quinta-feira, 21 de julho de 2011

MUNDO: Especialistas europeus, conhecidos como 'cinco sábios', sugerem perdão de metade da dívida da Grécia


De O GLOBO

Graça Magalhães-Ruether, correspondente (graca.magalhaes@oglobo.com.br)

BERLIM - Um clima de nervosismo tomou conta da capital alemã pouco antes do início da cúpula da União Europeia em busca de uma solução para o problema do endividamento da Grécia e da crise do euro. Para os cinco mais importantes institutos de pesquisa econômica do país, os chamados "cinco sábios", especialistas que fornecem análises para o governo alemão, a situação é crítica e o euro pode estar perto do seu fim. Os cinco sábios, que normalmente manifestam-se apenas uma vez por ano para fazer as previsões sobre a economia do país, sugeriram um "plano B", que prevê, entre outras coisas, um corte da dívida grega em 50%.
Depois que o ex-chanceler Helmut Kohl, um dos fundadores do euro juntamente com o ex-presidente francês François Mitterrand, afirmou que o atual governo alemão estaria destruindo "a minha Europa", os cinco sábios concluíram que apenas novos pacotes de empréstimos e de garantias, decisão que deve ser tomada nesta quinta, em Bruxelas, por ocasião da Cúpula da UE, não seriam suficientes para resolver o problema.
- Com a alta probabilidade de fracasso do plano A (medidas tomadas até agora), há o perigo de um bail-out (resgate) em cadeia ou de um racha descontrolado da União Monetária Europeia - dizem os institutos em um comunicado divulgado na quarta-feira pelo jornal "Frankfurter Allgemein Zeitung".
Para Peter Bofinger, da Universidade de Würzburg e um dos "cinco sábios", apenas um novo pacote de até 120 bilhões de euros para salvar a Grécia da insolvência não resolveria o problema. Segundo ele, está claro que nem a Grécia nem a Irlanda ou Portugal estariam em condições de pagar a dívida que têm contraído nos pacotes de ajuda na atual crise de endividamento. A economia desses países estaria estrangulada pelo ônus da divida e ameaçada de profunda recessão, o que agravaria ainda mais o problema.
Wolfgang Franz, do Centro de Pesquisa Econômica Européia de Mannheim e chefe do grupo dos "cinco sábios econômicos", disse que a Europa tem no momento a "escolha entre a peste e a cólera". Das duas opções, a melhor seria a cólera, indesejável mas assim mesmo um meio de sobrevivência da União Monetária e, com isso, do euro como moeda dos paises membros do grupo.
- Com a redução da dívida grega em 50%, o grau de endividamento cairia de 160% para 106% do PIB - diz o documento divulgado pelos economistas.
Com a iniciativa, os economistas alemães querem pressionar o governo alemão a um engajamento maior na busca de uma solução para a crise. Bofinger sugeriu uma espécie de "plano Marshall" com ajuda da União Europeia para que a economia grega se torne novamente competitiva.
Segundo o plano dos "cinco sábios", a dívida grega poderia ser reduzida em 50% se para cada título grego no valor de cem euros seja oferecido um titulo do Fundo Europeu de Estabilidade Financeira (EFSF) no valor de 50 euros.
Com isso, os credores, também os bancos privados, em grande parte da França e da Alemanha, perderiam o capital que investiram na Grécia, como reconheceram os economistas.
- A desvantagem desse plano B seria que os bancos que perderam muito dinheiro na Grécia precisariam ser amparados. Além disso, há o risco de uma reação em cadeia, que afetaria outros paises problema. Para a Irlanda e Portugal não seria problemático, já que esses dois países já são financiados pelo EFSF - dizem os cinco sábios, lembrando que medidas precisariam ser tomadas "apenas" no caso da Espanha e da Itália.
O ex-ministro da Fazenda da Alemanha Hans Eichel disse que a crise do euro é uma crise de endividamento de todos os países industrializados e mostra como "o peso global foi transferido em direção aos países emergentes". Em entrevista à Radio da Alemanha, Eichel, que foi ministro do governo do ex-chanceler Gerhard Schröder, lembrou que também a Grã-Bretanha e os Estados Unidos, que não estão envolvidos na crise do euro, têm uma crise de endividamento.
Para Eichel, a crise do euro só será resolvida quando os países mais ricos do grupo do euro passarem a apoiar mais os países endividados. Ele sugeriu um fortalecimento do EFSF. Este e não o Banco Central Europeu (BCE) deveriam "comprar os títulos dos paises endividados", sugeriu o ex-ministro.

SEGURANÇA: Processos por homofobia em São Paulo neste ano já superam casos de 2010

De O GLOBO

Agência Brasil

São Paulo - A Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania de São Paulo instaurou neste ano, até o momento, 40 processos por desrespeito à Lei Estadual 10.948 de 2001 que proíbe a discriminação por orientação sexual. O número já é maior do que os 33 processos abertos em 2010. A coordenadora de Diversidade Sexual da secretaria, Heloísa Gama, atribui o aumento à divulgação da lei.
- As pessoas têm procurado denunciar mais. Nós também estamos fazendo um trabalho maior de divulgação da lei - ressaltou.
Segundo ela, a secretaria está fazendo campanhas de conscientização no interior do estado.
" As pessoas têm procurado denunciar mais. Nós também estamos fazendo um trabalho maior de divulgação da lei "
- Porque nós estamos recebendo um número de denúncias no interior que está preocupando. A gente tem sentido que o número de denúncias tem aumentado.
Os denunciados podem sofrer um processo administrativo com penas que variam da advertência até a aplicação de multas.
Na última sexta-feira, um grupo agrediu pai e filho ao confundi-los com um casal gay em São João da Boa Vista, município da região de Campinas. A polícia da cidade está apurando o crime, no qual o pai teve parte da orelha decepada. A polícia já divulgou imagens do local onde a agressão ocorreu e elas podem ajudar a identificar os agressores.
Para Heloísa, desde o ano passado tem havido um acirramento do debate em torno dos direitos dos homossexuais e transexuais.
- Nós temos sentido que desde o ano passado essas questões têm sido mais discutidas. Por outro lado, tem tido uma animosidade muito grande de alguns setores religiosos. E essa animosidade acaba fomentando violência.
A identificação específica das ocorrências envolvendo violência contra essa população é apontada pela coordenadora com uma necessidade para fortalecer o combate a esses crimes. Atualmente, lembra Heloísa, as ocorrências policiais registram esses fatos apenas como agressões ou ameaças, sem a identificação da motivação homofóbica.
- Essa é uma luta do movimento LGBT [Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transexuais] há muitos anos. Ter um dado estatístico mais fidedigno, até para poder combater.
Além da divulgação da lei contra homofobia, a secretaria investe em ações de capacitação de policiais e funcionários públicos para tentar contornar o problema. De acordo com Heloísa, também existem ações voltadas para o público LGBT.
- Você tem que mostrar para o seguimento LGBT que você não pode aceitar passivamente e não denunciar quando você sofre uma discriminação homofóbica.

DIREITO: STF - Impossibilidade de recurso em execução fiscal inferior a 50 ORTN é constitucional

O artigo 34, da Lei 6.830/80 - que afirma ser incabível a apelação em casos de execução fiscal cujo valor seja inferior a 50 ORTN (Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional) – é compatível com os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa, do acesso à jurisdição e do duplo grau de jurisdição. Essa foi a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmada pelo Plenário Virtual da Corte no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 637975.
O processo é de autoria do Estado de Minas Gerais contra decisão do Tribunal de Justiça mineiro (TJ-MG) que, em sede de agravo regimental, confirmou a decisão do relator e do juízo de primeiro grau, inadmitindo recurso de apelação interposto contra sentença em embargos a execução fiscal de valor inferior a 50 ORTN.
Ao verificar a presença dos requisitos formais de admissibilidade, o ministro Cezar Peluso (relator) deu provimento ao agravo e o converteu em recurso extraordinário. Ele lembrou que a Corte possui jurisprudência firmada no sentido de que o artigo 34, da Lei 6.830/80, está de acordo com o disposto no artigo 5º, incisos XXXV e LIV, da Constituição Federal como se vê nos julgamentos dos REs 460162, 140301 e do Agravo de Instrumento (AI) 710921.
Ainda conforme a jurisprudência do Supremo, o inciso II, do artigo 108, da CF “não é norma instituidora de recurso”. Segundo o STF, tal dispositivo apenas define a competência para o julgamento daqueles criados pela lei processual. “Nada impede a opção legislativa pela inviabilidade de inconformismo dirigido à segunda instância”, entende a Corte, que decidiu que o artigo 108, inciso II, da CF, não revogou tacitamente o disposto no artigo 34 da Lei 6830/80.
Dessa forma, o Plenário Virtual do Supremo reafirmou a jurisprudência da Corte para negar provimento ao recurso extraordinário.

DIREITO: STJ - Despesas de campanha eleitoral devem ser pagas pelo candidato e não pela coligação partidária

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou, em decisão unânime, que a responsabilidade pelas despesas de campanha eleitoral é do candidato e não da coligação partidária à qual esteve vinculado. Com esse entendimento, o Tribunal deu provimento ao recurso especial interposto por uma prestadora de serviços gráficos e atribuiu legitimidade a uma candidata da Bahia para figurar como ré em ação de cobrança.
Ao ajuizar a ação, a gráfica afirmou que não foi paga pela produção do material de propaganda política, apesar de ter feito diversas tentativas para receber o valor devido. Em sua defesa, a candidata alegou ilegitimidade passiva para figurar na ação, pois, segundo ela, os serviços gráficos foram solicitados – e, portanto, deveriam ser pagos – pela coligação partidária.
O juízo de primeiro grau considerou a ação de cobrança procedente. Argumentou que as coligações partidárias não possuem personalidade jurídica e, por isso, são impedidas de contratar. A ré apelou ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), que extinguiu o processo, por entender que a responsabilidade pelo pagamento das despesas de campanha é do partido político ou da coligação partidária, não do candidato.
Ao julgar o recurso especial interposto pela gráfica, o relator, ministro Massami Uyeda, citou a Lei n. 9.504/1997, cujo artigo 17 estabelece que “as despesas da campanha eleitoral serão realizadas sob a responsabilidade dos partidos, ou de seus candidatos”.
Quanto às coligações partidárias, ele afirmou que “possuem contexto específico, com atuação absolutamente peculiar e bem delineada pela legislação”. Segundo o ministro, a coligação é uma “instituição jurídica suprapartidária, com natureza temporária e que não possui personalidade jurídica apta a contrair obrigações civis”.
O relator lembrou que a responsabilidade solidária entre partidos e candidatos foi reconhecida pela Terceira Turma em julgamento que tratou de excessos cometidos na propaganda eleitoral (REsp 663.887). “Se admitida a responsabilidade solidária entre o partido político e o candidato nas hipóteses de excesso na divulgação da propaganda eleitoral, dando ensejo à reparação competente, com maior razão é de se admitir tal responsabilidade solidária nas hipóteses de pagamento das despesas realizadas durante a campanha eleitoral”, disse o ministro.
Com a decisão do STJ, reconhecendo a legitimidade passiva da candidata, o processo retornará ao TJBA para que sejam julgadas outras questões levantadas no recurso de apelação.

DIREITO: TSE: TRE-SP suspende cotas do fundo partidário ao diretório paulista do PSB

Na sessão desta terça-feira (19), a corte paulista desaprovou as contas do Partido Socialista Brasileiro (PSB), relativas ao exercício de 2007 e determinou a suspensão de novas cotas do fundo partidário à agremiação pelo período de 12 meses. Além disso, o Tribunal determinou que o diretório estadual recolha ao Fundo Partidário R$ 185.737,19 e R$ 30.919,97 ao erário.
Segundo o relator do processo, juiz Baptista Pereira, em sua última sessão na corte eleitoral, as contas prestadas pelo PSB apresentavam diversas e graves irregularidades. Dentre elas, a existência de R$ 185.737,19 sem origem identificada, que deverá ser ressarcida ao fundo partidário, e ainda o uso de R$ 17.056,41 do fundo partidário em despesas sem comprovação que, corrigidos e com incidência de juros moratórios, totalizam os R$ 30.919,97 que deverão ser entregues ao erário. A Resolução nº 21.841/04 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece que o uso de recursos financeiros sem identificação de origem acarreta a obrigação de o partido devolver o montante ao fundo partidário. Para casos de irregularidades na aplicação dos recursos desse fundo, a resolução estipula o ressarcimento ao erário.
Em julgamento realizado em fevereiro, o PSB teve as contas de 2006 desaprovadas e o repasse de novas cotas do fundo partidário suspenso por um ano.
De acordo com a Lei 12.034/09, que alterou a legislação eleitoral e incluiu o § 3º ao art. 37 da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos), "a sanção de suspensão do repasse de novas cotas do fundo partidário, por desaprovação total ou parcial da prestação de contas de partido, deverá ser aplicada de forma proporcional e razoável, pelo período de um mês a doze meses, ou por meio do desconto, do valor a ser repassado, da importância apontada como irregular (...)".
Cabe recurso ao TSE.

MUNDO: Homem é executado nos EUA, apesar de apelos de sua vítima por clemência

Do UOL

O prisioneiro Mark Anthony Stroman foi teve sua pena de morte executada na noite desta quarta-feira no Texas, EUA, condenado por assassinatos praticados no pós-11 de Setembro.
Dois homens foram mortos por Stroman por terem aparência "muçulmana", como "retaliação" pelo ataque sofrido pelos EUA.
A execução ocorreu apesar de uma terceira vítima de Stroman ter feito um apelo pela suspensão da pena de morte.
Raisuddin Bhuiyan, um imigrante de Bangladesh que ficou cego após ser atingido por um tiro no rosto disparado por Stroman, havia entrado com um processo contra o governador do Texas, Rick Perry, na tentativa de converter para prisão perpétua a sentença de pena de morte de seu algoz.
"Perdoei-o (Stroman) muitos anos atrás. Na verdade, nunca o odiei. Nunca odiei a América pelo que me aconteceu. Acredito que ele era um ignorante incapaz de distinguir entre o certo e o errado. Se fosse diferente, não teria feito o que fez", escreveu Bhuiyan, no site de sua organização World Without Hate (Mundo Sem Ódio).
Mas o prisioneiro de 41 anos acabou sendo executado nesta quarta, segundo porta-vozes do Departamento de Justiça Criminal do Texas, por injeção letal, depois de um último recurso ter sido rejeitado.
'Patriotismo' Na esteira dos ataques às Torres Gêmeas, em Nova York, Stroman matou a tiros um indiano e um paquistanês alegando "patriotismo" e motivado pelo desejo de vingança pelo atentado. Stroman disse que escolheu as suas vítimas porque elas "pareciam muçulmanas".
"Não sou um assassino em série. Estamos em guerra. Fiz o que tinha de fazer", disse, após ser preso, na época.
A irmã dele estava em uma das torres que desabaram após serem atingidas por aviões.
No dia 15 de setembro de 2001, Stroman assassinou o paquistanês Waqar Hasan, de 46 anos, que trabalhava fazendo hambúrgueres em Dallas.
Seis dias depois, atirou no rosto de Bhuiyan em um posto de gasolina da cidade. O imigrante bengali sobreviveu, mas ficou cego de um olho.
No dia 4 de outubro, em outro ataque a uma loja de conveniência de um posto de gasolina, Stroman matou o indiano Vasudev Patel.
Os crimes racistas de Stroman causaram revolta e geraram protestos por parte da comunidade do sul asiático nos Estados Unidos.
Um júri condenou-o à morte em abril de 2002.
Redenção

Entretanto, Bhuiyan, o único sobrevivente dos ataques, diz que perdoou o seu agressor e que a aplicação da pena de morte para Stroman só traria mais tristeza para todos os envolvidos.
O bengali disse acreditar que Stroman não apenas havia se arrependido do que fez, como poderia ser um porta-voz em favor da causa contra crimes racistas.
Seu processo contra o governo do Texas partia do pressuposto de que Bhuiyan não teve o direito de se encontrar, através de mediação, com o seu agressor, como preveem as leis relativas ao direito das vítimas.
"Por favor, faça a coisa certa: salve a vida de um homem", pediu o bengali.
Antes de sua execução, Stroman, o pai de três meninas e um menino, afirmou que a atitude de Bhuiyan é uma "demonstração de grandeza" e se disse arrependido.
"Não posso dizer que eu sou um homem inocente. Não estou pedindo que sintam pena de mim e não vou esconder a verdade. Sou um ser humano e cometi um erro terrível de dor, amor e raiva. Acreditem, estou pagando por esse erro a cada minuto e isso me assombra mesmo nos meus sonhos."

POLÍTICA: Perícia revela fraude para fundar partido de Kassab

Da FOLHA.COM


Listas de apoio em São Paulo e no Rio de Janeiro à criação do PSD, partido do prefeito paulistano Gilberto Kassab, foram preenchidas com assinaturas falsificadas, atesta perícia grafotécnica feita a pedido da Folha.
Reportagem de Daniela Lima e Catia Seabra publicada na Folha desta quinta-feira (íntegra disponível para assinantes do jornal e do UOL, empresa controlada pelo Grupo Folha, que edita a Folha) mostra que em uma das fichas, de 10 assinaturas coletadas, 5 foram feitas pela mesma pessoa. No documento do Rio, há assinatura atribuída a um eleitor que morreu.
A coleta de assinaturas é uma exigência da Justiça Eleitoral para a criação de uma nova sigla.
Kassab corre contra o tempo para apresentar cerca de 490 mil assinaturas até setembro deste ano, para que o partido tenha condições de participar das eleições municipais de 2012.
Procurado pela reportagem, o ex-deputado Indio da Costa, coordenador do PSD no Rio, disse que faz uma "checagem primária" das assinaturas, para evitar erros.
Segundo ele, com esse procedimento, o partido já descartou 36 mil de cerca de 82 mil assinaturas coletadas, por ter identificado falhas.
Leia mais na
Folha desta quinta-feira, que já está nas bancas.





ESPORTES: CAS mantém pena mínima e Cielo está liberado para Mundial e Londres-2012

Do UOL Esporte Em São Paulo

Cesar Cielo está liberado para disputar o Mundial de Esportes Aquáticos e os Jogos Olímpicos de Londres-2012. A rigorosa CAS (Corte Arbitral do Esporte) acatou nesta quinta-feira a pena mínima determinada pela CBDA (Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos) e apenas advertiu o nadador brasileiro flagrado em exame antidoping, negando o pedido feito pela Fina de suspensão por três meses. Após 21 dias de crise e silêncio, o campeão olímpico alcança um desfecho favorável.
Cielo e outros três nadadores testaram positivo para a furosemida, um diurético famoso por mascarar outras substâncias em exame realizado em maio no Troféu Maria Lenk. O resultado foi divulgado em 1º de julho junto com a advertência determinada pela CBDA. O caso foi levado à Fina (Federação Internacional de Natação), que não concordou com a decisão e acionou a CAS.
Nesta quinta-feira uma comissão da CAS formada pelo canadense Alan Sullivan, o suíço Olivier Carrard e o norte-americano Jeffrey Benz decidiu manter apenas as advertências a Cesar Cielo, Henrique Barbosa e Nicholas Santos, enquanto Vinícius Waked, reincidente, acabou sendo o único sancionado pelo órgão e recebeu a suspensão de um ano das competições.
PRINCIPAIS TRECHOS DA DECISÃO DA CAS
“No dia 7 de julho de 2011, a Federação Internacional de Natação (Fina) apelou da decisão da CBDA e pediu à CAS uma suspensão aos atletas (três meses para Cielo, Nicholas e Henrique, e um ano para Vinicius Waked)”
“O painel da CAS (...) decidiu não aceitar o apelo feito pela Fina contra Cesar Cielo, Nicholas Santos e Henrique Barbosa e confirmar a advertência aplicada pela CBDA. O painel mantém o apelo da Fina contra Vinicius Waked e o suspende por um ano pelo segundo resultado positivo no antidoping”
“Os atletas se defenderam alegando que a presença da furosemida foi causada por uma contaminação de um suplemento de cafeína que eles já usavam sob prescrição”
A corte acelerou o processo a pedido de ambas as partes e encerrou o caso nesta quinta-feira. A decisão é em instância final na esfera esportiva. A única alternativa para barrar a sentença é recorrer ao Tribunal Federal Suíço, que pode apenas anular todo o julgamento ou manter sua validade – que não deve ocorrer.
No dia 1º de julho, os nadadores brasileiros Cesar Cielo, Henrique Barbosa, Nicholas Santos e Vinícius Waked receberam apenas uma advertência após terem sido flagrados em exame antidoping com a substância Furosemida, um diurético. A alegação dos nadadores foi a contaminação em laboratório de suplementos de cafeína, justificativa aceita pela CBDA e agora também pela CAS, que negou o pedido da Fina por uma suspensão maior.
Como já havia sido suspenso por doping em fevereiro de 2010, Vinicius Waked acabou não tendo a mesma decisão dos outros nadadores e pela reincidência ficará um ano sem poder competir.
Antes da decisão da CAS, Cesar Cielo se mostrou tranquilo, exibiu sorrisos e treinou ao lado dos outros três brasileiros julgados por doping para a disputa do Mundial em Xangai, onde busca o bicampeonato dos 50 m e 100 m livre. Os nadadores ainda não se pronunciaram sobre o caso.

quarta-feira, 20 de julho de 2011

POLÍTICA: Lula vai à luta

Do PORANDUBAS POLÍTICAS


Vocês, leitores, percebem algo errado com o título acima ? Ora, Lula sempre esteve no campo de batalha. Como presidente, parecia às vezes líder da oposição. Com um discurso alinhando abordagens de uma luta dos pobres contra os ricos, dos fracos contra os poderosos, dos carentes contra as elites. Lula chegou ao topo das elites políticas. Mas seu discurso é o do brasileiro comprimido na última camada da pirâmide social. Essa é a mágica de Luiz Inácio. Agora, solto na buraqueira - como se diz no vulgo - Lula correrá o país, abrindo palanques para fazer a maior baciada de prefeitos da história do PT.

Longo alcance
Luiz Inácio tem consciência de que funciona como a locomotiva que puxa o trem do PT. Sem ele, os carros não correrão nos trilhos. Por isso, não quer esperar mais um tempinho. Põe lenha na caldeira com a subida aos palanques. Irá ao Nordeste nos próximos dias para mobilizar massas na Bahia e em Pernambuco. Lula quer o PT governando o país pelo menos 16 anos. Claro, defende um segundo mandato para Dilma, sabendo que caso ela tropece na primeira jornada, ele será o estepe. No banco de reservas, pronto para assumir a posição de titular. Recursos para viver uma boa vida, ele descobriu como arrumar : palestras. Cada palestra é bem cobrada: entre R$ 250 mil e R$ 500 mil, dependendo do patrocinador e do lugar.

DIREITO: TJ/SP condena fabricante de bicicletas a indenizar vítima de acidente

Do MIGALHAS


A 8ª câmara de Direito Privado do TJ/SP nega recurso proposto pela Caloi Norte e mantém decisão da 7ª vara Cível de Osasco/SP para condenar a empresa a pagar indenização por danos morais à família de uma criança que teve o dedo decepado ao sofrer um acidente com sua bicicleta.
O caso
Em dezembro de 2002, a criança, na época com 5 anos, andava com o modelo Caloi Eliana A16 quando perdeu o equilíbrio e caiu com o dedo mínimo da mão esquerda dentro do cano do guidão, decepando-o. A família da criança, em ação na 7ª vara Cível, conseguiu indenização no valor de R$ 25 mil.
Em recurso na 8ª câmara, a Caloi alegou que não poderia ser responsabilizada, pois não foi demonstrado eventual defeito de fabricação; que a manopla se danificou provavelmente em razão de muitos 'tombos' e consequente atrito com o solo, paredes e outras superfícies do gênero. Ainda, afirmou que houve falta de cuidados por parte dos pais da criança para a manutenção do produto.
Voto
Em análise na câmara, o desembargador Luiz Ambra, relator, afirmou que "a tentativa da ré em responsabilizar os genitores pelo resultado do acidente e o infeliz incidente em decorrência da má conservação do produto e negligência na substituição dos acessórios, não vinga; aliás, beira à zombaria." Para ele, por se tratar de um produto destinado ao uso de crianças, o fabricante deveria ter cuidado redobrado e não poderia conceber um projeto que, ainda que remotamente, pudesse causar eventual lesão ao usuário.
"Se a própria fabricante sustenta que o seu produto possui vida útil de sete a dez anos e de cinco anos para a manopla – a bicicleta da autora tinha somente um ano e oito meses de uso – como poderia o mesmo não resistir aos inúmeros 'tombos' e 'encostadas' em superfícies ásperas? De se observar que a bicicleta tem como público alvo crianças de 5 a 8 anos de idade; logo, pressupõe-se a utilização de material próprio e de grande resistência para suportar o fim a que se destina, sabido que nessa idade não há o cuidado que se pretende e nem a destreza de piloto de Fórmula 1", ressaltou o relator.
Com base no CDC (
clique aqui), os desembargadores da 8ª câmara entenderam que a demanda se funda na alegação de dano provocado por produto impróprio, "o que tornava plenamente justificada a aplicação da lei consumerista, a qual distingue a responsabilidade pelo fato do produto (art. 12), que é o dano causado pelo produto defeituoso, da que decorre do vício do produto (art. 18), que é a imperfeição que o torna impróprio ao uso." Dessa forma, o fabricante deve zelar pela confiabilidade do produto, o que interfere também no seu dever de prestar informações precisas sobre o uso adequado, sobre os riscos de manipulação indevida e, em último caso, indenizar aqueles que sofrem danos por conta de imperfeições estatisticamente previsíveis e inevitáveis.
Assim, a 8ª câmara negou provimento ao recurso da Caloi, condenando-a a pagar importância de R$ 25 mil à família. O julgamento teve votação unânime e também contou com a participação dos desembargadores Salles Rossi e Theodureto Camargo.
Processo : 9058525-12.2006.8.26.0000 -
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ARTIGO: Era uma vez a empresa individual de responsabilidade limitada

Do MIGALHAS
Wilges Bruscato*


Finalmente, o Brasil dá um passo rumo ao último degrau da limitação da responsabilidade: permitir a preservação do patrimônio pessoal de alguém que explore uma atividade empresarial de modo individual. Inegável a importância dessa possibilidade.
A lei 12.441 (
clique aqui), de 11 de julho de 2011, acresce o inciso VI ao artigo 44 do Código Civil para dar origem a uma nova modalidade de pessoa jurídica de direito privado: a empresa individual de responsabilidade limitada.
A matéria era aguardada há muito tempo entre nós. Já em 1943, Trajano de Miranda Valverde levantava a questão em artigo publicado na Revista Forense, tratando do que denominou de estabelecimento autônomo, o que deu ensejo à apresentação de um projeto de lei sobre o assunto, em 1947, pelo deputado Fausto de Freitas e Castro. Em 1950, foi marcante a realização do Congresso Jurídico Nacional Comemorativo do Cinquentenário da Faculdade de Direito de Porto Alegre, no qual houve amplo debate sobre o tema, em especial, em torno do trabalho do prof. Antônio Martins Filho. Em 1956, Sylvio Marcondes Machado publica o seu Limitação da Responsabilidade do Comerciante Individual. Em 1977, Romano Cristiano traz A Empresa Individual e a Personalidade Jurídica. Em 1995, vem a Sociedade Unipessoal, de Calixto Salomão Filho e em 1996, Sociedades Unipessoais e Empresas Individuais, de Edson Isfer, entre outros. No entanto, infelizmente, a lei não se utilizou de boa técnica, em nosso sentir.
O parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, cuja relatoria coube ao senador Francisco Dornelles, considerou a redação adequada. Contudo, há diversas impropriedades indesejáveis, que poderiam facilmente ter sido corrigidas. Tudo se deve, ao que parece, à falta de clareza da proposição, cuja análise técnica posterior não supriu. A justificativa do deputado Marcos Pontes para a proposição do projeto se inicia com a seguinte manifestação: "(...) tem o objetivo de instituir legalmente a 'Sociedade Unipessoal', também conhecida e tratada na doutrina como 'Empresa individual de Responsabilidade Limitada' (...)." Ora, qualquer estudioso da matéria sabe que há grande diferença entre a técnica da sociedade unipessoal e a da personalização da empresa. O resultado final que se espera – a preservação do patrimônio pessoal do agente econômico – pode ser atingido por ambas as formas; nenhuma das duas, no entanto, a mais acertada. Mas, não se toma uma pela outra. E se a proposição já trazia tamanho equívoco, que não foi levantado ao longo da tramitação pelos parlamentares encarregados de sua análise, o resultado final não poderia ser diverso.
Com a lei aprovada, o resultado da preservação dos bens do empresário se dá em virtude da separação patrimonial, obtida pela personalização da empresa: se a empresa é uma pessoa, distinta da pessoa de seu titular, por óbvio, a responsabilidade não se comunica. Na verdade, a responsabilidade da empresa individual é ilimitada: todo o seu patrimônio poderá ser consumido para honrar as obrigações por ela assumidas. Não se chega aos bens do empresário porque o empresário não assumiu obrigações. E se não assumiu obrigações, não pode ser chamado a cumpri-las, pois, em nosso sistema, a responsabilidade é pessoal, exceto nos casos previstos em lei, como, p.e., nos constantes do artigo 932 do CC (
clique aqui).
Essa falta de clareza a respeito das técnicas jurídicas fez com que o texto final contivesse impropriedades como capital social, firma ou denominação social, outra modalidade societária, patrimônio social ou a previsão da utilização suplementar da legislação aplicável às sociedades limitadas.
A nova lei não criou um novo tipo de sociedade – sociedade unipessoal. Não há sociedade. Se assim fosse, seria desnecessária a inserção do inciso VI ao artigo 44, já mencionado, em virtude de já existir a previsão das sociedades como pessoa jurídica de direito privado no inciso II do mesmo artigo.
A favor do deputado Marcos Pontes, além de louvar-lhe a iniciativa, no entanto, é preciso que se registre que existe generalizada confusão, mesmo nos meios jurídicos mais autorizados, sobre os termos empresa, sociedade, empresário, firma, estabelecimento...
O sujeito de direito sempre foi, entre nós, o empresário ou a sociedade empresária, conforme a exploração da atividade se desse de modo individual ou coletivo, respectivamente. A empresa, ou seja, a atividade empresarial, por sua vez, sempre foi objeto de direito. Daí havermos proposto com todas as minúcias, já há alguns anos (Empresário Individual de Responsabilidade Limitada, Quartier Latin, 2005), a possibilidade franca da limitação da responsabilidade do empresário individual, através da constituição de um patrimônio especial, nos moldes do patrimônio de afetação, sem necessidade de elaborações fantasiosas, como personalizar a atividade.
Além da modificação no artigo 44 do diploma civil, a lei cria um novo Título no Livro II do código: o Título I-A (Da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), inserindo o artigo 980-A, com seis parágrafos, a disciplinar a nova figura.
Assim, ela poderá ser constituída por uma única pessoa – a qual a lei omite adjetivação, se natural, se jurídica ou ambas. Dessa forma, por uma interpretação gramatical, poderia haver o entendimento de que as pessoas jurídicas também poderiam constituir a EIRELI. No entanto, a mera interpretação gramatical não se recomenda. A mens legis, à saciedade, se dirige ao empresário individual, como historicamente se defende. Além do mais, completa a desnecessidade de adoção de EIRELI pela sociedade empresária, já que esta é a única exceção legal de constituição originária de sociedade unipessoal no Brasil, nos termos do artigo 251 da lei 6.404/76 (
clique aqui).
Para a constituição da EIRELI, a lei faz duas exigências: que o capital esteja completamente integralizado e que ele não seja inferior a cem vezes o maior salário-mínimo vigente no país, hoje, na ordem de R$ 54.500,00 (estão fora os nanoempresários!). Alguns entendem que tais exigências vieram para coibir a fraude e a má-fé, embora nenhum registro disso na proposição ou no parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Ainda bem, porque lei que é estruturada partindo da má-fé do cidadão é lei defeituosa. Não que todos sejamos anjos de candura... mas a lei tem que partir sempre da boa-fé (que nos ouçam os legisladores tributaristas!). De outra forma, especialmente em relação ao empresário nacional, é confirmar o sentir do prof. Gladson Mamede: o empresário é visto como "um delinquente em potencial, bandido que se aproveitará de qualquer chance para praticar atos ilícitos"; ou, como diagnostica nosso estimado prof. Jacy de Souza Mendonça: "um ser desprezível, presumidamente desonesto."
Por isso mesmo, tais exigências, em boa medida, nos parecem inconstitucionais, vez que não há, a não ser por exceção, qualquer determinação nesse sentido para o empresário individual e as sociedades empresárias. Nada autoriza exigir-se a integralização completa e o mínimo de capital para a constituição da EIRELI se não se fazem tais exigências, em regra, nos demais casos.
O fato de não ser possível titularizar mais de uma EIRELI, ao contrário, nenhuma estranheza causa. Se a nova possibilidade se volta às necessidades do empresário individual, é natural que só exista um empresário individual – mais que isso é configurar a situação há muito levantada pelo prof. Waldírio Bulgarelli, da esquizofrenia jurídica. Novamente se percebe a falta de clareza do projeto, que aqui insere um elemento característico do empresário individual. Em outros países, de técnica semelhante, como em Portugal, p.e., – que tem o Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada – se dá o mesmo.
Outro sinal de que o projeto embaralhou três técnicas distintas – personalização da empresa, que não constava originalmente da minuta do anteprojeto, ao que pudemos apurar junto ao prof. Paulo Leonardo, a sociedade unipessoal e o empresário individual de responsabilidade limitada – é que a lei permite que seja recebida remuneração em virtude da cessão de direitos de personalidade de pessoal natural, como sua imagem, voz, autoria, o que, por certo, se refere à pessoa do empresário, vinculados a sua profissão e não à pessoa jurídica recém-criada, por óbvio.
A permissão da lei para que o empresário opte por firma ou denominação também é salutar. Essa foi, aliás, a nossa recomendação quando tratamos do assunto. Perceba-se que a denominação só é empregada como nome de sociedades anônimas e, por faculdade, de sociedades limitadas – posto que a sociedade em comandita por ações está em desuso entre nós. E o que há de comum entre a anônima e a limitada é o regime de responsabilidade dos sócios. O que a nova figura legal, ainda que de modo indireto, também apresenta.
Duas previsões constantes do parágrafo quarto do artigo 980-A, me chamaram a atenção: a primeira a respeito da extensão da limitação da responsabilidade do titular, pois no texto estava que somente o patrimônio social da empresa responderia pelas dívidas da empresa individual de responsabilidade limitada, "não se confundindo em qualquer situação com o patrimônio da pessoa natural que a constitui". Ora, as exceções à limitação da responsabilidade – responsabilização e desconsideração da personalidade jurídica - existem para aperfeiçoar a limitação, é certo. Desse modo, ainda que se trate de regramento especial, nada autorizaria a completa e absoluta exclusão da responsabilidade do titular. Nem o direito à vida é absoluto! Assim, deveriam ser normalmente aplicadas as exceções da responsabilização e da desconsideração à EIRELI.
A segunda, igualmente inquietante, mencionava, quase desapercebidamente, que o titular deveria entregar ao órgão competente uma declaração anual de bens. Que misteriosa declaração seria essa? A ser oferecida a que órgão? Perceba-se que não se trata da declaração anual de renda. Antevi complexidades desnecessárias, burocracia e custos...
Felizmente, o referido parágrafo foi vetado em sua íntegra, sem nenhum prejuízo ao resultado pretendido. E aqui está a maior prova de que a responsabilidade da EIRELI é ilimitada e que a proteção ao patrimônio de seu titular, o empresário, se dá por via da separação patrimonial, efeito da personalização da atividade e não em razão da limitação de sua responsabilidade, ainda que de outra forma faça crer o nome adotado.
Como não se trata de sociedade unipessoal, é flagrante o inconveniente da utilização supletiva das regras da sociedade limitada à EIRELI, embora de aplicação restrita. Revela o simplismo com que foi tratado o assunto.
O último dispositivo alterado no CC é o parágrafo único do artigo 1.033, que trata da dissolução de sociedades, para acrescentar à exceção da dissolução pela superveniência da unipessoalidade, o caso do sócio remanescente requeira a transformação da sociedade em EIRELI.
Num contexto de mais de noventa e oito por cento de micro e pequenas empresas e alto índice de iniciativas irregulares, agora resta torcer para que as regras regulamentadoras que certamente virão não embaracem, desnecessariamente, a figura adotada, para que todos vivam felizes para sempre...
______________
*Advogada, especialista em Direito e processo do trabalho pela PUCCAMP. Mestra em Direito empresarial pela UNIMEP. Doutora em Direito comercial pela PUC/SP. Professora adjunta da PUCMINAS, autora de "Manual de Direito Empresarial Brasileiro".

FRASE DO (PARA O) DIA

"A lei escrita pode ser obra de uma ilusão, de um capricho, de um momento de pressa, ou qualquer outra causa menos ponderável ; o uso, por isso mesmo que tem o consenso diuturno de todos, exprime a alma universal dos homens e das cousas."
Machado de Assis

COMENTÁRIO: A paga da praga

Por Dora Kramer - O Estado de S.Paulo

O PT está com medo de que o julgamento do mensalão, se ocorrer mesmo em 2012, prejudique o desempenho do partido nas eleições municipais e, por extensão, atinja os candidatos nas eleições de 2014 para presidente, governadores, senadores e deputados.
Não é um temor infundado, embora seja totalmente injustificado.
Certamente não poderá haver melhor cenário para a oposição. Ao longo de semanas e até durante um mês ou mais, o Supremo Tribunal vai revisitar episódios que por pouco não fizeram o então presidente Lula renunciar à reeleição e resultaram na denúncia do Ministério Público contra a "organização criminosa" montada pela cúpula do PT em conluio com o lobista Marcos Valério de Souza.
Não vai ser agradável a olhos e ouvidos petistas ver e ouvir de novo o desfile de acusações por corrupção (ativa e passiva), peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, entre outros.
Para o PT sem dúvida por ser eleitoralmente mortal. Ou não.
Levando-se em conta a letargia que motivou o correspondente do El País no Brasil, Juan Arias, a escrever artigo perguntando sobre as razões pelas quais o brasileiro marcha em prol da liberdade dos costumes, mas não se abala em sair de casa para protestar contra a corrupção, tudo é possível.
Mas o mais provável é que ocorra o que o secretário de comunicação do PT, André Vargas, considera um risco extremo. Diz ele, achando "muito estranha essa coincidência" de datas : "O julgamento às vésperas da eleição dará a entender ao eleitor que o PT está sendo julgado".
Óbvio que estará. Poderia até não estar se tivesse havido rigor na punição àqueles que levaram o partido ao crime.
Aceitando José Dirceu na Executiva do partido, reincorporando Delúbio Soares e absolvendo os demais mensaleiros, o PT aceitou pagar para ver o preço. Não pode agora se fazer de desavisado. É enfrentar o rojão e assumir a paga da praga que o partido se auto-rogou.
De fato e ficção.

Alguém está faltando com a verdade no PMDB quando se trata da relação do partido com o governo. Em público, José Sarney, Michel Temer e Henrique Eduardo Alves, respectivamente presidente do Senado, vice-presidente da República e líder do PMDB na Câmara, elogiam a capacidade da presidente de fazer amigos, influenciar pessoas e gerenciar crises na base aliada.
No particular, o sentimento é muito diferente. Todos se queixam do tratamento de segunda dados aos ministros. Nelson Jobim e Moreira Franco, por causa do "esvaziamento" de suas pastas.
Pedro Novais por ser ignorado pela presidente, que assiste calada à disseminação de versões sobre sua iminente saída; Edison Lobão pelo monitoramento estreito no setor de Minas e Energia, onde Dilma exerce controle direto. Garibaldi Alves por ter sido orientado a não discutir reforma da Previdência.
Quanto a Michel Temer, a insatisfação decorre do papel secundário que Dilma lhe reserva ao não fazer dele um parceiro de fato no compartilhamento das decisões de governo.
Diante desse quadro e pela observação dos episódios que representaram dificuldades para o governo nestes seis meses, a avaliação real não é a de que Dilma sabe administrar crises, ao contrário: seu método (ou falta de) favorece a acumulação de passivos. O resultado é a contratação desde já de crises que podem explodir no futuro.
Caudatária.

Não resta dúvida de que a intervenção da presidente no ministério dos Transportes significa um avanço em relação à rotina de impunidade do governo anterior.
Algo, contudo, segue fora do lugar. Não pelo fato de a atual presidente ter sido nos últimos anos aquela que tudo sabia e tudo controlava no governo.
Muito mais pela sistemática da presidente de só agir quando informada pelos jornais a respeito do que se passa em seu governo.
Ou estão falhando os controles internos para detectar os malfeitos ou Dilma só se sensibiliza com eles quando são levados ao conhecimento do público. 

MUNDO: Principal credora dos EUA, China faz novo alerta sobre risco de calote

Do ESTADÃO.COM.BR

Agência Estado

Chineses pedem que americanos defendam interesse dos investidores. Preocupação cresce enquanto os legisladores dos EUA discutem plano para reduzir os gastos do país e elevar o teto da dívida americana

SÃO PAULO - Mais uma vez a China alertou os EUA a protegerem os interesses dos investidores. Agora foi a vez da Administração Estatal do Câmbio Externo (Safe, na sigla em inglês) da China fazer a recomendação, ecoando o
pedido do porta-voz do Ministério de Relações Exteriores da China, Hong Lei, feito na semana passada. Na ocasião, Lei alertou que Washington deveria adotar "uma apolítica responsável e medidas para garantir o interesse dos investidores".
A Safe destacou as opiniões das agências de classificação de risco, como a Standard & Poor's e a Moody's, que na semana passada colocaram a nota de risco (rating) dos EUA em observação para possível rebaixamento - ou seja, os Estados Unidos podem perder o status de confiança máxima. Caso isso seja feito, os custos dos empréstimos tomados pelos EUA aumentarão fortemente, piorando a já difícil posição fiscal do país.
Mais que isso, um corte no rating dos EUA provocaria uma onda de choque nos mercados financeiros do mundo, que há muito tempo consideram a dívida norte-americana entre os investimentos mais seguros. A China é o maior detentor de dívida dos EUA no mundo, com um montante de US$ 1,16 trilhão em maio.
Pequim tem alertado que o grande estímulo à economia implementado pelo governo norte-americano depois da crise global levaria a um forte crescimento na dívida que acabaria com o valor do dólar e dos títulos da dívida americana.
Prazo. A preocupação dos chineses cresce enquanto os legisladores norte-americanos discutem um plano para reduzir os gastos do país e elevar o teto da dívida americana - hoje em US$ 14,3 trilhões. O problema é que o endividamento dos americanos chegou ao seu patamar máximo e novas dívidas vencem no dia 2 de agosto e não há dinheiro para cumprir os pagamentos.
Na noite de terça-feira, a
Câmara dos Deputados dos Estados Unidos aprovou, por 234 votos a 190, um plano que para elevar o teto da dívida e evitar o calote. Esse não o plano defendido pelo presidente americano, Barack Obama, e ainda corre o risco de ser barrado pelo Senado, onde ainda será votado, ou ser vetado por Obama.
O plano, formulado pelo partido Republicano, permitirá a elevação do teto da dívida dos EUA em US$ 2,4 trilhões, caso o Congresso concorde com um corte de gastos de US$ 111 bilhões no próximo ano; limite os gastos nos próximos anos a uma determinada porcentagem do Produto Interno Bruto (PIB) e aprove uma emenda à Constituição referente ao orçamento
Credores. Dados do Tesouro americano mostram que o
Brasil foi o país que registrou o segundo maior aumento em aplicações em títulos do governo dos Estados Unidos no último ano, somente atrás da China.
Em maio, último dado disponível, o Brasil tinha US$ 211,4 bilhões (cerca de R$ 333 bilhões) aplicados em títulos do governo americano, valor que representa crescimento de 30,89% em um ano e mantém o Brasil como quinto maior credor externo dos Estados Unidos - atrás de China, Japão, Grã-Bretanha e um grupo de países exportadores de petróleo.
Entre os 10 principais credores, o Brasil foi o que registrou o segundo maior crescimento entre maio de 2010 e maio de 2011. No mesmo período, a China aumentou em 33,6% sua compra de papéis do governo americano, chegando a US$ 1,16 trilhão, mais de um terço de suas reservas internacionais.
No caso do Brasil, o valor aplicado nesses títulos representa quase dois terços das reservas internacionais, de US$ 340 bilhões.
O aumento das aplicações brasileiras em títulos do Tesouro americano vem acompanhando o crescimento das reservas do país. Em dezembro de 2004, com as reservas brasileiras em US$ 50 bilhões, o país tinha um total de US$ 15,2 bilhões em títulos da dívida americana. Em dezembro de 2007, quando as reservas já chegavam a US$ 178 bilhões, as aplicações em títulos estavam em US$ 129,9 bilhões.

EDUCAÇÃO: MEC amplia oferta de bolsas de doutorado no exterior


RIO - A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), do Ministério da Educação, vai duplicar a oferta de bolsas de estudos para estágio fora do País. Para 2011, a Capes deve oferecer 2,8 mil bolsas de doutorado na modalidade sanduíche (programa parcialmente realizado em outra instituição de ensino, brasileira ou estrangeira). A expectativa é de que sejam oferecidas 7.669 bolsas em 2014.
Com o novo programa, os cursos de doutorado com notas entre 3 e 7 na avaliação da coordenação podem se candidatar para receber duas cotas de bolsas, o que representa 12 meses de estudo.
Cada cota pode ser usada por até três estudantes, em um período mínimo de quatro meses. Antes, apenas os cursos com nota acima de 5 recebiam uma só cota.
Para fazer a inscrição, o aluno de curso habilitado dedoutorado deve reunir a documentação necessária para a seleção prévia na instituição de ensino superior e encaminhá-la ao coordenador do programa de pós-graduação. Uma vez declarado apto, o candidato fará a inscrição
na página eletrônica da Capes .
A partir daí, será que designada uma comissão para análise das propostas e escolha dos candidatos. Uma vez declarado apto, o candidato fará a inscrição na página eletrônica da Capes.

POLÍTICA; Mais três servidores são exonerados do Ministério dos Transportes e da Valec

De O GLOBO

Fábio Fabrini e Roberto Maltchik

RIO - Um funcionário do Ministério dos Transportes e outros dois da Valec Engenharia, Construções e Ferrovias S/A, ligada à pasta, foram exonerados. A saída dos servidores foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira. Com isso, já chega a 16 o número de pessoas exoneradas,
incluindo o ex-ministro Alfredo Nascimento .
Da Valec - órgão público que executa as obras ferroviárias do governo federal - foram exonerados Cleilson Gadelha Queiroz, gerente de Licitações e Contratos, e Pedro Ivan Guimarães Rogedo, que tinha cargo comissionado de assessor. Gadelha é dono da FC Transportes, empresa com sede em Brasília, que faz transporte de materiais. O governo investiga suspeita de que a empresa seria subcontratada de empreiteiras com contratos públicos. Desde o início da semana, Gadelha estava na mira do Palácio do Planalto.
Do Ministério dos Transportes foi exonerado, a pedido, Eduardo Lopes, que tinha cargo comissionado e é ligado ao secretário-geral da PR, Valdemar Costa Neto (SP). A portaria foi assinado pelo ministro Paulo Sérgio Passos.
Na terça-feira, o governo já havia exonerado outros seis servidores , alguns deles ligados a Alfredo Nascimento e ao deputado Valdemar Santos Neto (PR-SP). Assim que as denúncias de corrupção vieram à tona, Dilma afastou os principais dirigentes do Ministério dos Transportes , entre eles o diretor-geral do Departamento de Infraestrutura de Transportes (Dnit), Luiz Antonio Pagot. O ministro Alfredo Nascimento pediu demissão, após reportagem do Globo revelar que o patrimônio da empresa do filho dele cresceu 86.500% em pouco mais de dois anos, com contratos com a Pasta.
Menos de duas semanas depois,
o ministro dos Transportes, Paulo Sérgio Passos, afastou temporariamente José Henrique Sadok de Sá dos cargos de diretor executivo e diretor-geral interino do Dnit. Segundo reportagem publicada pelo jornal "O Estado de S. Paulo" , a empreiteira Araújo, de propriedade da mulher de Sadok de Sá, Ana Paula Batista Araújo, já ganhou R$ 18 milhões em obras em rodovias federais entre 2006 e 2011.
O número de exonerados deve aumentar ainda mais.
Hideraldo Caron, diretor de Infraestrutura Rodoviária e também pertencente aos quadros do PT, é outro que deve cair . Tido como homem de confiança do Planalto, integrantes do PR sustentam que Caron avaliza 90% das obras rodoviárias, inclusive aditivos em obras suspeitas de irregularidades. Nesta quarta-feira, O GLOBO publicou uma reportagem em que mostra que o petista controla obra na BR-101 com histórico de 268 aditivos e custo de quase R$ 2 bilhões.

DIREITO: STF recebe pedido de suspensão do pagamento de salário a grevistas

Por entender que não é da competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) por envolver matéria constitucional, o vice-presidente daquela corte no exercício da presidência, ministro Felix Fischer, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a Suspensão de Liminar (SL) 531, em que o governo de Santa Catarina requer a suspensão de decisão do Justiça de Florianópolis, que, por medida liminar, determinou o pagamento dos salários dos professores da rede estadual que estão em greve desde o dia 18 de maio.
Alegações
O governo catarinense alega que a greve foi deflagrada em favor do cumprimento da Lei 11.738/2008, que instituiu o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. Informa ainda que, cinco dias depois de deflagrado o movimento, o estado implementou o piso na folha de pagamento como vencimento mínimo, prevendo 100% do piso para os profissionais que cumprissem jornada de 40 horas semanais; 75% desse valor, para os que cumprissem 30 horas; 20% para jornada de 20 horas e 25% para jornada de dez horas semanais.
Entretanto, conforme alega, embora a implementação do piso tenha sido acompanhada por outros aumentos para toda a categoria, particularmente para aqueles que já recebiam valor igual ou superior ao mínimo legalmente imposto, essa atitude não fez o movimento grevista cessar.
“A cada momento que o governo cedia (e entendam-se, aqui, concessões extra-piso), e atendia exigências (que não se confundem com o piso), o Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Santa Catarina (SINTE) elaborava novos pleitos, fato que, além de obstar a negociação, clareou as reais intenções do sindicato – perpetuar a greve para coagir o governo a satisfazer reivindicações de aumentos salariais exorbitantes das imposições decorrentes da lei federal do piso”.
Diante disso, o governo decidiu não pagar os dias parados. Isso motivou o ajuizamento de ação pelo SINTE perante a justiça catarinense, no qual foi deferida liminar, determinando o pagamento de salário aos grevistas. É esta decisão que o governo catarinense vem, sem sucesso, tentando derrubar. Depois de indeferido pedido de suspensão dessa liminar pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJ-SC), o governo estadual recorreu ao STJ, que se julgou incompetente para julgar a questão e a encaminhou ao Supremo.
Piso
O governo catarinense afirma que decidiu cumprir a lei do piso salarial dos professores em virtude da decisão de abril deste ano do STF que, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167, relatada pelo ministro Joaquim Barbosa, julgou constitucional o piso, mas deixou sem efeito vinculante* a decisão quanto ao escalonamento da jornada de trabalho, respeitado o piso nacional para jornada de 40 horas semanais.
O Estado de Santa Catarina afirma que está pagando o piso nacional aos membros da magistério. "Nenhum servidor do magistério recebe menos do que o piso como vencimento básico”, afirma o governo estadual, na Suspensão de Liminar. “Como remuneração, que inclui o vencimento, mais as gratificações e adicionais, todos ganham muito mais do que o piso nacional”. Ele esclarece que manteve diversas vantagens, como a gratificação de regência de classe, o Prêmio Educar e o adicional por tempo de serviço.
Em razão destes argumentos expostos em sua petição, o governo de Santa Catarina pede que, reconhecendo a “grave lesão à ordem, à economia pública e ao interesse público, seja deferido o pedido para suspender a decisão liminar que deferiu a antecipação de tutela nos autos nº 2011.049195-1 – TJSC (proposta pelo SINPE para evitar o corte de salário dos grevistas), até o trânsito em julgado da ação” agora em curso no Supremo.

DIREITO: STJ - Penhora on line, desde 2006, dispensa outros meios para localizar bens do devedor

pós a vigência da Lei n. 11.382/2006, não é necessário que o credor comprove ter esgotado todas as vias extrajudiciais para localizar bens do executado, para só então requerer a penhora on line, por meio do sistema Bacen-Jud. O entendimento foi adotado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso movido pela Brinquedos Bandeirantes S/A contra decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).
A empresa ajuizou execução contra a Casa dos Brinquedos Ltda., que teria descumprido obrigações contratuais. Depois de várias tentativas sem sucesso, a Bandeirantes S/A entrou com o pedido de penhora on line (artigo 615, inciso III do Código de Processo civil – CPC). Em primeira instância, o pedido foi negado, sob o argumento de que essa medida só se mostraria viável e necessária após esgotados todos os meios para obtenção do crédito.
A Bandeirantes recorreu, mas seu recurso foi negado pela Quarta Turma Civil do TJES. O tribunal capixaba argumentou que a constrição on line seria uma medida excepcional, só usada após o credor esgotar os meios de localização de bens do devedor.
No recurso ao STJ, voltou-se a alegar que não é necessário esgotar os outros meios antes de se utilizar o sistema Bacen-Jud. A empresa observou ainda estarem as aplicações financeiras em primeiro lugar, na ordem de preferência dos créditos. Além disso, a obrigação seria líquida, certa e exigível, e foi calculada em cerca de R$ 2,25 milhões. Por fim, apontou que a imprensa já havia noticiado haver fraudes na administração da Casa dos Brinquedos e existiria o risco de dilapidação do patrimônio da empresa.
O relator do processo, ministro Massami Uyeda, deu razão ao recurso da Bandeirantes. Para o magistrado, os pedidos de penhora on line feitos antes da vigência da Lei n. 11.382/06 exigiam a comprovação de que foram esgotadas as tentativas de busca dos bens do executado. “Se o pedido for feito após a vigência desta lei, a orientação assente é de que essa penhora não exige mais a comprovação”, observou. No caso, o pedido de penhora on line e o julgado que o negou são, respectivamente, de novembro de 2007 e janeiro de 2008, na vigência da lei. Com essas considerações do ministro Massami, a Terceira Turma deu provimento ao recurso da empresa.

DIREITO: STJ - Reintegração no cargo é pessoal, mas anulação de demissão tem reflexo para herdeiros

Herdeiros de servidor público que buscava a nulidade de demissão e morreu durante o processo têm o direito de prosseguir na ação, pois, embora a reintegração no cargo público seja ato personalíssimo, os efeitos jurídicos da nulidade da demissão se refletem na esfera jurídica de seus dependentes. A conclusão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar provimento a recurso especial do Estado de Pernambuco.
A questão teve início com a ação anulatória de ato administrativo de demissão, cumulada com reintegração no cargo, proposta por policial militar. A sentença de primeiro grau extinguiu a ação judicial, sem julgamento do mérito, pois o servidor faleceu durante o processo judicial.
A viúva apelou e o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) reformou a sentença, reconhecendo a existência de interesse recursal por parte dela. “Com a possível anulação do ato que licenciou o autor, ex-policial militar, com efeitos daí advindos, surgiria para seus herdeiros-dependentes, em decorrência de seu falecimento, o direito à percepção de pensão do Estado", considerou o relator do caso na segunda instância.
Na decisão, o tribunal afastou, ainda, por carência de amparo legal, a alegação do Estado de que haveria a necessidade de todos os herdeiros do autor terem recorrido da sentença. “O presente apelo, não obstante individual, foi bastante para devolver ao tribunal a análise de questão cuja decisão, ora proferida, com a anulação da sentença, automaticamente aproveitará a todos os herdeiros interessados em se habilitar no processo", acrescentou o relator. O Estado de Pernambuco recorreu ao STJ, contestando a decisão.
Em parecer, o Ministério Público Federal (MPF) sustentou que, embora se reconheça que o pedido de reintegração é de cunho personalíssimo, o mesmo não se dá com o pedido de nulidade tanto da sindicância como do licenciamento dela decorrente. Afirmou, ainda, não haver ilegalidade na apelação individual da viúva. “Embora não habilitada nos autos, agiu como terceira prejudicada (artigo 499 do Código de Processo Civil) e não como substituta processual dos demais sucessores, pois defendia direito próprio”, acrescentou o parecer.
Ao examinar o caso, o STJ negou provimento ao recurso do Estado, mantendo a decisão do TJPE. O relator do caso, ministro Humberto Martins, reconheceu a legitimidade da viúva, na qualidade de terceira interessada, para apelar da sentença que extinguiu o processo sem julgamento do mérito, em razão da morte do servidor público, ainda que os demais herdeiros não tenham recorrido.
Para o relator, há nexo de interdependência entre o seu interesse de intervir e a relação jurídica submetida à apreciação judicial. “O apelo requerido pela viúva, na qualidade de terceira interessada, aproveitará a todos os herdeiros, que poderão, acaso provido o recurso, presenciar a absolvição do servidor falecido – no processo administrativo contra ele instaurado – e gozar de todos os direitos daí advindos, como por exemplo, pensão por morte”, concluiu Humberto Martins.

DIREITO: STJ - Erro em quesito ao júri só anula julgamento se causar prejuízo efetivo

Eventual erro na elaboração das questões submetidas aos jurados, se não for apontado no momento certo e se não houver demonstração de prejuízo efetivo para a parte, não será motivo para a anulação posterior do julgamento. O entendimento foi dado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar pedido de habeas corpus em favor de uma mulher de São Paulo condenada a 12 anos de reclusão por lesão corporal seguida de morte e ocultação de cadáver.
Quando a ré foi julgada, dois dos quesitos apresentados pelo juiz ao corpo de jurados eram se ela, em companhia de outras pessoas, havia causado os ferimentos na vítima e se esses ferimentos haviam levado à sua morte. As respostas foram positivas. A acusação era de homicídio qualificado, mas, para atender à tese da defesa, o juiz perguntou também se a ré teria apenas pretendido participar de um crime de lesão corporal. A resposta, igualmente, foi positiva.
Diante das respostas, o juiz entendeu que o conselho de sentença havia desclassificado o crime, de homicídio para lesão corporal seguida de morte. Tanto a defesa quanto o Ministério Público apelaram. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acatou os argumentos da acusação e anulou o julgamento, por considerar que houve contradição nas respostas. Segundo o TJSP, os jurados teriam reconhecido a intenção de matar e, depois, admitido a tese da defesa, o que exigiria que o juiz explicasse a contradição e submetesse os quesitos a nova votação.
Para o tribunal paulista, o juiz deveria ter indagado aos jurados a respeito da existência de dolo direto ou indireto (eventual, quando não há intenção de produzir o resultado mas se assume o risco de produzi-lo). Só no caso de o júri negar a existência de dolo é que o campo estaria aberto para a tese da defesa sobre lesão corporal. Segundo os desembargadores de São Paulo, a formulação das perguntas acabou por cercear o exercício da acusação.
No habeas corpus, a defesa contestou a anulação determinada pelo TJSP e pediu liminar – concedida pela relatora, ministra Laurita Vaz – para suspender o novo julgamento até a decisão final do STJ.
De acordo com a relatora, eventuais irregularidades na formulação dos quesitos aos jurados devem ser arguidas em momento oportuno. O artigo 479 do Código de Processo Penal, com a redação vigente à época do julgamento, determinava que, após a leitura dos quesitos, deveria o magistrado perguntar às partes sobre eventual reclamação. A ata da sessão não registra nenhuma queixa. “Ressalta-se que, embora aventada a existência de prejuízo, não se especificou qualquer lesão concreta que pudesse ter decorrido, o que impede o reconhecimento de nulidade”, destacou a ministra.
Como não houve registro de reclamação no tempo adequado ou a demonstração de efetivo prejuízo para a acusação em razão dos quesitos formulados, o caso, segundo a relatora, já estaria atingido pela preclusão (situação em que a parte perde um direito por não tê-lo exercido no momento oportuno). . Com base nesse entendimento, a Quinta Turma concedeu o habeas corpus para afastar a nulidade e determinar que o tribunal paulista prossiga na análise de outras questões que haviam sido levantadas nos recursos de apelação.
A respeito da controvérsia sobre as perguntas dirigidas aos jurados, a ministra Laurita Vaz observou que o quesito responsável pela desclassificação foi formulado com “total clareza e simplicidade”, o que não justifica a anulação. Para ela, não houve a contradição enxergada pelo TJSP, pois “os jurados reconheceram, tão somente, a prática dos atos de execução, os quais resultaram na morte da vítima, e não a coautoria de um crime de homicídio”.
“Ainda que tivesse havido alguma impropriedade ou mesmo defeito na formulação de quesito, o que não ficou evidenciado, tal hipótese, dissociada da demonstração de efetivo prejuízo, sujeita-se à preclusão quando não arguida no tempo oportuno”, disse a ministra. Ela afirmou também que o fato de os jurados terem respondido afirmativamente em relação ao fato principal e à letalidade não conduz necessariamente a uma resposta também positiva sobre a intenção da ré de participar de delito menos grave, razão pela qual não se pode falar em prejuízo.
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