quarta-feira, 29 de setembro de 2010

POLÍTICA: Dilma teria perdido seis milhões de votos

Do BAHIA NOTÍCIAS

A perspectiva concreta da realização de um segundo turno continua comandando a emoção da campanha presidencial, em seu processo final. O jornal Folha de S.Paulo, chegou à conclusão, via DataFolha, de que Dilma perdeu nada menos de seis milhões de votos. Desses, Marina teria herdado quatro e José Serra dois milhões. Pior, o que o jornal chama de “sangria”, 3,6 milhões migraram da classe C, “parcela da população mais beneficiada pela gestão Lula”. Se isso de fato aconteceu, a população não aceita procedimentos ilícitos, como corrupção. A queda aconteceu justo nas duas últimas semanas com as denúncias da quebra de sigilo fiscal, que não havia até então causado estragos; da ação supostamente corrupta de Erenice Guerra e seus parentes na Casa Civil; e pelas críticas surpreendentes de Lula e de Dilma à imprensa. Já Miriam Leitão, em O Globo, fala sobre as pressões e ameaças sofridas por empresários a partir de emissários petistas tentando extorquir dinheiro para a campanha de Rousseff. Se ficar comprovado, será uma questão grave. O Estado brasileiro teria sido usado como instrumento de chantagem.
(Samuel Celestino)

DIREITO: PGR opina pelo arquivamento do RE de Joaquim Roriz

Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) na tarde desta terça-feira (28), o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, opinou pelo arquivamento do Recurso Extraordinário (RE) 630147, ajuizado na Corte pelo ex-candidato ao governo do Distrito Federal Joaquim Roriz. Para Gurgel, os recursos estariam prejudicados, uma vez que Roriz renunciou à candidatura e desistiu do recurso no Supremo.
O procurador-geral explica que o Plenário do STF acabou suspendendo o julgamento do recurso, na última quinta-feira, diante do impasse causado pelo empate em cinco a cinco na votação, especificamente quanto à aplicabilidade da chamada Lei da Ficha Limpa para as eleições deste ano. Na sequência, explica Gurgel, Joaquim Roriz e sua coligação apresentaram desistência do recurso, tendo em vista a renúncia de Roriz à candidatura.
Para Gurgel, o artigo 501 do Código de Processo Civil prevê que “o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”. Ainda segundo o procurador, o Supremo tem acolhido pedidos de desistência mesmo depois de iniciado o julgamento do recurso, desde que antes da proclamação do resultado.
No presente caso, diz o procurador, o julgamento não foi concluído e não houve proclamação do resultado, “parecendo não haver óbice à homologação da desistência em face do momento em que requerida”.
Quanto à repercussão geral reconhecida na matéria, Gurgel lembra que o artigo 543-B, do mesmo Código, autoriza “o processamento de mais de um recurso representativo da controvérsia, de forma que, havendo desistência deste caso específico, outros seguirão o rito do recurso repetitivo, sem prejuízo da formulação de uma orientação do STF quanto à matéria de direito existente nos múltiplos recursos sobre o tema”.

DIREITO: Pauta de julgamentos desta quarta-feira inclui ADI sobre documentos exigidos no momento da votação

Confira, abaixo, o resumo dos julgamentos previstos para a sessão plenária desta quarta-feira (29), no STF. Informamos que a pauta está sujeita a mudança sem aviso prévio.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4467 - Medida Cautelar
Relatora: Min. Ellen Gracie
Diretório Nacional do PT x Presidente da República, Congresso Nacional e TSE
Interessado: Democratas
ADI, com pedido de liminar, contra o artigo 91-A, da Lei Federal nº 9.504/1997, com redação dada pela Lei nº 12.034/2009, e – “por arrastamento - do § 1º, do artigo 47, da Resolução nº 23.218 do Tribunal Superior Eleitoral”. O dispositivo impugnado tem a seguinte redação:
“Art. 91-A. No momento da votação, além da exibição do respectivo título, o eleitor deverá apresentar documento de identificação com fotografia”.
A ação sustenta, em síntese, que o “enunciado normativo é inadequado”, ao exigir do eleitor “não apenas seu documento com foto como também seu título de eleitor”. Nessa linha, afirma que a obrigatoriedade de apresentação de dois documentos oficiais para a devida identificação do eleitor perante a lista de inscritos na seção eleitoral, em posse dos mesários, é desnecessária, injustificável e irrazoável. Assevera ser “perfeitamente possível garantir a autenticidade do processo de votação, sem comprometer a universalidade do voto”, “mediante a consulta a um documento oficial com foto”. Entende que a supressão do direito de votar pela ausência do título “acaba, por via transversa, por cassar o exercício da cidadania do eleitor”, e afronta o princípio da eficiência administrativa.
Em discussão: saber se no momento da votação, além da exibição do respectivo título, o eleitor deverá apresentar documento de identificação com fotografia.

Recurso Extraordinário (RE) 601392 – Repercussão geral
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos x município de Curitiba
Relator: Ministro Joaquim Barbosa
O recurso extraordinário contesta decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que abrange a região Sul, que entendeu estarem sujeitos à incidência do ISS sobre os serviços listados no Decreto-lei nº 56/1987. Entre eles está a cobrança e recebimentos por conta de terceiros, inclusive direitos autorais, protestos de títulos, sustação de protestos, devolução de títulos pagos, manutenção de títulos vencidos, e outros serviços correlatos. Alegam que tais serviços possuem natureza privada, sendo prestados em regime de concorrência com as demais empresas do setor. A empresa alega que alcançar todas as atividades postais realizadas pela empresa.
Em discussão: Saber se os serviços prestados pela ECT em regime de concorrência estão abrangidos pela imunidade recíproca. PGR: pelo provimento do recurso.

Recurso Extraordinário (RE) 208277 – Embargo de divergência
Relator: Ministro Ricardo Lewandowski
Cafenorte S/A Importadora e Exportadora x Estado de São Paulo
Trata-se de embargos de divergência opostos em face de acórdão da 1ª Turma que não conheceu do recurso extraordinário ao fundamento de que na falta da alíquota do ICMS incidente nas operações de exportação fixada pelo Senado Federal “era licito aos Estados adotar, nas operações de exportação, a alíquota máxima anteriormente fixada pelo Senado Federal. Alega a embargante que o acórdão embargado divergiu frontalmente da jurisprudência do STF. Sustenta que na atual Constituição, a forma de fixar tais alíquotas foi alterada substancialmente e “agora compete ao Senado Federal fixar a alíquota, sem deixar aos Estados qualquer possibilidade de alterá-la, nem mesmo para menos”. Em discussão: Saber se o acórdão embargado divergiu da jurisprudência consolidada do STF e se o Senado Federal tem competência para alterar as alíquotas em conformidade com o inc. IV, do § 2º, do art. 155 da Constituição. PGR opina pelo não provimento dos embargos de divergência.

Recurso Extraordinário (RE) 566819
Jofran Embalagens Ltda x União
Relator: Ministro Marco Aurélio
O julgamento deste recurso foi iniciado em 5 de agosto passado, mas, após voto do relator, ministro Marco Aurélio, pelo desprovimento, a ministra Cármen Lúcia pediu vista. Nele, empresa de Lajeado (RS) contesta acórdão do TRF-4, que lhe negou a obtenção de crédito presumido relativamente à aquisição de insumos isentos, não tributados ou sujeitos à alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O relator entendeu que, não tendo havido pagamento de tributo na compra de insumos, não há direito a compensação. Caso contrário, segundo ele, haveria uma inversão de valores, pois, se o imposto de cujo pagamento o insumo foi isentado fosse maior do que o imposto incidente na saída do produto final do adquirente desse insumo, a União (o Fisco) poderia acabar como devedora da empresa. Ele lembrou que o princípio da não cumulatividade do IPI, previsto no artigo 153, parágrafo 3º, inciso II, da Constituição Federal (CF), visa apenas evitar a cobrança cumulativa do tributo, não a compensação de tributo que sequer foi recolhido.
Em discussão: Saber se a empresa tem o direito “de buscar seus créditos correspondentes a 10 anos pretéritos”.
PGR: Pelo conhecimento e desprovimento do recurso.
O mesmo tema será discutido no Recurso Extraordinário (RE) 370682 – Embargos de Declaração.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4418
Relator: Ministro Dias Toffoli
Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil x Governador de Tocantins e Assembleia Legislativa
Ação contra a Lei nº 2.351/2010, do Estado de Tocantins, que alterou e revogou vários dispositivos da Lei Orgânica do Tribunal de Contas estadual. Alega a requerente, em síntese, a inconstitucionalidade formal da lei impugnada, por vício de iniciativa, uma vez que a Constituição Federal confere aos Tribunais de Contas iniciativa reservada para instaurar processo legislativo visando alterar sua organização e funcionamento. Em discussão: Saber se estão presentes os pressupostos e requisitos para o deferimento da cautelar. Sobre o mesmo tema será julgada a ADI 4421, também de relatoria do ministro Dias Toffoli.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4421 - Medida Cautelar
Relator: Min. Dias Toffoli
Conselho Federal da OAB x governador do estado de Tocantins e Assembleia Legislativa do estado de Tocantins
Ação, com pedido de medida cautelar, contra a Lei nº 2.351/2010, do Estado de Tocantins, que alterou e revogou vários dispositivos da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.
Afirma o requerente que a lei impugnada promoveu modificações na competência de fiscalização da Corte de Contas, o que teria limitado sua atuação. Alega, em síntese, a inconstitucionalidade formal da lei impugnada, por vício de iniciativa, uma vez que a Constituição Federal – art. 73, 75 e 96, II, “d” -, confere aos Tribunais de Contas iniciativa reservada para instaurar processo legislativo visando alterar sua organização e funcionamento.
Em discussão: saber se estão presentes os pressupostos e requisitos para o deferimento da cautelar.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4416
Relator: Ministro Ricardo Lewandowski
PSDB x Estado do Pará
Ação com pedido de medida liminar, contra o parágrafo 3º do artigo 307 da Constituição do Estado do Pará, que regula o processo de escolha e provimento do cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado e dos Municípios, acrescido pela Emenda Constitucional 40 de 19/12/2007. Sustenta o PSDB que a norma impugnada atribuiria ao governador o poder de escolha e provimento de vagas que deveriam ser preenchidas, mediante a apresentação de listas tríplices compostas por auditores e membros do Ministério Público estadual.
Em discussão: Saber se o dispositivo impugnado viola o critério de designação de Conselheiros para o Tribunal de Contas estadual e municipal consoante o modelo estabelecido pela CF.
PGR: Pela concessão da medida liminar.

Recurso Extraordinário (RE) 584313 – repercussão geral
Relator: Ministro Gilmar Mendes
União x Lázaro Cemar Neves Martins
Recurso extraordinário contra acórdão do TRT da 2ª Região que negou apelação da União, sob o fundamento de não haver no STF “divergência quanto à questão, tendo-se pacificado o entendimento no sentido do repasse integral dos 28.86% também aos militares”. Alega a recorrente, em síntese, ofensa aos arts. 5º e 37, inc. X, da Constituição Federal. Sustenta que a decisão atacada é “contrária a entendimento já firmado por esta Corte no sentido de que o reajuste de 28,86%, concedido aos militares, deve ser limitado ao advento da MP 2131/2000, atual MP 2215/2001, que reestruturou as carreiras e a remuneração daqueles servidores, absorvendo as diferenças aqui discutidas, decorrentes da aplicação das Leis nº 8.622/93 e nº 8.627/93”.
Em discussão: Saber se a decisão recorrida violou os arts. 5º e 37, inc. X, da CF.

Mandado de Segurança (MS) 24660
Relator: Ministra Ellen Gracie
Ana Carolina Scultori Teles Leiro x Procurador-Geral da República, Procuradora-Geral da Justiça Militar
Mandado de Segurança impetrado por candidata ao cargo de promotora de Justiça Militar aprovada em concurso público realizado em 1999, dentro do número de vagas previstas no edital. Ana Carolina Scultori Teles Leiro pretendia garantir, com o mandado de segurança, o direito de ser nomeada para o cargo. A liminar do MS foi indeferida pela ministra Ellen Gracie no dia 30 de setembro de 2003. No início do julgamento do MS, a relatora votou pelo indeferimento do mandado ao considerar, com base na legislação referente à carreira do Ministério Público Militar, que não havia vaga para o cargo de promotora da Justiça Militar na época da impetração do MS.
Em discussão: Saber se ofende direito líquido e certo da impetrante a omissão quanto à sua nomeação para o cargo de Promotor de Justiça Militar, a despeito da existência de cargos vagos.
PGR: opinou pela concessão da segurança. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Gilmar Mendes.

Recurso Extraordinário (RE) 567110 – Questão de Ordem
Relatora: Ministra Cármen Lúcia
Instituto de Previdência do Estado do Acre – Acreprevidência x Carlos Alberto da Silva
Interessados: Sindipol - Sindicato dos Policiais Civis de Londrina e Região e Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais – FENAPRF

Recurso Extraordinário (RE) 552154
Relator: Ministro Gilmar Mendes
Estado do Piauí x Djalma Martins Veloso
Recurso contra acórdão do TJPI que concedeu mandado de segurança, determinando o reajuste da representação mensal de ex-governadores, igualando-as aos novos vencimentos dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. O Estado que a decisão do Tribunal ao julgar válido o art. 11 do ADCT da Constituição do Piauí, que assegura a ex-governadores o direito de perceber “subsídio mensal e vitalício igual aos vencimentos do cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado”, teria violado vários dispositivos da Constituição Federal. Afirma que a Constituição Federal não contém previsão de subsídio mensal vitalício para os ex-Presidentes da República vinculado aos vencimentos dos Ministros do STF. Nessa linha, aponta que o art. 37 veda a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias.
Em discussão: Saber se é vedada a concessão a ex-governador de “subsídio mensal vitalício igual aos vencimentos do cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado” do Piauí. PGR: Pelo conhecimento e provimento do RE

Recurso em Mandado de Segurança (RMS) 27840
Relator : Ministro Ricardo Lewandowski
Werner Rydl x União
Trata-se de recurso ordinário em mandado de segurança em face de acórdão da Primeira Seção do STJ que indeferiu pedido de anulação da Portaria nº 361, de 20 de fevereiro de 2008, do Ministro da Justiça, que, após procedimento administrativo onde foi detectada a emissão de declaração falsa, anulou o ato de naturalização do recorrente. Alega a impossibilidade da perda da naturalização pela via administrativa. Em contrarrazões, sustenta a União, preliminarmente, o não conhecimento do recurso, por envolver matéria fático-probatória, insuscetível de apreciação na via do mandado de segurança.
Em discussão: Saber se o cancelamento da naturalização pode ser feita por via administrativa. Saber se 1º e 2º do art. 111 da Lei nº 6.815/1980, foram revogados pela Constituição de 1988. PGR opina pelo provimento do recurso.

Mandado de Segurança (MS) 27026
Relator: Ministra Cármen Lúcia
Edson Guerino Guido de Moraes x Conselho Nacional de Justiça
Mandado de Segurança, com pedido de medida liminar, impetrado por Edson Guerino Guido de Moraes para a) revisão administrativa da pontuação de seus títulos; b) oferta aos aprovados no concurso das serventias vagas e não-constantes do edital. Decisão do Conselho Nacional de Justiça que não conhece o primeiro pedido e indefere o segundo. O Impetrante alega que teria direito à contagem de pontos por ter exercido atividades como preposto em cartório durante três anos e onze meses e, concomitantemente, vinte e oito anos como policial militar. A medida liminar não foi apreciada.
Em discussão: Saber se a decisão do Conselho Nacional de Justiça que concluiu não haver o que decidir, quer dizer, não adentrar o mérito do pleito, pode ser apreciada pelo STF; se o Impetrante tem o direito líquido e certo a que o Tribunal de Justiça e São Paulo lhe oferte serventias vagas e não-constantes do edital e se é discricionária a competência do Tribunal de Justiça de São Paulo promover vários concursos públicos para preenchimento das serventias vagas e não um único certame

Mandado de Segurança (MS) 28141
Relator : Ministro Ricardo Lewandowski
Associação Matogrossense dos Defensores Públicos x CNJ
Trata-se de mandado de segurança em face de acórdão do Conselho Nacional de Justiça, que julgou procedente pedido de providências para determinar ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso a revisão de seus atos normativos sobre regime de custas, no sentido de expurgar qualquer cobrança de emolumento judicial com destinação a qualquer entidade de classe e/ou com finalidade privada; Alega o impetrante, em síntese, que o CNJ teria extrapolado de sua competência, ao decidir, em procedimento de natureza administrativa, pela ineficácia de lei estadual que regulamentou a destinação de taxa judiciária à associação de classe. Sustenta, ainda, que o CNJ teria realizado controle abstrato de constitucionalidade das leis matogrossenses, função jurisdicional da competência do Poder Judiciário. Em discussão: Saber se o CNJ, ao fixar os critérios de distribuição de taxa judiciária, proibindo a sua destinação a entidade de classe e/ou com finalidade privada, extrapolou suas funções. PGR opina pela denegação da ordem.

Mandado de Segurança (MS) 28174 – Agravo Regimental
Relator : Ministro Ricardo Lewandowski
Carlos Roberto Gomes de Oliveira Paula x CNJ
Trata-se de agravo regimental em face de decisão que denegou o mandado de segurança, impetrado contra ato do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, o qual não conheceu de pretensão para revisão da nota atribuída ao ora agravante, em questão da segunda prova discursiva do VI Concurso Público para ingresso na Magistratura Federal da 1ª Região, realizado em 1998.
A decisão agravada entendeu que o CNJ não praticou qualquer ilegalidade ou abuso de poder ao não conhecer do pedido do ora agravante, em razão de a matéria objeto de sua pretensão ser idêntica a que fora submetida ao TRF 1ª Região, tanto pela via de mandado de segurança, o qual foi denegado, quanto por ação ordinária proposta perante a Seção Judiciária Federal do Estado do Maranhão – a qual foi julgada improcedente, pendendo de julgamento a apelação.
Em discussão: Saber se o CNJ, ao não conhecer do pedido do agravante, cometeu ilegalidade ou abuso de poder a ser amparado via mandado de segurança perante o STF. PGR opina pelo indeferimento da ordem.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3163
Relator: Ministro Cezar Peluso
Governador de São Paulo X Assembleia Legislativa de São Paulo
Trata-se de ADI em face da Lei estadual nº 10.246/1999, de São Paulo, que “dispõe sobre a obrigatoriedade de os bancos estaduais enviarem ao Poder Legislativo relatório mensal das aplicações no crédito rural”. O requerente alega que a norma impugnada “é claramente inconstitucional, por chocar-se com os artigos 21, inciso VIII, 22, inciso VI, VII e XIX e 70 da Constituição Federal”. Nessa linha, sustenta, em síntese, que, “além de invadir a esfera de competência privativa da União, a lei estadual impugnada, na verdade, estabelece forma anômala e exorbitante de controle externo, totalmente incompatível como o sistema consagrado no artigo 70 e seguintes da Constituição Federal, uma vez que a fiscalização contábil, financeira e orçamentária de que tratam os mencionados preceitos deve ser exercida dentro dos limites e segundo os trâmites neles indicados”.
Em discussão: Saber se a norma impugnada invadiu competência legislativa privativa da União. Saber se a norma impugnada “estabelece forma anômala e exorbitante de controle externo”.
PGR: Pela improcedência do pedido de declaração de inconstitucionalidade.

Petição (Pet) 4680
Relator: Ministro Marco Aurélio
Ministério Público de Minas Gerais x Ministério Público Federal
Trata-se de conflito negativo de atribuições suscitado pelo Ministério Público estadual contra o Ministério Público Federal para apurar suposta prática pelos representantes legais da empresa “Comercial e Empacotadora Faísca Ltda.” do delito previsto no art. 293, V, do Código Penal.
A 4ª Vara Criminal Federal de Belo Horizonte-MG, acatando requerimento do MPF, determinou a remessa dos autos Justiça Estadual, por entender que não se evidenciou dano efetivo à União ou às suas autarquias ou fundações. O MP-MG suscitou o conflito negativo de atribuições alegando que o bem jurídico tutelado pelo art. 2º, inciso I, da Lei nº 8.137/90 é a fé pública e que as condutas delituosas têm o condão de prejudicar os interesses e serviços da União. O Juízo da Vara Criminal de Inquéritos Policiais da Comarca de Belo Horizonte – MG, não se manifestou sobre sua competência para processar e julgar o caso, limitando-se a encaminhar os autos ao STF.
Em discussão: Saber se é do Ministério Público Federal a atribuição de atuar no feito.
PGR: Preliminarmente, pelo não conhecimento do conflito e remessa dos autos ao Juízo da Vara Criminal de Inquéritos Policiais da Comarca de Belo Horizonte, para que se pronuncie sobre sua competência para processar e julgar o feito. Caso ultrapassada a preliminar opina no sentido do reconhecimento da atribuição do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.

* Sobre o mesmo tema serão julgados os seguintes processos: Pet 4706, ACO 1445, ACO 1183, ACO 1394, ACO 1281.

DIREITO: STJ mantém suspensão de concurso público para cargos de serviços de saúde do estado da Bahia

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que suspendeu concurso público para provimento de 854 cargos vagos pertencentes ao Grupo Operacional de Serviços Públicos de Saúde do Quadro de Pessoal da Secretaria de Saúde do estado da Bahia. O presidente do Tribunal, ministro Ari Pargendler, manteve, ainda, a vedação da nomeação dos candidatos aprovados, por ordem de classificação final, com base na “reti-ratificação” procedida no Edital nº 2/2008 e no Edital de Convocação publicado em 29 de setembro de 2009.
Para o ministro Pargendler, publicado o edital do concurso e já inscritos diversos candidatos, a alteração das respectivas regras não parece razoável; afinal, o edital é a lei do concurso e deve preceder o respectivo procedimento. “Quando o efeito dessa alteração desnivela os candidatos, já se extravasa o âmbito da razoabilidade para incorrer no da ilegalidade”, afirmou.
No seu entender, o peso atribuído aos títulos desqualificou as provas de conhecimento. “Salvo melhor juízo, o interesse público estará melhor protegido se a decisão impugnada produzir seus efeitos”, ressaltou o ministro.
No caso, o estado da Bahia recorreu de decisão que reconheceu que a alteração do peso da pontuação destinada aos títulos viola o princípio da isonomia e da razoabilidade. “O concurso público deve ser de ‘provas e títulos’, ou apenas de ‘provas’, mas, não menciona que o concurso se realize somente através de ‘titulos’, deixando clara a intenção do legislador no sentido de que a aferição da capacidade do candidato, por intermédio de provas merece maior, ou, em último caso, havendo justificativa para tanto, a mesma relevância da avaliação por títulos”, afirmou a decisão.
Para o estado da Bahia, não teria havido ilegalidade ou inconstitucionalidade na atribuição de pesos distintos para as provas de título e teórica, pois além de a nota final desta ser maior do que aquela, as regras do concurso, por estarem de acordo com o interesse público, não poderiam ser revistas pelo Poder Judiciário.

DIREITO: Plano de saúde não pode rescindir contrato em razão de idade avançada dos segurados

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é ilegítima a rescisão de plano de saúde em razão da alta sinistralidade do contrato, caracterizada pela idade avançada dos segurados. O entendimento foi unânime. O caso envolve um grupo de associados da Associação Paulista de Medicina (APM) e a SulAmérica Seguro Saúde S/A.
Os associados alegam que a APM enviou-lhes uma correspondência avisando que a SulAmérica não renovaria as suas apólices coletivas por causa da alta sinistralidade do grupo, decorrente de maior concentração dos segurados nas faixas etárias mais avançadas. Informou, ainda, que eles deveriam aderir à nova apólice de seguro, que prevê aumento de 100%, sob pena de extinção da apólice anterior.
O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido, pois a ocorrência de alta sinistralidade no contrato de plano de saúde possibilita a sua rescisão. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença, ao entendimento de que o “expressivo incremento dos gastos despendidos pelos autores para o custeio do plano de saúde não decorreu da resilição do contrato (extinção por acordo entre as partes), nem de ato ilícito de o que quer que seja, mas da constatação de que o plano de saúde cujo contrato foi extinto perdera o sinalagma (mútua dependência de obrigações num contrato) e o equilíbrio entre as prestações”.
No recurso especial enviado ao STJ, a defesa dos associados pede para que a seguradora mantenha a prestação dos serviços de assistência médica. Quer, assim, a anulação da decisão do tribunal paulista que entendeu que o aumento da mensalidade não ocorreu por causa da rescisão do contrato ou de qualquer outro ato, mas pela constatação de que o contrato do plano de saúde foi extinto pela perda de suas obrigações e do equilíbrio entre as prestações.
Em seu voto, a relatora, ministra Nancy Andrighi, reconheceu a ilegitimidade da APM para figurar na ação e extinguiu o processo, sem a resolução do mérito.
Quanto à legitimidade da rescisão do contrato, a ministra destacou que o consumidor que atingiu a idade de 60 anos, quer seja antes da vigência do Estatuto do Idoso, quer seja a partir de sua vigência, em janeiro de 2004, está sempre amparado contra a abusividade de reajustes das mensalidades dos planos de saúde com base exclusivamente na alta sinistralidade da apólice, decorrente da faixa etária dos segurados.
Segundo a ministra Nancy Andrighi, o caso em questão não envolve os demais reajustes permitidos em lei, os quais ficam garantidos às empresas prestadoras de planos de saúde, sempre ressalvada a abusividade.

DIREITO: TSE modifica horários de debates entre candidatos no primeiro e segundo turnos

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, na sessão administrativa desta terça-feira (28), que os debates entre candidatos às eleições gerais do próximo domingo (3) não poderão ultrapassar o horário de 7h do dia 1º de outubro de 2010, no primeiro turno, e de meia-noite do dia 29 de outubro de 2010, no caso de segundo turno.
A decisão modifica o inciso IV do artigo 31 da Resolução 23.191/10, que dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas vedas em campanha eleitoral. De acordo com o relator, ministro Arnaldo Versiani, a decisão corrige um “descompasso das datas entre o primeiro e o segundo turnos”.
O dispositivo determinava, na versão original, que o debate não poderia ultrapassar o horário de meia-noite dos dias 30 de setembro de 2010, no caso do primeiro turno, e 29 de outubro de 2010, no caso de segundo turno.

DIREITO: Consulte o seu local de votação na página do TSE na internet

Para evitar contratempos de última hora no dia 3 de outubro, dia das Eleições 2010, o eleitor que quiser confirmar seu local de votação pode fazer a consulta por meio da página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet, no item “Serviços ao Eleitor”. A consulta ao local de votação pode ser feita tanto pelo nome do eleitor quanto pelo número do título.
Nos dois casos, é necessário informar a data de nascimento e o nome da mãe (quando houver). Informando esses dados e clicando no botão “consulta”, o sistema apresenta a seção, zona e endereço do local de votação. Há, ainda, a possibilidade de imprimir o resultado da pesquisa.
A Justiça Eleitoral lembra que em alguns estados, como no Distrito Federal, houve um rezoneamento, com alteração do número de zonas e seções eleitorais. Nesses casos, a consulta ao local de votação garante que o eleitor vai se dirigir ao local correto para exercer seu direito de votar.

DIREITO: TSE desvincula a aprovação de contas de campanha como condição para a quitação eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por maioria, reformulou seu entendimento e, ao analisar o primeiro caso concreto relativo à prestação de contas e obtenção de certidão de quitação eleitoral, decidiu que a simples apresentação das contas vale para a obtenção da certidão, mesmo que as contas tenham sido rejeitadas.
A decisão foi tomada durante a análise do recurso especial de Jeovane Weber Contreira, candidato a deputado federal pelo Rio Grande do Sul, mas que teve seu registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Regional (TRE-RS).
Ele apresentou as contas relativas às eleições de 2008, mas como havia diferença de valores em algumas notas fiscais, teve as contas rejeitadas. Em razão disso, não conseguiu a certidão e ao fazer seu registro, o TRE-RS indeferiu o pedido. Inconformado, recorreu ao TSE.
Ao analisar o caso em sessão jurisdicional, a maioria dos ministros do TSE (4 a 3) votou no sentido de que somente a prestação das contas, independentemente delas terem sido aprovadas ou não, é suficiente para que o candidato obtenha a certidão de quitação eleitoral.
Na avaliação do ministro Versiani, a exigência restringe-se à apresentação das contas. “Para fins de quitação eleitoral, será exigida apenas, além das demais obrigações estabelecidas em lei, a apresentação de contas de campanha eleitoral não podendo ser considerada a eventual desaprovação de contas nas eleições de 2008, afirmou o ministro ao analisar pela primeira vez a questão.
Nesse sentido, votaram pelo provimento do recurso para o deferimento do registro de candidatura os ministros Arnaldo Versiani (relator), Hamilton Carvalhido, Aldir Passarinho Junior e Marcelo Ribeiro. Ao apresentar seu voto-vista, o ministro Carvalhido observou que com a mudança na legislação, a partir da minirreforma eleitoral (Lei 12.034/09), o conceito de quitação foi alterado, vinculando à obtenção do documento vários critérios.
Entre os critérios está o gozo dos direitos políticos, regular exercício do voto, a inexistência de multas eleitorais aplicadas, em caráter definitivo e a apresentação de contas de campanha eleitoral. Segundo o ministro, a lei refere-se apenas à apresentação das contas e não sua aprovação.
Divergência
Ao divergir a ministra Cármen Lúcia manteve seu entendimento de que é indispensável a aprovação das contas. Já para o ministro Marco Aurélio a rejeição das contas está compreendida como fator que conduz a não se ter a quitação eleitoral.
No mesmo sentido reiterou seu voto o ministro Ricardo Lewandowski. Em sua avaliação, muitas vezes por trás de uma conta desaprovada está o mau uso dos recursos públicos. Segundo o presidente do TSE, “não se pode considerar quite com a Justiça Eleitoral o candidato que tem as contas rejeitadas”.
Histórico
Em sessão administrativa realizada no último dia 3 de agosto, os ministros do TSE, por maioria (4 a 3), haviam entendido de forma diferente, ao analisar um processo administrativo sobre o assunto. Naquela sessão, a ministra Nancy Andrighi estava presente e acompanhou os votos divergentes dos ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Marco Aurélio, no sentido de que não basta a apresentação das contas para que o candidato esteja quite com a Justiça Eleitoral.
Na avaliação deles, para se candidatar nas eleições deste ano o candidato precisa que as contas estejam aprovadas pelo órgão competente. Ainda naquela sessão, votaram de forma divergente o relator Arnaldo Versiani e os ministros Aldir Passarinho Junior e Marcelo Ribeiro, que hoje mantiveram seu entendimento.
Na sessão desta terça-feira (28), ao analisar o caso concreto, a situação se inverteu e prevaleceu o entendimento de que as contas não precisam ser aprovadas, mas apenas apresentadas.

DIREITO: TSE autoriza envio de força federal para 25 municípios em sete estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou o envio de força federal para 25 municípios de sete estados, distribuídos por três regiões – Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Em sessão administrativa realizada na noite dessa terça-feira (28), os ministros do TSE autorizaram o reforço na segurança para dois municípios de Alagoas, cinco de Tocantins, um da Paraíba, um de Mato Grosso do Sul, um do Maranhão, sete do Amazonas e oito do Piauí.
Para garantia da ordem pública durante as eleições do próximo domingo, o município de Dourados, em Mato Grosso do Sul, contará com reforço no policiamento. Em Tocantins, contarão com a presença de tropas federais os municípios de Xambioá, Ananás, Riachinho e Araguanã. Também terão reforço na segurança as aldeias indígenas localizadas na região de Goiatins (Aldeias de Rio Vermelho, Pedra Branca e Cachoeira).
No Amazonas foi aprovado o envio de tropas para os municípios de Carauari, Manaus, Tefé, Parintins, Itacoatiara, Boca do Acre e Eirunepé. Já para o Piauí serão deslocados soldados para 17 zonas eleitorais do município de Corrente, além de Cristalândia do Piauí, Urucuí, Anísio de Abreu, Dirceu Arcoverde, Valença do Piauí, Lagoa do Sítio e Novo Oriente do Piauí.
Campina Grande, na Paraíba, e Bacabal, no maranhão, também vão contar com apoio de forças federais para garantir a segurança nas eleições. Já em Alagoas foi autorizado o envio das tropas para Santana do Mundaú e São Luís do Quitunde, em razão das chuvas e enchentes que atingiram a cidade em julho deste ano.
PA 144633, PA 127916, PA 299276, PA 298924, PA 301522, PA 299883, PA292696, PA 216724 e PA 307762

terça-feira, 28 de setembro de 2010

GREVE: Bancários decidem entrar em greve em 24 Estados e no DF a partir desta quarta

Do UOL

Os bancários decidiram entrar em greve em 24 Estados e no Distrito Federal por tempo indeterminado a partir desta quarta-feira (29). A categoria rejeitou a proposta de reajuste salarial dos bancos de reposição da inflação (4,29%). A decisão foi tomada em assembleias pelo país na noite desta terça.
O Sindicato dos Bancários de São Paulo informou que a categoria exige aumento real dos salários, e não apenas a reposição.
"As decisões das assembléias demonstram a indignação dos bancários com a postura intransigente dos bancos", afirmou Carlos Cordeiro, presidente da Contraf-CUT e coordenador do Comando Nacional. "Com os lucros de R$ 21,3 bilhões obtidos somente por cinco bancos no primeiro semestre deste ano, é possível o atendimento das demandas da categoria e garantir melhor qualidade de vida", reclamou.
"Os banqueiros empurraram os bancários à greve. As instituições financeiras não apresentaram aumento salarial acima da inflação, apesar do crescimento econômico do país e do excelente resultado dos bancos, que lucraram em média 29% mais do que o ano passado'" afirmou Juvandia Moreira, presidente do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região.
Os bancários informaram que entregaram a pauta de reivindicações no dia 11 de agosto. Os bancários querem aumento de 11%, PLR (Participação nos Lucros e Resultados), vale-refeição, vale-alimentação, auxílio-creche e pisos maiores, além de auxílio-educação para todos e melhores condições de saúde.
São 460 mil bancários no Brasil, sendo 130 mil na base do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região. A próxima assembleia será realizada na sexta-feira, 1º de outubro, a partir das 16h.
No ano passado, os bancários iniciaram uma greve no final de setembro que durou 15 dias. Os funcionários da Caixa, no entanto, esticaram a paralisação por 28 dias.
ALTERNATIVAS
Os bancos não se manifestaram ainda sobre a paralisação.
Em geral, no entanto, a Fenaban (Federação Nacional de Bancos) indica alternativas para pagamentos de contas, como pelas centrais telefônicas dos bancos.
Os clientes que tiverem dificuldades em pagar contas nas agências também podem recorrer aos canais de atendimento remoto, como os caixas eletrônicas e os correspondentes não bancários como casas lotéricas, farmácias, agências dos Correios, redes de supermercados e outros estabelecimentos comerciais credenciados.
Para quem tem acesso, os bancos ainda oferecem o serviço na internet.
Para localizar uma agência ou posto de atendimento bancário em qualquer ponto do país, a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) disponibiliza em seu site na internet uma ferramenta de busca e localização de endereços.

DIREITO: MP quer cassar Collor por suposta fraude em pesquisa

Do POLÍTICA LIVRE
O Ministério Público Eleitoral em Alagoas entrou hoje com uma ação pedindo a cassação da candidatura de Fernando Collor (PTB) ao governo de Alagoas. Ele é acusado de abuso de poder econômico e de utilização indevida de meios de comunicação social na realização e na divulgação de pesquisa eleitoral fraudulenta. A pesquisa – publicada pelo Jornal Gazeta de Alagoas e realizada pelo Gazeta Pesquisa (Gape), empresas da família do senador – coloca Collor na frente dos adversários, com dez pontos percentuais a mais que o levantamento feito pelo Ibope. A ação é fundada em inquérito civil público, instaurado pelo procurador regional eleitoral Rodrigo Tenório, para investigar a disparidade dos resultados. (Agência Estado)

ECONOMIA: Capitalização da Petrobras garante R$ 32 bi a cofres do Tesouro

De O FILTRO

A megacapitalização promovida pela Petrobras, que já arrecadou R$ 115 bilhões, deve trazer perto de R$ 31,9 bilhões para os cofres do Tesouro Nacional, ajudando a equilibrar as contas públicas do país em 2010. De acordo com reportagem da Folha, o valor servirá para capitalizar o BNDES, que aumentou sua participação na estatal. Com a operação, o BNDES elevou sua participação de 7,7% para 11,8% na estatal.

POLÍTICA: Deputado tucano é detido por suspeita de compra de voto

De O FILTRO

O deputado federal e candidato a reeleição Urzeni Rocha (PSDB) foi detido ontem pela Polícia Federal em Roraima por suspeita de compra de voto. De acordo com reportagem da Folha, a polícia encontrou R$ 8.500 em dinheiro, que estavam em uma valise, no banco do carro que dirigia. No porta-malas do veículo, os agentes localizaram materiais publicitários de sua campanha. Rocha estava acompanhado de servidores públicos estaduais. Rocha, que negou a acusação, foi liberado apos prestar depoimento. O dinheiro foi apreendido e será depositado em uma conta judicial, no Banco do Brasil.

ARTIGO: Onda verde

Do blog do NOBLAT
Por Ateneia Feijó

Arrogância. É a explicação mais provável para uma certa turma que se manifesta com deboche sobre as intenções de voto convicto na Marina Silva. Esse comportamento revela, entre outras coisas, preconceito contra a candidata do PV. Ou seja, essa turma a subestima e acha que quem votar nela, apostando num segundo turno, quer apenas beneficiar José Serra.
Ora, se o objetivo é eleger o candidato do PSDB por que não votar nele diretamente? Ah, sim. A estratégia seria usar a Marina para abocanhar votos de Dilma Rousseff. Opa. Sendo assim, a verde possuiria a tal força apregoada por "marineiros" e "marineiras", com a qual seria possível disputar um novo tempo com a adversária que incorpora o presidente Lula divinizado.
Porém, para os que a consideram laranja de Serra, ela seria uma altruísta radical. Em sacrifício, expondo-se às perversidades da arena eleitoral para salvar o tucano. Quer dizer, não deixar que ele seja abatido no primeiro turno. Nem boi dormiria com esta conversa. Marina tem seu próprio projeto político e tem demonstrado não estar disposta a abrir mão dele facilmente.
Os eleitores que acompanharam com atenção sua campanha, suas entrevistas e seus depoimentos, sabem disso. Ela não tem nada de ingênua. E é provável que surpreenda quem tenha se ligado até agora só no resultado das pesquisas de intenção de voto; interessado-se apenas em discutir os dados fornecidos pelos institutos pesquisadores.
Intenção é intenção. E cada instituto tem seu método de pesquisar. Mas me parece que o mundo tem mudado bastante, principalmente no que diz respeito a comportamento. Isso significa que a população não age nem reage como antigamente. Estaria mais esperta? Estaria refratária a chantagens emocionais, por exemplo?
Lula e sua mulher-Lula infantilizaram (como bem disse Marina) o eleitorado. Quem garante agora que, como crianças, esse eleitorado não cometa uma mentirinha ao ser pesquisado ou uma pequena desobediência na hora de votar? Meninos e meninas, assim como os adultos, também têm suas fases de rebeldia. Até Lula as teve (ainda as têm?).
No meio dessa fantasia, Marina não é opção apenas para os que captam suas idéias de crescimento econômico com desenvolvimento sustentável. Ela desperta ainda confiança entre as pessoas mais simples que desejam continuidade na estabilidade econômica e no Bolsa-Família...
Não bastasse isso, a candidata verde já declarou que se for eleita chamará a "parte boa do PT" para governar com ela. Então "marinar" não é disfarce para os aninhados no PSDB.
Afinal, quem votaria em Lula não vota de jeito nenhum em Serra. Da mesma forma, quem vota no tucano não dá seu voto a Dilma. E como disse o Noblat ontem na sua coluna: em Marina votarão os sonhadores. Também! Ó Noblat, quem não sonha?

Ateneia Feijó é jornalista

ARTIGO: O Estado Novo e nova ética pública

Por Adilson Dallari

Algumas pessoas me pediram para colocar no papel algo que eu disse, no final de minha exposição, no XXIV Congresso Brasileiro de Direito Administrativo, em Minas Gerais. Lembrei-me do que havia dito e desenvolvi um pouco, conforme se segue.
Inicialmente, lembrei que uma ditadura não precisa ser necessariamente militar, como a do Brasil, em 1964. Antes disso, tivemos a ditadura de Getúlio Vargas, de 1937 a 1946, que era uma ditadura populista, ou seja, fundada na popularidade do Presidente da República, a quem, por ser havido como pai dos pobres e dos trabalhadores, tudo foi permitido, como, por exemplo, a supressão das garantias constitucionais do cidadão e a supressão da liberdade de imprensa.
Atualmente, na América Latina, temos, como exemplos desse modelo, a ditadura de Hugo Chaves, na Venezuela, e a cinqüentenária ditadura de Fidel Castro, em Cuba. O elevado prestígio do líder, traduzido em popularidade (às vezes autêntica, outras vezes baseado num formidável esquema de propaganda e normalmente resultante de uma combinação de carisma pessoal com controle da mídia), não é suficiente para caracterizar uma democracia.
Ao final, me referi à relativização de certos princípios doutrinários e constitucionais elementares ao estado democrático de direito, como a moralidade pública, a probidade administrativa e a dignidade no exercício da função pública.
Antigamente, a chefia do governo era havida como uma magistratura; hoje, transformou-se numa caricatura, havendo governantes que se comportam como verdadeiros bufões, adotando posturas e comportamentos vergonhosos,grotescos ou caricatos, como é por exemplo, o caso do Berlusconi, na Itália. É altamente preocupante a tolerância com os destemperos e todas as violações da lei reiteradamente feitas pelo Presidente Lula, como se o princípio da legalidade não existisse ou, então, não se aplicasse a quem desfruta de grande prestígio popular.
O decoro parlamentar foi substituído pela prática do suborno desabrido, como no caso do mensalão, dos sanguessugas, do dinheiro na cueca, na bolsa, na meia etc. misturados com violação de sigilo, dossiês, aloprados, auxílio paletó, verbas de representação, uso indevido de passagens aéreas, viagens de estudo e representação com familiares e até amantes, e por aí vai. Tudo isso supostamente para garantir a governabilidade. Afinal, como disse um conhecido ator esquerdista: “não é possível fazer política sem enfiar a mão na merda” (Mário Covas deve ter-se revirado no túmulo !).
Corrupção era crime; hoje não é mais, pois “todo mundo faz isso” conforme salientou nosso líder máximo ao comentar a disseminação do chamado “caixa dois”. Ou seja; se o estupro passar a ser prática corriqueira, deixará de ser crime, a despeito do que possa estar consignado no Código Penal. A vontade popular está acima da lei formal.
Que a massa ignorante pense assim, vá lá. Mas a tolerância, a aceitação e até mesmo a exaltação da malversação de recursos públicos como indicador de esperteza e diligência, não conhece barreiras ou limites econômicos ou culturais. Pessoas da mais alta inserção social, formadores de opinião e até juristas da maior nomeada, convivem na mais santa paz com a corrupção e a violação dos princípios fundamentais da Constituição.
Atualmente, prepondera uma lastimável distinção ente a boa e a má corrupção: se for de esquerda é boa, se for de direita é ruim. O velho Adhemar de Barros ( “rouba mas faz”) e o incrível Paulo Maluf, são havidos como corruptos; mas quando o filho do Presidente, repentinamente, passa de guarda do Jardim Zoológico a milionário, tornando-se sócio de empresa concessionária de serviço público federal altamente favorecida pelo governo, ninguém se incomoda com isso! Honestidade é um preconceito burguês. Os fins justificam plenamente os meios . Tudo que for feito a pretexto de atingir uma finalidade “social” já está previamente validado.
Por exemplo, a Constituição garante o direito de propriedade, mas a nova ética pública confere valor preponderante às invasões perpetradas pelos chamados movimentos populares. Entre estes destaca-se o MST, que é uma organização clandestina, paramilitar, armada, de fins ilícitos e mantida com o desvio de verbas públicas. Mas seus dirigentes, em lugar de estarem na cadeia, são recebidos pelas autoridades com honras palacianas. E onde estão os órgãos que deveriam zelar pela defesa da Constituição ? É ensurdecedor o eloqüente silêncio dos juristas !
A ditadura militar de 1964 foi suplantada pela força do direito. Os terroristas que pretendiam substituí-la por uma ditadura populista, de esquerda, fracassaram e somente prolongaram a agonia. Quem derrubou a ditadura foram as pessoas dotadas de sensibilidade jurídica, de verdadeiro espírito democrático, realmente empenhadas na restauração do estado social e democrático de direito, dotado de instrumentos jurídicos hábeis para promover o desenvolvimento econômico e o seu compartilhamento, como meios para a eliminação da pobreza e a redução das desigualdades sociais e regionais.
Tempos difíceis se anunciam, como resultante de um conformismo generalizado. Os pobres estão satisfeitos, com as benesses do assistencialismo comprador de consciências, seus celulares e roupas de grife “Made in China”; os banqueiros jamais ganharam tanto; os setores da produção já se conformaram com a opressiva carga tributária e se contentam com protecionismos e favorecimentos (ainda que obtidos mediante propina, ou “taxa de sucesso” na novilíngua)); as oligarquias regionais tiveram seus desmandos perdoados e passaram a ser santificadas; as lideranças políticas são complacentes com qualquer coisa que não afete seus privilégios e interesses pessoais; os partidos políticos são meras aglutinações de conveniências episódicas. Não existe oposição. A maioria do eleitorado é analfabeta e altamente manipulável. Está preparado o caldo de cultura para implantação de uma ditadura populista.
Para sair desse impasse certamente teremos que contar com a coragem, o risco, o sacrifício pessoal e o talento de gente igual àqueles que nos livraram da ditadura militar. É preciso falar, protestar, denunciar, reagir, antes que seja demasiadamente tarde. Mas ainda temos juristas de verdade ? Ainda temos democratas realmente convictos ? Temos pessoas influentes que ainda acreditam nos antigos valores fundamentais da nacionalidade ? Ou todos já se renderam à nova ética pública ?
São Paulo, 20/09/10

CORRUPÇÃO: Empresário que denunciou escândalo de tráfico de influência na Casa Civil depõe na Polícia Federal

De O GLOBO
Tatiana Farah
SÃO PAULO - Os empresários Rubnei Quícoli, Aldo Wagner e Marcelo Scarlassara estão prestando depoimento nesta terça-feira na Superintendência da Polícia Federal em São Paulo. Quícoli é o autor das denúncias de tráfico de influência na Casa Civil que culminaram na saída da então ministra Erenice Guerra. Já Aldo e Scarlassara são os donos da empresa de energia ERDB, de Campinas. ( Entenda o escândalo da Casa Civil )
Quícoli representou a ERDB junto ao Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) no pedido de um empréstimo de R$ 9 bilhões para a construção de uma usina de energia solar no Nordeste.
Segundo a denúncia de Quícoli, o empréstimo só seria concedido mediante acordo com a Capital Assessoria, empresa dos filhos de Erenice, ligada à família da ex-ministra e a Vinícius Castro, ex-assessor da Casa Civil. Quícoli acusou também o ex-diretor de operações dos Correios Marco Antonio de Oliveira, tio de Vinícius, de tentar cobrar uma propina de R$ 5 milhões para tentar agilizar o negócio. Todos negam as acusações.
Filhos de Erenice podem depor à força
A Polícia Federal poderá pedir nos próximos dias que a Justiça Federal determine que os irmãos Israel e Saulo Guerra , filhos de Erenice, sejam levados à força para depor no inquérito em que são acusados de tráfico de influência no governo. O delegado Ruberval Vicalvi recorrerá à condução coercitiva se os dois não responderem às tentativas de intimação. Eles são acusados de suposto envolvimento na intermediação de negócios entre empresas privadas e o governo.
Depoimento de Vinícius é na quarta
Na segunda-feira, a PF iria ouvir Vinícius e a mãe dele, Sônia Castro. Mas a pedido de Vinícius, o depoimento dele foi adiado para quarta-feira. Ele teria trabalhado com Israel Guerra, filho de Erenice, no suposto lobby junto ao governo. Vinícius também teria recebido R$ 200 mil de propina na Casa Civil referente à compra do medicamento Tamiflu. Já o depoimento de Marco Antônio de Oliveira, que seria nesta terça, foi adiado para segunda-feira.
Israel, Saulo, Vinícius e Oliveira são suspeitos de facilitar a renovação de contrato da Master Topic Airlines (MTA) nos Correios. Eles teriam sido contratados para apressar a concessão de uma licença da MTA na Anac (Agência Nacional de Aviação), e criar as condições para a renovação do contrato da empresa de transporte aéreo de carga com os Correios.
O lobista Fábio Baracat disse à PF na semana passada que teria pago mais de R$ 200 mil por parte dos serviços prestados pela Capital. Os Correios, a MTA e a ANAC negam qualquer irregularidade na concessão da licença e na prorrogação do contrato.

HUMOR

POLÍTICA: Contabilidade

Do POLÍTICA & ECONOMIA NA REAL

Não é preciso esperar os últimos dias de campanha, que prometem ainda bom aquecimento, para algumas constatações :
1. Foi, de um modo geral, a campanha mais rica do país em todos os tempos. Não devemos descartar futuras histórias de caixa dois pipocando.
2. Foi a campanha mais pobre em ideias, discussões consistentes e debates de programas de nossa vida política.
3. Foi a campanha mais agressiva, mas radicalizada que já tivemos, embora não tenha alcançado algumas baixarias como a de 1989.
4. Foi a campanha em que os plantonistas de poder - no âmbito Federal e no âmbito dos Estados - mais envolveram as máquinas públicas em favor de seus candidatos.
5. Foi a eleição que menos atraiu a atenção dos eleitores.

POLÍTICA: Alívio no PT: ex-diretor dos Correios adia revelacões à PF

Do blog do CLÁUDIO HUMBERTO

O ex-diretor de Operações dos Correios Marco Antonio de Oliveira estava disposto a "abrir o jogo", em seu depoimento na Polícia Federal, nesta terça, detalhando o espantoso esquema que revelou à revista Veja, incluindo um pedido de propina de R$ 5 milhões para “resolver pendências” na campanha de Dilma Rousseff (PT). Mas, alegando problemas de saúde do seu cliente, que estaria com hipertensão, ontem à noite o advogado dele pediu adiamento à PF, que transferiu o depoimento para a próxima segunda-feira, dia seguinte às eleições. O comitê petista de Dilma Rousseff ficou aliviado. Ele confessou que fazia “prospecção” de novos “clientes” para Israel, filho da ex-ministra Erenice Guerra, para negócios com o governo Lula.

Hora da vingança
Enxotado do esquema de Israel Guerra, Marco Antonio contou tudo. “A Casa Civil virou uma roubalheira”, disse a Veja, em conversa gravada.

‘Traição’ familiar
Até Vinícius Castro, o sobrinho que ele levou para a Casa Civil, teria virado as costas para Marco Antônio. Ele não suportou a “traição”.

Dono das contas
O genro de Marco Antonio, Roberto Ribeiro, cujas contas no exterior seriam usadas para receber propinas, vive em Coral Gables, Miami.

Lugar incerto
A ex-ministra Erenice bem que poderia ajudar a PF a encontrar seus filhos Israel e Saulo, que ainda não foram notificados para depor

POLÍTICA: Datafolha: petista cai 4 pontos no Nordeste

Do POLÍTICA LIVRE
Em termos proporcionais, Dilma amargou sua maior perda entre quem tem o ensino superior. A queda foi de sete pontos, de 35% para 28%. Cerca de 13% dos eleitores têm curso superior. Nessa faixa de escolaridade, Dilma já é a terceira colocada na disputa presidencial (tem 28%), atrás de Serra (34%) e Marina (30%). Em termos regionais, os eleitores que vivem nas capitais do país ou em suas regiões metropolitanas foram os que mais desembarcaram da candidatura Dilma. A petista perdeu quatro pontos entre eles (caiu de 46% para 42%), que representam 38% dos eleitores. Enquanto no Sul Dilma e Serra estão empatados nos limites da margem de erro (39% a 35%), a petista continua forte no Nordeste, mesmo tendo caído quatro pontos na região. Ela tem 59%, contra 19% de Serra. A taxa de rejeição a Dilma atingiu 27%, seu recorde na disputa. (Folha)
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