Enquanto suas excelências gozam de inúmeros dias para assuntos particulares, como campanha eleitoral, o Senado aprovou hoje projeto de lei que concede um dia de licença por ano, sem prejuízo à remuneração, para que o trabalhador possa tratar de assuntos particulares ou participar de atividade escolar dos dependentes matriculados no ensino fundamental ou médio. A folga deve ser marcada com um mês de antecedência.
quarta-feira, 15 de dezembro de 2010
POLÍTICA: Um dia de folga para o trabalhador
Enquanto suas excelências gozam de inúmeros dias para assuntos particulares, como campanha eleitoral, o Senado aprovou hoje projeto de lei que concede um dia de licença por ano, sem prejuízo à remuneração, para que o trabalhador possa tratar de assuntos particulares ou participar de atividade escolar dos dependentes matriculados no ensino fundamental ou médio. A folga deve ser marcada com um mês de antecedência.
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Política
DIREITO: Candidato com registro pendente pode ser diplomado
Do CONJUR
Por Ludmila Santos
Por Ludmila Santos
A pendência de recurso, em qualquer instância, sobre a legitimidade ou não do registro de candidatura política não é impedimento para a diplomação do candidato a cargo eletivo. O entendimento é do ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Marco Aurélio, que concedeu liminar em favor do candidato a deputado estadual da Paraíba Márcio Roberto da Silva (PMDB). O candidato teve seu registro indeferido com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) e recorreu ao TSE.
Segundo o ministro, o caso demonstra que há dúvidas sobre a possibilidade dos candidatos com registros dependentes de julgamento serem diplomados. Em sua decisão, Marco Aurélio recorreu ao artigo 216 do Código Eleitoral, que diz que, enquanto o Tribunal Superior não decidir sobre recurso interposto contra a diplomação de candidato, poderá o diplomado exercer o mandato em toda a sua plenitude. “Evidentemente, não é possível cogitar de confirmação ou invalidação de diplomas, ante decisão final preclusa na via da recorribilidade, se o candidato, ainda pendente de julgamento o recurso relativo ao registro, não puder ser diplomado”.
O ministro citou também o parágrafo 5º do artigo 261 do Código Eleitoral, que diz que, ao se realizar a diplomação, se ainda houver recurso pendente de decisão em outra instância, será consignado que os resultados poderão sofrer alterações decorrentes desse julgamento. “Mais uma vez, em bom vernáculo, a disciplina da matéria revela a circunstância de, ainda pendente recurso, o candidato vir a ser diplomado. Frise-se não ser possível atribuir ao legislador sequer a inserção de vocábulo inócuo em certo preceito, o que se dirá de disposições contidas em artigo, parágrafo, inciso ou alínea”.
Marco Aurélio fez referência à sua decisão no Mandado de Segurança 410.820, sobre a necessidade de ser definida, em data anterior à legislatura, as bancadas dos partidos, na possibilidade dos votos serem aproveitados para a legenda, com o indeferimento do registro de candidatos sub judice. No recurso, o ministro citou o artigo 16-A da Lei 9.504/1997, que permite ao candidato com registro pendente efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome na urna eletrônica, enquanto estiver sob essa condição. Segundo o dispositivo, a validade dos votos do candidato fica condicionada a concessão de seu registro por instância superior.
“Houvesse parado, nessa disciplina, a iniciativa do legislador, não surgiriam dúvidas sobre a matéria, mas foi adiante e acabou por lançar, com esse artigo, o parágrafo único, a dispor: O cômputo, para o respectivo partido ou coligação, dos votos atribuídos ao candidato cujo registro esteja sub judice no dia da eleição fica condicionado ao deferimento do registro do candidato”, afirmou Marco Aurélio.
O caso Márcio Roberto da Silva foi prefeito de São Bento por dois mandatos consecutivos – de 1997 a 2004. Neste ano, ao se candidatar ao cargo de deputado estadual, o político teve negado seu registro de candidatura com base no artigo 1º, inciso I, alínea "g" da Lei Ficha Limpa, devido à desaprovação das suas contas como prefeito pelo Tribunal de Contas da Paraíba (TC-PB).
Ele entrou com Recurso Ordinário no TSE. Alegou que o Tribunal de Contas não tem competência para aprovar as contas da prefeitura e que a Câmara Municipal de São Bento rejeitou os pareceres do TC-PB, momento em que foram aprovadas as contas. Mesmo estando sub judice, o candidato conquistou nestas eleições 24.880 votos. Como não foi diplomado, e seus votos não foram computados pelo TRE para o cálculo do quociente partidário, Márcio Roberto entrou com a Ação Cautelar. Argumentou que, no dia das eleições, estava com o registro indeferido, pendente de apreciação o recurso interposto no TST.
Marco Aurélio deferiu em parte a liminar, uma vez que a diplomação do candidato ainda precisa ser definida pelo TRE-PB diante dos votos obtidos pela legenda e pelo candidato. “Implemento a medida tão somente para afastar, considerado o instituto da diplomação, o óbice referente ao fato de a controvérsia sobre a valia do registro do autor não estar completamente elucidada, porque pendente recurso”.
O ministro também analisou o mérito, em decisão individual e concedeu o registro de candidatura de Márcio Roberto da Silva ao cargo de deputado estadual. Marco Aurélio entendeu que a competência para o julgamento das contas de prefeito é da Câmara Municipal, pelo princípio da autonomia dos municípios, como determina a Constituição Federal. Sustentou que cabe ao Tribunal de Contas, neste caso, apenas a emissão de parecer meramente opinativo.
Clique aqui para ler a decisão do ministro Marco Aurélio.
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Direito
DIREITO: STJ - Justiça não pode impor contratação de servidores
A administração pública não pode ser obrigada por decisão judicial a contratar servidores para suprir necessidades de serviço. Essa foi a posição manifestada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso em um caso que envolve o atendimento a menores em abrigos do município de Campos dos Goytacazes (RJ).
A Justiça do Rio de Janeiro havia concedido liminar determinando que a Fundação Municipal da Infância e Juventude contratasse, em caráter de urgência, servidores capacitados para suprir a carência de mão de obra em suas unidades de acolhimento. A contratação seria temporária, por até 90 dias, prazo após o qual a fundação deveria realizar concurso público para selecionar pessoal definitivo. O descumprimento da decisão implicaria multa diária de R$ 30 mil.
No entanto, segundo o presidente do STJ, ministro Ari Pargendler – que relatou o recurso na Corte Especial –, “a decisão judicial que intervém na administração pública, determinando a contratação de servidores públicos em caráter precário, é flagrantemente ilegítima”. Acompanhando o voto do relator, a Corte Especial suspendeu a decisão da Justiça fluminense.
Após realizar inspeções nas unidades de acolhimento mantidas pela Fundação Municipal da Infância e Juventude de Campos dos Goytacazes, o Ministério Público (MP) do Estado do Rio de Janeiro ajuizou ação com pedido de que a entidade contratasse servidores para garantir atendimento adequado aos menores. De acordo com o MP, havia carência de servidores em quatro das seis unidades vistoriadas.
O juiz de primeira instância concedeu tutela antecipada, determinando a contratação emergencial dos servidores e a posterior realização de concurso. Houve recurso ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que manteve a decisão. O juiz, então, determinou o cumprimento das medidas, sob pena de multa diária, de intervenção na fundação e de responsabilização cível e criminal por desobediência.
Contra a decisão do tribunal estadual, a fundação interpôs recurso especial para o STJ e recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal (STF). Além disso, recorreu ao STJ com pedido de suspensão de liminar, alegando risco de lesão à ordem e à economia públicas.
Segundo a fundação, o município de Campos dos Goytacazes tem sua receita originada, na maior parte, em royalties decorrentes da exploração de petróleo, e o uso dessa verba para pagamento de pessoal é proibido por lei. Além disso, as despesas do município com pessoal já estariam no limite autorizado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Consta do processo a informação de que mais de dez mil funcionários contratados foram desligados do município depois de um acordo celebrado com o Ministério Público do Trabalho.
“O próprio Poder Judiciário não pode e nem deve determinar o ilegal”, afirmou a fundação no pedido ao STJ, ao lembrar que a contratação de servidores exigiria a aprovação prévia de lei municipal para criar os cargos e que a Câmara de Vereadores certamente não iria aprová-la, tendo em vista a falta de recursos no orçamento e a vedação da LRF. “Quem conduz as políticas públicas do município – acrescentou a fundação – é o Poder Executivo, não o Judiciário.”
Ao analisar o caso, o ministro Ari Pargendler ressaltou que a suspensão de liminar é prevista em lei para as situações de risco à ordem, saúde, segurança e economia públicas. “O juízo acerca do respectivo pedido foi preponderantemente político até a Lei n. 8.437, de 1992. O artigo 4º desse diploma legal introduziu um novo viés nesse juízo, o da flagrante ilegitimidade do ato judicial”, declarou o relator.
De acordo com o ministro, a decisão da Justiça do Rio “incorre no que a lei denomina de flagrante ilegitimidade, porque o Poder Judiciário não deve, sob o fundamento de atendimento inadequado nos núcleos de abrigamento, intervir na administração do prefeito e da Câmara Municipal, determinando a contratação de servidores em caráter precário e a instauração de concurso público para cargos públicos sem que existam vagas a serem preenchidas”.
A Justiça do Rio de Janeiro havia concedido liminar determinando que a Fundação Municipal da Infância e Juventude contratasse, em caráter de urgência, servidores capacitados para suprir a carência de mão de obra em suas unidades de acolhimento. A contratação seria temporária, por até 90 dias, prazo após o qual a fundação deveria realizar concurso público para selecionar pessoal definitivo. O descumprimento da decisão implicaria multa diária de R$ 30 mil.
No entanto, segundo o presidente do STJ, ministro Ari Pargendler – que relatou o recurso na Corte Especial –, “a decisão judicial que intervém na administração pública, determinando a contratação de servidores públicos em caráter precário, é flagrantemente ilegítima”. Acompanhando o voto do relator, a Corte Especial suspendeu a decisão da Justiça fluminense.
Após realizar inspeções nas unidades de acolhimento mantidas pela Fundação Municipal da Infância e Juventude de Campos dos Goytacazes, o Ministério Público (MP) do Estado do Rio de Janeiro ajuizou ação com pedido de que a entidade contratasse servidores para garantir atendimento adequado aos menores. De acordo com o MP, havia carência de servidores em quatro das seis unidades vistoriadas.
O juiz de primeira instância concedeu tutela antecipada, determinando a contratação emergencial dos servidores e a posterior realização de concurso. Houve recurso ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que manteve a decisão. O juiz, então, determinou o cumprimento das medidas, sob pena de multa diária, de intervenção na fundação e de responsabilização cível e criminal por desobediência.
Contra a decisão do tribunal estadual, a fundação interpôs recurso especial para o STJ e recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal (STF). Além disso, recorreu ao STJ com pedido de suspensão de liminar, alegando risco de lesão à ordem e à economia públicas.
Segundo a fundação, o município de Campos dos Goytacazes tem sua receita originada, na maior parte, em royalties decorrentes da exploração de petróleo, e o uso dessa verba para pagamento de pessoal é proibido por lei. Além disso, as despesas do município com pessoal já estariam no limite autorizado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Consta do processo a informação de que mais de dez mil funcionários contratados foram desligados do município depois de um acordo celebrado com o Ministério Público do Trabalho.
“O próprio Poder Judiciário não pode e nem deve determinar o ilegal”, afirmou a fundação no pedido ao STJ, ao lembrar que a contratação de servidores exigiria a aprovação prévia de lei municipal para criar os cargos e que a Câmara de Vereadores certamente não iria aprová-la, tendo em vista a falta de recursos no orçamento e a vedação da LRF. “Quem conduz as políticas públicas do município – acrescentou a fundação – é o Poder Executivo, não o Judiciário.”
Ao analisar o caso, o ministro Ari Pargendler ressaltou que a suspensão de liminar é prevista em lei para as situações de risco à ordem, saúde, segurança e economia públicas. “O juízo acerca do respectivo pedido foi preponderantemente político até a Lei n. 8.437, de 1992. O artigo 4º desse diploma legal introduziu um novo viés nesse juízo, o da flagrante ilegitimidade do ato judicial”, declarou o relator.
De acordo com o ministro, a decisão da Justiça do Rio “incorre no que a lei denomina de flagrante ilegitimidade, porque o Poder Judiciário não deve, sob o fundamento de atendimento inadequado nos núcleos de abrigamento, intervir na administração do prefeito e da Câmara Municipal, determinando a contratação de servidores em caráter precário e a instauração de concurso público para cargos públicos sem que existam vagas a serem preenchidas”.
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DIREITO: STJ - Universidade que não ministrou toda a carga horária deve ressarcir alunos
Mesmo que os alunos colem grau, eles ainda podem exigir indenização por carga horária do curso não ministrada pela instituição de ensino. Esse foi o entendimento unânime da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em processo movido por ex-alunos da Fundação Universidade do Vale do Itajaí (Univali), em Santa Catarina, para obter ressarcimento por horas-aula não ministradas. O relator do recurso é o ministro Luis Felipe Salomão.
Um grupo de alunos graduados pela Univali ajuizou ação contra a instituição, pois teriam pago o equivalente a 20 créditos em aulas do 5º período do curso de direito, mas foram ministradas aulas equivalentes a 16 créditos. Em primeira instância, decidiu-se que a Univali deveria restituir o valor em dobro pelas aulas não ministradas, além de juros de mora e correções.
A universidade recorreu e o Tribunal de Justiça de Santa Catariana (TJSC) considerou que os estudantes teriam aberto mão de seus direitos, já que colaram grau sem nenhuma oposição. Eles também não teriam feito nenhuma resistência sobre as aulas faltantes nos períodos seguintes do curso.
No STJ, os alunos alegaram que a Univali teria obrigação de ressarcir pagamentos indevidos, sob risco de haver enriquecimento ilícito, já que não prestou os serviços contratados. Também afirmaram que, no caso, haveria violação ao artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que obriga a repetição de indébito ao consumidor exposto a constrangimentos ou ameaças.
O ministro Luis Felipe Salomão destacou, em seu voto, que no processo fica claro que não foram prestadas as 3.390 horas-aula previstas para o curso e pagas pelos alunos. Também teria ficado claro que os alunos tentaram diversas vezes esclarecer os motivos da redução de horas-aula e que entraram com pedidos administrativos para elucidar a questão e pedir restituição dos valores pagos a maior. “O quê se verifica no caso é que a recorrida [Univali] se comprometeu em prestar um serviço, recebeu por ele, e não cumpriu com o avençado”, apontou.
O relator observou que houve resistência dos alunos e que, em nenhum momento, abriram mão de seus direitos. Não houve remissão ou perdão da dívida, já que não se demonstrou o ânimo de se abandonar o débito – a jurisprudência do Tribunal é nesse sentido. Para o magistrado, entretanto, não houve nenhum constrangimento para os alunos, apenas a cobrança a mais, portanto não se aplicaria o artigo 42 do CDC. Com essas considerações, a Quarta Turma determinou o ressarcimento dos valores e suas respectivas correções.
Um grupo de alunos graduados pela Univali ajuizou ação contra a instituição, pois teriam pago o equivalente a 20 créditos em aulas do 5º período do curso de direito, mas foram ministradas aulas equivalentes a 16 créditos. Em primeira instância, decidiu-se que a Univali deveria restituir o valor em dobro pelas aulas não ministradas, além de juros de mora e correções.
A universidade recorreu e o Tribunal de Justiça de Santa Catariana (TJSC) considerou que os estudantes teriam aberto mão de seus direitos, já que colaram grau sem nenhuma oposição. Eles também não teriam feito nenhuma resistência sobre as aulas faltantes nos períodos seguintes do curso.
No STJ, os alunos alegaram que a Univali teria obrigação de ressarcir pagamentos indevidos, sob risco de haver enriquecimento ilícito, já que não prestou os serviços contratados. Também afirmaram que, no caso, haveria violação ao artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que obriga a repetição de indébito ao consumidor exposto a constrangimentos ou ameaças.
O ministro Luis Felipe Salomão destacou, em seu voto, que no processo fica claro que não foram prestadas as 3.390 horas-aula previstas para o curso e pagas pelos alunos. Também teria ficado claro que os alunos tentaram diversas vezes esclarecer os motivos da redução de horas-aula e que entraram com pedidos administrativos para elucidar a questão e pedir restituição dos valores pagos a maior. “O quê se verifica no caso é que a recorrida [Univali] se comprometeu em prestar um serviço, recebeu por ele, e não cumpriu com o avençado”, apontou.
O relator observou que houve resistência dos alunos e que, em nenhum momento, abriram mão de seus direitos. Não houve remissão ou perdão da dívida, já que não se demonstrou o ânimo de se abandonar o débito – a jurisprudência do Tribunal é nesse sentido. Para o magistrado, entretanto, não houve nenhum constrangimento para os alunos, apenas a cobrança a mais, portanto não se aplicaria o artigo 42 do CDC. Com essas considerações, a Quarta Turma determinou o ressarcimento dos valores e suas respectivas correções.
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Direito
DIREITO: TSE anula condenação de Garotinho e determina o retorno do processo à 1ª instância
Por maioria de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (14) devolver o recurso de Anthony Garotinho à primeira instância da Justiça Eleitoral em Campos dos Goytacazes (RJ) para que analise as provas apresentadas pelas partes. Com esta decisão, a condenação por uso indevido dos meios de comunicação foi anulada.
Isso porque o processo foi julgado pela primeira vez no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) sem que houvesse manifestação da primeira instância sobre as provas apresentadas, o que caracterizaria supressão de instância.
Garotinho foi eleito deputado federal pelo Rio de Janeiro com 694.862 votos e teve seu registro de candidatura deferido pelo TRE fluminense com a ressalva de que o deferimento do registro teria validade até que o TSE julgasse este recurso contra a condenação por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social.
O caso
A decisão do TRE-RJ que declarou Garotinho inelegível ocorreu em maio deste em razão de condenação por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social.
A condenação, por sua vez, foi em decorrência de entrevista que Garotinho, em seu programa de rádio, fez com sua esposa Rosinha Garotinho quando ela anunciou sua intenção de disputar as eleições para a Prefeitura de Campos dos Goytacazes (RJ), em 2008.
Para a defesa de Garotinho, a entrevista – ocorrida no dia 14 de junho de 2008 – não teve gravidade ou potencialidade para desequilibrar as eleições daquele ano e nem justifica a gravíssima sanção aplicada pelo TRE fluminense.
Devolução
A devolução do recurso à primeira instância foi analisada numa preliminar do julgamento, sem entrar no mérito sobre o alegado uso indevido dos meios de comunicação ou do abuso de poder econômico.
A tese vencedora foi do ministro Marco Aurélio, para quem o TSE “não pode reexaminar as premissas fáticas constantes do acórdão impugnado mediante recurso especial”. Em outras palavras, o julgamento não poderia prosseguir no TSE, pois não cabe a esta Corte analisar fatos e provas por meio do recurso apresentado neste tribunal.
“O que qualifica a instância como extraordinária é o julgamento a partir da verdade formal em termos de fatos”, destacou.
Ao abrir a divergência, o ministro Marco Aurélio declarou nulo o acórdão da Corte de origem e determinou que o processo volte à Primeira Instância para que, como juízo natural, “examine a prova e decida como entender de direito”. “A meu ver, salta aos olhos a transgressão ao devido processo legal”, disse.
Nesse sentido, foi acompanhado pelos ministros Aldir Passarinho Junior, Hamilton Carvalhido e Ricardo Lewandowski.
O relator, ministro Marcelo Ribeiro, pretendia prosseguir com o julgamento para analisar o mérito. Em seu voto, ele afirmou que não houve violação aos artigos 132 e 515 do Código de Processo Civil. Para o relator, o processo já chegou maduro à segunda instância e, portanto, estaria apto a ser julgado. Esse entendimento foi seguido pelos ministros Arnaldo Versiani e Cármen Lúcia Antunes Rocha.
Isso porque o processo foi julgado pela primeira vez no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) sem que houvesse manifestação da primeira instância sobre as provas apresentadas, o que caracterizaria supressão de instância.
Garotinho foi eleito deputado federal pelo Rio de Janeiro com 694.862 votos e teve seu registro de candidatura deferido pelo TRE fluminense com a ressalva de que o deferimento do registro teria validade até que o TSE julgasse este recurso contra a condenação por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social.
O caso
A decisão do TRE-RJ que declarou Garotinho inelegível ocorreu em maio deste em razão de condenação por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social.
A condenação, por sua vez, foi em decorrência de entrevista que Garotinho, em seu programa de rádio, fez com sua esposa Rosinha Garotinho quando ela anunciou sua intenção de disputar as eleições para a Prefeitura de Campos dos Goytacazes (RJ), em 2008.
Para a defesa de Garotinho, a entrevista – ocorrida no dia 14 de junho de 2008 – não teve gravidade ou potencialidade para desequilibrar as eleições daquele ano e nem justifica a gravíssima sanção aplicada pelo TRE fluminense.
Devolução
A devolução do recurso à primeira instância foi analisada numa preliminar do julgamento, sem entrar no mérito sobre o alegado uso indevido dos meios de comunicação ou do abuso de poder econômico.
A tese vencedora foi do ministro Marco Aurélio, para quem o TSE “não pode reexaminar as premissas fáticas constantes do acórdão impugnado mediante recurso especial”. Em outras palavras, o julgamento não poderia prosseguir no TSE, pois não cabe a esta Corte analisar fatos e provas por meio do recurso apresentado neste tribunal.
“O que qualifica a instância como extraordinária é o julgamento a partir da verdade formal em termos de fatos”, destacou.
Ao abrir a divergência, o ministro Marco Aurélio declarou nulo o acórdão da Corte de origem e determinou que o processo volte à Primeira Instância para que, como juízo natural, “examine a prova e decida como entender de direito”. “A meu ver, salta aos olhos a transgressão ao devido processo legal”, disse.
Nesse sentido, foi acompanhado pelos ministros Aldir Passarinho Junior, Hamilton Carvalhido e Ricardo Lewandowski.
O relator, ministro Marcelo Ribeiro, pretendia prosseguir com o julgamento para analisar o mérito. Em seu voto, ele afirmou que não houve violação aos artigos 132 e 515 do Código de Processo Civil. Para o relator, o processo já chegou maduro à segunda instância e, portanto, estaria apto a ser julgado. Esse entendimento foi seguido pelos ministros Arnaldo Versiani e Cármen Lúcia Antunes Rocha.
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terça-feira, 14 de dezembro de 2010
DIREITO: Acordo com Judiciário deve acelerar inquéritos no País
Do POLÍTICA HOJE
O Ministério da Justiça, o Poder Judiciário e o Ministério Público Federal (MPF) assinaram nesta terça-feira (14) um termo de cooperação para acelerar cerca de 90 mil inquéritos e homicídios inconclusos nas delegacias de todo o País desde 2007 e para implantar o Cadastro Nacional de Mandados de Prisão e Alvarás de Soltura. A medida prevista na Estratégia Nacional de Segurança Pública (ENAP) facilitará a prisão de milhares de criminosos que se encontram foragidos.
A estimativa do governo é que existam cerca de 500 mil mandados de prisão não cumpridos em diversos Estados. Mas a medida permitirá também a libertação de grande número de detentos, com direito à progressão de pena, mas que continuam encarcerados indevidamente.
"O cadastro de pessoas procuradas vai facilitar a integração das buscas policiais em todo País, contribuindo para o combate à impunidade", afirmou Barreto. Sobre a celeridade dos inquéritos de homicídio, o ministro informou que será criada uma força tarefa para dar rapidez ao andamento dos inquéritos que estão parados, principalmente em 11 Estados, como São Paulo e Rio de Janeiro.
A estimativa do governo é que existam cerca de 500 mil mandados de prisão não cumpridos em diversos Estados. Mas a medida permitirá também a libertação de grande número de detentos, com direito à progressão de pena, mas que continuam encarcerados indevidamente.
"O cadastro de pessoas procuradas vai facilitar a integração das buscas policiais em todo País, contribuindo para o combate à impunidade", afirmou Barreto. Sobre a celeridade dos inquéritos de homicídio, o ministro informou que será criada uma força tarefa para dar rapidez ao andamento dos inquéritos que estão parados, principalmente em 11 Estados, como São Paulo e Rio de Janeiro.
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Direito
POLÍTICA: Ministério descartável ?
Do POLÍTICA & ECONOMIA NA REAL
A cada vez que Dilma desvenda o ocupante de um dos ministérios negociáveis na sua equipe, aumenta a sensação (ou torcida) no mundo político e em setores mais antenados da sociedade de que a equipe com que ela vai inaugurar o governo é um ministério de transição. Quando tiver os pés mais firmes no chão e alguns fantasmas mais ectoplasmáticos no horizonte, a presidente eleita fará uma renovação de quadros. A tese é confortável para Dilma. Porém, uma operação de troca de ministros com pouco meses de governo, sem razões muito concretas, pode ter um custo político elevado. Basta ver as enxaquecas já provocadas pela montagem desta equipe. Fora Lula e Sarney e os escolhidos, ao que se saiba não há quem não esteja tendo uma dorzinha de cabeça ao menos. A outra tese é a de que Dilma, que já deu um "nó PMDB" e armou uma delicada situação para o PSB de Eduardo Campos, vá ser o que se diz dela : concentradora e autoritária, menos flexível do que Lula. Se será bom ou ruim é outra coisa.
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Política
POLÍTICA: A penúltima de Lula para Dilma
Do POLÍTICA & ECONOMIA NA REAL
Com toda a pompa e circunstância que é capaz promover, Lula vai registrar amanhã em um cartório de Brasília - não se sabe, ainda, se apenas num notário terreno ou também, como na música de Vinicius de Moraes e Baden Powel, "no cartório do céu e assinado em baixo por Deus" - os feitos de seu governo. Ministros e até ex-ministros estão sendo convidados para o séquito presidencial. Convite irrecusável. É uma providência inédita, nunca antes vista neste país ou mesmo no planeta Terra ou em outros do sistema solar.
Não há inocência
Não é, porém, um gesto inocente. Aliás, do grande ator e do extraordinário político no qual Lula se transformou, nada nele tem mais a espontaneidade dos velhos tempos do sindicalismo e dos primeiros tempos do PT. Lula quer perpetuar o que ele (vide coluna passada) assume como sua "herança bendita". Perpetuar para que não venha a ser apropriada por outros, assim como se faz com o direito autoral, mas também para deixar bem claro que é o responsável pelo sucesso brasileiro dos próximos anos ou quais poderão ser os responsáveis por inesperados insucessos futuros. Depois da cadeira presidencial, é o mais importante presente de Natal de Lula para Dilma. Mas pode não parar nisso.
Não é, porém, um gesto inocente. Aliás, do grande ator e do extraordinário político no qual Lula se transformou, nada nele tem mais a espontaneidade dos velhos tempos do sindicalismo e dos primeiros tempos do PT. Lula quer perpetuar o que ele (vide coluna passada) assume como sua "herança bendita". Perpetuar para que não venha a ser apropriada por outros, assim como se faz com o direito autoral, mas também para deixar bem claro que é o responsável pelo sucesso brasileiro dos próximos anos ou quais poderão ser os responsáveis por inesperados insucessos futuros. Depois da cadeira presidencial, é o mais importante presente de Natal de Lula para Dilma. Mas pode não parar nisso.
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Política
DIREITO: Senado analisa aumento de pena para 50 anos
Do CONJUR
Por Mayara Barreto
Por Mayara Barreto
O Senado analisará, na quarta-feira (15/12), o Substitutivo ao PLS 310/99, que aumenta o tempo de prisão de 30 para 50 anos. O texto determina também que, caso o réu seja condenado a várias penas cuja soma supere 50 anos, estas devem ser unificadas para não ultrapassar esse limite. Penas estabelecidas em condenações posteriores devem ter o mesmo tratamento, sem contar, porém, o período já cumprido.
Na terça-feira (14/12), a Câmara dos Deputados pode votar o Projeto de Lei 2944/04, que regulamenta a exploração dos jogos de bingo no Brasil. Além disso, entra na pauta de discussão a Medida Provisória 510/2010, que regula o cumprimento de obrigações tributárias por consórcios que fazem negócios jurídicos em nome próprio.
A partir de segunda-feira (20/12), começa o recesso forense. Os trabalhos serão retomados no dia 1º de fevereiro de 2011. Nos tribunais superiores, durante o recesso ficará um ministro de plantão para julgamentos urgentes.
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Direito
DIREITO: STJ - Advogado pode responder por calúnia em petição judicial
Do MIGALHAS
A 5ª turma do STJ manteve ação penal por calúnia movida por curador provisório contra advogado de filhos da curatelada, em Minas Gerais. No processo de interdição e curatela, em quatro petições, o advogado teria atribuído ao curador à prática de condutas ilícitas.
Para o MP, em parecer pela concessão do HC, as petições tinham apenas a intenção de narrar os fatos. Não haveria a intenção de caluniar nem a consciência da falsidade da acusação, por isso não teria ocorrido o crime de calúnia.
O relator original do caso, desembargador convocado Honildo de Mello Castro, seguiu o mesmo entendimento. Para ele, se o advogado tinha certeza de que a conduta era verdadeira, não existiria o crime contra a honra.
Porém, para o ministro Gilson Dipp, essa é uma possibilidade teórica, que o processo poderá confirmar. Mas não há certeza inquestionável de que tenha sido assim. "Não parece seguro ainda e desde logo extrair tão só das petições do advogado paciente a certeza objetiva de que estavam convictos, ele e seus clientes, da veracidade da conduta ilícita do querelante", afirmou.
Segundo entendeu o ministro Dipp, o advogado quis atribuir ao curador os fatos, insinuando que os teria praticado e que seriam verdadeiros. No entanto, conforme o curador, os fatos reais eram acessíveis aos interessados. Por isso, é razoável supor que o réu não quis certificar-se da situação real, preferindo afirmar uma certeza que seria possível afastar.
Para o ministro, diante desse cenário de incertezas e percepções, ainda que fosse possível "entrever" uma eventual ausência de intenção de ofensa à honra do curador, não há segurança suficiente para trancar a ação penal sem mais investigações.
"O trancamento da ação penal só se justifica em hipótese de manifesta, objetiva e concreta contradição com os fatos apurados ou com a ofensa direta à letra da lei. A regra, ao contrário, é o respeito ao devido processo legal para ambas as partes, com observância do contraditório e ampla defesa, para ambas as partes", asseverou.
O ministro também considerou que a queixa pode ser desclassificada de calúnia para difamação. Mas, como essa análise compete ao juízo da causa, avançar pelo trancamento da ação configuraria supressão de instância.
Processo Relacionado : HC 144274 - clique aqui.
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Direito
FRASE DO (PARA O) DIA
"A ninguém importa mais do que à magistratura fugir do medo, esquivar humilhações, e não conhecer covardia."
Rui Barbosa
Rui Barbosa
Do MIGALHAS
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DIREITO: STJ - No caso de protesto interruptivo, a prescrição se interrompe da intimação da pessoa contra quem a medida foi requerida
No caso de protesto interruptivo, a prescrição se interrompe da intimação da pessoa contra quem a medida foi requerida, nos termos do artigo 171, incisos I e II, do Código Civil (CC) de 1916. Aplica-se aos contratos comerciais de transporte de mercadorias o Decreto-Lei n. 2.681/1912, que em seu artigo 9º estabelece ser de um ano, a contar do trigésimo dia em que a carga deveria ter sido entregue, o prazo prescricional para o segurador sub-rogado requerer, da transportadora, o ressarcimento pela perda da carga.
O entendimento é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em processo movido pela Bradesco Seguros S/A contra a Rodoviário Don Francisco Ltda. A posição seguiu o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão.
Em maio de 1994, a Don Francisco transportou uma carga de óleo de soja para uma terceira empresa, tendo como seguradora a Bradesco Seguros. A carga foi desviada e a seguradora arcou com o pagamento do prêmio; fazendo, portanto, sub-rogação do débito. Posteriormente, entrou com ação ressarcitória contra a transportadora por considerá-la responsável pelo extravio.
Entretanto, em primeiro e segundo graus, considerou-se que o prazo para a ação já estaria vencido, pois a prescrição para roubo ou perda de carga estabelecida no artigo 449 do Código Comercial seria de um ano a partir do fim da viagem. Já a data da interrupção da prescrição seria a do ajuizamento do protesto, reiniciando no mesmo dia.
No recurso ao STJ, a Bradesco afirmou que a ação de protesto foi ajuizada em maio de 1995 e que a intimação ocorreu em 2 de junho de 1995, estando interrompida a prescrição. A seguradora estaria, portanto, ainda no prazo para propor a ação. Também alegou que, segundo o artigo 172 do CC de 1916, vigente no início do processo, o prazo prescricional seria interrompido da data da intimação da parte.
Julgamento
Na sua decisão, o ministro Luis Felipe Salomão observou que, quando há conflito de legislações aplicadas a contratos de transporte, deve haver uma interpretação dentro do âmbito de cada uma. Nos contratos de transporte se aplica inicialmente o CC e o Código de Defesa do Consumidor (CDC), e, no que não for incompatível ou houver lacuna, emprega-se a legislação específica. No caso do transporte de carga, verifica-se se há relação de consumo. Inexistindo a relação consumerista, afasta-se o CDC e aplicam-se as regras não revogadas do código comercial e a legislação específica.
Para o ministro, aplica-se, no caso, a legislação específica, pois não há relação de consumo final, ficando afastado, portanto, o CDC. No caso, o prazo para a ação ressarcitória seria o do Decreto-Lei n. 2.681/1912, que regula estradas de ferro e é usado, por extensão, para rodovias. Com isso, devem ser somados trinta dias para a prescrição, conforme o artigo 9º.
Por fim, o ministro considerou que a intimação ocorreria com a intimação da parte, conforme previsto no artigo 172 do CC. Com essas considerações, o ministro acatou o recurso da Bradesco Seguros S/A.
O entendimento é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em processo movido pela Bradesco Seguros S/A contra a Rodoviário Don Francisco Ltda. A posição seguiu o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão.
Em maio de 1994, a Don Francisco transportou uma carga de óleo de soja para uma terceira empresa, tendo como seguradora a Bradesco Seguros. A carga foi desviada e a seguradora arcou com o pagamento do prêmio; fazendo, portanto, sub-rogação do débito. Posteriormente, entrou com ação ressarcitória contra a transportadora por considerá-la responsável pelo extravio.
Entretanto, em primeiro e segundo graus, considerou-se que o prazo para a ação já estaria vencido, pois a prescrição para roubo ou perda de carga estabelecida no artigo 449 do Código Comercial seria de um ano a partir do fim da viagem. Já a data da interrupção da prescrição seria a do ajuizamento do protesto, reiniciando no mesmo dia.
No recurso ao STJ, a Bradesco afirmou que a ação de protesto foi ajuizada em maio de 1995 e que a intimação ocorreu em 2 de junho de 1995, estando interrompida a prescrição. A seguradora estaria, portanto, ainda no prazo para propor a ação. Também alegou que, segundo o artigo 172 do CC de 1916, vigente no início do processo, o prazo prescricional seria interrompido da data da intimação da parte.
Julgamento
Na sua decisão, o ministro Luis Felipe Salomão observou que, quando há conflito de legislações aplicadas a contratos de transporte, deve haver uma interpretação dentro do âmbito de cada uma. Nos contratos de transporte se aplica inicialmente o CC e o Código de Defesa do Consumidor (CDC), e, no que não for incompatível ou houver lacuna, emprega-se a legislação específica. No caso do transporte de carga, verifica-se se há relação de consumo. Inexistindo a relação consumerista, afasta-se o CDC e aplicam-se as regras não revogadas do código comercial e a legislação específica.
Para o ministro, aplica-se, no caso, a legislação específica, pois não há relação de consumo final, ficando afastado, portanto, o CDC. No caso, o prazo para a ação ressarcitória seria o do Decreto-Lei n. 2.681/1912, que regula estradas de ferro e é usado, por extensão, para rodovias. Com isso, devem ser somados trinta dias para a prescrição, conforme o artigo 9º.
Por fim, o ministro considerou que a intimação ocorreria com a intimação da parte, conforme previsto no artigo 172 do CC. Com essas considerações, o ministro acatou o recurso da Bradesco Seguros S/A.
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DIREITO: STJ - Mantida demissão de juiz que omitiu condenação em processos criminais
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso em mandado de segurança impetrado por um juiz exonerado do cargo em razão de ter omitido que respondia a processos por peculato, estelionato e apropriação indébita. Os ministros entenderam que os fatos apurados em procedimento administrativo eram de extrema gravidade e impediam a permanência do juiz na magistratura.
De acordo com o processo, após aprovação em concurso público, o recorrente foi nomeado para o cargo de juiz de direito substituto do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). Chegou ao conhecimento da corregedoria do órgão que o então juiz havia sido condenado pelo crime de peculato, com sentença transitada em julgado, quando exerceu o cargo de procurador do município de São Pedro do Sul (RS). Ele também respondia a ação penal por estelionato, por trinta vezes, cumulado com apropriação indébita, por atos praticados quando era advogado da empresa Sadia, no estado de Santa Catarina.
O procedimento administrativo que apurou os fatos concluiu pelo não vitaliciamento do juiz e sua consequente exoneração. Como o mandado de segurança contra essa decisão foi negado, foi interposto recurso para o STJ. O recorrente alegou que os fatos eram anteriores ao exercício da judicatura; que inexistia sentença penal condenatória transitada em julgado por força de revisão criminal que reconheceu a nulidade do processo por peculato; e que a pena de demissão violaria os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
O relator do caso, desembargador convocado Celso Limongi, ressaltou que a Constituição Federal estabelece que a vitaliciedade de magistrado, no primeiro grau, será adquirida após dois anos de exercício. A perda do cargo, nesse período, dependerá de deliberação do tribunal ao qual o juiz estiver vinculado.
O relator também destacou que, em Mato Grosso do Sul, lei estadual determina que a constatação, a qualquer tempo, de fato que comprometa a aprovação do magistrado em estágio probatório é suficiente para fundamentar sua exoneração. Além disso, o edital do concurso exigia detalhada comprovação de que o candidato não estivesse respondendo a processo ou sido punido por falta no exercício da profissão.
Para o relator, a omissão praticada perante a banca e o próprio tribunal estadual compromete irremediavelmente a função judicante. Segundo ele, os fatos delituosos já existentes no momento da inscrição no concurso comprometem o vitaliciamento do juiz.
O desembargador Limongi entendeu que havia perfeita equivalência entre a demissão e a conduta realizada e que o não vitaliciamento tem por consequência lógica a demissão. Ele afirmou que o tema tratado ultrapassa o ordenamento jurídico e alcança a ética e a moral da figura do magistrado. Ao finalizar o voto, ele foi taxativo: “O juiz há de ser visceralmente ético e vocacionado, porque, do contrário, que volte para sua casa!”.
Seguindo as considerações do relator, a Turma negou provimento ao recurso.
De acordo com o processo, após aprovação em concurso público, o recorrente foi nomeado para o cargo de juiz de direito substituto do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). Chegou ao conhecimento da corregedoria do órgão que o então juiz havia sido condenado pelo crime de peculato, com sentença transitada em julgado, quando exerceu o cargo de procurador do município de São Pedro do Sul (RS). Ele também respondia a ação penal por estelionato, por trinta vezes, cumulado com apropriação indébita, por atos praticados quando era advogado da empresa Sadia, no estado de Santa Catarina.
O procedimento administrativo que apurou os fatos concluiu pelo não vitaliciamento do juiz e sua consequente exoneração. Como o mandado de segurança contra essa decisão foi negado, foi interposto recurso para o STJ. O recorrente alegou que os fatos eram anteriores ao exercício da judicatura; que inexistia sentença penal condenatória transitada em julgado por força de revisão criminal que reconheceu a nulidade do processo por peculato; e que a pena de demissão violaria os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
O relator do caso, desembargador convocado Celso Limongi, ressaltou que a Constituição Federal estabelece que a vitaliciedade de magistrado, no primeiro grau, será adquirida após dois anos de exercício. A perda do cargo, nesse período, dependerá de deliberação do tribunal ao qual o juiz estiver vinculado.
O relator também destacou que, em Mato Grosso do Sul, lei estadual determina que a constatação, a qualquer tempo, de fato que comprometa a aprovação do magistrado em estágio probatório é suficiente para fundamentar sua exoneração. Além disso, o edital do concurso exigia detalhada comprovação de que o candidato não estivesse respondendo a processo ou sido punido por falta no exercício da profissão.
Para o relator, a omissão praticada perante a banca e o próprio tribunal estadual compromete irremediavelmente a função judicante. Segundo ele, os fatos delituosos já existentes no momento da inscrição no concurso comprometem o vitaliciamento do juiz.
O desembargador Limongi entendeu que havia perfeita equivalência entre a demissão e a conduta realizada e que o não vitaliciamento tem por consequência lógica a demissão. Ele afirmou que o tema tratado ultrapassa o ordenamento jurídico e alcança a ética e a moral da figura do magistrado. Ao finalizar o voto, ele foi taxativo: “O juiz há de ser visceralmente ético e vocacionado, porque, do contrário, que volte para sua casa!”.
Seguindo as considerações do relator, a Turma negou provimento ao recurso.
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Direito
DIREITO: STJ - Justiça Federal julgará prejuízo de R$ 500 mi em aquisição do Hotel Renaissance pela Funcef
Compete à Justiça Federal processar e julgar crimes de gestão fraudulenta. A decisão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e envolve ação contra ex-gestores da Fundação dos Economiários Federais (Funcef). A acusação é que a Funcef sofreu prejuízo da ordem de R$ 500 milhões, em valores de 2002, na aquisição do Hotel Renaissance, em São Paulo (SP).
A Funcef tinha participação em 60% da construção e operação do hotel. O restante era de propriedade da Encol S/A Engenharia, Comércio e Indústria. Com o agravamento da situação financeira da construtora, a Funcef adquiriu a totalidade do empreendimento.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), a Funcef pagou US$ 32 milhões acima do valor avaliado do patrimônio. A aquisição também teria ocorrido para atender a interesses de terceiros, o que estaria comprovado no fato de 82,5% do valor total da operação terem sido pagos na entrada e repassados diretamente ao Banco do Brasil (BB) e à Caixa Econômica Federal (CEF), para abatimento de dívidas da Encol.
No total, são 12 os denunciados, todos ex-gestores da Funcef. A ação contra eles segue na Justiça Federal porque o STJ não concordou com a afirmação de que a operação seria de natureza privada e não envolveria nenhuma espécie de crime contra o sistema financeiro. A defesa também sustentou que o eventual crime seria de competência estadual porque não atingiu qualquer bem, serviço ou interesse da União.
A Funcef tinha participação em 60% da construção e operação do hotel. O restante era de propriedade da Encol S/A Engenharia, Comércio e Indústria. Com o agravamento da situação financeira da construtora, a Funcef adquiriu a totalidade do empreendimento.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), a Funcef pagou US$ 32 milhões acima do valor avaliado do patrimônio. A aquisição também teria ocorrido para atender a interesses de terceiros, o que estaria comprovado no fato de 82,5% do valor total da operação terem sido pagos na entrada e repassados diretamente ao Banco do Brasil (BB) e à Caixa Econômica Federal (CEF), para abatimento de dívidas da Encol.
No total, são 12 os denunciados, todos ex-gestores da Funcef. A ação contra eles segue na Justiça Federal porque o STJ não concordou com a afirmação de que a operação seria de natureza privada e não envolveria nenhuma espécie de crime contra o sistema financeiro. A defesa também sustentou que o eventual crime seria de competência estadual porque não atingiu qualquer bem, serviço ou interesse da União.
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Direito
segunda-feira, 13 de dezembro de 2010
POLÍTICA: Dilma escolhe Maria Lúcia de Oliveira Falcón para Desenvolvimento Agrário
Da FOLHA.COM
ANA FLOR, ENVIADA ESPECIAL A BRASÍLIA
ANA FLOR, ENVIADA ESPECIAL A BRASÍLIA
Convidada pela presidente eleita, Dilma Rousseff, a atual secretária de Planejamento de Sergipe, Maria Lúcia de Oliveira Falcón, deve ocupar o Ministério de Desenvolvimento Agrário a partir de janeiro.
Falcón tem o apoio dos governadores de Sergipe, Marcelo Deda (PT), e da Bahia, Jaques Wagner (PT).
O principal concorrente de Falcón era o senador eleito e ex-governador do Piauí, Wellington Dias (PT). Na última semana, entretanto, Dilma fez o convite a Maria Lúcia.
A mudança de mãos do ministério desagradou a DS, corrente do PT que historicamente comanda a pasta nos governos Lula.
Dilma, que está em Porto Alegre para comemorar seu aniversário --ela faz 63 anos amanhã--, espera até quarta-feira pela definição do deputado Ciro Gomes (PSB), convidado para voltar a ocupar a pasta da Integração Nacional.
Além do PSB, que deve ficar com mais uma segunda pasta, apesar de pleitear uma terceira, Dilma precisa acertar o espaço de outros aliados, como o PDT e o PCdoB.
O PT também reivindica mais espaço na Esplanada, por considerar que muitos dos petistas nomeados até agora não representam as bancadas ou tendências do partido, mas são uma cota pessoal de Dilma e Lula.
Ela avisou que deseja acertar o ministério antes de sua diplomação, na sexta-feira, em Brasília.
Falcón tem o apoio dos governadores de Sergipe, Marcelo Deda (PT), e da Bahia, Jaques Wagner (PT).
O principal concorrente de Falcón era o senador eleito e ex-governador do Piauí, Wellington Dias (PT). Na última semana, entretanto, Dilma fez o convite a Maria Lúcia.
A mudança de mãos do ministério desagradou a DS, corrente do PT que historicamente comanda a pasta nos governos Lula.
Dilma, que está em Porto Alegre para comemorar seu aniversário --ela faz 63 anos amanhã--, espera até quarta-feira pela definição do deputado Ciro Gomes (PSB), convidado para voltar a ocupar a pasta da Integração Nacional.
Além do PSB, que deve ficar com mais uma segunda pasta, apesar de pleitear uma terceira, Dilma precisa acertar o espaço de outros aliados, como o PDT e o PCdoB.
O PT também reivindica mais espaço na Esplanada, por considerar que muitos dos petistas nomeados até agora não representam as bancadas ou tendências do partido, mas são uma cota pessoal de Dilma e Lula.
Ela avisou que deseja acertar o ministério antes de sua diplomação, na sexta-feira, em Brasília.
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Política
ECONOMIA: Serasa - Inadimplência do consumidor registra 7ª alta seguida
Do POLÍTICA HOJE
A inadimplência dos consumidores cresceu 3,5% em novembro na comparação com o mês de outubro e registrou em novembro a sétima alta mensal consecutiva nesse confronto, segundo o indicador da Serasa Experian, divulgado nesta segunda-feira (13). Essa expansão foi a maior entre os mesmos meses desde 2005.
Na comparação com novembro do ano passado, a inadimplência subiu 23,2%, maior crescimento entre os meses de novembro desde 2001. Já no acumulado do ano, houve acréscimo de 5%. Segundo os economistas da Serasa, a inadimplência do consumidor mudou de patamar em novembro, já que, desde junho, o indicador apresentava crescimentos mensais inferiores a 1,9%.
Essa aceleração é resultado do maior endividamento e comprometimento da renda do consumidor e do acúmulo de dívidas com as compras nas datas comemorativas do varejo, sobretudo no Dia das Crianças. A pesquisa sobre expectativa empresarial para o Natal, publicada no início deste mês pela Serasa, mostrou que as vendas do varejo terão um forte crescimento nessa data, o que deve levar o consumidor a ampliar o endividamento e destinar uma parte de seu 13º salário para o pagamento de dívidas.
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Economia e Finanças
POLÍTICA: Dirceu entra em cena para conter luta no PT por cargos
Do blog do NOBLAT
Gerson Camarotti e Maria Lima, O Globo
Sem fazer tanto barulho quanto o PMDB, o PT está numa guerra interna por causa dos cargos no primeiro escalão do governo da presidente eleita, Dilma Rousseff.
As várias tendências do partido estão divididas e reivindicam espaço não só no futuro Ministério, mas também nas estatais. Tanto que, nesta reta final da transição, a cobiça dos petistas transformou-se no maior problema de Dilma.
Diante do impasse, até mesmo o ex-chefe da Casa Civil e deputado cassado, José Dirceu, foi chamado às pressas para tentar pacificar o partido.
Atuando ainda de forma discreta em Brasília, Dirceu tem grande influência no PT. Para o futuro governo Dilma, ele pode não ter feito indicações para o primeiro escalão, mas estará muito bem representado na Esplanada dos Ministérios, com Miriam Belchior no Ministério do Planejamento, e no Palácio do Planalto, com Gilberto Carvalho na Secretaria-geral da Presidência da República.
São dois grandes amigos de Dirceu, com quem ele não deixou de ter contatos permanente, mesmo depois de sair chamuscado do governo. Segundo uma fonte do governo que está no Planalto desde o início do governo Lula, Dirceu nunca deixou de frequentar, discretamente, os gabinetes dos amigos deixados lá.
Mesmo não tendo muita proximidade com a presidente eleita, Dirceu tem sido chamado a atuar nos bastidores do PT.
Em sua passagem por Brasília semana passada, conversou com os integrantes da equipe de transição e com dirigentes petistas para tentar encontrar uma solução para os cargos do PT.
Gerson Camarotti e Maria Lima, O Globo
Sem fazer tanto barulho quanto o PMDB, o PT está numa guerra interna por causa dos cargos no primeiro escalão do governo da presidente eleita, Dilma Rousseff.
As várias tendências do partido estão divididas e reivindicam espaço não só no futuro Ministério, mas também nas estatais. Tanto que, nesta reta final da transição, a cobiça dos petistas transformou-se no maior problema de Dilma.
Diante do impasse, até mesmo o ex-chefe da Casa Civil e deputado cassado, José Dirceu, foi chamado às pressas para tentar pacificar o partido.
Atuando ainda de forma discreta em Brasília, Dirceu tem grande influência no PT. Para o futuro governo Dilma, ele pode não ter feito indicações para o primeiro escalão, mas estará muito bem representado na Esplanada dos Ministérios, com Miriam Belchior no Ministério do Planejamento, e no Palácio do Planalto, com Gilberto Carvalho na Secretaria-geral da Presidência da República.
São dois grandes amigos de Dirceu, com quem ele não deixou de ter contatos permanente, mesmo depois de sair chamuscado do governo. Segundo uma fonte do governo que está no Planalto desde o início do governo Lula, Dirceu nunca deixou de frequentar, discretamente, os gabinetes dos amigos deixados lá.
Mesmo não tendo muita proximidade com a presidente eleita, Dirceu tem sido chamado a atuar nos bastidores do PT.
Em sua passagem por Brasília semana passada, conversou com os integrantes da equipe de transição e com dirigentes petistas para tentar encontrar uma solução para os cargos do PT.
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Política
ECONOMIA: Corte de R$ 8 bi mira em passagens e diárias
Do blog do NOBLAT
Deu em O Globo
Ministro do Planejamento, relatora do Orçamento e técnicos do Congresso definem hoje como será redução de despesas
Por Cristiane Jungblut
Com queda de receita estimada em R$ 12 bilhões em 2011, o Ministério do Planejamento deve apresentar hoje os cortes no valor de R$ 8 bilhões que considera necessários fazer na proposta orçamentária original enviada ao Congresso.
A faca será passada em gastos de custeio da máquina, como passagens, diárias, serviço de contratação de terceirizados e manutenção.
Hoje pela manhã, o ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, vai se reunir com a nova relatora do Orçamento de 2011, senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), e técnicos do Congresso para definir os cortes.
A equipe econômica quer fazer imediatamente os cortes, mas o Congresso tentará empurrar o anúncio para o tradicional contingenciamento (congelamento) de fevereiro. A proposta original do governo previa uma despesa primária (sem contar as despesas financeiras) de R$ 913,9 bilhões, sendo R$ 551,2 bilhões com as chamadas despesas obrigatórias. Isso reduz a margem de manobra para cortes, que só podem ser feitos nas chamadas despesas discricionárias, fixadas em R$ 201,8 bilhões no texto original.
O esforço do governo, no entanto, terá que ser "acertado" com as mudanças que a Comissão Mista de Orçamento (CMO) já faz na proposta apresentada.
Durante a votação dos relatórios setoriais — aqueles por áreas, como Educação e Saúde — já houve cortes e remanejamento de verbas. Por isso, desde sexta-feira os técnicos do governo e da CMO tentam compatibilizar os números.
Ministro do Planejamento, relatora do Orçamento e técnicos do Congresso definem hoje como será redução de despesas
Por Cristiane Jungblut
Com queda de receita estimada em R$ 12 bilhões em 2011, o Ministério do Planejamento deve apresentar hoje os cortes no valor de R$ 8 bilhões que considera necessários fazer na proposta orçamentária original enviada ao Congresso.
A faca será passada em gastos de custeio da máquina, como passagens, diárias, serviço de contratação de terceirizados e manutenção.
Hoje pela manhã, o ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, vai se reunir com a nova relatora do Orçamento de 2011, senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), e técnicos do Congresso para definir os cortes.
A equipe econômica quer fazer imediatamente os cortes, mas o Congresso tentará empurrar o anúncio para o tradicional contingenciamento (congelamento) de fevereiro. A proposta original do governo previa uma despesa primária (sem contar as despesas financeiras) de R$ 913,9 bilhões, sendo R$ 551,2 bilhões com as chamadas despesas obrigatórias. Isso reduz a margem de manobra para cortes, que só podem ser feitos nas chamadas despesas discricionárias, fixadas em R$ 201,8 bilhões no texto original.
O esforço do governo, no entanto, terá que ser "acertado" com as mudanças que a Comissão Mista de Orçamento (CMO) já faz na proposta apresentada.
Durante a votação dos relatórios setoriais — aqueles por áreas, como Educação e Saúde — já houve cortes e remanejamento de verbas. Por isso, desde sexta-feira os técnicos do governo e da CMO tentam compatibilizar os números.
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Economia e Finanças
COMENTÁRIO: Como se fazem ministros
Do blog do NOBLAT
Por Ricardo Noblat
Somente um país maduro e estável, que atravessa um dos melhores momentos de sua história, poderia dar-se ao luxo de assistir, sem sobressaltos, a um presidente da República de saída do cargo escalar boa parte do ministério do presidente de entrada. E a um deputado como o octogenário Pedro Novais (PMDB-MA) ir parar no ministério do Turismo.
Nada contra o comportamento de Lula. Se Dilma que poderia ter não tem, quanto mais eu? Nada contra também a promoção a ministro do apagado Novais – deputado federal há seis mandatos consecutivos. No caso dele, o que chama a atenção foi a maneira como acabou escolhido.
Presidente do PMDB e vice-presidente da República, o deputado Michel Temer acalentava duas pretensões: manter o paulista Wagner Rossi, seu amigo, no ministério da Agricultura, e garantir uma vaga de ministro para o carioca Moreira Franco. Realizou as duas.
Animado, passou a acalentar uma terceira: empurrar para dentro do governo o gaúcho Mendes Ribeiro, reeleito deputado federal. Assim, a vaga dele na Câmara cairia no colo de Eliseu Padilha, deputado federal desde 1995, mas que desta vez só obteve votos suficientes para ficar como primeiro suplente.
Foi então que Henrique Eduardo Alves (RN), líder do PMDB na Câmara, lembrou a Temer a existência de dois empecilhos para que desse certo a manobra a favor de Padilha: ele fora ministro dos Transportes do governo Fernando Henrique; e apoiara José Serra, candidato do PSDB a presidente.
Soprado pelo deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), seu colega de jogadas ardilosas na Comissão de Orçamento da Câmara, o nome de Novais começou então a circular dentro do PMDB como o mais indicado para ocupar qualquer vaga ministerial. Novais colecionava uma série de vantagens.
Devido à idade avançada, está no fim de sua carreira política. Não fará sombra a ninguém. Sabe como os políticos dependem da liberação de verbas do Orçamento da União para irrigar suas bases eleitorais. E é ligado ao senador José Sarney (PMDB-AP), aliado de Dilma e Lula.
Henrique Eduardo viu em Novais a chance de emplacar seu primo Garibaldi Alves (PMDB-RN) como ministro da Previdência. O cargo fora oferecido por Dilma ao senador Eduardo Braga (PMDB-AM). O senador Renan Calheiros (AL) entrou na parada a pedido de Henrique Eduardo.
Perguntou a Braga: “Está pronto para ter sua vida impiedosamente devassada pela imprensa?". Braga concluiu que não - e desistiu. Renan e Sarney avalizaram a nomeação de Garibaldi, reeleito senador em dobradinha com José Agripino, líder do DEM no Senado.
“Garibaldi não é confiável”, interferiu Antônio Palocci, futuro chefe da Casa Civil, em telefonema para Renan. “Nem pra gente ele é”, concordou Renan. “Mas política é assim mesmo”. Dilma engoliu a seco Novais e Garibaldi sob a desculpa de que governará com quem a ajudou a se eleger.
De resto, Dilma advertiu o PMDB de que a responsabilidade por nomeações desastrosas será debitada na conta dos partidos que as patrocinarem. Novais entende tanto de Turismo quanto Garibaldi de Previdência – nada. E daí? Convencionou-se que político está dispensado de ter familiaridade com assuntos técnicos.
Para enfrentá-los, vale-se de técnicos que o assessoram. O importante é a decisão de investir nisso e não naquilo. E ao cabo, a decisão é de governo, não de um ministro. Dentro e fora do núcleo duro do futuro governo parece consolidada a certeza de que será efêmero o primeiro ministério de Dilma.
O jogo só começará para valer ali pelo meio do primeiro mandato. É quando Dilma e os partidos entrarão em campo com seus melhores craques. Novais ambiciona ser ministro até o fim do mandato de Dilma, atravessando no cargo a Copa do Mundo de 2014 a ser disputada no Brasil.
No meio da semana passada, ele procurou uma ex-funcionária do Ministério do Turismo e pediu com jeito humilde:
- Me conta como é essa história de Ministério do Turismo.
Nada contra o comportamento de Lula. Se Dilma que poderia ter não tem, quanto mais eu? Nada contra também a promoção a ministro do apagado Novais – deputado federal há seis mandatos consecutivos. No caso dele, o que chama a atenção foi a maneira como acabou escolhido.
Presidente do PMDB e vice-presidente da República, o deputado Michel Temer acalentava duas pretensões: manter o paulista Wagner Rossi, seu amigo, no ministério da Agricultura, e garantir uma vaga de ministro para o carioca Moreira Franco. Realizou as duas.
Animado, passou a acalentar uma terceira: empurrar para dentro do governo o gaúcho Mendes Ribeiro, reeleito deputado federal. Assim, a vaga dele na Câmara cairia no colo de Eliseu Padilha, deputado federal desde 1995, mas que desta vez só obteve votos suficientes para ficar como primeiro suplente.
Foi então que Henrique Eduardo Alves (RN), líder do PMDB na Câmara, lembrou a Temer a existência de dois empecilhos para que desse certo a manobra a favor de Padilha: ele fora ministro dos Transportes do governo Fernando Henrique; e apoiara José Serra, candidato do PSDB a presidente.
Soprado pelo deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), seu colega de jogadas ardilosas na Comissão de Orçamento da Câmara, o nome de Novais começou então a circular dentro do PMDB como o mais indicado para ocupar qualquer vaga ministerial. Novais colecionava uma série de vantagens.
Devido à idade avançada, está no fim de sua carreira política. Não fará sombra a ninguém. Sabe como os políticos dependem da liberação de verbas do Orçamento da União para irrigar suas bases eleitorais. E é ligado ao senador José Sarney (PMDB-AP), aliado de Dilma e Lula.
Henrique Eduardo viu em Novais a chance de emplacar seu primo Garibaldi Alves (PMDB-RN) como ministro da Previdência. O cargo fora oferecido por Dilma ao senador Eduardo Braga (PMDB-AM). O senador Renan Calheiros (AL) entrou na parada a pedido de Henrique Eduardo.
Perguntou a Braga: “Está pronto para ter sua vida impiedosamente devassada pela imprensa?". Braga concluiu que não - e desistiu. Renan e Sarney avalizaram a nomeação de Garibaldi, reeleito senador em dobradinha com José Agripino, líder do DEM no Senado.
“Garibaldi não é confiável”, interferiu Antônio Palocci, futuro chefe da Casa Civil, em telefonema para Renan. “Nem pra gente ele é”, concordou Renan. “Mas política é assim mesmo”. Dilma engoliu a seco Novais e Garibaldi sob a desculpa de que governará com quem a ajudou a se eleger.
De resto, Dilma advertiu o PMDB de que a responsabilidade por nomeações desastrosas será debitada na conta dos partidos que as patrocinarem. Novais entende tanto de Turismo quanto Garibaldi de Previdência – nada. E daí? Convencionou-se que político está dispensado de ter familiaridade com assuntos técnicos.
Para enfrentá-los, vale-se de técnicos que o assessoram. O importante é a decisão de investir nisso e não naquilo. E ao cabo, a decisão é de governo, não de um ministro. Dentro e fora do núcleo duro do futuro governo parece consolidada a certeza de que será efêmero o primeiro ministério de Dilma.
O jogo só começará para valer ali pelo meio do primeiro mandato. É quando Dilma e os partidos entrarão em campo com seus melhores craques. Novais ambiciona ser ministro até o fim do mandato de Dilma, atravessando no cargo a Copa do Mundo de 2014 a ser disputada no Brasil.
No meio da semana passada, ele procurou uma ex-funcionária do Ministério do Turismo e pediu com jeito humilde:
- Me conta como é essa história de Ministério do Turismo.
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domingo, 12 de dezembro de 2010
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