terça-feira, 24 de abril de 2012

ARTIGO: Download ilegal não é roubo de propriedade intelectual


Da CONJUR
Por mais que baixar filmes ou músicas pela internet seja uma prática errada, caracterizada como ilegal, ela não pode ser juridicamente qualificada como roubo — nem mesmo furto — de propriedade intelectual. As indústrias da música, do cinema e do vídeo, entre outras, se referem ao download não autorizado como roubo para que as pessoas se sintam ameaçadas. Mas roubo — ou furto — significa se apossar de alguma coisa que pertence a outra pessoa. No caso de downloads, ninguém perde a propriedade de sua obra. O posicionamento foi defendido em entrevista ao canal de TV ABC pelo professor da Faculdade de Direito da Universidade Rutghers, de Nova Jersey, Stuart Green, que também é especialista em crime do colarinho branco. 
No momento, os americanos discutem a qualificação dessa infração. É uma discussão importante, segundo o professor, porque há alguns anos as produtoras de bens intelectuais, os parlamentares que as defendem, agentes do FBI e promotores tentam fazer o público pensar sobre esse problema como um roubo. E tentam usar o peso moral do roubo para condenar essa prática. Mas muita gente distingue a apropriação de bens tangíveis da apropriação de bens intangíveis. Assim, pessoas que nunca entrariam em uma loja para roubar um DVD ou um CD, podem não ser relutantes em baixar alguma coisa da internet, diz ele. 
"Para os jovens, por exemplo, fazer o download de música, filmes, vídeos e softwares da internet sequer parece uma coisa errada, carregada com a mesma dose de ilegalidade que caracteriza o furto de propriedades físicas", diz o professor. "Quando se trata de propriedade intangível, a coisa muda de figura. Se eu coloco alguma dessas propriedades em meu website para ganhar dinheiro, mas você descobre uma maneira de baixá-la sem me pagar, você não me subtraiu aquela propriedade, porque eu ainda a tenho", explica. 
Se não é furto e muito menos roubo, o que é então? Em vez de falar sobre esses tipos de crime, é melhor falarmos sobre transgressão, contravenção ou, quem sabe, apropriação indébita ou uso não autorizado, diz. No caso, a transgressão é tradicionalmente entendida como o uso temporário da propriedade de alguém, sem a devida permissão. "Mas isso não significa subtração de propriedade. Dizer que alguém roubou a propriedade de alguém torna a coisa muito mais séria. É provavelmente uma das formas mais substanciais de crime contra a propriedade que temos", diz ele. 
"E isso é exatamente o que as indústrias americanas do cinema, da música, do vídeo, entre outras, querem que aconteça. Elas querem que as pessoas acreditem que fazer o download de suas obras é um crime tão sério quanto o roubo, que deve ser punido na mesma medida", declara. Mas, por essa ser uma ideia que muita gente não aceita, é preciso rever todo o quadro, antes que ele comece a minar a eficácia e a legitimidade da legislação pertinente e as pessoas deixem de levar a lei a sério, afirma.
João Ozorio de Melo é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.

DIREITO: STJ - Imagem: um direito inviolável



O direito à imagem não pode ser violado. Essa prerrogativa é determinada pela nossa Constituição, que estabelece: “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”
Em consonância, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), por sua vez, fortaleceu o exercício do direito à imagem, ao editar a Súmula 403, a qual determina que “independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada da imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais”.
Para abordar o assunto, a Coordenadoria de Rádio do Tribunal da Cidadania traz, nesta semana, uma matéria especial, com casos sobre violação do direito à imagem que chegaram à Justiça. Em um desses casos, que chegou ao STJ, foi determinado à Editora Globo o pagamento de indenização de R$ 50 mil a um homem, em São Paulo, por violação de imagem. Confira as situações em que o cidadão tem direito exclusivo sobre a própria imagem e quando a publicação fica livre.
Confira aqui a matéria completa, elaborada pela Coordenadoria de Rádio do STJ, veiculada sempre aos domingos, a partir das 8h, na página da Rádio. A reportagem também é veiculada durante a programação da Rádio Justiça (FM 104.7 MHz) e pelo site www.radiojustica.jus.br

DIREITO: STJ Cidadão: parentes de mãe e filha, mortas em desabamento de prédio, devem receber indenização



Toda construção civil precisa ser projetada e executada por profissionais registrados em um dos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do país. A desobediência à regra, estabelecida na legislação brasileira, pode acarretar abalos na estrutura das obras, que, em alguns casos, terminam em acidentes. Essa é uma das possíveis causas apontadas pela Polícia Federal para o desabamento dos três prédios, no centro do Rio de Janeiro, no início deste ano, quando 17 pessoas morreram.
O STJ Cidadão, programa de TV semanal do Superior Tribunal de Justiça, vai mostrar outros casos de desabamentos que, inclusive, chegaram à Corte. Um deles aconteceu em Salvador, na Bahia. Mulher e filha foram encontradas mortas em meios aos escombros. A Marinha, responsável pelo terreno da encosta que sustentava o imóvel, foi condenada a pagar indenização de R$ 96 mil, por vítima.
O programa traz também uma reportagem sobre planos privados de saúde. O Tribunal da Cidadania determinou que não pode haver limite de tempo, nem de despesas para as internações hospitalares. O entendimento foi aplicado na ação movida por parentes de uma mulher que teve o pagamento da internação, em UTI, negado pelo plano. Depois da morte da paciente, a família conseguiu ser indenizada por danos morais.
Outro assunto, abordado na edição desta semana, é a demissão de policiais federais. Em quais situações essa medida deve ser tomada? Há caminhos para revertê-la? Um agente da Policia Rodoviária Federal foi exonerado do cargo depois de liberar, numa blitz, um carro que estava com a documentação irregular. Os ministros do Superior Tribunal de Justiça reconheceram o erro do servidor público, mas por considerar que a punição teria sido exagerada, determinaram que ele fosse reintegrado à corporação.
E mais: No Giro, quadro do programa de TV que aborda os bastidores do Tribunal, você vai acompanhar os trabalhos dos juristas encarregados de elaborar o anteprojeto de reforma do Código Penal, criado em 1940. O presidente da comissão é o ministro do STJ Gilson Dipp.
Para assistir ao vídeo do STJ Cidadão, clique aqui

DIREITO: STJ - STJ afasta cinco dos sete conselheiros do Tribunal de Contas do Amapá



Em sessão extraordinária nesta segunda-feira (23), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou do cargo cinco dos sete conselheiros do Tribunal de Contas do Amapá e cinco servidores da instituição. Eles são suspeitos de desviar R$ 100 milhões da corte de contas.
Os conselheiros afastados são o presidente Reginaldo Wanderley Salomão, o corregedor Manoel Antônio Dias, José Júlio Miranda Coelho, Margarete Salomão de Santana Ferreira e Amiraldo da Silva Favacho.
José Júlio Coelho, ex-presidente do Tribunal de Contas, chegou a ser preso e havia sido afastado do cargo, por decisão da Corte Especial, pelo prazo de 360 dias. Além de pedir a prorrogação desse afastamento, o Ministério Público (MP) pediu a aplicação da mesma medida a outros nove conselheiros e servidores acusados dos mesmos crimes.
Segundo o MP, o desvio de dinheiro público era feito por meio de emissão de cheques e saques da conta do tribunal diretamente na boca do caixa. Além disso, havia pagamentos a funcionários fantasmas. A nova denúncia está prestes a ser apresentada ao STJ.
O relator, ministro João Otávio de Noronha, considerou que o caso descoberto por uma grande operação da Polícia Federal é extremamente grave, envolve quantias expressivas e revela uma peculiar situação de desmandos no Amapá. Ele deferiu os afastamentos remunerados até a análise da denúncia e proibiu a entrada dos acusados no Tribunal de Contas para que eles não comprometam a instrução processual.
Antes da denúncia
O ministro Teori Albino Zavascki votou pelo afastamento do ex-presidente, mas rejeitou a aplicação da medida aos demais. Ele foi contra o que chamou de “generalização” de afastamentos por tempo indeterminado antes do recebimento da denúncia e ficou parcialmente vencido.
Para o ministro Castro Meira, o caso apresenta os requisitos necessários para adoção da cautelar. Segundo o ministro Massami Uyeda, nessa situação é mais prudente afastar os envolvidos. Eles seguiram o relator, bem como os ministros Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Felix Fischer, Nancy Andrighi e Laurita Vaz. Como decisão sobre afastamento exige voto de dois terços do colegiado, o presidente da Corte, ministro Ari Pargendler, também votou, acompanhando o relator.
O ministro Cesar Asfor Rocha ficou vencido. Para ele, o afastamento cautelar tem como objetivo evitar interferências dos investigados na coleta de provas e apuração dos fatos, fase superada, segundo seu entendimento. Ele também foi contra a proibição de entrada dos acusados no seu local de trabalho. 

DIREITO: STJ - Faculdade que omitiu falta de reconhecimento do MEC terá de indenizar formado



Após passar no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), um ex-aluno já formado foi impedido de obter a inscrição definitiva da profissão. A faculdade em que se formou não tinha o reconhecimento do Ministério da Educação (MEC) para o curso de direito, mas não informou isso aos alunos.
Condenada a pagar indenização, a instituição de ensino tentou afastar a decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não teve sucesso.
O juízo de primeira instância decidiu que a faculdade deveria pagar R$ 20 mil por danos morais, além de indenização por lucros cessantes. Ao julgar a apelação, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) afastou essa última obrigação, por entender que os lucros cessantes não estavam demonstrados no processo, mas manteve os danos morais.
Ainda insatisfeita, a escola recorreu ao STJ, alegando que o valor determinado pelos danos morais era abusivo.
Má-fé
A ministra relatora do recurso, Nancy Andrighi, ressaltou que foi constatado que o curso foi oferecido pela faculdade ciente da falta de reconhecimento do MEC. Essa informação, contudo, não foi repassada àqueles que se matriculavam.
Para a ministra, a faculdade apresentou “completo descaso, quiçá, má-fé, frente aos alunos”, já que, na tentativa de eliminar sua obrigação de indenizar, sugeriu que deveriam ter procurado outra faculdade – “como se a obtenção de diploma não fosse uma expectativa tácita e legítima daqueles matriculados no curso por ela oferecido”.
Direito à informação
A instituição de ensino descumpriu o chamado direito à informação, o qual dá ao consumidor o direito à escolha consciente e assegura que as expectativas colocadas em um produto ou serviço sejam atingidas.
O caso, de acordo com a ministra Andrighi, enquadra-se no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que impõe ao fornecedor a responsabilidade pela reparação dos danos causados por “informações insuficientes ou inadequadas” sobre produtos ou serviços por ele oferecidos, independentemente da constatação de culpa.
Para a relatora, a faculdade deve assumir a responsabilidade pelos transtornos causados ao formado, uma vez que ocultou “maliciosamente de seus alunos circunstância que seria fundamental para a decisão de se matricular ou não no curso”. Segundo ela, não há justificativa para reformulação do valor fixado para a indenização, uma vez que não é abusivo em vista da jurisprudência do STJ. 

DIREITO: TRF 1 - Justiça Federal chega a Alagoinhas, na Bahia


No fim da tarde do dia 20 de abril, o presidente Olindo Menezes inaugurou mais uma subseção judiciária, desta vez em Alagoinhas, no interior do Estado da Bahia, cidade que é atualmente o quinto maior município baiano em geração de emprego e renda. Com a instalação, a vara única, de competência geral e de juizado especial federal adjunto cível e criminal, prestará serviços à população de Alagoinhas e de mais 28 municípios da região. 
Durante a solenidade, a juíza federal Cynthia de Araújo Lima Lopes, diretora do foro da Seção Judiciária da Bahia, destacou a importância de Alagoinhas na economia baiana, e da instalação da vara no município: “Alagoinhas ocupa o 13.º lugar na posição geral do estado e a 14.ª posição entre os municípios baianos em estabelecimentos comerciais. A pujança da sua economia, portanto, demonstra que já era chegada a hora deste município receber a Justiça federal.” A Bahia, com a instalação da subseção, encerra seu calendário de instalações de 2012.
O evento ocorreu na sede da Câmara Municipal de Alagoinhas, fato destacado pelo juiz federal Cristiano Miranda de Santana, que assumiu a nova vara: “Não poderia haver lugar melhor para a realização desta sessão, a casa do povo de Alagoinhas. Bom seria que toda autoridade – como devedora de muitos que é – antes de assumir as suas atribuições, viesse à presença dos representantes do povo para discorrer sobre suas propostas e, ao final de sua gestão, aqui retornasse para lhes apresentar a prestação de contas de suas atividades. Aqui estamos atendendo ao primeiro propósito."
No uso da palavra, o presidente Olindo Menezes falou de sua satisfação em inaugurar a 50.ª vara de sua gestão. "É uma satisfação institucional trazer a justiça federal para mais perto do jurisdicionado", afirmou. Ele lembrou que aquela inauguração só estava sendo possível devido à atuação das lideranças políticas estaduais e locais e do Conselho da Justiça Federal, órgão sediado em Brasília, que exerce a supervisão administrativa e orçamentária da justiça federal de primeiro e segundo graus. "Foi o CJF que, pela resolução 102, de 14 de abril de 2010, dispondo sobre a localização das varas federais criadas pela lei 12.011, de 4 de agosto de 2009, houve por bem, a partir de critérios objetivos identificadores da presença da justiça federal na localidade – demanda processual, densidade populacional, índice de crescimento demográfico, produto interno bruto e distância de localidades nas quais há vara federal - dotar o município baiano de Alagoinhas da sua primeira vara federal." 
 O presidente Olindo informou, ainda, que, a fim de ultimar as providências logísticas de ordem material, tecnológica e operacional, o expediente externo da vara estará suspenso até o dia 9 de maio e que a vara funcionará por algum tempo em sede provisória, até que terminem os trabalhos da sede definitiva no 2.º andar do prédio do INSS.
Para dar início aos trabalhos da nova vara, tomaram posse onze novos servidores, momento em que o presidente Olindo aproveitou para orientá-los quanto ao trabalho que deve ser feito a partir de agora: “ É indispensável entender a alma da Justiça Federal e por ela conduzir-se em todos os momentos. Vocês têm a missão institucional e honrosa de ser a face visível da Justiça Federal nesta comunidade. Ela será, em face dos jurisdicionados, o que vocês forem. Busquem o real sempre no campo aberto do possível, onde ele efetivamente pode ser encontrado, com esforço, compromisso e dedicação”, disse Olindo Menezes.
 Presenças - Diversas autoridades estiveram no evento, entre elas o conselheiro do CNJ e desembargador federal Tourinho Neto, o corregedor regional da 1.ª Região, Cândido Ribeiro, a desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, a desembargadora federal Neuza Alves, o desembargador federal Antônio Ezequiel da Silva, a diretora do foro da Seção Judiciária  do Distrito Federal, Daniele Maranhão Costa, os juízes em auxílio à Presidência, José Alexandre Franco e Saulo Casali, o juiz em auxílio à Corregedoria, César Cintra, o prefeito de Alagoinhas, Paulo Cezar Simões, o presidente da Câmara municipal de Alagoinhas, Vereador Gustavo Carmo, o diretor-geral do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, Felipe dos Santos Jacinto, o assessor especial da Corregedoria, Deyr Gomes Júnior, o diretor da secretaria Administrativa da Seção Judiciária da Bahia, Joseny Marques, e o assessor especial da Presidência, Euvaldo Pinho.

segunda-feira, 23 de abril de 2012

COMENTÁRIO: Manipulação



Por JOSÉ ROBERTO DE TOLEDO - O Estado de S.Paulo

A popularidade de Dilma Rousseff vai subindo: chegou a 64% de avaliação positiva. Praticamente dois em cada três brasileiros acham seu governo bom ou ótimo. Dilma só perde para Lula no auge. Em um mês, o saldo de aprovação presidencial ("ótimo + bom" menos "ruim + péssimo") subiu 11 pontos porcentuais: de 48 pontos no Ibope de março para 59 pontos no Datafolha de abril. Vai ter gente xingando a opinião pública. De novo.
A aceleração da popularidade presidencial sugere que o corte dos juros no atacado e no varejo foi um gol aos olhos do público. Era previsível. Juros altos são malvistos pela população. Ao derrubar as taxas do Banco Central e obrigar os bancos federais a fazerem o mesmo, Dilma ampliou o crédito e facilitou a vida do consumidor. De quebra, como o Banco do Brasil está descobrindo, cai a inadimplência.
É um paradoxo aparente: enquanto a economia está em expansão, quanto mais gente toma empréstimo ou faz crediário, menor o risco de quem empresta o dinheiro. Os caloteiros se diluem na massa de bons pagadores. Pobres tendem a pagar suas dívidas mais em dia do que ricos, logo, quanto mais gente tomando emprestado, melhor para os bancos. Em tese.
Na prática, depende da posição relativa de cada banco no mercado de crédito. Para não ver sua fatia murchar, os bancos privados precisam correr atrás do consumidor, mas não é fácil recuperar o terreno perdido. Quem saiu na frente levou vantagem, capturou a clientela.
No Brasil pré-consumo de massa, os bancos se acostumaram à alta rentabilidade de poucos empréstimos. Agora, com os juros menores do BB e da CEF, os bancos precisam compensar a perda de margem de lucro com ganhos de escala. Nem todos vão conseguir. A gritaria vai piorar.
Nessas horas desponta o discurso de autoridade. Especialistas esgrimem argumentos técnicos e jargão incompreensíveis ao senso comum. Agouram o crescimento e alertam para a catástrofe na esquina. Embora o retrospecto não lhes favoreça, podem ter razão. Ou pode ser que estejam apenas defendendo o status quo.
Não é incomum. No Brasil como nos EUA, toda vez que as coisas não saem como quer a minoria, a culpa é da maioria ignorante e manipulada. Nem se imagina a possibilidade de a opinião pública agir racional e pragmaticamente em prol de seus próprios e egoísticos interesses.
Por essa versão, o republicano George W. Bush foi um dos presidentes mais impopulares da história norte-americana simplesmente porque a mídia liberal manipulou a verdade (e não porque ele foi incompetente).
O democrata John Kerry tomou uma lavada eleitoral do mesmo Bush por causa da propaganda mentirosa dos republicanos (e não porque ele foi inapto). É reconfortante. Exime a autocrítica. Dá férias ao superego.
No Brasil, quando Lula perdeu três eleições presidenciais seguidas, foi por culpa da mídia, que manipulou a massa de manobra que, afinal de contas, deve ser o eleitorado. Quando o petista ganhou três eleições presidenciais seguidas, foi culpa do mesmo eleitor manobrável. A minoria muda de lado, suas desculpas não.
No último meio século, estudo após estudo tem chegado à mesma constatação: o eleitor é mais esperto do que seu estereótipo nos faz acreditar.
Os eleitores votam de acordo com sua percepção dos méritos e do passado dos candidatos. O eleitor identifica diferenças nas propostas dos candidatos e vota nas de que gosta mais. Apesar dos seus limites de tempo e conhecimento, os eleitores encontram guias para votar de acordo com seus interesses. São conclusões das ciências sociais, calçadas em pesquisas de opinião.
Se, como diz a ciência, o eleitor não é um cordeiro temperado para digitar na urna o que lhe mandam, quem ganha com a repetição interminável da ideia de que ele é manipulável? Os pretensos manipuladores, é claro.
Como escreve o professor emérito da Rutgers University (EUA) Gerald Pomper, "se o eleitor é um idiota, por comparação os especialistas são espertos; se o eleitor não tem noção, ele precisa de alguém sabido para lhe indicar o caminho".
Ou seja, mesmo que o estereótipo do eleitor manobrável seja falso, a sua propagação abre um rico mercado de "manipulação" para marqueteiros, politicólogos, consultores, jornalistas e blogueiros. Além de servir de consolação para a minoria derrotada na batalha da opinião pública.
No limite, quem compra acriticamente a ideia de que o eleitor é um inocente útil está pronto para comprar também os pretensos serviços de manipulação do eleitorado. Quem é manipulável, afinal?

POLÍTICA: Sarney está bem, mas ainda sem previsão de alta, diz hospital



Da FOLHA.COM


Não há previsão de alta médica para o presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), segundo informações da assessoria do Hospital Sírio-Libanês onde esté internado desde o dia 14. A assessoria de imprensa do político, no entanto, informou que ele pode ser liberado amanhã.
Segundo o hospital, o estado de saúde é bom e ele permanece internado na Unidade de Terapia Semi-Intensiva. A assessoria de Sarney informa que, a pedido do médico Dr. Roberto Kalil Filho, ele deve realizar mais alguns exames nesta segunda-feira "para ser liberado tranquilamente nesta terça".
Inicialmente, a previsão era de que Sarney deixasse o Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo, até o fim da semana passada. O senador foi submetido a um cateterismo e a uma angioplastia com a colocação de stent na madrugada de sábado (14).
Ontem, Sarney recebeu a visita do senador Pedro Simon (PMDB-RS).
Na sexta-feira, o ex-jogador e deputado federal Romário (PSB-RJ) visitou o presidente do Senado e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no hospital. Na terça-feira (17) o petista visitou Sarney e os dois ficaram juntos por cerca de 20 minutos. Lula vai diariamente ao hospital para sessões de fonoaudiologia, que faz parte do tratamento para normalizar sua voz e a deglutição após a remissão completa do câncer na laringe.
Já visitaram o maranhense o vice-presidente, Michel Temer (PMDB), o ministro da Previdência, Garibaldi Alves, o senador Valdir Raupp (PMDB-RO), o deputado Henrique Alves (PMDB-RN), o líder do governo na Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), o líder da maioria no Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), o ex-ministro da Fazenda Maílson da Nóbrega, o ex-presidente do PT José Eduardo Dutra e o ministro do Turismo, Gastão Vieira (que também esteve internado para exames). 

ECONOMIA: Espanha entra em nova recessão após queda do PIB no 1º trimestre


De O GLOBO.COM.BR
O Globo, com agências


Economia encolheu 0,4% de janeiro a março, depois de recuar 0,3% no 4º trimestre de 2011
RIO — A Espanha está oficialmente em recessão. O Banco Central do país divulgou nesta segunda-feira que o Produto Interno Bruto (PIB, total de bens e serviços produzidos no país) encolheu 0,4% no primeiro trimestre deste ano, depois de diminuir 0,3% no quarto trimestre do ano passado.

É a segunda recessão que a economia espanhola enfrenta em três anos, Em 2009, o retrocesso foi mais grave, com queda de 3,7% do PIB no acumulado do ano.
O Banco Central da Espanha também alertou que os piores efeitos dos cortes de gastos, que o país enfrenta, ainda vão aparecer. As perspectivas de emprego também pioraram, segundo a autoridade monetária do país.
O boletim econômico divulgado pelo órgão detalha que o retrocesso do PIB ocorreu motivado pela diminuição da demanda nacional. Ao mesmo tempo em que as exportações do país caíram devido ao freio no crescimento europeu, as importações também foram reduzidas significativamente, outro indicador do frágil consumo regional.
Veja também:

ECONOMIA: Bolsa amplia queda e cai mais de 2%; dólar sobe e vale R$ 1,88



De OGLOBO.COM.BR
Com agências internacionais

Dados da economia chinesa e da Europa colocam em xeque crecimento global
SÃO PAULO - O dólar subia 0,85% frente ao real, por volta de 11h desta segunda-feira, cotado a R$ 1,8860 na venda e R$ 1,8840 na compra. Segundo operadores de mercado, a moeda americana reflete a aversão ao risco no exterior após dados ruins da economia da China e da Europa, que colocam em xeque o crescimento da economia global. A eleição na França também é analisada pelo mercado. A Bovespa segue o mau humor dos mercados internacionais e às 11h operava com queda de 2,08% aos 61.192 pontos.

Segundo o banco HSBC, em parceria com o instituto Markit, a atividade manufatureira chinesa em abril ficou em 49,1 contra 48,3 em março. O número indica que o setor pode fechar o sexto mês consecutivo de baixa. Abaixo do patamar de 50 pontos, o indicador sinaliza contração da atividade econômica.
Na Bolsa brasileira, empresas exportadoras e com grande dependência do mercado chinês, como a Vale, sentem o impacto do indicador. As ações PNA da Vale caem 2% a R$ 41,09. Outras ações de maior peso no Ibovespa também operam em queda. Os papéis PN da Petrobras caem 1,39% a R$ 21,16; OGX Petróleo ON se desvaloriza 3,35% a R$ 12,68; Bradesco PN se desvaloriza 0,92% a R$ 30,05 e Itaú Unibanco PN perde 2,01% a R$ 31,57.
Na zona do euro, a estimativa preliminar para o índice composto dos setores de serviço e manufatureiro mostra que o indicador caiu para 47,4 em abril, mínima em cinco meses, frente a 49,1 em março, segundo o instituto Markit.
Na Europa, as bolsas de valores operam em baixa. O índice Ibex, da Bolsa de Madri, cai 2,84%; o Dax, da Bolsa de Frankfurt, perde 2,97%; o Cac, da Bolsa de Paris, se desvaloriza 2,28% e o FTSE, da Bolsa de Londres, cai 1,79%. Nos EUA, os pregões também operam em forte queda. O Dow Jones perde 0,96%; o Nasdaq se desvaloriza 0,97% e o S&P 500 cai 1,06%. Além dos dados economômicos da China e da Europa, os investidores avaliam os desdobramentos do processo eleitoral na França, onde o candidato à presidência François Hollande saiu na frente na disputa pelo segundo turno com Nicolas Sarkozy, que tenta a reeleição. Hollande afirma que pretende taxar o sistema financeiro e renegociar o pacto fiscal europeu se vencer as eleições, o que mexeu com os mercados.
- O peso da França na zona do euro é muito grande e no atual processo de contenção de gastos e políticas fiscais restritivas, uma mudança de posicionamento sobre as finanças pode ser desastrosa neste momento para a região - diz em análise o estrategista Jason Vieira, da Corretora Cruzeiro do Sul.
Além disso, dados indicam que a Espanha está oficialmente em recessão. O banco central espanhol divulgou nesta segunda-feira que o Produto Interno Bruto encolheu 0,4% no primeiro trimestre deste ano, depois de encolher 0,3% no quarto trimestre do ano passado. Duas quedas consecutivas no PIB caracterizam tecnicamente uma recessão econômica.
No mercado corporativo, o Bradesco anunciu lucro de R$ 2,79 bilhões no primeiro trimestre do ano. O lucro é o quarto maior da historia entre os bancos de capital aberto brasileiro, segundo a consultoria Economática.
De acordo com o boletim Focus, o mercado financeiro reafirmou, pela sexta semana consecutiva, a previsão de que a Selic será mantida em 9% ao ano na próxima reunião do Comitê de Política Monetária (Copom), em maio.

POLÍTICA: Agripino pede investigação de contratos da Delta nos Estados



Do ESTADAO.COM.BR
Daiene Cardoso, da Agência Estado

Presidente nacional do DEM defende que CPI do Cachoeira averigue negócios feitos pela empreiteira no Rio, Ceará e Brasília; foco das denúncias é em Goiás
O presidente nacional do DEM, senador Agripino Maia (RN), defendeu nesta segunda-feira, 23, que a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) sobre as relações do contraventor Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, com agentes públicos e privados, investigue também os negócios da Delta em todos os Estados em que a empreiteira tenha contratos.

Para Agripino, é importante que a apuração vá além do governo de Goiás, Estado do senador Demóstenes Torres (sem partido), flagrado pela Polícia Federal em centenas de ligações telefônicas com Carlinhos Cachoeira.
"O enraizamento da Delta não é em Goiás, é no Rio de Janeiro, no Ceará e em Brasília", disse Agripino. "Por isso, temos de fazer uma investigação séria e isenta", afirmou, após participar de seminário sobre relações internacionais e política externa promovido na capital paulista pela Fundação Liberdade e Cidadania, ligada ao DEM.
Em relação ao funcionamento da CPI, Agripino disse esperar uma investigação equilibrada e sem o predomínio de interesses partidários. "Não é uma CPI de governo nem de oposição", afirmou. "É uma CPI que busca passar o País a limpo."
Na opinião do senador, quem vai ser beneficiada com os esclarecimentos proporcionados pela CPI é a sociedade. "Não raciocino em termos se (algum partido) vai ganhar ou vai perder", afirmou. "A questão é que quem precisa ganhar é a sociedade, com o esclarecimento dos fatos."
Veja também: 

MUNDO: Pesquisa aponta vitória de Hollande sobre Sarkozy no 2º turno das eleições francesas



Do OPERA MUNDI
Pesquisa de opinião foi divulgada pelo instituto Ipsos pouco depois do fechamento das urnas neste domingo



Clique aqui ou no banner acima para conferir outras matérias do Especial das Eleições na França
O vencedor do primeiro turno da eleição presidencial francesa, François Hollande, derrotaria o atual presidente Nicolas Sarkozy por larga vantagem no segundo turno da disputa, marcado para o dia 6 de maio.
De acordo com pesquisa de opinião divulgada pelo instituto Ipsos pouco depois do fechamento das urnas neste domingo (22/04), se o segundo turno da eleição francesa ocorresse hoje, a vantagem seria de oito pontos percentuais (54% a 46%) para Hollande. O resultado divulgado corresponde praticamente a média de todos os demais levantamentos feitos antes da votação ocorrida no domingo.
A sondagem foi encomendada pela rede de televisão pública do país (France Télévisions) e pelo jornal Le Monde.
Trata-se da primeira pesquisa de intenção de voto para o segundo turno a vir a público após a realização do primeiro turno da disputa francesa, na qual Sarkozy e Hollande conquistaram os primeiros lugares.
Outra pesquisa, feita pelo instituto Ifop para a rádio Europe 1 e a revista Paris Match coloca Hollande por 54,5% a 45,5% dos votos válidos no segundo turno – vantagem de nove pontos percentuais.
A Ifop também informou que a candidata de extrema direita, Marine Le Pen (Frente Nacional), será fundamental para a decisão do segundo turno. Ela obteve 18,01% da votação no primeiro turno, um recorde para seu partido.
De acordo com a pesquisa, 48% de seus eleitores votarão em Sarkozy e 31% em Hollande – resultado historicamente acima do esperado pelos socialistas.

DIREITO: STJ - Nova orientação admite decadência de revisão de benefícios previdenciários anteriores a 97



A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mudou o entendimento antes aplicado pela Terceira Seção sobre o tema e admitiu a decadência decenal para revisão de benefícios previdenciários anteriores a 1997. O prazo para a ação deve ser contado a partir de 28 de junho de 1997, quando o novo prazo entrou em vigor.
Para o ministro Teori Zavascki, a situação é absolutamente idêntica à da lei de processos administrativos. Antes da Lei 9.784/99, não havia o prazo de cinco anos para a administração rever seus atos, sob pena de decadência. Com a lei, criado o prazo, passou-se a contar a decadência a partir da vigência da norma e não da data do ato, de modo a não haver aplicação retroativa do prazo decadencial.
Revisão a qualquer tempo
Esse é o entendimento da Corte Especial do STJ para a lei de processos administrativos. Quanto à revisão dos benefícios previdenciários, porém, a Terceira Seção havia assentado orientação de que a decadência instituída pela Lei 9.528/97 (resultado de conversão da Medida Provisória 1.523/97) não alcançaria as relações jurídicas estabelecidas antes de sua edição. Os benefícios concedidos antes de 28 de junho de 97, portanto, estariam imunes a qualquer prazo decadencial, podendo ser revisados a qualquer tempo.
No entanto, em 5 de dezembro de 2011, a competência para matérias previdenciárias passou à Primeira Seção do STJ, que interpretou a norma de modo diverso. “O entendimento da Corte Especial (que, ademais, foi adotado também pelos outros órgãos fracionários do STJ) deve ser mantido e, pelos seus próprios fundamentos, adotado na situação agora em exame”, afirmou o relator.

Efeitos retroativos
Segundo seu voto, não se admitiria que o legislador inovasse para atribuir efeitos retroativos a normas quanto a prazos decadenciais, o que significaria impedir a possibilidade de exercício do direito e, na prática, a eliminação do próprio direito.
“Todavia, isso não significa que o legislador esteja impedido de modificar o sistema normativo em relação ao futuro, até porque, conforme de comum sabença, não há direito adquirido à manutenção de regime jurídico”, ponderou o ministro Zavascki.
“Se antes da modificação normativa podia o segurado promover a qualquer tempo o pedido de revisão dos atos concessivos do benefício previdenciário, é certo afirmar que a norma superveniente não poderá incidir sobre o tempo passado, de modo a impedir a revisão; mas também é certo afirmar que a nova disposição legal está apta a incidir sobre o tempo futuro, a contar de sua vigência”, explicou.
Decadência
No caso concreto, o benefício mais recente datava de 1994. A ação, porém, só foi tentada em 2008. O fundamento era ação trabalhista que reconheceu direito a adicional de periculosidade em favor do autor, o que implicava, segundo sua pretensão, mudança no salário de contribuição e novo cálculo do benefício; essa decisão, porém, transitara em julgado em 1986. Em qualquer caso, apontou o ministro, a decadência teria operado.
O acórdão, já publicado, foi objeto de embargos de divergência pelo autor. Caso seja admitida a divergência com a Terceira Seção, o caso será julgado pela Corte Especial do STJ. 

DIREITO: STJ - Terceira Turma reconhece aplicação de usucapião tabular em imóvel com bloqueio de matrícula



O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a Justiça paulista prossiga na análise de uma ação de usucapião tabular movida por compradores de um imóvel que teve a matrícula bloqueada há mais de 12 anos.
A lei prevê a aplicação do instituto apenas para os casos em que há cancelamento do registro do imóvel. No entanto, tendo em vista o longo tempo do bloqueio, independentemente de processo para declarar a nulidade do registro, a Terceira Turma equiparou-o ao cancelamento do registro de propriedade.
O imóvel foi adquirido em 1996 de uma empresa. A questão jurídica teve início em 1999, quando os compradores, depois de registrarem o imóvel no ano anterior, viram a matrícula ser bloqueada por decisão judicial.
O bloqueio se deu pela constatação do INSS de que era falsa uma certidão negativa de tributos previdenciários apresentada pela empresa vendedora, que possui débitos com a autarquia. A legislação brasileira estabelece como exigência para o registro de uma compra e venda a apresentação de certidão negativa de tributos previdenciários.
Os compradores tentaram levantar o bloqueio por diversos meios, sem sucesso. Em 2007, ou seja, mais de dez anos depois da compra do imóvel e sete anos depois do bloqueio, eles ajuizaram a ação de usucapião tabular, ou documental, que tem como propósito proteger o proprietário que tinha o registro, o qual foi cancelado por vício de qualquer natureza.
Direito limitado
Em primeiro grau, a petição inicial foi indeferida. O juiz considerou que o prazo da prescrição aquisitiva (cinco anos) ainda não teria sido completado no momento do ajuizamento da ação. Disse, ainda, que não seria o caso de pleitear usucapião tabular, porque o registro do imóvel não foi cancelado, mas bloqueado, e que aquele seria requisito indispensável.
No STJ, o recurso foi interposto pelos compradores do imóvel. A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que, com o bloqueio, o direito de propriedade permanece vigente, mas limitado. “Ele [comprador/proprietário] pode usufruir do imóvel, nele permanecendo ou o alugando, mas não pode fazer muito mais que isso”, observou.
A ministra considerou absurdo que o bloqueio da matrícula para proteção de um crédito se estenda eternamente, ainda que ele não produza a invalidade do registro de propriedade. “Se o bloqueio permaneceu hígido independentemente de processo tendente à declaração de nulidade do registro, é possível equipará-lo ao cancelamento do registro de propriedade”, disse.
A relatora entendeu que a providência tomada pelos compradores/proprietários é compatível com a que o direito oferece: “Aguardaram que o INSS se posicionasse, pleiteando a nulidade da venda para proteção de seu crédito.” No entanto, a instituição não requereu a nulidade da escritura ou a penhora do bem. Ao contrário, permaneceu inerte e, para a ministra, alguma consequência deve sair disso.
Assim, a Turma reconheceu o interesse de agir dos compradores/proprietários na usucapião tabular e determinou que o processo tenha seguimento na primeira instância, com a citação da empresa.

DIREITO: TRF 1 - Animal silvestre há muito domesticado não deve ser devolvido à natureza


A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região negou provimento a recurso formulado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) contra decisão de primeiro grau que concedeu segurança para garantir ao postulante a guarda provisória de uma arara, apelidada de “Chiquita Ferreira.”
O postulante argumentou que, em 2008, fiscalização promovida pelo Ibama resultou na apreensão de “Chiquita Ferreira”, o que causou “significativo abalo emocional no postulante e em toda sua família”. Afirma que a ave, após longos anos de convívio numa casa de família, “jamais se adaptará à vida selvagem, nunca aprenderá a buscar seu próprio alimento na mata, não se entrosará em bandos da sua espécie e não saberá defender-se numa situação de perigo”.
Após analisar o caso, o juízo da 10.ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais concedeu a guarda doméstica provisória da arara, razão pela qual o Ibama recorreu ao TRF da 1.ª Região, defendendo a legalidade de sua autuação sob o argumento de que “o impetrante foi autuado por manter em cativeiro pássaros da fauna silvestre brasileira, sem a autorização da autarquia.”
O relator, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, afirmou em sua decisão que constam nos autos fotografias que comprovam “que o espécime em questão vive em harmonia com a família de que é patriarca o recorrido.” Além disso, ressalta o magistrado que em nenhum momento o Ibama demonstrou que a arara tenha sido objeto de maus tratos, bem como não há nenhum indício de que o postulante desenvolve atividade econômica ligada à comercialização de animais silvestres.
 Para o desembargador, em casos como esse a atuação do Ibama acaba por contrariar os próprios princípios que norteiam as atividades da autarquia, “porquanto a inserção de “Chiquita Ferreira” no meio selvagem acaba pondo em risco a integridade da ave, afeita que está ao ambiente doméstico no qual vive há longos anos.”
Com esses fundamentos, o relator negou provimento ao recurso do Ibama. A decisão foi unânime.
Processo n.º 2008.38.00.031513-0/MG

sexta-feira, 20 de abril de 2012

DIREITO: Voto sobre mensalão sai 'ainda neste semestre', diz revisor do caso no STF



Do ESTADAO.COM.BR
Felipe Recondo, de O Estado de S. Paulo

Lewandowski refuta hipótese de prescrição de crimes e de que esteja retendo o processo
Lewandowski: Não há cobranças pela liberação do processo porque nenhum juiz ‘pode ser pressionado' - Beto Barata/AE - 18/04/2012
Beto Barata/AE - 18/04/2012
Lewandowski: Não há cobranças pela liberação do processo porque nenhum juiz ‘pode ser pressionado'

BRASÍLIA - Principal responsável por definir quando o processo do mensalão será julgado, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, afirma que vai liberar seu voto neste semestre, o que permitiria o julgamento a partir de agosto. Ele nega estar segurando o processo ou que pretenda aliviar a situação dos réus. E diz que não haver a “menor possibilidade de ocorrer a prescrição” enquanto o processo estiver em suas mãos.
Veja também:
Quando o sr. vai liberar seu voto no caso do mensalão?
Pretendo liberá-lo ainda neste semestre. Agora que saí do Tribunal Superior Eleitoral terei mais tempo para estudar os casos complexos que se encontram em meu gabinete.
Por que não libera até maio?
Estou trabalhando com afinco nesse processo, que tem cerca de 60 mil páginas, desde quando recebi o relatório e o disquete com cópia integral dos autos do relator, ministro Joaquim Barbosa, momentos antes do recesso de janeiro deste ano. Na prática, estou com o processo digitalizado em mãos há pouco mais de 60 dias, descontado o período de recesso.
O sr. está deliberadamente segurando o processo?
Jamais retive nenhum processo em 22 anos de magistratura. Meu gabinete é um dos que têm o menor acervo de processos. Ressalto, ainda, que minhas liminares são apreciadas em 24 ou 48 horas no máximo. E mais: ingressei no ano de 2012 sem nenhum voto-vista (voto após pedido de vista) pendente.
Dizem que o sr. está entre aqueles que querem absolver...
Não há nenhum fundamento nessa afirmação. Somente depois de ler todas as provas é que farei um juízo de culpabilidade sobre os réus.
O sr. é revisor. Seu papel não seria secundário no processo?
Pelo contrário. O papel do revisor é dos mais importantes, segundo o próprio regimento interno do Supremo Tribunal Federal. Não se restringe apenas a revisar os procedimentos formais adotados pelo relator ou conferir o relatório que ele elaborou. Compete ao revisor preparar um voto completo, em pé de igualdade com o do relator, para trazer outro ponto de vista sobre o processo para os colegas. É importante deixar claro que a função do revisor não consiste em examinar o voto do relator. Aliás, nem sequer conheço o voto que o ministro Joaquim Barbosa está redigindo.
E o risco de prescrição, existe?
Não é possível cogitar prescrição antes de conhecer a pena em concreto a ser eventualmente aplicada aos réus. Lembro que, segundo o artigo 109 do Código Penal, as penas de 1 a 2 anos, por exemplo, prescrevem em 4 anos. Acima desse patamar começam a prescrever em oito anos. No caso deste processo, o marco inicial da prescrição é a data do recebimento da denúncia, que ocorreu em agosto de 2007. Não há, portanto, a menor possibilidade de ocorrer a prescrição enquanto o processo estiver sob minha apreciação.
Como vê a cobrança de colegas pela liberação do processo?
Não existe cobrança de colegas. Isso seria inadmissível, mesmo porque nenhum juiz da Suprema Corte pode ser pressionado por quem quer que seja. Não ignoro, porém, que determinados ministros têm externado publicamente a opinião de que o processo precisa ser julgado ainda este semestre. Trata-se, porém, de uma manifestação de caráter pessoal, que não expressa o consenso da Corte.

MUNDO: Museu italiano queima obras de arte para protestar contra crise



Do ESTADÃO.COM.BR
Reuters
Diretor da instituição já destruiu duas pinturas e selecionou outras três para a semana que vem

Antonio Manfredi queima pintura do artista francês Severine Bourguignon  - Reuters
Reuters
Antonio Manfredi queima pintura do artista francês Severine Bourguignon


Um diretor de museu italiano de Nápoles prometeu queimar três obras de arte por semana para protestar contra a falta de investimentos na cultura.

Antonio Manfredi planeja atear fogo em uma fotografia chamada O grande circo da Humanidade, de Filippos Tsitsopoulus, nesta quinta-feira. Ele já destruiu duas pinturas e selecionou outras três obras da coleção do museu, de mil peças, para a semana que vem.
Manfredi, de 50 anos, é um artista que há sete anos é diretor do Museu de Arte Contemporânea de Casoria.
O museu não recebe dinheiro público. Mas a recessão eliminou as fontes de financiamento privado que ele tinha e Manfredi disse que a máfia local, a Camorra, ganhou mais poder na área ao comprar negócios em dificuldades.
"Não sei mais a quem recorrer por dinheiro", disse Manfredi à Reuters. "E eu me recuso a pedir à Camorra."
Pior do que a falta de dinheiro é a indiferença dos políticos com relação à condição da vasta riqueza cultural do país, que está cada vez mais falida, enquanto cresce a influência da máfia, disse ele. 

DIREITO: Peluso “manipulou” julgamentos, diz Joaquim Barbosa


Do blog do FERNANDO RODRIGUES
Presidente do STF acusa presidente anterior de agir de forma “inconstitucional” e “ilegal”
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa atacou duramente o ex-presidente da Corte Cezar Peluso.
Joaquim Barbosa chamou Peluso de “ridículo”, “brega”, “caipira”, “corporativo”, “desleal”, “tirano” e “pequeno” em entrevista à jornalista Carolina Brígido, disponível para assinantes do jornal “O Globo”.
Mas para além dos ataques mais pessoais, o mais relevante foi uma acusação feita por Joaquim Barbosa: “Peluso inúmeras vezes manipulou ou tentou manipular resultados de julgamentos, criando falsas questões processuais simplesmente para tumultuar e não proclamar o resultado que era contrário ao seu pensamento”.
Trata-se de acusação gravíssima. Se o ex-presidente do STF de fato cometeu tal manipulação, é necessário investigar. Abre-se uma crise institucional.
O “Globo” explica que Joaquim dá como exemplo do que seria a manipulação de Peluso julgamentos de políticos por causa da Lei da Ficha Limpa.
Eis o que diz o ministro Joaquim Barbosa: “Lembre-se do impasse nos primeiros julgamentos da Ficha Limpa, que levou o tribunal a horas de discussões inúteis; [Peluso] não hesitou em votar duas vezes num mesmo caso, o que é absolutamente inconstitucional, ilegal, inaceitável”.
Esse caso seria o do julgamento de 14.dez.2011 no qual o STF livrou Jader Barbalho da Lei da Ficha Limpa e assim deu ao político do Pará o direito de voltar ao Senado.
Esse julgamento estava empatado em 5 a 5 (o tribunal tem 11 integrantes). À época, o STF divulgou uma nota a respeito: “Diante do impasse, a defesa de Jader ingressou com o requerimento [para que fosse usado o voto de qualidade], que foi apresentado ao Plenário pelo presidente Cezar Peluso. ‘Consulto o plenário se está de acordo com a proposta?’, questionou o presidente. A decisão pela aplicação do dispositivo foi unânime. O relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, não participou da decisão porque está de licença médica”.
Joaquim considerou a atitude de Peluso errada: “[Peluso] cometeu a barbaridade e a deslealdade de, numa curta viagem que fiz aos Estados Unidos para consulta médica, ‘invadir’ a minha seara (eu era relator do caso), surrupiar-me o processo para poder ceder facilmente a pressões…”.
Joaquim Barbosa dá a entender que se considera vítima de preconceito de cor dentro do STF, ele que é o primeiro ministro negro da Corte. “Alguns brasileiros não negros se acham no direito de tomar certas liberdades com negros”, declarou na entrevista.
E mais: “Ao chegar ao STF, eu tinha uma escolaridade jurídica que pouquíssimos na história do tribunal tiveram o privilégio de ter. As pessoas racistas, em geral, fazem questão de esquecer esse detalhezinho do meu currículo. Insistem a todo momento na cor da minha pele. Peluso não seria uma exceção, não é mesmo?”.
As declarações de Joaquim Barbosa foram dadas, em parte, como resposta a uma entrevista concedida por Cezar Peluso ao site “Consultor Jurídico” em 18.abr.2012. Peluso nessa entrevista chama Barbosa de “inseguro”.
Ao ser indagado o que achava de ter sido chamado de “inseguro”, Barbosa respondeu: “Permita-me relatar um episódio recente, que é bem ilustrativo da pequenez do Peluso: uma universidade francesa me convidou a participar de uma banca de doutorado em que se defenderia uma excelente tese sobre o Supremo Tribunal Federal e o seu papel na democracia brasileira. Peluso vetou que me fossem pagas diárias durante os três dias de afastamento, ao passo que me parecia evidente o interesse da Corte em se projetar internacionalmente, pois, afinal, era a sua obra que estava em discussão. Inseguro, eu?”.

DIREITO: STF - Ministro Ayres Britto defende pacto por cumprimento da Constituição




O novo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto, defendeu nesta quinta-feira (19) um “pacto pró-Constituição” entre os três Poderes da República. “Esse documento de nome Constituição é fundante de toda a nossa ordem Jurídica. Certidão de nascimento e carteira de identidade do Estado, projeto de vida global da sociedade”, afirmou.

Ao encerrar a solenidade em que foi empossado presidente da Corte, ele distribuiu exemplares atualizados da Constituição como forma de firmar simbolicamente o pacto.
Também foram destaque no primeiro pronunciamento de Ayres Britto como presidente do STF a democracia, classificada por ele como “a menina dos olhos” da nossa Constituição, e seu íntimo enlace com a liberdade de informação.
Para Ayres Britto, a democracia “nos confere o status de país juridicamente civilizado” e mantém com a plena liberdade de informação jornalística “uma relação de unha e carne, de olho e pálpebra, de veias e sangue”, “um vínculo tal de retroalimentação que romper esse cordão umbilical é matar as duas: a imprensa e a democracia”.
O presidente da Suprema Corte acrescentou que a Constituição brasileira tem ainda “o inexcedível mérito de partir do melhor governo possível para a melhor Administração possível”. Porém, advertiu ele, para se chegar ao melhor governo possível não basta a legitimidade pela investidura dos políticos eleitos.
“É preciso ainda a legitimidade pelo exercício, somente obtida se eles, partindo da vitalização dos explícitos fundamentos da República Federativa, venham a concretizar os objetivos também explicitamente adjetivados de fundamentais desse mesmo Estado republicano-federativo”, ponderou.
O presidente Ayres Britto afirmou que nossa Constituição é “primeiro-mundista” e, como tal, investiu na ideia de um Poder Judiciário também primeiro-mundista. Ele observou que se é verdade que os magistrados não governam, o que eles fazem é evitar o desgoverno quando convocados.
“(Os magistrados) não controlam permanentemente e com imediatidade a população, mas têm a força de controlar os controladores, em processo aberto para esse fim”, disse, frisando que “mais que impor respeito, o Judiciário tem que se impor ao respeito”. Por isso, ponderou o presidente, o Judiciário é o Poder da República que se submete a “bem mais rígidas vedações”, como impossibilidade de sindicalização, de greve, de filiação a partido político, além de ser “o único Poder estatal integralmente profissionalizado”.
O ministro Ayres Britto caracterizou o Poder Judiciário como aquele “que não pode jamais perder a confiança da coletividade, sob pena de esgarçar o próprio tecido da coesão nacional”. Ele destacou ainda que cabe aos magistrados a missão de guardar a Constituição “por cima de pau e pedra, se necessário”.
Entre os diversos requisitos que para o presidente do STF devem ser observados pelos magistrados, ele observou a necessidade de distinguir-se entre normas que fazem o Direito evoluir apenas de forma pontual e aquelas que são “decididamente ambiciosas”. Estas últimas, acredita ele, recaem “sobre a cultura mesma de um povo para qualitativamente transformá-la com muito mais denso teor de radicalidade”, fazendo do Direito “um mecanismo de controle social e ao mesmo tempo um signo de civilização avançada”.
Como exemplo, o presidente citou a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011, que deverá entrar em vigor em maio), a Lei da Ficha Limpa, a Lei Maria da Penha, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Código de Defesa e Proteção do Consumidor e o Prouni (Lei 11.906/05).
Ao final de seu discurso, o presidente Ayres Britto saudou o novo vice-presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, a quem descreveu como um “paradigma de cultura, independência e honradez”. Ele também se disse honrado em suceder o ministro Cezar Peluso na Presidência do Supremo.
Ayres Britto caracterizou Peluso como pessoa de “denso estofo cultural, inteligência aguda, raciocínio tão aristotélica como cartesianamente articulado quanto velocíssimo”, além de juiz com “técnica argumentativa sedutora e vibrante a um só tempo”.

DIREITO: STF - Íntegra do discurso de posse do ministro Ayres Britto



Leia a íntegra do discurso do ministro Ayres Britto, proferido na solenidade de posse na Presidência do Supremo Tribunal Federal, nesta quinta-feira (19).

Template Rounders modificado por ::Power By Tony Miranda - Pesmarketing - [71] 9978 5050::
| 2010 |