sábado, 8 de janeiro de 2011

GESTÃO: Dilma tem 60 obras do PAC para inaugurar este ano

Do blog do NOBLAT

Em média, presidente poderia inaugurar cinco obras por mês ou mais de uma por semana; obras deveriam ter ficado prontas em dezembro
Renée Pereira, O Estado de S. Paulo

A presidente Dilma Rousseff inicia o seu governo com boas oportunidades para reforçar o título de mãe do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Só em 2011, cerca de 60 obras do programa serão inauguradas em setores como transportes, saneamento, energia elétrica e óleo e gás. Em média, Dilma poderá inaugurar cinco obras por mês, ou mais de uma por semana. Leia mais em
Dilma tem 60 obras do PAC para inaugurar no primeiro ano de governo

SEGURANÇA: Policiais comandam grupos de extermínio em todo o país, revela ouvidor de direitos humanos

De O GLOBO
Por Roberto Maltchik
BRASÍLIA - Vigilantes contratados por grupos de extermínio, comandados por policiais. Mortes em série de adolescentes na tríplice fronteira. Execuções sumárias de homossexuais no Nordeste do país. Omissão de investigadores diante de mães desesperadas. O retrato da violação de direitos humanos, escondido sob inquéritos nebulosos ou inacessíveis até mesmo ao Ministério Público, fica estampado por centenas de denúncias que chegaram nos últimos três anos à Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos, revela reportagem publicada na edição do GLOBO deste domingo. Em pelo menos seis estados - Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Goiás, Mato Grosso e São Paulo -, a existência de grupos de extermínio está caracterizada, de acordo com o ouvidor Fermino Fecchio Filho. (Leia também: Em Alagoas, 39 moradores de rua assassinados em 2010; Bahia registra violência contra jovens negros )
Catalogadas em Brasília, as denúncias de brasileiros sem rosto conhecido ou notícias que se perdem no turbilhão de casos de omissão ou abuso de autoridade levaram o ouvidor a concluir que os grupos de extermínio estão disseminados pelo país. Segundo ele, as violações aos direitos humanos são alimentadas por duas falhas estruturais do sistema: a negligência do Judiciário e o corporativismo policial.
---- Grupo de extermínio é geral, é no Brasil inteiro. Não tem grupo de extermínio se não tem polícia envolvida. O que mais choca são os autos de resistência, seguida de morte. Você não tem laudo de local, não tem laudo de balística. A maior causa mortis é a caminho do hospital, mas ele já está morto. Quando você consegue um laudo, vê que são pessoas que morreram com 12, 20 tiros. Que socorro foram prestar? Foram desmanchar o local do crime --- afirma o ouvidor. Omissão policial em Luziânia (GO)
Em Maceió (AL), mais de 30 moradores de rua foram assassinados apenas no ano passado. Para o governo do estado, todos foram vítimas de disputas do tráfico. Ao analisar caso a caso, com o apoio da Força Nacional de Segurança, o ouvidor chegou a outra conclusão:
- Um ex-PM é responsável por duas dessas mortes. Na morte de quatro deles tem dois investigadores da Polícia Civil envolvidos. Tem um vigilante responsável por três mortes. Vigilante é terceirização de execução - afirma.
Na última terça-feira, a morte de Paulo Vitor de Azevedo completou um ano. O jovem de 16 anos foi uma entre as vítimas do assassino serial que aterrorizou a cidade de Luziânia (GO) em 2010. Lá, o caso é de omissão e reforça a crise da segurança no entorno de Brasília, uma das regiões mais violentas do país. Por mais de dois meses, as mães dos jovens então desaparecidos pediam providências. Porém, do delegado Rosivaldo Linhares Rosa, a mãe de Paulo, Sônia de Azevedo Lima, ouvia uma desastrosa versão:
- "Ele está com o amiguinho. Isso é comum aqui, muita criança desaparece." E o meu filho com o cara fazendo tudo aquilo lá. Se eu pudesse, eu esganava ele (sic). Outro dia, fui à delegacia, e ele teve o desplante de me cumprimentar - contou Sônia, revoltada.
Foi quando o Ministério Público de Luziânia cruzou dados dos inquéritos policiais com os registros de mortes violentas no Instituto Médico Legal para descobrir mais uma violação alarmante: vários cadáveres sequer tinham inquérito policial instaurado.
- Aqui no entorno há muitos casos em que nem a polícia comparece. Quem vai buscar o corpo é a funerária. É assim que está a segurança no entorno. Perto da divisa com a Bahia, o perito aparece lá a cada 20 dias - conta Fecchio.
De acordo com o ouvidor, cidades como Rio de Janeiro e São Paulo também estão sob ameaça constante. Crimes como a chacina de Acari (RJ), com 11 mortes, ou os 40 assassinatos na Baixada Santista (SP), em 2008, nunca foram esclarecidos. Mas as principais violações ocorrem no Nordeste do Brasil.
Leia a reportagem completa na edição digital do GLOBO

DIREITO: STJ - É viável a cumulação dos honorários fixados na ação de execução com os fixados nos embargos do devedor

É possível a dupla condenação em honorários advocatícios fixados na ação de execução com aqueles arbitrados nos respectivos embargos do devedor. O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foi reafirmado em decisão da Primeira Turma, que reformou acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
O contribuinte – massa falida de uma empresa de produtos químicos – recorreu ao STJ contra o entendimento do TRF4, segundo o qual os honorários advocatícios fixados nos embargos à execução substituiriam aqueles fixados provisoriamente na execução fiscal.
O contribuinte alegou que são devidos os honorários por aquele que deu causa à demanda (a União), já que a execução fiscal foi considerada extinta depois que a massa falida foi obrigada a constituir advogado para sua defesa. O advogado teve, inclusive, que apresentar manifestações e impugnar os cálculos do ente público.
A Primeira Turma deu razão ao contribuinte. O relator do recurso, ministro Luiz Fux, citou precedentes das duas Turmas de Direito Público e da Corte Especial do STJ. Para ele, é pacífico que os embargos do devedor são mais do que mero incidente processual e constituem verdadeira ação de conhecimento.
“Os embargos à execução não possuem natureza jurídica recursal, mas constituem ação autônoma, o que impõe que o patrono da causa, a quem é vedado exercer a profissão de forma gratuita, seja remunerado pelos esforços despendidos para o sucesso da causa”, afirmou o relator.
Assim, destacou o ministro Fux, é viável a cumulação dos honorários advocatícios fixados na ação de execução com os fixados nos embargos do devedor. “O processo de execução também implica em despesas para as partes. (...) Havendo a oposição de embargos na execução, novos honorários e custas devem ser fixados em favor do vencedor desse debate”, concluiu o ministro em seu livro Curso de Direito Processual Civil, citado no voto.

DIREITO: STJ - Ministério Público tem legitimidade para atuar contra formação de cartel e conduta comercial abusiva

São legítimas as recomendações do Ministério Público Federal para impedir a formação de cartel e a concorrência desleal no mercado de transporte de veículos. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, por unanimidade, recurso da Associação Nacional das Empresas Transportadoras de Veículos (ANTV), no qual a entidade questionava a atuação do órgão.
Por meio de ação civil pública, o MPF pediu a abertura de mercado para os “cegonheiros” autônomos com o objetivo de que eles pudessem realizar o transporte dos veículos fabricados pela montadora General Motors do Brasil. O juiz de primeiro grau concedeu a antecipação da tutela e determinou que empresas e profissionais autônomos desvinculados das empresas associadas à ANTV e não filiados ao Sindicato Nacional dos Transportes Rodoviários de Veículos e Pequenas e Micro Empresas de Transporte Rodoviários de Veículos (Sindican) realizassem serviços de transporte de veículos à General Motors.
Nesse período, o MPF emitiu recomendações às montadoras de automóveis Peugeot e Iveco para que elas abrissem seus mercados e contratassem novas transportadoras não relacionadas à ANTV. Diante disso, a Associação pediu em juízo que as recomendações fossem anuladas, mas não obteve sucesso. Alegando violação ao princípio da livre iniciativa, a ANTV recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, mas não teve êxito. Diante disso, a Associação recorreu ao STJ, alegando violação ao artigo 535 do Código de Processo Penal e ao artigo 6º da Lei Complementar n. 75/1993.
Para a ANTV, o acórdão do TRF4 não apreciou a questão quanto aos poderes do Ministério Público para direcionar a atividade comercial, nem a ausência de autorização do órgão para emissão das recomendações. De acordo com a Associação, as recomendações representam violação ao princípio constitucional da livre concorrência e só poderiam ser emitidas após a decisão definitiva de mérito e apenas se as empresas prestassem serviços de relevância pública, conforme prevê o artigo 6º, inciso XX, da Lei Complementar n. 75.
O recurso especial foi rejeitado monocraticamente pelo desembargador convocado Paulo Furtado, fazendo com que a ANTV ingressasse com agravo regimental. O relator do recurso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, explicou que a emissão das recomendações pelo Ministério Público são inerentes ao cumprimento da sua missão institucional “de zelar pela proteção aos serviços públicos, aos serviços de relevância pública, bem como aos direitos constitucionalmente assegurados cuja defesa lhe cabe”. Segundo o ministro, a atuação do MP no caso não configura violação ao princípio constitucional da livre concorrência e, sim, uma repressão ao abuso de poder econômico.

DIREITO: STJ - Prescrição pode ser analisada em ação monitória

A prescrição pode ser alegada a todo tempo, salvo na instância especial, e mesmo em ação monitória. O entendimento, unânime, é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foi manifestado no julgamento de um recurso movido contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). A Turma acompanhou integralmente o voto do relator, ministro Aldir Passarinho Junior.
A ação monitória tem rito sumário e serve para obter títulos executivos de débitos sem a demora do processo judicial. No caso, a devedora foi cobrada por mensalidades escolares em atraso de janeiro a dezembro de 1998. Em primeira instância, ela foi condenada ao pagamento das mensalidades e às respectivas correções.
A devedora apelou, afirmando já haver prescrição da maioria das mensalidades devidas, uma vez que a ação foi proposta em 29 de outubro de 1999. Entretanto, o TJRJ confirmou a obrigação de pagar. O Tribunal fluminense considerou que não se poderia falar em prescrição, porque se aplicaria o princípio da action non nata, ou seja, de que a ação ainda não iniciada não prescreveria.
No recurso ao STJ, a devedora alegou, novamente, a prescrição, já que o prazo para a cobrança seria de um ano. Como a ação foi movida em outubro de 1999, as mensalidades anteriores a outubro de 1998 estariam prescritas.
No seu voto, o ministro Aldir Passarinho Junior considerou que, como a prescrição pode ser alegada a todo tempo, o TJRJ deveria ter analisado a questão, não havendo razão para excluir a possibilidade da prescrição em ação monitória. “Alegada a prescrição na apelação da sentença monitória, era adequado e cabível o seu enfrentamento”, observou o ministro.
O magistrado afirmou que, por uma questão de pragmatismo, não seria lógico esperar “uma eventual cobrança” para só então analisar a questão da prescrição. Além disso, o ministro considerou que o julgado do tribunal fluminense seria contraditório ao afirmar não haver sentença para se contar o prazo de prescrição, pois já havia sentença quando houve a apelação alegando a prescrição.
Por fim, o relator apontou que a jurisprudência do STJ tem considerado viável analisar a prescrição em ações monitórias. Com essas considerações, o ministro Aldir Passarinho Junior determinou que apenas as prestações de novembro e dezembro de 1998 deveriam ser pagas, acrescidas de correção monetária e juros moratórios.

DIREITO: STJ - MP pode ajuizar ação civil pública em matéria previdenciária

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a legitimidade do Ministério Público para propor ação civil pública em matéria previdenciária. O entendimento, baseado em voto da ministra Laurita Vaz, se alinha à posição que vem sendo adotada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de valorizar a presença do relevante interesse social envolvido no assunto, que diz respeito, em grande parte, a pessoas desvalidas social e economicamente.
Em seu voto, a ministra Laurita ressaltou que a jurisprudência recente do STJ tem sido pela tese desfavorável à legitimidade do MP. Entretanto, a ministra resgatou vasta doutrina e jurisprudência recente do STF que autorizam o órgão a ajuizar ação civil pública para tutela de direitos individuais homogêneos sem relação de consumo.
No STJ, o recurso é do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) considerou legítima a atuação do Ministério Público Federal em demanda que diz respeito à revisão de benefícios previdenciários. A autarquia recorreu, mas não teve êxito.
A ministra Laurita explicou que os interesses individuais homogêneos classificam-se em subespécies dos interesses coletivos, e que o MP tem legitimidade para propositura de ação na defesa de interesses individuais homogêneos, sociais e coletivos. “A ação civil pública presta-se à tutela não apenas de direitos individuais homogêneos concernentes às relações consumeristas, podendo o seu objeto abranger quaisquer outras espécies de interesses transindividuais”, afirmou.
Sendo assim, o STF já admitiu a atuação do MP para ajuizar ação para discutir não só a revisão de benefício previdenciário (RE 549.419 e RE 607.200), como a equiparação de menores sob guarda judicial a filhos de segurados, para fins previdenciários (RE 491.762) e o critério de concessão do benefício assistencial a portadores de deficiência e idosos (RE 444.357). No mesmo sentido é a posição do STF quanto à proteção de direitos sociais, como a moradia e a educação.
Considerando que a Constituição Federal, tal como fez à moradia e educação, elevou a previdência social à categoria de garantia fundamental do homem, inserindo-a no rol dos direitos sociais, para a ministra do STJ é indiscutível a presença do relevante interesse social no âmbito do direito previdenciário, o que viabiliza a atuação do MP na demanda.
“O reconhecimento da legitimidade (...) mostra-se patente tanto em face do inquestionável interesse social envolvido no assunto, como, também, em razão da inegável economia processual, evitando-se a proliferação de demandas individuais idênticas com resultados divergentes, com o consequente acúmulo de feitos nas instâncias do Judiciário, o que, certamente, não contribui para uma prestação jurisdicional eficiente, célere e uniforme”, disse.

DIREITO: STJ - Desconto de empréstimo em folha não deve ultrapassar 30% dos vencimentos

A soma mensal das prestações referentes às consignações facultativas ou voluntárias, como empréstimos e financiamentos, não pode ultrapassar o limite de 30% dos vencimentos do trabalhador. Essa foi a decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao atender o recurso de uma servidora pública gaúcha contra o Banco Santander Banespa S/A, que aplicava um percentual próximo dos 50%.
A servidora ajuizou ação contra a instituição financeira para limitar os descontos em folha de pagamento, decorrentes de empréstimos consignados, a 30% da remuneração. Em primeira instância, o pedido foi negado. A Décima Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) rejeitou a apelação por unanimidade, pois entendeu que o desconto era regular e que só deve haver limitação quando a margem consignável for excedida.
No recurso especial, a mulher sustentou que havia omissão e contradição no acórdão do TJRS. Alegou ainda que o entendimento do TJRS diverge da jurisprudência de outros tribunais, que determinam a limitação dos descontos em folha em 30%, devido ao caráter alimentar e ao princípio da razoabilidade.
O relator, ministro Massami Uyeda, afastou a alegação de que o acórdão do TJRS foi omisso ou contraditório por considerá-la genérica. O ministro observou que não houve indicação clara dos pontos contestados, incidindo por analogia a Súmula 284/STF.
Quanto à porcentagem do desconto, o ministro apontou que a divergência jurisprudencial ocorre entre o TJRS, que admitiu o desconto próximo de 50% da renda da mulher, e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que determinou que o percentual máximo de abatimento era de 30%.
O ministro argumentou que “deve-se levar em consideração a natureza alimentar do salário e o princípio da razoabilidade” para atingir o equilíbrio entre os objetivos do contrato firmado e a dignidade da pessoa. Com isso, “impõe-se a preservação de parte suficiente dos vencimentos do trabalhador, capaz de suprir as suas necessidades e de sua família, referentes à alimentação, habitação, vestuário, higiene, transporte, etc.”, complementou.
O relator esclareceu ainda que a Lei n. 10.820/2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, e o Decreto n. 6.386/2008, regulamento do artigo 45 da Lei n. 8.112/1990, que trata da consignação em folha de pagamento dos servidores públicos, determinam que a soma mensal das prestações destinadas a abater os empréstimos realizados não deve ultrapassar 30% dos vencimentos do trabalhador.

DIREITO: STJ - Recolhimento da contribuição é responsabilidade do tomador de serviço e não da cooperativa

O tomador de serviço é o responsável tributário pelo recolhimento da contribuição previdenciária de 15% incidente sobre a nota fiscal dos serviços prestados pelos cooperados. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso especial de uma clínica cirúrgica, que se opunha a decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).
A clínica ingressou com mandado de segurança para não recolher a contribuição social de 15% sobre o valor bruto da nota fiscal de prestação de serviços incidente sobre as remunerações pagas às cooperativas que lhe prestavam serviço. Na primeira instância, a clínica obteve decisão favorável. Contudo, a conclusão foi modificada pelo TRF2, que aceitou o recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
No recurso especial, a clínica alega que possui direito líquido e certo de não recolher o tributo instituído pelo inciso IV do artigo 22 da Lei n. 8.212/91. Diz ainda que o acórdão do TRF2 desconsiderou a natureza jurídica da sociedade cooperativa quando determinou a relação jurídica da empresa com os cooperados, em relação à contribuição social. Segundo a clínica, não existe relação entre ela e os cooperados, pois os contratos de prestação de serviços são de responsabilidade das cooperativas.
De acordo com o relator do recurso, ministro Luis Fux, a nova redação do artigo 22, inciso IV, da Lei n. 8.212/91, introduzida pela Lei n. 9.876/99, revela uma sistemática de arrecadação na qual as empresas tomadoras de serviço dos cooperados são as responsáveis tributárias pela forma de substituição tributária. Segundo o ministro, a cooperativa não tem qualquer vinculação com o fato gerador do imposto, sendo que o sujeito passivo da contribuição é a empresa contratante, tomadora do serviço.

DIREITO: STJ - Partilha desproporcional em separação é nula mesmo que bens bastem para subsistência

A partilha de bens em separação que incorra em grave desproporção pode ser anulada, mesmo que os bens deixados ao cônjuge prejudicado não o deixem em situação de miserabilidade. A intensidade do prejuízo pode ofender a dignidade da pessoa humana e autorizar a intervenção do Poder Judiciário. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Segundo a autora da ação de anulação de partilha, ela foi convencida pelo ex-marido de que suas empresas estavam em dificuldades financeiras. Mesmo alertada pelo Ministério Público (MP) da desproporcionalidade da divisão, as alegações do ex-cônjuge e do advogado que representava o casal a convenceram a aceitar os termos. Na ação, afirmava ter sido enganada por meio de ação dolosa e lesiva do ex-marido e seu advogado.
O juiz de primeiro grau negou o pedido. Para ele, ainda que a partilha como feita fosse “catastrófica” para a autora, a Justiça não poderia intervir. Teria havido apenas arrependimento posterior pelo mau negócio realizado e não vício de consentimento.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve o entendimento manifestado pelo juiz de primeiro grau. Segundo o tribunal, mesmo verificado o desequilíbrio, ele não bastaria para anular a partilha. A lei permitiria que o juiz interferisse apenas no caso de os bens serem insuficientes para a manutenção da dignidade humana de cônjuges ou filhos, mas o Judiciário não poderia intervir na livre manifestação de vontade das partes.
A ministra Nancy Andrighi, no entanto, divergiu dessa orientação: “Uma desproporção tão grande a ponto de autorizar a qualificação da partilha como catastrófica pelo juízo de primeiro grau não pode indicar a preservação da dignidade humana. Dignidade não é apenas a manutenção do mínimo substancial. A sua preservação tem de ter em conta as circunstâncias particulares de cada situação concreta”.
Dolo
Para a ministra, em nenhum momento se discutiu o conhecimento da desproporcionalidade da divisão, questão não levantada pela autora. O que ela alegou na ação é que somente aceitou a desproporção evidente porque foi induzida a erro pelo ex-marido e seu advogado.
A ação intencional estaria configurada nas declarações relativas à saúde financeira das empresas gerenciadas pelo ex-cônjuge, que justificariam um sistema de compensações na divisão do patrimônio comum. Além disso, a autora destaca a existência de conflito de interesses do advogado que representava o casal, que passou a defender o ex-marido na ação de anulação.
“Ora, nessa circunstância, em que se alega a existência de dolo a viciar a percepção de uma das partes quanto à realidade subjacente ao negócio jurídico, o mero alerta quanto à desproporcionalidade da partilha não é suficiente para trazer luz à autora. Ela sabe que a partilha é desproporcional, mas acredita na existência de um motivo para que ela seja assim”, afirmou a relatora.
Dor, perda e serenidade
No entender da ministra Nancy Andrighi, o controle judicial sobre a manifestação de vontade na partilha não se justifica apenas sob o ponto de vista da subsistência. “O que caracteriza especificamente o controle, para além desse princípio, é a constatação de que um processo de separação, ainda que consensual, é um processo de dor e perda. É muito comum que a visão de uma das partes esteja clara pela certeza do que quer, e a visão da outra parte esteja obscurecida pela tristeza decorrente de uma grave decepção”, completou.
No caso analisado, a ex-esposa teve a confiança no cônjuge abalada pela descoberta de um caso extraconjugal antigo e que teria originado um filho. “Ora, a dor que sentia a recorrente é óbvia. A descoberta de uma relação extraconjugal, com filho, num casamento de tantos anos retira da pessoa a serenidade necessária para decidir sobre as relações patrimoniais decorrentes da separação”, afirmou a ministra.
“É natural que uma pessoa em tal situação anseie pela solução rápida da questão e que, por isso, torne-se mais frágil, ampliando sobremaneira o campo para possível lesão de seus interesses na partilha. Esse é um dos motivos pelos quais se possibilita ao Judiciário o controle prévio e perfunctório de tal ato”, arrematou.
Segundo a relatora, a desproporção entre o patrimônio destinado a cada um dos cônjuges era evidente e grande. Todos os bens comuns que não foram sonegados foram destinados ao ex-marido. A compensação da autora consistiria em pagamentos mensais por tempo limitado, sem qualquer garantia acessória, e na promessa de aquisição de um imóvel. Este nem chegou a ser comprado, tendo o ex-marido ofertado o pagamento do valor acertado inicialmente corrigido monetariamente, “como se a simples entrega do dinheiro, mais a correção monetária, compensasse a notória valorização imobiliária ocorrida nos imóveis da capital federal no período”, afirma a ministra.
Cotas sociais
Além disso, o ex-cônjuge procurou demonstrar a equivalência dos patrimônios divididos com base no valor das cotas sociais das empresas, segundo a ministra Nancy Andrighi, de forma claramente equivocada. “De todos os elementos que se pode tomar para a avaliação de uma sociedade, o que possibilita os maiores equívocos é a mera análise fria de seu capital social dividido pelo número de cotas”, afirmou.
“A demonstração que o recorrido procura fazer, de que a partilha foi equânime mediante esse processo de avaliação, ao contrário de demonstrar a justiça da partilha que se visa anular, apenas reforça a ideia de que ele agiu com dolo ao propô-la”, completou. Segundo a relatora, a avaliação do patrimônio das empresas, principalmente se considerar que algumas delas são “holdings”, é essencial no processo decisório quanto à partilha.
“O mesmo expediente utilizado para convencer a recorrente a aceitar uma partilha lesiva é repetido pelo recorrido aqui, para convencer o Poder Judiciário de que tal partilha foi justa. Esse expediente não pode mais prevalecer”, decidiu a ministra.

DIREITO: TSE já encaminhou ao Supremo 25 recursos de enquadrados na Ficha Limpa

Da FOLHA.COM
O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Ricardo Lewandowski, permitiu que 25 recursos de candidatos barrados pela Lei da Ficha Limpa sejam julgados no STF (Supremo Tribunal Federal).
Segundo o TSE, ele analisou até agora 29 recursos extraordinários pertinentes à inelegibilidade de candidatos.
Desse montante, ordenou que 25 (86,2%) fossem encaminhados para o STF, que poderá reverter as decisões judiciais de primeiro grau. Lewandowski decidiu que três recursos não poderão avançar para a última instância. Em um caso, a parte interessada desistiu do processo.
Nove recursos vêm de candidatos que respondem processo por suposta compra de votos ou captação ilícita de recursos em campanhas anteriores.
Há quatro casos de renúncia. A Lei da Ficha Limpa veta pessoas que desistiram do mandato após abertura de processo de cassação --assim, políticos que renunciaram ficam inelegíveis por oito anos, como os demais 'fichas-sujas'.
O TSE não especificou quais políticos recorreram ou os cargos que eles disputaram.
Entre candidatos que foram eleitos, porém considerados 'fichas-sujas' e agora recorrem ao STF, está o
casal João e Janete Capiberibe (senador e deputada federal, respectivamente, pelo PSB-AP).

MUNDO: No Arizona, atirador mata 6 pessoas e fere deputada e mais 11

Do UOL Notícias

A polícia de Tucson, no Arizona (Estados Unidos), confirmou que seis pessoas morreram e 12 ficaram feridas após um atirador disparar contra pessoas que estavam em um supermercado da cidade.
Entre os feridos estão a deputada democrata Gabrielle Giffords, que foi submetida a uma cirurgia após ser baleada na cabeça.
Segundo a imprensa local, um atirador correu em direção a Giffords e abriu fogo. O suspeito teria tentado fugir correndo, mas foi derrubado por um espectador e detido. Segundo testemunhas, seria um jovem de cerca de 20 anos.
O evento público deste sábado, que acontecia em um supermercado e era chamado de "O Congresso em Sua Esquina", tinha como objetivo permitir que os eleitores se encontrassem com a parlamentar pessoalmente.Giffords foi reeleita para seu terceiro mandato no pleito de novembro passado e tem como foco a reforma da imigração na região, além de assuntos militares. Em março, seu comitê em Tucson foi vandalizado após a Câmara aprovar a revisão da reforma do sistema de saúde dos EUA.
*Com agências internacionais

sexta-feira, 7 de janeiro de 2011

DIREITO: Advogado

Do MIGALHAS

STJ entende que para ter direito de ser recolhido em Sala de Estado, após prisão cautelar, o advogado deve estar exercendo, de fato, a advocacia. (
Clique aqui)

DIREITO: Advogado

Do MIGALHAS

STJ entende que para ter direito de ser recolhido em Sala de Estado, após prisão cautelar, o advogado deve estar exercendo, de fato, a advocacia. (
Clique aqui)

DIREITO: Pelusada

Do MIGALHAS

O ministro Cezar Peluso negou o pedido feito pelos advogados de Battisti para que o italiano fosse colocado imediatamente em liberdade e determinou a remessa dos autos ao relator do processo de extradição, ministro Gilmar Mendes. "Não tenho como, nesta estima superficial, provisória e de exceção, ver, provada, causa convencional autônoma que impusesse libertação imediata do ora requente". (
Clique aqui)

FRASE DO (PARA O) DIA

"O juiz pondera os argumentos, faz uma cara muito severa e, como tem que proferir decisão imediata, profere como pode, e julga que fez justiça."
Ralph Waldo Emerson

ECONOMIA: Inflação oficial registra alta de 5,91% em 2010

De O FILTRO
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou hoje que o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) fechou 2010 com uma taxa acumulada de 5,91%, acima da meta determinada pelo Banco Central, de 4,5%. Segundo reportagem do Estadão, o índice registrou a mais forte elevação para este indicador desde 2004, quando o índice subiu 7,6%. Em 2009, o IPCA subiu 4,31%.

MUNDO: China é suspeita em caso de espionagem na Renault

De O FILTRO
Reportagem publicada hoje no jornal francês Le Fígaro revela que o serviço secreto da França trabalha com a hipótese de que a China esteja envolvida no grave caso de espionagem industrial que afeta a montadora Renault. De acordo com o jornal, a Renault suspeita que haja um envolvimento chinês, segundo várias fontes internas. . O caso de espionagem, que envolve um vital projeto de automóveis elétricos da Renault, é considerado pelo governo francês parte de uma “guerra econômica” entre os países.

MUNDO: Ataque no Afeganistão provoca 17 mortes

De O FILTRO
Um atentado suicida deixou ao menos 17 mortos e outros 21 feridos em uma casa de banhos pública da cidade de Spin Boldak, no sul do Afeganistão, perto da fronteira com o Paquistão. De acordo com reportagem da Reuters, a violência está em seu pior nível no Afeganistão desde a invasão americana em 2001, com número recorde de morte de militares e civis e a insurgência talebã. Autoridades informaram que 16 vítimas eram civis.

MUNDO: Roubo milionário na Argentina pode ter tido participação de brasileiros

De O FILTRO
Reportagem da BBC Brasil revela que brasileiros podem ter participado do roubo de 136 cofres de uma agência do Banco Província, no bairro de Belgrano, em Buenos Aires, ocorrido na semana passada. A informação foi confirmada por autoridades brasileiras e argentinas. Segundo a delegada Miranjela Leite, representante da Polícia Federal brasileira na Argentina, o planejamento dos bandidos foi semelhante ao empregado no roubo do Banco Central, em Fortaleza, em 2005.

POLÍTICA: Paulo Bernardo defende proibição de TV para políticos

De O FILTRO
Em entrevista ao jornal Folha de S. Paulo o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo Silva, defendeu ontem que os políticos sejam proibidos de ter concessão de rádio e TV. Para o ministro, o veto, que está previsto na Constituição, dificilmente será aprovado. “Como depende do Congresso, vai ser difícil aprovar. É mais fácil fazer o impeachment do presidente da República do que impedir a renovação de uma concessão de rádio ou TV”, disse. Segundo a reportagem, 61 deputados e senadores eleitos em 2010 informaram possuir rádio ou TV.
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