência de acidente sofrido durante atividade no Exército”.
AP 004521-07.2006.4.01.3300
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