terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

DIREITO: STF - Ministra suspende decisão que determinou afastamento de comissionados em Vinhedo (SP)

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Ação Cautelar (AC 3090) impetrada pelo prefeito de Vinhedo (SP), Milton Álvaro Serafim, e concedeu efeito suspensivo ao recurso extraordinário ajuizado pelo município contra a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que declarou inconstitucional lei municipal que criou cargos de livre nomeação e exoneração (cargos em comissão) na estrutura administrativa.
No STF, o prefeito pediu a concessão de efeito suspensivo ao recurso sob alegação de que o imediato cumprimento da decisão do TJ-SP causaria inúmeros transtornos à administração pública, tendo em vista que a maioria dos servidores que ocupam os referidos cargos de confiança executam tarefas ligadas à captação de água e ao tratamento de resíduos de esgoto, o que causaria um colapso nos serviços.
A ministra considerou esta circunstância revela a excepcionalidade do caso. Para ela, a decisão que determina o afastamento imediato dos servidores poderá resultar em graves prejuízos à população local, mas a ministra Cármen Lúcia salientou que a liminar deferida não dá ao prefeito qualquer direito nem vincula entendimento algum em relação ao mérito do recurso extraordinário, que ainda não chegou ao STF.
“Deve-se enfatizar que a liminar agora deferida não acarreta qualquer direito ao autor da presente ação cautelar nem importa em antecipação de entendimento quanto ao mérito do recurso extraordinário, atendo-se a liminar aos efeitos próprios desta medida para resguardar situação que não agride direitos de terceiros, como são os usuários dos serviços públicos, especialmente os de abastecimento de água e tratamento de esgoto”, finalizou.

DIREITO: STJ - CDC não se aplica em contrato de financiamento a indústria de grande porte

O artigo 29 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) permite que pessoa jurídica seja equiparada a consumidor quando ficar comprovada sua vulnerabilidade. Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), esse entendimento é uma tendência nova na jurisprudência, que passou a ver as empresas não apenas como consumidoras finais de um produto ou serviço para aplicação do CDC.
Com base no conceito de vulnerabilidade, a Quarta Turma afastou a aplicação da legislação consumerista em uma disputa judicial entre o Banco do Nordeste e a Dureino S/A Derivados de Óleos Vegetais, decorrente de contrato de repasse de recursos externos. Seguindo o voto do ministro Salomão, relator do caso, os ministros entenderam que a empresa que industrializa produtos derivados de óleos vegetais e comercializa derivados de petróleo não se insere na situação de vulnerabilidade.
Ao afastar a aplicação do CDC, a decisão do STJ manteve a fixação dos juros remuneratórios pactuados no contrato de repasse de recursos externos. A justiça paulista havia reduzido os encargos financeiros com base no artigo 51 do CDC e na Lei 1.521/51 (Lei dos Crimes contra a Economia Popular).
Salomão destacou que a jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal não admite a aplicação da referida lei às instituições financeiras. “A aplicação da Lei 1.521 para redução dos juros pactuados exigiria, necessariamente, a aplicação do CDC ao caso e a demonstração da ocorrência de usura real (lucro patrimonial acima de 20%) e não só usura pecuniária”, explicou o ministro no voto.
“Assim, não se pode concluir, de maneira simples, que a taxa de juros remuneratórios superior em 20% ao custo de captação implique, necessariamente, lucro patrimonial superior ao limite estabelecido na Lei 1.521, como o fizeram as instâncias ordinárias”, concluiu o relator, ressaltando que a remuneração do serviço não é o mesmo que lucro.
Seguindo essas considerações, a Turma deu parcial provimento ao recurso interposto pelo Banco do Nordeste, para afastar a aplicação do CDC no caso e manter as taxas de juros remuneratórias pactuadas.
Outras contestações
Além de aplicar o CDC e reduzir os juros pactuados, a Justiça paulista condenou o Banco do Nordeste a indenizar a Dureino por prejuizos decorrentes do atraso no repasse dos recursos financiados, que resultou na aquisição de soja em grão a preço majorado. A instituição financeira também foi condenada a pagar em dobro a quantia de título executivo já quitado que estava sendo cobrado. Houve ainda aplicação de multa por litigância de má-fé pela apresentação de embargos considerados protelatórios.
No recurso ao STJ, o banco questionou todos esses pontos, e ainda pediu a nulidade do acórdão por suspeição de desembargador, que teria operação de cédula rural com o banco na época do julgamento.
O relator rejeitou as alegações. Observou que não houve prequestionamento quanto à revisão de ofício de cláusulas contratuais e à suposta suspeição de magistrados. A multa foi mantida porque os embargos declaratórios opostos não tinham o propósito de prequestionamento.
Quanto ao pagamento em dobro de quantia indevidamente exigida em execução, no valor de R$ 2,29 milhões, a Turma avaliou que o artigo 1.531 do antigo Código Civil foi corretamente aplicado, uma vez que foi demonstrada a má-fé do banco. A indenização por perdas e danos também foi mantida porque o banco agiu ilicitamente ao atrasar por quase um ano, sem justificativa, o repasse dos recuros contratados, gerando efetivo prejuízo para a empresa.
Honorários
O Banco do Nordeste também questionou a fixação do percentual de 10% do valor da causa a título de honorários advocatícios. Segundo o recurso, esse valor chegava a R$ 1,82 milhão. Alega que houve sucumbência recíproca. Em recurso especial adesivo, a Dureino também contestou os honorários. Pediu a aplicação do percentual de 20%.
Para o ministro Salomão, houve sucumbência parcial da Dureino. Levando em consideração o trabalho realizado pelo advogado da recorrente, o lugar de prestação do serviço e o tempo exigido, bem como a importância e a natureza da causa, os ministros fixaram os honorários advocatícios devidos pelo banco em R$ 500 mil.

DIREITO: STJ - Início de liquidação ordinária não suspende execução de dívidas contra empresa

Na hipótese de liquidação ordinária prevista pela Lei das Sociedades Anônimas, os credores de dívidas vencidas e exigíveis podem ajuizar ação de execução de seus créditos, pois não são obrigados a aguardar o procedimento de liquidação para receber o que lhes é devido. A conclusão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso no qual NN Viagens e Turismo S/A (nova denominação da Varig Travel S/A) solicitava a extinção de execução porque estava em processo de liquidação extrajudicial.
A sociedade interpôs recurso no STJ para impugnar decisão da Justiça de São Paulo, que entendeu que a execução não poderia ser extinta porque a liquidação não havia sido decretada por ordem judicial.
Para a empresa em liquidação, a cobrança do crédito deveria obedecer à ordem legal estabelecida pelo liquidante, sendo incabível a cobrança individual do crédito. A defesa da empresa apontou ofensa aos artigos 210 e 214 da Lei 6.404/76 (Lei das S/A) e 18 da Lei 6.024/74 (que trata da liquidação administrativa de instituições financeiras).
Ao analisar o recurso, a relatora, ministra Nancy Andrighi, observou que o caso é de liquidação ordinária da companhia (também chamada liquidação de pleno direito), uma das três formas de liquidação previstas na Lei das S/A. A liquidação ordinária pode ocorrer pelo término do prazo de duração da sociedade, nos casos previstos no estatuto, por deliberação da assembleia geral, pela existência de apenas um acionista (se o mínimo de dois não for constituído em um ano) ou pela extinção de sua autorização para funcionar.
Além dessa forma, existem a liquidação judicial (inclusive por falência) e a administrativa (por exemplo, quando a autoridade competente decreta a liquidação extrajudicial de uma instituição financeira). No caso analisado pelo STJ, a liquidação ordinária ocorreu por deliberação da assembleia geral, mediante a nomeação de um liquidante, na forma prevista pelo artigo 208 da Lei das S/A.
Por isso, a ministra discordou do fundamento adotado pela Justiça paulista, já que, na liquidação ordinária extrajudicial, estabelecida por deliberação da assembleia geral, “não há um requerimento a ser deferido pelo juiz, que só teria cabimento nas hipóteses de liquidação judicial da companhia”. Segundo ela, a partir da deliberação em assembleia geral, a liquidação já está instaurada, e o caso então precisa ser analisado por outra ótica.
Suspensão da execução
A ministra Nancy Andrighi assinalou que, nas hipóteses de liquidação judicial por falência e de liquidação administrativa, há previsão de suspensão das execuções propostas contra a sociedade, cujos credores se sujeitam ao concurso universal. Para a hipótese de liquidação ordinária, contudo, segundo a relatora, a lei é omissa.
A defesa da empresa argumentou que não haveria motivos para que o mesmo procedimento não fosse estendido à liquidação ordinária, pois a Lei das S/A, ao determinar que os débitos da companhia obedeçam à ordem legal de pagamento, estaria implicitamente ordenando a suspensão das execuções.
Para a ministra Andrighi, os artigos 206 e seguintes da Lei das S/A estabelecem procedimento de concurso universal, à medida que a lei determina no artigo 214 que sejam obedecidas as preferências legais para o pagamento dos credores da sociedade em liquidação. Essa circunstância não retira, segundo a ministra, o caráter privado da liquidação ordinária deliberada em assembleia geral, uma vez que ela é feita por decisão dos sócios, para atendimento dos seus interesses na dissolução da companhia.
Ela explicou que, uma vez tomada a decisão pela assembleia de sócios, os credores titulares de dívida vencida podem, de modo espontâneo, submeter-se ao procedimento da liquidação extrajudicial. “Na hipótese de impossibilidade de se promover a liquidação por força da oposição dos credores, o liquidante vê-se obrigado a requerer a falência da companhia. Caso não o faça, faculta-se tal requerimento aos credores”, acrescentou.
No entanto, salientou a ministra, no caso da liquidação ordinária, não é possível determinar por ato privado dos sócios a restrição de direitos individuais de terceiros. “Se um credor detém um título vencido e há pretensão executiva, é dele a faculdade de buscar a realização de seu crédito”, disse.
Entre as razões para entender que a submissão ao concurso universal na liquidação ordinária teria que se dar por consenso entre os credores, a ministra citou que a suspensão da pretensão executiva, quando ocorre, implica também a suspensão da prescrição, o que só pode ser feito judicialmente.
Além disso, nas situações em que a lei prevê concurso universal com suspensão de execuções e dos prazos de prescrição, ela também determina, em contrapartida, a fiscalização pelo Ministério Público, algo que não ocorre na liquidação ordinária.
A ministra destacou ainda que a liquidação de sociedade é um procedimento feito em favor dos sócios, no qual o pagamento dos credores é condição para a distribuição do saldo remanescente. “Portanto, somente a satisfação dos credores nos respectivos vencimentos preenche a condição indispensável ao prosseguimento da liquidação”, concluiu.

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

ECONOMIA: Graça defende correção do preço dos combustíveis

De ATARDE.COM.BR

Agência Estado

A firmeza de Maria das Graças Foster não deixa dúvida: a presidente da Petrobras considera necessário adequar o preço dos combustíveis vendidos na refinaria ao novo padrão de preço do petróleo, câmbio e consumo. O aumento de novembro, de 10% na gasolina e 2% no diesel - que foi absorvido pela redução de tributos e não chegou ao consumidor final - apenas "suavizou a barriga" da distorção. Um novo reajuste está a caminho.
"Se você me pergunta: é para corrigir preço? É lógico que é para corrigir preço, a perdurar os patamares vigentes nos últimos seis meses. (...) Não faz sentido imaginar que quem vende - qualquer coisa que seja, uma xícara, um caderno, gasolina, diesel - não repasse ao mercado as suas vantagens e as suas desvantagens", declara Graça.
Em entrevista ao Estado, concedida na sexta-feira, a executiva, primeira mulher a presidir a maior empresa brasileira, não se negou a responder a nenhuma pergunta. À vontade no gabinete remodelado, onde espalhou flores, mudou posição de móveis, distribuiu fotos da família e objetos pessoais, como a pequena escultura dos Beatles, ela recebeu os repórteres reclamando de um troféu momesco: bolhas nos pés, resultado do concorrido desfile no bloco Simpatia é Quase Amor, uma instituição carnavalesca de Ipanema.
Mas lamentou não ter atravessado a Sapucaí com sua escola de coração, a União da Ilha do Governador, para evitar uma superexposição. Passado o carnaval, o ano começa com muito trabalho e um caderno já totalmente preenchido à mão, com números, cobranças, gráficos, colagens e grifos feitos com caneta marca-texto. "Anoto tudo", afirma Graça, há 11 dias no cargo. Tempo suficiente para ter convocado três reuniões com a Sete Brasil - empresa que fornecerá sondas para a Petrobrás - e agendado mais uma para a semana que vem.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

SEGURANÇA: Caixa eletrônico é arrombado no CAB

De ATARDE.COM.BR

Da Redação, com informações de Isabela Castro
Entre oito e 12 homens armados arrombaram um caixa eletrônico do Banco do Brasil (BB) instalado na Secretaria de Administração do Estado da Bahia (Saeb), no Centro Administrativo da Bahia (CAB), na madrugada desta segunda-feira (27).
De acordo com seguranças, quatro vigilantes trabalhavam no local no momento da ação. Dois faziam a ronda interna no prédio e dois externa, quando foram rendidos pelos bandidos.
Os criminosos utilizaram maçarico para arrombar o equipamento. Na fuga, eles deixaram para trás duas garrafas de água e uma nota de R$ 20, que ficou presa no equipamento. O valor roubado não foi informado.
O caixa funcionava na área da recepção do prédio ao lado de um caixa do Bradesco, que não foi arrombado, mas teve a câmera de segurança tapada.
Os vigilantes rendidos vão prestar depoimento nesta tarde.

MUNDO: Crise no mundo árabe

Do UOL

ONU alerta que a situação humanitária na Síria é crítica


Genebra, 27 fev (EFE).- A situação humanitária na Síria é crítica e é urgente dar assistência às vítimas da violência armada, afirmou nesta segunda-feira a presidente do Conselho de Direitos Humanos (CDH) da ONU, Laura Dupuy Lasserre.
"Esperamos uma resposta positiva das autoridades (sírias) para que se possa assistir a todas as pessoas afetadas", declarou a presidente ao inaugurar a primeira sessão do ano do CDH, em referência às negociações para resgatar os feridos nas áreas mais castigadas pelos ataques das forças de segurança.
O Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV) e a Sociedade do Crescente Vermelho da Síria negociam com os atores armados no país a entrada de seu pessoal para fornecer ajuda essencial aos moradores das áreas bloqueadas pelas forças de segurança, auxiliar os feridos e retirar corpos; mas, após ter obtido garantias no sábado durante duas horas, ontem não puderam entrar nas regiões sob ataque.
Como representante do país anfitrião, o ministro de Relações Exteriores da Suíça, Didier Burkhalter, formulou uma severa condenação à violação dos direitos humanos da população civil e pediu que o governo de Bashar al Assad colabore com a missão de investigação do CDH, cuja tarefa é estabelecer fatos e responsabilidades.
Burkhalter solicitou também que "se permita que os agentes humanitários possam chegar aos locais afetados e trabalhar sem dificuldades para reduzir o sofrimento".
No entanto, ressaltou que não haverá uma solução à crise na Síria que não passe por um diálogo que inclua todas as partes e, para isso, ofereceu a colaboração de seu país.
Justamente, o CDH dedicará a primeira parte de sua reunião de amanhã para debater exclusivamente a situação na Síria.
A esse respeito, Laura Dupuy Lasserre assinalou que espera que "este debate transmita uma mensagem forte e unânime da comunidade internacional de condenação à violência e à repressão pela força da dissidência e da população civil".
Em sua declaração, a presidente do CDH lembrou que o ponto de origem dos 11 meses de violência armada na Síria esteve em "exigências populares legítimas por maior democratização e respeito dos direitos humanos".
A alta comissária da ONU para os Direitos Humanos, Navi Pillay, também comemorou a realização da sessão especial sobre a Síria.
Sobre o funcionamento do CDH, Pillay se referiu à necessidade de melhorar seu mecanismo de

acompanhamento, de modo que, quando adote decisões e peça a um Estado que atue concretamente para resolver uma situação de abuso, possa assegurar-se que o país em questão cumpra o que foi pedido.
Neste novo período de sessões do CDH, que se prolongará até o próximo dia 23 de março, participam 90 ministros de todo o mundo que se dirigirão ao plenário durante os três primeiros dias de reuniões.

EFE

MUNDO; Baltasar Garzón é absolvido no julgamento por investigar crimes do franquismo

Do UOL
Madri, 27 fev (EFE).- O juiz espanhol Baltasar Garzón foi absolvido nesta segunda-feira pela Corte Suprema que o julgou pelo suposto delito de prevaricação por ter se declarado competente para investigar os crimes do franquismo, regime político que vigorou na Espanha entre 1939 e 1976, durante a ditadura do general Francisco Franco.
A sentença teve seis votos favoráveis e apenas um contrário. Apesar dessa absolvição, Garzón não poderá voltar a exercer suas funções como juiz porque em 20 de fevereiro o Conselho Geral do Poder Judiciário espanhol o expulsou da carreira jurídica.
A exclusão do sistema se deu após a condenação em 9 de fevereiro a 11 anos sem exercer as práticas jurídicas por ter ordenado escutas contra os membros de uma rede de corrupção.
O julgamento pelo franquismo aguardava sentença desde 8 de fevereiro, e nele, a acusação, no papel de dois sindicatos ultradireitistas, pedia 20 anos de afastamento da Justiça para Garzón. Em contrapartida, a Promotoria, como sua defesa, solicitava sua absolvição.
O juiz mais popular da Espanha - pela luta contra o grupo terrorista ETA - e famoso no exterior por perseguir repressores das ditaduras do Chile e da Argentina, afirmou no último dia do julgamento sobre o franquismo que tomou as decisões consideradas por ele "adequadas" para que as vítimas de crimes e desaparecimentos do período da ditadura espanhola não ficassem no esquecimento.
A causa teve origem na decisão tomada por Garzón em 16 de outubro de 2008, quando se declarou competente para investigar as denúncias de 22 associações de familiares de desaparecidos durante a Guerra Civil e o franquismo e autorizou a abertura de 19 fossas em toda a Espanha.
No auto, o juiz apontava como responsáveis pelos fatos 35 altos cargos do regime franquista, incluído o ditador Francisco Franco, cuja certidão de óbito solicitou para comprovar a extinção de sua responsabilidade penal.
A Promotoria recorreu da decisão de Garzón e, em 28 de novembro de 2008, a Audiência Nacional acordou declarar que o juiz não tinha competência para assumir a investigação e que a mesma deveria acontecer nos territórios em que os túmulos fossem abertos.
Em 27 de maio de 2009, a Corte Suprema admitiu a ação por prevaricação apresentada contra o juiz pelo sindicato de extrema-direita 'Manos Limpias'.
O juiz instrutor da causa contra Garzón, Luciano Varela, abriu julgamento oral em maio de 2010 e o acusou de ignorar deliberadamente a Lei de Anistia aprovada em 1977, na transição da ditadura para a democracia.

POLÍTICA: Serra diz que quer ser candidato à Prefeitura de São Paulo e defende prévias

Do UOL, em São Paulo
O ex-governador de São Paulo José Serra confirmou nesta segunda-feira (27) em sua conta no Twitter que vai concorrer à prefeitura da capital paulista. O tucano defendeu que o candidato do PSDB deve ser escolhido por meio de prévias. Esta é a primeira manifestação pública de Serra sobre a possibilidade de se candidatar.
“Hoje comunicarei por escrito à direção do PSDB de São Paulo minha disposição de disputar a prefeitura de São Paulo", disse Serra.
“Sempre fui favorável às prévias para a escolha do candidato a prefeito do PSDB. E delas pretendo agora participar”, afirmou.
As prévias do PSDB para definir o candidato do partido à Prefeitura de São Paulo estão marcadas para o próximo domingo (4) e o prazo para inscrições já expirou.
Quatro tucanos estavam inscritos, mas dois já desistiram em favor de Serra. O secretário estadual de Cultura, Andrea Matarrazzo, e o secretário de Meio Ambiente, Bruno Covas, abriram mão da disputa. O secretário Estadual de Energia, José Aníbal, e o deputado federal Ricardo Tripoli, seguem como pré-candidatos.
A executiva municipal do PSDB deve se reunir nesta terça (28) para tentar adiar as prévias para o dia 11 de março e tentar viabilizar o ingresso de Serra na disputa.
Um debate entre os pré-candidatos do PSDB está marcado para esta segunda, às 19h30,
com transmissão ao vivo pela internet.
Estratégia
A entrada de Serra, que no início do ano afirmou que não disputaria eleições em 2012, muda completamente o cenário político que se desenhava para as disputas municipais de outubro e também a corrida presidencial para 2014.
A aliança na maior cidade do país entre PT e o PSD do prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, articulada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, não deve acontecer. Kassab, que foi vice de Serra quando tucano comandou a prefeitura paulistana entre 2005 e 2006, já declarou apoio ao tucano.
Assim, o PT, que terá o ex-ministro da Educação, Fernando Haddad, como seu candidato, terá que rever seu leque de alianças. Um dos alvos deve ser o PMDB, que pretende lançar o ex-deputado federal Gabriel Chalita.
A possível candidatura de Serra em São Paulo também fortalece as articulações do governador do Estado, Geraldo Alckmin (PSDB) e do senador Aécio Neves (PSDB-MG) para 2014. Alckmin deve tentar a reeleição. Aécio, o Planalto. Desde a derrota para Dilma Rousseff em 2010, Serra nunca escondeu o desejo de tentar concorrer mais uma vez à Presidência da República em 2014 (ele também foi candidato em 2002, quando perdeu para Lula.

COMENTÁRIO: Quem dá mais?

Por JOSÉ ROBERTO DE TOLEDO - O Estado de S.Paulo
A entrada de paraquedas de José Serra na corrida eleitoral em São Paulo altera alguns, mas não todos os aspectos da sucessão paulistana. Continua sendo uma eleição mais favorável à oposição do que à situação. Permanece a divisão do eleitorado em três grupos: petistas, antipetistas e independentes. O clima econômico positivo não prejudica o candidato federal. O que muda, então?
1) Grau de conhecimento dos candidatos. Por comparação, Serra é um gigante entre nanicos: 92% o conhecem bem (73%) ou ao menos um pouco (19%), segundo pesquisa Datafolha de janeiro. Ele é quatro vezes mais conhecido do que seu principal adversário, o petista Fernando Haddad, e três vezes mais do que Gabriel Chalita (PMDB).
Serra alcançou 21% das intenções de voto quando seu nome foi estimulado pelo pesquisador (embora fique em 2% na pesquisa espontânea, porque disse e repetiu que não seria candidato a prefeito). Não se sabe quanto disso é fama e quanto é voto, mas os 21% lhe dão uma velocidade inicial muito maior do que a de seus adversários diretos. Haddad e Chalita ainda patinam entre 4% e 6%.
No caso de Serra, porém, mais reconhecimento implica mais rejeição: um terço dos paulistanos disse que não votaria nele, principalmente petistas e os mais críticos à atual gestão municipal. Por isso, interessa a Serra uma campanha curta e intensiva. Uma longa exposição, como aconteceu em 2010, só aumentaria o risco de desgastar sua imagem. É o oposto do que seria a campanha do PSDB se o candidato do partido fosse, por exemplo, Bruno Covas.
2) Quem representa o governo do prefeito Gilberto Kassab. Se a articulação de Lula para cooptar o PSD em São Paulo tivesse dado certo, o ônus de defender a gestão kassabista ficaria dividido entre PT e PSDB. Com Serra na disputa, o atual prefeito sai da esfera tucana para a petista. Serra ganha a ajuda da máquina municipal, um tempinho a mais na TV e o peso de falar bem de uma prefeitura malvista por 4 em cada 10 eleitores. O saldo tende a ser mais negativo do que positivo, porque reforça sua rejeição.
Kassab só virou prefeito por causa de Serra, que deixou a Prefeitura com menos de dois anos de mandato para se eleger governador. O tucano tem uma escolha a fazer: ignorar ou defender a atual gestão. Os adversários não tornarão fácil a primeira opção - e ficar em cima do muro já mostrou ser uma má ideia em 2010. Restará tentar melhorar a imagem do governo Kassab durante o horário eleitoral na TV. Para isso, Serra precisará de tempo de propaganda.

3) Quem galvanizará o antipetismo. Serra sai na frente das pesquisas, mas não é certo que chegue ao segundo turno. O fracasso de Geraldo Alckmin em 2008 relembrou que quando o PSDB racha e tem pouco tempo de TV o candidato tucano chega em terceiro ou quarto lugar - também foi assim em 1988, 1992, 1996 e 2000. A primeira missão de Serra é curar as feridas tucanas, depois somar partidos coligados, e, só então, mirar no eleitorado antipetista.
O primeiro turno em São Paulo deverá replicar as prévias republicanas nos EUA: uma corrida para o eleitorado conservador decidir quem tem mais chances de bater Barack Obama no turno final. Haddad não é Obama, obviamente, mas o candidato do PT, fosse quem fosse, sempre chegou ao segundo turno paulistano. Foram cinco vezes seguidas. Isso fecha a porta para um candidato à esquerda do petista.
Quem mais ameaça tomar a vaga do PSDB no segundo turno é o PMDB, pois tem o segundo maior número de spots publicitários na TV, atrás apenas do PT. Se fechar alianças com PSC e PTB, adotar um discurso crítico a Kassab, repisar a promessa descumprida por Serra de não abandonar a Prefeitura e cativar o eleitorado religioso, Chalita pode se viabilizar no final. Hoje, porém, ele perde eleitores com a entrada do tucano.
São os spots, estúpido! Por essas três razões, o nome do jogo é coligação. A primeira briga é por tempo de TV - especialmente pelas propagandas de 15 a 60 segundos distribuídas ao longo da programação. Elas são o principal trampolim para alcançar o eleitor a partir de 21 de agosto. É vital para PT, PSDB e PMDB o tempo de outros partidos, que vão cobrar caro pelo apoio. O leilão está aberto.
Quanto vale um spot de propaganda eleitoral na TV em São Paulo? Os spots são diários e variam de 15 a 60 segundos. Eles devem ser distribuídos em quantidades iguais em quatro faixas de horário, com diferentes audiências: das 8h ao meio-dia, do meio-dia às 18h, das 18h às 21h e das 21h à meia-noite. Vão ao ar em todos os canais. Na média, dá mais de R$ 250 mil por 30 segundos. São 45 dias de propaganda só no primeiro turno. Faça as contas

MUNDO: Brasil apoiará Colômbia a liberar reféns sequestrados pelas Farc

Do ESTADAO.COM.BR

Jamil Chade, correspondente em Genebra
Organização disse que deixará de sequestrar civis e libertará 10 reféns militares em seu poder
GENEBRA - A Colômbia anuncia que o Brasil vai colaborar nas estratégias para liberação de pessoas sequestradas na Colômbia pelas Farc (Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia). A declaração foi feita nesta segunda-feira, 27, pela vice-presidente do país, Angelino Garzón, durante conferência em Genebra.
As Farc também disseram, neste final de semana, que deixarão de sequestrar civis e libertarão os 10 reféns militares em seu poder. O governo colombiano disse que o anúncio representa um avanço, mas é insuficiente - um acordo de paz dependeria ainda do fim da associação da guerrilha ao narcotráfico, do recrutamento de menores e dos atentados terroristas, bem como da deposição das armas.
Os sequestros são uma das fontes de receita do grupo colombiano, que não informou se pretende libertar os cerca de 300 civis mantidos, segundo o governo e ONGs de defesa dos direitos humanos, em seu poder. "Muitos falam da prática de sequestrar pessoas, homens e mulheres da população civil para financiar e sustentar a nossa luta... A partir de agora, vamos eliminar isso da nossa atividade revolucionária", informaram as Farc em comunicado, cuja procedência é "montanhas da Colômbia".
O presidente colombiano, Juan Manuel Santos, manifestou-se em sua conta no Twitter: "Entendemos a declaração das Farc de parar os sequestros como um passo importante e necessário, mas não suficiente, na direção certa".
A declaração é a mais recente de uma série de mensagens dos líderes da guerrilha interpretadas como um desejo do grupo de começar algum tipo de negociação de paz. Os rebeldes disseram que, além dos seis prisioneiros fardados que já haviam prometido libertar, eles pretendem soltar mais quatro.
O anúncio da guerrilha, feito pela internet, ocorre três meses depois de os guerrilheiros matarem, durante uma tentativa de resgate do governo, quatro reféns que mantiveram por mais de 12 anos, o que provocou protestos no país em dezembro. Santos, que enfrenta um aumento na pressão para dar um fim ao conflito que matou dezenas de milhares de prisioneiros ao longo de décadas, tem se recusado a abrir qualquer negociação.
Sem os sequestros, a guerrilha seria financiada ainda pelo narcotráfico e pelo controle sobre áreas de mineração ilegal, onde o grupo exige dinheiro dos garimpeiros.
Com Reuters e Efe.

CINEMA: ‘O Artista’ é o grande vencedor do Oscar 2012

Do ESTADAO.COM.BR
O filme mudo francês O Artista levou o Oscar de melhor filme do ano e se consagrou como o grande vencedor da 84ª edição do prêmio. O longa, que possuía 10 indicações, levou cinco estatuetas para casa. A Invenção de Hugo Cabret, de Martin Scorsese, que possuía 11 indicações, levou também cinco prêmios, mas nenhum em categorias principais.
Além de melhor produção do ano, O Artista também rendeu aos franceses Michel Hazanavicius e Jean Dujardin as estatuetas de melhor diretor e ator do ano, respectivamente. O longa é o segundo filme mudo na história do prêmio a vencer como melhor do ano. Antes dele, apenas Asas, na primeira edição do Oscar, em 1929, havia conseguido vencer a categoria sem possuir diálogos.
A Invenção de Hugo Cabret arrebatou cinco troféus, mas todos em categorias técnicas. Meryl Streep venceu a disputa contra Viola Davis (de Histórias Cruzadas) e ganhou o terceiro Oscar da carreira por sua interpretação da ex-primeira-ministra britânica Margaret Thatcher em A Dama de Ferro.
Entre os coadjuvantes, não houver surpresas. Octavia Spencer levou a estatueta por Histórias Cruzadas (a quinta atriz negra a vencer na categoria de coadjuvante) e Christopher Plummer faturou o prêmio por Toda Forma de Amor, tornando-se aos 82 anos o ator mais velho a conquistar um Oscar (o mérito até então era de Jessica Tandy, que venceu como melhor atriz em 1990, aos 80 anos, por Conduzindo Miss Daisy).
Brasil: não foi dessa vez
O Brasil não conseguiu colocar as mãos novamente em uma estatueta do Oscar. As chances eram boas já que Real in Rio, canção de Carlinhos Brown e Sérgio Mendes pelo filme Rio, tinha apenas uma concorrente em canção original. Mas os votantes escolheram justamente Man or Muppet, de Bret McKenzie, do filme Os Muppets.
Carlinhos Brown, que estava presente na cerimônia, comentou sobre a derrota em seu perfil no Twitter: “Não foi dessa vez, mas valeu muito! É uma honra estar aqui representando o Brasil.”
A cerimônia tentou ser dinâmica colocando duplas de apresentadores para anunciar dois ou até três prêmios. A maioria dos agradecimentos foi breve. Os vencedores de prêmios honorários, como a apresentadora e empresária Oprah Winfrey, não tiveram sequer a chance de agradecer, tendo sua participação limitada apenas a aparecer no palco com a estatueta nas mãos.
Pela nona vez, a cerimônia foi comandada pelo ator Billy Crystal que abriu o evento fazendo paródias dos filmes indicados. O único número musical da noite foi o da cantora Esperanza Spalding que interpretou What a Wonderful World na homenagem aos artistas e técnicos de cinema que morreram no último ano. O Cirque du Soleil também fez uma apresentação na cerimônia.
Confira a lista com todos os premiados da 84ª edição do Oscar:
Melhor Filme – O Artista
Melhor Diretor – Michel Hazanavicius, O Artista
Melhor Ator – Jean Jujardin, O Artista
Melhor Atriz – Meryl Streep, A Dama de Ferro
Fotografia – A Invenção de Hugo Cabret
Direção de Arte – A Invenção de Hugo Cabret
Figurino – O Artista
Maquiagem – A Dama de Ferro
Melhor Filme Estrangeiro – A Separação, Irã
Melhor Atriz Coadjuvante – Octavia Spencer, Histórias Cruzadas
Melhor Montagem – Millenium – Os Homens Que Não Amavam as Mulheres
Edição de Som – A Invenção de Hugo Cabret
Melhor Mixagem de Som – A Invenção de Hugo Cabret
Melhor Documentário – Undefeated
Melhor Animação – Rango
Efeitos Visuais – A Invenção de Hugo Cabret
Melhor Ator Coadjuvante – Christopher Plummer, Toda Forma de Amor
Melhor Trilha Original – O Artista
Melhor Canção Original – Man Or Muppet, de Bret McKenzie - Os Muppets
Melhor Documentário (curta-metragem) – Saving Faces
Melhor Curta de Animação – The Fantastic Flying Books of Mr. Morris Lessmore
Melhor Curta Live Action – The Shore
Melhor Roteiro Adaptado – Os Descendentes
Melhor Roteiro Original – Meia-noite em Paris

DIREITO: STJ - Superlotação ou precariedade de albergue não justificam concessão de prisão domiciliar

Superlotação e más condições de casa de albergue não justificam a concessão de prisão domiciliar a réu condenado que esteja cumprindo pena em regime aberto. O entendimento, que confirmou a decisão de segundo grau, é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Um detento impetrou habeas corpus contra a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que cassou a determinação do juízo de execução para que o condenado cumprisse em prisão domiciliar o restante da pena – até então descontada em regime aberto.
O juízo de primeiro grau baseou a concessão da prisão domiciliar na situação ruim das casas de albergado em Porto Alegre. Segundo a decisão, as casas apresentam falta de estrutura e superlotação. Em revistas, foram encontrados diversos objetos ilícitos, como armas e drogas, o que evidenciaria o “total descontrole do estado”.
Por isso, presos que cumpriam pena no regime aberto em tais estabelecimentos foram postos em prisão domiciliar, já que o encaminhamento dos detentos para casas nessas condições configuraria excesso de execução individual, “afrontando os princípios da individualização da pena, da dignidade da pessoa, da humanidade e da vedação ao cumprimento de penas cruéis”.
O Ministério Público gaúcho recorreu. O TJRS reformou a decisão, entendendo que “a inexistência de condições estruturais na casa do albergado ou sua ausência, por si só, não autoriza a concessão da prisão domiciliar”, e esse benefício equivale a uma “injusta impunidade”, o que configura desvio na execução.
No STJ, ao julgar o habeas corpus, o ministro relator, Gilson Dipp, explicou que a jurisprudência reconhece o constrangimento ilegal na submissão do apenado ao cumprimento de pena em regime mais gravoso, quando não há vagas em estabelecimento compatível. No entanto, o caso em questão não se encaixa nessa hipótese. As más condições e a superlotação das casas, de acordo com Dipp, não justificam a concessão da prisão domiciliar ao réu, que também não se encaixa nos requisitos que a Lei de Execução Penal estabelece para esse tipo de benefício.

DIREITO: STJ - União terá que pagar R$ 30 mil para delegado da Polícia Federal acusado de desacato

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, em decisão unânime, o pagamento de R$ 30 mil por danos morais para delegado da Polícia Federal acusado de desacato durante o curso de formação. Aprovado no concurso, ele foi impedido de tomar posse em razão da acusação, e pretendia aumentar o valor da condenação para mais de R$ 700 mil, com a inclusão de danos patrimoniais.
Ele não pôde assumir o cargo de delegado da Polícia Federal após ser desligado do curso de formação profissional em 2001. O candidato teria cometido desacato, falta de natureza grave. O aluno então entrou com ação para invalidar o ato administrativo e pediu reparação de danos materiais e morais.
Depois de o pedido ter sido julgado improcedente em primeiro grau, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concluiu que a tramitação da sindicância não obedeceu ao devido processo legal, ferindo o contraditório e a ampla defesa.
O TRF4 determinou a reintegração do candidato à Academia Nacional de Polícia, para que pudesse concluir o curso, e fixou a indenização por danos morais em R$ 30 mil, correspondentes à perda de oportunidade de tomar posse, retardada por alguns anos.
Danos patrimoniais
O delegado recorreu ao STJ pedindo o pagamento de danos patrimoniais correspondentes à soma dos salários e benefícios que deixou de receber ao longo de 55 meses, por conta de seu desligamento. Os valores somariam mais de R$ 700 mil. Além disso, pretendia aumentar o valor da indenização por danos morais.
O ministro Herman Benjamin não conheceu do recurso em relação ao pedido de pagamento de danos patrimoniais, pois ele foi interposto sob a alegação de divergência jurisprudencial, mas o autor não demonstrou essa divergência.
“O recorrente limitou-se a indicar ementas de julgados desta Corte sem realizar o necessário cotejo analítico”, disse o ministro, afirmando que a divergência “deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados”.
Quanto à revisão do valor a ser pago por danos morais fixados pelo tribunal regional, o ministro entendeu que implicaria reexame de provas, vedado pela Súmula 7 do STJ.
Omissão
Porém, o autor insistiu no pedido. Ele apresentou embargos de declaração contra o acórdão da Segunda Turma, com argumento de que a decisão teria sido omissa ao não analisar o pedido de indenização relativa aos salários e benefícios que deixou de receber. Também alegou a necessidade de majoração do valor da indenização por danos morais.
A Turma entendeu que o autor não conseguiu comprovar a suposta omissão e rejeitou os embargos de declaração de forma unânime. Para o relator, os embargos têm “nítida pretensão de rediscutir o mérito julgado, o que é incabível nesta via recursal”.

ARTIGO: O bom senso está cada vez mais longe do Direito

Da CONJUR

Por Vladimir Passos de Freitas
O estudante de Direito, mal entrava no primeiro ano da faculdade, já escutava a frase: “Direito é bom senso”. Dita de forma clara e objetiva, não permitia intrincadas regras de hermenêutica. O jovem acadêmico já sabia que, ao analisar uma questão jurídica, deveria seguir o que é mais lógico, o meio termo, o razoável. Mais recentemente, a máxima foi elevada a um grau maior de sofisticação. Abandonada a sua singeleza, alargado seu campo de incidência, foi rebatizada com o nome de “princípio da razoabilidade”.
Luis Roberto Barroso, com sua habitual clareza, ensina que “sendo mais fácil de ser sentido do que conceituado, o princípio se dilui em um conjunto de proposições que não o libertam de uma dimensão excessivamente subjetiva. É razoável o que seja conforme à razão, supondo equilíbrio, moderação e harmonia; o que não seja arbitrário ou caprichoso; o que corresponda ao senso comum, aos valores vigentes em dado momento ou lugar” (Interpretação e aplicação da Constituição, Saraiva, pgs. 204/205).
Mas, de uma ou de outra forma, o fato é que o Direito parece encaminhar-se mais para a consagração de teorias do que para soluções com foco na realidade. A doutrina, a partir de trabalhos acadêmicos, a lei e, por fim, a jurisprudência, vão adotando o dever ser em prejuízo do ser. A discussão de teses é mais sedutora do que a de fatos. Vejamos.
O Código de Defesa do Consumidor, que representou um louvável e significativo avanço nas relações de consumo, mudando para melhor a realidade brasileira, permite ao autor ingressar em juízo individualmente (art. 81). Por sua vez a Lei 9.099/95, que trata dos Juizados Especiais, faculta ao autor ingressar com a ação no seu domicílio e sem o pagamento de custas ou outras despesas, como honorários advocatícios (arts. 4º, inc. III e 54).
Pois bem, se uma pessoa mal intencionada propõe no Juizado Especial Cível do Oiapoque (AP) uma ação, contra uma empresa do Chuí (RS), esta, para defender-se, terá que deslocar-se da fronteira do Uruguai para a da Guiana Francesa. E, se ganhar a ação, resta-lhe, se conseguir provar a má-fé, ver o autor ser condenado nas custas (art. 55, I). Sem outra sanção de qualquer espécie.
Este exemplo não é fruto de uma mente criativa. Ao contrário, vem ocorrendo cada vez com mais frequência e pelos mais diversos motivos. E os Autores, vencidos, certamente se divertem com a fragilidade do sistema, que não lhes impõe nenhum tipo de sanção. A falta de bom senso não passaria despercebida à Tia Anastácia, imortal personagem de Monteiro Lobato no Sítio do Picapau Amarelo.
Os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, criados em 1995, foram decisivamente um dos maiores passos dados na efetividade da Justiça. Informais, céleres, neles se busca sempre a conciliação (art. 2º). Só que, mesmo se reconhecendo que são destinados a pequenas causas (nome depois abandonado em homenagem ao “princípio da sofisticação”), admitem recurso ao Supremo Tribunal Federal. Interposto perante o Coordenador da Turma Recursal, mesmo que denegado ou não conhecido, atrasará a execução por longo tempo. Se o recurso extraordinário for contra decisão criminal, a prescrição pela pena aplicada estará praticamente assegurada, já que as penas são sempre pequenas.
As ações populares e as de improbidade administrativa também merecem referência. A antiga Lei 4.717/65 foi uma inovação sábia ao permitir que qualquer cidadão pudesse pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União e das demais pessoas jurídicas de Direito Público, bem como de empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas e serviços sociais autônomos. Da mesma forma as ações civis públicas relacionadas com atos de improbidade administrativa, reguladas pela Lei 8.429/92. A lei é ótima, óbvio. Nada mais lógico do que os agentes públicos serem responsabilizados por enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional.
O problema está no fato de que estas ações, depois de propostas, não terminam antes de muitos anos se passarem. E no caso das ações populares, um percentual elevado é fruto de vinganças políticas. No caso das ações civis públicas por improbidade administrativa, uma simples e subjetiva conclusão do agente do Ministério Público, no sentido de que houve ofensa a um dos princípios do art. 37 da Constituição (p. ex., princípio da eficiência), pode lançar um agente público à condição infamante de ímprobo por 8, 10 ou 12 anos. Por vezes com seus bens indisponíveis.
O que se está a dizer não é que estas ações sejam cerceadas, mas sim que: a) devem passar por rigorosa análise judicial antes de serem recebidas, face às consequências que delas se irradiam; b) as ações propostas com má-fé, com irresponsabilidade, devem sujeitar seus autores à responsabilidade pessoal pelos danos causados. Na falta de bom senso é preciso algum tipo de sanção a quem agir de forma irresponsável.
Enquanto tais dificuldades se sucedem, a PEC 513/10, da deputada Manuela D'Ávila (PCdoB-RS), procura incluir no art. 6º da Constituição o direito à busca da felicidade como objetivo fundamental da República. Como se trata de uma iniciativa baseada em precedentes já existentes (p. ex., a Declaração de Direitos da Virgínia, EUA, 1776), seria interessante sabermos se naquele estado norte-americano as pessoas se tornaram mais felizes. De minha parte, penso que o tempo dos congressistas seria mais bem empregado se, ao invés de preocupar-se com a busca da felicidade, simplesmente se esforçassem para que fosse cumprido o art. 144 da Carta Magna, que afirma ser a segurança pública direito de todos os brasileiros.
Em suma, a singeleza da frase “Direito é bom senso”, aplicada em sentido amplo com real intenção de resolver impasses jurídicos, parece-me que auxiliaria em muito na solução dos problemas jurídicos. Um pouco mais da clareza de pensamento da Tia Anastácia talvez produzisse melhores resultados do que os intrincados raciocínios dos jus-filósofos europeus do momento.

Vladimir Passos de Freitas é desembargador federal aposentado do TRF 4ª Região, onde foi presidente, e professor doutor de Direito Ambiental da PUC-PR.

DIREITO: Celso de Mello critica foro por prerrogativa de função

Da CONJUR


O decano do Supremo Tribunal Federal, ministro Celso de Mello, defendeu o fim do foro por prerrogativa de função, em entrevista publicada neste domingo (26/2) pelo jornal Folha de S.Paulo. Para o ministro, deveria subsistir, no máximo, foro para os presidentes da República, do Senado, da Câmara e do Supremo. “E a ninguém mais”, afirmou, sobre a competência originária do STF para julgar ação penal contra qualquer parlamentar.
Na entrevista, Celso afirma que sua proposta seria até mais radical, de acabar com o foro para qualquer autoridade. Mas, para discutir, admite manter a prerrogativa para os presidentes dos órgãos dos três poderes. “Eu sinto que todas as autoridades públicas hão de ser submetidas a julgamento, nas causas penais, perante os magistrados de primeiro grau”, disse.
Leia a entrevista concedida aos repórteres Rubens Valente, Felipe Seligman e Fernando Mello.
Como o senhor analisa a situação do foro privilegiado no Brasil?


A minha proposta é um pouco radical, porque proponho a supressão pura e simples de todas as hipóteses constitucionais de prerrogativa de foro em matéria criminal. Mas, para efeito de debate, poderia até concordar com a subsistência de foro em favor do presidente da República, nos casos em que ele pode ser responsabilizado penalmente, e dos presidentes do Senado, da Câmara e do Supremo. E a ninguém mais. Eu sinto que todas as autoridades públicas hão de ser submetidas a julgamento, nas causas penais, perante os magistrados de primeiro grau. Ao contrário do STF, que é um tribunal com 11 juízes, você tem um número muito elevado de varas criminais [na primeira instância], e pelo Estado inteiro. Com essa pluralização, a agilidade de inquéritos policiais, dos procedimentos penais é muito maior. Acho importante nós considerarmos a nossa experiência histórica. Entre 25 de março de 1824, data da primeira carta política do Brasil, e 30 de outubro de 1969, quando foi imposta uma nova carta pelo triunvirato militar, pela ditadura, portanto um período de 145 anos, os deputados e os senadores não tiveram prerrogativa de foro. Mas nem por isso foram menos independentes ou perderam a sua liberdade para legislar até mesmo contra o sistema em vigor. A Constituição de 1988, pretendendo ser republicana, mostrou-se estranhamente aristocrática, porque ampliou de modo excessivo as hipóteses de competência penal originária.
Como é o foro especial em outros países?


Algumas cortes constitucionais europeias detêm competência penal originária. A Corte Constitucional italiana, por exemplo, mas para hipóteses muito limitadas, quatro ou cinco, e nada mais. Na França, o Conselho Constitucional detém competência penal originária em relação a pouquíssimas autoridades, cinco, se tanto. Ou seja, são constituições republicanas, mas que refletem a mesma parcimônia que se registrara na carta monárquica brasileira de 1824. No modelo norte-americano, já ao contrário, não há prerrogativa de foro. Temos algumas constituições que se aproximam do modelo brasileiro, mas este é quase insuperável, quase invencível. Vale a pena pegar algumas constituições estaduais do Brasil para ver as autoridades com foro junto ao Tribunal de Justiça. Começa com o vice-governador e vai embora. Entra Deus e todo mundo.
Sua opinião pelo fim do foro não é minoritária no STF?


Imagino que sim, mas isso em termos de formulação de novas regras constitucionais, a depender, portanto, de uma proposta de emenda constitucional que seja apresentada ao Congresso. Mas acho que o STF talvez devesse, enquanto a Constituição mantiver essas inúmeras hipóteses de prerrogativa de foro, interpretar a regra constitucional nos seguintes termos: enquanto não for alterada a Constituição, a prerrogativa de foro seria cabível apenas para os delitos cometidos em razão do ofício. Isso significa que atuais titulares de cargos executivos, judiciários ou de mandatos eletivos só teriam prerrogativa de foro se o delito pelo qual eles estão sendo investigados ou processados tivessem sido praticados em razão do ofício ou no desempenho daquele cargo.
O senhor acha possível que o Congresso leve adiante uma proposta para extinguir o foro?


Sinto que o Congresso Nacional não tem essa mesma percepção. Porque recentemente eminentes senadores apresentaram uma proposta de emenda constitucional que amplia a competência penal originária do Supremo para dar prerrogativa de foro a membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho do Ministério Público. Tenho a impressão de que, nesse sentido, caminhamos por caminhos opostos.
Qual é o impacto, na rotina dos ministros, dos casos relativos ao foro?


A situação é dramática. É verdade que os institutos da repercussão geral e da súmula vinculante [instituídos há alguns anos para acelerar a tramitação de processos] tiveram um impacto altamente positivo sobre a prática processual no STF. Mas, por outro lado, no que se refere aos processos originários, vale dizer, às causas que se iniciam desde logo, diretamente no Supremo, houve um aumento exponencial desse volume, e isso se verifica no cotidiano da corte. No ano passado, trabalhei 14 horas todos os dias e a dormir três horas, tanto que cheguei ao final do ano com minha pressão a 18 por 10 e passei Natal e Ano Novo entre um hospital e outro. Eu saio muito tarde, mas agora tomei uma resolução. O médico, aliás, falou: "Ou você faz isso ou você acaba..." Tive que fazer um exame para descartar um AVC e um infarto agora, no final do ano, porque estava com sintomas próprios desses distúrbios.
Alguns ministros do STF usam juízes-auxiliares para pedir informações a órgãos públicos ou tomar depoimentos de testemunhas. Por que o senhor não adota essa medida?


Alguns ministros têm os chamados juízes instrutores, que nem eu nem [o ministro] Marco Aurélio Mello [temos]. Em primeiro lugar, porque acho que o estudo [que embasará a decisão] tem que ser meu. Por isso é que acabo trabalhando essas 14 horas por dia. É um ato pessoal. Mas respeito a posição dos outros juízes, cada um tem seu estilo de trabalho. Em segundo lugar, entendo que o magistrado, ou ele exerce suas funções jurisdicionais, podendo acumulá-las com um cargo docente, como permite a Constituição, ou não se lhe oferece qualquer outra alternativa. Acho que não tem sentido convocar um juiz para atuar como um assessor de ministro. A mim, não parece que a Constituição autorizaria isso.
Nos processos que examinamos, em geral a Procuradoria-Geral da República faz "convite" aos deputados para interrogá-lo. O senhor tem dito que a lei não autoriza esse tratamento.Comecei a notar que o procurador-geral da República dizia, em seus requerimentos ao Supremo, "requeiro que seja convidado" ou "intimado a convite" aquele parlamentar sob investigação. Eu falei: "Não pode ser". A pessoa está sendo investigada e quem tem essa prerrogativa é a testemunha e a vítima, e ninguém mais. São normas de direito estrito. Tanto que agora o procurador não escreve mais "a convite". Não sei se só nos meus casos ou se ele generalizou. Porque realmente não tem cabimento isso.
Por que o senhor tem combatido o uso de iniciais para identificar os alvos de inquéritos e réus em ações penais?


O regime de investigação penal é um regime de cartas na mesa. Eu não permito que sejam colocadas iniciais [de nomes de políticos] nos processos. Num mandado de injunção, já discutimos exatamente aquilo que eu chamo de "fascínio do mistério" e o "culto ao sigilo". Essa memória retrospectiva que, nós que vivemos sob o regime militar, temos, precisa ser relembrada a cada momento. Para que isso nunca mais aconteça. A publicidade deve ser observada.
Nós encaminhamos à sua assessoria perguntas sobre processos enviados a seu gabinete que demoraram meses para ser despachados.Às vezes, da maneira como seja enfocada a questão, pode dar aquela impressão de que não trabalhamos. "Ah, puxa, fica tanto tempo com o processo." Na verdade, é um motivo de angústia para cada um. Você se angustia, "meu Deus, eu tenho esses casos [para despachar]", e se torna materialmente impossível que você faça a tempo e hora.

DIREITO: Bacharéis sem trabalho processam faculdades nos EUA

Da CONJUR

Por João Ozorio de Melo
Nos Estados Unidos, estudantes de Direito que se formam mas não encontram trabalho, já têm o que fazer nos tribunais: processar as faculdades de direito. Apenas neste mês, um grupo de sete firmas de advocacia, que representa bacharéis desempregados, já moveu ações coletivas contra 12 faculdades de direito e está pronto para processar mais 20. O grupo promete transformar 2012 no "ano do contencioso contra faculdades de direito". Essa é a nova onda de ações judiciais no país, diz o site Above the Law.
Os bacharéis estão processando as faculdades de direito por danos, resultantes da publicidade enganosa das faculdades e de indução a erro. Os anúncios da faculdades de direito em seus sites e em diversas publicações convencem futuros universitários de que vale a pena investir em curso de Direito, porque o mercado de trabalho está melhor do que nunca. Para se formar em advocacia, os estudantes contraem uma dívida média de US$ 150 mil, nos EUA. Mas, quando terminam o curso não encontram trabalho, nem mesmo vaga de estagiários.
No entanto, o professor da Faculdade de Direito da Universidade de Chicago, Brian Leiter, que escreve um blog bastante popular sobre educação jurídica, afirma que as ações coletivas têm pouca chance de sucesso. Tudo que as faculdades de Direito têm de fazer é declarar que seguiram as regras estabelecidas pela American Bar Association (ABA — a ordem dos advogados dos EUA). Nove de 15 faculdades denunciadas nas ações (três foram processadas no ano passado, somando-se às 12 processadas este mês) já declararam à agência Reuters que não fizeram nada de errado.
O fato é que as orientações prestadas pela ABA, que credencia as faculdades de Direito, sempre foram muito vagas, no que se refere aos dados sobre mercado de trabalho que devem divulgar. Historicamente, a ABA orienta as faculdades de Direito a seguir os dados disponibilizados pela Associação Nacional para Colocações na Área Jurídica (NALP — National Association for Law Placement). No entanto, a NALP não distingue o que é trabalho que requer diploma de advocacia do que não requer. No ano passado, quando os bacharéis começaram a botar a boca no trombone, a ABA pediu às faculdades que prestem informações mais detalhadas sobre o mercado de trabalho, como onde, como e se os formandos têm conseguido trabalho.
Antes dessa mudança, as faculdades de Direito anunciavam que mais de 90% de seus bacharéis encontravam trabalho em menos de nove meses, depois da formatura. Em suas ações, os bacharéis alegam que, com seu marketing e outros esforços de divulgação, as faculdades os induziram a erro, levando-os a pensar que essa percentagem se referia ao volume de colocações no mercado de trabalho na área jurídica.
Por exemplo: uma ação judicial foi movida em 1º de fevereiro contra a Faculdade de Direito de Brooklin, que anunciou que as taxas de contratação de seus formandos era de 88% a 98%, em um período de nove meses, após a formatura. Um queixoso, Adam Bevelacqua, alegou que foi induzido a erro, o que o levou a tomar dezenas de milhares de dólares em empréstimos, para fazer o curso, e não consegue encontrar emprego na área jurídica, um ano depois de se formar. Naquele ano, a faculdade teria divulgado uma taxa de emprego de 90% para seus bacharéis, no prazo de nove meses. Uma porta-voz da faculdade declarou à Reuters que a ação não tem mérito e que a faculdade vai se defender vigorosamente contra ela no tribunal.
O reitor da Faculdade de Direito Williams Roger de Rhode Island, David Logan, disse que embora os dados fornecidos pelas faculdades possam ser "opacos", a ação coletiva não tem mérito porque as faculdades seguem os padrões estabelecidos. "Trombetear grandezas não é a mesma coisa que fraude", argumentou. As ações também vão depender de quão forte é a legislação de proteção ao consumidor em cada estado, disse o professor da Universidade de Saint Louis, Douglas Rush, especializado em educação jurídica. Ele afirma que a NALP e a ABA fornecem explicações sobre o termo "empregado". Se os estudantes não se deram ao trabalho de lê-las, os tribunais vão dizer: "Que pena, o queixoso perde".
Por outro lado, alguns estados, com legislação que protege um pouco melhor os consumidores, pode concluir que foi uma publicidade enganosa anunciar a um "bando de estudantes deslumbrados" que 95 dos bacharéis estão empregados, enquanto apenas 22% estão trabalhando na área jurídica. Outros podem estar empregados em lojas do McDonalds, Wal-Mart... Não há como não aceitar qualquer emprego que aparece, dizem os estudantes. Afinal, eles têm uma dívida de US$ 150 mil, mais ou menos, para pagar.

João Ozorio de Melo é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

POLÍTICA: Apenas 12 senadores compareceram ao Congresso ontem; baianos estão entre os ausentes

Do POLÍTICA LIVRE

Apenas 35 dos 594 congressistas –cerca de 5% do total– compareceram ao Senado e Câmara na sessão pós-Carnaval de ontem. No Senado, 12 congressistas estavam presentes (veja lista abaixo). Pela manhã, inclusive, os senadores Eduardo Suplicy (PT-SP) e Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) chegaram a trocar provocações em uma audiência pública da Comissão de Direitos Humanos do Senado que discutia a desocupação de Pinheirinho, em São José dos Campos (97 km de SP). Já a sessão na Câmara durou menos de uma hora e meia. Isso é raro de acontecer, já que geralmente os deputados presentes usam o espaço da TV Câmara para fazer discursos para as suas bases. Apesar de, segundo a secretaria da Casa, 23 deputados estarem presentes até às 16 horas, só 15 fizeram discursos no plenário. Em nenhuma das duas Casas houve votações, o que deve acontecer apenas na próxima terça-feira. Deputados e senadores já haviam “enforcado” metade da semana que antecedeu o Carnaval. Grande parte deles deixou Brasília na quarta-feira, dia 15. Os senadores baianos Walter Pinheiro (PT), Lídice da Mata (PSB) e João Durval (PDT) não deram as caras.
VEJA QUEM COMPARECEU AO SENADO: Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), Eduardo Suplicy (PT-SP), Pedro Simon (PMDB-RS), Pedro Taques (PDT-MT), Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), José Agripino Maia (DEM-RN), Waldemir Moka (PMDB-MS), Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), Alvaro Dias (PSDB-PR), Ana Amélia (PP-RS), Romero Jucá (PMDB-RR), João Ribeiro (PR-TO) .
(Com informações da Folha de S. Paulo)

POLÍTICA: Superintendente da Secult é exonerado após cancelamento de concurso

De ATARDE.COM.BR

Da Redação


O Superintendente de Desenvolvimento Territorial da Cultura, Adalberto Santos, foi exonerado após denúncia de que um edital de concurso para a Secretaria de Cultura do Estado (Secult) dava vantagem a militante político. Em entrevista ao jornal A TARDE, Adalberto justificou que "houve má-formulação da redação".
Nesta quinta (23), a Secult divulgou nota informando a exoneração do superintendente. O edital do concurso para contratação de Representante Territorial foi cancelado e o processo está sendo analisado. De acordo com a Secult, um novo edital será lançado, mas não há data marcada para isso acontecer.
O texto do edital previa vantagem de 2,5 pontos por ano para quem atuou em sindicatos, partidos e organizações da sociedade civil.

COMENTÁRIO: Parados no ar

Por DORA KRAMER - O Estado de S.Paulo
O passivo é grande e alcança os três Poderes. Findo o carnaval, 2012 começa para valer a partir da próxima segunda-feira e já com um acúmulo substancial de pendências no Executivo, Legislativo e Judiciário, que foi o primeiro a resolver uma delas, a Lei da Ficha Limpa.
Mas a maior de todas ainda está para ser enfrentada no Supremo Tribunal Federal, segundo as expectativas, neste ano: o processo do mensalão, em suspenso desde 2007 quando o STF aceitou a denúncia contra 40 (hoje 38) acusados de corrupção, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e peculato.
No Executivo há diversas, mas duas chamam especial atenção por serem leis aprovadas, de execução mais difícil do que fazia supor o clima de celebração quando da sanção pela Presidência da República.
A Comissão da Verdade, criada para trazer à luz todas as informações sobre agressões aos direitos humanos cometidas durante o regime militar sofre restrição dos militares e até hoje não se sabe quem integrará o grupo nem quando serão indicados.
A Lei de Acesso à Informação entra em vigor em maio próximo, mas até agora o governo não construiu meios e modos para dar-lhe eficácia na prática.
Os ministérios enfrentam dificuldades para montar estruturas capazes de atender à legislação que obriga o poder público a fornecer todo tipo de informação livre do sigilo de Estado, havendo ainda o obstáculo mais difícil que é a cultura da falta de transparência em relação a dados oficiais.

No Congresso, 2012 começa sem que tenha sido votada a Lei Geral da Copa, a dois anos do Mundial, nem que tenha sido resolvido de que modo Estados, municípios e União farão um entendimento sobre a distribuição dos royalties do petróleo.
Isso sem falar de problemas eternos: reforma política - em discussão agora transferida para o âmbito de uma proposta de plebiscito - e medidas provisórias, cujo excesso e sistemática de tramitação obstruem o trabalho do Parlamento.
Sobre eleições, tudo o mais seguirá pendente até que se resolva o drama dos tucanos em São Paulo, em mais uma reprise do show de hesitações permanentemente em cartaz.
Contramão. O PSD pleiteia na Justiça receber parte do Fundo Partidário equivalente à sua bancada atual no Congresso, formada por parlamentares eleitos por outras legendas.
Se por decisão judicial ficou estabelecido que os mandatos pertencem aos partidos e não às pessoas físicas dos políticos, seria uma contradição em termos transferir para estes a posse dos votos para efeito de cálculo de distribuição do dinheiro do Fundo.
Resistência. A insistência do PMDB em manter a candidatura de Gabriel Chalita à Prefeitura de São Paulo é tida como ponto de honra.

O único restante, num ambiente em que o partido se sente tratado com desdém no governo federal e visto no PT como um adversário a ser afastado do maior número possível de prefeituras nas próximas eleições.
Se colar. O prefeito do Rio, Eduardo Paes, nomeou Carlos Lupi assessor especial e, em boa hora, recuou.
Mas o fez por causa da má repercussão, já que antes dela não vira nada de mal em dar a alguém recém-saído do Ministério do Trabalho sob uma série de suspeições éticas e penais, a função de promover "interação" com o governo federal.
Na cola. A Associação dos Magistrados do Brasil, autora da ação para retirar prerrogativas do Conselho Nacional de Justiça "aceitou" a decisão do Supremo de manter o poder originário do CNJ para abrir investigações.
Mas já dá sinais claros de que continuará a contestar no STF todas as ações do conselho que possam significar subtração de privilégios a magistrados.

COMENTÁRIO: Mais dólares chegando

Por CELSO MING - O Estado de S.Paulo
O rombo das Contas Externas do Brasil está aumentando, mas nada indica que deixe de ser financiado com recursos de longo prazo. Ao contrário, a entrada de recursos em moeda estrangeira é tão maior do que a saída que a tendência à valorização do real (baixa do dólar) continua forte.
O rombo externo citado acima é o déficit em Contas Correntes. Resulta do entra e sai de recursos no comércio exterior, nos serviços e nas transferências. Na prática, indica que o brasileiro está consumindo mais do que produz. O que falta para o suprimento interno está sendo coberto pelas importações.
Hoje, esse déficit corresponde a algo em torno dos 2,2% do PIB, folgadamente coberto pelos Investimentos Estrangeiros Diretos (IEDs) - capital que, em princípio, é de longo prazo e só começará a sair do País depois de criar empregos e gerar riqueza. Só em janeiro, entraram US$ 5,4 bilhões em IEDs.
Projeções do Banco Central apontam para todo este ano déficit em Conta Corrente de US$ 65 bilhões e IEDs de US$ 50 bilhões. No início de 2011, estimava IEDs de US$ 45 bilhões que, na verdade, acabaram nos US$ 66,7 bilhões, substancialmente maior do que o déficit em Conta Corrente, de US$ 52,6 bilhões. Erro de projeção de proporções equivalentes pode ocorrer também neste ano. O mercado financeiro pesquisado pelo Banco Central na Pesquisa Focus aponta para 2012 IED 10% maiores, de US$ 55 bilhões.
Alguns economistas, especialmente do Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (Ipea), olham esse volume robusto de IEDs com certa desconfiança. Entendem que parte deles disfarça aplicações de curto prazo destinadas a operações especulativas com juros. Se for isso, não deve ser volume relevante.
Outros economistas temem que se repita no País a fuga enorme de moeda estrangeira que se deu no passado e que, assim, o rombo em Conta Corrente deixe de ser financiado por capitais de boa qualidade.
No entanto, a economia está razoavelmente protegida contra esse efeito pelos US$ 354 bilhões acumulados nas reservas externas. A existência dessa blindagem tende a atrair ainda mais capitais para o Brasil, na contramão do que pensam esses economistas.
O mais importante a se considerar aqui é a existência por mais alguns anos de enorme disponibilidade de recursos no mercado internacional à espera de boas oportunidades de aplicação. E, neste momento, a economia brasileira é percebida assim, o que significa que o afluxo de IEDs deve permanecer forte.
O governo tem em relação a essa entrada de recursos uma atitude ambígua. De um lado, a vê como prova de boa saúde da economia. Mas, de outro, teme pela perda de competitividade do setor produtivo provocada pela forte valorização do real (baixa do dólar no câmbio interno) que uma forte entrada de moeda estrangeira esteja causando (veja o Confira).
Se há sintoma de problema, este não está no desembarque de IED, mas no crescimento do consumo a ritmo bem superior ao do crescimento da produção da economia.
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