quarta-feira, 24 de novembro de 2010

MUNDO: Nova Zelândia anuncia morte dos 29 mineradores presos

De O FILTRO

O governo neozelandês confirmou hoje a morte dos 29 mineradores presos em uma mina desde a última sexta-feira. Segundo reportagem do jornal britânico Guardian, os trabalhadores foram vítimas de uma segunda explosão de gás metano na galeria onde estavam. “Não houve sobreviventes após uma nova grande explosão sob a terra”, anunciou o responsável policial das equipes de resgate, Gary Knowles. O pior desastre em minas na história da Nova Zelândia aconteceu em 1896, quando 65 pessoas morreram em uma explosão de gás.

MUNDO: Greve geral toma conta de Portugal

De O FILTRO

A convocação de greve geral dos dois principais sindicatos de Portugal fez com que a população aderisse em massa à paralisação, em protesto contra o plano de austeridade do governo socialista. Segundo reportagem do jornal francês Le Monde, o setor de transportes era o mais afetado, com o cancelamento de todos os voos previstos, o fechamento do metrô e os portos paralisados. Nenhum voo de chegada ou partida está previsto. Segundo o jornal, o parlamento português deve votar de forma definitiva na sexta-feira um orçamento de austeridade sem precedentes para reduzir o déficit do Produto Interno Bruto (PIB).

MUNDO: Estados Unidos enviam ajuda militar para Coreia do Sul

De O FILTRO

O governo americano e sul-coreano anunciaram ontem que organizarão nos próximos dias manobras militares em resposta ao ataque norte-coreano à ilha de Yeonpyeong, na terça. Segundo reportagem do jornal americano New York Times, os Estados Unidos enviarão porta-aviões para tentar impedir novos ataques pelo Norte, e para sinalizar que a tendência é que a presença americana aumente na região.

POLÍTICA: Palocci e Bernardo devem ser próximas nomeações de Dilma

De O FILTRO

Assessores da presidente eleita Dilma Rousseff revelaram ao jornal Folha de S. Paulo que o atual ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, e Antonio Palocci Filho, coordenador da transição devem ser os próximos nomes anunciados pela petista para integrarem o novo governo. Segundo a reportagem, eles devem ir ou para Casa Civil ou para a Secretaria-Geral da Presidência.

POLÍTICA: Eleita coloca Alexandre Tombini no BC e Miriam Belchior no Planejamento

De O FILTRO

Atual diretor de Normas do Banco Central, o economista Alexandre Tombini foi convidado ontem pela presidente eleita Dilma Rousseff para ocupar o cargo de presidente da instituição no novo governo. De acordo com reportagem do Estadão, Dilma deve anunciar hoje o nome de Tombini, de Miriam Belchior, que substituirá Paulo Bernardo no Planejamento e de Guido Mantega para a pasta da Fazenda.

COMENTÁRIO: O lado triste da Bahia

Do blog de Paixão Barbosa

Quem ligou a TV na manhã de [ontem] para assistir aos noticiários começou o dia com o astral lá embaixo, tantas foram as notícias veiculadas sobre crimes e violência.
Os dois casos de maior repercussão da semana, as mortes das duas garotas decapitadas – crime de brutalidade sem par, que nos faz pensar sobre que tipo de ser humano é capaz de fazer uma coisa assim – e a do garoto atingido por uma bala quando estava dentro da sua casa, são apenas duas situações-limite num quadro geral de violência generalizada.
Passada a campanha eleitoral, durante a qual foram ouvidas muitas promessas de investimentos na área da segurança e apresentados diversos números tentando tornar o cenário mais cor de rosa possível, os baianos se batem de frente com a realidade. E esta é muito cruel.
Segundo os dados do Observatório de Segurança Pública, uma organização não governamental especializada na área, o número de casos de violência na Região Metropolitana de Salvador cresceu assustadores 386% nos últimos dez anos (em Salvador, o crescimento foi de 277%).
A média de assassinatos na RMS já chega a oito por dia e os números continuam crescendo, ao contrário de outros Estados que conseguiram reduzir o ímpeto da violência, a exemplo de São Paulo e Pernambuco, onde houve uma sensível queda no quadro de mortes violentas.
Triste Bahia.
E mais tristes, e assustados, ficamos nós, os baianos, que estamos expostos a tal situação, nas perspectiva de, a qualquer momento, fazermos parte desta vergonhosa estatística.

GESTÃO: Mais de 2.500 funcionários públicos foram expulsos de seus cargos desde 2003

Do POLÍTICA LIVRE
De 2003 até outubro de 2010, 2.802 funcionários foram expulsos do serviço público federal, de acordo com relatório do último mês da CGU (Controladoria-Geral da União). Só neste ano foram 404 expulsões. Os motivos, em sua maioria, são ligados a atos ilegais e corrupção, como improbidade administrativa, uso indevido de cargo e recebimento de propina. Além destes, há negligência no trabalho e abandono de cargo. Com 1.471 expulsões desde 2003, o uso indevido de cargos é o principal motivo das punições. Em segundo lugar, estão motivos não especificados, com 1.052 expulsões, seguido de improbidade administrativa, com 817 punições. As pastas com maior número de expulsões são o ministério da Previdência Social (720), o Ministério da Educação (456) e o Ministério da Justiça (370). (R7)

DIREITO: STJ - É legal testamento do fundador do banco Bradesco

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou correto o testamento do banqueiro Amador Aguiar, fundador do Bradesco. Seguindo o voto do relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, a Turma entendeu que os vícios formais apontados estavam justificados e não tinham o poder de anular o testamento.
Em decisões unânimes, a Turma negou os três recursos de familiares de Aguiar analisados nesta terça-feira (23), todos da relatoria do ministro Sanseverino. Além do relator, participaram do julgamento os ministros Nancy Andrighi, Massami Uyeda, Sidnei Beneti e o desembargador convocado Vasco Della Giustina, que apresentou, na mesma data, seu voto-vista.

DIREITO: STJ - Imóvel de luxo não justifica penhora se o bem é de família

É irrelevante para efeitos de impenhorabilidade que o imóvel seja considerado luxuoso ou de alto padrão. Com essa decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformulou entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e desconstituiu a penhora sobre imóveis residenciais de particulares. Os proprietários haviam apresentado embargos à execução sobre a penhora para pagamento de dívida.
Segundo a decisão da Terceira Turma, o bem de família foi definido pela Lei n. 8.009/1990 em razão da necessidade de aumento da proteção legal aos devedores, em momento de atribulação econômica decorrente do insucesso de planos governamentais. A norma, segundo o relator, ministro Massami Uyeda, é de ordem pública e de cunho social, uma vez que assegura condições dignas de moradia. Ainda que o imóvel seja valioso, esse fato não tira sua condição de servir à habitação de família.
O TJSP havia entendido que era possível o desmembramento do imóvel por se tratar de residência suntuosa. A manutenção das condições de residência causava prejuízo aos credores, em claro favorecimento aos devedores. Bastaria ao devedor, para escapar de seus débitos, concentrar todo o seu patrimônio em uma única residência, a qual estaria protegida pela regra da impenhorabilidade
Os particulares, no caso, assinaram um contrato de arrendamento agrícola para plantar e cultivar café. Ao verificar que a área não era própria para o cultivo, deixaram de efetuar o pagamento das parcelas objeto do arrendamento. Diante do inadimplemento, houve o pedido de penhora de imóveis, considerados bem de família.
O juízo de primeiro grau excluiu da penhora a parte ideal de um imóvel a 20% de sua totalidade, que é de 795 metros, e, quanto à segunda propriedade, em 10% de sua extensão, que é 319 metros. O STJ admite a penhora de parte ideal do imóvel caracterizado como bem de família, quando for possível o desmembramento sem sua descaracterização.
Mas, para o relator, os fundamentos em razão de luxo e suntuosidade dos bens imóveis merecem outro tratamento. Segundo o ministro, não convence que a intenção do legislador, ao editar a Lei n. 8.009/90, não seria a de proteger o luxo e a suntuosidade. “Basta que o imóvel sirva de residência da família, sendo irrelevante o valor do bem”, disse. O Projeto de Lei n. 51, de 2006, foi proposto para estabelecer um valor ao que seria bem de família, mas foi rejeitado, sob o argumento de quebrar o dogma da impenhorabilidade absoluta do bem de família.

DIREITO: STJ - Concessionária também responde por defeitos de fabricação em carro

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a ação de uma compradora de carro zero quilômetro com suposto defeito no ar-condicionado pode ser proposta apenas contra a concessionária que vendeu o veículo. Conforme voto do relator, ministro Aldir Passarinho Junior, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que havia extinto a ação por considerar que não poderia ter sido proposta contra o revendedor, terá de julgar novamente a questão.
Após inúmeras tentativas de conserto, troca do veículo ou rescisão do contrato, a consumidora ingressou na Justiça com ação de obrigação de fazer cumulada com reparação de danos. A 42ª Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro julgou o pedido parcialmente procedente. A juíza determinou a troca do veículo, com as mesmas características e em perfeitas condições de uso, inclusive com todos os acessórios instalados, no prazo de três dias, sob pena de multa e indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil.
Na apelação, a concessionária argumentou que a troca do veículo seria decorrente de supostos vícios de fabricação, e não por qualquer tipo de serviço prestado por ela. No mérito, afirmou que o pedido seria improcedente, já que o simples fato de o carro produzir cheiro de queimado ao ser acionado o ar quente do sistema de refrigeração não quer dizer que esteja inapto ao uso. O TJRJ reconheceu a ilegitimidade passiva da empresa e julgou extinto o processo, sem exame do mérito.
No STJ, a consumidora sustentou que a responsabilidade da concessionária existe em razão do vício do produto, ligado ao problema de qualidade, que o torna impróprio ou inadequado ao consumo a que se destina. Afirmou ainda que a concessionária poderia ter chamado à ação o fabricante ou mesmo o ter denunciado à lide, “mas o que não pode ser aceito é a exclusão da lide da concessionária que vendou o veículo”.
O ministro Aldir Passarinho Junior afirmou que não é possível afastar a solidariedade entre os fabricantes e os fornecedores, conforme o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Mas, para o relator, é necessário apurar o nexo de casualidade entre as condutas dos supostos responsáveis e, então, se for o caso, responsabilizar apenas um deles.
Com isso, a Turma deu parcial provimento ao recurso, determinando o retorno do processo ao TJRJ, para que seja julgado o mérito da ação após análise das provas confrontadas pelas partes.

DIREITO: TRF1 - Tratamento desigual entre candidatos leva OAB/TO a reaplicar teste

O TRF/ 1.ª Região analisou apelação contra sentença da 1.ª Vara da Seção Judiciária do Tocantins que negou pedido de revisão de pontuação alcançada em prova da segunda fase do Exame de Ordem 2008.3, da seccional do Tocantins da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/TO).
Alega o candidato que foi reprovado na prova prático-profissional do exame de ordem por não ter sustentado a tese de configuração de danos morais em resposta a uma das questões ali propostas. Informa que o recurso administrativo por ele interposto foi indeferido pela banca examinadora.
Argumenta, entretanto, que os critérios adotados pela banca (Cespe-UnB) para a correção da mesma prova aplicada em diversas unidades da Federação foram distintos, pois foram deferidos recursos administrativos a candidatos, nas seccionais da OAB do Pará e Paraíba, que sustentaram a mesma tese que a dele. Assim, alega o candidato apelante que houve violação ao princípio da isonomia.
A 8.ª Turma, acompanhando voto do relator, juiz federal convocado Cleberson José Rocha, registrou, inicialmente, que a jurisprudência é pacífica no sentido de que oJudiciário pode apreciar hipóteses de legalidade do certame ou parte dele. (ROMS 200501929390, Benedito Gonçalves, STJ – Primeira Turma, 12/11/2009).
Afirmou o relator que, constando dos autos que a própria banca examinadora (Cespe/UnB) determinou fossem aceitas as respostas à questão que não formularam pedido de indenização por danos morais, nas provas prático-profissionais aplicadas nas seccionais da OAB do Pará e Paraíba, ficou configurado o tratamento desigual entre candidatos que se encontravam em situação equivalente, o que afronta o princípio da isonomia (art. 5.º, caput, II, da CF/1988).
Por fim, ordenou a 8.ª Turma que a OAB realizasse uma nova avaliação na prova prático-profissional do candidato apelante, com a aplicação dos mesmos critérios para candidatos em situação similar.
Apelação Cível 2009.43.00.004699-1/TO

DIREITO: TRF1 - Estudante de direito pode fazer prova em segunda chamada

Por meio de mandado de segurança, um estudante do Centro Universitário do Maranhão (Uniceuma) garantiu o direito de fazer, em segunda chamada, prova da disciplina de Direito Constitucional. A decisão da Justiça Federal do Maranhão que deferiu o pedido do estudante foi mantida pela Sexta Turma do TRF/ 1.ª Região, por unanimidade.
O aluno conseguiu comprovar que no dia da avaliação, realizada em 2007, estava doente, por isso não pôde comparecer.
De acordo com o voto do relator convocado, juiz federal Rodrigo Navarro de Oliveira, existe orientação jurisprudencial no âmbito do TRF para que seja permitida a prática posterior de ato acadêmico, desde que comprovado motivo de força maior.
O magistrado embasou seu voto em caso análogo julgado pela Segunda Turma do TRF/ 1.ª Região em 23 de novembro de 2000. “Enfermidade devidamente comprovada por meio de atestado médico, que impõe ao aluno suspensão das atividades escolares, configura motivo de força maior, justificativa plausível e suficiente a embasar o direito à realização de segunda chamada de provas não efetuadas (...)”, trecho do REO n.º 96.01.13647-9/MG.

Reexame Necessário n.º 0005776-27.2007.4.01.3700 (2007.37.00.005927-1/MA

terça-feira, 23 de novembro de 2010

POLÍTICA: Kassab diz que deixará o DEM e se filiará ao PMDB até janeiro

De O FILTRO
O prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, confirmou ontem que deixará de integrar os quadros do DEM até o início de 2011 e, provavelmente, se filiará ao PMDB. Segundo reportagem do jornal O Globo, a informação foi dada pelo deputado Márcio França (PSB-SP), após reunião em que também participaram Aldo Rebelo (PC do B-SP) e Paulo Pereira da Silva (PDT-SP). Com planos de se candidatar ao governo do Estado em 2014, Kassab articula uma estratégia para enfrentar o PSDB.

POLÍTICA: Posse de Dilma será as 14h30 de 1º. de janeiro

De O FILTRO
O jornal O Globo relata que a posse da presidente eleita Dilma Rousseff acontecerá após desfile em carro aberto pela Esplanada dos Ministérios, em Brasília, com o qual sairá da Catedral Metropolitana, às 14h de 1º de janeiro de 2011, em direção ao Congresso Nacional, onde ela e o vice-presidente Michel Temer, serão empossados. Segundo o jornal, a expectativa é que 1.700 pessoas sejam convidadas ao evento no Congresso. O primeiro discurso de Dilma como presidente será às 16h, após a execução do Hino Nacional.

DIREITO: Acusado de abusos, médico Roger Abdelmassih é condenado a 278 anos de prisão

Da FOLHA.COM

MÔNICA BERGAMO
COLUNISTA DA FOLHA

O médico Roger Abdelmassih, 66, foi condenado na tarde desta terça-feira a 278 anos de prisão. Acusado de ter abusado de pacientes de sua clínica de reprodução, ele pretende recorrer da decisão. A sentença foi proferida pela juíza Kenarik Boujikian Felippe.
O advogado José Luis Oliveira Lima, que defende Abdelmassih, diz que respeita a decisão da magistrada "mas entendo que ela desprezou as provas favoráveis que existem no processo, como os 170 depoimentos prestados em seu favor de meu cliente feitos por ex-pacientes por seus maridos".
Oliveira Lima diz ainda que o médico sempre negou todas as acusações. Ele pretende recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo para reverter a decisão.
Apesar de ter sido condenado a 278 anos de prisão, pela lei brasileira, o tempo máximo de detenção é de 30 anos.
ENTENDA O CASO
O médico Roger Abdelmassih, um dos mais famosos especialistas em reprodução assistida do país, foi preso no dia 17 de agosto de 2009 --mas permanece solto devido a um habeas corpus. Ele teve a prisão preventiva decretada pela Justiça após cerca de 60 mulheres afirmarem ter sofrido crimes sexuais durante consultas.
O caso foi denunciado pela primeira vez ao Ministério Público em abril de 2008, por uma ex-funcionária do médico. Depois, diversas pacientes com idades entre 30 e 40 anos bem-sucedidas profissionalmente disseram ter sido molestadas quando estavam na clínica.
As mulheres dizem ter sido surpreendidas por investidas do médico quando estavam sozinhas --sem o marido e sem enfermeira presente (os casos teriam ocorrido durante a entrevista médica ou nos quartos particulares de recuperação). Três afirmam ter sido molestadas após sedação.
Em agosto de 2008, Abdelmassih foi intimado pelo Ministério Público a depor, mas não compareceu. Mesmo assim, o órgão ofereceu denúncia à Justiça, recusada porque a juíza Kenarik Boujikian entendeu que a investigação é atribuição exclusiva da polícia.
Um inquérito foi aberto pela polícia, mas desapareceu do Departamento de Inquéritos Policiais em novembro de 2008. Ele foi encontrado um mês depois, possibilitando o reinício das investigações.
Em junho do ano passado, Abdelmassih foi indiciado pela polícia. Na época, a defesa de Abdelmassih afirmou que ele teve seu direito de defesa cerceado e que a Polícia Civil descumpriu a determinação do Supremo.
Segundo um dos advogados do médico, Adriano Vanni, na época, a polícia antecipou o depoimento sem maiores explicações, antes que a defesa pudesse ter acesso às acusações.
Em agosto de 2009, o Cremesp (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo) abriu 51 processos éticos contra o médico. Os conselheiros do órgão avaliaram que as denúncias eram pertinentes e decidiram pela abertura dos processos. A pena máxima é a cassação do diploma.
Formalmente, Abdelmassih foi acusado de estupro contra 39 ex-pacientes, mas como algumas relataram mais de um crime, há 56 acusações contra ele. Desde que foi acusado pela primeira vez, Abdelmassih negou por diversas vezes ter praticado crimes sexuais contra ex-pacientes. O médico afirma que vem sendo atacado há aproximadamente dois anos por um "movimento de ressentimentos vingativos".
Abdelmassih também já chegou a afirmar que as mulheres que o acusam podem ter sofrido alucinações provocadas pelo anestésico propofol, usado durante o tratamento de fertilização in vitro. De acordo com ele, as pacientes podem "acordar e imaginar coisas".
Segundo sua defesa, o médico nunca fica sozinho com suas pacientes na clínica, estando sempre acompanhado por uma enfermeira.

MERCADO FINANCEIRO: Cenário internacional faz Bolsa cair 2,41%; dólar sobe a R$ 1,735

Do UOL
Da Redação, em São Paulo
O temor com relação ao cenário internacional fez a Bovespa (Bolsa de Valores de São Paulo) fechar em forte queda, acompanhando os principais mercados mundiais. Nesta terça-feira (23), o Ibovespa (principal índice da Bolsa paulista) caiu 2,41%, aos 67.952,55 pontos.
Esta é a maior queda diária desde 19 de outubro, quando a Bovespa perdeu 2,61%, e a menor pontuação desde 21 de setembro, quando fechou aos 67.719,13 pontos.
A cotação do dólar comercial subiu 0,29%, a R$ 1,735. Com isso, a moeda norte-americana fecha pela terceira vez seguida em alta.
Em Wall Street, por volta das 18h20, o índice Dow Jones caia 1,31%.
A exemplo dos últimos pregões, a Irlanda e o desenrolar da crise fiscal enfrentada por outros países europeus seguem no foco dos investidores, assim como a possibilidade de um aperto monetário na China.
AÇÕES DO IBOVESPA HOJE
Vale PN -2,23%
Vale ON -2,53%
Petrobras PN -1,64%
Petrobras ON -0,98%
Maior alta: B2W ON
0,72%
Maior queda: PDG Realty ON
-5,33%
O cenário negativo ganhou força com a crise envolvendo as Coreias do Norte e do Sul.
Já nos Estados Unidos, a Associação Nacional de Corretores de Imóveis dos EUA (NAR, na sigla em inglês) mostrou que as revendas de casas recuaram 2,2% em outubro.
Bolsas internacionais
O principal índice de ações europeu caiu à mínima em seis semanas, por preocupações com problemas na Irlanda e o temor de contágio para outros economias da zona do euro. A escalada das tensões na península coreana também pesou.
As Bolsas de Valores da Ásia encerraram em baixa, pressionadas pela crise de dívida da Irlanda e temores de que a situação no país possa disparar uma crise de maiores proporções na zona do euro.

FRASE DO (PARA O) DIA

"Es prudente no fiarse por entero de quienes nos han engañado una vez."

René Descartes (1596-1650)

DIREITO: STJ - Medida de segurança psiquiátrica não pode ser superior a 30 anos

Como é considerada medida privativa de liberdade, a medida de segurança que determina a detenção de paciente em instituição psiquiátrica pode chegar a até no máximo 30 anos. Esse foi o entendimento da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em um pedido de habeas corpus contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). A posição seguiu voto do relator, desembargador convocado Celso Limongi.
No caso, o réu foi acusado de homicídio qualificado, mas posteriormente, com base no artigo 26 do Código Penal, foi considerado inimputável por sofrer de esquizofrenia. Em outubro de 1986, foi determinada sua internação no Instituto Psiquiátrico Forense (IPF), em Porto Alegre (RS) e, em dezembro de 1994, o paciente recebeu o benefício da alta progressiva. Já em abril de 2008, foi determinada a prescrição da medida de segurança e a liberação do paciente em seis meses.
O Ministério Público recorreu, e o TJRS atendeu ao pedido. O tribunal gaúcho considerou que a internação interromperia o prazo prescricional, portanto a punibilidade não estaria prescrita. Também apontou que o tempo da internação do paciente ainda não teria alcançado o prazo de 30 anos, não tendo, assim, sido cumprido o total da pena.
A Defensoria Pública impetrou habeas corpus no STJ, alegando que haveria constrangimento ilegal contra o réu, já que a Constituição Federal veda a prisão de caráter perpétuo. Além disso, mesmo que o réu fosse ainda perigoso, a questão seria de saúde pública. O artigo 109, parágrafo 2º, do Código de Processo Penal dispõe sobre o dever do Estado em prestar assistência médica nessas situações.
Em seu voto, o desembargador Limongi destacou, inicialmente, que o laudo médico do paciente indicava que este ainda poderia apresentar risco para si e para os outros, sendo contraindicado seu retorno ao convívio social. Para o magistrado, a decisão do TJRS foi acertada. “Não existe texto expresso, seja na Constituição Federal ou em lei esparsa, que fixe o tempo máximo das medidas de segurança, mas não é constitucionalmente aceitável que, a título de tratamento, se estabeleça uma privação de liberdade perpétua”, esclareceu.
Entretanto, no recurso específico, o paciente ainda não estaria retido a 30 anos, pena máxima estabelecida no Código Penal, e portanto não se poderia considerar a prescrição da pena. A Turma considerou também que ainda haveria periculosidade do agente e negou o habeas corpus.

DIREITO: STJ - Prescrição da ação por improbidade não impede análise do pedido de ressarcimento no mesmo processo

O pedido de ressarcimento de danos ao erário público deve prosseguir em ação civil pública, ainda que o pedido de condenação por improbidade esteja prescrito. A controvérsia foi resolvida pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento de recurso especial interposto pelo Ministério Público Federal (MPF), que teve como relator o ministro Luiz Fux.
No recurso, o MPF contestava decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que julgou improcedente a continuidade da ação civil pública para o ressarcimento de danos, devido ao reconhecimento da prescrição, na mesma ação, do pedido de condenação por improbidade. “Remanesce o direito à ação de ressarcimento de prejuízos ou danos, que é imprescritível, a teor do disposto no § 5º do art. 37 da Constituição Federal, a qual, contudo, deve ser proposta na via própria, que não a da ação civil por ato de improbidade administrativa”, diz o acórdão do TRF1.
Insatisfeito com a posição, o MPF sustentou a existência de dissídio jurisprudencial em relação à questão. Os embargos foram rejeitados pelo tribunal. Segundo o MPF, o TRF1 e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) mantinham posições opostas sobre o assunto. Para o TRF4, quando houver a cumulação dos dois pedidos – improbidade e ressarcimento – o processo deve prosseguir para julgamento do pedido de ressarcimento, mesmo quando os atos de improbidade estiverem prescritos.
De acordo com a Lei de Improbidade (Lei n. 8.429/1992), as sanções previstas para o caso em análise, constantes do artigo 12, se submetem ao prazo prescricional de cinco anos, exceto a reparação do dano ao erário, que é imprescritível. No caso em questão, a prescrição do crime de improbidade ocorreu porque se passaram dez anos entre a instauração do inquérito civil e a propositura da ação civil.
Para o relator, ministro Luiz Fux, diante da aceitação de cumulação dos pedidos condenatório e ressarcitório em ação por improbidade administrativa, a rejeição de um dos pedidos não impede o prosseguimento do outro. A decisão foi unânime.

DIREITO: STJ recebe denúncia contra procurador regional da República

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu denúncia contra procurador regional da República, acusado da suposta prática dos crimes de prevaricação e falsidade ideológica. Os ministros da Corte, seguindo o voto do relator, ministro Felix Fischer, entenderam que, ao menos em juízo preliminar, a ação criminal deve prosseguir, pois ficou evidenciada a admissibilidade das acusações.
Em 2007, foi instaurado contra o acusado procedimento administrativo na Procuradoria-Geral da República para apurar fatos noticiados em peças de informação remetidas por decisão do juízo federal da Seção Judiciária de Goiás. No procedimento, foram constatados indícios da prática de condutas configuradoras, em tese, de infrações disciplinares e de crimes contra a Administração Pública.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), ciente da existência do procedimento, o acusado passou a usar indevida e ilegitimamente seu cargo de procurador regional da República, com o objetivo de obter de entidades privadas e públicas informações sigilosas sobre sua própria pessoa.
Assim é que, entre os dias 22 e 30 de março de 2010, o acusado praticou atos de ofício contra disposição expressa em lei, para satisfazer interesse pessoal, ao requisitar informações sigilosas a várias operadoras de telefonia, bem como à Serasa e à ABIN, sem o amparo de regular procedimento administrativo de sua competência.
Além disso, consta da denúncia que o procurador inseriu declarações falsas nos ofícios requisitórios, com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, para que os destinatários, induzidos a crer na legitimidade da requisição, se sentissem obrigados a fornecer as informações, ainda que protegidas por segredo de justiça, como no caso das interceptações telefônicas.
Em sua defesa, o acusado alegou que adotou as referidas medidas não para satisfazer interesse próprio, mas para resguardar prerrogativas institucionais, e para instruir reclamação contra agressão a prerrogativas de órgão do MPF, segundo dispõe o artigo 101, parágrafo 4º, do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público.
Relator
Em seu voto, o ministro Felix Fischer destacou que a requisição de informações sigilosas evidencia, ao menos neste juízo preliminar, a prática ilegítima de ato de ofício contra disposição expressa de lei, uma vez que a prerrogativa de requisitar informações somente encontra respaldo se o órgão estiver atuando em seu mister.
“Chancelar essa iniciativa investigatória paralela significaria criar um perigoso precedente que permitiria, em feitos de competência originária, às autoridades porventura investigadas, a pretexto de demonstrar sua inocência, proceder a investigações por conta própria, utilizando-se dos poderes do cargo e, com esse comportamento ilegítimo, criando dificuldades ou até mesmo obstruindo a apuração”, afirmou.
Quanto ao crime de falsidade ideológica, o relator ressaltou que se o acusado figurava como investigado em procedimento administrativo e, evidentemente, não fazia parte da Comissão à frente da apuração, não poderia requisitar informações “para fins de instrução de procedimento administrativo”, pois, ao fazê-lo, criou obrigação para os requisitados.
O ministro lembrou, ainda, que os fatos narrados na denúncia, bem como as teses apresentadas pela defesa, serão analisados de forma mais aprofundada após a realização da devida instrução probatória, eis que para o recebimento da denúncia basta a demonstração da plausibilidade da acusação.
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