segunda-feira, 24 de outubro de 2011

CONCURSOS: Calendário com seis concursos prevê a abertura de 8.610 vagas no Estado do Rio

De O Globo.com.br

RIO - A Secretaria do Estado de Fazenda do Rio está promovendo dois concursos, com um total de 130 vagas. Para 50 postos no cargo de especialista em finanças públicas, para profissionais com graduação em qualquer área, as inscrições vão até 6 de novembro. Já para as 80 vagas de analista de controle interno, os candidatos podem se cadastrar até o dia 20 do mês que vem. A prefeitura de Itatiaia, por sua vez, prorrogou para até sexta-feira, dia 28, as inscrições de sua seleção para 236 vagas de níveis médio e superior. Ao todo, são seis processos seletivos com inscrições abertas para 8.610 vagas (temporárias ou não), além de formação de cadastro de reserva. Veja o que é preciso para participar:
- Secretaria de Estado de Fazenda/RJ - O órgão abriu dois concursos, com um total de 130 vagas. O primeiro é para 50 vagas no cargo de especialista em finanças públicas, já incluídas as reservadas às pessoas com deficiência e a candidatos negros e índios. O cargo exige formação superior em qualquer área. Neste caso, as inscrições vão até até 6 de novembro, no
site ou, pessoalmente, na sede da Fundação Ceperj, na Avenida Carlos Peixoto 54, térreo, Botafogo. A taxa é de R$ 100. O vencimento-base é de R$ 4.200, podendo chegar a R$ 5.922, com gratificação de desempenho de atividade e adicional de qualificação. A segunda seleção é para preencher 80 vagas de analista de controle interno. Os interessados devem ter graduação em ciências contábeis e registro atualizado no Conselho Regional de Contabilidade. A remuneração é de R$ 3.818,18. O prazo para cadastramento é 20 de novembro. Nos dois casos, a taxa de inscrição é de R$ 100.
- Degase- O Departamento Geral de Ações Socioeducativas oferece 500 vagas imediatas em cargos de níveis superior, médio técnico e médio, distribuídas por oito pólos regionais. Há oportunidades para agentes socioeducativos, professores e pedagogos, entre outros. O salário varia de R$ 2.091,22 a R$ 2.555,94. A taxa de inscrição será de R$ 80 para cargos de nível superior e de R$ 70 para cargos de níveis médio técnico e médio. As inscrições vão até 20 de novembro e devem ser feitas no site da Fundação Ceperj:
www.ceperj.rj.gov.br .
- Secretaria de Educação/RJ - O governo estadual vai contratar 3.321 professores, além de formar cadastro de reserva em português e educação física. As vagas são para professor I (do 6º ao 9º ano do ensino fundamental e ensino médio), com jornadas de 16 ou 30 horas semanais, nas disciplinas de biologia, artes, ciências, espanhol, filosofia, inglês, sociologia, física, geografia, matemática e química. Os vencimentos são de R$ 877,91 e R$ 1.646,07, respectivamente. Inscrições via internet ou na sede da Fundação Ceperj, até 6 de novembro. Taxas de R$ 40 e R$ 65. Incrições:
www.ceperj.rj.gov.br .
- Fundação Estatal de Saúde/RJ - O órgão vai preencher 4.554 vagas imediatas de nível superior e técnico em unidades da rede estadual de Saúde, tais como hospitais gerais, de urgência e emergência, institutos de saúde e Unidades de Pronto Atendimento (UPAs). As contratações estão previstas para março de 2012. Do total de vagas, 20% são destinadas a negros e índios e 5% a portadores de deficiência. Haverá ainda formação de cadastro de reserva para preenchimento de vagas durante a vigência do concurso, que é de um ano, mas que pode ser renovada por mais doze meses. Os aprovados no concurso serão contratados sob regime celetista e vão substituir gradativamente cerca de 15 mil profissionais com contratos temporários e funcionários de cooperativas. A previsão salarial é de R$ 6.077,43 para médicos e de R$ 1.210,93 para técnicos. As funções de enfermeiro, assistente social, biólogo, educador físico, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, odontólogo, psicólogo e terapeuta ocupacional terão remuneração de R$ 2.402,64. Os interessados podem se inscrever até quarta-feira, dia 26, pelo
site da Fundação Ceperj ou pessoalmente, na sede da Ceperj (Av. Carlos Peixoto, n° 54, Térreo, em Botafogo). Taxas de R$ 150 (médicos), R$ 100 (demais cargos de nível superior) e de R$ 50 (nível médio).
- Prefeitura de Itatiaia - A Prefeitura de Itatiaia (RJ) abriu concurso para 236 vagas de nível médio e superior em dois editais. Os salários variam de R$ 577,70 a R$ R$ 946. Entre os cargos de nível médio estão guarda municipal, auxiliar de creche, auxiliar de dentista, auxiliar de secretaria, escriturário, professor I (educação infantil - ensino fundamental), professor i educação especial (educação infantil - ensino fundamental), entre outros. Em nível superior, são mais de 15 cargos, entre os quais assistente social, bibliotecário, biólogo, cirurgião dentista, pedagogo, contador, médico (em diversas especialidades), professor (em várias disciplinas), supervisor de ensino e psicólogo. As inscrições podem ser feitas até sexta-feira, dia 28 de outubro através do
site Fundação Benjamin Constant ou pessoalmente no posto de atendimento, localizado na Rua Prefeito Assumpção, 195, Centro, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h. As taxas de inscrição vão de R$ 45 a R$ 65.
- Câmara Municipal de Itaboraí/ RJ - Serão preenchidas 49 vagas em cargos de nível médio e superior. Os cargos são de agente legislativo, agente de patrimônio, agente administrativo, agente de protocolo, auxiliar de departamento pessoal, oficial legislativo, técnico de contabilidade, técnico de departamento pessoal, técnico legislativo, agente especial parlamentar, assistente das comissões e procurador assistente. Os salários vão de R$ 545 a R$ 3.800. As inscrições devem ser feitas pelo
site da Fundação Benjamin Constant até 14 de novembro, ou na Câmara, na Praça Marechal Floriano Peixoto, Centro, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, até 11 de novembro. As taxas são de R$ 47 e R$ 78. As provas serão realizadas no dia 11 de dezembro, no horário das 13h às 16h.

ECONOMIA: Inflação medida pelo IPC-S desacelera para 0,31%

Do ESTADÃO.COM.BR

Alessandra Saraiva, da Agência Estado

Este foi o menor resultado para o índice desde a 2ª quadrissemana de agosto deste ano, segundo FGV
RIO - A inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor - Semanal (IPC-S) perdeu força. O índice subiu 0,31% até a quadrissemana finalizada em 22 de outubro, taxa inferior à apurada no resultado anterior do indicador, referente à quadrissemana finalizada em 15 de outubro, quando subiu 0,39%.
Segundo a Fundação Getúlio Vargas (FGV), que anunciou hoje os dados, este foi o menor resultado para o índice desde a segunda quadrissemana de agosto deste ano, quando o índice avançou 0,17%.
O enfraquecimento da inflação dos alimentos (de 0,17% para 0,03%) levou à taxa menor do IPC-S. Segundo a FGV, nesta classe de despesa, houve desaceleração de preços em itens de peso no cálculo da inflação varejista, como panificados e biscoitos (de 0,77% para 0,21%), adoçantes (de 2,05% para 0,60%) e laticínios (de 1,44% para 0,98%).
Seis das sete classes de despesa usadas para cálculo do indicador apresentaram decréscimos em suas taxas de variações de preços, entre a segunda e a terceira quadrissemana de outubro. Além de alimentação, é o caso de transportes (de 0,13% para -0,02%), habitação (de 0,70% para 0,64%), despesas diversas (de 0,35% para 0,26%), saúde e cuidados pessoais (de 0,44% para 0,41%) e vestuário (de 0,82% para 0,81%).
Em contrapartida, o grupo educação, leitura e recreação mostrou aceleração de preços, no mesmo período (0,14% para 0,27%).
Entre os produtos pesquisados, as mais expressivas altas de preço no IPC-S de até 22 de outubro foram apuradas em taxa de água e esgoto residencial (1,95%); condomínio residencial (1,49%); e gás de botijão (1,92%). Já as mais significativas quedas de preço foram registradas em alho (-13,31%); tomate (-8,25%); e mamão da Amazônia - papaya (-6,78%).

MUNDO: Resultados parciais dão mais de 40% dos votos a islamistas moderados na Tunísia, afirma partido

De O GLOBO.COM.BR

O Globo, com agências internacionais
TÚNIS - Os islamistas moderados afirmaram nesta segunda-feira que seu partido Ennahda parecia estar à frente na primeira eleição livre da Tunísia desde o levante, no final do ano passado, que iniciou as revoltas da Primavera Árabe, indicando uma mudança num país conhecido por seu secularismo.
Segundo membros do Ehnanda, os primeiros resultados parciais teriam indicado 40% dos votos para a legenda, o que poderia inclusive levar o partido a alcançar a maioria das 217 cadeiras da Assembleia Constituinte. O resultado oficial, entretanto, só será divulgado nesta terça-feira.
- Os resultados são muito bons para o Ennahda. Não queremos dar detalhes, mas está claro que o Ennahda desfrutou de um nível de sucesso que, em alguns casos, iguala os resultados da votação no exterior - disse Abdelhamid Jlazzi, chefe da campanha islamista.
Na cidade de Sfax, a segunda maior do país, a contagem de votos já acabou, e o Ehnanda teria ficado com 43% dos votos. Em outras cidades do litoral, como Sousa, a legenda teria obtido maioria absoluta.
As previsões de vitória do Ennahda, entretanto, preocupam os secularistas e podem ser um indício de que tipo de modelo político devem emergir dos países que passaram pela Primavera Árabe, como Egito e Líbia.
O próprio líder do partido islamista, Rachid Ghannouchi, que viveu 22 anos exilado na Inglaterra, teve neste domingo uma pequena demostração da oposição que deve enfrentar. Após votar, acompanhado da filha e da mulher ambas vestindo o véu islâmico, Ghannouchi foi recebido com gritos de "você é um terrorista e assassino. Volta para Londres!". Tunisianos comparecem às urnas em massa
Nesta segunda-feira, a imprensa local era só elogios às primeiras eleições após a queda do ditador Zine el Abidine Ben Ali, em janeiro passado. Segundo autoridades tunisianas, 90% dos registrados votaram neste domingo, um índice muito alto para um país onde o voto é facultativo.
Observadores internacionais não registraram nenhuma falha no pleito. O secretário-geral das Nações Unidas, Ban Ki-moon, elogiou a Tunísia pela eleição e exprimiu esperança de que o processo termine de forma tranquila. O presidente dos Estados Unidos Barack Obama também comentou as eleições, afirmando que a revolução da Tunísia havia "mudado o curso da história".
"Assim como tantos cidadãos tunisianos protestaram pacificamente nas ruas e praças para reclamar seus direitos, hoje (neste domingo) eles ficam em filas e depositam seus votos para determinar o próprio futuro", disse em comunicado divulgado pela Casa Branca.
Os protestos na Tunísia contra o então ditador Ben Ali começaram em dezembro, após o comerciante Mohamed Bouazizi, de 26 anos, se imolar em protesto contra sua situação precária. Durante cerca um mês, tunisianos foram às ruas pedir o fim do regime de Ben Ali, que deixou o poder em janeiro deste ano, transformando-se no primeiro líder a ser derrubado pela chamada Primavera

MUNDO: Terremoto no sudeste da Turquia deixa centenas de mortos



De O GLOBO.COM.BR

O Globo, com agências de notícias

HAKKARI, Turquia - Já chega a 239 o número de mortos no terremoto de 7,2 graus na escala Richter que atingiu no domingo o sudeste da Turquia, próximo à fronteira com o Irã e a Armênia. Segundo o vice-primeiro ministro turco, Besir Atalay, cerca de 1.300 pessoas ficaram feridas. O ministro do Interior, Idris Naim Sahin, confirmou 100 mortes na cidade de Van e 117 na vizinha Ercis. Uma previsão do observatório turco Kandilli, entretanto, estima que o número de mortos pode chegar a mil já que, além dos feridos, há muitos desaparecidos.
As cidades de Ercis e Van foram as mais danificadas pelo sismo, o maior desde o terremoto de 1999, que matou 17 mil pessoas na cidade de Izmit. O observatório Kandilli informou que o terremoto aconteceu às 8h41m (horário de Brasília) e teve epicentro a cinco quilômetros de profundidade, na vila de Tabanli, ao norte de Van. Réplicas do tremor continuaram após o terremoto inicial.
- Muitos prédios foram destruídos, muitas pessoas morreram, mas nós não sabemos o número. Estamos esperando ajuda de emergência, é muito urgente. Precisamos urgentemente de tendas e equipes de resgate. Não temos ambulâncias e só temos um hospital. São muitos mortos e feridos - disse Zulfukar Arapoglu, prefeito do distrito de Ercis, que foi fortemente afetado, à NTV.
Equipes de emergência tentam socorrer pessoas que podem estar presas em um prédio da cidade de Van, de acordo com a agência de notícias Anatolian. A agência informa que 50 pessoas feridas foram levadas ao hospital, mas não deu detalhes sobre a gravidade dos ferimentos. Além disso, a televisão estatal TRT informou que presos na região afetada pelo sismo aproveitaram a falta de eletricidade e comunicação para fugir da cadeia. Até agora, no entanto, não há detalhes sobre o número de fugitivos.
Imagens de televisão mostraram prédios danificados, veículos amassados sob a alvenaria que caíra e moradores em pânico nas ruas. A mídia turca disse que as linhas de telefone e a eletricidade foram cortadas.
Pequenos terremotos são um acontecimento quase diário na Turquia. Dois grandes terremotos em 1999 mataram mais de 20 mil pessoas no Noroeste do país. Em maio, duas pessoas morreram e 79 ficaram feridas pelo tremor que sacudiu Simav, também no noroeste.
Apesar de muitos países terem oferecido ajuda humanitária à Turquia - entre eles EUA e até Israel, Ancara ainda não reivindicou nenhuma assistência estrangeira, explicou o Ministério do Exterior turco após o ministro da Defesa israelense, Ehud Barak, afirmar que os turcos haviam negado sua oferta de ajuda. A relação entre os dois países ficou fragilizada depois de soldados israelenses mataram nove turcos em uma flotilha de ajuda humanitária que iria para Gaza, no ano passado. No mês passado, Ancara expulsou o embaixador israelense, após Tel Aviv se recusar a pedir desculpas pelo episódio.
- Acho que isso (oferecer ajuda) é o que vizinhos devem fazer uns com os outros - disse o primeiro-ministro de Israel Banjamin Netanyahu.


MUNDO: Boom econômico deu reeleição a Cristina Kirchner, dizem analistas

Do UOL

BBC Brasil


Nove anos seguidos de altas taxas de crescimento econômico (2003-2011), a criação de 3,5 milhões de postos de trabalho (com carteira assinada) e a queda nos índices de pobreza, estão entre as principais razões que explicam a reeleição da presidente Cristina Kirchner para mais quatro anos de mandato, segundo políticos e analistas ouvidos pela "BBC Brasil".
Cristina obteve uma vitória folgada ainda no primeiro turno, com mais de 53% dos votos, a maior vitória eleitoral desde 1983, anos da redemocratização no país, quando Raúl Alfonsín obteve 51% dos votos.
Outras razões apontadas por analistas para o sucesso eleitoral de Kirchner são o pagamento de aposentadorias estatais para os que não contribuíam com a Previdência Social e políticas que incentivaram o consumo.
País de cerca de 40 milhões de habitantes, a Argentina viveu uma crise política e econômica inédita em 2001-2002. O então presidente Nestor Kirchner, marido da presidente, assumiu em 2003 coincidindo, segundo opositores, com o aumento das exportações, principalmente, de soja à China, gerando maiores recursos para o caixa do país.
"A vida de muitos argentinos melhorou e este foi o ponto decisivo para a reeleição da presidente", disse o economista Ernesto Kritz, especializado em questões sociais e trabalhistas.
"Em 2002, o índice de pobreza era de 50% e agora é de 20%", afirmou o sociólogo Artemio López, da consultoria Equis.
Pobreza e consumo
As principais iniciativas do governo foram dirigidas à redução da pobreza e ao aumento do consumo, como a introdução de um beneficio de 270 pesos por cada filho entregue às famílias de baixa renda - a partir da presença na escola e da vacinação da criança -, o acesso ao crédito para trabalhadores sem carteira assinada e a distribuição de aposentadorias para o setor informal que não contribuiu com a previdência social. Esta medida foi implementada a partir da polêmica estatização dos fundos de pensão e de aposentadoria em 2008.
Para o deputado opositor Adrián Pérez, da Coalición Cívica (CC), os eleitores deram "prioridade" a questões como o poder de consumo consumo e não "aos questionamentos sobre corrupção e falta de respeito às instituições". De acordo com projeções locais, a partir de dados oficiais, a venda de automóveis subiu 47%, neste primeiro mandato da presidente (2007-2011). A venda de eletrodomésticos, entre outros bens de consumo, também disparou neste período.
"Mas são todos itens de consumo de curto prazo. A Argentina, historicamente, teve dificuldades de gerar créditos para a casa própria. E agora mais ainda" afirmou o ex-presidente do Banco Central, o deputado opositor Alfonso Prat-Gay (CC).
Kritz observou que o aumento salarial acima da inflação foi outro denominador que contribuiu para a votação na presidente.
"Os salários subiram acima da inflação", afirmou. Estima-se que, em média, o salário real de um argentino seja de US$ 1,2 mil (cerca de R$ 2,1 mil) e há quatro anos este salário era de US$ 698 (cerca de R$ 1,2 mil).
Ele observou, porém, que o setor informal da economia é o que tem percebido os maiores efeitos da inflação.
"Desde 2007, existe um setor da sociedade que não consegue sair da pobreza. Este setor, de cerca de 20% da população, é o que sofre com a alta de preços", afirmou Kritz.
O governo estima que a inflação seja de 10% anual e especialistas estimam, a partir dos dados oficiais das províncias, que ela esteja em torno dos 25% por ano.
No início do ano, uma garrafa de refrigerante, de 1,5 litro, custava 3,50 pesos (R$ 1,47). Na semana passada, no mesmo supermercado, custava 8,50 pesos (R$ 3,58) - mais que o dobro. O mesmo ocorreu com uma série de outros produtos

MUNDO: Governo de transição da Líbia rejeita investigação sobre morte de Gaddafi

Do UOL

Renata Giraldi* Da Agência Brasil, Em Brasília

O ministro da Informação do Conselho Nacional de Transição (CNT) da Líbia, Mohamed Shaman, anunciou hoje (24) que o governo provisório do país “rejeita qualquer” investigação internacional sobre as circunstâncias que causaram a morte do ex-presidente Muammar Gaddafi, de 69 anos, no último dia 20. Shaman disse que a iniciativa é uma provocação. “Não vamos nos render a uma provocação internacional sobre esse assunto”, acrescentou.

A versão oficial é que Gaddafi e o filho Mutassim morreram durante tiroteio na região de Sirte, cidade natal do ex-presidente. No entanto, vídeos mostram Gaddafi e o filho ainda vivos. Também há imagens do ex-presidente sendo abatido por homens e não foram mostradas gravações indicando a troca de tiros.

MUNDO: EUA retiram embaixador da Síria por ameaça à sua segurança e culpam governo Assad

De O GLOBO.COM.BR

O Globo, com agências internacionais

WASHINGTON - A pressão americana sobre o governo de Bashar al-Assad ganhou novos contornos com a decisão dos EUA de retirar do país o seu embaixador, Robert Ford, alegando falta de segurança e culpando o regime local. O porta-voz do Departamento de Estado americano, Mark Toner, disse nesta segunda-feira que Ford voltou a Washington no fim de semana após "ameaças críveis contra sua segurança pessoal".
De acordo com Toner, o "regime sírio" realizou uma "campanha contra o embaixador Ford". O diplomata americano enfureceu autoridades sírias por ter defendido os protestos que há meses pedem reformas e o fim do governo de 41 anos da família Assad. Confrontos provocados pela repressão às manifestações já deixaram mais de 3 mil mortos, segundo a ONU.
Intimidado diversas vezes, Ford irritou o governo especialmente em julho, quando saudou os manifestantes da cidade síria de Hama. Não há previsão para o retorno do diplomata. Segundo Toner, sua volta depende de uma avaliação da situação de segurança local.

POLÍTICA: Gilberto Carvalho diz que Dilma ainda avalia situação para decidir se mantém Orlando Silva

De O GLOBO.COM.BR
Cristiane Jungblut e Catarina Alencastro

BRASÍLIA - A anunciada manutenção do ministro do Esporte, Orlando Silva , não é garantia de sua permanência na pasta. Sua continuidade no governo vai depender da capacidade de Orlando estancar as denúncias e de enfrentar o bombardeio de depoimentos dos seus acusadores na Polícia Federal e na Câmara dos Deputados esta semana. O ministro da Secretaria Geral da Presidência, Gilberto Carvalho, disse no domingo que a presidente Dilma Rousseff não cedeu ao "clima de histeria" instalado na mídia, mas frisou que ela aguardará os próximos dias para ver o rumo dos acontecimentos:
- A presidente vai avaliar, aguardar os próximos dias. Ela tomou uma decisão (na sexta-feira), mas não dá para dizer que temos uma posição definitiva. Ela se recusa a entrar na onda sem fim. A presidente quer ter o direito de fazer a avaliação com calma, atendendo aos princípios da defesa. O governo não quis entrar no clima de histeria. A presidente teve uma atitude de cuidado, de não se prejulgarem os fatos. Transformar a acusação em confirmação não dá. A presidente já disse: "Assim não dá, não vou embarcar" - disse Carvalho ao GLOBO.
Dilma deve conversar nesta segunda-feira, em Manaus, com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre a situação de Orlando, ainda na berlinda. A oposição, por sua vez, quer a saída imediata do ministro e acusa Dilma de estar sendo leniente e comprometendo sua imagem positiva de quem quer fazer "faxina" contra a corrupção.
Por iniciativa de Dilma, Lula foi convidado para participar hoje, em Manaus, de inauguração de ponte sobre o Rio Negro. Nos últimos dias, Lula articulou nos bastidores a campanha pela permanência de Orlando. A assessoria de Lula confirmou que ele irá ao evento.
Segundo Carvalho, o governo adotou uma postura de serenidade. Ele negou que haja receio diante de uma reação do PCdoB, em caso de demissão de Orlando. Para o ministro, o partido apenas agiu de forma firme na defesa do companheiro. Ele também rebateu argumentos de que a presidente estaria agindo de forma diferente desta vez, se comparado aos episódios de demissões de ministros do PMDB, do PT e do PR:
- Não difere (a atitude dela). Das outras vezes, ela também agiu com calma. É que as pessoas (os ministros) resistiram menos - disse Carvalho, lembrando que ministros como Wagner Rossi (Agricultura), por exemplo, tomaram a iniciativa de sair para interromper a crise e as denúncias.
No entendimento de Carvalho, o policial militar João Dias Ferreira - delator do suposto esquema de desvios no programa Segundo Tempo - vem perdendo a credibilidade. "É muita injustiça", diz presidente do PCdoB
O PCdoB, partido de Orlando, também adotou postura de cautela sobre a capacidade de resistência do ministro. O presidente da legenda, Renato Rabelo, disse que a "campanha" contra Orlando continuará nesta semana, "apesar de o ministro ser inocente". Perguntado se a crise já acabou, respondeu:
- Não temos essa ilusão. Há toda uma campanha que persiste em atingir o ministro, para que seja deslocado do governo. É para atingir o ministro e o partido. Não acreditamos que vá arrefecer assim, mas onde estão as provas?! É muita injustiça - disse Rabelo.
Mas a oposição não dará trégua esta semana. Amanhã, o PM João Dias deve prestar depoimento na Polícia Federal e, quarta-feira, na Câmara, onde o motorista Célio Soares Pereira, que declarou ter entregue a Orlando uma caixa de dinheiro na garagem do ministério, também falará.
- Se o governo acha que o assunto Orlando Silva está esgotado, parece-me estar equivocado. Há um festival de provas. O governo subestima a inteligência das pessoas, como se o fato fosse uma briga entre um ministro e um policial - disse o líder do PSDB no Senado, Álvaro Dias (PR).
O líder do DEM na Câmara, deputado ACM Neto (BA), vai na mesma linha:
- Vamos dar toda a importância aos depoimentos de João Dias e do Célio. Com a riqueza de detalhes que eles vão expor à Câmara, aí ficará muito claro o nível de envolvimento do ministro. Se a Dilma não tomar uma providência imediata, ela estará institucionalizando a corrupção e jogando por terra toda essa atitude de faxina - disse ACM Neto.
A oposição tentará levar Fábio Hansen e Charles Rocha, antigos servidores do ministério. Eles foram flagrados numa gravação, divulgada na edição desta semana da revista "Veja", elaborando uma estratégia para livrar João Dias de uma investigação por desvio de verbas do Segundo Tempo para uma ONG dirigida pelo PM.

GESTÃO: Ministério do Esporte aponta desvio de R$ 17 mi em relatório

Da FOLHA.COM


Relatório apresentado pelo Ministério do Esporte em julho aponta desvios de R$ 17 milhões em convênios que a pasta assinou com organizações não governamentais sediadas em Brasília e em seus arredores, informa reportagem de Rubens Valente, Dimmi Amora, Renato Machado e Andreza Matais, publicada na Folha desta segunda-feira (a íntegra está disponível para assinantes do jornal e do UOL, empresa controlada pelo Grupo Folha, que edita a Folha).
Encaminhado em resposta a um pedido de informações de um deputado do Distrito Federal, o documento descreve 15 projetos em que os recursos repassados pelo governo teriam sido desviados de sua finalidade.
Os projetos receberam recursos do programa Segundo Tempo, que repassa dinheiro público a ONGs, prefeituras e governos estaduais para incentivar a prática de atividades esportivas em comunidades carentes.
O programa está no centro da crise enfrentada pelo ministro do Esporte, Orlando Silva, desde a semana passada, quando foi acusado de usar os convênios para desviar recursos públicos para os cofres do seu partido, o PC do B. Ele nega as acusações.

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DIREITO: STJ - Pai não precisa prestar alimentos à filha para que ela possa cursar mestrado

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desonerou pai da obrigação de prestar alimentos à sua filha maior de idade, que está cursando mestrado. Os ministros da Turma entenderam que a missão de criar os filhos se prorroga mesmo após o término do poder familiar, porém finda com a conclusão, pelo alimentando, de curso de graduação.
No caso, a filha ajuizou ação de alimentos contra o seu pai, sob a alegação de que, embora seja maior e tenha concluído curso superior, encontra-se cursando mestrado, fato que a impede de exercer atividade remunerada e arcar com suas despesas.
A sentença julgou o pedido improcedente. O Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu a apelação da filha, considerando que a pensão deve ser fixada em obediência ao binômio necessidade/possibilidade.
No recurso especial, o pai afirma que a obrigação de sustentar a prole se encerra com a maioridade, estendendo-se, excepcionalmente, até a conclusão do curso superior, não podendo subsistir a partir de então, sob pena de servir de “incentivo à acomodação e à rejeição ao trabalho”.
Para a filha, os alimentos devidos entre parentes alcançam o necessário à educação, não importando o advento da maioridade, bastando a comprovação de que o filho não consegue, por meios próprios, manter-se durante os estudos.
Estímulo à qualificação
Segundo a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, o estímulo à qualificação profissional dos filhos não pode ser imposto aos pais de forma perene, sob pena de subverter o instituto da obrigação alimentar oriunda das relações de parentesco – que tem por objetivo apenas preservar as condições mínimas de sobrevivência do alimentado – para torná-la eterno dever de sustento.
“Os filhos civilmente capazes e graduados podem e devem gerir suas próprias vidas, inclusive buscando meios de manter sua própria subsistência e limitando seus sonhos – aí incluídos a pós-graduação ou qualquer outro aperfeiçoamento técnico-educacional – à própria capacidade financeira”, acrescentou a ministra relatora.

DIREITO: STJ - Tarifas de abertura de crédito e emissão de carnê são legais se previstas em contrato

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é legítima a cobrança de tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC) quando estão expressamente previstas em contrato. Somente com a efetiva demonstração de vantagem exagerada do agente financeiro é que essas cobranças podem ser consideradas ilegais e abusivas.
A decisão ocorreu no julgamento de recurso especial interposto pelo ABN AMRO Bank contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que considerou ilegal a cobrança das referidas taxas.
O ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso, afirmou que essa cobrança não é vedada pelo Conselho Monetário Nacional e tem natureza de remuneração pelo serviço prestado pela instituição financeira ao consumidor. Como não foi demonstrada a obtenção de vantagem exagerada pelo banco, foi dado parcial provimento ao recurso para reconhecer a legitimidade da cobrança das duas tarifas.
Capitalização de juros
O banco também contestou a tese de que a capitalização de juros seria ilegal, por não estar expressamente prevista no contrato. Alegou que a capitalização dos juros no cálculo das prestações poderia facilmente ser identificada pelo consumidor ao ser informado sobre os juros mensais e anuais, conforme demonstrado na transcrição de atendimento por telefone.
Para o ministro Luis Felipe Salomão, o TJRS aplicou corretamente ao artigo 46 do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe a incidência de normas implícitas ou de difícil compreensão. “Se o referido artigo veda instrumentos redigidos de forma a dificultar a compreensão, com muito mais razão há de vedar a mera informação das taxas de juros via teleatendimento e, mais ainda, que o consumidor deva delas inferir a pactuação da capitalização”, entendeu o relator.
Segundo a jurisprudência do STJ, a capitalização de juros que não se encontra expressamente pactuada não pode ser cobrada pela instituição financeira.
Juros abusivos
O acórdão do TJRS manteve a sentença de primeira instância quanto à limitação da taxa de juros à média utilizada pelo mercado financeira na época em que o contrato foi celebrado, que era de 57,94% ao ano. O banco alegou no recurso ao STJ que, de acordo com o artigo 4º da Lei 4.595/64, a taxa de juros é de livre estipulação da instituição financeira, e que a taxa contratada de 8,49% ao mês não era abusiva, pois seria inferior à média de mercado.
O relator ressaltou que a Segunda Seção do STJ decidiu, em julgamento de recurso repetitivo, que as instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto 22.626/33). A revisão dessa taxa de juros só é admitida em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e comprovado o seu caráter abusivo, a ponto de colocar o consumidor em desvantagem exagerada.
Ao analisar provas e fatos, o TJRS considerou que estava cabalmente demonstrado o abuso da taxa de juros pactuada no contrato em relação à taxa média de mercado. Essa conclusão não pode ser alterada pelo STJ em razão das Súmulas 5 e 7, que vedam a interpretação de cláusula contratual e a revisão de provas.
Por fim, o banco questionou a desconsideração da mora do devedor e a proibição de inscrevê-lo em cadastro de inadimplentes. Salomão entendeu que a indevida cobrança dos juros remuneratórios e a capitalização de juros realmente descaracterizam a mora, não havendo razão para inscrição em cadastro de devedores, questão essa que ficou prejudicada.

DIREITO: STJ - Prescrição de estelionato cometido por segurado da previdência conta do fim do recebimento indevido

Estelionato praticado contra a previdência social pelo próprio beneficiado é crime permanente, devendo o prazo prescricional ser contado a partir da cessação do recebimento do benefício indevido. A conclusão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao dar provimento a recurso especial do Ministério Público Federal (MPF) para afastar a prescrição e manter a pretensão punitiva contra beneficiário que recebia aposentadoria obtida por meio de fraude.
O Ministério Público recorreu ao STJ após decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que reconheceu a prescrição e a consequente extinção da punibilidade. “Deve-se tomar como marco inicial do prazo prescricional a data do primeiro pagamento do benefício, por se tratar de crime instantâneo, ainda que de efeitos permanentes”, diz um trecho da decisão do TRF4.
Para o tribunal gaúcho, o artigo 109, V, do Código Penal estabelece que, se o máximo da pena é igual ou superior a um ano e não excede a dois, como no caso, a prescrição ocorre em quatro anos – “lapso já transcorrido entre a data do pagamento da primeira parcela do benefício e a data de recebimento da denúncia, razão pela qual resta extinta a punibilidade do réu em face da prescrição retroativa”, considerou o TRF4.
No recurso para o STJ, o MPF alegou que a decisão, ao afirmar que o delito de estelionato contra a previdência é de natureza instantânea, negou vigência aos artigos 171, parágrafo 3º, e 111, III, ambos do Código Penal. Segundo sustentou, o crime é permanente, cessando a permanência com o recebimento da última prestação do benefício previdenciário. Requereu, então, o provimento do recurso para afastar o reconhecimento da prescrição retroativa.
De forma unânime, a Quinta Turma deu provimento ao recurso especial, reconhecendo que o crime de estelionato praticado contra a previdência social pelo próprio beneficiário, ao gerar o recebimento sucessivo e indevido de benefícios previdenciários, constitui delito permanente, e não delito instantâneo de efeitos permanentes.
Ao votar, o ministro Jorge Mussi, relator do caso, observou que a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) tem distinguido a natureza do estelionato previdenciário a partir de quem o pratica. “Se o próprio beneficiário for o autor do fato, a infração penal terá natureza permanente”, lembra. “Por outro lado, na hipótese de fraude implementada por terceiro para que outrem obtenha o benefício, tratar-se-á de crime instantâneo de efeitos permanentes”, ressaltou.
Para o relator, como se trata de beneficiário que recebia aposentadoria obtida por meio de fraude, o termo inicial do prazo prescricional se dá com a cessação do recebimento do benefício indevido, o que ocorreu em novembro de 2003. O ministro assinalou que desde essa data até o recebimento da denúncia pela justiça, em setembro de 2006, ou entre este e o acórdão condenatório (sessão realizada em 16 de dezembro de 2008), não transcorreu o prazo necessário para caracterizar a prescrição.

DIREITO: STJ - É possível adoção sem ação prévia de destituição do poder paterno

Em caso de abandono de menor pelo pai biológico, que se encontra em local incerto, é possível a adoção com o consentimento da mãe, sem a prévia ação de destituição do poder familiar do genitor. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No caso julgado, a justiça de Minas Gerais permitiu adoção do menor pelo padrasto, julgando procedentes os pedidos formulados em uma só ação para destituir o poder familiar do pai biológico do menor e declarar a adoção. A Defensoria Pública do estado recorreu ao STJ alegando que o prévio consentimento do pai biológico é requisito indispensável à adoção, sendo necessário processo autônomo para destituição do poder familiar do genitor do menor.
O ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso, destacou que a ação foi proposta em outubro de 2001, de forma que o processo deve ser decidido com o auxílio do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Consta no processo que a mãe do menor casou-se com o adotante e concordou com a adoção. Além disso, o pai biológico nunca manteve contato com o filho e declarou que abria mão da guarda em favor do padrasto. A paternidade afetiva já dura mais de dez anos e foi demonstrado que o menor vive em lar harmonioso, com todas as condições imprescindíveis ao seu acolhimento em adoção.
No curso do processo, houve tentativa de citação do pai biológico, que não foi localizado. Por isso, houve citação por edital e nomeação de curador especial. Diante de todas essas circunstâncias, o relator afirmou que, de acordo com a jurisprudência do STJ, é desnecessária a prévia ação para destituição do poder paterno.
“A criança é o objeto de proteção legal primário em processo de adoção, sendo necessária a manutenção do núcleo familiar em que se encontra inserido o menor, também detentor de direitos, haja vista a convivência por período significativo”, afirmou Salomão, citando precedentes do STJ. Para ele, a adoção do menor, que desde tenra idade tem salutar relação de afeto com o adotante por mais de dez anos, privilegia o seu interesse. Por essas razões, o recurso da Defensoria Pública foi negado, em decisão unânime.

DIREITO: TSE comunica ao TRE-PB decisão do STF que determina a diplomação de Cássio Cunha Lima

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) encaminhou nesta sexta-feira (21) ofício assinado pelo presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, comunicando a decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou a diplomação e a posse do ex-governador da Paraíba Cássio Cunha Lima (PSDB) no Senado Federal. Agora, caberá ao TRE marcar a data da diplomação de Cássio Cunha Lima como senador pelo Estado.
O caso
O ex-governador Cássio Cunha Lima recebeu 1.004.183 votos para o Senado Federal pela Paraíba nas eleições gerais de 2010. No entanto, o TSE manteve, no dia 18 de novembro de 2010, o indeferimento de seu registro de candidatura por considerar Cunha Lima inelegível com base Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135), uma vez que ele fora condenado por abuso de poder político e econômico, além de uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2006, quando disputou a reeleição a governador.
Diante da decisão do TSE, assumiram as duas vagas no Senado pelo Estado Vital do Rego Filho (869.501 votos) e José Wilson Santiago (820.653 votos).
Com a decisão do STF que determina a posse de Cunha Lima no Senado, deverá perder a vaga José Wilson Santiago, o terceiro colocado. Tanto Vital do Rego Filho quanto José Wilson são do PMDB.
Em 1º de dezembro de 2010, o ministro Ricardo Lewandowski encaminhou ao Supremo Tribunal Federal recurso extraordinário interposto por Cássio Cunha Lima contra o acórdão do TSE que manteve indeferido o registro de sua candidatura ao Senado. O Plenário do STF decidiu a questão nesta quarta-feira, determinando a diplomação e a posse do ex-governador da Paraíba no Senado Federal.
Processo relacionado: RO 459910

DIREITO: TRF 1 - Seccional da Bahia promove mutirão de conciliação em processos de execução por título extrajudicial

A Seção Judiciária da Bahia realizou, no período de 22 a 29 de setembro, mutirão de conciliação em processos de execução por título extrajudicial, que envolveu 111 ações em tramitação na 18.ª Vara e 102 processos da 20.ª Vara. O esforço concentrado alcançou contratos bancários, especialmente na área de cheque especial. A proposta da CEF foi de concessão de descontos que podem atingir 90%, para quitação ou renegociação da dívida, a vista ou parcelado, por conta da Campanha de Recuperação de Créditos.
Nesse sentido, há um movimento, e uma preocupação, dos juízes/gestores das varas fiscais da SJBA em busca da redução da quantidade de feitos em tramitação e do aperfeiçoamento e celeridade dos procedimentos por meio de várias ações, entre elas os mutirões de conciliação nos contratos executados pela CEF, que não foram ainda objeto de conciliações ocorridas nos dois maiores mutirões já realizados em Salvador, com foco principal no acordo de cooperação firmado pelo CNJ/CJF/TRF1/CEF/EMGEA, referente aos processos do Sistema Financeiro da Habitação.
Em novembro próximo, haverá outro mutirão semelhante, com o envolvimento direto da 19.ª Vara da SJBA, igualmente especializada em execuções fiscais e por títulos extrajudiciais.
Para o coordenador do SistCon da 1.ª Região, desembargador federal Reynaldo Fonseca, “a iniciativa merece aplausos, pois efetivamente a seccional da Bahia, dirigida atualmente pela dinâmica e eficiente juíza federal Cyntia Lima Lopes, tem demonstrado grande compromisso e empenho com a cultura da pacificação social, através de técnicas não ‘adversariais’ para a solução dos conflitos.”

DIREITO: TRF 1 - Agente público deve estar no exercício da função pública para que se comprove a responsabilidade objetiva do Estado

A 6.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região negou recurso no qual a autora objetivava indenização por danos materiais e morais do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, em virtude de acidente de trânsito ocorrido na rodovia PI-113.
Segundo a autora, o acidente de trânsito teria sido causado por servidor dos quadros da autarquia e, em razão da responsabilidade objetiva do Estado, “seria daquele ente público a obrigação pela indenização pretendida”. Alega, ainda, que o fato de a propriedade do veículo não ser da autarquia não pode ser usado como argumento para contestar a responsabilidade objetiva do Estado.
De acordo com o relator, juiz convocado Marcos Augusto Sousa, o texto constitucional é claro ao estabelecer que, para surgir o dever de indenizar do Estado, é preciso que se comprove o nexo causal entre o dano e a conduta lesiva, não sendo necessário ao autor da ação comprovar dolo ou culpa do agente. Contudo, o agente público, ao causar o dano, deve estar no exercício da função pública.
Para o relator, ficou comprovado nos autos que o veículo envolvido no acidente realmente não é de propriedade do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária. Além disso, o condutor do veículo, no caso uma motocicleta, afirmou estar se deslocando para o Município de Barras em caráter particular, não estando, dessa forma, no exercício da função pública.
“Os elementos probatórios colhidos nos autos são mais que suficientes para verificar a absoluta ausência de responsabilidade da autarquia, não restando caracterizado o nexo causal entre o dano sofrido e a responsabilidade do agente público no exercício de suas funções públicas”, esclarece o relator.
Processo n.º 2003.40.00.006043-9/PI

ARTIGO: Infiltração em apartamento pode gerar dano moral

Da CONJUR



Uma das situações mais desagradáveis, para quem mora em condomínio, é a infiltração de água originada de outro apartamento, ocasionando manchas no teto e nas paredes, bolor nos armários, mau cheiro e até mesmo a impossibilidade de usar algumas partes de seu imóvel.
Infelizmente, em grande parte das vezes, o proprietário da unidade causadora hesita em mandar efetuar o conserto, porque naturalmente vai ter despesa, sujeira, pó etc.
Não raro, sem pesquisar, atribui a causa às áreas comuns do condomínio, como coluna, por exemplo, ou vai adiando a solução.
O problema é que, quanto mais tempo demorar para tomar alguma providência, maior será a sua despesa, pois além de ter que consertar o seu encanamento, ainda terá que deixar o apartamento de baixo no estado anterior ao vazamento, inclusive com pintura nova.
E, logicamente, é inaceitável causar incômodo ao outro morador e ficar de braços cruzados, ignorando o sofrimento, a angústia alheia.
É aconselhável que o morador vítima de vazamentos e infiltrações primeiramente tente resolver o problema de forma amigável. Caso não consiga, deve notificar o proprietário da unidade causadora, dando-lhe prazo para que conserte o vazamento.
E se mesmo assim não obtiver êxito, não há alternativa senão propor ação judicial, para que a parte causadora seja obrigada a mandar executar os consertos, sob pena de multa diária.
A boa notícia é que, além da indenização por dano material, a 9ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo, na Apelação 9195915-92.2004.8.26.0000, em que figurou como relator o desembargador dr. Antonio Vilenilson, em acórdão datado de 12 de julho de 2011, confirmou sentença do juiz de Primeira Instância, condenando também em dano moral.
Inicialmente o juiz havia arbitrado a indenização por danos morais em R$ 1.200. O Tribunal de Justiça elevou-a para R$ 10 mil levando em consideração o caráter pedagógico da indenização, uma vez que o problema se arrastou por vários anos e o autor da ação sofreu limitação do uso de seu apartamento.
A ementa do acórdão é a seguinte:“Dano moral. Procedente. Infiltração originada do apartamento vizinho. Descaso da proprietária em resolver o problema. Atentando-se para o caráter pedagógico da indenização, acolhe-se recurso para aumentar a indenização”.
O Dano moral está previsto na Constituição Brasileira, no capítulo dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. O artigo 5º diz que “Todossão iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:”
... “X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.Os danos materiais são aqueles avaliáveis em dinheiro. São os prejuízos patrimoniais, mais fáceis de serem quantificados.Os danos morais, por sua vez, são os que causam sofrimento, abalo moral, constrangimento.
Para o grande jurista Pontes de Miranda, citado no livro “Dano Moral”, de José Antonio Remédio, José Fernando Seifarth de Freitas e José Júlio Lozano Júnior (Editora Saraiva, 2000), “nos danos morais a esfera ética da pessoa é que é ofendida; o dano não patrimonial é o que só atingindo o devedor como ser humano, não lhe atinge o patrimônio”.
E o grande problema é justamente a quantificação desse dano moral. Por essa razão, os valores de condenação em dano moral são bastante distintos.Assim, o juiz aprecia caso a caso e também, como na decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo acima citada, leva em conta também o aspecto pedagógico, para que o causador do dano moral, aprenda e da próxima vez, se houver, considere melhor o problema.
Daí a razão para, no julgamento citado, a condenação de R$ 1.200 ter sido elevada para R$ 10 mil.

Daphnis Citti de Lauro é advogado; sócio da Advocacia Daphnis Citti de Lauro e da Citti Assessoria Imobiliária;e autor do livro Condomínio: conheça seus problemas.

DIREITO: Judiciário e Legislativo de Goiás se desentendem

Da CONJUR



Os poderes Judiciário e Legislativo em Goiás estão em pé de guerra. Motivo: a redução do horário de funcionamento da Justiça no estado. Até o meio do ano, o expediente forense era de oito horas, das 8h às 11h e das 13h às 18h. O horário foi mudado por resolução do Tribunal de Justiça, aprovada em 22 de junho, e passou a ser de sete horas ininterruptas: das 12h às 19h.
A seccional de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil contestou a mudança no Conselho Nacional de Justiça e trabalhou junto à Assembleia Legislativa do estado para que o horário anterior fosse restabelecido. Na última terça-feira (18/10), os deputados goianos aprovaram
decreto legislativo que derruba a mudança de horário. Instaurou-se o clima de animosidade.
Juízes consideraram o ato uma intromissão indevida de um poder em outro. Em nota oficial (leia abaixo), o presidente do TJ goiano, Vitor Barboza Lenza, afirmou que “é inconcebível a ingerência do Poder Legislativo de Goiás nas decisões do Poder Judiciário goiano, especialmente quanto ao seu funcionamento e adequações internas”.
Menos diplomático, o juiz auxiliar da presidência do tribunal, Aureliano Albuquerque Amorim, afirmou em seu twitter que a decisão seria ignorada porque não tinha valor jurídico. “Sem qualquer valor jurídico a posição da Assembleia sobre horário. Absurdo jurídico. Horário está mantido”, escreveu. Em mais uma postagem na rede social, o magistrado ironizou a decisão do Legislativo: “Se a ALEGO pode, também posso. Fica revogada a resolução da Assembleia, a Constituição e até a lei da gravidade”. Fato é que até sexta-feira (21/10) o Judiciário em Goiás ainda funcionava das 12h às 19h.
O presidente da OAB goiana, Henrique Tibúrcio, afirmou que quem primeiro invadiu competência que não lhe pertencia foi o Poder Judiciário. “Antes de se questionar o decreto da Assembleia, é necessário observar que a resolução do tribunal feriu a independência entre os poderes porque o horário de funcionamento só poderia ser mudado por meio de lei”, afirmou Tibúrcio à revista Consultor Jurídico. “O presidente do TJ é que invadiu a esfera do Legislativo”, disse.
O presidente da seccional da OAB em Goiás disse que, caso o Judiciário não respeite o decreto legislativo, tomará as providências jurídicas cabíveis para fazer valer a decisão da Assembleia. “Como isso é algo sui generis, que raramente se vê, iremos reclamar novamente ao CNJ caso o presidente do tribunal insista em não cumprir o decreto”, afirmou Tibúrcio.
A ConJur procurou ouvir o TJ de Goiás por meio de sua assessoria de imprensa, que informou que o tribunal se manifestou por meio da nota oficial e não voltaria, ao menos por enquanto, a comentar o caso. Quem acompanha o desenrolar do assunto de perto afirma que juízes goianos têm criticado deputados e dirigentes da OAB com vigor. Da mesma forma que deputados e advogados consideram absurda a ideia de o Judiciário goiano não se render ao decreto legislativo. O clima é de batalha.
Horário padrãoA discussão já está no CNJ. A seccional da OAB reclamou ao Conselho que a decisão do Judiciário de mudar o horário de funcionamento só poderia ser feita por meio de lei. Isso porque o expediente forense anterior é previsto na Lei Estadual 9.129/81, que criou o Código de Organização Judiciária do estado de Goiás. Se o horário é previsto em lei, só poderia ser modificado por meio de lei, sustenta a Ordem.
Esse é o mesmo fundamento do deputado estadual Misael Oliveira (PDT), que propôs o projeto de decreto legislativo para suspender a Resolução 11/2011 do Tribunal de Justiça, que modificou o horário de funcionamento do Judiciário goiano. No CNJ, o relator da reclamação da OAB é o conselheiro Bruno Dantas. Na última terça-feira, o conselheiro suspendeu uma audiência de instrução que seria feita no dia seguinte para discutir o caso. De qualquer forma, no mesmo dia, o decreto da discórdia foi aprovado pelos deputados estaduais.
A discussão sobre a fixação de um horário padrão da Justiça em todo o país está em discussão no Supremo Tribunal Federal. Mas o CNJ poderá vir a se pronunciar sobre o caso de Goiás porque a causa de pedir do processo da OAB é diferente da ação que está no STF.
No caso em andamento no CNJ, a OAB contesta o que considera a invasão da competência do Poder Judiciário nas atribuições do Legislativo. No Supremo, a discussão é mais ampla: se ataca a resolução do CNJ que fixou horário padrão de trabalho para o Judiciário nacional.
O debate sobre o horário de funcionamento dos tribunais costuma render boas polêmicas. Em 30 de junho passado, o ministro Luiz Fux, do Supremo,
suspendeu liminarmente a resolução do CNJ que fixou horário uniforme de atendimento ao público nos tribunais do país. Fux concedeu a liminar em ação ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). De acordo com o ministro, a decisão foi necessária porque a resolução entraria em vigor no dia 4 de julho, durante o recesso judicial do STF.
O ministro explicou que pediu informações para todos os tribunais do país para decidir o mérito da ação, mas ainda não as tinha recebido naquela ocasião. Por isso, foi necessário suspender a nova regra até que os tribunais se manifestassem sobre o tema.
A AMB contesta a Resolução 130 do CNJ, que fixou jornada de oito horas diárias aos servidores do Judiciário e determinou que o horário de atendimento ao público seja das 9h às 18h em todo o país. Para a AMB, ao editar a resolução, o CNJ praticou inconstitucionalidade “formal e material”, pois dispôs tanto sobre matéria de lei da iniciativa privativa do Poder Executivo, como sobre matéria de regimento dos tribunais, criando obrigação financeira de forma imprópria e violando o Pacto Federativo.
Não há previsão para o julgamento da ação, nem para que os poderes em Goiás entrem em um entendimento. Quem acompanha de perto as discussões em território goiano garante que as relações estão muito desgastadas e o caso deve ser resolvido apenas com a intervenção do CNJ ou dos tribunais superiores em Brasília.
Clique
aqui para ler o decreto legislativo.
Rodrigo Haidar é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília

DIREITO: TRF-2 nega indenização a advogada presa na ditadura

Da CONJUR


Qualquer pretensão contra a Fazenda, independentemente de sua natureza, prescreve em cinco anos. Isso inclui, também, ações com pedido de indenização por danos morais por constrangimentos suportados durante o período ditatorial. Por entender que a pretensão de uma advogada estava prescrita, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio e Espírito Santo), por maioria, deu razão à União e reformou decisão que fixou indenização de R$ 100 mil por danos morais. Estudante de Direito na época, a hoje advogada chegou a ser presa durante a ditadura. Cabe recurso.
A juíza convocada Maria Alice Paim Lyard, relatora da revisão, disse que, no caso, aplica-se o artigo 1º do Decreto-Lei 20.910/32. O dispositivo estabelece a prescrição de cinco anos para qualquer demanda contra a Fazenda. Como a ação da advogada foi proposta em agosto de 2008, envolvendo fatos que aconteceram em 1970, a juíza entendeu que a pretensão já havia prescrito.
“A imprescritibilidade dos direitos da personalidade apenas significa que o direito à vida, integridade, saúde, liberdade e outros correlatos não prescrevem. Mas não que o direito à reparação patrimonial por alegada violação a tais direitos sejam imprescritíveis. Se fosse assim, todas as ações de reparação de dano, fundamentalmente, seriam imprescritíveis: o direito do atropelado de pedir reparação, o direito de alguém que foi xingado e assim ao infinito”, exemplificou a juíza.
Além disso, ela considerou que a autora da ação já tinha os elementos necessários para entrar com a ação antes. “O regime democrático estava instalado há muito e nenhum óbice foi constatado”, disse.
Maria Alice Lyard foi além e levou em conta uma tese considerada incongruente por ela, mas com alguns precedentes: o entendimento de que houve reabertura do prazo prescricional com a Lei 10.559/02. Ainda assim, disse a juíza, haveria a prescrição, já que a ação foi ajuizada há mais de cinco anos desde a entrada em vigor da lei.
A juíza convocada também ultrapassou a questão da prescrição e analisou o caso sob outro aspecto. “Se fosse para filosofar, a primeira questão filosófica há de ser explicar como quem se alega perseguido por pregar a justiça social pode pretender ser reparado com valores altos, necessariamente cobrados da coletividade, e que, devido à carga marcadamente regressiva do país, geram problemas econômicos, menos crescimento e mais injustiça social”, questionou.
Maria Alice Lynard afirmou também que não basta o discurso de que houve perseguição, já que todo o país foi vítima da repressão. “O ideal sempre é a punição dos repressores, mas no Brasil isto foi transformado em questão pecuniária, na qual o custo é arcado pela população (com impostos indiretos, que atingem até e especialmente os mais pobres, devido à carga regressiva)”, criticou.
A juíza afirmou que há provas de que a advogada foi presa, processada e absolvida, mas que isso não é suficiente para que ela seja indenizada. “Todos reconhecem o problema, os constrangimentos e a injustiça que muitos tiveram, no regime fechado. Como até hoje muitos e muitos têm, com miséria, falta de esgoto, moradia, boas escolas e assim por diante. Mas isso, por si só, não é o suficiente a justificar a indenização pretendida.”
Vencido, o desembargador Frederico Gueiros manteve a decisão de primeira instância, favorável à advogada. Para Gueiros, ela sofreu constrangimentos devido aos valores políticos e sociais que defendia à época. “Em tempos de perseguição política era impossível ao torturado buscar seus direitos, equiparando-se ao ausente”, entendeu.
O casoA advogada entrou com a ação na Justiça Federal sustentando que, em outubro de 1970, quando cursava Direito na Universidade Federal do Rio de Janeiro, foi presa por militares da Polícia do Exército. O motivo da prisão foi ela ter participado de movimento estudantil e ser membro do Partido Comunista do Brasil.
Ela argumentou que ficou presa por dois meses nas dependências do DOI-CODI. Depois de ser liberada, foi mantida em liberdade vigiada e respondeu a processo, sendo absolvida pelo Superior Tribunal Militar. A advogada sustentou que a situação fez com que ela enfrentasse dificuldades para concluir o curso, já que teve de fazer as provas finais em segunda chamada. Também disse que sofreu discriminação, já que passou a ser socialmente considerada “persona non grata”. Disse, ainda, que foi impossibilitada de prestar concurso público e de se habilitar para empregos na iniciativa privada. Isso porque, na folha de antecedentes, constava o processo militar.
Já a União Federal levantou a tese da prescrição. Também afirmou que não havia interesse de agir, já que há procedimento administrativo para cuidar do assunto, através da Comissão de Anistia. Como a advogada não entrou com qualquer pedido no Ministério da Justiça para obter o ressarcimento, não havia justificativa para atuação judicial.
Em primeira instância, a juíza Maria Amelia Senos de Carvalho, da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro,
condenou a União a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais para a advogada. Citando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, afastou a prescrição no caso. “A Constituição da República não estipulou lapso prescricional à faculdade de agir, correspondente ao direito inalienável à dignidade”, escreveu o ministro Herman Benjamim no precedente citado.
A juíza, no entanto, afastou a pretensão da advogada de obter pensão mensal vitalícia no valor de pouco mais de R$ 4 mil. “Entendo que sua pretensão de cumular indenização em prestação única e prestação periódica não encontra amparo legal nem no princípio da razoabilidade, considerando os efeitos efetivamente demonstrados do período de aprisionamento em sua vida”, afirmou ela na sentença, reformada pelo TRF-2.
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Clique aqui para ler a sentença.
Marina Ito é correspondente da Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

DIREITO: OAB faz sessão secreta para decidir intervenção no Pará

Da CONJUR


O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil decidiu, neste domingo (23/10), fazer sessão secreta para discutir a possível intervenção na seccional do Pará. A entidade, que marcha pelo fim do voto secreto no Poder Legislativo e pela transparência de todos os atos do Poder Judiciário, discute a portas fechadas os problemas atribuídos a uma de suas seccionais.
Os conselheiros federais irão decidir se o presidente da seccional paraense, Jarbas Vasconcelos, e sua diretoria devem ser afastados do comando da OAB sob a acusação de irregularidades na venda de um terreno da subseção de Altamira, por R$ 301 mil, para um conselheiro da própria seccional. Pode ser a primeira vez na história da entidade que uma seccional sofre intervenção.
A sessão começou às 15h e deve ser longa, na avaliação de muitos dos advogados presentes. Antes da discussão sobre as acusações de irregularidades na seccional, os conselheiros debateram se a sessão deveria ser sigilosa ou aberta. Decidiu-se pelo sigilo, mesmo sob protestos de muitos dos conselheiros presentes.
A conselheira federal pelo Rio Grande do Sul, Cléa Carpi da Rocha, apontou a falta de coerência da entidade. “Lutamos muito para que as sessões administrativas dos tribunais, por exemplo, fossem públicas. Foi uma das mais duras lutas e uma das principais vitórias da OAB. Marchamos pela transparência na Constituinte. Por isso, deveríamos discutir nossas questões administrativas também de forma pública”, afirmou Cléa. O conselheiro Luiz Cláudio Allemand, do Espírito Santo, observou que nem mesmo os interessados no processo pediram o sigilo, que foi determinado pela diretoria do Conselho Federal.
A secretária-geral adjunta da entidade, Márcia Melaré, explicou que o sigilo foi determinado com fundamento no artigo 72, parágrafo 2º, do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94). De acordo com a regra, “o processo disciplinar tramita em sigilo, até o seu término, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente”. A advogada defendeu que a discussão dos fatos fosse feita em sigilo pela possibilidade de esbarrar “na privacidade e na honra” dos envolvidos. E afirmou que seria dada publicidade à decisão.
Em seguida, a questão foi colocada em votação e a sessão secreta venceu por 16 votos a 11. Votaram pelo sigilo as bancadas das seccionais do Amazonas, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Catarina e Tocantins. Os ex-presidentes da OAB Hermann Assis Baeta e Ophir Cavalcante, o pai, que têm direito a voto, também decidiram discutir a questão de forma sigilosa. Conselheiros disseram que se a sessão fosse pública a decisão poderia ser contestada na Justiça porque se trata de investigação de possíveis desvios disciplinares.
Ficaram no plenário da OAB apenas a diretoria, os conselheiros federais, os conselheiros seccionais do Pará e seus representantes, e demais envolvidos no processo. Cerca de 20 pessoas deixaram a sala e as portas foram fechadas. Foi determinado também que a transmissão da sessão pela internet fosse interrompida.
Do lado de fora, advogados não deixaram de observar a ironia da decisão. Uns lembraram que há um mês a OAB nacional defendeu o fim do sigilo bancário e fiscal para políticos enquanto eles ocuparem cargos eletivos. Outros anotaram que na Marcha contra a Corrupção, feita no dia 7 de setembro, a Ordem assinou um manifesto no qual defendia o fim do voto secreto em todas as matérias votadas no Congresso Nacional. “Sabe como é. Pimenta nos olhos dos outros...”, disse um advogado paraense inconformado com a decisão.
Venda sob suspeitaA OAB decidirá se afasta a atual diretora da seccional da entidade no Pará por conta da venda de um terreno que pertencia à seccional, ao lado do Fórum Trabalhista de Altamira, no interior paraense. O terreno foi vendido por R$ 301 mil para o conselheiro Robério D’Oliveira.
De acordo com conselheiros afastados da seccional, o terreno vale até três vezes mais e a negociação foi recheada de irregularidades. Uma procuração com assinatura falsificada do vice-presidente da seccional, Evaldo Pinto, teria sido utilizada no fechamento do negócio. A venda foi desfeita, mas a diretoria rachou. Três dos cinco diretores que podem ser afastados romperam com o presidente, Jarbas Vasconcelos, e se afastaram da diretoria. Outros 23 conselheiros seguiram o mesmo caminho.
A acusação dos conselheiros paraenses que defendem a intervenção é a de que a construção da usina de Belo Monte gerará uma demanda enorme de processos trabalhistas e que o terreno ao lado do Fórum de Altamira foi vendido para a construção de um escritório de advocacia que atuaria nessa área. Um dos sócios do futuro escritório seria justamente o presidente da OAB do Pará, Jarbas Vasconcelos.
Em nota distribuída neste domingo no prédio do Conselho Federal, em Brasília, conselheiros seccionais e membros de outras comissões da seccional defendem Jarbas Vasconcelos. De acordo com a nota, a venda do terreno foi feita a pedido da diretoria da Subseção de Altamira e aprovada pela seccional, inclusive com o aval dos conselheiros que, agora, acusam o presidente.
“Diante dos tendenciosos propósitos ocultos sob o injustificado pedido de intervenção do Conselho Federal na OAB-PA, arquitetado pelos que vêem na sua profícua administração um obstáculo às suas pretensões políticas, nos solidarizamos com o presidente Jarbas Vasconcelos e seus diretores atuais”, afirma a nota assinado por conselheiros seccionais, membros do Tribunal de Ética, da Caixa de Assistência e das comissões da OAB paraense.

Rodrigo Haidar é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
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