terça-feira, 25 de outubro de 2011

ECONOMIA: Inflação alta incomoda BC da Índia e taxa de juro sobe

De O GLOBO.COM.BR
Valor Online

SÃO PAULO - O banco central da Índia elevou em 0,25 ponto percentual as taxas de juros do país, em nova ação para tentar conter o avanço da inflação. A taxa de redesconto (taxa de empréstimo de curto prazo) foi a 8,50% e a taxa de redesconto reverso (aquela que a autoridade monetária paga os bancos pelos depósitos) subiu para 7,50%. A decisão, que tem efeito imediato, marcou o 13º aumento na taxa desde março do ano passado.
Segundo o banco Morgan Stanley, a inflação na Índia alcançou em setembro uma alta de 9,7% na taxa acumulada em 12 meses.
O presidente do BC indiano, Duwuri Subbarao, justificou a iniciativa com o fato de que tanto a inflação com as expectativas inflacionárias permanecem altas. "A inflação é generalizada e está acima do nível de conforto do banco central. Esperamos que esses níveis persistam por mais dois meses", apontou.
Subbarao também indicou que o crescimento está claramente moderando. A previsão é de que a economia da Índia avance 7,6% no ano até março de 2012, em vez de registrar uma expansão de 8% como esperado anteriormente.
O dirigente do banco central da Índia ressaltou que a instituição enxerga o controle da inflação como imperativo tanto para o crescimento sustentado no médio prazo como para a ampliação da taxa de crescimento potencial. Ele comentou ainda que ações futuras da autoridade monetária vão depender da evolução das condições macroeconômicas.

COMENTÁRIO: As piores razões

Por DORA KRAMER - O Estado de S.Paulo
O ministro do Esporte foi mantido no cargo e, segundo reza a versão oficial, sua permanência depende da capacidade dele de estancar a enxurrada de denúncias sobre as atividades do ministério e substituir o noticiário negativo por uma agenda positiva, cujo primeiro item seria debater com o Congresso a Lei Geral da Copa.
Quer dizer, se o assunto corrupção sair de cena, tudo bem: fica o dito pelo não dito. O problema não é a notícia, mas o efeito que ela produz ou deixa de produzir.
Os convênios fantasmas, o descontrole na distribuição de recursos, o favorecimento a empresa da família, os assessores que ensinam o denunciante qualificado como "bandido" o caminho das pedras para se safar de punições por fraudes cometidas no próprio ministério, os repasses de verbas para beneficiar correligionários do PC do B, a assinatura de contratos com gente inidônea, nada disso é levado em conta.
Na ótica do governo, expressa pelo secretário-geral da Presidência, Gilberto Carvalho, a presidente Dilma Rousseff não pode "entrar na onda" nem embarcar no "clima de histeria".
Vai analisar as coisas com calma e esperar que surjam provas (um recibo de próprio punho?) contra o ministro para decidir se Orlando Silva é, ou não, uma pessoa ética, profissional, moral e tecnicamente capaz de conduzir o ministério que estará à frente da organização da Copa de 2014 e da Olimpíada de 2016. Essas são as razões oficiais. No paralelo, são outros e mais variados os motivos pelos quais Orlando Silva por ora fica.
Fica porque a presidente não quer atritos com a "base", reabrindo a temporada de demissões de ministros.

Fica porque Lula aconselhou o PC do B a vestir a "casca grossa" e deu aval como defensor junto a Dilma.
Fica porque não interessa ao governo ver explodir uma briga de "famiglias" entre PT e PC do B, por conta das digitais do governador petista Agnelo Queiroz (DF) - antecessor e ex-chefe de Orlando Silva - nas atividades suspeitas do Ministério do Esporte que fizeram o procurador-geral da República pedir ao Supremo Tribunal Federal uma investigação conjunta.
Fica porque o PC do B é, considerando a questão sob o aspecto ideológico, "da casa", diferentemente de partidos como PMDB e PR.
Fica porque os atritos com a Fifa e a CBF servem como um ótimo álibi na construção de uma tese conspiratória.
Fica, sobretudo, porque o governo aposta na possibilidade - bastante plausível - de que o assunto canse a caia no vazio.
Em resumo, Orlando Silva fica pelas piores razões: não por suas qualidades, mas pelos defeitos de um sistema torto e viciado. De uma sistemática de alianças que captura as melhores intenções que porventura tenha um governante para torná-lo refém (na hipótese mais generosa) de uma lógica, em si, corrupta.

Sendo assim, é difícil conferir credibilidade e confiabilidade à dita disposição da presidente da República de, a partir de janeiro, montar uma equipe à semelhança da imagem de eficiência administrativa e rigor ético que ela busca transmitir ao público.
Se Lula tem hoje liberdade para afiançar a permanência de ministros sob o argumento da luta de preservação de espaços políticos, por que deixaria de ter daqui a três ou quatro meses?
Se ameaças entre partidos valem agora, deixariam de valer a partir da virada do ano?
Se a presidente receia desagradar a seus aliados com imposição de regras mais limpas em outubro, em que bases sustentar a veracidade de um presumido destemor a ser adquirido em janeiro?
Se critérios de competência e idoneidade não prevaleceram na escolha do primeiro ministério da presidente, difícil crer que prevalecerão para o segundo em condições exatamente iguais.
Tempo ao tempo.

O governador Geraldo Alckmin está batendo o martelo com os pré-candidatos tucanos à Prefeitura: as prévias no PSDB serão no primeiro trimestre de 2012.

A escolha inicialmente seria no fim deste ano, mas Alckmin acha que o cenário político, notadamente de alianças, estará mais nítido em janeiro ou fevereiro.

COMENTÁRIO: Caminho pedregoso

Por JOSÉ PAULO KUPFER - O Estado de S.Paulo


Assim como perdem aceleração as estatísticas que indicam a trajetória da economia brasileira, caem, pouco a pouco, as dúvidas sobre a reversão do ritmo de crescimento. Quando se olha para frente, já são mais do que nítidos os sinais de que as pressões inflacionárias ingressaram num período de relativo alívio e o emprego - e não só na indústria - entrou em fase de acomodação. Essas indicações, combinadas, explicam a cautela, quando não o pessimismo, que passou a se repetir nas sondagens conjunturais mais recentes.
Vencido o primeiro terço do último trimestre, poucos ainda acreditam que a política econômica deveria manter ativos os mesmos elementos de restrição da demanda que predominaram no primeiro semestre de 2011. Porém, mesmo entre os que já se convenceram de que o mar, no futuro próximo, não estará para peixe, observa-se a preferência em atribuir quase com exclusividade às turbulências globais o esfriamento da temperatura econômica no País.
Existem, no entanto, variáveis críticas da própria economia doméstica que estão se encarregando de puxar o freio da demanda aqui dentro mesmo. É o caso da taxa de investimento. Tudo indica que a taxa de investimento - o índice que designa a relação entre a formação bruta de capital fixo e o PIB - registrará, em 2011, um recuo diante dos 18,4% de 2010, fechando o ano em 18% do PIB ou até menos. Parte da composição do PIB, no lado da demanda, o investimento contribuirá, portanto, para a redução do ritmo de crescimento em 2011.
As razões para esse resultado, que reforça a incapacidade brasileira de investir mais de 20% do PIB a cada ano, reprisada nas últimas três décadas, dão panos para muitas mangas, mas ficam para outra conversa. O que se pretende ressaltar aqui é que a taxa de investimento avançou abaixo do que seria necessário para manter um crescimento firme em torno de 5% ao ano, mesmo quando o custo de investir era relativamente barato. Mais que isso, pretende-se chamar atenção para o fato preocupante de que o longo período de barateamento dos preços do investimento, iniciado com a abertura comercial dos anos 90, está chegando ao fim.
Nas décadas perdidas de 1980 e 1990, o investimento era baixo, mas o PIB também crescia pouco. Nem quando, nos últimos oito anos, a economia avançou a uma média de 4,3%, as taxas de investimento se elevaram além da média anual de 17,3% do PIB. A explicação para a combinação aparentemente improvável é que, nesse período, o investimento concentrou-se na aquisição de máquinas e equipamentos, relegando a construção civil - que reúne investimentos em construção residencial e os de infraestrutura - a um plano secundário.
Não é difícil observar que esse modelo de investimento a preços mais baixos, baseado na importação de bens de capital, está perto do limite. Não só o processo de liberação comercial, no caso dos bens de capital, chegou aonde dava, como o impulso das importações com base numa taxa de câmbio muito valorizada parece não ter mais tanto futuro. Também não é difícil perceber que a tendência do investimento se desloca para aqueles segmentos antes relegados a segundo plano, em que, nas últimas décadas, o País acumulou déficits.
É sem dúvida desejável, justamente pela necessidade de cobrir esses déficits, alterar a composição do investimento, mudando o foco para as aplicações em infraestrutura, sobretudo energia e transporte, e construção habitacional. Mas não se pode esquecer que essas atividades se caracterizam pelas mais altas relações capital-produto. Além de mais tempo de maturação, são investimentos que exigem mais unidades de capital para cada unidade de produto gerado.
Ainda que os economistas se engalfinhem na definição das condições para a realização dos investimentos, é intuitivo que incertezas sobre as perspectivas de crescimento econômico dificultam, quando não inviabilizam, as decisões de investir. Torna-se crítico, portanto, dotar a política econômica de elementos capazes de romper a armadilha que vincula baixo crescimento a baixo investimento - e vice-versa. Muito mais quando tendem a aumentar as doses requeridas de capital por investimento.
Logo se vê que, sem abrir espaços a cortes nas taxas de juros, compensando a necessidade de maiores quantidades de capital com menores custos do dinheiro, bem como sem adotar programas de desoneração fiscal atrelados a estratégias empresariais pró-investimento, o caminho do crescimento continuará pedregoso. E, claro, propício a muitos tropeços.

DIREITO: Terceirizada da Petrobras é condenada por aliciar e 'estocar' trabalhadores para obra da estatal em SP

De O GLOBO.COM.BR


RIO - O consórcio Ecovap foi condenado pela 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região (Campinas e adjacências) a pagar multa de R$ 300 mil ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por aliciar, "estocar" e causar dano moral coletivo a trabalhadores durante obras de expansão da refinaria Henrique Lage (Revap), da Petrobras, em São José dos Campos, realizadas de 2005 a 2010.
A ação contra a empresa foi aberta em maio de 2009 depois que fiscalizações do Ministério do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho flagraram centenas de trabalhadores migrantes escondidos em galpões insalubres. As vítimas chegavam a aguardar no local, ou em hotéis em poucos casos, por mais de 60 dias, sem remuneração, pela convocação para trabalhar na obra. Eram "estocados" até que sua força de trabalho fosse utilizada.
Um dos alojamentos foi apelidado pelos migrantes de "Carandiru", porque havia grades nas janelas, portas de ferro por todos os lados, e, antes, serviu de instalação para um matadouro de animais.
As fiscalizações resultaram em diversos autos de infração aplicados pelo Ministério do Trabalho, mas a empresa não regularizou sua conduta, afirmou o desembargador Lorival Ferreira dos Santos no acórdão (sentença de 2º grau) com a decisão.
O Ministério Público do Trabalho havia pedido indenização de R$ 1 milhão, mas os desembargadores reduziram o valor, "sopesando a gravidade da lesão e as condições econômicas e sociais da ofensora".
O consórcio - formado pela construtora OAS, pela SOG Óleo e Gás e pela Toyo Engineering Corporation - também foi proibido de contratar trabalhadores em localidades longínquas, a mais de 200 km do local da obra, sem garantir transporte, alimentação e alojamento gratuito e digno aos candidatos.
Em primeira instância, a 5ª Vara do Trabalho de São José dos Campos tinha livrado a Ecovap de punição, em novembro de 2009, por entender que faltaram provas do aliciamento e do descumprimento de normas trabalhistas.
Santos informou que a condenação pode servir de base para pedidos individuais de indenização de trabalhadores prejudicados.
- Esses trabalhadores foram colocados em condições sub-humanas. Cada trabalhador poderá vir à juízo pedir o dano moral individual - disse o desembargador, relator do processo em segunda instância.
Um dos casos mais graves ocorreu com o operário Rivanaldo de Oliveira Melo. Em depoimento utilizado no processo, ele narrou que morava em Mossoró (RN) e foi convocado por ligação de funcionário da Ecovap. Comprou passagem com recursos próprios e teve de esperar em alojamento insalubre de 5 de janeiro de 2009 a 19 de fevereiro de 2009 pela admissão. Pelo tempo à disposição da empresa, não recebeu remuneração, nem reembolso da passagem de volta para sua cidade. No dia 2 de março, menos de um mês depois da contratação, foi demitido sem justa causa.
Como algumas das vítimas foram arregimentadas por trabalhadores em outros estados e ficaram sem remuneração, a Justiça entendeu que houve "cerceamento da liberdade". Isso porque eles receberam promessas de ressarcimento de despesas com a ida para a cidade da obra, mas isso nunca aconteceu.
O escritório Machado Meyer, defensor da Ecovap, informou que recorreu da condenação ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas ainda não houve análise da causa.
Já a Petrobras argumentou que não foi citada no processo e que o caso tratou apenas de uma "fase pré-contratual", na qual o candidato ao emprego "sequer chegava a entrar na área da Revap".
A estatal alegou também que verificou "condições dos alojamentos" das empresas que trabalharam na modernização da Revap e condicionou a prestação de serviços à "existência de contrato assinado entre trabalhador e empresa".

DIREITO: OAB aprova intervenção na seccional paraense

Da CONJUR



O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil decidiu intervir na seccional paraense da OAB. A intervenção foi aprovada por 20 bancadas e dois ex-presidentes que têm direito a voto, em sessão fechada que durou quase dez horas. Quatro seccionais votaram contra a intervenção. Com a decisão, os cinco diretores da OAB do Pará envolvidos em um processo que investiga irregularidades na venda de um terreno em Altamira ficarão afastados por seis meses, até a conclusão das investigações.
Os conselheiros federais decidiram abrir processo disciplinar contra os cinco diretores. É a primeira vez na história da Ordem que o Conselho federal determina a intervenção em uma seccional. A sessão foi sigilosa, o que gerou críticas de muitos advogados (clique
aqui para ler texto sobre a decisão de fazer a sessão secreta). A intervenção tem por objetivo esclarecer a venda de um terreno que pertencia à seccional, ao lado do Fórum Trabalhista de Altamira, no interior paraense. O terreno foi vendido por R$ 301 mil para o conselheiro Robério D’Oliveira.
De acordo com conselheiros que se afastaram por conta própria da seccional, o terreno vale até três vezes mais e a negociação foi recheada de irregularidades. Uma procuração com assinatura falsificada do vice-presidente da seccional, Evaldo Pinto, teria sido utilizada no fechamento do negócio. A venda foi desfeita, mas a diretoria rachou. Três dos cinco diretores que podem ser afastados romperam com o presidente, Jarbas Vasconcelos, e se afastaram da diretoria. Outros 23 conselheiros seguiram o mesmo caminho.
Os cinco diretores responderão a processo disciplinar, cuja pena máxima é a perda da carteira da Ordem e, consequentemente, do direito de advogar. A sessão sigilosa que terminou já na madrugada desta segunda-feira (24/10) e foi presidida pelo vice-presidente do Conselho Federal, Alberto de Paula Machado. O presidente da OAB, Ophir Cavalcante Junior, se retirou da sessão depois de apregoar o processo porque é do Pará e, assim, estava impedindo de presidir ou mesmo participar do julgamento.
A sessão começou às 15h. Antes da discussão sobre as acusações de irregularidades na seccional, os conselheiros debateram se a sessão deveria ser sigilosa ou aberta. Decidiu-se pelo sigilo, mesmo sob protestos de muitos dos conselheiros presentes. A conselheira federal pelo Rio Grande do Sul, Cléa Carpi da Rocha, apontou a falta de coerência da entidade. “Lutamos muito para que as sessões administrativas dos tribunais, por exemplo, fossem públicas. Foi uma das mais duras lutas e uma das principais vitórias da OAB. Marchamos pela transparência na Constituinte. Por isso, deveríamos discutir nossas questões administrativas também de forma pública”, afirmou.
Cléa não foi a única a votar pela sessão pública. Onze bancadas votaram para que a sessão fosse aberta, mas ficaram vencidos. Por 16 votos, a sessão foi fechada. A secretária-geral adjunta da entidade, Márcia Melaré, explicou que o sigilo foi determinado com fundamento no artigo 72, parágrafo 2º, do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94). De acordo com a regra, “o processo disciplinar tramita em sigilo, até o seu término, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente”.
A advogada Márcia defendeu que a discussão dos fatos fosse feita em sigilo pela possibilidade de esbarrar “na privacidade e na honra” dos envolvidos. E afirmou que seria dada publicidade à decisão. Conselheiros justificaram que se a sessão fosse pública a decisão poderia ser contestada na Justiça porque se trata de investigação de possíveis desvios disciplinares.
Em seguida, a questão foi colocada em votação e a sessão secreta venceu por 16 votos a 11. Votaram pelo sigilo as bancadas das seccionais do Amazonas, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Catarina e Tocantins. Os ex-presidentes da OAB Hermann Assis Baeta e Ophir Cavalcante, o pai, que têm direito a voto, também decidiram discutir a questão de forma sigilosa.

Rodrigo Haidar é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

DIREITO: STJ - Não incide IR sobre juros de mora decorrentes de condenação trabalhista

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não incide Imposto de Renda sobre juros de mora aplicados para compensar dívidas resultantes de condenações trabalhistas. A Seção entendeu, por maioria, que os juros moratórios não representam acréscimo no patrimônio do credor. Os juros reparam não só o tempo que o beneficiário ficou privado do bem, mas também os danos morais. Pela jurisprudência do STJ, não incide IR sobre dano moral.
A matéria foi julgada sob o rito dos recursos repetitivos, que serve para orientar os demais tribunais do país. Prevaleceu no julgamento o voto divergente do ministro Cesar Asfor Rocha, para quem os juros moratórios não são tributáveis porque não representam simples renda ou acréscimo patrimonial. Esses juros, segundo o ministro, destinam-se a indenizar danos materiais e imaterias, que não são tributáveis por não serem identificáveis os tipos de rendas indenizadas.
Segundo o entendimento da divergência, não é a denominação legal que define a incidência de IR sobre os juros de mora, mas a natureza jurídica da verba a receber. Para o ministro Cesar Rocha, impor a tributação genericamente sobre os juros de mora implica dizer que sempre a indenização estaria recompensando rendimento tributável, “o que não é verdade”, disse ele, pois o credor da importância principal poderia aplicar o dinheiro em investimentos variados, tributáveis ou não.
O recurso analisado foi interposto pela União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF), que entendeu que não incide IR sobre verba de natureza indenizatória. Por quatro votos a três, a Seção não conheceu do recurso, mantendo a decisão do TRF. Votaram dessa forma os ministros Arnaldo Esteves Lima, Cesar Asfor Rocha, Mauro Campbell e Humberto Martins.
O relator do processo foi o ministro Teori Albino Zavascki, que ficou vencido no julgamento, juntamente com os ministros Benedito Gonçalves e Herman Benjamin. Para o relator, apesar da natureza indenizatória da verba recebida, os juros de mora acarretam real acréscimo ao patrimônio do credor, uma vez que esse pagamento não se destina à cobertura de nenhuma espécie de dano emergente. Por isso ele entende que os juros são tributáveis, conforme os artigos 43 do Código Tributário Nacional (CTN) e 16 da Lei 4.506/64.
Reserva de plenário
Segundo Zavascki, a não aplicação do IR só seria justificável se fosse declarada a inconstitucionalidade da lei pela maioria absoluta dos ministros da Corte Especial, conforme o princípio de reserva do plenário, previsto pelo art. 97 da Constituição Federal.
Contudo, para o ministro Cesar Rocha, o artigo 16 da Lei 4.506/64 não é compatível com o artigo 43 do CTN e com o Código Civil. Segundo ele, por se tratar de mera derrogação de uma norma infraconstitucional por outra, não é necessária a aplicação da reserva de plenário.

DIREITO: STJ - É possível desconto em folha de parcelas vencidas de pensão alimentícia

É possível o desconto em folha de pagamento de parcelas vencidas de pensão alimentícia, desde que em montante razoável e valor que não impeça a própria subsistência do executado. A decisão é do Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em processo no qual uma alimentanda do Rio de Janeiro solicitou que dívidas passadas fossem descontadas na folha de pagamentos do pai.
A alimentanda ajuizou ação de execução de alimentos para que fossem descontados em folha 25% sobre os ganhos brutos do pai, relativos às parcelas atrasadas. Tanto o juízo da 1ª Vara de Família de Nova Friburgo quanto o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) entenderam que não era possível o desconto por falta de previsão legal. O pai foi condenado a pagar o percentual de 12,5% sobre parcelas correntes.
Segundo a decisão local, o desconto de parcelas pretéritas desnatura a função alimentar, não sendo possível a execução prevista nos termos do artigo 734 do Código de Processo Civil (CPC), devendo a execução processar-se por quantia certa contra devedor solvente.
Para o STJ, o desconto é legítimo desde que em montante razoável e de modo que não impeça a própria subsistência do alimentante. A Súmula 309 do STJ dispõe que "o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo". Dessa forma, segundo o relator, ministro Luis Felipe Salomão, parcelas vencidas no curso da ação de alimentos têm também a natureza de crédito alimentar.
De acordo com o ministro, os artigos 16 da Lei 5.478/68 e 734 do Código de Processo Civil (CPC) preveem, preferencialmente, o desconto em folha para pagamento da dívida. Como não há na lei ressalva quanto ao tempo limite em que perdura o débito para a determinação do desconto em folha, não é razoável restringir o alcance da norma para proteger o inadimplente, segundo o relator.
A obrigação de prover alimentos se funda no princípio da solidariedade, previsto pela Constituição, e encontra respaldo nos artigos 206, 1.694 e 1.710 do Código Civil e no artigo 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente, além de outras leis residuais. Seu descumprimento acarreta prisão por dívida, conforme autorizado pelo artigo 5º, inciso LXVII, da Constituição. O juiz pode estabelecer obrigações compatíveis com a dignidade humana e para fazer cumprir os encargos assumidos.
O ministro Salomão destacou que não se pode conceber que o devedor contumaz de pensão alimentícia, que não propõe sequer solução para a quitação do débito, tenha tratamento favorecido quando comparado ao devedor que cumpre regularmente sua obrigação e que se priva de parte da sua renda. O STJ deixou a cargo da primeira instância a fixação do percentual a ser descontado, tendo em vista que o executado é idoso, com problemas de saúde e alega não ter mais obrigação de sustentar o alimentando.

DIREITO: STJ - Desembargador agredido será indenizado por colega

O desembargador Bernardo Moreira Garcez Neto, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), terá que indenizar o também desembargador Gabriel de Oliveira Zéfiro por danos morais. Ele agrediu o colega com uma cabeçada dentro do posto bancário de uso exclusivo de magistrados, na sede do tribunal. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a sentença que condenou Garcez ao pagamento de R$ 50 mil.
Segundo testemunhas, alguns dias antes da agressão, Garcez estendeu a mão para cumprimentar Zéfiro, porém foi ignorado e chamado de “fingido”. No dia da agressão – na frente de vários colegas –, Zéfiro se dirigiu a Garcez em tom sarcástico perguntando se ele continuava falando mal dele e, posteriormente, tentou segurar em seu braço. Garcez respondeu ao gesto com uma cabeçada que fraturou o nariz de Zéfiro e feriu seu próprio supercílio. O acontecimento foi amplamente divulgado pela imprensa.
A vítima ajuizou ação de reparação por danos morais, julgada procedente pelo juízo de primeiro grau, que condenou o agressor ao pagamento de indenização no valor de R$ 50 mil. No julgamento da apelação, porém, o TJRJ considerou a agressão legítima defesa. Para o tribunal estadual, a conduta de Zéfiro no dia que antecedeu a agressão foi injuriosa, e deu margem para Garcez pensar que o suposto cumprimento do colega era o início de uma imobilização física. Portanto, a sua reação seria condizente e proporcional ao dano anteriormente sofrido.
Dessa forma, o tribunal concluiu que não havia responsabilidade civil de Garcez, e que “se houvesse culpa, seria concorrente e em idêntica proporção, o que excluiria o dever de indenizar”. A vítima recorreu, então, ao STJ.
Dinâmica dos fatos
O ministro relator, Sidnei Beneti, votou pelo não provimento do recurso, assim mantendo o entendimento do acórdão estadual. Porém, a ministra Nancy Andrighi iniciou divergência, no que foi acompanhada pelos demais ministros da Turma. Para ela, a “conclusão do TJRJ encontra-se em descompasso com a própria dinâmica dos fatos delineada no acórdão estadual”.
“Não se pode admitir como proporcional ao questionamento feito pelo colega a reação do agressor de imediatamente desferir um golpe com a cabeça, com força tal que fraturou o nariz da vítima e cortou o supercílio do próprio agressor”, asseverou a ministra. Para ela, não existe registro de nenhuma conduta que permitisse a Garcez supor que Zéfiro pudesse adotar qualquer atitude tendente à violência física.
A ministra considerou o dano causado por Garcez muito mais grave que o dano supostamente evitado. Segundo ela, a conduta dele configurou legítima defesa putativa – na qual o agressor incorre em equívoco na interpretação da realidade objetiva que o cerca, supondo existir uma situação de perigo que, aos olhos do homem médio, se mostra totalmente descabida –, o que não exclui a responsabilidade civil.
Além disso, a ministra ressalvou que, mesmo que se pudesse cogitar a existência de legítima defesa real, um de seus pressupostos é a moderação no uso dos meios necessários para afastar a agressão injusta e, no caso em questão, a reação do agressor “claramente ultrapassou os limites do indispensável para repelir essa ofensa, caracterizando excesso culposo”.
Ainda segundo a ministra, a concorrência de culpas também não se aplica, pois a conduta do agressor foi “absolutamente desproporcional ao comportamento” da vítima. Dessa forma, a Terceira Turma, por maioria, restabeleceu a sentença que condenava o desembargador ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil.

DIREITO: TSE - Eleitores com dupla filiação partidária têm até o próximo dia 9 para regularizar situação

Os eleitores identificados em ocorrências de mais de uma filiação partidária e os partidos políticos envolvidos têm até o dia 9 de novembro para explicar as causas à Justiça Eleitoral, conforme cronograma de processamento de dados sobre filiação aprovado pela corregedora-geral eleitoral, ministra Nancy Andrighi.
O provimento assinado pela corregedora-geral eleitoral estabelecendo o cronograma ora em execução determinou comunicação dos respectivos prazos aos diretórios nacionais de partidos políticos e às corregedorias regionais eleitorais. As corregedorias regionais eleitorais deverão transmitir o comunicado com as orientações aos diretórios estaduais de partidos políticos e às respectivas zonas eleitorais, que, por sua vez, deverão divulgar aos órgãos municipais.
De acordo com a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995 – artigo 22, parágrafo único), quem se filia a outro partido deve fazer comunicação imediata da nova filiação ao partido e ao juiz eleitoral. Caso contrário, fica configurada dupla filiação, sendo ambas consideradas nulas.
No caso de a dupla filiação ter ocorrido por falha não atribuível ao eleitor, basta que ele comprove a comunicação tempestivamente enviada ao partido e ao cartório eleitoral onde é inscrito e solicite ao juiz eleitoral a regularização de sua situação.
No entanto, caso a dupla filiação tenha ocorrido por displicência do eleitor que não pediu a desfiliação de um partido para ingressar no outro ou que deixou de realizar a comunicação à Justiça Eleitoral, ambas as filiações serão consideradas nulas, conforme prevê a lei.
Todas as justificativas entregues até o próximo dia 9 por filiados e por partidos envolvidos nesses casos serão analisados pela Justiça Eleitoral até o dia 21 de novembro.

FRASE DO (PARA O) DIA

"Liberdade de pensamento exige esta coisa rara : pensamento."
Carlos Drummond de Andrade

DIREITO: Emissora de rádio indenizará por erro na divulgação de ganhador de sorteio

Do MIGALHAS


A 10ª câmara Cível do TJ/RS decidiu condenar a Associação Comunitária Lagoense – Rádio Lagoa FM a pagar R$ 3 mil de indenização por dano moral a homem anunciado por engano como ganhador do sorteio de um automóvel zero quilômetro.
O autor relatou que a emissora anunciou, ao vivo, seu nome como ganhador do sorteio de um automóvel VW/Gol 0 Km por ter adquirido produtos da loja BW Kromos. Destacou ter sido informado por funcionário da loja de que fora ganhador do sorteio.
Na sequencia, disse ter entrado em contato com a emissora, onde a informação fora confirmada, sendo que a notícia permaneceu no site da Rádio de 10 a 12/1/09. Afirmou que a premiação foi comemorada com familiares e amigos durante dois dias, até que outra pessoa foi anunciada pela emissora como sendo a ganhadora.
A loja informou que ocorrera um engano na divulgação. Salientou o autor sentir-se muito frustrado com a situação, uma vez que não tem condições de adquirir um automóvel 0 Km às próprias expensas. Afirmou ainda que passou a ser motivo de deboche e piada na cidade.
A rádio contestou alegando, em síntese, não ter divulgado o nome do ganhador, mas apenas o número da cautela premiada. Asseverou que o número foi digitado erroneamente por um funcionário, sendo que a divulgação do nome do contemplado somente ocorreu após o esclarecimento da situação, no dia 12/1/09.
Acrescentou que o autor deveria ter agido com cautela e aguardado os resultados oficiais do sorteio. Disse, ainda, que o fato de o autor ter experimentado momentos de euforia e depois de decepção não é suficiente para caracterizar o dano moral pleiteado.
No 1º grau, a decisão foi pela improcedência do pedido, sendo o autor condenado ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios fixados em R$ 2 mil.
Em recurso, o desembargador Túlio Martins, relator, entendeu que a recorrida agiu de forma negligente. Segundo ele, não há dúvida de que o autor teve sua moral abalada diante da frustração de uma expectativa legítima. Reconhecida a existência do dano, presente está o valor de indenizar, diz o relator em seu voto, com base no disposto no art. 927 do CC (
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"Vale lembrar que o fato de a emissora retificar posteriormente a informação – o que não se deu em seguida do anúncio – não descaracteriza o ilícito, pois a expectativa de receber o carro sorteado já se configurara no psicológico do apelante", acrescenta o desembargador.
Processo : 70043728203 -
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DIREITO: Imóvel vizinho a bem tombado deve ter autorização do IPHAN para reforma

Do MIGALHAS


Proprietários de imóvel vizinho a área tombada apelam ao TRF 1ª região contra sentença que os condenou a elaborar projeto arquitetônico para demolição da construção do pavimento superior do imóvel e também de reconstrução do telhado cerâmico. O referido projeto deverá ainda ser submetido à análise e aprovação do IPHAN – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional no prazo de 60 dias. Caso não cumpram o prazo assinalado na sentença, os proprietários estão sujeitos ao pagamento de multa diária.
Os proprietários afirmam que seu imóvel não é tombado e não faz divisa com imóveis tombados. Além disso, a construção por eles realizada não causa forte impacto visual, e a obra já foi adequada ao estilo barroco, conforme atestou o próprio perito judicial. Concluindo, alegam não existir descaracterização do centro histórico, mesmo porque ele já foi descaracterizado.
O relator, o desembargador Federal Fagundes de Deus, esclareceu que a controvérsia cinge-se em saber se os proprietários de imóvel situado no entorno de bens tombados, isoladamente, na cidade de Sabará/MG — Igreja Nossa Senhora do Rosário, Teatro Municipal e Casa Borba Gato —, procederam ou não à execução de obra causadora de agressão ao patrimônio cultural brasileiro, por promover forte impacto visual na imagem do centro histórico tombado.
Segundo o magistrado, o disposto no artigo 18 do DL 25/37 considera que, sem prévia autorização do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibilidade. Sendo assim, "é irregular a realização de obras destinadas à ampliação de imóvel situado no entorno imediato de bens tombados integrantes do conjunto arquitetônico e urbanístico do município de Sabará, no estado de MG, com o acréscimo de um terceiro andar, sem a obtenção de prévia autorização do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, nos termos do art. 18 do DL 25/37".
O desembargador esclareceu ainda que o fato de, eventualmente, haver na vizinhança alguma outra edificação com altura semelhante, não afasta a constatação, em laudo pericial, de que o imóvel em questão destoa do padrão predominante na vizinhança, em razão da sua verticalização acentuada e da consequente agressão visual ao conjunto urbanístico da localidade.
Processo: 2005.38.00.030304-5/MG -
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DIREITO: Não incide IR sobre juros de mora decorrentes de condenação trabalhista

Do MIGALHAS


A 1ª seção do STJ decidiu que não incide IR sobre juros de mora aplicados para compensar dívidas resultantes de condenações trabalhistas. A seção entendeu, por maioria, que os juros moratórios não representam acréscimo no patrimônio do credor. Os juros reparam não só o tempo que o beneficiário ficou privado do bem, mas também os danos morais. Pela jurisprudência do STJ, não incide IR sobre dano moral.
A matéria foi julgada sob o rito dos recursos repetitivos, que serve para orientar os demais tribunais do país. Prevaleceu no julgamento o voto divergente do ministro Cesar Asfor Rocha, para quem os juros moratórios não são tributáveis porque não representam simples renda ou acréscimo patrimonial. Esses juros, segundo o ministro, destinam-se a indenizar danos materiais e imaterias, que não são tributáveis por não serem identificáveis os tipos de rendas indenizadas.
Segundo o entendimento da divergência, não é a denominação legal que define a incidência de IR sobre os juros de mora, mas a natureza jurídica da verba a receber. Para o ministro Cesar Rocha, impor a tributação genericamente sobre os juros de mora implica dizer que sempre a indenização estaria recompensando rendimento tributável, "o que não é verdade", disse ele, pois o credor da importância principal poderia aplicar o dinheiro em investimentos variados, tributáveis ou não.
O recurso analisado foi interposto pela União contra decisão do TRF da 4ª região, que entendeu que não incide IR sobre verba de natureza indenizatória. Por quatro votos a três, a Seção não conheceu do recurso, mantendo a decisão do TRF. Votaram dessa forma os ministros Arnaldo Esteves Lima, Cesar Asfor Rocha, Mauro Campbell e Humberto Martins.
O relator do processo foi o ministro Teori Albino Zavascki, que ficou vencido no julgamento, juntamente com os ministros Benedito Gonçalves e Herman Benjamin. Para o relator, apesar da natureza indenizatória da verba recebida, os juros de mora acarretam real acréscimo ao patrimônio do credor, uma vez que esse pagamento não se destina à cobertura de nenhuma espécie de dano emergente. Por isso ele entende que os juros são tributáveis, conforme os artigos 43 do CTN (
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Reserva de plenário
Segundo Zavascki, a não aplicação do IR só seria justificável se fosse declarada a inconstitucionalidade da lei pela maioria absoluta dos ministros da Corte Especial, conforme o princípio de reserva do plenário, previsto pelo art. 97 da Constituição Federal.
Contudo, para o ministro Cesar Rocha, o artigo 16 da lei 4.506/64 não é compatível com o artigo 43 do CTN e com o CC (
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Processo relacionado: REsp 1227133 -
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DIREITO: TRF 1- Candidato não notificado em razão de devolução de telegrama por motivo desconhecido tem direito a posse

Devolução de telegrama por motivo desconhecido afasta a culpa do candidato quanto à tentativa frustrada de sua convocação para tomar posse em concurso público. Esse foi o entendimento da 6.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região ao julgar recurso apresentado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBC) contra decisão de primeira instância que concedeu ao candidato o direito de tomar posse no cargo de agente dos correios.
No recurso, a EBC salienta que o candidato foi o único responsável pelo não recebimento do telegrama enviado pela empresa, sob a alegação de que o candidato preencheu seu endereço de forma incompleta no formulário de inscrição do certame.
Para o relator, desembargador Jirair Aram Meguerian, o candidato não pode ser considerado culpado pela tentativa frustrada de sua convocação para os demais atos do concurso em razão de telegrama devolvido por motivo desconhecido, tendo em vista que o edital do certame “só apenava com desligamento na hipótese de endereço insuficiente ou desatualizado”.
Em seu voto, o magistrado afirma que a comunicação por telegrama de ato convocatório realizado pela ECT vai de encontro às regras contidas no edital, que determinava a entrega de três telegramas, em horários alternativos no caso de não haver ninguém no endereço para receber a correspondência, e não de dois telegramas como foi feito pela ECT.
Com base nos fatos, o relator reconheceu o direito líquido e certo do candidato de prosseguir com as demais etapas do certame. A decisão foi unânime.
AP 2009.33.00.004938-2/BA

segunda-feira, 24 de outubro de 2011

SAÚDE: Médicos da rede pública fazem paralisação e manifestações nesta terça

Do ESTADÃO.COM.BR

Solange Spigliatti - estadão.com.br

Já está confirmada a suspensão do atendimento em 12 estados; unidades de urgência continuam funcionando
SÃO PAULO - Nesta terça-feira, 25, os médicos que atendem na rede pública em todo o país prometem realizar várias manifestações e paralisações para denunciar a baixa remuneração e as más condições de trabalho, que comprometem a qualidade da assistência oferecida à população.
Segundo a assessoria, já está confirmada a suspensão do atendimento em 12 estados (Bahia, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rondônia, Espírito Santo, Rio Grande do Norte, Maranhão e Sergipe). Em outros quatro estados (Santa Catarina, Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo), estão previstas a realização de manifestações públicas em protesto contra a precariedade da rede pública. Inclusive, são esperadas paralisações localizadas em algumas regiões.
Nos estados em que se optou pela paralisação, serão suspensos os atendimentos eletivos (consultas, exames, cirurgias e outros procedimentos). No entanto, ficará assegurado o trabalho nas unidades de urgência e emergência. No início do mês, o Conselho Federal de Medicina determinou aos Conselhos Regionais (CRMs) o envio de correspondências aos gestores públicos (secretários de saúde e diretores técnicos e clínicos de estabelecimentos de saúde) com um alerta sobre o movimento.
O movimento, coordenado pela Comissão Pró-SUS, composta por representantes do Conselho Federal de Medicina (CFM), da Associação Médica Brasileira (AMB) e da Federação Nacional dos Médicos (Fenam), quer chamar a atenção das autoridades e da população para os problemas que afetam o setor e que comprometem a qualidade do atendimento oferecido.

Veja também:


ECONOMIA: EUA devem ser rebaixados por outra agência de risco, diz Merrill


De O GLOBO.COM.BR

Reuters/Brasil Online
Por Walter Brandimarte


NOVA YORK (Reuters) - Os Estados Unidos irão provavelmente perder a sua classificação triplo A de outra importante agência de classificação de risco até o fim do ano, devido à preocupação com o déficit do país. A previsão é do Bank of America Merrill Lynch.
O estopim para isso seria a provável recusa do Congresso em aprovar um plano factível de longo prazo para reduzir o déficit. A pesquisa do banco norte-americano foi publicada na sexta-feira.
O segundo rebaixamento da agência Moody's ou da Fitch, se seguiria ao feito pela Standard & Poor's em agosto, por conta do déficit orçamentário e do aumento da dívida. De acordo com a Merrill, um segundo rebaixamento será um golpe adicional para a já problemática economia dos EUA.
"As agências de risco apontaram com ênfase que novas quedas na classificação poderiam vir se o Congresso não apresentasse um plano factível de longo prazo" para reduzir o déficit, disse no relatório o economista da Merrill Ethan Harris.
"Assim, esperamos pelo menos um rebaixamento de classificação no fim de novembro ou início de dezembro", acrescentou.
A comissão do Congresso formada para tratar do déficit precisa superar o impasse e chegar a um acordo até 23 de novembro. Sem ele, haverá um corte automático de gastos de 1,2 trilhão de dólares, a partir de 2013.
Esses cortes serão mais um peso sobre a já frágil economia dos Estados Unidos, segundo a Merrill. No mesmo relatório, o banco reduziu suas previsões de crescimento dos EUA para 1,8 por cento em 2012 e 1,4 por cento em 2013.

política: Ministro tenta reagir a crise com agenda positiva

Da FOLHA.COM


Para Planalto, Orlando Silva tem que melhorar imagem se quiser ficar no cargo
Oposição aposta em depoimento de delator de suposto esquema para manter titular do Esporte na berlinda
Enquanto a oposição promete manter em alta a temperatura política em torno do ministro Orlando Silva (Esporte), ele tentará desmontar o "gabinete de crise" e dar início a uma agenda positiva.
O primeiro passo nesse sentido será dado amanhã, quando ele pretende ir à Câmara para tratar da Lei Geral da Copa, proposta que tramita em comissão especial.
As últimas duas vezes em que esteve no Congresso foi para dar explicações aos deputados e senadores sobre suspeitas de irregularidades em sua pasta.
O ministro ganhou fôlego na última sexta quando, depois de uma conversa com a presidente Dilma Rousseff, permaneceu no cargo.
Mas sua sobrevida dependerá do arrefecimento da temperatura política, que pode aumentar com o surgimento de novas acusações, e das investigações em órgãos de fiscalização e controle.
O Planalto pediu à Controladoria-Geral da União que verifique todos os contratos e convênios do Esporte para avaliar a versão dada pelo ministro de que teria tomado providências contra irregularidades na pasta.
Na oposição, a expectativa é em torno do comparecimento à Câmara do soldado João Dias Ferreira, delator do suposto esquema de corrupção na pasta, e de Célio Pereira, funcionário de Ferreira.
A Comissão de Fiscalização e Controle aprovou convite para que os dois sejam ouvidos na quarta-feira.
Em outra frente, o PPS vai apresentar requerimento para ouvir o pastor David Castro, que apontou, em entrevista à Folha, a cobrança de 10% de propina sobre o valor do convênio com sua ONG.
O governo vai observar como Orlando conduz sua agenda e espera que ele consiga reconstruir uma imagem que demonstre autoridade para tocar as ações do ministério.
A relação do ministro com a Fifa e a CBF é considerada complicada, o que não necessariamente é visto com maus olhos por Dilma.
Ela tem se irritado com a tentativa das duas entidades de interferir em questões do país e orientou sua equipe a jogar duro. Na semana passada, o secretário-geral da Fifa, Jerôme Valcke, chegou a "demitir" Orlando ao dizer que iria tratar de Copa do Mundo com outra pessoa.
(NATUZA NERY, FILIPE COUTINHO E BRENO COSTA)

COMENTÁRIO: Mais uma cerveja

Por RICARDO NOBLAT - Do blog o NOBLAT


Estava tudo encaminhado por Dilma – foi o que ela imaginou.
Orlando Silva, ministro do Esporte, pediria para deixar o cargo. O PC do B, que manda no ministério há quase nove anos, indicaria o sucessor dele. E a “faxina ética” avançaria mais um degrau com a demissão do quinto ministro em 10 meses. Um recorde!
Mas aí... Aí o cozido desandou.
Por culpa de quem? De Dilma, que mandava com mão de ferro no seu governo até que esbarrou em outra mão, antigamente dócil, e que também se fez de ferro.
Aconselhado por Lula, o PC do B decidiu mostrar a Dilma que não queria ser tratado como o foram o PR, o PMDB e o PT no caso das demissões dos ministros da Casa Civil, dos Transportes, da Agricultura e do Turismo. Comigo não, violão! Aproxime-se para lá!
O PC do B é o único partido que apoia o PT desde que Lula foi candidato pela primeira vez a presidente da República em 1989.
Se em algum momento se vê em rota de colisão com o PT, sai da frente. Contenta-se em seguir à sombra dele. Em troca, espera ser aquinhoado com tenras fatias do poder. Nada capaz de criar problemas, de fazer falta ou de aborrecer seu aliado.
Que bala de prata guardava o PC do B?
Anote o nome dela: Agnelo Queiroz, governador do Distrito Federal eleito pelo PT.
Durante o primeiro governo de Lula, ainda na condição de membro do PC do B, Agnelo foi ministro do Esporte. O secretário-executivo do ministério era Orlando Silva.
Pois bem: se Orlando fosse tragado pela lama que escorre do ministério, Agnelo também o seria. Palavra do PC do B.
Então pensando melhor, Dilma preferiu deixar Orlando onde ele está.
Se até o fim de seu governo, ou se até a reforma ministerial que ela pretende promover no próximo ano ou se até esta semana, não se sabe. E a levar-se em conta o estilo centralizador de Dilma e o pavor que ela tem de vazamento de informações, é possível que não saibam nem seus auxiliares de maior confiança.
Lula! Sim, Lula talvez saiba. Afinal, se dependesse dele, Orlando só deixaria o ministério quando Dilma descesse a rampa do Palácio do Planalto.
Foi idéia de Lula manter Orlando no ministério – Dilma era contra. E tinha razões de sobra para ser. Como chefe da Casa Civil da presidência da República, conhecia o que se passava no ministério do Esporte desde a época de Agnelo. E não gostava nem um pouco.
O ministério virou um aparelho do PC do B onde ele emprega militantes que não podem ficar ao desamparo.
O ministério virou uma incubadora de organizações não governamentais (ONGs) ligadas ao PC do B e favorecidas com dinheiro público.
O ministério virou um dos órgãos do governo mais crivados por suspeitas de envolvimento com irregularidades e roubalheira.
Quer alguns exemplos?
Problema de gestão: o Tribunal de Contas da União (TCU) descobriu que o ministério do Esporte deixou de analisar 1.493 prestações de contas de uso de recursos federais em convênios do ano passado avaliados em R$ 801 milhões. Em 2009, de 160 convênios firmados com ONGs, 105, no valor de R$ 88,3 milhões, não foram vistoriados. Foram encontradas “fragilidades” nos 55 convênios vistoriados (R$ 68.8 milhões).
Suspeita de roubo: a Controladoria Geral da União pediu a devolução de R$ 12,5 milhões repassados pelo ministério às ONGs Universidade do Professor, do Paraná, e Rumo Certo, do Rio. A primeira está fechada há quatro meses. A segunda desde 2009. Sumiram R$ 2,5 milhões injetados em 2006 pelo ministério na Associação dos Servidores do TCU – na época presidida por um militante do PC do B, candidato em Brasília a deputado distrital.
A oposição no Congresso cobra a demissão de Orlando, mas na verdade torce para que ele fique no ministério o maior tempo possível. Aposta, é claro, no desgaste do governo.
Com a saída de cena dos ministros vítimas da “faxina ética”, o governo foi dispensado de dar explicações para os malfeitos produzidos por eles.
Com a permanência de Orlando...
Baixa outra cerveja. Escolhe outra música na radiola de ficha. Segue a festa.

POLÍTICA: Banco de empregos

Do blog do NOBLAT

Renata Lo Prete, Folha de S. Paulo


O apetite do PT assustou a direção do PanAmericano, semanas depois de ter comemorado a venda de parte do banco para a Caixa Econômica Federal. Em e-mails interceptados pela PF, executivos reclamam da demanda para abrigar pessoas ligadas "ao governo e aos políticos com quem fizemos negócio".
Numa dessas mensagens, de janeiro de 2010, o então presidente, Rafael Palladino, queixa-se com Luiz Sandoval, à época o principal executivo do grupo Sílvio Santos. Lamenta que "já tivemos de engolir" uma indicação ("coisa que brigamos muito para não ter") e manifesta o desejo de não repetir a dose.
No e-mail, Palladino relata que havia pressões para contratar o ex-presidente do BNDES Demian Fiocca. "O currículo dele é excelente, mas para ser presidente de empresas enormes, e não diretor do banco", reclama.
Segundo o executivo, entre os que fizeram lobby por Fiocca estava Luis Gushiken, um dos ministros mais influentes do governo Lula até o escândalo do mensalão, que depois viria a atuar como consultor informal do PanAmericano.
Palladino defendeu acomodar o indicado como "conselheiro" do banco, mas sugeriu antes "tirar a temperatura" e zelar para "não gerar desconforto com o Guido" - Fiocca é ligado ao ministro da Fazenda.

COMENTÁRIO: Fechar a torneira

Por JOSÉ ROBERTO DE TOLEDO - O Estado de S.Paulo


Cai, não cai. Nesse futuro intransitivo do ministro está se resumindo a novela do Ministério do Esporte. É minimizar o problema para não resolvê-lo. Reportagens do Estado têm mostrado que a ação à margem do interesse público vai muito além de atos individuais. Trata-se de um projeto partidário, executado há dez anos pelo PC do B nas beiradas do poder petista. Qual filiado opera o duto é quase irrelevante.
O que ocorre no Esporte transcende se alguém recebeu dinheiro sujo na garagem ou não. O problema é ser aceitável - para presidentes, governadores e prefeitos - que um partido instrumentalize programas de governo para sustentar seus filiados, inchar seus quadros e forrar seus cofres. Mesmo que de modo burocraticamente legal.
O "esporteduto" descrito pelos repórteres Daniel Bramatti e Júlia Duailibi fornece a infraestrutura para que o dinheiro público ajude a aumentar o poder da agremiação. O exemplo é do PC do B, mas vale para outros partidos médios e pequenos que se coligam a legendas maiores. Funciona esquematicamente assim:
1) O pequeno partido se alia a uma sigla com força eleitoral. Em troca de tempo de TV para o candidato majoritário aliado, o partido ganha o comando de uma pasta e/ou de órgãos com poder de ordenar despesas: pode ser no governo federal, estadual ou municipal;
2) Com a caneta na mão, o partido e seu burocrata de plantão priorizam programas com capilaridade. É importante que a sua execução seja descentralizada e a verba seja distribuída para centenas de localidades. Os valores unitários baixos e a transferência do dinheiro para prefeituras e ONGs afastam a fiscalização e maximizam o impacto político-eleitoral do projeto;
3) Os recursos beneficiam desproporcionalmente as cidades onde o partido atua. Pode ser via prefeitos, ou através do secretário municipal que comanda a área do projeto. Quando nenhuma dessas condições de apresenta, "terceiriza-se" o gasto através de uma ONG especialmente criada ou adaptada para atender às demandas do projeto;
4) Dirigentes ou militantes do partido comandam a aplicação do dinheiro destinado ao projeto, selecionando prestadores de serviços e contratando gente. Novos militantes são cooptados para o partido por causa dos benefícios gerados pelo projeto na localidade;
5) Os militantes devolvem parte do que recebem ao partido na forma de contribuições periódicas. Com mais militantes, dinheiro em caixa e poder político, o partido consegue aumentar sua bancada de deputados e, por tabela, seu tempo de TV e sua cota no fundo partidário. Reforça assim seu cacife para negociar apoio na próxima eleição e reiniciar o ciclo.
Esse é o caminho legal, garagens à parte.
No caso do PC do B, o canal é o Ministério do Esporte. Um dos patinhos feios da administração federal, desdenhado pelos maiores partidos depois que foi desmembrado do Turismo no início do governo Lula, seu orçamento vem crescendo em relação ao total do Orçamento-Geral da União e em proporção ao PIB desde que os comunistas assumiram seu comando, em 2003.
Em 2010, foram pagos mais de R$ 800 milhões só do orçamento do ministério. Mas as verbas federais para o esporte incluem ainda R$ 160 milhões de patrocínios de empresas estatais, R$ 190 milhões da Lei de Incentivo ao Esporte (via isenção fiscal de empresas) e R$ 370 milhões de dinheiro repassado das loterias federais. Somando tudo, dá cerca de R$ 1,7 bilhão, segundo levantamento da associação Contas Abertas.
No poder, o PC do B priorizou dois programas: Esporte e lazer na cidade e Segundo tempo. O valor anual pago pelo primeiro saltou de R$ 38 milhões para R$ 286 milhões em sete anos. O segundo, foi de R$ 13 milhões em 2003 para R$ 173 milhões em 2010 - ou seja, foi multiplicado por 13 em 8 anos.
Nesse período, conta o repórter João Domingos, o PC do B saltou de 34 mil para mais de 100 mil filiados. Fez dois senadores, 14 deputados federais, 18 deputados estaduais, 42 prefeitos, 200 secretarias de esportes e 608 vereadores. Ou seja, cresceu na última década o que não conseguiu nos 80 anos anteriores de sua existência.
A questão, portanto, é maior do que a permanência de Orlando Silva no Ministério do Esporte. Enquanto a reforma política não vem, mais importante que demitir ou não o ministro é fechar a torneira de "esporteduto".
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| 2010 |