quarta-feira, 9 de março de 2011

POLÍTICA: PPS vai propor reajuste de 10% para a tabela do IR

Do POLÍTICA LIVRE
Surgiu a primeira emenda à medida provisória que vai reajustar a tabela do Imposto de Renda. Contra os 4,5% oferecidos por Dilma Rousseff, o oposicionista PPS vai propor que um reajuste de 10%. A emenda do PPS está pronta. Baseia-se num projeto apresentado no início da legislatura pelo líder da legenda, Rubens Bueno (PR, na foto). Bueno refere-se à proposta do governo como “um escândalo”. Evoca o reajuste salarial recém-concedido à presidente e aos congressistas: “Dilma recebeu um aumento de 134%, os parlamentares aumentaram seus salários em mais de 60%…” “…E agora o governo tem a cara de pau de querer corrigir o IR abaixo da inflação. A sociedade não pode aceitar tamanha humilhação”. (Blog do Josias)

DIREITO: Juíza reconhece união civil entre dois homens

Do POLÍTICA LIVRE
Ao reconhecer a união estável apenas entre homem e mulher, a Constituição não excluiu a possibilidade de formação de outros tipos de família. O entendimento é da juíza Sirlei Martins da Costa, da 3ª Vara de Família, Sucessões e Cível de Goiânia, que reconheceu a união homoafetiva entre dois homens como entidade familiar. A união civil estável entre pessoas do mesmo sexo ainda não é reconhecida no Brasil. Um pedido da Procuradoria-geral da República para que relações estáveis homoafetivas sejam reconhecidas, como acontece com a união civil estável entre pessoas de sexo diferentes, aguarda julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal). A ação deve ser julgada em 2011. O casal, representado pela advogada Chyntia Barcellos, entrou com Ação Declaratória de União Homoafetiva de Cunho Estável para que fosse reconhecida a relação jurídica entre eles. Os dois vivem juntos em Goiânia desde 2006 e fizeram a declaração de união homoafetiva por meio de escritura pública. Mesmo sendo a escritura documento capaz de comprovar a união entre casal homossexual, ambos optaram por recorrer à Justiça para se sentirem mais seguros juridicamente. (Agência Estado)

DIREITO: STF - Ministro nega liminar para advogado condenado a devolver R$ 353 mil ao Erário

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar em Mandado de Segurança (MS 30296) para o advogado R.A.L., condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) a ressarcir pouco mais de R$ 353 mil ao Erário, em valores atualizados. A corte de contas considerou que o então coordenador jurídico da Codesa (Companhia Docas do Espírito Santo) teve responsabilidade na realização de acordos desfavoráveis à companhia.
O TCU considerou R.A. responsável por não ter alertado os gestores da Codesa sobre a ausência de condenação ao pagamento de honorários advocatícios em sentenças transitadas em julgado, honorários que acabaram sendo pagos pela companhia.
O advogado sustenta que faltaria fundamentação às decisões da corte de contas. Primeiro, porque seria imune à responsabilização pelo sucesso ou insucesso dos interesses de seu constituinte. E segundo, porque, de acordo com o advogado, seria impossível impedir danos à Codesa, uma vez que os acordos teriam chegado às suas mãos com as condições devidamente decididas.
Para Joaquim Barbosa, contudo, em um juízo inicial, os acórdãos do TCU parecem estar fundamentados. “Como o afastamento da fundamentação adotada pelo TCU depende de aprofundado exame da manifestação do impetrante, para sua eventual descaracterização como frívola ou descompromissada (equivalente ao erro grave), não está presente o fumus boni iuris (fumaça do bom direito)”.

DIREITO: STJ - Réu que pode ser prejudicado por rescisória de outro réu é litisconsorte necessário

Ainda que tenha figurado na ação original no mesmo polo do autor da ação rescisória, o réu que possa vir a ser prejudicado com eventual anulação total ou parcial da decisão anterior deve integrar a ação rescisória como litisconsorte necessário. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Conforme a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, a ação rescisória poderia afetar a esfera patrimonial do litisconsorte, razão pela qual ele necessariamente deveria integrá-la. Seria possível, por exemplo, que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) afastasse o dever de indenizar dos vendedores originais, sem afastar a responsabilidade do revendedor pela evicção do terreno por ele vendido.
“Com efeito, existem relações jurídicas de direito material subjetivamente complexas, que envolvem três ou mais pessoas – e não apenas duas, uma no polo ativo e outra no polo passivo – ou que, mesmo envolvendo somente duas pessoas, podem projetar reflexos sobre outras relações, que a elas sejam conexas ou delas dependentes”, concluiu a relatora.
Evicção
A ação inicial diz respeito à compra e venda de áreas de fronteira próximas a Criciúma (SC), em 1969. Depois do negócio, a Gleba Ocoí foi desapropriada por interesse social e por serem terras da União, embora alienadas pelo Estado do Paraná. Em 1974 os adquirentes ingressaram com ação para ter reconhecido seu domínio sobre as terras, o que foi tido como improcedente.
Dez anos depois, entraram com nova ação, agora contra os vendedores dos terrenos expropriados. Estes denunciaram à lide os demais recorridos, que antes lhes haviam vendido um dos lotes. Nesta ação, os vendedores foram condenados a indenizar os compradores pela evicção. Além disso, o réu que revendeu um dos imóveis teria que pagar aos compradores, mas com direito de ser reembolsado pelos primeiros vendedores.
Rescisória
A decisão foi atacada pelos primeiros vendedores em ação rescisória. A rescisória, porém, foi questionada pelos autores da ação, que argumentavam a impossibilidade da ação seguir sem a presença do outro vendedor. Este seria litisconsorte necessário, e o fato de não ter sido incluído na rescisória implicava a decadência dessa ação.
Mas, para o TJSC, a rescisória poderia atacar apenas parte da sentença, o que autorizaria seu seguimento sem o revendedor. Contra essa decisão, os compradores recorreram ao STJ, alegando a necessidade de inclusão do revendedor, como litisconsorte necessário.
Para a ministra Nancy Andrighi, apesar de o pedido dos autores da rescisória não questionar a denunciação da lide, mas apenas a questão principal da ação de indenização por evicção, a presença do outro réu seria indispensável.
É que, na ação, todos os réus foram condenados a pagar indenização pela venda dos terrenos. Além disso, garantiu-se o direito do litisdenunciante, que revendeu um dos terrenos adquirido dos outros réus, ao reembolso dos valores que despendesse em razão da indenização.
Segundo a relatora, portanto, é incontroverso que na lide principal o revendedor foi condenado ao pagamento de indenização aos compradores, ainda que se tenha garantido seu direito a ressarcimento diante dos primeiros vendedores. Para a ministra, esse direito de regresso não exclui o revendedor da lide principal, porque o mantém em relação jurídico-processual com os compradores, a quem terá que indenizar na proporção das terras por ele vendidas mesmo diante da inadimplência dos vendedores originais.
Com a decisão, a ação rescisória foi extinta com resolução de mérito, já que esse réu, tido como litisconsorte necessário, não integrou a rescisória e já se ultrapassou o prazo decadencial para a ação. A jurisprudência do STJ entende ser impossível a regularização da relação processual nessa hipótese.

DIREITO: TRF1 - Decretação de falência da empresa executada no curso do processo influi no julgamento

A União (Fazenda Nacional) e a massa falida Agropecuária Minas Rancho apelaram para o TRF da 1.ª Região contra sentença proferida nos embargos em execução que reduzira da Certidão de Dívida Ativa – CDA o encargo não identificado de 20%, mantendo o crédito principal, a multa de 30% sobre o crédito principal e os juros de mora sobre o crédito principal calculados pela Taxa SELIC.
A Fazenda Nacional apela alegando ser legítima a cobrança do encargo de 20% previsto no DL 1.025/1969, razão pela qual pleiteia o provimento do recurso.
A empresa falida requer que a multa confiscatória aplicada seja retirada do valor executado e que sejam reduzidos os juros, com a aplicação da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), em substituição à taxa SELIC. A empresa ainda informou que houve decretação de sua falência em junho de 2009, após a interposição do recurso de apelação, e deseja a alteração da autuação. Alega que não houve preenchimento dos requisitos constantes do art. 458 do Código de Processo Civil. Afirma que as certidões de dívida ativa não se ajustam aos requisitos do art. 202 do Código Tributário Nacional e do art. 2.º, §2.º, da Lei 6.830/80.
A relatora, desembargadora Maria do Carmo, entendeu que a Certidão da Dívida Ativa da União possui presunção de legitimidade e que está a cargo do devedor a prova de sua nulidade, pois satisfaz os requisitos do art. 2.º, § 5.º, da Lei 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal). No presente caso, como explica a relatora, “a CDA veio acompanhada da descrição dos débitos, com indicação do termo inicial de correção monetária e juros de mora, bem como com a fundamentação legal de que se utilizou a Fazenda Pública para inscrever o débito na dívida ativa e para atualizá-lo.”
A magistrada explicou que a decretação de falência da empresa executada no curso do processo constitui fato superveniente modificativo capaz de influir no julgamento da lide, e devem, portanto, ser aplicadas à empresa autora as normas relativas à massa falida, no tocante à incidência de multa e juros.
Nos casos de massa falida, lembrou a magistrada que os juros de mora são devidos anteriormente à decretação da falência e, depois, ficam condicionados à capacidade do ativo, deduzido o pagamento do principal, para suportá-los. A desembargadora advertiu que, desde abril de 1995, os juros de mora incidentes sobre tributos e contribuições arrecadados pelo Fisco Federal são equivalentes à taxa SELIC, sobretudo diante do reconhecimento posterior do direito de aplicação desse índice aos créditos dos contribuintes na Fazenda Pública. Nos casos de massa falida, a taxa SELIC será aplicada de primeiro de janeiro de 1996 até a decretação da falência. Depois dessa data, a sua incidência ocorrerá apenas se o ativo da massa for suficiente, na forma do art. 26 da Lei da Falência.
Em síntese, a magistrada, em razão de fato superveniente – a falência da empresa – afastou da condenação a aplicação da multa moratória, bem como dos juros, e acatou pedido da Fazenda Nacional, aplicando o encargo de 20% do art. 1.º do DL 1.025/1969, cabível ao caso em substituição aos honorários advocatícios.
APELAÇÃO CÍVEL N.º 0003460-05.2005.4.01.9199/MG

DIREITO: TRF1 - Simples pedido de cancelamento de inscrição ao conselho profissional é suficiente para a desvinculação do profissional

A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região decidiu que é suficiente, para a desvinculação do profissional no Conselho Regional de Economia, o pedido manifestado neste sentido.
O Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRC/MG) apelou ao TRF contra decisão de 1.° grau que havia declarado inexigível a contabilista o pagamento das anuidades de 2005, 2006 e 2007 e a rubrica M. Eleição/2005. A decisão de 1.º grau considerou a ocorrência da baixa no registro do profissional, mediante a inadimplência de duas anuidades consecutivas, nos termos da Resolução 867/99, art. 31, II, de modo que ficaram inexigíveis as anuidades vencidas após o biênio que, no caso, atingem os exercícios de 2005, 2006 e 2007 e a rubrica M. Eleição/2005.
Segundo o Conselho, em maio de 2004 o contabilista encaminhou correspondência, não instruída com os documentos necessários à baixa e desacompanhada da carteira de identidade, fato que não permitiu o exame de seu pedido de baixa no registro. Sustenta ainda ter sido criado pelo Dec. Lei 9.245/46, que não dispõe sobre o cancelamento de registro por falta de pagamento de anuidades. Alega também que a norma legal que regulamenta o assunto com relação aos contabilistas é a Resolução CFC n.° 867/99, que faculta ao próprio conselho baixar (suspender) ou não o registro do profissional inadimplente.
Porém, para o contabilista, a obrigação de pagar anuidades cessou a partir da data em que postulou o pedido de cancelamento de seu registro perante o conselho profissional.
A relatora convocada, juíza federal Gilda Sigmarina, explicou que a Resolução 867/99 prevê que, após o não pagamento da anuidade devida ao CRC por mais de uma anuidade, será dada baixa ao registro do profissional, hipótese que somente será restabelecida se pagos os débitos em atraso (Art. 40, Resolução CFC 867/99).
Disse ainda ter ficado provada a existência de pedido de baixa do registro, em função da informação do próprio Conselho, ao asseverar que o referido pedido não estava devidamente instruído.
Assim, requerida a baixa da inscrição no conselho regional de contabilidade, não são exigíveis as anuidades relativas aos exercícios anteriores como condição para o cancelamento do registro, bem como as posteriores ao pedido, tendo em vista o seu conhecimento pelo respectivo Conselho, conforme explicou a juíza.
A magistrada assevera que a jurisprudência é firme no que diz respeito à obrigação com o conselho profissional, no tocante ao pagamento de anuidades, que cessa a partir da data em que o associado manifesta seu interesse de se desvincular do órgão. Segunda a magistrada, tal interesse foi comprovado, considerando a declaração que informou a inexistência do exercício de qualquer atividade contábil pelo contabilista, bem como a assertiva do próprio Conselho quanto à impossibilidade do exame de pedido de baixa do registro em face da instrução indevida do pedido.
AI - 200901000459844/MG

terça-feira, 8 de março de 2011

MÚSICA: Eydie Gorme e Trio Los Panchos em Y...que hiciste del amor que me juraste?

MÚSICA: Omara Portuondo em He venido a decirte

MÚSICA: Zizi Possi - Passione

MÚSICA: Zizi Possi em Che cosa c'e

LEGISLAÇÃO: Avós terão direito de visitar netos

Do blog do CLÁUDIO HUMBERTO

Os avós terão garantido por lei o direito de visitar seus netos em caso de divórcio dos pais. O projeto de lei, de autoria da ex-senadora Luzia Toledo (PSDB-ES), foi aprovado em votação simbólica pela Câmara dos Deputados na última quarta (2) e seguiu para sanção da presidenta Dilma Rousseff. A aplicação do direto será feita pelo juiz, após análise dos interesses da criança ou do adolescente. Emendas da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, aprovadas pela Câmara, determinam que a regra seja incluída no Código Civil (Lei 10.406/02) e não na Lei do Divórcio (Lei 6.515/77), como proposto originalmente pelo Senado.

MUNDO: 'Brasil começa a se redimir de apoio ditadores', diz iraniana

Do blog do NOBLAT

Shirin Ebadi, prêmio Nobel da Paz e opositora ferrenha de Ahmadinejad, vê guinada na posição do País após Lula, mas espera que discurso por direitos humanos não seja apenas estratégia política
Jamil Chade, O Estado de S. Paulo

" O Brasil está começando a se redimir do fato de ter apoiado tanto ditadores nos últimos anos ". A declaração é da prêmio Nobel da Paz, a iraniana Shirin Ebadi, que nesta segunda-feira foi recebida em um almoço pela diplomacia brasileira em Genebra, algo que ela mesmo diz que acreditava ser "impensável" durante o governo de Luiz Inácio Lula da Silva.
Nesta terça, em entrevista ao Estado, a dissidente que foi declarada como uma das maiores opositoras do regime Mahmoud Ahmadinejad, pediu que o Brasil não use uma nova retórica de direitos humanos apenas "como mais uma estratégia política" e que, desta vez, seja coerente com o estado democrático que representa. Eis os principais trechos da entrevista:
A sra foi recebida pela diplomacia brasileira. A sra. considera isso como uma mudança na posição do País em direitos humanos?
Vou contar uma coisa. Há poucos anos, quando o presidente Lula visitou o Irã, grupos de oposição pediram para se reunir com ele. Havia inclusive um sindicalista preso e que teve seu grupo de apoio procurando a delegação brasileira. Afinal, tanto Lula como a vítima da opressão eram sindicalistas. Mas Lula decepcionou todo o povo iraniano. Desembarcou em Teerã, apertou a mão de Ahmadinejad, comemorou vitória e deixou o povo nas mãos de um dos regimes mais brutais do mundo hoje. Portanto, acho que eu ser recebida pelo governo brasileiro é sim um grande passo e na direção certa.
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'Brasil começa a se redimir de ter apoiado ditadores', diz iraniana

SEGURANÇA: Ameaça de bomba para carnaval no Campo Grande

Do BAHIA NOTÍCIAS
Por volta de 0h30 da madrugada desta terça-feira (8), uma ameaça de bomba interrompeu o Carnaval no circuito Osmar (Campo Grande). A polícia já isolou parte da Avenida Sete de Setembro, na altura da Praça da Piedade. Neste momento, o Comando de Operações Especiais (COE) realiza uma operação de busca na área. Quem chegava próximo ao ponto isolado do circuito era o trio elétrico do bloco Ilê Ayê, que foi obrigado a interromper seu desfile.

SEGURANÇA: 166 mortes são registradas nas rodovias do país

Do BAHIA NOTÍCIAS

No quarto dia da operação carnaval, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) contabiliza a morte de 37 pessoas nas estradas federais do país, de acordo com boletim divulgado nesta terça-feira (8). De acordo com informações do G1, entre meia-noite e 23h59 da segunda (7), houve 410 acidentes, com 310 feridos. Nos quatro dias da operação, o número de acidentes chega a 3 mil e o de mortos, a 166. Durante toda a operação de carnaval, que foi realizada entre 0h de sexta-feira (12 de fevereiro) e a meia-noite de quarta-feira (17 de fevereiro), ocorreram 3,233 acidentes e 143 mortes - saldo abaixo do registrado em quatro dias de operação de 2011.O reforço na fiscalização das rodovias se estende até a meia-noite de quarta-feira (9).

MUNDO: Líbia - Área residencial é bombardeada em Ras Lanuf; governo desmente negociação com oposição

Do UOL Notícias*Em São Paulo
Um avião bombardeou nesta terça-feira (8) um prédio residencial de dois andares em Ras Lanuf, base mais avançada da oposição na região leste da Líbia. Membros das forças insurgentes correram para o local, mas até o momento não foram informadas vítimas no ataque.
Esta é a primeira vez que um ataque aéreo atinge casas em Ras Lanuf, um porto petroleiro estratégico que fica 300 quilômetros ao sudoeste da sede da oposição em Benghazi e é controlada desde sexta-feira pelos insurgentes que há três semanas lutam contra o regime de Muammar Gaddafi.
A explosão deixou uma cratera de dois metros de profundidade perto do edifício e vários estilhaços voaram a dezenas de metros.
A aviação líbia executa ataques diários contra posições dos insurgentes no leste do país. Vários ataques aéreos foram registrados nesta terça-feira em Ras Lanuf.
Negociação
O regime líbio negou hoje que Muammar Gaddafi tenha apresentado uma oferta de negociação à oposição, afirmou uma fonte do governo que pediu anonimato à agência AFP. "É irritante ter que comentar uma bobagem deste tipo", declarou uma fonte governamental.
Segundo fontes da oposição, um representante do ditador líbio propôs a abertura de negociações com a oposição, mas a oferta foi rejeitada imediatamente.
"Penso que houve uma tentativa das pessoas ligadas a Gaddafi com o Conselho Nacional provisório. Foi rejeitada", declarou Mustafah Gheriani, porta-voz da oposição em Benghazi (leste).
"Não vamos negociar com ele. [Gaddafi] Sabe onde fica o aeroporto de Trípoli e o que deve fazer é ir embora e acabar com o banho de sangue", completou.
A oposição não processará Muammar Gaddafi se ele renunciar e deixar o país, afirmou à AFP o presidente do Conselho Nacional, criado pelos rebeldes para preparar a transição.
O presidente do Conselho Nacional, Mustafah Abdelkhalil, ex-ministro da Justiça de Gaddafi, afirmou que partidários do ditador se apresentaram como possíveis intermediários entre o governo e a oposição.
"Gaddafi não enviou ninguém. Algumas pessoas se apresentaram como intermediários para interromper o banho de sangue e terminar com o sofrimento dos moadores habitantes de Misrata", afirmou Abdelkhalil.
Misrata é a terceira cidade do país, a 150 km de Trípoli, onde acontecem vários combates violentos.
"São advogados militantes de Trípoli", acrescentou.
"Estamos a favor evidentemente de acabar com o banho de sangue, mas Gaddafi deve primeiro renunciar e depois deve partir. E neste caso não iniciaremos ações penais contra ele", disse Abdelkhalil, sem explicar se a imunidade foi sugerida pelos advogados de Trípoli.
* Com agências internacionais

segunda-feira, 7 de março de 2011

DIREITO: Rádio deve indenizar por notícia inverídica

Do CONJUR

O dono de oficina mecânica que se sentiu ofendido por uma divulgação errônea da Rádio Uirapuru, de Passo Fundo, no Planalto Médio do Rio Grande do Sul, deve receber indenização de R$ 6 mil. A decisão unânime é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que confirmou sentença de primeiro grau. O julgamento aconteceu no dia 15 de dezembro de 2010.
A notícia equivocada, que gerou o pedido de reparação judicial, foi veiculada no dia 9 de setembro de 2008, no programa Jornal das Sete, em quadro de informes da Brigada Militar (BM) – a Polícia Militar gaúcha. O informe dava conta de que na tarde anterior, na Avenida Rio Grande, havia sido recuperada uma moto que estaria sendo desmanchada. E foi informado o nome de oficina onde teria ocorrido o desmonte. A informação dizia ainda que, com a chegada da PM, as pessoas que estavam na oficina fugiram, e que as buscas não tiveram êxito. E mais: que a moto teria sido recuperada e recolhida ao pátio do guincho.
No decorrer das investigações, entretanto, ficou patente que os fatos não se passaram desta maneira e que a notícia veiculada era inverídica. Na verdade, a ocorrência policial não mencionava o fato de a moto ter sofrido desmanche na oficina, mas sim que estava em via pública, defronte ao estabelecimento.
Inconformada com a sentença que julgou procedente a ação indenizatória movida pelo dono da oficina, a Rádio apelou. Argumentou que a exigência de verificação da veracidade da notícia para sua divulgação implica em engessamento da imprensa. Disse ter agido de forma diligente, não extrapolando os limites à liberdade de informação, assegurando ainda não ter havido intenção de denegrir a imagem do autor.
Para a desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, presidente da Câmara e relatora do recurso, o caso contrapõe a liberdade de manifestação e o direito de informação ao direito à imagem — todos constitucionalmente assegurados. ‘‘Trata-se, pois, de colisão de direitos fundamentais, cuja solução não impõe o afastamento integral de um ou de outro, mas sim a adequação proporcional de ambos, com eventuais preponderâncias’’, afirmou.
Ela transcreveu no voto os mesmos fundamentos da sentença dada pelo juiz João Marcelo Barbiero de Vargas, enfatizando que o direito dos órgãos de imprensa ao repasse de informações à comunidade não se dá livremente: ‘‘deve respeitar certos parâmetros, certos limites. E o mínimo é a verificação da correção, da veracidade das informações que serão repassadas”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

CONCURSOS: Tribunais iniciam preparativos para concurso público

Do CONJUR

Os concursos para o Poder Judiciário não foram atingidos pelo corte de R$ 50 bilhões anunciado pelo governo federal, para conter a ameaça de uma escala inflacionária, de acordo com reportagem do Diário do Nordeste. Há oportunidades para servidores de nível médio e superior com formação em diversas áreas, além de seleções para carreiras como juiz, promotor e defensor público.
O Tribunal Superior Eleitoral oferece oportunidades em regime de cadastro reserva para a sede em Brasília. A comissão organizadora do concurso trabalha para apontar o número de vagas, em quais carreiras, os requisitos, a empresa organizadora, valor da taxa de participação e o conteúdo a ser cobrado na seleção dos candidatos.
A Assessoria de Imprensa do TSE informou que, para candidatos com nível médio completo, serão oferecidas oportunidades de técnico administrativo, com salário inicial de R$ 3.993,09. Já os profissionais com formação superior em Direito poderão inscrever-se para a carreira de analista judiciário para a área judiciária. A remuneração inicial é de R$ 6.551,52.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo já instaurou a comissão organizadora do concurso para as carreiras de técnico e analista judiciário. Os salários também são de R$ 3.993,09 para técnico e de R$ 6.551,52 para analista. A expectativa é que o edital seja publicado ainda em 2011. O último concurso no TRE-SP foi realizado em 2006.
O Tribunal de Contas do Sergipe vai oferecer cem vagas de nível médio e superior. O concurso será organizado pela Fundação Carlos Chagas (FCC). De acordo com a Assessoria de Imprensa do órgão, a previsão é que o edital seja publicado entre até abril.
Serão 50 vagas, para nível médio, de assistente de controle externo. O valor do salário será de R$ 550,51, fora as gratificações. As outras 50 vagas, de técnico de controle externo, serão para os profissionais com nível superior. O vencimento inicial é de R$ 886,61, sem considerar gratificações e benefícios como vale-alimentação e vale-transporte.

domingo, 6 de março de 2011

DIREITO: TST - Atraso no recebimento de salários não dá direito a indenização por danos morais

Do MIGALHAS
A Celsp - Comunidade Evangélica Luterana São Paulo foi isentada da obrigação de indenizar por danos morais uma empregada que reclamou na Justiça pelos prejuízos pessoais decorrentes da conduta da empresa, a qual vinha constantemente pagando com atraso o salário de seus empregados. A decisão favorável ao empregador foi da 8ª Turma do TST que, na prática, reformou o acórdão regional do TRT gaúcho.
A trabalhadora alegou ter direito à indenização, uma vez que o atraso de salários pôs em risco sua subsistência. O juízo de origem, porém, indeferiu o pagamento por danos morais. A autora da reclamação insistiu no pedido, recorrendo ao TRT da 4ª região.
O TRT entendeu que o constante atraso no pagamento dos salários dos empregados, por parte da empregadora, no caso, acarretou desorganização na vida dos trabalhadores de modo geral e em seus compromissos, que resultou em danos morais. Em vista disso, fixou o valor da indenização em R$ 5 mil.
Insatisfeita, a Celsp interpôs recurso de revista. A empresa argumentou que o pagamento dos salários gera, no máximo, dano patrimonial. Além disso, contestou o valor arbitrado para a indenização.
A ministra Dora Maria da Costa, relatora do acórdão na 8ª Turma, reportou-se à análise do TRT da 4ª região para destacar que a habitualidade no recebimento dos salários com atraso seria suficiente para a configuração do dano moral. Entretanto, ressaltou a relatora, dos autos não se extraiu nenhuma situação objetiva que demonstre a existência de constrangimento pessoal, da qual se pudesse concluir pela hipótese de abalo dos valores inerentes à honra da trabalhadora.
Com esse entendimento, a relatoria concluiu ser incabível indenizar a empregada por danos morais decorrentes do atraso no pagamento dos salários, reformando, assim, a decisão do TRT. A 8ª Turma do TST acompanhou, unanimemente, a conclusão da ministra relatora.
Processo Relacionado : RR-17200-48.2009.5.04.0202 -
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DIREITO: STJ - Mulher que viveu por 37 anos em união estável tem direito a administrar metade dos bens

Do MIGALHAS
A administração do espólio pelo inventariante não esbarra no direito de meação conferido ao companheiro ou cônjuge. Com esse entendimento, a 3ª turma do STJ rejeitou o recurso do inventariante, sobrinho do falecido, que questionava a atribuição da administração de metade dos bens da herança à suposta companheira do tio dele.
Ela afirma ter convivido em união estável com o autor da herança por 37 anos. Solteiro e sem filhos, o homem deixou patrimônio considerável, constituído de imóveis urbanos, fazendas e milhares de cabeças de gado a inventariar.
A provável companheira propôs ação declaratória de união estável com pedido de tutela antecipada. O TJ/BA considerou haver fortes indícios da união estável, pois ela figurava como companheira perante a Previdência Social e era apresentada socialmente na mesma qualidade. Com base nisso, o TJ/BA determinou, por cautela, a reserva de 50% de todos os bens adquiridos pelo casal durante a alegada convivência – pendente, entretanto, o julgamento da ação.
Em decisão interlocutória, o juiz determinou a busca e apreensão de todo e qualquer bem móvel ou semovente pertencente ao espólio, entregando-os ao inventariante e imitindo-o igualmente na posse de todo e qualquer bem imóvel do mesmo acervo. Dessa forma, com a abertura da sucessão, todos os bens deixados pelo falecido deveriam permanecer sob a administração do inventariante nomeado.
A mulher opôs embargos de declaração alegando que a decisão interlocutória a reduzia a situação de quase miserabilidade. Ela informou sobreviver dos aluguéis dos imóveis urbanos e da renda da produção de leite de uma fazenda cuja sede é extensão da sua residência, constando instalações, decoração e mobiliário implantados com recursos dela, independentemente do companheiro.
Antes do julgamento dos embargos, a mulher interpôs agravo de instrumento para pleitear a restauração da posse e administração da totalidade ou, pelo menos, o correspondente à meação mais um terço dos bens do ex-companheiro. A meação consiste na separação da parte que cabe ao companheiro sobrevivente na comunhão de bens do casal, ou seja, a garantia à metade dos bens que presumidamente ajudou a adquirir.
O TJ/BA deu parcial provimento ao agravo, mantendo a companheira na posse dos bens reservados, a serem individualizados em primeiro grau. A medida, segundo o tribunal, visa salvaguardar tanto os interesses da mulher, que não pode ser privada de administrar a parte dos bens que supostamente lhe compete – sob pena de se inviabilizar sua sobrevivência –, como os do espólio, cujos bens eram conjuntamente administrados pelo falecido e sua companheira.
Recurso especial
No recurso especial, o inventariante, sobrinho do falecido, alegou que, no julgamento do agravo de instrumento, o tribunal baiano atribuiu a administração de metade dos bens da herança à suposta companheira do inventariado, quando na verdade incumbiria ao inventariante a administração de todos os bens que compõem o acervo hereditário.
A respeito desses bens, estimados, segundo informações das partes, em cerca de R$ 20 milhões e reservados à provável companheira por meio de decisão judicial antes mesmo do encerramento do inventário, a ministra Nancy Andrighi esclareceu que "a administração do espólio pelo inventariante, tornado indivisível pelas regras sucessórias, não esbarra no direito de meação, este oriundo do Direito de Família, e que é conferido ao companheiro ou cônjuge".
O art. 1.725 do CC (
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A relatora considerou que nada havia para corrigir no acórdão impugnado, uma vez que deve ser conferida a meação à pretensa companheira sobrevivente, com a consequente posse e administração dos bens que a integram. Em virtude do alto teor conflituoso, e para salvaguardar os direitos de ambas as partes em relação ao espólio, a ministra Nancy Andrighi manteve, em relação à possível companheira do falecido, a exigência de autorização judicial prévia para vender quaisquer bens, bem como a necessidade de prestação de contas quanto ao patrimônio administrado, da mesma maneira que ocorre com o inventariante.
A ministra frisou, ainda, que a tese defendida pelo inventariante, no sentido de que não poderia ser conferida à mulher a administração ou posse de nenhum bem constante do acervo patrimonial deixado pelo falecido, fere o princípio da dignidade humana, pois é da meação que a possível ex-companheira retira seu sustento.
Com isso, a turma negou provimento ao recurso especial e determinou a nomeação imediata de novo inventariante, visto que o sobrinho do falecido fora removido no decorrer do processo e ainda não havia sido nomeado substituto.
Processos Relacionados : Resp 975964 -
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DIREITO: STJ - Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega

Do MIGALHAS

Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o STJ reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na CF/88 (clique aqui) não é absoluta. Dessa vez, a 5ª turma reformou decisão do TJ/MG e condenou um advogado de Pouso Alegre/MG por calúnia e difamação contra outro profissional.
Os ministros acompanharam integralmente o voto do relator, desembargador convocado Adilson Macabu, e impuseram ao advogado penas de detenção por calúnia (seis meses) e difamação (três meses). No entanto, como a queixa-crime que deu origem ao processo foi apresentada em 2004 e o prazo prescricional para esses delitos é de quatro anos, a turma, de ofício, reconheceu a prescrição da pretensão punitiva.
Além de se enfrentarem profissionalmente em uma ação indenizatória que tramitava na 1ª vara Cível da comarca de Pouso Alegre/MG, os advogados estavam em campos políticos opostos: um atuava ao lado do prefeito da cidade, enquanto o outro era vice-presidente de um partido adversário. Na ação, patrocinada pelo advogado oposicionista, uma moradora exigia indenização do prefeito, porque este a teria ofendido publicamente.
Contra a honra
A certa altura, ao redigir algumas peças dirigidas ao juiz, o advogado da autora acusou o colega de constrangimento ilegal, crime previsto no artigo 146 do CP (
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O que motivou essas manifestações do profissional foi o fato de sua cliente, pessoa de baixa instrução, ter sido levada por assessores da prefeitura ao gabinete do prefeito e, na presença deste e de seu advogado, ter assinado documento desistindo da ação indenizatória. Posteriormente, a mulher declarou que foi pressionada a assinar e que não conhecia o conteúdo exato do documento.
O advogado do prefeito processou o colega por calúnia e difamação, em razão dos termos colocados nas petições, mas perdeu em primeira e segunda instâncias. O TJ/MG considerou que havia no processo indícios da prática de constrangimento ilegal contra a mulher, por isso o advogado autor da acusação não teria conhecimento da inocência do outro, o que afastaria a calúnia. O Tribunal ressaltou que, para a configuração do crime de calúnia, seria indispensável que ficasse comprovada a disposição de acusar alguém sabidamente inocente.
Ao julgar recurso especial contra a decisão do TJ/MG, o desembargador convocado Adilson Macabu considerou, porém, que o patrono (advogado) da autora da ação contra o prefeito "extrapolou todos os limites do razoável e do mero exercício de sua profissão", ao fazer uma acusação criminal sem provas, "o que acaba por afastá-lo do manto protetor da imunidade judiciária que o protege durante a prática de atos inerentes à sua profissão".
O relator disse que, "nos crimes contra a honra, deve-se observar não apenas as palavras utilizadas pelo ofensor, mas, principalmente, o contexto em que foram proferidas, bem como a motivação do agente dando ensejo a agressões descabidas, porquanto afastadas do contexto dos autos e dos limites da lide".
Segundo ele, "as palavras proferidas pelo querelado visavam atingir a honra do querelante, por ser este advogado do prefeito da cidade, adversário político daquele". O magistrado citou precedentes do STJ segundo os quais a inviolabilidade garantida pela CF/88 aos advogados não é uma imunidade absoluta, admitindo punição em caso de excessos.
Após votar pela aplicação das penas mínimas previstas no CP, o relator assinalou que os delitos de calúnia e difamação preveem o máximo de dois e um ano de detenção, respectivamente, o que significa que o prazo prescricional, nesses casos, é de quatro anos. "A queixa-crime foi recebida em 23 de agosto de 2004, sendo este o único marco interruptivo da contagem do prazo prescricional, tendo em vista que a sentença absolutória foi mantida em sede de apelação", disse. Como já transcorreram mais de seis anos, foi reconhecida de ofício a prescrição da pretensão punitiva.
Processo Relacionado : Resp 1180780 -
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