terça-feira, 16 de novembro de 2010

DIREITO: STJ - Banco deve R$ 150 mil por descumprir ordem para retirar inscrição em cadastro por protesto indevido de R$ 1.600

Não há exageros na fixação de multa diária a instituição financeira que se exime da obrigação de cancelar protesto indevido e retirar nome de cliente de cadastros restritivos de crédito. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou este entendimento em recurso da União de Bancos Brasileiros S/A (Unibanco), condenado a pagar indenização por danos morais a um cliente no valor de R$ 7 mil, por protesto indevido. Por ter descumprido a obrigação judicial, o banco ainda terá de pagar aproximadamente R$ 150 mil.
A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que não foram demonstrados impedimentos “excepcionais” a justificar a resistência do banco em cumprir a ordem judicial. “Este recurso especial é rico em argumentos para demonstrar o exagero da multa, mas é pobre em justificativas quanto aos motivos da resistência do banco em cumprir ordem judicial”, assinalou a ministra.
Ela esclareceu que a redução do valor da multa produziria um efeito perigoso. Indicaria às partes e aos jurisdicionados em geral que as multas fixadas para cumprimento de obrigações não são sérias. Levaria a crer, segundo a ministra, que, caso o valor da multa se torne alto no futuro, o inadimplente poderá contar com a complacência do Poder Judiciário. Por fim, ressaltou que o tamanho da multa demonstra a resistência do banco em descumprir ordens judiciais.
A ação
Inicialmente, o cliente ajuizou ação de indenização por danos morais contra a instituição financeira, em razão de um protesto indevido de título no valor de R$ 1.630,00. Na ocasião, o Unibanco também incluiu o nome do suposto inadimplente nos cadastros restritivos de crédito.
No decorrer do processo, o juiz condenou o banco ao pagamento de vinte salários-mínimos por danos morais. Na mesma sentença, o julgador disponibilizou ao cliente um ofício pelo qual ele mesmo poderia solicitar as baixas dos apontamentos discutidos na ação. O cliente, por sua vez, alegando pobreza e argumentando os altos custos para tal providência, solicitou que fosse determinado ao banco que solucionasse o problema.
O juiz determinou que o banco providenciasse a retirada das restrições impostas ao cliente. Para o cumprimento da determinação, foi fixada, inicialmente, uma multa de um salário- mínimo por dia de descumprimento. Essa multa foi majorada posteriormente para o valor de R$ 350,00.
Sobreveio, no entanto, a primeira ação de execução contra o Unibanco pelo descumprimento da ordem judicial, sendo imposta, desta vez, multa de R$ 27.016,00 à instituição financeira. Somente após o juiz majorar a multa para R$ 1.000 por dia de ordem descumprida foi que o banco retirou, dias depois, os dados do cliente dos cadastros restritivos.
Uma segunda ação de execução contra o banco foi ajuizada no intuito de receber a multa devida pelo período no qual a primeira execução não abrangeu, entre julho de 2004 a agosto de 2005. O valor do débito já chegava à quantia de R$ 121.873,55, na data do ajuizamento. O banco opôs embargos à execução, que foram acatados pelo juiz. A sentença se fundamentou no fato de que o cliente parecia se interessar mais no recebimento da multa do que no cancelamento do protesto, já que poderia ter retirado o ofício pelo qual resolveria a pendência.
Inconformado, o cliente apelou ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para manter a multa aplicada pelo não cumprimento da decisão judicial. O tribunal mineiro, por sua vez, atendeu ao pedido, pois a retirada da multa prestigiaria quem não cumpre suas obrigações e não acata ordens do Poder Judiciário.
O recurso especial interposto pelo Unibanco ao STJ buscava avaliar se havia exageros na multa imposta pelo descumprimento de ordem judicial, que somada ao valor do dano moral chega a 150.000,00.

DIREITO: STJ - Nos litígios envolvendo cartão de crédito, o cliente quase sempre tem razão e direito a indenização por dano moral

Seguro e prático para o consumidor e para o comerciante, o cartão de crédito caiu no gosto do brasileiro. Segundo estimativa da Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs), este ano o número de cartões em circulação no país deverá atingir a marca de 149 milhões, com faturamento de R$ 26 bilhões. Mas, quando a praticidade de pagamento e controle das contas dá lugar ao transtorno, por erro ou má-fé, o Poder Judiciário é acionado. Nas disputas travadas no Superior Tribunal de Justiça (STJ), na maioria dos casos, a vitória é do consumidor.
Compra não autorizada
É, no mínimo, constrangedor ter o cartão recusado ao efetuar uma compra. Foi o que sentiu uma consumidora do Espírito Santo em diversas ocasiões em que a compra não apenas foi recusada, como o comerciante foi orientado a reter o cartão. Depois de tentar, sem sucesso, resolver o problema junto à central de atendimento, ela descobriu que estava inscrita em um cadastro denominado “boletim de cancelamento de cartões de crédito”, por erro do funcionário da administradora do cartão.
A administradora e a Visa do Brasil foram condenadas a pagar, cada uma, R$ 25 mil em indenização à consumidora. Em recurso ao STJ, a administradora alegou cerceamento de defesa e questionou o valor da indenização. Já a Visa alegou ilegitimidade passiva, ou seja, que ela não deveria responder à ação.
Seguindo o voto da ministra Nancy Andrighi, a Terceira Turma deu provimento apenas ao recurso da Visa porque o defeito no serviço foi atribuído exclusivamente à administradora e seu funcionário. Por considerar que o valor da indenização era razoável e que provas adicionais seriam irrelevantes, a Turma negou o recurso da administradora. Dessa forma, a consumidora assegurou uma indenização de R$ 25 mil, tendo em vista a exclusão do processo de uma das empresas condenadas. (Resp 866.359)
Legitimidade passiva das bandeiras
A legitimidade passiva das bandeiras não é absoluta nas ações contra as empresas de cartão de crédito, sendo analisada caso a caso. “Independentemente de manter relação contratual com o autor, não administrar cartões e não proceder ao bloqueio do cartão, as ‘bandeiras’, de que são exemplos Visa, Mastercard e American Express, concedem o uso de sua marca para a efetivação de serviços, em razão da credibilidade no mercado em que atuam, o que atrai consumidores e gera lucro”, entende a ministra Nancy Andrighi.
O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece a responsabilidade solidária entre os fornecedores de uma mesma cadeia de serviços e, por essa razão, as bandeiras de cartão de crédito respondem pelos danos decorrentes de má prestação do serviço. No sistema de cartões de crédito, a ministra Nancy observa que há uma clara colaboração entre a instituição financeira, a administradora do cartão e a bandeira, as quais fornecem serviços conjuntamente e de forma coordenada.
Para os ministros da Terceira Turma, havendo culpa da administradora do cartão de crédito e uma clara cadeia de fornecimento na qual se inclui a bandeira, sua responsabilidade só é afastada quando demonstrada a inexistência de defeito do serviço, a culpa exclusiva de terceiro ou do próprio consumidor ou eventual quebra de nexo causal do dano. (Resp 1.029.454)
Cobrança indevida
Ser cobrado pela assinatura de revista não solicitada é mero aborrecimento? A Terceira Turma do STJ entende ser mais do que isso: trata-se de dano moral. Essa foi a conclusão dos ministros ao julgar um recurso da Editora Globo S/A.
No caso, uma consumidora foi abordada em shopping por um representante da editora, que lhe perguntou se tinha um determinado cartão de crédito. Diante da resposta afirmativa, foi informada de que havia ganhado gratuitamente três assinaturas de revistas. Porém, os valores referentes às assinaturas foram debitados na fatura do cartão.
Somente após a intervenção de um advogado, ela conseguiu cancelar as assinaturas e ter a devolução do valor debitado. Mesmo assim, os produtos e as cobranças voltaram a ser enviados sem solicitação da consumidora.
Depois de ser condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, a editora recorreu ao STJ, argumentando que não era um caso de dano moral a ser indenizado, mas de mero aborrecimento.
O relator, ministro Sidnei Beneti, destacou que o artigo 39, inciso III, do CDC proíbe o envio de qualquer produto ou serviço ao consumidor sem solicitação prévia. Quando isso ocorre, deve ser tido como amostra grátis, sem obrigação de pagamento.
Seguindo o voto do relator, a Turma negou o recurso por considerar que os incômodos decorrentes da reiteração de assinaturas de revista não solicitadas é prática abusiva. Para os ministros, esse fato e os incômodos advindos das providências notoriamente difíceis de cancelamento significam “sofrimento moral de monta”, principalmente no caso julgado, em que a vítima tinha mais de 80 anos.
Bloqueio do cartão
O STJ reviu uma indenização por danos morais fixada em R$ 83 mil por entender que o banco agiu dentro da legalidade ao bloquear um cartão por falta de pagamento. Neste caso, o consumidor pagou a fatura atrasada em uma sexta-feira e, nos dois dias úteis seguintes, não conseguiu usar o cartão porque ainda estava bloqueado. O cartão foi liberado na quarta-feira.
Os dois dias de bloqueio motivaram a ação por danos morais, julgada improcedente em primeiro grau. Ao julgar a apelação, o Tribunal de Justiça do Maranhão declarou abusiva a cláusula do contrato que autorizava a administradora a bloquear o cartão.
Além de afastar a abusividade da referida cláusula, por estar de acordo com o artigo 476 do Código Civil, o STJ considerou que o tempo decorrido entre o pagamento da fatura e o desbloqueio do cartão era razoável e estava dentro do prazo previsto em contrato. Por isso, o recurso do banco foi provido para restabelecer a sentença. (Resp 770.053)
Furto
Em caso de furto, quem é responsável pelas compras realizadas no mesmo dia em que o fato é comunicado à administradora? O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro entendeu que era o consumidor, porque a empresa não teria tido tempo hábil de providenciar o cancelamento do cartão.
Para a Quarta Turma do STJ, a responsabilidade é da administradora. Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, o consumidor que comunica o furto de seu cartão no mesmo dia em que ele ocorre não pode ser responsabilizado por despesas realizadas mediante a falsificação de sua assinatura. Para o ministro, a tese do tribunal fluminense acabou por imputar ao consumidor a culpa pela agilidade dos falsificadores.
Seguindo a análise do ministro Salomão, a Turma decidiu que cabe à administradora, em parceria com a rede credenciada, a verificação da idoneidade das compras realizadas, com a utilização de meios que impeçam fraudes e transações realizadas por estranhos, independentemente da ocorrência de furto.
Outro ponto de destaque na decisão refere-se à demora de quase dois anos para o ajuizamento da ação. O tribunal fluminense considerou que durante esse tempo o alegado sofrimento da vítima teria sido atenuado e, por isso, reduziu pela metade a indenização por danos morais à consumidora, que teve o nome inscrito em cadastro de devedores por não pagar as despesas que não realizou.
De fato existem precedentes no STJ em que a demora para o ajuizamento da ação foi entendida como amenizadora do dano moral. Mas, no caso julgado, os ministros consideraram que o lapso de menos de dois anos não tinha qualquer relevância na fixação da indenização, que ficou em R$ 12 mil. (Resp 970.322)
Juros e correção
Em 1994, um consumidor parou de utilizar um cartão de crédito, deixando para trás faturas pendentes de pagamento no valor de R$ 952,47. Quatro anos depois, o banco ajuizou ação de cobrança no valor de R$ 47.401,65.
A Justiça do Espírito Santo entendeu que o banco esperou tanto tempo para propor a ação com o objetivo de inchar artificialmente a dívida de forma abusiva, a partir da incidência de encargos contratuais por todo esse período. Considerado responsável pela rescisão unilateral do contrato, o consumidor foi condenado a pagar apenas o débito inicial, acrescido de juros de mora de 12% ao ano e correção monetária somente a partir da propositura da ação.
O banco recorreu ao STJ. A relatora, ministra Nancy Andrighi, considerou que os magistrados exageraram na intenção de proteger o consumidor, ao afastar a aplicação de qualquer correção monetária e dos juros de mora legais desde o momento em que a dívida passou a existir.
Está consolidado na jurisprudência do STJ que a correção monetária em ilícito contratual incide a partir do vencimento da dívida, e não do ajuizamento da ação. Já os juros moratórios incidem a partir da citação, em casos de responsabilidade contratual.
Como o recurso era exclusivo do banco, foi mantida a incidência dos juros a partir do ajuizamento da ação, por ser mais vantajoso ao recorrente. Aplicar a jurisprudência do STJ, nesse ponto, implicaria a violação do princípio que impede a reforma para piorar a situação de quem recorre. O recurso do banco foi parcialmente provido para incluir a incidência de correção monetária a partir da rescisão contratual. (Resp 873.632)

DIREITO: STJ - Credor de débito trabalhista pode executar devedor falecido fora do inventário

A habilitação do credor em processo de inventário do devedor falecido não é obrigatória, sendo apenas uma das opções disponíveis. Por isso, é possível o seguimento de execução de crédito trabalhista, inclusive com penhora de bens do morto. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O espólio suscitou conflito de competência entre o juízo de sucessões e o trabalhista, em razão de execução na qual se penhorou imóvel do empregador condenado, que faleceu antes da realização de leilão já marcado. Mas o trabalhador pretendia seguir com a execução, independentemente da decisão no processo de inventário, com a manutenção da penhora do imóvel.
Para o ministro Massami Uyeda, a competência é do juízo trabalhista. Segundo o relator, o credor pode optar pela habilitação no inventário, mas essa não é via obrigatória. Além disso, a execução trabalhista não deveria ser suspensa, em razão de os créditos trabalhistas possuírem privilégios, por seu caráter alimentício, e, no caso, constituir crédito já reconhecido judicialmente.
Como os herdeiros só recebem a herança depois de resolvidas as pendências com credores, o seguimento da execução trabalhista não prejudica os interesses do espólio, concluiu o ministro.

DIREITO: STJ - Imóvel vazio pode ser penhorado mesmo que a família não possua outro

O único imóvel da família, se estiver desocupado, poderá ser penhorado para o pagamento de dívidas. O entendimento foi adotado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao rejeitar a pretensão de um recorrente de São Paulo que desejava ver desconstituída a penhora sobre apartamento pertencente a ele e sua mulher.
O relator do recurso julgado pela Terceira Turma, ministro Sidnei Beneti, considerou que o imóvel não poderia ser penhorado por conta da Lei n. 8.009/1990, que impede a penhora do bem de família. A maioria da Turma, no entanto, seguiu o voto divergente da ministra Nancy Andrighi e reconheceu a penhorabilidade do apartamento.
De acordo com a ministra, o fato de uma família não utilizar seu único imóvel como residência não afasta automaticamente a proteção da Lei n. 8.009/90. O STJ já decidiu, em outros julgamentos, que, mesmo não sendo a residência da família, o imóvel não poderá ser penhorado se servir à sua subsistência – por exemplo, se estiver alugado para complemento da renda familiar.
No caso de São Paulo, porém, constatou-se durante o processo que o apartamento estava vazio. Ele havia sido penhorado por causa de uma dívida, resultante do descumprimento de acordo homologado judicialmente. O marido da devedora apresentou embargos de terceiros na ação de execução, alegando tratar-se de bem de família, impossível de ser penhorado. O juiz de primeira instância acatou seu pedido e desconstituiu a penhora.
No Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a situação foi revertida em favor do credor. Os desembargadores paulistas consideraram que a penhora ocorrera quando o imóvel não servia de residência do casal. O fato de o apartamento não estar ocupado foi verificado por perito, cujas fotografias integram o processo.
Ao analisar o recurso contra a decisão da Justiça paulista, a ministra Nancy Andrighi afirmou que “a jurisprudência do STJ a respeito do tema se firmou considerando a necessidade de utilização do imóvel em proveito da família, como, por exemplo, a locação para garantir a subsistência da entidade familiar ou o pagamento de dívidas”.
Ela observou, porém, que no caso em julgamento não havia essa particularidade: “O apartamento do recorrente está desabitado e, portanto, não cumpre o objetivo da Lei n. 8.009/90, de garantir a moradia familiar ou a subsistência da família.” Segundo a ministra, cabia ao recorrente a responsabilidade de provar que o apartamento se enquadrava no conceito de bem de família, mas isso não ocorreu.

DIREITO: STJ - Matéria decidida por juiz incompetente só pode ser reapreciada se não prejudicar réu

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para absolver dois empresários acusados de fraude a licitação por elevação arbitrária de preços e onerosidade injustamente excessiva da proposta. Os empresários haviam sido absolvidos pela Justiça estadual, em sentença transitada em julgado em 12 de junho de 2002, mas foram condenados a três anos de reclusão em nova ação, referente aos mesmos fatos, dessa vez proposta no âmbito da Justiça federal.
As infrações atribuídas aos empresários estão previstas na Lei n. 8.666/1993. O habeas corpus buscava a declaração de nulidade da ação penal em trâmite na 1ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba, com base na identidade das ações e no argumento de que a sentença proferida por juiz absolutamente incompetente produziria coisa julgada material.
Os réus foram inocentados pelo juízo de direito da 1ª Vara Criminal de João Pessoa (PB) da acusação de suposta fraude contra a Fazenda Pública estadual, em licitação para aquisição de material para o projeto “Pintando a Liberdade”, programa da Secretaria de Cidadania e Justiça da Paraíba que recebia recursos do Ministério dos Esportes. Entre os materiais adquiridos da empresa dos acusados, estavam 34 bicos para compressor de bola, cujo preço teria sido elevado arbitrariamente, tornando a proposta injustamente mais onerosa.
A coordenadoria do programa “Pintando a Liberdade”, em pesquisa de preços junto ao comércio local, constatou que o valor unitário do produto era de R$ 8,50, o que resultaria num valor total de aquisição de R$ 289,00. No entanto, a empresa teria cobrado R$ 6.290,00. A Secretaria de Cidadania e Justiça, então, instaurou sindicância administrativa para apurar as irregularidades e, ao final do processo administrativo, concluiu que a empresa teria elevado arbitrariamente o preço do produto. A constatação deu origem à ação penal.
Os indiciados confessaram a prática do delito, mas afirmaram que não teriam a intenção de lesar o erário, informando ter ressarcido aos cofres públicos os valores recebidos. Assim, foram inocentados pelo juízo de primeiro grau em sentença transitada em julgado. O Ministério Público propôs nova ação, dessa vez no âmbito da Justiça federal, já que o crime teria sido cometido em prejuízo da União, que repassou recursos para o projeto do governo estadual.
Validade
O relator do habeas corpus, desembargador convocado Haroldo Rodrigues, mencionou em seu voto que, de acordo com a jurisprudência do STJ, a declaração de incompetência absoluta do juízo se enquadra nas hipóteses de nulidade absoluta do processo. No entanto, conforme o voto do relator, a sentença proferida por juiz incompetente, apesar de nula, pode acarretar o efeito de tornar definitiva a absolvição do acusado, após transitar em julgado, uma vez que tem como consequência a proibição da “reformatio in pejus”, que é a impossibilidade de reforma da sentença penal em prejuízo do réu.
“Sob essa ótica, ainda que a nulidade seja de ordem absoluta, eventual reapreciação da matéria não poderá de modo algum ser prejudicial ao paciente, isto é, à sua liberdade. Não se trata de vinculação de uma esfera a outra, mas apenas de limitação principiológica”, concluiu o relator, ao manifestar-se pela concessão do habeas corpus para absolver os empresários na ação penal que tramita na Justiça federal, na Paraíba. Os demais integrantes da Sexta Turma acompanharam o voto do relator.

DIREITO: STJ - Comprador de carros com vícios de fabricação consegue substituição e danos morais

A Peugeot-Citroën do Brasil Automóveis Ltda. e a Lyon Comércio e Serviços Automotivos terão de dar um novo veículo ao comprador de um Peugeot 206 Soleil, ano 2000, que ainda receberá R$ 10 mil por danos morais. O carro apresentou diversos defeitos e chegou a ser trocado, mas o novo automóvel também apresentou defeitos graves. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O carro, novo, foi adquirido na Baron – Itararé Imports Importação e Comércio, em São Paulo (SP). Logo após, antes de ter completado 9.000 km rodados, a concessionária Lyon, em Porto Alegre (RS), constatou defeitos como banco traseiro e calço do motor soltos, amortecedores com vazamento de óleo, correia do motor em péssimo estado e banco dianteiro rasgado.
Depois de diversas reclamações – foram pelo menos sete visitas à oficina, antes dos 25.000 km –, a concessionária acertou que compraria o carro no estado em que estava e a preço de mercado, em troca da aquisição de um novo veículo, zero quilômetro, pelo consumidor, que pagaria a diferença.
Mas o novo automóvel também apresentou defeitos graves. Com 22.332 km, já tinha passado por consertos no braço da suspensão e caixa de direção, por exemplo, em cerca de cinco passagens pela oficina.
Para o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), seria inadmissível que bens duráveis de valor considerável apresentassem tantos problemas em tão curto espaço de tempo, mesmo que bastante utilizados. O TJRS alterou a sentença de primeiro grau, para conceder a substituição do veículo por outro zero quilômetro do mesmo modelo, mais indenização de R$ 15 mil pelos transtornos.
As empresas recorreram da decisão ao STJ, alegando que os autores não comprovaram defeitos que comprometessem a funcionalidade do veículo, que teria percorrido cerca de 50.000 km, e que a decisão do TJRS foi omissa e além do pedido pelo autor. A concessionária ainda sustentou que não deveria arcar de forma solidária com a condenação e que os prejuízos deveriam ser ressarcidos monetariamente ou por restituição do valor pago na ocasião da compra do veículo.
O ministro Aldir Passarinho Junior entendeu que o TJRS não foi omisso nem julgou além do pedido pelo consumidor. Considerou ainda que não se tratou de inversão do ônus da prova: na verdade, os compradores provaram os prejuízos e as empresas não conseguiram afastar os fatos sustentados.
Quanto à indenização por dano moral, o relator afirmou que o instituto não pode ser banalizado. Para ele, a simples existência de vários defeitos, mesmo que em período de garantia do produto, não assegurava a indenização.
Porém, no caso específico, não houve recomposição dos prejuízos do consumidor com o primeiro veículo – que foi trocado pelo preço de mercado e com pagamento da diferença – e o segundo também apresentou defeitos significativos, o que ultrapassaria o caráter de mero dissabor e contratempo, passando a configurar efetivamente angústia e sofrimento. Mas o ministro considerou o valor fixado pelo TJRS excessivo, e o reduziu para R$ 10 mil. Entendeu, ainda, que cabe ao consumidor optar pela substituição do bem, restituição do preço ou abatimento proporcional, e que a concessionária é responsável solidária à fabricante pelos danos.

DIREITO: STJ - Militar desligada durante a gravidez pode contar tempo de gestação para alcançar estabilidade

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito de uma militar da Marinha de utilizar o tempo de gestação e os meses transcorridos após o nascimento de sua filha para a contagem do prazo de dez anos, a fim de ter reconhecida a estabilidade nas Forças Armadas. O caso julgado pela Primeira Turma é inédito no Tribunal.
O recurso, de relatoria do ministro Arnaldo Esteves Lima, determinou que a União reintegrasse a sargenta ao serviço ativo da Marinha e reformou o entendimento do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). Ao ser desligada, a sargenta já contava com nove anos e quatro meses de serviço, em agosto de 1990. À época, estava com seis meses de gestação, tendo dado à luz em dezembro do mesmo ano.
Embora tivesse sido licenciada, a militar continuou a receber o soldo integralmente, bem como todos os benefícios e garantias oferecidos pela Administração Militar até junho de 1991. Ela buscava, no entanto, utilizar o tempo final da gestação e a licença-maternidade para completar os dez anos de serviço exigidos para que um militar temporário alcance a estabilidade nas Forças Armadas, segundo o Estatuto dos Militares.
O juízo de primeiro grau negou o pedido formulado pela militar. Alegou que a estabilidade no serviço ativo somente ocorreria depois de completados os dez anos. Não levando em conta o tempo de gestação, o juiz acrescentou que aos militares não seria estendida a proteção prevista na Constituição Federal aos trabalhadores urbanos e rurais.
No TRF2, a sentença foi confirmada, por maioria dos votos, e considerou irrelevante o fato de a militar ter recebido o soldo até junho de 1991. O tribunal sustentou, ainda, que a estabilidade destinada às gestantes, em virtude do seu caráter provisório, não poderia ter seu prazo aproveitado para fins de estabilidade decenal.
Recurso
O recurso especial interposto ao STJ buscava a reintegração da militar aos quadros do serviço ativo da Marinha do Brasil. O ministro Arnaldo Esteves Lima relatou que o STJ já possui jurisprudência firmada no sentido de que as praças das Forças Armadas adquirem a estabilidade automaticamente após completarem dez anos de serviços prestados, exceto a Aeronáutica, que tem um prazo menor, oito anos.
O ministro esclareceu que esse entendimento partiu da interpretação dada pelo Tribunal ao Estatuto dos Militares (Lei n. 6.880/1980). “Verifica-se, assim, que este dispositivo limita-se a estabelecer marco temporal de dez anos para a aquisição da estabilidade, sem estabelecer qualquer outra condição”, afirmou o relator.
O ministro apontou que o entendimento dos tribunais superiores vem se consolidando no sentido de assegurar à gestante militar a estabilidade garantida aos trabalhadores urbanos e rurais. Ele considerou ilegal o desligamento da militar durante o período que gozava de estabilidade temporária reservada às gestantes, sendo que este tempo deve ser contado para a estabilidade decenal.
O relator determinou o retorno da sargenta ao serviço ativo das Forças Armadas, a contar da data que foi licenciada. A decisão prevê, também, o pagamento de todos os efeitos funcionais e financeiros decorrentes do licenciamento indevido.

segunda-feira, 15 de novembro de 2010

MUNDO: Advogada de Sakineh é detida ao retornar ao Irã

Do CONJUR

Sara Sabbaghiyan, advogada de Sakineh Ashtiani, a iraniana condenada à morte por apedrejamento, foi presa nesse sábado (13/11) ao retornar ao Irã. A informação foi divulgada pelo antigo advogado de Sakineh, Mohammad Mostafaei, e publicada pela Folha de S.Paulo.
De acordo com as informações, Sara foi detida com a advogada de Mostafaei, Maryam Kiyan, e a uma terceira advogada, Maryam Karbasi, no aeroporto Imam Khomeini, nos arredores de Teerã. Elas retornavam ao país vindas da Turquia.
O casoSakineh, de 43 anos e mãe de dois filhos, foi condenada em 2006 a morte por apedrejamento por manter relações com dois homens após a morte de seu marido. Em seguida, foi acusada de ser cúmplice no assassinato de seu esposo e, novamente, condenada à morte.
Atualmente ela está presa aguardando a execução da sentença. No entanto, ela não será mais apedrejada. O Irã alegou que, apesar de o sistema judiciário iraniano contemplar esta punição, ela não é mais aplicada.
Mostafei, primeiro advogado de Sakineh, foi condenado à revelia a seis anos de prisão por atentar contra a segurança nacional por divulgar o caso. Ele vive exilado na Noruega com sua mulher e sua filha.

DIREITO: Juridiquês está fora de moda, diz desembargador

Do CONJUR
A sentença não é para o advogado, promotor ou para o colega juiz, e sim para o jurisdicionado. “O juridiquês está absolutamente fora de moda.” A conclusão é do desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho (foto), do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Na sexta-feira (12/11), ele participou de um debate com o jornalista Ancelmo Gois, colunista do jornal O Globo, e outros desembargadores do TJ fluminense para discutir a relação entre o Judiciário e os meios de comunicação.
Luiz Fernando afirmou que a linguagem de difícil compreensão ainda não foi superada. O desembargador disse, ainda, que é preciso falar claro até para ser melhor criticado. “Critica-se melhor aquilo que se entende”, disse, no evento na Escola da Magistratura do Rio (Emerj).
Outra observação feita pelo desembargador é em relação à maior comunicação entre o Judiciário e a sociedade. Hoje, constata, há um resíduo de uma cultura de isolamento. “É preciso que rezemos nossa missa de frente para o povo”, disse o desembargador Fernando Foch, presidente do Fórum de Direito à informação e de Política de Comunicação Social do Poder Judiciário.
O mesmo aspecto foi abordado pelo juiz Luiz Roberto Ayoub, que também participou do debate. Ele contou que, antes do caso Varig — ele esteve à frente do processo de recuperação da empresa, também tinha a cultura de que juiz só fala nos autos. Mas isso mudou quando percebeu a necessidade de se comunicar com os meios de comunicação para que houvesse um melhor entendimento do que era decidido.
O jornalista Ancelmo Gois citou a decisão sobre a validade da Ficha Limpa nestas eleições pelo Supremo Tribunal Federal. Contou que assistiu ao julgamento e que, nele, os ministros falavam claramente, com exceção de alguns detalhes em que usavam termos mais técnicos. Ancelmo Gois atribuiu a clareza das manifestações à transmissão do julgamento pela TV. Na opinião do jornalista, quem fala difícil, salvo algumas exceções, é porque está inseguro. E isso, completou, vale para juízes e jornalistas.
Nesse debate, que de certa forma foi uma conversa entre os participantes, não ficou de fora a iniciativa de alguns estados de criarem os conselhos de comunicação. O desembargador Siro Darlan disse que a Constituição prevê tal conselho, que serve não para impedir a livre expressão, mas para coibir os excessos.
Já Ancelmo Gois afirmou que “topa” os conselhos desde que seja como o dos desembargadores, referindo-se ao Conselho Nacional de Justiça. O jornalista afirmou que, no caso dos juízes, o Conselho não interfere na sentença deles.
Ele também falou sobre o monopólio. Disse que o que quer é uma maior oferta, como acontece na França. Gois disse que constatou um aumento no número de publicações disponíveis nas bancas do Brasil, hoje, com o da época em que se mudou para o Rio de Janeiro, na década de 70. “Hoje, há muito mais”, disse. E com a tecnologia ele acredita que o aumento será ainda maior. “Aumentou a possibilidade de ter outras verdades”, disse. Também falou sobre a partidarização dos meios de comunicação. “É bom que seja partidarizada. Eu não consigo ser imparcial. Tomo partido do Rio, da Lapa, das calçadas”, disse.
O desembargador José Muiños Piñeiro Filho, que assistia ao debate, comentou que os maiores ruídos entre os meios de comunicação e a Justiça — além dos Tribunais, o Ministério Público, do qual ele já fez parte — são o tempo e espaço. “O tempo da imprensa é um, o do Judiciário é outro.” Ele comentou que já viu um juiz insatisfeito com uma nota de algumas linhas sobre sua decisão de mais de 100 páginas. O resumo, constata, pode distorcer aquilo que foi decidido. Muiños citou a questão da busca pelo furo, por dar a notícia antes dos outros, o que também pode gerar distorção.

GERAL: A guerra nada santa do delegado Protógenes


Pouca gente no Brasil sabe dizer de que é acusado o banqueiro Daniel Dantas. Mas todo mundo tem certeza de que ele é culpado. Ou, como diz seu acusador-mor, o delegado afastado da Polícia Federal e deputado federal eleito Protógenes Queiroz, que Daniel Dantas é o maior bandido do país. Praticamente, o Brasil inteiro acreditou nisso. O jornalista Raimundo Rodrigues Pereira, não. Preferiu investigar, ele mesmo, do que é feito o maior escândalo financeiro da história do Brasil.
De suas investigações — que vão da análise do sistema financeiro internacional ao programa de privatização das telecomunicações, passando pelos processos judiciais movidos contra o banqueiro e pela cobertura jornalística desses fatos — resultou o livro O Escândalo Daniel Dantas — Duas Investigações, já à venda nas boas livrarias do país.
O resultado das apurações do jornalista não chega a ser um atestado de bom comportamento do banqueiro Daniel Dantas, mas dá nota zero para os métodos de investigação e as intenções ocultas do delegado Protógenes Queiroz, que acaba de ser eleito deputado federal com a generosa ajuda dos votos do mestre Tiririca. Raimundo Pereira acompanhou o caso Daniel Dantas em artigos escritos para a revista Retratos do Brasil, que ele edita. "A opinião divulgada nesses artigos sobre o trabalho de Queiroz é a pior possível", conclui o autor, no livro.
Para Raimundo Pereira, a transformação de Daniel Dantas no bode expiatório de todos os males do Brasil foi uma decisão política do presidente Lula. A decisão foi manifestada entre o primeiro e o segundo turno da eleição presidencial de 2002, pelo futuro secretário de Comunicação do primeiro governo Lula em forma de ordem a seu colega e então chefe de campanha eleitoral de Lula, José Dirceu. "A ordem é de Lula: dinheiro de Dantas não; ele não é ético."
Não se sabe o efeito da ordem do chefe na arrecadação dos fundos de campanha, mas suas consequências podem ser constatadas claramente na posição do governo em relação às disputas que se seguiram às privatizações no setor de telecomunicações, onde Daniel Dantas (foto) ocupava posição importante. Como gestor da Brasil Telecom, um dos três grandes grupos em que foi dividido o mercado de telefonia do país, Daniel Dantas enfrentou uma dura guerra desencadeada pelos demais sócios da empresa — Telecom Italia, Citibank e os fundos de pensões das estatais. Em todas as batalhas, o governo petista esteve do lado contrário de Dantas.
A guerra acabaria por colocar a Polícia Federal nos calcanhares do banqueiro na chamada Operação Chacal que investigou a espionagem empresarial contratada pelo Opportunity contra a Telecom Italia. A oportunidade para a PF intervir surgiu quando agentes da Kroll contratados pelo Opportunity para bisbilhotar a Telecom Italia acabaram atingindo o então secretário de comunicação do governo Lula, Luiz Gushiken, e do presidente do Banco do Brasil, Cássio Casseb.
Às trapalhadas dos espiões da Kroll, se somou uma gentileza dos italianos. As provas contra Dantas que permitiram montar a Operação Chacal foram gentilmente cedidas à PF em um CD entregue por Angelo Jannone, ninguém menos do que um dos responsáveis pela segurança da Telecom Italia. A empresa italiana está sendo investigada na Itália por atividades ilegais do mesmo teor, mas as autoridades brasileiras nunca se interessaram em conhecer o seu conteúdo.
O livro relata que o chefe da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Mauro Marcelo, e o diretor-geral da Polícia Federal, Paulo Lacerda, consideravam Dantas "inimigo do governo". Tanto a Abin, que viria a ser comandada mais tarde por Paulo Lacerda, quanto a Polícia Federal, de Protógenes Queiroz, agiram em consequência dessa definição em ações futuras como a Operação Satiagraha.
Ramificação do mensalãoRaimundo Pereira conta no livro que o objetivo da Operação Satiagraha, confiada ao comando do delegado Protógenes, era demonstrar o suposto vínculo entre aplicações ilegais de brasileiros no Opportunity Fund, gerido por Daniel Dantas em Cayman, e o mensalão, o esquema de compra de apoio da base parlamentar do governo Lula denunciado pelo então deputado Roberto Jeferson (PTB-RJ). O elo entre os dois esquemas foi vislumbrado na CPI dos Correios, que investigou o mensalão. Mas Protógenes, aparentemente, achou pouco o que se lhe pedia. Segundo o autor, o grande equívoco do delegado foi se desviar do objetivo inicial da missão para "investigar os rumos mais gerais da política de telecomunicações do país".
O delegado se insurge não apenas contra as privatizações das teles, iniciada no governo de Fernando Henrique Cardoso. Ele também fica indignado com a iminente venda da Brasil Telecom para a Telemar/Oi. Em sua cabeça, as maquinações para a formação da grande tele verde-amarela eram obra dos gênios malignos das quadrilhas de Daniel Dantas e de Naji Nahas, com ramificação no Palácio do Planalto. Daí que suas bisbilhotagens acabaram por focar personagens como José Dirceu e Dilma Rousseff.
Pode-se deduzir da leitura do livro de Raimundo Pereira que foi a falta de foco do delegado no objeto inicial de sua missão, aliada à sua pretensão de querer consertar o mundo, que permitiram que Daniel Dantas só tenha sido condenado por crime de corrupção numa sentença que está em recurso. Caísse o seu caso em mãos mais competentes e mente mais lúcida, a sorte do banqueiro poderia ter sido bem pior.
Os relatórios do delegadoRaimundo Pereira analisou as duas versões do relatório de Protógenes para a Operação Satiagraha. O papelório está dividido em duas partes: a primeira é constituída basicamente do laudo pericial dos dados contábeis levantados dos HDs dos computadores do Opportunity apreendidos pela Polícia Federal na Operação Chacal. Segundo Pereira, Protógenes Queiroz (foto) não entendeu do que se tratava, provavelmente por falta de conhecimento técnico. Entre as sandices que comprovam a ignorância do delegado está a acusação feita por ele de que Naji Nahas recebia informação privilegiada do Federal Reserve, o Banco Central dos Estados Unidos.
De qualquer forma, a denúncia feita contra Dantas — aplicação ilegal de fundos de investidores residentes no Brasil em um fundo em Cayman — foi analisada também pelo Banco Central e pela CVM que não conseguiram comprovar o ilícito. Por sinal, a legislação atual já não tipifica como crime o tipo de transação em questão.
Sobre os conhecimentos financeiros distribuídos nas páginas do relatório da Satiagraha por Protógenes, Raimundo escreveu: "É quase inacreditável que o delegado Protógenes Queiroz, que se dizia um especialista na investigação de crimes financeiros, tenha escrito o que consta em seus relatórios do inquérito contra as "quadrilhas" de Daniel Dantas e Naji Nahas. E é igualmente incrível que o juiz Fausto De Sancits tenha, a partir desses relatórios, dado autorização para não só grampear duas dúzias de pessoas como também prendê-las".
A outra parte do relatório é feita com base nos grampos e em suas interpretações livres e delirantes. Nesse ponto, as conclusões a que chega o livro apontam para problemas mais graves. De acordo com o autor, o delegado, com a colaboração de assessores desprovidos de qualquer habilitação técnica para a tarefa, distorceu, manipulou e fraudou gravações para produzir as provas que se ajustassem a seus propósitos.
O melhor exemplo dos delírios interpretativos dos grampos é de uma conversa entre Daniel Dantas e Humberto Braz, seu assessor e ex-presidente da Brasil Telecom. Raimundo Pereira descreve no livro: "Acima está a transcrição de um grampo de uma conversa de Daniel Dantas e seu sócio Humberto Braz, que consta das páginas 71 e 72 do relatório do delegado Protógenes Queiroz. Ele começa com Humberto dizendo 'alô'. (...) No pé da página 71, em negrito aparece uma referência a Protógenes, escrita em maiúsculas. Perto do final da 72, tem uma frase, também em negrito, que termina em 'entrar em contato'. Essas duas páginas foram usadas para convencer o juiz Fausto de Sanctis que Dantas mandou procurar Queiroz para suborná-lo. O repórter ouviu o grampo. Percebe-se nitidamente que são duas conversas distintas, separadas por uma pausa grande. A primeira se refere a Protógenes. A segunda tem a ver com um tal Otávio, escrito em maiúsculas no alto da página 72. Quem é Otávio?". O próprio Raimundo responde que é Otávio Azevedo, presidente da Andrade Gutierrez Telecom, que na época negociava, pela Oi, a compra da Brasil Telecom, da qual Daniel Dantas era um dos donos.
Se o mau desempenho do delegado pode ter livrado Daniel Dantas de uma denúncia consistente de algum crime financeiro, Raimundo Pereira deixa claro que a performance de Protógenes deixou a imprensa em má situação na história. Não por acaso ou por ingenuidade. Em um caso, pelo menos, o mais poderoso órgão de imprensa do país, resolveu tomar parte ativa na armação engendrada por Protógenes para pegar Dantas.
Ação sem controleNo dia 19 de junho de 2008, com autorização do juiz Fausto de Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, Protógenes promoveu uma "ação controlada" — um encontro do delegado Victor Hugo, que fazia parte da equipe de Protógenes, com Humberto Braz, assessor de Daniel Dantas, para receber o dinheiro do suborno que Dantas estaria pagando para se livrar do inquérito da PF. O encontro, no restaurante Tranvia, de São Paulo, seria gravado pela PF para servir de prova para condenar o banqueiro por corrupção ativa.
O livro mostra, com base em documentos apreendidos pela própria PF no inquérito que instaurou para apurar acusações contra Protógenes por fraude processual e por vazamento de informações sigilosas, que a ação controlada foi feita sem controle algum. As imagens não foram gravadas pela PF, mas, sim, por profissionais da TV Globo convocados por Protógenes. Uma troca da favores. Assim como Protógenes dava informação privilegiada para a Globo, a emissora estava lhe prestando um serviço. O livro mostra também que as gravações da cena do suposto suborno foram editadas, o que é legalmente vedado. As conclusões do livro são semelhantes às do juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Federal Criminal, que nesta semana
condenou Protógenes pelos crimes de que foi acusado.
A cobertura do caso por outros grandes veículos de imprensa, como a revista Veja, os jornais O Globo e Folha de S.Paulo também é analisada pelo autor e não merecem elogios. Pereira conta uma história para dar a dimensão do poderio da imprensa nas decisões judiciais. Preso durante a Operação Satiagraha, Humberto
Braz foi solto por um Habeas Corpus obtido no Supremo Tribunal Federal, por
decisão do ministro Eros Grau. A decisão do STF ficou famosa pelo confronto entre Grau e outro ministro, Joaquim Barbosa, que se insurgiu contra ela: "Como é que você solta um cidadão que apareceu no Jornal Nacional oferecendo suborno".
O livro de Raimundo Pereira (foto) funciona mais ou menos como um Habeas Corpus da informação. Ele não prova a inocência de Daniel Dantas, mas tenta mostrar que o maior escândalo financeiro do país foi, na verdade, a maior campanha política, policial, judicial e midiática feita no país contra um cidadão.

DIREITO: Plantio de maconha para uso pessoal gera pena leve


A Justiça paulista não aplica mais condenação por tráfico de entorpecentes quando é possível desclassificar o crime para uso desde a publicação da Lei 11.343, de 2006. É o caso do sujeito flagrado cultivando pés de maconha, em que fique comprovado que sua intenção não era o comércio da droga. A lei anterior era mais rigorosa para atender essa benesse. O acusado poderia pegar até cinco anos de prisão. Agora as penas são: advertência, prestação de serviço e obrigação de participar de um curso educativo sobre drogas.
Foi o caso de um homem flagrado cuidando de 42 pés de maconha. A Justiça de Franco da Rocha o condenou a seis anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado. Darci entrou com recurso. Disse que não ficou comprovado o dolo (intenção) de sua conduta e negou a acusação de tráfico que lhe foi imputada. Ele pediu sua absolvição. O Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a sentença, desclassificando o crime de tráfico para a conduta de uso pessoal de entorpecente.
O relator destacou que mesmo que a quantidade de maconha que viesse a ser colhida pudesse servir para o comércio não havia prova para apontar na direção dessa conduta. Até o Ministério Público concluiu pela possibilidade de desclassificação do crime de tráfico para a conduta de uso do entorpecente ali plantado pelo apelante.
“Quanto à plantação não há dúvida. Sequer o apelante nega ainda que tenha mencionando ter jogado algumas sementes para oito pés, quando foram apreendidos 42 pés”, disse o relator. “Enfim, é o respaldo a assertiva de que nesta terra em se plantando, tudo dá”, afirmou o desembargador Ruy Cavalheira, numa alusão à carta de Pero Vaz de Caminha ao rei de Portugal relatando suas impressões sobre o Brasil de cinco séculos atrás.
O relator atendeu parcialmente o apelo do réu para desclassificar o delito para uso. Por conta dos maus antecedentes, determinou que ele fosse obrigado a prestar serviços à comunidade.
O benefício do artigo 28 da Lei 11.343/06 também alcançou Willian Peter dos Santos Alves e Bruno Roberto da Silva. Os dois foram condenados a três anos de reclusão porque foram flagrados regando nove pés de canabis sativa, num terreno baldio próximo a um córrego. O castigo foi substituído por uma pena restritiva de direito. Eles tiveram que doar sete cestas básicas para uma entidade assistencial.
Insatisfeitos, os réus apelaram ao Tribunal de Justiça. Pediram absolvição por falta de provas. A 11ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo aceitou a tese da defesa, desclassificou o crime e declarou extinta a punibilidde dos réus pela ocorrência da prescrição.
A Lei 11.343/06 revogou a Lei 6.368/76 e disciplinou o cultivo de plantas que causam dependência física ou psíquica de forma diferente do que constava na lei anterior. No caso, se o cultivo se destina à produção de drogas com o objetivo de comércio, o acusado responderá pelo tipo penal previsto no artigo 33, parágrafo 1º, inciso II da nova lei. No entanto, se o cultivo se destina ao consumo pessoal então o tipo penal a que está sujeito o réu está previsto no artigo 28, parágrafo 1º da lei nova.
“Não havendo provas da destinação comercial e não sendo grande a quantidade de pés de maconha que foram apreendidos, então se torna de rigor a desclassificação da conduta dos acusados”, afirmou o relator.

MUNDO: Castro ataca Obama e defende Brasil no Conselho de Segurança

Do UOL

HAVANA, 15 Nov 2010 (AFP) -O líder cubano Fidel Castro criticou o presidente americano, Barack Obama, por oferecer "como um rei mago" cadeiras no Conselho de Segurança da ONU, e defendeu a presença permanente do Brasil no órgão de decisão das Nações Unidas.Em um artigo publicado nesta segunda-feira, Fidel destaca que Obama, em sua recente visita à Ásia para as reuniões do G20 e da Apec (Cooperação Econômica da Ásia e do Pacífico), declara que Japão deve ocupar um assento permanente no Conselho de Segurança da ONU, e promete apoiar a Índia na mesma direção."Obama, como um rei mago, anda distribuindo postos no Conselho de Segurança das Nações Unidas, como se a ONU fosse propriedade sua. Quanto tempo ele acredita que pode manipular o mundo desta forma?""Ignoro se tão generoso oferecimento" também foi feito ao Brasil, que deveria representar a América Latina e, inclusive, a África no Conselho de Segurança da ONU.Segundo Fidel, a credibilidade dos Estados Unidos está moribunda: "quando um doente está muito grave, é prática da Igreja Católica, depois da confissão, dar a extrema-unção, e foi isto o que ocorreu com a credibilidade dos Estados Unidos nas reuniões (...) do G20 e da Apec"."A partir de agora, não sabemos o que vem, mas talvez seja um enterro cristão ou a cremação da absurda ilusão de que é possível manter um sistema social incompatível com a vida da humanidade", como o que Obama defende para o mundo.A reunião do G20 sobre a guerra cambial e a crise econômica mundial terminou com "um final feliz, como nos filmes do velho oeste que vinham de Hollywood quando éramos colegiais, e este bla, bla, bla ganhou o Oscar", ironizou Fidel.

EDUCAÇÃO: JAGUAQUARA: Livros didáticos vão para o lixão

Do BAHIA NOTÍCIAS

Milhares de livros escolares foram encontrados no lixão de Jaguaquara, localizado na região Sudoeste da Bahia. De acordo com o blog do Anderson, os livros eram distribuídos pela Secretaria de Educação do Município e foram transportados para o aterro sanitário no fim de semana por um veiculo oficial da Prefeitura Municipal. Os livros foram encontrados pelo vereador Rosenildo dos Santos Piropo (PMDB), após uma denúncia anônima. O parlamentar oficializará uma denuncia nesta terça-feira (16).
(Rafael Albuquerque)

ECONOMIA:PanAmericano: ex-diretores e auditores serão processados

Do POLÍTICA LIVRE

O Grupo Silvio Santos anunciou neste domingo, por meio de comunicado publicado em jornais, que irá processar, nas esferas cível e criminal, os ex-diretores-executivos do banco PanAmericano e também a empresa de auditoria Deloitte, contratada para revisar os balanços da instituição financeira. A decisão de acionar judicialmente os ex-gestores e a auditoria foi tomada cinco dias depois de o grupo SS fechar um acordo com o Fundo Garantidor de Créditos (FGC), pelo qual recebeu um aporte de R$ 2,5 bilhões para cobrir o rombo do banco, dando em troca, como garantia, as 44 empresas que compõem a holding. O socorro do FGC foi negociado pelo próprio Silvio Santos depois que, em 11 de setembro, ele foi informado pelo Banco Central de que os balanços do PanAmericano apresentavam graves indícios de fraudes e manipulações patrimoniais. No comunicado, o grupo faz referência às “irregularidades apontadas pelo BC” ao justificar as ações na Justiça. (O Globo)

ARTIGO: Perigo de retrocesso (no Brasil) existe, diz Alain Touraine

Do blog do NOBLAT
Deu em O Globo

O sociólogo francês Alain Touraine diz que o governo Dilma Rousseff é uma incógnita e critica o autoristarismo do PT

Por Márcia Abos
Um dos mais respeitados intelectuais franceses, o sociólogo Alain Touraine, de 85 anos, diretor da École des Hautes Études en Sciences Sociales de Paris, apresenta na terça-feira, em São Paulo, o seminário "Queda e renascimento das sociedades ocidentais".
Touraine chegou no domingo à capital paulista e, em entrevista ao GLOBO, falou sobre o temor de um retrocesso no Brasil, após a eleição de Dilma Rousseff. Apesar de elogiar os governos Fernando Henrique e Lula, frisou que o país tem um passado marcado pelo populismo e alertou para o autoritarismo de "segmentos do PT":
- A verdade é que não sabemos o que será o governo da nova presidente.
O intelectual também acredita que o tucano José Serra é peça fundamental para a oposição.
O GLOBO: Como o senhor vê as transformações da sociedade brasileira nos últimos 16 anos? Como avalia a vitória de Dilma Rousseff?
Uma coisa é clara. O Brasil tem um sistema político horrível, corrupto. Fernando Henrique Cardoso, em seus oito anos de governo, construiu as instituições. Fez uma transição perfeita para entregar a Presidência a seu sucessor, Luiz Inácio Lula da Silva.
Lula, por sua vez, realizou transformações sociais, tirando dezenas de milhões de brasileiros da miséria e da exclusão. Graças aos dois, em igual importância, o Brasil tem os elementos básicos para desenvolver um novo tipo de sociedade. Mas não sou necessariamente otimista. Não sabemos o que acontecerá daqui para a frente. A nova presidente (Dilma) foi inventada por Lula.
O Brasil tem um longo passado de populismo e a ameaça persiste devido ao nível de desigualdade social extremamente elevado. Após 16 anos dos governos FHC e Lula, é impossível questionar o potencial do Brasil.
Mas o perigo de um retrocesso existe, até porque o passado do PT está longe de ser perfeito. Lula não foi autoritário, mas segmentos do PT o são. A ideia de Dilma esquentar a cadeira por quatro anos para Lula também me desagrada.
Em uma democracia, não pode haver presidente interino. A verdade é que não sabemos o que será o governo da nova presidente, porque ela não tem experiência política.
Mas eu acredito que o Brasil tem tudo para ser o lugar em que uma nova sociedade surgirá. Não vejo muitos outros países no mundo que tenham chances tão boas quanto o Brasil.
José Serra, candidato derrotado do PSDB, deu a entender que fará com seu partido uma oposição mais dura ao governo Dilma, diferente da postura de seu partido frente a Lula. Como o senhor vê a polarização entre os dois maiores partidos brasileiros?
Neste momento, Dilma é Lula. Ninguém sabe nada sobre ela. Ela pode ter tendências populistas ou fazer um fantástico governo, não sabemos. O fato é que, depois de Lula, era impossível para José Serra vencer. Ele é extremamente competente, honesto e sério. Na oposição, é um ativo valioso para o Brasil frente aos riscos de irresponsabilidade e populismo.
Para o senhor, como a globalização transformou a sociedade pós-moderna?
Globalização significa muito mais que internacionalização. Significa que nenhuma instituição política, social ou religiosa é capaz de controlar um sistema econômico globalizado. Portanto, minha principal ideia é que a globalização significa o fim da sociedade. A diversidade dos atores é mais importante do que o sistema.
O que restou é o mercado puro. Vivemos agora em uma não sociedade, na qual as pessoas estão interessadas em coisas sem significado. Eliminar significados tem sido a aventura da Europa nos últimos 20 anos. Por exemplo, o desenvolvimento industrial sendo eliminado para dar lugar ao mercado financeiro: dinheiro pelo dinheiro.
Na vida privada, teorias românticas do século XIX deram lugar ao erotismo, à pornografia, ao sexo sem comunicação, emoção ou intenção. Interesse e desejo são a mesma coisa.
Minha pergunta é se é possível reconstruir uma vida social a partir de nenhum elemento social, pois eles despareceram ao longo do caminho.
E é possível? Há esperança para a vida em sociedade?
O único movimento político realmente forte hoje é a ecologia. Pela primeira vez na História abandonamos a velha filosofia de Descartes ou Bacon de que a cultura domina a natureza. Pela primeira vez estamos preocupados em salvar a natureza sem destruir a civilização e vice-versa.
Outra força antropológica pela qual tenho grande interesse é o movimento feminista. Mulheres em geral têm uma visão de sociedade que é o contrário do modelo masculino de tensão extrema, polarização. Mulheres buscam a conciliação em vez da oposição.
No entanto, o feminismo ainda não existe como força política. O sexismo domina. Já avançamos, mas as mulheres continuam tratadas como vítimas.
Ninguém as menciona como alguém que faz coisas. São mais criativas que os homens, mas, por enquanto, aparecem como vítimas, principalmente da violência doméstica.
A terceira força do que seria esta nova sociedade está no indivíduo, no direito a ter direitos, como dizia Hannah Arendt.
Ninguém sabe o que democracia significa hoje, cada um tem sua definição. Para mim, democracia é ampliar o acesso de todos a serviços e bens básicos, como educação e saúde, entre outras coisas.
É possível reconstruir uma sociedade baseada em termos não sociais universais, tais como a ecologia e os direitos individuais. Sou um grande defensor da ideia de universalização.
É fundamental reconhecer e garantir valores universais como, por exemplo, a liberdade religiosa. Recriar formas de vida coletiva e privada baseadas em princípios universais.
Se viver mais um ano, penso em escrever um livro com minhas ideias a respeito dessa nova sociedade possível.

GESTÃO: A balela da saúde e a volta da CPMF

Do blog do NOBLAT
Deu na Folha de S. Paulo

O termo "impostor" deveria designar os que criam ou elevam tributos, tendo sido eleitos sem tocar no tema
Por Maria Inês Dolci

Quantas vezes você já parou, caro leitor, cara leitora, para pensar que parte expressiva dos preços dos produtos e serviços que pagamos vem dos impostos, das taxas e das contribuições pelos quais somos espoliados diariamente?
Se não pensou, não se culpe. Em países civilizados, os valores dos tributos incidentes nos produtos são informados claramente nos tíquetes de compra.
Tenho defendido que isso ocorra no Brasil, mas acabei de perder a esperança de tal avanço.
Afinal, quando a primeira providência da presidente eleita do Brasil é tratar do retorno da famigerada CPMF -o tributo sobre qualquer transação que envolva dinheiro-, podemos arquivar a ideia de democracia fiscal e tributária.
Ainda mais que tal indigesto retorno vem mascarado sob a desculpa de que os governadores querem a volta da contribuição para financiar a saúde. Conte outra, senhora presidente, porque essa piada não tem graça nenhuma.
O deputado Pepe Vargas (PT-RS) teve o desplante de dizer que 95% das pessoas não pagarão a Contribuição Social para a Saúde (CSS). Como se o efeito cascata sobre produtos e serviços só valesse para a classe média alta e para os ricos.
Se houvesse interesse real em turbinar o atendimento médico e hospitalar aos brasileiros, já teria sido votada a Emenda Constitucional nº 29, que define exatamente o quanto União, Estados e municípios teriam de gastar com a saúde.
Por que impostos são tão relacionados ao consumo? Porque deixamos de pagar por mais tecnologia, segurança e informação nos produtos. O dinheiro é confiscado para encher as burras dos governos.
Já pagamos impostos demais, para serviços de menos. Mas governantes gostam de limpar nossos bolsos para fazer "obras" e inaugurar placas, desde que atraiam votos em época de eleições.
Lamentavelmente, como não há informações sobre os impostos que oneram cada compra, quem não paga Imposto de Renda pensa não ser contribuinte. Ignorância que serve como uma luva para os que decidem nos empobrecer com nova derrama fiscal.
Antigamente, havia um pouco mais de pompa e circunstância em tais atos. Quando éramos assaltados, ao menos o meliante nos dizia: "Mãos ao alto". Agora, o saque se traveste de preocupação social. Blá-blá-blá sem sentido, conversa mole para boi dormir.
Interessante que tal tema não tenha surgido durante a campanha presidencial. Esquecimento? Duvido, pois sobrou tempo para discussão da religiosidade dos candidatos. Pós-eleição, fomos do céu para o inferno tributário.
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A balela da saúde e a volta da CPMF

ARTIGO: Na terça-feira, o jogo começará para Dilma

Do blog do NOBLAT
Por Lauro Jardim

Reza a lenda que o melhor momento para um político é o que vai da vitória nas urnas até a posse. Seria um tempo de lua de mel com a população e poucas cobranças.
Pode ser verdade para quem não precisa encarar apetites por cargos como os que excitam PT e PMDB. Não é, portanto, o caso de Dilma Rousseff. Sua lua de mel, se de fato ocorreu, acaba na terça-feira quando começará a montar de fato o seu ministério.
Durante a campanha, o PMDB reclamou de várias coisas – como, por exemplo, não ser ouvido pela cúpula que conduzia a estratégia eleitoral de Dilma. Mas os peemedebistas não iam além de determinado ponto.
Agora, não. No processo de escolha de ministros, presidentes de estatais, diretorias de agências reguladoras e de outro tantos cargos, o PMDB vai bater mais duro. E, justiça se faça ao partido, é um jogo que o partido sabe jogar.
O PMDB não para de mandar recados. O PT idem. Na semana passada, quem teve paciência de acompanhar o noticiário político, notou: nas frases cifradas das entrevistas ou em declarações mais diretas, todos exercitaram a busca por espaços.
O que o PMDB e o PT querem é uma coisa só: ampliar seus espaços no governo. Não só os dois, aliás: é só perguntar ao PSB se o partido acha de bom tamanho manter os feudos que têm no governo Lula. Não acha. Quer mais.
Os três partidos sentem-se como os vitoriosos das eleições e querem que tal triunfo se traduza em cargos — ou, numa palavra, em mais poder. O problema é que a conta não fecha. Alguém terá que ceder cadeiras.
Dilma Rousseff, marinheira de primeira viagem na urna, chegou lá pegando carona na bonança econômica e no colo largo de Lula. A partir de terça-feira, terá que domar todas essas ambições sem nunca ter tido experiência em negociações deste tipo. Não é coisa fácil.
Em 2002, também na transição, Lula, que já possuía uma bagagem de negociador seja como presidente do Sindicato dos Metalúrgicos, seja como presidente de um partido dividido em vários grupos, errou na mão na primeira formação de seu governo.
Inicialmente, dera a José Dirceu carta branca para negociar alguns ministérios com o PMDB. Dirceu chegou a convidar peemedebistas ilustres para alguns postos — Roseana Sarney, por exemplo. Só que na última hora, Lula o desautorizou e não chamou ninguém.
Mais tarde, já pilotando a presidência, foi obrigado a render-se aos encantos do PMDB. Até porque, só despreza o PMDB quem não precisa dele para governar. E Dilma precisa.
A partir dessa terça-feira, Dilma começa de fato a ser presidente da República.

PSDB e PPS analisam hipótese de fundir as legendas

Sem alarde, PSDB e PPS analisam a viabilidade e a conveniência de fundir as duas legendas numa só.
As conversas, ainda embrionárias, começaram há duas semanas, nas pegadas da derrota do tucano José Serra para a petista Dilma Rousseff.
Coube ao senador eleito Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) procurar o deputado eleito Roberto Freire (SP), presidente do PPS federal.
Ex-chefe da Casa Civil do governo Serra em São Paulo, Aloysio propôs a fusão.
Escorou a ideia numa apreensão legislativa. Disse que, juntas, as legendas teriam maior poder de fogo no Congresso.
O PSDB saiu das urnas de 2010 com 53 deputados e 11 sedadores. O PPS, com 12 deputados e um senador.
Na cabeça de Aloysio, a nova legenda abrigaria os “descontestes” de outros partidos –do PMDB ao DEM, passando por PDT e PSB.
Citou-se o exemplo do senador Jarbas Vasconcelos (PE), um oposicionista aninhado no protogovernista PMDB.
O debate ocorre num instante em que o tucanato tenta fazer a digestão de sua terceira derrota presidencial.
O senador eleito Aécio Neves (MG) fala em “refundar” o PSDB. FHC cobra a defesa explícita do legado da era tucana no governo federal.
O repórter foi ouvir Roberto Freire. Ele confirmou o contato de Aloysio Nunes e admitiu que as conversas caminham.
Deu a entender que atribui ao PSDB, não ao seu PPS, a iniciativa dos próximos movimentos: “Ninguém faz fusão a partir de um partido minoritário”.
Disse: para que a articulação avance, o PSDB precisa, primeiro, se convencer de que precisa buscar reforço, incorporando setores da “esquerda democrática”.
Depois, seria necessário “ter clareza do que vai ser esse novo partido”. Como assim?
“Não pode ser um amontoado, um ajuntamento”, disse Freire. “O Brasil não precisa de outro PMDB”.
Para Freire, se o objetivo for apenas o de dar maior efetividade às ações da oposição no Congresso, a formação de um bloco oposicionista pode resolver o problema.
Na hipótese de evoluir para a fusão, PSDB e PPS flertam com um risco que seus dirigentes parecem desconsiderar.
Da fusão resultaria uma terceira legenda, com programa e estatuto novos. Algo que desobrigaria os congressistas dos dois partidos do compromisso da fildelidade.
Pela lei, os filiados do PSDB e do PPS estariam livres para buscar refúgio em outras legendas. Tornariam-se alvos automáticos da cooptação governamental.

POLÍTICA: Deputados eleitos e reeleitos travam disputa por gabinetes

De O GLOBO
De Iara Lemos e Sandro Lima do G1

A pouco mais de dois meses para a posse, em 1º de fevereiro, os deputados eleitos e reeleitos travam uma disputa silenciosa pelos gabinetes.
O desejo de antigos e novos parlamentares é instalar a equipe de assessores no Anexo 4, onde os gabinetes são maiores e têm banheiros. O espaço, porém, não está acessível aos novatos.
Aos 223 novos parlamentares que vão tomar posse junto com os 290 reeleitos resta somente participar do sorteio, ainda sem data definida, no qual a maioria dos gabinetes disponíveis são os do Anexo 3, onde não há elevadores nem banheiros privativos.
As regras para a definição do gabinete estão entre os itens mais acessados no portal criado pela Câmara dos Deputados com o objetivo de auxiliar os novos parlamentares.
Iniciativa da Diretoria-Geral da Casa, o portal foi colocado no ar logo que o resultado das eleições foi promulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Esta é a primeira vez desde que o site foi criado, em 1997, que os novos parlamentares ganharam um link especial, com informações para orientar o político tanto quanto à estrutura da Câmara quanto ao trabalho que terão de prestar pelos próximos quatro anos.
No item estrutura, as regras são claras: os gabinetes do Anexo 4 serão prioritariamente destinados a ex-presidentes da Casa, a quem tem dificuldade de locomoção, a quem tem mais de 65 anos, mulheres, titulares reeleitos, suplentes eleitos que exerceram o mandato e ex-deputados federais.
A maioria dos novatos fica no Anexo 3, segundo o chefe de gabinete da Diretoria-Geral da Câmara, Pedro Pellegrini. A principal diferença entre os gabinetes é que os do Anexo 4 possuem banheiro privativo para o deputado.
Os parlamentares que utilizam gabinetes do Anexo 3 da Câmara devem utilizar os banheiros públicos localizados nos corredores. No Anexo 3, há um banheiro masculino e um feminino por corredor, que pode ter de 30 a 40 gabinetes. Os gabinetes do Anexo 4 têm 39m², duas salas com janela, e o prédio tem 5 elevadores. Como uma rua separa o Anexo do prédio principal do Congresso, onde ficam as comissões e o plenário, os parlamentares podem usufruir de uma passagem subterrânea com esteira e escada rolante.
Os gabinetes do Anexo 3 ficam próximos às comissões da Câmara, têm área de 33,7 m² e duas salas, cada uma com uma janela. O prédio não tem elevador. Alguns gabinetes improvisam uma divisória para criar mais um ambiente.
“Os gabinetes são sempre a grande dúvida dos novos parlamentares. Eles querem saber do espaço, qual estrutura vão ter. Antes [do site] eles vinham várias vezes aqui em busca disso, e precisávamos ficar explicando cada um dos motivos das preferências. Com o site, ficou mais fácil. Quem não se enquadra nos critérios vai ter de passar por sorteio. A gente sabe que eles nem sempre gostam do Anexo 3. É um prédio baixinho, sem banheiro, elevador, mas tem a vantagem de ficar perto das comissões”, afirmou Pedro Pellegrini.

domingo, 14 de novembro de 2010

CIDADE: Gerente de Marketing da FIFA visita Salvador

Do POLÍTICA LIVRE
Cumprindo agenda extra-oficial, o gerente geral de Marketing da Federação Internacional de Futebol (Fifa), o norte-americano Jay Neuhaus, e o gerente de Marketing do Comitê Organizador Local (COL) da Copa do Mundo de 2014, o carioca Luis Marini, desembarcaram ontem em Salvador. Eles foram recebidos por membros do Escritório Municipal da Copa do Mundo da FIFA 2014 e assistiram à noite, no Estádio de Pituaçu, ao jogo entre Bahia e Portuguesa, que pode definir a volta do tricolor baiano à elite do futebol brasileiro. Após a chegada, o chefe de gabinete do prefeito João Henrique, Leonel Leal, responsável pelos assuntos da Copa no município, levou os convidados para conhecer a culinária baiana.
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