segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

MERCADO FINANCEIRO: Bolsa sobe 1,22%; dólar tem alta de 0,12% e vai a R$ 1,669

Do UOL
Da Redação, em São Paulo
A Bovespa (Bolsa de Valores de São Paulo) fechou em alta nesta segunda-feira (14). O Ibovespa (principal índice da Bolsa paulista) subiu 1,22%, aos 66.557,55 pontos. O giro financeiro do pregão foi de R$ 5,55 bilhões. Nos últimos três pregões, a Bolsa acumula ganho de 3,64%
Em Wall Street, o índice Dow Jones fechou quase estável com ligeira queda de 0,04%.
A cotação do dólar comercial fechou em alta de 0,12%, a R$ 1,669 na venda. O dia foi marcado por quatro intervenções do Banco Central no mercado de câmbio e também pela valorização da moeda no exterior.
AÇÕES DO IBOVESPA HOJE
Vale PN
1,85%
Vale ON
1,95%
Petrobras PN
1,33%
Petrobras ON
2,03%
Maior alta: ALL ON
5,85%
Maior queda: Telemar N L PN
-2,62%
Segundo profissionais, entradas de recursos ao longo do dia impediram que o dólar registrasse uma valorização mais expressiva.
O dado da balança comercial chinesa que mais chamou a atenção dos investidores mostrou que as importações minério de ferro atingiram recorde de 69 milhões de toneladas no mês passado, o maior nível desde setembro de 2009.
Em destaque, MMX (
MMXM3) subiu 1,96%, a R$ 9,37. O papel preferencial (sem direito a voto) da Vale (VALE5) ganhou 1,85%, a R$ 50,59.
A Vale ainda foi alvo de um relatório do Santander, que elevou o preço-alvo para as ações preferenciais da companhia, de R$ 62 para R$ 74, citando entre outros fatores o cenário positivo do setor para os resultados da empresa.
No meio da tarde, o fluxo comprador passou a alvejar também os setores imobiliário e de varejo. PDG Realty (
PDGR3) subiu 4%, a R$ 9,62. Lojas Americanas (LAME4) ganhou 2,8%, a R$ 13,56.
Além disso, o gradual retorno da normalidade no Egito, após a derrubada do ditador Hosni Mubarack, na semana passada, seguiu trazendo de volta fluxos de investidores estrangeiros para mercados emergentes, segundo profissionais do mercado.
"Lá fora ficou melhor por causa do Egito", disse Hamilton Moreira, analista senior do BB Investimentos, à agência de notícias Reuters.
Entre as ações de grande peso no Ibovespa, a preferencial da Petrobras (
PETR4) contribuiu para o movimento do dia, subindo 1,33%, a R$ 26,75.
Outro elemento que está influenciando os negócios, segundo Moreira, é a proximidade dos vencimentos de contratos de futuros, que está fazendo os "comprados", investidores que apostam na alta do mercado, a pressionar para aumento dos preços.
Na quarta-feira, acontece o exercício dos contratos de Ibovespa futuro. Na próxima segunda-feira será a vez do exercício de opções sobre ações.
Bolsas internacionais
As
principais ações europeias atingiram a máxima de 29 meses no fechamento desta segunda-feira. As mineradoras subiram após dados da China, que revelaram forte demanda por matérias-primas.
Em Londres, o índice Financial Times fechou quase estável com leve baixa de 0,05%. Em Frankfurt, o índice DAX subiu 0,34%. Em Paris, o índice CAC-40 recuou 0,11%.
As
Bolsas de Valores da Ásia avançaram, interrompendo sequência de cinco perdas seguidas em meio a rumores de dados menores que o esperado de inflação da China, que ajudaram a bolsa de Xangai a subir ao maior nível em sete semanas.
Os mercados emergentes da Ásia têm apresentado uma das melhores performances após uma recente onda de preocupações sobre se as autoridades serão bem sucedidas no combate à inflação.
(Com informações de Reuters e Valor )

DIREITO: Denúncia

Do CONJUR
O Estadão de hoje publica uma bomba para o meio jurídico. De acordo com o matutino, havia uma investigação conduzida pelo MP para apurar eventual enriquecimento ilícito e tráfico de influência envolvendo o ex-presidente do TJ/SP Antônio Carlos Viana Santos, falecido a 26 de janeiro (clique aqui). O matutino diz que o desembargador havia adquirido pouco antes de morrer bens de valor muito superior aos seus rendimentos, como um Porsche Cayenne e dois imóveis no bairro dos Jardins.
Comentário: se a moda de investigar enriquecimento ilícito e tráfico de influência no Poder Judiciário chegar a estas plagas vai deixar muita gente boa com insonia...

DIREITO: Liminar mantém governador de Roraima no cargo

Da FOLHA.COM
DE SÃO PAULO
O ministro Arnaldo Versiani, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), concedeu nesta segunda-feira uma liminar para manter o governador de Roraima, José de Anchieta Júnior (PSDB), no cargo.
Ele foi
cassado pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Estado na última sexta-feira (11), acusado de usar a emissora de rádio do governo para se promover durante as eleições do ano passado.
A decisão vale até que a Corte Superior julgue o mérito do mandado de segurança impetrado pela defesa do governador cassado.
Além da cassação, o TRE determinou a diplomação de Neudo Campos (PP), segundo colocado nas eleições, e de sua vice, Marília Pinto (PSB). A decisão do tribunal foi por cinco votos a dois.
A Corte determinou ainda aplicação de multa de R$ 53.205 (50 mil Ufirs).
Anchieta Júnior perdeu o mandato por usar o programa de maior audiência da Rádio Roraima AM para se promover nas eleições. A emissora é vinculada ao governo.
Os advogados do governador cassado alegaram, no pedido ao TSE, que o TRE contrariou os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório ao negar ao PSDB, à Rádio Roraima e ao apresentador Mário César Balduíno o direito de ser parte na ação.
A ação de cassação foi proposta por Campos. Ele embasou a acusação em áudios e transcrições de programas apresentados por Mário César Balduíno.

POLÍTICA: Disputa entre Serra e Guerra acirra ânimos no PSDB

Do POLÍTICA LIVRE
Diante da guerra declarada entre serristas e aecistas em busca do comando do PSDB, a cúpula do partido decidiu agir para tentar unificar a legenda. Embora a maioria dos cardeais tucanos não deseje ver o ex-governador paulista José Serra na presidência do partido, todos o consideram um líder importante, que não pode ser isolado ou afastado do processo decisório da sigla. O desafio é encontrar uma saída que agrade a Serra e ajude a consolidar o apoio que o deputado Sérgio Guerra (PE) vem recebendo em favor de sua reeleição para presidir o PSDB. Diante desse quadro, um grupo de tucanos começou a ventilar a possibilidade de Serra disputar, mais uma vez, a prefeitura de São Paulo em 2012. O ex-governador, por enquanto, não quer ouvir falar nessa hipótese, porque já venceu duas eleições para o cargo. Mas sua candidatura não só atenderia aos interesses do PSDB, que gostaria de recuperar o comando da capital paulista, como seria uma boa vitrine para Serra tentar se manter no páreo na disputa pela vaga de candidato à Presidência em 2014, almejada também pelo senador Aécio Neves (PSDB-MG). De qualquer forma, a avaliação que a oposição tem feito nos bastidores é que foi melhor essa guerra entre Serra e Aécio ter sido deflagrada agora, do que às vésperas da próxima eleição presidencial. (O Globo)

POLÍTICA: Governo prevê vitória folgada na votação do mínimo

Do POLÍTICA LIVRE
Tratada como o primeiro grande teste político do governo Dilma, a votação do projeto de lei que fixa o salário mínimo em R$ 545 para 2011, prevista para quarta-feira, é o foco das atenções do governo esta semana. O Palácio do Planalto está irredutível na disposição de manter este valor do mínimo e as bases do acordo fechado com as centrais sindicais, ainda no governo Lula. Segundo assessores diretos, Dilma vai determinar, na reunião de coordenação política desta segunda-feira, que seus articuladores no Congresso exijam fidelidade dos aliados para garantir a aprovação do projeto nesses moldes, sem ceder aos apelos das centrais sindicais, que defendem um mínimo de R$ 560 em 2011. A presidente quer usar essa votação como um termômetro para medir a dimensão real de sua base parlamentar e contar os infiéis. Esse critério será adotado, inclusive, na distribuição dos cargos do segundo escalão. Estrategicamente, a partilha política dos cargos só será feita depois da votação. Avaliação feita no fim de semana por integrantes do Palácio do Planalto indicava um risco mínimo de derrota na votação do projeto. Alguns assessores arriscaram prever “chance zero” de um recuo no valor de R$ 545, na votação de quarta-feira. (O Globo)

DIREITO: Decisão da corregedora Eliana Calmon evita golpe

Do CONJUR

Uma decisão da corregedora-geral do Conselho Nacional de Justiça, a ministra Eliana Calmon provocou revolta entre juízes, mas evitou um golpe de R$ 2,3 bilhões contra o Banco do Brasil. Os jornalistas Mario Simas Filho e Delmo Moreira da revista ISTOÉ contam em reportagem especial como foi o caso. Leia a reportagem abaixo:
A reação da Associação dos Magistrados Brasileiros a uma polêmica decisão da corregedora do Conselho Nacional de Justiça às vésperas do Natal do ano passado soou como uma declaração de guerra entre os juízes de todo o País. A corregedora, ministra Eliana Calmon, havia tornado sem efeito uma sentença da juíza Vera Araújo de Souza, da 5ª Vara Cível de Belém do Pará, confirmada pela desembargadora Marineide Marabat, que obrigava o Banco do Brasil a reservar R$ 2,3 bilhões de sua receita a fim de assegurar o crédito no mesmo valor na conta-corrente de Francisco Nunez Pereira, que alegava ser dono do dinheiro.
A AMB, que costuma questionar o controle externo do Judiciário exercido pelo CNJ, entendeu que a corregedora extrapolara suas funções administrativas, desrespeitando a decisão da juíza, o que, segundo carta enviada pela associação a todos os juízes brasileiros, ameaçava a independência dos magistrados. Além da carta, a AMB fez representações ao Supremo Tribunal Federal e ao Conselho Nacional de Justiça, pedindo punição à corregedora. Na terça-feira 8, depois de mais de três anos de investigações, a Polícia Federal prendeu Francisco Nunez Pereira e mais duas pessoas, apontadas como líderes de uma quadrilha especializada em fraudes bancárias, exatamente iguais à que vinha sendo orquestrada contra a agência do Banco do Brasil em Belém. O golpe de R$ 2,3 bilhões só não foi concretizado no final do ano passado graças à iniciativa da corregedora.
“Ficou muito claro que o Judiciário estava sendo usado para um golpe, mas a juíza de Belém não atentou para isso. Por essa razão é que decidi investigar melhor o caso”, explicou a ministra Eliana Calmon na tarde da quinta-feira (10/2). “É uma pena que a AMB tenha usado esse episódio com corporativismo e tentado colocar a magistratura contra o CNJ.”
Em 2007, reportagem de ISTOÉ revelou que Francisco Nunez Pereira era alvo de investigações da Polícia Federal, da Receita e do próprio Banco do Brasil. Desempregado e levando uma vida simples na periferia de Tatuí, no interior de São Paulo, ele dizia ser um dos homens mais ricos do País e declarava ao Fisco ser o proprietário de R$ 10 bilhões. Apresentava uma série de extratos do Banco do Brasil indicando depósitos em sua conta corrente que somavam mais de R$ 2,3 bilhões e exibia uma folha de antecedentes relacionando-o como réu em 67 processos, a maior parte deles por estelionato.
As investigações da PF e da Receita começaram porque Pereira tentou sacar dinheiro em agências de Brasília e em Santa Catarina, mas o banco não confirmava a existência dos depósitos e determinou que fossem feitas perícias nos extratos apresentados pelo golpista. Um laudo assinado pelo perito José Cândido Neto, do Instituto de Criminalística do Distrito Federal, apontou inúmeras falhas nos extratos apresentados por Pereira e concluiu tratar-se de documentos falsos.
No caso de Belém, tanto a juíza como a desembargadora ignoraram os argumentos apresentados pelo Departamento Jurídico do Banco, inclusive os laudos periciais sobre os extratos. A juíza Vera de Souza recebeu o processo na quinta-feira 4 de novembro de 2010 e na segunda-feira seguinte concedeu a liminar em favor do golpista, sem sequer ter ouvido os advogados do banco. Foi essa rapidez uma das principais razões que levaram a corregedora do CNJ a cancelar a decisão da juíza e provocou a rebelião da AMB. De fato, o CNJ não pode interferir nas argumentações jurídicas adotadas pelos magistrados, mas é obrigação do conselho zelar pelo cumprimento dos deveres funcionais dos juízes e o Código de Ética impõe que as decisões devam ser tomadas com prudência e cautela. “Não questionei os entendimentos jurídicos da juíza ou da desembargadora. Minha decisão foi meramente administrativa”, diz a ministra Eliana Calmon.
“Não me parece ter havido prudência e cautela ao se julgar em apenas dois dias úteis um processo que envolve supostos R$ 2,3 bilhões depositados na conta-corrente de um cidadão que responde a dezenas de processos por estelionato, sem sequer ter ouvido os argumentos do Banco do Brasil, que já dispunha dos laudos comprovando a falsidade dos documentos apresentados.” Outros fatos chamaram a atenção da corregedora. O primeiro foi o desaparecimento do processo original no cartório de Belém e o segundo foi uma declaração da juíza da 5ª Vara Cível que disse ter julgado o caso com rapidez porque “sofreu pressão de cima”. “Queremos saber exatamente que tipo de pressão e quem a exerceu”, afirma a corregedora Eliana Calmon.
Na semana passada, a juíza Vera de Souza e a desembargadora Marineide Marabat não responderam à reportagem de ISTOÉ. Ambas são alvo de ações que tramitam sob sigilo na Corregedoria do Tribunal de Justiça do Pará. O presidente da AMB, Nelson Calandra, desembargador em São Paulo, também não se manifestou sobre o caso, mas suas posições contra o controle externo do Judiciário e o CNJ são antigas.
“Sou a favor da autonomia dos juízes e sempre fui contra o Conselho Nacional de Justiça. Quando se divulgam irregularidades ocorridas no Judiciário passamos a impressão de que o poder está todo corroído”, disse Calandra quando ainda presidia a Associação Paulista de Magistrados. “É importante a transparência também no Judiciário. Só assim poderemos efetivamente valorizar os bons profissionais e evitar que a Justiça seja usada por maus brasileiros”, concluiu a corregedora.

DIREITO: Execução provisória não permite penhora de dinheiro

Em uma execução provisória, não é permitido determinar a penhora em dinheiro se outros bens a serem penhorados foram indicados. A empresa tem direito a uma execução menos onerosa. O entendimento é da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que, seguindo jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, concedeu liminar a um restaurante de São Paulo para suspender a penhora da renda e também do estabelecimento comercial.
O presidente do TST, ministro Milton de Moura França, no exercício das funções de corregedor-geral, aplicou, em sua decisão, a Súmula 417 do TST que, no item III, impossibilita a penhora de dinheiro na execução provisória: "Em se tratando de execução provisória, fere direito líquido e certo do impetrante a determinação de penhora em dinheiro, quando nomeados outros bens à penhora, pois o executado tem direito a que a execução se processe da forma que lhe seja menos gravosa, nos termos do artigo 620 do CPC".
Ele explicou que, para equilibrar os interesses e princípios em conflito na execução provisória, o ordenamento jurídico restringe os atos executivos nesta fase, evitando excessos ou consequências danosas ao devedor. "É o que se infere do artigo 475-0 do CPC com a fixação de limites às hipóteses de levantamento de dinheiro e atos de alienação de propriedade durante a fase de execução provisória. Estabelece, inclusive, a responsabilidade objetiva do exequente pela reparação dos prejuízos que o executado venha a sofrer com os atos de agressão patrimonial."
O caso A defesa do restaurante ajuizou a Reclamação Correicional na Corregedoria-Geral para suspender decisão do Tribunal do Trabalho da 2ª Região, com sede em São Paulo. Ao analisar Mandado de Segurança da empresa, o relator do caso na 1ª Turma da Seção de Dissídios Individuais, desembargador Luiz Carlos Norberto, manteve a decisão da 42ª Vara do Trabalho da capital, que não aceitou os bens indicados pelo restaurante para a penhora.
De acordo com os autos, o juiz de primeiro grau determinou o prosseguimento da execução provisória, com a penhora do estabelecimento comercial, nos termos do artigo 677 do Código de Processo Civil. Isso porque o juiz que dirige a execução provisória considerou que os bens indicados "não despertam interesse em hasta pública e representam bens essenciais a atividade da empresa".
A empresa executada indicou bens no valor de R$ 36.720, o que garantiria integralmente a execução, calculada em R$ 27.435,19. Mesmo assim, o juiz de primeiro grau autorizou a penhora da renda, de determinados bens ou mesmo de todo o patrimônio. Já o desembargador do TRT-2, ao indeferir o pedido da empresa, afirmou que "não há prova nos autos de que a impetrante tenha indicado bens à penhora no prazo legal, não incidindo na espécie o invocado magistério da Súmula 417".
Porém, para Moura França, ao intervir diretamente na gestão da empresa, inclusive com autorização expressa de penhora sobre a renda, o juiz que dirige a execução provisória impôs à empresa sacrifício desnecessário e excessivo. Além do mais, a penhora de bens essenciais à atividade da empresa inviabilizaria a atividade econômica do restaurante, com prejuízos não só ao reclamante, como aos outros empregados.
Procedimento oneroso O ministro ressaltou ainda que o procedimento adotado pelo juiz de primeiro grau, de nomear um administrador judicial para a penhora, torna mais onerosa a execução, com o pagamento dos honorários do profissional nomeado. "Ora, a decisão de rejeitar os bens indicados pelo devedor, que garantem integralmente a execução, por procedimento mais oneroso e intervencionista, destoa do princípio do menor sacrifício do devedor, insculpido no artigo 620 do CPC, que assim preceitua: 'Quando por vários meios o credor puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o devedor'."
Ele também considerou que o indeferimento do pedido de liminar no Mandado de Segurança não está alinhado com a boa ordem processual e afronta o entendimento pacificado no TST, consagrado na Súmula 417, item III. "Essa situação extrema e excepcional provocada pela subversão da fórmula legal do processo no ato de agressão patrimonial, excessivo e desnecessário na execução provisória, atrai a atuação fiscalizadora e saneadora desta Corregedoria-Geral, a fim de sustar os efeitos do ato a, com isso, impedir lesão de difícil reparação, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente."
Com a decisão, fica suspensa a penhora do estabelecimento comercial até o julgamento do mérito do Mandado de Segurança na 1ª Turma da SDI do TRT-2.
Clique
aqui para ler a decisão da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
Processo 73582-62.2010.5.00.0000

SAÚDE: Começa distribuição de remédios de graça

Do BAHIA NOTÍCIAS

Começa nesta segunda-feira (14) a distribuição gratuita de remédios contra hipertensão e diabetes. O portador das doenças precisa apenas se dirigir a uma das 221 drogarias baianas conveniadas ao programa Aqui Tem Farmácia Popular, com a receita médica e a carteira de identidade e CPF. Antes da medida, anunciada no início de fevereiro, 90% do valor dos medicamentos eram pagos pelo governo e o cidadão arcava com o restante. A medida vai permitir ao governo um melhor controle na distribuição de medicamentos, já que em cada retirada ficará registrado o nome do médico, do vendedor e do beneficiado. Segundo o Ministério da Saúde, cerca de 900 mil hipertensos e diabéticos de todo o País devem ser beneficiados com a medida

EDUCAÇÃO: Dilma promete melhorias no FIES

Do BAHIA NOTÍCIAS

A presidente Dilma Rousseff afirmou nesta segunda-feira (14) que o estudante terá crédito mais barato e maior tempo de carência para quitar a dívida com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Em seu programa semanal de rádio Café com a Presidenta, Dilma deixou claro que o programa terá uma taxa de juros de 3,4% ao ano, menor do que no governo Lula. Na nova configuração, o aluno só terá que começar a pagar o financiamento do curso superior um ano e meio depois de formado. Nesse período, segundo Dilma, será possível encontrar um emprego e assumir uma renda

DIREITO: STF - Ministro nega liminar em que ex-prefeito alega desrespeito à Súmula Vinculante 10

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar em Reclamação (RCL 11038) ajuizada pelo ex-prefeito de São Bernardo do Campo (SP) William Dib, que pretendia suspender acórdão que anulou a concessão de uso de terreno público no município.
O terreno foi concedido pela prefeitura de São Bernardo do Campo para abrigar o Instituto Social das Irmãs Maria de Banneux (ISMAB), onde a entidade mantém uma creche que atende a 70 crianças, anualmente.
Ocorre que a concessão do terreno foi regida pela Lei nº 5.396/2007, que veio a ser julgada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Ao recorrer ao STF, o ex-prefeito alega que houve desrespeito do TJ-SP à Súmula Vinculante 10 do Supremo. De acordo com os argumentos, o julgamento não respeitou a reserva de plenário prevista no artigo 97 da Constituição Federal, violando, assim, a Súmula Vinculante 10.
Além de pedir a suspensão do acórdão do TJ-SP, no mérito, William Dib pretende que o mesmo seja anulado.
Liminar negada
O ministro Joaquim Barbosa decidiu negar a liminar por considerar “ausentes os requisitos” que poderiam justificar a sua concessão. “Ao menos neste exame inicial, próprio das tutelas de urgência, considero ausente a plausibilidade do argumento apresentado pelo reclamante”, afirmou.
Em relação ao alegado perigo na demora de se aguardar uma decisão de mérito, o ministro destacou que “a manutenção da alegada atividade filantrópica deve ser tutelada a tempo e modo próprio, perante os órgãos competentes da administração e do Judiciário e respeitado o devido processo legal, necessário à elucidação das questões de fato e de direito anuviadas pelo abreviado rito da reclamação constitucional”.

DIREITO: Empresa questiona decisão que declarou ilegal terceirização de call center

A Contax S/A ajuizou Reclamação (RCL 11256) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), que declarou a ilegalidade da terceirização da atividade de call center da Telemar Norte Leste S/A. De acordo com os advogados, a decisão questionada desrespeitaria a Súmula Vinculante nº 10 do Supremo.
A defesa alega que, ao declarar a ilegalidade da terceirização desta atividade-meio, com base na Súmula 331 do TST, o TRT-3 afastou a incidência da Lei nº 9.472/1997 (Lei Geral de Telecomunicações), sem que se procedesse à analise da sua inconstitucionalidade, o que é expressamente vedado pela súmula em questão.
Nesse sentido, os advogados sustentam que o caso é idêntico à RCL 10132, em que o relator, ministro Gilmar Mendes, concedeu liminar em novembro de 2010, suspendendo decisão que considerou irregular esse tipo de terceirização – no caso da empresa Vivo.
Súmula
A Súmula Vinculante 10 do STF dispõe que viola a cláusula de reserva de plenário (Constituição Federal, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.
Já o artigo 94, inciso II, da Lei Geral de Telecomunicações estabelece que a concessionária de serviço de telecomunicações poderá, observadas as condições e os limites estabelecidos pela agência reguladora, contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço, bem como a implementação de projetos associados.
A Contax pede que o Supremo suspenda liminarmente a decisão questionada e, no mérito, que casse a decisão proferida pelo TRT-3.

DIREITO: Anchieta Júnior pede liminar no TSE para evitar diplomação de Neudo Campos

A defesa do governador de Roraima, José de Anchieta Júnior, protocolou na manhã desta segunda-feira (14) um pedido de liminar em Mandado de Segurança no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para tentar suspender a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado, que determinou a diplomação de Neudo Campos e seu vice na manhã desta segunda-feira. Anchieta e seu vice tiveram os diplomas cassados pelo TRE na última sexta-feira (11).
Por cinco votos a dois, o Plenário do TRE-RR acolheu representação ajuizada por Neudo Campos, que acusa Anchieta de utilização indevida da Rádio Roraima, que faz parte da estrutura da Secretaria de Comunicação do Estado.
O TRE determinou a imediata execução do acórdão, após sua publicação, que deve ocorrer hoje segunda-feira (14), bem como a diplomação de Neudo Campos e de sua vice, Marília Pinto (PSB), na próxima sessão do TRE, marcada também para hoje, às 9h, oficiando-se à Assembléia Legislativa.
O relator do processo é o ministro Arnaldo Versiani.
Em instantes, mais detalhes.
Processo relacionado: MS 28686

DIREITO: STJ - Contribuição previdenciária não incide sobre valores pagos a título de aviso-prévio indenizado

Não incide contribuição previdenciária sobre verba paga ao trabalhador a título de aviso-prévio indenizado, por não se tratar de verba salarial. Com esse entendimento, já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Primeira Turma da Corte negou o recurso da Fazenda Nacional contra as Lojas Laurita Ltda.
No recurso ao Tribunal, a Fazenda sustentou a incidência do tributo, porque tal parcela não se encontra no rol taxativo de verbas isentas.
Segundo o relator, ministro Teori Albino Zavascki, nos termos do artigo 28 da Lei n. 8.212/1991, o salário de contribuição é o valor da remuneração, assim considerados os rendimentos destinados a retribuir o trabalho, o que não é o caso dessa verba específica. “Se o aviso-prévio é indenizado, no período que lhe corresponderia o emprego, não presta trabalho algum, nem fica à disposição do empregador. Assim, por ser ela estranha à hipótese de incidência, é irrelevante a circunstância de não haver previsão legal de isenção em relação a tal verba”, afirmou o ministro.

domingo, 13 de fevereiro de 2011

MUNDO: Governo do Egito suspende Constituição; transição vai durar seis meses

Do UOL Notícias Em São Paulo

O Conselho Superior das Forças Armadas, que comanda o Egito desde a queda do ditador Hosni Mubarak, anunciou neste domingo a dissolução do Parlamento egípcio, eleito em dezembro, e a suspensão da Constituição, segundo um comunicado lido neste domingo na TV estatal.
Ainda segundo o comunicado, o período de transição após a renúncia de Mubarak terá duração de seis meses. O conselho ficará no poder até o fim deste prazo ou até a realização das eleições. O estabelecimento de um prazo atende a uma das principais exigências dos manifestantes.
Neste domingo, segundo dia após a queda de Mubarak, centenas de manifestantes continuam acampados na praça Tahrir, epicentro dos protestos. O clima chegou a ficar tenso entre os militares, que querem liberar a praça para normalizar o tráfego na região, e manifestantes, que insistem em ficar no local até que todas as suas demandas sejam atendidas. Tiros foram disparados, segundo a agência Reuters.
Também hoje o primeiro-ministro Ahmad Shafiq fez seu primeiro pronunciamento após a queda de Mubarak. "A prioridade deste governo é restaurar a segurança e facilitar a vida cotidiana da população", disse Shafiq em entrevista coletiva.
*Com agências internacionais

MÚSICA: Luis Miguel em Contigo En La Distancia

MÚSICA: Caetano Veloso - Ay amor

MÚSICA: Roberto Carlos - Olha

MÚSICA: Roberto Carlos, em Falando Sério

MÚSICA: Maria Bethânia, em Minha Namorada

MÚSICA: Paulinho da Viola, em Chega de Saudade (Tom Jobim e Vinícius de Moraes)

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