quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

DIREITO: TSE - Mais de um milhão de eleitores faltosos podem ter o título cancelado em todo o Brasil

Levantamento da Justiça Eleitoral revela que 1.472.174 eleitores brasileiros que não votaram e não justificaram a ausência nas três últimas eleições podem ter o seu título cancelado. Para regularizar a situação, os eleitores têm até o dia 14 de abril para comparecer ao cartório eleitoral mais próximo.
Já está disponível na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet (www.tse.jus.br), na opção “Serviços ao eleitor”, uma consulta que permite ao eleitor verificar se o seu documento está sujeito a cancelamento.
Se um eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno de uma mesma eleição, já serão contadas duas eleições para efeito de cancelamento. Além disso, poderão ser contadas faltas às eleições municipais, eleições suplementares e referendos. Não serão computadas as eleições que tiverem sido anuladas por determinação da Justiça.
Números por estado
Maior colégio eleitoral do Brasil, o estado de São Paulo registra o maior número de eleitores que poderão ter o título cancelado, um total de 350.816. Em seguida aparece o Rio de Janeiro com 140.339 e Minas Gerais com 131.098. Entre os municípios, São Paulo (capital) também se destaca com o maior número de eleitores irregulares passíveis de cancelamento do título: 110.128 no total.
Eleições anteriores
A atualização cadastral ocorre sempre no ano posterior às eleições. Em 2009, foram cancelados 551.456 de documentos daqueles eleitores que completaram, nas eleições municipais de 2008, três eleições sem votar ou justificar a ausência.
Em 2007, foram 1.640.317 títulos cancelados. Em 2006, ano posterior ao referendo realizado em 2005, a Justiça Eleitoral retirou dos seus cadastros 569.899 títulos eleitorais. Já em 2005 foram cancelados 1.081.721 documentos, após o registro das ausências ao pleito de 2004.
Consequências
Quem não regularizar a situação do título eleitoral a tempo de evitar o cancelamento do registro, poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos e inscrição.
A irregularidade também pode gerar dificuldades para investidura e nomeação em concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Os eleitores que detém a prerrogativa constitucional do voto facultativo não precisam se submeter às regras. São eles: os analfabetos, os que à época da eleição tinham entre 16 e 18 anos e os maiores de 70 anos. Também não estão sujeitos ao cancelamento os títulos dos eleitores portadores de deficiência que impeça o cumprimento das obrigações eleitorais.

DIREITO: Autorizada a cumulação de proventos a aposentado sujeito a dois regimes de previdência

A 2.ª Turma do TRF da 1.ª Região reconheceu a legalidade da acumulação das aposentadorias nos cargos de consultor legislativo do Senado Federal e de auditor do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Em sentença de 1.º grau ficou determinada a implementação da aposentadoria compulsória por idade em favor do aposentado, no cargo por ele ocupado no Senado Federal, respeitando-se o disposto no §11 do art. 40 da Constituição Federal.
A União apelou ao TRF sustentando que a situação do aposentado não se enquadra na disposição do art. 11 da EC n.º 20, de 16/12/98, que permite a acumulação de proventos e vencimentos aos servidores aposentados que reingressaram no serviço público antes da data de sua publicação, mas que na parte final proíbe a percepção de mais de uma aposentadoria.
A relatora, desembargadora Mônica Sinfuentes, explicou que, de acordo com o art. 40, §6.º, da CF/88, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria no regime próprio de previdência social dos servidores públicos, exceto aquelas decorrentes dos cargos acumuláveis na forma da Constituição.
A magistrada esclareceu que o servidor entrou em exercício no Senado Federal em 1985, antes da edição da Emenda Constitucional nº. 20, e foi aposentado compulsoriamente em 2008, quando já em vigor a Emenda, que, em seu artigo 11, ressalvou os casos de acumulação de proventos com vencimentos existentes até a sua publicação e, em sua segunda parte, vedou expressamente a percepção de mais de uma aposentadoria quando pelo mesmo regime de previdência.
Dessa forma, o dispositivo constitucional permitiu ao servidor acumular os proventos do cargo de auditor do Tribunal de Contas do DF com os vencimentos do de consultor legislativo do Senado, nos termos do §10 do art. 37 da CF/88, e vedou a percepção de mais de uma aposentadoria pelo regime de previdência social dos servidores públicos, de que trata o art. 40 da CF/88. Entretanto, conforme explicou a relatora, tal vedação não se aplica no caso, pois o servidor estava sujeito a dois regimes de previdência: um no âmbito federal, pois era servidor do Senado Federal, e outro no âmbito distrital, como auditor do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Concluindo, a relatora afirmou que, apesar de serem regimes de previdência públicos, de mesma natureza, as fontes pagadoras são distintas; assim, a cumulação de proventos pretendida pelo impetrante encontra-se embasada na ressalva constante do art. 11 da Emenda Constitucional n.º 20/98.
APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO 2008.34.00.035813-7/DF

DIREITO: Aprovado cronograma de instalação de varas federais em 2011

O presidente do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, desembargador federal Olindo Menezes, aprovou, no dia 4 de fevereiro, o cronograma de instalação de varas federais em 2011. A cidade de Uberlândia, em Minas Gerais, será a primeira contemplada com nova unidade da Justiça Federal. A inauguração está prevista para o dia 25 de março. Até o mês de outubro, 19 varas devem ser instaladas em oito estados que compõem a Primeira Região. A mesma programação, de 19 unidades por ano, deverá ser seguida até o fim de 2014.
A instalação das varas no âmbito da 1.ª Região está prevista na Resolução n.° 102, de 14 de abril de 2010, do Conselho de Justiça Federal (CJF), que destina ao TRF 94 novas varas federais, de um total de 230 criadas pela Lei 12.011, de 4 de agosto de 2009, com o objetivo de interiorizar a Justiça Federal de primeiro grau eimplantar os Juizados Especiais Federais no País.
Confira o cronograma de instalações em 2011:
MÊS VARA
MARÇO - Uberlândia-MG
ABRIL - Feira de Santana-BA
MAIO - Montes Claros-MG e Marabá-PA
JUNHO - Redenção-PA, Gurupi-TO e Irecê-BA
JULHO - São Luis-MA e Contagem-MG (2 varas)
AGOSTO - Goiânia-GO, Jataí-GO e Ipatinga-MG
SETEMBRO - Barra do Garças-MT e Teixeira de Freitas-BA
OUTUBRO - Manhuaçú-MG, Muriaé-MG, Oiapoque-AP e Laranjal do Jari-AP
Assessoria de Comunicação Social

terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

ECONOMIA: Receita altera IR sobre ações trabalhistas e atrasados do INSS

Da FOLHA.COM
MÁRIO SÉRGIO LIMA, de BRASÍLIA
A Receita Federal publicou nesta terça-feira uma instrução normativa que corrige a tributação do Imposto de Renda sobre rendimentos acumulados, que podem ser de trabalho, benefícios de previdência, aposentadoria e pensão, por exemplo.
Na prática, a pessoa que receber valores acumulados a partir de agora será tributada direto na fonte com a alíquota referente ao período nos quais os valores seriam devidos, e não mais no período do recebimento.
Segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, o contribuinte que estava inserido na faixa de isenção do IR que venha a receber um valor referente a salários que não haviam sido pagos por um período, caso tenha de declarar esses ganhos na declaração normal, passava antes dessa regra a pagar o imposto.
"Isso acontecia porque ela somava esses ganhos acumulados, geralmente que eram depositados após processos judiciais, ao rendimento regular do ano. Assim, ele passava a outra faixa de contribuição e era sobretaxado. Agora, esses valores serão corrigidos pelo período em que deveria receber. Portanto, se ele era isento, deve permanecer isento", explicou.
Isso ocorre porque será levada em consideração a quantidade de meses sobre os quais os rendimentos são referentes. Se a pessoa receber uma quantia de R$ 20 mil, por exemplo, referente a dez meses de trabalho que não haviam sido pagos em 2009, é como se ela ganhasse R$ 2 mil por mês.
Pela tabela progressiva do IR em vigor, isso colocaria a pessoa na faixa que paga a alíquota de 7,5% de IR, segundo a regra nova. Pela regra antiga, esses R$ 20 mil se somariam aos rendimentos normais do ano, colocando a pessoa na faixa de contribuição de 27,5%.
A regra foi determinada em uma medida provisória de julho do ano passado e agora foi posta em prática pela Receita. Assim, ela só poderá ser aplicada sobre esses rendimentos acumulados que sejam pagos em 2011, não importando sobre quais anos eles são referentes. Para os pagamentos realizados em 2010, o contribuinte terá a opção de, na declaração deste ano, escolher que eles sejam tributados pela regra nova, na fonte, ou pela antiga.

MUNDO: Governo Mubarak proíbe entrada de jornalistas na praça onde ocorrem manifestações

Da Agência Lusa

O Ministério da Informação do Egito determinou que a partir de hoje (8) será controlada a entrada de jornalistas na praça Tahrir – epicentro das manifestações há 15 dias no Cairo –, onde há protestos pela saída do presidente egípcio, Hosni Mubarak.
Militares que vigiam a principal entrada da praça, na ponte Qasr Al Nil, têm ordem para proibir a entrada dos profissionais de imprensa, seguindo orientações do Serviço de Informações do Estado – vinculado ao Ministério da Informação.Segundo o governo Mubarak, a medida é para garantir segurança aos profissionais de imprensa e não é uma censura. De acordo com a organização não governamental Jornalistas Sem Fronteiras, nos últimos dias 75 profissionais sofreram limitações ao trabalho no Egito.Os partidos de oposição organizaram, a partir de hoje, uma série de protestos como meio de pressionar Mubarak a abrir mão do poder. Muitos manifestantes decidiram, nos últimos dias, instalar barracas e dormir na Praça Tahrir. As filas para entrar no local aumentam na hora do almoço e no fim do expediente de trabalho.

ECONOMIA: Mantega diz que inflação mais forte já era esperada

Da FOLHA.COM
MÁRIO SÉRGIO LIMA, de BRASÍLIA
O ministro da Fazenda, Guido Mantega, afirmou nesta terça-feira que o resultado da inflação medida pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), que teve variação de 0,83% em janeiro, já era esperado. Esse foi o maior resultado para a inflação oficial desde abril de 2005, quando o IPCA havia atingido 0,87%.
"O IPCA de janeiro já era esperado um pouco mais forte, porque juntou inflação de commodities, que está forte no mundo todo, com a pressão de janeiro, mês que costuma ter uma pressão de transportes forte e de educação. Todo janeiro tem isso. Então chegou a esse resultado, parecido com janeiro do ano passado, que também foi forte (0,75%)", afirmou.
Contudo, ele afirmou que o resultado não é um problema para o Brasil, já que fatores como educação e transportes devem arrefecer o ritmo de alta de preços nos próximos meses. "E mesmo commodities também estão num patamar elevado no mundo e eu acredito que vão ter uma trajetória descendente ou estável nos próximos meses. Significa que nos próximos índices a tendência é de arrefecer essa inflação", disse.
IOF
O ministro da Fazenda ainda desconversou quando questionado sobre a possibilidade, noticiada nesta terça-feira na Folha, de elevar de 0,38% para 4% a alíquota do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) incidente em compras realizadas no exterior com o cartão de crédito.
"Ninguém pensou em nada. Não sei quem falou isso", afirmou.
Segundo a reportagem, o governo estuda a medida para frear o consumo no exterior, já que, no ano passado, em decorrência do dólar enfraquecido, essas transações somaram R$ 10 bilhões, um crescimento de 54% ante 2009. A Folha informa ainda que a medida visa evitar o endividamento excessivo, que pode elevar a inadimplência no futuro, além das reclamações de setores empresariais em relação à concorrência dos importados.

ECONOMIA: Dilma estuda cobrar IOF de 4% sobre gasto no exterior

De O FILTRO
Para frear o consumo no exterior, o governo estuda elevar o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) das compras no exterior com cartão de crédito de 0,38% para mais de 4%. De acordo com reportagem da Folha, caso a alíquota seja aprovada, o IOF sobre uma despesa internacional de R$ 2.000 em cartão passará dos atuais R$ 7,60 para R$ 80. Em 2010, essas transações no exterior cresceram 54%, somando US$ 10 bilhões.

MUNDO: Estados Unidos consideram que eleições imediatas seriam “complicadas” no Egito

De O FILTRO
O Departamento de Estado dos Estados Unidos avaliou ontem que eleições imediatas seriam uma “tarefa complicada” para o país, enquanto a Irmandade Muçulmana ameaçou deixar as negociações caso não haja resposta mais clara quanto à exigência de renúncia do ditador. Segundo reportagem do Estadão, o porta-voz do Departamento, Philip Crowley, a decisão colocaria em questão se o Egito estaria preparado para organizar uma votação competitiva e aberta, levando-se em conta que no passado foram “menos que livres e imparciais”.

MUNDO: Tchetcheno reivindica atentado em aeroporto de Moscou

De O FILTRO
O líder do grupo rebelde islâmico Emirado do Cáucaso, o tchetcheno Doku Umarov, reivindicou o atentado suicida do mês passado no principal aeroporto de Moscou que deixou 36 mortos, em um vídeo postado no site do porta-voz do grupo. De acordo com reportagem do jornal espanhol El Pais, Umarov assegurou que em breve outros ataques acontecerão. Na última semana, o líder autoproclamado do chamado “Emirado do Cáucaso” prometeu em um vídeo tornar 2011 no ano “do sangue e das lágrimas”.

DIREITO: Planos mandam seus clientes caros ao SUS

De O FILTRO
Denúncia feita pela reportagem da Folha revela que planos de saúde têm empurrado seus segurados ao SUS para buscarem remédios ou procedimentos caros que deveriam ser cobertos por eles. A informação foi confirmada pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), qjue também já registrou queixas sobre o problema. O instituto e a Agência Nacional de Saúde afirmam que a prática é irregular.

SEGURANÇA: Casa do secretário de Transportes de São Paulo é invadida por criminosos

De O FILTRO
Reportagem do Estadão relata que na noite de ontem quatro homens armados invadiram a casa do secretário de Transportes e Logística do Estado de São Paulo, Saulo de Castro Abreu Filho, em Pinheiros, zona oeste de São Paulo. Segundo o jornal, o secretário, a mulher e a filha foram feitos reféns. Além de computadores, joias e celulares, foram roubados cerca de R$ 4.500 em dinheiro da família. Ninguém foi preso.

DIREITO: STF - Reconhecida repercussão geral de processo em que estado é responsabilizado por crime de detento

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 608880, em que se discute a responsabilidade de estado – no caso, o de Mato Grosso – por crime de latrocínio cometido por detento que cumpria pena em regime semiaberto.
Sob relatoria do ministro Marco Aurélio, o RE foi interposto pelo governo mato-grossense contra decisão do Tribunal de Justiça daquele estado (TJ-MT), que responsabilizou a administração estadual pela morte decorrente do latrocínio cometido por detento sob sua custódia e condenou o governo estadual a indenizar a família do falecido pelos danos morais e materiais sofridos, bem como ao pagamento de pensão.
Em sua decisão, o TJ-MT entendeu que o estado foi omisso na vigilância do preso, condenado a cumprir pena em regime fechado e já havia fugido duas vezes para cometer novos crimes. Segundo aquela corte, ante esse histórico criminal do autor do latrocínio, existia para a administração estadual o dever de zelar pela segurança dos cidadãos em geral. O tribunal considerou, também, ser incontroverso o dano causado, bem como o nexo de causalidade entre o crime e a conduta omissiva do estado, que deixara de exercer o devido controle do preso sob sua custódia.
Alegações
No Recurso Extraordinário interposto contra essa decisão na Suprema Corte, o governo mato-grossense contesta o entendimento do TJ-MT. Segundo ele, não existe nexo entre a fuga do preso e o ato por ele praticado, tendo em vista que ele se evadiu do presídio em novembro de 1999 e, três meses depois, em fevereiro de 2000, praticou o latrocínio. Assim, alega, o crime deve ser considerado ato de terceiro, capaz, por si só, de excluir a responsabilidade do estado em indenizar a família da vítima.
Alega, além disso, que a manutenção da condenação representa impacto significativo para os cofres públicos e destaca a importância jurídica do debate sobre os limites da responsabilidade estatal.
A parte contrária no recurso e autora do pedido inicial de indenização (filhos da vítima) insiste no acerto do acórdão (decisão) do TJ-MT de responsabilizar a administração estadual, lembrando que o autor do latrocínio era rebelde contumaz, cumpria pena em regime fechado e fugiu duas vezes para cometer novos crimes, cada vez mais graves.
Repercussão geral
Ao se pronunciar pela repercussão geral da matéria, o relator, ministro Marco Aurélio, disse que “a controvérsia dirimida pelo Tribunal de Justiça do estado de Mato Grosso extravasa, em muito, os limites subjetivos do processo com o qual se defrontou, podendo repetir-se em vários outros processos”.
“Está-se diante da definição do alcance do artigo 37 da Carta Federal quanto aos fatos, incontroversos, envolvidos na espécie”, observou o ministro. “No Brasil, a responsabilidade do Estado ainda não mereceu atenção maior. Cumpre ao Supremo defini-la, considerado o direito constitucional posto”.

DIREITO: STF - Candidato com registro negado em MG tenta novamente tomar posse

O candidato a deputado estadual Pedro Ivo Ferreira Caminhas, do Partido Progressista de Minas Gerais, impetrou hoje (7) Mandado de Segurança (MS 30337) buscando, mais uma vez, obter o deferimento do registro de sua candidatura, a diplomação e a posse como deputado estadual em seu estado. Em janeiro, o pedido foi negado duas vezes pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, em Ações Cautelares (ACs 2782 e 2790) com a mesma finalidade.
No Mandado de Segurança, Pedro Ivo reafirma a argumentação apresentada nas cautelares indeferidas. Sua candidatura foi impugnada pela Justiça Eleitoral porque o candidato fora condenado por abuso de poder econômico nas eleições de 2008, pleito em que seu filho foi candidato a vereador em Betim, na região metropolitana de Belo Horizonte (MG). O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE/MG) confirmou decisão de primeiro grau e decretou “a inelegibilidade de Ivo Leonardo Ferreira Caminhas, vulgo Leo do Pinduca, e de Pedro Ferreira Caminhas, vulgo Pinduca, para as eleições que se realizarem nos três anos subsequentes”.
O candidato alega que a decisão do juiz eleitoral de Betim condicionou seus efeitos ao trânsito em julgado, que ainda não ocorreu – o processo aguarda julgamento de recurso. Contesta também a aplicação da Lei Complementar nº 135/2010 (Ficha Limpa), pois Pedro Ivo não concorreu às eleições de 2008, e sim seu filho.
O relator do caso é o ministro Dias Toffoli.

DIREITO: Joaquim Barbosa mantém indeferimento de liminar a Cássio Cunha Lima

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve o entendimento do presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, que no último dia 27 de janeiro negou o pedido de liminar formulado pela defesa de Cássio Cunha Lima, governador paraibano cassado, que pretendia ser empossado no cargo de senador em 1º de fevereiro. O registro da candidatura de Cunha Lima ao Senado foi negado com base na Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010).
No STF, a defesa de Cunha Lima sustenta que seu caso é diferente dos já julgados pela Corte envolvendo a aplicação da Lei da Ficha Limpa (Roriz e Jader Barbalho), pois a hipótese de inelegibilidade não decorreu de renúncia. Mas o ministro Joaquim Barbosa não viu razão para alterar o entendimento de Peluso. Segundo ele, não há, no caso, elementos que permitam vislumbrar a plausibilidade do direito (fumus boni iuris) nem há perigo de demora (periculum in mora).
O relator afirmou que a Lei da Ficha Limpa foi regularmente votada e aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República. “Trata-se, portanto, de norma, como todas as leis regularmente elaboradas, em cujo favor milita a presunção de constitucionalidade, que em nada perde a sua força jurígena pelo fato de ainda não ter tido sua constitucionalidade examinada por esta Corte”, ressaltou.
Quanto ao perigo da demora, o ministro relator enfatizou que um eventual deferimento do pretendido efeito suspensivo formulado seria uma “medida de caráter provisório e precário”, que afetaria diretamente o resultado das eleições para o cargo de senador no estado da Paraíba e, portanto, poderia “gerar instabilidade apta a atingir com maior força a coletividade do que o próprio candidato”.

DIREITO: STJ - Para a propositura de ação reintegratória é necessária a notificação prévia do arrendatário

A notificação prévia da arrendatária constitui requisito para que seja proposta ação de reintegração, ainda que o contrato de arrendamento mercantil contenha cláusula resolutiva [de extinção do contrato] expressa. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso da Caixa Econômica Federal (CEF) contra a compradora de imóvel. A decisão foi unânime.
A Caixa ajuizou uma ação de reintegração de posse contra a mutuária, tendo por objeto contrato particular de arrendamento mercantil com opção de compra de imóvel adquirido com recursos do Programa de Arrendamento Residencial (PAR).
Em primeiro grau, o processo foi extinto, sem o julgamento do mérito, uma vez que a Caixa não atendeu à determinação judicial de “comprovar, nos termos do artigo 283 do Código de Processo Civil (CPC), a indispensável notificação prévia à arrendatária contendo a especificação dos valores devidos, a fim de se configurar a sua constituição em mora”.
A instituição bancária apelou, mas o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou o pedido, ao entendimento de que, para se configurar o esbulho possessório [perda da posse do bem], dois requisitos se fazem necessários: o inadimplemento da obrigação contratual assumida pelo arrendatário e a notificação deste por parte da Caixa, o que não se verificou.
No STJ, a instituição financeira sustentou que o inadimplemento da mutuária é incontroverso e que não há, no caso, necessidade de sua notificação prévia para constituição em mora, uma vez que, no contrato firmado entre as partes, consta cláusula resolutiva expressa nesse sentido.
Em seu voto, o relator, ministro Massami Uyeda, destacou que a lei específica que rege o arrendamento residencial, apesar de estabelecer a necessidade de prévia notificação ou interpelação do arrendatário para a sua constituição em mora – apta a configurar o esbulho possessório e autorizar o arrendador a propor a ação de reintegração de posse –, não prevê a imprescindibilidade de prévia notificação do arrendatário na hipótese da existência de cláusula resolutiva expressa.
Entretanto, afirmou o ministro, o artigo 10 da Lei n. 10.188/2001 dispõe que se aplica “ao arrendamento residencial, no que couber, a legislação pertinente ao arrendamento mercantil”.

DIREITO: STJ - Afastada condenação de ex-prefeito de Campos do Jordão

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou as punições por improbidade administrativa aplicadas a João Paulo Ismael, ex-prefeito da cidade turística de Campos do Jordão (SP), em razão de haver contratado uma empresa sem licitação. Em decisão unânime, os ministros integrantes da Turma consideraram que a Justiça de São Paulo não levou em conta o caráter subjetivo da conduta – existência ou não de má-fé do ex-prefeito.
“A ilegalidade só adquire o status de improbidade quando a conduta antijurídica fere os princípios constitucionais da administração pública, coadjuvada pela má intenção do administrador”, disse o relator do caso, ministro Luiz Fux, reafirmando entendimento já expresso em outros julgados do STJ.
A ação por improbidade administrativa contra João Paulo Ismael foi movida pelo Ministério Público, que considerou ilegal a falta de licitação na contratação de empresa para prestação de serviços de consultoria financeira e orçamentária. A licitação havia sido dispensada pela prefeitura, sob o argumento de notória especialização da empresa.
Na primeira instância, o ex-prefeito foi condenado, por improbidade administrativa, à perda da função pública (caso estivesse no cargo quando a sentença transitasse em julgado), suspensão dos direitos políticos por cinco anos, multa igual a duas vezes o valor do dano estimado e proibição de contratar com o poder público ou dele receber benefícios creditícios ou fiscais pelo tempo de cinco anos. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve na íntegra a condenação.
Ao analisar o recurso do ex-prefeito contra a decisão do tribunal estadual, o ministro Luiz Fux observou que a interpretação e a aplicação da Lei n. 8.429/1992, que trata dos casos de improbidade administrativa, “devem ser realizadas com ponderação”, tendo em vista “a gravidade das sanções e restrições impostas ao agente público”.
Segundo ele, “uma interpretação ampliativa poderá acoimar de ímprobas condutas meramente irregulares, suscetíveis de correção administrativa”. Citando precedentes do STJ, afirmou que “não se enquadra nas espécies de improbidade o administrador inepto”.
De acordo com o relator, o TJSP fez uma análise apenas objetiva da conduta do ex-prefeito, deixando de se manifestar sobre aspectos subjetivos. “O elemento subjetivo é essencial à caracterização da improbidade administrativa”, afirmou o ministro, “sendo certo ainda que a tipificação da lesão ao patrimônio público exige a prova de sua ocorrência, mercê da impossibilidade de condenação ao ressarcimento ao erário de dano hipotético ou presumido”.
No caso de Campos do Jordão, o ministro considerou que não houve dano ao patrimônio público, pois os quase R$ 50 mil pagos pela prefeitura corresponderam a serviços efetivamente prestados pela empresa. Essa falta de dano e a inexistência de prova de má-fé do agente público, segundo o relator, revelam que o tribunal paulista teve um entendimento incorreto do caso.
Ainda sobre a necessidade de avaliação subjetiva, Luiz Fux afirmou que “a improbidade administrativa está associada à noção de desonestidade, de má-fé do agente público, do que decorre a conclusão de que somente em hipóteses excepcionais, por força de inequívoca disposição legal, é que se admite a sua configuração por ato culposo”.

DIREITO: STJ define listas tríplices com os nomes de membros da OAB para ocupar vagas de ministro

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu há pouco os nove nomes dos membros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que vão concorrer às vagas abertas com as aposentadorias dos ministros Antônio de Pádua Ribeiro, Humberto Gomes de Barros e Nilson Naves. Os indicados foram escolhidos entre 18 nomes. As listagens seguem para apreciação da presidenta da República, Dilma Rousseff, que indicará os nomes que serão encaminhados para aprovação do Senado Federal.
Segundo o presidente da Corte, ministro Ari Pargendler, o Tribunal passou um período difícil devido ao não preenchimento dessas três vagas. “Agora, com os futuros ministros, está situação vai ficar regularizada”, afirmou.
O paulistano Antônio Carlos Ferreira, o sergipano Carlos Alberto Menezes e o goiano Ovídio Martins de Araújo compõem a lista para preencher a vaga aberta com a aposentadoria do ministro Antônio de Pádua Ribeiro, ocorrida em setembro de 2007. Ferreira teve 28 votos, Menezes, 26 e Ovídio, 17.
Para a vaga do ministro Humberto Gomes de Barros, aposentado em julho de 2008, foram escolhidos, em primeiro escrutínio, os advogados Rodrigo Lins e Silva Cândido de Oliveira, com 18 votos, e Alde da Costa Santos Júnior, com 17 votos. Em segundo escrutínio, foi escolhido Sebastião Alves dos Reis Júnior, com 15 votos (em primeiro escrutínio, 14 votos).
A última vaga de ministro a ser preenchida será disputada por Ricardo Villas Bôas Cueva (27 votos), Reynaldo Andrade da Silveira (23 votos) e Mário Roberto Pereira de Araújo (15 votos, em segundo escrutínio, e 14 votos em primeiro escrutínio). A vaga deve-se à aposentadoria do ministro Nilson Naves, em abril de 2010.
Perfis
Antônio Carlos Ferreira, 54 anos, é natural da capital de São Paulo. É bacharel em Direito pelas Faculdades Metropolitanas Unidas (formado em 1981) e está cursando disciplina isolada no curso de mestrado em Direito e Políticas Públicas pelo Centro Universitário de Brasília. É advogado de carreira da Caixa Econômica Federal há mais de 25 anos, ingressando na instituição por meio de concurso público. Foi diretor jurídico da Caixa e é presidente do Conselho da Escola de Advocacia da Universidade Caixa.
O sergipano Carlos Alberto Menezes, 56 anos, é graduado em Direito pela Universidade Federal de Sergipe. É mestre e doutor em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Advogado militante no foro cível, criminal e eleitoral há 33 anos, Menezes foi presidente da OAB – Seccional Sergipe, de 1985 a 1986. Atua, também, como docente, sendo professor assistente do curso de Direito da Universidade Federal de Sergipe e da Escola Superior da Magistratura do Estado.
Ovídio Martins de Araújo, 56 anos, é natural de Goiânia. É bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás e especialista em Direito Agrário pela Universidade Federal de Goiás. Ovídio Martins já atuou como procurador-geral da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e da Fundação Nacional do Índio (Funai). Também já foi secretário-executivo do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana e procurador autárquico da Previdência Social.
Rodrigo Lins e Silva Cândido de Oliveira, 44 anos, é graduado pela Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, em 1989, e pós-graduado em Direito da Economia e da Empresa pela Fundação Getúlio Vargas, em 1996. Foi eleito conselheiro efetivo da OAB – Seccional do Rio de Janeiro – para o biênio 2004/2006, e para a Diretoria do Instituto dos Advogados Brasileiros, no biênio 2008/2010. Foi nomeado juiz efetivo (titular) do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, na classe dos advogados (2006/2007).
Alde da Costa Santos Júnior, 46 anos, é natural de Recife (PE). Graduado em Direito pela Universidade de Brasília (UnB), em 1987, exerce a advocacia na Capital Federal, com atuação precípua em questões de Direito Constitucional, Tributário, Processual Civil e Bancário. É procurador do estado do Rio de Janeiro em Brasília desde 1995 e, na qualidade de representante da Confederação Nacional da Indústria, compôs o extinto Segundo Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda (1988/1990). É professor de Direito Processual Civil da Faculdade de Direito do Centro Universitário de Brasília.
O mineiro Sebastião Alves dos Reis Júnior, 46 anos, é bacharel em Direito pela Universidade de Brasília e especialista em Direito Público pela PUC/MG. Atuou como advogado das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A (Eletronorte) e da Companhia Nacional de Saúde Mental, e foi consultor jurídico do Ministério da Integração Nacional. Também foi chefe da Assessoria Jurídica da Empresa Brasileira de Comunicações (Radiobrás – 1998 a 2003) e coordenador-geral da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (1998/1999).
Ricardo Villas Bôas Cueva, 48 anos, é bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo e mestre em Direito Tributário pela Harvard Law School. É também doutor em Direito Tributário Ambiental pela Johann Wolfgang Goethe Universität, Alemanha. Atuou como procurador do Estado de São Paulo e da Fazenda Nacional e, ainda, como conselheiro do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). De 2002 a 2004, foi professor de Direito Empresarial do Ibmec Educacional S/A, em São Paulo.
O paraense Reynaldo Andrade da Silveira, 57 anos, é graduado em Direito pela Universidade Federal do Pará e mestre em Direito pela mesma universidade. É advogado militante desde 1977, atuando como consultor jurídico regional (1978-85) e procurador regional (1985) do Instituto Nacional da Previdência Social. Procurador do estado, em virtude de concurso público de provas e títulos a partir de março de 1991, Silveira é professor adjunto da UFPA das disciplinas de Direito Falimentar e Direito do Consumidor. É membro da Academia Paraense de Letras Jurídicas.
Márcio Roberto Pereira de Araújo, 42 anos, é natural de Recife (PE). É bacharel em Direito pela Universidade de Fortaleza e pós-graduado pela Universidade Federal de Santa Catarina. Advogado militante há 20 anos, atua como professor titular da disciplina de Direito do Consumidor da Escola Superior da Magistratura do Estado do Piauí e é membro da Junta Recursal do Procon do Piauí. Já foi assessor jurídico da Companhia Metropolitana de Transportes Públicos (CMTP) e da Comissão Técnica de Classificação da Penitenciária Major César Oliveira.

LUTO: Faleceu o prof. Roberto Lago

Faleceu nesta manhã em sua residencia, de infarto agudo do miocárdio, o advogado e professor de Direito Roberto Lago.
Roberto Lago foi prefeito da cidade de Pedrão e era Auditor do Tribunal de Contas do Estado da Bahia.

DIREITO: TSE informa novo número de fax para envio de documentos administrativos

A partir desta segunda-feira (7), os documentos administrativos enviados por meio de fac-símile para o Protocolo Administrativo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) somente serão recebidos no número (61) 3316-3930.

segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

EMPREGO: Empresas de diferentes setores selecionam jovens para vagas de trainees

De O Globo
RIO - Se você está se formando, fique atento: empresas de diferentes setores estão oferecendo oportunidades para recém-formados que buscam ingressar no mercado de trabalho. É possível se inscrever para os programas de trainee 2011 de organizações como KPMG, Grupo Boticário, Mercedes-Benz e MRV Engenharia.
O Grupo Boticário abriu, na última quinta-feira, as inscrições para o preenchimento de 23 vagas em diferentes áreas de negócios da empresa. Em 2010, após uma seleção que envolveu mais de 10 mil candidatos inscritos, 11 trainees ingressaram no Grupo Boticário. Os interessados podem se inscrever no
site do grupo , até 31 de março. É necessário que o candidato tenha concluído a graduação entre dezembro de 2008 e julho de 2011. Os trainees selecionados começarão a trabalhar em julho de 2011 na sede do grupo, em São José dos Pinhais, na Grande Curitiba (PR), ou no escritório da empresa em São Paulo.
Confira detalhes dos programas
Colaboradores e estagiários do Grupo Boticário que atendam aos critérios também podem participar. Os candidatos devem ainda ter domínio do pacote Office, inglês avançado e disponibilidade para residir em qualquer uma das duas regiões para as quais há vagas. É desejável experiência anterior, podendo ser estágio.
O programa prevê um contrato de 18 meses com o trainee, mas o selecionado já passa a fazer parte do quadro de empregados desde o primeiro dia. Isso inclui todos os benefícios relacionados à saúde, transporte, alimentação, previdência, entre outros, que são oferecidos a todos os funcionários do Grupo Boticário. Este ano, a seleção incluirá, após a fase de inscrições, testes on-line, dinâmicas, painéis e entrevistas. O processo completo será concluído em junho.
Já a KPMG, empresa de auditoria e consultoria financeira e tributária, está abrindo 500 vagas para trainees, distribuídas em 15 cidades onde a empresa está presente: São Paulo, Campinas, Ribeirão Preto, São Carlos, em São Paulo, Rio de Janeiro, Curitiba, Porto Alegre, Joinville, Belo Horizonte, Brasília,Goiânia, Manaus, Fortaleza, Recife e Salvador.
Podem participar estudantes recém-formados ou que estejam cursando a partir do segundo ano dos cursos de administração de empresas, ciências contábeis, economia, engenharia elétrica e de produção, atuarial, direito, ciências da computação e cursos relacionados à tecnologia da informação.
Depois das etapas iniciais de inscrição e testes on-line, é realizada a fase do Laboratório de Competências, na qual os candidatos executarão atividades que proporcionarão aos avaliadores a visão da aderência de seus perfis à KPMG. Finalmente divididos por área - Audit, Tax e Advisory - os jovens participarão de painéis com gestores da empresa e também receberão retorno imediato ao final. Os aprovados seguem para entrevista individual e, após essa etapa, já passam pelo processo admissional.
A empresa lançou um
hotsite exclusivamente para o programa 2011, com conteúdo que vai desde vídeos explicando o processo seletivo, as áreas e a carreira na KPMG até as oportunidades globais que a empresa oferece. Os interessados em fazer parte do processo seletivo deverão se inscrever até dia 1º de março pelo do site da KPMG .
Na MRV Engenharia, uma das maiores empresas de construção civil do país, são dez vagas em quatro cidades, sendo quatro em Belo Horizonte, três em Campinas, uma em Curitiba e duas em Salvador. As inscrições vão até o dia 27 e podem ser feitas no
site da MRV .
As vagas são direcionadas a graduados em cursos ligados às áreas de engenharia, vendas, administração, direito, tecnologia, marketing, finanças, logística e suprimentos. Os profissionais selecionados irão atuar em cinco áreas: comercial, crédito imobiliário, produção/engenharia, suprimentos e desenvolvimento imobiliário.
Para participar do processo seletivo, é necessário que os candidatos tenham concluído a graduação entre dezembro de 2008 e dezembro de 2010. É preciso ainda ter conhecimento em pacote Office e inglês avançado. A seleção é composta por cinco etapas: teste on-line, dinâmica de grupo e painel com a presença de gestores da empresa, entrevista individual e avaliação psicológica. Por último, entrevista com os gestores.
A Scania também está recrutamento trainees para três vagas nas áreas de economia e finanças. Para participar, os candidatos devem ter concluído a graduação entre dezembro de 2008 e dezembro de 2010, nos cursos de administração de empresas, ciências contábeis e ciências econômicas, além de ter conhecimento avançado em inglês. O processo de seleção será composto de teste on-line de inglês e raciocínio lógico, dinâmica de grupo e entrevistas finais com os gestores. As inscrições devem ser feitas até o dia 20 deste mês no
site da Cia de Talentos .
Até o próximo dia 14, seguem abertas ainda as inscrições para o CAReer - Programa Mundial de Trainees da Mercedes-Benz. A empresa está recrutando 27 jovens para as áreas de engenharia, pesquisa & desenvolvimento; produção & funções relacionadas; compras; vendas & marketing; finanças & controlling; tecnologia da informação; recursos humanos e comunicação. Os candidatos selecionados terão a oportunidade de trabalhar na unidade de São Bernardo do Campo, no estado de São Paulo, onde são fabricados caminhões e ônibus da marca, além de agregados, como motores, câmbios e eixos.Os candidatos devem ser graduados há, no máximo, três anos e ter inglês fluente. Os interessados podem se cadastrar no
site da montadora .
O programa tem duração de 12 a 15 meses, período no qual os trainees terão a oportunidade de desenvolver três projetos, sendo no mínimo um internacional. Também estão incluídos estágios na produção e em concessionárias da marca. O conteúdo das atividades é planejado em conjunto com cada trainee. Há ainda dois módulos de treinamentos internacionais.
Além da avaliação de currículo, testes on-line, entrevista e dinâmicas de grupo, há também a fase Assessment Center, na qual em um dia os candidatos realizam diversas tarefas, assistidos pelos gestores das possíveis áreas de atuação.
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