quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

MUNDO: WikiLeaks revela que Fidel quase morreu em 2006

De O FILTRO
Documentos diplomáticos secretos dos Estados Unidos divulgados pelo WikiLeaks afirmam que funcionários do governo americano acreditam que o líder cubano Fidel Castro quase morreu em 2006. Segundo reportagem do jornal espanhol El Pais, fontes do governo americano em Havana disseram que Fidel ficou em estado bastante crítico quando sofreu com um intestino perfurado durante um voo em Cuba. A doença fez com que Fidel transferisse o poder da ilha para seu irmão Raúl. O estado de saúde de Fidel, que tem 84 anos, é considerado segredo de Estado em Cuba.

ECONOMIA: Governo bloqueia Bolsa Família em quase 400 mil lares

De O FILTRO
Informações do Ministério o Desenvolvimento Social (MDS) revelam que 387.738 famílias inscritas no Bolsa Família tiveram o benefício bloqueado no final de novembro. De acordo com reportagem da Folha, mais de 1 milhão de famílias foram selecionadas pelo MDS para atualizar os dados cadastrais, mas 33% desse grupo ainda não atendeu ao chamado. As famílias que não atualizarem seus dados correm o risco de perder o benefício.

DIREITO: Nenê Constantino, sócio-fundador da Gol, tem prisão decretada

De O FILTRO
O sócio-fundador da Gol Linhas Aéreas Nenê Constantino, teve a prisão preventiva decretada na noite de ontem pelo Tribunal do Júri de Taguatinga, região administrativa próxima a Brasília. Segundo o jornal Estado de S. Paulo, Constantino é acusado de ser o mandante do assassinato de Márcio Leonardo de Sousa Brito, líder de uma associação de moradores que teria invadido uma área de sua propriedade, em 2001. Este é o segundo homicídio atribuído a ele.

GESTÃO: Dados do MEC desmentem balanço do governo Lula

Do POLÍTICA HOJE
Dados oficiais do Ministério da Educação divergem do diagnóstico apresentado no balanço oficial do governo Lula. No item "educação", o texto do governo diz que houve "considerável aumento da matrícula" e "melhoria de qualidade no ensino médio".
No entanto, essa avaliação não encontra respaldo no Censo Escolar, que revela que o número de alunos no ensino médio vem caindo: 9,1 milhões em 2003; 8,9 milhões em 2006; e 7,9 milhões em 2009, último ano disponível. O Ideb, indicador federal que mede a qualidade da educação, indo de 0 a 10, mostra que o ensino médio do país passou de 3,4 em 2005 para 3,6 em 2009.
O balanço oficial do governo também omite o fato de que o Brasil está entre os piores colocados no Pisa, exame que avalia o nível de aprendizagem de jovens de vários países.

SEGURANÇA: Perícia revela que tiro disparado por policial matou Joel

Do POLÍTICA HOJE
Perícia realizada pelo Departamento de Polícia Técnica de Salvador revelou que a bala que matou o menino Joel da Conceição Castro no último dia 21 de novembro partiu da arma do policial militar Eraldo Menezes de Souza, que trabalhava na corporação há 14 anos. A informação foi divulgada nessa quinta-feira (16).
O secretário de Segurança Pública, César Nunes, foi à 28ª delegacia do Nordeste de Amaralina na manhã de hoje para saber o resultado da perícia e verificar as medidas a serem tomadas. Nove policiais participaram da operação que teve como resultado a morte do garoto.
Os PMs informaram, a princípio, que trocavam tiros com traficantes na ocasião. Dois policiais irão responder por omissão de socorro, já que o pai de Joel os reconheceu como os policiais que se recusaram a levar a criança ao hospital após os disparos. Atualmente, os militares estão afastados das ruas. Com informações do Correio*.

DIREITO: STJ - Empresa pode solicitar levantamento de valores sem a prestação de caução

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acolheu o agravo regimental da Usina da Barra S/A Açúcar e Álcool contra decisão da ministra Isabel Gallotti que julgou extinta medida cautelar ajuizada pela empresa. A Usina pretendia evitar o levantamento dos valores depositados judicialmente em favor da Caterpillar Financial S/A, condicionando-o à prestação de idônea e suficiente caução.
No caso, a usina propôs contra a Caterpillar uma ação de rescisão de contrato, pois o bem objeto do financiamento incendiou-se por defeito de fabricação. No curso do processo, a usina depositou em juízo os valores das parcelas vincendas.
Inicialmente, a usina obteve liminar, mas a sentença julgou improcedente o pedido, autorizando a Caterpillar a levantar os valores depositados em juízo, os quais totalizam, aproximadamente, R$ 475 mil. Desta decisão, a usina interpôs recurso de apelação – ainda não julgado – que culminou com o requerimento de medida cautelar ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). O objetivo era condicionar o levantamento dos depósitos judiciais à prestação de prévia e idônea garantia.
O TJSP julgou improcedente o pedido. “Com efeito, o réu é empresa de significativo porte econômico e a respeito da qual não se apontou um só fato que pudesse sugerir vir o autor, no caso de procedência da ação principal, a enfrentar dificuldade para reaver aqueles valores. (...). Por fim, não há de cogitar da prestação de caução como condição ao levantamento dos depósitos, já que aqui não se cuida de execução provisória, isto é, o direito ao numerário não resulta da sentença, mas do próprio contrato que a antecedeu”, decidiu o tribunal estadual.
Inconformada, a usina interpôs recurso especial, cujo pedido de efeito suspensivo foi negado pelo TJSP. Daí, requereu a medida cautelar ao STJ, a fim de evitar o levantamento dos valores sem a prestação de caução.
A relatora, ministra Isabel Gallotti, extinguiu a medida cautelar. A ministra destacou que é firme a jurisprudência do STJ no sentido de não ser adequada a concessão de efeito suspensivo a recurso especial não admitido na origem, o que é tolerado apenas quando se vislumbra a existência da plausibilidade do direito e do perigo de dano grave e de difícil reparação.
Segundo a ministra, o que pretende a usina não é suspender a execução provisória de uma sentença – ou condicioná-la ao oferecimento de caução –, mas obter o revigoramento de liminar deferida em primeiro grau sem efeito devido à improcedência do pedido.
“A relevância do pedido será objeto de julgamento ainda em grau de apelação, na qual se decidirá, após amplo exame das provas dos autos, se o incêndio da máquina decorreu de vício de fabricação, como alega a autora, ou se assiste razão ao réu quando argumenta que a autora alterou a configuração do bem, o que levou o fabricante a eximir-se de responsabilidade pelo sinistro”, afirmou a relatora.
Contra essa decisão, a usina interpôs agravo regimental, alegando a necessidade do julgamento do recurso para atribuir efeito suspensivo ao recurso especial, diante da situação excepcional de risco de dano irreparável e relevância do direito, e da probabilidade de êxito do recurso especial.
Para a ministra Isabel Gallotti, as razões expostas pela usina não foram capazes de enfraquecer os fundamentos da sua decisão monocrática, que concluiu pela inexistência de situação especialíssima a justificar o afastamento da jurisprudência pacífica do STJ quanto ao tema. Os demais ministros da Turma seguiram o entendimento da relatora.

DIREITO: STJ - Atuação do MP como "custos legis" em segunda instância não enseja contraditório

O parecer do Ministério Público oferecido em segundo grau de jurisdição, quando este está atuando somente como fiscal da lei, e não como parte na ação, não dá direito a contraditório. A decisão foi adotada pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), durante julgamento de habeas corpus impetrado por homem condenado por furto em Minas Gerais.
A defesa do acusado, ao interpor o recurso, tentou levantar a nulidade do julgamento, alegando que o Ministério Público estadual não poderia oferecer parecer, em segunda instância, sob pena de nulidade, por violação ao contraditório.
O tribunal de origem manteve a condenação do acusado, por entender legal a manifestação do Ministério Público como custos legis no âmbito recursal, por meio de parecer, já que essa atuação está prevista no artigo 610, caput, do Código de Processo Penal (CPP). O dispositivo legal assevera que, nos recursos em sentido estrito – à exceção do habeas corpus – e nas apelações interpostas das sentenças em processo de contravenção ou de crime punível com detenção, os autos serão remetidos de imediato ao procurador-geral pelo prazo de cinco dias e, em seguida, passarão por igual prazo ao relator, que pedirá a designação de dia para julgamento.
A defesa impetrou habeas corpus no STJ, insistindo na nulidade do processo a partir da manifestação do MP em segundo grau, porque, de acordo com suas alegações, o parecer do MP durante a tramitação do recurso em segunda instância, ainda que na condição de custos legis, violaria o contraditório, tendo em vista a parcialidade do órgão em matéria penal.
A relatora do habeas corpus, ministra Maria Thereza de Assis Moura, entendeu que a emissão de parecer pelo MP como custos legis em segundo grau de jurisdição não dá ensejo a contraditório, não causando nulidade a falta de manifestação da defesa, já que, nesses casos, o MP atua como fiscal da lei e não como parte. “O artigo 610 do Código de Processo Penal é expresso em prever a atuação do Ministério Público, não havendo falar em nulidade, por violação ao contraditório, pois não atua como parte, mas como fiscal da lei”, concluiu.
A ministra mencionou em seu voto que o MP “ora atua [...] propondo, privativamente, a ação penal pública, ora atua como fiscal e, neste mister, não faz oposição à defesa, ainda que, eventualmente, traga posição antagônica ao réu no processo”. A relatora votou pela denegação da ordem, citando em seu voto diversos precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio STJ no mesmo sentido. A decisão da Sexta Turma foi unânime.

DIREITO: STJ - Corte Especial determina reintegração de desembargador do Piauí

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a imediata reintegração de Augusto Falcão Lopes no cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI). A decisão, unânime, se deu no julgamento de uma questão de ordem na Ação Penal 331, submetida pelo relator, ministro Aldir Passarinho Junior, aos demais ministros integrantes do colegiado.
No caso, o desembargador requereu o seu retorno ao pleno exercício do cargo, considerando os elementos de prova colhidos no curso da ação e a manifestação do Ministério Público Federal (MPF), em alegações finais, no sentido de sua absolvição.
Em seu voto, o relator registrou a impossibilidade de julgamento do mérito da ação penal antes do recesso de final de ano e férias forenses subsequentes, pois, mesmo já estando encerrada a instrução probatória, as alegações finais da defesa só foram apresentadas no início de dezembro e o processo penal originário será ainda encaminhado ao revisor, que só então o incluirá em pauta.
Entretanto, o ministro Aldir Passarinho Junior concluiu que não persiste a necessidade de Augusto Falcão permanecer afastado de suas funções. Isso porque o MPF, após analisar todo o arcabouço fático colhido nos autos ao longo da instrução processual, entendeu que não é capaz de imputar a ele “a autoria dos delitos”.
“Assim, como não é possível julgar o mérito da ação penal ainda neste ano, e considerando o pedido de absolvição formulado pelo Parquet Federal, bem assim o esvaziamento dos pressupostos que levaram esta Corte, antes, a determinar o afastamento, tenho que oportuno seja o réu, de logo, reintegrado ao cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí”, afirmou o ministro.
O MPF denunciou os desembargadores Augusto Falcão Lopes e José Soares de Albuquerque, hoje aposentado, por corrupção passiva e ativa e tráfico de influência. Também constam da lista de acusados de participar do esquema de comercialização de sentenças um procurador e um promotor de Justiça, um juiz, um delegado de polícia, uma advogada, um jornalista, quatro servidores públicos, dois empresários e outras duas pessoas.

DIREITO: STJ rejeita recursos de desembargadores em processo decorrente da Operação Naufrágio

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acolheu recursos interpostos por três desembargadores e o filho de um deles para modificar decisão do colegiado que determinou o envio dos autos da Operação Naufrágio ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). O processo envolve desembargadores, juízes, advogados e servidores públicos do estado.
O STJ, ao encaminhar o processo ao tribunal estadual, declarou a sua incompetência para julgar a ação penal instaurada, uma vez que, com a aposentadoria dos desembargadores acusados no processo, não há mais prerrogativa de foro.
No primeiro recurso, o desembargador e seu filho alegaram equívoco na decisão da Corte Especial porque “partiu de premissa equivocada, ao considerar que todos os desembargadores denunciados foram alcançados pela aposentação”. Em verdade, sustentaram que um dos desembargadores ainda não mereceu da corte estadual julgamento definitivo sobre o processo administrativo disciplinar a que responde.
Diante da afirmação, a relatora, ministra Laurita Vaz, determinou a expedição de ofício ao TJES solicitando esclarecimento sobre o processo administrativo em questão. O tribunal estadual informou que a decisão proferida no processo, que aplicou a penalidade de aposentadoria compulsória ao desembargador, permanece inalterada. Assim, a ministra rejeitou os embargos de declaração, entendendo que não há nenhum vício na decisão que determinou o retorno dos autos ao estado.
No segundo recurso, o outro desembargador alegou cerceamento de defesa pela ausência de intimação, tanto para que a defesa se manifestasse sobre o pedido do Ministério Público (MP), no sentido do reconhecimento da perda de competência do STJ, quanto para a respectiva sessão de julgamento da questão de ordem.
Em seu voto, a ministra Laurita Vaz destacou que a competência para processar e julgar a ação penal é matéria de ordem pública, pronunciável de ofício pelo STJ, razão pela qual se mostra desnecessária a intimação da defesa para falar sobre a anterior manifestação do MP ou para a respectiva sessão em que se decidiu a questão de ordem.
No último recurso, o terceiro desembargador sustentou que a decisão da Corte Especial deixou de analisar a questão sob a perspectiva da vitaliciedade da magistratura. Disse ainda que “o acórdão não explicitou suficientemente a tese de cessação da competência do Superior Tribunal de Justiça para o julgamento em questão, o que seria de rigor de modo a satisfazer o prequestionamento, na forma em que exigida pelos próprios Tribunais Superiores”.
Segundo a ministra, não cabe ao órgão julgador, ao proferir decisão devidamente fundamentada, responder a questionários das partes sobre os dispositivos normativos que entendem devam ser expressamente mencionados.
A decisão da Corte Especial foi unânime.

DIREITO: STJ - Unimed deve indenizar cliente por descumprimento de contrato em situação de urgência

A recusa injustificada em autorizar a internação em UTI gera direito a indenização por dano moral. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou à Unimed o pagamento de R$ 15 mil, a título de danos morais, a Luiz Fernando Arantes e sua esposa. A cooperativa médica recusou-se a arcar com as despesas resultantes da internação da esposa de Luiz Fernando no CTI do Hospital Santa Rita, no Espírito Santo.
A Unimed argumentou que o plano não assegurava o direito reclamado pelo casal, sendo comunicado a Luiz Fernando que este deveria transferir sua esposa a um hospital da rede pública de saúde. Segundo o marido, a recusa decorreu do fato de sua esposa ter-se submetido, 48 horas antes do mal-estar, a uma cirurgia estética que não estaria coberta pelo contrato.
Como se recusou a fazer a transferência de hospital, Luiz Fernando arcou com todas as despesas resultantes da internação e ajuizou uma ação de indenização contra a Unimed. Ele alegou que a recusa foi injusta, uma vez que o mal sofrido por sua esposa não teve relação de causa e efeito com a cirurgia.
O juízo de primeiro grau julgou procedente a ação e condenou a Unimed ao pagamento de R$ 17 mil, por danos materiais, e R$ 10 mil, por danos morais. O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), ao julgar a apelação, afastou a indenização pelo dano moral.
No STJ
No recurso especial, o casal alega que o descumprimento contratual pela Unimed ultrapassou o simples desconforto, causando sérios transtornos a eles, não só pela possibilidade de óbito da esposa, como também pela angústia causada ante a necessidade de buscar, de forma inesperada, meios para arcar com as despesas hospitalares da esposa.
Em seu voto, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, ressaltou que é bem verdade que o STJ possui entendimento no sentido de que o mero descumprimento de cláusula contratual, em princípio, não gera dano moral indenizável, mas observa que, se há recusa infundada de cobertura pelo plano de saúde, é possível a condenação, “pois na própria descrição das circunstâncias que perfazem o ilícito material é possível observar as consequências bastante sérias de cunho psicológico que são resultado direto do procedimento culposo”.
Segundo o ministro, ficou comprovada nos autos a inexistência de nexo de causalidade entre o coma sofrido e a cirurgia estética realizada pela esposa. Da mesma forma, afirmou o ministro Salomão, ficou estabelecido que, ainda que assim não fosse, caberia à Unimed cobrir a internação da UTI. “Primeiro, porque o casal arcou com a despesa relativa à cirurgia não coberta pelo plano. Segundo, o estado comatoso não foi decorrência da cirurgia. E, terceiro, o plano excluía apenas as despesas com a cirurgia, não constando do contrato, como reconheceu a própria Unimed, a não cobertura pelos possíveis desdobramentos oriundos de uma cirurgia dessa natureza”, concluiu o ministro.
Além disso, o relator destacou que a angústia experimentada pelo esposo e filhos da paciente, devido ao medo do óbito e o temor em não conseguir obter o dinheiro necessário às despesas de sua internação, obrigando a alienação de imóvel familiar para fazer frente às despesas, caracteriza situação que vai além de mero aborrecimento e desconforto.

DIREITO: TRF1 - Alteração na legislação acarreta mudanças na dinâmica processual do agravo em RESP e em RE

O agravo de instrumento interposto contra decisão que nega seguimento a recurso extraordinário ou recurso especial deixa de existir no âmbito cível e criminal, subsistindo apenas o Recurso Extraordinário com Agravo – ARE.
As mudanças ocorreram em razão da edição da Lei n.º 12.322, de 09/09/2010, que extinguira o agravo de instrumento interposto contra decisão que nega seguimento aos recursos de natureza extraordinária. O Supremo Tribunal Federal, então, por meio da Resolução n.º 450, de 07/12/2010, criou a classe ARE, enquanto a resolução n.º 451, de 06/12/2010, estabeleceu que os dispositivos da supracitada lei também se aplicassem à matéria penal e processual penal.
Ressalta-se que a remessa dos autos de forma eletrônica, no caso de recurso extraordinário e especial, com ou sem agravo, deverá ser feita ao STJ, ao qual competirá, após julgamento do RESP, encaminhar os autos ao STF.

DIREITO: TSE decide que partidos não recebem os votos dos candidatos com registro indeferido

Candidatos com registro indeferido até o momento da diplomação não poderão ser diplomados. Já os votos dados a candidatos com registro indeferido, mesmo que seus recursos estejam pendentes de julgamento, não poderão ser computados para seu partido político ou coligação. Estas são as duas conclusões que os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alcançaram na sessão extraordinária desta quarta-feira (15) ao negarem, por maioria de votos, recurso apresentado por Antonio Paulo de Oliveira Furlan, que pretendia ser diplomado deputado estadual pelo Amapá no lugar de Ocivaldo Serique Gato (PTB), que teve o registro indeferido pelo TSE.
Ambos os entendimentos da Corte, retirados do julgamento desse processo, servem como parâmetros aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) que têm até sexta-feira (17) para diplomar os candidatos eleitos no pleito de outubro.
Por quatro votos contra três, o plenário do TSE entendeu que os votos dados a Ocivaldo Serique Gato, que concorreu com o registro deferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) a uma vaga de deputado estado, e mais tarde teve o registro cancelado pelo TSE, não poderiam ser computados para a sua coligação, por ele estar com o registro indeferido.
Segundo os ministros que instalaram a divergência, o artigo 16-A da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), introduzido pela Lei 12.034/2009, é categórico ao condicionar a validade dos votos recebidos pelo candidato ao deferimento do seu registro. Já o parágrafo único do mesmo artigo, de acordo com a maioria da Corte, também é taxativo ao condicionar a contabilização dos votos dados ao candidato para o respectivo partido ou coligação ao deferimento do registro de sua candidatura.
Relator do processo, o ministro Hamilton Carvalhido votou pelo provimento parcial do recurso apresentado por Antonio Paulo Furlan, determinando a não diplomação de Ocivaldo Gato, por ele se achar com o registro indeferido, e a contabilização dos votos por ele recebidos para a coligação. Isto porque, segundo o ministro, ele disputou as eleições 2010 com o registro deferido pelo TRE do Amapá, situação que permitiria, neste caso específico, a contabilização dos votos para o partido ou coligação (parágrafo 4º do artigo 175 do Código Eleitoral). O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, acompanhou na íntegra o voto do relator.
Também o ministro Marco Aurélio acompanhou o voto do relator, mas foi mais adiante, ao determinar, além da contagem dos votos obtidos pelo candidato Ocivaldo para a coligação, a diplomação de Antonio Paulo Furlan como deputado estadual pelo Amapá em seu lugar.
No entanto, os ministros Aldir Passarinho Junior, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Marcelo Ribeiro e Arnaldo Versiani divergiram do voto do relator e negaram provimento ao recurso de Antônio Furlan por entender que o artigo 16-A da Lei das Eleições não comporta esse tipo de interpretação, já que seu parágrafo único é claro ao estipular que os votos recebidos pelo candidato só serão computados para o respectivo partido ou coligação com o deferimento do registro da candidatura. Mas concordaram com o relator no ponto em que Ocivaldo Gato não pode ser diplomado pelo TRE do Amapá por se achar com o registro indeferido.
“O objetivo do artigo 16-A, no meu entendimento, foi dar mais responsabilidade aos partidos e coligações para que escolhessem candidatos realmente não atingidos por inelegibilidades. É um modo de evitar os chamados candidatos puxadores de votos, que posteriormente podem ser declarados inelegíveis, mas que beneficiam as legendas com a quantidade de votos que recebem”, lembrou o ministro Arnaldo Versiani, ponto que também foi destacado pelos ministros Marcelo Ribeiro, Aldir Passarinho Junior e Cármen Lúcia.
Processo relacionado: MS 403463

DIREITO: TSE - Liminar determina retorno de Rosinha Garotinho à prefeitura de Campos dos Goytacazes

O ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em decisão individual deferiu liminar para determinar o retorno de Rosinha Garotinho e Francisco Oliveira aos cargos de prefeita e vice-prefeito de Campos dos Goytacazes (RJ). A decisão também suspende a realização de novas eleições marcadas para o dia 6 de fevereiro de 2011, até o julgamento, pelo TSE, de um recurso de agravo por instrumento.
Rosinha Garotinho e Francisco Oliveira, eleitos em 2008, ajuizaram uma ação cautelar para suspender a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro que cassou o mandato dos dois por abuso do poder econômico em razão do uso indevido dos meios de comunicação.
Na ação, eles ressaltam que, na sessão dessa terça-feira (14) o TSE, por maioria de votos, deu provimento a recurso de Anthony Garotinho, que anulou decisão do Tribunal Regional Eleitoral que tornou Garotinho inelegível em razão de condenação por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social.
Argumentam que o julgamento do mérito pela Corte Regional “acarretou vulneração aos princípios do duplo grau de jurisdição, do devido processo legal e da vinculação, segundo o qual o juiz que colhe a prova deve julgar a lide”.
O ministro Marcelo Ribeiro afirma, na decisão, que no julgamento de terça-feira o TSE, por maioria, declarou nula a decisão regional e determinou que o processo retorne à Primeira Instância para que examine a prova e decida como entender de direito. A maioria dos ministros entendeu que o julgamento não poderia prosseguir no TSE, pois não cabe a esta Corte analisar fatos e provas por meio do recurso apresentado neste tribunal.
“Diante desse contexto, faz-se imperioso reconhecer a plausibilidade do direito ora pleiteado, tendo em vista o novel pronunciamento deste Tribunal sobre o tema, contrariamente ao que decidiu a Corte Regional na espécie”, afirmou o ministro na decisão.
Processo relacionado: AC 423810

quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

POLÍTICA: Deputados criticam aprovação do reajuste dos salários dos deputados e do Executivo

Do POLÍTICA LIVRE
No último dia de votação efetiva na Câmara, o plenário aprovou o projeto de aumento de 61,83% nos salários dos próprios parlamentares, de 133,96% no valor do vencimento do presidente da República e de 148,63% no salário do vice-presidente e dos ministros de Estado. O projeto iguala em R$ 26.723,13 os salários dos deputados, dos senadores, do presidente da República, do vice e dos ministros do Executivo. Esse é o mesmo valor do salário do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), que serve como teto do funcionalismo público. O novo salário entrará em vigor no dia 1º de fevereiro do próximo ano, quando os parlamentares eleitos em outubro passado tomarão posse. O PSol foi o único partido que tentou impedir a aprovação. “Essa decisão aprofunda o abismo entre a sociedade e o Parlamento. É uma demasia”, afirmou o deputado Chico Alencar (PSol-RJ). Do PSB, a deputada Luiza Erundina (SP) fez um discurso contra a aprovação do projeto. Ela questionou o fato de a proposta de reajuste não ter sido discutida e de não haver a transparência necessária para a sua aprovação. O projeto foi apresentado pela Mesa Diretora da Casa no momento da sessão. (Agência Estado)

MUNDO: Parlamento aprova um ano de plenos poderes a Chávez

De O FILTRO
O Parlamento venezuelano aprovou ontem projeto de lei que concede ao presidente Hugo Chávez plenos poderes para governar por decreto durante um ano. De acordo com reportagem do Estadão, a lei foi aprovada na primeira votação. A segunda e definitiva votação deve ser realizada na próxima quinta-feira. A medida permitirá a Chávez aprovar leis de emergências para atender aos desabrigados pelas chuvas – cerca de 130 mil pessoas ficaram desabrigadas na Venezuela nos últimos dias.

GREVE: Aeroviários entram em estado de greve

De O FILTRO
Funcionários de companhias aéreas e aeroportos anunciaram hoje que começarão paralisação a partir do dia 23 de dezembro, em todo o país, se a proposta de aumento salarial das categorias não for aceita pelo sindicato patronal. Segundo reportagem da Folha, a reivindicação da categoria é por um aumento de 30% para quem recebe o piso e 13% para os demais.

POLÍTICA: Insatisfações racham bancada petista na Câmara dos Deputados

De O FILTRO
Um conjunto de insatisfações dentro do PT causou ontem o desmoronamento da candidatura à presidência da Câmara de Cândido Vaccarezza (SP), que ontem teve de ceder a vaga ao correligionário Marco Maia (RS). Segundo reportagem da Folha, entre as insatisfações está o ressentimento de várias correntes petistas pelo espaço que não lhes foi dado nos ministérios, pelo afastamento de deputados do núcleo decisório, como Ricardo Berzoini (SP) e Maurício Rands (PE) e com o próprio Vaccarezza, que, entre outros pecados, defendeu a reforma trabalhista em entrevista.

LEGISLAÇÃO: Lei revoga artigo 508 da CLT

Do MIGALHAS

Confira abaixo a lei 12.347/10 que revoga o seguinte artigo da CLT :
Art. 508 - Considera-se justa causa, para efeito de rescisão de contrato de trabalho do empregado bancário, a falta contumaz de pagamento de dívidas legalmente exigíveis.
_________
LEI Nº 12.347, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010
Revoga o art. 508 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º Fica revogado o art. 508 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Roberto dos Santos Pinto

FRASE DO (PARA O) DIA


"É preciso aprender a suportar o que não é possível evitar. Assim como a harmonia do mundo, nossa vida é composta de coisas contrárias, e de diversos tons, doces e ásperos, pontudas e chatas, moles e duras. Que poderia exprimir o músico que só gostasse de um tom ? É necessário que saiba utilizar a todos e misturá-los; do mesmo modo nos cabe fazer com os bens e os males que são inerentes à nossa vida. Nosso ser não subsiste sem essa mistura, em que cada parte é tão imprescindível quanto a outra..." (Montaigne)

DIREITO: Condenação

Do MIGALHAS
A Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Brasil pelo desaparecimento de 62 pessoas na Guerrilha do Araguaia.
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