terça-feira, 2 de agosto de 2011

GESTÃO (?): CGU constata sobrepreço de 42% em obras de hospital

Da CONJUR



Previsto para entrar em funcionamento em abril de 2009, o novo prédio do Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (INTO) continua inacabado 27 meses depois da data estimada para a sua inauguração. Suas obras, segundo auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU), apresentam doenças crônicas como restrições criadas no edital para limitar a participação de concorrentes; sobrepreço estimado em R$ 23,5 milhões no custo da segunda etapa da obra; cobrança em duplicidade de um mesmo serviço no valor de R$ 3,4 milhões; pagamento antecipado por serviços não prestados e equipamentos não entregues.
A soma do sobrepreço com os valores em duplicidade para um mesmo serviço perfaz R$ 26,9 milhões. O contrato desta segunda etapa da obra foi firmado no valor de R$ 63,9 milhões. Logo, pelo que se depreende do relatório da CGU, esta segunda etapa da reforma do prédio poderia sair por pouco mais de R$ 37 milhões, 42% mais barato do que o preço acordado entre o Instituto e a Delta Construções, em maio do ano passado.
Uma das recomendações do
relatório desta Auditoria (de número 201108819) ao qual a ConJur teve acesso com exclusividade é que o INTO faça a adequação dos preços contratados a valores de mercado, de forma a não ser necessária a rescisão do contrato, exigindo a devolução dos valores pagos com sobrepreço e dos serviços executados em duplicidade. Recomenda ainda a apuração de responsabilidades de quem “deu causa aos vícios graves ocorridos nas pesquisas de preços originais, os quais ocasionaram contratações em valores superiores aos praticados no mercado”.
Como este documento chegou à Procuradoria da República do Rio de Janeiro mediante requisição, à Polícia Federal será determinada a instauração de inquérito policial para apurar os possíveis crimes de fraude na licitação (frustrar meios de competitividade da licitação) e peculato (desviar dinheiro público em proveito próprio ou alheio).
Paralelamente, um Inquérito Civil Público será instaurado ainda esta semana com a finalidade de verificar uma possível improbidade administrativa por servidores do Instituto, além de outras pessoas físicas e jurídicas envolvidos na obra. Como a CGU não aponta responsáveis pelos erros e falhas detectados, caberá às duas investigações identificá-los.
A construção de um novo INTO foi decidida em abril de 2005 pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Com esta finalidade, ele desapropriou o antigo prédio do Jornal do Brasil, na avenida Brasil 500, zona portuária do Rio de Janeiro. O edifício passa por reformas de modo a adequá-lo para que a “instituição possa dobrar o número de leitos atual, quadruplicar o número de consultórios, passar de 5.200 para 19.700 cirurgias/ano, reduzir o tempo de espera da fila para cirurgia, implantar o primeiro Centro de Tratamento de Infecção Óssea da América Latina, além de estender sua atuação na área de formação de recursos humanos e de pesquisa”, como consta do documento “Novo Complexo do INTO: projeto de estruturação da nova sede”, editado pelo Ministério da Saúde em 2006.
A obra, inicialmente orçada em R$ 187,6 milhões, foi licitada em junho de 2006 e deveria durar 34 meses. Em julho de 2008 estava prevista o início da mudança da sua sede atual na Rua Washington Luís, 61, Centro do Rio, para que o novo INTO fosse inaugurado em abril de 2009. Com todos os atrasos, segundo o relatório da CGU, a inauguração do novo complexo passou a ser prevista para meados de 2011, o que também não aconteceu.
Restrições na licitação

Para a conclusão da segunda etapa da obra, o INTO fez nova licitação no início de 2010 — Concorrência 1/2010 (Processo 250057/875/2010). Ao analisar o edital, o Tribunal de Contas da União manifestou-se através do ofício1306/2010 — TCU/SECEX-RJ-D4 no sentido de que a direção do Instituto “evitasse homologar o resultado e adjudicar o objeto da licitação em tela, em face de possíveis irregularidades apontadas por meio de denúncia, até deliberação final da aludida Corte”, como diz o relatório da CGU.
O mesmo documento ressalta que, “embora o certame já estivesse homologado e adjudicado, o ofício em comento (do TCU) foi recebido no mesmo dia (2/6/2010) em que o contrato foi firmado, sendo possível ao gestor adotar providências no sentido de elucidar as questões apresentadas pela Corte de Contas antes de autorizar o início da obra”, o que acabou não acontecendo. O contrato, no valor de R$ 63,9 milhões, foi assinado nove dias após a licitação.
Como o edital — com “injustificadas exigências e procedimentos restritivos à competitividade” — só foi publicado na grande imprensa no dia 29 de abril, a licitação deveria ocorrer pelo menos 30 dias depois, como manda a lei, mas foi realizada no dia 24 de maio, fora do prazo. Segundo o INTO, oito empresas retiraram o edital, seis delas agendaram visita técnica ao prédio, mas apenas três concorreram: Caenge S.A. — Construção Administração e Engenharia; Delta Construções S.A.; IBEG Engenharia e Construções Ltda.
A IBEG foi “inabilitada sem constar a motivação do ato no processo”, de acordo com a auditoria da CGU. Restaram apenas as outras duas empresas as quais, segundo o relatório destaca, “formaram em junho de 2008 o Consórcio VR Ecologia (CNPJ 09.612.232/0001-75) para a realização de obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) no município de Volta Redonda”. Ou seja, eram sócias em outra obra.
A vencedora Delta tem como dono Fernando Cavendish, cuja amizade com o governador do Rio, Sérgio Cabral, veio a público no mês de junho quando do acidente com um helicóptero na Bahia em que morreram a mulher de Cavendish e a nora de Cabral. Trata-se da empreiteira com maior número de contratos com o atual governo do estado do Rio, conforme levantamento feito pelo jornal O Dia. Somente no primeiro semestre deste ano a construtora recebeu R$ 241,8 milhões para a realização de obras, sendo que praticamente um quarto deste montante, R$ 58,7 milhões, foi pago em contratos realizados sem que a empresa tivesse que participar de concorrências públicas.
O caráter de emergência tem sido um aliado da construtora no estado. Um levantamento feito por líderes do PSDB na Alerj mostrou que o ano de 2011 é o que registrou o maior percentual de dispensa de licitação para a construtora. No primeiro ano do governador, em 2007, foram empenhados nessa modalidade R$ 10,2 milhões, 15% do valor total de contratos. Em 2008 e 2009, o percentual caiu para cerca de 3%. Em 2010, ano eleitoral, voltou a subir para 23%: R$ 127,3 milhões. A Delta, entre outras obras, está no consórcio que reconstrói o Maracanã e na construção de um novo anexo do Poder Judiciário.
O relatório da CGU, ao analisar a Concorrência 1/2010 do INTO, concluiu que algumas exigências ali contidas se traduziram “em fator limitador e restritivo à participação de potenciais concorrentes no referido certame licitatório”.
Sobrepreço de R$ 23 milhões

Na análise dos preços estimados para diversos itens da obra, a CGU constatou que eles estavam acima dos valores praticados no mercado. Tal fato gerou, em novembro do ano passado, uma Nota de Auditoria — 251219/01, de 11/11/2010 — na qual foi determinada nova pesquisa de preços, a fim de ajustar todos os valores contratados, cujos preços de referencia foram obtidos por pesquisa de mercado.
Ao responder à Nota de Auditoria, o INTO, em março deste ano encaminhou a CGU a nova pesquisa de preços elaborada pela empresa MHA Engenharia Ltda., autora do projeto da reforma do prédio. Na revisão feita, o próprio Instituto admitia um sobrepreço da ordem de R$ 13,6 milhões, já incluindo os valores cobrados em duplicidade pelo revestimento do teto e prometendo repactuar o contrato assinado com a Delta, como diz o relatório da CGU.
A auditoria, porém, constatou erro neste novo cálculo, que foi explicado no relatório da seguinte forma: “para cálculo do sobrepreço, o INTO adotou o menor valor entre o preço contratado de determinado item (paisagismo, no break, marcenaria, sistema de supervisão, etc.) e o preço total do mesmo item obtido por meio de nova pesquisa de preços realizada, não tendo sido adotado por aquele Instituto o menor valor unitário entre os valores contratados e os preços obtidos na nova pesquisa que somados totalizam o preço do item”.
Segundo o relatório, “caso os valores de referência adotados fossem os menores preços unitários entre os valores contratados junto a empresa Delta Construções S.A. e a nova pesquisa realizada pelo INTO”, o sobrepreço real sobe para R$ 26,9 milhões, já incluídos R$ 3,4 milhões relativos à previsão em duplicidade do revestimento de teto.
A nova tabela de preços tinha ainda outro vício detectado pelos auditores. Os preços dos produtos nas listas de fornecedores diferentes apresentavam sempre a mesma variação percentual levando a CGU a concluir que “inequivocamente, tais propostas não foram elaboradas isoladamente”.
O documento prossegue: “cabe ressaltar que o INTO realizou em 2011, por sua conta e risco, pagamentos à Delta Construções no valor de R$ 15.273.032, antes da realização de nova pesquisa de preços a fim de determinar o valor total de sobrepreço, restando atualmente um saldo a pagar no montante de R$ 25,3 milhões.”
Foi constatado ainda que nos valores previstos para os equipamentos o INTO trabalhou com o chamado BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) superiores ao permitido pelo Tribunal de Contas. Para os auditores, conforme as regras baixadas pelo TCU, o percentual do BDI “não poderia ultrapassar 10%, pois corresponde ao pagamento pelos serviços de mera intermediação de materiais”.
Na nova licitação incluíram ainda despesas como de revestimento do teto que já constavam da primeira etapa da obra. Além deste serviço ter sido classificado como “duplicidade”, os auditores notaram “previsão na planilha orçamentária de quantitativos para esses serviços superiores aos valores existentes nos projetos”. Ou seja, pela planilha eles pagariam por uma quantidade maior de revestimento de teto do que a metragem prevista no projeto original.
O INTO justificou a inclusão deste item no novo edital por conta de “serviços a serem contratados e executados necessitarem de acesso aos forros”. A esta justificativa a CGU se opôs de maneira clara: “uma vez executado todo o revestimento de teto, para a execução de qualquer outro sistema, não será viável tecnicamente a quebra de todo o revestimento, visto que será obrigatória a execução de diversos serviços referentes às instalações elétricas, sistemas de condicionamento de ar, etc.”.
Serviços pagos e não prestados

Os auditores constataram que o INTO desembolsou R$ 13,8 milhões por materiais e equipamentos sem a respectiva contraprestação do serviço de instalação, apesar de o contrato prever o pagamento em parcelas na medida em que fossem feitas as medições e constatados os serviços realizados. Na vistoria realizada em agosto passado, estes auditores notaram que “diversos equipamentos medidos e pagos não se encontravam no local do empreendimento”. Um exemplo foram os elevadores, que não tinham sido entregues e, segundo o próprio fiscal da obra admitiu, estariam no cais do porto aguardando liberação.
Nas suas explicações à CGU, o Instituto argumentou que “no que tange a equipamentos customizados e indisponíveis para pronta-entrega (como é o caso dos elevadores), o cronograma de pagamentos ao contratado deve corresponder ao que este deverá enfrentar no mercado, relativamente ao presumido evento de desembolsos das aquisições que deverá efetuar. Este entendimento justifica-se pelo fato de que alguns equipamentos e em especial “elevadores”, demandam certo tempo após serem contratados para que cheguem até seu local de destino”.
Apesar das explicações do Instituto, os auditores insistiram que o procedimento foi ilegal, uma vez que “o pagamento antecipado é possível, não para contemplar exigências de prestadores ou fornecedores, mas somente quando impliquem economia para o erário”. No caso em questão, afirmam que no edital da Concorrência 1/2010 não identificaram “qualquer previsão de pagamentos antecipados, e estes foram realizados pela administração do INTO sem nenhum benefício pecuniário ao erário, tampouco foram oferecidas quaisquer garantias efetivas e idôneas destinadas a evitar prejuízos à Administração pelo pagamento antecipado realizado”.
Na sexta-feira (29/7), ao ter acesso ao relatório da CGU, a reportagem da ConJur procurou a diretoria do INTO e da Delta Construtora para ouvi-las. Nesta segunda-feira (1º/8), ao final da tarde, o INTO, por meio de uma nota rejeitou todas as acusações feitas no relatório da CGU, contestando item por item e repetindo argumentos que usou na resposta à Controladoria e por ela foram rechaçados. A Delta Construtora alega que, por questões contratuais, o Instituto é quem deve se manifestar sobre o relatório do CGU.
Leia a nota divulgada pelo INTO:
“As obras foram licitadas em duas etapas: a primeira teve como objeto a obra estrutural de retrofit da antiga sede do Jornal do Brasil, no Rio de Janeiro; já a segunda ocorreu devido a necessidades identificadas no decorrer da primeira etapa, resultantes da especificidade do projeto e da necessidade de adequação da infraestrutura ao novo uso – instituto de ensino e pesquisa na área de traumatologia e ortopedia, cuja unidade hospitalar terá capacidade de oferecer 305 mil consultas ambulatoriais e de realizar mais de 19 mil intervenções cirúrgicas por ano.
Em ambas as etapas, foi escolhida a modalidade de licitação por preço global, no qual a ênfase está na avaliação do preço total, mais do que na avaliação de preços unitários item a item. A escolha desta modalidade de licitação teve como objetivo proteger a administração da instituição de variações futuras nos custos de produtos e serviços. Além disso, as planilhas orçamentárias com cotações prévias de produtos e serviço para a determinação dos valores globais em ambas as licitações foram encaminhadas aos órgãos de fiscalização competentes - CGU (Controladoria Geral da União) e TCU (Tribunal de Contas da União).
Nos dois processos licitatórios, o valor contratado ficou 15,8% e 3,4%, respectivamente, abaixo da cotação de preços feita pelo Into para balizar os custos da licitação.
Não houve antecipação de pagamento. A obra foi medida e paga por meio de liberação de etapas especificas pré definidas de acordo com o cronograma físico financeiro estabelecido na licitação. No que tange a equipamentos customizados, como por exemplo os elevadores, cuja fabricação é específica para cada local, o pagamento ocorreu em parcelas ao longo do contrato, sendo a última liberada após a conclusão total dos mesmos.
Não houve duplicidade de pagamentos. Para a segunda licitação considerou-se a possibilidade de que alguns serviços contemplados no primeiro contrato tivessem que ser complementados devido às novas intervenções, tais como uma nova colocação de forros para execução de serviços de adequação elétrica, por exemplo. No decorrer do processo, tornaram-se desnecessárias tais complementações. Por isso, os quantitativos desses itens não foram utilizados e, consequentemente, não foram pagos.
Cabe esclarecer que alguns equipamentos não foram localizados no canteiro quando houve a vistoria, pois encontravam-se na Receita Federal, conforme comprovado por meio de documentos de importação.
Até a presente data, todos os serviços e equipamentos pagos foram atestados pela fiscalização do contrato e encontram-se fornecidos, instalados e testados.
Todo o processo de licitação para a construção da nova sede do Into foi conduzido de acordo com as regras da Lei nº 8.666 e o Into vem mantendo contato permanente com os órgãos de fiscalização e fornecendo todos os esclarecimentos sempre que solicitado”.

Marcelo Auler é jornalista.

DIREITO: STJ - Restituição do IR é impenhorável, salvo prova de que origem não é salarial

Valor depositado em conta bancária, proveniente de restituição do Imposto de Renda descontado na fonte sobre salários, não pode ser objeto de penhora. A decisão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso de uma imobiliária.
A imobiliária recorreu ao STJ após decisão do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) que entendeu ser absolutamente impenhorável o crédito relativo à restituição do Imposto de Renda. Para o TJAC, o imposto tem como fato gerador a aquisição de disponibilidade econômica decorrente de verba salarial, estando, por isso, a salvo de constrição no processo executivo.
Em sua defesa, a imobiliária sustentou que o Código de Processo Civil (CPC) é taxativo sobre quais verbas são impenhoráveis, não constando em seu rol a devolução de Imposto de Renda. De acordo com o artigo 649, inciso IV, do CPC, entre os bens impenhoráveis estão “os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal”.
A empresa argumentou ainda que, conforme o disposto no artigo 43 do Código Tributário Nacional, que trata do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, o conceito de renda diz respeito ao que é produzido mediante trabalho, capital ou a combinação de ambos, o que impossibilitaria definir se a verba devolvida é salarial ou não.
Em seu voto, o relator, desembargador convocado Adilson Vieira Macabu, destacou que o Imposto de Renda tem como fato gerador a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica de renda e de proventos de qualquer natureza. Segundo ele, “o fato gerador poderá ser de natureza salarial ou não”. Tendo o tribunal estadual entendido que se trata de verba oriunda de devolução de desconto salarial, modificar a decisão – para desconsiderar a natureza alimentar da verba – demandaria reexaminar as provas do processo, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.
“Não há como, portanto, reter verba que, em princípio, tem natureza salarial. Para que assim pudesse ocorrer, deveria ser comprovado que a restituição de Imposto de Renda possuía origem diversa da fonte dos vencimentos da recorrida”, acrescentou o relator. Ele ressaltou que, sendo o caso de imposto descontado sobre salários, “a devolução do IR nada mais é do que a devolução do salário que foi retido a maior”.
De acordo com o magistrado, que citou precedentes do STJ no mesmo sentido, a restituição do Imposto de Renda é impenhorável quando tem origem em qualquer uma das receitas compreendidas no artigo 649, inciso IV, do CPC.

DIREITO: STJ - É possível exoneração de alimentos a ex-cônjuge sem variação de condições econômicas

A exoneração do pagamento de pensão alimentícia devida a ex-cônjuge é possível mesmo sem ter havido alteração na condição econômica dos envolvidos. Ao julgar dois processos semelhantes, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que outros fatores também devem ser considerados na análise do pedido de exoneração, como a capacidade de trabalho do alimentado e o tempo necessário para que ele recuperasse a condição econômica que detinha durante o relacionamento.
No primeiro caso em julgamento, o pedido de exoneração da pensão alimentícia foi sustentado na alegada redução da condição financeira do alimentante, que pagava pensão havia mais de dez anos. Ele disse que se casou novamente e teve uma filha com necessidades de cuidados especiais, por ser portadora da Síndrome de Down, e que sua ex-esposa exerce a profissão de arquiteta e, por isso, não precisaria da pensão alimentícia para se sustentar.
O pedido foi negado em primeiro grau. O homem apelou ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que manteve a pensão alimentícia, mas reduziu o pagamento de quatro salários mínimos para metade desse valor. A mulher declarou que passou a trabalhar como arquiteta autônoma depois do divórcio e que seu salário varia entre um e três salários mínimos por mês. O ex-marido interpôs recurso no STJ.
Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, a singularidade do caso está na ausência de alteração do poder econômico dos envolvidos, segundo conclusão do tribunal fluminense. Sendo assim, a ministra afirmou ser necessário “considerar também a possibilidade de desoneração de alimentos dissociada de uma mudança na fortuna dos envolvidos”, quando não tiver sido verificada mudança negativa ou positiva na condição econômica dos dois. “A essa circunstância fática devem ser agregadas e ponderadas outras mais, como a capacidade potencial do alimentado para o trabalho e o tempo decorrido entre o início da prestação alimentícia e a data do pedido de desoneração”, afirmou a relatora.
“Se isso não bastasse, incontornável também o fato de que o advento de nova filha, mormente se esta demanda cuidados especiais decorrentes da Síndrome de Down, representa impacto significativo na fortuna do alimentante, porquanto, no mais das vezes, situações similares demandam aporte financeiro, que apenas é limitado, por ser igualmente limitada a capacidade financeira daqueles que sustentam o portador de necessidades especiais”, destacou a ministra. A decisão da Terceira Turma, ao dispensar a pensão alimentícia, foi unânime. O entendimento foi de que a ex-esposa, no caso em julgamento, teve tempo suficiente para adquirir condições para prover, sozinha, sua subsistência.
Tempo hábil
Na mesma sessão, outro processo similar foi decidido com base no mesmo entendimento, a fim de exonerar ex-marido de pensão paga há mais de dez anos. Ele sustentava que tinha se casado novamente e que assumiu a guarda do filho em comum, e que ela trabalhava como funcionária pública, com renda média de R$ 3 mil. Na sentença, o pedido foi negado. Na segunda instância, o Tribunal de Justiça da Paraíba também entendeu que não houve variação negativa na condição econômica do ex-marido e negou o pedido feito no recurso.
“Não se evidencia a existência de uma das exceções à regra da temporalidade dos alimentos devidos a ex-cônjuge, que são a impossibilidade prática de inserção no mercado de trabalho ou a incapacidade física ou mental para o exercício de atividades laborais”, afirmou a ministra Nancy Andrighi. Por fim, o colegiado também acompanhou a relatora ao concluir que a ex-esposa teve “tempo hábil para que melhorasse sua condição socioeconômica”.
Jurisprudência
Segundo jurisprudência do STJ, a pensão alimentícia é determinada para assegurar ao ex-cônjuge tempo hábil para sua inserção, recolocação ou progressão no mercado de trabalho, de modo que possa manter pelas próprias forças status social similar ao do período do relacionamento. O pagamento perpétuo só é determinado em situações excepcionais, quando há incapacidade laboral permanente ou quando se constata a impossibilidade prática de inserção no mercado de trabalho.
Em qualquer uma das hipóteses, quando houver variação na necessidade de quem recebe ou na possibilidade de quem paga, os valores podem ser alterados. Se a pensão alimentícia não for fixada por prazo certo, o pedido de exoneração poderá dispensar a existência de variação no binômio necessidade/possibilidade, quando demonstrado o pagamento da pensão por período suficiente para que o alimentado revertesse a condição desfavorável que tinha no momento da fixação do pagamento.

DIREITO: TSE - Cotas do Fundo Partidário são impenhoráveis, decide plenário do TSE

Na sessão administrativa inaugural do segundo semestre, nesta segunda-feira (1º), o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que as cotas do Fundo Partidário são impenhoráveis. A Corte tomou a decisão ao indeferir pedido feito pelo juiz da 49ª Vara do Trabalho de São Paulo, que solicitou a penhora de R$ 5.248,00 de recursos do Fundo a que o Partido da Causa Operária (PCO) tem direito, para pagar dívida trabalhista com a ex-funcionária da legenda Maria Aparecida de Siqueira.
Em voto-vista lido na sessão desta noite, o ministro Gilson Dipp indeferiu o pedido feito pelo juiz do trabalho ao lembrar que o inciso XI do artigo 649 do Código de Processo Civil (CPC) impede a penhora dos “recursos públicos do Fundo Partidário recebidos, nos termos da lei, por partido político”. Em sua maioria, os ministros acompanharam o voto do ministro.
“O pedido não pode ser atendido pelo TSE por impossibilidade legal”, disse o ministro Gilson Dipp, ao salientar ainda que “o TSE não é o titular dos recursos, mas mero repassador dos recursos do Fundo Partidário, não podendo ser depositário deles”.
Divergiram dos votos dados pela maioria os ministros Marco Aurélio e Henrique Neves. Este último havia votado em sessão anterior acompanhando o voto do ministro Marco Aurélio, relator do pedido, que deferia a solicitação. Segundo o ministro Marco Aurélio, atuando de forma administrativa o TSE não teria como descumprir uma decisão judicial.

DIREITO TRF 1 - Falha da Administração na publicidade de seus atos não pode prejudicar candidato a agente da Polícia Federal

Candidato de concurso público acionou o diretor de pessoal da delegacia da Polícia Federal de Brasília, pretendendo obter inscrição no curso de formação para o cargo de agente da Polícia Federal.
Alega que a convocação para o curso foi feita apenas pela internet, não tendo havido publicação no diário oficial ou correspondência pessoal.
O juiz de primeiro grau garantiu a inscrição do candidato, por meio de liminar, e, posteriormente, a sentença confirmou a decisão, deferindo o pedido em caráter definitivo.
A União apelou da sentença.
O relator, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, levou o processo a julgamento na 6.ª Turma.
A Turma entendeu que era natural que o candidato não acompanhasse as publicações, uma vez que o concurso foi realizado para preencher, inicialmente, 1.208 vagas, e ele foi classificado muito além (2.288). Posteriormente, quando o número de vagas foi ampliado, entretanto, caberia à Administração agir com diligência para dar publicidade ao ato de convocação dos demais aprovados para as vagas que surgiram.
O órgão julgador consignou que tal entendimento está de acordo com a orientação jurisprudencial, a exemplo do AMS 2005.34.00.032974-5/DF, (Rel. desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, Sexta Turma, e-DJF1, p.123, de 28/04/2008).
Por fim, a Turma negou provimento aos recursos, por entender que o candidato tinha razão.
AP 00269464820084013400//DF

segunda-feira, 1 de agosto de 2011

MUNDO: Assad elogia; tropas e tanques voltam a atacar na Síria; potências condenam, mas descartam ofensiva

De O Globo

Com agências internacionais

LONDRES e AMÃ - No primeiro dia do Ramadã, o mês sagrado dos muçulmanos, tanques sírios voltaram a atacar nesta segunda-feira a cidade de Hama, principal alvo das ações militares que deixaram mais de 140 civis mortos no país no domingo, segundo ativistas. De acordo com um morador, pelo menos quatro civis teriam sido mortos na nova ofensiva do governo para abafar os protestos contra o presidente Bashar al-Assad. Nesta manhã, Assad elogiou suas tropas por "frustrar o inimigo".
- Seus esforços e sacrifícios serão admirados - disse o presidente, segundo a agência de notícias síria Sana, durante um discurso pelo 66º aniversário da formação do Exército do país. - (as tropas) provaram sua lealdade ao seu povo, país e credo.
Grandes potências, como Rússia e Reino Unido, condenaram novamente a repressão na Síria, mas o ministro de Relações Exteriores britânico, William Hague, descartou uma intervenção militar da comunidade internacional, nos moldes da ofensiva que é realizada na Líbia há três meses. Hague pediu nesta segunda-feira que os aliados mantenham a pressão sobre Assad, o que deve incluir os países árabes.
- Nós não queremos ver mais sanções. Nós queremos ver uma pressão internacional mais forte em todo lugar. Claro, para ser efetiva, não pode ser só pressão das nações ocidentais. Isso inclui nações árabes, inclui a Turquia - disse o ministro em entrevista à BBC, acrescentando que uma ação militar contra a Síria, mesmo com autorização da ONU, não é sequer "uma possibilidade remota".
Seguindo a mesma linha, o secretário-geral da Otan, Anders Fogh Rasmussen, disse que não há condições para uma intervenção militar.
- Na Líbia, a operação está baseada em um mandato claro da ONU - disse Rasmussen. - Temos o apoio dos países da região. E não reunimos essas condições no caso da Síria.
Segundo a rede árabe al-Jazeera, a cidade síria de Deir ez-Zor também foi atacada por tanques do governo nesta segunda-feira. De acordo com uma testemunha, 25 pessoas foram mortas e 65 ficaram feridas. Já estaria começando a faltar comida e medicamentos na cidade, que é o principal centro de produção de petróleo e gás no leste da Síria.
No domingo, os governos de EUA, Reino Unido, França, Turquia, Itália e Alemanha já haviam condenado a violência na Síria. Os dois últimos chegaram a pedir que seja realizado um encontro do Conselho de Segurança da ONU para tomar uma posição firme em relação ao país.
Em uma carta ao Exército, Assad reafirmou que o país estava enfrentando uma conspiração estrangeira para disseminar a disputa sectária com o objetivo de "dividir a Síria em pequenos Estados que competem para satisfazer aqueles que trabalharam para cortá-los em pedaços." UE amplia sanções
A União Europeia ampliou as sanções ao regime sírio nesta segunda-feira, com o congelamento de bens e a proibição de viagens a mais cinco militares e membros do governo. Com isso, já são 35 os sírios, incluindo Assad, afetados pelas restrições do bloco europeu, além de cinco instituições.
A UE tem também um embargo sobre a venda de armas e equipamentos que possam ser usados para reprimir manifestações na Síria.
A chefe da diplomacia europeia, Catherine Ashton, voltou a condenar a repressão do regime sírio. Para ela, os ataques do fim de semana mostram que Assad "não quer atender aos pedidos legítimos de reforma do povo sírio".
Segundo Ashton, o Conselho de Segurança fará uma reunião de emergência ainda nesta segunda-feira, sobre a situação na Síria. Com a oposição de Rússia e China, o principal órgão da ONU ainda não emitiu uma resolução de condenação ao regime Assad.

FRASE DO (PARA O) DIA

"A censura, seja qual for, parece-me uma monstruosidade, algo pior que o homicídio : o atentado contra o pensamento é um crime de lesa-alma."
Flaubert

DIREITO: TRT/SC - Empresa que impediu trabalhadora de amamentar é condenada a pagar R$ 100 mil de indenização

Do MIGALHAS


A Ondrepsb Serviço de Guarda e Vigilância Ltda. foi condenada a pagar uma indenização de R$ 100 mil, a título de dano moral, por impedir uma trabalhadora de amamentar a filha recém-nascida.
No entendimento da 6ª câmara do TRT/SC, empresa que dificulta a amamentação de nascituro, colocando a mãe como volante em locais diversos, além de impor a realização de curso em cidade distinta de sua residência, comete assédio moral. O acordão foi publicado no último dia 27.
A autora pediu indenização por ter sofrido assédio moral e ter sido obrigada a afastar-se do convívio com sua filha, num momento decisivo para a saúde da criança, que faleceu cerca de 50 dias após o retorno da mãe ao trabalho.
De acordo com o relator, juiz José Ernesto Manzi, embora não se possa estabelecer o nexo causal entre o quadro de saúde da menor – que culminou com a sua morte – e a interrupção da amamentação quando da volta ao trabalho, "é inegável que a situação lhe gerou enorme stress e abalo moral", relata. O magistrado indaga se tal fato poderia ter sido evitado ou, ao contrário, "se a ré contribuiu, de alguma forma, para o seu agravamento". Isso porque a própria Ondrepsb admitiu que, antes da licença maternidade, a autora trabalhava num posto fixo.
Com isso, a empresa não concedeu à empregada o direito de usufruir dos descansos especiais durante a jornada para amamentar a filha, já que foi encaminhada para a atividade de vigilante volante. "Nesse contexto, não somente retirou da mãe uma prerrogativa que a lei lhe garante, como também feriu de morte a criança que dependia exclusivamente desse conjunto de elementos protetivos destinados a assegurar-lhe o direito de sobreviver", constata.
Para o juiz Manzi, não resta dúvida de que o intuito da ré era forçar um pedido de demissão, "impondo à genitora longos períodos de separação". 
Entenda o caso
A autora trabalhava como vigilante, num posto fixo e, após o seu retorno da licença maternidade, a empresa adotou algumas medidas que acabaram dificultando a amamentação da menor. Inconformada com a decisão da 2ª vara do Trabalho de Itajaí, que condenou a empresa apenas ao pagamento dos intervalos não gozados, a autora recorreu da sentença. Segundo ela, após sua volta ao trabalho passou a ser humilhada e assediada pela empresa, que determinou que trabalhasse como volante em outras cidades.
A autora alega, ainda, que a menina ficou doente e que, além de não conceder as férias devidas, a empresa não permitia que ela se ausentasse do serviço para atender a recém-nascida. Segundo consta no processo, a ré alegava que a autora se utilizava da doença da filha para não trabalhar.

DIREITO: TJ/SC - American Airlines deve indenizar rapaz que teve objetos roubados durante viagem

Do MIGALHAS


A 2ª câmara de Direito Público do TJ/SC confirmou sentença da comarca de Criciúma que condenou a American Airlines ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 14,4 mil, bem como de R$ 6 mil, a título de indenização por danos morais, a J. C.
Nos autos, J. alegou que reside na Europa desde o ano de 2007 e em 7 de novembro de 2008 retornou ao Brasil para as festas de final de ano. Afirmou que ao chegar ao aeroporto de Guarulhos/SP, foi retirar sua bagagem para dar continuidade ao seu destino final, ocasião em que verificou que uma delas havia sido extraviada - levada a Cancun, segundo informações da companhia aérea.
J. disse, ainda, que a mala extraviada somente lhe foi entregue cinco dias depois, momento em que constatou a ausência de vários pertences seus, inclusive roupas novas e aparelhos eletrônicos. Condenada em 1º grau, a American Airlines apelou para o TJ, pedindo o afastamento dos danos morais e materiais, pois não estaria comprovado que havia aparelhos eletrônicos e roupas novas em sua bagagem.
"[...] tendo em conta variáveis tais como culpa do acionado, nível socioeconômico das partes e consequências do ato, […] fica visível o pagamento dos danos morais. Além disso, […] o passageiro apresentou documentos comprobatórios da reclamação sobre o extravio de sua bagagem, bem como rol dos pertences que estavam dentro dela, além dos recibos de mercadorias adquiridas. Não há, portanto, como prosperar a alegação de que ele não entregou a declaração dos bens e valores que transportava", afirmou o relator da matéria, desembargador João Henrique Blasi. A decisão foi unânime.
Apelação Cível : 2010.047332-1.

MUNDO: Em outubro, mundo chegará a 7 bilhões de habitantes

Do ESTADÃO.COM.BR

Jamil Chade, de O Estado de S. Paulo

Estudo da ONU aponta que taxa de natalidade ainda continua alta em países como a Índia
No dia 31 de outubro deste ano, em algum lugar da Índia, um parto marcará um ponto crítico na história do planeta: com esse nascimento, o mundo passará a ter 7 bilhões de habitantes. A projeção foi feita pela ONU e, apesar de a data ser apenas uma estimativa e o país apenas uma probabilidade, a realidade é que o ano terminará com um novo marco em termos demográfico que promete aprofundar os desafios sociais e ambientais.
A explosão da população mundial calculada pela ONU está sendo publicada nesta semana pelo jornal Science, em um estudo que mostra que avanços médicos, vacinas mais eficientes, proliferação do uso de antibióticos e um relativo avanço no acesso à saúde permitiram uma elevação na expectativa de vida nos países em desenvolvimento.
Mas, ao mesmo tempo que isso ocorre, a taxa de natalidade desses países ainda é elevada. O resultado não é outro senão a explosão demográfica dessas sociedades.
A escolha da Índia para representar o nascimento da pessoa que marcará os 7 bilhões de habitantes não ocorre por acaso. O país de fato faz avanços na área médica. Mas, sem um controle populacional, passará a China em poucos anos em termos de população. A ONU ainda está convencida de que, diante das taxas de natalidade dos países em desenvolvimento, são eles os responsáveis por ter promovido a elevação da população mundial em 1 bilhão de pessoas em apenas doze anos. Em 1999, o mundo somava seus 6 bilhões de habitantes.
Segundo o estudo, a primeira vez que o planeta registrou 1 bilhão de pessoas foi em torno de 1800. Para chegar a 2 bilhões de pessoas, o mundo precisou de mais 125 anos. Mas, apenas nos últimos 50 anos, a população mundial passou de 3 bilhões para 7 bilhões. Os números de 2011 serão duas vezes maior que a população do planeta em 1960.
O pico da expansão de fato ocorreu nos anos 70, quando o mundo crescia cerca de 2% ao ano. Hoje, essa taxa caiu para 1%. Mas, segundo o estudo, a expansão continuará e ocorrerá nos países mais pobres. Até 2050, o mundo terá 9,3 bilhões de pessoas, das quais 97% do crescimento ocorrerá nas regiões mais pobres.
Os Estados Unidos, em quatro décadas, serão os únicos representantes dos países ricos entre as dez maiores sociedades do mundo. De acordo com o estudo, haverá uma estagnação no crescimento populacional de Europa, Japão e demais países ricos.
"Nos anos 60 e 70, tivemos um boom populacional ", explicou David Bloom, economia da universidade Harvard, que liderou o estudo ao lado da ONU. " O que vemos agora é uma série de mini-booms nas áreas mais frágeis do planeta ", disse. Para ele, a questão da pobreza e desigualdade que virão com o aumento da população nessas áreas promete desestabilizar regiões inteiras.
Desafios
Para a ONU, a marca dos 7 bilhões de pessoas deve despertar um sentimento em governos e na sociedade de que o mundo terá de enfrentar importantes desafios nos próximos anos.
O primeiro deles é o ecológico: como reduzir emissões de CO2 e poluição com uma população cada vez maior e com uma renda melhor. Na avaliação de Achim Steiner, diretor do Programa Mundial da ONU para Meio Ambiente, não há outra solução senão a mudança de padrão de consumo e da base tecnológica. " Precisamos de uma transição para uma economia verde ", disse.
Outro desafio é o dos alimentos. Com a expansão demográfica e maior renda, a população mundial exigirá uma produção de alimentos 75% superior até 2050. Para a FAO, isso exigirá investimentos importantes e a constatação por parte de governos de que os preços de alimentos continuarão elevados.

MUNDO: Barco de imigrantes africanos chega à Itália com 25 mortos a bordo

De O Globo

Com agências internacionais

ROMA - Um barco que levava 296 migrantes africanos que haviam partido da Líbia chegou à ilha siciliana de Lampedusa nesta segunda-feira com 25 mortos. Os imigrantes a bordo disseram que os homens foram colocados na área de carga da embarcação e devem ter morrido por inalar fumaça do motor.
Os corpos, todos de homens, foram achados em uma inspeção da guarda costeira local após o barco ter sido localizado e acompanhado até um porto. Também havia 36 mulheres e 21 crianças a bordo da embarcação.
Autoridades portuárias disseram que a causa das mortes ainda não havia sido esclarecida e exames médicos seriam realizados. O barco, que levava principalmente imigrantes da áfrica subsaariana, saiu da Líbia há três dias, segundo uma autoridade do porto.
Nos últimos meses, milhares de pessoas que fugiram da turbulência no Norte da África viajaram para a Itália em barcos frágeis. A agência de refugiados das Nações Unidas afirma que um em cada 10 migrantes que fogem dos conflitos na Líbia por mar é vítima de naufrágios ou morre de fome ou exaustão por conta das más condições durante o trajeto.
A ilha de Lampedusa, o ponto da Itália mais próximo à África, se tornou o principal destino de milhares fugitivos. Mais de 30 mil imigrantes da Tunísia e da Líbia já se arriscaram na travessia perigosa.
Em abril, um barco semelhante, que carregava cerca de 300 pessoas de Trípoli, capital da Líbia, chegou à costa italiana com pelo menos 250 passageiros.

MUNDO: Senado dos EUA votará nesta segunda-feira acordo para evitar calote

De O Globo (economia@oglobo.com.br)Com agências internacionais

WASHINGTON - Após três meses de discórdia, o Senado dos Estados Unidos votará nesta segunda-feira um acordo apoiado pela Casa Branca para elevar o teto de endividamento dos Estados Unidos. Até amanhã, o projeto será votado na Câmara dos Representantes. Se for aprovado, evitará uma moratória sem precedentes na História americana.
O projeto prevê um aumento de US$ 2,1 trilhões no teto da dívida, hoje em US$ 14,3 trilhões. Com isso, permite que o Tesouro mantenha seus pagamentos em dia até o fim de 2012, após as eleições presidenciais de outubro, um ponto inegociável para o presidente dos Estados Unidos, Barack Obama.
A segunda fase do plano prevê um corte entre US$ 2,5 trilhões e US$ 2,8 trilhões no orçamento do governo nos próximos dez anos. Mas o acordo pode enfrentar maior oposição na Câmara, onde tanto os partidários do movimento conservador Tea Party como os deputados liberais têm expressado seu descontentamento.
Apesar de o acordo chegar a tempo para evitar uma catastrófica moratória, Washington e os investidores vigiarão de perto para ver se convencem as agências a manter a qualificação de crédito dos EUA. A Standard & Poor's assumiu a posição mais dura entre as agências com suas advertências de possíveis rebaixamentos se os Estados Unidos não alcançarem um programa de redução de déficit viável a longo prazo.

O presidente dos EUA, Barack Obama, anunciou que as lideranças republicanas e democratas da Câmara e do Senado chegaram na noite de domingo a um acordo sobre o aumento do teto da dívida pública dos EUA. Autoridades disseram que o líder republicano na Câmara, John Boehner, telefonou para Obama no meio da noite para dizer que tinham chegado a um acordo. O líder da Casa Branca afirmou, ainda, que o pacto não foi o de sua preferência, mas ressaltou que ele "nos permitirá evitar o calote e pôr fim à crise que Washington impôs ao restante dos EUA".
As lideranças deverão consultar as bases republicanas e democratas para que os parlamentares avaliem o acordo sacramentado pelos líderes partidários. A líder da minoria democrata na Câmara de Representantes, Nancy Pelosi, declarou que precisa ver "o produto final" por escrito antes de decidir se vai apoiá-lo ou não. Pelosi acrescentou que terá discussões nesta segunda-feira com congressistas do partido. John Boehner, líder republicano na Câmara, afirmou que não há nada no acordo que "viole os nossos princípios".
Obama salientou no discurso que, com o acordo bipartidário, os EUA terão "o menor nível de gastos domésticos desde Eisenhower", presidente que governou o país de 1953 e 1961 e enfrentou crise semelhante, e revelou que o ajuste de contas terá impacto em setores como educação e pesquisa.O presidente americano agradeceu a participação da população, que passou a última semana contactando os congressistas de seus estados através de telefonemas, e-mails e Twitter, pressionando os parlamentares a aprovarem a resolução que eleva o limite de débito do país.
Negociação arrastada
No início da noite, o líder da maioria democrata no Senado, Harry Reid, anunciou um acerto com os republicanos. No entanto, o líder da maioria republicana na Câmara, John Boehner, esperava pelo resultado da teleconferência com integrantes de seu partido para poder confirmar o acordo. Antes mesmo de ser anunciado, o novo plano já era contestado por parlamentares das duas forças políticas.
Mas essa resistência deverá ser contornada com maior debate sobre cortes posteriores no orçamento, que serão decididos por uma comissão bipartidária do Congresso, constituída de 12 parlamentares. No caso de a comissão não cumprir a sua tarefa até o fim deste ano, cortes seriam efetuados automaticamente, atingindo áreas prioritárias para os democratas, como o programa de saúde Medicare, e reduzindo de forma importante o orçamento do departamento de Defesa, o que desagrada aos republicanos.
O grupo bipartidário também estudaria as linhas de uma reforma tributária. A proposta não inclui aumento imediato de impostos, uma exigência dos republicanos, nem a aprovação de uma emenda constitucional com novas regras de equilíbrio orçamentário, que tinha a reprovação dos democratas.
No ínicio da tarde, o Senado havia rejeitado por 50 votos a 49 a proposta do senador Harry Reid que estabelecia US$ 2,2 trilhões de cortes no orçamento no prazo de dez anos e um aumento do limite de endividamento de US$ 2,4 trilhões. O novo plano acordado, se aprovado no Senado, necessitará de 216 votos para passar na Câmara, onde a votação já se apresentava polêmica entre integrantes das duas forças partidárias. Na teleconferência com seus partidários, Boehner enfatizaria que o debate foi vencido pela oposição. O líder republicano precisará convencer deputados da ala mais radical do partido, ligados ao movimento ultraconservador Tea Party, que desaprovam a possibilidade de cortes drásticos no departamento de Defesa no momento em que os EUA travam conflitos no Iraque e no Afeganistão. Além disso, os conservadores impunham a emenda constitucional sobre o equilíbrio do orçamento como uma condição para votar a favor de qualquer plano para a elevação do teto da dívida.
- Eu preciso ver o plano determinar uma emenda de orçamento equlibrado imediatamente - disse ontem o republicano Tim Scott, ao justificar seu voto contrário ao acordo.
No campo democrata, parlamentares mais progressistas revelaram seu descontentamento com o plano em discussão, que não prevê aumento de impostos, ameaça o orçamento dod programas Medicare e Medicaid, e modificaria os cálculos de benefícios da Previdência Social.
O deputado Raul Grijalva, um dos líderes do grupo dos democratas progressistas, disse ontem que rejeitaria um plano elaborado nessas bases. "Nós deixamos claro nosso limite há meses: um acordo final deve estabelecer um equilíbrio entre cortes e receitas, e não deve colocar o fardo nos trabalhadores deste país. Esse acordo falha nesse teste e em muito mais", afirmou, por meio de um comunicado. Grajilva acusou governo e republicanos de "atropelar" parlamentares progressistas e famílias de trabalhadores por um acordo que "troca a vida das pessoas pelos votos de uns poucos radicais de direita implacáveis".
Mark Zandi, economista-chefe da Moody's Analytics, previu ontem que, apesar de não participar das discussões sobre os ratings da agência de classificação de risco, o acordo em discussão evitaria o rebaixamento da nota de crédito soberano dos EUA, hoje em sua avaliação máxima "AAA". Mas alertou:
- Qualquer passo em falso vai solapar provavelmente a confiança, sendo quase certo que acabemos caindo numa recessão. A economia depende literalmente do equilíbrio - disse, em entrevista à rede de TV CNN.

DIREITO: Supremo esclarece regras dos julgamentos por meio virtual

Com relação à reportagem publicada no jornal Valor Econômico na edição de 25 de julho de 2011 e intitulada “STF julga mérito por meio virtual”, o Supremo Tribunal Federal presta os esclarecimentos que se seguem.
Em primeiro lugar, somente pode ser julgado em meio virtual o mérito de recursos, quando, em virtude de seu objeto já ter sido apreciado pela Corte em vários precedentes, for caso de mera reafirmação da jurisprudência assentada. Isso não significa, parece óbvio, que tal jurisprudência não possa ser revista pelos Ministros, os quais só confirmam os precedentes, também escusaria advertir, se estão convencidos do seu acerto. O meio virtual em nada interfere na formação do convencimento dos Ministros, que decidem sempre o mérito dos recursos, nesse sistema, também por maioria de votos. Na hipótese de os Ministros deliberarem, por unanimidade ou maioria, ao propósito do recurso, rever-lhe a jurisprudência, somente a questão relativa à existência de repercussão geral é julgada em meio virtual, sendo o mérito necessariamente julgado em Plenário físico.
No tocante à questão da publicidade, os processos submetidos à análise de repercussão geral são todos inteiramente digitalizados e disponíveis ao público. Da mesma forma, a manifestação do Ministro Relator é automaticamente disponibilizada, e a votação pode ser acompanhada em tempo real no sítio eletrônico do STF.
Quanto ao tema da sustentação oral, é preciso relembrar que, já hoje, os processos que envolvem análise de repercussão geral, acompanhada da reafirmação de jurisprudência, são julgados no Plenário físico em Questões de Ordem (QO), que, salvas algumas exceções, não comportam sustentação oral. Ademais, nesses casos, é até dispensado o julgamento do recurso por órgão colegiado do STF em duas situações: quando, como já ocorreu inúmeras vezes, o próprio Pleno do STF concede aos Ministros Relatores competência para julgamento de casos similares mediante decisão monocrática, isto é, individual; e, ainda, na hipótese prevista, há muito tempo, assim no CPC (art. 557, caput), como no Regimento Interno da Corte (art. 21, § 1º), de poder o Relator negar seguimento a recurso ou pedido improcedente ou contrário a súmula ou à jurisprudência dominante (art. 21, § 1º). Em nenhum desses casos, nem nos seus eventuais desdobramentos, há possibilidade de sustentação oral! E não se trata de novidade alguma.
Por fim, são inegáveis os avanços e as vantagens trazidos pela admissibilidade de julgamento em meio virtual. De um lado, porque a rapidez nesses julgamentos propicia que os tribunais possam aplicar imediatamente as decisões do Supremo, evitando a formação de estoques de processos acumulados por força do reconhecimento da repercussão geral, sem o conseqüente julgamento de mérito, muitas vezes demorado em virtude da pauta assoberbada do Plenário do STF. Depois, porque o julgamento colegiado afasta a incerteza de decisões monocráticas eventualmente contraditórias, sedimentando entendimento desde logo aplicável pelos tribunais.
Secretaria de Comunicação Social - Supremo Tribunal Federal

DIREITO: STJ - Juiz competente para julgar ação pode ratificar atos de juiz declarado incompetente

Quando um juízo é declarado incompetente para julgar ação, todas as suas decisões são nulas. Contudo, o juízo competente pode validar os atos do juiz anterior, incluindo o recebimento da inicial e todas as decisões anteriores à denúncia.
Com esse fundamento, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, negou liminar em habeas corpus impetrada por Armando Martins de Oliveira. Ele pretendia anular todos os atos anteriores ao recebimento da denúncia contra ele e suspender o andamento do processo, em razão da incompetência do juiz.
No caso, o juízo da 1ª Vara Federal de Mato Grosso foi declarado incompetente para julgar o processo. Por isso, Oliveira argumentou que todas as decisões proferidas antes do recebimento da denúncia seriam nulas.
Ocorre que após a declaração de incompetência do juízo da 1ª Vara, o caso foi remetido, por prevenção, ao juízo da 5ª Vara Federal de Mato Grosso, que ratificou os termos da denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal e determinou o prosseguimento do processo.
De acordo com o presidente do STJ, o inquérito não pode ser tido como nulo porque, tendo natureza administrativa, não é alcançado pela declaração de nulidade do recebimento da denúncia, que pode ser ratificada pelo juízo competente. Além disso, ele explicou que a lógica dos artigos 108 e 567 do Código de Processo Penal permite a validação dos atos decisórios já deferidos. “As provas oriundas dessas medidas cautelares não podem ser desconsideradas apenas pelo reconhecimento da incompetência”, afirmou.
Para Pargendler, se o argumento apresentado fosse aceito, um novo inquérito teria que ser instaurado e novas medidas cautelares deveriam ser examinadas, tudo para produzir provas que já existem.
O ministro apontou também que o caso não trata de declaração de incompetência absoluta. “A incompetência em função da prevenção é relativa, pelo que se tem mais um argumento no sentido de que o juiz federal competente pode ratificar as decisões do magistrado que possui a mesma competência material que a sua”, concluiu Pargendler, ao negar a liminar. O mérito do habeas corpus será julgado pela Sexta Turma. O relator é o ministro Og Fernandes.

DIREITO: STJ - Cessão de servidor sem ônus para o órgão público não viola direito de concursado à vaga

Não há violação a direito líquido e certo de candidato aprovado em concurso se a vaga é ocupada por pessoa cedida sem ônus para o órgão público. O entendimento é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso em mandado de segurança impetrado por uma candidata que passou em primeiro lugar para o cargo de escrevente judicial do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS), no fórum da comarca de Bandeirantes.
A concursada alegou que o fato de um agente administrativo da prefeitura local ter sido designado, dentro do prazo de validade do certame, para exercer a função para a qual ela foi aprovada demonstra a necessidade do serviço público e a existência de vaga, configurando ofensa ao direito líquido e certo de quem passou no concurso. Apesar de ter sido nomeada depois da impetração do mandado de segurança, ela requereu as verbas relativas ao exercício do cargo, retroativamente à data de propositura da ação.
A relatora do recurso no STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, observou que, segundo acórdão do TJMS, embora esteja exercendo a função de escrevente judicial em virtude de cessão, o servidor da prefeitura não foi nomeado para o cargo, nem está recebendo seus vencimentos dos cofres estaduais, pois o município de Bandeirantes assumiu o ônus da remuneração.
A ministra invocou o entendimento consolidado na doutrina e na jurisprudência para afirmar que, em regra, os aprovados em concurso público não têm direito subjetivo, mas apenas expectativa de direito de uma nomeação, que se submete ao juízo de conveniência e oportunidade da administração. O edital do concurso de Mato Grosso do Sul não estabelecia número de vagas.
“Essa expectativa de direito, contudo, é transformada em direito subjetivo à nomeação do aprovado se, durante o prazo de validade do concurso, for contratado outro servidor a título precário para exercer as mesmas funções do cargo para o qual o candidato foi aprovado, bem como se preterido o candidato aprovado na ordem de classificação”, disse a relatora, citando a Súmula 15 do Supremo Tribunal Federal.
Maria Thereza de Assis Moura destacou ainda que, caso aprovado dentro do número de vagas previsto pelo edital, a expectativa de direito do candidato torna-se direito subjetivo à nomeação para o cargo a que concorreu e foi classificado, tendo em vista os princípios da lealdade, da boa-fé administrativa e da segurança jurídica, bem como o fato de que a criação de cargos depende de prévia dotação orçamentária.
No caso, entretanto, a relatora entendeu que não houve preterição da concursada, pois o que ocorreu foi cessão de servidor do município ao Poder Judiciário, sem ônus algum para o Tribunal sul-mato-grossense.
“Não tendo sido demonstrada a ofensa a direito líquido e certo da concursada, não há falar em reconhecimento de efeitos retroativos no caso”, concluiu a ministra, que negou provimento ao recurso, no que foi acompanhada pelos demais ministros da Sexta Turma.

DIREITO: Presidente do TSE afirma que resoluções das eleições de 2012 serão aprovadas até dezembro

Em conversa com jornalistas na tarde desta sexta-feira (29), em Cuiabá, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, afirmou que as resoluções que vão orientar as eleições municipais de 2012 deverão ser aprovadas pela Corte até o próximo mês de dezembro.
De acordo com ele, essa previsão permite que outros procedimentos também sejam antecipados como licitações e treinamento de pessoas que estarão envolvidas no processo eleitoral. “A máquina da Justiça Eleitoral está muito bem preparada, e as eleições de 2012 transcorrerão com pleno sucesso”, afirmou.
Lewandowski concedeu entrevista à imprensa de Cuiabá, antes de participar de reunião no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso sobre o projeto de recadastramento do eleitorado da baixada cuiabana para identificação biométrica. O projeto prevê a convocação dos eleitores dessa reunião, a partir do início no mês de setembro, para recadastramento com coleta das impressões digitais.
Ao ser questionado sobre o recadastramento na região, ele afirmou que a expectativa é coletar as digitais de 380 mil eleitores, para identificação biométrica na hora de votar. “É uma tecnologia pioneira no mundo, que identifica o eleitor pelas digitais. Isso elimina fraudes e garante a segurança total na identificação”, ressaltou.
Para o ministro Lewandowski, a biometria ainda traz outra vantagem, tanto do ponto de vista da Justiça Eleitoral quanto do ponto de vista da segurança pública, considerando o convênio com o Ministério da Justiça que coloca o cadastro eleitoral à disposição para a emissão do Registro de Identidade Civil (RIC).
Reforma eleitoral
Ainda na entrevista, ao ser questionado sobre a reforma eleitoral, o ministro afirmou que “nossa legislação é complexa e muitas vezes defasada”.
“Precisamos de uma consolidação das leis eleitorais”, afirmou ao defender que haja uma revisão na legislação eleitoral para corrigir certas contradições que possam existir em relação a outras legislações.
Financiamento de campanha
Perguntado sobre seu posicionamento em relação ao financiamento das campanhas eleitorais, o ministro afirmou ser a favor do financiamento predominantemente público, desde que haja uma limitação dos gastos.
“Sou contra o financiamento pelas pessoas jurídicas, pois tem uma ação deletéria nas campanhas eleitorais. O financiamento por pessoas físicas, ainda que em contribuições modestas, quando somadas, pode ajudar o candidato da preferência do doador”, declarou.
Servidores
Durante sua visita a Cuiabá, o presidente do TSE também recebeu dois representantes dos servidores da Justiça Eleitoral que reivindicam reajuste salarial. Um dos servidores integra o grupo que defende subsídio e o outro defende o plano de carreira.
O ministro Lewandowski manifestou apoio ao pleito da correção salarial e fez um relato sobre as negociações que promoveu em busca da aprovação do projeto de lei. “Tenho o maior apreço pelos servidores da Justiça Eleitoral, pois sem eles não se faz eleição”, declarou.
Ao final da reunião, os manifestantes parabenizaram o ministro pela valorização dos servidores de carreira e agradeceram a receptividade e a atenção.
Homenagem
O ministro também foi homenageado pelo TRE-MT com o descerramento de uma placa que registrou a sua visita ao Tribunal.
“Essa placa representa muito pra mim, mas não pessoalmente, e sim por toda Justiça Eleitoral. Nós somos os fieis depositários e os garantes das instituições democráticas”, disse.
A cerimônia teve a participação do índio Paromerire Bokodori Etcereae, que cantou o Hino Nacional na língua da tribo Bororó, a qual pertence.

DIREITO: Acusada de tráfico é solta graças nova lei



As recentes medidas cautelares introduzidas ao Código de Processo Penal pela Lei 12.403/2011, que passou a ter eficácia no último dia 4, fundamentaram a soltura de uma mulher presa com 2,9 quilos de crack em casa. A decisão foi tomada pelo juiz Alexandre Betini, da 2ª Vara Criminal de Praia Grande (SP), e deverá gerar repercussões entre os operadores do Direito em geral (delegados, advogados, promotores e magistrados).
Antes de a acusada reconquistar a liberdade, a promotora Ana Maria Frigerio Molinari se manifestou pela conversão do flagrante em prisão preventiva, porque as novas medidas cautelares do CPP “não se mostram suficientes, adequadas e proporcionais à gravidade do fato praticado”.
Ainda conforme o parecer da representante do Ministério Público, a decretação da preventiva se justifica para a acusada não se “sentir incentivada a prosseguir em suas práticas delituosas” e pelo fato de o tráfico ser “delito sumamente grave, pois põe em risco a saúde de toda a coletividade”.
O advogado William Cláudio Oliveira dos Santos, por sua vez, considerou a decisão de Betini “adequada aos novos dispositivos legais”, acrescentando que a sua cliente é primária, possui ocupação lícita e tem residência fixa na mesma comarca onde é processada. O juiz reconheceu a legalidade do flagrante sob o ponto de vista formal. Porém, considerou como situação excepcional a prisão antes de decisão condenatória definitiva e soltou a acusada mediante a imposição de quatro medidas cautelares introduzidas ao CPP.
Com a decisão, sob pena de ter a preventiva decretada, além de não faltar aos atos processuais aos quais for intimada, a fotógrafa Elaine Cristina Dias, de 36 anos, deve comparecer periodicamente em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar as suas atividades.
As demais condições impostas são: proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva a indiciada permanecer distante desses locais para evitar risco de novas infrações; proibição de ausentar-se da comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária à investigação ou instrução, e recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga.
Mandado de busca e apreensãoMunidos de ordem judicial, policiais do Grupo de Operações Especiais (GOE) estiveram na casa da fotógrafa, na Rua João Mendes Júnior, no Bairro Tude Bastos. Os agentes acharam no quarto de Elaine, sob a cama, três tijolos de crack. Atrás de uma gaveta, na cozinha, havia um anel aparentemente de ouro e R$ 3 mil em cédulas de R$ 2,00, R$ 5,00, R$ 10,00, R$ 20,00 e R$ 50,00.
A mulher alegou que o dinheiro é fruto de seu trabalho de fotógrafa. Em relação ao anel, disse que o achou na rua. Ela negou a propriedade das drogas, sem indicar de quem seria. Na Delegacia de Investigações sobre Entorpecentes (Dise), foi autuada por tráfico pelo delegado Francisco Garrido Fernandes.
Segundo integrantes da equipe do GOE, eles foram até a casa da fotógrafa, porque o irmão dela, apelidado por Garrote, é suspeito do assassinato de um policial militar e estaria refugiado naquele endereço, onde guardaria drogas e armas de vários calibres. Elaine confirmou ser irmã de Garrote, mas disse ignorar o seu atual paradeiro.

Eduardo Velozo Fuccia jornalista de Santos (São Paulo).

DIREITO: TRF 1 - Julgamento de crime ciberespacial praticado contra criança e adolescente é de competência da Justiça Federal

O Ministério Público Federal interpôs recurso, no TRF, contra decisão do juiz federal da 5.ª Vara da Seção Judiciária de Goiás, nos autos do Inquérito Policial 103389220104013500/GO – no qual se investiga a prática do crime previsto no art. 241-A do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069/90 (oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:), ocorrido na internet.
O juiz federal entendeu ser o caso de competência estadual por não vislumbrar indício de transnacionalidade do delito.
O processo, de relatoria da desembargadora federal Assusete Magalhães, foi julgado pela 3.ª Turma do TRF.
A Turma entendeu que, sendo o Brasil signatário da Convenção sobre os Direitos da Criança, promulgada pelo Decreto n.º 99.710, de 21/11/1990, e presente a transnacionalidade do crime, a Justiça Federal é competente para processar e julgar o crime previsto no art. 241 da Lei 8.069, de acordo com o art. 109, V, da Constituição, que dispõe que aos juízes federais compete processar e julgar os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente”.
A Turma consignou que, conforme entendimento jurisprudencial do STF, do STJ e desta Corte, a transnacionalidade de delitos cometidos pela internet é uma realidade, pois o próprio ambiente da rede permite o acesso de qualquer pessoa ao conteúdo publicado, em qualquer lugar do mundo.
Registrou também o órgão julgador que, no presente caso, o inquérito policial foi instaurado para apurar suposta prática de publicação, na página de relacionamento do Orkut, via rede mundial de computadores (internet), de imagens envolvendo pornografia infantil.
Concluiu a Turma que, estando o delito previsto em tratado ou convenção internacional de que o Brasil é signatário e consumando-se ele com a publicação de imagens de pornografia infantil na rede mundial de computadores – a partir de quando as imagens tornam-se acessíveis a qualquer pessoa, em qualquer lugar do mundo, desde que conectada à internet e pertencente à referida rede social –, a competência para investigar o crime é da Justiça Federal, à luz do art. 109, V, da CF/88.
Portanto, a 3.ª Turma deu provimento ao recurso.
Recurso em Sentido Estrito 45785520114010000/GO

DIREITO: Juiz critica autor de ação e aplica multa por má-fé



Pense bem antes de entrar com uma ação, pois em alguns casos o feitiço vira contra o feiticeiro, sobretudo se o juiz entender que o seu valioso tempo está sendo gasto com oportunismo alheio. Foi o caso do trabalhador que entrou na Justiça contra o empregador e acabou multado por litigância de má-fé. Ele entrou com ação na 14ª Vara do Trabalho de Uberlândia pedindo danos morais no valor de R$ 64,9 mil com o argumento de que não recebeu os seus direitos adequadamente. Como as provas mostraram-se insatisfatórias, o juiz do Trabalho, Marcelo Segato Morais, condenou-o ao pagamento de R$ 1,2 mil. Cabe recurso.
Eurípedes Júnior entrou com ação trabalhista contra Space Tencologia em Serviços Ltda., Space Vigilância e Segurança Ltda., ambas terceirizam serviços de vigilância para o Hospital Santa Catarina e o Condomínio Paradiso. O autor alegou, em síntese, que foi admitido em agosto de 2006 e trabalhou até maio de 2007 exercendo a função de porteiro, prestando serviços para o hospital; e em maio de 2007 foi transferido para a Space Vigilância, tendo prestado serviços de vigilante em favor do condomínio, o que se deu até ao final do contrato.
Segundo ele, as rés não observaram o piso salarial dos vigilantes, não lhe garantiam intervalo para refeição, pagaram de forma incorreta o adicional noturno, além de não oferecerem auxílio-alimentação nem vale transporte. Diante dessas queixas, Eurípedes pediu as diferenças salariais, horas extras, adicional noturno, auxílio-alimentação e vale-transporte. O que deu à causa o valor de R$ 64,9 mil.
A primeira e a segunda empresas envolvidas na ação sustentaram que o autor trabalhou como porteiro no período de prestação de serviços em favor do Hospital Santa Catarina, e não como vigilante; já no segundo período contratual, o reclamante trabalhou como vigilante e recebeu corretamente o piso salarial; a jornada de 12x36 está prevista na convenção coletiva de trabalho; e sempre teve direito a intervalo intrajornada, além do adicional noturno, que foi pago corretamente.
O hospital alegou não ser responsável pelo trabalhador, uma vez que o serviço foi terceirizado. Assim como o condomínio Paradiso, ao declarar não ter mantido nenhuma relação jurídica com o autor da ação. A posição das empresas ficou clara para o juiz, que entendeu tratar-se de serviço terceirizado “consubstanciado na Súmula de 331, III, do TST”.
“Em relação ao piso salarial, o autor confessou que trabalhou como vigilante residencial, desarmado, o que se apresenta relevante para efeito de enquadramento na cláusula convencional que dispõe acerca dos pisos salariais, como consta de sua CLT.” Para o juiz, o reclamado demonstrou de forma clara e detalhada, em sua contestação, que o piso salarial correspondente à função exercida pelo reclamante sempre fora observado nos termos da convenção coletiva.
O titular da 14ª Vara do Trabalho de Uberlândia também afirma que o autor da ação não conseguiu provar que não tinha intervalos intrajornadas. “O reclamante trabalhou em regime de jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis horas de descanso (12x36), regime este devidamente autorizado pelos instrumentos normativos da categoria.”
Também pesou na decisão no tocante ao intervalo intrajornada, o fato de que o empregado chamou testemunha que só trabalhou por um mês e não esteve junto a Eurípedes, que estava de férias à época.
A gota d’água foi o fato de Eurípedes ter se contradito quanto ao recebimento do auxílio-alimentação e vale-transporte. Na petição inicial, ele afirma não ter recebido, e posteriormente, em depoimento, diz que recebia os tais benefícios. Para o juiz, a Justiça não pode admitir tamanha contradição “sob pena de se banalizar o instituto da ação”.
“O reclamante agiu de má-fé, enquadrando-se nas disposições do artigo 17, incisos I, II e III,do CPC. De ofício, condeno o reclamante em litigância de má-fé, nos termos do artigo 18 do CPC, no importe de quatro multas (para cada uma das reclamadas) no valor, cada uma, de 0,5% sobre o valor da causa”, concluiu o juiz.
Clique
aqui para ler a sentença na íntegra.

Comentário: se a moda pega...

DIREITO: OAB e PGR podem contestar doação de empresas

Da CONJUR


Por Rodrigo Haidar


A permissão legal para que empresas façam doações para campanhas eleitorais “compromete a higidez do processo democrático, promove a desigualdade política e alimenta a corrupção”. Essa é a opinião do advogado Cláudio de Souza Neto e do procurador regional da República Daniel Sarmento, que consta de representação que os dois apresentaram ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e à Procuradoria-Geral da República.
A ideia é provocar as instituições a entrar com ações no Supremo Tribunal Federal pedindo que a Corte declare inconstitucional a permissão de pessoas jurídicas darem dinheiro para partidos e políticos durante as campanhas eleitorais. De acordo com a representação, a doação de dinheiro pelas empresas provoca desigualdade política, “na medida em que aumenta exponencialmente a influência dos mais ricos sobre o resultado dos pleitos eleitorais, e, consequentemente, sobre a atuação do próprio Estado”.
Segundo o estudo elaborado pelo advogado e pelo procurador, a participação de empresas em campanhas também prejudica a capacidade de sucesso eleitoral dos candidatos que não possuem patrimônio expressivo para suportar a própria campanha e tenham menos acesso aos financiadores privados. De acordo com eles, a doação de dinheiro por empresas “cria perniciosas vinculações entre os doadores de campanha e os políticos, que acabam sendo fonte de favorecimentos e de corrupção após a eleição”.
Souza Neto e Sarmento ressaltam que em recente seminário sobre reforma política feito pela OAB, o advogado constitucionalista Luís Roberto Barroso, relator das conclusões do evento, anotou que “a conjugação de campanhas milionárias e financiamento privado tem produzido resultados desastrosos para a autenticidade do processo eleitoral e para a transparência das relações entre o Poder Público e os agentes econômicos”.
Na representação, os dois sustentam que o Supremo deve declarar inconstitucionais os diversos artigos de lei que permitem que o financiamento de campanhas eleitorais seja também feito por pessoas jurídicas. Para eles, apenas pessoas físicas devem poder doar dinheiro para os partidos e seus candidatos.
O advogado e o procurador propõem também que seja alterado o limite de doações que podem ser feitas por pessoas físicas. Hoje o limite é de 10% do rendimento bruto obtido pelo cidadão no ano anterior ao da eleição. “Não há qualquer problema quando uma pessoa de rendimentos modestos faz doação que supere o patamar de 10% dos seus rendimentos brutos percebidos no ano anterior. Porém, o mesmo critério de 10% da renda, quando aplicado a um doador bilionário, se afigura excessivamente permissivo, por possibilitar que o poder econômico exerça uma influência desproporcional na eleição”, argumentam.
Apesar de pedirem para que o limite também seja declarado inconstitucional, Souza Neto e Sarmento propõem que as regras atuais continuem válidas por até 24 meses, para evitar o que chamam de “lacuna jurídica ameaçadora na disciplina do limite às doações”.Os dois sugerem que, em caso de decisão favorável aos seus pedidos, o Congresso Nacional seja provocado para fixar novas regras em relação aos limites de doação no prazo de 18 meses, sob pena de o Tribunal Superior Eleitoral ter de regular provisoriamente a matéria. A representação ainda será analisada pela OAB e pela PGR, que decidirão que cabe ação no Supremo Tribunal Federal para contestar a doação por pessoas jurídicas.
Ao menos dois ministros do STF já se manifestaram favoráveis à proibição de doação de recursos financeiros de empresas para partidos políticos e candidatos. Em recente
entrevista sobre reforma política concedida à revista Consultor Jurídico, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou: “Sou favorável ao financiamento público das campanhas. Entendo que ele deve ser predominante, embora não exclusivo, eliminando-se apenas as doações das pessoas jurídicas”.
O ministro Dias Toffoli também já defendeu essa mudança, em mais de uma ocasião. Em
palestra que proferiu em outubro do ano passado no XIII Congresso Brasiliense de Direito Constitucional, o ministro disse ter dúvidas se a Constituição Federal possibilita a participação de pessoa jurídica no processo eleitoral por meio de doação de recursos financeiros. “Pessoa jurídica não vota. Quem vota é o cidadão. Por isso, é preciso discutir a participação das empresas neste processo”, afirmou.
Clique
aqui para ler a representação de Cláudio de Souza Neto e Daniel Sarmento.


Rodrigo Haidar é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

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