quinta-feira, 30 de setembro de 2010

SAÚDE: Hospital do Subúrbio não aceita pacientes levados pelo Samu

Do POLÍTICA LIVRE
Uma cláusula contratual impede que o Hospital do Subúrbio receba pacientes encaminhados pela Central de Regulação do Estado e pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). As restrições na unidade devem durar até o dia 13 de outubro, quando sua inauguração completa um mês. Documento assinado pelo superintendente estadual de Gestão e Regulação da Atenção à Saúde, Andrés Castro Alonso Filho (veja fac-símile ao lado), e encaminhado à Secretaria Municipal da Saúde e coordenação do Samu, informaque determinação estabelecida em contrato restringe o atendimento de pacientes oriundos do sistema de regulação estadual ou do Samu nestes primeiros 30 dias de funcionamento. O mesmo ofício solicita que os casos sejam encaminhados para outros hospitais, como Roberto Santos e Geral do Estado. A justificativa é que o novo hospital,inauguradopeloministro da Saúde, José Gomes Temporão, e o secretário da Saúde do Estado, Jorge Solla, está em meio a um “processo de organização e estruturação”.

DIREITO: MPE ajuiza ação contra Dilma por uso da máquina

Do POLÍTICA LIVRE
A vice-procuradora eleitoral, Sandra Cureau, decidiu representar contra a candidata do PT, Dilma Rousseff, e a ministra da Secretaria de Política para as Mulheres, Nilcéa Freire, acusando-as de uso da máquina pública para fazer propaganda eleitoral subliminar em favor da candidata petista em material distribuído pela secretaria. Na representação junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Sandra Cureau afirma que o uso da máquina pública se deu por meio de distribuição de cartilhas, cartazes e principalmente o livro “Mais mulheres no poder, uma questão de democracia”, que defende o voto em mulheres. Ela pede que o TSE aplique multa às duas. O material foi distribuído para partidos políticos, parlamentares e candidatos nos estados; no dia 15 de julho, depois que a prática foi denunciada pela imprensa, a secretária interrompeu a distribuição. Na ação, Sandra Cureau afirma ainda que os autores alegam que o objetivo das publicações foi o de defender o voto em mulheres, mas que não há na publicação qualquer referência a Marina Silva, do PV, candidata que disputa a eleição com Dilma. (O Globo)

DIREITO: Pedido de vista interrompe julgamento sobre obrigatoriedade de dois documentos para votar

Pedido de vista do ministro Gilmar Mendes interrompeu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4467, por meio da qual o PT questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), a obrigatoriedade prevista na Lei 9.504/97 de o eleitor apresentar dois documentos para votar nas eleições. Sete ministros já haviam votado no sentido de dar ao artigo 91-A da lei o entendimento de que apenas a ausência do documento com foto poderia impedir o eleitor de votar.
Na ação, o PT sustenta que a medida , incluída pela Lei 12.034/2009, é desnecessária, injustificável e irrazoável. Para o partido é “perfeitamente possível garantir a autenticidade do processo de votação, sem comprometer a universalidade do voto, mediante a consulta a um documento oficial com foto”. Para o partido, houve um excesso na lei, que acaba por gerar uma restrição injustificável.
DEM
Falando como "amigo da Corte" (amicus curiae), o advogado do partido Democratas defendeu a norma. Para ele, não há, no momento, outra forma de impossibilitar eventuais fraudes no momento da votação. Isso só será possível com a implantação do sistema de identificação biométrica. Até a biometria, disse o advogado, a lei cumpre o papel de garantir a segurança no processo de votação. Ele citou uma pesquisa segundo a qual mais de 94% dos eleitores estão cientes da necessidade de levar dois documentos no dia do pleito.
Documento com foto
“Para votar, o eleitor é obrigado a apresentar tanto o título como o documento com foto. Porém, apenas a frustração da apresentação do documento com foto terá o poder de impedir o direito ao voto”, frisou a ministra Ellen Gracie.
Ela lembrou em seu voto que o projeto de lei que deu origem à Lei 12.034/2009 – chamada de minirreforma eleitoral –, foi apresentado no Congresso com assinatura de 13 partidos, incluindo a do PT, autor da ADI. Para ela, o projeto tinha por objetivo o aperfeiçoamento da verdade eleitoral, da vontade real do eleitor, dificultando a ocorrência de fraudes.
“Considero plausíveis as preocupações da inicial”, disse a ministra, lembrando que ainda hoje se enfrentam problemas de segurança na identificação do eleitor. Mas para isso, o título não oferece a lisura necessária, sustentou Ellen Gracie, para quem a confiabilidade deve ser feita com base em documento com fotografia.
A presença do título, que é a praxe, não é tão indispensável, disse Ellen Gracie. “Cada urna conhece seus eleitores”, ponderou a ministra. Se alguém quiser votar no lugar de outro eleitor, a urna não aceitará. Além disso, o caderno de votação, que fica com o mesário, contém dados que podem auxiliar na identificação do eleitor.
A norma, de acordo com a relatora, para permanecer constitucional, deve ser lida no sentido de que, para votar, é necessário tanto o título quanto documento com foto. Porém, a ausência apenas do título de eleitor não pode impedir o exercício do direito, concluiu a ministra Ellen Gracie.
Acompanharam a relatora os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Ayres Britto e Marco Aurélio.
“A disposição da lei restringiu o exercício pleno da cidadania, previsto no artigo 1º, inciso II, da Constituição Federal”, disse o ministro Dias Toffoli em seu voto. A ministra Cármen Lúcia explicou que a segurança contra a fraude é garantida pelo caderno de votação, que está vinculado a cada urna eletrônica.
Para o ministro Ricardo Lewandowski, qualquer exigência que seja um obstáculo ao voto dever ser afastada, ou ao menos temperada. Ele lembrou de situações excepcionais, como as que encontrou nos estados de Alagoas e Pernambuco, onde muitos municípios foram devastados por chuvas no meio do ano, e ainda dos indígenas, que podem votar mas não possuem documento com foto. Já o ministro Ayres Britto disse que a lei é boa, por tentar combater a fraude. Mas que é dever de todos favorecer a determinação constitucional de permitir a todos o direito ao voto.

DIREITO: STJ - Plano de saúde não pode rescindir contrato em razão de idade avançada dos segurados

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é ilegítima a rescisão de plano de saúde em razão da alta sinistralidade do contrato, caracterizada pela idade avançada dos segurados. O entendimento foi unânime. O caso envolve um grupo de associados da Associação Paulista de Medicina (APM) e a SulAmérica Seguro Saúde S/A.
Os associados alegam que a APM enviou-lhes uma correspondência avisando que a SulAmérica não renovaria as suas apólices coletivas por causa da alta sinistralidade do grupo, decorrente de maior concentração dos segurados nas faixas etárias mais avançadas. Informou, ainda, que eles deveriam aderir à nova apólice de seguro, que prevê aumento de 100%, sob pena de extinção da apólice anterior.
O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido, pois a ocorrência de alta sinistralidade no contrato de plano de saúde possibilita a sua rescisão. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença, ao entendimento de que o “expressivo incremento dos gastos despendidos pelos autores para o custeio do plano de saúde não decorreu da resilição do contrato (extinção por acordo entre as partes), nem de ato ilícito de o que quer que seja, mas da constatação de que o plano de saúde cujo contrato foi extinto perdera o sinalagma (mútua dependência de obrigações num contrato) e o equilíbrio entre as prestações”.
No recurso especial enviado ao STJ, a defesa dos associados pede para que a seguradora mantenha a prestação dos serviços de assistência médica. Quer, assim, a anulação da decisão do tribunal paulista que entendeu que o aumento da mensalidade não ocorreu por causa da rescisão do contrato ou de qualquer outro ato, mas pela constatação de que o contrato do plano de saúde foi extinto pela perda de suas obrigações e do equilíbrio entre as prestações.
Em seu voto, a relatora, ministra Nancy Andrighi, reconheceu a ilegitimidade da APM para figurar na ação e extinguiu o processo, sem a resolução do mérito.
Quanto à legitimidade da rescisão do contrato, a ministra destacou que o consumidor que atingiu a idade de 60 anos, quer seja antes da vigência do Estatuto do Idoso, quer seja a partir de sua vigência, em janeiro de 2004, está sempre amparado contra a abusividade de reajustes das mensalidades dos planos de saúde com base exclusivamente na alta sinistralidade da apólice, decorrente da faixa etária dos segurados.
Segundo a ministra Nancy Andrighi, o caso em questão não envolve os demais reajustes permitidos em lei, os quais ficam garantidos às empresas prestadoras de planos de saúde, sempre ressalvada a abusividade.

DIREITO: STJ - Se contrato não prevê termo, interpelação prévia é necessária para constituição do devedor em mora

Quando o contrato não prevê termo prefixado para cumprimento de obrigação, a cobrança desta exige interpelação da parte para se caracterizar a mora (mora “ex persona”). O entendimento unânime foi da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que acompanhou o voto do relator do processo, ministro Luis Felipe Salomão.
O recurso analisado foi impetrado contra decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). Na hipótese, um casal vendeu o credenciamento para exploração de casa lotérica em Curitiba (PR), mas os compradores não pagaram a comissão acertada no contrato nem assumiram o contrato de aluguel do ponto comercial da lotérica. O casal entrou com ação de recisão contratual, reintegração de posse e lucros cessantes. A 18ª Vara Cível da Comarca de Curitiba entendeu que a ação seria carente de motivação, pois, como não foi feita interpelação judicial ou extrajudicial, não houve a prévia constituição dos réus em mora dos pagamentos.
Entretanto, o TJPR afastou a carência da ação e ordenou o prosseguimento da ação no primeiro grau. Para o tribunal paranaense, a mora nesse caso seria “ex re” – o que dispensa a sua constituição – e a citação seria válida, de acordo com o artigo 219 do Código de Processo Civil (CPC). O artigo do código fixa que a mora se inicia com citação válida.
Os compradores, então, recorreram ao STJ, alegando que o contrato não teria definido prazo para o cumprimento da obrigação contratual. Afirmaram que a mora somente se iniciaria após interpelação, notificação ou protesto. Para os compradores, o artigo 219 do CPC se aplicaria só a casos de mora “ex re”, mas o caso em análise seria “ex persona”.
A mora “ex re” independe de interpelação porque decorre do próprio inadimplemento. Seria como se “o termo interpelasse no lugar do credor”. Por outro lado, inexistindo termo previamente acordado, a presunção de que o devedor tem ciência da data do vencimento da obrigação não se verifica.
No seu voto, o ministro Salomão apontou que a constituição da mora válida varia se o prazo da obrigação contratual está ou não determinado; se a obrigação é de fazer ou de não fazer; ou, ainda, nos casos de determinação legal. No caso, destacou o ministro Salomão, o contrato foi integralmente pago, ficando em aberto apenas as questões do ponto comercial e do pagamento das comissões.
O ministro também apontou que, se o devedor sabe da data em que deve adimplir a obrigação, não há necessidade de prévia advertência do credor. Para o magistrado, como não foi apontada data no contrato para o cumprimento das obrigações, a mora seria “ex persona”, sendo indispensável a interpelação do devedor. Com essa fundamentação, a Turma restabeleceu a sentença de primeiro grau e extinguiu o processo sem resolução do mérito.

DIREITO: STJ - Previdência poderá descontar dias parados de médicos peritos

A greve dos médicos peritos da Previdência Social é ilegal. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o mandado de segurança da categoria, mantendo a decisão anterior que considerou o movimento ilegal. Os dias parados poderão ser descontados.
O mandado de segurança foi impetrado pela Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP) contra atos dos ministros do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Previdência Social, entre outras autoridades federais, relativos à paralisação da categoria.
Mas, para o ministro Humberto Martins, a ANMP não reuniu documentação hábil para demonstrar seu direito líquido e certo. Segundo o relator, não foi comprovado, por exemplo, o atendimento da Lei de Greve no tocante à comunicação da paralisação. Também não se pôde verificar o descumprimento de acordo, mas apenas o desatendimento de pleitos da categoria.
A associação questionou qual seria a consequência da declaração de legalidade de greve, caso seja efetuado o corte de ponto. Segundo o advogado da ANMP, o direito de greve, nessa hipótese, ficaria esvaziado.
Conforme a ANMP, se os dias parados fossem cortados, o servidor sempre teria que necessariamente voltar ao trabalho após alguns dias de greve, para arcar com suas despesas de subsistência. A Administração poderia apenas se manter inerte, frustrando acordos antes e após o movimento grevista.
Para a União, a regra geral é o desconto dos dias parados, independentemente da legalidade ou ilegalidade da greve, em razão da suspensão do contrato de trabalho. A Administração poderia exercer o direito, subsidiário e exclusivamente por interesse do serviço público, de compensar tais dias, mas essa não deveria ser a regra.
A União também defendeu que a greve não foi comunicada antecipadamente. Teria havido apenas uma ameaça de greve em caso de veto a dispositivo de lei que tratava da carga horária da categoria. Além disso, a greve foi deflagrada por uma associação, não pelo sindicato existente para o setor, que era contrário ao movimento.

DIREITO: STJ autoriza corte de ponto de grevistas do Ibama

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legal o corte do ponto dos servidores grevistas do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A decisão se baseou em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF).
A Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) havia entrado com mandado de segurança coletivo contra o corte de ponto dos servidores em greve do Ibama e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Segundo a entidade sindical, o corte dos dias parados foi determinado com base no Decreto n. 1.480/95 e este seria inconstitucional por pretender regulamentar o direito de greve no serviço público – o que só poderia ser feito por lei complementar.
No caso dos servidores do ICMBio, o pedido formulado pela Condsef nem chegou a ser analisado no mérito. A ministra Eliana Calmon, relatora do mandado, excluiu a autarquia do processo porque não fora indicada corretamente a autoridade responsável pelo corte dos dias parados.
Quanto aos servidores do Ibama, a ministra lembrou que o STF “tem adotado o entendimento de que a paralisação de servidores públicos por motivo de greve implica o consequente desconto da remuneração relativa aos dias de falta ao trabalho, procedimento que pode ser levado a termo pela própria administração”. A respeito da suposta inconstitucionalidade do Decreto n. 1.480, a ministra afirmou que a discussão desse tema não é cabível em mandado de segurança.
A decisão da Primeira Seção foi por maioria.

DIREITO: STJ - Queima de palha de cana só é possível com permissão prévia

O Código Florestal proíbe a queima de palha de cana-de-açúcar e demais formas de vegetação independentemente de serem culturas permanentes ou renováveis. Conforme a lei, a queima só é possível quando autorizada previamente pelos órgãos ambientais competentes. A decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A Conquista Agropecuária Ltda. buscou uniformização de entendimento entre decisões das Turmas que compõem a Primeira Seção. O julgado tido como referência pela empresa afirmava que apenas florestas e vegetações nativas estavam protegidas pela lei.
Mas o ministro Teori Zavascki negou a pretensão. Segundo o relator, a proibição abrange todas as formas de vegetação, inclusive as renováveis. Ele destacou que a palha em questão não é recolhida do campo e transportada para queima em equipamento próprio, mas queimada em seu “habitat” natural, na lavoura, sendo vegetação como qualquer outra.
O ministro considerou que o entendimento antigo da Primeira Turma, no sentido de autorizar a queima, encontra-se superado. Para ele, a legislação nacional afirma a necessidade de as atividades empresariais serem desenvolvidas em consonância com as diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente, que valoriza a preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas à sua utilização racional e disponibilidade permanente, para manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida. Considerou, ainda, que tais atividades também se sujeitam aos princípios gerais típicos da tutela ambiental, como os da precaução, do poluidor-pagador e da não regressão.
O relator citou voto do ministro Herman Benjamin afirmando a excepcionalidade das queimadas: “As queimadas, sobretudo nas atividades agroindustriais ou agrícolas organizadas ou empresariais, são incompatíveis com os objetivos de proteção do meio ambiente estabelecidos na Constituição Federal e nas normas ambientais infraconstitucionais. Em época de mudanças climáticas, qualquer exceção a essa proibição geral, além de prevista expressamente em lei federal, deve ser interpretada restritivamente pelo administrador e juiz”.
A decisão da Primeira Seção ressalvou ser necessária, mesmo com a autorização, a observância das exigências constitucionais e legais inerentes à tutela ambiental, e ser possível a eventual responsabilização civil por danos de qualquer natureza causados ao meio ambiente e a terceiros em razão das atividades.

CALENDÁRIO ELEITORAL

SETEMBRO - QUI, 30/09/2010
(3 dias antes)

Data em que o presidente do Tribunal Superior Eleitoral sorteará, entre os seus membros, o relator de cada um dos seguintes grupos, ao qual serão distribuídos todos os recursos e documentos da eleição presidencial na respectiva circunscrição para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Código Eleitoral, art. 206; RITSE, art. 86):
Grupo I - Amazonas, Alagoas, São Paulo e Tocantins;
Grupo II - Minas Gerais, Mato Grosso, Espírito Santo e Mato Grosso do Sul;
Grupo III - Ceará, Sergipe, Maranhão e Goiás;
Grupo IV - Rio de Janeiro, Paraná, Pará e Piauí;
Grupo V - Bahia, Pernambuco, Paraíba e Santa Catarina;
Grupo VI - Distrito Federal, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Acre, Rondônia, Roraima e Amapá.
Data a partir da qual o juiz eleitoral ou o presidente da mesa receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar (Código Eleitoral, art. 235, parágrafo único).
Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/97, art. 47, caput).
Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 horas e as 24 horas (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único e Lei nº 9.504/97, art. 39,
§ 4º e § 5º,I).
Último dia para a realização de debates (Resolução nº 22.452/2006).
Último dia para o juiz eleitoral remeter ao presidente da mesa receptora o material destinado à votação (Código Eleitoral, art. 133).
Último dia para os partidos políticos e coligações indicarem, perante os juízos eleitorais, o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e delegados que estarão habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação durante o pleito eleitoral.

DIREITO: Faltam três dias para as eleições: hoje (30) é o último dia da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV

Faltam três dias para as eleições gerais de 3 de outubro. De acordo com o calendário eleitoral, esta quinta-feira (30) é o último dia para a transmissão da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
Ainda de acordo com o calendário, os cerca de 22 mil candidatos ao pleito também só podem promover comícios, reuniões públicas e utilizar aparelhagem de sonorização fixa até esta quinta-feira.
Salvo-conduto
A partir de hoje, o juiz eleitoral ou presidente da mesa receptora de votos poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar.
Debate
Esta quinta-feira também seria o último dia para a realização de debates entre os candidatos. No entanto, na sessão de terça-feira (28), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral aprovou alteração no calendário para corrigir um “descompasso das datas entre o primeiro e o segundo turnos”. Dessa forma, os debates no primeiro turno podem ser realizados até as 7h do dia 1º de outubro. Já no caso de segundo turno, marcado para 31 de outubro, os debates poderão acontecer até a meia-noite do dia 29 do mesmo mês.

quarta-feira, 29 de setembro de 2010

POLÍTICA: Sinal de alerta

Do blog do CLÁUDIO HUMBERTO

Pânico no comitê petista: o monitoramento diário do desempenho de Dilma Rousseff (PT) já a coloca com 42%, em viés de baixa.

MERCADO FINANCEIRO: Dólar vai a R$ 1,705 e tem menor cotação desde novembro de 2009

Do UOL
Da Redação, em São Paulo

A cotação do dólar comercial voltou a registrar seu menor valor no ano. Nesta quarta-feira (29), a moeda norte-americana fechou em queda de 0,29%, a R$ 1,705 na venda. Com isso, o dólar atingiu a menor cotação desde 9 de novembro de 2009, quando fechou a R$ 1,702.
No acumulado do mês, a moeda tem perda 2,96%. No ano, a baixa é de 2,18%.
Mais uma vez o Banco Central (BC) realizou duas intervenções na tentativa de evitar uma queda ainda maior da moeda. No primeiro leilão, a taxa aceita foi R$ 1,706. Na segunda operação, o BC comprou dólares a R$ 1,704.
As compras de moeda estrangeira no mercado interno à vista pelo Banco Central (BC) somavam US$ 9,432 bilhões, neste mês de setembro até o último dia 24, o maior volume mensal dos últimos tempos.
A maior parcela das aquisições foi para as reservas internacionais do país, que atingiram US$ 273,547 bilhões na mesma data. Os dados apontam ainda que, nos primeiros 17 dias úteis deste mês, as reservas subiram US$ 12,228 bilhões, ante a posição ao fim de agosto, de US$ 261,32 bilhões.
(Com informações de Reuters e Valor)

DIREITO: STF decide arquivar recurso de Roriz

Do POLÍTICA LIVRE
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu arquivar o recurso do ex-candidato Joaquim Roriz que questionava a aplicação da Lei da Ficha Limpa. O tribunal julgou que diante da renúncia de Roriz, que colocou a mulher dele como candidata ao governo do Distrito Federal, o recurso não teria mais sentido. Os ministros declararam, ainda, que o reconhecimento da repercussão da matéria fica mantido, valendo para qualquer outro recursos sobre a constitucionalidade da Lei. (Agência Estado)

MUNDO: Trabalhadores deflagram onda de protestos na Europa

De O FILTRO

Medidas de austeridade adotadas para conter os enormes déficits públicos da Europa deflagraram hoje protestos e greve de trabalhadores na Espanha, Grécia, Portugal e Bélgica. De acordo com reportagem do jornal britânico The Guardian, medidas como a retirada de subsídios a remédios, o aumento de impostos e a elevação da idade para aposentadoria são algumas das medidas que motivaram os protestos.

MUNDO: Cresce número de furtos contra brasileiros na Argentina

De O FILTRO

Turistas brasileiros sofrem cada vez mais com golpes e furtos em Buenos Aires. De acordo com reportagem da Folha, batedores de carteira e ladrões que se passam por cambistas, taxistas e agentes de viagens atuam sobretudo no centro comercial da cidade, onde milhares de brasileiros circulam todos os dias. Apesar de raramente serem violentos, os furtos deixam parte dos turistas sem dinheiro ou documentos.

HUMOR

Do blog do CLÁUDIO HUMBERTO
Sponholz

POLÍTICA: Passagem de Temer pela Bahia vira palco para demonstração de insatisfação com Dilma

Do POLÍTICA LIVRE
EXCLUSIVO:
Raul Monteiro

A passagem do candidato a vice na chapa encabeçada pela petista Dilma Roussef, Michel Temer (PMDB-SP), hoje por Salvador, serviu de palco para a demonstração de todo o descontentamento da coligação baiana liderada pelo PMDB com as declarações da candidata manifestando sua clara opção pela candidatura do governador Jaques Wagner (PT) nas eleições estaduais baianas. Apesar de Temer e de Geddel Vieira Lima terem enfatizado que o partido honrará o compromisso de apoiar a petista à Presidência, durante a coletiva com a imprensa o candidato do PMDB e o senador César Borges (PR) não esconderam a indignação com as declarações de desprezo de Dilma pela candidatura ao governo baiano do peemedebista e ao Senado do republicano.“Da minha parte, preferia que (as declarações) não tivessem acontecido, que os entendimentos que foram publicamente feitos, inclusive, na presença da ministra Dilma aqui na nossa convenção, tivessem sido mantidos, mas esta é uma pergunta que eu só não posso dar a direção total, porque eu não tenho aqui o telefone do presidente Lula. Voce deve dirigir (a pergunta) a ele e à ministra Dilma”, respondeu Geddel a um dos repórteres que o inquiriram sobre o fato de Dilma ter anunciado apoio a Wagner apenas depois que começou a decolar nas pesquisas. Depois de reforçar a posição de Temer, que disse ter visto nas afirmações de Dilma uma declaração partidária, Geddel ainda ironizou a situação.
“Interpreto (as declarações) como uma opção partidária. Fico imaginando que tipo de pressão sentimental não deve ter sofrido o presidente Lula e a ministra Dilma (para fazerem a opção por Wagner). Como eu sou um sentimental, eu compreendo estas razões”, disse, arrancando risadas dos repórteres. O senador César Borges, cujo partido também integra, junto com o PMDB, a aliança liderada pelo PT nacionalmente, foi mais incisivo ao avaliar o comportamento da candidata petista e até do presidente, insinuando que agora sente-se livre para fazer sua campanha sem compromisso com o projeto nacional do partido de Lula e da candidata.
“Não posso negar minha surpresa com relação à partidarizão que houve pela candidata Dilma e pelo presidente Lula aqui, uma vez que eu fazia parte, faço parte, da base do presidente Lula e inclusive liderando as pesquisas. Por que se usou aqui o argumento de que (…) é porque o candidato Geddel não estaria lidarando as pesquisas e por isso o apoio (a Wagner). E no meu caso? Eu estava liderando as pesquisas. Francamente, aí eu não sei qual é a explicação”, disse Borges, numa referência ao apoio explícito de Dilma aos candidatos ao Senado Lídice da Mata (PSB) e Walter Pinheiro (PT), da mesma chapa encabeçada pelo governador Jaques Wagner. As declarações de Borges também levaram os repórteres a rir.
Ele ainda acrescentou com ênfase, ironizando o slogan petista que faz alusão ao time de Lula na Bahia: ”Agora, o que espero do povo baiano é o reconhecimento ao meu trabalho. O meu trabalho é o que respalda a minha candidatura. Não vou ficar me amparando porque eu sou do time de A de B. Eu sou do time da Bahia.”

GESTÃO: Falta de professores fecha 24 turmas em cursos da Ufba

Do POLÍTICA LIVRE
Alunos da Universidade Federal da Bahia (Ufba) estão prejudicados com a ausência de aulas em algumas disciplinas, devido à falta de professores. Uma interpretação restritiva da Lei 9.504/97 (lei eleitoral), feita pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Advocacia Geral daUnião(AGU), impediu que as universidades federais utilizassem a cláusula de excepcionalidade, como era feito em anos anteriores, para contratação de professores temporários, durante o período de três meses que antecede as eleições, quando a lei proíbe contratações no serviço público. A Ufba havia previsto a contratação de 133 professores temporários para o segundo semestre de 2010, iniciado 11 deagosto.Com o impedimento, 300 turmas deixariam de ser oferecidas inicialmente. Contudo, a universidade fez readequações e, até ontem, conforme a Pró-Reitoria de Ensino de Graduação, 24 das cerca de 3.500 turmas haviam sido canceladas. (A Tarde)

GESTÃO: SEDHAM suspende potencial construtivo na orla

Do BAHIA NOTÍCIAS

Nesta terça-feira (28), a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano,Habitação e Meio Ambiente (Sedham) suspendeu todas as autorizações para uso do potencial adicional construtivo em empreendimentos residenciais na orla atlântica. Com esse recurso, tornam-se viáveis as construções de edifícios altos na orla da cidade. A medida acata recomendação do do promotor Sérgio Mendes, do Ministério Público (MP-BA). Ao menos 18 empreendimentos teriam sido liberados para utilizar o coeficiente de aproveitamento máximo (CAM) do terreno (3.0), o que contraria o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU). Segundo o promotor, servidores da Sedham, em depoimento formal ao MP, disseram ter havido “erro” na concessão do documento. Informações do A Tarde.
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