terça-feira, 23 de novembro de 2010

DIREITO: STJ - É impossível reconhecer a prescrição antecipada de pena

“É inadmissível a extinção da punição baseada na prescrição de uma pena hipotética, independentemente do tipo ou da existência do processo penal”. Com essa orientação, consolidada pela Súmula 438 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a ministra Laurita Vaz rejeitou o recurso com o qual um bispo da Igreja Universal do Reino de Deus tentava ver a questão reapreciada pelo STJ. Ele é acusado, juntamente com outros membros da cúpula daquela igreja, de crimes contra a fé pública e de falsidade ideológica.
O debate jurídico do processo se formou em torno da seguinte questão: é possível reconhecer a prescrição antecipada de uma pena que, como a denominação atesta, ainda não foi expressamente estabelecida? O juízo de primeira instância concluiu que sim, considerando que a denúncia do Ministério Público (MP) seria alcançada pela prescrição em perspectiva, pois, em caso de condenação, as penas aplicadas aos réus não superariam dois anos, o que ensejaria o reconhecimento da prescrição.
Insatisfeito, o MP recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), alegando não haver amparo legal para a tese da prescrição antecipada ou em perspectiva. A decisão do TRF4 acolheu a argumentação do Ministério Público, citando precedentes do STJ.
A defesa do bispo, então, recorreu do resultado. No recurso especial ao STJ, apontou a ausência de interesse de agir do MP, em razão da prescrição em perspectiva da pretensão punitiva, requerendo, assim, que fosse restabelecida a sentença.
Entretanto, para a ministra Laurita Vaz, relatora do processo, a referida prescrição não é amparada pelo ordenamento jurídico brasileiro, “uma vez que, antes da sentença condenatória, o prazo prescricional será regulado pela pena máxima arbitrada, de forma abstrata, para o delito, nos termos do artigo 109 do Código Penal”.
A ministra ressaltou que o STJ tem reiteradamente votado contra a tese da prescrição antecipada: “A prescrição em perspectiva, tendo em conta a pena a ser aplicada no futuro, é questão já exaustivamente examinada e repelida com veemência pela jurisprudência desta Corte, porquanto não albergada pelo ordenamento jurídico pátrio”.
Com base na Súmula 438 do STJ, a ministra negou provimento ao agravo no recurso especial.

DIREITO: STJ determina recebimento de denúncia contra juiz mato-grossense por corrupção passiva

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o recebimento de denúncia contra juiz mato-grossense acusado de corrupção passiva, em caso que envolve permuta de bem de menor. Para a Turma, ao contrário da decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), os fatos narrados pelo Ministério Público (MP) estadual se enquadram no tipo penal da denúncia, o que autoriza o seguimento da ação.
Segundo o MP, depois de um primeiro processo com decisão contrária ao pedido do autor, a advogada teria proposto o ingresso de nova ação, com o mesmo objeto, na comarca onde o seu marido atuava como magistrado. Para isso, seria usado o endereço do pai de um dos acusados. Para evitar o impedimento, a petição teria sido apenas assinada por um advogado amigo pessoal do casal.
O magistrado teria então recebido a nova ação em mãos e determinado que fosse distribuída a si próprio, o que violaria, em tese, a livre distribuição dos processos, pois havia outros dois juízos especializados em direito de família na localidade. Seis dias depois, a sentença favorável ao pedido teria sido proferida.
O pedido era da mãe de um menor, que pretendia permutar um apartamento de propriedade do filho por uma casa. Segundo o Ministério Público, o apartamento tinha o valor de R$ 120 mil e a casa, R$ 40 mil. A diferença, ainda de acordo com o MP, seria usada para aquisição de drogas para consumo da genitora.
A esposa do magistrado, advogada, seria “comadre” do proprietário da casa, e deveria se encarregar da obtenção do alvará judicial necessário para a permuta. Nas ações, alegava-se que o valor do apartamento era de R$ 115 mil e o da casa, R$ 120 mil.
Dessa forma, sustenta o MP, o juiz teria se beneficiado indiretamente dos R$ 20 mil pagos à sua esposa a título de honorários advocatícios. Porém, para a maioria dos desembargadores do TJMT, a denúncia não trazia qualquer prova de possível vantagem ilícita obtida pelo acusado, e os honorários advocatícios seriam autorizados por lei e, por isso, não poderiam ser tidos como indevidos.
Mas, conforme o ministro Og Fernandes, apesar de os honorários serem autorizados por lei, a forma como foram obtidos no caso em análise é de licitude duvidosa. Isso porque, segundo a acusação, a advogada teria recorrido a meios pouco ortodoxos e expressamente contrários ao que estabelecem o Estatuto e o Código de Ética da OAB, as leis processuais vigentes e a própria Constituição.
Para o relator, a decisão do TJMT pelo arquivamento foi precipitada, já que os indícios enquadram-se no tipo penal alegado, autorizando o seguimento da ação penal. O ministro ressalvou que a decisão não retrata juízo de valor sobre os fatos, mas apenas determina que sejam devidamente apurados, com o necessário respeito ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal.

DIREITO: Expediente do STJ será das 9h às 18h entre os dias 20 de dezembro e 1º de janeiro

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informa que, entre os dias 20 de dezembro de 2010 e 1º de janeiro de 2011, a Secretaria do Tribunal funcionará em regime de plantão, das 9h às 18h, para atendimento das medidas urgentes. A determinação consta na Portaria n. 654, de 16 de novembro de 2010, publicada no Diário da Justiça eletrônico de 17 de novembro de 2010, e obedece ao artigo 83, parágrafo 1º, do Regimento Interno do STJ. Durante este período, o Tribunal manterá o horário normal de funcionamento para o expediente interno.

DIREITO: TRF1 - Soldado deve ressarcir União por danos materiais

A 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região reformou sentença de 1.º grau para que soldado Fuzileiro Naval venha a ressarcir a União dos prejuízos materiais causados por acidente.
A União alega que o soldado estava na direção de viatura, sem autorização, e colidiu com a coluna de sustentação do prédio garagem, provocando dano ao edifício. Afirma que o réu não havia sido compelido a manobrar o veículo que ‘supostamente’ atrapalhava o trânsito local. Além disso, o soldado não possuía habilitação, podendo ter-se recusado a manobrar o veículo, sem incorrer em falta disciplinar, mesmo em se tratando de militar.
O fuzileiro naval afirmou haver deslocado a viatura, sem autorização, para retirá-la de um local onde atrapalhava o tráfego. Confirmando a autoria do fato, o soldado esclareceu que ao estacionar o veículo preocupou-se com um de seus lados, esquecendo-se do outro lado, que acabou colidindo com a coluna que sustentava uma das partes da garagem.
O relator convocado, juiz federal Ricardo Gonçalves da Rocha Castro, entende que houve imperícia e negligência do soldado. A perícia realizada comprovou que o soldado, além de não trabalhar como motorista, e sim como enfermeiro, não tinha aptidão técnica para condução do veículo. Em relatório do primeiro-tenente, ficou claro que o soldado pegou as chaves do automóvel por iniciativa e conta própria, e não porque lhe pediram ou determinaram.
Assim, a 6.ª Turma deu provimento à apelação para condenar o fuzileiro naval a ressarcir a União dos prejuízos materiais indicados e quantificados.

APELAÇÃO CÍVEL 200001000665617/BA

DIREITO: TRF1 - Habeas data: via inadequada para requerer informações de uso privativo da Receita Federal

A 7.ª Turma reformou sentença proferida pelo Juízo da 16.ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal que concedeu habeas data para determinar que a Fazenda Nacional fornecesse à requerente anotações relativas a tributos e contribuições federais por ela recolhidos no período de janeiro de 1991 a dezembro de 2001.
A pretensão da impetrante era a de que a Receita Federal informasse por escrito os créditos não alocados em seu favor, no período por ela delimitado, visando pleitear a repetição de indébito.
Insurgiu-se a Fazenda Nacional contra a pretensão da impetrante ao argumento de que não se poderiam inovar os procedimentos de compensação/ressarcimento de tributos, uma vez que, nos termos do artigo 74 da Lei 9.430, de 27 de dezembro de 1996, com redação dada pelo artigo 49 da Lei 10.637, de 30 de dezembro de 2002, cabe ao próprio contribuinte apurar os créditos a serem restituídos e utilizados na compensação de tributos administrados pela Receita Federal do Brasil.
O relator, desembargador federal Reynaldo Fonseca, afirmou que a pretensão da impetrante estava em dissonância com a finalidade do habeas data, previsto no artigo 5.º, LXXII, “a” e “b” da Carta Magna, uma vez que objetivava obter informações privativas do órgão fazendário, no exercício de sua função institucional – procedimento contábil-fiscal.
Acrescentou, ainda, o relator, citando pronunciamento já manifestado por esta Corte, que “por expressa opção legislativa, o conceito e a caracterização de "registro" ou de "banco de dados" de informações de natureza pública para eventual utilização de Habeas Data não se configura de forma ampla e difusa, mas, diversamente, encontra precisa delimitação nas hipóteses formalmente estabelecidas (Lei n.º 9.507/97, art. 1.º, parágrafo único): a) que sejam ou possam ser transmitidas a terceiros; b) que não sejam de uso privativo do órgão ou entidade produtora ou depositária das informações.”

Apelação Cível 2008.34.00.005492-0/DF

segunda-feira, 22 de novembro de 2010

FRASE DO (PARA O) DIA

"Quem dá às Constituições realidade, não é, nem a inteligência, que as concebe, nem o pergaminho, que as estampa : é a magistratura, que as defende."

Rui Barbosa

DIREITO: Paulinho e Força são condenados

Do blog do CLÁUDIO HUMBERTO

A Justiça Federal condenou o sindicalista e deputado federal Paulo Pereira da Silva, o Paulinho da Força, e a Força Sindical, presidida por ele, a ressarcir R$ 235,5 mil aos cofres públicos, além de pagar multa de R$ 471 mil, somando o valor de R$ 706,5 mil. A 25ª Vara Federal Cível julgou parcialmente procedente ação movida pelo Ministério Público Federal em São Paulo, por irregularidades cometidas por Paulinho e pela central na gestão de R$ 40 milhões do Fundo de Amparo ao Trabalhador para a execução do Plano Nacional de Qualificação do Trabalhador, em 2001. Foi determinado, também, que tanto o sindicalista quanto a Força Sindical sejam proibidos de contratar com o Poder Público ou que recebam incentivos ou benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por um período de cinco anos. As informações são da Agência Estado

DIREITO: STF nega HC a delegado acusado de homicídio

Do CONJUR
O delegado Fábio Luiz Silva, da Polícia Civil da Bahia, teve negado no Supremo Tribunal Federal Habeas Corpus que pedia a suspensão do processo que corre na Vara do Tribunal do Júri de Ibititá (BA), até o julgamento do HC proposto ao Superior Tribunal de Justiça. Silva está preso desde abril sob a acusação de homicídio qualificado.
No mérito, a defesa do delegado pedia a declaração de nulidade do aditamento da denúncia, realizado pelo MP no processo, e a revogação da prisão preventiva do acusado. No caso, a relatora de HC com igual pedido impetrado no STJ, ministra Laurita Vaz, negou a liminar, mas encaminhou o processo para oferecimento de parecer pelo Ministério Público, a fim de colocá-lo em julgamento no mérito, no STJ.
A ministra do STF Cármen Lúcia aplicou a Súmula 691 e negou a liminar. “Em casos como o presente, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite seja conhecido o habeas corpus, por entender incabível o exame, per saltum (saltando-se instância) de fundamentos não apreciados pelo órgão judiciário apontado como coator”.
Cármen Lúcia também rebateu a declaração de nulidade do aditamento da denúncia pelo MP. “O princípio da indivisibilidade não se aplica à ação penal pública, podendo o Ministério Público, como dominus litis (mandante do processo), aditar a denúncia, até a sentença final, para inclusão de novos réus”, afirmou ela.
Ainda conforme a ministra relatora, se fosse admitida a ação no STF, “estar-se-ia a acolher situação de supressão da instância a quo (o tribunal de origem – STJ), o que não tem cabida no sistema jurídico vigente”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
HC 105565

EDUCAÇÃO: Universitários boicotam exame do Enade em Salvador

Do POLÍTICA HOJE

Em menos de 20 minutos do início da prova do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), mais de 50 universitários que decidiram aderir ao boicote do exame já haviam deixado as salas do Colégio Manoel Novaes, no bairro do Canela, onde eram esperados cerca de 900 estudantes. "Nossa sala inteira boicotou", afirma a estudante do 8º semestre do curso de enfermagem da Universidade Federal da Bahia (Ufba), Sabiny Pedreira, de 23 anos.
Na Bahia, foram avaliados estudantes de 132 faculdades e universidades, em 19 cursos, a maioria na área de saúde. Como o Estado não aderiu ao horário de verão, neste domingo as provas na Bahia começaram ao meio-dia. Em Salvador, 17 mil estudantes eram esperados em 27 locais de prova. O diretor de saúde do Diretório Central dos Estudantes (DCE) da Universidade Federal da Bahia (Ufba), Rafael Damasceno de Barros acredita que, na capital, o boicote vai conseguir atingir cerca de 40% a 50% dos avaliados.
 "A gente continua tendo divergências em relação a este processo e quer abrir um diálogo com o MEC", diz ele, criticando o processo de avaliação do Enade por criar um "ranking" das universidades, sem promover um acompanhamento estruturado pelo Ministério da Educação (MEC) para as universidades públicas mal avaliadas.Segundo Rafael, algumas faculdades particulares realizam espécies de "cursos preparatórios" para o Enade, o que leva os alunos a obterem boa nota na prova e, consequentemente, melhorarem a classificação da instituição de ensino. Isso, segundo Rafael, é usado pelas instituições para aumentar o valor das mensalidades.As infomações são do jomal A Tarde

POLÍTICA: PT não desiste da Presidência da Assembléia

Do BAHIA NOTÍCIAS

O diretório estadual do PT, em reunião neste domingo (21), aprovou uma resolução que recomenda uma ampla discussão política para a eleição da nova mesa diretora da Assembleia Legislativa no próximo biênio. Com 14 deputados, a maior bancada da casa, o partido fala em retirar o “caráter personalista da disputa”. A disputa, que promete ser recheada de articulações até as vésperas, só acontecerá em fevereiro de 2010. O atual presidente, Marcelo Nilo (PDT), há quase 4 anos à frente do cargo, tenta o terceiro biênio, e diz ter apoio de deputados de 12 partido. “Não quero me intrigar como PT de maneira nenhuma, mas estou surpreso com o radicalismo que parte do partido está demonstrando em relação a meu nome”, diz o presidente da Assembleia. Nilo se credenciou junto ao governador Jaques Wagner (PT) a tentar a reeleição mais uma vez, fato singular na história do legislativo baiano, devido ao seu papel de articulação junto aos deputados nos momentos de tensão na casa. Informações do A Tarde.

DIREITO: Segundo a Justiça Eleitoral, 5.677 candidatos não prestaram contas

Do POLÍTICA LIVRE

O prazo para a prestação de contas de arrecadação e gastos com a campanha eleitoral terminou em 2 de novembro, mas até hoje 5.677 candidatos não apresentaram o relatório de despesas e arrecadação do primeiro turno da eleição deste ano à Justiça Eleitoral. A maior parte dos candidatos “pendentes” não teve sucesso na disputa pelos votos nas urnas. Entre os vitoriosos, chama a atenção o nome do segundo suplente do senador eleito Wilson Santiago (PMDB-PB), João Gonçalves (PMDB-PB), entre os candidatos que não entregaram a prestação de contas até hoje. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), candidatos que estiverem em dívida com a Justiça não podem ser diplomados. Nessa condição, se algum dos mais de 5 mil concorrentes deste ano que ainda não apresentaram balanço dos recursos quiser disputar algum cargo na eleição de 2012 terá, automaticamente, o registro de candidatura indeferido, informa o TSE. (Correio Braziliense)

MUNDO: Chávez declara-se novamente candidato a presidente

Do POLÍTICA LIVRE

O presidente da Venezuela, Hugo Chávez, declarou-se novamente candidato para as eleições presidenciais de 2012, garantindo que “não há marcha ré” no processo que lidera há quase doze anos e reiterando que não fará nenhum pacto com opositores. “As eleições de dezembro de 2012 estão logo ali e pode-se dizer que a campanha já começou. Vocês sabem que se Deus me der vida e saúde, serei candidato presidencial”, afirmou Chávez diante de centenas de estudantes reunidos neste domingo em um evento oficial. “E vocês decidirão se este soldado seguirá à frente da revolução ou permitirão que a burguesia entre para arruinar com os sonhos de um povo”, continuou o presidente, no poder desde 1999. “Eu conto com vocês e estou certo de que faremos uma grande batalha e teremos uma grande vitória nas eleições de 2012″, insistiu, advertindo que a “burguesia seguirá acariciando a ideia de desestabilizar o país”. (Folha)

DIREITO: Decisão inédita do STJ beneficia empreiteiras

Do POLÍTICA LIVRE

Uma decisão sem precedentes, que contraria entendimento anterior e posterior do tribunal, poupa as principais empreiteiras brasileiras da mais ampla investigação policial já desencadeada sobre irregularidades em obras públicas no país. Levantamento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) feito a pedido da Folha mostra que é inédita a decisão da presidência do tribunal que, desde janeiro, suspendeu a Operação Castelo de Areia. A ordem para interrupção do processo levou a assinatura do então presidente do tribunal, Cesar Asfor Rocha. A justificativa de Asfor para a decisão foi o uso de uma denúncia anônima para pedir autorização para instalar escutas telefônicas “genéricas”. A Procuradoria de São Paulo sustenta que houve investigação preliminar. Leia mais na Folha.

SEGURANÇA: Menino de dez anos é morto por bala perdida no Nordeste de Amaralina

Do POLÍTICA LIVRE

Um menino de dez anos morreu baleado por volta das 23h de domingo, no bairro Nordeste de Amaralina, em Salvador. Joel da Conceição Castro estava em casa, na rua Aurelino Silva, quando foi atingido por um tiro no rosto, segundo informações da 28ª Delegacia que investiga o caso. Uma equipe da polícia militar estava fazendo uma oporeação na área quando começou um tiroteio. O menino estava na janela de casa quando foi baleado. Ele foi levado para o hospital Geral do Estado (HGE), mas não resistiu aos ferimentos e morreu. (Correio)

DIREITO: STJ - Perda da chance: uma forma de indenizar uma provável vantagem frustrada

Surgida na França e comum em países como Estados Unidos e Itália, a teoria da perda da chance (perte d’une chance), adotada em matéria de responsabilidade civil, vem despertando interesse no direito brasileiro – embora não seja aplicada com frequência nos tribunais do país.
A teoria enuncia que o autor do dano é responsabilizado quando priva alguém de obter uma vantagem ou impede a pessoa de evitar prejuízo. Nesse caso, há uma peculiaridade em relação às outras hipóteses de perdas e danos, pois não se trata de prejuízo direto à vítima, mas de uma probabilidade.
Não é rara a dificuldade de se distinguir o dano meramente hipotético da chance real de dano. Quanto a este ponto, a ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), avalia que “a adoção da teoria da perda da chance exige que o Poder Judiciário bem saiba diferenciar o ‘improvável’ do ‘quase certo’, bem como a ‘probabilidade de perda’ da ‘chance de lucro’, para atribuir a tais fatos as consequências adequadas”.
O juiz aposentado do Primeiro Tribunal de Alçada Civil de São Paulo Sílvio de Salvo Venosa, autor de vários livros sobre direito civil, aponta que “há forte corrente doutrinária que coloca a perda da chance como um terceiro gênero de indenização, ao lado dos lucros cessantes e dos danos emergentes, pois o fenômeno não se amolda nem a um nem a outro segmento”.
Show do milhão
No STJ, um voto do ministro aposentado Fernando Gonçalves é constantemente citado como precedente. Trata-se da hipótese em que a autora teve frustrada a chance de ganhar o prêmio máximo de R$ 1 milhão no programa televisivo “Show do Milhão”, em virtude de uma pergunta mal formulada.
Na ação contra a BF Utilidades Domésticas Ltda., empresa do grupo econômico Silvio Santos, a autora pleiteava o pagamento por danos materiais do valor correspondente ao prêmio máximo do programa e danos morais pela frustração. A empresa foi condenada em primeira instância a pagar R$ 500 mil por dano material, mas recorreu, pedindo a redução da indenização para R$ 125 mil.
Para o ministro, não havia como se afirmar categoricamente que a mulher acertaria o questionamento final de R$ 1 milhão caso ele fosse formulado corretamente, pois “há uma série de outros fatores em jogo, como a dificuldade progressiva do programa e a enorme carga emocional da indagação final”, que poderia interferir no andamento dos fatos. Mesmo na esfera da probabilidade, não haveria como concluir que ela acertaria a pergunta.
Relator do recurso na Quarta Turma, o ministro Fernando Gonçalves reduziu a indenização por entender que o valor advinha de uma “probabilidade matemática” de acerto de uma questão de quatro itens e refletia as reais possibilidades de êxito da mulher.
De acordo com o civilista Miguel Maria de Serpa Lopes, a possibilidade de obter lucro ou evitar prejuízo deve ser muito fundada, pois a indenização se refere à própria chance, não ao lucro ou perda que dela era objeto.
Obrigação de meio
A teoria da perda da chance tem sido aplicada para caracterizar responsabilidade civil em casos de negligência de profissionais liberais, em que estes possuem obrigação de meio, não de resultado. Ou seja, devem conduzir um trabalho com toda a diligência, contudo não há a obrigação do resultado.
Nessa situação, enquadra-se um pedido de indenização contra um advogado. A autora alegou que o profissional não a defendeu adequadamente em outra ação porque ele perdeu o prazo para interpor o recurso. Ela considerou que a negligência foi decisiva para a perda de seu imóvel e requereu ressarcimento por danos morais e materiais sofridos.
Em primeira instância, o advogado foi condenado a pagar R$ 2 mil de indenização. Ambas as partes recorreram, mas o tribunal de origem manteve a sentença. No entendimento da ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso especial na Terceira Turma, mesmo que comprovada a culpa grosseira do advogado, “é difícil antever um vínculo claro entre esta negligência e a diminuição patrimonial do cliente, pois o sucesso no processo judicial depende de outros fatores não sujeitos ao seu controle.”
Apesar de discorrer sobre a aplicação da teoria no caso, a ministra não conheceu do recurso, pois ele se limitou a transcrever trechos e ementas de acórdãos, sem fazer o cotejo analítico entre o acórdão do qual se recorreu e seu paradigma.
Evitar o dano
Em outro recurso de responsabilidade civil de profissional liberal, o relator, ministro Massami Uyeda, não admitiu a aplicação da teoria da perda da chance ao caso, pois se tratava de “mera possibilidade, porquanto o dano potencial ou incerto, no âmbito da responsabilidade civil, em regra, não é indenizável”.
No caso, um homem ajuizou ação de indenização por dano moral contra um médico que operou sua esposa, pois acreditava que a negligência do profissional ao efetuar o procedimento cirúrgico teria provocado a morte da mulher.
A ação foi julgada improcedente em primeira instância, sob três fundamentos: o autor deveria comprovar, além do dano, o nexo causal e a culpa do médico; as provas produzidas nos autos não permitem atribuir ao médico a responsabilidade pelos danos sofridos pelo marido; não há de se falar em culpa quando surgem complicações dependentes da condição clínica da paciente.
Interposto recurso de apelação, o tribunal de origem deu-lhe provimento, por maioria, por entender que o médico foi imprudente ao não adotar as cautelas necessárias. O profissional de saúde foi condenado a pagar R$ 10 mil por ter havido a possibilidade de evitar o dano, apesar da inexistência de nexo causal direto e imediato.
No recurso especial, o médico sustentou que tanto a prova documental quanto a testemunhal produzida nos autos não respaldam suficientemente o pedido do marido e demonstram, pelo contrário, que o profissional adotou todas as providências pertinentes e necessárias ao caso.
De acordo com o ministro Uyeda, “para a caracterização da responsabilidade civil do médico por danos decorrentes de sua conduta profissional, imprescindível se apresenta a demonstração do nexo causal”. Ele deu parcial provimento ao recurso para julgar improcedente a ação de indenização por danos morais.

DIREITO: STJ - Agravo de instrumento é conhecido mesmo com falha em peça obrigatória

A ausência de cópia integral das peças que acompanham o agravo de instrumento não impede, necessariamente, que esse recurso seja conhecido e julgado pelo tribunal. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão recente, contrariou a jurisprudência dominante e acolheu um agravo mesmo não estando completa a cópia da ementa do acórdão que se pretendia modificar.
A decisão afeta o trabalho de milhares de advogados que apresentam recurso especial ao STJ, na esperança de reformar acórdãos proferidos pelos tribunais de Justiça estaduais ou pelos tribunais regionais federais.
O recurso especial é analisado inicialmente pelo tribunal de segunda instância e pode não ser admitido, se não atender aos requisitos legais e constitucionais. Quando isso ocorre, o advogado pode entrar com agravo de instrumento diretamente no STJ, questionando aquela decisão, para que seu recurso especial tenha o mérito julgado na instância superior.
Todo procedimento existente hoje será simplificado com a entrada em vigor da Lei n. 12.322/2010, em dezembro, quando o agravo passará a ser apenas uma petição no processo. Pelas regras atuais, o agravo tem de ser acompanhado de cópias de diversos documentos, que vão formar um processo à parte. Um desses documentos é o acórdão contra o qual se dirige o recurso especial, e o STJ já definiu que na expressão “cópia do acórdão recorrido” se incluem o relatório, a ementa e o voto do relator.
No caso recente, relatado pelo ministro João Otávio de Noronha, o autor do agravo de instrumento juntou uma cópia defeituosa na qual faltava a parte final da ementa. Isso bastaria para que o recurso fosse frustrado, pois decisões anteriores do STJ afirmam que a falta de qualquer peça obrigatória deve levar ao não conhecimento do agravo. No entanto, o ministro observou que a falta de parte da ementa, no caso, não prejudicava a compreensão da controvérsia jurídica, para a qual era suficiente a leitura do voto.
“Constitui-se excesso de rigor formal não conhecer de agravo de instrumento na hipótese em que as demais cópias trasladadas são suficientes para vislumbrar-se a admissibilidade do recurso especial”, disse o relator, cuja posição foi acompanhada de forma unânime pela Quarta Turma. Ele lembrou que em duas outras decisões, de relatoria da ministra aposentada Denise Arruda, o STJ também já havia adotado uma posição mais flexível em relação às cópias obrigatórias.
Com esse entendimento da Quarta Turma, foi determinada a subida do recurso especial para que o STJ possa decidir sobre o mérito do caso. O ministro João Otávio ponderou ainda que a questão tratada no recurso especial é de “relevância jurídica, econômica e social”, e que o provimento do agravo permitirá ao STJ dar sua interpretação sobre a lei federal e, assim, cumprir sua missão constitucional.

DIREIYTO: STJ - Afastamento provisório de curadora é mantido pelo STJ até resultado de perícia

Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que afastou, provisoriamente, uma curadora de sua função, na fase de prestação de contas, até a realização de nova perícia solicitada pelo Ministério Público (MP) de Minas Gerais. Os ministros consideraram a importância da finalização da nova perícia, a fim de municiar o livre convencimento motivado do juiz, que é soberano na apreciação de provas, as quais são contrárias à análise do STJ em recurso especial.
Em setembro de 2002, a curadora ofereceu, espontaneamente, uma ação de prestação de contas. O MP requereu a nomeação de perito contador, a fim de que se pudesse avaliar a ocorrência de prejuízos causados à interditanda por sua curadora, prejuízos estes alegados por duas irmãs da curadora e filhas da curatelada, que, em junho de 2001, contra essa ação ajuizaram ação de interdição, juntamente com mais duas outras irmãs.
O juiz deferiu a realização da prova solicitada pelo MP. Em suas conclusões, o perito nomeado observou a ausência de prova da necessidade das despesas apresentadas.
No anterior procedimento de interdição, o juiz, com base nas conclusões do especialista, que atestara a incapacidade da interditanda “para reger pessoa e bens, de modo irreversível, por conta de demência senil”, declarou-a absolutamente incapaz de exercer os atos da vida civil. Consequentemente, nomeou como curadora uma de suas filhas (a que está afastada provisoriamente), limitando, contudo, o exercício da curatela aos atos de mera gestão e/ou administração dos bens, “ficando expressamente proibidos quaisquer atos de disposição de bens, bem como quaisquer gastos que não digam respeito às despesas pessoais e da manutenção do patrimônio de sua mãe”.
Quanto ao laudo pericial, a curadora sustentou que a curatelada é a matriarca de tradicional família do estado de Minas Gerais e que possui oito filhos vivos, sendo que quatro deles buscaram a interdição da mãe, enquanto os outros quatro – entre eles, a curadora nomeada – defenderam a desnecessidade do procedimento.
Alegou, ainda, que a mãe sempre auxiliou financeiramente seus familiares, devendo ser respeitada a sua vontade, e que alguns lançamentos mencionados na perícia correspondem a período anterior ao compromisso de curatela por ela firmado.
Duas das irmãs que ajuizaram a ação de interdição sustentaram que “a curatela vem sendo exercida fora dos parâmetros legais. Os gastos são excessivos, envolvendo cobertura de despesas absolutamente injustificadas, cuja realização jamais ocorreria, se buscado o prévio consentimento do juízo”. Pediram, assim, a rejeição das contas apresentadas pela curadora, bem como o seu afastamento ou destituição do encargo para o qual fora nomeada.
Nova prova pericial
O MP requereu a realização de nova perícia contábil, porque a realizada mostrou-se incompleta, conforme afirmado pelo especialista da instituição. O pedido foi acolhido pelo juízo.
Com base nas irregularidades apontadas, o juízo determinou, ainda, o afastamento da curadora, nomeando um substituto interino que não é familiar da curatelada. Assim decidiu por entender que “os filhos da interditada, portanto interessados neste processo, travam uma luta fratricida, não sendo viável que qualquer um deles, por ora, venha a ser nomeado curador, ainda que interinamente, a fim de se evitar novas disputas”.
No STJ, a curadora e mais três irmãos sustentam que a remoção da curatela deve ocorrer em uma ação específica de destituição. Alegam, ainda, que a perícia nem “sequer foi concluída e, posteriormente, veio a ser desconsiderada com a designação de nova prova técnica ainda não realizada”.
Em seu voto, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a suspensão da curatela terá lugar ante a possibilidade de demora na execução da medida de remoção, que, inclusive, ainda poderá sujeitar-se a recurso, desde que considerada a presença de ameaça de dano irreparável ou de difícil reparação à pessoa ou aos bens do interditado.
Segundo a ministra, no caso específico, o juiz, ao admitir a existência de fatos sérios passíveis de causar dano ao patrimônio da curatelada, determinou a suspensão do exercício da função para a qual uma das filhas fora nomeada nos autos da interdição da mãe, sendo que ainda será apurada, no processo, a regularidade ou não das contas por ela prestadas.
“Não se trata, portanto, como aludem os recorrentes, de cessação do exercício da curatelada por meio de remoção, hipótese em que certamente haveria necessidade de processo autônomo, com a observância da forma legal atinente aos procedimentos especiais de jurisdição voluntária”, afirmou a relatora.

DIREITO: TRF1 - UFBa terá de prestar informações sobre processos

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, por unanimidade, decidiu manter a sentença que determinou à Universidade Federal da Bahia (UFBA) prestar informações sobre processos administrativos referentes ao aproveitamento de créditos cursados por dois estudantes no exterior.
Os alunos apresentaram a documentação necessária à UFBA no ano de 2003. Contudo, “os processos de validação de créditos (...) para concessão de título de mestre aos autores encontravam-se sem movimentação de 07.04.2003 a 09.05.2008”, trecho do voto do juiz federal Rodrigo Navarro de Oliveira, relator convocado.
Um dos fundamentos do voto foi a Resolução n.º 1, de 28.01.2002, expedida pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação. Em seu artigo 8.º, a resolução determina que “a universidade deve pronunciar-se sobre o pedido de revalidação no prazo máximo de seis meses da data de recepção do mesmo, fazendo o devido registro ou devolvendo a solicitação ao interessado, com a justificativa cabível”.
Em sua contestação, a universidade baiana reconhece a demora quanto ao término do procedimento administrativo, mas informa que os processos já foram concluídos.

Reexame Necessário n.º 0005913-11.2008.4.01.3300 (2008.33.00.005914-0/BA)

DIREITO: TRF1 - Não pode ex-cônjuge requerer alimentos se a eles renunciou expressamente à época da separação consensual

Trata-se de apelação interposta contra sentença proferida pelo Juízo da 9.ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal que julgou procedente o pedido de ex-esposa para determinar sua inclusão como beneficiária de pensão, correspondente a 50%, dos proventos de servidor falecido.
Insurgiram-se as beneficiárias da pensão do servidor contra a decisão que lhes foi desfavorável ao argumento de que a ex-esposa confessou espontaneamente a dispensa ao direito de pensão quando se separou judicialmente do falecido, em 15.06.1961. Acrescentam, ainda, que a alegação sustentada pela ex-cônjuge quanto à mudança de sua situação financeira em relação à época da dissolução conjugal não tem o condão de alterar sua condição para a de pensionista.
A relatora, desembargadora federal Mônica Sifuentes, sustentou que, ficando comprovada nos autos a dispensa da pensão alimentícia pela autora, ora apelada, quando da separação judicial em 15.06.1961 e tendo sido mantidas as cláusulas do acordo de separação por ocasião da conversão em divórcio em 22.10.1985, não há como a autora reclamar pensionamento.
Assim, a 2.ª Turma, acompanhando o voto da relatora, decidiu que “não pode o ex-cônjuge pleitear alimentos se deles desistiu expressamente por ocasião do acordo de separação consensual.”

Apelação/Reexame Necessário 1997.34.00.032448-3/DF

DIREITO: TSE admite analisar recurso de Garotinho contra decisão que o declarou inelegível

Por decisão do ministro Marcelo Ribeiro (foto), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai analisar o recurso interposto por Anthony Garotinho contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio de Janeiro que o declarou inelegível para as eleições de 2010. O candidato a deputado federal pelo Rio foi condenado por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social no pleito de 2008, quando sua esposa foi eleita prefeita de Campos dos Goytacazes.
Depois que o TRE negou a subida do recurso para o TSE, a defesa de Garotinho ajuizou Agravo de Instrumento, pedindo que a própria Corte Superior analisasse a admissibilidade do recurso especial. Ao admitir o recurso, o ministro Marcelo Ribeiro sustentou que “tendo sido informados os fundamentos da decisão agravada, e estando os autos suficientemente instruídos para a apreciação da controvérsia, entendo que o presente agravo merece ser provido, para melhor exame do recurso especial”.
Mais votado
Garotinho concorreu este ano com o registro deferido com base em liminar concedida pelo ministro Marcelo Ribeiro, sendo o candidato a deputado federal mais votado no estado e um dos mais votados em todo país. Recebeu 694.862 votos.
Inelegibilidade
A decisão do TRE, tomada em maio de 2010, portanto antes da edição da chamada Lei da Ficha Limpa, tornou Garotinho inelegível por três anos a contar da data do pleito, com base na Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64/90).
O TRE entendeu que Garotinho teria praticado abuso do poder econômico e o uso indevido dos meios de comunicação, em decorrência de entrevista que ele, como radialista, fez com sua esposa Rosinha Garotinho, em junho de 2008, quando ela anunciou sua intenção de disputar as eleições para a prefeitura de Campos dos Goytacazes (RJ).
Processo relacionado:
AI 262467
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